Claudio A. Pinho
Reflexões sobre Reforma Política
Faculdade Assis Gurgacz – Cascavel – Paraná – 27.Set.2013
Texto
Claudio A. Pinho
Roteiro da Apresentação
1a. Parte: Circunstâncias Históricas
2a. Parte: Identificado os caminhos(doutrina de José Afonso da Silva)
3a. Parte: Propostas
Conclusões
Claudio A. Pinho
Constituição Imperial
1822
1824
1889
1891 1934 1937 1946
1964
1967
1969
1988
1ª Constituição Republicana
1930 1932
Constituição de 1934
Constituição de 1934
Constituição de 1946
Constituição de 1967
Constituição Cidadã
Constituições Brasileiras Constituições promulgadas (democráticas)Constituições outorgadas (impostas)
t
Ressalva: Os anos estão relacionados somente para fins didáticos não havendo uma correlação com
proporcional com a linha do tempo
1988
Claudio A. Pinho
Constituição Imperial
1822
1824
1889
1891 1934 1937 1946
1964
1967 1969 1988
1ª Constituição Republicana
1930 1932
Constituição de 1934
Constituição de 1934
Constituição de 1946
Constituição de 1967
Constituição Cidadã
A Ruptura Negociada
t
Marcelo Cerqueira em seu livro “O Risco do Jurídico” (2009) descreve que no Brasil temos como característica a ruptura negociada, quando transições ou mudanças na ordem jurídica e política são realizadas sem derramamento de sangue https://www.facebook.com/marcelocerqueira23?fref=ts
Claudio A. Pinho
Constituição Imperial
1822
1824
1889
1891 1934 1937 1946
1964
1967 1969 1988
1ª Constituição Republicana
1930 1932
Constituição de 1934
Constituição de 1934
Constituição de 1946
Constituição de 1967
Constituição Cidadã
A Ruptura Negociada
t
Quando aconteceu
Independência do BrasilMaioridade de D. Pedro IIProclamação da República
Fim da Ditadura VargasAbertura Democrática de 1985
Quando não aconteceu
Revolução de 30Golpe de 1964
AI-5
Claudio A. Pinho
Constituição Imperial
1822
1824
1889
1891 1934 1937 1946
1964
1967 1969 1988
1ª Constituição Republicana
1930 1932
Constituição de 1934
Constituição de 1934
Constituição de 1946
Constituição de 1967
Constituição Cidadã
Democracia ou Governo Central ?
t
67 anos de Império
41 anos de República Velha
15 anos de Ditadura Vargas
19 anos de Democracia
24 anos de Ditadura Militar
106 anos de Governo Central
25 anos
85 anos de Democracia
Mas a c
onta aritm
ética n
ão
reflete
a real
idade
Claudio A. Pinho
https://www.facebook.com/pages/André-Régis/325776140866338
O Novo Federalismo
André Regis em seu livro “O Novo Federalismo” (2008) descreve
como vivemos em um sistema “imperial” com a proeminência do
poder central em detrimento da federação
Claudio A. Pinho
Identificando Caminhos
A única solução para o Brasil é a política. Fora isso é o caos.
Claudio A. Pinho
Reformar o quê e para quê?
“Larga camada do povo mais carente acalenta a
cultura paternalista, que vem do coronelismo, e
espera do Chefe do Poder Executivo, em todos os
níveis de governo, a solução de seus problemas e
dificuldades pessoais.”
Claudio A. Pinho
Reforma = fazer de novo
Governabilidade e Representatividade
A Reforma Política é mais do que a simples reforma eleitoral
Claudio A. Pinho
Inciso I do §4º do art. 60 da CF:
“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de
Estado.”
Forma do Estado
Limites para uma reforma política
Claudio A. Pinho
Art. 2º, caput, do ADCT da CF:
“No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá através de plebiscito, a forma
(república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo
(parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no país.”
Sistema de Governo
Limites para uma reforma política
Claudio A. Pinho
art. 2º, caput, do ADCT da CF:
“No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá através de plebiscito, a forma
(república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo
(parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no país.”
Sistema de Governo
Limites para uma reforma política
Claudio A. Pinho
Limites para uma reforma política
“Não se encontrando entre os princípios fundamentais e desde que assegurado o princípio da separação de poderes, que é
intocável pelo constituinte derivado, pode ser objeto de reforma, após a realização, se for ou se fosse o caso, de novo plebiscito, previsto por
uma Emenda Constitucional.”
