Escola Básica e Secundária
Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
novembro de 2011
2011 Regulamento Interno
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ÍNDICE
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................... 12
Artigo 1.º Âmbito de aplicação .................................................................................................................... 12
Artigo 2.º Organigrama ................................................................................................................................. 12
Artigo 3.º Regulamento interno ................................................................................................................... 13
Artigo 4.º Projeto educativo ......................................................................................................................... 13
Artigo 5.º Plano anual de escola ................................................................................................................. 14
CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO......................................................................... 14
SECÇÃO I - CONSELHO DA COMUNIDADE EDUCATIVA………………………………………………………14 Artigo 6.º Definição ........................................................................................................................................ 14
Artigo 7.º Composição ................................................................................................................................... 14
Artigo 8.º Competências ................................................................................................................................ 15
Artigo 9.º Atribuições do Presidente do Conselho da comunidade educativa .............................................. 15
Artigo 10.º Direitos do Conselho da comunidade educativa no exercício das suas competências .............. 15
Artigo 11.º Deveres do Conselho da comunidade educativa no exercício das suas competências ............. 16
Artigo 12.º Periodicidade das reuniões ordinárias do Conselho da comunidade educativa ......................... 16
Artigo 13.º Reuniões extraordinárias do Conselho da comunidade educativa ............................................. 16
Artigo 14.º Convocatória das reuniões .......................................................................................................... 16
Artigo15.º Regimento Interno do conselho da comunidade educativa ......................................................... 16
Artigo 16.º Designação de representantes .................................................................................................... 17
Artigo 17.º Eleições ....................................................................................................................................... 17
Artigo 18.º Processo eleitoral ........................................................................................................................ 17
Artigo 19.º Mandato ....................................................................................................................................... 18
SECÇÃO II - CONSELHO EXECUTIVO ....................................................................................................... 18
Artigo 20.º Definição ...................................................................................................................................... 18
Artigo 21.º Composição ................................................................................................................................. 18
Artigo 22.º Competências .............................................................................................................................. 18
Artigo 23.º Regimento interno do conselho executivo ................................................................................... 19
Artigo 24.º Presidente do conselho executivo ............................................................................................... 19
Artigo 25.º Recrutamento .............................................................................................................................. 20
Artigo 26.º Eleições ....................................................................................................................................... 21
Artigo 27.º Homologação ............................................................................................................................... 21
Artigo 28.º Mandato ....................................................................................................................................... 21
SECÇÃO III - CONSELHO PEDAGÓGICO .................................................................................................. 22
Artigo 29.º Definição ...................................................................................................................................... 22
Artigo 30.º Composição ................................................................................................................................. 22
Artigo 31.º Competências .............................................................................................................................. 22
Artigo 32.º Periodicidade das reuniões ordinárias ....................................................................................... 23
Artigo 33.º Reuniões extraordinárias ............................................................................................................. 23
Artigo 34.º Regimento Interno ....................................................................................................................... 24
Artigo 35.º Convocatórias das reuniões do conselho pedagógico ................................................................ 24
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Artigo 36.º Competências do presidente do conselho pedagógico ............................................................... 24
SECÇÃO IV - CONSELHO ADMINISTRATIVO ........................................................................................... 25
Artigo 37.º Definição ...................................................................................................................................... 25
Artigo 38.º Composição ................................................................................................................................. 25
Artigo 39.º Competências .............................................................................................................................. 25
Artigo 40.º Funcionamento ............................................................................................................................ 25
Artigo 41.º Reuniões extraordinárias ............................................................................................................. 25
CAPÍTULO III - ESTRUTURAS DE GESTÃO INTERMÉDIA........................................................................... 25
Artigo 42.º Estruturas de gestão intermédia .................................................................................................. 25
SECÇÃO I - ARTICULAÇÃO CURRICULAR .............................................................................................. 26
Artigo 43.º Articulação Curricular .................................................................................................................. 26
Artigo 44.º Departamentos Curriculares ........................................................................................................ 26
Artigo 45.º Composição ................................................................................................................................. 26
Artigo 46.º Constituição dos Departamentos................................................................................................. 27
Artigo 47.º Competências do Departamento Curricular ................................................................................ 27
Artigo 48.º Regimento .................................................................................................................................... 28
Artigo 49.º Competências do Professor Coordenador do Departamento Curricular..................................... 28
Artigo 50.º Mandato dos Coordenadores de Departamento/Eleições .......................................................... 30
Artigo 51.º Periodicidade das reuniões ordinárias dos Departamentos Curriculares ................................... 30
Artigo 52.º Reuniões extraordinárias dos Departamentos Curriculares ........................................................ 31
Artigo 53.º Convocatória das reuniões dos Departamentos Curriculares ..................................................... 31
Artigo 54.º Grupo Disciplinar ......................................................................................................................... 31
Artigo 55.º Competência s do Delegado/Representante de Grupo............................................................... 31
Artigo 56.º Mandato dos Delegados/Representantes de Grupo ................................................................... 33
SECÇÃO II - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ........................................................................................ 33
Artigo 57.º Coordenação de ciclo .................................................................................................................. 33
Artigo 58.º Competências do Coordenador de Ciclo ..................................................................................... 33
Artigo 59.º Mandato do Coordenador de ciclo.............................................................................................. 34
Artigo 60.º Coordenador dos Percursos Curriculares Alternativos .............................................................. 34
Artigo 61.º Competências do Coordenação dos Percursos Curriculares Alternativos ................................. 34
Artigo 62.º Mandato coordenador dos Percursos Curriculares Alternativos ................................................. 34
Artigo 63.º Periodicidade das reuniões ordinárias do Conselho de diretores de turma ................................ 34
Artigo 64.º Reuniões extraordinárias do Conselho de Diretores de Turma .................................................. 34
Artigo 65.º Convocatória das reuniões do Conselho de Diretores de Turma ............................................... 34
Artigo 66.º Competências do Conselho de Diretores de Turma ................................................................... 34
SECÇÃO III - COORDENAÇÃO DE TURMA ................................................................................................ 35
Artigo 67.º Coordenação de turma ................................................................................................................ 35
Artigo 68.º Constituição dos Conselhos de Turma ........................................................................................ 35
Artigo 69.º Competências do Conselho de Turma ........................................................................................ 35
Artigo 70.º Reuniões do Conselho de Turma ................................................................................................ 36
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Artigo 71.º Convocatórias das Reuniões dos Conselhos de Turma ............................................................. 37
Artigo 72.º Diretor de Turma .......................................................................................................................... 37
Artigo 73.º Mandato do Diretor de Turma ...................................................................................................... 37
Artigo 74.º Competências do Diretor de Turma............................................................................................. 37
Artigo 75.º Direção de Turma dos Percursos Curriculares Alternativos ....................................................... 39
Artigo 76.º Competências do diretor de turma dos Percursos Curriculares Alternativos ............................. 39
Artigo 77.º Mandato do diretor de turma de Percursos Curriculares Alternativos ........................................ 39
Artigo 78.º Processo Individual do Aluno ..................................................................................................... 39
CAPÍTULO IV - OUTRAS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO ................................................................... 40
SECÇÃOI - Serviços Administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos .............................................. 40
Artigo 79.º Funcionamento ............................................................................................................................ 40
Artigo 80º Serviços de ação social escolar (ASE) ......................................................................................... 41
Artigo 81.ºServiços Escolares ....................................................................................................................... 41
SECÇÃO II - Avaliação Interna .................................................................................................................. 43
Artigo 82.º Composição ............................................................................................................................... 43
Artigo 83.º Competências ............................................................................................................................ 43
SECÇÃO III - Secção de Formação ............................................................................................................ 43
Artigo 84.º Secção de formação .................................................................................................................... 43
Artigo 85.º Composição ............................................................................................................................... 44
Artigo 86.º Competências ............................................................................................................................. 44
SECÇÃOIV - Equipa TIC ............................................................................................................................. 44
Artigo 87.º Coordenador TIC ......................................................................................................................... 44
Artigo 88.º Competências do Coordenador TIC ............................................................................................ 44
