Protocolos – Março/2014
Atividade: Atividades Administrativas
Tema: Água
Protocolo do
Tema:
Água
Objetivo:
Avaliar a evolução do consumo de água relacionado às atividades administrativas
da empresa para avaliar o potencial impacto associado ao uso da água pela
empresa. -(escritórios, refeitórios banheiros e demais dependências - não inclui
água consumida no processo produtivo)
Relevância:
O monitoramento sistemático do consumo de água no processo de geração de
energia termoelétrica permite avaliar a melhoria da eficiência no uso deste
recurso natural, que em muitas regiões do mundo tem se tornado escasso.
Principalmente nas regiões onde existe disputa pelo uso dos recursos hídricos, o
uso eficiente da água é um importante indicador de desempenho ambiental de
uma empresa. O reuso da água e a captação de água de chuva são práticas
importantes que contribuem para a redução do consumo de água. Nesse tema
não está sendo considerado o consumo de água no processo produtivo, somente
nas atividades administrativas.
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Indicador: IAA - Consumo total de água nas atividades
administrativas
Protocolo do
Indicador:
IAA
Nome:
Consumo total de água nas atividades administrativas
Fórmula:
(ASAA + CTAA + APAA +ACDAA)
Descrição:
Monitoramento do consumo total de água nos escritórios, oficinas,
almoxarifados e demais instalações administrativas da empresa que estejam
diretamente ligadas à prestação dos serviços de eletricidade durante o período
de tempo acordado, compreendendo o somatório dos consumos de água
salobra, água subterrânea, água superficial e água fornecida pelas
concessionárias.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: CTAA - Consumo total de água a partir da Rede de
Abastecimento da Concessionária de Saneamento - Atividades
Administrativas
Protocolo
da Variavel:
CTAA
Nome:
Consumo total de água a partir da Rede de Abastecimento da Concessionária
de Saneamento - Atividades Administrativas
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
É necessário definir: Rede de Abastecimento da Concessionária de
Saneamento(1) (1) Rede de Abastecimento da Concessionária de Saneamento:
Sistema de abastecimento público de água, cuja instalação é composta por um
conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais e equipamentos, destinada à
produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, sob a
responsabilidade do Poder Público. Referência: DECRETO FEDERAL Nº 7.217 DE
21 DE JUNHO DE 2010.
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o consumo de água fornecido por concessionárias de
saneamento que seja utilizado nas atividades administrativas da empresa
durante o período de tempo acordado, considerando o consumo nos
escritórios, oficinas, almoxarifados e demais instalações da própria empresa.
Deve ser usado o valor constante na conta de água.
Observação:
Indicadores:
IAA1
Consumo total de água no per capita
(CTAA/NC)
IAA
Consumo total de água nas atividades administrativas
(ASAA + CTAA + APAA +ACDAA)
ITARPAA
Total de água consumida nas Atividades Administrativas a partir do
fornecimento efetuado por rede pública de abastecimento de água
CTAA
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
25 de Janeiro de 2012
Variável: ASAA - Água consumida a partir de Água Salobra ou
do Mar - Atividades Administrativas
Protocolo
da Variavel:
ASAA
Nome:
Água consumida a partir de Água Salobra ou do Mar - Atividades
Administrativas
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
Águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30 ‰. Trata-se de água
com alta concentração de sais (mais de 10.000 mg/l), como a água do mar.
Água Salobra: Águas com salinidade superior a 0,5 ‰ e inferior a 30 ‰. Trata-
se de água com concentração de sais significativamente menor que a água do
mar (entre 1.000 e 10.000 mg/l). Referência: RESOLUÇÃO CONAMA nº 357, 17
de Março de 2005 e Glossário de termos relacionados à gestão de recursos
hídricos. Publicação específica para a I Oficina do Sistema Estadual de
Informações sobre Recursos Hídricos. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. Junho, 2008.
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o consumo de água salobra utilizado nas atividades
administrativas da empresa durante o período de tempo acordado,
considerando o consumo nos escritórios, oficinas, almoxarifados e demais
instalações da própria empresa. O monitoramento deve ser realizado a partir
das medições feitas pela própria empresa.
Observação:
Indicadores:
IAA
Consumo total de água nas atividades administrativas
(ASAA + CTAA + APAA +ACDAA)
ITASAA
Total de água consumida nas Atividades Administrativas a partir da captação
direta de água do mar ou água Salobra
ASAA
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Variável: APAA - Água consumida a partir de fontes
subterrâneas (poços, nascentes) - Atividades Administrativas
Protocolo
da Variavel:
APAA
Nome:
Água consumida a partir de fontes subterrâneas (poços, nascentes) -
Atividades Administrativas
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
Águas Subterrâneas - as águas que ocorrem naturalmente ou artificialmente
no subsolo Aqüífero - corpo hidrogeológico com capacidade de acumular e
transmitir água através dos seus poros, fissuras ou espaços resultantes da
dissolução e carreamento de materiais rochosos; Corpo Hídrico Subterrâneo -
volume de água armazenado no subsolo. Referência: CONSELHO NACIONAL DE
RECURSOS HÍDRICOS - RESOLUÇÃO FEDERAL Nº15 DE 11 DE JANEIRO DE 2001
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o consumo de água retirado de fontes subterrâneas que
seja utilizado nas atividades administrativas da empresa durante o período de
tempo acordado, considerando o consumo nos escritórios, oficinas,
almoxarifados e demais instalações da própria empresa. O monitoramento
deve ser realizado a partir das medições feitas pela própria empresa.
Observação:
Indicadores:
IAA
Consumo total de água nas atividades administrativas
(ASAA + CTAA + APAA +ACDAA)
ITAPAA
Total de água consumida as Atividades Administrativas a partir da captação
direta em fontes subterrâneas (poços, nascentes)
APAA
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Variável: ACDAA - Água consumida a partir de captação direta
em corpos hídricos (fonte superficial) - Atividades
Administrativas.
Protocolo
da Variavel:
ACDAA
Nome:
Água consumida a partir de captação direta em corpos hídricos (fonte
superficial) - Atividades Administrativas.
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
Águas Superficiais - Parcela armazenada ou fluindo sobre a superfície, que está
continuamente interagindo com a atmosfera e com o solo (Chow et al.). Trata-
se da água diretamente captada dos corpos hídricos, entre eles, rios, córregos,
lagos, etc. Referência: Applied Hydrology: Solutions Manual, Ven Te Chow, et
al, 1988 e Saneamento ambiental I – Captações de água. Eduardo Ribeiro de
Sousa. Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura. Secção de Hidráulica
e dos Recursos Hídricos e Ambientais. Lisboa, setembro de 2001.
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o consumo de água captado diretamente de corpos
hídricos (fontes superficiais) que seja utilizado nas atividades administrativas
da empresa durante o período de tempo acordado, considerando o consumo
nos escritórios, oficinas, almoxarifados e demais instalações da própria
empresa. O monitoramento deve ser realizado a partir das medições feitas
pela própria empresa.
Observação:
Indicadores:
IAA
Consumo total de água nas atividades administrativas
(ASAA + CTAA + APAA +ACDAA)
ITACDAA
Total de água consumida nas Atividades Administrativas a partir de captação
direta em fontes superficiais (corpos hídricos - rios, lagos)
ACDAA
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
27 de Janeiro de 2012
Indicador: ITASAA - Total de água consumida nas Atividades
Administrativas a partir da captação direta de água do mar ou
água Salobra
Protocolo do
Indicador:
ITASAA
Nome:
Total de água consumida nas Atividades Administrativas a partir da captação
direta de água do mar ou água Salobra
Fórmula:
ASAA
Descrição:
Monitoramento do consumo total de água do Mar ou salobra nos escritórios,
oficinas, almoxarifados e demais instalações administrativas da empresa que
estejam diretamente ligadas à prestação dos serviços de eletricidade.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
RESOLUÇÃO CONAMA nº 357, 17 de Março de 2005 e Glossário de termos
relacionados à gestão de recursos hídricos. Publicação específica para a I Oficina
do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos. Secretaria
Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. Junho,
2008.
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: ASAA - Água consumida a partir de Água Salobra ou
do Mar - Atividades Administrativas
Protocolo
da Variavel:
ASAA
Nome:
Água consumida a partir de Água Salobra ou do Mar - Atividades
Administrativas
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
Águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30 ‰. Trata-se de água
com alta concentração de sais (mais de 10.000 mg/l), como a água do mar.
Água Salobra: Águas com salinidade superior a 0,5 ‰ e inferior a 30 ‰. Trata-
se de água com concentração de sais significativamente menor que a água do
mar (entre 1.000 e 10.000 mg/l). Referência: RESOLUÇÃO CONAMA nº 357, 17
de Março de 2005 e Glossário de termos relacionados à gestão de recursos
hídricos. Publicação específica para a I Oficina do Sistema Estadual de
Informações sobre Recursos Hídricos. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. Junho, 2008.
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o consumo de água salobra utilizado nas atividades
administrativas da empresa durante o período de tempo acordado,
considerando o consumo nos escritórios, oficinas, almoxarifados e demais
instalações da própria empresa. O monitoramento deve ser realizado a partir
das medições feitas pela própria empresa.
Observação:
Indicadores:
IAA
Consumo total de água nas atividades administrativas
(ASAA + CTAA + APAA +ACDAA)
ITASAA
Total de água consumida nas Atividades Administrativas a partir da captação
direta de água do mar ou água Salobra
ASAA
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Indicador: ITARPAA - Total de água consumida nas Atividades
Administrativas a partir do fornecimento efetuado por rede
pública de abastecimento de água
Protocolo do
Indicador:
ITARPAA
Nome:
Total de água consumida nas Atividades Administrativas a partir do
fornecimento efetuado por rede pública de abastecimento de água
Fórmula:
CTAA
Descrição:
Monitoramento do consumo de água fornecida a partir do fornecimento
efetuado por rede pública de abastecimento nos escritórios, oficinas,
almoxarifados e demais instalações administrativas da empresa.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
DECRETO FEDERAL Nº 7.217 DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: CTAA - Consumo total de água a partir da Rede de
Abastecimento da Concessionária de Saneamento - Atividades
Administrativas
Protocolo
da Variavel:
CTAA
Nome:
Consumo total de água a partir da Rede de Abastecimento da Concessionária
de Saneamento - Atividades Administrativas
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
É necessário definir: Rede de Abastecimento da Concessionária de
Saneamento(1) (1) Rede de Abastecimento da Concessionária de Saneamento:
Sistema de abastecimento público de água, cuja instalação é composta por um
conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais e equipamentos, destinada à
produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, sob a
responsabilidade do Poder Público. Referência: DECRETO FEDERAL Nº 7.217 DE
21 DE JUNHO DE 2010.
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o consumo de água fornecido por concessionárias de
saneamento que seja utilizado nas atividades administrativas da empresa
durante o período de tempo acordado, considerando o consumo nos
escritórios, oficinas, almoxarifados e demais instalações da própria empresa.
Deve ser usado o valor constante na conta de água.
Observação:
Indicadores:
IAA1
Consumo total de água no per capita
(CTAA/NC)
IAA
Consumo total de água nas atividades administrativas
(ASAA + CTAA + APAA +ACDAA)
ITARPAA
Total de água consumida nas Atividades Administrativas a partir do
fornecimento efetuado por rede pública de abastecimento de água
CTAA
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
25 de Janeiro de 2012
Indicador: ITAPAA - Total de água consumida as Atividades
Administrativas a partir da captação direta em fontes
subterrâneas (poços, nascentes)
Protocolo do
Indicador:
ITAPAA
Nome:
Total de água consumida as Atividades Administrativas a partir da captação
direta em fontes subterrâneas (poços, nascentes)
Fórmula:
APAA
Descrição:
Monitoramento do consumo de água retirada diretamente pela empresa de
fontes subterrâneas (poços, nascentes) para uso nos escritórios, oficinas,
almoxarifados e demais instalações administrativas da empresa.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - RESOLUÇÃO FEDERAL Nº15
DE 11 DE JANEIRO DE 2001
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: APAA - Água consumida a partir de fontes
subterrâneas (poços, nascentes) - Atividades Administrativas
Protocolo
da Variavel:
APAA
Nome:
Água consumida a partir de fontes subterrâneas (poços, nascentes) -
Atividades Administrativas
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
Águas Subterrâneas - as águas que ocorrem naturalmente ou artificialmente
no subsolo Aqüífero - corpo hidrogeológico com capacidade de acumular e
transmitir água através dos seus poros, fissuras ou espaços resultantes da
dissolução e carreamento de materiais rochosos; Corpo Hídrico Subterrâneo -
volume de água armazenado no subsolo. Referência: CONSELHO NACIONAL DE
RECURSOS HÍDRICOS - RESOLUÇÃO FEDERAL Nº15 DE 11 DE JANEIRO DE 2001
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o consumo de água retirado de fontes subterrâneas que
seja utilizado nas atividades administrativas da empresa durante o período de
tempo acordado, considerando o consumo nos escritórios, oficinas,
almoxarifados e demais instalações da própria empresa. O monitoramento
deve ser realizado a partir das medições feitas pela própria empresa.
Observação:
Indicadores:
IAA
Consumo total de água nas atividades administrativas
(ASAA + CTAA + APAA +ACDAA)
ITAPAA
Total de água consumida as Atividades Administrativas a partir da captação
direta em fontes subterrâneas (poços, nascentes)
APAA
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Indicador: ITACDAA - Total de água consumida nas Atividades
Administrativas a partir de captação direta em fontes
superficiais (corpos hídricos - rios, lagos)
Protocolo do
Indicador:
ITACDAA
Nome:
Total de água consumida nas Atividades Administrativas a partir de captação
direta em fontes superficiais (corpos hídricos - rios, lagos)
Fórmula:
ACDAA
Descrição:
Monitoramento do consumo de água retirada diretamente pela empresa de
fontes superficiais (corpos hídricos - rios, lagos) para uso nos escritórios,
oficinas, almoxarifados e demais instalações administrativas da empresa.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Applied Hydrology: Solutions Manual, Ven Te Chow, et al, 1988 e Saneamento
ambiental I – Captações de água. Eduardo Ribeiro de Sousa. Departamento de
Engenharia Civil e Arquitectura. Secção de Hidráulica e dos Recursos Hídricos e
Ambientais. Lisboa, setembro de 2001.
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: ACDAA - Água consumida a partir de captação direta
em corpos hídricos (fonte superficial) - Atividades
Administrativas.
Protocolo
da Variavel:
ACDAA
Nome:
Água consumida a partir de captação direta em corpos hídricos (fonte
superficial) - Atividades Administrativas.
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
Águas Superficiais - Parcela armazenada ou fluindo sobre a superfície, que está
continuamente interagindo com a atmosfera e com o solo (Chow et al.). Trata-
se da água diretamente captada dos corpos hídricos, entre eles, rios, córregos,
lagos, etc. Referência: Applied Hydrology: Solutions Manual, Ven Te Chow, et
al, 1988 e Saneamento ambiental I – Captações de água. Eduardo Ribeiro de
Sousa. Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura. Secção de Hidráulica
e dos Recursos Hídricos e Ambientais. Lisboa, setembro de 2001.
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o consumo de água captado diretamente de corpos
hídricos (fontes superficiais) que seja utilizado nas atividades administrativas
da empresa durante o período de tempo acordado, considerando o consumo
nos escritórios, oficinas, almoxarifados e demais instalações da própria
empresa. O monitoramento deve ser realizado a partir das medições feitas
pela própria empresa.
Observação:
Indicadores:
IAA
Consumo total de água nas atividades administrativas
(ASAA + CTAA + APAA +ACDAA)
ITACDAA
Total de água consumida nas Atividades Administrativas a partir de captação
direta em fontes superficiais (corpos hídricos - rios, lagos)
ACDAA
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
27 de Janeiro de 2012
Tema: Resíduos
Protocolo do
Tema:
Resíduos
Objetivo:
Avaliar a evolução da produção e destinação de residuos das atividades
administrativas das empresas.
Relevância:
Os resíduos perigosos passam a ocupar lugar de destaque nas discussões sobre a
contaminação ambiental a partir da ocorrência de acidentes de vulto como o de
Chernobyl, na então União Soviética, Seveso, na Itália e Bhopal, na Índia. A
preocupação ambiental toma proporções globais. A questão do comércio de
resíduos entre paises ganha grandes proporções e em 1989, na Basiléia, Suíça, é
firmado um convênio internacional com objetivo de coibir o comercio de
resíduos tóxicos e o seu descarte em paises menos desenvolvidos. A atenção
volta-se para as conseqüências de uma falta de gestão ambiental nas indústrias.
Além de desvalorizar o negócio até inviabilizá-lo, a gestão inadequada de
resíduos é crime ambiental e pode acarretar em altas multas e até prisão do
responsável. No caso da gestão de resíduos sólidos, as boas práticas revelam-se
altamente rentáveis para as empresas. As técnicas de redução na fonte,
substituição de matéria-prima, reutilização e reciclagem podem trazer reais
benefícios econômicos, além de evitar a exposição da empresa aos riscos dos
passivos ambientais. Minimizar a geração e intensificar o reaproveitamento de
resíduos constitui a base de qualquer programa de gerenciamento de resíduos.
Nas atividades administrativas os resíduos são provenientes das atividades de
manutenção, e da prórpia atividade de escritório, com geração de papel,
cartucho de impressora, lâmpadas, copos plásticos, etc.
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Indicador: IAAR1a - Total de resíduos Classe I gerados nas
atividades administrativas
Protocolo do
Indicador:
IAAR1a
Nome:
Total de resíduos Classe I gerados nas atividades administrativas
Fórmula:
(TRCIAAR)
Descrição:
Avaliar a evolução da geração total de resíduos Classe I nas atividades
administrativas
Etapa:
Referência:
Data de Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRCIAAR - Total de resíduos (t) Classe I gerados nas
atividades administrativas (classificados pela NBR10004/04) no
período
Protocolo
da Variavel:
TRCIAAR
Nome:
Total de resíduos (t) Classe I gerados nas atividades administrativas
(classificados pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
1) Tipologias de resíduos (classificação da NBR10004/04) De acordo com a
norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe I e Classe II. 1.1)
Resíduos Classe I Os resíduos Classe I são chamados de perigosos e são aqueles
cujas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas podem acarretar
risco para a saúde pública e/ou risco ao meio ambiente, quando manuseados
ou dispostos de forma inadequada. Assim, o conceito de resíduo perigoso se
baseia no grau de nocividade que representa ao homem e ao meio ambiente.
Para que um resíduo seja classificado como perigoso este deve apresentar uma
ou mais das seguintes características: corrosividade, reatividade,
explosividade, toxicidade, inflamabilidade, patogenicidade e radiatividade. São
elas: -Corrosividade: atacam materiais e organismos vivos devido a suas
características ácidas ou básicas intensas; -Reatividade: reagem com outras
substâncias, podendo liberar calor e energia; -Explosividade: em razão de sua
reatividade muito intensa, podem liberar grande quantidade de energia; -
Toxicidade: agem sobre os organismos vivos, causando danos a suas estruturas
biomoleculares; -Inflamabilidade: podem entrar em combustão facilmente ou
até de forma espontânea; -Patogenicidade: apresentam características
biológicas infecciosas, contendo microorganismos ou suas toxinas; -
Radiatividade: emitem radiações ionizantes. Qualquer resíduo que apresente
pelo menos uma dessas sete características será classificado como resíduo
perigoso e deverá ser tratado ou disposto em obediência a condições
especiais. Ex: óleo lubrificante usado ou contaminado, solventes, pesticidas e
suas embalagens usadas, lodos de estações de tratamento, cinzas e alguns
tipos de escorias, produtos farmacêuticos e tóxicos, tintas, pigmentos
orgânicos, combustíveis, alcatrões, sais de tempera com cianetos, substancias
contendo metais pesados como mercúrio, cádmio, chumbo e cromo são
apenas alguns exemplos de materiais que se enquadram na classificação de
resíduos perigosos, assim como os PCBs (Bifenilas Policloradas) usados em
capacitores e transformadores.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos Classe I nas atividades administrativas de
acordo com a classificação da NBR10004/04 - quantidades dos resíduos Classe
I gerados (t).
Observação:
Indicadores:
IAAR1a
Total de resíduos Classe I gerados nas atividades administrativas
(TRCIAAR)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Indicador: IAAR1b - Total de resíduos Classe II gerados
(Toneladas) nas atividades administrativas (classificados pela
NBR10004/04)
Protocolo do
Indicador:
IAAR1b
Nome:
Total de resíduos Classe II gerados (Toneladas) nas atividades
administrativas (classificados pela NBR10004/04)
Fórmula:
(TRCIIAAA) + (TRCIIBAA)
Descrição:
Avaliar a evolução da geração total de resíduos Classe II nas atividades
administrativas
Etapa:
operação
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRCIIAAA - Total de resíduos Classe IIA gerados
(Toneladas) nas atividades administrativas (classificados pela
NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIIAAA
Nome:
Total de resíduos Classe IIA gerados (Toneladas) nas atividades administrativas
(classificados pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Os resíduos Classe II, por sua vez, estão subdivididos em classe A e
classe B. Resíduos Classe II A: Resíduos não perigosos não inertes. Os resíduos
não inertes (Classe A) podem apresentar propriedades como
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. São exemplos
o lixo comum proveniente de restaurantes, escritórios e banheiros, etc.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos Classe IIA gerados nas atividades
administrativas - quantidades dos resíduos Classe IIA gerados nas atividades
administrativas (t)
Observação:
Indicadores:
IAAR1b
Total de resíduos Classe II gerados (Toneladas) nas atividades administrativas
(classificados pela NBR10004/04)
(TRCIIAAA) + (TRCIIBAA)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Variável: TRCIIBAA - Total de resíduos Classe IIB gerados
(Toneladas) nas atividades administrativas (classificados pela
NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIIBAA
Nome:
Total de resíduos Classe IIB gerados (Toneladas) nas atividades administrativas
(classificados pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Os resíduos Classe II, por sua vez, estão subdivididos em classe A e
classe B (também chamados de Classe III). Resíduos Classe II B: Os resíduos
inertes (Classe B ou Classe III) são aqueles que, quando amostrados de forma
representativa, segunda a ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato
dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, a temperatura
ambiente, conforme ABNT NBR 10.006 (Solubilização de Resíduos), não
apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações
superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor,
turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G, da NBR 10004. Um exemplo é o
tijolo.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos Classe IIB gerados nas atividades
administrativas - quantidades dos resíduos Classe IIB gerados nas atividades
administrativas (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
IAAR1b
Total de resíduos Classe II gerados (Toneladas) nas atividades administrativas
(classificados pela NBR10004/04)
(TRCIIAAA) + (TRCIIBAA)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Indicador: IRSAA - Total de resíduos de serviços de saúde
gerados (Toneladas) nas atividades administrativas
Protocolo do
Indicador:
IRSAA
Nome:
Total de resíduos de serviços de saúde gerados (Toneladas) nas atividades
administrativas
Fórmula:
RSAA
Descrição:
Avaliar a evolução da geração total de resíduos de serviços de saúde
gerados (Toneladas) nas atividades administrativas.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005 RESOLUÇÃO ANVISA
RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
Data de Criação:
5 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RSAA - Total de resíduos de serviços de saúde gerados
(Toneladas) nas atividades administrativas no período
Protocolo da
Variavel:
RSAA
Nome:
Total de resíduos de serviços de saúde gerados (Toneladas) nas atividades
administrativas no período
Unidade de
medida:
kg
Conceito:
São todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços
relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, que, por suas
características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo,
exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos de serviços de saúde gerados nas
atividades administrativas - quantidades dos resíduos de serviços de saúde
gerados nas atividades administrativas (t).
Observação:
Indicadores:
IRSAA
Total de resíduos de serviços de saúde gerados (Toneladas) nas atividades
administrativas
RSAA
Data de
Criação:
5 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
21 de Dezembro de 2012
Indicador: IRCAA - Total de resíduos gerados nas atividades
administrativas destinados à COMPOSTAGEM.
Protocolo do
Indicador:
IRCAA
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades administrativas destinados à
COMPOSTAGEM.
Fórmula:
RCAA
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados a compostagem.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
Data de Criação:
5 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RCAA - Resíduos gerados destinados à
COMPOSTAGEM – Atividades Administrativas
Protocolo
da Variavel:
RCAA
Nome:
Resíduos gerados destinados à COMPOSTAGEM – Atividades Administrativas
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Define-se compostagem como o processo natural de decomposição biológica
de materiais orgânicos (aqueles que possuem carbono em sua estrutura), de
origem animal e vegetal, pela ação de microorganismos. Para que ele ocorra
não é necessária a adição de qualquer componente físico ou químico à massa
do lixo.
Modo de
obtenção:
São necessários: - quantidade de resíduos orgânicos gerados – quantidade de
resíduos orgânicos gerados destinados a compostagem.
Observação:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
Indicadores:
IRCAA
Total de resíduos gerados nas atividades administrativas destinados à
COMPOSTAGEM.
RCAA
Data de
Criação:
5 de Janeiro de 2012
Indicador: IRRUAA - Total de resíduos gerados nas atividades
administrativas destinados à REUTILIZAÇÃO
Protocolo do
Indicador:
IRRUAA
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades administrativas destinados à
REUTILIZAÇÃO
Fórmula:
RRUAA
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados a reutilização.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
5 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RRUAA - Resíduos gerados destinados à
REUTILIZAÇÃO – Atividades Administrativas
Protocolo da
Variavel:
RRUAA
Nome:
Resíduos gerados destinados à REUTILIZAÇÃO – Atividades Administrativas
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Reutilização é o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua
transformação biológica, física ou físico-química, ou seja, o resíduo é
reaproveitado sem que haja modificações na sua estrutura. Um exemplo é a
utilização dos dois lados de uma folha de papel.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de reutilização –
Quantificar os resíduos destinados a reutilização.
Observação:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Indicadores:
IRRUAA
Total de resíduos gerados nas atividades administrativas destinados à
REUTILIZAÇÃO
RRUAA
Data de
Criação:
5 de Janeiro de 2012
Indicador: IRRCAA - Total de resíduos gerados nas atividades
administrativas destinados à RECICLAGEM
Protocolo do
Indicador:
IRRCAA
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades administrativas destinados à
RECICLAGEM
Fórmula:
RRCAA
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados a reciclagem.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
5 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RRCAA - Resíduos gerados destinados à RECICLAGEM
– Atividades Administrativas
Protocolo
da Variavel:
RRCAA
Nome:
Resíduos gerados destinados à RECICLAGEM – Atividades Administrativas
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a
alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas
à transformação em insumos ou novos produtos. No caso da reciclagem há um
beneficiamento dos resíduos para que o mesmo seja utilizado em outro (ou
até mesmo) processo. Um exemplo é reciclagem de latinhas de alumínio, que
passam por um processo de beneficiamento pra que o alumínio seja
reaproveitado.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de reciclagem –
Quantificar os resíduos destinados a reciclagem.
Observação:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de Janeiro:
GMA, 2006.
Indicadores:
IRRCAA
Total de resíduos gerados nas atividades administrativas destinados à
RECICLAGEM
RRCAA
Data de
Criação:
5 de Janeiro de 2012
Indicador: IRINPAA - Total de resíduos NÃO PERIGOSOS (Classe
II) nas atividades administrativas destinados à INCINERAÇÃO
Protocolo do
Indicador:
IRINPAA
Nome:
Total de resíduos NÃO PERIGOSOS (Classe II) nas atividades administrativas
destinados à INCINERAÇÃO
Fórmula:
RINPAA
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos não perigosos destinados a incineração.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento de Resíduos: Guia de Procedimento passo a
passo. Sistema FIRJAN. Rio de Janeiro: GMA, 2006.
Data de Criação:
6 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RINPAA - Resíduos não perigosos (Classe II)
destinados à INCINERAÇÃO – Atividades Administrativas
Protocolo
da Variavel:
RINPAA
Nome:
Resíduos não perigosos (Classe II) destinados à INCINERAÇÃO – Atividades
Administrativas
Unidade de
medida:
t
Conceito:
A incineração é um processo que utiliza a combustão controlada para degradar
termicamente os resíduos. Os incineradores devem ser equipados com
mecanismos de controle de poluição para a remoção dos produtos da
combustão incompleta e das emissões de particulados, de SOx e NOx.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de incineração –
Quantificar os resíduos destinados a incineração.
Observação:
O processo da incineração gera cinzas, que não devem ser confundidas com as
geradas no processo de produção termelétrica. É necessário o monitoramento
das emissões atmosféricas. Exemplos de resíduos que podem ser tratados por
coprocessamento: óleo usado, produtos químicos, resíduos de poda de
vegetação, óleos, resíduos de pintura, plásticos e borrachas.
Indicadores:
IRINPAA
Total de resíduos NÃO PERIGOSOS (Classe II) nas atividades administrativas
destinados à INCINERAÇÃO
RINPAA
Data de
Criação:
6 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
26 de Abril de 2012
Indicador: IRASAA - Total de resíduos gerados nas atividades
administrativas destinados ao ATERRO SANITÁRIO INDUSTRIAL
Protocolo do
Indicador:
IRASAA
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades administrativas destinados ao ATERRO
SANITÁRIO INDUSTRIAL
Fórmula:
(RAIAA+RPAIAA)
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados aos diferentes tipos de aterro
sanitário industrial.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001. Manual de Gerenciamento
de Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
6 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
8 de Julho de 2013
Variável: RAIAA - Resíduos não perigosos (Classe II) destinados
ao ATERRO INDUSTRIAL – Atividades Administrativas
Protocolo
da Variavel:
RAIAA
Nome:
Resíduos não perigosos (Classe II) destinados ao ATERRO INDUSTRIAL –
Atividades Administrativas
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Os aterros sanitários industriais são projetados para receber os resíduos
sólidos de origem industrial. Existem aterros para resíduos classe I e classe II
(norma NBR 10004), que diferem entre si no sistema de impermeabilização e
controle necessário.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos destinados ao aterro sanitário
industrial – Quantificar os resíduos destinados ao aterro sanitário industrial.
Observação:
Esta variável considera resíduos de Aterro Industrial inertes e não inertes.
Exemplos de resíduos que podem ser dispostos em aterros sanitários
industriais: baterias de celulares e equipamentos eletrônicos, entulho de
construção, resíduos de cimento e concreto, materiais com amianto, sucata
metálica, plásticos e borrachas.
Indicadores:
IRASAA
Total de resíduos gerados nas atividades administrativas destinados ao
ATERRO SANITÁRIO INDUSTRIAL
(RAIAA+RPAIAA)
Data de
Criação:
6 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
6 de Janeiro de 2012
Variável: RPAIAA - Resíduos Perigosos (Classe I) destinados ao
ATERRO INDUSTRIAL – Atividades Administrativas
Protocolo da
Variavel:
RPAIAA
Nome:
Resíduos Perigosos (Classe I) destinados ao ATERRO INDUSTRIAL – Atividades
Administrativas
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Os aterros sanitários industriais são projetados para receber os resíduos
sólidos de origem industrial. Existem aterros para resíduos classe I e classe II
(norma NBR 10004), que diferem entre si no sistema de impermeabilização e
controle necessário.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos destinados ao aterro sanitário
industrial – Quantificar os resíduos destinados ao aterro sanitário industrial.
Observação:
Indicadores:
IRASAA
Total de resíduos gerados nas atividades administrativas destinados ao
ATERRO SANITÁRIO INDUSTRIAL
(RAIAA+RPAIAA)
Data de Criação:
18 de Junho de 2013
Data de
Alteração:
18 de Junho de 2013
Indicador: IRNPALAA - Total de resíduos NÃO PERIGOSOS
gerados nas atividades administrativas ARMAZENADOS NO
LOCAL
Protocolo do
Indicador:
IRNPALAA
Nome:
Total de resíduos NÃO PERIGOSOS gerados nas atividades administrativas
ARMAZENADOS NO LOCAL
Fórmula:
RNPALAA
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos não perigosos armazenados pela própria
empresa em suas instalações ou de terceiros.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
6 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RNPALAA - Resíduos NÃO PERIGOSOS (Classe II) com
ARMAZENAMENTO NO LOCAL – Atividades Administrativas
Protocolo da
Variavel:
RNPALAA
Nome:
Resíduos NÃO PERIGOSOS (Classe II) com ARMAZENAMENTO NO LOCAL –
Atividades Administrativas
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Consiste em armazenar temporariamente os resíduos nas instalações da
empresa ou de terceiros de forma apropriada.
Modo de obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos a serem armazenados no
local – Quantificar os resíduos a serem armazenados no local.
Observação:
Indicadores:
IRNPALAA
Total de resíduos NÃO PERIGOSOS gerados nas atividades administrativas
ARMAZENADOS NO LOCAL
RNPALAA
Data de Criação:
6 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
27 de Março de 2012
Indicador: IRIPAA - Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) nas
atividades administrativas destinados à INCINERAÇÃO
Protocolo do
Indicador:
IRIPAA
Nome:
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) nas atividades administrativas
destinados à INCINERAÇÃO
Fórmula:
RIPAA
Descrição:
Manual de Gerenciamento de Resíduos: Guia de Procedimento passo a
passo. Sistema FIRJAN. Rio de Janeiro: GMA, 2006.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
6 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RIPAA - Resíduos perigosos (Classe I) destinados à
INCINERAÇÃO – Atividades Administrativas
Protocolo
da Variavel:
RIPAA
Nome:
Resíduos perigosos (Classe I) destinados à INCINERAÇÃO – Atividades
Administrativas
Unidade de
medida:
t
Conceito:
A incineração é um processo que utiliza a combustão controlada para degradar
termicamente os resíduos. Os incineradores devem ser equipados com
mecanismos de controle de poluição para a remoção dos produtos da
combustão incompleta e das emissões de particulados, de SOx e NOx.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de incineração –
Quantificar os resíduos destinados a incineração.
Observação:
O processo da incineração gera cinzas, que não devem ser confundidas com as
geradas no processo de produção termelétrica. É necessário o monitoramento
das emissões atmosféricas. Exemplos de resíduos que podem ser tratados por
coprocessamento: óleo usado, produtos químicos, resíduos de poda de
vegetação, óleos, resíduos de pintura, plásticos e borrachas.
Indicadores:
IRIPAA
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) nas atividades administrativas
destinados à INCINERAÇÃO
RIPAA
Data de
Criação:
6 de Janeiro de 2012
Indicador: IRPALAA - Total de resíduos PERIGOSOS gerados nas
atividades administrativas ARMAZENADOS NO LOCAL
Protocolo do
Indicador:
IRPALAA
Nome:
Total de resíduos PERIGOSOS gerados nas atividades administrativas
ARMAZENADOS NO LOCAL
Fórmula:
RPALAA
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos perigosos armazenados pela própria
empresa em suas instalações ou de terceiros.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
6 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RPALAA - Resíduos perigosos (Classe I) com
ARMAZENAMENTO NO LOCAL – Atividades Administrativas
Protocolo da
Variavel:
RPALAA
Nome:
Resíduos perigosos (Classe I) com ARMAZENAMENTO NO LOCAL –
Atividades Administrativas
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Consiste em armazenar temporariamente os resíduos nas instalações da
empresa ou de terceiros de forma apropriada.
Modo de obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos a serem armazenados no
local – Quantificar os resíduos a serem armazenados no local.
Observação:
Indicadores:
IRPALAA
Total de resíduos PERIGOSOS gerados nas atividades administrativas
ARMAZENADOS NO LOCAL
RPALAA
Data de Criação:
6 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
27 de Março de 2012
Indicador: IRPCPAA - Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I)
gerados nas atividades administrativas destinados ao
COPROCESSAMENTO
Protocolo do
Indicador:
IRPCPAA
Nome:
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) gerados nas atividades administrativas
destinados ao COPROCESSAMENTO
Fórmula:
RPCPAA
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos perigosos destinados ao coprocessamento.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Resolução Conama nº 264, de 26 de agosto de 1999 Manual de
Gerenciamento de Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema
FIRJAN. Rio de Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
6 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RPCPAA - Resíduos PERIGOSOS (Classe I) destinados
ao COPROCESSAMENTO – Atividades Administrativas
Protocolo
da Variavel:
RPCPAA
Nome:
Resíduos PERIGOSOS (Classe I) destinados ao COPROCESSAMENTO –
Atividades Administrativas
Unidade de
medida:
t
Conceito:
O coprocessamento consiste no reaproveitamento de resíduos nos processos
de fabricação de cimento. O resíduo é utilizado como substituto parcial de
combustível ou matéria-prima e as cinzas resultantes são incorporadas ao
produto final, o que deve ser feita de forma controlada e ambientalmente
segura.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de coprocessamento –
Quantificar os resíduos destinados ao coprocessamento.
Observação:
É necessário o monitoramento das emissões atmosféricas. Exemplos de
resíduos que podem ser tratados por coprocessamento: óleo usado,
penumáticos usados, óleos e graxas, tintas e solventes, plásticos e borrachas.
Indicadores:
IRPCPAA
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) gerados nas atividades administrativas
destinados ao COPROCESSAMENTO
RPCPAA
Data de
Criação:
6 de Janeiro de 2012
Indicador: IRLAA - Total de resíduos gerados nas atividades
administrativas destinados à COLETA MUNICIPAL
Protocolo do
Indicador:
IRLAA
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades administrativas destinados à
COLETA MUNICIPAL
Fórmula:
RLAA
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados à coleta municipal.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
Data de Criação:
6 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RLAA - Resíduos gerados destinados à COLETA
MUNICIPAL
Protocolo da
Variavel:
RLAA
Nome:
Resíduos gerados destinados à COLETA MUNICIPAL
Unidade de medida:
t
Conceito:
Medição de resíduos urbanos coletados por meio do serviço municipal.
Modo de obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos destinados à coleta
municipal. – Quantificar os resíduos destinados à coleta municipal.
Observação:
Indicadores:
IRLAA
Total de resíduos gerados nas atividades administrativas destinados à
COLETA MUNICIPAL
RLAA
Data de Criação: 6 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
1 de Março de 2012
Tema: Energia
Protocolo do
Tema:
Energia
Objetivo:
Apresentar informações sobre o consumo de energia direta e indireta por fonte
primária pela empresa
Relevância:
A medição do consumo de energia é relevante, não somente pelo fato do
consumo de combustíveis fósseis ser uma das principais fontes de emissões de
gases de efeito estufa, como também pelo fato do consumo de energia ter efeito
direto sobre os custos operacionais da empresa e na sua exposição a flutuações
em abastecimento e preços de energia. As informações sobre o consumo de
fontes de energia primária e sobre a eficiência no uso da energia permitem
avaliar o quanto a organização pode ser afetada por novas regulamentações
ambientais como o Protocolo de Quioto.
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
25 de Janeiro de 2012
Indicador: IAACE1 - Consumo total de energia elétrica
decorrente das atividades administrativas no período
Protocolo do
Indicador:
IAACE1
Nome:
Consumo total de energia elétrica decorrente das atividades administrativas no
período
Fórmula:
(CEEAA1+(CEEAA2+CEEAA3))
Descrição:
Objetivo: Avaliar a evolução do consumo de energia elétrica relacionado às
atividades administrativas da empresa. Descrição metodológica: monitoramento
do consumo próprio de energia elétrica na empresa. Deve ser considerado o
consumo nos escritórios, oficinas, almoxarifados e demais instalações
administrativas. Para subsidiar os cálculos de emissões indiretas de gases de
efeito estufa, é importante, neste caso, verificar se a energia consumida é: -
adquirida de uma concessionária conectada ao SIN (variável CEEAA1) - adquirida
de uma concessionária NÃO conectada ao SIN (variável CEEAA2), ou seja, que
obtenha energia de uma sistema isolado; - gerada dentro das próprias
instalações da empresa (CEEAA3).
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Este indicador refere-se à etapa de operação dos projetos.
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
21 de Novembro de 2013
Alteração:
Variável: CEEAA1 - Energia elétrica adquirida de uma
concessionária no sistema interligado Nacional (SIN) para uso
em unidades administrativas da empresa.
Protocolo
da
Variavel:
CEEAA1
Nome:
Energia elétrica adquirida de uma concessionária no sistema interligado
Nacional (SIN) para uso em unidades administrativas da empresa.
Unidade de
medida:
MWh
Conceito:
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o montante de energia adquirido de concessionárias que
operam dentro do Sistema Interligado Nacional (SIN), durante o período de
tempo acordado, para o uso em unidades da empresa que possuam somente
atividades administrativas. Para tanto, sugere-se utilizar como fonte de
evidência dos dados a conta de energia elétrica. Unidades candidatas ao
preenchimento desta variável: unidades administrativas (edifícios
administrativos, escritórios, oficinas, laboratórios de pesquisa). ATENÇÃO: -
caso a energia elétrica seja fornecida por uma concessionária que opera fora da
área do SIN, então não se enquadra em CEEAA1. Neste caso verificar protocolo
da variável CEEAA2. - caso a energia elétrica seja proveniente de um processo
de cogeração ou geração própria a partir de combustíveis fósseis dentro das
instalações da empresa (exemplo: grupos geradores de emergência), então não
se enquadra em CEEAA1. Neste caso verificar protocolo da variável CEEAA3.
Unidades NÃO candidatas ao preenchimento desta variável: Usinas
hidrelétricas – verificar dentro da atividade Geração hidrelétrica a variável
CEEGH Usinas termelétricas – verificar dentro da atividade Geração
termelétrica a variável CEEGT Subestações e linhas – se for transmissão,
verificar dentro da atividade transmissão as variáveis EETSTR e EECSTR; se for
distribuição, verificar dentro da atividade distribuição as variáveis CPEEOD1 e
CPEEOD2
Observação:
Indicador EN 4 - GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
IAACE1
Consumo total de energia elétrica decorrente das atividades administrativas no
período
(CEEAA1+(CEEAA2+CEEAA3))
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Variável: CEEAA2 - Energia elétrica adquirida de uma
concessionária fora da área do sistema interligado Nacional
(SIN) para uso em unidades administrativas da empresa
Protocolo
da
Variavel:
CEEAA2
Nome:
Energia elétrica adquirida de uma concessionária fora da área do sistema
interligado Nacional (SIN) para uso em unidades administrativas da empresa
Unidade de
medida:
MWh
Conceito:
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o montante de energia adquirido de concessionárias que
operam fora do Sistema Interligado Nacional (SIN), durante o período de
tempo acordado, para o uso em unidades da empresa que possuam somente
atividades administrativas. Para tanto, sugere-se utilizar como fonte de
evidência dos dados a conta de energia elétrica. Unidades candidatas ao
preenchimento desta variável: unidades administrativas (edifícios
administrativos, escritórios, oficinas, laboratórios de pesquisa). ATENÇÃO: -
caso a energia elétrica seja fornecida por uma concessionária que opera na
área do SIN, então não se enquadra em CEEAA2. Neste caso verificar protocolo
da variável CEEAA1. - caso a energia elétrica seja proveniente de um processo
de cogeração ou geração própria a partir de combustíveis fósseis dentro das
instalações da empresa (exemplo: grupos geradores de emergência), então não
se enquadra em CEEAA2. Neste caso verificar protocolo da variável CEEAA3.
Unidades NÃO candidatas ao preenchimento desta variável: Usinas
hidrelétricas – verificar dentro da atividade Geração hidrelétrica a variável
CEEGH Usinas termelétricas – verificar dentro da atividade Geração
termelétrica a variável CEEGT Subestações e linhas – se for transmissão,
verificar dentro da atividade transmissão as variáveis EETSTR e EECSTR; se for
distribuição, verificar dentro da atividade distribuição as variáveis CPEEOD1 e
CPEEOD2
Observação:
Indicador EN 4 - GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
IAACE1
Consumo total de energia elétrica decorrente das atividades administrativas no
período
(CEEAA1+(CEEAA2+CEEAA3))
Data de
Criação:
25 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
19 de Novembro de 2013
Variável: CEEAA3 - Energia elétrica proveniente de processo de
cogeração ou geração própria para uso em atividades
administrativas da empresa.
Protocolo
da
Variavel:
CEEAA3
Nome:
Energia elétrica proveniente de processo de cogeração ou geração própria para
uso em atividades administrativas da empresa.
Unidade de
medida:
MWh
Conceito:
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o montante de energia proveniente de processo de
cogeração ou geração própria, para o uso em unidades da empresa que
possuam somente atividades administrativas. Neste caso, o montante de
energia elétrica informado na variável pode ser obtido por meio de estimativa
própria com base no monitoramento da operação dos equipamentos de
geração utilizados. Esta variável mede geração de energia em pequena escala
para atender às necessidades das unidades administrativas e, portanto, não
deve ser confundida com a geração de energia elétrica para serviço público.
Unidades candidatas ao preenchimento desta variável: unidades
administrativas (edifícios administrativos, escritórios, oficinas, laboratórios de
pesquisa). ATENÇÃO: -caso a energia elétrica seja fornecida por uma
concessionária, então não se enquadra em CEEAA3. Neste caso verificar os
protocolos das variáveis CEEAA1 e CEEAA2. Unidades NÃO candidatas ao
preenchimento desta variável: Usinas hidrelétricas – verificar dentro da
atividade Geração hidrelétrica a variável CEEGH Usinas termelétricas – verificar
dentro da atividade Geração termelétrica a variável CEEGT Subestações e
linhas – se for transmissão, verificar dentro da atividade transmissão as
variáveis SATETR e SAACTR; se for distribuição, verificar dentro da atividade
distribuição as variáveis CPEEOD1 e CPEEOD2.
Observação:
Indicador EN 4 - GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
IAACE1
Consumo total de energia elétrica decorrente das atividades administrativas no
período
(CEEAA1+(CEEAA2+CEEAA3))
Data de
Criação:
25 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
19 de Novembro de 2013
Indicador: IAACF - Consumo de combustíveis fósseis por outras
fontes fixas nas atividades administrativas
Protoco
lo do
Indicad
or:
IAACF
Nome:
Consumo de combustíveis fósseis por outras fontes fixas nas atividades
administrativas
Fórmula
:
(((((CGNFAA*0.000880)+(CGLPFAA*(0.611/552)))+(CODFAA*0.000848))+(CGSFAA*0.0
00770))+(0.000870*COLDTFAA))
Descriç
ão:
Objetivo: Acompanhar a evolução do consumo de combustíveis fósseis por outras
fontes fixas (excluindo-se grupos geradores) nas atividades administrativas e subsidiar
o cálculo de emissões de gases de efeito estufa. Descrição metodológica:
monitoramento do consumo de combustíveis fósseis em outras atividades
administrativas da empresa durante o período de tempo acordado, considerando o
consumo nos escritórios, oficinas, almoxarifados e demais instalações da própria
empresa.
Etapa:
operação e manutenção
Referên
cia:
A classificação das variáveis de consumo de combustíveis - fontes fixas ou fontes
móveis - visa subsidiar o calculo de emissões de gases de efeito estufa. Esta divisão
está baseada em: GHG Protocol (WRI, 2004. The Greenhouse Gas Protocol - A
Corporate Accounting and Reporting Standard. World Resources Institute (WRI).
World Business Council for Sustainable Development (WBCSD). Revised Edition, 2004)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteraç
ão:
21 de Novembro de 2013
Variável: CGNFAA - Consumo de gás natural por fontes fixas
nas atividades administrativas
Protoc
olo da
Variav
el:
CGNFAA
Nome:
Consumo de gás natural por fontes fixas nas atividades administrativas
Unidade
de
medida:
m3 de gás natural seco
Conceito
:
Em geral, o consumo de gás natural por fontes fixas nas atividades administrativas
ocorre em cozinhas.
Modo
de
obtençã
o:
Deve ser computado o consumo de gás natural (m3) utilizado pela empresa nas
atividades administrativas durante o período de tempo acordado.
Observa
ção:
Indicado
res:
IAACF
Consumo de combustíveis fósseis por outras fontes fixas nas atividades
administrativas
(((((CGNFAA*0.000880)+(CGLPFAA*(0.611/552)))+(CODFAA*0.000848))+(CGSFAA*0.
000770))+(0.000870*COLDTFAA))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteraçã
o:
21 de Novembro de 2013
Variável: CODFAA - Consumo de óleo Diesel por outras fontes
fixas nas atividades administrativas
Protoc
olo da
Variav
el:
CODFAA
Nome:
Consumo de óleo Diesel por outras fontes fixas nas atividades administrativas
Unidade
de
medida:
l de óleo diesel
Conceito
:
Deve ser computado o consumo de óleo diesel em atividades administrativas,
excluindo-se o uso deste combustível em grupos geradores.
Modo
de
obtençã
o:
Deve ser computado o consumo de óleo Diesel (l) utilizado pela empresa nas
atividades administrativas durante o período de tempo acordado, excluindo-se o uso
deste combustível em grupos geradores.
Observa
ção:
Indicado
res:
IAACF
Consumo de combustíveis fósseis por outras fontes fixas nas atividades
administrativas
(((((CGNFAA*0.000880)+(CGLPFAA*(0.611/552)))+(CODFAA*0.000848))+(CGSFAA*0.
000770))+(0.000870*COLDTFAA))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteraçã
o:
21 de Novembro de 2013
Variável: CGLPFAA - Consumo de GLP por fontes fixas nas
atividades administrativas
Protoc
olo da
Variav
el:
CGLPFAA
Nome:
Consumo de GLP por fontes fixas nas atividades administrativas
Unidade
de
medida:
kg de gás liquefeito de petróleo
Conceito
:
Em geral, o consumo de GLP nas atividades administrativas ocorre em: cozinhas -
através da sua utilização em fornos e fogões; laboratórios - através de sua utilização
em bicos de bunsen e chapas para aquecimento. Consideram-se fontes fixas somente
a queima estacionária, ou seja, os equipamentos que são instalados e operam sobre
uma base fixa, não sendo movimentados durante sua operação.
Modo
de
obtençã
o:
Deve ser computado o consumo de GLP (kg) utilizado pela empresa nas atividades
administrativas. Caso o consumo do GLP esteja em l ou m3, converter para kg
utilizando o fator o valor de densidade do Balanço Energético Nacional 2012 (página
216, Tabela VIII.9, valor de 2011): Densidade (kg/m3) 552 Densidade (kg/l)
0,552
Observa
ção:
Indicado
res:
IAACF
Consumo de combustíveis fósseis por outras fontes fixas nas atividades
administrativas
(((((CGNFAA*0.000880)+(CGLPFAA*(0.611/552)))+(CODFAA*0.000848))+(CGSFAA*0.
000770))+(0.000870*COLDTFAA))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteraçã
o:
21 de Novembro de 2013
Variável: CGSFAA - Consumo de gasolina por outras fontes fixas
nas atividades administrativas
Protoc
olo da
Variav
el:
CGSFAA
Nome:
Consumo de gasolina por outras fontes fixas nas atividades administrativas
Unidade
de
medida:
l de gasolina
Conceito
:
O consumo de gasolina nas atividades administrativas ocorre pelo uso de
equipamentos de manutenção em geral com motores a combustão interna a
gasolina. Consideram-se fontes fixas somente a queima estacionária, ou seja, os
equipamentos que são instalados e operam sobre uma base fixa, não sendo
movimentados durante sua operação.
Modo
de
obtençã
o:
Deve ser computado o consumo de gasolina (l) utilizado pela empresa nas atividades
administrativas durante o período de tempo acordado, excluindo-se o uso deste
combustível em grupos geradores.
Observa
ção:
Indicado
res:
IAACF
Consumo de combustíveis fósseis por outras fontes fixas nas atividades
administrativas
(((((CGNFAA*0.000880)+(CGLPFAA*(0.611/552)))+(CODFAA*0.000848))+(CGSFAA*0.
000770))+(0.000870*COLDTFAA))
Data de
Criação:
15 de Março de 2011
Data de
Alteraçã
o:
21 de Novembro de 2013
Variável: COLDTFAA - Consumo de óleo 2 tempos por fontes
fixas em atividades administrativas
Protoc
olo da
Variav
el:
COLDTFAA
Nome:
Consumo de óleo 2 tempos por fontes fixas em atividades administrativas
Unidade
de
medida:
l de Óleo 2 tempos (Lubrificantes)
Conceito
:
O consumo de óleo 2 tempos ocorre em todos de equipamentos que possuem
motores de combustão interna de 2 tempos que, em geral, são equipamentos de
pequeno porte usados para atividades administrativas como, por exemplo:
motosserras, roçadeiras manuais, etc. Nestes motores, obtém-se a lubrificação
adicionando óleo 2T diretamente ao combustível. Consideram-se fontes fixas
somente a queima estacionária, ou seja, os equipamentos que são instalados e
operam sobre uma base fixa, não sendo movimentados durante sua operação.
Modo
de
obtençã
o:
Deve ser computado o consumo de óleo 2 tempos (l) utilizado pela empresa nas
atividades administrativas durante o período de tempo acordado.
Observa
ção:
Indicado
res:
IAACF
Consumo de combustíveis fósseis por outras fontes fixas nas atividades
administrativas
(((((CGNFAA*0.000880)+(CGLPFAA*(0.611/552)))+(CODFAA*0.000848))+(CGSFAA*0.
000770))+(0.000870*COLDTFAA))
Data de
Criação:
15 de Março de 2011
Data de
Alteraçã
o:
21 de Novembro de 2013
Indicador: IAACFtr - Consumo de combustíveis por fontes
móveis - veículos terrestres
Protocol
o do
Indicado
r:
IAACFtr
Nome:
Consumo de combustíveis por fontes móveis - veículos terrestres
Fórmula
:
((((0.000848*CODRAA)+(CGNVAA*0.000880))+(CGSRAA*0.770))+((CGLPMAA*(0.611/
552))+(0.000510*CETRAA)))
Descriçã
o:
Objetivo: Acompanhar a evolução do consumo de combustível nos veículos
rodoviários utilizados para transporte de colaboradores, materiais ou equipamentos e
subsidiar o cálculo de emissões de gases de efeito estufa.
Etapa:
operação e manutenção
Referên
cia:
Este indicador refere-se à etapa de operação dos projetos.
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteraçã
o:
21 de Novembro de 2013
Variável: CETRAA - Consumo de etanol nos veículos terrestres
Protoc
olo da
Variav
el:
CETRAA
Nome:
Consumo de etanol nos veículos terrestres
Unidade
de
medida:
l de etanol
Conceito
:
O consumo de etanol ocorre nos veículos flex ou 100% álcool para transporte de
materiais, equipamentos e colaboradores das empresas.
Modo de
obtençã
o:
Deve ser considerado nesta variável o consumo de etanol proveniente de veículos
rodoviários, que podem pertencer à frota própria da empresa ou à frota terceirizada.
Para veículos terceirizados, considerar somente os casos onde a empresa possuir o
controle operacional, que implica em controle sobre o uso e abastecimento destes
veículos.
Observaç
ão:
Indicado
res:
IAACFtr
Consumo de combustíveis por fontes móveis - veículos terrestres
((((0.000848*CODRAA)+(CGNVAA*0.000880))+(CGSRAA*0.770))+((CGLPMAA*(0.611
/552))+(0.000510*CETRAA)))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteraçã
o:
21 de Novembro de 2013
Variável: CODRAA - Consumo de óleo Diesel nos veículos
terrestres
Protoc
olo da
Variav
el:
CODRAA
Nome:
Consumo de óleo Diesel nos veículos terrestres
Unidade
de
medida:
l de óleo diesel
Conceito
:
O consumo de óleo diesel ocorre nos veículos que utilizam motores ciclo diesel
(utilitários, caminhões, etc), para transporte de materiais equipamentos e
colaboradores das empresas.
Modo de
obtençã
o:
Deve ser considerado nesta variável o consumo de óleo diesel proveniente de
veículos rodoviários, que podem pertencer à frota própria da empresa ou à frota
terceirizada. Para veículos terceirizados, considerar somente os casos onde a
empresa possuir o controle operacional, que implica em controle sobre o uso e
abastecimento destes veículos.
Observaç
ão:
Indicado
res:
IAACFtr
Consumo de combustíveis por fontes móveis - veículos terrestres
((((0.000848*CODRAA)+(CGNVAA*0.000880))+(CGSRAA*0.770))+((CGLPMAA*(0.611
/552))+(0.000510*CETRAA)))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteraçã
o:
21 de Novembro de 2013
Variável: CGNVAA - Consumo de gás natural veicular nos
veículos terrestres
Protoc
olo da
Variav
el:
CGNVAA
Nome:
Consumo de gás natural veicular nos veículos terrestres
Unidade
de
medida:
m3 de gás natural veicular seco
Conceito
:
O Gás Natural Veicular (GNV) é um combustível gasoso cujas propriedades químicas
se adaptam bem à substituição dos combustíveis tradicionais para motores que
funcionam através da ignição por centelhamento, sendo utilizados em automóveis
como alternativa à gasolina e ao etanol.
Modo de
obtençã
o:
Deve ser considerado nesta variável o consumo de gás natural veicular proveniente
de veículos rodoviários, que podem pertencer à frota própria da empresa ou à frota
terceirizada. Para veículos terceirizados, considerar somente os casos onde a
empresa possuir o controle operacional, que implica em controle sobre o uso e
abastecimento destes veículos.
Observaç
ão:
Indicado
res:
IAACFtr
Consumo de combustíveis por fontes móveis - veículos terrestres
((((0.000848*CODRAA)+(CGNVAA*0.000880))+(CGSRAA*0.770))+((CGLPMAA*(0.611
/552))+(0.000510*CETRAA)))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteraçã
o:
21 de Novembro de 2013
Variável: CGSRAA - Consumo de gasolina nos veículos terrestres
Protoc
olo da
Variav
el:
CGSRAA
Nome:
Consumo de gasolina nos veículos terrestres
Unidade
de
medida:
l de gasolina
Conceito
:
O consumo de gasolina ocorre nos veículos flex ou 100% a gasolina para transporte
de materiais, equipamentos e colaboradores das empresas.
Modo de
obtençã
o:
Deve ser considerado nesta variável o consumo de gasolina proveniente de veículos
rodoviários, que podem pertencer à frota própria da empresa ou à frota terceirizada.
Para veículos terceirizados, considerar somente os casos onde a empresa possuir o
controle operacional, que implica em controle sobre o uso e abastecimento destes
veículos.