Cármen Lúcia Antunes Rocha
Sistema de Governo
Claudio A. Pinho
inciso II do §4º do art. 60 da CF:
“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto,
universal e periódico.”
Voto
Limites para uma reforma política
O voto obrigatório ou
facultativo não está n
essa
limitação
Claudio A. Pinho
José Afonso da Silva já defendeu o federalismo
unicameral, todavia reconhece que o modelo
bicameral está mais arraigado sendo difícil modificá-lo, pelo que
propõe o bicameralismo inigualitário
Bicameralismo ou Unicameralismo
O que deve ser analisado na reforma política
Claudio A. Pinho
§1º do Art. 45 da CF:
“O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito
Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes
necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da
Federação tenha menos de oito e mais de setenta deputados.”
O que deve ser analisado na reforma política
Claudio A. Pinho
A pulverização partidária numa Câmara dos Deputados com 518 membros não se consegue
uma maioria parlamentar para dar base à governabilidade
Sistema Partidário
Uma reforma partidária deverá abranger:a) fidelidade partidáriab) cláusula de barreira
c) voto de legenda
O que deve ser analisado na reforma política
Claudio A. Pinho
Sistema Partidário
O TSE adotou a fidelidade partidária (e foi confirmada pelo STF), entendendo que a cadeira
na casa legislativa pertence ao partido.
A crítica que é feita é que ela estendeu a interpretação da Câmara dos Deputados (eleição
proporcional) também para o Senado Federal (eleição majoritária).
O que deve ser analisado na reforma política
Fidelidade Partidária
Claudio A. Pinho
Sistema Partidário
“Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados
obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por
cento do total de cada um deles.”
O que deve ser analisado na reforma política
Cláusula de Barreira(art. 13 da Lei nº 9.096/95)
Declarado inconstitucional
pelo STF pelas
ADI 1351-3 e 1.354-8
Claudio A. Pinho
Alguns autores, defendem que proporcionalidade seja considerada nacionalmente e não por
unidade federativa, com a modificação do §1º do art. 45 da Constituição Federal.
Propostas
Voto de Legenda com três modalidades:(1) Lista aberta
(2) Lista fechada não hierarquizada(3) Lista fechada e hierarquizada
Claudio A. Pinho
Art.169 da Comissão Afonso Arinos “estabelecia que o sistema eleitoral seria misto, elegendo-se
metade da representação pelo critério majoritário, em distritos uninominais, concorrendo um candidato por partido, e metade através de listas partidárias.
A soma dos votos obtidos, em todos os distritos, pelos candidatos de cada partido servirá de base para a
distribuição das cadeiras, de modo a assegurar, quanto possível, a representação proporcional das
legendas.”
Propostas
Claudio A. Pinho
Propostas
Projeto Milton Campos/Edgar Costa
Dividia os Estados em distritos eleitorais na mesma quantidade das cadeiras na Câmara dos Deputados
Não seriam permitidas coligaçõesUm candidato por partido
Cada candidato em um distrito (Projeto EC) ouCada candidato em até três distritos (Projeto MC)
Claudio A. Pinho
Propostas
José Afonso da Silva defende a eleição proporcional com o voto distrital numa evolução do modelo adotado no projeto
Edgar Costa/Milton Campos afirmando que “o sistema de representação proporcional é o único
sistema eleitoral capaz de instrumentar a formação de um regime democrático autêntico
em oposição a sistemas oligárquicos dominantes”.
Claudio A. Pinho
Conclusões
A reforma política sempre foi discutida tão logo se estabeleceu o regime político no país
Na grande maioria dos casos as mudanças só ocorreram quando
era interesse da própria elite dominante salvo as exceções dos
tribunais (TSE e STF) que avançaram em um ou outro assunto fazendo quase um
ativismo da reforma política
Claudio A. Pinho
Conclusões
De nada adianta protestar se quando lhe perguntarem o que você quer, você não
souber apresentar uma solução!!
Claudio A. Pinho
Esta apresentação está postada www.slideshare.net/capinho
OBRIGADO !!
@ClaudioAPinho
Claudio A. Pinho
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