SECÇÃO V - Secção de Ensino especial e Apoio especializado ........................................................... 45
Artigo 89.º Secção de Ensino especial e Apoio especializado .................................................................. 45
Artigo 90.º Composição ............................................................................................................................... 45
Artigo 91.º Competências ............................................................................................................................ 46
Artigo 92.º Procedimentos de Referenciação e Avaliação / programa educativo individual e plano individual
de transição / medidas educativas, de acordo com o decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro ...................... 47
SECÇÃO VI - Estruturas de Apoio Educativo .......................................................................................... 48
Artigo 93.º Estruturas de Apoio Educativo .................................................................................................... 48
Artigo 94.º Serviços Especializados de Apoio Educativo .............................................................................. 48
Serviços de psicologia e orientação (SPO) .................................................................................................. 48
Artigo 95.º Objetivos ...................................................................................................................................... 48
Artigo 96º Competências da Técnica Superior do Serviço de Psicologia e Orientação Vocacional ............ 49
Artigo 97.º Equipa de apoio socioeducativo ................................................................................................ 50
Artigo 98.º Composição da Equipa de apoio socioeducativo ...................................................................... 50
Artigo 99.º Competências da Equipa de apoio socioeducativo ................................................................... 50
Artigo 100º Mandato da Equipa de apoio socioeducativo ........................................................................... 51
Artigo 101.º Funcionamento da Equipa de apoio socioeducativo ............................................................... 51
Artigo 102.º Apoio educativo (APA) ............................................................................................................. 51
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Artigo 103.º Prioridades na Atribuição de Aulas de Apoio Pedagógico Acrescido ..................................... 52
SECÇÃO VII - Atividades de enriquecimento curricular........................................................................ 52
Artigo 104.º Objetivo ...................................................................................................................................... 52
Artigo 105.º Funcionamento .......................................................................................................................... 52
Artigo 106.º Desporto Escolar ....................................................................................................................... 52
Artigo 107.º Coordenador do Desporto Escolar ........................................................................................... 52
Artigo 108.º Competências do coordenador do Desporto Escolar ................................................................ 53
Artigo 109.º Mandato do coordenador do Desporto Escolar ......................................................................... 53
Artigo 110.º Coordenador da Atividade Interna (CAI) ................................................................................... 54
Artigo 111.º Competências do Coordenador da Atividade Interna................................................................ 54
Artigo 112.º Orientador de equipa / grupo (OEG) ......................................................................................... 54
Artigo 113º Competências do orientador de equipa / grupo ......................................................................... 54
Artigo 114.º Coordenador das atividades de enriquecimento curricular ....................................................... 55
Artigo 115.º Competências do Coordenador das atividades de enriquecimento curricular .......................... 55
SECÇÃO VIII - Plano de Ocupação dos Tempos Escolares .................................................................... 55
Artigo 116.º Enquadramento ........................................................................................................................ 55
Artigo 117.º Atividades pedagógicas de ocupação ...................................................................................... 56
Artigo 118.º Permuta .................................................................................................................................... 56
Artigo 119.º Aula de substituição .................................................................................................................. 57
Artigo 120.º Registo de assiduidade ............................................................................................................ 57
Artigo 121.º Coordenador do Plano de ocupação dos tempos escolares .................................................... 57
Artigo 122.º Competências da coordenadora do Plano de ocupação dos tempos escolares ..................... 57
CAPÍTULO V - ESTRUTURAS ASSOCIATIVAS ............................................................................................. 58
Artigo 123.º Identificação ............................................................................................................................... 58
Artigo 124.º Funcionamento .......................................................................................................................... 58
Artigo 125.º Associação de Pais e Encarregados de Educação e Associação de Estudantes .................... 58
CAPÍTULO VI - DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE ESCOLAR .......................... 59
SECÇÃO I - COMUNIDADE ESCOLAR...................................................................................................... 59
Artigo 126.º Direitos gerais dos membros da comunidade escolar............................................................... 59
Artigo 127.º Deveres gerais dos membros da comunidade escolar ............................................................. 59
SECÇÃO II - PESSOAL DOCENTE ............................................................................................................. 60
Artigo 128.º Pessoal docente ........................................................................................................................ 60
Artigo 129.º Direitos dos docentes ................................................................................................................ 60
Artigo 130.º Deveres profissionais dos professores ...................................................................................... 60
SECÇÃO III - PESSOAL NÃO DOCENTE ................................................................................................... 62
Artigo 131.º Pessoal não docente ................................................................................................................. 62
Artigo 133.º Deveres gerais do pessoal não docente ................................................................................... 63
Artigo 134.º Conteúdos funcionais do pessoal não docente ......................................................................... 63
SECÇÃO IV - ALUNOS................................................................................................................................. 64
Artigo 135.º Valores nacionais e cultura de cidadania .................................................................................. 64
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Artigo 136.º Direitos do Aluno ....................................................................................................................... 64
Artigo 137.º Direito à representação ............................................................................................................. 65
Artigo 138.º Responsabilidade dos alunos .................................................................................................... 65
Artigo 139.º Deveres do Aluno ...................................................................................................................... 65
Artigo 140.º Faltas justificadas ...................................................................................................................... 66
Artigo 141.º Justificação de faltas ................................................................................................................. 67
Artigo 142.º Faltas injustificadas ................................................................................................................... 67
Artigo 143.º Limite de faltas injustificadas ..................................................................................................... 67
Artigo 144.º Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas no âmbito da escolaridade
obrigatória ...................................................................................................................................................... 68
Artigo 145.º Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas fora do âmbito da escolaridade
obrigatória ...................................................................................................................................................... 68
Artigo 146.º Faltas de material ..................................................................................................................... 68
SECÇÃO V - PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ......................................................................... 68
Artigo 147.º Princípios gerais ........................................................................................................................ 68
Artigo 148.º Direitos dos Pais e Encarregados de Educação ....................................................................... 69
Artigo 149.º Deveres dos Pais e Encarregados de Educação ...................................................................... 69
Artigo 150.º Papel especial dos Pais e Encarregados de Educação ............................................................ 70
CAPÍTULO VII - REGIME DISCIPLINAR DOS ALUNOS ............................................................................... 71
SECÇÃO I - MEDIDAS DISCIPLINARES.................................................................................................... 71
Artigo 151.º Enquadramento ......................................................................................................................... 71
Artigo 152.º Tipificação das medidas disciplinares ....................................................................................... 71
Artigo 153.º Advertência ................................................................................................................................ 71
Artigo 154.º Ordem de saída da sala de aula................................................................................................ 71
Artigo 155.º Advertência comunicada ao encarregado de educação ........................................................... 72
Artigo 156.º Repreensão registada ............................................................................................................... 72
Artigo 157.º Inibição de participar em atividades de complemento curricular .............................................. 72
Artigo 158.º Realização de atividades úteis à comunidade escolar .............................................................. 73
Artigo 159.º Suspensão da frequência da escola ......................................................................................... 73
Artigo 160.º Expulsão da escola .................................................................................................................... 74
Artigo 161.º Cumulação de medidas disciplinares ........................................................................................ 74
Artigo 162.º Escolha e adequação da medida disciplinar ............................................................................. 74
Artigo 163.º Circunstâncias atenuantes e agravantes .................................................................................. 74
Artigo 164.º Circunstâncias dirimentes .......................................................................................................... 75
SECÇÃO II - COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES ............................. 75
Artigo 165.º Competência para advertir ........................................................................................................ 75
Artigo 166.º Competência do professor ......................................................................................................... 75
Artigo 167.º Competência do diretor de turma .............................................................................................. 76
Artigo 168.º Competência do(a) presidente do conselho executivo ............................................................. 76
Artigo 169.º Competência do conselho de turma disciplinar ......................................................................... 76
Artigo 170.º Competência do diretor regional de educação .......................................................................... 76
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SECÇÃO III - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR .......................................................................................... 76
Artigo 171.º Participação ............................................................................................................................... 76
Artigo 172.º Aplicação das medidas disciplinares ......................................................................................... 77
Artigo 173.º Processo de averiguação .......................................................................................................... 77
Artigo 174º Instauração do procedimento disciplinar .................................................................................... 77
Artigo 175.º Tramitação do procedimento disciplinar .................................................................................... 77