Observaç
ão:
Indicado
res:
IAACFtr
Consumo de combustíveis por fontes móveis - veículos terrestres
((((0.000848*CODRAA)+(CGNVAA*0.000880))+(CGSRAA*0.770))+((CGLPMAA*(0.611
/552))+(0.000510*CETRAA)))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteraçã
o:
21 de Novembro de 2013
Variável: CGLPMAA - Consumo de GLP nos veículos terrestres
Protoc
olo da
Variav
el:
CGLPMAA
Nome:
Consumo de GLP nos veículos terrestres
Unidade
de
medida:
kg de gás liquefeito de petróleo
Conceito
:
Esta variável contabiliza o consumo de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (kg) em
equipamentos móveis terrestres, tais como empilhadeiras. Considera-se como fontes
móveis terrestres os veículos que transportam materiais e/ou equipamentos dentro
das instalações das empresa.
Modo de
obtençã
o:
Deve ser computado o consumo de GLP (kg) utilizado pela empresa em fontes
móveis terrestres nas atividades administrativas durante o período de tempo
acordado. Caso o consumo do GLP esteja em l ou m3, converter para kg utilizando o
fator o valor de densidade do Balanço Energético Nacional 2012 (página 216, Tabela
VIII.9, valor de 2011): Densidade (kg/m3) 552 Densidade (kg/l) 0,552
Observaç
ão:
Indicado
res:
IAACFtr
Consumo de combustíveis por fontes móveis - veículos terrestres
((((0.000848*CODRAA)+(CGNVAA*0.000880))+(CGSRAA*0.770))+((CGLPMAA*(0.611
/552))+(0.000510*CETRAA)))
Data de
Criação:
4 de Janeiro de 2012
Data de
Alteraçã
o:
21 de Novembro de 2013
Indicador: IAACFta - Consumo de combustíveis por fontes
móveis - veículos aéreos
Protocolo do
Indicador:
IAACFta
Nome:
Consumo de combustíveis por fontes móveis - veículos aéreos
Fórmula:
((CQAAA*0.000822)+(CGSAAA*0.000763))
Descrição:
Objetivo: Acompanhar a evolução do consumo de combustível nos veículos
aéreos (aviões ou helicópteros) utilizados para transporte de colaboradores,
materiais ou equipamentos e subsidiar o cálculo de emissões de gases de efeito
estufa.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de
Criação:
15 de Março de 2011
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Variável: CQAAA - Consumo de querosene de aviação
Protocolo
da
Variavel:
CQAAA
Nome:
Consumo de querosene de aviação
Unidade de
medida:
l de Querosene de aviação
Conceito:
Empresas que atuam em áreas geograficamente amplas do território podem
possuir frota própria ou fretar, com regularidade, aeronaves para fazer o
transporte de colaboradores, materiais e equipamentos. Outro uso possível
para aeronaves é a inspeção técnica de linhas de transmissão através de
helicópteros.
Modo de
obtenção:
Deve ser considerado nesta variável o consumo de querosene de aviação em
aeronaves da frota própria ou fretadas para uso exclusivo da empresa. Quando
houver a prática de frete, considerar somente os casos onde a empresa possuir
o controle operacional, que implica em controle sobre o uso e abastecimento
das aeronaves. Não está incluído nesta variável o consumo de combustível
referente às viagens aéreas realizadas por colaboradores das empresas através
de voos comerciais.
Observação:
Indicadores:
IAACFta
Consumo de combustíveis por fontes móveis - veículos aéreos
((CQAAA*0.000822)+(CGSAAA*0.000763))
Data de
Criação:
15 de Março de 2011
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Variável: CGSAAA - Consumo de gasolina de aviação
Protocolo
da
Variavel:
CGSAAA
Nome:
Consumo de gasolina de aviação
Unidade de
medida:
l de Gasolina de aviação
Conceito:
Empresas que atuam em áreas geograficamente amplas do território podem
possuir frota própria ou fretar, com regularidade, aeronaves para fazer o
transporte de colaboradores, materiais e equipamentos. Outro uso possível
para aeronaves é a inspeção técnica de linhas de transmissão através de
helicópteros.
Modo de
obtenção:
Deve ser considerado nesta variável o consumo de gasolina de aviação em
aeronaves da frota própria ou fretadas para uso exclusivo da empresa. Quando
houver a prática de frete, considerar somente os casos onde a empresa possuir
o controle operacional, que implica em controle sobre o uso e abastecimento
das aeronaves. Não está incluído nesta variável o consumo de combustível
referente às viagens aéreas realizadas por colaboradores das empresas através
de voos comerciais.
Observação:
Indicadores:
IAACFta
Consumo de combustíveis por fontes móveis - veículos aéreos
((CQAAA*0.000822)+(CGSAAA*0.000763))
Data de
Criação:
15 de Março de 2011
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Indicador: IAACFth - Consumo de combustíveis por fontes
móveis - veículos aquáticos
Protocolo
do
Indicador:
IAACFth
Nome:
Consumo de combustíveis por fontes móveis - veículos aquáticos
Fórmula:
(((CODNAA*0.000848)+(CGSNAA*0.000770))+(CODTNAA*0.000870))
Descrição:
Objetivo: Acompanhar a evolução do consumo de combustível nos veículos
aquáticos utilizados para transporte de colaboradores, materiais ou
equipamentos e subsidiar o cálculo de emissões de gases de efeito estufa.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de
Criação:
15 de Março de 2011
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Variável: CODNAA - Consumo de óleo diesel em embarcações
Protocolo
da
Variavel:
CODNAA
Nome:
Consumo de óleo diesel em embarcações
Unidade de
medida:
l de óleo diesel
Conceito:
Embarcações são utilizadas pelas empresas para fazer o transporte de
colaboradores, materiais e equipamentos, principalmente na região amazônica,
onde o acesso a localidades remotas muitas vezes não é possível através de
meios rodoviários.
Modo de
obtenção:
Deve ser considerado nesta variável o consumo de óleo diesel em embarcações
(l). Quando a embarcação não pertencer à empresa, considerar somente os
casos onde a empresa possuir o controle operacional, que implica em controle
sobre o uso e abastecimento da embarcação.
Observação:
Indicadores:
IAACFth
Consumo de combustíveis por fontes móveis - veículos aquáticos
(((CODNAA*0.000848)+(CGSNAA*0.000770))+(CODTNAA*0.000870))
Data de
Criação:
15 de Março de 2011
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Variável: CGSNAA - Consumo de gasolina em embarcações
Protocolo
da
Variavel:
CGSNAA
Nome:
Consumo de gasolina em embarcações
Unidade de
medida:
l de gasolina
Conceito:
Embarcações são utilizadas pelas empresas para fazer o transporte de
colaboradores, materiais e equipamentos, principalmente na região amazônica,
onde o acesso a localidades remotas muitas vezes não é possível através de
meios rodoviários.
Modo de
obtenção:
Deve ser considerado nesta variável o consumo de gasolina em embarcações.
Quando a embarcação não pertencer à empresa, considerar somente os casos
onde a empresa possuir o controle operacional, que implica em controle sobre o
uso e abastecimento da embarcação.
Observação:
Indicadores:
IAACFth
Consumo de combustíveis por fontes móveis - veículos aquáticos
(((CODNAA*0.000848)+(CGSNAA*0.000770))+(CODTNAA*0.000870))
Data de
Criação:
15 de Março de 2011
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Variável: CODTNAA - Consumo de óleo 2 tempos em
embarcações
Protocolo
da
Variavel:
CODTNAA
Nome:
Consumo de óleo 2 tempos em embarcações
Unidade de
medida:
l de Óleo 2 tempos (Lubrificantes)
Conceito:
Embarcações são utilizadas pelas empresas para fazer o transporte de
colaboradores, materiais e equipamentos, principalmente na região amazônica,
onde o acesso a localidades remotas muitas vezes não é possível através de
meios rodoviários. Em embarcações, o consumo óleo 2 tempos ocorre em
motores de popa de combustão interna de 2 tempos. Nestes motores, a
lubrificação obtém-se adicionando óleo 2T diretamente ao combustível.
Modo de
obtenção:
Deve ser considerado nesta variável o consumo de óleo 2 tempos em
embarcações. Quando a embarcação não pertencer à empresa, considerar
somente os casos onde a empresa possuir o controle operacional, que implica
em controle sobre o uso e abastecimento da embarcação.
Observação:
Indicadores:
IAACFth
Consumo de combustíveis por fontes móveis - veículos aquáticos
(((CODNAA*0.000848)+(CGSNAA*0.000770))+(CODTNAA*0.000870))
Data de
Criação:
15 de Março de 2011
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Indicador: IAACFGE - Consumo de combustíveis fósseis por
grupos geradores de emergência nas atividades administrativas
Protocolo do
Indicador:
IAACFGE
Nome:
Consumo de combustíveis fósseis por grupos geradores de emergência nas
atividades administrativas
Fórmula:
(CODGEAA)
Descrição:
Objetivo: Acompanhar a evolução do consumo de combustíveis fósseis por
grupos geradores de emergência nas atividades administrativas e subsidiar o
cálculo de emissões de gases de efeito estufa. Descrição metodológica:
monitoramento do consumo de combustíveis fósseis em grupos geradores da
empresa durante o período de tempo acordado.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
A classificação das variáveis de consumo de combustíveis - fontes fixas ou fontes
móveis - visa subsidiar o calculo de emissões de gases de efeito estufa. Esta
divisão está baseada em: GHG Protocol (WRI, 2004. The Greenhouse Gas
Protocol - A Corporate Accounting and Reporting Standard. World Resources
Institute (WRI). World Business Council for Sustainable Development (WBCSD).
Revised Edition, 2004)
Data de
Criação:
25 de Outubro de 2013
Data de
25 de Outubro de 2013
Alteração:
Variável: CODGEAA - Consumo de óleo diesel por grupos
geradores de emergência nas atividades administrativas
Protocolo
da Variavel:
CODGEAA
Nome:
Consumo de óleo diesel por grupos geradores de emergência nas atividades
administrativas
Unidade de
medida:
l de óleo diesel
Conceito:
Grupos geradores são utilizados em unidades administrativas da empresa
(edifícios de escritórios, laboratórios, oficinas, etc) para serem acionados no
caso de uma queda no fornecimento de energia elétrica. Em geral, para fins de
manutenção, existem procedimentos de se ligar regularmente estes motores,
que garante um consumo mínimo, mesmo que ocorra um longo período sem
quedas no fornecimento de energia elétrica da rede local.
Modo de
obtenção:
Deve ser computado o consumo de óleo Diesel (l) em grupos geradores em
unidades administrativas das empresas durante o período de tempo acordado.
Observações: - grupos geradores em subestações – não se aplica a CODGEAA.
Se for uma subestação de transmissão, verificar o protocolo do indicador
ICFSTR, no tema Energia – transmissão; Se for uma subestação de distribuição,
verificar o protocolo do indicador ICFSD, no tema Energia – distribuição; -
grupos geradores em usinas termonucleares - não se aplica a CODGEAA. -
grupos geradores em usinas hidroelétricas – não se aplica a CODGEAA. Neste
caso verificar o protocolo da variável CODGH, no tema Energia, geração
hidroelétrica.
Observação:
Indicadores:
IAACFGE
Consumo de combustíveis fósseis por grupos geradores de emergência nas
atividades administrativas
(CODGEAA)
Data de
Criação:
25 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Indicador: IAACCTC - Consumo de combustíveis no transporte
de colaboradores ao local de trabalho
Protocolo
do
Indicador:
IAACCTC
Nome:
Consumo de combustíveis no transporte de colaboradores ao local de trabalho
Fórmula:
(((CETCAA*0.000510)+(CODTCAA*0.000848))+((CGNVTCAA*0.000880)+(CGTCAA*0.
000770)))
Descrição
:
Objetivo: Acompanhar a evolução do consumo de combustível nos veículos
utilizados para transporte diário de colaboradores no trajeto de ida e volta ao local
de trabalho, com transporte patrocinado pela empresa. Neste caso, deve haver o
envolvimento direto ou indireto da empresa na organização deste transporte. Não
se aplica aos veículos próprios dos funcionários.
Etapa:
operação e manutenção
Referênci
a:
ste indicador refere-se à etapa de operação dos projetos.
Data de
Criação:
25 de Outubro de 2013
Data de
Alteração
:
8 de Novembro de 2013
Variável: CETCAA - Consumo de etanol nos veículos terrestres
para transporte de colaboradores ao local de trabalho
patrocinado pela empresa.
Protocol
o da
Variavel
:
CETCAA
Nome:
Consumo de etanol nos veículos terrestres para transporte de colaboradores ao
local de trabalho patrocinado pela empresa.
Unidade
de
medida:
l
Conceito:
O consumo de etanol ocorre nos veículos flex ou 100% etanol para transporte de
colaboradores no trajeto de ida e volta ao local de trabalho – transporte
patrocinado pela empresa.
Modo de
obtenção:
Deve ser considerado nesta variável o consumo de etanol (l) proveniente de
veículos rodoviários que fazem transporte de colaboradores no trajeto diário de ida
e volta ao local de trabalho. Neste caso, deve haver o envolvimento direto ou
indireto da empresa na organização deste transporte. Normalmente este serviço é
terceirizado e são contratadas empresas especializadas que disponibilizam ônibus e
vans para transportar os funcionários. Obs: esta variável não compreende o
consumo de combustíveis dos veículos próprios dos colaboradores.
Observaçã
o:
Indicadore
s:
IAACCTC
Consumo de combustíveis no transporte de colaboradores ao local de trabalho
(((CETCAA*0.000510)+(CODTCAA*0.000848))+((CGNVTCAA*0.000880)+(CGTCAA*0
.000770)))
Data de
Criação:
25 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Variável: CODTCAA - Consumo de óleo diesel nos veículos
terrestres para transporte de colaboradores ao local de
trabalho patrocinado pela empresa.
Protocol
o da
Variavel
:
CODTCAA
Nome:
Consumo de óleo diesel nos veículos terrestres para transporte de colaboradores
ao local de trabalho patrocinado pela empresa.
Unidade
de
medida:
l
Conceito:
O consumo de óleo diesel ocorre nos ônibus e vans que fazem o transporte diário
dos colaboradores no trajeto de ida e volta do local de trabalho.
Modo de
obtenção:
Deve ser considerado nesta variável o consumo de óleo diesel proveniente de
veículos rodoviários que fazem transporte de colaboradores no trajeto diário de ida
e volta ao local de trabalho. Neste caso, deve haver o envolvimento direto ou
indireto da empresa na organização deste transporte. Normalmente este serviço é
terceirizado e são contratadas empresas especializadas que disponibilizam ônibus e
vans para transportar os funcionários. Obs: esta variável não compreende o
consumo de combustíveis dos veículos próprios dos colaboradores.
Observaçã
o:
Indicadore
s:
IAACCTC
Consumo de combustíveis no transporte de colaboradores ao local de trabalho
(((CETCAA*0.000510)+(CODTCAA*0.000848))+((CGNVTCAA*0.000880)+(CGTCAA*0
.000770)))
Data de
Criação:
25 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Variável: CGNVTCAA - Consumo de gás natural veicular no
transporte de colaboradores ao local de trabalho patrocinado
pela empresa.
Protocol
o da
Variavel
:
CGNVTCAA
Nome:
Consumo de gás natural veicular no transporte de colaboradores ao local de
trabalho patrocinado pela empresa.
Unidade
de
medida:
m3
Conceito:
O Gás Natural Veicular (GNV) é um combustível gasoso cujas propriedades
químicas se adaptam bem à substituição dos combustíveis tradicionais para
motores que funcionam através da ignição por centelhamento, sendo utilizados em
automóveis como alternativa à gasolina e ao etanol.
Modo de
obtenção:
Deve ser considerado nesta variável o consumo de gás natural veicular proveniente
de veículos rodoviários, que fazem o transporte diário dos colaboradores no trajeto
de ida e volta do local de trabalho. Neste caso, deve haver o envolvimento direto
ou indireto da empresa na organização deste transporte. Normalmente este
serviço é terceirizado e são contratadas empresas especializadas que
disponibilizam ônibus e vans para transportar os funcionários. Obs: esta variável
não compreende o consumo de combustíveis dos veículos próprios dos
colaboradores.
Observaçã
o:
Indicadore
s:
IAACCTC
Consumo de combustíveis no transporte de colaboradores ao local de trabalho
(((CETCAA*0.000510)+(CODTCAA*0.000848))+((CGNVTCAA*0.000880)+(CGTCAA*0
.000770)))
Data de
Criação:
25 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Variável: CGTCAA - Consumo de gasolina nos veículos terrestres
para transporte de colaboradores ao local de trabalho
patrocinado pela empresa
Protocol
o da
Variavel
:
CGTCAA
Nome:
Consumo de gasolina nos veículos terrestres para transporte de colaboradores ao
local de trabalho patrocinado pela empresa
Unidade
de
medida:
l
Conceito:
O consumo de gasolina ocorre nos veículos flex ou 100% a gasolina que fazem
transporte de colaboradores no trajeto de ida e volta ao local de trabalho –
transporte patrocinado pela empresa.
Modo de
obtenção:
Deve ser considerado nesta variável o consumo de gasolina (l) proveniente de
veículos rodoviários, que fazem o transporte diário dos colaboradores no trajeto de
ida e volta do local de trabalho. Neste caso, deve haver o envolvimento direto ou
indireto da empresa na organização deste transporte. Normalmente este serviço é
terceirizado e são contratadas empresas especializadas que disponibilizam ônibus e
vans para transportar os funcionários. Obs: esta variável não compreende o
consumo de combustíveis dos veículos próprios dos colaboradores.
Observaçã
o:
Indicadore
s:
IAACCTC
Consumo de combustíveis no transporte de colaboradores ao local de trabalho
(((CETCAA*0.000510)+(CODTCAA*0.000848))+((CGNVTCAA*0.000880)+(CGTCAA*0
.000770)))
Data de
Criação:
25 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Indicador: IAACFTD - Combustíveis fósseis no transporte e
distribuição de produtos não energéticos (serviços
terceirizados) – Atividades Administrativas
Protocolo do
Indicador:
IAACFTD
Nome:
Combustíveis fósseis no transporte e distribuição de produtos não energéticos
(serviços terceirizados) – Atividades Administrativas
Fórmula:
(CODTDAA)
Descrição:
Objetivo: Acompanhar a evolução do consumo de combustível nos veículos
utilizados para transporte e distribuição de produtos não energéticos comprados
ou adquiridos. Este caso não inclui os veículos próprios nem operados
diretamente pela empresa, mas sim a contratação de serviços terceirizados de
transporte e distribuição dos produtos adquiridos. Diante da complexidade de
se fazer um levantamento dos serviços contratados para o transporte de todos
os produtos adquiridos pela empresa, deve receber prioridade a logística de
entrega dos materiais e equipamentos de maior porte (por exemplo:
turbinas,transformadores, etc.). Este indicador não contempla o processo de
transporte de combustíveis. Neste caso, verificar o protocolo do indicador
IAACFTC.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
WRI 2013. Greehouse Gas Protocol, Techinical Guidance for Calculating Scope 3
Emissions. Supplement to the Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting &
Reporting Standard. World Resources Institute & World Business Council for
Sustainable Development, 2013. (Escopo 3 – Categoria 4)
Data de
Criação: 25 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
25 de Outubro de 2013
Variável: CODTDAA - Consumo de óleo diesel no transporte e
distribuição de produtos não energéticos comprados ou
adquiridos – serviços terceirizados – Atividades
Administrativas.
Protocolo
da
Variavel:
CODTDAA
Nome:
Consumo de óleo diesel no transporte e distribuição de produtos não
energéticos comprados ou adquiridos – serviços terceirizados – Atividades
Administrativas.
Unidade de
medida:
l de óleo diesel
Conceito:
Objetivo: Acompanhar a evolução do consumo de óleo diesel nos veículos
utilizados para transporte e distribuição de produtos não energéticos
comprados ou adquiridos. Este caso não inclui os veículos próprios nem
operados diretamente pela empresa, mas sim a contratação de serviços
terceirizados de transporte e distribuição dos produtos adquiridos. Diante da
complexidade de se fazer um levantamento dos serviços contratados para o
transporte de todos os produtos adquiridos pela empresa, deve receber
prioridade a logística de entrega dos materiais e equipamentos de maior porte
(por exemplo: turbinas,transformadores, etc.). Esta variável não contempla o
processo de transporte de combustíveis. Neste caso, verificar o protocolo do
indicador IAACFTC.
Modo de
obtenção:
Deve ser considerado nesta variável o óleo diesel (l) proveniente de veículos
rodoviários (caminhões, utilitários) que fazem transporte de produtos não
energéticos comprados ou adquiridos.
Observação:
Indicadores:
IAACFTD
Combustíveis fósseis no transporte e distribuição de produtos não energéticos
(serviços terceirizados) – Atividades Administrativas
(CODTDAA)
Data de
Criação:
25 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Indicador: IAACFTC - Combustíveis fósseis no transporte de
combustíveis.
Protocolo do
Indicador:
IAACFTC
Nome:
Combustíveis fósseis no transporte de combustíveis.
Fórmula:
(CODTCBAA)
Descrição:
Objetivo: Acompanhar a evolução do consumo de combustível nos veículos
utilizados para transporte de combustíveis.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
WRI 2013. Greehouse Gas Protocol, Technical Guidance for Calculating Scope 3
Emissions. Supplement to the Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting &
Reporting Standard. World Resources Institute & World Business Council for
Sustainable Development, 2013. (Escopo 3 – Categoria 3)
Data de
Criação:
25 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
25 de Outubro de 2013
Variável: CODTCBAA - Consumo de óleo diesel no transporte e
distribuição de combustíveis - Atividades Administrativas
Protocolo da
Variavel:
CODTCBAA
Nome:
Consumo de óleo diesel no transporte e distribuição de combustíveis -
Atividades Administrativas
Unidade de
medida:
l de óleo diesel
Conceito:
Objetivo: Acompanhar a evolução do consumo de óleo diesel nos veículos
utilizados para transporte de combustíveis. A principal atividade
consumidora de combustíveis nas empresas é a geração termelétrica.
Modo de
obtenção:
Deve ser considerado nesta variável o óleo diesel (l) proveniente de veículos
que fazem transporte dos combustíveis utilizados na empresa.
Observação:
Indicadores:
IAACFTC
Combustíveis fósseis no transporte de combustíveis.
(CODTCBAA)
Data de Criação:
25 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Atividade: Ações Voluntárias
Tema: Biodiversidade
Protocolo do
Tema:
Biodiversidade
Objetivo:
Mostrar a importância, em termos de biodiversidade, dos programas ambientais
voluntários dedicados à recuperação e conservação de áreas degradadas e a
forma como a empresa realiza a gestão ambiental destas áreas.
Relevância:
(ausente)
Data de
Criação:
31 de Outubro de 2012
Indicador: IBRPAVAV - Recursos financeiros aplicados em
programas ambientais voluntários
Protocolo do
Indicador:
IBRPAVAV
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais voluntários
Fórmula:
(RFPVBAV+(RFPRADVAV+RFPQAVAV))
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da significância dos recursos financeiros
aplicados voluntariamente em prol da proteção da biodiversidade.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de
Criação:
5 de Novembro de 2012
Data de
Alteração:
5 de Novembro de 2012
Variável: RFPVBAV - Recursos financeiros aplicados em
programas voluntários de proteção à biodiversidade
Protocolo
da
Variavel:
RFPVBAV
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas voluntários de proteção à
biodiversidade
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas voluntários de proteção à biodiversidade (1). 1)
Programas de Proteção à Biodiversidade e programas voluntários voltados à
gestão ambiental no segmento de proteção à biodiversidade. Serão
considerados voluntários os programas que não sejam provenientes de
obrigações legais (condicionantes de licença, mitigação compensação, TAC,
etc.). Deverão ser considerados inclusive todos os programas voluntários de
proteção à biodiversidade desenvolvidos na área de influencia ou que tenham
algum tipo de relação com o empreendimento.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos executados em programas voluntários de proteção à
biodiversidade.
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.1 Usinas Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
IBRPAVAV
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais voluntários
(RFPVBAV+(RFPRADVAV+RFPQAVAV))
Data de
Criação:
5 de Novembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: RFPRADVAV - Recursos financeiros aplicados em
programas voluntários de recuperação de áreas degradadas
Protocolo
da
Variavel:
RFPRADVAV
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas voluntários de recuperação de
áreas degradadas
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas voluntários de recuperação de áreas degradadas (1).
1) Programas voluntários de recuperação de áreas degradadas: Entende–se por
Programas de Recuperação de Áreas Degradadas aqueles com o objetivo de
restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma
condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original. Estes
programas buscam o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de
acordo com um plano pré-estabelecido para o uso do solo, visando a obtenção
de uma estabilidade do meio ambiente. Serão considerados neste indicador os
Programas de Recuperação de Áreas Degradadas que não sejam provenientes
de obrigações legais (condicionantes de licença, mitigação compensação, TAC,
etc.). Deverão ser considerados inclusive todos os programas voluntários de
Recuperação de Áreas Degradadas desenvolvidos na área de influência ou que
tenham algum tipo de relação com o empreendimento. Serão considerados
voluntários os programas que não sejam provenientes de obrigações legais
(condicionantes de licença, mitigação compensação, TAC, etc.). Deverão ser
considerados inclusive todos os programas voluntários de proteção à
biodiversidade desenvolvidos na área de influencia ou que tenham algum tipo
de relação com o empreendimento.
Modo de
Somatório de recursos financeiros aplicados em programas voluntários de
obtenção: recuperação de áreas degradadas.
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.1 Usinas Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
IBRPAVAV
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais voluntários
(RFPVBAV+(RFPRADVAV+RFPQAVAV))
Data de
Criação:
5 de Novembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: RFPQAVAV - Recursos financeiros aplicados em
programas voluntários de qualidade da água
Protocolo
da
Variavel:
RFPQAVAV
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas voluntários de qualidade da água
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas voluntários de qualidade da água (1). 1) Programas
voluntários de qualidade da água: Entende–se por Programas de qualidade da
água aqueles com o objetivo de realizar o acompanhamento sistematizado de
parâmetros indicadores da evolução da qualidade ambiental e sanitária do
sistema hídrico, de identificar as alterações provocadas na qualidade da água e
as fontes pontuais de contaminação, bem como gerar subsídios para a
proposição de medidas de melhoria da qualidade ambiental. Serão
considerados neste indicador os Programas de Qualidade da Água que não
sejam provenientes de obrigações legais (condicionantes de licença, mitigação
compensação, TAC, etc.). Deverão ser considerados inclusive todos os
Programas de Qualidade da Água desenvolvidos na área de influência ou que
tenham algum tipo de relação com o empreendimento. Serão considerados
voluntários os programas que não sejam provenientes de obrigações legais
(condicionantes de licença, mitigação compensação, TAC, etc.). Deverão ser
considerados inclusive todos os programas voluntários de proteção à
biodiversidade desenvolvidos na área de influencia ou que tenham algum tipo
de relação com o empreendimento.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos executados em programas voluntários de qualidade da
água.
Observação: ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.1 Usinas Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
IBRPAVAV
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais voluntários
(RFPVBAV+(RFPRADVAV+RFPQAVAV))
Data de
Criação:
5 de Novembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Indicador: IBPPBAV - Programas Voluntários de Proteção à
Biodiversidade
Protocolo do
Indicador:
IBPPBAV
Nome:
Programas Voluntários de Proteção à Biodiversidade
Fórmula:
(PPBAV)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da intervenção positiva e voluntária da
empresa sobre elementos da biodiversidade.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
5 de Novembro de 2012
Data de
Alteração:
10 de Dezembro de 2012
Variável: PPBAV - Programas voluntários de proteção à
biodiversidade
Protocolo
da Variavel:
PPBAV
Nome:
Programas voluntários de proteção à biodiversidade
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Definição de: programas voluntários de proteção à biodiversidade (1). 1)
Programas de Proteção à Biodiversidade e programas voluntários voltados à
gestão ambiental no segmento de proteção à biodiversidade. Entende-se por
Programas Voluntários de Proteção a Biodiversidade aqueles que visam
promover a proteção da biodiversidade e prevenir a perda/alteração dos
habitas e a perda de espécies. Serão considerados neste indicador os
Programas de Proteção a Biodiversidade que não sejam provenientes de
obrigações legais (condicionantes de licença, mitigação compensação, TAC,
etc.). Deverão ser considerados inclusive todos os Programas de Proteção a
Biodiversidade desenvolvidos na área de influência ou que tenham algum tipo
de relação com o empreendimento.
Modo de
obtenção:
Número de programas voluntários de proteção à biodiversidade desenvolvidos
pela empresa.
Observação:
Devem ser considerados todos os programas de proteção à biodiversidade
excetuando os programas voluntários de qualidade da água, recuperação de
Áreas de Preservação Permanente, recuperação de áreas degradadas e Mudas
e sementes produzidas e doadas pelas empresas.
Indicadores:
IBPPBAV
Programas Voluntários de Proteção à Biodiversidade
(PPBAV)
Data de
Criação:
10 de Dezembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Indicador: IBRAPPVAV - Recuperação voluntária de Áreas de
Preservação Permanente
Protocolo do
Indicador:
IBRAPPVAV
Nome:
Recuperação voluntária de Áreas de Preservação Permanente
Fórmula:
(APPRVAV)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da gestão voluntária de áreas de
preservação permanente.
Etapa:
implantação
Referência:
Data de Criação:
5 de Novembro de 2012
Data de Alteração:
5 de Novembro de 2012
Variável: APPRVAV - Áreas de Preservação Permanente APP
recuperadas voluntariamente
Protocolo
da Variavel:
APPRVAV
Nome:
Áreas de Preservação Permanente APP recuperadas voluntariamente
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área de Preservação Permanente - APP (1), Área recuperada (2).
1) Área de Preservação Permanente (APP): Área marginal com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e
assegurar o bem estar das populações humanas; 2) Área Recuperada: Uma
área recuperada é aquela onde ocorreu a restituição de um ecossistema ou de
uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode
ser diferente de sua condição original. A recuperação deverá ter por objetivo o
retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um
plano pré-estabelicido para o uso do solo, visando à obtenção de uma
estabilidade do meio ambiente. Serão considerados voluntários os programas
que não sejam provenientes de obrigações legais (condicionantes de licença,
mitigação compensação, TAC, etc.)
Modo de
obtenção:
Somatório do total de área de APP recuperada voluntariamente.
Observação:
CONAMA. Resolução 302 de 20 de março de 2002. ELETROBRÁS. Referencial
para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais - Vol.1 Usinas
Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994. GOVERNO FEDERAL. Lei Federal
9985/2000. GOVERNO FEDERAL. Dec. Federal 97.632/89
Indicadores:
IBRAPPVAV
Recuperação voluntária de Áreas de Preservação Permanente
(APPRVAV)
Data de
Criação:
5 de Novembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Indicador: IBRADVAV - Recuperação voluntária de Áreas
Degradadas
Protocolo do
Indicador:
IBRADVAV
Nome:
Recuperação voluntária de Áreas Degradadas
Fórmula:
(ADRVAV)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da gestão voluntária de áreas
degradadas.
Etapa:
implantação
Referência:
Data de Criação:
5 de Novembro de 2012
Data de Alteração:
5 de Novembro de 2012
Variável: ADRVAV - Áreas Degradadas recuperadas
voluntariamente
Protocolo
da Variavel:
ADRVAV
Nome:
Áreas Degradadas recuperadas voluntariamente
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área degradada (1), Área recuperada (2). 1) Área Degradada:
Locais onde os processos naturais encontram-se em situação de desequilíbrio,
impossibilitando seu uso sustentável; áreas onde foram suprimidos
componentes essenciais para manutenção de suas funções ecológicas; e/ou
com presença de substancias perigosas para a saúde humana ou para os
ecossistemas, e/ou que sofreram qualquer pertubação percebida como danosa
ou indesejável. 2) Área recuperada: Uma área recuperada é aquela onde
ocorreu a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre
degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua
condição original. A recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio
degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-
estabelecido para o uso do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do
meio ambiente. Serão considerados voluntários os programas que não sejam
provenientes de obrigações legais (condicionantes de licença, mitigação
compensação, TAC, etc.).
Modo de
obtenção:
Somatório do total de área degradada recuperada voluntariamente.
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.1 Usinas Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994. SANCHEZ, L.E. Curso de
Gestão Ambiental do Solo - CETESB. 2006.
Indicadores:
IBRADVAV
Recuperação voluntária de Áreas Degradadas
(ADRVAV)
Data de
Criação:
5 de Novembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Indicador: IBRAPPAV - Recursos financeiros aplicados
voluntariamente em Áreas de Preservação Permanente
Protocolo do
Indicador:
IBRAPPAV
Nome:
Recursos financeiros aplicados voluntariamente em Áreas de Preservação
Permanente
Fórmula:
(RFRAPPVAV+RFAGAPPVAV)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da significância dos recursos financeiros
aplicados voluntariamente em Áreas de Preservação Permanente.
Etapa:
implantação
Referência:
Data de Criação:
6 de Novembro de 2012
Data de
Alteração:
6 de Novembro de 2012
Variável: RFRAPPVAV - Recursos financeiros aplicados
voluntariamente em ações de recuperação de Áreas de
Preservação Permanente
Protocolo
da
Variavel:
RFRAPPVAV
Nome:
Recursos financeiros aplicados voluntariamente em ações de recuperação de
Áreas de Preservação Permanente
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: ações voluntárias de recuperação de Área de Preservação
Permanente - ações voluntárias que visem à restituição da APP degradada a
uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original,
mas que deverá garantir a manutenção da função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o
fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das
populações humanas.
Modo de
obtenção:
Total de recursos financeiros aplicados voluntariamente em ações de
recuperação de Áreas de Preservação (R$).
Observação:
Indicadores:
IBRAPPAV
Recursos financeiros aplicados voluntariamente em Áreas de Preservação
Permanente
(RFRAPPVAV+RFAGAPPVAV)
Data de
Criação:
6 de Novembro de 2012
Data de
Alteração:
8 de Julho de 2013
Variável: RFAGAPPVAV - Recursos financeiros aplicados
voluntariamente na aquisição e gestão de Áreas de Preservação
Permanente
Protocolo da
Variavel:
RFAGAPPVAV
Nome:
Recursos financeiros aplicados voluntariamente na aquisição e gestão de
Áreas de Preservação Permanente
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Deverão ser considerados os recursos aplicados voluntariamente na aquisição
e gestão das Áreas de Preservação Permanente. Não serão considerados
nesta variável os recursos aplicados na recuperação das APPs.
Modo de
obtenção:
Total de recursos financeiros aplicados voluntariamente na aquisição e
manutenção de Áreas de Preservação Permanente (R$).
Observação:
Indicadores:
IBRAPPAV
Recursos financeiros aplicados voluntariamente em Áreas de Preservação
Permanente
(RFRAPPVAV+RFAGAPPVAV)
Data de Criação:
6 de Novembro de 2012
Data de
Alteração:
8 de Julho de 2013
Indicador: IMSPDAV - Mudas e sementes produzidas adquiridas
doadas e plantadas voluntariamente pelas empresas
Protocolo do
Indicador:
IMSPDAV
Nome:
Mudas e sementes produzidas adquiridas doadas e plantadas
voluntariamente pelas empresas
Fórmula:
Descrição:
Informar o número de mudas e sementes produzidas e/ou doadas pela
empresa.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
GRI - EN14
Data de Criação:
6 de Novembro de 2012
Variável: NMPAV - Mudas produzidas voluntariamente
Protocolo da
Variavel:
NMPAV
Nome:
Mudas produzidas voluntariamente
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Deve-se informar o número de mudas produzidas pela empresa com
recursos próprios no âmbito de ações de proteção à biodiversidade,
recuperação de áreas degradadas e/ou gestão de impactos.
Modo de
obtenção:
Número total de mudas produzidas pela empresa.
Observação:
Indicadores:
IMSPDAV
Mudas e sementes produzidas adquiridas doadas e plantadas
voluntariamente pelas empresas
Data de Criação:
6 de Novembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: NSPAV - Sementes produzidas voluntariamente
Protocolo da
Variavel:
NSPAV
Nome:
Sementes produzidas voluntariamente
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Deve-se informar o número de sementes "produzidas" pela empresa com
recursos próprios no âmbito de ações de proteção a biodiversidade,
recuperação de áreas degradadas e/ou gestão de impactos.
Modo de
obtenção:
Número total de sementes produzidas pela empresa.
Observação:
Indicadores:
IMSPDAV
Mudas e sementes produzidas adquiridas doadas e plantadas
voluntariamente pelas empresas
Data de Criação:
6 de Novembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: NMDAV - Mudas doadas voluntariamente
Protocolo da
Variavel:
NMDAV
Nome:
Mudas doadas voluntariamente
Unidade de medida:
un
Conceito:
Deve-se informar o número de mudas doadas a terceiros que foram
produzidas pela empresa com recursos próprios.
Modo de obtenção:
Número total de mudas doadas pela empresa.
Observação:
Indicadores:
IMSPDAV
Mudas e sementes produzidas adquiridas doadas e plantadas
voluntariamente pelas empresas
Data de Criação:
6 de Novembro de 2012
Data de Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: NSDAV - Sementes doadas voluntariamente
Protocolo da
Variavel:
NSDAV
Nome:
Sementes doadas voluntariamente
Unidade de medida:
un
Conceito:
Deve-se informar o número de sementes doadas a terceiros que foram
"produzidas" pela empresa com recursos próprios.
Modo de obtenção:
Número total de sementes doadas pela empresa.
Observação:
Indicadores:
IMSPDAV
Mudas e sementes produzidas adquiridas doadas e plantadas
voluntariamente pelas empresas
Data de Criação:
6 de Novembro de 2012
Data de Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: NSPLAV - Sementes plantadas voluntariamente
Protocolo da
Variavel:
NSPLAV
Nome:
Sementes plantadas voluntariamente
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Deve-se informar o número de sementes plantadas voluntariamente pela
empresa. Excluem-se desta variável as sementes plantadas por obrigação
legal (condinantes de licença, TAC, APPs, etc.).
Modo de
obtenção:
Número total de sementes plantadas voluntariamente pela empresa.
Observação:
Indicadores:
IMSPDAV
Mudas e sementes produzidas adquiridas doadas e plantadas
voluntariamente pelas empresas
Data de Criação:
6 de Novembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: NMPLAV - Mudas plantadas voluntariamente
Protocolo da
Variavel:
NMPLAV
Nome:
Mudas plantadas voluntariamente
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Deve-se informar o número de mudas plantadas voluntariamente pela
empresa. Excluem-se desta variável as mudas plantadas por obrigação legal
(condicionantes de licença, TAC, APPs, etc.).
Modo de
obtenção:
Número total de mudas plantadas voluntariamente pela empresa.
Observação:
Indicadores:
IMSPDAV
Mudas e sementes produzidas adquiridas doadas e plantadas
voluntariamente pelas empresas
Data de Criação:
6 de Novembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Tema: Energia
Protocolo do
Tema:
Energia
Objetivo:
Mostrar a importância, em termos de energia, das iniciativas voluntárias
dedicadas à geração de energia elétrica a partir de fontes alternativas em
pequena escala para o consumo interno da empresa dentro das unidades
administrativas, reduzindo o montante de energia adquirida junto a uma
concessionária de distribuição.
Relevância:
Data de
Criação:
25 de Outubro de 2013
Indicador: IEEFACIAV - Geração de energia elétrica por fontes
alternativas em pequena escala para o consumo interno dentro
das unidades administrativas – Ações Voluntárias
Protocolo do
Indicador:
IEEFACIAV
Nome:
Geração de energia elétrica por fontes alternativas em pequena escala para o
consumo interno dentro das unidades administrativas – Ações Voluntárias
Fórmula:
(GEFACIAV)
Descrição:
Tendo em vista a busca pela sustentabilidade e a possibilidade de redução de
emissões indiretas de gases de efeito estufa associadas ao consumo de
eletricidade, existem oportunidades para a adoção de medidas voluntárias
visando tornar as edificações mais sustentáveis. Em unidades administrativas,
tais como escritórios, oficinas ou laboratórios, a quantidade de energia elétrica
adquirida da concessionária pode ser substituída, ao menos em parte, por
iniciativas de geração distribuída utilizando fontes alternativas, por exemplo: a
instalação de painéis fotovoltaicos.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de
Criação:
25 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
25 de Outubro de 2013
Atividade: Conformidade Legal
Tema: Conformidade
Protocolo do
Tema:
Conformidade
Objetivo:
Acompanhar a evolução da empresa no que tange ao atendimento à legislação e
regulamentação ambiental, visando avaliar sua capacidade de gestão para
assegurar determinado padrão de desempenho ambiental.
Relevância:
No Brasil a aplicação da Política Ambiental encontra-se baseada em diplomas
legais, através de uma legislação ambiental disciplinadora, consolidada pela
Constituição Federal de 1988. A legislação ambiental abrange os níveis nível
federal, estadual ou municipal, sendo necessário que as empresas no seu
processo de gestão ambiental se organizem de modo a atender a todos os
requerimentos legais. A gestão ambiental deve ser estruturada de modo a
assegurar que as suas ações atendam aos condicionantes, aos procedimentos e
aos padrões de desempenho estabelecidos no arcabouço legal. Do ponto de vista
econômico, atuar em conformidade com a legislação contribui para a redução
dos riscos financeiros associados às multas. Além disso, o histórico de conduta
em termos de conformidade legal está estreitamente relacionado à reputação e
à imagem da empresa, principalmente em termos de sustentabilidade.
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Indicador: IGSCLTGT - Número de TACs devido a
Empreendimentos de Geração Termoelétrica
Protocolo do
Indicador:
IGSCLTGT
Nome:
Número de TACs devido a Empreendimentos de Geração Termoelétrica
Fórmula:
(NTACGT)
Descrição:
Avaliar o desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de
atendimento aos requisitos legais.
Etapa:
Referência:
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) trata-se de um instrumento
administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério Público,
para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da preservação
de conservação do direito transindividual, e aquele que está causando algum
prejuízo, ou na iminência de causar, contra o meio ambiente. Este termo de
conduta é considerado como um título executivo extrajudicial, ou seja, o agente
causador do dano está admitindo ter consciência da ofensa que está praticando
contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num espaço de tempo pré-
estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou realizar alguma medida
mitigadora. Caso o agente provocador do dano não venha a cumprir ao que for
determinado no termo de ajustamento, o órgão público responsável terá o dever
de executar diretamente o ofensor. Desse modo não se faz mais necessário o
reconhecimento do direito, pelo processo de conhecimento, para poder exigir o
cumprimento do acordo, uma vez que o termo de ajustamento possui a
característica de título executivo. O agente provocador será então submetido a
penalidades dispostas tanto no próprio termo de acordo, quanto a penalidades
previstas pelo Juiz. Desta forma, o tempo que demoraria para que o ofensor ao
meio ambiente deixasse de agredir o bem ambiental foi praticamente reduzido
pela metade, garantindo, assim, maior possibilidade de recuperação do
ecossistema à sua forma original. (http://pt.shvoong.com/law-and-
politics/law/invierment-law/1727065-termo-ajustamento-conduta/).
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NTACGT - Número de TACs relativos aos
empreendimentos de geração termoelétrica
Protocolo
da
Variavel:
NTACGT
Nome:
Número de TACs relativos aos empreendimentos de geração termoelétrica
Unidade de
medida:
un
Conceito:
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) trata-se de um instrumento
administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério
Público, para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da
preservação de conservação do direito transindividual, e aquele que está
causando algum prejuízo, ou na iminência de causar, contra o meio ambiente.
Este termo de conduta é considerado como um título executivo extrajudicial,
ou seja, o agente causador do dano está admitindo ter consciência da ofensa
que está praticando contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num
espaço de tempo pré-estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou
realizar alguma medida mitigadora. Caso o agente provocador do dano não
venha a cumprir ao que for determinado no termo de ajustamento, o órgão
público responsável terá o dever de executar diretamente o ofensor. Desse
modo não se faz mais necessário o reconhecimento do direito, pelo processo
de conhecimento, para poder exigir o cumprimento do acordo, uma vez que o
termo de ajustamento possui a característica de título executivo. O agente
provocador será então submetido a penalidades dispostas tanto no próprio
termo de acordo, quanto a penalidades previstas pelo Juiz. Desta forma, o
tempo que demoraria para que o ofensor ao meio ambiente deixasse de
agredir o bem ambiental foi praticamente reduzido pela metade, garantindo,
assim, maior possibilidade de recuperação do ecossistema à sua forma original.
(http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/invierment-law/1727065-termo-
ajustamento-conduta/).
Modo de
obtenção:
Levantar o número de TACs relativos às questões ambientais dos
empreendimentos de geração termoelétrica no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLTGT
Número de TACs devido a Empreendimentos de Geração Termoelétrica
(NTACGT)
IGSCLT
Número Total de TACs
((NTACGH) + (NTACGT) + (NTACTR) + (NTACAA) + (NTACD))
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
7 de Fevereiro de 2012
Indicador: IGSCLCGT - Número de Ações Cíveis por
Empreendimentos de Geração Termoelétrica
Protocolo
do
Indicador:
IGSCLCGT
Nome:
Número de Ações Cíveis por Empreendimentos de Geração Termoelétrica
Fórmula:
(NACGT)
Descrição:
Avaliar desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de atendimento
aos requisitos legais.
Etapa:
Referência:
Ação civil pública - É aquela pela qual o órgão do Ministério Público ou outros
legitimados ativos (as pessoas jurídicas, públicas ou privadas) ingressam em juízo
com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o
consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos, pleiteando a
fixação da responsabilidade e, conseqüentemente, a reparação pelos danos
causados (Hugo Nigro Mazzilli -
[http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/desc_palavra.ptr/17.htm]). A Lei 7347, de
24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.Lei 7347 –
24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NACGT - Número de ações cíveis relativas aos
empreendimentos de geração termelétrica
Protocolo
da
Variavel:
NACGT
Nome:
Número de ações cíveis relativas aos empreendimentos de geração termelétrica
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Ação civil pública - É aquela pela qual o órgão do Ministério Público ou outros
legitimados ativos (as pessoas jurídicas, públicas ou privadas) ingressam em juízo
com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o
consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos, pleiteando a
fixação da responsabilidade e, conseqüentemente, a reparação pelos danos
causados (Hugo Nigro Mazzilli -
[http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/desc_palavra.ptr/17.htm]). A Lei 7347, de
24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.
Modo de
obtenção:
Levantar o número de ações cíveis relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de geração termelétrica no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLCGT
Número de Ações Cíveis por Empreendimentos de Geração Termoelétrica
(NACGT)
IGSCLC
Número Total de Ações Cíveis
((NACGH) + (NACGT) + (NACTR) + (NACAA) + (NACD))
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
7 de Fevereiro de 2012
Indicador: IGSCLTGH - Número de TACs relativos a
Empreendimentos de Geração Hidrelétrica
Protocolo do
Indicador:
IGSCLTGH
Nome:
Número de TACs relativos a Empreendimentos de Geração Hidrelétrica
Fórmula:
(NTACGH)
Descrição:
Avaliar o desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de
atendimento aos requisitos legais.
Etapa:
Referência:
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) trata-se de um instrumento
administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério Público,
para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da preservação
de conservação do direito transindividual, e aquele que está causando algum
prejuízo, ou na iminência de causar, contra o meio ambiente. Este termo de
conduta é considerado como um título executivo extrajudicial, ou seja, o agente
causador do dano está admitindo ter consciência da ofensa que está praticando
contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num espaço de tempo pré-
estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou realizar alguma medida
mitigadora. Caso o agente provocador do dano não venha a cumprir ao que for
determinado no termo de ajustamento, o órgão público responsável terá o dever
de executar diretamente o ofensor. Desse modo não se faz mais necessário o
reconhecimento do direito, pelo processo de conhecimento, para poder exigir o
cumprimento do acordo, uma vez que o termo de ajustamento possui a
característica de título executivo. O agente provocador será então submetido a
penalidades dispostas tanto no próprio termo de acordo, quanto a penalidades
previstas pelo Juiz. Desta forma, o tempo que demoraria para que o ofensor ao
meio ambiente deixasse de agredir o bem ambiental foi praticamente reduzido
pela metade, garantindo, assim, maior possibilidade de recuperação do
ecossistema à sua forma original. (http://pt.shvoong.com/law-and-
politics/law/invierment-law/1727065-termo-ajustamento-conduta/).
Data de
Criação:
4 de Maio de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NTACGH - Número de TACs relativos aos
empreendimentos de geração hidrelétrica
Protocolo
da
Variavel:
NTACGH
Nome:
Número de TACs relativos aos empreendimentos de geração hidrelétrica
Unidade de
medida:
un
Conceito:
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) trata-se de um instrumento
administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério
Público, para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da
preservação de conservação do direito transindividual, e aquele que está
causando algum prejuízo, ou na iminência de causar, contra o meio ambiente.
Este termo de conduta é considerado como um título executivo extrajudicial,
ou seja, o agente causador do dano está admitindo ter consciência da ofensa
que está praticando contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num
espaço de tempo pré-estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou
realizar alguma medida mitigadora. Caso o agente provocador do dano não
venha a cumprir ao que for determinado no termo de ajustamento, o órgão
público responsável terá o dever de executar diretamente o ofensor. Desse
modo não se faz mais necessário o reconhecimento do direito, pelo processo
de conhecimento, para poder exigir o cumprimento do acordo, uma vez que o
termo de ajustamento possui a característica de título executivo. O agente
provocador será então submetido a penalidades dispostas tanto no próprio
termo de acordo, quanto a penalidades previstas pelo Juiz. Desta forma, o
tempo que demoraria para que o ofensor ao meio ambiente deixasse de
agredir o bem ambiental foi praticamente reduzido pela metade, garantindo,
assim, maior possibilidade de recuperação do ecossistema à sua forma original.
(http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/invierment-law/1727065-termo-
ajustamento-conduta/).
Modo de
obtenção:
Levantar o número de TACs relativos às questões ambientais dos
empreendimentos de geração hidrelétrica no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLTGH
Número de TACs relativos a Empreendimentos de Geração Hidrelétrica
(NTACGH)
IGSCLT
Número Total de TACs
((NTACGH) + (NTACGT) + (NTACTR) + (NTACAA) + (NTACD))
Data de
Criação:
4 de Maio de 2010
Data de
Alteração:
7 de Fevereiro de 2012
Indicador: IGSCLTTR - Número de TACs devido a
Empreendimentos de Transmissão
Protocolo do
Indicador:
IGSCLTTR
Nome:
Número de TACs devido a Empreendimentos de Transmissão
Fórmula:
(NTACTR)
Descrição:
Avaliar o desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de
atendimento aos requisitos legais.
Etapa:
Referência:
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) trata-se de um instrumento
administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério Público,
para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da preservação
de conservação do direito transindividual, e aquele que está causando algum
prejuízo, ou na iminência de causar, contra o meio ambiente. Este termo de
conduta é considerado como um título executivo extrajudicial, ou seja, o agente
causador do dano está admitindo ter consciência da ofensa que está praticando
contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num espaço de tempo pré-
estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou realizar alguma medida
mitigadora. Caso o agente provocador do dano não venha a cumprir ao que for
determinado no termo de ajustamento, o órgão público responsável terá o dever
de executar diretamente o ofensor. Desse modo não se faz mais necessário o
reconhecimento do direito, pelo processo de conhecimento, para poder exigir o
cumprimento do acordo, uma vez que o termo de ajustamento possui a
característica de título executivo. O agente provocador será então submetido a
penalidades dispostas tanto no próprio termo de acordo, quanto a penalidades
previstas pelo Juiz. Desta forma, o tempo que demoraria para que o ofensor ao
meio ambiente deixasse de agredir o bem ambiental foi praticamente reduzido
pela metade, garantindo, assim, maior possibilidade de recuperação do
ecossistema à sua forma original. (http://pt.shvoong.com/law-and-
politics/law/invierment-law/1727065-termo-ajustamento-conduta/).
Data de
Criação:
4 de Maio de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NTACTR - Número de TACs relativos aos
empreendimentos de transmissão
Protocolo
da
Variavel:
NTACTR
Nome:
Número de TACs relativos aos empreendimentos de transmissão
Unidade de
medida:
un
Conceito:
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) trata-se de um instrumento
administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério
Público, para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da
preservação de conservação do direito transindividual, e aquele que está
causando algum prejuízo, ou na iminência de causar, contra o meio ambiente.
Este termo de conduta é considerado como um título executivo extrajudicial,
ou seja, o agente causador do dano está admitindo ter consciência da ofensa
que está praticando contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num
espaço de tempo pré-estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou
realizar alguma medida mitigadora. Caso o agente provocador do dano não
venha a cumprir ao que for determinado no termo de ajustamento, o órgão
público responsável terá o dever de executar diretamente o ofensor. Desse
modo não se faz mais necessário o reconhecimento do direito, pelo processo
de conhecimento, para poder exigir o cumprimento do acordo, uma vez que o
termo de ajustamento possui a característica de título executivo. O agente
provocador será então submetido a penalidades dispostas tanto no próprio
termo de acordo, quanto a penalidades previstas pelo Juiz. Desta forma, o
tempo que demoraria para que o ofensor ao meio ambiente deixasse de
agredir o bem ambiental foi praticamente reduzido pela metade, garantindo,
assim, maior possibilidade de recuperação do ecossistema à sua forma original.
(http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/invierment-law/1727065-termo-
ajustamento-conduta/).
Modo de
obtenção:
Levantar o número de TACs relativos às questões ambientais dos
empreendimentos da transmissão no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLTTR
Número de TACs devido a Empreendimentos de Transmissão
(NTACTR)
IGSCLT
Número Total de TACs
((NTACGH) + (NTACGT) + (NTACTR) + (NTACAA) + (NTACD))
Data de
Criação:
4 de Maio de 2010
Data de
Alteração:
7 de Fevereiro de 2012
Indicador: IGSCLCGH - Número de Ações Cíveis por
Empreendimentos de Geração Hidrelétrica
Protocolo
do
Indicador:
IGSCLCGH
Nome:
Número de Ações Cíveis por Empreendimentos de Geração Hidrelétrica
Fórmula:
(NACGH)
Descrição:
Avaliar desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de atendimento
aos requisitos legais.
Etapa:
Referência:
Ação civil pública - É aquela pela qual o órgão do Ministério Público ou outros
legitimados ativos (as pessoas jurídicas, públicas ou privadas) ingressam em juízo
com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o
consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos, pleiteando a
fixação da responsabilidade e, conseqüentemente, a reparação pelos danos
causados (Hugo Nigro Mazzilli -
[http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/desc_palavra.ptr/17.htm]). A Lei 7347, de
24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.Lei 7347 –
24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Data de
Criação:
4 de Maio de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NACGH - Número de ações cíveis relativas aos
empreendimentos de geração hidrelétrica
Protocolo
da
Variavel:
NACGH
Nome:
Número de ações cíveis relativas aos empreendimentos de geração hidrelétrica
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Ação civil pública - É aquela pela qual o órgão do Ministério Público ou outros
legitimados ativos (as pessoas jurídicas, públicas ou privadas) ingressam em juízo
com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o
consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos, pleiteando a
fixação da responsabilidade e, conseqüentemente, a reparação pelos danos
causados (Hugo Nigro Mazzilli -
[http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/desc_palavra.ptr/17.htm]). A Lei 7347, de
24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.
Modo de
obtenção:
Levantar o número de ações cíveis relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de geração hidrelétrica no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLCGH
Número de Ações Cíveis por Empreendimentos de Geração Hidrelétrica
(NACGH)
IGSCLC
Número Total de Ações Cíveis
((NACGH) + (NACGT) + (NACTR) + (NACAA) + (NACD))
Data de
Criação:
4 de Maio de 2010
Data de
Alteração:
7 de Fevereiro de 2012
Indicador: IGSCLCTR - Número de Ações Cíveis por
Empreendimentos de Transmissão
Protocolo
do
Indicador:
IGSCLCTR
Nome:
Número de Ações Cíveis por Empreendimentos de Transmissão
Fórmula:
(NACTR)
Descrição:
Avaliar desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de atendimento
aos requisitos legais.
Etapa:
Referência:
Ação civil pública - É aquela pela qual o órgão do Ministério Público ou outros
legitimados ativos (as pessoas jurídicas, públicas ou privadas) ingressam em juízo
com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o
consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos, pleiteando a
fixação da responsabilidade e, conseqüentemente, a reparação pelos danos
causados (Hugo Nigro Mazzilli -
[http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/desc_palavra.ptr/17.htm]). A Lei 7347, de
24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.Lei 7347 –
24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Data de
Criação:
4 de Maio de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NACTR - Número de ações cíveis relativas aos
empreendimentos de transmissão
Protocolo
da
Variavel:
NACTR
Nome:
Número de ações cíveis relativas aos empreendimentos de transmissão
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Ação civil pública - É aquela pela qual o órgão do Ministério Público ou outros
legitimados ativos (as pessoas jurídicas, públicas ou privadas) ingressam em juízo
com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o
consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos, pleiteando a
fixação da responsabilidade e, conseqüentemente, a reparação pelos danos
causados (Hugo Nigro Mazzilli -
[http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/desc_palavra.ptr/17.htm]). A Lei 7347, de
24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.
Modo de
obtenção:
Levantar o número de ações cíveis relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de transmissão no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLCTR
Número de Ações Cíveis por Empreendimentos de Transmissão
(NACTR)
IGSCLC
Número Total de Ações Cíveis
((NACGH) + (NACGT) + (NACTR) + (NACAA) + (NACD))
Data de
Criação:
4 de Maio de 2010
Data de
Alteração:
1 de Março de 2012
Indicador: IGSCLTAA - Número de TACs devido às Atividades
Administrativas
Protocolo do
Indicador:
IGSCLTAA
Nome:
Número de TACs devido às Atividades Administrativas
Fórmula:
(NTACAA)
Descrição:
Avaliar o desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de
atendimento aos requisitos legais.
