Reflexões sobre Reforma política

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Claudio A. Pinho Reflexões sobre Reforma Política Faculdade Assis Gurgacz Cascavel – Paraná – 27.Set.2013 Texto

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Palestra sobre Reforma política Ministrada na Cidade de Cascavel, no Paraná, em 27.09.2013

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Claudio A. Pinho

Reflexões sobre Reforma Política

Faculdade Assis Gurgacz – Cascavel – Paraná – 27.Set.2013

Texto

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Claudio A. Pinho

Roteiro da Apresentação

1a. Parte: Circunstâncias Históricas

2a. Parte: Identificado os caminhos(doutrina de José Afonso da Silva)

3a. Parte: Propostas

Conclusões

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Claudio A. Pinho

Constituição Imperial

1822

1824

1889

1891 1934 1937 1946

1964

1967

1969

1988

1ª Constituição Republicana

1930 1932

Constituição de 1934

Constituição de 1934

Constituição de 1946

Constituição de 1967

Constituição Cidadã

Constituições Brasileiras Constituições promulgadas (democráticas)Constituições outorgadas (impostas)

t

Ressalva: Os anos estão relacionados somente para fins didáticos não havendo uma correlação com

proporcional com a linha do tempo

1988

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Claudio A. Pinho

Constituição Imperial

1822

1824

1889

1891 1934 1937 1946

1964

1967 1969 1988

1ª Constituição Republicana

1930 1932

Constituição de 1934

Constituição de 1934

Constituição de 1946

Constituição de 1967

Constituição Cidadã

A Ruptura Negociada

t

Marcelo Cerqueira em seu livro “O Risco do Jurídico” (2009) descreve que no Brasil temos como característica a ruptura negociada, quando transições ou mudanças na ordem jurídica e política são realizadas sem derramamento de sangue https://www.facebook.com/marcelocerqueira23?fref=ts

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Claudio A. Pinho

Constituição Imperial

1822

1824

1889

1891 1934 1937 1946

1964

1967 1969 1988

1ª Constituição Republicana

1930 1932

Constituição de 1934

Constituição de 1934

Constituição de 1946

Constituição de 1967

Constituição Cidadã

A Ruptura Negociada

t

Quando aconteceu

Independência do BrasilMaioridade de D. Pedro IIProclamação da República

Fim da Ditadura VargasAbertura Democrática de 1985

Quando não aconteceu

Revolução de 30Golpe de 1964

AI-5

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Constituição Imperial

1822

1824

1889

1891 1934 1937 1946

1964

1967 1969 1988

1ª Constituição Republicana

1930 1932

Constituição de 1934

Constituição de 1934

Constituição de 1946

Constituição de 1967

Constituição Cidadã

Democracia ou Governo Central ?

t

67 anos de Império

41 anos de República Velha

15 anos de Ditadura Vargas

19 anos de Democracia

24 anos de Ditadura Militar

106 anos de Governo Central

25 anos

85 anos de Democracia

Mas a c

onta aritm

ética n

ão

reflete

a real

idade

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https://www.facebook.com/pages/André-Régis/325776140866338

O Novo Federalismo

André Regis em seu livro “O Novo Federalismo” (2008) descreve

como vivemos em um sistema “imperial” com a proeminência do

poder central em detrimento da federação

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Identificando Caminhos

A única solução para o Brasil é a política. Fora isso é o caos.

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Reformar o quê e para quê?

“Larga camada do povo mais carente acalenta a

cultura paternalista, que vem do coronelismo, e

espera do Chefe do Poder Executivo, em todos os

níveis de governo, a solução de seus problemas e

dificuldades pessoais.”

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Reforma = fazer de novo

Governabilidade e Representatividade

A Reforma Política é mais do que a simples reforma eleitoral

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Inciso I do §4º do art. 60 da CF:

“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de

Estado.”

Forma do Estado

Limites para uma reforma política

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Claudio A. Pinho

Art. 2º, caput, do ADCT da CF:

“No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá através de plebiscito, a forma

(república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo

(parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no país.”

Sistema de Governo

Limites para uma reforma política

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Claudio A. Pinho

art. 2º, caput, do ADCT da CF:

“No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá através de plebiscito, a forma

(república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo

(parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no país.”