Artigo 176.º Suspensão preventiva do aluno ................................................................................................ 78
Artigo 177.º Decisão final do procedimento disciplinar ................................................................................. 78
Artigo 178.º Suspensão das medidas disciplinares ...................................................................................... 78
Artigo 179.º Prescrição do procedimento disciplinar .................................................................................... 79
SECÇÃO IV - EXECUÇÃO E RECURSOS .................................................................................................. 79
Artigo 180.º Recursos hierárquicos ............................................................................................................... 79
Artigo 181.º Acompanhamento do aluno ....................................................................................................... 79
Artigo 182.º Intervenção dos pais e encarregados de educação .................................................................. 79
Artigo 183.º Responsabilidade civil e/ou criminal .......................................................................................... 80
CAPÍTULO VIII - FUNCIONAMENTO DA ESCOLA ........................................................................................ 80
SECÇÃO I - REGIME DE FUNCIONAMENTO E OFERTA EDUCATIVA ................................................... 80
Artigo 184.º Regime de funcionamento ......................................................................................................... 80
Artigo 185.º Horário letivo .............................................................................................................................. 80
Artigo 186.º Oferta curricular ......................................................................................................................... 80
SECÇÃO II - NORMAS DE FUNCIONAMENTO .......................................................................................... 80
Artigo 187.º Aulas .......................................................................................................................................... 80
Artigo 188.º Livros de ponto ......................................................................................................................... 81
Artigo 189.º Informatização de atas ............................................................................................................. 81
Artigo 190.º Circuitos de Informação ............................................................................................................. 82
Artigo 191.º Aquisição de Material para as Áreas Disciplinares e Departamentos Curriculares .................. 82
SECÇÃO III - REGIMES DE FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO....................................................................... 83
Artigo 192.º Provas escritas de avaliação dos alunos .................................................................................. 83
Artigo 193.º Critérios de avaliação ................................................................................................................ 83
Artigo 194.º Alunos com melhor desempenho .............................................................................................. 84
Artigo 195.º Coordenador do secretariado de exames ................................................................................. 84
Artigo 196.º Competências do coordenador do secretariado de exames ..................................................... 84
SECÇÃO IV - INSTALAÇÕES ESPECÍFICAS E SERVIÇOS DE APOIO ................................................... 85
Artigo 197.º Instalações Específicas ............................................................................................................. 85
Artigo 198.º Diretores de Instalações ............................................................................................................ 85
Artigo 199.º Regime de funcionamento das instalações específicas ............................................................ 85
Artigo 200.º Salas de receção de pais e encarregados de educação .......................................................... 86
Artigo 201.º Serviços de Reprografia ............................................................................................................ 86
Artigo 202.º Cacifos ....................................................................................................................................... 86
Artigo 203.º Cartões Magnéticos ................................................................................................................... 86
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Artigo 204.º Laboratórios de Ciências da Natureza, Ciências Naturais e Ciências Físico – Químicas ........ 86
Artigo 205.º Laboratórios de informática ....................................................................................................... 87
Artigo 206.º Funcionamento das estruturas destinadas às disciplinas de educação visual e educação visual
e tecnológica .................................................................................................................................................. 87
Artigo 207.º Biblioteca/Mediateca .................................................................................................................. 87
Artigo 208.ºDireitos e Deveres dos Utilizadores da Biblioteca / Mediateca .................................................. 87
Artigo 209.ºProibições dos Utilizadores da Biblioteca/Mediateca ................................................................. 88
Artigo 210.º Regras de Utilização da Biblioteca/Mediateca .......................................................................... 88
Artigo 211.º Regras de utilização das instalações desportivas ..................................................................... 88
Artigo 212.º Sala de Educação Musical ........................................................................................................ 89
Artigo 213.º Cedência de instalações à comunidade escolar e local ............................................................ 89
SECÇÃO V - VISITAS DE ESTUDO E INTERCÂMBIOS ............................................................................ 90
Artigo 214.º Normas gerais............................................................................................................................ 90
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................... 91
Artigo 215.º Critérios de desempate na eleição dos cargos das estruturas intermédias .............................. 91
Artigo 216.º Suspensão / cessação de funções dos elementos eleitos ........................................................ 91
Artigo 217.º Suspensão / cessação de funções dos elementos designados ................................................ 92
Artigo 218.º Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões ............................................... 92
Artigo 219.º Horários de funcionamento ........................................................................................................ 92
Artigo 220.º Divulgação de informação ......................................................................................................... 92
Artigo 221.º Critérios para a escolha de horário Pessoal docente ................................................................ 92
Artigo 222.º Publicitação do Regulamento Interno ........................................................................................ 93
Artigo 223.º Revisão /atualização ................................................................................................................. 93
Artigo 224.º Casos omissos........................................................................................................................... 93
ANEXO I - Regulamento dos cursos de educação e formação .................................................................. 94
CAPÍTULO I - ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO/APRENDIZAGEM ......................................... 95
Artigo 1.º Tipologia dos cursos e destinatários ............................................................................................. 95
Artigo 2.º Organização e estrutura curricular ................................................................................................ 95
Artigo 3.º Funcionamento dos cursos ........................................................................................................... 96
Artigo 4.º Constituição do itinerário .............................................................................................................. 96
Artigo º Divulgação da oferta da escola ....................................................................................................... 96
Artigo 6.º Condições de admissão dos candidatos a formandos ................................................................. 96
Artigo 7.º Integração de alunos com necessidades educativas especiais ................................................... 97
Artigo 8.º Recrutamento de formadores ....................................................................................................... 97
Artigo 9.º Desenvolvimento dos cursos ........................................................................................................ 97
Artigo 10º Assiduidade ................................................................................................................................. 98
Artigo 11.º Visitas de estudo......................................................................................................................... 99
Artigo 12.º Reposição/recuperação de aulas ................................................................................................ 99
Artigo 13.ºLivros de ponto ........................................................................................................................... 100
CAPÍTULO II - COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA ......................................................................................... 100
Artigo 14.º Coordenação dos Cursos de educação e formação ................................................................ 100
Regulamento Interno 2011
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Artigo 15.º Competências do Coordenador dos Cursos de educação e formação .................................... 100
Artigo 16.º Mandato Coordenador dos Cursos de educação e formação .................................................. 100
Artigo 17.º Periodicidade das reuniões ordinárias do Conselho de diretores de curso .............................. 101
Artigo 18.º Reuniões extraordinárias do Conselho de Diretores de curs .................................................... 101
Artigo 19.º Convocatória das reuniões do Conselho de diretores de curso ................................................ 101
Artigo 20.º Competências do Conselho de diretores curs ........................................................................... 101
Artigo 21.º Diretor de curso de educação e formação ............................................................................... 101
Artigo 22.º Competências do diretor de curso de educação e formação ................................................... 101
Artigo 23.º Mandato do Diretor de curso de educação e formação ........................................................... 102
Artigo 24.º Composição da equipa pedagógica ......................................................................................... 102
Artigo 25.º Competências da equipa pedagógica ...................................................................................... 102
Artigo 26.º Reuniões da equipa pedagógica .............................................................................................. 103
CAPÍTULO III - AVALIAÇÃO ......................................................................................................................... 103
Artigo 27.º Avaliação das aprendizagens ................................................................................................... 103
Artigo 28.º Classificações ........................................................................................................................... 104
Artigo 29.º Avaliação da formação prática em contexto de trabalho ......................................................... 104
Artigo 30.º Progressão ................................................................................................................................ 104
Artigo 31.º Conclusão do curso .................................................................................................................. 105
Artigo 32.º Prosseguimento de estudos ..................................................................................................... 105
CAPÍTULO IV - COMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICA ....................................................................... 105
Artigo 33.º Definição ................................................................................................................................... 105
Artigo 34.º Duração da formação em contexto de trabalho ....................................................................... 105
Artigo 35.º Objetivos da formação em contexto de trabalho ...................................................................... 105
Artigo 36.º Organização e funcionamento .................................................................................................. 106
Artigo 37.º Deveres da entidade enquadradora ......................................................................................... 106
Artigo 38.º Deveres da entidade formadora ............................................................................................... 107
Artigo 39.º Deveres do aluno ...................................................................................................................... 107
Artigo 40.º Acompanhamento da formação em contexto de trabalho ........................................................ 107
Artigo 41.º Prova de Avaliação Final .......................................................................................................... 107
Artigo 42.º Regulamento da PAF ............................................................................................................... 108
