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“Simples Nacional: Histórico, Alterações
e Perspectivas”
Silas SantiagoSecretário-Executivo
Comitê Gestor do Simples Nacional
Ministério da Fazenda
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GESTÃO COMPARTILHADA
Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição: Governo Federal
Receita Federal do Brasil (RFB): 4 membros, dos quais um é o Presidente
Governos Estaduais Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): 2
membros Governos Municipais
Associação de Secretarias de Finanças de Municípios Capitais (Abrasf): 1 membro
Confederação Nacional de Municípios (CNM): 1 membro
SIMPLES NACIONAL
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GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal)
Considerada Folha de Salários de 10% das receitas
Ganhos do Simples Nacional no Comércio
Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em %
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GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal)
Considerada Folha de Salários de 10% das receitas
Ganhos do Simples Nacional na Indústria
Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em %
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GANHOS DO SIMPLES NACIONAL (comparativo com Lucro Presumido) (em nível federal)
Considerada Folha de Salários de 30% das receitas
Ganhos do Simples Nacional em Serviços – Anexo III
Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em %
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LC nº 139/2011 – Altera a Lei Complementar nº 123/2006
Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011
Rsimples – DOU de 01/12/2011LC 123
ATUALIZADARSIMPLES
ATUALIZADO
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CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO
a)da RFB, ressalvado o disposto nos itens “b” e “c”;
O pedido de parcelamento da MP ou EPP estará disponível, pela internet, em 02/01/2012
b) da PGFN, relativamente aos débitos inscritos em DAU; ou
...
Parcelamento no Simples Nacional (arts. 44 a 54 do RSimples)
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...CONCESSÃO E ADMINISTRAÇÃO
c) do Estado, Distrito Federal ou Município, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS:
1) transferidos para inscrição em dívida ativa, em face do convênio previsto no § 3º do art. 41 da LC 123/2006;
2) lançados pelo ente federado antes da disponibilização do Sefisc (fase transitória da fiscalização), desde que não inscritos em DAU. Esses débitos serão parcelados segundo a legislação do Estado, DF ou Município.
3) devidos pelo Microempreendedor Individual
Parcelamento no Simples Nacional (arts. 44 a 54 do RSimples)
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CONDIÇÕES GERAIS Até 60 parcelas SELIC
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA RFB E PGFN Valor mínimo de R$ 300,00 – exceto para o
MEI Vencimento no último dia útil de cada mês
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS
Os valores mínimos e vencimentos serão estipulados por cada ente federado
O parcelamento dos débitos decorrentes de lançamento fiscal na fase transitória observará, para todos os efeitos, a legislação do ente concedente
Parcelamento no Simples Nacional (arts. 44 a 54 do RSimples)
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Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples
PGDAS-D (declaratório) (art. 37, caput) A partir da competência 01/2012
As Informações Socioeconomicas e Fiscais (anuais) – passarão a compor módulo do PGDAS-D (art. 66, § 1º)
A partir do ano-calendário 2012
Preenchimento juntamente com o PGDAS-D
Prazo: 31/03/2013
DEFIS Situação Especial (Baixa) disponível desde 2012
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Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples
Multas do PGDAS-D (art. 89)
Mantidos os critérios hoje existentes na DASN:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º deste artigo;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A, inciso II)
§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.
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Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples
NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (art. 74)
Art. 74. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira; II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional; III - inclusão de sócio pessoa jurídica; IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior; V - cisão parcial; ou VI - extinção da empresa.
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Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011 - RSimples
NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMEI (art. 105, § 3º)
§ 3º A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses:I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002;II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução;III - abrir filial.
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Escritório de Serviços Contábeis
Resolução CGSN nº 104/2012
Inseriu o § 3º no art. 25 do RSimples:
Fixou o entendimento de que, na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”
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Resolução CGSN nº 103 (sublimites)
SUBLIMITES para 2013:
R$ 1.260.000: Acre, Alagoas, Amapá e Roraima
R$ 1.800.000: Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins
R$ 2.520.000: Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba
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Início: Julho/2009Trata-se do maior programa de inclusão empresarial e redução da informalidade em todo o mundo.Receita Bruta Anual até R$ 60 mil Pagamentos em valores fixos mensais
R$ 33,90 a 39,90, incluída a contribuição pessoal do empreendedor para a Seguridade Social, o ICMS (Estadual) e o ISS (Municipal)O MEI fica isento dos demais tributos federais de
responsabilidade da empresaFacilidades adicionais para registro e funcionamentoObjetivos: formalização e proteção social.Público-alvo: 10,3 milhões de empreendedores informaisResultados: 2,7 milhões de inscritosProblema detectado: inadimplência alta
Brasil: 52,5%
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Adimplêcia MEI
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MEI – Alteração de dados cadastrais
Acesse a página de Alteração de Dados Cadastrais do MEI:http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ateracao-de-dados-cadastrais
1. É necessário gerar um código de acesso. Caso não tenha um ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do Simples Nacional no endereço:http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/controleacesso/GeraCodigo.aspx
MANUAL DE INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA
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MEI – Alteração de dados cadastrais
Para gerar o novo código, será necessário informar o CNPJ, o CPF, o Titulo de Eleitor ou o recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos anos de 2011 ou 2012 e a Data de Nascimento.
