Quadro Comparativo Estimulo2013 Startups TSU

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Estimulo 2013 TSU Startups Legislação Portaria n.º 106/2013, de 14 de março Portaria n.º 432/2012, de 31 de dezembro Objeto Concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho a tempo completo ou a tempo parcial com desempregado inscrito, com a obrigação de proporcionar formação profissional Reembolso total ou parcial das contribuições obrigatórias para a segurança social pagas pela entidade empregadora que celebre contrato de trabalho, a tempo completo, com desempregados qualificados, ou equiparados, inscritos no serviço de emprego, ou com qualquer trabalhador qualificado, para a prestação de trabalho em empresa startup. Destinatários - Desempregados inscritos pelo menos 6 meses consecutivos; - Desempregados inscritos pelo menos 3 meses consecutivos, desde que não tenham concluído o ensino básico ou que tenham 45 ou mais anos de idade ou que sejam responsável por família monoparental ou cujo cônjuge se encontre igualmente em situação de desemprego; - Desempregados que não estejam inscritos na segurança social como trabalhadores de determinada entidade ou como trabalhadores independentes nos 12 meses que precedem a data da candidatura Desempregados inscritos no serviço de emprego, com qualificação igual ou superior ao nível III do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ). Qualquer outro trabalhador, com qualificação igual ou superior ao nível III do QNQ, cujo contrato de trabalho anterior noutra empresa não era sem termo. Tipo de promotores Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos. Podem candidatar-se as empresas que iniciaram processo especial de revitalização ao abrigo do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) Empresas baseadas em conhecimento, tituladas por entidades privadas com ou sem fins lucrativos, com certificação PME, menos de 20 trabalhadores e início de atividade há menos de 18 meses. No caso de pessoa coletiva, deve ter um capital social superior a € 1.000. Número de trabalhadores Apoio até 25 trabalhadores através de contrato a termo resolutivo certo, por ano civil, não existindo limite ao número de contratações sem termo Apoio até ao máximo de 20 trabalhadores Síntese Comparativa Estímulo 2013 e Medidas RTSU Reembolso TSU Portaria n.º 204-A/2013, de 18 de junho Reembolso, total ou parcial, das contribuições obrigatórias para a segurança social pagas pela entidade empregadora, quando celebre contrato de trabalho, a tempo completo ou a tempo parcial, com jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e adultos com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos como desempregados no IEFP - Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive; - Adultos com idade igual ou superior a 45 anos; - Pessoas com idade entre os 31 e os 44 anos que se encontrem numa das seguintes condições: - não tenham concluído o ensino básico; - sejam responsáveis por família monoparental; - cujo cônjuge se encontre igualmente em situação de desemprego Inscrição como desempregados no IEFP Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. Podem candidatar-se as empresas que iniciaram processo especial de revitalização ao abrigo do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) e as que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial (SIREVE) Apoio até 25 trabalhadores através de contrato a termo certo, por ano civil, não existindo limite ao número de contratações sem termo DEM/13.07.17 1/3

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Estimulo 2013 TSU Startups

Legislação Portaria n.º 106/2013, de 14 de março Portaria n.º 432/2012, de 31 de dezembro

Objeto

Concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à

celebração de contrato de trabalho a tempo completo ou a

tempo parcial com desempregado inscrito, com a obrigação de

proporcionar formação profissional

Reembolso total ou parcial das contribuições obrigatórias para a

segurança social pagas pela entidade empregadora que celebre

contrato de trabalho, a tempo completo, com desempregados

qualificados, ou equiparados, inscritos no serviço de emprego, ou com

qualquer trabalhador qualificado, para a prestação de trabalho em

empresa startup.