Etapa:
operacao
Referência:
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) trata-se de um instrumento
administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério Público,
para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da preservação
de conservação do direito transindividual, e aquele que está causando algum
prejuízo, ou na iminência de causar, contra o meio ambiente. Este termo de
conduta é considerado como um título executivo extrajudicial, ou seja, o agente
causador do dano está admitindo ter consciência da ofensa que está praticando
contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num espaço de tempo pré-
estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou realizar alguma medida
mitigadora. Caso o agente provocador do dano não venha a cumprir ao que for
determinado no termo de ajustamento, o órgão público responsável terá o dever
de executar diretamente o ofensor. Desse modo não se faz mais necessário o
reconhecimento do direito, pelo processo de conhecimento, para poder exigir o
cumprimento do acordo, uma vez que o termo de ajustamento possui a
característica de título executivo. O agente provocador será então submetido a
penalidades dispostas tanto no próprio termo de acordo, quanto a penalidades
previstas pelo Juiz. Desta forma, o tempo que demoraria para que o ofensor ao
meio ambiente deixasse de agredir o bem ambiental foi praticamente reduzido
pela metade, garantindo, assim, maior possibilidade de recuperação do
ecossistema à sua forma original. (http://pt.shvoong.com/law-and-
politics/law/invierment-law/1727065-termo-ajustamento-conduta/).
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NTACAA - Número de TACs devido às atividades
administrativas
Protocolo
da
Variavel:
NTACAA
Nome:
Número de TACs devido às atividades administrativas
Unidade de
medida:
un
Conceito:
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) trata-se de um instrumento
administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério
Público, para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da
preservação de conservação do direito transindividual, e aquele que está
causando algum prejuízo, ou na iminência de causar, contra o meio ambiente.
Este termo de conduta é considerado como um título executivo extrajudicial,
ou seja, o agente causador do dano está admitindo ter consciência da ofensa
que está praticando contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num
espaço de tempo pré-estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou
realizar alguma medida mitigadora. Caso o agente provocador do dano não
venha a cumprir ao que for determinado no termo de ajustamento, o órgão
público responsável terá o dever de executar diretamente o ofensor. Desse
modo não se faz mais necessário o reconhecimento do direito, pelo processo
de conhecimento, para poder exigir o cumprimento do acordo, uma vez que o
termo de ajustamento possui a característica de título executivo. O agente
provocador será então submetido a penalidades dispostas tanto no próprio
termo de acordo, quanto a penalidades previstas pelo Juiz. Desta forma, o
tempo que demoraria para que o ofensor ao meio ambiente deixasse de
agredir o bem ambiental foi praticamente reduzido pela metade, garantindo,
assim, maior possibilidade de recuperação do ecossistema à sua forma original.
(http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/invierment-law/1727065-termo-
ajustamento-conduta/).
Modo de
obtenção:
Levantar o número de TACs relativos às questões ambientais das atividades
administrativas no mês.
Observação:
GRI: EN28, ISE2010: INDICADOR 16 (AMB-A 37)
Indicadores:
IGSCLTAA
Número de TACs devido às Atividades Administrativas
(NTACAA)
IGSCLT
Número Total de TACs
((NTACGH) + (NTACGT) + (NTACTR) + (NTACAA) + (NTACD))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
7 de Fevereiro de 2012
Indicador: IGSCLT - Número Total de TACs
Protocolo do
Indicador:
IGSCLT
Nome:
Número Total de TACs
Fórmula:
((NTACGH) + (NTACGT) + (NTACTR) + (NTACAA) + (NTACD))
Descrição:
Avaliar o desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de
atendimento aos requisitos legais.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Definição: TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) trata-se de um instrumento
administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério Público,
para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da preservação
de conservação do direito transindividual, e aquele que está causando algum
prejuízo, ou na iminência de causar, contra o meio ambiente. Este termo de
conduta é considerado como um título executivo extrajudicial, ou seja, o agente
causador do dano está admitindo ter consciência da ofensa que está praticando
contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num espaço de tempo pré-
estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou realizar alguma medida
mitigadora. Caso o agente provocador do dano não venha a cumprir ao que for
determinado no termo de ajustamento, o órgão público responsável terá o dever
de executar diretamente o ofensor. Desse modo não se faz mais necessário o
reconhecimento do direito, pelo processo de conhecimento, para poder exigir o
cumprimento do acordo, uma vez que o termo de ajustamento possui a
característica de título executivo. O agente provocador será então submetido a
penalidades dispostas tanto no próprio termo de acordo, quanto a penalidades
previstas pelo Juiz. Desta forma, o tempo que demoraria para que o ofensor ao
meio ambiente deixasse de agredir o bem ambiental foi praticamente reduzido
pela metade, garantindo, assim, maior possibilidade de recuperação do
ecossistema à sua forma original. (http://pt.shvoong.com/law-and-
politics/law/invierment-law/1727065-termo-ajustamento-conduta/).
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NTACGT - Número de TACs relativos aos
empreendimentos de geração termoelétrica
Protocolo
da
Variavel:
NTACGT
Nome:
Número de TACs relativos aos empreendimentos de geração termoelétrica
Unidade de
medida:
un
Conceito:
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) trata-se de um instrumento
administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério
Público, para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da
preservação de conservação do direito transindividual, e aquele que está
causando algum prejuízo, ou na iminência de causar, contra o meio ambiente.
Este termo de conduta é considerado como um título executivo extrajudicial,
ou seja, o agente causador do dano está admitindo ter consciência da ofensa
que está praticando contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num
espaço de tempo pré-estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou
realizar alguma medida mitigadora. Caso o agente provocador do dano não
venha a cumprir ao que for determinado no termo de ajustamento, o órgão
público responsável terá o dever de executar diretamente o ofensor. Desse
modo não se faz mais necessário o reconhecimento do direito, pelo processo
de conhecimento, para poder exigir o cumprimento do acordo, uma vez que o
termo de ajustamento possui a característica de título executivo. O agente
provocador será então submetido a penalidades dispostas tanto no próprio
termo de acordo, quanto a penalidades previstas pelo Juiz. Desta forma, o
tempo que demoraria para que o ofensor ao meio ambiente deixasse de
agredir o bem ambiental foi praticamente reduzido pela metade, garantindo,
assim, maior possibilidade de recuperação do ecossistema à sua forma original.
(http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/invierment-law/1727065-termo-
ajustamento-conduta/).
Modo de
obtenção:
Levantar o número de TACs relativos às questões ambientais dos
empreendimentos de geração termoelétrica no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLTGT
Número de TACs devido a Empreendimentos de Geração Termoelétrica
(NTACGT)
IGSCLT
Número Total de TACs
((NTACGH) + (NTACGT) + (NTACTR) + (NTACAA) + (NTACD))
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
7 de Fevereiro de 2012
Variável: NTACGH - Número de TACs relativos aos
empreendimentos de geração hidrelétrica
Protocolo
da
Variavel:
NTACGH
Nome:
Número de TACs relativos aos empreendimentos de geração hidrelétrica
Unidade de
medida:
un
Conceito:
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) trata-se de um instrumento
administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério
Público, para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da
preservação de conservação do direito transindividual, e aquele que está
causando algum prejuízo, ou na iminência de causar, contra o meio ambiente.
Este termo de conduta é considerado como um título executivo extrajudicial,
ou seja, o agente causador do dano está admitindo ter consciência da ofensa
que está praticando contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num
espaço de tempo pré-estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou
realizar alguma medida mitigadora. Caso o agente provocador do dano não
venha a cumprir ao que for determinado no termo de ajustamento, o órgão
público responsável terá o dever de executar diretamente o ofensor. Desse
modo não se faz mais necessário o reconhecimento do direito, pelo processo
de conhecimento, para poder exigir o cumprimento do acordo, uma vez que o
termo de ajustamento possui a característica de título executivo. O agente
provocador será então submetido a penalidades dispostas tanto no próprio
termo de acordo, quanto a penalidades previstas pelo Juiz. Desta forma, o
tempo que demoraria para que o ofensor ao meio ambiente deixasse de
agredir o bem ambiental foi praticamente reduzido pela metade, garantindo,
assim, maior possibilidade de recuperação do ecossistema à sua forma original.
(http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/invierment-law/1727065-termo-
ajustamento-conduta/).
Modo de
obtenção:
Levantar o número de TACs relativos às questões ambientais dos
empreendimentos de geração hidrelétrica no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLTGH
Número de TACs relativos a Empreendimentos de Geração Hidrelétrica
(NTACGH)
IGSCLT
Número Total de TACs
((NTACGH) + (NTACGT) + (NTACTR) + (NTACAA) + (NTACD))
Data de
Criação:
4 de Maio de 2010
Data de
Alteração:
7 de Fevereiro de 2012
Variável: NTACTR - Número de TACs relativos aos
empreendimentos de transmissão
Protocolo
da
Variavel:
NTACTR
Nome:
Número de TACs relativos aos empreendimentos de transmissão
Unidade de
medida:
un
Conceito:
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) trata-se de um instrumento
administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério
Público, para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da
preservação de conservação do direito transindividual, e aquele que está
causando algum prejuízo, ou na iminência de causar, contra o meio ambiente.
Este termo de conduta é considerado como um título executivo extrajudicial,
ou seja, o agente causador do dano está admitindo ter consciência da ofensa
que está praticando contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num
espaço de tempo pré-estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou
realizar alguma medida mitigadora. Caso o agente provocador do dano não
venha a cumprir ao que for determinado no termo de ajustamento, o órgão
público responsável terá o dever de executar diretamente o ofensor. Desse
modo não se faz mais necessário o reconhecimento do direito, pelo processo
de conhecimento, para poder exigir o cumprimento do acordo, uma vez que o
termo de ajustamento possui a característica de título executivo. O agente
provocador será então submetido a penalidades dispostas tanto no próprio
termo de acordo, quanto a penalidades previstas pelo Juiz. Desta forma, o
tempo que demoraria para que o ofensor ao meio ambiente deixasse de
agredir o bem ambiental foi praticamente reduzido pela metade, garantindo,
assim, maior possibilidade de recuperação do ecossistema à sua forma original.
(http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/invierment-law/1727065-termo-
ajustamento-conduta/).
Modo de
obtenção:
Levantar o número de TACs relativos às questões ambientais dos
empreendimentos da transmissão no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLTTR
Número de TACs devido a Empreendimentos de Transmissão
(NTACTR)
IGSCLT
Número Total de TACs
((NTACGH) + (NTACGT) + (NTACTR) + (NTACAA) + (NTACD))
Data de
Criação:
4 de Maio de 2010
Data de
Alteração:
7 de Fevereiro de 2012
Variável: NTACAA - Número de TACs devido às atividades
administrativas
Protocolo
da
Variavel:
NTACAA
Nome:
Número de TACs devido às atividades administrativas
Unidade de
medida:
un
Conceito:
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) trata-se de um instrumento
administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério
Público, para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da
preservação de conservação do direito transindividual, e aquele que está
causando algum prejuízo, ou na iminência de causar, contra o meio ambiente.
Este termo de conduta é considerado como um título executivo extrajudicial,
ou seja, o agente causador do dano está admitindo ter consciência da ofensa
que está praticando contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num
espaço de tempo pré-estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou
realizar alguma medida mitigadora. Caso o agente provocador do dano não
venha a cumprir ao que for determinado no termo de ajustamento, o órgão
público responsável terá o dever de executar diretamente o ofensor. Desse
modo não se faz mais necessário o reconhecimento do direito, pelo processo
de conhecimento, para poder exigir o cumprimento do acordo, uma vez que o
termo de ajustamento possui a característica de título executivo. O agente
provocador será então submetido a penalidades dispostas tanto no próprio
termo de acordo, quanto a penalidades previstas pelo Juiz. Desta forma, o
tempo que demoraria para que o ofensor ao meio ambiente deixasse de
agredir o bem ambiental foi praticamente reduzido pela metade, garantindo,
assim, maior possibilidade de recuperação do ecossistema à sua forma original.
(http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/invierment-law/1727065-termo-
ajustamento-conduta/).
Modo de
obtenção:
Levantar o número de TACs relativos às questões ambientais das atividades
administrativas no mês.
Observação:
GRI: EN28, ISE2010: INDICADOR 16 (AMB-A 37)
Indicadores:
IGSCLTAA
Número de TACs devido às Atividades Administrativas
(NTACAA)
IGSCLT
Número Total de TACs
((NTACGH) + (NTACGT) + (NTACTR) + (NTACAA) + (NTACD))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
7 de Fevereiro de 2012
Variável: NTACD - Número de TACs relativos aos
empreendimentos de distribuição
Protocolo
da
Variavel:
NTACD
Nome:
Número de TACs relativos aos empreendimentos de distribuição
Unidade de
medida:
un
Conceito:
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) trata-se de um instrumento
administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério
Público, para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da
preservação de conservação do direito transindividual, e aquele que está
causando algum prejuízo, ou na iminência de causar, contra o meio ambiente.
Este termo de conduta é considerado como um título executivo extrajudicial,
ou seja, o agente causador do dano está admitindo ter consciência da ofensa
que está praticando contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num
espaço de tempo pré-estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou
realizar alguma medida mitigadora. Caso o agente provocador do dano não
venha a cumprir ao que for determinado no termo de ajustamento, o órgão
público responsável terá o dever de executar diretamente o ofensor. Desse
modo não se faz mais necessário o reconhecimento do direito, pelo processo
de conhecimento, para poder exigir o cumprimento do acordo, uma vez que o
termo de ajustamento possui a característica de título executivo. O agente
provocador será então submetido a penalidades dispostas tanto no próprio
termo de acordo, quanto a penalidades previstas pelo Juiz. Desta forma, o
tempo que demoraria para que o ofensor ao meio ambiente deixasse de
agredir o bem ambiental foi praticamente reduzido pela metade, garantindo,
assim, maior possibilidade de recuperação do ecossistema à sua forma original.
(http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/invierment-law/1727065-termo-
ajustamento-conduta/).
Modo de
obtenção:
Levantar o número de TACs relativos às questões ambientais dos
empreendimentos de distribuição no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLT
Número Total de TACs
((NTACGH) + (NTACGT) + (NTACTR) + (NTACAA) + (NTACD))
IGSCLTD
Número de TACs devido a Empreendimentos de Distribuição
(NTACD)
Data de
Criação:
17 de Fevereiro de 2012
Data de
Alteração:
17 de Fevereiro de 2012
Indicador: IGSCLCAA - Número de Ações Cíveis por Atividades
Administrativas
Protocolo
do
Indicador:
IGSCLCAA
Nome:
Número de Ações Cíveis por Atividades Administrativas
Fórmula:
(NACAA)
Descrição:
Avaliar desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de atendimento
aos requisitos legais.
Etapa:
operacao
Referência:
Ação civil pública - É aquela pela qual o órgão do Ministério Público ou outros
legitimados ativos (as pessoas jurídicas, públicas ou privadas) ingressam em juízo
com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o
consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos, pleiteando a
fixação da responsabilidade e, conseqüentemente, a reparação pelos danos
causados (Hugo Nigro Mazzilli -
[http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/desc_palavra.ptr/17.htm]). A Lei 7347, de
24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.Referências: Lei
7347 – 24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NACAA - Número de ações cíveis devido às atividades
administrativas
Protocolo
da
Variavel:
NACAA
Nome:
Número de ações cíveis devido às atividades administrativas
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Ação civil pública - É aquela pela qual o órgão do Ministério Público ou outros
legitimados ativos (as pessoas jurídicas, públicas ou privadas) ingressam em juízo
com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o
consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos, pleiteando a
fixação da responsabilidade e, conseqüentemente, a reparação pelos danos
causados (Hugo Nigro Mazzilli -
[http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/desc_palavra.ptr/17.htm]). A Lei 7347, de
24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências
Modo de
obtenção:
Levantar o número de ações cíveis relativas às questões ambientais das
atividades administrativas no mês.
Observação:
GRI: EN28, ISE2010: INDICADOR 17 (AMB-A 38)
Indicadores:
IGSCLCAA
Número de Ações Cíveis por Atividades Administrativas
(NACAA)
IGSCLC
Número Total de Ações Cíveis
((NACGH) + (NACGT) + (NACTR) + (NACAA) + (NACD))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
7 de Fevereiro de 2012
Indicador: IGSCLCR - Número Total de Ações Criminais
Protocolo do
Indicador:
IGSCLCR
Nome:
Número Total de Ações Criminais
Fórmula:
((NACRGH) + (NACRGT) + (NACRTR) + (NACRAA) + (NACRD))
Descrição:
Avaliar desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de
atendimento aos requisitos legais.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Ação criminal – É um procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao
agente ou agentes de ato ou omissão, nela definidos como crime ou
contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada. A Lei 9605, de 12 de
fevereirode 1998, denominada Lei dos Crimes Ambientais (ou Lei da Natureza)
dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.Lei 7347 –
24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NACRGH - Número de ações criminais relativas aos
empreendimentos de geração hidrelétrica
Protocolo
da Variavel:
NACRGH
Nome:
Número de ações criminais relativas aos empreendimentos de geração
hidrelétrica
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Ação criminal – É um procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao
agente ou agentes de ato ou omissão, nela definidos como crime ou
contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada. A Lei 9605, de 12 de
fevereirode 1998, denominada Lei dos Crimes Ambientais (ou Lei da Natureza)
dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.Lei 7347 –
24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Modo de
obtenção:
Levantar o número de ações criminais relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de geração hidrelétrica no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLCR
Número Total de Ações Criminais
((NACRGH) + (NACRGT) + (NACRTR) + (NACRAA) + (NACRD))
IGSCLCRGH
Número de Ações Criminais por Empreendimentos de Geração Hidrelétrica
(NACRGH)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
1 de Março de 2012
Variável: NACRGT - Número de ações criminais relativas aos
empreendimentos de geração termelétrica
Protocolo
da Variavel:
NACRGT
Nome:
Número de ações criminais relativas aos empreendimentos de geração
termelétrica
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Ação criminal – É um procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao
agente ou agentes de ato ou omissão, nela definidos como crime ou
contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada. A Lei 9605, de 12 de
fevereirode 1998, denominada Lei dos Crimes Ambientais (ou Lei da Natureza)
dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.Lei 7347 –
24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Modo de
obtenção:
Levantar o número de ações criminais relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de geração termelétrica no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLCR
Número Total de Ações Criminais
((NACRGH) + (NACRGT) + (NACRTR) + (NACRAA) + (NACRD))
IGSCLCRGT
Número de Ações Criminais por Empreendimentos de Geração Termoelétrica
(NACRGT)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
1 de Março de 2012
Variável: NACRTR - Número de ações criminais relativas aos
empreendimentos de transmissão
Protocolo
da Variavel:
NACRTR
Nome:
Número de ações criminais relativas aos empreendimentos de transmissão
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Ação criminal – É um procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao
agente ou agentes de ato ou omissão, nela definidos como crime ou
contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada. A Lei 9605, de 12 de
fevereirode 1998, denominada Lei dos Crimes Ambientais (ou Lei da Natureza)
dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.Lei 7347 –
24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Modo de
obtenção:
Levantar o número de ações criminais relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de transmissão no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCL9c
Existência de Ações Cíveis ou Criminais por Empreendimentos de Geração
Nuclear
(NACCGN)
IGSCLCR
Número Total de Ações Criminais
((NACRGH) + (NACRGT) + (NACRTR) + (NACRAA) + (NACRD))
IGSCLCRTR
Número de Ações Criminais por Empreendimentos de Transmissão
(NACRTR)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
1 de Março de 2012
Variável: NACRAA - Número de ações criminais devido às
atividades administrativas
Protocolo da
Variavel:
NACRAA
Nome:
Número de ações criminais devido às atividades administrativas
Unidade de medida:
un
Conceito:
Ver indicador IGSCLCR
Modo de obtenção:
Levantar o número de ações criminais relativas às questões ambientais
das Atividades Administrativas no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCL9c
Existência de Ações Cíveis ou Criminais por Empreendimentos de
Geração Nuclear
(NACCGN)
IGSCLCR
Número Total de Ações Criminais
((NACRGH) + (NACRGT) + (NACRTR) + (NACRAA) + (NACRD))
IGSCLCRAA
Número de Ações Criminais por Atividades Administrativas
(NACRAA)
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de Alteração:
7 de Fevereiro de 2012
Variável: NACRD - Número de ações criminais relativas aos
empreendimentos de distribuição
Protocolo
da Variavel:
NACRD
Nome:
Número de ações criminais relativas aos empreendimentos de distribuição
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Ação criminal – É um procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao
agente ou agentes de ato ou omissão, nela definidos como crime ou
contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada. A Lei 9605, de 12 de
fevereirode 1998, denominada Lei dos Crimes Ambientais (ou Lei da Natureza)
dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.Lei 7347 –
24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Modo de
obtenção:
Levantar o número de ações criminais relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de distribuição no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLCR
Número Total de Ações Criminais
((NACRGH) + (NACRGT) + (NACRTR) + (NACRAA) + (NACRD))
IGSCLCRD
Número de Ações Criminais por Empreendimentos de Distribuição
(NACRD)
Data de
Criação:
17 de Fevereiro de 2012
Data de
Alteração:
17 de Fevereiro de 2012
Indicador: IGSCLCRGT - Número de Ações Criminais por
Empreendimentos de Geração Termoelétrica
Protocolo do
Indicador:
IGSCLCRGT
Nome:
Número de Ações Criminais por Empreendimentos de Geração
Termoelétrica
Fórmula:
(NACRGT)
Descrição:
Avaliar desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de
atendimento aos requisitos legais.
Etapa:
Implantação
Referência:
Lei 7347 – 24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NACRGT - Número de ações criminais relativas aos
empreendimentos de geração termelétrica
Protocolo
da Variavel:
NACRGT
Nome:
Número de ações criminais relativas aos empreendimentos de geração
termelétrica
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Ação criminal – É um procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao
agente ou agentes de ato ou omissão, nela definidos como crime ou
contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada. A Lei 9605, de 12 de
fevereirode 1998, denominada Lei dos Crimes Ambientais (ou Lei da Natureza)
dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.Lei 7347 –
24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Modo de
obtenção:
Levantar o número de ações criminais relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de geração termelétrica no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLCR
Número Total de Ações Criminais
((NACRGH) + (NACRGT) + (NACRTR) + (NACRAA) + (NACRD))
IGSCLCRGT
Número de Ações Criminais por Empreendimentos de Geração Termoelétrica
(NACRGT)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
1 de Março de 2012
Indicador: IGSCLCRTR - Número de Ações Criminais por
Empreendimentos de Transmissão
Protocolo do
Indicador:
IGSCLCRTR
Nome:
Número de Ações Criminais por Empreendimentos de Transmissão
Fórmula:
(NACRTR)
Descrição:
Avaliar desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de
atendimento aos requisitos legais.
Etapa:
Implantação
Referência:
Lei 7347 – 24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NACRTR - Número de ações criminais relativas aos
empreendimentos de transmissão
Protocolo
da Variavel:
NACRTR
Nome:
Número de ações criminais relativas aos empreendimentos de transmissão
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Ação criminal – É um procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao
agente ou agentes de ato ou omissão, nela definidos como crime ou
contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada. A Lei 9605, de 12 de
fevereirode 1998, denominada Lei dos Crimes Ambientais (ou Lei da Natureza)
dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.Lei 7347 –
24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Modo de
obtenção:
Levantar o número de ações criminais relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de transmissão no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCL9c
Existência de Ações Cíveis ou Criminais por Empreendimentos de Geração
Nuclear
(NACCGN)
IGSCLCR
Número Total de Ações Criminais
((NACRGH) + (NACRGT) + (NACRTR) + (NACRAA) + (NACRD))
IGSCLCRTR
Número de Ações Criminais por Empreendimentos de Transmissão
(NACRTR)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
1 de Março de 2012
Indicador: IGSCLCRAA - Número de Ações Criminais por
Atividades Administrativas
Protocolo do
Indicador:
IGSCLCRAA
Nome:
Número de Ações Criminais por Atividades Administrativas
Fórmula:
(NACRAA)
Descrição:
Avaliar desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de
atendimento aos requisitos legais.
Etapa:
Implantação
Referência:
Lei 7347 – 24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NACRAA - Número de ações criminais devido às
atividades administrativas
Protocolo da
Variavel:
NACRAA
Nome:
Número de ações criminais devido às atividades administrativas
Unidade de medida:
un
Conceito:
Ver indicador IGSCLCR
Modo de obtenção:
Levantar o número de ações criminais relativas às questões ambientais
das Atividades Administrativas no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCL9c
Existência de Ações Cíveis ou Criminais por Empreendimentos de
Geração Nuclear
(NACCGN)
IGSCLCR
Número Total de Ações Criminais
((NACRGH) + (NACRGT) + (NACRTR) + (NACRAA) + (NACRD))
IGSCLCRAA
Número de Ações Criminais por Atividades Administrativas
(NACRAA)
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de Alteração:
7 de Fevereiro de 2012
Indicador: IGSCLM - Número Total de Multas por Tipologia de
Empreendimento
Protocolo do
Indicador:
IGSCLM
Nome:
Número Total de Multas por Tipologia de Empreendimento
Fórmula:
((NMGH) + (NMGT) + (NMTR) + (NMAA) + (NMD))
Descrição:
Avaliar desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de
atendimento aos requisitos legais.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NMGH - Número de multas relativas aos
empreendimentos de geração hidrelétrica
Protocolo da
Variavel:
NMGH
Nome:
Número de multas relativas aos empreendimentos de geração hidrelétrica
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Multa é definida como uma quantia imposta como punição em decorrência
de um delito relacionado ao meio ambiente. No caso do presente são
consideradas apenas as MULTAS PAGAS.
Modo de
obtenção:
Levantar o número de multas relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de geração hidrelétrica no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLM
Número Total de Multas por Tipologia de Empreendimento
((NMGH) + (NMGT) + (NMTR) + (NMAA) + (NMD))
IGSCLMGH
Número de Multas por Empreendimento de Geração Hidrelétrica
(NMGH)
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NMGT - Número de multas relativas aos
empreendimentos de geração termelétrica.
Protocolo da
Variavel:
NMGT
Nome:
Número de multas relativas aos empreendimentos de geração termelétrica.
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Multa é definida como uma quantia imposta como punição em decorrência
de um delito relacionado ao meio ambiente No caso do presente são
consideradas apenas as MULTAS PAGAS.
Modo de
obtenção:
Levantar o número de multas relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de geração termelétrica no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLM
Número Total de Multas por Tipologia de Empreendimento
((NMGH) + (NMGT) + (NMTR) + (NMAA) + (NMD))
IGSCLMGT
Número de Multas por Empreendimento de Geração Termoelétrica
(NMGT)
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NMTR - Número de multas relativas aos
empreendimentos de transmissão.
Protocolo da
Variavel:
NMTR
Nome:
Número de multas relativas aos empreendimentos de transmissão.
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Multa é definida como uma quantia imposta como punição em decorrência
de um delito relacionado ao meio ambiente. No caso do presente são
consideradas apenas as MULTAS PAGAS.
Modo de
obtenção:
Levantar o número de multas relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de transmissão no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLM
Número Total de Multas por Tipologia de Empreendimento
((NMGH) + (NMGT) + (NMTR) + (NMAA) + (NMD))
IGSCLMTR
Número de Multas por Empreendimento de Transmissão
(NMTR)
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NMAA - Número de multas devido às atividades
administrativas
Protocolo da
Variavel:
NMAA
Nome:
Número de multas devido às atividades administrativas
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Multa é definida como uma quantia imposta como punição em decorrência
de um delito relacionado ao meio ambiente. No caso do presente são
consideradas apenas as MULTAS PAGAS.
Modo de
obtenção:
Levantar o número de multas relativas às questões ambientais das
Atividades Administrativas no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLM
Número Total de Multas por Tipologia de Empreendimento
((NMGH) + (NMGT) + (NMTR) + (NMAA) + (NMD))
IGSCLMAA
Número de Multas por Atividades Administrativas
(NMAA)
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NMD - Número de multas relativas aos
empreendimentos de distribuição.
Protocolo da
Variavel:
NMD
Nome:
Número de multas relativas aos empreendimentos de distribuição.
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Multa é definida como uma quantia imposta como punição em decorrência
de um delito relacionado ao meio ambiente. No caso do presente são
consideradas apenas as MULTAS PAGAS.
Modo de
obtenção:
Levantar o número de multas relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de distribuição no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLM
Número Total de Multas por Tipologia de Empreendimento
((NMGH) + (NMGT) + (NMTR) + (NMAA) + (NMD))
IGSCLMD
Número de Multas por Empreendimento de Distribuição
(NMD)
Data de Criação:
17 de Fevereiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: IGSCLCRGH - Número de Ações Criminais por
Empreendimentos de Geração Hidrelétrica
Protocolo do
Indicador:
IGSCLCRGH
Nome:
Número de Ações Criminais por Empreendimentos de Geração Hidrelétrica
Fórmula:
(NACRGH)
Descrição:
Avaliar desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de
atendimento aos requisitos legais
Etapa:
Implantação
Referência:
Lei 7347 – 24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NACRGH - Número de ações criminais relativas aos
empreendimentos de geração hidrelétrica
Protocolo
da Variavel:
NACRGH
Nome:
Número de ações criminais relativas aos empreendimentos de geração
hidrelétrica
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Ação criminal – É um procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao
agente ou agentes de ato ou omissão, nela definidos como crime ou
contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada. A Lei 9605, de 12 de
fevereirode 1998, denominada Lei dos Crimes Ambientais (ou Lei da Natureza)
dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.Lei 7347 –
24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Modo de
obtenção:
Levantar o número de ações criminais relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de geração hidrelétrica no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLCR
Número Total de Ações Criminais
((NACRGH) + (NACRGT) + (NACRTR) + (NACRAA) + (NACRD))
IGSCLCRGH
Número de Ações Criminais por Empreendimentos de Geração Hidrelétrica
(NACRGH)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
1 de Março de 2012
Indicador: IGSCLMGT - Número de Multas por Empreendimento
de Geração Termoelétrica
Protocolo do
Indicador:
IGSCLMGT
Nome:
Número de Multas por Empreendimento de Geração Termoelétrica
Fórmula:
(NMGT)
Descrição:
Avaliar desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de
atendimento aos requisitos legais
Etapa:
Implantação
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NMGT - Número de multas relativas aos
empreendimentos de geração termelétrica.
Protocolo da
Variavel:
NMGT
Nome:
Número de multas relativas aos empreendimentos de geração termelétrica.
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Multa é definida como uma quantia imposta como punição em decorrência
de um delito relacionado ao meio ambiente No caso do presente são
consideradas apenas as MULTAS PAGAS.
Modo de
obtenção:
Levantar o número de multas relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de geração termelétrica no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLM
Número Total de Multas por Tipologia de Empreendimento
((NMGH) + (NMGT) + (NMTR) + (NMAA) + (NMD))
IGSCLMGT
Número de Multas por Empreendimento de Geração Termoelétrica
(NMGT)
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: IGSCLMTR - Número de Multas por Empreendimento
de Transmissão
Protocolo do
Indicador:
IGSCLMTR
Nome:
Número de Multas por Empreendimento de Transmissão
Fórmula:
(NMTR)
Descrição:
Avaliar desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de
atendimento aos requisitos legais.
Etapa:
Implantação
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NMTR - Número de multas relativas aos
empreendimentos de transmissão.
Protocolo da
Variavel:
NMTR
Nome:
Número de multas relativas aos empreendimentos de transmissão.
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Multa é definida como uma quantia imposta como punição em decorrência
de um delito relacionado ao meio ambiente. No caso do presente são
consideradas apenas as MULTAS PAGAS.
Modo de
obtenção:
Levantar o número de multas relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de transmissão no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLM
Número Total de Multas por Tipologia de Empreendimento
((NMGH) + (NMGT) + (NMTR) + (NMAA) + (NMD))
IGSCLMTR
Número de Multas por Empreendimento de Transmissão
(NMTR)
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: IGSCLMAA - Número de Multas por Atividades
Administrativas
Protocolo do
Indicador:
IGSCLMAA
Nome:
Número de Multas por Atividades Administrativas
Fórmula:
(NMAA)
Descrição:
Avaliar desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de
atendimento aos requisitos legais.
Etapa:
Implantação
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NMAA - Número de multas devido às atividades
administrativas
Protocolo da
Variavel:
NMAA
Nome:
Número de multas devido às atividades administrativas
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Multa é definida como uma quantia imposta como punição em decorrência
de um delito relacionado ao meio ambiente. No caso do presente são
consideradas apenas as MULTAS PAGAS.
Modo de
obtenção:
Levantar o número de multas relativas às questões ambientais das
Atividades Administrativas no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLM
Número Total de Multas por Tipologia de Empreendimento
((NMGH) + (NMGT) + (NMTR) + (NMAA) + (NMD))
IGSCLMAA
Número de Multas por Atividades Administrativas
(NMAA)
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: IGSCLMGH - Número de Multas por
Empreendimento de Geração Hidrelétrica
Protocolo do
Indicador:
IGSCLMGH
Nome:
Número de Multas por Empreendimento de Geração Hidrelétrica
Fórmula:
(NMGH)
Descrição:
Avaliar desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de
atendimento aos requisitos legais.
Etapa:
Implantação
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NMGH - Número de multas relativas aos
empreendimentos de geração hidrelétrica
Protocolo da
Variavel:
NMGH
Nome:
Número de multas relativas aos empreendimentos de geração hidrelétrica
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Multa é definida como uma quantia imposta como punição em decorrência
de um delito relacionado ao meio ambiente. No caso do presente são
consideradas apenas as MULTAS PAGAS.
Modo de
obtenção:
Levantar o número de multas relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de geração hidrelétrica no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLM
Número Total de Multas por Tipologia de Empreendimento
((NMGH) + (NMGT) + (NMTR) + (NMAA) + (NMD))
IGSCLMGH
Número de Multas por Empreendimento de Geração Hidrelétrica
(NMGH)
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: IGSCLTD - Número de TACs devido a
Empreendimentos de Distribuição
Protocolo do
Indicador:
IGSCLTD
Nome:
Número de TACs devido a Empreendimentos de Distribuição
Fórmula:
(NTACD)
Descrição:
Avaliar o desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de
atendimento aos requisitos legais.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) trata-se de um instrumento
administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério Público,
para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da preservação
de conservação do direito transindividual, e aquele que está causando algum
prejuízo, ou na iminência de causar, contra o meio ambiente. Este termo de
conduta é considerado como um título executivo extrajudicial, ou seja, o agente
causador do dano está admitindo ter consciência da ofensa que está praticando
contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num espaço de tempo pré-
estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou realizar alguma medida
mitigadora. Caso o agente provocador do dano não venha a cumprir ao que for
determinado no termo de ajustamento, o órgão público responsável terá o dever
de executar diretamente o ofensor. Desse modo não se faz mais necessário o
reconhecimento do direito, pelo processo de conhecimento, para poder exigir o
cumprimento do acordo, uma vez que o termo de ajustamento possui a
característica de título executivo. O agente provocador será então submetido a
penalidades dispostas tanto no próprio termo de acordo, quanto a penalidades
previstas pelo Juiz. Desta forma, o tempo que demoraria para que o ofensor ao
meio ambiente deixasse de agredir o bem ambiental foi praticamente reduzido
pela metade, garantindo, assim, maior possibilidade de recuperação do
ecossistema à sua forma original. (http://pt.shvoong.com/law-and-
politics/law/invierment-law/1727065-termo-ajustamento-conduta/).
Data de
Criação:
17 de Fevereiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NTACD - Número de TACs relativos aos
empreendimentos de distribuição
Protocolo
da
Variavel:
NTACD
Nome:
Número de TACs relativos aos empreendimentos de distribuição
Unidade de
medida:
un
Conceito:
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) trata-se de um instrumento
administrativo, utilizado pelos órgãos públicos, em especial o Ministério
Público, para realizar acordos entre este, órgão fiscalizador e garantidor da
preservação de conservação do direito transindividual, e aquele que está
causando algum prejuízo, ou na iminência de causar, contra o meio ambiente.
Este termo de conduta é considerado como um título executivo extrajudicial,
ou seja, o agente causador do dano está admitindo ter consciência da ofensa
que está praticando contra o meio ambiente, e se comprometendo a, num
espaço de tempo pré-estabelecido no próprio termo, deixar de causar dano ou
realizar alguma medida mitigadora. Caso o agente provocador do dano não
venha a cumprir ao que for determinado no termo de ajustamento, o órgão
público responsável terá o dever de executar diretamente o ofensor. Desse
modo não se faz mais necessário o reconhecimento do direito, pelo processo
de conhecimento, para poder exigir o cumprimento do acordo, uma vez que o
termo de ajustamento possui a característica de título executivo. O agente
provocador será então submetido a penalidades dispostas tanto no próprio
termo de acordo, quanto a penalidades previstas pelo Juiz. Desta forma, o
tempo que demoraria para que o ofensor ao meio ambiente deixasse de
agredir o bem ambiental foi praticamente reduzido pela metade, garantindo,
assim, maior possibilidade de recuperação do ecossistema à sua forma original.
(http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/invierment-law/1727065-termo-
ajustamento-conduta/).
Modo de
obtenção:
Levantar o número de TACs relativos às questões ambientais dos
empreendimentos de distribuição no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLT
Número Total de TACs
((NTACGH) + (NTACGT) + (NTACTR) + (NTACAA) + (NTACD))
IGSCLTD
Número de TACs devido a Empreendimentos de Distribuição
(NTACD)
Data de
Criação:
17 de Fevereiro de 2012
Data de
Alteração:
17 de Fevereiro de 2012
Indicador: IGSCLCD - Número de Ações Cíveis por
Empreendimentos de Distribuição
Protocolo
do
Indicador:
IGSCLCD
Nome:
Número de Ações Cíveis por Empreendimentos de Distribuição
Fórmula:
(NACD)
Descrição:
Avaliar desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de atendimento
aos requisitos legais.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Ação civil pública - É aquela pela qual o órgão do Ministério Público ou outros
legitimados ativos (as pessoas jurídicas, públicas ou privadas) ingressam em juízo
com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o
consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos, pleiteando a
fixação da responsabilidade e, conseqüentemente, a reparação pelos danos
causados (Hugo Nigro Mazzilli -
[http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/desc_palavra.ptr/17.htm]). A Lei 7347, de
24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Lei 7347 –
24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Data de
Criação:
17 de Fevereiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NACD - Número de ações cíveis relativas aos
empreendimentos de distribuição
Protocolo
da
Variavel:
NACD
Nome:
Número de ações cíveis relativas aos empreendimentos de distribuição
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Ação civil pública - É aquela pela qual o órgão do Ministério Público ou outros
legitimados ativos (as pessoas jurídicas, públicas ou privadas) ingressam em juízo
com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o
consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos, pleiteando a
fixação da responsabilidade e, conseqüentemente, a reparação pelos danos
causados (Hugo Nigro Mazzilli -
[http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/desc_palavra.ptr/17.htm]). A Lei 7347, de
24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.
Modo de
obtenção:
Levantar o número de ações cíveis relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de distribuição no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLCD
Número de Ações Cíveis por Empreendimentos de Distribuição
(NACD)
IGSCLC
Número Total de Ações Cíveis
((NACGH) + (NACGT) + (NACTR) + (NACAA) + (NACD))
Data de
Criação:
17 de Fevereiro de 2012
Data de
Alteração:
17 de Fevereiro de 2012
Indicador: IGSCLCRD - Número de Ações Criminais por
Empreendimentos de Distribuição
Protocolo do
Indicador:
IGSCLCRD
Nome:
Número de Ações Criminais por Empreendimentos de Distribuição
Fórmula:
(NACRD)
Descrição:
Avaliar desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de
atendimento aos requisitos legais.
Etapa:
implantação
Referência:
Lei 7347 – 24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Data de Criação:
17 de Fevereiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NACRD - Número de ações criminais relativas aos
empreendimentos de distribuição
Protocolo
da Variavel:
NACRD
Nome:
Número de ações criminais relativas aos empreendimentos de distribuição
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Ação criminal – É um procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao
agente ou agentes de ato ou omissão, nela definidos como crime ou
contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada. A Lei 9605, de 12 de
fevereirode 1998, denominada Lei dos Crimes Ambientais (ou Lei da Natureza)
dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.Lei 7347 –
24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98
Modo de
obtenção:
Levantar o número de ações criminais relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de distribuição no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLCR
Número Total de Ações Criminais
((NACRGH) + (NACRGT) + (NACRTR) + (NACRAA) + (NACRD))
IGSCLCRD
Número de Ações Criminais por Empreendimentos de Distribuição
(NACRD)
Data de
Criação:
17 de Fevereiro de 2012
Data de
Alteração:
17 de Fevereiro de 2012
Indicador: IGSCLMD - Número de Multas por Empreendimento
de Distribuição
Protocolo do
Indicador:
IGSCLMD
Nome:
Número de Multas por Empreendimento de Distribuição
Fórmula:
(NMD)
Descrição:
Avaliar desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de
atendimento aos requisitos legais.
Etapa:
implantação
Referência:
Data de Criação:
17 de Fevereiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: NMD - Número de multas relativas aos
empreendimentos de distribuição.
Protocolo da
Variavel:
NMD
Nome:
Número de multas relativas aos empreendimentos de distribuição.
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Multa é definida como uma quantia imposta como punição em decorrência
de um delito relacionado ao meio ambiente. No caso do presente são
consideradas apenas as MULTAS PAGAS.
Modo de
obtenção:
Levantar o número de multas relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de distribuição no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLM
Número Total de Multas por Tipologia de Empreendimento
((NMGH) + (NMGT) + (NMTR) + (NMAA) + (NMD))
IGSCLMD
Número de Multas por Empreendimento de Distribuição
(NMD)
Data de Criação:
17 de Fevereiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: IGSCLC - Número Total de Ações Cíveis
Protocolo
do
Indicador:
IGSCLC
Nome:
Número Total de Ações Cíveis
Fórmula:
((NACGH) + (NACGT) + (NACTR) + (NACAA) + (NACD))
Descrição:
Avaliar desempenho da gestão ambiental da empresa, em termos de atendimento
aos requisitos legais.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Ação civil pública - É aquela pela qual o órgão do Ministério Público ou outros
legitimados ativos (as pessoas jurídicas, públicas ou privadas) ingressam em juízo
com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o
consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos, pleiteando a
fixação da responsabilidade e, conseqüentemente, a reparação pelos danos
causados (Hugo Nigro Mazzilli -
[http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/desc_palavra.ptr/17.htm]). A Lei 7347, de
24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.Lei 7347 –
24/07/85 e Lei 9065 – 12/02/98.
Data de
Criação:
8 de Março de 2012
Data de
2 de Janeiro de 2013
Alteração:
Variável: NACGT - Número de ações cíveis relativas aos
empreendimentos de geração termelétrica
Protocolo
da
Variavel:
NACGT
Nome:
Número de ações cíveis relativas aos empreendimentos de geração termelétrica
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Ação civil pública - É aquela pela qual o órgão do Ministério Público ou outros
legitimados ativos (as pessoas jurídicas, públicas ou privadas) ingressam em juízo
com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o
consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos, pleiteando a
fixação da responsabilidade e, conseqüentemente, a reparação pelos danos
causados (Hugo Nigro Mazzilli -
[http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/desc_palavra.ptr/17.htm]). A Lei 7347, de
24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.
Modo de
obtenção:
Levantar o número de ações cíveis relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de geração termelétrica no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLCGT
Número de Ações Cíveis por Empreendimentos de Geração Termoelétrica
(NACGT)
IGSCLC
Número Total de Ações Cíveis
((NACGH) + (NACGT) + (NACTR) + (NACAA) + (NACD))
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
7 de Fevereiro de 2012
Variável: NACGH - Número de ações cíveis relativas aos
empreendimentos de geração hidrelétrica
Protocolo
da
Variavel:
NACGH
Nome:
Número de ações cíveis relativas aos empreendimentos de geração hidrelétrica
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Ação civil pública - É aquela pela qual o órgão do Ministério Público ou outros
legitimados ativos (as pessoas jurídicas, públicas ou privadas) ingressam em juízo
com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o
consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos, pleiteando a
fixação da responsabilidade e, conseqüentemente, a reparação pelos danos
causados (Hugo Nigro Mazzilli -
[http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/desc_palavra.ptr/17.htm]). A Lei 7347, de
24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.
Modo de
obtenção:
Levantar o número de ações cíveis relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de geração hidrelétrica no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLCGH
Número de Ações Cíveis por Empreendimentos de Geração Hidrelétrica
(NACGH)
IGSCLC
Número Total de Ações Cíveis
((NACGH) + (NACGT) + (NACTR) + (NACAA) + (NACD))
Data de
Criação:
4 de Maio de 2010
Data de
Alteração:
7 de Fevereiro de 2012
Variável: NACTR - Número de ações cíveis relativas aos
empreendimentos de transmissão
Protocolo
da
Variavel:
NACTR
Nome:
Número de ações cíveis relativas aos empreendimentos de transmissão
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Ação civil pública - É aquela pela qual o órgão do Ministério Público ou outros
legitimados ativos (as pessoas jurídicas, públicas ou privadas) ingressam em juízo
com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o
consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos, pleiteando a
fixação da responsabilidade e, conseqüentemente, a reparação pelos danos
causados (Hugo Nigro Mazzilli -
[http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/desc_palavra.ptr/17.htm]). A Lei 7347, de
24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.
Modo de
obtenção:
Levantar o número de ações cíveis relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de transmissão no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLCTR
Número de Ações Cíveis por Empreendimentos de Transmissão
(NACTR)
IGSCLC
Número Total de Ações Cíveis
((NACGH) + (NACGT) + (NACTR) + (NACAA) + (NACD))
Data de
Criação:
4 de Maio de 2010
Data de
Alteração:
1 de Março de 2012
Variável: NACAA - Número de ações cíveis devido às atividades
administrativas
Protocolo
da
Variavel:
NACAA
Nome:
Número de ações cíveis devido às atividades administrativas
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Ação civil pública - É aquela pela qual o órgão do Ministério Público ou outros
legitimados ativos (as pessoas jurídicas, públicas ou privadas) ingressam em juízo
com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o
consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos, pleiteando a
fixação da responsabilidade e, conseqüentemente, a reparação pelos danos
causados (Hugo Nigro Mazzilli -
[http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/desc_palavra.ptr/17.htm]). A Lei 7347, de
24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências
Modo de
obtenção:
Levantar o número de ações cíveis relativas às questões ambientais das
atividades administrativas no mês.
Observação:
GRI: EN28, ISE2010: INDICADOR 17 (AMB-A 38)
Indicadores:
IGSCLCAA
Número de Ações Cíveis por Atividades Administrativas
(NACAA)
IGSCLC
Número Total de Ações Cíveis
((NACGH) + (NACGT) + (NACTR) + (NACAA) + (NACD))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
7 de Fevereiro de 2012
Variável: NACD - Número de ações cíveis relativas aos
empreendimentos de distribuição
Protocolo
da
Variavel:
NACD
Nome:
Número de ações cíveis relativas aos empreendimentos de distribuição
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Ação civil pública - É aquela pela qual o órgão do Ministério Público ou outros
legitimados ativos (as pessoas jurídicas, públicas ou privadas) ingressam em juízo
com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o
consumidor, ou, ainda, quaisquer interesses difusos e coletivos, pleiteando a
fixação da responsabilidade e, conseqüentemente, a reparação pelos danos
causados (Hugo Nigro Mazzilli -
[http://www.mp.rs.gov.br/imprensa/desc_palavra.ptr/17.htm]). A Lei 7347, de
24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.
Modo de
obtenção:
Levantar o número de ações cíveis relativas às questões ambientais dos
empreendimentos de distribuição no mês.
Observação:
Indicadores:
IGSCLCD
Número de Ações Cíveis por Empreendimentos de Distribuição
(NACD)
IGSCLC
Número Total de Ações Cíveis
((NACGH) + (NACGT) + (NACTR) + (NACAA) + (NACD))
Data de
Criação:
17 de Fevereiro de 2012
Data de
Alteração:
17 de Fevereiro de 2012
Atividade: Distribuição
Tema: Biodiversidade
Protocolo do
Tema:
Biodiversidade
Objetivo:
Mostrar a importância em termos de biodiversidade das áreas ocupadas pelos
sistemas de distribuição, e a forma como a empresa realiza a gestão
socioambiental destas áreas
Relevância:
Normalmente os projetos lineares, como os sistemas de distribuição, atravessam
uma grande diversidade de meios naturais e antrópicos, o que confere
complexidade à gestão ambiental. Do ponto de vista dos impactos ambientais,
estes habitualmente são de magnitudes consideráveis e apresentam alcance local
e regional. A diversidade de meios naturais e antrópicos afetados é menor que
no caso de projetos lineares, porém dependendo do tamanho do projeto, podem
comprometer a totalidade de um ou vários ecossistemas, ou desarticular social e
culturalmente populações completas. Normalmente os empreendimentos
lineares necessitam cruzar diversos ambientes para manter a continuidade de
sua rota. Embora seja exigido o estabelecimento de estudos de impacto
ambiental para muitos destes projetos, nem sempre são contempladas
efetivamente as diversas pressões exercidas sobre o uso público das terras ou
sobre os recursos naturais, advindas da sua implantação (CEPEL, 2004: RT-37306-
04). Quando a localização do corredor resulta em um obstáculo ao
desenvolvimento do projeto em uma determinada área, via de regra isto se
verifica em função da extensão considerada para seu percurso, a qual pode
atravessar uma grande variedade de ambientes e condições de uso da terra. A
rápida proliferação de múltiplos corredores situados em uma mesma área
conduz também aos interesses com relação aos efeitos ambientais cumulativos,
tais como a fragmentação da paisagem, o incremento à ocupação humana e a
perda direta de habitats (CEPEL, 2004: RT-37306-04). Mais especificamente os
impactos na flora e na fauna incluem: perda de cobertura vegetal; fragmentação
de habitats; perda de biodiversidade devido ao comprometimento da
sobrevivência e reprodução de populações (alteração nas comunidades,
contaminação, efeitos induzidos por campo eletromagnético, vetores de
penetração antrópica, aumento da caça de fauna silvestre, aumento da pesca);
invasão de espécies exóticas em ambientes naturais; rotas migratórias afetadas
ou obstrução do movimento. Em relação às áreas protegidas e de uso especial,
observa-se a possibilidade de redução de área, facilidade de acesso a terras com
características de significativo interesse ambiental ou degradação da área. Por
estas razões que os empreendimentos lineares, como os sistemas de
distribuição, devem ser acompanhados por um amplo planejamento e gestão
ambiental voltado à garantia do desenvolvimento sustentável e assegurado pelo
compromisso das ações previstas para a sua implantação e operação.
Data de
Criação:
2 de Dezembro de 2011
Indicador: IDRB1a - Interferência de Empreendimentos de
Distribuição em Áreas Protegidas
Protocolo do
Indicador:
IDRB1a
Nome:
Interferência de Empreendimentos de Distribuição em Áreas Protegidas
Fórmula:
APIEDRI
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da interferência de empreendimentos
de distribuiçãoão em áreas protegidas.
Etapa:
implantação
Referência:
Data de Criação:
7 de Dezembro de 2011
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: APIEDRI - Áreas Protegidas que sofreram interferência
de empreendimentos de Distribuição - implantação
Protocolo
da Variavel:
APIEDRI
Nome:
Áreas Protegidas que sofreram interferência de empreendimentos de
Distribuição - implantação
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Áreas Protegidas (1) e faixa de passagem de linha de distribuição
(2) Empreendimentos de Distribuição em Implantação (3). 1) Áreas Protegidas
Segundo MEDEIROS (2005) as áreas protegidas se dividem em: unidades de
conservação, áreas de preservação permanente, reservas legais, terras
indígenas e áreas de reconhecimento internacional. Para fins do cálculo deste
indicador deve ser considerada somente a área das unidades de conservação,
públicas e privadas, nas três esferas de governo. 2) Faixa de passagem da linha
de distribuição No mesmo sentido de “faixa de segurança”, é o espaço de terra
transversal ao eixo da Linha de Distribuição (LD) e determinado em função de
suas características elétricas e mecânicas, necessário para garantir o bom
desempenho da LD, sua inspeção e manutenção e a segurança das instalações
e de terceiros (CPFL, 2007). 3) Empreendimentos em Implantação:
empreendimentos que já iniciaram a etapa de construção.
Modo de
obtenção:
São necessárias: 1) Localização da área da faixa de passagem dos
empreendimentos de distribuição em implantação; 2) Localização das áreas
protegidas passíveis de ter intercessão com a área da faixa de passagem dos
empreendimentos de distribuição em implantação. 3) Medição da área de
intercessão entre a da faixa de passagem dos empreendimentos de
distribuição em implantação e as áreas protegidas.
Observação: Esta variável se aplica à etapa de implantação dos empreendimentos. CPFL.
Documento 22 – Categoria Instrução. Publicado em 28/08/2007. MEDEIROS, R.
Evolução das Tipologias e Categorias de Áreas Protegidas no Brasil. In:
Ambiente & Sociedade – Vol. IX NO 1 jan/jun. 2006
Indicadores:
IDRB1a
Interferência de Empreendimentos de Distribuição em Áreas Protegidas
APIEDRI
Data de
Criação:
9 de Dezembro de 2011
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: IDRB3b - Recursos financeiros aplicados em
programas ambientais na operação - Distribuição
Protocolo do
Indicador:
IDRB3b
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais na operação -
Distribuição
Fórmula:
(RPPBDRO+RFPRADDRO)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da significância dos recursos financeiros
aplicados em programas ambientais vinculados a empreendimentos de
Distribuição em operação.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
GRI EN30 - Total de investimentos e gastos em proteção ambiental, por tipo
Data de
Criação:
7 de Dezembro de 2011
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RPPBDRO - Recursos financeiros aplicados em
programas de proteção à biodiversidade vinculados a
empreendimentos de Distribuição – Operação
Protocolo
da
Variavel:
RPPBDRO
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas de proteção à biodiversidade
vinculados a empreendimentos de Distribuição – Operação
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de proteção à biodiversidade (1) e empreendimentos
em operação (2). 1) Programas de Proteção à Biodiversidade Programas de
mitigação e compensação de impactos ambientais negativos sobre a
biodiversidade e programas voluntários voltados à gestão ambiental no
segmento de proteção à biodiversidade, ligados a um determinado
empreendimento (por exemplo: programas de arborização). 2)
Empreendimentos em operação Empreendimentos que já iniciaram a
operação, no caso de empreendimentos de Distribuição, a partir do momento
em que a linha encontra-se energizada. Serão considerados nesta variável os
recursos alocados em programas desenvolvidos por obrigação legal exigida
pelo licenciamento de um empreendimento, como aqueles elaborados para
espécies ameaçadas de extinção, espécies endêmicas, monitoramento de
fauna e outros. Os recursos aplicados no apoio a áreas protegidas, como
unidades de conservação, não podem ser alocados nesta variável.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos executados em programas de proteção à biodiversidade
vinculados a empreendimentos de Distribuição (R$) – Operação.
Observação: ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
– Vol. 1 Usinas Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
IDRB3b
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais na operação -
Distribuição
(RPPBDRO+RFPRADDRO)
Data de
Criação:
9 de Dezembro de 2011
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RFPRADDRO - Recursos financeiros aplicados em
programas de recuperação de áreas degradadas vinculados a
empreendimentos de Distribuição
Protocolo
da
Variavel:
RFPRADDRO
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas de recuperação de áreas
degradadas vinculados a empreendimentos de Distribuição
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de recuperação de áreas degradadas (1) e
empreendimentos em operação (2). 1) Programas de recuperação de áreas
degradadas 2) Empreendimentos em operação: empreendimentos que já
iniciaram a operação, no caso de empreendimentos de Distribuição, a partir do
momento em que a linha encontra-se energizada. Serão considerados nessa
variável os programas de recuperação de áreas degradadas desenvolvidos por
obrigação legal exigida pelo licenciamento de um empreendimento.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos financeiros aplicados em programas de recuperação de
áreas degradadas vinculados a empreendimentos de Distribuição (R$) -
operação.
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.3 Sistemas de Transmissão. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
IDRB3b
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais na operação -
Distribuição
(RPPBDRO+RFPRADDRO)
Data de
Criação:
31 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
8 de Julho de 2013
Indicador: IDRB4a - Uso de Técnicas Especiais para a Proteção
da Biodiversidade - Distribuição
Protocolo do
Indicador:
IDRB4a
Nome:
Uso de Técnicas Especiais para a Proteção da Biodiversidade - Distribuição
Fórmula:
(ELDTE)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução do uso de técnicas especiais para a
proteção da biodiversidade nos empreendimentos de distribuição na fase de
implantação dos empreendimentos.
Etapa:
implantação
Referência:
Data de
Criação:
7 de Dezembro de 2011
Data de
Alteração:
11 de Julho de 2013
Variável: ELDTE - Extensão de Linhas de Distribuição que usam
técnicas especiais para a proteção da biodiversidade –
Implantação
Protocolo
da Variavel:
ELDTE
Nome:
Extensão de Linhas de Distribuição que usam técnicas especiais para a
proteção da biodiversidade – Implantação
Unidade de
medida:
km
Conceito:
Definição de: Empreendimentos em Implantação (1) e Técnicas Especiais para
Proteção da Biodiversidade (2). 1) Empreendimentos em Implantação
Empreendimentos que já iniciaram a etapa de construção; 2) Técnicas
Especiais para Proteção da Biodiversidade Práticas construtivas especiais para
áreas de maior sensibilidade ambiental, rede ecológica, linha verde, entre
outras.
Modo de
obtenção:
Extensão em km de Linhas de Distribuição em implantação que contam com o
uso de técnicas especiais para proteção da biodiversidade.
