PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
1
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 009/2018
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO – SES DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CLARO DOS POÇÕES-MG, EM ATENDIMENTO AO TC/PAC 0523/14, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CLARO DOS POÇÕES E A FUNASA. Empresa ___________________________________________________________________________
Pessoa para contato: _______________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________________
Cidade:______________________________Estado: _______________________________________
Telefone:__________________________Fax: _____________________________________________
Recebemos, através do acesso www.clarodospocoes.mg.gov.br LICITAÇÕES –
EDITAIS 2018 ou impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima
identificada.
____________________________, _____ de _____________ de 2018
_________________________________________
Assinatura
Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitações deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por meio do e-mail [email protected], ou pessoalmente no endereço: Rua Cachoeira, Nº 56, Claro dos Poções/MG. A não remessa do recibo exime o setor de licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Maria do Perpetuo Socorro Cardoso Presidente da Comissão Permanente de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
2
EDITAL DE LICITAÇÃO
RETIFICADO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 009/2018
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO – SES DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CLARO DOS POÇÕES-MG, EM ATENDIMENTO AO TC/PAC 0523/14, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CLARO DOS POÇÕES E A FUNASA. HORÁRIO E DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 09h 00min do dia 04
maio de 2018.
HORÁRIO E DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: às 09h30min do dia 04 de maio de
2018.
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: telefone (38)3237-
1157, na internet no site www.clarodospocoes.mg.gov.br ou no Setor de Licitações
situado à Rua Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções/MG, CEP 39380-000.
ESCLARECIMENTOS: E-mail: [email protected]
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
3
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES, inscrita no CNPJ
sob nº 21.498.274/0001-22, com endereço na Rua Cachoeira, nº 56 –
Centro de Claro dos Poções/MG, CEP 39380-000, torna pública a
abertura do Processo Licitatório Nº 009/2018 na Modalidade
CONCORRÊNCIA PÚBLICA sob nº 001/2018, tipo Menor Preço, em regime
de empreitada por preço unitário, regida pela Lei Federal n.º 8.666, de
21/06/93, com as alterações posteriores, pela Lei Complementar Federal
123/06, Lei Estadual 13.994, de 18/09/2001 e pelas disposições deste
Edital e seus Anexos, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa
para a execução das obras e serviços de Ampliação do sistema de
esgotamento sanitário, do município de Claro dos Poções/MG, com
recursos oriundos do TC/PAC 0523/14 - FUNASA.
CAPÍTULO PRIMEIRO - PRELIMINARES
1.1 A Sessão de Recebimento do Envelope de nº 01 - Documentos de
Habilitação e envelope nº 02 - Proposta de Preços será realizada no dia
04 de maio de 2018. Sendo 09h00min entrega dos envelopes e 09h30min
abertura dos envelopes, na sala de Licitações com endereço à Rua
Cachoeira, nº 56, Bairro Centro da cidade de Claro dos Poções, Minas
Gerais.
1.2 Os envelopes nº 1, contendo a documentação de Habilitação, e nº 2,
contendo a Proposta de Preços, poderão ser entregues diretamente à
Comissão de Licitações no início da Sessão de Recebimento e Abertura
dos Envelopes, no endereço acima descrito, na hora marcada no item 1.1.
1.2.1 Não serão recebidas propostas que não sejam entregues por
representante com credenciamento reconhecido em cartório, conforme
modelo anexo VI do Edital. O credenciado deverá estar devidamente
munido de documento que o credencie a participar deste certame,
devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou
outro documento com foto equivalente.
1.2.2 Nenhum credenciamento ou proposta será recebida pela Comissão após o início da abertura do Envelope nº 1, de Habilitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
4
1.3 O Caderno de Licitação, contendo o Edital e seus Anexos, poderá ser
examinado, e ser obtido, GRATUITAMENTE; para isso deverá ser feito o
“download”, na página da Prefeitura Municipal de Claro dos Poções,
SITE: www.clarodospocoes.mg.gov.br link: licitações – editais 2018.
Informações e esclarecimentos poderão ser solicitadas - e-mail:
1.4 Respostas aos esclarecimentos solicitados até o segundo di a útil
anterior à data prevista no item 1.1 acima. As respostas serão
divulgadas, pela Internet, na página da PREFEITURA (no quadro oficial
de avisos localizado hall de entrada da prefeitura de Claro dos Poções e
por e-mail.
1.5 Adiamentos e alterações, do Edital, serão divulgados / publicados da
mesma forma inicial e no mesmo endereço acima.
1.6 Devido ao tamanho dos arquivos (642 Mb), os projetos deverão ser
retirados diretamente com na sala de licitações com a CPL.
1.7 A Visita Técnica poderá ser agendada nos tele fones (38)3237-1157,
sendo possível realiza-las nas datas de 03, 05 e 10 de abril de 2018 ,
devendo ser agendadas em horário comercial no setor de CONVÊNIOS
pessoalmente ou pelos telefones (38) 3237-1157. O licitante deverá
nomear um representante devidamente qualificado como Engenheiro Civil
para este fim, por meio de documento em escritura pública, ou particular
com firma reconhecida, com autorização para realizar a visita técnica em
companhia de servidor do Município.
CAPÍTULO SEGUNDO - DO OBJETO
2.1 O objetivo da presente Licitação é selecionar, dentre as propostas
apresentadas, a proposta considerada mais vantajosa, de acordo com os
critérios estabelecidos neste Edital, visando a execução das obras e
serviços de Ampliação do sistema de esgotamento sanitári o, do município
de Claro dos Poções/MG, com recursos oriundos do convênio Funasa
TC/PAC 0523/14.
CAPÍTULO TERCEIRO - DA DOTAÇÃO
3.1 O investimento decorrente desta licitação correrá por conta dos
recursos 070.317.512.0032.3029 – 3449051000 Recurso 123 Ficha 1553
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
5
CAPÍTULO QUARTO - DOS PRAZOS
4.1 O prazo total, para execução e entrega das obras e serviços
especificados, será de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir
da data fixada na primeira Ordem de Serviço, obrigando -se a Contratada
a observar os prazos parciais constantes das Ordens de Serviço, de
acordo com o Cronograma.
4.2 O prazo de validade das propostas será de no mínimo 90 (noventa)
dias a contar da data da sua entrega. No caso de suspensão do processo
licitatório proveniente da interposição de Recursos Administrativos ou
Medidas Judiciais, o prazo de validade das propostas será suspenso até o
julgamento dos mesmos.
CAPÍTULO QUINTO - DOS PREÇOS
5.1 As licitantes deverão propor preços para todos os itens
relacionados na Planilha de Orçamento anexa, finalizando com o valor
total geral.
5.2 Não poderão ser apresentados preços diferenciados para o mesmo
serviço ou material.
5.3 Nos casos em que a PREFEITURA constate a existência de erros
numéricos na proposta e/ou nas planilhas apresentadas pela licitante,
serão procedidas as correções necessárias, para apuração do preço total,
obedecidas as seguintes disposições:
a) Havendo divergência entre o total registrado sob forma numérica e o
valor apresentado por extenso, prevalecerá este último.
b) Havendo divergência entre o valor da proposta e o valor registrado
na planilha de orçamento, prevalecerá este último.
c) Havendo divergência entre o valor total e a somatória dos valores
parciais, a PREFEITURA procederá à correção do valor total mantidos
os valores parciais.
d) Havendo divergência entre os preços unitários e os valores parciais,
a PREFEITURA procederá à correção dos valores parciais mantidos os
preços unitários.
e) Havendo divergência entre o preço unitário registrado na planilha de
orçamento e o preço obtido no demonstrativo da composição de custos
para o mesmo serviço, a PREFEITURA procederá à correção do valor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
6
constante da planilha de orçamento, prevalecendo o preço
demonstrado.
f) Havendo divergência entre o preço unitário de itens idênticos na
planilha de orçamento, procederá à correção adotando-se o menor dos
valores apresentados.
5.4 Nos casos em que se constate a existência de erros numéricos nos
Demonstrativos das Composições de Custos apresentados pelo licitante,
serão procedidas as correções necessárias, para apuração do preço total,
obedecidas as seguintes disposições:
a) Se os Demonstrativos de Composições de Custos, de B.D.I., e de
Taxa de Administração apresentarem divergência entre os preços
unitários e os valores parciais, a PREFEITURA procederá à correção
dos valores parciais mantidos as quantidades e os preços unitários.
b) Se os Demonstrativos de Composições de Custos, de Encargos
Sociais, de B.D.I. e de Taxa de Administração, apresentarem
divergência entre o valor total e a somatória dos valores parciais, a
PREFEITURA procederá à correção do valor total mantidos os valores
parciais.
c) Se o Demonstrativo dos Encargos Sociais apresentar divergência
entre o valor total e as taxas de reincidência dos valores parciais, a
Comissão Permanente de Licitações procederá à correção das
reincidências e do valor total mantidos os valores parciais.
5.5 Entende-se por valor parcial o resultado da multiplicação do preço
unitário pelo quantitativo.
5.6 O Valor Total do Orçamento elaborado pelo Engenheiro Responsável
para as Obras e Serviços ora licitados é de R$ 6.651.993,34 (seis
milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e
três reais e trinta e quatro centavos). Este é o valor máximo admitido
pela PREFEITURA para propostas a serem apresentadas.
5.7 Para a elaboração de sua proposta a licitante deverá observar,
obrigando-se de antemão a cumprir rigorosamente:
a) a legislação municipal, estadual e federal vigente, em suas
exigências e percentuais corretos a serem aplicados para recolhimento
de encargos sociais, impostos, taxas, social - trabalhistas,
previdenciária, da infortunística do trabalho, e outras necessárias ao
perfeito cumprimento do objeto ora licitado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
7
b) todas as regras que compõem a Descrição do Serviço, os Critérios de
Medição, as Notas Explicativas e Insumos Mínimos para Elaboração
das Composições, itens componentes da “Regulamentação de Preços e
Critérios de Medição”, quando apresentados pela PREFEITURA, bem
como outros documentos;
c) todas as exigências contidas na Especificação Particular, nos
projetos padrões e específicos (quando houver) e demais documentos
anexos a esse Edital. Uma vez que não será de responsabilidade da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES a cobertura de
quaisquer recolhimentos de importâncias feitas a menor, decorrentes
de cálculos de percentuais em desacordo com o estabelecido na
legislação e/ou na documentação retro-referida.
5.9 A infração de qualquer das recomendações do item 5.7 detectada
pela Fiscalização da PREFEITURA na execução das obras e serviços dará
motivo à retenção do pagamento da medição para correção do equívoco.
