Estimulo 2013 TSU Startups
Legislação Portaria n.º 106/2013, de 14 de março Portaria n.º 432/2012, de 31 de dezembro
Objeto
Concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à
celebração de contrato de trabalho a tempo completo ou a
tempo parcial com desempregado inscrito, com a obrigação de
proporcionar formação profissional
Reembolso total ou parcial das contribuições obrigatórias para a
segurança social pagas pela entidade empregadora que celebre
contrato de trabalho, a tempo completo, com desempregados
qualificados, ou equiparados, inscritos no serviço de emprego, ou com
qualquer trabalhador qualificado, para a prestação de trabalho em
empresa startup.
Destinatários
- Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses
consecutivos;
- Desempregados inscritos há pelo menos 3 meses
consecutivos, desde que não tenham concluído o ensino básico
ou que tenham 45 ou mais anos de idade ou que sejam
responsável por família monoparental ou cujo cônjuge se
encontre igualmente em situação de desemprego;
- Desempregados que não estejam inscritos na segurança
social como trabalhadores de determinada entidade ou como
trabalhadores independentes nos 12 meses que precedem a
data da candidatura
Desempregados inscritos no serviço de emprego, com qualificação
igual ou superior ao nível III do Quadro Nacional de Qualificações
(QNQ). Qualquer outro trabalhador, com qualificação igual ou
superior ao nível III do QNQ, cujo contrato de trabalho anterior noutra
empresa não era sem termo.
Tipo de promotores
Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem
fins lucrativos. Podem candidatar-se as empresas que iniciaram
processo especial de revitalização ao abrigo do Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE)
Empresas baseadas em conhecimento, tituladas por entidades
privadas com ou sem fins lucrativos, com certificação PME, menos de
20 trabalhadores e início de atividade há menos de 18 meses. No caso
de pessoa coletiva, deve ter um capital social superior a € 1.000.
Número de
trabalhadores
Apoio até 25 trabalhadores através de contrato a termo
resolutivo certo, por ano civil, não existindo limite ao número
de contratações sem termo
Apoio até ao máximo de 20 trabalhadores
Síntese Comparativa Estímulo 2013 e Medidas RTSU
Reembolso TSU
Portaria n.º 204-A/2013, de 18 de junho
Reembolso, total ou parcial, das contribuições obrigatórias para a
segurança social pagas pela entidade empregadora, quando celebre
contrato de trabalho, a tempo completo ou a tempo parcial, com jovens
com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e adultos com idade igual ou
superior a 45 anos, inscritos como desempregados no IEFP
- Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive;
- Adultos com idade igual ou superior a 45 anos;
- Pessoas com idade entre os 31 e os 44 anos que se encontrem numa
das seguintes condições:
- não tenham concluído o ensino básico;
- sejam responsáveis por família monoparental;
- cujo cônjuge se encontre igualmente em situação de
desemprego
Inscrição como desempregados no IEFP
Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins
lucrativos. Podem candidatar-se as empresas que iniciaram processo
especial de revitalização ao abrigo do Código da Insolvência e da
Recuperação de Empresas (CIRE) e as que iniciaram o processo no Sistema
de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial (SIREVE)
Apoio até 25 trabalhadores através de contrato a termo certo, por ano civil,
não existindo limite ao número de contratações sem termo
DEM/13.07.17 1/3
Estimulo 2013 TSU Startups
Síntese Comparativa Estímulo 2013 e Medidas RTSU
Reembolso TSU
Tipo de apoio
Apoio financeiro:
- 50% da retribuição mensal do trabalhador;
- 60% da mesma no caso de celebração de contrato de
trabalho com desempregado inscrito em centro de emprego
ou centro de emprego e formação profissional, que se
encontre numa das seguintes situações:
a) Inscrito como desempregado no centro de emprego há pelo
menos 12 meses consecutivos;
b) Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
c) Pessoa com deficiência ou incapacidade;
d) Idade igual ou inferior a 25 anos;
e) Idade igual ou superior a 50 anos;
f) Trabalhador com um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo
do ensino básico;
g) Trabalhador que seja do sexo menos representado em
setores de atividade que tradicionalmente empregam uma
maioria de pessoas do mesmo sexo)
* Os apoios financeiros não podem ultrapassar:
- 1 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais) por mês, no caso de
contratos de trabalho a termo certo;
- 1,3 x IAS por mês, no caso da celebração de contratos de
trabalho sem termo
- 100 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 300 por mês -
contratação sem termo de desempregado inscrito no serviço de
emprego há pelo menos quatro meses consecutivos;
- 75 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 225 por mês, no
caso de contratação a termo de desempregado inscrito no serviço de
emprego há pelo menos quatro meses consecutivos;
- 50 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 175 por mês, no
caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no serviço
de emprego há menos de 4 meses e na contratação sem termo de
qualquer trabalhador cujo contrato de trabalho anterior noutra
empresa não era sem termo.