Observação:
Indicadores:
IDRB4a
Uso de Técnicas Especiais para a Proteção da Biodiversidade - Distribuição
(ELDTE)
Data de
Criação:
9 de Dezembro de 2011
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: IDRB1b - Interferência de empreendimentos de
Distribuição em Áreas Protegidas - Operação
Protocolo do
Indicador:
IDRB1b
Nome:
Interferência de empreendimentos de Distribuição em Áreas Protegidas -
Operação
Fórmula:
(APIEGDRO)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da interferência de empreendimentos
de Distribuição em áreas protegidas - operação
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
GRI EN11
Data de Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: APIEGDRO - Áreas Protegidas que sofreram
interferência de empreendimentos de Distribuição em
operação
Protocolo
da Variavel:
APIEGDRO
Nome:
Áreas Protegidas que sofreram interferência de empreendimentos de
Distribuição em operação
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Áreas Protegidas (1) e faixa de passagem de linha de Distribuição
(2) Empreendimentos de Distribuição em Operação (3). 1) Áreas Protegidas
Segundo MEDEIROS (2005) as áreas protegidas se dividem em: unidades de
conservação, áreas de preservação permanente, reservas legais, terras
indígenas e áreas de reconhecimento internacional. Para fins do cálculo deste
indicador deve ser considerada a área das unidades de conservação, públicas e
privadas, nas três esferas de governo. 2) Faixa de passagem da linha de
Distribuição Faixa de passagem de uma linha de Distribuição. No mesmo
sentido de “faixa de segurança”, é o espaço de terra transversal ao eixo da LD
e determinado em função de suas características elétricas e mecânicas,
necessário para garantir o bom desempenho da LD, sua inspeção e
manutenção e a segurança das instalações e de terceiros (CPFL, 2007). 3)
Empreendimentos em Operação: empreendimentos que já iniciaram a
operação, no caso de linhas de Distribuição, nos quais a linha já foi energizada.
Modo de
obtenção:
São necessárias: 1) Localização da área da faixa de passagem dos
empreendimentos de Distribuição em operação; 2) Localização das áreas
protegidas passíveis de ter intercessão com a área da faixa de passagem dos
empreendimentos de Distribuição em operação. 3) Medição da área de
intercessão entre a da faixa de passagem dos empreendimentos de
Distribuição em operação e as áreas protegidas.
Observação:
Esta variável se aplica à etapa de operação dos empreendimentos. CPFL.
Documento 22 – Categoria Instrução. Publicado em 28/08/2007. MEDEIROS, R.
Evolução das Tipologias e Categorias de Áreas Protegidas no Brasil. In:
Ambiente & Sociedade – Vol. IX NO 1 jan/jun. 2006
Indicadores:
IDRB1b
Interferência de empreendimentos de Distribuição em Áreas Protegidas -
Operação
(APIEGDRO)
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: IDRB3a - Recursos financeiros aplicados em
programas ambientais na implantação - Distribuição
Protocolo do
Indicador:
IDRB3a
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais na implantação -
Distribuição
Fórmula:
(RFPBDRI+RFPRADDRI)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da significância dos recursos financeiros
aplicados em programas ambientais vinculados a empreendimentos de
Distribuição em implantação.
Etapa:
implantação
Referência:
GRI EN30 - Total de investimentos e gastos em proteção ambiental, por tipo
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RFPBDRI - Total de recursos executados em programas
de proteção à biodiversidade vinculados a empreendimentos
de Distribuição – implantação
Protocolo
da Variavel:
RFPBDRI
Nome:
Total de recursos executados em programas de proteção à biodiversidade
vinculados a empreendimentos de Distribuição – implantação
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de proteção à biodiversidade (1) e empreendimentos
em implantação (2). 1) Programas de Proteção à Biodiversidade Programas de
mitigação e compensação de impactos ambientais negativos sobre a
biodiversidade e programas voluntários voltados à gestão ambiental no
segmento de proteção à biodiversidade, ligados a um determinado
empreendimento. 2) Empreendimentos em implantação Empreendimentos
que já iniciaram a etapa de construção. Serão considerados nesta variável os
recursos alocados em programas desenvolvidos por obrigação legal exigida
pelo licenciamento de um empreendimento, como aqueles elaborados para
espécies ameaçadas de extinção, espécies endêmicas, monitoramento de
fauna e outros. Os recursos aplicados no apoio a áreas protegidas, como
unidades de conservação, não podem ser alocados nesta variável.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos executados em programas de proteção à biodiversidade
vinculados a empreendimentos de Distribuição (R$) – implantação
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
– Vol. 1 Usinas Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
IDRB3a
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais na implantação -
Distribuição
(RFPBDRI+RFPRADDRI)
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RFPRADDRI - Recursos financeiros aplicados em
programas de recuperação de áreas degradadas vinculados a
empreendimentos de Distribuição
Protocolo
da Variavel:
RFPRADDRI
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas de recuperação de áreas
degradadas vinculados a empreendimentos de Distribuição
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de recuperação de áreas degradadas (1) e
empreendimentos em implantação (2). 1) Programas de recuperação de áreas
degradadas 2) Empreendimentos em implantação: empreendimentos que já
iniciaram a etapa de construção. Serão considerados nessa variável os
programas de recuperação de áreas degradadas desenvolvidos por obrigação
legal exigida pelo licenciamento de um empreendimento.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos financeiros aplicados em programas de recuperação de
áreas degradadas vinculados a empreendimentos de Distribuição (R$) -
Implantação
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.3 Sistemas de Transmissão. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
IDRB3a
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais na implantação -
Distribuição
(RFPBDRI+RFPRADDRI)
Data de
Criação:
30 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
8 de Julho de 2013
Indicador: IDRB4b - Uso de técnicas especiais para a proteção
da biodiversidade
Protocolo do
Indicador:
IDRB4b
Nome:
Uso de técnicas especiais para a proteção da biodiversidade
Fórmula:
(ELDREO)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução do uso de técnicas especiais para a
proteção da biodiversidade nos empreendimentos de distribuição na fase de
operação dos empreendimentos.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de
Criação:
23 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
27 de Dezembro de 2013
Variável: ELDREO - Extensão de Linhas de Distribuição que
usam técnicas especiais para a proteção da biodiversidade
Protocolo
da Variavel:
ELDREO
Nome:
Extensão de Linhas de Distribuição que usam técnicas especiais para a
proteção da biodiversidade
Unidade de
medida:
km
Conceito:
Definição de: Empreendimentos em operação (1) e Técnicas Especiais para
Proteção da Biodiversidade (2). 1) Empreendimentos em operação:
empreendimentos que já iniciaram a operação, no caso de empreendimentos
de Distribuição, a partir do momento em que a linha encontra-se energizada.
2) Técnicas Especiais para Proteção da Biodiversidade utilizadas durante a
operação.
Modo de
obtenção:
Extensão em Km de linhas de distribuição em operação que usam de técnicas
especiais para proteção da biodiversidade.
Observação:
Indicadores:
IDRB4b
Uso de técnicas especiais para a proteção da biodiversidade
(ELDREO)
Data de
Criação:
23 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
27 de Dezembro de 2013
Indicador: IDRBRa - Recuperação de áreas degradadas por
empreendimentos de Distribuição
Protocolo do
Indicador:
IDRBRa
Nome:
Recuperação de áreas degradadas por empreendimentos de Distribuição
Fórmula:
(ADRDRI/ADDRI)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da gestão de áreas alteradas pelos
empreendimentos de Distribuição em Implantação.
Etapa:
implantação
Referência:
Data de Criação:
23 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
24 de Outubro de 2012
Variável: ADRDRI - Áreas Degradadas por empreendimentos de
Distribuição em implantação que foram recuperadas
Protocolo
da Variavel:
ADRDRI
Nome:
Áreas Degradadas por empreendimentos de Distribuição em implantação que
foram recuperadas
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área Degradada (1), Área recuperada (2) e empreendimentos em
implantação (3). 1) Área Degradada: Locais onde os processos naturais
encontram-se em situação de desequilíbrio, impossibilitando seu uso
sustentável; áreas onde foram suprimidos componentes essenciais para
manutenção de suas funções ecológicas; e/ou com presença de substâncias
perigosas para a saúde humana ou para os ecossistemas, e/ou que sofreram
qualquer perturbação percebida como danosa ou indesejável. Ex.: erosão do
solo e demais impactos decorrentes da implantação dos empreendimentos de
distribuição. 2) Área Recuperada: Uma área recuperada é aquela onde ocorreu
a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a
uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.
A recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma
forma de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso do
solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente. 3)
Empreendimentos em implantação: Empreendimentos que já iniciaram a etapa
de construção.
Modo de
obtenção:
Total de áreas degradadas na implantação de empreendimentos de
distribuição que foram recuperadas
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
Observação: - Vol. 3 Sistemas de Transmissão. MME/ELB/COMASE. 1994. SANCHEZ, L.E.
Curso de Gestão Ambiental do Solo - CETESB. 2006.
Indicadores:
IDRBRa
Recuperação de áreas degradadas por empreendimentos de Distribuição
(ADRDRI/ADDRI)
Data de
Criação:
23 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: ADDRI - Áreas Degradadas por empreendimentos de
Distribuição em implantação
Protocolo
da Variavel:
ADDRI
Nome:
Áreas Degradadas por empreendimentos de Distribuição em implantação
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área Degradada (1), e empreendimentos em implantação (2). 1)
Área Degradada: Locais onde os processos naturais encontram-se em situação
de desequilíbrio, impossibilitando seu uso sustentável; áreas onde foram
suprimidos componentes essenciais para manutenção de suas funções
ecológicas; e/ou com presença de substâncias perigosas para a saúde humana
ou para os ecossistemas, e/ou que sofreram qualquer perturbação percebida
como danosa ou indesejável. 2) Empreendimentos em implantação:
Empreendimentos que já iniciaram a etapa de construção.
Modo de
obtenção:
Total de áreas que foram degradadas na implantação de empreendimentos de
distribuição
Observação:
CONAMA. Resolução 302 de 20 de março de 2002. ELETROBRÁS. Referencial
para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais - Vol.3 Sistemas de
Transmissão. MME/ELB/COMASE. 1994. GOVERNO FEDERAL. Lei Federal
9985/2000. GOVERNO FEDERAL. Dec. Federal 97.632/89
Indicadores:
IDRBRa
Recuperação de áreas degradadas por empreendimentos de Distribuição
(ADRDRI/ADDRI)
Data de
Criação:
23 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Indicador: IDRBRb - Recuperação de áreas degradadas por
empreendimentos de Distribuição
Protocolo do
Indicador:
IDRBRb
Nome:
Recuperação de áreas degradadas por empreendimentos de Distribuição
Fórmula:
(ADRDRO/ADDRO)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da gestão de áreas alteradas pelos
empreendimentos de Distribuição em operação.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
23 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
24 de Outubro de 2012
Variável: ADRDRO - Áreas Degradadas por empreendimentos
de Distribuição em operação que foram recuperadas
Protocolo
da Variavel:
ADRDRO
Nome:
Áreas Degradadas por empreendimentos de Distribuição em operação que
foram recuperadas
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área Degradada (1), Área recuperada (2) e empreendimentos em
operação (3). 1) Área Degradada: Locais onde os processos naturais
encontram-se em situação de desequilíbrio, impossibilitando seu uso
sustentável; áreas onde foram suprimidos componentes essenciais para
manutenção de suas funções ecológicas; e/ou com presença de substâncias
perigosas para a saúde humana ou para os ecossistemas, e/ou que sofreram
qualquer perturbação percebida como danosa ou indesejável. Ex.: erosão ou
contaminação do solo na área de operação dos empreendimentos de
distribuição e demais impactos decorrentes da operação que provoquem a
degradação da área. 2) Área Recuperada: Uma área recuperada é aquela onde
ocorreu a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre
degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua
condição original. A recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio
degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-
estabelecido para o uso do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do
meio ambiente. 3) Empreendimentos em operação: Empreendimentos que já
iniciaram a operação.
Modo de
obtenção:
Total de áreas degradadas que foram recuperadas durante a operação dos
empreendimentos de distribuição.
Observação: ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.3 Sistemas de Transmissão. MME/ELB/COMASE. 1994. SANCHEZ, L.E.
Curso de Gestão Ambiental do Solo - CETESB. 2006.
Indicadores:
IDRBRb
Recuperação de áreas degradadas por empreendimentos de Distribuição
(ADRDRO/ADDRO)
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: ADDRO - Áreas Degradadas por empreendimentos de
Distribuição em Operação
Protocolo
da Variavel:
ADDRO
Nome:
Áreas Degradadas por empreendimentos de Distribuição em Operação
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área Degradada (1), e empreendimentos em operação (2). 1)
Área Degradada: Locais onde os processos naturais encontram-se em situação
de desequilíbrio, impossibilitando seu uso sustentável; áreas onde foram
suprimidos componentes essenciais para manutenção de suas funções
ecológicas; e/ou com presença de substâncias perigosas para a saúde humana
ou para os ecossistemas, e/ou que sofreram qualquer perturbação percebida
como danosa ou indesejável. 2) Empreendimentos em operação:
Empreendimentos que já iniciaram a operação.
Modo de
obtenção:
Total de áreas que foram degradadas durante a operação de
empreendimentos de distribuição.
Observação:
CONAMA. Resolução 302 de 20 de março de 2002. ELETROBRÁS. Referencial
para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais - Vol.3 Sistemas de
Transmissão. MME/ELB/COMASE. 1994. GOVERNO FEDERAL. Lei Federal
9985/2000. GOVERNO FEDERAL. Dec. Federal 97.632/89
Indicadores:
IDRBRb
Recuperação de áreas degradadas por empreendimentos de Distribuição
(ADRDRO/ADDRO)
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Indicador: IDRB5 - Programas de Monitoramento de fauna em
empreendimentos de distribuição aprovados por órgão
ambiental competente
Protocolo do
Indicador:
IDRB5
Nome:
Programas de Monitoramento de fauna em empreendimentos de
distribuição aprovados por órgão ambiental competente
Fórmula:
((EOPMFDR/TEOPMFDR)*100)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da intervenção positiva da empresa
sobre elementos da biodiversidade afetada.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
18 de Dezembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Dezembro de 2012
Variável: EOPMFDR - Programas de monitoramento de fauna
em empreendimentos de distribuição aprovados por órgão
competente
Protocolo
da
Variavel:
EOPMFDR
Nome:
Programas de monitoramento de fauna em empreendimentos de distribuição
aprovados por órgão competente
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Definição de: Empreendimentos em Operação (1) e programa de
monitoramento da fauna aprovado pelo órgão ambiental competente (2). 1)
Empreendimentos em Operação - empreendimentos que já iniciaram a
operação, no caso de empreendimentos de distribuição, a partir do momento
em que a linha encontra-se energizada. 2) Programa de Monitoramento da
fauna Aprovado Pelo Órgão Ambiental Competente: Programa de
Monitoramento da fauna elaborado no contexto do processo de licenciamento
ambiental do empreendimento, como parte do Projeto Básico Ambiental.
Serão considerados neste indicador os programas de monitoramento da fauna
desenvolvidos por obrigação legal exigida pelo licenciamento de um
empreendimento.
Modo de
obtenção:
Número de empreendimentos com programa de monitoramento da fauna
aprovado pelo órgão ambiental competente.
Observação:
Esta variável se aplica à etapa de operação dos empreendimentos. Devem ser
considerados os programas de monitoramento de herpetofauna, mastofauna,
avifauna, etc.
Indicadores:
IDRB5
Programas de Monitoramento de fauna em empreendimentos de distribuição
aprovados por órgão ambiental competente
((EOPMFDR/TEOPMFDR)*100)
Data de
Criação:
18 de Dezembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: TEOPMFDR - Total de empreendimentos de
distribuição em operação com programas de monitoramento
da fauna
Protocolo
da
Variavel:
TEOPMFDR
Nome:
Total de empreendimentos de distribuição em operação com programas de
monitoramento da fauna
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Definição de: Empreendimentos em Operação (1) e programa de
monitoramento da fauna (2). 1) Empreendimentos em Operação -
empreendimentos que já iniciaram a operação, no caso de empreendimentos
de distribuição, a partir do momento em que a linha encontra-se energizada. 2)
Programa de Monitoramento da fauna Aprovado por órgão ambiental
competente. O conteúdo destes programas pode variar em função de
características específicas dos projetos.(MME/ELETROBRÁS/COMASE,1994)
Modo de
obtenção:
Número de empreendimentos com programa de monitoramento da fauna.
Observação:
Esta variável se aplica à etapa de operação dos empreendimentos
MME/ELETROBRÁS/COMASE. Referencial Para Orçamentação dos Programas
Sócio-Ambientais – Vol 3 Sistemas de Transmissão. Rio de Janeiro, 1994.
Indicadores:
IDRB5
Programas de Monitoramento de fauna em empreendimentos de distribuição
aprovados por órgão ambiental competente
((EOPMFDR/TEOPMFDR)*100)
Data de
Criação:
18 de Dezembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Tema: Emissões
Protocolo do
Tema:
Emissões
Objetivo:
Acompanhar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) na atividade de
distribuição de energia elétrica e subsidiar o inventário de emissões de GEE do
Sistema Eletrobrás.
Relevância:
Data de
Criação:
2 de Dezembro de 2011
Data de
Alteração:
9 de Dezembro de 2011
Indicador: IDREF - Emissões Fugitivas de SF6 - Distribuição
Protocolo do
Indicador:
IDREF
Nome:
Emissões Fugitivas de SF6 - Distribuição
Fórmula:
((EISF6DR-EFSF6DR)+((ENSF6DR-SASF6DR)+(CNEDSF6D-CNENSF6D)))
Descrição:
Objetivo: Medir, calcular ou estimar as emissões fugitivas totais de
Hexafluoreto de enxofre (SF6) de equipamentos elétricos dos sistemas de
distribuição e subsidiar o inventário de emissões de GEE das Empresas
Eletrobras.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de
Criação:
7 de Dezembro de 2011
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Variável: EISF6DR - Estoque de gás SF6 no início do ano -
Distribuição
Protocolo
da Variavel:
EISF6DR
Nome:
Estoque de gás SF6 no início do ano - Distribuição
Unidade de
medida:
kg
Conceito:
O Hexafluoreto de Enxofre (SF6) é um gás sintético, utilizado como meio
isolante e extintor de arco elétrico, tanto em disjuntores, como em uma
subestação blindada. As instalações que possuem equipamentos que contém
SF6 normalmente possuem uma quantidade extra deste gás estocada em
cilindros para realizar a recarga dos equipamentos, quando necessário.
Modo de
obtenção:
Deve ser computado o estoque inicial de SF6 (kg), ou seja, a quantidade total
deste gás estocada em cilindros no inicio do ano. Este procedimento se faz
através da pesagem de todos os cilindros contidos no estoque, sendo
descontado o peso dos cilindros vazios, obtendo assim a massa total de gás SF6
(kg) contida dentro dos cilindros. Esta variável corresponde ao campo
“Estoque Inicial (só cilindros)” do Formulário de Dados utilizado para a coleta
de dados no Inventário de Emissões de GEE.
Observação:
Indicador EN16 – GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
IDREF
Emissões Fugitivas de SF6 - Distribuição
((EISF6DR-EFSF6DR)+((ENSF6DR-SASF6DR)+(CNEDSF6D-CNENSF6D)))
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Variável: EFSF6DR - Estoque de gás SF6 no final do ano -
Distribuição
Protocolo
da Variavel:
EFSF6DR
Nome:
Estoque de gás SF6 no final do ano - Distribuição
Unidade de
medida:
kg
Conceito:
O Hexafluoreto de Enxofre (SF6) é um gás sintético, utilizado como meio
isolante e extintor de arco elétrico, tanto em disjuntores, como em uma
subestação blindada. As instalações que possuem equipamentos que contém
SF6 normalmente possuem uma quantidade extra deste gás estocada em
cilindros para realizar a recarga dos equipamentos, quando necessário.
Modo de
obtenção:
Deve ser computado o estoque final de SF6 (kg), ou seja, a quantidade total
deste gás estocada em cilindros no final do ano. Este procedimento se faz
através da pesagem de todos os cilindros contidos no estoque, descontando-se
o peso dos cilindros vazios, obtendo assim a massa total de gás SF6 (kg) contida
dentro dos cilindros. Esta variável corresponde ao campo “Estoque Final (só
cilindros)” do Formulário de Dados utilizado para a coleta de dados no
Inventário de Emissões de GEE.
Observação:
Indicador EN16 – GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
IDREF
Emissões Fugitivas de SF6 - Distribuição
((EISF6DR-EFSF6DR)+((ENSF6DR-SASF6DR)+(CNEDSF6D-CNENSF6D)))
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Variável: ENSF6DR - Entradas de gás SF6 ao longo do ano -
Distribuição
Protocolo
da Variavel:
ENSF6DR
Nome:
Entradas de gás SF6 ao longo do ano - Distribuição
Unidade de
medida:
kg
Conceito:
O Hexafluoreto de Enxofre (SF6) é um gás sintético, utilizado como meio
isolante e extintor de arco elétrico, tanto em disjuntores, como em uma
subestação blindada. As instalações que possuem equipamentos que contém
SF6 normalmente possuem uma quantidade extra deste gás estocada em
cilindros para realizar a recarga dos equipamentos, quando necessário.
Modo de
obtenção:
Obtenção da massa de gás SF6 (kg) que entra para o estoque ao longo do ano,
considerando: aquisição de novos cilindros, que chegam carregados de gás;
retorno de cilindros enviados para reciclagem, que retornam carregados de
gás; e o gás contido em novos equipamentos adquiridos. Para a obtenção
destes valores é preciso que, durante o processo de controle de estoque de gás
SF6, que deve ser realizado ao longo do ano, os cilindros novos adquiridos e os
cilindros provenientes da reciclagem sejam devidamente pesados para a
medição da massa de gás (kg) contida neles. ATENÇÃO: Quando houver
aquisição de novos equipamentos ao longo do ano, deve ser acrescentado
também o valor da massa de gás (kg) contida nos mesmos. Importante: neste
caso, preencher também a variável CNENSF6D, com a capacidade nominal dos
equipamentos. Na prática, normalmente um novo equipamento vem do
fabricante totalmente carregado de gás SF6, então deve ser acrescentado ao
campo ENSF6D o mesmo valor informado no campo CNENSF6D referente ao
gás contido no equipamento. Esta variável corresponde ao campo “AI” do
Formulário de Dados utilizado para a coleta de dados no Inventário de
Emissões de GEE.
Observação:
Indicador EN16 – GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
IDREF
Emissões Fugitivas de SF6 - Distribuição
((EISF6DR-EFSF6DR)+((ENSF6DR-SASF6DR)+(CNEDSF6D-CNENSF6D)))
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Variável: SASF6DR - Saídas de gás SF6 ao longo do ano -
Distribuição
Protocolo
da Variavel:
SASF6DR
Nome:
Saídas de gás SF6 ao longo do ano - Distribuição
Unidade de
medida:
kg
Conceito:
O Hexafluoreto de Enxofre (SF6) é um gás sintético, utilizado como meio
isolante e extintor de arco elétrico, tanto em disjuntores, como em uma
subestação blindada. As instalações que possuem equipamentos que contém
SF6 normalmente possuem uma quantidade extra deste gás estocada em
cilindros para realizar a recarga dos equipamentos, quando necessário.
Modo de
obtenção:
Obtenção da massa de gás SF6 (kg) que sai do estoque ao longo do ano,
considerando: cilindros devolvidos para o fornecedor ou cilindros enviados
para reciclagem. Em ambos os casos, os cilindros ainda podem conter uma
significativa quantidade de gás. Para a obtenção destes valores é preciso que,
durante o processo de controle de estoque de gás SF6, que deve ser realizado
ao longo do ano, os cilindros que saiam do estoque sejam devidamente
pesados no momento em que saem, descontando-se o peso dos cilindros para
a obtenção da massa de gás (kg) remanescente. Esta variável corresponde ao
campo “SI” do Formulário de Dados utilizado para a coleta de dados no
Inventário de Emissões de GEE.
Observação:
Indicador EN16 – GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
IDREF
Emissões Fugitivas de SF6 - Distribuição
((EISF6DR-EFSF6DR)+((ENSF6DR-SASF6DR)+(CNEDSF6D-CNENSF6D)))
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Variável: CNEDSF6D - Capacidade nominal de gás SF6 dos
equipamentos descartados ao longo do ano - Distribuição
Protocolo
da Variavel:
CNEDSF6D
Nome:
Capacidade nominal de gás SF6 dos equipamentos descartados ao longo do
ano - Distribuição
Unidade de
medida:
kg
Conceito:
O Hexafluoreto de Enxofre (SF6) é um gás sintético, utilizado como meio
isolante e extintor de arco elétrico, tanto em disjuntores, como em uma
subestação blindada. As instalações que possuem equipamentos que contém
SF6 normalmente possuem uma quantidade extra deste gás estocada em
cilindros para realizar a recarga dos equipamentos, quando necessário
Modo de
obtenção:
Obtenção da capacidade total de gás SF6 (kg) dos equipamentos descartados
ao longo do ano. Para a obtenção destes valores é preciso consultar as
especificações técnicas do equipamento descartado. Esta variável corresponde
ao campo “REC” do Formulário de Dados utilizado para a coleta de dados no
Inventário de Emissões de GEE.
Observação:
Indicador EN16 – GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
IDREF
Emissões Fugitivas de SF6 - Distribuição
((EISF6DR-EFSF6DR)+((ENSF6DR-SASF6DR)+(CNEDSF6D-CNENSF6D)))
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Variável: CNENSF6D - Capacidade nominal de gás SF6 dos
equipamentos novos adquiridos ao longo do ano - Distribuição
Protocolo
da Variavel:
CNENSF6D
Nome:
Capacidade nominal de gás SF6 dos equipamentos novos adquiridos ao longo
do ano - Distribuição
Unidade de
medida:
kg
Conceito:
O Hexafluoreto de Enxofre (SF6) é um gás sintético, utilizado como meio
isolante e extintor de arco elétrico, tanto em disjuntores, como em uma
subestação blindada. As instalações que possuem equipamentos que contém
SF6 normalmente possuem uma quantidade extra deste gás estocada em
cilindros para realizar a recarga dos equipamentos, quando necessário.
Modo de
obtenção:
Obtenção da capacidade total de gás SF6 (kg) dos equipamentos adquiridos ao
longo do ano. Para a obtenção destes valores é preciso consultar as
especificações técnicas destes novos equipamentos, fornecidas pelo
fabricante. Importante: toda vez que chegam equipamentos novos carregados
com gás do fabricante, acrescentar na variável ENSF6D o gás SF6 contido
dentro dos equipamentos. Na prática, normalmente um novo equipamento
vem do fabricante totalmente carregado de gás SF6, então deve ser
acrescentado a variável ENSF6D, o mesmo valor informado a variável
CNENSF6D. Esta variável corresponde ao campo “NEC” do Formulário de
Dados utilizada para a coleta de dados no Inventário de Emissões de GEE.
Observação:
Indicador EN16 – GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
IDREF
Emissões Fugitivas de SF6 - Distribuição
((EISF6DR-EFSF6DR)+((ENSF6DR-SASF6DR)+(CNEDSF6D-CNENSF6D)))
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Tema: Resíduos
Protocolo do
Tema:
Resíduos
Objetivo:
Avaliar a evolução da produção e destinação de resíduos das empresas em suas
diferentes atividades, nas etapas de implantação e operação de linhas de
distribuição.
Relevância:
Os resíduos perigosos passam a ocupar lugar de destaque nas discussões sobre a
contaminação ambiental a partir da ocorrência de acidentes de vulto como o de
Chernobyl, na então União Soviética, Seveso, na Itália e Bhopal, na Índia. A
preocupação ambiental toma proporções globais. A questão do comércio de
resíduos entre países ganha grandes proporções e em 1989, na Basiléia, Suíça, é
firmado um convênio internacional com objetivo de coibir o comercio de
resíduos tóxicos e o seu descarte em países menos desenvolvidos. A atenção
volta-se para as conseqüências de uma falta de gestão ambiental nas indústrias.
Além de desvalorizar o negócio até inviabilizá-lo, a gestão inadequada de
resíduos é crime ambiental e pode acarretar em altas multas e até prisão do
responsável. No caso da gestão de resíduos sólidos, as boas práticas revelam-se
altamente rentáveis para as empresas. As técnicas de redução na fonte,
substituição de matéria-prima, reutilização e reciclagem podem trazer reais
benefícios econômicos, além de evitar a exposição da empresa aos riscos dos
passivos ambientais. Minimizar a geração e intensificar o reaproveitamento de
resíduos constitui a base de qualquer programa de gerenciamento de resíduos.
Data de
Criação:
2 de Dezembro de 2011
Indicador: ITRD1a - Total de resíduos Classe I gerados
(toneladas) na implantação de redes de distribuição
(classificados pela NBR10004/04)
Protocolo do
Indicador:
ITRD1a
Nome:
Total de resíduos Classe I gerados (toneladas) na implantação de redes de
distribuição (classificados pela NBR10004/04)
Fórmula:
(TRCIID)
Descrição:
Avaliar a evolução da geração total de resíduos Classe I na implantação de
redes de distribuição.
Etapa:
implantação
Referência:
Data de Criação:
7 de Dezembro de 2011
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRCIID - Total de resíduos Classe I gerados (Toneladas)
na implantação de redes de distribuição e Subestações
(classificados pela NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIID
Nome:
Total de resíduos Classe I gerados (Toneladas) na implantação de redes de
distribuição e Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Resíduos Classe I Os resíduos Classe I são chamados de perigosos e
são aqueles cujas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas podem
acarretar risco para a saúde pública e/ou risco ao meio ambiente, quando
manuseados ou dispostos de forma inadequada. Assim, o conceito de resíduo
perigoso se baseia no grau de nocividade que representa ao homem e ao meio
ambiente. Para que um resíduo seja classificado como perigoso este deve
apresentar uma ou mais das seguintes características: corrosividade,
reatividade, explosividade, toxicidade, inflamabilidade, patogenicidade e
radiatividade. São elas: - Corrosividade: atacam materiais e organismos vivos
devido a suas características ácidas ou básicas intensas; - Reatividade: reagem
com outras substâncias, podendo liberar calor e energia; - Explosividade: em
razão de sua reatividade muito intensa, podem liberar grande quantidade de
energia; - Toxicidade: agem sobre os organismos vivos, causando danos a suas
estruturas biomoleculares; - Inflamabilidade: podem entrar em combustão
facilmente ou até de forma espontânea; - Patogenicidade: apresentam
características biológicas infecciosas, contendo microorganismos ou suas
toxinas; - Radiatividade: emitem radiações ionizantes. Qualquer resíduo que
apresente pelo menos uma dessas sete características será classificado como
resíduo perigoso e deverá ser tratado ou disposto em obediência a condições
especiais. Ex: óleo lubrificante usado ou contaminado, solventes, pesticidas e
suas embalagens usadas, lodos de estações de tratamento, cinzas e alguns
tipos de escorias, produtos farmacêuticos e tóxicos, tintas, pigmentos
orgânicos, combustíveis, alcatrões, sais de tempera com cianetos, substâncias
contendo metais pesados como mercúrio, cádmio, chumbo e cromo são
apenas alguns exemplos de materiais que se enquadram na classificação de
resíduos perigosos, assim como os PCBs (Bifenilas Policloradas) usados em
capacitores e transformadores. Esta variável contempla os dados da rede de
distribuição e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos classe I gerados na implantação de redes
de distribuição - quantidades dos resíduos classe I gerados (t).
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
ITRD1a
Total de resíduos Classe I gerados (toneladas) na implantação de redes de
distribuição (classificados pela NBR10004/04)
(TRCIID)
Data de
Criação:
8 de Dezembro de 2011
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: ITRD1b - Total de resíduos Classe II gerados
(Toneladas) na implantação de redes de distribuição
(classificados pela NBR10004/04)
Protocolo do
Indicador:
ITRD1b
Nome:
Total de resíduos Classe II gerados (Toneladas) na implantação de redes de
distribuição (classificados pela NBR10004/04)
Fórmula:
(TRCIIAID) + (TRCIIBID)
Descrição:
Avaliar a evolução da geração total de resíduos Classe II na implantação de
redes de distribuição.
Etapa:
implantação
Referência:
Data de Criação:
7 de Dezembro de 2011
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRCIIAID - Total de resíduos Classe IIA gerados
(Toneladas) na implantação de redes de distribuição e
Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIIAID
Nome:
Total de resíduos Classe IIA gerados (Toneladas) na implantação de redes de
distribuição e Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Os resíduos Classe II, por sua vez, estão subdivididos em classe A e
classe B. Resíduos Classe II A: Resíduos não perigosos não inertes. Os resíduos
não inertes (Classe A) podem apresentar propriedades como
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. São exemplos
o lixo comum proveniente de restaurantes, escritórios e banheiros, etc. Esta
variável contempla os dados da rede de distribuição e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos Classe IIA gerados na implantação de redes
de distribuição - quantidades dos resíduos Classe IIA gerados (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
ITRD1b
Total de resíduos Classe II gerados (Toneladas) na implantação de redes de
distribuição (classificados pela NBR10004/04)
(TRCIIAID) + (TRCIIBID)
Data de
Criação:
7 de Dezembro de 2011
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRCIIBID - Total de resíduos Classe IIB gerados
(Toneladas) na implantação de redes de distribuição e
Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIIBID
Nome:
Total de resíduos Classe IIB gerados (Toneladas) na implantação de redes de
distribuição e Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Os resíduos Classe II, por sua vez, estão subdivididos em classe A e
classe B (também chamados de Classe III). Resíduos Classe II B: Os resíduos
inertes (Classe B ou Classe III) são aqueles que, quando amostrados de forma
representativa, segunda a ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato
dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, a temperatura
ambiente, conforme ABNT NBR 10.006 (Solubilização de Resíduos), não
apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações
superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor,
turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G, da NBR 10004. Um exemplo é o
tijolo. Esta variável contempla os dados da rede de distribuição e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos Classe IIB gerados na implantação de
redes de distribuição - quantidades dos resíduos Classe IIB gerados (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
ITRD1b
Total de resíduos Classe II gerados (Toneladas) na implantação de redes de
distribuição (classificados pela NBR10004/04)
(TRCIIAID) + (TRCIIBID)
Data de
Criação:
8 de Dezembro de 2011
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: ITRD1c - Total de resíduos Classe I gerados
(toneladas) na operação de lredes de distribuição (classificados
pela NBR10004/04)
Protocolo do
Indicador:
ITRD1c
Nome:
Total de resíduos Classe I gerados (toneladas) na operação de lredes de
distribuição (classificados pela NBR10004/04)
Fórmula:
(TRCIOD)
Descrição:
Avaliar a evolução da geração total de resíduos Classe I na operação de
redes de distribuição.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
7 de Dezembro de 2011
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRCIOD - Total de resíduos Classe I gerados
(Toneladas) na operação de redes de distribuição e Subestações
(classificados pela NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIOD
Nome:
Total de resíduos Classe I gerados (Toneladas) na operação de redes de
distribuição e Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Resíduos Classe I Os resíduos Classe I são chamados de perigosos
e são aqueles cujas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas
podem acarretar risco para a saúde pública e/ou risco ao meio ambiente,
quando manuseados ou dispostos de forma inadequada. Assim, o conceito de
resíduo perigoso se baseia no grau de nocividade que representa ao homem e
ao meio ambiente. Para que um resíduo seja classificado como perigoso este
deve apresentar uma ou mais das seguintes características: corrosividade,
reatividade, explosividade, toxicidade, inflamabilidade, patogenicidade e
radiatividade. São elas: - Corrosividade: atacam materiais e organismos vivos
devido a suas características ácidas ou básicas intensas; - Reatividade: reagem
com outras substâncias, podendo liberar calor e energia; - Explosividade: em
razão de sua reatividade muito intensa, podem liberar grande quantidade de
energia; - Toxicidade: agem sobre os organismos vivos, causando danos a suas
estruturas biomoleculares; - Inflamabilidade: podem entrar em combustão
facilmente ou até de forma espontânea; - Patogenicidade: apresentam
características biológicas infecciosas, contendo microorganismos ou suas
toxinas; - Radiatividade: emitem radiações ionizantes. Qualquer resíduo que
apresente pelo menos uma dessas sete características será classificado como
resíduo perigoso e deverá ser tratado ou disposto em obediência a condições
especiais. Ex: óleo lubrificante usado ou contaminado, solventes, pesticidas e
suas embalagens usadas, lodos de estações de tratamento, cinzas e alguns
tipos de escorias, produtos farmacêuticos e tóxicos, tintas, pigmentos
orgânicos, combustíveis, alcatrões, sais de tempera com cianetos, substâncias
contendo metais pesados como mercúrio, cádmio, chumbo e cromo são
apenas alguns exemplos de materiais que se enquadram na classificação de
resíduos perigosos, assim como os PCBs (Bifenilas Policloradas) usados em
capacitores e transformadores. Esta variável contempla os dados da rede de
distribuição e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos classe I gerados na operação de redes de
distribuição - quantidades dos resíduos classe I gerados (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
ITRD1c
Total de resíduos Classe I gerados (toneladas) na operação de lredes de
distribuição (classificados pela NBR10004/04)
(TRCIOD)
Data de
Criação:
8 de Dezembro de 2011
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: ITRD1d - Total de resíduos Classe II gerados
(Toneladas) na operação de redes de distribuição (classificados
pela NBR10004/04)
Protocolo do
Indicador:
ITRD1d
Nome:
Total de resíduos Classe II gerados (Toneladas) na operação de redes de
distribuição (classificados pela NBR10004/04)
Fórmula:
(TRCIIAOD) + (TRCIIBOD)
Descrição:
Avaliar a evolução da geração total de resíduos Classe II na operação de
redes de distribuição.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
7 de Dezembro de 2011
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRCIIAOD - Total de resíduos Classe IIA gerados
(Toneladas) na operação de redes de distribuição e Subestações
(classificados pela NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIIAOD
Nome:
Total de resíduos Classe IIA gerados (Toneladas) na operação de redes de
distribuição e Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Os resíduos Classe II, por sua vez, estão subdivididos em classe A e
classe B. Resíduos Classe II A: Resíduos não perigosos não inertes. Os resíduos
não inertes (Classe A) podem apresentar propriedades como
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. São exemplos
o lixo comum proveniente de restaurantes, escritórios e banheiros, etc. Esta
variável contempla os dados da rede de distribuição e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos Classe IIA gerados na operação de redes de
distribuição - quantidades dos resíduos Classe IIA gerados (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
ITRD1d
Total de resíduos Classe II gerados (Toneladas) na operação de redes de
distribuição (classificados pela NBR10004/04)
(TRCIIAOD) + (TRCIIBOD)
Data de
Criação:
8 de Dezembro de 2011
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRCIIBOD - Total de resíduos Classe IIB gerados
(Toneladas) na operação de redes de distribuição e subestações
(classificados pela NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIIBOD
Nome:
Total de resíduos Classe IIB gerados (Toneladas) na operação de redes de
distribuição e subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Os resíduos Classe II, por sua vez, estão subdivididos em classe A e
classe B (também chamados de Classe III). Resíduos Classe II B: Os resíduos
inertes (Classe B ou Classe III) são aqueles que, quando amostrados de forma
representativa, segunda a ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato
dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, a temperatura
ambiente, conforme ABNT NBR 10.006 (Solubilização de Resíduos), não
apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações
superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor,
turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G, da NBR 10004. Um exemplo é o
tijolo. Esta variável contempla os dados da rede de distribuição e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos Classe IIB gerados na operação de redes de
distribuição - quantidades dos resíduos Classe IIB gerados (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
ITRD1d
Total de resíduos Classe II gerados (Toneladas) na operação de redes de
distribuição (classificados pela NBR10004/04)
(TRCIIAOD) + (TRCIIBOD)
Data de
Criação:
8 de Dezembro de 2011
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: IRCD - Total de resíduos gerados nas atividades de
Distribuição destinados à COMPOSTAGEM.
Protocolo do
Indicador:
IRCD
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Distribuição destinados à
COMPOSTAGEM.
Fórmula:
RCD
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados a compostagem.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RCD - Resíduos gerados destinados à COMPOSTAGEM
– Distribuição
Protocolo
da Variavel:
RCD
Nome:
Resíduos gerados destinados à COMPOSTAGEM – Distribuição
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Define-se compostagem como o processo natural de decomposição biológica
de materiais orgânicos (aqueles que possuem carbono em sua estrutura), de
origem animal e vegetal, pela ação de microorganismos. Para que ele ocorra
não é necessária a adição de qualquer componente físico ou químico à massa
do lixo. Esta variável contempla os dados da rede de distribuição e
subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - quantidade de resíduos orgânicos gerados – quantidade de
resíduos orgânicos gerados destinados a compostagem.
Observação:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
Indicadores:
IRCD
Total de resíduos gerados nas atividades de Distribuição destinados à
COMPOSTAGEM.
RCD
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
1 de Março de 2012
Indicador: IRRUD - Total de resíduos gerados nas atividades de
Distribuição destinados à REUTILIZAÇÃO
Protocolo do
Indicador:
IRRUD
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Distribuição destinados à
REUTILIZAÇÃO
Fórmula:
RRUD
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados a reutilização.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RRUD - Resíduos gerados destinados à REUTILIZAÇÃO
– Distribuição
Protocolo
da Variavel:
RRUD
Nome:
Resíduos gerados destinados à REUTILIZAÇÃO – Distribuição
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Reutilização é o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua
transformação biológica, física ou físico-química, ou seja, o resíduo é
reaproveitado sem que haja modificações na sua estrutura. Um exemplo é a
utilização dos dois lados de uma folha de papel. Esta variável contempla os
dados da rede de distribuição e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de reutilização –
Quantificar os resíduos destinados a reutilização.
Observação:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Indicadores:
IRRUD
Total de resíduos gerados nas atividades de Distribuição destinados à
REUTILIZAÇÃO
RRUD
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
1 de Março de 2012
Indicador: IRRCD - Total de resíduos gerados nas atividades de
Distribuição destinados à RECICLAGEM
Protocolo do
Indicador:
IRRCD
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Distribuição destinados à
RECICLAGEM
Fórmula:
RRCD
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados a reciclagem.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RRCD - Resíduos gerados destinados à RECICLAGEM –
Distribuição
Protocolo
da Variavel:
RRCD
Nome:
Resíduos gerados destinados à RECICLAGEM – Distribuição
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a
alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas
à transformação em insumos ou novos produtos. No caso da reciclagem há um
beneficiamento dos resíduos para que o mesmo seja utilizado em outro (ou
até mesmo) processo. Um exemplo é reciclagem de latinhas de alumínio, que
passam por um processo de beneficiamento pra que o alumínio seja
reaproveitado. Esta variável contempla os dados da rede de distribuição e
subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de reciclagem –
Quantificar os resíduos destinados a reciclagem.
Observação:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de Janeiro:
GMA, 2006.
Indicadores:
IRRCD
Total de resíduos gerados nas atividades de Distribuição destinados à
RECICLAGEM
RRCD
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
1 de Março de 2012
Indicador: IRIPD - Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) nas
atividades de Distribuição destinados à INCINERAÇÃO
Protocolo do
Indicador:
IRIPD
Nome:
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) nas atividades de Distribuição
destinados à INCINERAÇÃO
Fórmula:
RIPD
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos perigosos destinados a incineração.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento de Resíduos: Guia de Procedimento passo a
passo. Sistema FIRJAN. Rio de Janeiro: GMA, 2006.
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RIPD - Resíduos perigosos (Classe I) destinados à
INCINERAÇÃO – Distribuição
Protocolo
da Variavel:
RIPD
Nome:
Resíduos perigosos (Classe I) destinados à INCINERAÇÃO – Distribuição
Unidade de
medida:
t
Conceito:
A incineração é um processo que utiliza a combustão controlada para degradar
termicamente os resíduos. Os incineradores devem ser equipados com
mecanismos de controle de poluição para a remoção dos produtos da
combustão incompleta e das emissões de particulados, de SOx e NOx. Esta
variável contempla os dados da rede de distribuição e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de incineração –
Quantificar os resíduos destinados a incineração.
Observação:
O processo da incineração gera cinzas, que não devem ser confundidas com as
geradas no processo de produção termelétrica. É necessário o monitoramento
das emissões atmosféricas. Exemplos de resíduos que podem ser tratados por
coprocessamento: óleo usado, produtos químicos, resíduos de poda de
vegetação, óleos, resíduos de pintura, plásticos e borrachas.
Indicadores:
IRIPD
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) nas atividades de Distribuição
destinados à INCINERAÇÃO
RIPD
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
1 de Março de 2012
Indicador: IRASD - Total de resíduos gerados nas atividades de
Distribuição destinados ao ATERRO SANITÁRIO INDUSTRIAL
Protocolo do
Indicador:
IRASD
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Distribuição destinados ao ATERRO
SANITÁRIO INDUSTRIAL
Fórmula:
(RAID+RPAID)
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados aos diferentes tipos de aterro
sanitário industrial.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001. Manual de Gerenciamento
de Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
8 de Julho de 2013
Variável: RAID - Resíduos não perigosos (Classe II) destinados
ao ATERRO INDUSTRIAL – Distribuição
Protocolo
da Variavel:
RAID
Nome:
Resíduos não perigosos (Classe II) destinados ao ATERRO INDUSTRIAL –
Distribuição
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Os aterros sanitários industriais são projetados para receber os resíduos
sólidos de origem industrial. Existem aterros para resíduos classe I e classe II
(norma NBR 10004), que diferem entre si no sistema de impermeabilização e
controle necessário. Esta variável contempla os dados da rede de distribuição
e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos destinados ao aterro sanitário
industrial – Quantificar os resíduos destinados ao aterro sanitário industrial.
Observação:
Exemplos de resíduos que podem ser dispostos em aterros sanitários
industriais: baterias de celulares e equipamentos eletrônicos, entulho de
construção, resíduos de cimento e concreto, materiais com amianto, sucata
metálica, plásticos e borrachas.
Indicadores:
IRASD
Total de resíduos gerados nas atividades de Distribuição destinados ao
ATERRO SANITÁRIO INDUSTRIAL
(RAID+RPAID)
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
1 de Março de 2012
Variável: RPAID - Resíduos Perigosos (Classe I) destinados ao
ATERRO INDUSTRIAL – Distribuição
Protocolo
da Variavel:
RPAID
Nome:
Resíduos Perigosos (Classe I) destinados ao ATERRO INDUSTRIAL – Distribuição
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Os aterros sanitários industriais são projetados para receber os resíduos
sólidos de origem industrial. Existem aterros para resíduos classe I e classe II
(norma NBR 10004), que diferem entre si no sistema de impermeabilização e
controle necessário. Esta variável contempla os dados da rede de distribuição
e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos destinados ao aterro sanitário
industrial – Quantificar os resíduos destinados ao aterro sanitário industrial.
Observação:
Indicadores:
IRASD
Total de resíduos gerados nas atividades de Distribuição destinados ao
ATERRO SANITÁRIO INDUSTRIAL
(RAID+RPAID)
Data de
Criação:
18 de Junho de 2013
Data de
Alteração:
18 de Junho de 2013
Indicador: IRNPALD - Total de resíduos NÃO PERIGOSOS
gerados nas atividades de Distribuição ARMAZENADOS NO
LOCAL
Protocolo do
Indicador:
IRNPALD
Nome:
Total de resíduos NÃO PERIGOSOS gerados nas atividades de Distribuição
ARMAZENADOS NO LOCAL
Fórmula:
RNPALD
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos não perigosos armazenados pela própria
empresa em suas instalações ou de terceiros.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RNPALD - Resíduos não perigosos (Classe II) com
ARMAZENAMENTO NO LOCAL – Distribuição
Protocolo da
Variavel:
RNPALD
Nome:
Resíduos não perigosos (Classe II) com ARMAZENAMENTO NO LOCAL –
Distribuição
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Consiste em armazenar temporariamente os resíduos nas instalações da
empresa ou de terceiros de forma apropriada. Esta variável contempla os
dados da rede de distribuição e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos a serem armazenados no local
– Quantificar os resíduos a serem armazenados no local.
Observação:
Indicadores:
IRNPALD
Total de resíduos NÃO PERIGOSOS gerados nas atividades de Distribuição
ARMAZENADOS NO LOCAL
RNPALD
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
27 de Março de 2012
Indicador: IRPALD - Total de resíduos PERIGOSOS gerados nas
atividades de Distribuição ARMAZENADOS NO LOCAL
Protocolo do
Indicador:
IRPALD
Nome:
Total de resíduos PERIGOSOS gerados nas atividades de Distribuição
ARMAZENADOS NO LOCAL
Fórmula:
RPALD
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos perigosos armazenados pela própria
empresa em suas instalações ou de terceiros.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RPALD - Resíduos perigosos (Classe I) com
ARMAZENAMENTO NO LOCAL – Distribuição
Protocolo da
Variavel:
RPALD
Nome:
Resíduos perigosos (Classe I) com ARMAZENAMENTO NO LOCAL –
Distribuição
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Consiste em armazenar temporariamente os resíduos nas instalações da
empresa ou de terceiros de forma apropriada. Esta variável contempla os
dados da rede de distribuição e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos a serem armazenados no local
– Quantificar os resíduos a serem armazenados no local.
Observação:
Indicadores:
IRPALD
Total de resíduos PERIGOSOS gerados nas atividades de Distribuição
ARMAZENADOS NO LOCAL
RPALD
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
27 de Março de 2012
Indicador: IRPCPD - Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I)
gerados nas atividades de Distribuição destinados ao
COPROCESSAMENTO
Protocolo do
Indicador:
IRPCPD
Nome:
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) gerados nas atividades de Distribuição
destinados ao COPROCESSAMENTO
Fórmula:
RPCPD
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos perigosos destinados ao coprocessamento.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Resolução Conama nº 264, de 26 de agosto de 1999 Manual de
Gerenciamento de Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema
FIRJAN. Rio de Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RPCPD - Resíduos PERIGOSOS (Classe I) destinados ao
COPROCESSAMENTO – Distribuição
Protocolo
da Variavel:
RPCPD
Nome:
Resíduos PERIGOSOS (Classe I) destinados ao COPROCESSAMENTO –
Distribuição
Unidade de
medida:
t
Conceito:
O coprocessamento consiste no reaproveitamento de resíduos nos processos
de fabricação de cimento. O resíduo é utilizado como substituto parcial de
combustível ou matéria-prima e as cinzas resultantes são incorporadas ao
produto final, o que deve ser feita de forma controlada e ambientalmente
segura. Esta variável contempla os dados da rede de distribuição e
subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de coprocessamento –
Quantificar os resíduos destinados ao coprocessamento.
Observação:
É necessário o monitoramento das emissões atmosféricas. Exemplos de
resíduos que podem ser tratados por coprocessamento: óleo usado,
penumáticos usados, óleos e graxas, tintas e solventes, plásticos e borrachas.
Indicadores:
IRPCPD
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) gerados nas atividades de Distribuição
destinados ao COPROCESSAMENTO
RPCPD
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
1 de Março de 2012
Indicador: IRLD - Total de resíduos gerados nas atividades de
Distribuição destinados à COLETA MUNICIPAL
Protocolo do
Indicador:
IRLD
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Distribuição destinados à
COLETA MUNICIPAL
Fórmula:
RLD
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados à coleta municipal.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RLD - Resíduos gerados destinados à COLETA
MUNICIPAL
Protocolo da
Variavel:
RLD
Nome:
Resíduos gerados destinados à COLETA MUNICIPAL
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Medição de resíduos urbanos coletados por meio do serviço municipal.
Esta variável contempla os dados da rede de distribuição e subestações.
Modo de obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos destinados à coleta
municipal. – Quantificar os resíduos destinados à coleta municipal.
Observação:
Indicadores:
IRLD
Total de resíduos gerados nas atividades de Distribuição destinados à
COLETA MUNICIPAL
RLD
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
1 de Março de 2012
Tema: Risco de Acidentes Ambientais
Protocolo do
Tema:
Risco de Acidentes Ambientais
Objetivo:
Monitorar, controlar e reduzir o risco de acidentes ambientais.
Relevância:
Risco é definido como a probabilidade (ou freqüência) esperada de ocorrência
dos danos, perdas ou prejuízos conseqüentes da consumação do perigo. Perigo,
por sua vez, é definido como uma circunstância que pode causar dano, perda ou
prejuízo ambiental, humano, material ou financeiro. Assim, risco ambiental pode
ser definido como a quantificação do perigo, isto é da possibilidade de ocorrência
de um dano que ameace o meio ambiente. Mais detalhadamente, dano é aqui
definido como o prejuízo causado aos componentes ambientais indispensáveis
para a garantia de um meio ecologicamente equilibrado, ameaçando-o,
provocando sua degradação, e conseqüentemente o desequilíbrio ecológico. Há
ainda questões sociais desencadeadas pelo dano, relacionadas à própria privação
do equilíbrio ecológico, do bem estar e da qualidade de vida da população que
depende dos serviços ambientais. No caso específico das atividades de geração
de energia termelétrica, os riscos ambientais estão relacionados aos riscos de
acidentes com explosões, incêndios e vazamentos., exposição da população à
radiação térmica, exposição a substâncias tóxicas e sobrepressão, devida à onda
de choque causada por uma explosão. O pior efeito dos acidentes no entorno das
usinas é a formação de nuvens de gás inflamável devido a incêndios ou
explosões, entretanto o risco para a população é pequeno, pois o alcance das
nuvens inflamáveis é curto. Já as conseqüências ambientais de possíveis
derramamento de substâncias químicas, principalmente óleo, podem afetar o
equilíbrio ecológico, e conseqüentemente, a qualidade de vida das comunidades
locais que dependem dos serviços ambientais (abastecimento de água, pesca,
turismo, etc) fornecidos pelos recursos naturais disponíveis. O desequilíbrio
ecológico, por sua vez, pode ocorrer por alterações no ambiente físico ou
diretamente à fauna e flora. O esforço sistemático para evitar derramamentos
acidentais está diretamente relacionado ao cumprimento da legislação, aos riscos
financeiros devido à perda de matéria-prima, ao custo da remediação e riscos de
danos à reputação da empresa.
Data de
Criação: 24 de Janeiro de 2012
Indicador: IOMDOD - Volume de óleo mineral e/ou borra
oleosa derramado acidentalmente nas atividades de
Distribuição - Operação
Protocolo do
Indicador:
IOMDOD
Nome:
Volume de óleo mineral e/ou borra oleosa derramado acidentalmente nas
atividades de Distribuição - Operação
Fórmula:
VOMDOD
Descrição:
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
24 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: VOMDOD - Volume total de óleo mineral e/ou borra
oleosa derramados acidentalmente (m3 ou litros) no período
Protocolo da
Variavel:
VOMDOD
Nome:
Volume total de óleo mineral e/ou borra oleosa derramados
acidentalmente (m3 ou litros) no período
Unidade de medida:
m3
Conceito:
Esta variável contempla os dados da rede de distribuição e subestações.
Modo de obtenção:
Observação:
Indicadores:
IOMDOD
Volume de óleo mineral e/ou borra oleosa derramado acidentalmente
nas atividades de Distribuição - Operação
VOMDOD
Data de Criação: 25 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
1 de Março de 2012
Indicador: IODOMOD - Número de ocorrências de
derramamento acidental de óleo mineral e/ou borra oleosa nas
atividades de Distribuição - Operação
Protocolo do
Indicador:
IODOMOD
Nome:
Número de ocorrências de derramamento acidental de óleo mineral e/ou
borra oleosa nas atividades de Distribuição - Operação
Fórmula:
ODOMOD
Descrição:
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
24 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: ODOMOD - Número de ocorrências de derramamento
acidental de óleo mineral e/ou borra oleosa no período -
Distribuição
Protocolo da
Variavel:
ODOMOD
Nome:
Número de ocorrências de derramamento acidental de óleo mineral e/ou
borra oleosa no período - Distribuição
Unidade de medida:
un
Conceito:
Esta variável contempla os dados da rede de distribuição e subestações.
Modo de obtenção:
Observação:
Indicadores:
IODOMOD
Número de ocorrências de derramamento acidental de óleo mineral e/ou
borra oleosa nas atividades de Distribuição - Operação
ODOMOD
Data de Criação:
25 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
1 de Março de 2012
Tema: Energia
Protocolo do
Tema:
Energia
Objetivo:
Apresentar informações sobre o consumo próprio de energia elétrica das
empresas de distribuição.
Relevância:
A quantidade de energia elétrica utilizada é relevante, pois sua geração está
quase sempre associada a impactos ambientais e emissões de gases de efeito
estufa,com a ressalva de que estes efeitos podem variar bastante em função das
fontes geradoras. Dessa forma, pode-se dizer que, de uma maneira geral, é uma
boa prática para uma concessionária: a busca pela manutenção da prestação de
serviço público (fornecimento de energia elétrica) no mesmo patamar de
qualidade, com a diminuição proporcional da quantidade de energia consumida
em seus processos e suas instalações (consumo próprio).
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Indicador: IEECPD - Consumo Próprio de Energia Elétrica –
Distribuição
Protocolo do
Indicador:
IEECPD
Nome:
Consumo Próprio de Energia Elétrica – Distribuição
Fórmula:
(CPEEOD1+CPEEOD2)
Descrição:
Em geral, uma empresa de distribuição de energia elétrica pode classificar seu
mercado consumidor em: residencial, industrial, comercial, rural, poder público,
iluminação pública, serviço público e consumo próprio. Esta última classe de
consumo pode ser definida como a quantidade de energia elétrica consumida
pela própria concessionária, levando em conta todas as suas instalações. O
indicador proposto visa medir o consumo próprio de eletricidade.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
24 de Outubro de 2013
Variável: CPEEOD1 - Consumo próprio de energia elétrica -
empresa de distribuição - em área operada dentro do Sistema
Interligado Nacional (SIN).
Protocolo
da Variavel:
CPEEOD1
Nome:
Consumo próprio de energia elétrica - empresa de distribuição - em área
operada dentro do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Unidade de
medida:
MWh
Conceito:
Em geral, uma empresa de distribuição de energia elétrica pode classificar seu
mercado consumidor em: residencial, industrial, comercial, rural, poder
público, iluminação pública, serviço público e consumo próprio. Esta última
classe de consumo pode ser definida como a quantidade de energia elétrica
consumida pela própria concessionária, levando em conta todas as suas
instalações. A diferenciação entre áreas dentro e fora do SIN é importante
para fins de quantificação de emissões indiretas de gases de efeito estufa
associadas ao consumo de eletricidade.