CAPÍTULO SEXTO - DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
6.1 As medições serão elaboradas e conferidos pela fiscalização da
Secretaria Municipal solicitante e/ou Secretaria Municipal de Obras,
Transporte e Serviços Urbanos, serão lançados no “Boletim de Me dição”,
que será assinado pelo Engº. Fiscal e pelo Responsável Técnico da
CONTRATADA, mensalmente, e corresponderão às obras e/ou serviços
efetivamente executados no período compreendido entre o dia 16 e o dia
15 do mês subsequente, devendo as mesmas ser encaminhadas,
impreterivelmente, à Unidade Organizacional responsável pelo
pagamento, até o dia 25 do mês da medição, juntamente com suas
respectivas notas fiscais e documentação acessória (guias de
recolhimento de tributos e declaração do contador).
6.1.1 Anexo ao boletim de medição deve constar a respectiva memória
de cálculo detalhada e fotos dos serviços executados .
6.2 Os pagamentos devidos à Contratada, como resultado da execução
das obras, serviços e fornecimento dos materiais / equipamentos, serão
efetuados pela PREFEITURA, no dia 25 (vinte e cinco) do mês
subseqüente ao do fechamento das medições, através de crédito em conta
corrente, que deverá ser aberta, pela Contratada.
6.3 Ao requerer o pagamento da primeira medição, a CONTRATADA
deverá anexar ao seu requerimento, o comprovante de que o contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
8
teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, efetuada no
CREA-MG ou Registro de Responsabilidade Técnica efetuado no CAU, sob
pena do não recebimento da medição requerida. Igualmente deverá ser
apresentado o CEI - Cadastro Específico do INSS para a obra objeto desta
licitação.
6.2.1 No ato de pagamento de cada medição a CONTRATADA deverá
apresentar cópias autenticadas da folha de pagamento de pessoal e
respectivas guias de recolhimento prévio, das contribuições
previdenciárias e do fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS,
correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida,
quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual,
nominalmente identificados.
6.2.3 Antes do pagamento de cada medição deverá ser verificada a
regularidade fiscal da CONTRATADA, mediante a apresentação dos
documentos listados no art. 29 da Lei 8.666/93 ou nos sítios
eletrônicos oficiais. De igual modo deverá ser comprovado o
cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última
nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração .
6.2.4 Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos
exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento fi cará pendente até que a
CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o
Município.
6.2.5 Será retido quando do pagamento de cada medição: tributos
obrigatórios, nos termos da legislação vigente .
6.2.6 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
6.3 Os critérios e condições de reajustamento, quando este for aplicável, encontram-se previstos na minuta de contrato anexa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
9
CAPÍTULO SÉTIMO - DA GARANTIA
7.1 Será dado caução para garantia do Contrato no prazo de até 08 (oito)
dias após assinatura deste instrumento, e poderá ser feitas numa das
seguintes modalidades, a critério da licitante:
Caução em moeda corrente, que será depositado na conta da
prefeitura;
Títulos da Dívida Pública, devendo terem sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e
de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda;
Seguro Garantia;
Fiança Bancária, prestada por entidade financeira, com expressa
renúncia pelo fiador aos benefíc ios do artigo 827 do Código Civil.
7.2 Para garantia da execução do Contrato a empresa vencedora da
licitação deverá prestar uma caução correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor do Contrato.
7.2.1 Da licitante vencedora, com proposta inferior a 80% (oitenta por
cento) do valor orçado pela PREFEITURA será exigida, para assinatura
do contrato, caução adicional igual a 5% (cinco por cento) da diferença
entre o valor orçado pela PREFEITURA e o valor de sua proposta.
7.2.2 A caução para Garantia do Contrato deverá ter o prazo de 90
(noventa) dias além do prazo de vigência do mesmo.
7.2.3 A caução de garantia do contrato acompanhará os eventuais
ajustes do valor e do prazo contratual, devendo ser complementada
pela Contratada, quando da celebração de Termos Aditivos ao contrato
original.
7.2.4 A caução de garantia de Contrato será devolvida 30 (trinta) dias
após a emissão, pela PREFEITURA , do “Termo de Recebimento
Definitivo de Obras / Serviços”.
7.3 As cauções, quando prestadas em moeda corrente, serão devolvidas
corrigidas monetariamente.
7.4 As cauções, para garantia do Contrato, prestadas na modalidade de
seguro garantia deverão vir acompanhadas, obrigatoriamente, dos
seguintes documentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
10
a) Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP -
Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que
emitir a apólice.
b) Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB - Instituto de
Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
7.4.1 Caso a Seguradora venha a perder a condição de funcionamento
regular junto à SUSEP ou ao IRB, durante a execução do contrato, é
obrigação da Contratada substituir a apólice original por igual
documento de outra seguradora ou por outra modalidade de garantia
de contrato.
7.5 A devolução da caução não exime a contratada de suas
responsabilidades legais e contratuais.
CAPÍTULO OITAVO - DA HABILITAÇÃO
8.1 Poderão participar desta Licitação empresas qualificadas para a
execução de obras e serviços similares aos da presente licitação,
observado o que dispõe o item 8.2.2 deste Edital.
8.1.1Não serão consideradas propostas apresentadas por consórcio ou
grupo de empresas.
8.1.2Não poderão participar desta licitação licitantes que tenham
gerado obrigação para a PREFEITURA de pagamento por condenação
judicial trabalhista, bem como empresas que possuam sócios que
também sejam ou tenham sido sócios destas empresas que geraram
esta obrigação subsidiária / solidária para a PREFEITURA. Este
impedimento vigorará até a restituição total, por estas empresas, dos
valores desembolsados pela PREFEITURA.
8.1.3Nos termos do Artigo 52 do Decreto Estadual 45.902/2012, não
poderão participar desta licitação, empresas impedidas de licitar e
contratar com a Administração Pública Estadual. A Comissão
Permanente de licitações verificará, no início da Sessão prevista no
item 1.1 deste Edital, a situação das licitantes junto ao CAFIMP –
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e contratar com a
Administração Pública Estadual de Minas Gerais, site:
www.compras.mg.gov.br e registrará na ata da referida sessão a situação
dos licitantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
11
8.2 Para participação nesta Licitação, a Licitante se habilitará pela
apresentação de:
8.2.1Envelope nº 1, fechado, com os seguintes dizeres em sua parte
externa frontal:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 OBJETO: EMPRESA: ENDEREÇO: TELEFONE:
8.2.2 O Envelope nº 1 deverá conter toda a documentação relacionada
no Anexo I, integrante deste Edital.
8.3 Os documentos referidos no item 8.2.2 poderão ser apresentados em
original, em cópia, por qualquer processo, autenticada por tabelião de
notas ou pelos membros da Comissão de Licitações ou publicação em
órgão da Imprensa Oficial.
8.4 A critério da Comissão de Licitações poderão ser exigidos das
empresas licitantes os originais dos documentos que forem apresentados
no Envelope nº 1 sob a forma de reproduções xerográficas, os quais serão
devolvidos após exame e conferência.
8.5 A falta de qualquer dos documentos, ou sua apresentação em
desacordo com o presente Edital, implicará na inabilitação da licitante.
8.6 No caso de inabilitação, os envelopes nº 2, contendo a Proposta de
Preços das licitantes inabilitadas, serão devolvidos, sem abrir, na
presença das demais participantes presentes à Sessão.
8.7 A decisão relativa à fase de habilitação será comunicada diretamente
pela Comissão durante a Sessão, valendo como intimação das partes a
subscrição da ata, desde que presentes todos os participantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
12
8.7.1 Na hipótese de não estarem presentes à sessão todos os
participantes, esses serão intimados da decisão quanto à fase de
habilitação pela publicação do ato na Imprensa Oficial, para efeito de
possível interposição de Recurso Administrativo quanto à essa fase.
CAPÍTULO NONO - DA PROPOSTA COMERCIAL (DE PREÇOS)
9.1 A Proposta Comercial (de Preços) deverá ser apresentada no Envelope
nº 2, fechado, endereçado à Comissão de Licitações, constando em sua
parte externa frontal:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 OBJETO: EMPRESA: ENDEREÇO: TELEFONE:
9.2 O envelope nº. 2 deverá conter os seguintes documentos assinados
pelo representante da licitante:
a) Proposta de Preços;
b) Planilha de Orçamento preenchida;
c) Composição Analítica dos Custos Unitários de todos os itens de
serviços constantes da planilha do orçamento, conforme Anexo V;
d) Demonstrativo dos seguintes itens:
d.1) Encargos sociais (horista e mensalista) , conforme modelo
deste Edital;
d.2) B.D.I. – Bonificação e Despesas Indiretas (para as obras e
serviços), conforme modelo deste Edital;
d.3) Taxa de Administração (Quando houver fornecimento de
materiais específicos por parte da Contratada. Entende -se por
materiais específicos aqueles constantes de Planilhas de
Orçamento de Materiais que deverão ser fornecidos pela
Contratada), conforme modelo deste Edital;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
13
e) Cd contendo a planilha de orçamento preenchida e as
composições de custos em arquivo pdf ou excel .
9.2.1 A Proposta Comercial (de Preços) que deverá ser apresentada
datilografada ou impressa em impressoras gráficas ou laser, em 01
(uma) via, segundo modelo integrante deste Edital, em papel timbrado
da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas .
9.2.2 A Planilha de Orçamento deverá ser apresentada em 01 (uma)
via, preferencialmente em impresso próprio fornecido pela
PREFEITURA, integrante deste Edital e deverão ser preparadas em
conformidade com as instruções seguintes:
a) PLANILHA DE ORÇAMENTO: na elaboração das Planilhas de
Orçamento deverá ser observado o seguinte procedimento:
a.1) As licitantes deverão propor preços unitários para todos os
itens da Planilha de Orçamento que integra o presente Edital.
a.2) Os preços unitários aplicados às respectivas quantidades da
Planilha de Orçamento estabelecerão o preço total para execução
das obras e serviços. Este preço absorve e exaure a totalidade das
despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas,
administração local e central, encargos da legislação social
trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho,
responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros,
seguros em geral, dispêndios resultantes de impostos, taxas,
regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, custos
financeiros e lucro.
b) COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE CUSTOS UNITÁRIOS: as licitantes
deverão apresentar, obrigatoriamente, as composições analíticas de
custo unitário de todos os itens de serviços constantes do Anexo VI.