Destinatários

- Desempregados inscritos há pelo menos 6 meses

consecutivos;

- Desempregados inscritos há pelo menos 3 meses

consecutivos, desde que não tenham concluído o ensino básico

ou que tenham 45 ou mais anos de idade ou que sejam

responsável por família monoparental ou cujo cônjuge se

encontre igualmente em situação de desemprego;

- Desempregados que não estejam inscritos na segurança

social como trabalhadores de determinada entidade ou como

trabalhadores independentes nos 12 meses que precedem a

data da candidatura

Desempregados inscritos no serviço de emprego, com qualificação

igual ou superior ao nível III do Quadro Nacional de Qualificações

(QNQ). Qualquer outro trabalhador, com qualificação igual ou

superior ao nível III do QNQ, cujo contrato de trabalho anterior noutra

empresa não era sem termo.

Tipo de promotores

Pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem

fins lucrativos. Podem candidatar-se as empresas que iniciaram

processo especial de revitalização ao abrigo do Código da

Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE)

Empresas baseadas em conhecimento, tituladas por entidades

privadas com ou sem fins lucrativos, com certificação PME, menos de

20 trabalhadores e início de atividade há menos de 18 meses. No caso

de pessoa coletiva, deve ter um capital social superior a € 1.000.

Número de

trabalhadores

Apoio até 25 trabalhadores através de contrato a termo

resolutivo certo, por ano civil, não existindo limite ao número

de contratações sem termo

Apoio até ao máximo de 20 trabalhadores

Síntese Comparativa Estímulo 2013 e Medidas RTSU

Reembolso TSU

Portaria n.º 204-A/2013, de 18 de junho

Reembolso, total ou parcial, das contribuições obrigatórias para a

segurança social pagas pela entidade empregadora, quando celebre

contrato de trabalho, a tempo completo ou a tempo parcial, com jovens

com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e adultos com idade igual ou

superior a 45 anos, inscritos como desempregados no IEFP

- Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive;

- Adultos com idade igual ou superior a 45 anos;

- Pessoas com idade entre os 31 e os 44 anos que se encontrem numa

das seguintes condições:

- não tenham concluído o ensino básico;

- sejam responsáveis por família monoparental;

- cujo cônjuge se encontre igualmente em situação de

desemprego

Inscrição como desempregados no IEFP

Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins

lucrativos. Podem candidatar-se as empresas que iniciaram processo

especial de revitalização ao abrigo do Código da Insolvência e da

Recuperação de Empresas (CIRE) e as que iniciaram o processo no Sistema

de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial (SIREVE)

Apoio até 25 trabalhadores através de contrato a termo certo, por ano civil,

não existindo limite ao número de contratações sem termo

DEM/13.07.17 1/3

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Estimulo 2013 TSU Startups

Síntese Comparativa Estímulo 2013 e Medidas RTSU

Reembolso TSU

Tipo de apoio

Apoio financeiro:

- 50% da retribuição mensal do trabalhador;

- 60% da mesma no caso de celebração de contrato de

trabalho com desempregado inscrito em centro de emprego

ou centro de emprego e formação profissional, que se

encontre numa das seguintes situações:

a) Inscrito como desempregado no centro de emprego há pelo

menos 12 meses consecutivos;

b) Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;

c) Pessoa com deficiência ou incapacidade;

d) Idade igual ou inferior a 25 anos;

e) Idade igual ou superior a 50 anos;

f) Trabalhador com um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo

do ensino básico;

g) Trabalhador que seja do sexo menos representado em

setores de atividade que tradicionalmente empregam uma

maioria de pessoas do mesmo sexo)

* Os apoios financeiros não podem ultrapassar:

- 1 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais) por mês, no caso de

contratos de trabalho a termo certo;

- 1,3 x IAS por mês, no caso da celebração de contratos de

trabalho sem termo

- 100 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 300 por mês -

contratação sem termo de desempregado inscrito no serviço de

emprego há pelo menos quatro meses consecutivos;

- 75 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 225 por mês, no

caso de contratação a termo de desempregado inscrito no serviço de

emprego há pelo menos quatro meses consecutivos;

- 50 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 175 por mês, no

caso de contratação sem termo de desempregado inscrito no serviço

de emprego há menos de 4 meses e na contratação sem termo de

qualquer trabalhador cujo contrato de trabalho anterior noutra

empresa não era sem termo.