Artigo 43.º Matriz da PAF ........................................................................................................................... 108
Artigo 44.º Duração da PAF ....................................................................................................................... 108
Artigo 45.º Júri da PAF ............................................................................................................................... 109
Artigo 46.º Competências do júri da PAF ................................................................................................... 109
Artigo 47.º Afixação das pautas ................................................................................................................. 109
Artigo 48.º Reclamação .............................................................................................................................. 109
ANEXO II - REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS .................................................................. 111
CAPÍTULO I- CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA PEDAGÓGICA ........................................................................ 112
Artigo 1.º Coordenação da equipa pedagógica .......................................................................................... 112
Artigo 2.º Atribuições da Equipa Pedagógica ............................................................................................. 112
2011 Regulamento Interno
10
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
Artigo 3.º Atribuições do Diretor de Curso .................................................................................................. 112
Artigo 4.º Reuniões ..................................................................................................................................... 113
CAPÍTULO II - DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO ENSINO – APRENDIZAGEM ............................. 114
Artigo 1.º Organização curricular ................................................................................................................ 114
Artigo 2.º Funcionamento das aulas ........................................................................................................... 114
Artigo 3.º Avaliação .................................................................................................................................... 114
Artigo 4.º Modalidades de Avaliação .......................................................................................................... 114
Artigo 5.º Momentos de Avaliação ............................................................................................................. 115
Artigo 6.º Estrutura e Avaliação Modular .................................................................................................... 115
Artigo 7.º Fases de Desenvolvimento da Avaliação Modular ..................................................................... 116
Artigo 8.º Recurso ....................................................................................................................................... 117
Artigo 9.º Concretização do processo de avaliação ................................................................................... 117
Artigo 10º Progressão e retenção .............................................................................................................. 118
Artigo 11.º Melhoria de Classificação ......................................................................................................... 118
Artigo 12.º Épocas Extraordinárias de avaliação ....................................................................................... 118
Artigo 13.º Regime de Precedências .......................................................................................................... 118
Artigo 14.º Exclusão por falta de aproveitamento ...................................................................................... 118
Artigo 15.º Transferências e equivalências entre disciplinas ..................................................................... 119
Artigo 16.º Regime de Assiduidade ............................................................................................................ 119
Artigo 17.º Mecanismos de Recuperação de Faltas Justificadas .............................................................. 119
Artigo 18.º Controlo e Acompanhamento das Faltas ................................................................................. 120
Artigo 19.º Visitas de Estudo ...................................................................................................................... 120
CAPITULO III - REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL ........................................... 120
Artigo 1.º Âmbito e definição ...................................................................................................................... 120
Artigo 2.º Concepção e concretização do projecto .................................................................................... 121
Artigo 3.º Etapas da implementação do projecto ........................................................................................ 121
Artigo 4.º Acompanhamento do projecto .................................................................................................... 122
Artigo 5.º Formas de avaliação da PAP ..................................................................................................... 122
Artigo 6.º Júri da PAP ................................................................................................................................. 123
Artigo 7.º Defesa e avaliação da PAP ........................................................................................................ 123
Artigo 8.º Recursos à avaliação da PAP .................................................................................................... 124
CAPÍTULO IV- REGULAMENTO DA FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO ............................... 124
Artigo 1.º Âmbito e definição ...................................................................................................................... 124
Artigo 2.º Protocolo de colaboração ........................................................................................................... 124
Artigo 3.º Planificação ................................................................................................................................. 124
Artigo 4.º Responsabilidades da Escola ..................................................................................................... 125
Artigo 5.º Responsabilidades do orientador da FCT .................................................................................. 125
Artigo 6.º Responsabilidades da entidade de acolhimento ........................................................................ 125
Artigo 7.º Responsabilidades do aluno ....................................................................................................... 126
Artigo 8.º Acompanhamento da FCT .......................................................................................................... 126
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 11
Artigo 9.º Assiduidade da FCT ................................................................................................................... 126
Artigo 10.º Avaliação da FCT ..................................................................................................................... 126
Artigo 11.º Disposições Finais .................................................................................................................... 127
ANEXO III - Regulamento dos cacifos ........................................................................................................ 128
ANEXO IV- Regulamento dos cartões magnéticos ................................................................................... 129
ANEXO V - Regime de Funcionamento do Laboratório de Ciências da Natureza, Ciências Naturais,
Biologia e Geologia ....................................................................................................................................... 130
ANEXO VI- Regime de Funcionamento dos Laboratórios de Informática e Laboratório Móvel ......... 133
ANEXO VII - Regime de Funcionamento das estruturas destinadas às disciplinas de Educação Visual
......................................................................................................................................................................... 136
ANEXO VIII - Regime de Funcionamento das Instalações Gimnodesportivas ...................................... 137
ANEXO IX - Funcionamento da Educação Musical .................................................................................. 138
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O Regulamento Interno aplica-se a todos os órgãos, serviços, estruturas e à comunidade escolar em
geral da Escola.
Artigo 2.º
Organigrama
O organigrama da Escola compõe-se dos órgãos de administração e gestão, estruturas de
orientação educativa, estruturas de apoio educativo e outros, segundo o esquema seguinte:
Conselho
Administrativo
Conselho da Comunidade
Educativa
Conselho Executivo
Presidente do CCE
Representantes do Pessoal Docente
Representante do Ensino Especial
Psicóloga
Representantes do Pessoal Não Docente
Representantes da Associação de Pais
Representantes da Associação de Alunos
Representante da P.S.P.
Representante do C. Saúde
Representante da Autarquia
Presidente
Vice-Presidente
Secretário
Presidente
Vice-Presidente
Vice-Presidente
Vice-Presidente
Vice-Presidente
Conselho
Pedagógico
Presidente C. Pedagógico
Presidente C. Executivo
Presidente C. C. Educativa
Coordenador 2º Ciclo
Coordenador 3º Ciclo
Coordenador CEF
Coordenador PCA
Coordenador Ens. Secundário
Coord. Depart. Expressões
Coord. Depart. Línguas
Coord. Depart. CENT
Coord. Depart. CSH
Coord. Desp. Escolar
Coord. Act. Enriq. Curricular
Coordenador TIC
Coord. Eq. Avaliação Interna
Coord. Comissão de Formação
Educação Especial
PLANO ANUAL DE
ESCOLA
PROJECTO
EDUCATIVO
Serviços
Administrativos
A.S.E.
Assit.
Operacionais
Apoio
Educativo
Equipa ASE
Equipa
Avaliação
Interna
Coordenadores de
Departamento
Delegados
Coordenador de
CEF
Coordenador de
PCA
Coordenadores de
DT
Directores de
Turma
Professores
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 13
Artigo 3.º
Regulamento interno
1. O R.I. constitui um dos instrumentos de autonomia, consagrado na alínea b), n.º2,artigo 3.º, Capítulo I, do
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho, no domínio de organização interna e
regulamentação do funcionamento da escola.
2. O R.I. deve constituir um conjunto de regras salvaguardando uma participação de todos os
intervenientes na vida escolar, de forma a traduzir a cultura da Escola e os anseios e expectativas da
sua comunidade.
Artigo 4.º
Projeto educativo
1. O Projeto Educativo é o documento que define a orientação educativa da escola.
1.1. De acordo com o expresso no artigo 40º, da Lei de Bases do Sistema Educativo, a Escola Básica e
Secundária do Carmo dirige os seus recursos humanos e materiais para consolidar a autonomia, através
de uma identidade própria.
1.2. A Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas estimulará uma dinâmica educativa
que vise a consecução, com qualidade, dos objetivos gerais definidos para o ensino básico (artigo 7.º da
LBSE).
1.3. A qualidade referida expressar-se-á:
1.3.1. Na exaltação de todas as componentes de formação dos alunos, sem distinções, mas revelando a
aquisição de conhecimentos indispensáveis à prossecução de estudos;
1.3.2. Na ação coordenada de todos os docentes organizados nos respetivos Departamentos
Curriculares e em Conselhos de Turma e de diretores de turma;
1.3.3. Na implementação de atividades de recuperação, desenvolvimento e acompanhamento dando
satisfação ao expresso no artigo 47.º da LBSE;
1.3.4. Na adequada intervenção de todos os docentes na defesa da língua portuguesa e na melhoria da
expressão oral e escrita dos alunos;
1.3.5. Na observação de hábitos e métodos de trabalho e da auto-disciplina;
1.3.6. Na melhoria e diversificação de instrumentos didáticos;
1.3.7. Na permanente preocupação em conservar e melhorar as instalações e equipamentos educativos;
1.3.8. No apelo à cooperação dos pais e encarregados de educação na condução do processo
educativo;
1.3.9. No envolvimento das autoridades locais e de instituições e da comunidade na consecução dos
objetivos formativos da Escola.
1.4. O Projeto Educativo consubstancia-se no Plano Anual de Escola cuja aprovação pelo Conselho
executivo, ouvidos os conselhos da comunidade educativa e pedagógico, deverá ocorrer após o início das
aulas.
2. O Projeto Educativo é elaborado pelo órgão de administração e gestão para o quadriénio correspondente
ao seu mandato, sendo ouvidos os vários intervenientes na vida escolar.
3. O Projeto Educativo é aprovado pelo conselho da comunidade educativa que acompanha e avalia a sua
2011 Regulamento Interno
14
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
execução.
4. No final de cada ano letivo, o Projeto Educativo deve ser avaliado, podendo ser reformulado.
Artigo 5.º
Plano anual de escola
1. O plano anual de escola (PAE) é um documento elaborado pelo Conselho executivo, conforme a alínea c),
do ponto 2, dos artigos 3.º e 15.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de 21 de junho.
2. Sendo o PAE o documento em que se concretizam as metas e objetivos definidos no P.E., este deve
conter formas de organização e de programação das atividades letivas e não letivas conducentes à
concretização dos objetivos propostos, bem como os recursos envolvidos.
3. O Conselho executivo, ouvidos os Conselhos da Comunidade Educativa e Pedagógico, aprova o respetivo
documento final.
CAPÍTULO II ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
A Direção, Administração e Gestão é assegurada pelos seguintes órgãos: - Conselho da comunidade educativa - Secção I
- Conselho executivo – Secção II
- Conselho pedagógico – Secção III
- Conselho Administrativo _ Secção IV
SECÇÃO I CONSELHO DA COMUNIDADE EDUCATIVA
Artigo 6.º Definição
1. O conselho da comunidade educativa é o órgão de direção responsável pela definição da política
educativa da escola, com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República, na Lei de
Bases do Sistema Educativo e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. O
conselho da comunidade educativa é o órgão de participação e representação da comunidade educativa.