Na elaboração das Composições deverá ser observado,
obrigatoriamente, o seguinte:
b.1) a estrutura das composições de custos deve contemplar,
discriminados, os insumos mínimos de mão de obra, materiais e
equipamentos necessários à execução do serviço, a unidade
utilizada, sua respectiva produtividade ou consumo, bem como
seu custo unitário, conforme impresso integrante do Edital. Não
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
14
se admite a apresentação de composição de custo por verba ou
global;
b.2) os percentuais de B.D.I. e os Encargos Sociais utilizados nas
Composições de custo deverão ser os demonstrados em seus
respectivos formulários;
b.3) para cada serviço, o valor final apresentado na composição
deverá ser o mesmo proposto nas Planilhas de Orçamento;
b.4) o insumo que estiver presente em várias composições deverá
ter o mesmo preço em todas elas;
b.5) os serviços com mesmo código, ou descrição e unidade,
deverão ter o mesmo preço;
c) DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS : na elaboração dos
cálculos dos Encargos Sociais deverá ser observado o seguinte:
c.1) a legislação pertinente a cada um dos itens;
c.2) o percentual de Encargos Sociais deverá ser único para todas
as composições de custo unitário dos serviços;
c.3) o percentual de Encargos Sociais deverá ser calculado
considerando trabalhadores horistas, ou seja, deverão ser
consideradas as parcelas relativas ao repouso semanal
remunerado, exceto para o cálculo da Administração Local, que
nesse caso deverá adotar os Encargos Sociais de mensalista.
d) DEMONSTRATIVO DA B.D.I. - BONIFICAÇÃO E DESPESAS
INDIRETAS : Na elaboração do Demonstrativo da B.D.I. deverá ser
observado o seguinte:
d.1) o percentual de B.D.I. deverá incidir exclusivamente sobre as
obras e serviços;
d.2) o percentual de B.D.I. deverá ser único para todo o
empreendimento no que se referir a Obras e Serviços;
e) DEMONSTRATIVO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO : Na elaboração
do Demonstrativo da Taxa de Administração deverá ser observado o
seguinte:
e.1) o percentual de Taxa de Administração deverá incidir
exclusivamente sobre os materiais a serem fornecidos pela
Contratada;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
15
e.2) o percentual da Taxa de Administração deverá ser único para
todo o empreendimento no que se refer ir ao fornecimento de
materiais.
9.2.3 As licitantes poderão optar pela apresentação das Planilhas de
Orçamento, computadorizadas pela própria proponente, desde que
guarde fidelidade às da PREFEITURA, no que se refere aos itens, aos
códigos, à descrição dos serviços, às unidades e quantidades.
CAPÍTULO DÉCIMO - DO PROCEDIMENTO, RECEBIMENTO E
ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 No dia, hora e local designados, com a participação dos membros
da Comissão de Licitações, será realizada a Sessão de Recebimento e
Abertura dos Envelopes, contendo a Documentação de Habilitação e as
Propostas, na presença dos representantes das licitantes que se
interessarem, munidos dos respectivos credenciamentos, de aco rdo com
a seguinte rotina:
a) Recebimento dos Envelopes nº 1 e nº 2 e das Cartas de
Credenciamento dos representantes das empresas participantes:
a.1 O credenciamento do representante se fará, obrigatoriamente,
através de carta segundo modelo constante deste Edital.
b) Abertura dos envelopes nº 1 e análise dos documentos de
Habilitação nele contidos;
c) Devolução dos envelopes nº 2, de Propostas Comerciais (Preços),
sem abrir, das licitantes que forem consideradas inabilitadas, desde
que tenha havido renúncia expressa, por parte de todas as
concorrentes, ao direito de interpor recurso contra a decisão que
habilitou e/ou inabilitou participantes;
d) Abertura dos Envelopes nº 2, contendo as Propostas Comerciais
(Preços), das licitantes considerados habilitadas, desde que tenha
havido renúncia expressa, por parte de todas as concorrentes, do
direito de recurso contra a decisão que habilitou e/ ou inabilitou
licitantes;
e) Suspensão dos trabalhos, na hipótese de não haver renúncia
expressa, por parte de todas as concorrentes, do direito de recurso
contra a decisão da Comissão que habilitou e/ou inabilitou
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
16
licitantes, assegurando o prazo de 05 (cinco) dias úteis para possível
interposição de recursos;
f) Desde que transcorrido o prazo de recurso, ou após o julgamento
dos mesmos, passar-se-á à abertura das Propostas das licitantes
consideradas habilitadas, para cuja sessão todas as concorrentes
serão expressa e previamente convocadas, constando da convocação
o local, dia e hora de sua realização;
g) No dia, hora e local previamente determinados serão abertos os
envelopes nº 2, de Propostas Comerciais (Preços), em ato público, na
presença dos membros da Comissão e das licitantes, ou de seus
procuradores, que comparecerem ao ato, devendo as propostas
serem rubricadas por todos os membros da Comissão e pelas
licitantes ou seus procuradores presentes e juntadas ao processo
para análise, apreciação e julgamento pela Comissão, em
observância aos critérios estabelecidos neste Edital.
10.2 Apenas um representante de cada empresa, devidamente
credenciado, será admitido a manifestar-se durante a Sessão.
10.3 Não serão recebidas propostas feitas por telex, telegrama, e -mail,
correio ou outros meios correlatos.
10.4 Não será admitida, sob qualquer pretexto, a modificação ou
substituição de qualquer documento constante dos Envelopes nº 1 e/ou
nº 2 após a sua entrega à Comissão de Licitações.
10.5 Ao final dos trabalhos será lavrada ata circunstanciada da Sessão,
subscrita pelos membros da Comissão e pelas licitantes ou seus
procuradores presentes, da qual deverá constar a data, local da Sessão,
nomes dos membros da Comissão, nome das Licitantes habilitadas,
menção dos motivos de eventuais inabilitações, valores totais das
propostas, condições apresentadas e quaisquer ocorrências que
interessarem ao julgamento das propostas.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
17
11.1 A Comissão verificará se as propostas atendem às condições
estabelecidas neste Edital e nos seus anexos, desclassificando as que
não satisfizerem às exigências no todo ou em parte.
11.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem qualquer limitação, reservas ou condições em desacordo
com o presente Edital e/ou com seus Anexos;
b) contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital;
c) forem apresentadas de maneira incompleta;
d) não apresentarem todas as Composições de Custo Analíticas, os
Demonstrativos de Encargos Sociais, de B.D.I. e de Taxa de
Administração, exigidos no item 9.2. deste Edital;
e) deixarem de apresentar preço para algum item da Planilha de
Orçamento;
f) apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios, de
valor zero ou incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado acrescidos dos respectivos encargos;
g) apresentarem qualquer preço unitário que exceda o estipulado na
Planilha de Orçamento elaborada pela PREFEITURA para o mesmo
item, ainda que o preço total ofertado seja igual ou inferior ao valor
orçado pela PREFEITURA como teto para a apresentação de proposta;
h) apresentarem preços superiores ao orçamento elaborado pela
PREFEITURA para as obras e serviços ora licitados;
i) apresentarem B.D.I. superior a 26,19%;
j) apresentarem Taxa de Administração superior a 17,72%;
k) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, ou seja, as
propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do
menor dos seguintes valores:
média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%
(cinqüenta por cento) do valor orçado pela PREFEITURA ou
valor orçado pela PREFEITURA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
18
11.3 As propostas, que atenderem às condições previstas neste Edital e
seus Anexos, serão ordenadas e classificadas em ordem crescente,
segundo os Preços Totais propostos.
11.4 A Comissão verificará e decidirá pela proposta mais vantajosa que
será a que atender as condições do Edital e ofertar o MENOR PREÇO
TOTAL.
11.5 Em igualdade de condições, em caso de empate, o critério de
desempate será o sorteio, que será realizado em ato público, para o qual
todas as licitantes serão prévia e expressamente convidadas.
11.6 A Comissão Permanente de Licitações emitirá um Laudo de
Julgamento, do qual constarão a classificação das propostas e a menção
dos motivos de possíveis desclassificações, a indicação da proposta
vencedora, o valor total da proposta, prazo e demais condições
apresentadas, concluindo com a adjudicação do objeto da licitação à
empresa proponente vencedora.
11.7 Os licitantes serão intimados do resultado do Julgamento das
Propostas através de publicação do ato na Imprensa Oficial, para efeito
de possível interposição de Recurso Administrativo quanto a essa fase.
11.8 Julgamento nos casos de microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos da Lei Federal 123/06:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem
classificada;
b) Para efeito do disposto na alínea “a” acima, ocorrendo o empate,
proceder-se-á da seguinte forma:
b.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b.2) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma da letra “b.1” acima, serão convocadas as
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista
na alínea “a” acima, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
19
b.3) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem
nos intervalos estabelecidos na alínea “a” acima, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta;
b.4) Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte nos termos previstos na alínea “b.1”, “b.2” ou “b.3”
acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Da decisão da Comissão Permanente de Licitações que habilitar ou
inabilitar licitantes e classificar ou desclassificar propostas ou do
julgamento propriamente dito caberá recurso no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contados da data da intimação do ato.
12.2 Os Recursos Administrativos, bem como as impugnações, deverão
ser entregues diretamente na PREFEITURA – ao setor de licitações,
localizado na rua Cachoeira, nº 56, Centro na cidade de Claro dos
Poções- Minas Gerais, no horário de 07h 30min às 11h 30 min, nos dias
úteis, até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para sessão .
12.3 Os Recursos Administrativos, bem como as impugnações, poderão
ser interpostos através do e-mail: [email protected] ficando os
licitantes obrigados a apresentar os originais dentro do prazo previsto no
item 12.1 supra, ou seja, dentro do prazo de recurso, sob pena de
desconhecimento dos mesmos pela Comissão.
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO - DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso sobre o
resultado do julgamento das propostas, ou após o julgamento dos
recursos interpostos, o processo de licitação será encaminhado pela
Comissão Permanente de Licitações ao Pre feito Municipal, para
apreciação e homologação.
13.2 Uma vez homologado o resultado da licitação, será feita a
divulgação do ato homologatório através da afixação do mesmo no
Quadro de Avisos desta PREFEITURA, localizado na rua Cachoeira, nº 56,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
20
Centro na cidade de Claro dos Poções-Minas Gerais e na página da
PREFEITURA, na internet.
CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO - DAS SANÇÕES
14.1 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido conforme item 15.3 caracterizará o descumprimento total da
obrigação, ocasionando a suspensão do direito de licitar e contratar com
a PREFEITURA pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, a critério da
PREFEITURA bem como de indenização à PREFEITURA do acréscimo de
custo decorrente da realização de nova licitação, se for o caso.