Modo de
obtenção:
Deve-se informar o montante de energia elétrica (MWh) do consumo próprio
da concessionária em área operada dentro do Sistema Interligado Nacional
(SIN)
Observação:
Indicadores:
IEECPD
Consumo Próprio de Energia Elétrica – Distribuição
(CPEEOD1+CPEEOD2)
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Variável: CPEEOD2 - Consumo próprio de energia elétrica -
empresa de distribuição - em área operada fora do Sistema
Interligado Nacional (SIN)
Protocolo
da Variavel:
CPEEOD2
Nome:
Consumo próprio de energia elétrica - empresa de distribuição - em área
operada fora do Sistema Interligado Nacional (SIN)
Unidade de
medida:
MWh
Conceito:
Em geral, uma empresa de distribuição de energia elétrica pode classificar seu
mercado consumidor em: residencial, industrial, comercial, rural, poder
público, iluminação pública, serviço público e consumo próprio. Esta última
classe de consumo pode ser definida como a quantidade de energia elétrica
consumida pela própria concessionária, levando em conta todas as suas
instalações. A diferenciação entre áreas dentro e fora do SIN é importante
para fins de quantificação de emissões indiretas de gases de efeito estufa
associadas ao consumo de eletricidade.
Modo de
obtenção:
Deve-se informar o montante de energia elétrica (MWh) do consumo próprio
da concessionária em área operada fora do Sistema Interligado Nacional (SIN),
ou seja em um sistema isolado.
Observação:
Indicadores:
IEECPD
Consumo Próprio de Energia Elétrica – Distribuição
(CPEEOD1+CPEEOD2)
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Indicador: ICFSD - Combustíveis fósseis em grupos geradores de
emergência em subestações - Distribuição
Protocolo do
Indicador:
ICFSD
Nome:
Combustíveis fósseis em grupos geradores de emergência em subestações -
Distribuição
Fórmula:
(CODGED)
Descrição:
Este indicador busca levantar o valor de combustível fóssil consumido em
grupos geradores de emergência dentro das instalações de subestações.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
25 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
25 de Outubro de 2013
Variável: CODGED - Consumo de óleo diesel em grupos
geradores de emergência em subestações - distribuição
Protocolo da
Variavel:
CODGED
Nome:
Consumo de óleo diesel em grupos geradores de emergência em
subestações - distribuição
Unidade de
medida:
l de óleo diesel
Conceito:
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o montante de óleo diesel consumido consumo em
grupos geradores de emergência em subestações do sistema de
distribuição.
Observação:
Indicador EN 4 - GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
ICFSD
Combustíveis fósseis em grupos geradores de emergência em subestações
- Distribuição
(CODGED)
Data de Criação:
25 de Outubro de 2013
Data de Alteração:
21 de Novembro de 2013
Atividade: Geração Hidroelétrica
Tema: Resíduos
Protocolo
do Tema:
Resíduos
Objetivo:
Avaliar a evolução da produção e destinação de residuos das empresas em suas
diferentes atividades, nas etapas de implantação e operação de projetos
hidrelétricos.
Relevância:
Os resíduos perigosos passam a ocupar lugar de destaque nas discussões sobre a
contaminação ambiental a partir da ocorrência de acidentes de vulto como o de
Chernobyl, na então União Soviética, Seveso, na Itália e Bhopal, na Índia. A
preocupação ambiental toma proporções globais. A questão do comércio de
resíduos entre paises ganha grandes proporções e em 1989, na Basiléia, Suíça, é
firmado um convênio internacional com objetivo de coibir o comercio de resíduos
tóxicos e o seu descarte em paises menos desenvolvidos. A atenção volta-se para
as conseqüências de uma falta de gestão ambiental nas indústrias. Além de
desvalorizar o negócio até inviabilizá-lo, a gestão inadequada de resíduos é crime
ambiental e pode acarretar em altas multas e até prisão do responsável. No caso
da gestão de resíduos sólidos, as boas práticas revelam-se altamente rentáveis
para as empresas. As técnicas de redução na fonte, substituição de matéria-
prima, reutilização e reciclagem podem trazer reais benefícios econômicos, além
de evitar a exposição da empresa aos riscos dos passivos ambientais. Minimizar a
geração e intensificar o reaproveitamento de resíduos constitui a base de
qualquer programa de gerenciamento de resíduos. Nas atividades de
manutenção e operação diversos tipos de resíduos podem ser gerados como
pneus, isoladores diversos, bobinas, transformadores, cabos, resíduos de
mercúrio, óleo isolante, resíduo sólido contaminado, silica-gel, latas de tintas,
etc. Há ainda os Resíduos Líquidos e Sólidos Permeáveis (PCBs) usados em
capacitores e transformadores, óleos e solventes contaminados com PCBs,
materiais absorventes utilizados na contenção de vazamentos, roupas e
equipamentos de proteção individual contaminados, papéis e madeiras das
partes ativas dos capacitores e transformadores, entre outros materiais
impregnados. Por fim, existem ainda os Resíduos Sólidos Impermeáveis, que são
os materiais metálicos e cerâmicos que fazem parte dos transformadores e
capacitores, além de tambores metálicos contaminados com PCBs
(AmbienteBrasil, 2009. www.ambientebrasil.com.br. Acesso em fevereiro de
2009). Na construção, por sua vez, são gerados principalmente resíduos
característicos da construção civil.
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Indicador: IHR1a - Total de resíduos Classe I gerados nas
atividades de manutenção e operação das usinas hidrelétricas
(classificados pela NBR10004/04)
Protocolo do
Indicador:
IHR1a
Nome:
Total de resíduos Classe I gerados nas atividades de manutenção e operação
das usinas hidrelétricas (classificados pela NBR10004/04)
Fórmula:
(TRCIGH)
Descrição:
Avaliar a evolução da geração total de resíduos Classe I nas atividades de
manutenção e operação das usinas hidrelétricas
Etapa:
operação
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRCIGH - Total de resíduos Classe I gerados nas
atividades de manutenção e operação das usinas hidreletrica
(classificados pela NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIGH
Nome:
Total de resíduos Classe I gerados nas atividades de manutenção e operação
das usinas hidreletrica (classificados pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Resíduos Classe I Os resíduos Classe I são chamados de perigosos
e são aqueles cujas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas
podem acarretar risco para a saúde pública e/ou risco ao meio ambiente,
quando manuseados ou dispostos de forma inadequada. Assim, o conceito de
resíduo perigoso se baseia no grau de nocividade que representa ao homem e
ao meio ambiente. Para que um resíduo seja classificado como perigoso este
deve apresentar uma ou mais das seguintes características: corrosividade,
reatividade, explosividade, toxicidade, inflamabilidade, patogenicidade e
radiatividade. São elas: - Corrosividade: atacam materiais e organismos vivos
devido a suas características ácidas ou básicas intensas; - Reatividade: reagem
com outras substâncias, podendo liberar calor e energia; - Explosividade: em
razão de sua reatividade muito intensa, podem liberar grande quantidade de
energia; - Toxicidade: agem sobre os organismos vivos, causando danos a suas
estruturas biomoleculares; - Inflamabilidade: podem entrar em combustão
facilmente ou até de forma espontânea; - Patogenicidade: apresentam
características biológicas infecciosas, contendo microorganismos ou suas
toxinas; - Radiatividade: emitem radiações ionizantes. Qualquer resíduo que
apresente pelo menos uma dessas sete características será classificado como
resíduo perigoso e devera ser tratado ou disposto em obediência a condições
especiais. Ex: óleo lubrificante usado ou contaminado, solventes, pesticidas e
suas embalagens usadas, lodos de estações de tratamento, cinzas e alguns
tipos de escorias, produtos farmacêuticos e tóxicos, tintas, pigmentos
orgânicos, combustíveis, alcatrões, sais de tempera com cianetos, substâncias
contendo metais pesados como mercúrio, cádmio, chumbo e cromo são
apenas alguns exemplos de materiais que se enquadram na classificação de
resíduos perigosos, assim como os PCBs (Bifenilas Policloradas) usados em
capacitores e transformadores.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos classe I gerados nas atividades de
manutenção e operação - quantidades dos resíduos classe I gerados (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
IHR1a
Total de resíduos Classe I gerados nas atividades de manutenção e operação
das usinas hidrelétricas (classificados pela NBR10004/04)
(TRCIGH)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Indicador: IHR1b - Total de resíduos Classe II gerados nas
atividades de manutenção e operação das usinas hidrelétricas
(classificados pela NBR10004/04)
Protocolo do
Indicador:
IHR1b
Nome:
Total de resíduos Classe II gerados nas atividades de manutenção e
operação das usinas hidrelétricas (classificados pela NBR10004/04)
Fórmula:
(TRCIIAGH + TRCIIBGH)
Descrição:
Avaliar a evolução da geração total de resíduos Classe II nas atividades de
manutenção e operação das usinas hidrelétricas
Etapa:
operação
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRCIIAGH - Total de resíduos Classe IIA gerados nas
atividades de manutenção e operação das usinas hidrelétricas
(classificados pela NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIIAGH
Nome:
Total de resíduos Classe IIA gerados nas atividades de manutenção e operação
das usinas hidrelétricas (classificados pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Os resíduos Classe II, por sua vez, estão subdivididos em classe A e
classe B. Resíduos Classe II A: Resíduos não perigosos não inertes. Os resíduos
não inertes (Classe A) podem apresentar propriedades como
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. São exemplos
o lixo comum proveniente de restaurantes, escritórios e banheiros, etc.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos Classe IIA gerados nas atividades de
manutenção e operação - quantidades dos resíduos Classe IIA gerados (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
IHR1b
Total de resíduos Classe II gerados nas atividades de manutenção e operação
das usinas hidrelétricas (classificados pela NBR10004/04)
(TRCIIAGH + TRCIIBGH)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Variável: TRCIIBGH - Total de resíduos Classe IIB gerados nas
atividades de manutenção e operação das usinas hidrelétricas
(classificados pela NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIIBGH
Nome:
Total de resíduos Classe IIB gerados nas atividades de manutenção e operação
das usinas hidrelétricas (classificados pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Os resíduos Classe II, por sua vez, estão subdivididos em classe A e
classe B (também chamados de Classe III). Resíduos Classe II A: Os resíduos
inertes (Classe B ou Classe III) são aqueles que, quando amostrados de forma
representativa, segunda a ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato
dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, a temperatura
ambiente, conforme ABNT NBR 10.006 (Solubilização de Resíduos), não
apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações
superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor,
turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G, da NBR 10004. Um exemplo é o
tijolo.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos Classe IIBgerados nas atividades de
manutenção e operação - quantidades dos resíduos Classe IIB gerados (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
IHR1b
Total de resíduos Classe II gerados nas atividades de manutenção e operação
das usinas hidrelétricas (classificados pela NBR10004/04)
(TRCIIAGH + TRCIIBGH)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Indicador: IRCGH - Total de resíduos gerados nas atividades de
Geração Hidrelétrica destinados à COMPOSTAGEM.
Protocolo do
Indicador:
IRCGH
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Hidrelétrica destinados
à COMPOSTAGEM.
Fórmula:
RCGH
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados a compostagem.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RCGH - Resíduos gerados destinados à
COMPOSTAGEM – Geração Hidrelétrica
Protocolo
da Variavel:
RCGH
Nome:
Resíduos gerados destinados à COMPOSTAGEM – Geração Hidrelétrica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Define-se compostagem como o processo natural de decomposição biológica
de materiais orgânicos (aqueles que possuem carbono em sua estrutura), de
origem animal e vegetal, pela ação de microorganismos. Para que ele ocorra
não é necessária a adição de qualquer componente físico ou químico à massa
do lixo.
Modo de
obtenção:
São necessários: - quantidade de resíduos orgânicos gerados – quantidade de
resíduos orgânicos gerados destinados a compostagem.
Observação:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
Indicadores:
IRCGH
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Hidrelétrica destinados à
COMPOSTAGEM.
RCGH
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
12 de Janeiro de 2012
Indicador: IRRUGH - Total de resíduos gerados nas atividades de
Geração Hidrelétrica destinados à REUTILIZAÇÃO
Protocolo do
Indicador:
IRRUGH
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Hidrelétrica destinados à
REUTILIZAÇÃO
Fórmula:
RRUGH
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados a reutilização.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RRUGH - Resíduos gerados destinados à
REUTILIZAÇÃO – Geração Hidrelétrica
Protocolo da
Variavel:
RRUGH
Nome:
Resíduos gerados destinados à REUTILIZAÇÃO – Geração Hidrelétrica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Reutilização é o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua
transformação biológica, física ou físico-química, ou seja, o resíduo é
reaproveitado sem que haja modificações na sua estrutura. Um exemplo é a
utilização dos dois lados de uma folha de papel.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de reutilização –
Quantificar os resíduos destinados a reutilização.
Observação:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Indicadores:
IRRUGH
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Hidrelétrica destinados à
REUTILIZAÇÃO
RRUGH
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
12 de Janeiro de 2012
Indicador: IRRCGH - Total de resíduos gerados nas atividades de
Geração Hidrelétrica destinados à RECICLAGEM
Protocolo do
Indicador:
IRRCGH
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Hidrelétrica destinados à
RECICLAGEM
Fórmula:
RRCGH
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados a reciclagem.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RRCGH - Resíduos gerados destinados à RECICLAGEM
– Geração Hidrelétrica
Protocolo
da Variavel:
RRCGH
Nome:
Resíduos gerados destinados à RECICLAGEM – Geração Hidrelétrica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a
alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas
à transformação em insumos ou novos produtos. No caso da reciclagem há um
beneficiamento dos resíduos para que o mesmo seja utilizado em outro (ou
até mesmo) processo. Um exemplo é reciclagem de latinhas de alumínio, que
passam por um processo de beneficiamento pra que o alumínio seja
reaproveitado.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de reciclagem –
Quantificar os resíduos destinados a reciclagem.
Observação:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de Janeiro:
GMA, 2006.
Indicadores:
IRRCGH
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Hidrelétrica destinados à
RECICLAGEM
RRCGH
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
12 de Janeiro de 2012
Indicador: IRIPGH - Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) nas
atividades de Geração Hidrelétrica destinados à INCINERAÇÃO
Protocolo do
Indicador:
IRIPGH
Nome:
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) nas atividades de Geração
Hidrelétrica destinados à INCINERAÇÃO
Fórmula:
RIPGH
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos perigosos destinados a incineração.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento de Resíduos: Guia de Procedimento passo a
passo. Sistema FIRJAN. Rio de Janeiro: GMA, 2006.
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RIPGH - Resíduos perigosos (Classe I) destinados à
INCINERAÇÃO – Geração Hidrelétrica
Protocolo
da Variavel:
RIPGH
Nome:
Resíduos perigosos (Classe I) destinados à INCINERAÇÃO – Geração
Hidrelétrica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
A incineração é um processo que utiliza a combustão controlada para degradar
termicamente os resíduos. Os incineradores devem ser equipados com
mecanismos de controle de poluição para a remoção dos produtos da
combustão incompleta e das emissões de particulados, de SOx e NOx.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de incineração –
Quantificar os resíduos destinados a incineração.
Observação:
O processo da incineração gera cinzas, que não devem ser confundidas com as
geradas no processo de produção termelétrica. É necessário o monitoramento
das emissões atmosféricas. Exemplos de resíduos que podem ser tratados por
coprocessamento: óleo usado, produtos químicos, resíduos de poda de
vegetação, óleos, resíduos de pintura, plásticos e borrachas.
Indicadores:
IRIPGH
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) nas atividades de Geração Hidrelétrica
destinados à INCINERAÇÃO
RIPGH
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
12 de Janeiro de 2012
Indicador: IRASGH - Total de resíduos gerados nas atividades de
Geração Hidrelétrica destinados ao ATERRO SANITÁRIO
INDUSTRIAL
Protocolo do
Indicador:
IRASGH
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Hidrelétrica destinados ao
ATERRO SANITÁRIO INDUSTRIAL
Fórmula:
(RAIGH+RPAIGH)
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados ao aterro sanitário industrial.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001. Manual de Gerenciamento
de Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
8 de Julho de 2013
Variável: RAIGH - Resíduos não perigosos (Classe II) destinados
ao ATERRO INDUSTRIAL – Geração Hidrelétrica
Protocolo da
Variavel:
RAIGH
Nome:
Resíduos não perigosos (Classe II) destinados ao ATERRO INDUSTRIAL –
Geração Hidrelétrica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Os aterros sanitários industriais são projetados para receber os resíduos
sólidos de origem industrial. Existem aterros para resíduos classe I e classe II
(norma NBR 10004), que diferem entre si no sistema de impermeabilização e
controle necessário.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos destinados ao aterro sanitário
industrial – Quantificar os resíduos destinados ao aterro sanitário industrial.
Observação:
Exemplos de resíduos que podem ser dispostos em aterros sanitários
industriais: baterias de celulares e equipamentos eletrônicos, entulho de
construção, resíduos de cimento e concreto, materiais com amianto, sucata
metálica, plásticos e borrachas.
Indicadores:
IRASGH
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Hidrelétrica destinados
ao ATERRO SANITÁRIO INDUSTRIAL
(RAIGH+RPAIGH)
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
12 de Janeiro de 2012
Variável: RPAIGH - Resíduos Perigosos (Classe I) destinados ao
ATERRO INDUSTRIAL – Geração Hidrelétrica
Protocolo da
Variavel:
RPAIGH
Nome:
Resíduos Perigosos (Classe I) destinados ao ATERRO INDUSTRIAL – Geração
Hidrelétrica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Os aterros sanitários industriais são projetados para receber os resíduos
sólidos de origem industrial. Existem aterros para resíduos classe I e classe II
(norma NBR 10004), que diferem entre si no sistema de impermeabilização e
controle necessário.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos destinados ao aterro sanitário
industrial – Quantificar os resíduos destinados ao aterro sanitário industrial.
Observação:
Indicadores:
IRASGH
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Hidrelétrica destinados
ao ATERRO SANITÁRIO INDUSTRIAL
(RAIGH+RPAIGH)
Data de Criação:
18 de Junho de 2013
Data de
Alteração:
18 de Junho de 2013
Indicador: IRNPALGH - Total de resíduos NÃO PERIGOSOS
gerados nas atividades de manutenção e operação das usinas
hidrelétricas ARMAZENADOS NO LOCAL
Protocolo do
Indicador:
IRNPALGH
Nome:
Total de resíduos NÃO PERIGOSOS gerados nas atividades de manutenção e
operação das usinas hidrelétricas ARMAZENADOS NO LOCAL
Fórmula:
RNPALGH
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos não perigosos armazenados pela própria
empresa em suas instalações ou de terceiros.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RNPALGH - Resíduos não perigosos (Classe II) com
ARMAZENAMENTO NO LOCAL – Geração Hidrelétrica
Protocolo da
Variavel:
RNPALGH
Nome:
Resíduos não perigosos (Classe II) com ARMAZENAMENTO NO LOCAL –
Geração Hidrelétrica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Consiste em armazenar temporariamente os resíduos nas instalações da
empresa ou de terceiros de forma apropriada.
Modo de obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos a serem armazenados no
local – Quantificar os resíduos a serem armazenados no local.
Observação:
Indicadores:
IRNPALGH
Total de resíduos NÃO PERIGOSOS gerados nas atividades de manutenção
e operação das usinas hidrelétricas ARMAZENADOS NO LOCAL
RNPALGH
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
27 de Março de 2012
Indicador: IRPALGH - Total de resíduos PERIGOSOS gerados nas
atividades manutenção e operação das usinas hidrelétricas
ARMAZENADOS NO LOCAL
Protocolo do
Indicador:
IRPALGH
Nome:
Total de resíduos PERIGOSOS gerados nas atividades manutenção e
operação das usinas hidrelétricas ARMAZENADOS NO LOCAL
Fórmula:
RPALGH
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos perigosos armazenados pela própria
empresa em suas instalações ou de terceiros.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RPALGH - Resíduos PERIGOSOS (Classe I) com
ARMAZENAMENTO NO LOCAL – Geração Hidrelétrica
Protocolo da
Variavel:
RPALGH
Nome:
Resíduos PERIGOSOS (Classe I) com ARMAZENAMENTO NO LOCAL –
Geração Hidrelétrica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Consiste em armazenar temporariamente os resíduos nas instalações da
empresa ou de terceiros de forma apropriada.
Modo de obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos a serem armazenados no
local – Quantificar os resíduos a serem armazenados no local.
Observação:
Indicadores:
IRPALGH
Total de resíduos PERIGOSOS gerados nas atividades manutenção e
operação das usinas hidrelétricas ARMAZENADOS NO LOCAL
RPALGH
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
27 de Março de 2012
Indicador: IRPCPGH - Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I)
gerados nas atividades de Geração Hidrelétrica destinados ao
COPROCESSAMENTO
Protocolo do
Indicador:
IRPCPGH
Nome:
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) gerados nas atividades de Geração
Hidrelétrica destinados ao COPROCESSAMENTO
Fórmula:
RPCPGH
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos perigosos destinados ao coprocessamento.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Resolução Conama nº 264, de 26 de agosto de 1999 Manual de
Gerenciamento de Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema
FIRJAN. Rio de Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RPCPGH - Resíduos PERIGOSOS (Classe I) destinados
ao COPROCESSAMENTO – Geração Hidrelétrica
Protocolo
da Variavel:
RPCPGH
Nome:
Resíduos PERIGOSOS (Classe I) destinados ao COPROCESSAMENTO – Geração
Hidrelétrica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
O coprocessamento consiste no reaproveitamento de resíduos nos processos
de fabricação de cimento. O resíduo é utilizado como substituto parcial de
combustível ou matéria-prima e as cinzas resultantes são incorporadas ao
produto final, o que deve ser feita de forma controlada e ambientalmente
segura.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de coprocessamento –
Quantificar os resíduos destinados ao coprocessamento.
Observação:
É necessário o monitoramento das emissões atmosféricas. Exemplos de
resíduos que podem ser tratados por coprocessamento: óleo usado,
penumáticos usados, óleos e graxas, tintas e solventes, plásticos e borrachas.
Indicadores:
IRPCPGH
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) gerados nas atividades de Geração
Hidrelétrica destinados ao COPROCESSAMENTO
RPCPGH
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Indicador: IRLGH - Total de resíduos gerados nas atividades de
Geração Hidrelétrica destinados à COLETA MUNICIPAL
Protocolo do
Indicador:
IRLGH
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Hidrelétrica destinados
à COLETA MUNICIPAL
Fórmula:
RLGH
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados à coleta municipal.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RLGH - Resíduos gerados destinados à COLETA
MUNICIPAL
Protocolo da
Variavel:
RLGH
Nome:
Resíduos gerados destinados à COLETA MUNICIPAL
Unidade de medida:
t
Conceito:
Medição de resíduos urbanos coletados por meio do serviço municipal.
Modo de obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos destinados à coleta
municipal. – Quantificar os resíduos destinados à coleta municipal.
Observação:
Indicadores:
IRLGH
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Hidrelétrica
destinados à COLETA MUNICIPAL
RLGH
Data de Criação: 12 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
1 de Março de 2012
Tema: Biodiversidade
Protocolo do
Tema:
Biodiversidade
Objetivo:
Mostrar a importância em termos de biodiversidade, das áreas ocupadas pelos
empreendimentos de Geração Hídrica, e a forma como a empresa realiza a
gestão socioambiental destas áreas.
Relevância:
Do ponto de vista dos impactos ambientais, estes habitualmente são de
magnitudes consideráveis e apresentam alcance local e regional. Os impactos na
flora e na fauna incluem: perda de cobertura vegetal; fragmentação de habitats;
perda de biodiversidade devido ao comprometimento da sobrevivência e
reprodução de populações (alteração nas comunidades, contaminação, efeitos
induzidos por campo eletromagnético, vetores de penetração antrópica,
aumento da caça de fauna silvestre, aumento da pesca); invasão de espécies
exóticas em ambientes naturais; rotas migratórias afetadas ou obstrução do
movimento. Em relação às áreas protegidas e de uso especial, observa-se a
possibilidade de redução de área, facilidade de acesso a terras com
características de significativo interesse ambiental ou degradação da área. O
empreendimentos devem ser acompanhados por um amplo planejamento e
gestão ambiental voltado à garantia do desenvolvimento sustentável e
assegurado pelo compromisso das ações previstas para a sua implantação e
operação.
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Indicador: IHB1a - Interferência de empreendimentos de
Geração Hídrica (em implantação) em Áreas Protegidas.
Protocolo do
Indicador:
IHB1a
Nome:
Interferência de empreendimentos de Geração Hídrica (em implantação)
em Áreas Protegidas.
Fórmula:
(APIEGH)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da interferência de empreendimentos
hidrelétricos em áreas protegidas.
Etapa:
implantação
Referência:
GRI - EN12; Indicador 12 AMB-33 ISE,2010
Data de Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: APIEGH - Áreas Protegidas que sofreram interferência
de empreendimentos de Geração Hídrica em implantação
Protocolo
da Variavel:
APIEGH
Nome:
Áreas Protegidas que sofreram interferência de empreendimentos de Geração
Hídrica em implantação
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Áreas Protegidas (1) e Área dos empreendimentos de Geração
Hídrica em Implantação (2). 1) Áreas Protegidas Segundo MEDEIROS (2005) as
áreas protegidas se dividem em: unidades de conservação, áreas de
preservação permanente, reservas legais, terras indígenas e áreas de
reconhecimento internacional. Para fins do cálculo deste indicador deve ser
considerada a área das unidades de conservação, públicas e privadas, nas três
esferas de governo. 2) A área dos empreendimentos inclui: reservatório, casa
de força, canteiros de obras, acessos, alojamentos, estradas e picadas na
floresta. Empreendimentos de geração hídrica em Implantação são aqueles
que já iniciaram a etapa de construção.
Modo de
obtenção:
São necessárias: 1) Localização da área dos empreendimentos de geração
hídrica em implantação; 2) Localização das áreas das áreas protegidas passíveis
de ter intercessão com a área dos empreendimentos de geração hídrica em
implantação. 3) Medição da área de intercessão entre a área dos
empreendimentos de geração hídrica em implantação e as áreas protegidas.
Observação:
Esta variável se aplica à etapa de implantação dos empreendimentos.
MEDEIROS, R. Evolução das Tipologias e Categorias de Áreas Protegidas no
Brasil. In: Ambiente & Sociedade – Vol. IX NO 1 jan/jun. 2006
Indicadores:
IHB1a
Interferência de empreendimentos de Geração Hídrica (em implantação) em
Áreas Protegidas.
(APIEGH)
IHB1d
Interferência de empreendimentos de Geração Hídrica em Áreas Protegidas 2
(APIEGH)
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: IHB5 - Programas de Monitoramento de fauna em
empreendimentos de geração hídrica aprovados por órgão
ambiental competente
Protocolo do
Indicador:
IHB5
Nome:
Programas de Monitoramento de fauna em empreendimentos de geração
hídrica aprovados por órgão ambiental competente
Fórmula:
((EOPMFGH/TEOPMFGH)*100)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da intervenção positiva da empresa
sobre elementos da biodiversidade afetada.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: EOPMI - Programas de monitoramento de fauna em
empreendimentos de geração hídrica em operação aprovados
pelo órgão ambiental competente
Protocolo
da
Variavel:
EOPMI
Nome:
Programas de monitoramento de fauna em empreendimentos de geração
hídrica em operação aprovados pelo órgão ambiental competente
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Definição de: Empreendimentos em Operação (1) e programa de
monitoramento de fauna aprovado pelo órgão ambiental competente (2). 1)
Empreendimentos em Operação - empreendimentos que já iniciaram a
operação, no caso de hidrelétricas, nos quais a primeira máquina já começou a
gerar energia elétrica. 2) Programa de Monitoramento de fauna Aprovado Pelo
Órgão Ambiental Competente Programa de Monitoramento de fauna
elaborado no contexto do processo de licenciamento ambiental do
empreendimento, como parte do Projeto Básico Ambiental. Serão
considerados neste indicador os programas de monitoramento da fauna
desenvolvidos por obrigação legal exigida pelo licenciamento de um
empreendimento.
Modo de
obtenção:
- Número de empreendimentos com programa de monitoramento da
ictiofauna aprovado pelo órgão ambiental competente.
Observação:
Esta variável se aplica à etapa de operação dos empreendimentos. Devem ser
considerados os programas de monitoramento de herpetofauna, mastofauna,
avifauna, ictiofauna, etc.
Indicadores:
IHB5
Programas de Monitoramento de fauna em empreendimentos de geração
hídrica aprovados por órgão ambiental competente
((EOPMFGH/TEOPMFGH)*100)
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TEOPMI - Total de empreendimentos hidrelétricos em
operação com programas de monitoramento da ictiofauna
Protocolo
da
Variavel:
TEOPMI
Nome:
Total de empreendimentos hidrelétricos em operação com programas de
monitoramento da ictiofauna
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Definição de: Empreendimentos em Operação (1) e programa de
monitoramento da ictiofauna (2). 1) Empreendimentos em Operação -
empreendimentos que já iniciaram a operação, no caso de hidrelétricas, nos
quais a primeira máquina já começou a gerar energia elétrica. 2) Programa de
Monitoramento da Ictiofauna Aprovado Em função das características dos
projetos hidrelétricos, todos possuem um programa ambiental previsto no
Projeto Básico Ambiental com este nome ou nome similar, que consta no
Orçamento Padrão Eletrobrás (OPE) como “Conservação da Fauna Aquática” e
tem por objetivo “o inventário da composição e dinâmica da ictiofauna do rio a
ser barrado e de seus principais afluentes, o levantamento das espécies
principais na área de influência anterior ao barramento e sua adaptação às
transformações ocorridas após os enchimento do reservatório, visando o
estabelecimento de diretrizes e adoção de medidas pertinentes para um
eventual manejo da ictiofauna”. O conteúdo destes programas pode variar em
função de características específicas dos
projetos.(MME/ELETROBRÁS/COMASE,1994)
Modo de
obtenção:
- Número de empreendimentos com programa de monitoramento da
ictiofauna.
Observação: Esta variável se aplica à etapa de operação dos empreendimentos
MME/ELETROBRÁS/COMASE. Referencial Para Orçamentação dos Programas
Sócio-Ambientais – Vol I Usinas Hidrelétricas. Rio de Janeiro, 1994.
Indicadores:
IHB5
Programas de Monitoramento de fauna em empreendimentos de geração
hídrica aprovados por órgão ambiental competente
((EOPMFGH/TEOPMFGH)*100)
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: EOPMFGH - Programas de monitoramento de fauna
em empreendimentos de geração hídrica em operação
aprovados pelo órgão ambiental competente
Protocolo
da
Variavel:
EOPMFGH
Nome:
Programas de monitoramento de fauna em empreendimentos de geração
hídrica em operação aprovados pelo órgão ambiental competente
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Definição de: Empreendimentos em Operação (1) e programa de
monitoramento de fauna aprovado pelo órgão ambiental competente (2). 1)
Empreendimentos em Operação - empreendimentos que já iniciaram a
operação, no caso de hidrelétricas, nos quais a primeira máquina já começou a
gerar energia elétrica. 2) Programa de Monitoramento de fauna Aprovado Pelo
Órgão Ambiental Competente Programa de Monitoramento de fauna
elaborado no contexto do processo de licenciamento ambiental do
empreendimento, como parte do Projeto Básico Ambiental. Serão
considerados neste indicador os programas de monitoramento da fauna
desenvolvidos por obrigação legal exigida pelo licenciamento de um
empreendimento.
Modo de
obtenção:
- Número de empreendimentos com programa de monitoramento da fauna
aprovado pelo órgão ambiental competente.
Observação:
Esta variável se aplica à etapa de operação dos empreendimentos. Devem ser
considerados os programas de monitoramento de herpetofauna, mastofauna,
avifauna, ictiofauna, etc.
Indicadores:
IHB5
Programas de Monitoramento de fauna em empreendimentos de geração
hídrica aprovados por órgão ambiental competente
((EOPMFGH/TEOPMFGH)*100)
Data de
Criação:
18 de Dezembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Dezembro de 2012
Variável: TEOPMFGH - Total de empreendimentos hidrelétricos
em operação com programas de monitoramento de fauna
Protocolo
da
Variavel:
TEOPMFGH
Nome:
Total de empreendimentos hidrelétricos em operação com programas de
monitoramento de fauna
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Definição de: Empreendimentos em Operação (1) e programa de
monitoramento da fauna (2). 1) Empreendimentos em Operação -
empreendimentos que já iniciaram a operação, no caso de hidrelétricas, nos
quais a primeira máquina já começou a gerar energia elétrica. 2) Programa de
Monitoramento da fauna Aprovado O conteúdo destes programas pode variar
em função de características específicas dos projetos.
(MME/ELETROBRÁS/COMASE,1994)
Modo de
obtenção:
- Número de empreendimentos com programa de monitoramento da fauna.
Observação:
Esta variável se aplica à etapa de operação dos empreendimentos
MME/ELETROBRÁS/COMASE. Referencial Para Orçamentação dos Programas
Sócio-Ambientais – Vol I Usinas Hidrelétricas. Rio de Janeiro, 1994.
Indicadores:
IHB5
Programas de Monitoramento de fauna em empreendimentos de geração
hídrica aprovados por órgão ambiental competente
((EOPMFGH/TEOPMFGH)*100)
Data de
Criação:
18 de Dezembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Dezembro de 2012
Indicador: IHB3a - Recursos financeiros aplicados em programas
ambientais - Geração Hídrica – Implantação
Protocolo do
Indicador:
IHB3a
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais - Geração Hídrica –
Implantação
Fórmula:
(RFPBGHI+(RFPRADGHI+RFPQAGHI))
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da significância dos recursos financeiros
aplicados em prol da proteção da biodiversidade.
Etapa:
implantação
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RFPBGHI - Recursos financeiros aplicados em
programas de proteção à biodiversidade vinculados a
empreendimentos de Geração Hídrica – Implantação
Protocolo
da
Variavel:
RFPBGHI
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas de proteção à biodiversidade
vinculados a empreendimentos de Geração Hídrica – Implantação
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de proteção à biodiversidade (1) e empreendimentos
em implantação (2). 1) Programas de Proteção à Biodiversidade Programas de
mitigação e compensação de impactos ambientais negativos sobre a
biodiversidade e programas voluntários voltados à gestão ambiental no
segmento de proteção à biodiversidade, ligados a um determinado
empreendimento. 2) Empreendimentos em Implantação Empreendimentos em
implantação: empreendimentos que já iniciaram a etapa de construção; Serão
considerados nesta variável os recursos alocados em programas desenvolvidos
por obrigação legal exigida pelo licenciamento de um empreendimento, como
aqueles elaborados para espécies ameaçadas de extinção, espécies endêmicas,
resgate, e monitoramento de fauna e outros. Os recursos aplicados no apoio a
áreas protegidas, como unidades de conservação, não podem ser alocados
nesta variável.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos executados em programas de proteção à biodiversidade
vinculados a empreendimentos de Geração Hídrica (R$) – Implantação
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
– Vol. 1 Usinas Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
IHB3a
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais - Geração Hídrica –
Implantação
(RFPBGHI+(RFPRADGHI+RFPQAGHI))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RFPRADGHI - Recursos Financeiros executados em
programas de recuperação de áreas degradadas vinculados a
empreendimentos de Geração Hídrica
Protocolo
da
Variavel:
RFPRADGHI
Nome:
Recursos Financeiros executados em programas de recuperação de áreas
degradadas vinculados a empreendimentos de Geração Hídrica
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de recuperação de áreas degradadas (1) e
empreendimentos em implantação (2). 1) Programas de recuperação de áreas
degradadas: Entende–se por Programas de Recuperação de Áreas Degradadas
aqueles com o objetivo de restituição de um ecossistema ou de uma população
silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de
sua condição original. Estes programas buscam o retorno do sítio degradado a
uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso
do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente. Serão
considerados neste indicador os Programas de Recuperação de Áreas
Degradadas desenvolvidos por obrigação legal. 2) Empreendimentos em
implantação: empreendimentos que já iniciaram a etapa de construção. Serão
considerados nesta variável os programas de recuperação de áreas degradadas
desenvolvidos por obrigação legal exigida pelo licenciamento de um
empreendimento.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos financeiros aplicados em programas de recuperação de
áreas degradadas cinculados a empreendimentos de Geração Hídrica (R$) -
Implantação
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.1 Usinas Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
IHB3a
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais - Geração Hídrica –
Implantação
(RFPBGHI+(RFPRADGHI+RFPQAGHI))
Data de
Criação:
25 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
8 de Julho de 2013
Variável: RFPQAGHI - Recursos financeiros executados em
programas de qualidade da água vinculados a
empreendimentos de Geração Hídrica
Protocolo
da
Variavel:
RFPQAGHI
Nome:
Recursos financeiros executados em programas de qualidade da água
vinculados a empreendimentos de Geração Hídrica
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de qualidade da água (1) e empreendimentos em
implantação (2). 1) Programas de qualidade da água: Entende–se por
Programas de qualidade da água aqueles com o objetivo de realizar o
acompanhamento sistematizado de parâmetros indicadores da evolução da
qualidade ambiental e sanitária do sistema hídrico, de identificar as alterações
provocadas na qualidade da água , e as fontes pontuais de contaminação, bem
como gerar subsídios para a proposição de medidas de melhoria da qualidade
ambiental. Serão considerados neste indicador os Programas de Qualidade da
Água desenvolvidos por obrigação legal. 2)Empreendimentos em implantação:
empreendimentos que já iniciaram a etapa de construção. Serão considerados
nesta variável os programas de qualidade da água desenvolvidos por obrigação
legal exigida pelo licenciamento de um empreendimento.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos financeiros aplicados em programas de qualidade da
água vinculados a empreendimentos de Geração Hídrica (R$) - Implantação.
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.1 Usinas Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
IHB3a
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais - Geração Hídrica –
Implantação
(RFPBGHI+(RFPRADGHI+RFPQAGHI))
Data de
Criação:
25 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
8 de Julho de 2013
Indicador: IHB3b - Recursos financeiros aplicados em
programas ambientais - Geração Hídrica – Operação
Protocolo do
Indicador:
IHB3b
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais - Geração Hídrica –
Operação
Fórmula:
(RFPBGHO+(RFPRADGHO+RFPQAGHO))
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da significância dos recursos financeiros
aplicados em prol da proteção da biodiversidade.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RFPBGHO - Recursos Financeiros aplicados em
programas de proteção à biodiversidade vinculados a
empreendimentos de Geração Hídrica – Operação
Protocolo
da
Variavel:
RFPBGHO
Nome:
Recursos Financeiros aplicados em programas de proteção à biodiversidade
vinculados a empreendimentos de Geração Hídrica – Operação
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de proteção à biodiversidade (1) e empreendimentos
em operação (2). 1) Programas de Proteção à Biodiversidade Programas de
mitigação e compensação de impactos ambientais negativos sobre a
biodiversidade e programas voluntários voltados à gestão ambiental no
segmento de proteção à biodiversidade, ligados a um determinado
empreendimento. 2) Empreendimentos em Operação Empreendimentos em
operação: empreendimentos que já iniciaram a operação, no caso de
hidrelétricas, nos quais a primeira máquina já começou a gerar energia elétrica
Serão considerados nesta variável os recursos alocados em programas de
proteção à biodeversidade desenvolvidos por obrigação legal exigida pelo
licenciamento de um empreendimento, como aqueles elaborados para espécies
ameaçadas de extinção, espécies endêmicas, monitoramento de fauna e
outros. Os recursos aplicados no apoio a áreas protegidas, como unidades de
conservação, não podem ser alocados nesta variável.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos executados em programas de proteção à biodiversidade
vinculados a empreendimentos de Geração Hídrica (R$) – Operação
Observação: ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
– Vol. 1 Usinas Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
IHB3b
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais - Geração Hídrica –
Operação
(RFPBGHO+(RFPRADGHO+RFPQAGHO))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RFPRADGHO - Recursos financeiros executados em
programas de recuperação de áreas degradadas vinculados a
empreendimentos de Geração Hídrica
Protocolo
da
Variavel:
RFPRADGHO
Nome:
Recursos financeiros executados em programas de recuperação de áreas
degradadas vinculados a empreendimentos de Geração Hídrica
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de recuperação de áreas degradadas (1) e
empreendimentos em operação (2). 1) Programas de recuperação de áreas
degradadas: Entende–se por Programas de Recuperação de Áreas Degradadas
aqueles com o objetivo de restituição de um ecossistema ou de uma população
silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de
sua condição original. Estes programas buscam o retorno do sítio degradado a
uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso
do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente. Serão
considerados neste indicador os Programas de Recuperação de Áreas
Degradadas desenvolvidos por obrigação legal. 2) Empreendimentos em
Operação: empreendimentos que já iniciaram a operação, no caso de
hidrelétricas, nos quais a primeira máquina já começou a gerar energia elétrica.
Serão considerados nesta variável os programas de recuperação de áreas
degradadas desenvolvidos por obrigação legal exigida pelo licenciamento de
um empreendimento.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos financeiros aplicados em programas de recuperação de
áreas degradadas vinculados a empreendimentos de Geração Hídrica (R$) -
operação.
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.1 Usinas Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
IHB3b
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais - Geração Hídrica –
Operação
(RFPBGHO+(RFPRADGHO+RFPQAGHO))
Data de
Criação:
25 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
8 de Julho de 2013
Variável: RFPQAGHO - Recursos Financeiros executados em
programas de qualidade da água vinculados a
empreendimentos de Geração Hídrica
Protocolo
da
Variavel:
RFPQAGHO
Nome:
Recursos Financeiros executados em programas de qualidade da água
vinculados a empreendimentos de Geração Hídrica
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de qualidade da água (1) e empreendimentos em
operação (2). 1) Programas de qualidade da água: Entende–se por Programas
de qualidade da água aqueles com o objetivo de realizar o acompanhamento
sistematizado de parâmetros indicadores da evolução da qualidade ambiental e
sanitária do sistema hídrico, de identificar as alterações provocadas na
qualidade da água , e as fontes pontuais de contaminação, bem como gerar
subsídios para a proposição de medidas de melhoria da qualidade ambiental.
Serão considerados neste indicador os Programas de Qualidade da Água
desenvolvidos por obrigação legal. 2) Empreendimentos em operação:
empreendimentos que já iniciaram a operação, no caso de hidrelétricas, nos
quais a primeira máquina já começou a gerar energia elétrica. Serão
considerados nesta variável os programas de qualidade da água desenvolvidos
por obrigação legal exigida pelo licenciamento de um empreendimento.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos financeiros aplicados em programas de qualidade da
água vinculados a empreendimentos de Geração Hídrica (R$) - Operação
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.1 Usinas Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
IHB3b
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais - Geração Hídrica –
Operação
(RFPBGHO+(RFPRADGHO+RFPQAGHO))
Data de
Criação:
26 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
8 de Julho de 2013
Indicador: IHBRc - Recuperação de Áreas de Preservação
Permanente
Protocolo do
Indicador:
IHBRc
Nome:
Recuperação de Áreas de Preservação Permanente
Fórmula:
(APPRGH/APPGH)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da gestão de áreas de preservação
permanente alteradas pelos empreendimentos de Geração Hídrica.
Etapa:
implantação
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: APPRGH - Áreas de Preservação Permanente (APP)
recuperadas que foram atingidas por empreendimentos
hidrelétricos em operação
Protocolo
da Variavel:
APPRGH
Nome:
Áreas de Preservação Permanente (APP) recuperadas que foram atingidas por
empreendimentos hidrelétricos em operação
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área de Preservação Permanente - APP (1), Área recuperada (2) e
empreendimentos em operação (3). 1) Área de Preservação Permanente (APP)
Área marginal ao redor do reservatório e suas ilhas, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a
biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o
bem estar das populações humanas;. Em reservatórios artificiais os limites de
uma APP devem respeitar aqueles estabelecidos na Resolução CONAMA Nº
302 de 20 de março de 2002. 2) Área Recuperada Uma área recuperada é
aquela onde ocorreu a restituição de um ecossistema ou de uma população
silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de
sua condição original. A recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio
degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-
estabelecido para o uso do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do
meio ambiente. 3) Empreendimentos em Operação Empreendimentos que já
iniciaram a operação, no caso de hidrelétricas, nos quais a primeira máquina já
começou a gerar energia elétrica.
Modo de
obtenção:
Somatório do total de área de APP recuperada ocupada por empreendimentos
de geração hidrelétrica em Operação
Observação: CONAMA. Resolução 302 de 20 de março de 2002. ELETROBRÁS. Referencial
para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais – Vol. 1 Usinas
Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994. GOVERNO FEDERAL. Lei Federal
9985/2000. GOVERNO FEDERAL. Dec. Federal 97.632/89
Indicadores:
IHBRc
Recuperação de Áreas de Preservação Permanente
(APPRGH/APPGH)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: APPGH - Áreas de Preservação Permanente (APP) que
foram atingidas por empreendimentos hidrelétricos em
operação
Protocolo
da Variavel:
APPGH
Nome:
Áreas de Preservação Permanente (APP) que foram atingidas por
empreendimentos hidrelétricos em operação
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área de Preservação Permanente - APP (1) e empreendimentos
em operação (2). 1) Área de Preservação Permanente (APP) Área marginal ao
redor do reservatório e suas ilhas, com a função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o
fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das
populações humanas;. Em reservatórios artificiais os limites de uma APP
devem respeitar aqueles estabelecidos na Resolução CONAMA Nº 302 de 20
de março de 2002. 2) Empreendimentos em Operação Empreendimentos que
já iniciaram a operação, no caso de hidrelétricas, nos quais a primeira máquina
já começou a gerar energia elétrica.
Modo de
obtenção:
Somatório do total de área de APP ocupada por reservatórios de
empreendimentos de geração hidrelétrica em Operação
Observação:
CONAMA. Resolução 302 de 20 de março de 2002. ELETROBRÁS. Referencial
para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais – Vol. 1 Usinas
Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994. GOVERNO FEDERAL. Lei Federal
9985/2000. GOVERNO FEDERAL. Dec. Federal 97.632/89
Indicadores:
IHBRc
Recuperação de Áreas de Preservação Permanente
(APPRGH/APPGH)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: IHBRa - Recuperação de Áreas Degradadas por
empreendimentos de geração hídrica – Implantação
Protocolo do
Indicador:
IHBRa
Nome:
Recuperação de Áreas Degradadas por empreendimentos de geração hídrica
– Implantação
Fórmula:
(ADRGHI/ADGHI)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da gestão de áreas alteradas pelos
empreendimentos de Geração Hídrica em Implantação.
Etapa:
implantação
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: ADRGHI - Áreas Degradadas por empreendimentos
hidrelétricos em implantação que foram recuperadas
Protocolo
da Variavel:
ADRGHI
Nome:
Áreas Degradadas por empreendimentos hidrelétricos em implantação que
foram recuperadas
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área degradada (1), Área recuperada (2) e empreendimentos em
implementação (3). 1) Área Degradada Locais onde os processos naturais
encontram-se em situação de desequilíbrio, impossibilitando seu uso
sustentável; áreas onde foram suprimidos componentes essenciais para
manutenção de suas funções ecológicas; e/ou com presença de substâncias
perigosas para a saúde humana ou para os ecossistemas, e/ou que sofreram
qualquer perturbação percebida como danosa ou indesejável. Ex.: Sítios de
instalação do canteiro da obra, áreas de empréstimo e bota-foras, entre
outros. 2) Área Recuperada Uma área recuperada é aquela onde ocorreu a
restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma
condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original. A
recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma
de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso do solo,
visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente. 3)
Empreendimentos em Implantação Empreendimentos que já iniciaram a etapa
de construção.
Modo de
obtenção:
Somatório do total de área degradada recuperada ocupada por
empreendimentos de geração hidrelétrica em implementação
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
Observação: – Vol. 1 Usinas Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994. SANCHEZ, L. E. Curso
de Gestão Ambiental do Solo – CETESB. 2006.
Indicadores:
IHBRa
Recuperação de Áreas Degradadas por empreendimentos de geração hídrica –
Implantação
(ADRGHI/ADGHI)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: ADGHI - Áreas Degradadas por empreendimentos
hidrelétricos em implantação
Protocolo
da Variavel:
ADGHI
Nome:
Áreas Degradadas por empreendimentos hidrelétricos em implantação
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área degradada (1), e empreendimentos em implementação (2).
1) Área Degradada Locais onde os processos naturais encontram-se em
situação de desequilíbrio, impossibilitando seu uso sustentável; áreas onde
foram suprimidos componentes essenciais para manutenção de suas funções
ecológicas; e/ou com presença de substâncias perigosas para a saúde humana
ou para os ecossistemas, e/ou que sofreram qualquer perturbação percebida
como danosa ou indesejável. 2) Empreendimentos em Implantação
Empreendimentos que já iniciaram a etapa de construção.
Modo de
obtenção:
Somatório do total de área de APP ocupada por empreendimentos de geração
hidrelétrica em Implantação
Observação:
CONAMA. Resolução 302 de 20 de março de 2002. ELETROBRÁS. Referencial
para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais – Vol. 1 Usinas
Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994. GOVERNO FEDERAL. Lei Federal
9985/2000. GOVERNO FEDERAL. Dec. Federal 97.632/89
Indicadores:
IHBRa
Recuperação de Áreas Degradadas por empreendimentos de geração hídrica –
Implantação
(ADRGHI/ADGHI)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: IHB1b - Interferência de empreendimentos de
Geração Hídrica (em operação) em Áreas Protegidas.
Protocolo do
Indicador:
IHB1b
Nome:
Interferência de empreendimentos de Geração Hídrica (em operação) em
Áreas Protegidas.
Fórmula:
(APIEGHO)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da interferência de empreendimentos
hidrelétricos em áreas protegidas.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
GRI - EN11
Data de Criação:
13 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: APIEGHO - Áreas Protegidas que sofreram
interferência de empreendimentos de Geração Hídrica em
operação
Protocolo
da Variavel:
APIEGHO
Nome:
Áreas Protegidas que sofreram interferência de empreendimentos de Geração
Hídrica em operação
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Áreas Protegidas (1) e Área dos empreendimentos de Geração
Hídrica em Operação (2). 1) Áreas Protegidas Segundo MEDEIROS (2005) as
áreas protegidas se dividem em: unidades de conservação, áreas de
preservação permanente, reservas legais, terras indígenas e áreas de
reconhecimento internacional. Para fins do cálculo deste indicador deve ser
considerada a área das unidades de conservação, públicas e privadas, nas três
esferas de governo. 2) A área dos empreendimentos inclui: reservatório, casa
de força, canteiros de obras, acessos, alojamentos, estradas e picadas na
floresta. Empreendimentos de geração hídrica em operação são aqueles que já
iniciaram a etapa de operação, ou seja, quando a primeira máquina já
começou a gerar energia elétrica.
Modo de
obtenção:
São necessárias: 1) Localização da área dos empreendimentos de geração
hídrica em operação; 2) Localização das áreas das áreas protegidas passíveis de
ter intercessão com a área dos empreendimentos de geração hídrica em
implantação. 3) Medição da área de intercessão entre a área dos
empreendimentos de geração hídrica em operação e as áreas protegidas.
Observação:
Esta variável se aplica à etapa de operação dos empreendimentos. MEDEIROS,
R. Evolução das Tipologias e Categorias de Áreas Protegidas no Brasil. In:
Ambiente & Sociedade – Vol. IX NO 1 jan/jun. 2006
Indicadores:
IHB1b
Interferência de empreendimentos de Geração Hídrica (em operação) em
Áreas Protegidas.
(APIEGHO)
Data de
Criação:
13 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: IHBRb - Recuperação de Áreas Degradadas por
empreendimentos de geração hídrica Operação
Protocolo do
Indicador:
IHBRb
Nome:
Recuperação de Áreas Degradadas por empreendimentos de geração
hídrica Operação
Fórmula:
(ADRGHO/ADGHO)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da gestão de áreas alteradas pelos
empreendimentos de Geração Hídrica em Operação.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
16 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
16 de Outubro de 2012
Variável: ADRGHO - Áreas Degradadas por empreendimentos
hidrelétricos em operação que foram recuperadas
Protocolo
da Variavel:
ADRGHO
Nome:
Áreas Degradadas por empreendimentos hidrelétricos em operação que foram
recuperadas
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área degradada (1), Área recuperada (2) e empreendimentos em
operação (3). 1) Área Degradada: Locais onde os processos naturais
encontram-se em situação de desequilíbrio, impossibilitando seu uso
sustentável; áreas onde foram suprimidos componentes essenciais para
manutenção de suas funções ecológicas; e/ou com presença de substâncias
perigosas para a saúde humana ou para os ecossistemas, e/ou que sofreram
qualquer perturbação percebida como danosa ou indesejável. Ex.: Erosão
das margens na área do reservatório, a jusante e a montante. 2) Área
Recuperada: Uma área recuperada é aquela onde ocorreu a restituição de um
ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não
degradada, que pode ser diferente de sua condição original. A recuperação
deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de
utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso do solo,
visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente. 3)
Empreendimentos em operação: empreendimentos que já iniciaram a
operação, no caso de hidrelétricas, nos quais a primeira máquina já começou a
gerar energia elétrica.
Modo de
obtenção:
Total de áreas degradadas que foram recuperadas durante a operação dos
empreendimentos de geração hidrelétrica.
Observação: ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.1 Usinas Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994. SANCHEZ,L.E. Curso de
Gestão Ambiental do Solo - CETESB. 2006.
Indicadores:
IHBRb
Recuperação de Áreas Degradadas por empreendimentos de geração hídrica
Operação
(ADRGHO/ADGHO)
Data de
Criação:
16 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: ADGHO - Áreas Degradadas por empreendimento
hidrelétricos em Operação
Protocolo
da Variavel:
ADGHO
Nome:
Áreas Degradadas por empreendimento hidrelétricos em Operação
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área degradada (1), e empreendimentos em operação (2). 1)
Área Degradada: Locais onde os processos naturais encontram-se em situação
de desequilíbrio, impossibilitando seu uso sustentável; áreas onde foram
suprimidos componentes essenciais para manutenção de suas funções
ecológicas; e/ou com presença de substancias perigosas para a saúde humana
ou para os ecossistemas, e/ou que sofreram qualquer perturbação percebida
como danosa ou indesejável. 2) Empreendimentos em operação:
empreendimentos que já iniciaram a operação, no caso de hidrelétricas, nos
quais a primeira máquina já começou a gerar energia elétrica.
Modo de
obtenção:
Total de áreas que foram degradadas durante a operação de
empreendimentos de geração hidrelétrica.
Observação:
CONAMA. Resolução 302 de 20 de março de 2002. ELETROBRÁS. Referencial
para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais - Vol.1 Usinas
Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994. GOVERNO FEDERAL. Lei Federal
9985/2000. GOVERNO FEDERAL. Dec. Federal 97.632 / 89
Indicadores:
IHBRb
Recuperação de Áreas Degradadas por empreendimentos de geração hídrica
Operação
(ADRGHO/ADGHO)
Data de
Criação:
16 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Indicador: IHBRAPP - Recursos financeiros aplicados em Áreas
de Preservação Permanente Geração Hídrica
Protocolo do
Indicador:
IHBRAPP
Nome:
Recursos financeiros aplicados em Áreas de Preservação Permanente
Geração Hídrica
Fórmula:
(RFRAPP+RFAGAPP)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da significância dos recursos
financeiros aplicados em Áreas de Preservação Permanente.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
16 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
16 de Outubro de 2012
Variável: RFRAPP - Recursos financeiros aplicados em ações de
recuperação de Áreas de Preservação Permanente Geração
Hídrica
Protocolo
da Variavel:
RFRAPP
Nome:
Recursos financeiros aplicados em ações de recuperação de Áreas de
Preservação Permanente Geração Hídrica
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: ações de recuperação de Área de Preservação Permanente -
ações que visem à restituição da APP degradada a uma condição não
degradada, que pode ser diferente de sua condição original, mas que deverá
garantir a manutenção da função ambiental de preservar os recursos hídricos,
a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna
e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
Serão considerados os programas desenvolvidos por obrigação legal exigida
pelo licenciamento de um empreendimento.
Modo de
obtenção:
Total de recursos financeiros aplicados em ações de recuperação de Áreas de
Preservação permanente vinculados a empreendimentos de Geração Hídrica
(R$)
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.1 Usinas Hidrelétricas. MME/ ELB/ COMASE. 1994.
Indicadores:
IHBRAPP
Recursos financeiros aplicados em Áreas de Preservação Permanente Geração
Hídrica
(RFRAPP+RFAGAPP)
Data de
Criação:
16 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: RFAGAPP - Recursos financeiros aplicados na
aquisição e gestão de Áreas de Preservação Permanente
Geração Hídrica
Protocolo
da Variavel:
RFAGAPP
Nome:
Recursos financeiros aplicados na aquisição e gestão de Áreas de Preservação
Permanente Geração Hídrica
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Deverão ser considerados os recursos aplicados na aquisição e gestão das
Áreas de Preservação Permanente. Não serão considerados nesta variável os
recursos aplicados na recuperação das APPs. Serão considerados neste
indicador os programas desenvolvidos por obrigação legal exigida pelo
licenciamento de um empreendimento.
Modo de
obtenção:
Total de recursos financeiros aplicados na aquisição e manutenção de Áreas de
Preservação permanente vinculados a empreendimentos de Geração Hídrica.
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.1 Usinas Hidrelétricas. MME/ ELB/ COMASE. 1994.
Indicadores:
IHBRAPP
Recursos financeiros aplicados em Áreas de Preservação Permanente Geração
Hídrica
(RFRAPP+RFAGAPP)
Data de
Criação:
16 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Tema: Energia
Protocolo do
Tema:
Energia
Objetivo:
Apresentar informações sobre o consumo de energia pela empresa.
Relevância:
A capacidade da empresa de usar eficientemente a energia pode ser revelada
pela quantidade de energia que ela consome. As informações sobre o consumo
de fontes de energia primária e sobre a eficiência no uso da energia permitem
avaliar o quanto a organização pode ser afetada por novas regulamentações
ambientais como, p.ex., o Protocolo de Quioto. O consumo de combustíveis
fósseis é uma das principais fontes de emissões de gases de efeito estufa e o
consumo de energia está diretamente relacionado às emissões de gases de efeito
estufa da organização. O consumo de energia tem também efeito direto sobre
os custos operacionais da empresa e na sua exposição a flutuações em
abastecimento e preços de energia. Para o caso da geração nuclear é importante
avaliar a eficiência no uso do urânio na geração.