Artigo 7.º Composição
1. O conselho da comunidade educativa é constituído por vinte elementos:
Designação Nº de participantes
Presidente do Conselho executivo 1
Presidente do Conselho pedagógico 1
Pessoal Docente 7
Representantes dos Alunos 2
Representantes do Pessoal Não Docente 2
Representantes dos Encarregados de Educação 2
Psicóloga 1
Educação Especial 1
Representante da Autarquia 1
Representante do Centro de Saúde 1
Representante da Polícia da Segurança Pública 1
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 15
Total = 20
2. O presidente do conselho executivo e o presidente do conselho pedagógico participam nas reuniões,
sem direito a voto.
Artigo 8.º Competências
1. Ao conselho da comunidade educativa compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros docentes;
b) Aprovar o projeto educativo da escola, acompanhar e avaliar a sua execução;
c) Aprovar o regulamento interno da escola;
d) Dar parecer sobre o plano anual de escola, verificando a sua conformidade com o projeto educativo;
e) Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de escola;
f) Dar parecer sobre as linhas orientadoras de elaboração do orçamento;
g) Dar parecer sobre as contas de gerência;
h) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação
i) Apreciar os resultados do processo de avaliação interna e externa da escola, propondo e promovendo
as medidas tendentes à melhoria da qualidade do serviço público de educação;
j) Promover e incentivar o relacionamento no seio da comunidade educativa;
k) Propor aos órgãos competentes e colaborar ativamente em atividades necessárias à formação para a
participação e para a responsabilização dos diversos setores da comunidade educativa, designadamente
na definição e prestação de apoio socioeducativo;
l) Propor e colaborar ativamente em atividades de formação cívica e cultural dos seus representantes;
m) Nomear e dar posse aos membros do conselho executivo;
n) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
2. Para efeitos do disposto na alínea m) do número anterior, o conselho da comunidade educativa designa
uma comissão de três dos seus membros encarregada de proceder à verificação dos requisitos relativos aos
candidatos e à constituição das listas, bem como do apuramento final dos resultados da eleição.
Artigo 9.º Atribuições do presidente do Conselho da comunidade educativa
1. Ao presidente do conselho da comunidade educativa compete:
a) Convocar as reuniões do conselho da comunidade educativa;
b) Presidir aos respetivos trabalhos;
c) Desencadear o processo eleitoral do conselho da comunidade educativa;
d) Representar o conselho da comunidade educativa;
e) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
Artigo 10.º Direitos do Conselho da comunidade educativa no exercício das suas competências
1. Para o exercício das suas competências o conselho da comunidade educativa tem o direito de:
a) Solicitar ao conselho executivo, ao conselho pedagógico e ao conselho administrativo as informações
necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da Escola;
2011 Regulamento Interno
16
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
b) Dirigir recomendações aos órgãos referidos na alínea anterior sobre o desenvolvimento do projeto
educativo e o cumprimento do plano anual de escola.
2. Ao presidente do conselho da comunidade educativa, para o desempenho das suas funções, é atribuída
uma redução de 2 horas na sua componente letiva.
Artigo 11.º Deveres do Conselho da comunidade educativa no exercício das suas competências
1. Fazer os possíveis para estar presente em todas as reuniões;
2. Divulgar e deliberar junto das entidades que representam os assuntos tratados em cada reunião.
Artigo 12.º Periodicidade das reuniões ordinárias do Conselho da comunidade educativa
1. O conselho da comunidade educativa reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
Artigo 13.º Reuniões extraordinárias do Conselho da comunidade educativa
1. O conselho da comunidade educativa pode realizar reuniões extraordinárias, convocadas por iniciativa do
respetivo presidente.
2. O conselho da comunidade educativa realiza, obrigatoriamente, reuniões extraordinárias nas seguintes
situações:
a) Requeridas por, pelo menos, um terço dos membros do conselho da comunidade educativa em
efetividade de funções;
b) Solicitadas pelo presidente do conselho executivo.
Artigo 14.º Convocatória das reuniões
1. As convocatórias devem ser feitas com uma antecedência mínima de dez dias úteis, salvo em casos
excecionais, em que se prevê o período mínimo de quarenta e oito horas;
2. Caso não seja possível cumprir com o ponto anterior, o presidente deste órgão, poderá convocar por
telefone com a devida justificação;
3. As convocatórias serão afixadas na sala dos professores, na sala do pessoal não docente, na sala da
associação de estudantes e no átrio principal. Para os restantes elementos serão enviadas por protocolo;
4. Das convocatórias devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião;
5. Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se,
tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem a urgência da
deliberação imediata sobre outros assuntos;
6. O Presidente do conselho da comunidade educativa enviará a cada um dos seus elementos a
convocatória expressa da mesma.
Artigo15.º Regimento Interno do conselho da comunidade educativa
1. O conselho da comunidade educativa, em conformidade com o artigo 60.º do Decreto Legislativo
Regional nº 21/2006/M, de 21 de junho e com o presente regulamento interno elabora ou revê nos primeiros
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 17
30 dias do respetivo mandato o seu próprio Regimento interno, definindo as respetivas regras de organização
e de funcionamento.
Artigo 16.º Designação de representantes
1. Os representantes do pessoal docente e do pessoal não docente no conselho da comunidade educativa
são eleitos de entre o pessoal do quadro da escola por distintos corpos eleitorais constituídos,
respetivamente, pelo pessoal docente e pelo pessoal não docente em exercício efetivo de funções na escola.
2. Os representantes dos pais/encarregados de educação e dos alunos são designados pelas respetivas
organizações representativas e, na falta das mesmas, nos termos do n.º 3 do presente artigo. Para além dos
dois representantes indicados no ponto n.º 1 do artigo 7.º, deve a Associação de Pais e Encarregados de
Educação indicar elementos suplentes para suprir as eventuais faltas ou impedimentos dos elementos
efetivos.
3. Na falta de organizações representativas dos pais, legalmente eleitas, o presidente da comunidade
educativa convocará a realização de assembleia eleitoral dentre os representantes dos pais e encarregados
de educação, eleitos em todas as turmas, dos 2º e 3º ciclos e ensino secundário, os quais elegerão os
respetivos representantes no conselho da comunidade educativa.
4. A competência para a designação do representante da autarquia local cabe à respetiva Câmara
Municipal, podendo esta delegar tal competência nas Juntas de Freguesia.
5. Os representantes das áreas da saúde e social e das atividades de carácter cultural, artístico, científico,
ambiental e económico são cooptados pelos restantes membros.
6. Caso não surjam listas à eleição para o conselho a comunidade educativa, os representantes do pessoal
docente e não docente são designados pelos corpos representativos do pessoal dos quadros da escola ou,
na sua ausência, de entre o pessoal em exercício efetivo de funções.
Artigo 17.º Eleições
1. Os representantes referidos no n.º 1 do artigo anterior candidatam-se à eleição, constituídos em listas
separadas.
2. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, em número igual ao definido
neste regulamento interno para cada setor representado no conselho da comunidade educativa. As listas
devem, ainda, identificar os candidatos a membros suplentes, em número não superior ao dos candidatos a
membros efetivos.
3. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da
média mais alta de Hondt.
Artigo 18.º Processo eleitoral
1. As eleições previstas no artigo 16.º são realizadas por escrutínio secreto e presencial.
2. O(A) presidente do conselho da comunidade educativa, nos noventa dias anteriores ao termo do seu
mandato, convoca as assembleias eleitorais para eleição do pessoal docente e do pessoal não docente
naquele órgão de administração e gestão.
3. As convocatórias devem ser afixadas, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, nos lugares habituais
e mencionar as normas práticas do processo eleitoral, locais de afixação das listas de candidatos, hora e
local ou locais do escrutínio.
2011 Regulamento Interno
18
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
4. Terminados os atos eleitorais, as mesas procederão ao apuramento dos resultados perante os membros
das respetivas assembleias. Será lavrada uma ata por cada corpo eleitoral que será assinada pelos
componentes da mesa e pelos restantes membros da assembleia que o desejarem. Dessa ata devem
constar os seguintes elementos: número de inscritos no respetivo caderno eleitoral, número de votantes,
número de abstenções, número de votos favoráveis em cada uma das listas concorrentes, número de votos
nulos, número de votos brancos, nome dos eleitos em cada uma das listas concorrentes e outras ocorrências
dignas de registo.
5. Após ser dado cumprimento ao ponto 3 do artigo 16.º é afixado, nos locais mencionados no ponto 3
deste artigo, a constituição do conselho da comunidade educativa eleito.
6. O(A) presidente do conselho da comunidade educativa, no prazo referido em 3, solicita à associação de
estudantes, associação de pais e encarregados de educação e à autarquia local a designação dos respetivos
representantes no conselho da comunidade educativa.