14.2 A empresa contratada que deixar de cumprir quaisquer das
obrigações assumidas, bem como deixar de cumprir os prazos parciais ou
total para execução das obras e serviços es tabelecidos no contrato e nos
seus anexos, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à
conduta da Contratada sobre o descumprimento do contrato e outras
obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias
medidas de correção,
b) multa - observados os seguintes limites máximos:
b.1)0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de
atraso, sobre o valor do serviço não realizado, ou sobre a etapa
do cronograma físico de obras não cumprida;
b.2)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da garantia;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou obra não
realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou
entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem
impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor
ou, ainda, fora das especificações contratadas;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA,
por prazo a ser fixado por sua Diretoria , limitado ao prazo máximo
de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
21
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no item anterior.
CAPÍTULO DÉCIMO QUINTO - DO CONTRATO
15.1 A contratação das obras e serviços ora licitados será feita mediante
instrumento hábil de adjudicação com a PREFEITURA.
15.2 Nos termos do Artigo 52 do Decreto Estadual 45.902/2012, não
poderão assinar contratos com a Prefeitura Municipal de Claro dos
Poções empresas impedidas de licitar e contratar com a Administração
Pública Estadual. A Prefeitura Municipal de Claro dos Poções verificará,
antes de convocar a contratada para assinatura do contrato, a situação
da mesma junto ao CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos de
Licitar e contratar com a Administração Pública Estadual de Minas
Gerais, site: www.compras.mg.gov.br.
15.3 A adjudicatária deverá assinar o contrato com a PREFEITURA em
até 48 (quarenta e oito) horas segundo convocação escrita, sob pena de
lhe serem aplicadas as sanções previstas na Lei e no presente Edital.
15.4 O contrato será assinado pelo (s) representante (s) legal (is) da
adjudicatária de acordo com o constante do documento de constituição
da empresa, cujos nomes constarão, obrigatoriamente, da proposta
comercial (De preços).
15.5 Para assinatura do Contrato a empresa deverá apresentar a
segunda via do recibo da Caução prestada, conforme previsto no Capítulo
Sétimo deste Edital. Cópia deste recibo deverá ser apresentado na
primeira medição à área responsável pelo gerenciamento do Contrato.
15.6 Para assinatura do Contrato a empresa deverá comprovar a
regularidade de situação perante a Fazenda Federal e o FGTS.
15.7 A comprovação a que se refere o item 15.6 se fará mediante a
apresentação do original ou cópia autenticada em cartório do Certificado
de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS e da apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à dívida ativa da União, dentro do seu
prazo de validade. Caso a empresa esteja com seu Cadastro na
PREFEITURA em dia, na data de assinatura do contrato, fica dispensada
de apresentar os referidos documentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
22
15.8 Não poderão assinar contrato com a PREFEITURA as empresas que,
tendo outro (s) contrato (s) em vigor com a PREFEITURA, estiverem
inadimplentes com relação à execução desse (s) contrato (s).
15.9 Na hipótese de se fazer representar, o procurador deverá
apresentar, no ato de assinatura do contrato, o competente instrumento
de mandato (Procuração) do qual conste expressamente poderes para
assinar o contrato em nome da empresa outorgante, o qual será anexado
ao instrumento contratual.
15.10 Uma vez assinado pela empresa adjudicatária, o instrumento
contratual será encaminhado para assinatura dos representantes da
PREFEITURA, datado e registrado na Procuradoria Jurídica, setor de
Contratos da PREFEITURA.
15.11 A condenação judicial da PREFEITURA motivada pelo
descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da Contratada
implicará na rescisão do contrato e sua suspensão e de seus dirigentes
do cadastro da PREFEITURA pelo prazo de até 2 (dois) anos.
CAPÍTULO DÉCIMO-SEXTO - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Integram o presente Edital, como seus anexos, os seguintes
documentos:
a) Minuta de Contrato;
b) Anexo I - Documentação para habilitação;
c) Anexo II - Planilha de Cálculo da Situação Financeira da empresa
(conforme modelo anexo) ;
d) Anexo III – Relação de Projetos;
e) Anexo IV - Declaração de Utilização de Madeira;
f) Anexo V – Relação de Itens para apresentação de Composição de
Custos Unitários;
g) Anexo VI - Modelo de Credenciamento;
h) Anexo VII - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento ;
i) Anexo VIII - Modelo de Declaração para Comprovação de Saldo
Contratual;
j) Anexo IX - Especificação Particular;
k) Anexo X - Modelo para formular Proposta;
l) Anexo XI – Modelo de enquadramento da condição de MEI, ou EPP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
23
m) Anexo XII – Minuta do Contrato
n) Modelo de B.D.I. – Bonificação e Despesas Indiretas;
o) Modelo de Taxa de Administração;
p) Modelo de Encargos Sociais (horista);
q) Modelo de Encargos Sociais (mensalista) ;
r) Modelo para apresentação de Composição de Custo Unitário;
s) Planilha de Orçamento com Preços;
t) Planilha para apresentação de Preços;
16.2 A PREFEITURA se reserva o direito de aumentar ou diminuir os
quantitativos das obras e serviços objeto desta licitação, até o limite
máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato a ser
assinado, mediante a formalização de Termo Aditivo e nos termos do § 1o
do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
16.3 Quaisquer serviços de controle tecnológico serão efetuados pela
Contratada podendo a PREFEITURA exigir laudos técnicos
correspondentes, a seu exclusivo critério. Na eventualidade dos serviços
de controle tecnológico, a cargo da Contratada, serem julgados pela
PREFEITURA como deficientes ou fora dos padrões técnicos
especificados, a PREFEITURA poderá contratá-los diretamente com
empresas especializadas, às expensas da Contratada.
16.4 A Contratada é a única e exclusiva responsável por danos e
prejuízos que causar à PREFEITURA, coisa, propriedade ou pessoa de
terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços ora licitados,
sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, ressarcimentos ou indenizações
que tais danos ou prejuízos possam causar.
16.5 A empresa que vier a ser contratada será responsável pela
segurança de todos os trabalhadores nas obras e serviços aqui licitados,
obrigando-se ao cumprimento das disposições legais referentes à
segurança, higiene e medicina do trabalho.
16.5.1 Para cumprimento do disposto neste item, obriga-se a empresa
a apresentar à PREFEITURA, até 15 (quinze) dias da data da
assinatura do contrato, a relação de nomes e registro dos profissionais
de seu Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho -
SESMT e, mensalmente, a enviar o Quadro Estatístico de Acidentes,
preenchido em 02 (duas) vias com os dados referentes ao mês anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
24
16.6 A licitante deverá empregar residentes do município onde a obra
será executada, em pelo menos 20% (vinte por cento) da mão de obra
total necessária, em obediência ao inciso IV, do art. 12, da Lei nº
8.666/93.
16.7 As licitantes se obrigam a examinar cuidadosamente todos os
documentos constantes do arquivo zipado que foi feito download, não
sendo válida qualquer alegação de desconhecimento dos seus termos.
16.8 Fica reservado à Diretoria da PREFEITURA o direito de revogar a
presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, bem como anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado, ficando assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
Claro dos Poções / MG, 20 de fevereiro de 2018.
Henrique de Oliveira Fonseca Procurador Jurídico Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
25
ANEXO I
ANEXO Nº 1 – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVO AOS
DOUCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.1 “Atestado de Visita ao local de execução das Obras e Serviços” a
ser emitido pela PREFEITURA.
1.1.1. As interessadas deverão designar engenheiro para efetuar visita
técnica ao local de execução das obras. Para prestar informações e
esclarecimentos por ventura solicitados pelos interessados, estará
disponível, um engenheiro e outro funcionário da PREFEITURA, do dia
05 de março de 2017 até 28 de março de 2017. O agendamento da
visita é obrigatório e deverá ser feito pelo e -mail: [email protected]
ou nos telefones (38) 3237 – 1157 e falar no setor de Convênios.
A visita será realizada no seguinte endereço: Rua Cachoeira, nº 56,
Centro de Claro dos Poções-MG – sede da prefeitura, onde serão
acompanhados para o local da obra.
a) No ato da visita o engenheiro designado pela licitante deverá
apresentar ao representante da PREFEITURA os seguintes
documentos:
Carta de credenciamento, declarando a condição de representante da
empresa para efetuar a visita técnica;
Carteira do CREA.
b) Na oportunidade da visita, será fornecido o respectivo “Atestado
de Visita”, assinado pelo engenheiro por parte da prefeitura e pelo
funcionário da PREFEITURA.
c) O não comparecimento do engenheiro representante da empresa
no horário estabelecido implicará no não fornecimento, pela
PREFEITURA, do atestado de visita.
d) A licitante deverá comprovar sob pena de inabilitação possuir
em seu quadro permanente de responsáveis técnicos engenheiros
(a) Civil e (b) Eletricista, devidamente em dia com o conselho de
classe competente à sua função.
e) A licitante deverá comprovar o vínculo empregatício na forma da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
26
Lei dos profissionais destacados no item 1.1.1 alínea “e”.
1.2 Atestado de capacidade Técnico-Profissional, passado por
pessoa jurídica de direito privado ou por Órgão da Administração Direta
ou Indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos
Municípios, em nome de profissional comprovadamente integrante do
quadro permanente da proponente como empregado ou como sócio
administrador da sociedade, comprovando ter o referido profissional
(inscrito no CREA como Responsável Técnico da Empresa), sido
responsável técnico pela execução de obras e serviços da mesma
natureza dos aqui licitados, observando o abaixo mencionado e o
disposto nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:
Rede interceptora e/ou coletora de esgoto, fornecimento e
assentamento da tubulação de PVC, com diâmetro igual ou superior
a 150 (cento e cinquenta) mm.
Escavação manual de valas, em material qualquer tipo de materi al.
Escavação mecânica de valas, em material qualquer tipo de
material.
Escavação em rocha a frio ou a fogo (material de 3ª categoria).
Reaterro manual com apiloamento mecânico.
Poço de visita para rede de esgoto, em anéis de concreto.
Ligação predial de esgoto.
Pavimento asfáltico (PMF ou CBUQ).
Pavimento em poliédrico, paralelepípedo, ou pré -moldado de
concreto.
Passeio de concreto e/ou cimentado.
Estrutura de escoramento de valas, por qualquer processo.
Estrutura de escoramento de valas com pranchões metálicos ou
estaca prancha.
Armadura de aço CA 50 ou CA 60.
Fornecimento e aplicação de concreto estrutural, FCK ≥ 30 MPA.
Forma cuzrva ou plana em chapa de madeira.
Cimbramento de madeira.
Montagens especiais em ferro fundido.
Estação elevatória de esgoto em concreto armado.
1.2 Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, passado por pessoa
jurídica de direito privado ou por órgão da Administração Direta ou
Indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios,
em nome da Licitante, comprovando ter a mesma executado obras e
serviços da mesma natureza dos aqui licitados, aba ixo mencionados,
observado o disposto no item 1.2.1 e 1.2.4:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
27
Rede interceptora e/ou coletora de esgoto, fornecimento e
assentamento da tubulação de PVC, com diâmetro igual ou superior
a 150 (cento e cinquenta) mm, com quantidade igual ou superior a
11.903 metros.