Prémio de
conversão de
contratos
No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo
em contrato de trabalho sem termo, no valor máximo de 9 x
IAS
n.a.
Regime de
financiamento
Pagamento em 2 prestações, no caso de contratos a termo
certo e de conversão de contratos; em 3 prestações no caso de
contratos sem termo
Pagamento em 4 prestações
Duração do apoio
A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho
tem direito a um apoio financeiro durante o período máximo
de 6 meses, no caso de contratos de trabalho a termo, ou de
18 meses, no caso de contratos de trabalho celebrados
inicialmente sem termo
O período máximo de duração do apoio é de 18 meses
- 100% do valor da TSU, no caso de contrato sem termo;
- 75% do valor da TSU, no caso de contrato a termo certo.
O reembolso da TSU não pode ser superior a € 200 por mês, por
contratação
* No caso de contratação de pessoa com deficiência e incapacidade - 100%
do valor da TSU, independentemente do tipo de contrato celebrado
n.a.
Pagamento em 2 prestações, no caso de contratos a termo certo; em 3
prestações no caso de contratos sem termo
No contrato de trabalho inicial sem termo, o apoio tem a duração de 18
meses . Nos contratos de trabalho a termo certo, com a duração mínima de
6 meses, o apoio é concedido durante a vigência do contrato até ao limite
de 18 meses
DEM/13.07.17 2/3
Estimulo 2013 TSU Startups
Síntese Comparativa Estímulo 2013 e Medidas RTSU
Reembolso TSU
Formação
a) Formação em contexto de trabalho ajustada às
competências do posto de trabalho, pelo período de duração
do apoio ou,
b) Formação ajustada às competências do posto de trabalho,
em entidade formadora certificada, com uma carga horária
mínima de 50 horas e realizada, preferencialmente, durante o
período normal de trabalho
n.a.
Criação Líquida de
emprego
A entidade empregadora deve atingir por via do apoio um
número total de trabalhadores superior à média mais baixa dos
trabalhadores registados nos quatro, seis ou 12 meses que
precedem a data de apresentação da candidatura
A entidade empregadora deve atingir, por via do apoio, um número
total de trabalhadores superior à média mais baixa dos trabalhadores
registados nos quatro, seis ou doze meses que precedem a data de
apresentação da candidatura
Regime especial de
interesse
estratégico
Não se aplica o número máximo de 25 postos de trabalho,
através da celebração de contrato a termo certo, o qual tem de
ter uma duração igual ou superior a 12 meses, sendo o apoio
financeiro concedido por um período de 9 meses, não podendo
ultrapassar 1 IAS/mês
n.a.
Manutenção do
nível de emprego
A entidade empregadora tem de registar, a partir da
contratação e pelo menos durante o período de duração do
apoio financeiro, um número total de trabalhadores igual ou
superior ao número de trabalhadores atingido por via do
apoio, com periodicidade trimestral
A entidade empregadora tem de registar, com periocidade mensal, a
partir da contratação e pelo menos durante o período de duração do
apoio financeiro, um número total de trabalhadores igual ou superior
ao número de trabalhadores atingidos por via do apoio
Cumulação Cumulável com a TSU ou TSU Startup Cumulável com o Estímulo 2013Cumúlavel com o Estímulo 2013
Não se aplica o limite de apoio a 25 postos de trabalho celebrados através
de contrato a termo certo
Não se aplica o limite de apoio financeiro de € 200 mensais por posto de
trabalho
A entidade empregadora tem de registar, a partir da contratação e pelo
menos durante o período de duração do apoio financeiro, um número total
de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores registados
por via do apoio, com periodicidade trimestral
n.a.
A entidade empregadora deve atingir, por via do apoio, um número total de
trabalhadores superior à média mais baixa dos trabalhadores registados nos
quatro, seis ou 12 meses que precedem a data de apresentação da
candidatura
DEM/13.07.17 3/3
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