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Indicador: IHEE - Consumo de energia elétrica no processo de
geração hidrelétrica
Protocolo do
Indicador:
IHEE
Nome:
Consumo de energia elétrica no processo de geração hidrelétrica
Fórmula:
(CEEGH)
Descrição:
O objetivo é acompanhar a evolução do consumo de energia elétrica no
processo produtivo de geração hidrelétrica. Descrição metodológica:
monitoramento do consumo próprio interno de energia elétrica no processo de
geração hidrelétrica. Deve ser considerado o consumo das instalações e
dependências internas de usinas diretamente ligados à produção de energia
elétrica. Não deve ser incluído o consumo de energia em subestações. Neste
caso verificar o indicador SASETR, na atividade de transmissão.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Variável: CEEGH - Consumo total de energia elétrica no
processo de geração hidrelétrica
Protocolo
da Variavel:
CEEGH
Nome:
Consumo total de energia elétrica no processo de geração hidrelétrica
Unidade de
medida:
MWh
Conceito:
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o consumo de energia elétrica no processo de geração
hidrelétrica da empresa, durante o período de tempo acordado, considerando
o consumo das instalações e dependências internas de usinas diretamente
ligados à produção de energia elétrica. Não deve ser incluído em CEEGH o
consumo de energia em subestações. Neste caso verificar as variáveis SATTR e
SAACTR, na atividade de transmissão.
Observação:
Indicador EN 4 - GRI ; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
IHEE
Consumo de energia elétrica no processo de geração hidrelétrica
(CEEGH)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Indicador: ICFGH - Combustíveis fósseis em grupos geradores de
emergência – Geração Hidrelétrica
Protocolo do
Indicador:
ICFGH
Nome:
Combustíveis fósseis em grupos geradores de emergência – Geração
Hidrelétrica
Fórmula:
(CODGH)
Descrição:
Este indicador busca levantar o valor de combustível fóssil consumido em
grupos geradores de emergência dentro das instalações de usinas hidrelétricas.
Não deve ser incluído o consumo de combustível fóssil em grupos geradores de
emergência dentro de subestações. Neste caso verificar o indicador CODGGETR,
na atividade de transmissão.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de
Criação:
23 de Outubro de 2013
Variável: CODGH - Consumo de óleo diesel em grupos
geradores de emergência - Geração Hidrelétrica
Protocolo
da Variavel:
CODGH
Nome:
Consumo de óleo diesel em grupos geradores de emergência - Geração
Hidrelétrica
Unidade de
medida:
l
Conceito:
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o montante de óleo diesel consumido consumo em grupos
geradores de emergência dentro das instalações de usinas hidrelétricas. Não
deve ser incluído o consumo de óleo diesel em grupos geradores de
emergência dentro de subestações. Neste caso verificar o indicador
CODGGETR, na atividade de transmissão.
Observação:
Indicador EN 4 - GRI ; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
ICFGH
Combustíveis fósseis em grupos geradores de emergência – Geração
Hidrelétrica
(CODGH)
Data de
Criação:
23 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Atividade: Geração Termoelétrica
Tema: Resíduos
Protocolo
do Tema:
Resíduos
Objetivo:
Avaliar a evolução da produção e destinação de residuos das empresas em suas
diferentes atividades, nas etapas de implantação e operação de projetos
termelétricos.
Relevância:
Os resíduos perigosos passam a ocupar lugar de destaque nas discussões sobre a
contaminação ambiental a partir da ocorrência de acidentes de vulto como o de
Chernobyl, na então União Soviética, Seveso, na Itália e Bhopal, na Índia. A
preocupação ambiental toma proporções globais. A questão do comércio de
resíduos entre paises ganha grandes proporções e em 1989, na Basiléia, Suíça, é
firmado um convênio internacional com objetivo de coibir o comercio de resíduos
tóxicos e o seu descarte em paises menos desenvolvidos. A atenção volta-se para
as conseqüências de uma falta de gestão ambiental nas indústrias. Além de
desvalorizar o negócio até inviabilizá-lo, a gestão inadequada de resíduos é crime
ambiental e pode acarretar em altas multas e até prisão do responsável. No caso
da gestão de resíduos sólidos, as boas práticas revelam-se altamente rentáveis
para as empresas. As técnicas de redução na fonte, substituição de matéria-
prima, reutilização e reciclagem podem trazer reais benefícios econômicos, além
de evitar a exposição da empresa aos riscos dos passivos ambientais. Minimizar a
geração e intensificar o reaproveitamento de resíduos constitui a base de
qualquer programa de gerenciamento de resíduos. Na termeletricidade a gás
natural, óleo combustível ou diesel, a geração de resíduos sólidos é pouco
significativa, quase que se restringindo ao lodo da estação de tratamento de
água. No caso da biomassa, a produção de cinzas e de matéria sólida proveniente
do tratamento de efluentes líquidos é relevante. As usinas a carvão são as que
produzem a maior quantidade de resíduos sólidos. Incluem cinzas leves ou secas
(“fly ash”), cinzas pesadas ou úmidas e lama de sistema de dessulfuração de
gases, quando existe tal sistema. Há ainda, em menor escala, sedimentos do
sistema de tratamento de efluentes líquidos e eventuais resíduos na preparação
dos combustíveis. A deposição de cinzas em grandes pátios apresenta problemas
de poluição visual, ocupação de terras e contaminação do solo e lençóis freáticos.
Esse problema é mais grave no caso de cinzas pesadas, usualmente transportadas
em meio hidráulico, podendo apresentar características percolantes em relação
ao solo (CEPEL, 2005. Relatório de Pesquisa, DP/DEA 37160/05. Metodologia de
Avaliação Ambiental do Plano Decenal de Expansão – Projetos Termelétricos).
Pode também haver Resíduos Líquidos e Sólidos Permeáveis (PCBs) usados em
capacitores e transformadores, óleos e solventes contaminados com PCBs,
materiais absorventes utilizados na contenção de vazamentos, roupas e
equipamentos de proteção individual contaminados, papéis e madeiras das
partes ativas dos capacitores e transformadores, entre outros materiais
impregnados. Por fim, existem ainda os Resíduos Sólidos Impermeáveis, que são
os materiais metálicos e cerâmicos que fazem parte dos transformadores e
capacitores, além de tambores metálicos contaminados com PCBs
(AmbienteBrasil, 2009. www.ambientebrasil.com.br. Acesso em fevereiro de
2009).
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Indicador: ITR1 - Total de resíduos gerados no processo de
geração
Protocolo do
Indicador:
ITR1
Nome:
Total de resíduos gerados no processo de geração
Fórmula:
(TRGT)
Descrição:
Avaliar a evolução da geração total de resíduos na operação das usinas
termelétricas
Etapa:
operação
Referência:
Data de Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRGT - Total de resíduos gerados na geração
termelétrica
Protocolo
da Variavel:
TRGT
Nome:
Total de resíduos gerados na geração termelétrica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
1) Tipologias de resíduos (classificação da NBR10004/04) De acordo com a
norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe I e Classe II. 1.1)
Resíduos Classe I Os resíduos Classe I são chamados de perigosos e são aqueles
cujas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas podem acarretar
risco para a saúde pública e/ou risco ao meio ambiente, quando manuseados
ou dispostos de forma inadequada. Assim, o conceito de resíduo perigoso se
baseia no grau de nocividade que representa ao homem e ao meio ambiente.
Para que um resíduo seja classificado como perigoso este deve apresentar uma
ou mais das seguintes características: corrosividade, reatividade,
explosividade, toxicidade, inflamabilidade, patogenicidade e radiatividade. São
elas: -Corrosividade: atacam materiais e organismos vivos devido a suas
características ácidas ou básicas intensas; -Reatividade: reagem com outras
substâncias, podendo liberar calor e energia; -Explosividade: em razão de sua
reatividade muito intensa, podem liberar grande quantidade de energia; -
Toxicidade: agem sobre os organismos vivos, causando danos a suas estruturas
biomoleculares; -Inflamabilidade: podem entrar em combustão facilmente ou
até de forma espontânea; -Patogenicidade: apresentam características
biológicas infecciosas, contendo microorganismos ou suas toxinas; -
Radiatividade: emitem radiações ionizantes. Qualquer resíduo que apresente
pelo menos uma dessas sete características será classificado como resíduo
perigoso e deverá ser tratado ou disposto em obediência a condições
especiais. Ex: óleo lubrificante usado ou contaminado, solventes, pesticidas e
suas embalagens usadas, lodos de estações de tratamento, cinzas e alguns
tipos de escorias, produtos farmacêuticos e tóxicos, tintas, pigmentos
orgânicos, combustíveis, alcatrões, sais de tempera com cianetos, substancias
contendo metais pesados como mercúrio, cádmio, chumbo e cromo são
apenas alguns exemplos de materiais que se enquadram na classificação de
resíduos perigosos, assim como os PCBs (Bifenilas Policloradas) usados em
capacitores e transformadores. 1.2) Resíduos Classe II Resíduos não perigosos,
subdivididos em não inertes – classe A – e inertes – classe B, também
chamados de Classe III -. Os resíduos não inertes (Classe A) podem apresentar
propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em
água. São exemplos o lixo comum proveniente de restaurantes, escritórios e
banheiros, etc. Já os resíduos inertes (Classe B ou Classe III) são aqueles que,
quando amostrados de forma representativa, segunda a ABNT NBR 10007, e
submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou
desionizada, a temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10.006
(Solubilização de Resíduos), não apresentam nenhum de seus constituintes
solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água,
excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G, da
NBR 10004. Um exemplo é o tijolo.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos gerados (ex: borras de óleo e lodo de
estações de tratamento, geração de lama de dessulfuração, cinzas (leves e
pesadas), de acordo com a classificação da NBR10004/04 - quantidades dos
resíduos gerados (t).
Observação:
Este indicador refere-se à etapa de operação dos projetos.
Indicadores:
ITR1
Total de resíduos gerados no processo de geração
(TRGT)
ITR2
Total de resíduos perigosos gerados (classe I NBR10004/04) em relação ao
total de resíduos
(TRCIGT/TRGT)
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Indicador: ITR1a - Total de resíduos Classe I na geração
termelétrica (classificados pela NBR10004/04)
Protocolo do
Indicador:
ITR1a
Nome:
Total de resíduos Classe I na geração termelétrica (classificados pela
NBR10004/04)
Fórmula:
(TRCIGT)
Descrição:
Avaliar a evolução da geração total de resíduos Classe I na geração
termelétrica
Etapa:
operação
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRCIGT - Total de resíduos Classe I gerados na geração
térmica (classificados pela NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIGT
Nome:
Total de resíduos Classe I gerados na geração térmica (classificados pela
NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Resíduos Classe I Os resíduos Classe I são chamados de perigosos
e são aqueles cujas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas
podem acarretar risco para a saúde pública e/ou risco ao meio ambiente,
quando manuseados ou dispostos de forma inadequada. Assim, o conceito de
resíduo perigoso se baseia no grau de nocividade que representa ao homem e
ao meio ambiente. Para que um resíduo seja classificado como perigoso este
deve apresentar uma ou mais das seguintes características: corrosividade,
reatividade, explosividade, toxicidade, inflamabilidade, patogenicidade e
radiatividade. São elas: - Corrosividade: atacam materiais e organismos vivos
devido a suas características ácidas ou básicas intensas; - Reatividade: reagem
com outras substâncias, podendo liberar calor e energia; - Explosividade: em
razão de sua reatividade muito intensa, podem liberar grande quantidade de
energia; - Toxicidade: agem sobre os organismos vivos, causando danos a suas
estruturas biomoleculares; - Inflamabilidade: podem entrar em combustão
facilmente ou até de forma espontânea; - Patogenicidade: apresentam
características biológicas infecciosas, contendo microorganismos ou suas
toxinas; - Radiatividade: emitem radiações ionizantes. Qualquer resíduo que
apresente pelo menos uma dessas sete características será classificado como
resíduo perigoso e devera ser tratado ou disposto em obediência a condições
especiais. Ex: óleo lubrificante usado ou contaminado, solventes, pesticidas e
suas embalagens usadas, lodos de estações de tratamento, cinzas e alguns
tipos de escorias, produtos farmacêuticos e tóxicos, tintas, pigmentos
orgânicos, combustíveis, alcatrões, sais de tempera com cianetos, substâncias
contendo metais pesados como mercúrio, cádmio, chumbo e cromo são
apenas alguns exemplos de materiais que se enquadram na classificação de
resíduos perigosos, assim como os PCBs (Bifenilas Policloradas) usados em
capacitores e transformadores.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos classe I gerados na operação das térmicas
- quantidades dos resíduos classe I gerados (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
ITR1a
Total de resíduos Classe I na geração termelétrica (classificados pela
NBR10004/04)
(TRCIGT)
ITR2
Total de resíduos perigosos gerados (classe I NBR10004/04) em relação ao
total de resíduos
(TRCIGT/TRGT)
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Indicador: ITR1b - Total de resíduos Classe II gerados
(Toneladas) na geração termelétrica (classificados pela
NBR10004/04)
Protocolo do
Indicador:
ITR1b
Nome:
Total de resíduos Classe II gerados (Toneladas) na geração termelétrica
(classificados pela NBR10004/04)
Fórmula:
(TRCIIAGT + TRCIIBGT)
Descrição:
Avaliar a evolução da geração total de resíduos Classe II na geração
termelétrica
Etapa:
operação
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRCIIAGT - Total de resíduos Classe IIA gerados na
operação de térmicas (classificados pela NBR10004/04) no
período
Protocolo
da Variavel:
TRCIIAGT
Nome:
Total de resíduos Classe IIA gerados na operação de térmicas (classificados
pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Os resíduos Classe II, por sua vez, estão subdivididos em classe A e
classe B. Resíduos Classe II A: Resíduos não perigosos não inertes. Os resíduos
não inertes (Classe A) podem apresentar propriedades como
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. São exemplos
o lixo comum proveniente de restaurantes, escritórios e banheiros, etc.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos Classe IIA gerados na operação de
térmicas - quantidades dos resíduos Classe IIA gerados (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
ITR1b
Total de resíduos Classe II gerados (Toneladas) na geração termelétrica
(classificados pela NBR10004/04)
(TRCIIAGT + TRCIIBGT)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Variável: TRCIIBGT - Total de resíduos Classe IIB gerados na
operação de térmicas (classificados pela NBR10004/04) no
período
Protocolo
da Variavel:
TRCIIBGT
Nome:
Total de resíduos Classe IIB gerados na operação de térmicas (classificados
pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Os resíduos Classe II, por sua vez, estão subdivididos em classe A e
classe B (também chamados de Classe III). Resíduos Classe II B: Os resíduos
inertes (Classe B ou Classe III) são aqueles que, quando amostrados de forma
representativa, segunda a ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato
dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, a temperatura
ambiente, conforme ABNT NBR 10.006 (Solubilização de Resíduos), não
apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações
superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor,
turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G, da NBR 10004. Um exemplo é o
tijolo.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos Classe IIB gerados na operação de térmicas
- quantidades dos resíduos Classe IIB gerados (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
ITR1b
Total de resíduos Classe II gerados (Toneladas) na geração termelétrica
(classificados pela NBR10004/04)
(TRCIIAGT + TRCIIBGT)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Indicador: ITR2 - Total de resíduos perigosos gerados (classe I
NBR10004/04) em relação ao total de resíduos
Protocolo do
Indicador:
ITR2
Nome:
Total de resíduos perigosos gerados (classe I NBR10004/04) em relação ao
total de resíduos
Fórmula:
(TRCIGT/TRGT)
Descrição:
Avaliar a evolução da geração total de resíduos Classe I na geração
termelétrica em relação ao total de resíduos gerados
Etapa:
operação
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRGT - Total de resíduos gerados na geração
termelétrica
Protocolo
da Variavel:
TRGT
Nome:
Total de resíduos gerados na geração termelétrica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
1) Tipologias de resíduos (classificação da NBR10004/04) De acordo com a
norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe I e Classe II. 1.1)
Resíduos Classe I Os resíduos Classe I são chamados de perigosos e são aqueles
cujas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas podem acarretar
risco para a saúde pública e/ou risco ao meio ambiente, quando manuseados
ou dispostos de forma inadequada. Assim, o conceito de resíduo perigoso se
baseia no grau de nocividade que representa ao homem e ao meio ambiente.
Para que um resíduo seja classificado como perigoso este deve apresentar uma
ou mais das seguintes características: corrosividade, reatividade,
explosividade, toxicidade, inflamabilidade, patogenicidade e radiatividade. São
elas: -Corrosividade: atacam materiais e organismos vivos devido a suas
características ácidas ou básicas intensas; -Reatividade: reagem com outras
substâncias, podendo liberar calor e energia; -Explosividade: em razão de sua
reatividade muito intensa, podem liberar grande quantidade de energia; -
Toxicidade: agem sobre os organismos vivos, causando danos a suas estruturas
biomoleculares; -Inflamabilidade: podem entrar em combustão facilmente ou
até de forma espontânea; -Patogenicidade: apresentam características
biológicas infecciosas, contendo microorganismos ou suas toxinas; -
Radiatividade: emitem radiações ionizantes. Qualquer resíduo que apresente
pelo menos uma dessas sete características será classificado como resíduo
perigoso e deverá ser tratado ou disposto em obediência a condições
especiais. Ex: óleo lubrificante usado ou contaminado, solventes, pesticidas e
suas embalagens usadas, lodos de estações de tratamento, cinzas e alguns
tipos de escorias, produtos farmacêuticos e tóxicos, tintas, pigmentos
orgânicos, combustíveis, alcatrões, sais de tempera com cianetos, substancias
contendo metais pesados como mercúrio, cádmio, chumbo e cromo são
apenas alguns exemplos de materiais que se enquadram na classificação de
resíduos perigosos, assim como os PCBs (Bifenilas Policloradas) usados em
capacitores e transformadores. 1.2) Resíduos Classe II Resíduos não perigosos,
subdivididos em não inertes – classe A – e inertes – classe B, também
chamados de Classe III -. Os resíduos não inertes (Classe A) podem apresentar
propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em
água. São exemplos o lixo comum proveniente de restaurantes, escritórios e
banheiros, etc. Já os resíduos inertes (Classe B ou Classe III) são aqueles que,
quando amostrados de forma representativa, segunda a ABNT NBR 10007, e
submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou
desionizada, a temperatura ambiente, conforme ABNT NBR 10.006
(Solubilização de Resíduos), não apresentam nenhum de seus constituintes
solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água,
excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G, da
NBR 10004. Um exemplo é o tijolo.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos gerados (ex: borras de óleo e lodo de
estações de tratamento, geração de lama de dessulfuração, cinzas (leves e
pesadas), de acordo com a classificação da NBR10004/04 - quantidades dos
resíduos gerados (t).
Observação:
Este indicador refere-se à etapa de operação dos projetos.
Indicadores:
ITR1
Total de resíduos gerados no processo de geração
(TRGT)
ITR2
Total de resíduos perigosos gerados (classe I NBR10004/04) em relação ao
total de resíduos
(TRCIGT/TRGT)
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Variável: TRCIGT - Total de resíduos Classe I gerados na geração
térmica (classificados pela NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIGT
Nome:
Total de resíduos Classe I gerados na geração térmica (classificados pela
NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Resíduos Classe I Os resíduos Classe I são chamados de perigosos
e são aqueles cujas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas
podem acarretar risco para a saúde pública e/ou risco ao meio ambiente,
quando manuseados ou dispostos de forma inadequada. Assim, o conceito de
resíduo perigoso se baseia no grau de nocividade que representa ao homem e
ao meio ambiente. Para que um resíduo seja classificado como perigoso este
deve apresentar uma ou mais das seguintes características: corrosividade,
reatividade, explosividade, toxicidade, inflamabilidade, patogenicidade e
radiatividade. São elas: - Corrosividade: atacam materiais e organismos vivos
devido a suas características ácidas ou básicas intensas; - Reatividade: reagem
com outras substâncias, podendo liberar calor e energia; - Explosividade: em
razão de sua reatividade muito intensa, podem liberar grande quantidade de
energia; - Toxicidade: agem sobre os organismos vivos, causando danos a suas
estruturas biomoleculares; - Inflamabilidade: podem entrar em combustão
facilmente ou até de forma espontânea; - Patogenicidade: apresentam
características biológicas infecciosas, contendo microorganismos ou suas
toxinas; - Radiatividade: emitem radiações ionizantes. Qualquer resíduo que
apresente pelo menos uma dessas sete características será classificado como
resíduo perigoso e devera ser tratado ou disposto em obediência a condições
especiais. Ex: óleo lubrificante usado ou contaminado, solventes, pesticidas e
suas embalagens usadas, lodos de estações de tratamento, cinzas e alguns
tipos de escorias, produtos farmacêuticos e tóxicos, tintas, pigmentos
orgânicos, combustíveis, alcatrões, sais de tempera com cianetos, substâncias
contendo metais pesados como mercúrio, cádmio, chumbo e cromo são
apenas alguns exemplos de materiais que se enquadram na classificação de
resíduos perigosos, assim como os PCBs (Bifenilas Policloradas) usados em
capacitores e transformadores.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos classe I gerados na operação das térmicas
- quantidades dos resíduos classe I gerados (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
ITR1a
Total de resíduos Classe I na geração termelétrica (classificados pela
NBR10004/04)
(TRCIGT)
ITR2
Total de resíduos perigosos gerados (classe I NBR10004/04) em relação ao
total de resíduos
(TRCIGT/TRGT)
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Indicador: IRCGT - Total de resíduos gerados nas atividades de
Geração Térmica destinados à COMPOSTAGEM.
Protocolo do
Indicador:
IRCGT
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Térmica destinados à
COMPOSTAGEM.
Fórmula:
RCGT
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados a compostagem.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RCGT - Resíduos gerados destinados à
COMPOSTAGEM – Geração Térmica
Protocolo
da Variavel:
RCGT
Nome:
Resíduos gerados destinados à COMPOSTAGEM – Geração Térmica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Define-se compostagem como o processo natural de decomposição biológica
de materiais orgânicos (aqueles que possuem carbono em sua estrutura), de
origem animal e vegetal, pela ação de microorganismos. Para que ele ocorra
não é necessária a adição de qualquer componente físico ou químico à massa
do lixo.
Modo de
obtenção:
São necessários: - quantidade de resíduos orgânicos gerados – quantidade de
resíduos orgânicos gerados destinados a compostagem.
Observação:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
Indicadores:
IRCGT
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Térmica destinados à
COMPOSTAGEM.
RCGT
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
12 de Janeiro de 2012
Indicador: IRRUGT - Total de resíduos gerados nas atividades de
Geração Térmica destinados à REUTILIZAÇÃO
Protocolo do
Indicador:
IRRUGT
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Térmica destinados à
REUTILIZAÇÃO
Fórmula:
RRUGT
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados a reutilização.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RRUGT - Resíduos gerados destinados à
REUTILIZAÇÃO – Geração Térmica
Protocolo da
Variavel:
RRUGT
Nome:
Resíduos gerados destinados à REUTILIZAÇÃO – Geração Térmica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Reutilização é o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua
transformação biológica, física ou físico-química, ou seja, o resíduo é
reaproveitado sem que haja modificações na sua estrutura. Um exemplo é a
utilização dos dois lados de uma folha de papel.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de reutilização –
Quantificar os resíduos destinados a reutilização.
Observação:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Indicadores:
IRRUGT
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Térmica destinados à
REUTILIZAÇÃO
RRUGT
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
12 de Janeiro de 2012
Indicador: IRRCGT - Total de resíduos gerados nas atividades de
Geração Térmica destinados à RECICLAGEM
Protocolo do
Indicador:
IRRCGT
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Térmica destinados à
RECICLAGEM
Fórmula:
RRCGT
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados a reciclagem.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RRCGT - Resíduos gerados destinados à RECICLAGEM –
Geração Térmica
Protocolo
da Variavel:
RRCGT
Nome:
Resíduos gerados destinados à RECICLAGEM – Geração Térmica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a
alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas
à transformação em insumos ou novos produtos. No caso da reciclagem há um
beneficiamento dos resíduos para que o mesmo seja utilizado em outro (ou
até mesmo) processo. Um exemplo é reciclagem de latinhas de alumínio, que
passam por um processo de beneficiamento pra que o alumínio seja
reaproveitado.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de reciclagem –
Quantificar os resíduos destinados a reciclagem.
Observação:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de Janeiro:
GMA, 2006.
Indicadores:
IRRCGT
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Térmica destinados à
RECICLAGEM
RRCGT
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
12 de Janeiro de 2012
Indicador: IRIPGT - Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) nas
atividades de Geração Térmica destinados à INCINERAÇÃO
Protocolo do
Indicador:
IRIPGT
Nome:
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) nas atividades de Geração Térmica
destinados à INCINERAÇÃO
Fórmula:
RIPGT
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos perigosos destinados a incineração.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento de Resíduos: Guia de Procedimento passo a
passo. Sistema FIRJAN. Rio de Janeiro: GMA, 2006.
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RIPGT - Resíduos perigosos (Classe I) destinados à
INCINERAÇÃO – Geração Térmica
Protocolo
da Variavel:
RIPGT
Nome:
Resíduos perigosos (Classe I) destinados à INCINERAÇÃO – Geração Térmica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
A incineração é um processo que utiliza a combustão controlada para degradar
termicamente os resíduos. Os incineradores devem ser equipados com
mecanismos de controle de poluição para a remoção dos produtos da
combustão incompleta e das emissões de particulados, de SOx e NOx.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de incineração –
Quantificar os resíduos destinados a incineração.
Observação:
O processo da incineração gera cinzas, que não devem ser confundidas com as
geradas no processo de produção termelétrica. É necessário o monitoramento
das emissões atmosféricas. Exemplos de resíduos que podem ser tratados por
coprocessamento: óleo usado, produtos químicos, resíduos de poda de
vegetação, óleos, resíduos de pintura, plásticos e borrachas.
Indicadores:
IRIPGT
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) nas atividades de Geração Térmica
destinados à INCINERAÇÃO
RIPGT
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Indicador: IRASGT - Total de resíduos gerados nas atividades de
Geração Térmica destinados ao ATERRO SANITÁRIO
INDUSTRIAL
Protocolo do
Indicador:
IRASGT
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Térmica destinados ao
ATERRO SANITÁRIO INDUSTRIAL
Fórmula:
(RAIGT+RPAIGT)
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados aos diferentes tipos de aterro
sanitário industrial.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001. Manual de Gerenciamento
de Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
8 de Julho de 2013
Variável: RAIGT - Resíduos não perigosos (Classe II) destinados
ao ATERRO INDUSTRIAL – Geração Térmica
Protocolo da
Variavel:
RAIGT
Nome:
Resíduos não perigosos (Classe II) destinados ao ATERRO INDUSTRIAL –
Geração Térmica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Os aterros sanitários industriais são projetados para receber os resíduos
sólidos de origem industrial. Existem aterros para resíduos classe I e classe II
(norma NBR 10004), que diferem entre si no sistema de impermeabilização e
controle necessário.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos destinados ao aterro sanitário
industrial – Quantificar os resíduos destinados ao aterro sanitário industrial.
Observação:
Indicadores:
IRASGT
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Térmica destinados ao
ATERRO SANITÁRIO INDUSTRIAL
(RAIGT+RPAIGT)
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Variável: RPAIGT - Resíduos Perigosos (Classe I) destinados ao
ATERRO INDUSTRIAL – Geração Térmica
Protocolo da
Variavel:
RPAIGT
Nome:
Resíduos Perigosos (Classe I) destinados ao ATERRO INDUSTRIAL – Geração
Térmica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Os aterros sanitários industriais são projetados para receber os resíduos
sólidos de origem industrial. Existem aterros para resíduos classe I e classe II
(norma NBR 10004), que diferem entre si no sistema de impermeabilização e
controle necessário.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos destinados ao aterro sanitário
industrial – Quantificar os resíduos destinados ao aterro sanitário industrial.
Observação:
Indicadores:
IRASGT
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Térmica destinados ao
ATERRO SANITÁRIO INDUSTRIAL
(RAIGT+RPAIGT)
Data de Criação:
18 de Junho de 2013
Data de
Alteração:
18 de Junho de 2013
Indicador: IRNPALGT - Total de resíduos NÃO PERIGOSOS
gerados nas atividades de Geração Termelétrica
ARMAZENADOS NO LOCAL
Protocolo do
Indicador:
IRNPALGT
Nome:
Total de resíduos NÃO PERIGOSOS gerados nas atividades de Geração
Termelétrica ARMAZENADOS NO LOCAL
Fórmula:
RNPALGT
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos não perigosos armazenados pela própria
empresa em suas instalações ou de terceiros.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RNPALGT - Resíduos não perigosos (Classe II) com
ARMAZENAMENTO NO LOCAL – Geração Térmica
Protocolo da
Variavel:
RNPALGT
Nome:
Resíduos não perigosos (Classe II) com ARMAZENAMENTO NO LOCAL –
Geração Térmica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Consiste em armazenar temporariamente os resíduos nas instalações da
empresa ou de terceiros de forma apropriada.
Modo de obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos a serem armazenados no
local – Quantificar os resíduos a serem armazenados no local.
Observação:
Indicadores:
IRNPALGT
Total de resíduos NÃO PERIGOSOS gerados nas atividades de Geração
Termelétrica ARMAZENADOS NO LOCAL
RNPALGT
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
27 de Março de 2012
Indicador: IRPALGT - Total de resíduos PERIGOSOS gerados nas
atividades de Geração Termelétrica ARMAZENADOS NO LOCAL
Protocolo do
Indicador:
IRPALGT
Nome:
Total de resíduos PERIGOSOS gerados nas atividades de Geração
Termelétrica ARMAZENADOS NO LOCAL
Fórmula:
RPALGT
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos perigosos armazenados pela própria
empresa em suas instalações ou de terceiros.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RPALGT - Resíduos perigosos (Classe I) com
ARMAZENAMENTO NO LOCAL – Geração Térmica
Protocolo da
Variavel:
RPALGT
Nome:
Resíduos perigosos (Classe I) com ARMAZENAMENTO NO LOCAL –
Geração Térmica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Consiste em armazenar temporariamente os resíduos nas instalações da
empresa ou de terceiros de forma apropriada.
Modo de obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos a serem armazenados no
local – Quantificar os resíduos a serem armazenados no local.
Observação:
Indicadores:
IRPALGT
Total de resíduos PERIGOSOS gerados nas atividades de Geração
Termelétrica ARMAZENADOS NO LOCAL
RPALGT
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
27 de Março de 2012
Indicador: IRPCPGT - Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I)
gerados nas atividades de Geração Térmica destinados ao
COPROCESSAMENTO
Protocolo do
Indicador:
IRPCPGT
Nome:
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) gerados nas atividades de Geração
Térmica destinados ao COPROCESSAMENTO
Fórmula:
RPCPGT
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos perigosos destinados ao coprocessamento.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Resolução Conama nº 264, de 26 de agosto de 1999 Manual de
Gerenciamento de Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema
FIRJAN. Rio de Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RPCPGT - Resíduos PERIGOSOS (Classe I) destinados
ao COPROCESSAMENTO – Geração Térmica
Protocolo
da Variavel:
RPCPGT
Nome:
Resíduos PERIGOSOS (Classe I) destinados ao COPROCESSAMENTO – Geração
Térmica
Unidade de
medida:
t
Conceito:
O coprocessamento consiste no reaproveitamento de resíduos nos processos
de fabricação de cimento. O resíduo é utilizado como substituto parcial de
combustível ou matéria-prima e as cinzas resultantes são incorporadas ao
produto final, o que deve ser feita de forma controlada e ambientalmente
segura.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de coprocessamento –
Quantificar os resíduos destinados ao coprocessamento.
Observação:
É necessário o monitoramento das emissões atmosféricas. Exemplos de
resíduos que podem ser tratados por coprocessamento: óleo usado,
penumáticos usados, óleos e graxas, tintas e solventes, plásticos e borrachas.
Indicadores:
IRPCPGT
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) gerados nas atividades de Geração
Térmica destinados ao COPROCESSAMENTO
RPCPGT
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Indicador: IRLGT - Total de resíduos gerados nas atividades de
Geração Térmica destinados à COLETA MUNICIPAL
Protocolo do
Indicador:
IRLGT
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Térmica destinados à
COLETA MUNICIPAL
Fórmula:
RLGT
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados à coleta municipal.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RLGT - Resíduos gerados destinados à COLETA
MUNICIPAL
Protocolo da
Variavel:
RLGT
Nome:
Resíduos gerados destinados à COLETA MUNICIPAL
Unidade de medida:
t
Conceito:
Medição de resíduos urbanos coletados por meio do serviço municipal.
Modo de obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos destinados à coleta
municipal. – Quantificar os resíduos destinados à coleta municipal.
Observação:
Indicadores:
IRLGT
Total de resíduos gerados nas atividades de Geração Térmica destinados
à COLETA MUNICIPAL
RLGT
Data de Criação: 12 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
1 de Março de 2012
Tema: Água
Protocolo do
Tema:
Água
Objetivo:
Apresentar informações sobre o consumo de água no processo de geração de
energia termoelétrica para avaliar o potencial impacto associado ao uso da água
pela empresa.
Relevância:
O monitoramento sistemático do consumo de água no processo de geração de
energia termoelétrica permite avaliar a melhoria da eficiência no uso deste
recurso natural, que em muitas regiões do mundo tem se tornado escasso.
Principalmente nas regiões onde existe disputa pelo uso dos recursos hídricos, o
uso eficiente da água é um importante indicador de desempenho ambiental de
uma empresa. O processo de geração termoelétrica pode demandar um
expressivo volume de água, principalmente para o seu sistema de resfriamento,
dependendo da tecnologia utilizada. O reuso e reciclagem da água, contribuem
para a redução do consumo e do descarte da água, e dos custos associados,
sendo um importante passo na direção do uso racional desse importante
recurso, atendendo aos princípios da sustentabilidade, em consonãncia com a
Política Nacional dos Recursos Hídricos (Lei 9433/97).
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Indicador: ITA2 - Percentual de reuso da água consumida a
partir da rede pública de abastecimento no processo de
geração de energia elétrica
Protocolo do
Indicador:
ITA2
Nome:
Percentual de reuso da água consumida a partir da rede pública de
abastecimento no processo de geração de energia elétrica
Fórmula:
(VARGT/CTAPGT)
Descrição:
O objetivo é acompanhar a evolução da reutilização da água consumida a partir
da rede pública de abastecimento no processo de geração termelétrica em
termos percentuais. Considera-se como reuso da água, a água utilizada em mais
de um ciclo do processo antes do descarte para tratamentofinal ou para o meio
ambiente, evitando retiradas adicionais.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: CTAPGT - Consumo total de água a partir da rede de
abastecimento da concessionária de saneamento - Geração
Térmica
Protocolo
da Variavel:
CTAPGT
Nome:
Consumo total de água a partir da rede de abastecimento da concessionária de
saneamento - Geração Térmica
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
Rede de pública de abastecimento de água: Sistema de abastecimento público
de água é a instalação composta por um conjunto de infraestruturas, obras
civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição
canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do Poder
Público. Referência: DECRETO FEDERAL Nº 7.217 DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o consumo de água fornecida por concessionárias de
saneamento que seja utilizado na geração térmica da empresa durante o
período de tempo acordado, considerando o consumo nas atividades
produtivas. Deve ser usado o valor constante na conta de água.
Observação:
Indicadores:
ITA1
Consumo total de água no processo
(CTAPGT)
ITA2
Percentual de reuso da água consumida a partir da rede pública de
abastecimento no processo de geração de energia elétrica
(VARGT/CTAPGT)
ITA
Consumo total de água no processo de Geração Térmica
(ASGT + CTAPGT + APGT +ACDGT)
ITARPGT
Total de água consumida na Geração Térmica a partir do fornecimento
efetuado por rede pública de abastecimento de água
CTAPGT
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração: 25 de Janeiro de 2012
Variável: VARGT - Volume de água consumida a partir da rede
pública de abastecimento que foi reutilizada
Protocolo da
Variavel:
VARGT
Nome:
Volume de água consumida a partir da rede pública de abastecimento que
foi reutilizada
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
Considera-se como reuso da água, a água utilizada em mais de um ciclo do
processo antes do descarte para tratamento final ou para o meio ambiente,
evitando retiradas adicionais.
Modo de
obtenção:
Calcular o volume de água reutilizada com base no volume de água
atendida por água reciclada, ao invés de retiradas adicionais
Observação:
Indicadores:
ITA2
Percentual de reuso da água consumida a partir da rede pública de
abastecimento no processo de geração de energia elétrica
(VARGT/CTAPGT)
Data de Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
25 de Janeiro de 2012
Indicador: ITA - Consumo total de água no processo de Geração
Térmica
Protocolo do
Indicador:
ITA
Nome:
Consumo total de água no processo de Geração Térmica
Fórmula:
(ASGT + CTAPGT + APGT +ACDGT)
Descrição:
Monitoramento do consumo total de água nas atividades de geração térmica da
empresa que estejam diretamente ligadas à prestação dos serviços de
eletricidade durante o período de tempo acordado, compreendendo o
somatório dos consumos de água salobra, água subterrânea, água superficial e
água fornecida pelas concessionárias.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Indicador EN8 a EN10 - GRI ; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: CTAPGT - Consumo total de água a partir da rede de
abastecimento da concessionária de saneamento - Geração
Térmica
Protocolo
da Variavel:
CTAPGT
Nome:
Consumo total de água a partir da rede de abastecimento da concessionária de
saneamento - Geração Térmica
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
Rede de pública de abastecimento de água: Sistema de abastecimento público
de água é a instalação composta por um conjunto de infraestruturas, obras
civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição
canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do Poder
Público. Referência: DECRETO FEDERAL Nº 7.217 DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o consumo de água fornecida por concessionárias de
saneamento que seja utilizado na geração térmica da empresa durante o
período de tempo acordado, considerando o consumo nas atividades
produtivas. Deve ser usado o valor constante na conta de água.
Observação:
Indicadores:
ITA1
Consumo total de água no processo
(CTAPGT)
ITA2
Percentual de reuso da água consumida a partir da rede pública de
abastecimento no processo de geração de energia elétrica
(VARGT/CTAPGT)
ITA
Consumo total de água no processo de Geração Térmica
(ASGT + CTAPGT + APGT +ACDGT)
ITARPGT
Total de água consumida na Geração Térmica a partir do fornecimento
efetuado por rede pública de abastecimento de água
CTAPGT
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração: 25 de Janeiro de 2012
Variável: ASGT - Água consumida a partir de Água Salobra ou do
Mar - Geração Térmica
Protocolo
da Variavel:
ASGT
Nome:
Água consumida a partir de Água Salobra ou do Mar - Geração Térmica
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
Águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30 ‰. Trata-se de água
com alta concentração de sais (mais de 10.000 mg/l), como a água do mar.
Água Salobra: Águas com salinidade superior a 0,5 ‰ e inferior a 30 ‰. Trata-
se de água com concentração de sais significativamente menor que a água do
mar (entre 1.000 e 10.000 mg/l). Referência: RESOLUÇÃO CONAMA nº 357, 17
de Março de 2005 e Glossário de termos relacionados à gestão de recursos
hídricos. Publicação específica para a I Oficina do Sistema Estadual de
Informações sobre Recursos Hídricos. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. Junho, 2008.
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o consumo de água salobra utilizado na geração térmica da
empresa durante o período de tempo acordado, considerando o consumo nas
atividades produtivas. O monitoramento deve ser realizado a partir das
medições feitas pela própria empresa.
Observação:
Indicadores:
ITA
Consumo total de água no processo de Geração Térmica
(ASGT + CTAPGT + APGT +ACDGT)
ITASGT
Total de água consumida na Geração Térmica a partir da captação direta de
água do mar ou água SalobraTotal de água consumida na Geração Térmica a
partir da captação direta de água do mar ou água Salobra
ASGT
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Variável: APGT - Água consumida a partir de fontes
subterrâneas (poços, nascentes) - Geração Térmica
Protocolo
da Variavel:
APGT
Nome:
Água consumida a partir de fontes subterrâneas (poços, nascentes) - Geração
Térmica
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
Águas Subterrâneas - as águas que ocorrem naturalmente ou artificialmente
no subsolo Aqüífero - corpo hidrogeológico com capacidade de acumular e
transmitir água através dos seus poros, fissuras ou espaços resultantes da
dissolução e carreamento de materiais rochosos; Corpo Hídrico Subterrâneo -
volume de água armazenado no subsolo. Referência: CONSELHO NACIONAL DE
RECURSOS HÍDRICOS - RESOLUÇÃO FEDERAL Nº15 DE 11 DE JANEIRO DE 2001
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o consumo de água retirado de fontes subterrâneas que
seja utilizado na geração térmica da empresa durante o período de tempo
acordado, considerando o consumo nas atividades produtivas. O
monitoramento deve ser realizado a partir das medições feitas pela própria
empresa.
Observação:
Indicadores:
ITA
Consumo total de água no processo de Geração Térmica
(ASGT + CTAPGT + APGT +ACDGT)
ITAPGT
Total de água consumida na Geração térmica a partir da captação direta em
fontes subterrâneas (poços, nascentes)
APGT
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Variável: ACDGT - Água consumida a partir de captação direta
em corpos hídricos (fonte superficial) - Geração Térmica.
Protocolo
da Variavel:
ACDGT
Nome:
Água consumida a partir de captação direta em corpos hídricos (fonte
superficial) - Geração Térmica.
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
Águas Superficiais - Parcela armazenada ou fluindo sobre a superfície, que está
continuamente interagindo com a atmosfera e com o solo (Chow et al.). Trata-
se da água diretamente captada dos corpos hídricos, entre eles, rios, córregos,
lagos, etc. Referência: Applied Hydrology: Solutions Manual, Ven Te Chow, et
al, 1988 e Saneamento ambiental I – Captações de água. Eduardo Ribeiro de
Sousa. Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura. Secção de Hidráulica
e dos Recursos Hídricos e Ambientais. Lisboa, setembro de 2001.
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o consumo de água captado diretamente de corpos
hídricos (fontes superficiais) que seja utilizado na geração térmica da empresa
durante o período de tempo acordado, considerando o consumo nas
atividades produtivas. O monitoramento deve ser realizado a partir das
medições feitas pela própria empresa.
Observação:
Indicadores:
ITA
Consumo total de água no processo de Geração Térmica
(ASGT + CTAPGT + APGT +ACDGT)
ITACDGT
Total de água consumida na Geração Térmica a partir de captação direta em
fontes superficiais (corpos hídricos - rios, lagos)
ACDGT
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Indicador: ITASGT - Total de água consumida na Geração
Térmica a partir da captação direta de água do mar ou água
SalobraTotal de água consumida na Geração Térmica a partir da
captação direta de água do mar ou água Salobra
Protocolo do
Indicador:
ITASGT
Nome:
Total de água consumida na Geração Térmica a partir da captação direta de
água do mar ou água SalobraTotal de água consumida na Geração Térmica a
partir da captação direta de água do mar ou água Salobra
Fórmula:
ASGT
Descrição:
Monitoramento do consumo total de água do mar ou salobra nas atividades de
Geração Térmica da empresa que estejam diretamente ligadas à prestação dos
serviços de eletricidade.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
RESOLUÇÃO CONAMA nº 357, 17 de Março de 2005 e Glossário de termos
relacionados à gestão de recursos hídricos. Publicação específica para a I Oficina
do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos. Secretaria
Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. Junho,
2008.
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração: 2 de Janeiro de 2013
Variável: ASGT - Água consumida a partir de Água Salobra ou do
Mar - Geração Térmica
Protocolo
da Variavel:
ASGT
Nome:
Água consumida a partir de Água Salobra ou do Mar - Geração Térmica
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
Águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30 ‰. Trata-se de água
com alta concentração de sais (mais de 10.000 mg/l), como a água do mar.
Água Salobra: Águas com salinidade superior a 0,5 ‰ e inferior a 30 ‰. Trata-
se de água com concentração de sais significativamente menor que a água do
mar (entre 1.000 e 10.000 mg/l). Referência: RESOLUÇÃO CONAMA nº 357, 17
de Março de 2005 e Glossário de termos relacionados à gestão de recursos
hídricos. Publicação específica para a I Oficina do Sistema Estadual de
Informações sobre Recursos Hídricos. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. Junho, 2008.
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o consumo de água salobra utilizado na geração térmica da
empresa durante o período de tempo acordado, considerando o consumo nas
atividades produtivas. O monitoramento deve ser realizado a partir das
medições feitas pela própria empresa.
Observação:
Indicadores:
ITA
Consumo total de água no processo de Geração Térmica
(ASGT + CTAPGT + APGT +ACDGT)
ITASGT
Total de água consumida na Geração Térmica a partir da captação direta de
água do mar ou água SalobraTotal de água consumida na Geração Térmica a
partir da captação direta de água do mar ou água Salobra
ASGT
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Indicador: ITAPGT - Total de água consumida na Geração
térmica a partir da captação direta em fontes subterrâneas
(poços, nascentes)
Protocolo do
Indicador:
ITAPGT
Nome:
Total de água consumida na Geração térmica a partir da captação direta em
fontes subterrâneas (poços, nascentes)
Fórmula:
APGT
Descrição:
Monitoramento do consumo de água retirada diretamente pela empresa de
fontes subterrâneas (poços, nascentes) para uso nas atividades de geração
térmica.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - RESOLUÇÃO FEDERAL Nº15
DE 11 DE JANEIRO DE 2001
Data de Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: APGT - Água consumida a partir de fontes
subterrâneas (poços, nascentes) - Geração Térmica
Protocolo
da Variavel:
APGT
Nome:
Água consumida a partir de fontes subterrâneas (poços, nascentes) - Geração
Térmica
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
Águas Subterrâneas - as águas que ocorrem naturalmente ou artificialmente
no subsolo Aqüífero - corpo hidrogeológico com capacidade de acumular e
transmitir água através dos seus poros, fissuras ou espaços resultantes da
dissolução e carreamento de materiais rochosos; Corpo Hídrico Subterrâneo -
volume de água armazenado no subsolo. Referência: CONSELHO NACIONAL DE
RECURSOS HÍDRICOS - RESOLUÇÃO FEDERAL Nº15 DE 11 DE JANEIRO DE 2001
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o consumo de água retirado de fontes subterrâneas que
seja utilizado na geração térmica da empresa durante o período de tempo
acordado, considerando o consumo nas atividades produtivas. O
monitoramento deve ser realizado a partir das medições feitas pela própria
empresa.
Observação:
Indicadores:
ITA
Consumo total de água no processo de Geração Térmica
(ASGT + CTAPGT + APGT +ACDGT)
ITAPGT
Total de água consumida na Geração térmica a partir da captação direta em
fontes subterrâneas (poços, nascentes)
APGT
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Indicador: ITACDGT - Total de água consumida na Geração
Térmica a partir de captação direta em fontes superficiais
(corpos hídricos - rios, lagos)
Protocolo do
Indicador:
ITACDGT
Nome:
Total de água consumida na Geração Térmica a partir de captação direta em
fontes superficiais (corpos hídricos - rios, lagos)
Fórmula:
ACDGT
Descrição:
Monitoramento do consumo de água retirada diretamente pela empresa de
fontes superficiais (corpos hídricos - rios, lagos) para uso nas atividades de
geração térmica.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Applied Hydrology: Solutions Manual, Ven Te Chow, et al, 1988 e Saneamento
ambiental I – Captações de água. Eduardo Ribeiro de Sousa. Departamento de
Engenharia Civil e Arquitectura. Secção de Hidráulica e dos Recursos Hídricos e
Ambientais. Lisboa, setembro de 2001.
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: ACDGT - Água consumida a partir de captação direta
em corpos hídricos (fonte superficial) - Geração Térmica.
Protocolo
da Variavel:
ACDGT
Nome:
Água consumida a partir de captação direta em corpos hídricos (fonte
superficial) - Geração Térmica.
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
Águas Superficiais - Parcela armazenada ou fluindo sobre a superfície, que está
continuamente interagindo com a atmosfera e com o solo (Chow et al.). Trata-
se da água diretamente captada dos corpos hídricos, entre eles, rios, córregos,
lagos, etc. Referência: Applied Hydrology: Solutions Manual, Ven Te Chow, et
al, 1988 e Saneamento ambiental I – Captações de água. Eduardo Ribeiro de
Sousa. Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura. Secção de Hidráulica
e dos Recursos Hídricos e Ambientais. Lisboa, setembro de 2001.
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o consumo de água captado diretamente de corpos
hídricos (fontes superficiais) que seja utilizado na geração térmica da empresa
durante o período de tempo acordado, considerando o consumo nas
atividades produtivas. O monitoramento deve ser realizado a partir das
medições feitas pela própria empresa.
Observação:
Indicadores:
ITA
Consumo total de água no processo de Geração Térmica
(ASGT + CTAPGT + APGT +ACDGT)
ITACDGT
Total de água consumida na Geração Térmica a partir de captação direta em
fontes superficiais (corpos hídricos - rios, lagos)
ACDGT
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Indicador: ITARPGT - Total de água consumida na Geração
Térmica a partir do fornecimento efetuado por rede pública de
abastecimento de água
Protocolo do
Indicador:
ITARPGT
Nome:
Total de água consumida na Geração Térmica a partir do fornecimento
efetuado por rede pública de abastecimento de água
Fórmula:
CTAPGT
Descrição:
Monitoramento do consumo de água fornecida a partir do fornecimento
efetuado por rede pública de abastecimento nas atividades produtivas da
empresa.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
DECRETO FEDERAL Nº 7.217 DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Data de Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: CTAPGT - Consumo total de água a partir da rede de
abastecimento da concessionária de saneamento - Geração
Térmica
Protocolo
da Variavel:
CTAPGT
Nome:
Consumo total de água a partir da rede de abastecimento da concessionária de
saneamento - Geração Térmica
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
Rede de pública de abastecimento de água: Sistema de abastecimento público
de água é a instalação composta por um conjunto de infraestruturas, obras
civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição
canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do Poder
Público. Referência: DECRETO FEDERAL Nº 7.217 DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o consumo de água fornecida por concessionárias de
saneamento que seja utilizado na geração térmica da empresa durante o
período de tempo acordado, considerando o consumo nas atividades
produtivas. Deve ser usado o valor constante na conta de água.
Observação:
Indicadores:
ITA1
Consumo total de água no processo
(CTAPGT)
ITA2
Percentual de reuso da água consumida a partir da rede pública de
abastecimento no processo de geração de energia elétrica
(VARGT/CTAPGT)
ITA
Consumo total de água no processo de Geração Térmica
(ASGT + CTAPGT + APGT +ACDGT)
ITARPGT
Total de água consumida na Geração Térmica a partir do fornecimento
efetuado por rede pública de abastecimento de água
CTAPGT
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração: 25 de Janeiro de 2012
Indicador: ITARGT - Total de Água Retirada na Geração Térmica
a partir da Captação Direta de Água do Mar
Protocolo do
Indicador:
ITARGT
Nome:
Total de Água Retirada na Geração Térmica a partir da Captação Direta
de Água do Mar
Fórmula:
(ARGT)
Descrição:
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
EN08
Data de Criação:
18 de Dezembro de 2012
Data de Alteração:
18 de Dezembro de 2012
Variável: ARGT - Água Retirada a partir da Água do Mar
Protocolo
da Variavel:
ARGT
Nome:
Água Retirada a partir da Água do Mar
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
Águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30 ‰. Trata-se de água
com alta concentração de sais (mais de 10.000 mg/l), como a água do mar.
Referência: RESOLUÇÃO CONAMA nº 357, 17 de Março de 2005 e Glossário de
termos relacionados à gestão de recursos hídricos. Publicação específica para a
I Oficina do Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos.
Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –
SEMAD. Junho, 2008.
Modo de
obtenção:
Deve ser levantada a retirada de água do mar utilizada na geração térmica da
empresa durante o período de tempo acordado. O monitoramento deve ser
realizado a partir das medições feitas pela própria empresa.
Observação:
Indicadores:
ITARGT
Total de Água Retirada na Geração Térmica a partir da Captação Direta de
Água do Mar
(ARGT)
Data de
Criação:
18 de Dezembro de 2012
Tema: Biodiversidade
Protocolo do
Tema:
Biodiversidade
Objetivo:
Mostrar a importância em termos de biodiversidade, das áreas ocupadas pelos
sistemas de geração térmica, e a forma como a empresa realiza a gestão
ambiental destas áreas.
Relevância:
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Indicador: ITB1a - Interferência de empreendimentos de
Geração Termelétrica em Áreas Protegidas - Implantação
Protocolo do
Indicador:
ITB1a
Nome:
Interferência de empreendimentos de Geração Termelétrica em Áreas
Protegidas - Implantação
Fórmula:
(APIEGT)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da interferência de empreendimentos
de geração termelétrica em áreas protegidas
Etapa:
implantação
Referência:
Data de Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: APIEGT - Áreas Protegidas que sofreram interferência
de empreendimentos de Geração Térmica em implantação
Protocolo
da Variavel:
APIEGT
Nome:
Áreas Protegidas que sofreram interferência de empreendimentos de Geração
Térmica em implantação
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
É necessário definir: Áreas Protegidas (1), Área dos Empreendimentos (2) e
Empreendimentos de Geração Térmica em Implantação (3). 1) Áreas
Protegidas Segundo MEDEIROS (2005) as áreas protegidas se dividem em:
unidades de conservação, áreas de preservação permanente, reservas legais,
terras indígenas e áreas de reconhecimento internacional. Para fins do cálculo
deste indicador deve ser considerada a área das unidades de conservação,
públicas e privadas, nas três esferas de governo. 2) A área dos
empreendimentos inclui: planta de geração térmica, área de estoque de
combustível e demais instalações. 3) Empreendimentos de geração térmica
em Implantação são aqueles que já iniciaram a etapa de construção.
Modo de
obtenção:
São necessárias: 1) Localização da área dos empreendimentos de geração
térmica em implantação; 2) Localização das áreas das áreas protegidas
passíveis de ter intercessão com a área dos empreendimentos de geração
térmica em implantação. 3) Medição da área de intercessão entre a área dos
empreendimentos de geração térmica em implantação e a área das áreas
protegidas.
Observação:
Esta variável se aplica à etapa de implantação dos empreendimentos.
MEDEIROS, R. Evolução das Tipologias e Categorias de Áreas Protegidas no
Brasil. In: Ambiente & Sociedade – Vol. IX NO 1 jan/jun. 2006
Indicadores:
ITB1a
Interferência de empreendimentos de Geração Termelétrica em Áreas
Protegidas - Implantação
(APIEGT)
ITB1d
Interferência de empreendimentos de Geração Térmica em Áreas Protegidas 2
(APIEGT)
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: ITB3a - Recursos financeiros aplicados em programas
ambientais de Geração Termelétrica em implantação
Protocolo do
Indicador:
ITB3a
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais de Geração
Termelétrica em implantação
Fórmula:
(RFPBGTI+(RFPRADGTI+RFPQAGTI))
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da significância dos recursos financeiros
aplicados em prol da proteção da biodiversidade.
Etapa:
implantação
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RFPBGTI - Recursos financeiros aplicados em
programas de proteção à biodiversidade vinculados a
empreendimentos de Geração Térmica – Implantação
Protocolo
da
Variavel:
RFPBGTI
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas de proteção à biodiversidade
vinculados a empreendimentos de Geração Térmica – Implantação
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de proteção à biodiversidade (1) e empreendimentos
em implantação(2). 1) Programas de Proteção à Biodiversidade Programas de
mitigação e compensação de impactos ambientais negativos sobre a
biodiversidade e programas voluntários voltados à gestão ambiental no
segmento de proteção à biodiversidade, ligados a um determinado
empreendimento. 2) Empreendimentos em Implantação Empreendimentos
que já iniciaram a etapa de construção; Serão considerados nesta variável os
programas desenvolvidos por obrigação legal exigida pelo licenciamento de um
empreendimento, como aqueles elaborados para espécies ameaçadas de
extinção, espécies endêmicas, monitoramento de fauna e outros. Os recursos
aplicados no apoio a áreas protegidas, como unidades de conservação, não
podem ser alocados nesta variável.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos executados em programas de proteção à biodiversidade
vinculados a empreendimentos de Geração Térmica (R$) – Implantação
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
– Vol. 1 Usinas Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
ITB3a
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais de Geração
Termelétrica em implantação
(RFPBGTI+(RFPRADGTI+RFPQAGTI))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RFPRADGTI - Recursos Financeiros executados em
programas de recuperação de áreas degradadas vinculados a
empreendimentos de Geração Térmica
Protocolo
da
Variavel:
RFPRADGTI
Nome:
Recursos Financeiros executados em programas de recuperação de áreas
degradadas vinculados a empreendimentos de Geração Térmica
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de recuperação de áreas degradadas (1) e
empreendimentos em implantação (2). 1) Programas de recuperação de áreas
degradadas: Entende–se por Programas de Recuperação de Áreas Degradadas
aqueles com o objetivo de restituição de um ecossistema ou de uma população
silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de
sua condição original. Estes programas buscam o retorno do sítio degradado a
uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso
do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente. Serão
considerados neste indicador os Programas de Recuperação de Áreas
Degradadas desenvolvidos por obrigação legal. 2) Empreendimentos em
implantação: empreendimentos que já iniciaram a etapa de construção. Serão
considerados nesta variável os programas de recuperação de áreas degradadas
desenvolvidos por obrigação legal exigida pelo licenciamento de um
empreendimento.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos financeiros aplicados em programas de recuperação de
áreas degradadas vinculados a empreendimentos de Geração Termelétrica (R$)
- Implantação.