Artigo 19.º Mandato
1. O mandato dos membros no conselho da comunidade educativa tem a duração de quatro anos, sem
prejuízo do disposto nos números seguintes.
2. O mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos no conselho da
comunidade educativa tem a duração de um ano letivo.
3. Os membros do conselho da comunidade educativa serão substituídos no exercício do cargo se,
entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação.
4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo respetivo
suplente, segundo a respetiva ordem de votação e de precedência na lista a que pertencia o titular do
mandato, com respeito pelo disposto do número 2 do artigo 16.º.
5. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros designados de acordo com os números 2 e
4 do artigo 16.º serão preenchidas nas condições definidas pela entidade que procedeu à respetiva
designação.
6. A ausência ou falta dos membros eleitos a duas reuniões consecutivas ou três interpoladas do conselho
da comunidade educativa determina a cessação do mandato.
SECÇÃO II CONSELHO EXECUTIVO
Artigo 20.º Definição
1. O conselho executivo da escola é o órgão de gestão da escola nas áreas pedagógica, cultural,
administrativa e financeira e é assegurado por um órgão colegial.
Artigo 21.º Composição
1. O conselho executivo é constituído por um presidente e quatro vice-presidentes.
Artigo 22.º Competências
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 19
1. Compete ao conselho executivo, ouvido o conselho pedagógico:
a) Submeter à aprovação do conselho da comunidade educativa o Projeto Educativo da Escola, mediante
a constituição de equipa por si designada para o efeito;
b) Elaborar e submeter à aprovação do conselho da comunidade educativa o Regulamento Interno da
escola.
2. No plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao conselho
executivo, em especial:
a) Definir o regime de funcionamento da escola;
b) Elaborar e aprovar o projeto de orçamento, ouvido o conselho da comunidade educativa;
c) Elaborar o plano anual de escola e aprovar o respetivo documento final, ouvidos os conselhos da
comunidade educativo e pedagógico;
d) Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do plano anual de escola;
e) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
f) Distribuir o serviço docente e não docente;
g) Designar os diretores de turma;
h) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;
i) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
j) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente, salvaguardado o regime legal
de concursos e de acordo com os requisitos definidos pelo Conselho pedagógico;
k) Autorizar a entrada na escola de pessoas não pertencentes à comunidade escolar;
l) Autorizar a afixação de cartazes e demais informação nos locais designados para o efeito;
m) Autorizar a aplicação na escola de qualquer tipo de questionários, análise documental e realização de
entrevistas quer a nível interno quer por solicitação de entidades externas;
n) Mobilizar e coordenar os recursos educativos existentes, com base na avaliação formativa dos alunos e
sob proposta do conselho de turma, com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades dos
alunos;
o) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico – pedagógicos;
p) Gerir o crédito global de horas que inclua a componente letiva, o exercício de cargos de administração,
gestão e orientação educativa e ainda o desenvolvimento de projetos de ação e inovação;
q) Intervir no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente nos termos do ECD da Região
Autónoma da Madeira;
r) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e neste Regulamento Interno.
Artigo 23.º Regimento interno do conselho executivo
1) Nos termos do ponto 3 do artigo 15º do Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M, de 21 de junho, o
conselho executivo elabora o seu Regimento, nos primeiros 30 dias do seu mandato, o qual, respeitando os
princípios gerais do referido regime e o presente regulamento interno, define as respetivas regras de
organização e de funcionamento e fixa as funções e competências a atribuir a cada um dos seus membros.
Artigo 24.º Presidente do conselho executivo
1. Compete ao presidente do conselho executivo, nos termos da legislação em vigor:
a) Representar a escola;
2011 Regulamento Interno
20
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
b) Coordenar as atividades decorrentes das competências próprias do conselho executivo;
c) Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente e
não docente;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
e) Proceder à avaliação do pessoal não docente;
f) Coordenar e controlar o processo de avaliação de acordo com os princípios e regras definidos no
Estatuto da Carreira docente;
g) Garantir a permanente adequação do processo de avaliação às especificidades da escola;
h) Apreciar o pedido de justificação de faltas de pessoal docente e não docente de acordo com as
disposições legais.
2. O presidente do conselho executivo pode delegar competências nos vice-presidentes.
3. O presidente do conselho executivo delega as suas competências num dos Vice-Presidentes que nas suas
faltas ou impedimentos o substituirá.
Artigo 25.º Recrutamento
1. Os membros do conselho executivo são eleitos em assembleia eleitoral, a constituir para o efeito, e de
que fazem parte:
a) Totalidade do pessoal docente em exercício efetivo de funções na escola;
b) Totalidade do pessoal não docente em exercício efetivo de funções na escola;
c) Representantes dos alunos no ensino secundário;
d) No ensino básico, o número de pais e encarregados de educação, a votar, não pode ser superior ao
número de turmas a funcionar na escola, no momento da eleição, correspondendo, por via disso, a um
representante dos pais, ou dos encarregados de educação, por turma constituída;
e) No ensino secundário, o direito de participação é de um aluno por turma, recaindo o ato, no respetivo
delegado de cada turma e de dois representantes dos pais e encarregados de educação, por cada ano de
escolaridade, designados, para o efeito, pela associação de pais e encarregados de educação.
2. Os candidatos a presidente do conselho executivo devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) Serem docentes dos quadros de nomeação definitiva, em exercício de funções na Escola, com pelo
menos cinco anos de serviço;
b) Estarem qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar, quer por serem
detentores de habilitação específica nas áreas de administração escolar ou administração educacional, nos
termos do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente, quer por possuírem experiência correspondente a
um mandato completo, no exercício de cargos de administração e gestão escolar;
3. Os candidatos ao cargo de vice-presidente do conselho executivo devem obedecer aos seguintes
requisitos:
a) Serem docentes dos quadros, em exercício de funções na escola a cujo conselho executivo se
candidatam, com pelo menos três anos de serviço;
b) Estarem, preferencialmente, qualificados para o exercício de outras funções educativas, nos termos do
artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado
pelos Decretos-lei n.º 105/97, de 29 de abril, n.º 1/98, de 2 de janeiro e 121/2005, de 26 de julho;
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 21
Artigo 26.º Eleições
1. Os candidatos constituem-se em lista e apresentam um programa de ação.
2. As listas devem ser rubricadas pelos respetivos candidatos que assim manifestam sua concordância.
3. As listas serão entregues, até 15 dias antes do término de quadriénio, ao presidente do conselho
executivo, ou a quem as suas vezes fizer, o qual imediatamente as rubricará e referenciará com uma letra,
fazendo afixá-las nos locais mencionados na convocatória daquela assembleia.
4. A verificação dos requisitos relativos aos candidatos e à constituição das listas, bem como o apuramento
final dos resultados da eleição serão feitos de acordo com o disposto nos números 1 e 2 do artigo 8.º deste
regulamento.
5. Considera-se eleita a lista que obtenha maioria absoluta dos votos entrados nas urnas, os quais devem
representar, pelo menos, 60% do número total de eleitores.
6. Quando nenhuma lista sair vencedora, nos termos do número anterior, realiza-se um segundo escrutínio,
no prazo máximo de 5 dias úteis, entre as duas listas mais votadas, sendo então considerada eleita a lista
que reunir maior número de votos entrados nas urnas.
7. O processo eleitoral deverá estar concluído até 31 de maio, devendo iniciar-se com uma antecedência
mínima de 15 dias úteis.
Artigo 27.º Homologação
1. O(A) presidente do conselho da comunidade educativa, após confirmação da regularidade do processo
eleitoral, procede à homologação dos respetivos resultados, nomeando e dando posse aos membros do
conselho executivo, nos 30 dias subsequentes à eleição.
Artigo 28.º Mandato
1. O mandato dos membros do conselho executivo tem a duração de quatro anos.
2. O mandato dos membros do conselho executivo pode cessar:
a) A todo o momento, por despacho fundamentado do Secretário Regional de Educação, na sequência de
processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar;
b) A requerimento do interessado dirigido ao Secretário Regional de Educação, com a antecedência
mínima de 45 dias, fundamentado em motivos devidamente justificados, mediante parecer do conselho da
comunidade educativa;
c) No final do ano escolar, quando assim for deliberado, por unanimidade dos membros do conselho da
comunidade educativa em efetividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respetiva
gestão, fundada em factos provados e informações, devidamente fundamentadas, apresentados por
qualquer membro do conselho da comunidade educativa.
3. A cessação do mandato de um dos vice-presidentes do conselho executivo determina a sua substituição
por um docente dos quadros, em exercício de funções na escola, preferencialmente, qualificado para o
exercício de outras funções educativas, nos termos do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente. O
docente em causa será cooptado pelo presidente do conselho executivo e pelos vice-presidentes em
exercício de funções.
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
4. A cessação do mandato do presidente determina a sua substituição por um dos vice-presidentes a definir
no regimento do conselho executivo, de acordo com o estipulado no ponto nº 3 do artigo 20.º do Decreto
Legislativo Regional nº 21/2006/M de 21 de junho.