Prémio de

conversão de

contratos

No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo

em contrato de trabalho sem termo, no valor máximo de 9 x

IAS

n.a.

Regime de

financiamento

Pagamento em 2 prestações, no caso de contratos a termo

certo e de conversão de contratos; em 3 prestações no caso de

contratos sem termo

Pagamento em 4 prestações

Duração do apoio

A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho

tem direito a um apoio financeiro durante o período máximo

de 6 meses, no caso de contratos de trabalho a termo, ou de

18 meses, no caso de contratos de trabalho celebrados

inicialmente sem termo

O período máximo de duração do apoio é de 18 meses

- 100% do valor da TSU, no caso de contrato sem termo;

- 75% do valor da TSU, no caso de contrato a termo certo.

O reembolso da TSU não pode ser superior a € 200 por mês, por

contratação

* No caso de contratação de pessoa com deficiência e incapacidade - 100%

do valor da TSU, independentemente do tipo de contrato celebrado

n.a.

Pagamento em 2 prestações, no caso de contratos a termo certo; em 3

prestações no caso de contratos sem termo

No contrato de trabalho inicial sem termo, o apoio tem a duração de 18

meses . Nos contratos de trabalho a termo certo, com a duração mínima de

6 meses, o apoio é concedido durante a vigência do contrato até ao limite

de 18 meses

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Estimulo 2013 TSU Startups

Síntese Comparativa Estímulo 2013 e Medidas RTSU

Reembolso TSU

Formação

a) Formação em contexto de trabalho ajustada às

competências do posto de trabalho, pelo período de duração

do apoio ou,

b) Formação ajustada às competências do posto de trabalho,

em entidade formadora certificada, com uma carga horária

mínima de 50 horas e realizada, preferencialmente, durante o

período normal de trabalho

n.a.

Criação Líquida de

emprego

A entidade empregadora deve atingir por via do apoio um

número total de trabalhadores superior à média mais baixa dos

trabalhadores registados nos quatro, seis ou 12 meses que

precedem a data de apresentação da candidatura

A entidade empregadora deve atingir, por via do apoio, um número

total de trabalhadores superior à média mais baixa dos trabalhadores

registados nos quatro, seis ou doze meses que precedem a data de

apresentação da candidatura

Regime especial de

interesse

estratégico

Não se aplica o número máximo de 25 postos de trabalho,

através da celebração de contrato a termo certo, o qual tem de

ter uma duração igual ou superior a 12 meses, sendo o apoio

financeiro concedido por um período de 9 meses, não podendo

ultrapassar 1 IAS/mês

n.a.

Manutenção do

nível de emprego

A entidade empregadora tem de registar, a partir da

contratação e pelo menos durante o período de duração do

apoio financeiro, um número total de trabalhadores igual ou

superior ao número de trabalhadores atingido por via do

apoio, com periodicidade trimestral

A entidade empregadora tem de registar, com periocidade mensal, a

partir da contratação e pelo menos durante o período de duração do

apoio financeiro, um número total de trabalhadores igual ou superior

ao número de trabalhadores atingidos por via do apoio

Cumulação Cumulável com a TSU ou TSU Startup Cumulável com o Estímulo 2013Cumúlavel com o Estímulo 2013

Não se aplica o limite de apoio a 25 postos de trabalho celebrados através

de contrato a termo certo

Não se aplica o limite de apoio financeiro de € 200 mensais por posto de

trabalho

A entidade empregadora tem de registar, a partir da contratação e pelo

menos durante o período de duração do apoio financeiro, um número total

de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores registados

por via do apoio, com periodicidade trimestral

n.a.

A entidade empregadora deve atingir, por via do apoio, um número total de

trabalhadores superior à média mais baixa dos trabalhadores registados nos

quatro, seis ou 12 meses que precedem a data de apresentação da

candidatura

DEM/13.07.17 3/3