Escavação manual de valas, em material qualquer tipo de material,
com quantidade igual ou superior a 1.802 metros cúbicos.
Escavação mecânica de valas, em material qualquer tipo de
material, com quantidade igual ou superior a 7.538 metros cúbicos.
Escavação em rocha a frio ou a fogo (material de 3ª categoria), com
quantidade igual ou superior a 942 metros cúbicos.
Reaterro manual com apiloamento mecânico, com quantidade igual
ou superior a 10.249 metros cúbicos.
Poço de visita para rede de esgoto, em anéis de concreto, diâmetro
maior ou igual a 600 mm, com quantidade ou superior a 208
unidades.
Ligação predial de esgoto, com quantidade igual ou superior a 710
unidades.
Pavimento asfáltico (PMF ou CBUQ), com quantidade igual ou
superior a 2.787 metros quadrados.
Pavimento em poliédrico, paralelepípedo, ou pré -moldado de
concreto, com quantidade igual ou superior a 325 metros
quadrados.
Passeio de concreto e/ou cimentado, com quantidade igual ou
superior 234 metros quadrados.
Estrutura de escoramento de valas, por qualquer processo, com
quantidade igual ou superior a 5.323 metros quadrados.
Estrutura de escoramento de valas com pranchões metálicos ou
estaca prancha, com quantidade igual ou superior a 137 metros
quadrados.
Armadura de aço CA 50 ou CA 60, com quantidade igual ou
superior a 133 quilos.
Fornecimento e aplicação de concreto estrutural, FCK ≥ 30 MPA,
com quantidade igual ou superior a 12 metros cúbicos.
Forma curva ou plana em chapa de madeira, com quantidade igual
ou superior a 120 metros quadrados.
Cimbramento de madeira, com quantidade igual ou superior a 20
metros cúbicos.
Montagens especiais em ferro fundido, com quantidade igual ou
superior a 270 quilos.
Estação elevatória de esgoto em concreto armado, com vazão igual
ou superior a 7,5 l/s, inclusive instalações elétricas.
1.2.1 Tanto o Atestado de Capacidade Técnico - Profissional quanto o
Atestado de Capacidade Técnico - Operacional deverão,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
28
obrigatoriamente, ser acompanhados das respectivas Certidões
emitidas pelo CREA.
1.2.2 A proponente deverá comprovar, também:
a) o vínculo entre ela, proponente, e o profissional por ela indicado
como RT - Responsável Técnico.
a.1) cópia da CTPS – Carteira de Trabalho do Profissional, quando se
tratar de empregado; ou
a.2) cópia do contrato social atualizado e consolidado ou do
contrato social acompanhado das atualizações em vigor,
devidamente registrados no órgão competente, quando se tratar de
sócio-gerente ou de administrador não-sócio indicado no próprio
contrato social; ou
a.3) cópia do contrato social atualizado e consolidado, ou do
contrato social acompanhado das atualizações em vigor e da ata de
eleição dos administradores, quando se tratar de administrador não -
sócio e não indicado no contrato social;
a.4) cópia das publicações, no Diário Oficial, das atas das
assembléias em foram aprovados os estatutos e em que foi eleita a
diretoria em exercício, em se tratando de administrador estatutário
de sociedade anônima; ou
a.5) cópia do contrato de prestação de serviços, se prestador de
serviços autônomo.
1.2.3 Não será admitido o somatório de atestados para comprovar o
quantitativo mínimo de cada item da Capacidade Técnico -Operacional.
Os atestados poderão ser apresentados da seguinte maneira:
- Um atestado para cada item exigido ou;
- Atestado que contenha um ou mais itens exigidos.
1.2.4 Para atestado emitido em regime de consórcio, o seu
reconhecimento restringir-se-á ao percentual de participação
financeira e à parcela de serviços atribuída única e exclusivamente a
cada consorciada, ou seja, o atestado tem que constar o percentual
executado pela licitante.
1.3 A proponente deverá apresentar, ainda, Certidão de Registro de
Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura – CREA – do local de sua sede.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
29
2 Relativa à qualificação econômico-financeira:
2.1 Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação
judicial e extrajudicial expedida nos últimos 90 (noventa) dias pelo (s)
distribuidor (es) judicial (ais) da sede da Empresa.
2.2 Comprovação de possuir, na data de abertura das propostas,
Patrimônio Líquido ou Capital Social, igual ou superior a R$ 666.417,79
(seiscentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e dezessete reais e
setenta e nove centavos).
2.3 Apresentação de cópia do balanço patrimonial e das demonstrações
contábeis do último exercício social, já exigíveis e registrados na Junta
Comercial da sede da licitante, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios e admitida sua atualização pelo INPC quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta, que comprovem a boa situação finance ira da empresa, através
do cálculo dos índices contábeis abaixo indicados:
Índice de Liquidez Corrente – ILC – igual ou superior a 1,0:
ILC = AC , onde:
PC
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral – ILG – igual ou superior a 1,0:
ILG = AC+RLP , onde:
PC+ELP
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível de Longo Prazo
Índice de Endividamento Geral – IEG – igual ou inferior a
0,50:
IEG = PC+ELP , onde:
AT
PC = Passivo Circulante
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
30
ELP = Exigível de Longo Prazo
AT = Ativo Total
2.4 Planilha de Cálculo da Situação Financeira da Empresa - ANEXO III -
Disponibilidade financeira Atual: percentual calculado pela soma
algébrica do Ativo Circulante menos o Passivo Circulante, mais as
Imobilizações de Veículos, Máquinas e Equipamentos, menos o Fundo de
Depreciações dos Veículos, Máquinas e Equipamentos, resultado este
multiplicado por 2 e depois divididos pelo valor do orçamento da
PREFEITURA mais o Saldo de Compromissos Contratuais contraídos pela
proponente. O resultado dessa operação multiplicado por 100 (cem)
expressará o percentual correspondente à disponibilidade financeira
atual.
2.4.1 Anexo à Planilha de Cálculo da Situação Financeira da
Empresa, deverá ser apresentada uma Declaração, conforme modelo
anexo, assinada pelo representante legal da empresa (identificar a
assinatura) dos Compromissos Contratuais contraídos pela
proponente informando, no mínimo, o Contratante, Objeto e Saldo
Financeiro. Caso a empresa não tenha Compromissos Contratuais
deverá ser apresentada uma Declaração, assinada pelo representante
legal da empresa (identificar a assinatura), informando, sob as
penas da lei, que a empresa não tem Compromissos Contratuais.
Esta declaração do saldo de sua carteira de contratos, quando
houver, deverá, obrigatória e expressamente, contemplar o somatório
de todos os contratos assinados por ela podendo ser
desconsiderados também expressamente aqueles valores relativos a:
A) Saldo remanescente de contratos paralisados pelo Contratante
durante sua execução.
B) Saldo total do contrato assinado cuja ordem de serviço não foi
emitida e nem o será durante o prazo previsto para execução do
contrato objeto da licitação para cuja proposta esteja sendo
elaborada a Declaração de Saldo Contratual.
C) Saldo de parcela de um contrato que tenha sido sub-empreitado
com específica descriminação da parcela física e financeira objeto
da sub-contratação.
D)Saldo de parcela, objeto de contratos particulares existentes entre
empreiteiras que de alguma forma desonerem, total ou
parcialmente, a signatária da Declaração do Saldo Contratual em
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
31
foco, com descriminação física (se for o caso) e/ou financeira da
parcela a ser desconsiderada.
OBS.: As desconsiderações de parcelas financeiras acima previstas
em todos os casos somente serão aceitas pela Comissão
Permanente de Licitações quando através de documento oficial
emitido pela Contratante fique provada a paralisação do contrato;
a falta da emissão da O.S. e a perspectiva negativa de sua emissão
no prazo previsto; a subcontratação nas circunstâncias previstas
na letra “C” acima e/ou o; conhecimento e a aquiescência quanto
à existência de eventuais ajustes particulares de qualquer
natureza previsto na letra “D” acima.
3. Relativa a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
3.1Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.).
3.2Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3.3Prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.4Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante
apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio
ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela
Secretaria competente do Estado.
3.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio
ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela
Secretaria competente do Município.
3.8 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
4 Relativo a Capacidade Jurídica:
4.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
32
4.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de
seus administradores;
4.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil,
acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento expedido no país e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
5 Declaração, conforme modelo constante deste Edital, de que a
empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6 Declaração, conforme modelo constante do “Anexo V”.
7 Declaração de não haver fato superveniente impeditivo à sua
habilitação.
8 A licitante deverá apresentar sob pena de desclassificação da sua
proposta, conforme Cadastro Técnico Federal – Certificado de
Regularidade – CR, emitido pelo Ministério do Meio Ambiente –
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – IBAMA, para o exercício de atividade de construção de
obras civis, classificada como potencialmente poluidora ou utilizadora de
recursos ambientais.
8.1 A apresentação do Certificado de Regularidade será dispensada, caso a Comissão Permanente de Licitação logre êxito em obtê-lo mediante consulta online ao sítio oficial do IBAMA, imprimindo-o e anexando-o ao processo.
OBS.: 1) As empresas cadastradas na PREFEITURA, na data constante
do Capítulo Primeiro - Preliminares, item 1.1, e apresentarem cópia do
“Certificado de Registro Cadastral” estão dispensadas de apresentar os
documentos constantes dos seguintes itens: 2.1, 2.3.2, 3 .1, 3.2, 3.3,
3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8, 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4, quando for o caso.
2) Serão aceitas Certidões positivas com efeito de negativas para as
certidões de efeito fiscal e trabalhista .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
33
ANEXO II
Planilha de Cálculo da Situação Financeira da empresa.