SECÇÃO III CONSELHO PEDAGÓGICO
Artigo 29.º Definição
1. O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa da escola, nomeadamente nos
domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua
do pessoal docente e não docente.
Artigo 30.º Composição
1. O conselho pedagógico será constituído pelos seguintes elementos:
Composição do Conselho pedagógico Nº de representantes
Presidente do Conselho executivo 1
Presidente do Conselho da comunidade educativa 1
Coordenador do Departamento de Línguas 1
Coordenador do Departamento de Ciências Sociais e Humanas 1
Coordenador do Departamento de Ciências Exatas e da Natureza e Tecnologias
1
Coordenador do Departamento de Expressões 1
Coordenador do 2º Ciclo 1
Coordenador do 3º Ciclo 1
Coordenador do Ensino Secundário 1
Coordenador dos Cursos de Educação e Formação 1
Coordenador dos Percursos Curriculares Alternativos 1
Coordenador TIC 1
Coordenador da Comissão de Formação 1
Coordenador da Equipa de Avaliação Interna 1
Coordenador do Desporto Escolar 1
Coordenador das Atividades de Enriquecimento Curricular 1
Serviços Especializados de Apoio Educativo 1
Orientador de estágio 1
Total = 18
2. Podem ser chamados a integrar as reuniões do Conselho pedagógico, sem direito a voto, outros docentes
de áreas específicas, técnicos específicos, técnicos especialistas ou pessoas de reconhecido interesse para
as matérias em discussão.
Artigo 31.º Competências
1. Ao conselho pedagógico compete:
a) Eleger o respetivo presidente de entre os seus membros docentes, por sufrágio secreto e presencial;
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 23
b) Dar parecer sobre o projeto educativo;
c) Dar parecer sobre o regulamento interno;
d) Dar parecer sobre o plano anual de escola;
e) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, em
articulação com a comissão de formação, e acompanhar a respetiva execução;
f) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
g) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e
local, bem como as respetivas estruturas programáticas, e a sua integração no respetivo departamento
curricular;
h) Promover a articulação e diversificação curricular, os apoios e complementos educativos e as
modalidades especiais de educação escolar;
i) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
j) Aprovar o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da
escola e em articulação com as instituições ou estabelecimentos de ensino superior vocacionados para a
formação e a investigação;
k) Aprovar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
l) Definir critérios a que deve obedecer a distribuição de serviço docente;
m) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
n) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a constituição de turmas;
o) Definir orientações de transição constantes no Projeto Curricular de Escola;
p) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto
na legislação aplicável;
q) Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do desempenho dos docentes;
r) Verificar o grau de cumprimento dos programas;
s) Analisar o sucesso educativo;
t) Fazer o acompanhamento pedagógico do funcionamento das turmas de Percursos Curriculares
Alternativos;
u) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
v) Incentivar as iniciativas dos alunos na comunidade escolar e garantir o apoio às mesmas.
w) Determinar a realização de reuniões intercalares de conselhos de turma;
x) Recolher todas as informações necessárias ao exercício das suas competências;
y) Aprovar o Projeto Curricular de Escola.
Artigo 32.º Periodicidade das reuniões ordinárias
1. O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês.
Artigo 33.º Reuniões extraordinárias
1. O conselho pedagógico pode realizar reuniões extraordinárias, convocadas por iniciativa do respetivo
Presidente.
2. O presidente do conselho pedagógico convoca obrigatoriamente reuniões extraordinárias daquele órgão
nas seguintes situações:
2011 Regulamento Interno
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a) Quando tal for requerido por, pelo menos, um terço dos membros do conselho pedagógico em
efetividade de funções;
b) Sempre que o conselho da comunidade educativa ou o conselho executivo solicitem a emissão de
parecer sobre matéria relevante.
Artigo 34.º Regimento Interno
1. O conselho pedagógico, em conformidade com o artigo 60º do Decreto Legislativo Regional nº
21/2006/M, de 21 de junho e o presente regulamento interno, elabora ou revê o seu regimento, nos primeiros
30 dias do seu mandato, o qual define as respetivas regras de organização e de funcionamento.
Artigo 35.º Convocatórias das reuniões do conselho pedagógico
1. O presidente do conselho pedagógico convoca as reuniões com uma antecedência mínima de 2 dias
úteis, por meio de impresso próprio no expositor da sala de professores, com indicação obrigatória da ordem
de trabalhos.
Artigo 36.º Competências do presidente do conselho pedagógico
1. Ao Presidente do conselho pedagógico compete:
a) Presidir às reuniões deste órgão;
b) Definir os assuntos a serem tratados nas reuniões do respetivo órgão, de acordo com as solicitações
dos docentes;
c) Convocar e orientar as reuniões do conselho que coordena;
d) Registar, em modelo próprio as presenças dos respetivos docentes e proceder à entrega deste
documento aos Serviços Administrativos;
e) Elaborar a síntese das reuniões e afixar a mesma na sala de professores, no respetivo placar;
f) Colaborar com os vários docentes, quando solicitado pelos mesmos;
g) Coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos;
h) Representar os elementos deste órgão no conselho da comunidade educativa;
i) Propor a este conselho os elementos a integrar as equipas que venham a ser constituídas para
proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
j) Recolher todas as informações necessárias ao exercício das suas competências;
k) Coordenar o conselho de coordenação da avaliação do desempenho da carreira docente;
l) Organizar um arquivo contendo:
Relação nominal dos membros do conselho;
Cópia dos horários dos membros do conselho;
Cópia de convocatórias/folhas de presenças/atas das reuniões do conselho;
Síntese das reuniões;
Legislação;
Informações provenientes do Conselho da comunidade educativa, Conselho executivo, dos
membros do Conselho pedagógico e de outras entidades;
Regulamento Interno 2011
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SECÇÃO IV CONSELHO ADMINISTRATIVO
Artigo 37.º Definição
1. O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira da escola, nos
termos da legislação em vigor.
Artigo 38.º Composição
1. O conselho administrativo é composto pelo presidente do conselho executivo, pelo chefe dos serviços de
administração escolar, e por um dos vice-presidentes do conselho executivo.
2. O conselho administrativo é presidido pelo presidente do conselho executivo ou pelo vice-presidente do
conselho executivo com competência delegada para o efeito, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 39.º Competências
1. Ao conselho administrativo compete:
a) Aprovar o projeto de orçamento anual da escola, em conformidade com as linhas orientadoras
definidas pelo Conselho da comunidade educativa;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e
verificar a legalidade da gestão financeira da escola;
d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial da escola;
e) Elaborar ou rever o regimento interno nos primeiros 30 dias do mandato;
f) Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.
Artigo 40.º Funcionamento
1. O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês.
Artigo 41.º Reuniões extraordinárias
1. O conselho administrativo pode realizar reuniões extraordinárias, convocadas por iniciativa do respetivo
presidente;
2. O presidente do conselho administrativo convoca obrigatoriamente reuniões extraordinárias daquele
órgão quando tal for requerido por, pelo menos, um dos restantes membros daquele órgão.
CAPÍTULO III ESTRUTURAS DE GESTÃO INTERMÉDIA
Artigo 42.º Estruturas de gestão intermédia
1. Com vista ao desenvolvimento do projeto educativo da escola são definidas neste regulamento interno as
estruturas que colaboram com o conselho pedagógico e com o conselho executivo, no sentido de assegurar
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares, promover o trabalho colaborativo e
assegurando o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos bem como a qualidade da sua
formação integral.
São estruturas de gestão intermédias da escola as seguintes:
- Coordenação dos Departamentos Curriculares;
- Coordenação de Ciclos;
-Delegados/Representantes de Disciplina;
-Orientador de estágio pedagógico;
- Outras coordenações / cargos;
2. A constituição de estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica visa, nomeadamente:
a) A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos programas e orientações
curriculares e programáticos definidos a nível nacional, bem como o desenvolvimento de componentes
curriculares por iniciativa da escola;
b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupo de alunos;
c) A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso;
d) A avaliação de desempenho do pessoal docente.
SECÇÃO I ARTICULAÇÃO CURRICULAR
Artigo 43.º Articulação Curricular
1. A articulação curricular deve promover a cooperação entre os docentes da escola procurando adequar o
currículo aos interesses e necessidades específicas dos alunos.
2. A articulação e gestão curricular são asseguradas por departamentos curriculares nos quais se
encontram representados os grupos de recrutamento e áreas disciplinares.
Artigo 44.º Departamentos Curriculares
1. O departamento curricular constitui a estrutura de apoio ao conselho pedagógico, a quem incumbe
especialmente o desenvolvimento de medidas que reforcem a articulação curricular e interdisciplinar na
aplicação dos planos de estudo.