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.2 Termelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
ITB3a
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais de Geração
Termelétrica em implantação
(RFPBGTI+(RFPRADGTI+RFPQAGTI))
Data de
Criação:
26 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
8 de Julho de 2013
Variável: RFPQAGTI - Recursos financeiros executados em
programas de qualidade da água vinculados a
empreendimentos
Protocolo
da
Variavel:
RFPQAGTI
Nome:
Recursos financeiros executados em programas de qualidade da água
vinculados a empreendimentos
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de qualidade da água (1) e empreendimentos em
implantação (2). 1) Programas de qualidade da água: Entende–se por
Programas de qualidade da água aqueles com o objetivo de realizar o
acompanhamento sistematizado de parâmetros indicadores da evolução da
qualidade ambiental e sanitária do sistema hídrico, de identificar as alterações
provocadas na qualidade da água , e as fontes pontuais de contaminação, bem
como gerar subsídios para a proposição de medidas de melhoria da qualidade
ambiental. Serão considerados neste indicador os Programas de Qualidade da
Água desenvolvidos por obrigação legal. 2)Empreendimentos em implantação:
empreendimentos que já iniciaram a etapa de construção. Serão considerados
nesta variável os programas de qualidade da água desenvolvidos por obrigação
legal exigida pelo licenciamento de um empreendimento.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos financeiros aplicados em programas de qualidade da
água vinculados a empreendimentos de Geração Termelétrica (R$) -
Implantação
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.2 Termelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
ITB3a
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais de Geração
Termelétrica em implantação
(RFPBGTI+(RFPRADGTI+RFPQAGTI))
Data de
Criação:
26 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
8 de Julho de 2013
Indicador: ITB3b - Recursos financeiros aplicados em programas
ambientais de Geração Termelétrica em operação
Protocolo do
Indicador:
ITB3b
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais de Geração
Termelétrica em operação
Fórmula:
(RFPBGTO+(RFPRADGTO+RFPQAGTO))
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da significância dos recursos financeiros
aplicados em prol da proteção da biodiversidade.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RFPBGTO - Recursos financeiros aplicados em
programas de proteção à biodiversidade vinculados a
empreendimentos de Geração Térmica – Operação
Protocolo
da
Variavel:
RFPBGTO
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas de proteção à biodiversidade
vinculados a empreendimentos de Geração Térmica – Operação
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de proteção à biodiversidade (1) e empreendimentos
em operação(2). 1) Programas de Proteção à Biodiversidade Programas de
mitigação e compensação de impactos ambientais negativos sobre a
biodiversidade e programas voluntários voltados à gestão ambiental no
segmento de proteção à biodiversidade, ligados a um determinado
empreendimento. 2) Empreendimentos em Operação Empreendimentos que
já iniciaram a operação, no caso de empreendimentos de Geração Térmica, nos
quais a primeira máquina já começou a gerar energia elétrica. Serão
considerados nesta variável os programas de proteção à biodiversidade
desenvolvidos por obrigação legal exigida pelo licenciamento de um
empreendimento, como aqueles elaborados para espécies ameaçadas de
extinção, espécies endêmicas, monitoramento de fauna e outros. Os recursos
aplicados no apoio a áreas protegidas, como unidades de conservação, não
podem ser alocados nesta variável.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos executados em programas de proteção à biodiversidade
vinculados a empreendimentos de Geração Térmica (R$) – Operação
Observação: ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
– Vol. 1 Usinas Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
ITB3b
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais de Geração
Termelétrica em operação
(RFPBGTO+(RFPRADGTO+RFPQAGTO))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RFPRADGTO - Recursos Financeiros executados em
programas de recuperação de áreas degradadas vinculados a
empreendimentos de Geração Térmica
Protocolo
da
Variavel:
RFPRADGTO
Nome:
Recursos Financeiros executados em programas de recuperação de áreas
degradadas vinculados a empreendimentos de Geração Térmica
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de recuperação de áreas degradadas (1) e
empreendimentos em operação (2). 1) Programas de recuperação de áreas
degradadas: Entende–se por Programas de Recuperação de Áreas Degradadas
aqueles com o objetivo de restituição de um ecossistema ou de uma população
silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de
sua condição original. Estes programas buscam o retorno do sítio degradado a
uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso
do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente. Serão
considerados neste indicador os Programas de Recuperação de Áreas
Degradadas desenvolvidos por obrigação legal. 2) Empreendimentos em
operação: empreendimentos que já iniciaram a operação, no caso de
empreendimentos de Geração Térmica, nos quais a primeira máquina já
começou a gerar energia elétrica.. Serão considerados nesta variável os
programas de recuperação de áreas degradadas desenvolvidos por obrigação
legal exigida pelo licenciamento de um empreendimento.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos financeiros aplicados em programas de recuperação de
áreas degradadas vinculados a empreendimentos de Geração Termelétrica (R$)
- operação
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.2 Termelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
ITB3b
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais de Geração
Termelétrica em operação
(RFPBGTO+(RFPRADGTO+RFPQAGTO))
Data de
Criação:
29 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: RFPQAGTO - Recursos financeiros executados em
programas de qualidade da água vinculados a
empreendimentos de Geração Térmica
Protocolo
da
Variavel:
RFPQAGTO
Nome:
Recursos financeiros executados em programas de qualidade da água
vinculados a empreendimentos de Geração Térmica
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de qualidade da água (1) e empreendimentos em
operação (2). 1) Programas de qualidade da água: Entende–se por Programas
de qualidade da água aqueles com o objetivo de realizar o acompanhamento
sistematizado de parâmetros indicadores da evolução da qualidade ambiental e
sanitária do sistema hídrico, de identificar as alterações provocadas na
qualidade da água , e as fontes pontuais de contaminação, bem como gerar
subsídios para a proposição de medidas de melhoria da qualidade ambiental.
Serão considerados neste indicador os Programas de Qualidade da Água
desenvolvidos por obrigação legal. 2)Empreendimentos em operação:
empreendimentos que já iniciaram a operação, no caso de empreendimentos
de Geração Térmica, nos quais a primeira máquina já começou a gerar energia
elétrica.. Serão considerados nesta variável os programas desenvolvidos por
obrigação legal exigida pelo licenciamento de um empreendimento.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos financeiros aplicados em programas de qualidade da
água vinculados a empreendimentos de Geração Termelétrica (R$) - operação
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.2 Termelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
ITB3b
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais de Geração
Termelétrica em operação
(RFPBGTO+(RFPRADGTO+RFPQAGTO))
Data de
Criação:
29 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Indicador: ITB1b - Interferência de empreendimentos de
Geração Termelétrica em Áreas Protegidas - Operação
Protocolo do
Indicador:
ITB1b
Nome:
Interferência de empreendimentos de Geração Termelétrica em Áreas
Protegidas - Operação
Fórmula:
(APIEGTO)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da interferência de empreendimentos
de geração termelétrica em áreas protegidas.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
GRI EN11
Data de Criação:
13 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: APIEGTO - Áreas Protegidas que sofreram
interferência de empreendimentos de Geração Térmica em
operação
Protocolo
da Variavel:
APIEGTO
Nome:
Áreas Protegidas que sofreram interferência de empreendimentos de Geração
Térmica em operação
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Áreas Protegidas (1), Área dos Empreendimentos (2) e
Empreendimentos de Geração Térmica em operação (3). 1) Áreas Protegidas
Segundo MEDEIROS (2005) as áreas protegidas se dividem em: unidades de
conservação, áreas de preservação permanente, reservas legais, terras
indígenas e áreas de reconhecimento internacional. Para fins do cálculo deste
indicador deve ser considerada a área das unidades de conservação, públicas e
privadas, nas três esferas de governo. 2) A área dos empreendimentos inclui:
planta de geração térmica, área de estoque de combustível e demais
instalações. 3) Empreendimentos de geração térmica em operação são
aqueles que já iniciaram a etapa de operação com geração de energia elétrica.
Modo de
obtenção:
São necessárias: 1) Localização da área dos empreendimentos de geração
térmica em operação; 2) Localização das áreas das áreas protegidas passíveis
de ter intercessão com a área dos empreendimentos de geração térmica em
operação. 3) Medição da área de intercessão entre a área dos
empreendimentos de geração térmica em operação e a área das áreas
protegidas.
Observação:
Esta variável se aplica à etapa de operação dos empreendimentos. MEDEIROS,
R. Evolução das Tipologias e Categorias de Áreas Protegidas no Brasil. In:
Ambiente & Sociedade – Vol. IX NO 1 jan/jun. 2006
Indicadores:
ITB1b
Interferência de empreendimentos de Geração Termelétrica em Áreas
Protegidas - Operação
(APIEGTO)
Data de
Criação:
13 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: ITBRa - Recuperação de áreas degradadas por
empreendimentos de Geração Termelétrica Implantação
Protocolo do
Indicador:
ITBRa
Nome:
Recuperação de áreas degradadas por empreendimentos de Geração
Termelétrica Implantação
Fórmula:
(ADRGTI/ADGTI)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da gestão de áreas alteradas pelos
empreendimentos de Geração Termelétrica em implantação.
Etapa:
implantação
Referência:
Data de Criação:
17 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
17 de Outubro de 2012
Variável: ADRGTI - Áreas Degradadas por empreendimentos de
geração termelétrica em implantação que foram recuperadas
Protocolo
da Variavel:
ADRGTI
Nome:
Áreas Degradadas por empreendimentos de geração termelétrica em
implantação que foram recuperadas
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área Degradada (1), Área recuperada (2) e empreendimentos em
implantação (3). 1) Área Degradada: Locais onde os processos naturais
encontram-se em situação de desequilíbrio, impossibilitando seu uso
sustentável; áreas onde foram suprimidos componentes essenciais para
manutenção de suas funções ecológicas; e/ou com presença de substâncias
perigosas para a saúde humana ou para os ecossistemas, e/ou que sofreram
qualquer perturbação percebida como danosa ou indesejável. Ex.: impactos
decorrentes das instalações do empreendimento e das atividades
desenvolvidas no canteiro de obras, entre outros, possibilidade de perda da
camada orgânica do solo, compactação do solo, contaminação do solo por
resíduos e derrames de óleo e combustíveis. 2) Área Recuperada: Uma área
recuperada é aquela onde ocorreu a restituição de um ecossistema ou de uma
população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser
diferente de sua condição original. A recuperação deverá ter por objetivo o
retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um
plano pré-estabelecido para o uso do solo, visando a obtenção de uma
estabilidade do meio ambiente. 3) Empreendimentos em implantação:
Empreendimentos que já iniciaram a etapa de construção.
Modo de
obtenção:
Total de áreas degradadas na implantação dos empreendimentos de geração
termelétrica que foram recuperadas.
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-
Ambientais - Vol. II Termelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
ITBRa
Recuperação de áreas degradadas por empreendimentos de Geração
Termelétrica Implantação
(ADRGTI/ADGTI)
Data de
Criação:
17 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: ADGTI - Áreas Degradadas por empreendimentos de
geração termelétrica em implantação
Protocolo
da Variavel:
ADGTI
Nome:
Áreas Degradadas por empreendimentos de geração termelétrica em
implantação
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área degradada (1), e empreendimentos em implantação (2). 1)
Área Degradada: Locais onde os processos naturais encontram-se em situação
de desequilíbrio, impossibilitando seu uso sustentável; áreas onde foram
suprimidos componentes essenciais para manutenção de suas funções
ecológicas; e/ou com presença de substâncias perigosas para a saúde humana
ou para os ecossistemas, e/ou que sofreram qualquer perturbação percebida
como danosa ou indesejável. Ex.: impactos decorrentes das instalações do
empreendimento e das atividades desenvolvidas no canteiro de obras, entre
outros, possibilidade de perda de camada orgânica do solo, compactação do
solo, contaminação do solo por resíduos e derrames de óleo e combustíveis. 2)
Empreendimentos em Implantação: Empreendimentos que já iniciaram a
etapa de construção.
Modo de
obtenção:
Total de áreas que foram degradadas na implantação de empreendimentos de
geração térmica.
Observação:
CONAMA. Resolução 302 de 20 de março de 2002. ELETROBRÁS. Referencial
para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais - Vol.1Usinas
Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994. GOVERNO FEDERAL. Lei Federal
9985/2000. GOVERNO FEDERAL. Dec. Federal 97.632/89
Indicadores:
ITBRa
Recuperação de áreas degradadas por empreendimentos de Geração
Termelétrica Implantação
(ADRGTI/ADGTI)
Data de
Criação:
17 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Indicador: ITBRb - Recuperação de áreas degradadas por
empreendimentos de Geração Termelétrica Operação
Protocolo do
Indicador:
ITBRb
Nome:
Recuperação de áreas degradadas por empreendimentos de Geração
Termelétrica Operação
Fórmula:
(ADRGTO/ADGTO)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da gestão de áreas alteradas pelos
empreendimentos de Geração Termelétrica em operação.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
17 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
17 de Outubro de 2012
Variável: ADRGTO - Áreas Degradadas por empreendimentos
de geração termelétrica em operação que foram recuperadas
Protocolo
da Variavel:
ADRGTO
Nome:
Áreas Degradadas por empreendimentos de geração termelétrica em operação
que foram recuperadas
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: Área degradada (1), Área recuperada (2) e empreendimentos em
operação (3). 1) Área Degradada: Locais onde os processos naturais
encontram-se em situação de desequilíbrio, impossibilitando seu uso
sustentável; áreas onde foram suprimidos componentes essenciais para
manutenção de suas funções ecológicas; e/ou com presença de substâncias
perigosas para a saúde humana ou para os ecossistemas, e/ou que sofreram
qualquer perturbação percebida como danosa ou indesejável. Ex.:
contaminação do solo por resíduos e derrames de óleo e combustíveis. 2) Área
Recuperada: Uma área recuperada é aquela onde ocorreu a restituição de um
ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não
degradada, que pode ser diferente de sua condição original. A recuperação
deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de
utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso do solo,
visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente. 3)
Empreendimentos em operação: Empreendimentos que já iniciaram a
operação, no caso de empreendimentos de Transmissão, a partir do momento
em que a linha encontra-se energizada. Serão considerados neste indicador os
programas desenvolvidos por obrigação legal exigida pelo licenciamento de um
empreendimento.
Modo de
obtenção:
Total de áreas degradadas que foram recuperadas durante a operação dos
empreendimentos de Geração Termelétrica.
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol. II Termelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
ITBRb
Recuperação de áreas degradadas por empreendimentos de Geração
Termelétrica Operação
(ADRGTO/ADGTO)
Data de
Criação:
17 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: ADGTO - Áreas Degradadas por empreendimentos de
geração termelétrica em Operação
Protocolo
da Variavel:
ADGTO
Nome:
Áreas Degradadas por empreendimentos de geração termelétrica em
Operação
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área degradada (1), e empreendimentos em operação (2). 1)
Área Degradada: Locais onde os processos naturais encontram-se em situação
de desequilíbrio, impossibilitando seu uso sustentável; áreas onde foram
suprimidos componentes essenciais para manutenção de suas funções
ecológicas; e/ou com presença de substâncias perigosas para a saúde humana
ou para os ecossistemas, e/ou que sofreram qualquer perturbação percebida
como danosa ou indesejável. Ex.: impactos decorrentes das instalações do
empreendimento e das atividades desenvolvidas no canteiro de obras, entre
outros, possibilidade de perda da camada orgânica do solo, compactação do
solo, contaminação do solo por resíduos e derrames de óleo e combustíveis. 2)
Empreendimentos em implantação: Empreendimentos que já iniciaram a
operação.
Modo de
obtenção:
Total de áreas que foram degradadas na operação de empreendimentos de
geração térmica.
Observação:
CONAMA. Resolução 302 de 20 de março de 2002. ELETROBRÁS. Referencial
para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais - Vol.1 Usinas
Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994. GOVERNO FEDERAL. Lei Federal
9985/2000. GOVERNO FEDERAL. Dec. Federal 97.632/89
Indicadores:
ITBRb
Recuperação de áreas degradadas por empreendimentos de Geração
Termelétrica Operação
(ADRGTO/ADGTO)
Data de
Criação:
17 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Indicador: ITB5 - Programas de Monitoramento de fauna em
empreendimentos de geração térmica aprovados por órgão
ambiental competente
Protocolo do
Indicador:
ITB5
Nome:
Programas de Monitoramento de fauna em empreendimentos de geração
térmica aprovados por órgão ambiental competente
Fórmula:
((EOPMFGT/TEOPMFGT)*100)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da intervenção positiva da empresa
sobre elementos da biodiversidade afetada.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
18 de Dezembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Dezembro de 2012
Variável: EOPMFGT - Programas de monitoramento de fauna
em empreendimentos de geração térmica aprovados por órgão
ambiental competente
Protocolo
da
Variavel:
EOPMFGT
Nome:
Programas de monitoramento de fauna em empreendimentos de geração
térmica aprovados por órgão ambiental competente
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Definição de: Empreendimentos em Operação (1) e programa de
monitoramento de fauna aprovado pelo órgão ambiental competente (2). 1)
Empreendimentos em Operação - empreendimentos que já iniciaram a
operação, no caso de hidrelétricas, nos quais a primeira máquina já começou a
gerar energia elétrica. 2) Programa de Monitoramento de fauna Aprovado Pelo
Órgão Ambiental Competente Programa de Monitoramento de fauna
elaborado no contexto do processo de licenciamento ambiental do
empreendimento, como parte do Projeto Básico Ambiental. Serão
considerados neste indicador os programas de monitoramento da fauna
desenvolvidos por obrigação legal exigida pelo licenciamento de um
empreendimento.
Modo de
obtenção:
Número de empreendimentos com programa de monitoramento da fauna
aprovado pelo órgão ambiental competente.
Observação:
Esta variável se aplica à etapa de operação dos empreendimentos. Devem ser
considerados os programas de monitoramento de herpetofauna, mastofauna,
avifauna, ictiofauna, etc.
Indicadores:
ITB5
Programas de Monitoramento de fauna em empreendimentos de geração
térmica aprovados por órgão ambiental competente
((EOPMFGT/TEOPMFGT)*100)
Data de
Criação:
18 de Dezembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: TEOPMFGT - Total de empreendimentos Termelétricos
em operação com programas de monitoramento da fauna
Protocolo
da
Variavel:
TEOPMFGT
Nome:
Total de empreendimentos Termelétricos em operação com programas de
monitoramento da fauna
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Definição de: Empreendimentos em Operação (1) e programa de
monitoramento da fauna (2). 1) Empreendimentos em Operação -
empreendimentos que já iniciaram a operação, no caso de hidrelétricas, nos
quais a primeira máquina já começou a gerar energia elétrica. 2) Programa de
Monitoramento da fauna Aprovado O conteúdo destes programas pode variar
em função de características específicas dos projetos.
(MME/ELETROBRÁS/COMASE,1994)
Modo de
obtenção:
Número de empreendimentos com programa de monitoramento da fauna.
Observação:
Esta variável se aplica à etapa de operação dos empreendimentos
MME/ELETROBRÁS/COMASE. Referencial Para Orçamentação dos Programas
Sócio-Ambientais - Vol.2 Termelétricas. Rio de Janeiro, 1994.
Indicadores:
ITB5
Programas de Monitoramento de fauna em empreendimentos de geração
térmica aprovados por órgão ambiental competente
((EOPMFGT/TEOPMFGT)*100)
Data de
Criação:
18 de Dezembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Tema: Energia
Protocolo do
Tema:
Energia
Objetivo:
Apresentar informações sobre o consumo de fontes de energia pela empresa.
Relevância:
A capacidade da empresa de usar eficientemente a energia poder ser avaliada
pela quantidade de energia que ela consome. O consumo de energia tem
também efeito direto sobre os custos operacionais da empresa e na sua
exposição a flutuações em abastecimento e preços de energia. As informações
sobre o consumo de fontes de energia primária e sobre a eficiência no uso da
energia permitem avaliar o quanto a organização pode ser afetada por novas
regulamentações ambientais como, p.ex., o Protocolo de Quioto. O consumo de
combustíveis fósseis é uma das principais fontes de emissões de gases de efeito
estufa e o consumo de energia está diretamente relacionado às emissões de
gases de efeito estufa da organização. Para o caso da geração nuclear é
importante avaliar a eficiência no uso do urânio na geração. A utilização de
biocombustíveis na geração e sua eficiência deve também ser monitorada.
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Indicador: ITEE - Consumo de energia elétrica no processo de
geração termelétrica
Protocolo do
Indicador:
ITEE
Nome:
Consumo de energia elétrica no processo de geração termelétrica
Fórmula:
(CEEGT)
Descrição:
Objetivo: Acompanhar a evolução do consumo de energia elétrica no processo
produtivo de geração termelétrica. Descrição metodológica (variáveis, método
de cálculo, definições e conceitos relacionados, indicadores alternativos):
monitoramento do consumo próprio interno de energia elétrica no processo de
geração termelétrica. Deve ser considerado o consumo das instalações e
dependências internas de usinas diretamente ligados à produção de energia
elétrica.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Indicador EN 4 - GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Variável: CEEGT - Consumo total de energia elétrica no processo
de geração térmica
Protocolo da
Variavel:
CEEGT
Nome:
Consumo total de energia elétrica no processo de geração térmica
Unidade de
medida:
MWh
Conceito:
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado consumo de energia elétrica no processo de geração
térmica da empresa durante o período de tempo acordado, considerando o
consumo das instalações e dependências internas de usinas diretamente
ligados à produção de energia elétrica.
Observação:
Indicador EN 4 - GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
ITEE
Consumo de energia elétrica no processo de geração termelétrica
(CEEGT)
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Indicador: ITCCF - Consumo total de combustível fóssil no
processo de geração termelétrica
Protocolo do
Indicador:
ITCCF
Nome:
Consumo total de combustível fóssil no processo de geração termelétrica
Fórmula:
((((0.000880*CGNGT)+CCMGT)+(0.848*CODGT))+(COCGT*0.957))
Descrição:
Objetivo: Acompanhar a evolução do consumo de combustível fóssil no processo
de geração termelétrica e subsidiar o cálculo de emissões de gases de efeito
estufa.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Indicador EN 3 - GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Variável: CGNGT - Consumo de gás natural para a geração
térmica
Protocolo
da
Variavel:
CGNGT
Nome:
Consumo de gás natural para a geração térmica
Unidade de
medida:
m3 de gás natural veicular seco
Conceito:
O consumo de gás natural para a geração termelétrica ocorre principalmente em
plantas que possuem turbinas a gás. Também é comum a queima de gás natural
em caldeiras para a geração de vapor, que impulsiona turbinas a vapor (ciclo
rankine).
Modo de
obtenção:
Deve ser computado o consumo de gás natural (m3) utilizado pela empresa para
a geração de energia elétrica durante o período de tempo acordado.
Observação:
Indicador EN3 - GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
ITCCF
Consumo total de combustível fóssil no processo de geração termelétrica
((((0.000880*CGNGT)+CCMGT)+(0.848*CODGT))+(COCGT*0.957))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Variável: CCMGT - Consumo de carvão mineral para a geração
térmica
Protocolo
da
Variavel:
CCMGT
Nome:
Consumo de carvão mineral para a geração térmica
Unidade de
medida:
tep
Conceito:
A geração termelétrica utilizando carvão mineral ocorre normalmente em
plantas ciclo Rankine, onde o carvão é queimado em caldeiras para a geração de
vapor, que impulsiona turbinas a vapor. O conteúdo energético do carvão
mineral pode ser avaliado por seu poder calorífico, que varia bastante
dependendo das características do carvão utilizado. No Brasil é possivel
encontrar tipos de carvão que variam de 3100 a 6000 kcal/kg (PCS).
Modo de
obtenção:
Deve ser computado o consumo de carvão (toneladas) utilizado pela empresa
para a geração de energia elétrica durante o período de tempo acordado. A
seguir, é apresentada a classificação do carvão mineral brasileiro utilizado para a
geração de energia elétrica, de acordo com o poder calorífico, segundo o Balanço
Energético Nacional 2012 (página 216, Tabela VIII.9, valor de 2011): Combustível
PCS (kcal/kg) PCI(kcal/kg) Carvão Vapor 3100
3.100 2.950 Carvão Vapor 3300 3.300
3.100 Carvão Vapor 3700 3.700 3.500
Carvão Vapor 4200 4.200 4.000 Carvão
Vapor 4500 4.500 4.250 Carvão Vapor
4700 4.700 4.450 Carvão Vapor 5200
5.200 4.900 Carvão Vapor 5900 5.900
5.600 Carvão Vapor 6000 6.000 5.700
Carvão Vapor sem especificação 3.000 2.850
Observação:
Indicador EN3 - GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
ITCCF
Consumo total de combustível fóssil no processo de geração termelétrica
((((0.000880*CGNGT)+CCMGT)+(0.848*CODGT))+(COCGT*0.957))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Variável: CODGT - Consumo de óleo Diesel para a geração
térmica
Protocolo
da
Variavel:
CODGT
Nome:
Consumo de óleo Diesel para a geração térmica
Unidade de
medida:
m3 de óleo diesel
Conceito:
O óleo Diesel é um combustível amplamente utilizado na geração termelétrica
no Brasil. Seu uso mais comum ocorre em motores estacionários ciclo diesel,
com grande participação no atendimento aos sistemas isolados na região Norte.
Além disso, o óleo Diesel é um combustível versátil e pode ser queimado em
caldeiras (ciclo rankine) ou mesmo utilizado em turbinas a gás, na eventual
escassez de gás natural..
Modo de
obtenção:
Deve ser computado o consumo de óleo Diesel (m3) utilizado pela empresa para
a geração de energia elétrica durante o período de tempo acordado. Caso o
dado disponível de consumo do óleo diesel esteja em unidade de massa (kg, t),
converter para m3 com auxílio do valor de densidade encontrado no Balanço
Energético Nacional 2012 (página 216, Tabela VIII.9, valor de 2011): Densidade
do Óleo Diesel: 840 kg/m3 ou 0,84 t/m3. Obs: 1m3 = 1.000 litros
Observação:
Indicador EN3 - GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
ITCCF
Consumo total de combustível fóssil no processo de geração termelétrica
((((0.000880*CGNGT)+CCMGT)+(0.848*CODGT))+(COCGT*0.957))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Variável: COCGT - Consumo de óleo combustível para a geração
térmica
Protocolo
da
Variavel:
COCGT
Nome:
Consumo de óleo combustível para a geração térmica
Unidade de
medida:
m3 de óleo combustível médio
Conceito:
Inapropriado para a utilização em motores, este óleo pesado normalmente é
destinado para a queima em caldeiras, com aplicações na indústria (vapor e/ou
calor de processo) ou na geração termelétrica, que ocorre em plantas ciclo
Rankine.
Modo de
obtenção:
Deve ser computado o consumo de óleo combustível (m3) utilizado pela
empresa para a geração de energia elétrica durante o período de tempo
acordado. Caso o dado disponível de consumo do óleo combustível esteja em
unidade de massa (kg, t), converter para m3 com auxílio do valor de densidade
encontrado no Balanço Energético Nacional 2012 (página 216, Tabela VIII.19,
valor de 2011): Densidade do Óleo Combustível Médio: 1.000 kg/m3 ou 1 t/m3.
Obs: 1m3 = 1.000 litros
Observação:
Indicador EN3 - GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
ITCCF
Consumo total de combustível fóssil no processo de geração termelétrica
((((0.000880*CGNGT)+CCMGT)+(0.848*CODGT))+(COCGT*0.957))
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
21 de Novembro de 2013
Indicador: ITCU - Consumo total de urânio no processo de
geração termelétrica
Protocolo do
Indicador:
ITCU
Nome:
Consumo total de urânio no processo de geração termelétrica
Fórmula:
(CUGT)
Descrição:
Acompanhar a evolução do consumo de urânio no processo de geração
termelétrica
Etapa:
operação
Referência:
Indicador EN 3 - GRI ; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: CUGT - Consumo de urânio para geração termonuclear
Protocolo da
Variavel:
CUGT
Nome:
Consumo de urânio para geração termonuclear
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Modo de obtenção:
Deve ser computado o consumo de urânio (tep) utilizado pela empresa
para a geração de energia elétrica durante o período de tempo acordado.
Observação:
Indicador EN3 - GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
ITE1a
Eficiência na geração de energia
(CUGT)
ITCU
Consumo total de urânio no processo de geração termelétrica
(CUGT)
Data de Criação:
10 de Novembro de 2009
Indicador: ITEGPI - Energia gerada por Produtores
Independentes de Energia (PIEs) – Geração Termelétrica
Protocolo
do
Indicador:
ITEGPI
Nome:
Energia gerada por Produtores Independentes de Energia (PIEs) – Geração
Termelétrica
Fórmula:
((CGNPIGT*0.000880)+((COCGTPI*0.957)+(0.848*CODPIGT)))
Descrição:
Objetivo: Acompanhar a evolução do consumo de combustível para a geração de
energia elétrica adquirida pelas empresas e gerada por Produtores Independentes
de Energia (PIEs) em usinas termoelétricas. Algumas empresas, principalmente as
empresas de distribuição de energia elétrica que atendem aos sistemas isolados
na região Norte do Brasil, possuem contratos de aquisição de energia elétrica de
Produtores Independentes de Energia (PIES). Esta energia, em sua grande maioria
é gerada por centrais termelétricas utilizando combustíveis fósseis.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
8 de Novembro de 2013
Variável: CGNPIGT - Consumo de gás natural para a geração de
energia elétrica por Produtores Independentes de Energia –
Geração Termelétrica
Protocolo
da
Variavel:
CGNPIGT
Nome:
Consumo de gás natural para a geração de energia elétrica por Produtores
Independentes de Energia – Geração Termelétrica
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
O consumo de gás natural para a geração termelétrica ocorre principalmente em
plantas que possuem turbinas a gás. Também é comum a queima de gás natural
em caldeiras para a geração de vapor, que impulsiona turbinas a vapor (ciclo
rankine). Esta variável refere-se somente ao combustível consumido por PIEs.
No caso de usinas próprias, favor verificar o protocolo da variável CGNGT.
Modo de
obtenção:
Deve ser computado o consumo de gás natural (m3) utilizado pelos PIEs para a
geração de energia elétrica durante o período de tempo acordado.
Observação:
Indicador EN3 - GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
ITEGPI
Energia gerada por Produtores Independentes de Energia (PIEs) – Geração
Termelétrica
((CGNPIGT*0.000880)+((COCGTPI*0.957)+(0.848*CODPIGT)))
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Variável: CODPIGT - Consumo de óleo diesel para a geração de
energia elétrica por Produtores Independentes de Energia –
Geração Termelétrica
Protocolo
da
Variavel:
CODPIGT
Nome:
Consumo de óleo diesel para a geração de energia elétrica por Produtores
Independentes de Energia – Geração Termelétrica
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
O óleo Diesel é um combustível amplamente utilizado na geração termelétrica
no Brasil. Seu uso mais comum ocorre em motores estacionários ciclo diesel,
com grande participação no atendimento aos sistemas isolados na região Norte.
Além disso, o óleo Diesel é um combustível versátil e pode ser queimado em
caldeiras (ciclo rankine) ou mesmo utilizado em turbinas a gás, na eventual
escassez de gás natural. Esta variável refere-se somente ao combustível
consumido por PIEs. No caso de usinas próprias, favor verificar o protocolo da
variável CODGT.
Modo de
obtenção:
Deve ser computado o consumo de óleo Diesel (m3) utilizado pelos PIEs para a
geração de energia elétrica durante o período de tempo acordado. Caso o dado
disponível de consumo do óleo diesel esteja em unidade de massa (kg, t),
converter para m3 com auxílio do valor de densidade encontrado no Balanço
Energético Nacional 2012 (página 216, Tabela VIII.9, valor de 2011): Densidade
do Óleo Diesel: 840 kg/m3 ou 0,84 t/m3. Obs: 1m3 = 1.000 litros
Observação:
Indicadores:
ITEGPI
Energia gerada por Produtores Independentes de Energia (PIEs) – Geração
Termelétrica
((CGNPIGT*0.000880)+((COCGTPI*0.957)+(0.848*CODPIGT)))
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Variável: COCGTPI - Consumo de óleo combustível para a
geração de energia elétrica por Produtores Independentes de
Energia – Geração Termelétrica
Protocolo
da
Variavel:
COCGTPI
Nome:
Consumo de óleo combustível para a geração de energia elétrica por Produtores
Independentes de Energia – Geração Termelétrica
Unidade de
medida:
m3
Conceito:
Inapropriado para a utilização em motores, este óleo pesado normalmente é
destinado para a queima em caldeiras, com aplicações na indústria (vapor e/ou
calor de processo) ou na geração termelétrica, que ocorre em plantas ciclo
Rankine. Esta variável refere-se somente ao combustível consumido por PIEs.
No caso de usinas próprias, favor verificar o protocolo da variável COCGT.
Modo de
obtenção:
Deve ser computado o consumo de óleo combustível (m3) utilizado pelos PIEs
para a geração de energia elétrica durante o período de tempo acordado. Caso
o dado disponível de consumo do óleo combustível esteja em unidade de massa
(kg, t), converter para m3 com auxílio do valor de densidade encontrado no
Balanço Energético Nacional 2012 (página 216, Tabela VIII.19, valor de 2011):
Densidade do Óleo Combustível Médio: 1.000 kg/m3 ou 1 t/m3. Obs: 1m3 =
1.000 litros
Observação:
Indicadores:
ITEGPI
Energia gerada por Produtores Independentes de Energia (PIEs) – Geração
Termelétrica
((CGNPIGT*0.000880)+((COCGTPI*0.957)+(0.848*CODPIGT)))
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Tema: Risco de Acidentes Ambientais
Protocolo do
Tema:
Risco de Acidentes Ambientais
Objetivo:
Monitorar, controlar e reduzir o risco de acidentes ambientais
Relevância:
Risco é definido como a probabilidade (ou freqüência) esperada de ocorrência
dos danos, perdas ou prejuízos conseqüentes da consumação do perigo. Perigo,
por sua vez, é definido como uma circunstância que pode causar dano, perda ou
prejuízo ambiental, humano, material ou financeiro. Assim, risco ambiental pode
ser definido como a quantificação do perigo, isto é da possibilidade de ocorrência
de um dano que ameace o meio ambiente. Mais detalhadamente, dano é aqui
definido como o prejuízo causado aos componentes ambientais indispensáveis
para a garantia de um meio ecologicamente equilibrado, ameaçando-o,
provocando sua degradação, e conseqüentemente o desequilíbrio ecológico. Há
ainda questões sociais desencadeadas pelo dano, relacionadas à própria privação
do equilíbrio ecológico, do bem estar e da qualidade de vida da população que
depende dos serviços ambientais. No caso específico das atividades de geração
de energia termelétrica, os riscos ambientais estão relacionados aos riscos de
acidentes com explosões, incêndios e vazamentos., exposição da população à
radiação térmica, exposição a substâncias tóxicas e sobrepressão, devida à onda
de choque causada por uma explosão. O pior efeito dos acidentes no entorno das
usinas é a formação de nuvens de gás inflamável devido a incêndios ou
explosões, entretanto o risco para a população é pequeno, pois o alcance das
nuvens inflamáveis é curto. Já as conseqüências ambientais de possíveis
derramamento de substâncias químicas, principalmente óleo, podem afetar o
equilíbrio ecológico, e conseqüentemente, a qualidade de vida das comunidades
locais que dependem dos serviços ambientais (abastecimento de água, pesca,
turismo, etc) fornecidos pelos recursos naturais disponíveis. O desequilíbrio
ecológico, por sua vez, pode ocorrer por alterações no ambiente físico ou
diretamente à fauna e flora. O esforço sistemático para evitar derramamentos
acidentais está diretamente relacionado ao cumprimento da legislação, aos riscos
financeiros devido à perda de matéria-prima, ao custo da remediação e riscos de
danos à reputação da empresa.
Data de
Criação: 16 de Janeiro de 2012
Indicador: IOMDOGT - Volume de óleo mineral e/ou borra
oleosa derramado acidentalmente na geração térmica -
Operação
Protocolo do
Indicador:
IOMDOGT
Nome:
Volume de óleo mineral e/ou borra oleosa derramado acidentalmente na
geração térmica - Operação
Fórmula:
VOMDOGT
Descrição:
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: VOMDOGT - Volume total de óleo mineral e/ou borra
oleosa derramados acidentalmente (m3 ou litros) no período -
Operação
Protocolo da
Variavel:
VOMDOGT
Nome:
Volume total de óleo mineral e/ou borra oleosa derramados
acidentalmente (m3 ou litros) no período - Operação
Unidade de medida:
m3
Conceito:
Modo de obtenção:
Observação:
Indicadores:
IOMDOGT
Volume de óleo mineral e/ou borra oleosa derramado acidentalmente
na geração térmica - Operação
VOMDOGT
Data de Criação:
16 de Janeiro de 2012
Indicador: IODOMOGT - Número de ocorrências de
derramamento acidental de óleo mineral e/ou borra oleosa na
geração térmica - Operação
Protocolo do
Indicador:
IODOMOGT
Nome:
Número de ocorrências de derramamento acidental de óleo mineral e/ou
borra oleosa na geração térmica - Operação
Fórmula:
ODOMOGT
Descrição:
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: ODOMOGT - Número de ocorrências de
derramamento acidental de óleo mineral e/ou borra oleosa no
período - Geração Térmica
Protocolo da
Variavel:
ODOMOGT
Nome:
Número de ocorrências de derramamento acidental de óleo mineral
e/ou borra oleosa no período - Geração Térmica
Unidade de medida:
un
Conceito:
Modo de obtenção:
Observação:
Indicadores:
IODOMOGT
Número de ocorrências de derramamento acidental de óleo mineral
e/ou borra oleosa na geração térmica - Operação
ODOMOGT
Data de Criação:
16 de Janeiro de 2012
Indicador: IHDOGT - Volume de Hidrazina derramado na
geração térmica - Operação
Protocolo do Indicador:
IHDOGT
Nome:
Volume de Hidrazina derramado na geração térmica - Operação
Fórmula:
VHDOGT
Descrição:
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: VHDOGT - Volume de hidrazina derramada na
operação da geração térmica (m3 ou litros)
Protocolo da
Variavel:
VHDOGT
Nome:
Volume de hidrazina derramada na operação da geração térmica
(m3 ou litros)
Unidade de medida:
m3
Conceito:
Modo de obtenção:
Observação:
Indicadores:
IHDOGT
Volume de Hidrazina derramado na geração térmica - Operação
VHDOGT
Data de Criação:
16 de Janeiro de 2012
Indicador: IODHOGT - Número de ocorrências de
derramamento de Hidrazina na geração térmica - Operação
Protocolo do
Indicador:
IODHOGT
Nome:
Número de ocorrências de derramamento de Hidrazina na geração
térmica - Operação
Fórmula:
ODHOGT
Descrição:
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: ODHOGT - Número de ocorrências de derramamento
de Hidrazina no período - Geração Térmica
Protocolo da
Variavel:
ODHOGT
Nome:
Número de ocorrências de derramamento de Hidrazina no período -
Geração Térmica
Unidade de medida:
un
Conceito:
Modo de obtenção:
Observação:
Indicadores:
IODHOGT
Número de ocorrências de derramamento de Hidrazina na geração
térmica - Operação
ODHOGT
Data de Criação: 16 de Janeiro de 2012
Indicador: IHADOGT - Volume de hidróxido de amônio
derramado na geração térmica - Operação
Protocolo do
Indicador:
IHADOGT
Nome:
Volume de hidróxido de amônio derramado na geração térmica -
Operação
Fórmula:
VHADOGT
Descrição:
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: VHADOGT - Volume de hidróxido de amônio
derramado na operação da geração térmica (m3 ou litros)
Protocolo da
Variavel:
VHADOGT
Nome:
Volume de hidróxido de amônio derramado na operação da geração
térmica (m3 ou litros)
Unidade de medida:
m3
Conceito:
Modo de obtenção:
Observação:
Indicadores:
IHADOGT
Volume de hidróxido de amônio derramado na geração térmica -
Operação
VHADOGT
Data de Criação: 16 de Janeiro de 2012
Indicador: IODHAOGT - Número de ocorrências de
derramamento de hidróxido de amônio na geração térmica -
Operação
Protocolo do
Indicador:
IODHAOGT
Nome:
Número de ocorrências de derramamento de hidróxido de amônio na
geração térmica - Operação
Fórmula:
ODHAOGT
Descrição:
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: ODHAOGT - Número de ocorrências de derramamento
de hidróxido de amônio no período - Geração Térmica
Protocolo da
Variavel:
ODHAOGT
Nome:
Número de ocorrências de derramamento de hidróxido de amônio no
período - Geração Térmica
Unidade de medida:
un
Conceito:
Modo de obtenção:
Observação:
Indicadores:
IODHAOGT
Número de ocorrências de derramamento de hidróxido de amônio na
geração térmica - Operação
ODHAOGT
Data de Criação: 16 de Janeiro de 2012
Indicador: IASDOGT - Volume de ácido sulfúrico derramado na
geração térmica - Operação
Protocolo do Indicador:
IASDOGT
Nome:
Volume de ácido sulfúrico derramado na geração térmica - Operação
Fórmula:
VASDOGT
Descrição:
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: VASDOGT: - Volume derramado de ácido sulfúrico na
operação da geração térmica (m3 ou litros)
Protocolo da
Variavel:
VASDOGT:
Nome:
Volume derramado de ácido sulfúrico na operação da geração
térmica (m3 ou litros)
Unidade de medida:
m3
Conceito:
Modo de obtenção:
Observação:
Indicadores:
IASDOGT
Volume de ácido sulfúrico derramado na geração térmica - Operação
VASDOGT
Data de Criação:
16 de Janeiro de 2012
Indicador: IODASOGT - Número de ocorrências de
derramamento de ácido sulfúrico na geração térmica -
Operação
Protocolo do
Indicador:
IODASOGT
Nome:
Número de ocorrências de derramamento de ácido sulfúrico na geração
térmica - Operação
Fórmula:
IODASOGT
Descrição:
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: IODASOGT - Número de ocorrências de
derramamento de ácido sulfúrico no periodo - Geração Térmica
Protocolo da
Variavel:
IODASOGT
Nome:
Número de ocorrências de derramamento de ácido sulfúrico no
periodo - Geração Térmica
Unidade de medida:
un
Conceito:
Modo de obtenção:
Observação:
Indicadores:
IODASOGT
Número de ocorrências de derramamento de ácido sulfúrico na
geração térmica - Operação
IODASOGT
Data de Criação: 16 de Janeiro de 2012
Atividade: Transmissão
Tema: Resíduos
Protocolo do
Tema:
Resíduos
Objetivo:
Avaliar a evolução da produção e destinação de residuos das empresas em suas
diferentes atividades, nas etapas de implantação e operação de linhas de
transmissão.
Relevância:
Os resíduos perigosos passam a ocupar lugar de destaque nas discussões sobre a
contaminação ambiental a partir da ocorrência de acidentes de vulto como o de
Chernobyl, na então União Soviética, Seveso, na Itália e Bhopal, na Índia. A
preocupação ambiental toma proporções globais. A questão do comércio de
resíduos entre paises ganha grandes proporções e em 1989, na Basiléia, Suíça, é
firmado um convênio internacional com objetivo de coibir o comercio de
resíduos tóxicos e o seu descarte em paises menos desenvolvidos. A atenção
volta-se para as conseqüências de uma falta de gestão ambiental nas indústrias.
Além de desvalorizar o negócio até inviabilizá-lo, a gestão inadequada de
resíduos é crime ambiental e pode acarretar em altas multas e até prisão do
responsável. No caso da gestão de resíduos sólidos, as boas práticas revelam-se
altamente rentáveis para as empresas. As técnicas de redução na fonte,
substituição de matéria-prima, reutilização e reciclagem podem trazer reais
benefícios econômicos, além de evitar a exposição da empresa aos riscos dos
passivos ambientais. Minimizar a geração e intensificar o reaproveitamento de
resíduos constitui a base de qualquer programa de gerenciamento de resíduos.
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Indicador: ITRR1a - Total de resíduos Classe I gerados
(toneladas) na implantação de linhas de transmissão
(classificados pela NBR10004/04)
Protocolo do
Indicador:
ITRR1a
Nome:
Total de resíduos Classe I gerados (toneladas) na implantação de linhas de
transmissão (classificados pela NBR10004/04)
Fórmula:
(TRCIITR)
Descrição:
Avaliar a evolução da geração total de resíduos Classe I na implantação de
linhas de transmissão
Etapa:
implantação
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRCIITR - Total de resíduos Classe I gerados
(Toneladas) na implantação de linhas de transmissão e
Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIITR
Nome:
Total de resíduos Classe I gerados (Toneladas) na implantação de linhas de
transmissão e Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Resíduos Classe I Os resíduos Classe I são chamados de perigosos e
são aqueles cujas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas podem
acarretar risco para a saúde pública e/ou risco ao meio ambiente, quando
manuseados ou dispostos de forma inadequada. Assim, o conceito de resíduo
perigoso se baseia no grau de nocividade que representa ao homem e ao meio
ambiente. Para que um resíduo seja classificado como perigoso este deve
apresentar uma ou mais das seguintes características: corrosividade,
reatividade, explosividade, toxicidade, inflamabilidade, patogenicidade e
radiatividade. São elas: - Corrosividade: atacam materiais e organismos vivos
devido a suas características ácidas ou básicas intensas; - Reatividade: reagem
com outras substâncias, podendo liberar calor e energia; - Explosividade: em
razão de sua reatividade muito intensa, podem liberar grande quantidade de
energia; - Toxicidade: agem sobre os organismos vivos, causando danos a suas
estruturas biomoleculares; - Inflamabilidade: podem entrar em combustão
facilmente ou até de forma espontânea; - Patogenicidade: apresentam
características biológicas infecciosas, contendo microorganismos ou suas
toxinas; - Radiatividade: emitem radiações ionizantes. Qualquer resíduo que
apresente pelo menos uma dessas sete características será classificado como
resíduo perigoso e devera ser tratado ou disposto em obediência a condições
especiais. Ex: óleo lubrificante usado ou contaminado, solventes, pesticidas e
suas embalagens usadas, lodos de estações de tratamento, cinzas e alguns
tipos de escorias, produtos farmacêuticos e tóxicos, tintas, pigmentos
orgânicos, combustíveis, alcatrões, sais de tempera com cianetos, substâncias
contendo metais pesados como mercúrio, cádmio, chumbo e cromo são
apenas alguns exemplos de materiais que se enquadram na classificação de
resíduos perigosos, assim como os PCBs (Bifenilas Policloradas) usados em
capacitores e transformadores Esta variável contempla os dados das linhas de
transmissão e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos classe I gerados na implantação de linhas
de transmissão - quantidades dos resíduos classe I gerados (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
ITRR1a
Total de resíduos Classe I gerados (toneladas) na implantação de linhas de
transmissão (classificados pela NBR10004/04)
(TRCIITR)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: ITRR1b - Total de resíduos Classe II gerados
(Toneladas) na implantação de linhas de transmissão
(classificados pela NBR10004/04)
Protocolo do
Indicador:
ITRR1b
Nome:
Total de resíduos Classe II gerados (Toneladas) na implantação de linhas de
transmissão (classificados pela NBR10004/04)
Fórmula:
(TRCIIAILT) + (TRCIIBILT)
Descrição:
Avaliar a evolução da geração total de resíduos Classe II na implantação de
linhas de transmissão
Etapa:
implantação
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRCIIAILT - Total de resíduos Classe IIA gerados
(Toneladas) na implantação de linhas de transmissão e
Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIIAILT
Nome:
Total de resíduos Classe IIA gerados (Toneladas) na implantação de linhas de
transmissão e Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Os resíduos Classe II, por sua vez, estão subdivididos em classe A e
classe B. Resíduos Classe II A: Resíduos não perigosos não inertes. Os resíduos
não inertes (Classe A) podem apresentar propriedades como
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. São exemplos
o lixo comum proveniente de restaurantes, escritórios e banheiros, etc. Esta
variável contempla os dados das linhas de transmissão e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos Classe IIA gerados na implantação de
linhas de transmissão - quantidades dos resíduos Classe IIA gerados (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
ITRR1b
Total de resíduos Classe II gerados (Toneladas) na implantação de linhas de
transmissão (classificados pela NBR10004/04)
(TRCIIAILT) + (TRCIIBILT)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRCIIBILT - Total de resíduos Classe IIB gerados
(Toneladas) na implantação de linhas de transmissão e
Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIIBILT
Nome:
Total de resíduos Classe IIB gerados (Toneladas) na implantação de linhas de
transmissão e Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Os resíduos Classe II, por sua vez, estão subdivididos em classe A e
classe B (também chamados de Classe III). Resíduos Classe II B: Os resíduos
inertes (Classe B ou Classe III) são aqueles que, quando amostrados de forma
representativa, segunda a ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato
dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, a temperatura
ambiente, conforme ABNT NBR 10.006 (Solubilização de Resíduos), não
apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações
superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor,
turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G, da NBR 10004. Um exemplo é o
tijolo. Esta variável contempla os dados das linhas de transmissão e
subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos Classe IIBgerados na implantação de
linhas de transmissão - quantidades dos resíduos Classe IIB gerados (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
ITRR1b
Total de resíduos Classe II gerados (Toneladas) na implantação de linhas de
transmissão (classificados pela NBR10004/04)
(TRCIIAILT) + (TRCIIBILT)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: ITRR1c - Total de resíduos Classe I gerados
(toneladas) na operação de linhas de transmissão (classificados
pela NBR10004/04)
Protocolo do
Indicador:
ITRR1c
Nome:
Total de resíduos Classe I gerados (toneladas) na operação de linhas de
transmissão (classificados pela NBR10004/04)
Fórmula:
(TRCIOTR)
Descrição:
Avaliar a evolução da geração total de resíduos Classe I na operação de
linhas de transmissão
Etapa:
operação
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRCIOTR - Total de resíduos Classe I gerados
(Toneladas) na operação de linhas de transmissão e
Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIOTR
Nome:
Total de resíduos Classe I gerados (Toneladas) na operação de linhas de
transmissão e Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Resíduos Classe I Os resíduos Classe I são chamados de perigosos
e são aqueles cujas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas
podem acarretar risco para a saúde pública e/ou risco ao meio ambiente,
quando manuseados ou dispostos de forma inadequada. Assim, o conceito de
resíduo perigoso se baseia no grau de nocividade que representa ao homem e
ao meio ambiente. Para que um resíduo seja classificado como perigoso este
deve apresentar uma ou mais das seguintes características: corrosividade,
reatividade, explosividade, toxicidade, inflamabilidade, patogenicidade e
radiatividade. São elas: - Corrosividade: atacam materiais e organismos vivos
devido a suas características ácidas ou básicas intensas; - Reatividade: reagem
com outras substâncias, podendo liberar calor e energia; - Explosividade: em
razão de sua reatividade muito intensa, podem liberar grande quantidade de
energia; - Toxicidade: agem sobre os organismos vivos, causando danos a suas
estruturas biomoleculares; - Inflamabilidade: podem entrar em combustão
facilmente ou até de forma espontânea; - Patogenicidade: apresentam
características biológicas infecciosas, contendo microorganismos ou suas
toxinas; - Radiatividade: emitem radiações ionizantes. Qualquer resíduo que
apresente pelo menos uma dessas sete características será classificado como
resíduo perigoso e devera ser tratado ou disposto em obediência a condições
especiais. Ex: óleo lubrificante usado ou contaminado, solventes, pesticidas e
suas embalagens usadas, lodos de estações de tratamento, cinzas e alguns
tipos de escorias, produtos farmacêuticos e tóxicos, tintas, pigmentos
orgânicos, combustíveis, alcatrões, sais de tempera com cianetos, substâncias
contendo metais pesados como mercúrio, cádmio, chumbo e cromo são
apenas alguns exemplos de materiais que se enquadram na classificação de
resíduos perigosos, assim como os PCBs (Bifenilas Policloradas) usados em
capacitores e transformadores. Esta variável contempla os dados das linhas de
transmissão e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos classe I gerados na operação de linhas
de transmissão - quantidades dos resíduos classe I gerados (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
ITRR1c
Total de resíduos Classe I gerados (toneladas) na operação de linhas de
transmissão (classificados pela NBR10004/04)
(TRCIOTR)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: ITRR1d - Total de resíduos Classe II gerados
(Toneladas) na operação de linhas de transmissão (classificados
pela NBR10004/04)
Protocolo do
Indicador:
ITRR1d
Nome:
Total de resíduos Classe II gerados (Toneladas) na operação de linhas de
transmissão (classificados pela NBR10004/04)
Fórmula:
(TRCIIAOLT) + (TRCIIBOLT)
Descrição:
Avaliar a evolução da geração total de resíduos Classe II na operação de
linhas de transmissão
Etapa:
operação
Referência:
Data de Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRCIIAOLT - Total de resíduos Classe IIA gerados
(Toneladas) na operação de linhas de transmissão e
Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIIAOLT
Nome:
Total de resíduos Classe IIA gerados (Toneladas) na operação de linhas de
transmissão e Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Os resíduos Classe II, por sua vez, estão subdivididos em classe A e
classe B. Resíduos Classe II A: Resíduos não perigosos não inertes. Os resíduos
não inertes (Classe A) podem apresentar propriedades como
biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. São exemplos
o lixo comum proveniente de restaurantes, escritórios e banheiros, etc. Esta
variável contempla os dados das linhas de transmissão e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - lista dos resíduos Classe IIA gerados na operação de linhas
de transmissão - quantidades dos resíduos Classe IIA gerados (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
ITRR1d
Total de resíduos Classe II gerados (Toneladas) na operação de linhas de
transmissão (classificados pela NBR10004/04)
(TRCIIAOLT) + (TRCIIBOLT)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: TRCIIBOLT - Total de resíduos Classe IIB gerados
(Toneladas) na operação de linhas de transmissão e
Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Protocolo
da Variavel:
TRCIIBOLT
Nome:
Total de resíduos Classe IIB gerados (Toneladas) na operação de linhas de
transmissão e Subestações (classificados pela NBR10004/04) no período
Unidade de
medida:
t
Conceito:
De acordo com a norma NBR10004/04, os resíduos são classificados em Classe
I e Classe II. Os resíduos Classe II, por sua vez, estão subdivididos em classe A e
classe B (também chamados de Classe III). Resíduos Classe II B: Os resíduos
inertes (Classe B ou Classe III) são aqueles que, quando amostrados de forma
representativa, segunda a ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato
dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, a temperatura
ambiente, conforme ABNT NBR 10.006 (Solubilização de Resíduos), não
apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações
superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor,
turbidez, dureza e sabor, conforme anexo G, da NBR 10004. Um exemplo é o
tijolo. Esta variável contempla os dados das linhas de transmissão e
subestações.
Modo de
obtenção:
SSão necessários: - lista dos resíduos Classe IIBgerados na operação de linhas
de transmissão - quantidades dos resíduos Classe IIB gerados (t)
Observação:
ABNT NBR 10.004, ABNT NBR 10.006, Portaria Interministerial (MIC/MI/MME)
nº 19 (de 29/01/81)
Indicadores:
ITRR1d
Total de resíduos Classe II gerados (Toneladas) na operação de linhas de
transmissão (classificados pela NBR10004/04)
(TRCIIAOLT) + (TRCIIBOLT)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: IRCTR - Total de resíduos gerados nas atividades de
Transmissão destinados à COMPOSTAGEM.
Protocolo do
Indicador:
IRCTR
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Transmissão destinados à
COMPOSTAGEM.
Fórmula:
RCTR
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados a compostagem.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RCTR - Resíduos gerados destinados à
COMPOSTAGEM – Transmissão
Protocolo
da Variavel:
RCTR
Nome:
Resíduos gerados destinados à COMPOSTAGEM – Transmissão
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Define-se compostagem como o processo natural de decomposição biológica
de materiais orgânicos (aqueles que possuem carbono em sua estrutura), de
origem animal e vegetal, pela ação de microorganismos. Para que ele ocorra
não é necessária a adição de qualquer componente físico ou químico à massa
do lixo. Esta variável contempla os dados das linhas de transmissão e
subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - quantidade de resíduos orgânicos gerados – quantidade de
resíduos orgânicos gerados destinados a compostagem.
Observação:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
Indicadores:
IRCTR
Total de resíduos gerados nas atividades de Transmissão destinados à
COMPOSTAGEM.
RCTR
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
26 de Janeiro de 2012
Indicador: IRRUTR - Total de resíduos gerados nas atividades de
Transmissão destinados à REUTILIZAÇÃO
Protocolo do
Indicador:
IRRUTR
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Transmissão destinados à
REUTILIZAÇÃO
Fórmula:
RRUTR
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados a reutilização.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RRUTR - Resíduos gerados destinados à REUTILIZAÇÃO
– Transmissão
Protocolo
da Variavel:
RRUTR
Nome:
Resíduos gerados destinados à REUTILIZAÇÃO – Transmissão
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Reutilização é o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua
transformação biológica, física ou físico-química, ou seja, o resíduo é
reaproveitado sem que haja modificações na sua estrutura. Um exemplo é a
utilização dos dois lados de uma folha de papel. Esta variável contempla os
dados das linhas de transmissão e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de reutilização –
Quantificar os resíduos destinados a reutilização.
Observação:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Indicadores:
IRRUTR
Total de resíduos gerados nas atividades de Transmissão destinados à
REUTILIZAÇÃO
RRUTR
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
26 de Janeiro de 2012
Indicador: IRRCTR - Total de resíduos gerados nas atividades de
Transmissão destinados à RECICLAGEM
Protocolo do
Indicador:
IRRCTR
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Transmissão destinados à
RECICLAGEM
Fórmula:
RRCTR
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados a reciclagem.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RRCTR - Resíduos gerados destinados à RECICLAGEM –
Transmissão
Protocolo
da Variavel:
RRCTR
Nome:
Resíduos gerados destinados à RECICLAGEM – Transmissão
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a
alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas
à transformação em insumos ou novos produtos. No caso da reciclagem há um
beneficiamento dos resíduos para que o mesmo seja utilizado em outro (ou
até mesmo) processo. Um exemplo é reciclagem de latinhas de alumínio, que
passam por um processo de beneficiamento pra que o alumínio seja
reaproveitado. Esta variável contempla os dados das linhas de transmissão e
subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de reciclagem –
Quantificar os resíduos destinados a reciclagem.
Observação:
Lei Federal n º 12.305 de 02 de agosto de 2010 Manual de Gerenciamento de
Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de Janeiro:
GMA, 2006.
Indicadores:
IRRCTR
Total de resíduos gerados nas atividades de Transmissão destinados à
RECICLAGEM
RRCTR
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
27 de Janeiro de 2012
Indicador: IRIPTR - Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) nas
atividades de Transmissão destinados à INCINERAÇÃO
Protocolo do
Indicador:
IRIPTR
Nome:
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) nas atividades de Transmissão
destinados à INCINERAÇÃO
Fórmula:
RIPTR
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos perigosos destinados a incineração.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento de Resíduos: Guia de Procedimento passo a
passo. Sistema FIRJAN. Rio de Janeiro: GMA, 2006.