ANEXO II - PLANILHA DE
CÁLCULO DA SITUAÇÃO
FINANCEIRA DE EMPRESAS
CONCORRÊNCIA
Nº______
DATA:
____/_____/_____
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
DADOS DO BALANÇO PATRIMONIAL DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL:
. AC - Ativo Circulante ............................................. R$
. PC - Passivo Circulante ...........................................R$
. I - Imobilizado Técnico (Veículos/maq./equip.)........R$
. F - Fundo de Depreciação (veículos/maq./equip.)......R$
VP - Valor Planilha da PREFEITURA DE CLARO DOS POÇÕES/MG ..........R$ CT - Saldo de contratos em andamento ........R$
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATUAL:
2 x { ( AC - PC ) + ( I - F )
___________________________ X 100 =
VP + CT
Percentual satisfatório:
Maior ou igual a 25%
OBS: A análise econômico financeira deverá ser calculada pela licitante e ser emitida em papel timbrado da empresa ou com carimbo da empresa juntamente com a assinatura de seu representante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
34
ANEXO III
RELAÇÃO DE PROJETOS
3.1 Os projetos poderão ser consultados ou obtidos no setor técnico da
PREFEITURA de Claro dos Poções/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
35
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE MADEIRA
À Prefeitura Municipal de Claro dos Poções-MG
Processo licitatório 009/2018 – Concorrência Pública 001/2018
Em conformidade com o disposto no artigo 4º, do Decreto Estadual nº
44903, de 24 de setembro de 2008, que estabelece procedimentos de
controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de
madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados
pelo Estado de Minas Gerais:
Eu,.........................................., R.G.........................., legalmente
nomeado representante da empresa ...................................... ..........,
CNPJ ........................, para fins de qualificação técnica no
procedimento licitatório.__________________, na modalidade de
________________, declaro, sob as penas da lei, que para a execução da
referida licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de
madeira de procedência legal, decorrentes de exploração autorizada,
certificada, ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental
competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente -
SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto
Estadual de Florestas - IEF ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, tendo ciência de que o não
atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato
poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos arts. 86 a 88
da Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 72, § 8º, inciso V da Lei Federal nº
9.605/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas
na referida lei.
............................................
(local, data)
............................................................
(nome e assinatura do representante legal)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
36
ANEXO V
RELAÇÃO DE ITENS PARA APRESENTAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS
AMPLIAÇÃO SES – CLARO DOS POÇÕES/MG
11.. As empresas licitantes deverão apresentar as Composições
Analíticas dos Custos Unitários de todos os itens de serviços
constantes da planilha do orçamento elaborada pela Prefeitura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
37
ANEXO VI
USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
MODELO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 009/2018 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2018
Pelo presente instrumento, a empresa ___ [RAZÃO SOCIAL] ___, inscrita no CNPJ/MF
___ [Nº do CNPJ] ___, situada na ______ [ENDEREÇO COMPLETO] _________, por seu(s)
representante(s) legal (is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como bastante
procurador, o Sr.(a) ___[QUALIFICAÇÃO COMPLETA] ___; inscrito no CPF ___ [Nº do
CPF]___; portador do RG___[Nº do RG]___, residente em ___[ENDEREÇO
COMPLETO]___, ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos
os atos inerentes a Concorrência nº. 001/2018, podendo inclusive interpor ou
renunciar aos prazos de recursos, com relação a qualquer fase do procedimento
licitatório acima referido
______________________, _____ de _________________ de ______
_____________________________________________ (ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) DA EMPRESA, SOBRE
CARIMBO.
OBS: A assinatura deverá ser reconhecida em cartório.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
38
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 009/2018
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2018
A sociedade empresária __________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
________________________, localizada no End.
____________________________________, por seu representante legal signatário,
declara ao Município de Claro dos Poções/MG que não possui fato impeditivo
que altere os dados para efetivação da sua habilitação no Processo Licitatório
n. 009/2018, na modalidade de Concorrência Pública n.001/2018, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e se compromete a prestar
os serviços que lhes forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I deste
Edital, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na
elaboração da proposta.
Declara também, para fins do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei n.
8.666/93 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Declara ainda, para os fins requeridos no inciso III, artigo 9º da Lei n.
8.666/93, que não tem impedimento conforme previsto no dispositivo e seus
incisos. O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual
falsidade.
Loca e data.
Assinatura do Representante Legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
39
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE SALDO CONTRATUAL
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, _________________________________ , na condição de representante legal da empresa _____________________________________ declaro, sob as penas da lei, que nesta data, a mesma detém os seguintes contratos assinados, independente da emissão de Ordem de Serviço, com os respectivos saldos contratuais: CONTRATANTE
NR.CONTRATO OBJETO SALDO CONTRATUAL
DATA:
________________________________________________________ ASSINATURA LEGAL DA EMPRESA
**************
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE NÃO HAVER SALDO CONTRATUAL
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, _________________________________ , na condição de representante legal da empresa ______________________________________ declaro, sob as penas da lei, que nesta data a mesma não detém contratos.
________________________________________________________ ASSINATURA LEGAL DA EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
40
ANEXO IX
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
(DOCUMENTO EM ARQUIVO SEPARADO – ANEXO IX)
AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
CLARO DOS POÇÕES/MG
MÊS / ANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
41
ANEXO X
(MODELO PARA FORMULAR PROPOSTA)
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE CLARO OS POÇÕES – MG
A Sociedade empresária_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ com sede à _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CNPJ nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ vem apresentar sua proposta para a execução das obras e serviços
de Ampliação do sistema de esgotamento sanitário, do município de Claro
dos Poções/MG, com recursos oriundos do convênio Funasa TC/PAC
0523/14.
Declara estar de acordo com os termos do Edital ______________
Na eventualidade de ser considerada vencedora da presente Licitação,
indica para assinatura do Contrato o (s) seu (s) representante (s) legal
(ais) Sr.(a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _.
1. Propomos a proposta no preço total de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (_ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _), conforme planilha de
orçamento em anexa a esta proposta.
2. O prazo de validade da presente proposta é de 90 (noven ta) dias a
contar da data da sua entrega. No caso de suspensão deste Processo
Licitatório proveniente da interposição de Recursos Administrativos ou
Medidas Judiciais, o prazo de validade desta proposta será suspenso
até o julgamento dos mesmos.
Claro do Poções (MG), _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(NOME COMPLETO PARA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE E
ASSINATURA)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
42
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
( ) MICROEMPRESA - ME ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
A sociedade empresária _____________________________________________, inscrita
no CNPJ sob o nº. __________________________, por intermédio de seu
representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do
Documento de Identidade nº. ___________________, inscrito no CPF sob o nº.
__________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos
legais para qualificação como ________________________________ (incluir a
condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)),
artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a
quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
_________________________, _________ de _______________ de 2018.
_________________________________________
(assinatura do representante legal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
43
ANEXO XII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS
POÇÕES/MG, INSCRITA NO CNPJ DO MF SOB O N.
XXXXXXXXXXXXX POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS INFRA ASSINADOS E A EMPRESA «EMPRESA»,
COM SEDE EM «SEDE», INSCRITA NO CNPJ «CNPJ»,
NESTE ATO REPRESENTADA POR «REPRE»,
DENOMINANDO-SE AS PARTES, NESTE INSTRUMENTO,
RESPECTIVAMENTE, POR PREFEITURA E
CONTRATADA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E
CONDIÇÕES SEGUINTES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a execução das obras e serviços de
Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, do município de Claro
dos Poções/MG, com recursos oriundos do convênio Funasa TC/PAC
0523/14.
CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
As obras e serviços, a cargo da CONTRATADA, são os consignados no
Projeto e Especificações elaborados pela PREFEITURA, e referidos na
Proposta apresentada pela CONTRATADA, anexos que fazem parte
integrante deste instrumento, tal como se aqui estivessem transcritos.
PARÁGRAFO ÚNICO
Serão aplicadas durante toda a vigência deste contrato as disposições da
Lei Federal 8.666/93 e da Lei Estadual 13.994, de 18/09/2001,
especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
O prazo total, para execução e entrega das obras e serviços
especificados, não poderá exceder a 12 (doze) meses consecutivos,
contados a partir da data fixada na primeira Ordem de Serviço,
obrigando-se a CONTRATADA a observar os prazos parciais, constantes
das Ordens de Serviço, de acordo com o Cronograma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
44
A emissão da Ordem de Serviço pela PREFEITURA somente ocorrerá
mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do:
a) Certificado de Inscrição da Obra junto ao CEI - Cadastro Específico do
INSS, devidamente registrado em seu nome;
b) Cronograma físico financeiro da obra, inclusive quanto a aplicação dos
materiais, que deverá ser apresentado para aprovação pela unidade da
PREFEITURA responsável pela gestão deste contrato, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias a partir da data de assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O prazo previsto para execução das obras e serviços somente poderá ser
prorrogado por motivo de força maior, tecnicamente admitido pela
PREFEITURA, sendo certo que a não conclusão, no prazo estipulado,
submeterá a CONTRATADA às sanções previstas neste instrumento e em
lei.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
As obras e serviços executados serão medidos e remunerados em
conformidade com os itens e respectivos preços unitários constantes da
Planilha anexa, obtida através da aplicação dos descontos da proposta da
CONTRATADA sobre a planilha de preços da PREFEITURA, obedecendo,
ainda, às disposições contidas na Especificação Particular.
PARÁGRAFO ÚNICO
Nenhum outro pagamento será devido pela PREFEITURA à
CONTRATADA, seja a que título for, nem direta , nem indiretamente,
sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável pelo cumprimento
de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na
execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - MEDIÇÕES
As medições serão elaboradas pela Fiscalização da PREFEITURA,
mensalmente, e corresponderão às obras e/ou serviços efetivamente
executados no período compreendido entre o dia 16 e o dia 15 do mês
subsequente, devendo as mesmas ser encaminhadas, impreterivelmente,
à Unidade Organizacional responsável pelo pagamento, até o dia 25 do
mês da medição, juntamente com suas respectivas notas fiscais e
documentação acessória (guias de recolhimento de tributos e declaração
do contador).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
45
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As medições referentes aos materiais, cujo fornecimento estiver a cargo
da CONTRATADA, somente serão efetuadas, nas datas estipuladas,
conforme cronograma de aplicação previamente aprovado pela
fiscalização quando da emissão da Ordem de Serviço Inicial, e desde que
efetivamente entregues em campo, acompanhados dos respectivos laudos
da inspeção e controle de qualidade da PREFEITURA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As medições somente serão efetuadas se as obras e serviços tiverem sido
executados e aprovados pela PREFEITURA, principalmente quanto à
conclusão da recomposição do pavimento e à limpeza do local da
execução das obras e serviços, quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA, como resultado da execução
das obras, serviços e fornecimento dos materiais / equipamentos, serão
efetuados pela PREFEITURA, no dia 25 (vinte e cinco) do mês
subseqüente ao do fechamento das medições, através de crédito em conta
corrente, que deverá ser aberta, pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto incidirão juros de
mora de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês), “pro -rata-die”, conforme a
expressão:
DF = VF x [ ( 1,005 )n/30 - 1 ] onde:
DF = Despesa Financeira;
VF = Valor da Fatura;
n = Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do
vencimento da obrigação contratual e a data do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal específica para a obra e dela
deverá fazer constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
Nome do Município onde foram executadas as obras e serviços objeto do
contrato;
Número do contrato;
Mês de referência da execução das obras e/ou serviços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
46
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA emitirá as Guias de Recolhimento do FGTS e
Informações a Previdência Social (GFIP) e da Previdência Social (GPS)
exclusivamente pelo código da obra junto ao CEI - Cadastro Específico do
INSS e delas deverá fazer constar, as seguintes informações
complementares:
Número do contrato;
Número das Notas Fiscais emitidas no mês.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 14 do mês subsequente ao
da medição, os seguintes documentos, visados pelo representante da
PREFEITURA responsável pelo gerenciamento do respectivo contrato:
1) Cópia da Guia da Previdência Social - GPS, quitada através de meio
eletrônico, com comprovante de entrega, dispensada a autenticação em
cartório, identificada com a razão social e matrícula CEI, referente ao
mês da execução das obras e/ou prestação dos serviços. Caso o
recolhimento seja efetuado de forma manual, deverá ser apresentada
cópia autenticada em cartório;
2) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência
Social (GFIP), quitada através de meio eletrônico, com comprovante de
entrega, dispensada a autenticação em cartório, identificada c om a
razão social e matrícula CEI, referente ao mês da execução das obras
e/ou prestação dos serviços. Caso o recolhimento seja efetuado de
forma manual, deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório;
3) Cópia autenticada em cartório da Guia de Recolhimento do ISSQN, por
Nota Fiscal, recolhida a favor do município onde foram executados as
obras e/ou prestados os serviços, devidamente quitada, devendo
constar da referida guia o número do contrato e o número da Nota
Fiscal que lhe deu origem;
4) Declaração do contador e pelo responsável pela CONTRATADA,
atestando, sob as penas da lei, que os valores acima apresentados,
encontram-se devidamente contabilizados;
5) Na primeira medição deverá ser apresentado também comprovante do
recolhimento da caução de garantia do contrato representado por cópia
do recibo emitido pela Tesouraria da PREFEITURA.