Observação: O Código de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador. Guarde o código para uso futuro.
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MEI – Alteração de dados cadastrais
Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Alteração de Dados cadastrais do MEI
Informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão "Prosseguir".
Ao finalizar as alterações é necessário marcar as três declarações ao final da página e clicar no botão "Continuar".
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MEI – Alteração de dados cadastrais
Caso precise imprimir novamente o CCMEI, acesse a página de Emissão do CCMEI uma hora após a sua formalização:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/ccmei
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MEI – Baixa
Acesse a página de Solicitação de Baixa do MEI:http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/baixa_mei
É necessário um código de acesso. Caso não tenha um ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do SimplesNacional no endereço:http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/controleacesso/GeraCodigo.aspx
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MEI – Baixa
Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Solicitação de Baixa
Informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão "Prosseguir".
Uma vez apresentado o formulário de Baixa, verifique os dados, leia a declaração e confirme, marcando o campo “Declaração de Baixa”.
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MEI – Baixa
Confirme a solicitação de baixa de sua inscrição como MEI clicando no botão "Enviar".
ATENÇÃO: A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida!
Em seguida será apresentado o Certificado da Condição de Empreendedor Individual - CCMEI informando a baixa do seu registro. Imprima o CCMEI imediatamente e guarde para futura referência.
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MEI – Alterações para 2013
Alterações em atividades autorizadas ao enquadramento como MEI: (Anexo XIII)Autorização (passa a constar da relação de atividades permitidas):
CALHEIRO(A);REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE
TAPEÇARIA.
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MEI – Alterações para 2013
Inclusão da incidência de ISS em atividades já autorizadas ao enquadramento como MEI: (Anexo XIII)
FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;
FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO; RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E
VIDRO; RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO
ALUMÍNIO; RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS; RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO; SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.
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Aplicativos em desenvolvimento
DUMEI (art. 101 do Rsimples)
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (art. 110 do RSimples)
COMPENSAÇÃO (art. 119 do RSimples)
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O prazo para apresentação dos trabalhos foi fixado em
31 de maio de 2013.
Houve mudanças com relação à 2ª Edição, que destacamos:
O trabalho deverá ser entregue em forma de “artigo científico”, com no máximo 15 (quinze) páginas
Serão premiados os 5 (cinco) primeiros colocados em cada Categoria:
Categoria 1 (Profissionais): R$ 12.000,00; R$ 8.000,00; R$ 5.000,00; R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00.
Categoria 2 (Estudantes de Graduação): R$ 6.000,00; R$ 4.000,00; R$ 2.500,00; R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00.
Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo
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Estatística de Optantes – em mil
OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (mil)
2.831 3.119 3.309 3.650 4.050 4.409- - 77
789
1.660
2.666
-
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000
8.000
2007 2008 2009 2010 2011 2012
ME+EPP MEI
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
QUANTIDADE DE VÍNCULOS
7.167.216 7.801.843 8.382.4689.317.963 9.889.414
25.517.81823.794.455
26.471.21328.509.792
30.133.398
0
5.000.000
10.000.000
15.000.000
20.000.000
25.000.000
30.000.000
35.000.000
2007 2008 2009 2010 2011
OPTANTES NÃO OPTANTES
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
VARIAÇÃO NA QUANTIDADE DE VÍNCULOS
8,9%
11,2%
6,1%
7,4%
3,7%
7,7%
5,7%
7,2%
0,0%
2,0%
4,0%
6,0%
8,0%
10,0%
12,0%
2008 2009 2010 2011
OPTANTES NÃO OPTANTES
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
SALÁRIO MÉDIO (R$)
718 785865
945
1.4261.530
1.6571.813
-
200
400
600
800
1.000
1.200
1.400
1.600
1.800
2.000
2008 2009 2010 2011
OPTANTES NÃO OPTANTES
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GRÁFICOS COMPLEMENTARES
CRESCIMENTO DO SALÁRIO MÉDIO
17,1%
9,4%10,1%
9,3%
7,3%8,3%
9,4%
14,07%
0,0%
2,0%
4,0%
6,0%
8,0%
10,0%
12,0%
14,0%
16,0%
18,0%
2008 2009 2010 2011
OPTANTES NÃO OPTANTES
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Obrigado pela atenção
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