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RIPTR - Resíduos perigosos (Classe I) destinados à
INCINERAÇÃO – Transmissão
Protocolo
da Variavel:
RIPTR
Nome:
Resíduos perigosos (Classe I) destinados à INCINERAÇÃO – Transmissão
Unidade de
medida:
t
Conceito:
A incineração é um processo que utiliza a combustão controlada para degradar
termicamente os resíduos. Os incineradores devem ser equipados com
mecanismos de controle de poluição para a remoção dos produtos da
combustão incompleta e das emissões de particulados, de SOx e NOx. Esta
variável contempla os dados das linhas de transmissão e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de incineração –
Quantificar os resíduos destinados a incineração.
Observação:
O processo da incineração gera cinzas, que não devem ser confundidas com as
geradas no processo de produção termelétrica. É necessário o monitoramento
das emissões atmosféricas. Exemplos de resíduos que podem ser tratados por
coprocessamento: óleo usado, produtos químicos, resíduos de poda de
vegetação, óleos, resíduos de pintura, plásticos e borrachas.
Indicadores:
IRIPTR
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) nas atividades de Transmissão
destinados à INCINERAÇÃO
RIPTR
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
26 de Janeiro de 2012
Indicador: IRASTR - Total de resíduos gerados nas atividades de
Transmissão destinados ao ATERRO SANITÁRIO INDUSTRIAL
Protocolo do
Indicador:
IRASTR
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Transmissão destinados ao ATERRO
SANITÁRIO INDUSTRIAL
Fórmula:
(RAITR+RPAITR)
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados aos diferentes tipos de aterro
sanitário industrial
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001. Manual de Gerenciamento
de Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema FIRJAN. Rio de
Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
8 de Julho de 2013
Variável: RAITR - Resíduos não perigosos (Classe II) destinados
ao ATERRO INDUSTRIAL – Transmissão
Protocolo
da Variavel:
RAITR
Nome:
Resíduos não perigosos (Classe II) destinados ao ATERRO INDUSTRIAL –
Transmissão
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Os aterros sanitários industriais são projetados para receber os resíduos
sólidos de origem industrial. Existem aterros para resíduos classe I e classe II
(norma NBR 10004), que diferem entre si no sistema de impermeabilização e
controle necessário. Esta variável contempla os dados das linhas de
transmissão e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos destinados ao aterro sanitário
industrial – Quantificar os resíduos destinados ao aterro sanitário industrial.
Observação:
Exemplos de resíduos que podem ser dispostos em aterros sanitários
industriais: baterias de celulares e equipamentos eletrônicos, entulho de
construção, resíduos de cimento e concreto, materiais com amianto, sucata
metálica, plásticos e borrachas.
Indicadores:
IRASTR
Total de resíduos gerados nas atividades de Transmissão destinados ao
ATERRO SANITÁRIO INDUSTRIAL
(RAITR+RPAITR)
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
26 de Janeiro de 2012
Variável: RPAITR - Resíduos Perigosos (Classe I) destinados ao
ATERRO INDUSTRIAL – Transmissão
Protocolo
da Variavel:
RPAITR
Nome:
Resíduos Perigosos (Classe I) destinados ao ATERRO INDUSTRIAL –
Transmissão
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Os aterros sanitários industriais são projetados para receber os resíduos
sólidos de origem industrial. Existem aterros para resíduos classe I e classe II
(norma NBR 10004), que diferem entre si no sistema de impermeabilização e
controle necessário. Esta variável contempla os dados das linhas de
transmissão e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos destinados ao aterro sanitário
industrial – Quantificar os resíduos destinados ao aterro sanitário industrial.
Observação:
Indicadores:
IRASTR
Total de resíduos gerados nas atividades de Transmissão destinados ao
ATERRO SANITÁRIO INDUSTRIAL
(RAITR+RPAITR)
Data de
Criação:
18 de Junho de 2013
Data de
Alteração:
18 de Junho de 2013
Indicador: IRNPALTR - Total de resíduos NÃO PERIGOSOS
gerados nas atividades de Transmissão ARMAZENADOS NO
LOCAL
Protocolo do
Indicador:
IRNPALTR
Nome:
Total de resíduos NÃO PERIGOSOS gerados nas atividades de Transmissão
ARMAZENADOS NO LOCAL
Fórmula:
RNPALTR
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos não perigosos armazenados pela própria
empresa em suas instalações ou de terceiros.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RNPALTR - Resíduos não perigosos (Classe II) com
ARMAZENAMENTO NO LOCAL – Transmissão
Protocolo da
Variavel:
RNPALTR
Nome:
Resíduos não perigosos (Classe II) com ARMAZENAMENTO NO LOCAL –
Transmissão
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Consiste em armazenar temporariamente os resíduos nas instalações da
empresa ou de terceiros de forma apropriada. Esta variável contempla os
dados das linhas de transmissão e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos a serem armazenados no local –
Quantificar os resíduos a serem armazenados no local.
Observação:
Indicadores:
IRNPALTR
Total de resíduos NÃO PERIGOSOS gerados nas atividades de Transmissão
ARMAZENADOS NO LOCAL
RNPALTR
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
27 de Março de 2012
Indicador: IRPALTR - Total de resíduos PERIGOSOS gerados nas
atividades de Transmissão ARMAZENADOS NO LOCAL
Protocolo do
Indicador:
IRPALTR
Nome:
Total de resíduos PERIGOSOS gerados nas atividades de Transmissão
ARMAZENADOS NO LOCAL
Fórmula:
RPALTR
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos perigosos armazenados pela própria
empresa em suas instalações ou de terceiros.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RPALTR - Resíduos perigosos (Classe I) com
ARMAZENAMENTO NO LOCAL – Transmissão
Protocolo da
Variavel:
RPALTR
Nome:
Resíduos perigosos (Classe I) com ARMAZENAMENTO NO LOCAL –
Transmissão
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Consiste em armazenar temporariamente os resíduos nas instalações da
empresa ou de terceiros de forma apropriada. Esta variável contempla os
dados das linhas de transmissão e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos a serem armazenados no local
– Quantificar os resíduos a serem armazenados no local.
Observação:
Indicadores:
IRPALTR
Total de resíduos PERIGOSOS gerados nas atividades de Transmissão
ARMAZENADOS NO LOCAL
RPALTR
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
27 de Março de 2012
Indicador: IRPCPTR - Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I)
gerados nas atividades de Transmissão destinados ao
COPROCESSAMENTO
Protocolo do
Indicador:
IRPCPTR
Nome:
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) gerados nas atividades de Transmissão
destinados ao COPROCESSAMENTO
Fórmula:
RPCPTR
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos perigosos destinados ao coprocessamento.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Resolução Conama nº 264, de 26 de agosto de 1999 Manual de
Gerenciamento de Resíduos: Guia de Procedimento passo a passo. Sistema
FIRJAN. Rio de Janeiro: GMA, 2006.
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RPCPTR - Resíduos PERIGOSOS (Classe I) destinados ao
COPROCESSAMENTO – Transmissão
Protocolo
da Variavel:
RPCPTR
Nome:
Resíduos PERIGOSOS (Classe I) destinados ao COPROCESSAMENTO –
Transmissão
Unidade de
medida:
t
Conceito:
O coprocessamento consiste no reaproveitamento de resíduos nos processos
de fabricação de cimento. O resíduo é utilizado como substituto parcial de
combustível ou matéria-prima e as cinzas resultantes são incorporadas ao
produto final, o que deve ser feita de forma controlada e ambientalmente
segura. Esta variável contempla os dados das linhas de transmissão e
subestações.
Modo de
obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos passíveis de coprocessamento –
Quantificar os resíduos destinados ao coprocessamento.
Observação:
É necessário o monitoramento das emissões atmosféricas. Exemplos de
resíduos que podem ser tratados por coprocessamento: óleo usado,
penumáticos usados, óleos e graxas, tintas e solventes, plásticos e borrachas.
Indicadores:
IRPCPTR
Total de resíduos PERIGOSOS (Classe I) gerados nas atividades de Transmissão
destinados ao COPROCESSAMENTO
RPCPTR
Data de
Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
26 de Janeiro de 2012
Indicador: IRLTR - Total de resíduos gerados nas atividades de
Transmissão destinados à COLETA MUNICIPAL
Protocolo do
Indicador:
IRLTR
Nome:
Total de resíduos gerados nas atividades de Transmissão destinados à
COLETA MUNICIPAL
Fórmula:
RLTR
Descrição:
Avaliar a evolução dos resíduos destinados à coleta municipal.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos / José Henrique
Penido Monteiro et al. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RLTR - Resíduos gerados destinados à COLETA
MUNICIPAL
Protocolo da
Variavel:
RLTR
Nome:
Resíduos gerados destinados à COLETA MUNICIPAL
Unidade de
medida:
t
Conceito:
Medição de resíduos urbanos coletados por meio do serviço municipal.
Esta variável contempla os dados das linhas de transmissão e subestações.
Modo de obtenção:
São necessários: - Identificação dos resíduos destinados à coleta
municipal. – Quantificar os resíduos destinados à coleta municipal.
Observação:
Indicadores:
IRLTR
Total de resíduos gerados nas atividades de Transmissão destinados à
COLETA MUNICIPAL
RLTR
Data de Criação:
12 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
1 de Março de 2012
Tema: Biodiversidade
Protocolo do
Tema:
Biodiversidade
Objetivo:
Mostrar a importância em termos de biodiversidade, das áreas ocupadas pelos
sistemas de transmissão, e a forma como a empresa realiza a gestão
socioambiental destas áreas
Relevância:
Normalmente os projetos lineares, como os sistemas de transmissão, atravessam
uma grande diversidade de meios naturais e antrópicos, o que confere
complexidade à gestão ambiental. Do ponto de vista dos impactos ambientais,
estes habitualmente são de magnitudes consideráveis e apresentam alcance local
e regional. A diversidade de meios naturais e antrópicos afetados é menor que
no caso de projetos lineares, porém dependendo do tamanho do projeto, podem
comprometer a totalidade de um ou vários ecossistemas, ou desarticular social e
culturalmente populações completas. Normalmente os empreendimentos
lineares necessitam cruzar diversos ambientes para manter a continuidade de
sua rota. Embora seja exigido o estabelecimento de estudos de impacto
ambiental para muitos destes projetos, nem sempre são contempladas
efetivamente as diversas pressões exercidas sobre o uso público das terras ou
sobre os recursos naturais, advindas da sua implantação (CEPEL, 2004: RT-37306-
04). Quando a localização do corredor resulta em um obstáculo ao
desenvolvimento do projeto em uma determinada área, via de regra isto se
verifica em função da extensão considerada para seu percurso, a qual pode
atravessar uma grande variedade de ambientes e condições de uso da terra. A
rápida proliferação de múltiplos corredores situados em uma mesma área
conduz também aos interesses com relação aos efeitos ambientais cumulativos,
tais como a fragmentação da paisagem, o incremento à ocupação humana e a
perda direta de habitats (CEPEL, 2004: RT-37306-04). Mais especificamente os
impactos na flora e na fauna incluem: perda de cobertura vegetal; fragmentação
de habitats; perda de biodiversidade devido ao comprometimento da
sobrevivência e reprodução de populações (alteração nas comunidades,
contaminação, efeitos induzidos por campo eletromagnético, vetores de
penetração antrópica, aumento da caça de fauna silvestre, aumento da pesca);
invasão de espécies exóticas em ambientes naturais; rotas migratórias afetadas
ou obstrução do movimento. Em relação às áreas protegidas e de uso especial,
observa-se a possibilidade de redução de área, facilidade de acesso a terras com
características de significativo interesse ambiental ou degradação da área. Por
estas razões que os empreendimentos lineares, como os sistemas de
transmissão, devem ser acompanhados por um amplo planejamento e gestão
ambiental voltado à garantia do desenvolvimento sustentável e assegurado pelo
compromisso das ações previstas para a sua implantação e operação.
Data de
Criação:
5 de Julho de 2011
Indicador: ITRB1a - Interferência de empreendimentos de
Transmissão em Áreas Protegidas
Protocolo do
Indicador:
ITRB1a
Nome:
Interferência de empreendimentos de Transmissão em Áreas Protegidas
Fórmula:
(APIEGTR)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da interferência de empreendimentos
de Transmissão em áreas protegidas
Etapa:
implantação
Referência:
Data de Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: APIEGTR - Áreas Protegidas que sofreram
interferência de empreendimentos de Transmissão em
implantação
Protocolo
da Variavel:
APIEGTR
Nome:
Áreas Protegidas que sofreram interferência de empreendimentos de
Transmissão em implantação
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Áreas Protegidas (1) e faixa de passagem de linha de transmissão
(2) Empreendimentos de Transmissão em Implantação (3). 1) Áreas Protegidas
Segundo MEDEIROS (2005) as áreas protegidas se dividem em: unidades de
conservação, áreas de preservação permanente, reservas legais, terras
indígenas e áreas de reconhecimento internacional. Para fins do cálculo deste
indicador deve ser considerada a área das unidades de conservação, públicas e
privadas, nas três esferas de governo. 2) Faixa de passagem da linha de
transmissão Faixa de passagem de uma linha de transmissão. No mesmo
sentido de “faixa de segurança”, é o espaço de terra transversal ao eixo da LT e
determinado em função de suas características elétricas e mecânicas,
necessário para garantir o bom desempenho da LT, sua inspeção e
manutenção e a segurança das instalações e de terceiros (CPFL, 2007). 3)
Empreendimentos em Implantação e Operação 3a) Empreendimentos em
implantação: empreendimentos que já iniciaram a etapa de construção; 3b)
Empreendimentos em operação: empreendimentos que já iniciaram a
operação, no caso de linhas de transmissão, nos quais a linha já foi energizada.
Esta variável contempla os dados das linhas de transmissão e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessárias: 1) Localização da área da faixa de passagem dos
empreendimentos de transmissão em implantação; 2) Localização das áreas
protegidas passíveis de ter intercessão com a área da faixa de passagem dos
empreendimentos de transmissão em implantação. 3) Medição da área de
intercessão entre a da faixa de passagem dos empreendimentos de
transmissão em implantação e as áreas protegidas.
Observação:
Esta variável se aplica à etapa de implantação dos empreendimentos. CPFL.
Documento 22 – Categoria Instrução. Publicado em 28/08/2007. MEDEIROS, R.
Evolução das Tipologias e Categorias de Áreas Protegidas no Brasil. In:
Ambiente & Sociedade – Vol. IX NO 1 jan/jun. 2006
Indicadores:
ITRB1a
Interferência de empreendimentos de Transmissão em Áreas Protegidas
(APIEGTR)
Data de
Criação:
10 de Novembro de 2009
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: ITRB3b - Recursos financeiros aplicados em
programas ambientais na operação - Transmissão
Protocolo do
Indicador:
ITRB3b
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais na operação -
Transmissão
Fórmula:
(RFPBTRO+RFPRADTRO)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da significância dos recursos financeiros
aplicados em prol da proteção da biodiversidade feitos em função de
empreendimentos de transmissão.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RFPBTRO - Recursos financeiros aplicados em
programas de proteção à biodiversidade vinculados a
empreendimentos de Transmissão – Operação
Protocolo
da
Variavel:
RFPBTRO
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas de proteção à biodiversidade
vinculados a empreendimentos de Transmissão – Operação
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de proteção à biodiversidade (1) e empreendimentos
em operação (2). 1) Programas de Proteção à Biodiversidade Programas de
mitigação e compensação de impactos ambientais negativos sobre a
biodiversidade e programas voluntários voltados à gestão ambiental no
segmento de proteção à biodiversidade, ligados a um determinado
empreendimento. 2) Empreendimentos em operação Empreendimentos que já
iniciaram a operação, no caso de empreendimentos de Transmissão, a partir
do momento em que a linha encontra-se energizada. Serão considerados
nesta variável os recursos alocados em programas desenvolvidos por obrigação
legal exigida pelo licenciamento de um empreendimento, como aqueles
elaborados para espécies ameaçadas de extinção, espécies endêmicas,
monitoramento de fauna e outros. Os recursos aplicados no apoio a áreas
protegidas, como unidades de conservação, não podem ser alocados nesta
variável. Esta variável contempla os dados das linhas de transmissão e
subestações.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos executados em programas de proteção à biodiversidade
vinculados a empreendimentos de Transmissão (R$) – Operação
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
– Vol. 1 Usinas Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
ITRB3b
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais na operação -
Transmissão
(RFPBTRO+RFPRADTRO)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RFPRADTRO - Recursos financeiros aplicados em
programas de recuperação de áreas degradadas vinculados a
empreendimentos de Transmissão
Protocolo
da
Variavel:
RFPRADTRO
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas de recuperação de áreas
degradadas vinculados a empreendimentos de Transmissão
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de recuperação de áreas degradadas (1) e
empreendimentos em operação (2). 1) Programas de recuperação de áreas
degradadas: Entende–se por Programas de Recuperação de Áreas Degradadas
aqueles com o objetivo de restituição de um ecossistema ou de uma população
silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de
sua condição original. Estes programas buscam o retorno do sítio degradado a
uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso
do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente. Serão
considerados neste indicador os Programas de Recuperação de Áreas
Degradadas desenvolvidos por obrigação legal. 2) Empreendimentos em
operação Empreendimentos que já iniciaram a operação, no caso de
empreendimentos de Transmissão, a partir do momento em que a linha
encontra-se energizada. Serão consideradas nesta variável os programas de
recuperação de áreas degradadas desenvolvidos por obrigação legal exigida
pelo licenciamento de um empreendimento. Esta variável contempla os dados
das linhas de transmissão e subestações.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos financeiros aplicados em programas de recuperação de
áreas degradadas vinculados a empreendimentos de Transmissão (R$) -
operação.
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.3 Sistemas de Transmissão. MME/ELB/COMASE.1994.
Indicadores:
ITRB3b
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais na operação -
Transmissão
(RFPBTRO+RFPRADTRO)
Data de
Criação:
29 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Indicador: ITRB4a - Uso de técnicas especiais para a proteção da
biodiversidade - Transmissão - Implantação
Protocolo do
Indicador:
ITRB4a
Nome:
Uso de técnicas especiais para a proteção da biodiversidade - Transmissão -
Implantação
Fórmula:
(ELTRE)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução do uso de técnicas especiais para a
proteção da biodiversidade nos empreendimentos de transmissão na fase de
implantação dos empreendimentos.
Etapa:
implantação
Referência:
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
11 de Julho de 2013
Variável: ELTRE - Extensão de Linhas de Transmissão que usam
técnicas especiais para a proteção da biodiversidade –
Implantação
Protocolo
da Variavel:
ELTRE
Nome:
Extensão de Linhas de Transmissão que usam técnicas especiais para a
proteção da biodiversidade – Implantação
Unidade de
medida:
km
Conceito:
Definição de: Empreendimentos em Implantação (1) e Técnicas Especiais para
Proteção da Biodiversidade (2). 1) Empreendimentos em Implantação
Empreendimentos que já iniciaram a etapa de construção; 2) Técnicas
Especiais para Proteção da Biodiversidade Alteamento de torres de Linhas de
Transmissão, práticas construtivas especiais para áreas de maior sensibilidade
ambiental, entre outras. Esta variável contempla os dados das linhas de
transmissão e subestações.
Modo de
obtenção:
É necessário definir: Empreendimentos em Implantação (1) e Técnicas
Especiais para Proteção da Biodiversidade (2). 1) Empreendimentos em
Implantação Empreendimentos que já iniciaram a etapa de construção; 2)
Técnicas Especiais para Proteção da Biodiversidade Alteamento de torres de
Linhas de Transmissão, práticas construtivas especiais para áreas de maior
sensibilidade ambiental, entre outras.
Observação:
Indicadores:
ITRB4a
Uso de técnicas especiais para a proteção da biodiversidade - Transmissão -
Implantação
(ELTRE)
Data de
Criação:
19 de Agosto de 2010
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: ITRB1b - Interferência de empreendimentos de
Transmissão em Áreas Protegidas - Operação
Protocolo do
Indicador:
ITRB1b
Nome:
Interferência de empreendimentos de Transmissão em Áreas Protegidas -
Operação
Fórmula:
(APIEGTRO)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da interferência de empreendimentos
de Transmissão em áreas protegidas (Operação)
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
EN11
Data de Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: APIEGTRO - Áreas Protegidas que sofreram
interferência de empreendimentos de Transmissão em
operação
Protocolo
da Variavel:
APIEGTRO
Nome:
Áreas Protegidas que sofreram interferência de empreendimentos de
Transmissão em operação
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Áreas Protegidas (1) e faixa de passagem de linha de transmissão
(2) Empreendimentos de Transmissão em Operação (3). 1) Áreas Protegidas
Segundo MEDEIROS (2005) as áreas protegidas se dividem em: unidades de
conservação, áreas de preservação permanente, reservas legais, terras
indígenas e áreas de reconhecimento internacional. Para fins do cálculo deste
indicador deve ser considerada a área das unidades de conservação, públicas e
privadas, nas três esferas de governo. 2) Faixa de passagem da linha de
transmissão Faixa de passagem de uma linha de transmissão. No mesmo
sentido de “faixa de segurança”, é o espaço de terra transversal ao eixo da LT e
determinado em função de suas características elétricas e mecânicas,
necessário para garantir o bom desempenho da LT, sua inspeção e
manutenção e a segurança das instalações e de terceiros (CPFL, 2007). 3)
Empreendimentos em Operação: empreendimentos que já iniciaram a
operação, no caso de linhas de transmissão, nos quais a linha já foi energizada.
Esta variável contempla os dados das linhas de transmissão e subestações.
Modo de
obtenção:
São necessárias: 1) Localização da área da faixa de passagem dos
empreendimentos de transmissão em operação. 2) Localização das áreas
protegidas passíveis de ter intercessão com a área da faixa de passagem dos
empreendimentos de transmissão em operação. 3) Medição da área de
intercessão entre a da faixa de passagem dos empreendimentos de
transmissão em operação e as áreas protegidas.
Observação:
Esta variável se aplica à etapa de operação dos empreendimentos. CPFL.
Documento 22 – Categoria Instrução. Publicado em 28/08/2007. MEDEIROS, R.
Evolução das Tipologias e Categorias de Áreas Protegidas no Brasil. In:
Ambiente & Sociedade – Vol. IX NO 1 jan/jun. 2006
Indicadores:
ITRB1b
Interferência de empreendimentos de Transmissão em Áreas Protegidas -
Operação
(APIEGTRO)
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: ITRB3a - Recursos financeiros aplicados em
programas ambientais- Transmissão
Protocolo do
Indicador:
ITRB3a
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais- Transmissão
Fórmula:
(RFPBTRI+RFPRADTRI)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da significância dos recursos financeiros
aplicados em prol da proteção da biodiversidade feitos em função de
empreendimentos de transmissão em implantação.
Etapa:
implantação
Referência:
GRI EN30 - Total de investimentos e gastos em proteção ambiental, por tipo
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RFPBTRI - Recursos financeiros aplicados em
programas de proteção à biodiversidade vinculados a
empreendimentos de Transmissão – implantação
Protocolo
da Variavel:
RFPBTRI
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas de proteção à biodiversidade
vinculados a empreendimentos de Transmissão – implantação
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de proteção à biodiversidade (1) e empreendimentos
em implantação (2). 1) Programas de Proteção à Biodiversidade Programas de
mitigação e compensação de impactos ambientais negativos sobre a
biodiversidade e programas voluntários voltados à gestão ambiental no
segmento de proteção à biodiversidade, ligados a um determinado
empreendimento. 2) Empreendimentos em implantação Empreendimentos
que já iniciaram a etapa de construção. Serão considerados nesta variável os
recursos alocados em programas desenvolvidos por obrigação legal exigida
pelo licenciamento de um empreendimento, como aqueles elaborados para
espécies ameaçadas de extinção, espécies endêmicas, monitoramento de
fauna e outros. Os recursos aplicados no apoio a áreas protegidas, como
unidades de conservação, não podem ser alocados nesta variável. Esta variável
contempla os dados das linhas de transmissão e subestações.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos executados em programas de proteção à biodiversidade
vinculados a empreendimentos de Transmissão (R$) – implantação
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
– Vol. 1 Usinas Hidrelétricas. MME/ELB/COMASE. 1994.
Indicadores:
ITRB3a
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais- Transmissão
(RFPBTRI+RFPRADTRI)
Data de
Criação:
16 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: RFPRADTRI - Recursos financeiros aplicados em
programas de recuperação de áreas degradadas vinculados a
empreendimentos de Transmissão
Protocolo
da
Variavel:
RFPRADTRI
Nome:
Recursos financeiros aplicados em programas de recuperação de áreas
degradadas vinculados a empreendimentos de Transmissão
Unidade de
medida:
R$
Conceito:
Definição de: programas de recuperação de áreas degradadas (1) e
empreendimentos em implantação (2). 1) Programas de recuperação de áreas
degradadas: Entende–se por Programas de Recuperação de Áreas Degradadas
aqueles com o objetivo de restituição de um ecossistema ou de uma população
silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de
sua condição original. Estes programas buscam o retorno do sítio degradado a
uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso
do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente. Serão
considerados neste indicador os Programas de Recuperação de Áreas
Degradadas desenvolvidos por obrigação legal. 2) Empreendimentos em
implantação Empreendimentos que já iniciaram a etapa de construção. Serão
consideradas nesta variável os programas de recuperação de áreas degradadas
desenvolvidos por obrigação legal exigida pelo licenciamento de um
empreendimento. Esta variável contempla os dados das linhas de transmissão
e subestações.
Modo de
obtenção:
Somatório de recursos financeiros aplicados em programas de recuperação de
áreas degradadas vinculados a empreendimentos de Transmissão (R$) -
Implantação
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.3 Sistemas de Transmissão. MME/ELB/COMASE.1994.
Indicadores:
ITRB3a
Recursos financeiros aplicados em programas ambientais- Transmissão
(RFPBTRI+RFPRADTRI)
Data de
Criação:
29 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
8 de Julho de 2013
Indicador: ITRB4b - Uso de técnicas especiais para a proteção da
biodiversidade Transmissão Operação
Protocolo do
Indicador:
ITRB4b
Nome:
Uso de técnicas especiais para a proteção da biodiversidade Transmissão
Operação
Fórmula:
(ELTREO)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução do uso de técnicas especiais para a
proteção da biodiversidade nos empreendimentos de transmissão na fase de
operação dos empreendimentos.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de
Criação:
17 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
27 de Dezembro de 2013
Variável: ELTREO - Extensão de Linhas de Transmissão que
usam técnicas especiais para a proteção da biodiversidade
Operação
Protocolo
da Variavel:
ELTREO
Nome:
Extensão de Linhas de Transmissão que usam técnicas especiais para a
proteção da biodiversidade Operação
Unidade de
medida:
km
Conceito:
Definição de: Empreendimentos em operação (1) e Técnicas Especiais para
Proteção da Biodiversidade (2). 1) Empreendimentos em operação:
empreendimentos que já iniciaram a operação, no caso de empreendimentos
de transmissão, a partir do momento em que a linha encontra-se energizada.
2) Técnicas Especiais para Proteção da Biodiversidade utilizadas durante a
operação. Esta variável contempla os dados das linhas de transmissão e
subestações.
Modo de
obtenção:
Extensão (km) de linhas de Transmissão em operação que usam técnicas
especiais para a proteção da biodiversidade.
Observação:
Indicadores:
ITRB4b
Uso de técnicas especiais para a proteção da biodiversidade Transmissão
Operação
(ELTREO)
Data de
Criação:
18 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
27 de Dezembro de 2013
Indicador: ITRBRa - Recuperação de Áreas Degradadas por
empreendimentos de Transmissão Implantação
Protocolo do
Indicador:
ITRBRa
Nome:
Recuperação de Áreas Degradadas por empreendimentos de Transmissão
Implantação
Fórmula:
(ADRTRI/ADTRI)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da gestão de áreas alteradas pelos
empreendimentos de Transmissão em Implantação.
Etapa:
implantação
Referência:
Data de Criação:
18 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Outubro de 2012
Variável: ADRTRI - Áreas Degradadas por empreendimentos de
Transmissão em implantação que foram recuperadas
Protocolo
da Variavel:
ADRTRI
Nome:
Áreas Degradadas por empreendimentos de Transmissão em implantação que
foram recuperadas
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área Degradada (1), Área recuperada (2) e empreendimentos em
implantação (3). 1) Área Degradada: Locais onde os processos naturais
encontram-se em situação de desequilíbrio, impossibilitando seu uso
sustentável; áreas onde foram suprimidos componentes essenciais para
manutenção de suas funções ecológicas; e/ou com presença de substâncias
perigosas para a saúde humana ou para os ecossistemas, e/ou que sofreram
qualquer perturbação percebida como danosa ou indesejável. Ex.: erosão do
solo e demais impactos decorrentes das instalações das linhas de transmissão
e das atividades desenvolvidas durante a obra que provoquem a degradação
da área 2) Área Recuperada: Uma área recuperada é aquela onde ocorreu a
restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma
condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original. A
recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma
de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso do solo,
visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente. 3)
Empreendimentos em implantação: Empreendimentos que já iniciaram a etapa
de construção. Esta variável contempla os dados das linhas de transmissão e
subestações.
Modo de
obtenção:
Total de áreas degradadas na implantação de empreendimentos de
transmissão que foram recuperadas
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.3 Sistemas de Transmissão. MME/ELB/COMASE. 1994. SANCHEZ, L.E.
Curso de Gestão Ambiental do Solo - CETESB. 2006.
Indicadores:
ITRBRa
Recuperação de Áreas Degradadas por empreendimentos de Transmissão
Implantação
(ADRTRI/ADTRI)
Data de
Criação:
18 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: ADTRI - Áreas Degradadas por empreendimentos de
Transmissão em implantação
Protocolo
da Variavel:
ADTRI
Nome:
Áreas Degradadas por empreendimentos de Transmissão em implantação
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área Degradada (1), e empreendimentos em implantação (2). 1)
Área Degradada: Locais onde os processos naturais encontram-se em situação
de desequilíbrio, impossibilitando seu uso sustentável; áreas onde foram
suprimidos componentes essenciais para manutenção de suas funções
ecológicas; e/ou com presença de substâncias perigosas para a saúde humana
ou para os ecossistemas, e/ou que sofreram qualquer perturbação percebida
como danosa ou indesejável. 2) Empreendimentos em implantação:
Empreendimentos que já iniciaram a etapa de construção. Esta variável
contempla os dados das linhas de transmissão e subestações.
Modo de
obtenção:
Total de áreas que foram degradadas na implantação de empreendimentos de
transmissão.
Observação:
CONAMA. Resolução 302 de 20 de março de 2002. ELETROBRÁS. Referencial
para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais - Vol. 3 Sistemas de
Transmissão. MME/ELB/COMASE. 1994. GOVERNO FEDERAL. Lei Federal
9985/2000. GOVERNO FEDERAL. Dec. Federal 97.632/89
Indicadores:
ITRBRa
Recuperação de Áreas Degradadas por empreendimentos de Transmissão
Implantação
(ADRTRI/ADTRI)
Data de
Criação:
18 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Indicador: ITRBRb - Recuperação de Áreas Degradadas por
empreendimentos de transmissão Operação
Protocolo do
Indicador:
ITRBRb
Nome:
Recuperação de Áreas Degradadas por empreendimentos de transmissão
Operação
Fórmula:
(ADRTRO/ADTRO)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da gestão de áreas alteradas pelos
empreendimentos de transmissão em operação.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
18 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
22 de Outubro de 2012
Variável: ADRTRO - Áreas Degradadas por empreendimentos de
Transmissão em operação que foram recuperadas
Protocolo
da Variavel:
ADRTRO
Nome:
Áreas Degradadas por empreendimentos de Transmissão em operação que
foram recuperadas
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área Degradada (1), Área recuperada (2) e empreendimentos em
operação (3). 1) Área Degradada: Locais onde os processos naturais
encontram-se em situação de desequilíbrio, impossibilitando seu uso
sustentável; áreas onde foram suprimidos componentes essenciais para
manutenção de suas funções ecológicas; e/ou com presença de substâncias
perigosas para a saúde humana ou para os ecossistemas, e/ou que sofreram
qualquer perturbação percebida como danosa ou indesejável. Ex.: erosão ou
contaminação do solo na área de operação dis empreendimentos de
distribuição e demais impactos decorrentes da operação que provoquem a
degradação da área. 2) Área Recuperada: Uma área recuperada é aquela onde
ocorreu a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre
degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua
condição original. A recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio
degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-
estabelecido para o uso do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do
meio ambiente. 3) Empreendimentos em operação: Empreendimentos que já
iniciaram a operação. Esta variável contempla os dados das linhas de
transmissão e subestações.
Modo de
obtenção:
Total de áreas degradadas que foram recuperadas durante a operação dos
empreendimentos de transmissão.
Observação:
ELETROBRÁS. Referencial para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais
- Vol.3 Sistemas de Transmissão. MME/ELB/COMASE. 1994. SANCHEZ, L.E.
Curso de Gestão Ambiental do Solo - CETESB. 2006.
Indicadores:
ITRBRb
Recuperação de Áreas Degradadas por empreendimentos de transmissão
Operação
(ADRTRO/ADTRO)
Data de
Criação:
18 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: ADTRO - Áreas Degradadas por empreendimentos de
transmissão em operação
Protocolo
da Variavel:
ADTRO
Nome:
Áreas Degradadas por empreendimentos de transmissão em operação
Unidade de
medida:
Km2
Conceito:
Definição de: Área Degradada (1), e empreendimentos em operação (2). 1)
Área Degradada: Locais onde os processos naturais encontram-se em situação
de desequilíbrio, impossibilitando seu uso sustentável; áreas onde foram
suprimidos componentes essenciais para manutenção de suas funções
ecológicas; e/ou com presença de substâncias perigosas para a saúde humana
ou para os ecossistemas, e/ou que sofreram qualquer perturbação percebida
como danosa ou indesejável. 2) Empreendimentos em operação:
Empreendimentos que já iniciaram a operação. Esta variável contempla os
dados das linhas de transmissão e subestações.
Modo de
obtenção:
Total de áreas que foram degradadas durante a operação de
empreendimentos de transmissão.
Observação:
CONAMA. Resolução 302 de 20 de março de 2002. ELETROBRÁS. Referencial
para Orçamentação dos Programas Sócio-Ambientais - Vol.3 Sistemas de
Transmissão. MME/ELB/COMASE. 1994. GOVERNO FEDERAL. Lei Federal
9985/2000. GOVERNO FEDERAL. Dec. Federal 97.632/89
Indicadores:
ITRBRb
Recuperação de Áreas Degradadas por empreendimentos de transmissão
Operação
(ADRTRO/ADTRO)
Data de
Criação:
22 de Outubro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Indicador: ITRB5 - Programas de Monitoramento de fauna em
empreendimentos de transmissão aprovados por órgão
ambiental competente
Protocolo do
Indicador:
ITRB5
Nome:
Programas de Monitoramento de fauna em empreendimentos de
transmissão aprovados por órgão ambiental competente
Fórmula:
((EOPMFTR/TEOPMFTR)*100)
Descrição:
Identificar e acompanhar a evolução da intervenção positiva da empresa
sobre elementos da biodiversidade afetada.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
18 de Dezembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Dezembro de 2012
Variável: EOPMFTR - Programas de monitoramento de fauna
em empreendimentos de transmissão em operação aprovados
por órgão competente
Protocolo
da
Variavel:
EOPMFTR
Nome:
Programas de monitoramento de fauna em empreendimentos de transmissão
em operação aprovados por órgão competente
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Definição de: Empreendimentos em Operação (1) e programa de
monitoramento da fauna aprovado pelo órgão ambiental competente (2). 1)
Empreendimentos em operação: empreendimentos que já iniciaram a
operação, no caso de empreendimentos de Transmissão, a partir do momento
em que a linha encontra-se energizada. 2) Programas de Monitoramento da
fauna Pelo Órgão Ambiental Competente: Programa de Monitoramento da
fauna elaborado no contexto do processo de licenciamento ambiental do
empreendimento, como parte do Projeto Básico Ambiental. Serão
considerados nessa variável os programas de monitoramento da fauna
desenvolvidos por obrigação legal exigida pelo licenciamento de um
empreendimento
Modo de
obtenção:
Número de empreendimentos com programa de monitoramento da fauna
aprovado pelo órgão ambiental competente.
Observação:
Esta variável se aplica à etapa de operação dos empreendimentos. Devem ser
considerados todos os programas de monitoramente de fauna (herpetofauna,
mastofauna, avifauna, etc)
Indicadores:
ITRB5
Programas de Monitoramento de fauna em empreendimentos de transmissão
aprovados por órgão ambiental competente
((EOPMFTR/TEOPMFTR)*100)
Data de
Criação:
18 de Dezembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Variável: TEOPMFTR - Total de empreendimentos de
transmissão em operação com programas de monitoramento
da fauna
Protocolo
da
Variavel:
TEOPMFTR
Nome:
Total de empreendimentos de transmissão em operação com programas de
monitoramento da fauna
Unidade de
medida:
un
Conceito:
Definição de: Empreendimentos em Operação (1) e programa de
monitoramento da fauna (2). 1) Empreendimentos em Operação -
empreendimentos que já iniciaram a operação, no caso de empreendimentos
de Transmissão, a partir do momento em que a linha encontra-se energizada. 2)
Programa de Monitoramento da fauna aprovado por órgão ambiental
competente. O conteúdo destes programas pode variar em função de
características específicas dos projetos.(MME/ELETROBRÁS/COMASE,1994).
Modo de
obtenção:
Número de empreendimentos com programa de monitoramento da fauna.
Observação:
Esta variável se aplica à etapa de operação dos empreendimentos
MME/ELETROBRÁS/COMASE. Referencial Para Orçamentação dos Programas
Sócio-Ambientais – Vol 3 Sistemas de Transmissão. Rio de Janeiro, 1994.
Indicadores:
ITRB5
Programas de Monitoramento de fauna em empreendimentos de transmissão
aprovados por órgão ambiental competente
((EOPMFTR/TEOPMFTR)*100)
Data de
Criação:
18 de Dezembro de 2012
Data de
Alteração:
18 de Fevereiro de 2013
Tema: Risco de Acidentes Ambientais
Protocolo do
Tema:
Risco de Acidentes Ambientais
Objetivo:
Monitorar, controlar e reduzir o risco de acidentes ambientais.
Relevância:
Risco é definido como a probabilidade (ou freqüência) esperada de ocorrência
dos danos, perdas ou prejuízos conseqüentes da consumação do perigo. Perigo,
por sua vez, é definido como uma circunstância que pode causar dano, perda ou
prejuízo ambiental, humano, material ou financeiro. Assim, risco ambiental pode
ser definido como a quantificação do perigo, isto é da possibilidade de ocorrência
de um dano que ameace o meio ambiente. Mais detalhadamente, dano é aqui
definido como o prejuízo causado aos componentes ambientais indispensáveis
para a garantia de um meio ecologicamente equilibrado, ameaçando-o,
provocando sua degradação, e conseqüentemente o desequilíbrio ecológico. Há
ainda questões sociais desencadeadas pelo dano, relacionadas à própria privação
do equilíbrio ecológico, do bem estar e da qualidade de vida da população que
depende dos serviços ambientais. No caso específico das atividades de geração
de energia termelétrica, os riscos ambientais estão relacionados aos riscos de
acidentes com explosões, incêndios e vazamentos., exposição da população à
radiação térmica, exposição a substâncias tóxicas e sobrepressão, devida à onda
de choque causada por uma explosão. O pior efeito dos acidentes no entorno das
usinas é a formação de nuvens de gás inflamável devido a incêndios ou
explosões, entretanto o risco para a população é pequeno, pois o alcance das
nuvens inflamáveis é curto. Já as conseqüências ambientais de possíveis
derramamento de substâncias químicas, principalmente óleo, podem afetar o
equilíbrio ecológico, e conseqüentemente, a qualidade de vida das comunidades
locais que dependem dos serviços ambientais (abastecimento de água, pesca,
turismo, etc) fornecidos pelos recursos naturais disponíveis. O desequilíbrio
ecológico, por sua vez, pode ocorrer por alterações no ambiente físico ou
diretamente à fauna e flora. O esforço sistemático para evitar derramamentos
acidentais está diretamente relacionado ao cumprimento da legislação, aos riscos
financeiros devido à perda de matéria-prima, ao custo da remediação e riscos de
danos à reputação da empresa.
Data de
Criação: 24 de Janeiro de 2012
Indicador: IOMDOTR - Volume de óleo mineral e/ou borra
oleosa derramado acidentalmente nas atividades de
Transmissão - Operação
Protocolo do
Indicador:
IOMDOTR
Nome:
Volume de óleo mineral e/ou borra oleosa derramado acidentalmente nas
atividades de Transmissão - Operação
Fórmula:
VOMDOTR
Descrição:
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
24 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: VOMDOTR - Volume total de óleo mineral e/ou borra
oleosa derramados acidentalmente no período
Protocolo da
Variavel:
VOMDOTR
Nome:
Volume total de óleo mineral e/ou borra oleosa derramados
acidentalmente no período
Unidade de medida:
m3
Conceito:
Esta variável contempla os dados das linhas de transmissão e
subestações.
Modo de obtenção:
Observação:
Indicadores:
IOMDOTR
Volume de óleo mineral e/ou borra oleosa derramado acidentalmente
nas atividades de Transmissão - Operação
VOMDOTR
Data de Criação:
25 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Indicador: IODOMOTR - Número de ocorrências de
derramamento acidental de óleo mineral e/ou borra oleosa nas
atividades de Transmissão - Operação
Protocolo do
Indicador:
IODOMOTR
Nome:
Número de ocorrências de derramamento acidental de óleo mineral e/ou
borra oleosa nas atividades de Transmissão - Operação
Fórmula:
ODOMOTR
Descrição:
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
24 de Janeiro de 2012
Data de
Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Variável: ODOMOTR - Número de ocorrências de
derramamento acidental de óleo mineral e/ou borra oleosa no
período - Transmissão
Protocolo da
Variavel:
ODOMOTR
Nome:
Número de ocorrências de derramamento acidental de óleo mineral e/ou
borra oleosa no período - Transmissão
Unidade de medida:
un
Conceito:
Esta variável contempla os dados das linhas de transmissão e
subestações.
Modo de obtenção:
Observação:
Indicadores:
IODOMOTR
Número de ocorrências de derramamento acidental de óleo mineral e/ou
borra oleosa nas atividades de Transmissão - Operação
ODOMOTR
Data de Criação:
25 de Janeiro de 2012
Data de Alteração:
2 de Janeiro de 2013
Tema: Emissões
Protocolo do
Tema:
Emissões
Objetivo:
Acompanhar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) na atividade de
transmissão de energia elétrica e subsidiar o inventário de emissões de GEE das
Empresas Eletrobras.
Relevância:
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Indicador: ITREF - Emissões Fugitivas de SF6 - Transmissão
Protocolo do
Indicador:
ITREF
Nome:
Emissões Fugitivas de SF6 - Transmissão
Fórmula:
((EISF6TR-EFSF6TR)+((ENSF6TR-SASF6TR)+(CNEDSF6TR-CNENSF6TR)))
Descrição:
Objetivo: Medir, calcular ou estimar as emissões fugitivas totais de
Hexafluoreto de enxofre (SF6) de equipamentos elétricos dos sistemas de
transmissão e subsidiar o inventário de emissões de GEE das Empresas
Eletrobras.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
24 de Outubro de 2013
Variável: EISF6TR - Estoque de gás SF6 no início do ano -
Transmissão
Protocolo
da
Variavel:
EISF6TR
Nome:
Estoque de gás SF6 no início do ano - Transmissão
Unidade de
medida:
kg
Conceito:
O Hexafluoreto de Enxofre (SF6) é um gás sintético, utilizado como meio
isolante e extintor de arco elétrico, tanto em disjuntores, como em uma
subestação blindada. As instalações que possuem equipamentos que contém
SF6 normalmente possuem uma quantidade extra deste gás estocada em
cilindros para realizar a recarga dos equipamentos, quando necessário.
Modo de
obtenção:
Deve ser computado o estoque inicial de SF6 (kg), ou seja, a quantidade total
deste gás estocada em cilindros no inicio do ano. Este procedimento se faz
através da pesagem de todos os cilindros contidos no estoque, sendo
descontado o peso dos cilindros vazios, obtendo assim a massa total de gás SF6
(kg) contida dentro dos cilindros. Esta variável corresponde ao campo
“Estoque Inicial (só cilindros)” do Formulário de Dados utilizado para a coleta
de dados no Inventário de Emissões de GEE.
Observação:
Indicador EN16 – GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
ITREF
Emissões Fugitivas de SF6 - Transmissão
((EISF6TR-EFSF6TR)+((ENSF6TR-SASF6TR)+(CNEDSF6TR-CNENSF6TR)))
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Variável: EFSF6TR - Estoque de gás SF6 no final do ano -
Transmissão
Protocolo
da
Variavel:
EFSF6TR
Nome:
Estoque de gás SF6 no final do ano - Transmissão
Unidade de
medida:
kg
Conceito:
O Hexafluoreto de Enxofre (SF6) é um gás sintético, utilizado como meio
isolante e extintor de arco elétrico, tanto em disjuntores, como em uma
subestação blindada. As instalações que possuem equipamentos que contém
SF6 normalmente possuem uma quantidade extra deste gás estocada em
cilindros para realizar a recarga dos equipamentos, quando necessário.
Modo de
obtenção:
Deve ser computado o estoque final de SF6 (kg), ou seja, a quantidade total
deste gás estocada em cilindros no final do ano. Este procedimento se faz
através da pesagem de todos os cilindros contidos no estoque, descontando-se
o peso dos cilindros vazios, obtendo assim a massa total de gás SF6 (kg) contida
dentro dos cilindros. Esta variável corresponde ao campo “Estoque Final (só
cilindros)” do Formulário de Dados utilizado para a coleta de dados no
Inventário de Emissões de GEE.
Observação:
Indicador EN16 – GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
ITREF
Emissões Fugitivas de SF6 - Transmissão
((EISF6TR-EFSF6TR)+((ENSF6TR-SASF6TR)+(CNEDSF6TR-CNENSF6TR)))
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Variável: ENSF6TR - Entradas de gás SF6 ao longo do ano -
Transmissão
Protocolo
da
Variavel:
ENSF6TR
Nome:
Entradas de gás SF6 ao longo do ano - Transmissão
Unidade de
medida:
kg
Conceito:
O Hexafluoreto de Enxofre (SF6) é um gás sintético, utilizado como meio
isolante e extintor de arco elétrico, tanto em disjuntores, como em uma
subestação blindada. As instalações que possuem equipamentos que contém
SF6 normalmente possuem uma quantidade extra deste gás estocada em
cilindros para realizar a recarga dos equipamentos, quando necessário.
Modo de
obtenção:
Obtenção da massa de gás SF6 (kg) que entra para o estoque ao longo do ano,
considerando: aquisição de novos cilindros, que chegam carregados de gás;
retorno de cilindros enviados para reciclagem, que retornam carregados de
gás; e o gás contido em novos equipamentos adquiridos. Para a obtenção
destes valores é preciso que, durante o processo de controle de estoque de gás
SF6, que deve ser realizado ao longo do ano, os cilindros novos adquiridos e os
cilindros provenientes da reciclagem sejam devidamente pesados para a
medição da massa de gás (kg) contida neles. ATENÇÃO: Quando houver
aquisição de novos equipamentos ao longo do ano, deve ser acrescentado
também o valor da massa de gás (kg) contida nos mesmos. Importante: neste
caso, preencher também a variável CNENSF6TR, com a capacidade nominal dos
equipamentos. Na prática, normalmente um novo equipamento vem do
fabricante totalmente carregado de gás SF6, então deve ser acrescentado ao
campo ENSF6TR o mesmo valor informado no campo CNENSF6TR referente ao
gás contido no equipamento. Esta variável corresponde ao campo “AI” do
Formulário de Dados utilizado para a coleta de dados no Inventário de
Emissões de GEE.
Observação:
Indicador EN16 – GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
ITREF
Emissões Fugitivas de SF6 - Transmissão
((EISF6TR-EFSF6TR)+((ENSF6TR-SASF6TR)+(CNEDSF6TR-CNENSF6TR)))
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Variável: SASF6TR - Saídas de gás SF6 ao longo do ano -
Transmissão
Protocolo
da
Variavel:
SASF6TR
Nome:
Saídas de gás SF6 ao longo do ano - Transmissão
Unidade de
medida:
kg
Conceito:
O Hexafluoreto de Enxofre (SF6) é um gás sintético, utilizado como meio
isolante e extintor de arco elétrico, tanto em disjuntores, como em uma
subestação blindada. As instalações que possuem equipamentos que contém
SF6 normalmente possuem uma quantidade extra deste gás estocada em
cilindros para realizar a recarga dos equipamentos, quando necessário.
Modo de
obtenção:
Obtenção da massa de gás SF6 (kg) que sai do estoque ao longo do ano,
considerando: cilindros devolvidos para o fornecedor ou cilindros enviados
para reciclagem. Em ambos os casos, os cilindros ainda podem conter uma
significativa quantidade de gás. Para a obtenção destes valores é preciso que,
durante o processo de controle de estoque de gás SF6, que deve ser realizado
ao longo do ano, os cilindros que saiam do estoque sejam devidamente
pesados no momento em que saem, descontando-se o peso dos cilindros para
a obtenção da massa de gás (kg) remanescente. Esta variável corresponde ao
campo “SI” do Formulário de Dados utilizado para a coleta de dados no
Inventário de Emissões de GEE.
Observação:
Indicador EN16 – GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
ITREF
Emissões Fugitivas de SF6 - Transmissão
((EISF6TR-EFSF6TR)+((ENSF6TR-SASF6TR)+(CNEDSF6TR-CNENSF6TR)))
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Variável: CNEDSF6TR - Capacidade nominal de gás SF6 dos
equipamentos descartados ao longo do ano - Transmissão
Protocolo
da
Variavel:
CNEDSF6TR
Nome:
Capacidade nominal de gás SF6 dos equipamentos descartados ao longo do
ano - Transmissão
Unidade de
medida:
kg
Conceito:
O Hexafluoreto de Enxofre (SF6) é um gás sintético, utilizado como meio
isolante e extintor de arco elétrico, tanto em disjuntores, como em uma
subestação blindada. As instalações que possuem equipamentos que contém
SF6 normalmente possuem uma quantidade extra deste gás estocada em
cilindros para realizar a recarga dos equipamentos, quando necessário.
Modo de
obtenção:
Obtenção da capacidade total de gás SF6 (kg) dos equipamentos descartados
ao longo do ano. Para a obtenção destes valores é preciso consultar as
especificações técnicas do equipamento descartado. Esta variável corresponde
ao campo “REC” do Formulário de Dados utilizado para a coleta de dados no
Inventário de Emissões de GEE.
Observação:
Indicador EN16 – GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
ITREF
Emissões Fugitivas de SF6 - Transmissão
((EISF6TR-EFSF6TR)+((ENSF6TR-SASF6TR)+(CNEDSF6TR-CNENSF6TR)))
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Variável: CNENSF6TR - Capacidade nominal de gás SF6 dos
equipamentos novos adquiridos ao longo do ano - Transmissão
Protocolo
da
Variavel:
CNENSF6TR
Nome:
Capacidade nominal de gás SF6 dos equipamentos novos adquiridos ao longo
do ano - Transmissão
Unidade de
medida:
kg
Conceito:
O Hexafluoreto de Enxofre (SF6) é um gás sintético, utilizado como meio
isolante e extintor de arco elétrico, tanto em disjuntores, como em uma
subestação blindada. As instalações que possuem equipamentos que contém
SF6 normalmente possuem uma quantidade extra deste gás estocada em
cilindros para realizar a recarga dos equipamentos, quando necessário.
Modo de
obtenção:
Obtenção da capacidade total de gás SF6 (kg) dos equipamentos adquiridos ao
longo do ano. Para a obtenção destes valores é preciso consultar as
especificações técnicas destes novos equipamentos, fornecidas pelo
fabricante. Importante: toda vez que chegam equipamentos novos carregados
com gás do fabricante, acrescentar na variável ENSF6TR o gás SF6 contido
dentro dos equipamentos. Na prática, normalmente um novo equipamento
vem do fabricante totalmente carregado de gás SF6, então deve ser
acrescentado a variável ENSF6TR o mesmo valor informado a variável
CNENSF6TR. Esta variável corresponde ao campo “NEC” do Formulário de
Dados utilizada para a coleta de dados no Inventário de Emissões de GEE.
Observação:
Indicador EN16 – GRI; Indicador 8 AMB-A 25 ISE, 2010
Indicadores:
ITREF
Emissões Fugitivas de SF6 - Transmissão
((EISF6TR-EFSF6TR)+((ENSF6TR-SASF6TR)+(CNEDSF6TR-CNENSF6TR)))
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Tema: Energia
Protocolo do
Tema:
Energia
Objetivo:
Apresentar informações sobre o consumo de energia pela empresa.
Relevância:
A capacidade da empresa de usar eficientemente a energia pode ser avaliada
pela quantidade de energia que ela consome. As informações sobre o consumo
de fontes de energia primária e sobre a eficiência no uso da energia permitem
avaliar o quanto a organização pode ser afetada por novas regulamentações
ambientais como, p.ex., o Protocolo de Quioto. O consumo de combustíveis
fósseis é uma das principais fontes de emissões de gases de efeito estufa e o
consumo de energia está diretamente relacionado às emissões de gases de efeito
estufa da organização. O consumo de energia tem também efeito direto sobre os
custos operacionais da empresa e na sua exposição a flutuações em
abastecimento e preços de energia. Para o caso da geração nuclear é importante
avaliar a eficiência no uso do urânio na geração.
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Indicador: ICFSTR - Combustíveis fósseis em grupos geradores
de emergência em subestações – Transmissão
Protocolo do
Indicador:
ICFSTR
Nome:
Combustíveis fósseis em grupos geradores de emergência em subestações –
Transmissão
Fórmula:
(CODGETR)
Descrição:
Este indicador busca levantar o valor de combustível fóssil consumido em
grupos geradores de emergência dentro das instalações de subestações.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
24 de Outubro de 2013
Variável: CODGETR - Consumo de óleo diesel em grupos
geradores de emergência em subestações - transmissão
Protocolo da
Variavel:
CODGETR
Nome:
Consumo de óleo diesel em grupos geradores de emergência em
subestações - transmissão
Unidade de
medida:
l
Conceito:
Modo de obtenção:
Deve ser levantado o montante de óleo diesel consumido em grupos
geradores de emergência em subestações do sistema de transmissão.
Observação:
Indicadores:
ICFSTR
Combustíveis fósseis em grupos geradores de emergência em
subestações – Transmissão
(CODGETR)
Data de Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de Alteração:
22 de Novembro de 2013
Indicador: IEESASTR - Energia elétrica para serviços auxiliares
de subestações
Protocolo do
Indicador:
IEESASTR
Nome:
Energia elétrica para serviços auxiliares de subestações
Fórmula:
(EETSTR+EECSTR)
Descrição:
O objetivo é acompanhar a evolução do uso de energia elétrica para serviços
auxiliares em uma subestação. Os serviços auxiliares de uma subestação têm a
função de fornecer energia elétrica aos equipamentos e sistemas necessários
para a operação da subestação. Os mesmos devem ser alimentados através de
duas fontes diferentes: (1) terciários dos transformadores e (2) alimentadores
provenientes da concessionária local. Ainda, existe o gerador de emergência,
que funciona como uma terceira fonte, visto que em uma subestação não se
pode ficar sem serviços auxiliares, pois na hora de uma recomposição os
equipamentos devem ser alimentados por uma destas fontes para a
normalização em caso de falha do sistema.
Etapa:
operação e manutenção
Referência:
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
24 de Outubro de 2013
Variável: EETSTR - Energia elétrica proveniente do terciário do
transformador para serviços auxiliares em subestações -
Transmissão
Protocolo
da Variavel:
EETSTR
Nome:
Energia elétrica proveniente do terciário do transformador para serviços
auxiliares em subestações - Transmissão
Unidade de
medida:
MWh
Conceito:
Os serviços auxiliares de uma subestação têm a função de fornecer energia
elétrica aos equipamentos e sistemas necessários para a operação da
subestação. Os mesmos devem ser alimentados através de duas fontes
diferentes, terciários dos transformadores e alimentadores provenientes da
concessionária local. O terciário é um enrolamento pré-definido, que realiza a
transformação da energia para abastecimento da demanda e consumo da
Subestação. Em geral, o terciário tem uma tensão de 13.8 kV, depois ela é
rebaixada por pequenos transformadores até chegar a tensão ideal para a
alimentação dos equipamentos auxiliares da subestação.
Modo de
obtenção:
Como esta energia não é adquirida da rede, deve ser realizada uma estimativa
da energia elétrica utilizada para serviços auxiliares proveniente do terciário
do transformador nas subestações.
Observação:
Indicadores:
IEESASTR
Energia elétrica para serviços auxiliares de subestações
(EETSTR+EECSTR)
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
Variável: EECSTR - Energia elétrica adquirida de concessionária
local para serviços auxiliares em subestações - Transmissão
Protocolo
da Variavel:
EECSTR
Nome:
Energia elétrica adquirida de concessionária local para serviços auxiliares em
subestações - Transmissão
Unidade de
medida:
MWh
Conceito:
Os serviços auxiliares de uma subestação têm a função de fornecer energia
elétrica aos equipamentos e sistemas necessários para a operação da
subestação. Os mesmos devem ser alimentados através de duas fontes
diferentes, terciários dos transformadores e alimentadores provenientes da
concessionária local. Nesta variável está sendo considerada a parcela da
energia elétrica dos serviços auxiliares adquirida junto à uma concessionária
de distribuição de energia elétrica.
Modo de
obtenção:
Deve ser levantado o montante de energia adquirido de concessionárias que
operam dentro do Sistema Interligado Nacional (SIN) para atender a demanda
dos serviços auxiliares. Para tanto, sugere-se utilizar como fonte de evidência
dos dados a conta de energia elétrica.
Observação:
Indicadores:
IEESASTR
Energia elétrica para serviços auxiliares de subestações
(EETSTR+EECSTR)
Data de
Criação:
24 de Outubro de 2013
Data de
Alteração:
22 de Novembro de 2013
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