PARÁGRAFO QUINTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
47
As Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA no próprio mês da
execução das obras e/ou da prestação dos serviços somente serão aceitas
pela PREFEITURA se entregues, mediante protocolo, na PREFEITURA,
até o último dia útil do mês em que foram executadas as obras e/ou
prestados os serviços a que se referirem, acompanhadas das Guias da
Previdência Social - GPS, corretamente preenchidas cabendo à
PREFEITURA proceder à retenção e o recolhimento da contribuição
referente a 11% (onze por cento) sobre os serviços prestados, constante
da Nota Fiscal / Fatura, nos termos da Lei nº 9.711/98, de 20/11/98.
PARÁGRAFO SEXTO
A não apresentação dos documentos a que se refere o Parágrafo Quarto
desta cláusula, comprovando os recolhimentos devidos pela
CONTRATADA ali mencionados, implicará na suspensão do pagamento
pela PREFEITURA, até a regularização da situação pela CONTRATADA,
não caracterizando neste caso inadimplência da PREFEITURA e,
consequentemente, não implicando tal procedimento em qualquer ônus
para esta, de qualquer espécie, tais como pagamento de juros de mora,
reajuste ou atualização de preços, etc.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A PREFEITURA poderá, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA
comprovação de que a mesma está cumprindo com todas as suas
obrigações trabalhistas relativas a seus empregados. Caso a
CONTRATADA não esteja quite com tais obrigações, a PREFEITURA
poderá reter dos pagamentos a ela devido os valores correspondentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO
Os preços contratuais, constantes nas Planilhas de Orçamento e
relativos à execução das obras, serviços e fornecimento de materiais e
equipamentos, estão referenciados ao mês de entrega da proposta
constante da planilha de orçamento e serão reajustados anualmente,
segundo a variação anual dos índices abaixo e de acordo com o seguinte
critério:
R = P0 x {0,40 (A1-A0)/A0 + 0,40 (B1-B0)/B0 + 0,20 (C1-C0)/C0}
Onde:
R = valor do reajuste.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
48
P0 = valor da medição a preços referenciados à data base contratual
(mês/ano da planilha de orçamento).
Valores dos índices publicados pela Revista Conjuntura Econômica da
FGV referente ao, INCC-DI – Mão de Obra (Coluna 1) / Código FGV
160906, sendo:
A1 – no 12º (decime segundo) mês após o 1º (primeiro) mês anterior à da
data base (para o primeiro ano de reajuste) e; a partir do segundo
ano de reajuste, valor do índice no mês anterior ao mês do reajuste
atual;
A0 – no 1º (primeiro) mês anterior ao da data base.
Valores dos índices publicados pela Revista Conjuntura Econômica da
FGV referente ao INCC-DI- Matérias, Equipamentos e Serviços (Coluna 2)
/Código FGV 160914, sendo:
B1 – no 12º (décimo segundo) mês após o 1º (primeiro) mês anterior ao
da data base (para o primeiro ano de rea juste) e; a partir do
segundo ano de reajuste, valor do índice no mês anterior ao mês do
reajuste atual;
B0 – no 1º (primeiro) mês anterior ao da data base.
Valores dos índices publicados pela Revista Conjuntura Econômica da
FGV referente ao IPA-EP-DI-Bens Finais-Bens de Investimento /Código
1004808, sendo:
C1 – no 12º (decimo segundo) mês após o 1º (primeiro) mês anterior ao
da data base (para o primeiro ano de reajuste) e; a partir do
segundo ano de reajuste, valor do índice do mês do reajuste atual;
C0 – no 1º (primeiro) mês anterior ao da data base
CLAUSULA OITAVA - SANÇÕES
Se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das obrigações
assumidas, bem como deixar de cumprir os prazos parciais ou total para
execução das obras e serviços estabelecidos no contrato e nos seus
anexos, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à
conduta da Contratada sobre o descumprimento do contrato e outras
obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias
medidas de correção,
b) multa - observados os seguintes limites máximos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
49
b.1)0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de
atraso, sobre o valor do serviço não realizado, ou sobre a etapa do
cronograma físico de obras não cumprida;
b.2)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa
do adjudicatário em efetuar o reforço da garantia;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou obra não
realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega
de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao
uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das
especificações contratadas;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, por
prazo a ser fixado por sua Diretoria, limitado ao prazo máximo de 02
(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As multas serão deduzidas de todo e qualquer pagamento a ser efetuado
à CONTRATADA, salvo nos casos em que os atrasos forem justificados e
aceitos pela PREFEITURA. Caso os pagamentos a serem efetuados não
sejam suficientes para a dedução do valor integral da multa, a parcela
remanescente deverá ser contabilizada a débito da caução de garantia do
contrato a qual deverá ser completada pela CONTRATADA no prazo de 72
(setenta e duas) horas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O não cumprimento, pela CONTRATADA, das condições estabelecidas na
Especificação Particular para a execução das obras e serviços, anexa ao
presente contrato, a sujeitará às penalidades previstas em lei e no edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A aplicação das multas ora referidas não exime a CONTRATADA das
demais penalidades a que esteja sujeita pelo presente contrato ou, ainda,
àquelas estabelecidas por lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
50
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO DO PROJETO
A alteração do projeto, caso se torne necessária, que ocasione
repercussão no preço e no prazo aqui formalizados, implicará na
formalização de Termo Aditivo a este instrumento , observado o disposto
nas Normas e Especificações da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA - ANEXOS
Fazem parte integrante deste contrato os seguintes documentos, que as
partes conhecem e aceitam na íntegra, tal como se aqui estivessem
transcritos:
a) o Edital Concorrência _______ e seus anexos;
b) a Proposta e seus anexos, apresentada pela CONTRATADA no Processo
de Licitação Concorrência ______ , conforme foi aceita pela Comissão
de Julgamento;
c) a Especificação Particular;
d) o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA e
aprovado pela PREFEITURA;
e) as Normas da ABNT, relativas às obras, serviços e materiais em
questão;
f) Norma de Procedimento n.º 2010-002/ - “Aquisição de materiais, obras
e serviços, da COPASA”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CAUÇÃO
A CONTRATADA deverá prestar uma caução correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor deste Contrato.