Sistema de Governo

Limites para uma reforma política

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Claudio A. Pinho

Limites para uma reforma política

“Não se encontrando entre os princípios fundamentais e desde que assegurado o princípio da separação de poderes, que é

intocável pelo constituinte derivado, pode ser objeto de reforma, após a realização, se for ou se fosse o caso, de novo plebiscito, previsto por

uma Emenda Constitucional.”

Cármen Lúcia Antunes Rocha

Sistema de Governo

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inciso II do §4º do art. 60 da CF:

“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto,

universal e periódico.”

Voto

Limites para uma reforma política

O voto obrigatório ou

facultativo não está n

essa

limitação

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José Afonso da Silva já defendeu o federalismo

unicameral, todavia reconhece que o modelo

bicameral está mais arraigado sendo difícil modificá-lo, pelo que

propõe o bicameralismo inigualitário

Bicameralismo ou Unicameralismo

O que deve ser analisado na reforma política

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§1º do Art. 45 da CF:

“O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito

Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes

necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da

Federação tenha menos de oito e mais de setenta deputados.”

O que deve ser analisado na reforma política

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A pulverização partidária numa Câmara dos Deputados com 518 membros não se consegue

uma maioria parlamentar para dar base à governabilidade

Sistema Partidário

Uma reforma partidária deverá abranger:a) fidelidade partidáriab) cláusula de barreira

c) voto de legenda

O que deve ser analisado na reforma política

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Sistema Partidário

O TSE adotou a fidelidade partidária (e foi confirmada pelo STF), entendendo que a cadeira

na casa legislativa pertence ao partido.

A crítica que é feita é que ela estendeu a interpretação da Câmara dos Deputados (eleição

proporcional) também para o Senado Federal (eleição majoritária).

O que deve ser analisado na reforma política

Fidelidade Partidária

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Sistema Partidário

“Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados

obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por

cento do total de cada um deles.”

O que deve ser analisado na reforma política

Cláusula de Barreira(art. 13 da Lei nº 9.096/95)

Declarado inconstitucional

pelo STF pelas

ADI 1351-3 e 1.354-8

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Alguns autores, defendem que proporcionalidade seja considerada nacionalmente e não por

unidade federativa, com a modificação do §1º do art. 45 da Constituição Federal.

Propostas

Voto de Legenda com três modalidades:(1) Lista aberta

(2) Lista fechada não hierarquizada(3) Lista fechada e hierarquizada

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Art.169 da Comissão Afonso Arinos “estabelecia que o sistema eleitoral seria misto, elegendo-se

metade da representação pelo critério majoritário, em distritos uninominais, concorrendo um candidato por partido, e metade através de listas partidárias.

A soma dos votos obtidos, em todos os distritos, pelos candidatos de cada partido servirá de base para a

distribuição das cadeiras, de modo a assegurar, quanto possível, a representação proporcional das

legendas.”

Propostas

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Propostas

Projeto Milton Campos/Edgar Costa

Dividia os Estados em distritos eleitorais na mesma quantidade das cadeiras na Câmara dos Deputados

Não seriam permitidas coligaçõesUm candidato por partido

Cada candidato em um distrito (Projeto EC) ouCada candidato em até três distritos (Projeto MC)

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Propostas

José Afonso da Silva defende a eleição proporcional com o voto distrital numa evolução do modelo adotado no projeto

Edgar Costa/Milton Campos afirmando que “o sistema de representação proporcional é o único

sistema eleitoral capaz de instrumentar a formação de um regime democrático autêntico

em oposição a sistemas oligárquicos dominantes”.

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Conclusões

A reforma política sempre foi discutida tão logo se estabeleceu o regime político no país

Na grande maioria dos casos as mudanças só ocorreram quando

era interesse da própria elite dominante salvo as exceções dos

tribunais (TSE e STF) que avançaram em um ou outro assunto fazendo quase um

ativismo da reforma política

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Conclusões

De nada adianta protestar se quando lhe perguntarem o que você quer, você não

souber apresentar uma solução!!

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Esta apresentação está postada www.slideshare.net/capinho

OBRIGADO !!

@ClaudioAPinho

Claudio A. Pinho