* (Quando ocorrer a hipótese) A CONTRATADA deverá prestar, ainda,
para assinatura do presente contrato, uma caução adicional igual a 5%
(cinco por cento) da diferença entre a sua proposta e o orçamento da
PREFEITURA, nos termos do disposto no Capítulo Sétimo do Edital -
___________.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A (s) caução (ões) para garantia do Contrato poderá (ão) ser prestada (s),
a critério da CONTRATADA, em moeda corrente, Carta de Fiança
Bancária, Seguro Garantia ou Títulos da Dívida Pública, devendo estes
terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
51
do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido
pelo Ministério da Fazenda.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A caução de garantia acompanhará os eventuais ajustes do valor e do
prazo contratual, devendo ser complementada pela CONTRATADA,
quando da celebração de Termos Aditivos a este Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A caução de garantia de Contrato será devolvida 30 (trinta) dias após a
emissão, pela PREFEITURA, do “Termo de Recebimento Definitivo de
Obras / Serviços”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MÃO-DE-OBRA
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas e
responsabilidades concernentes a mão-de-obra, abrangendo transportes,
seguros, previdência social e obrigações trabalhistas.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA é responsável pela conduta de seu pessoal, podendo a
PREFEITURA exigir o afastamento imediato de qualquer empregado cuja
a permanência seja considerada, a critério da PREFEITURA, prejudicial
às obras e serviços e às boas relações desta com autoridades ou
particulares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá pela solidez, segurança e perfeição das
obras e serviços executados, durante o prazo de 05 (cinco) anos,
contados da data do recebimento definitivo das obras e serviços, depois
de tecnicamente testadas, nos termos do Código Civil. A CONTRATADA
reconhece, também, por este instrumento, que é a única e exclusiva
responsável por danos e prejuízos que causar à PREFEITURA, coisa,
propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução das
obras e serviços objeto do presente contrato, sem quaisquer ônus para a
PREFEITURA, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou
prejuízos possam causar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURANÇA NO TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
52
A CONTRATADA é responsável, igualmente, pela segurança dos
trabalhadores nas obras e serviços aqui contratados, especialmente
quanto ao cumprimento das disposições legais referentes à Segurança,
Higiene e Medicina do Trabalho, especialmente à NR-4 da Portaria 3.214,
de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para cumprimento do disposto nesta Cláusula, obriga-se a CONTRATADA
a apresentar à PREFEITURA, até 15 (quinze) dias da data da assinatura
do contrato, a relação de nomes e registros dos profissionais de seu
Serviço Especializado em Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho -
SESMT e, mensalmente, a enviar o Quadro Estatístico de Acidentes,
preenchido em 02 (duas) vias com os dados referentes ao mês anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ENCARGOS FISCAIS
Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de
competência tributária, que incidam, ou venham a incidir sobre o
presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento de multas
decorrentes da inobservância de qualquer preceito normativo baixado
pelo CREA ou pelo Órgãos Federais e/ou Estaduais e/ou Municipais,
bem como pelo pagamento de quaisquer emolumentos que vierem a ser
cobrados em decorrência da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA está obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a
fiscalização, pela PREFEITURA, da execução das obras e serviços objeto
do presente contrato, por funcionários seus e/ou prepostos por ela
indicados, facultando-lhes o livre acesso às obras, serviços e instalações,
bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto
deste contrato, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em
responsabilidade por parte da PREFEITURA. O exercício da Fiscalização
não desobriga a CONTRATADA de sua total responsabilidade técnica
quanto às obras e serviços executados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A execução das obras e serviços será acompanhada e fiscalizada por um
representante da PREFEITURA especialmente designado, observado o
que se segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
53
a) o representante da PREFEITURA anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, inclusive a
observância do prazo de execução do mesmo, os pagamentos dos
salários dos prestadores de serviços e cumprimento das obrigações
trabalhistas e sociais determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
b) o representante da PREFEITURA atestará em registro próprio que as
medições efetuadas correspondem aos serviços efetivamente
executados pela CONTRATADA;
c) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do
representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo
hábil para adoção das medidas convenientes;
d) a existência da fiscalização da PREFEITURA de nenhum modo diminui
ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos
serviços a serem executados;
e) a PREFEITURA poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário
ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à
fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício
das funções que lhe forem atribuídas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A PREFEITURA reserva-se o direito de recusar as obras e serviços
imperfeitos ou executados em desacordo com as Normas e Padrões em
vigor, determinando a sua correção, às expensas da CONTRATADA,
dentro de prazos fixados pela fiscalização.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOCUMENTOS
Para os fins previstos na Cláusula anterior, a CONTRATADA obriga-se a
manter no local das obras e serviços:
a) um livro de ocorrências;
b) uma cópia do contrato e seus anexos;
c) relação dos empregados que ali prestam serviços;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
54
d) cópia do CEI, o qual identifica a CONTRATADA pela sua denominação
e pelo seu nº do CNPJ;
e) os projetos e alterações regularmente autorizados, bem como os
documentos, desenhos e detalhes de execução das obras e serviços;
f ) as cadernetas de campo, o quadro-resumo, o gráfico de ensaios,
controle e os demais documentos técnicos relativos às obras e
serviços;
g) arquivo ordenado das notas de serviços, relatórios, pareceres e demais
documentos administrativos das obras e serviços;
h) cronograma de execução, com atualização permanente;
i ) cópia das folhas de avaliações e medições realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - REGISTRO DO CONTRATO
A CONTRATADA obriga-se a registrar o presente contrato junto ao
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia - 4a. Região,
nos termos da Resolução n.º 194, de 22 de maio de 1970 do CONFEA,
fornecendo à PREFEITURA o respectivo comprovante, sob pena de não
liberação, pela PREFEITURA, de quaisquer pagamentos devidos à
CONTRATADA até sua regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - CESSÃO A TERCEIROS
A cessão total ou parcial a terceiros, dos direitos decorrentes do presente
contrato dependerá de prévia e expressa autorização da PREFEITURA,
sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação
judicial ou extrajudicial, sujeitando-se o inadimplente à perda da
caução.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - SUBCONTRATAÇÃO
As obras e serviços, que constituem objeto do presente contrato, só
poderão ser subempreitados mediante prévia e expressa autorização da
PREFEITURA, observadas, ainda, as demais condições constantes da
Norma de Procedimento n.º 2010-002/ - “Aquisição de materiais, obras e
serviços, da COPASA MG”, anexa e integrante deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA - VALOR DO CONTRATO
Para efeitos legais, dá-se ao presente contrato o valor de R$ «________».
(______)
PARÁGRAFO ÚNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
55
A PREFEITURA se reserva o direito de aumentar ou diminuir o
quantitativo das obras e serviços no valor correspondente a até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor deste contrato, referido nesta Cláusula,
através da formalização de Termo Aditivo e nos termos do § 1o do Artigo
65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
EM RELAÇÃO ÀS OBRAS EXECUTADAS EM CIDADES HISTÓRICAS
A CONTRATADA se obriga a cumprir, durante toda a execução das obras
realizadas em cidades históricas, as disposições da Lei nº 3924/61,
Decreto-Lei nº 25/37, Portaria 07/88, e demais legislações afetas à
proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Caso a CONTRATADA descubra quaisquer elementos de interesse
arqueológico ou pré-histórico, artístico ou numismático deverá,
imediatamente, comunicar ao Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional ou aos órgãos oficia is autorizados sobre o achado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA ficará responsável pela conservação provisória da coisa
descoberta até o pronunciamento e deliberação do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Qualquer ato da CONTRATADA que importe na destruição ou mutilação
do patrimônio histórico e artístico nacional será considerado crime
contra o Patrimônio Nacional e, como tal, punível de acordo com o
disposto nas leis penais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA - RESCISÃO
A rescisão do presente contrato, com a conseqüente perda da caução,
terá lugar de pleno direito, independentemente de ação ou interpelação
judicial, se:
a) a CONTRATADA falir ou dissolver-se;
b) a CONTRATADA transferir, no seu todo ou em parte, o contrato e os
direitos dele decorrentes, sem anuência prévia e expressa da
PREFEITURA;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
56
c) a CONTRATADA suspender a execução das obras e serviços por prazo
superior a 10 (dez) dias consecutivos, sem prévia ordem judicial ou
sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando
sujeita a multa, mais perdas e danos;
d) a CONTRATADA, sem a devida autorização escrita, não observar os
projetos e especificações, qualidade do material empregado e demais
detalhes, independentemente de advertência por escrito da
Fiscalização;
e) a CONTRATADA tornar-se inadimplente com relação a qualquer das
condições do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A condenação judicial da PREFEITURA motivada pelo descumprimento
de obrigações trabalhistas por parte da CONTRATADA implicará na
rescisão do contrato e sua suspensão e de seus dirigentes do cadastro da
PREFEITURA pelo prazo de até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
É direito da PREFEITURA, em caso de rescisão administrativa,
ocasionada pela inexecução total ou parcial do contrato, quais sejam:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se
encontrar, por ato próprio da administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e
pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua
continuidade, nos casos de serviços essenciais, na hipótese da
necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais
pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato
administrativo;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração
e, dos valores das multas e indenizações e ela devidos;
d) retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite os prejuízos
causados à Administração;
PARÁGRAFO TERCEIRO
A PREFEITURA poderá, a qualquer tempo, alterar ou rescindir o
presente contrato, no interesse dos serviços e na conveniência da
Administração Pública, não cabendo a CONTRATADA direito a qualquer
indenização, salvo a devolução da caução estipulada na Cláusula
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
57
Décima-Primeira deste Contrato, bem como aos pagamentos referentes às
obras e serviços por ela já executados e aprovados pela PREFEITURA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA - FACULDADE DE USO
O atraso ou omissão, por parte da PREFEITURA, no exercício dos
direitos que lhe assistem na forma deste contrato e dos documentos
referidos na Cláusula Décima, não poderão ser interpretados como
renúncia a tais direitos e nem como aceitação das circunstâncias que lhe
permitiriam exercitá-los.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA - FORO
Para dirimir quaisquer questões, porventura decorrentes deste contrato,
fica eleito o foro da Comarca de Claro dos poções / MG, com exclusão de
qualquer outro.
E, por assim estarem justas e contratadas, firmam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de mesmo teor e para único efeito legal,
que assinam com as testemunhas abaixo.
Claro dos Poções, _____ de __________________ de ________.
PREFEITO MUNICIPAL – PREFEITURA – CLARO DOS POÇÕES/MG
«REPRE»
«EMPRESA»
TESTEMUNHAS:
I ___________________________________________________
II __________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
58
CONTRATO CELEBRADO EM DECORRÊNCIA DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA _____________
“ESTE CONTRATO FOI REDIGIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÕES NOS TERMOS EXATOS DA MINUTA, EXAMINADA E VISADA
PELA PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL, CONSTANTE DO EDITAL DA
LICITAÇÃO ACIMA, DA QUAL SE ORIGINOU E INCORPORA TODAS AS
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS E/OU ADMINISTRATIVAS SOLICITADAS PELA
UNIDADE REQUISITANTE DA LICITAÇÃO” .
NATUREZA DO GASTO E FONTE DE RECURSOS ASSEGURADOS E
INFORMADO PELO SETOR DE CONTABILIDADE DESTA PREFEITURA.
( ) CUSTEIO ( )
PRÓPRIO
CENTRO DE CUSTO:
ANÁLISE
:
LIB.DVEF
:
( ) PRÓPRIO Nº DO EMP:
( )
INVESTIMENTO
( )
FINANCIAMENTO
Nº DO CONTRATO:
( ) CONVÊNIO Nº DO CONVÊNIO:
OBSERVAÇÃO:
______/_______/______
_
______________________________
DATA ENCARREGADO DO PROCESSO
__________________________________________
_________________________________
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARO DOS POÇÕES - MG
Rua: Cachoeira, 56, Centro, Claro dos Poções - MG
CEP: 39380-000
Fone: (38) 3237 -1157/ Fax: 3237-1123
CNPJ: 21.498.274/0001-22
59
RECOMENDAÇÕES
No sentido de abreviar o tempo gasto na conferência de documentos de habilitação durante a “Sessão de recebimento dos Envelopes 1 e 2 e Abertura dos Envelopes nº 1 - Habilitação”, recomendamos e solicitamos aos senhores licitantes as seguintes providências para organização daqueles:
a) Que os documentos sejam organizados e numerados, em ordem crescente, na mesma seqüência constante do Anexo I do Edital e encadernados usando-se grampo trilho (“macho e fêmea”);
b) Que nos atestados apresentados, sejam destacados aqueles itens que atendem ao exigido pelo Edital, utilizando se canetas “lumicolor” ou qualquer outro método de sua preferência;
c) Que seja apresentado documento (contrato social, procuração ou outro) onde conste poderes expressos para assinatura dos documentos de habilitação, bem como da proposta comercial;
d) Os documentos de habilitação poderão ser autenticados, previamente, pela PREFEITURA (Comissão Permanente de Licitações);
e) Que o representante credenciado venha munido de Caneta esferográfica para assinatura dos documentos.
OBS.: Não serão recebidas propostas que não sejam entregues por representante com credenciamento reconhecido em cartório, conforme modelo anexo ao Edital.
Top Related