2. Na escola funcionam os seguintes departamentos curriculares:
a) Departamento de Línguas;
b) Departamento de Ciências Sociais e Humanas;
c) Departamento de Ciências Exatas da Natureza e Tecnologias;
d) Departamento de Expressões.
Artigo 45.º Composição
1. Cada um dos departamentos curriculares referidos no artigo anterior é constituído pela totalidade dos
docentes das disciplinas que o integram.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 27
Artigo 46.º Constituição dos Departamentos
1. O Departamento de Línguas integra os seguintes grupos disciplinares:
Grupo 200 - Português
Grupo 210/220/330 – Português/Francês/Inglês
Grupo 300 – Língua Portuguesa/Português
Grupo 320 – Francês
2. O Departamento de Ciências Humanas e Sociais integra os seguintes grupos disciplinares:
Grupo 200 – História e Geografia de Portugal
Grupo 400 – História
Grupo 410 – Filosofia/Psicologia
Grupo 420 – Geografia
Grupo 430 – Economia
Grupo 290 - Educação Moral Religiosa Católica
3. O Departamento de Ciências Exatas e da Natureza e Tecnologias integra os seguintes grupos
disciplinares:
Grupo 230 – Ciências da Natureza
Grupo 230 - Matemática
Grupo 500 – Matemática
Grupo 510 – Física e Química
Grupo 520 – Biologia
Grupo 530 – Educação Tecnológica
Grupo 550 - Informática
4. O Departamento de Expressões integra os seguintes grupos disciplinares:
Grupo 240 – Educação Visual e Tecnológica
Grupo 250 – Educação Musical
Grupo 260/620 – Educação Física
Grupo 600 – Educação Visual
Artigo 47.º Competências do Departamento Curricular
1. Compete ao departamento curricular
a) Estabelecer e coordenar um plano de trabalho de articulação curricular, envolvendo todas as
componentes: - curriculares; componentes curriculares disciplinares; curriculares não disciplinares, quer
ainda outras atividades constantes do P.E.E;
b) Promover estratégias de ensino / aprendizagem conducentes a uma verdadeira inclusão de todos os
alunos;
c) Colaborar na construção de instrumentos de avaliação para acompanhamento e monitorização das
estratégias de ensino / aprendizagem, para concretização das políticas da Escola, no sentido de consolidar
uma verdadeira cultura de Escola;
d) Participar na elaboração, desenvolvimento e avaliação do PAE, PEE e do RIE;
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
e) Assegurar o efetivo cumprimento dos documentos relativos à avaliação interna da escola;
f) Desenvolver, em articulação com outros serviços e estruturas pedagógicas, medidas nos domínios da
orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo;
g) Colaborar com o conselho pedagógico na conceção de programas e na apreciação de projetos;
h) Identificar necessidades de formação e propor medidas no domínio da formação dos docentes do
departamento, quer no âmbito da formação contínua quer no apoio aos que se encontram em formação
inicial;
i) Eleger de entre os professores profissionalizados que o integram o respetivo coordenador, por sufrágio
secreto e presencial, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 50.º;
j) Planificar e adequar à realidade da escola a aplicação dos planos de estudo estabelecidos ao nível
nacional;
k) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;
l) Assegurar, de forma articulada, com outras estruturas de orientação educativa da escola a adoção de
metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento, quer dos planos de estudo, quer das
componentes de âmbito local do currículo;
m) Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas
destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;
n) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos;
o) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de
estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
p) Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
q) Analisar e aprovar, de acordo com a legislação em vigor, os manuais a adotar nas disciplinas
respetivas;
r) Elaborar e propor ao conselho pedagógico os critérios específicos de avaliação para cada ano de
escolaridade, disciplina e área não disciplinar de acordo com as orientações do currículo nacional;
s) Elaborar e propor ao conselho pedagógico as matrizes das provas de equivalência à frequência
previstas na lei;
t) As matrizes referidas no número anterior deverão conter os objetivos, os conteúdos, a estrutura, a
duração, as cotações e os critérios de classificação;
u) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e neste regulamento interno.
Artigo 48.º Regimento
1. Os departamentos curriculares, em conformidade com o artigo 60º do Decreto Legislativo Regional nº
21/2006/M, de 21 de junho e com o presente regulamento interno elaboram ou reveem, nos primeiros 30 dias
do respetivo mandato, o seu próprio regimento interno, definindo as respetivas regras de organização e de
funcionamento.
Artigo 49.º Competências do Professor Coordenador do Departamento Curricular
1. Cada departamento curricular é coordenado por um professor profissionalizado, eleito de entre os
delegados de disciplina, considerando a sua competência pedagógica e científica, ou, no caso do nº 3 do
artigo 54º, de entre os professores da disciplina.
2. Compete ao coordenador do departamento curricular:
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 29
a) Representar o departamento no conselho pedagógico;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos de gestão e administração da escola;
c) Transmitir adequadamente as determinações do conselho pedagógico fomentando vias de diálogo e
comunicação;
d) Convocar e orientar as reuniões do departamento;
e) Convocar, no termo do seu mandato, os delegados/representantes de disciplina que integram o seu
departamento, com vista à eleição do novo coordenador;
f) Promover a planificação e a avaliação das atividades do departamento;
g) Estabelecer e coordenar o plano de trabalho de articulação curricular, envolvendo quer as
componentes disciplinares, quer as curriculares não disciplinares, quer ainda as atividades de
enriquecimento curricular e outras atividades constantes no Projeto Educativo da Escola;
h) Assegurar a participação de Departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do PAE, PEE
e do RIE;
i) Coordenar a planificação das atividades letivas e não letivas, em conformidade com os planos
curriculares aprovados e o projeto educativo;
j) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo, promovendo a
adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da escola;
k) Propor ao conselho pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção de
medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
l) Promover a colaboração das disciplinas na elaboração e execução do plano anual de escola.
m) Inventariar as necessidades das disciplinas;
n) Propor ao conselho pedagógico os manuais escolares a adotar;
o) Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos professores do
Departamento;
p) Registar, em modelo próprio, as presenças dos respetivos docentes e proceder à entrega deste
documento aos Serviços Administrativos;
q) Organizar um arquivo contendo:
Regimento interno do departamento;
Calendário escolar;
Horários e contactos dos delegados do Departamento;
Relação dos manuais adotados, por disciplina, curso e ano;
Instrumentos de avaliação nomeadamente os critérios gerais e específicos de avaliação e grelhas de
avaliação por grupo disciplinar;
Planificações, designadamente da do coordenador de departamento e das planificações anuais das
disciplinas que compõem o departamento por ano de escolaridade;
Competências específicas e/ou metas de aprendizagem e conteúdos das áreas curriculares das
disciplinas que compõem o departamento;
Atividades a constar no plano anual de escola do departamento;
Avaliação interna por período, nomeadamente o grau de cumprimento das planificações, o balanço
do sucesso escolar e o cumprimento das actividades propostas para o plano anual de escola;
Documentos solicitados pelo Conselho pedagógico/ Conselho executivo;
Serviço de exames do departamento.
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
Correspondência recebida.
r) Organizar um arquivo informático em PDF contendo:
Determinações e informações provenientes do conselho da comunidade educativa, do conselho
executivo, do conselho pedagógico e do departamento;
Atas do departamento;
Inventário;
Correspondência enviada e recebida;
s) Assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto
educativo da escola, projeto curricular de escola, bem como do plano anual de escola e do regulamento
interno da escola;
t) Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos professores do
departamento;
u) Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de formação dos
professores do departamento;
v) Assegurar o efetivo cumprimento dos documentos relativos à avaliação interna da escola,
w) Apresentar trimestralmente, em reunião de conselho pedagógico, o grau de cumprimento dos
programas, e contextualização dos níveis atribuídos
x) Intervir no processo de avaliação do desempenho dos docentes nos termos do Estatuto da Carreira
docente;
y) Emitir parecer sobre a distribuição de serviço docente, quando solicitado pelo conselho executivo. A
distribuição do serviço docente deve, na medida do possível, respeitar a continuidade pedagógica,
obedecendo aos seguintes critérios gerais:
Distribuição do ensino secundário;
Antiguidade no quadro da escola.
z) Fazer um balanço anual do trabalho desenvolvido que deve constar em ata;
aa) Apresentar ao conselho executivo um relatório crítico do trabalho desenvolvido no final do mandato;
bb) Promover medidas de planificação e avaliação das atividades do departamento.
cc) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e neste Regulamento Interno.
Artigo 50.º Mandato dos Coordenadores de Departamento/Eleições
1. Os coordenadores dos departamentos curriculares são eleitos por um período correspondente ao
quadriénio, podendo, todavia, o seu mandato cessar, de acordo com o estipulado no artigo 39º do Decreto
Legislativo 21/2006/M de 21 de junho.
2. A assembleia eleitoral é convocada pelo coordenador de departamento em exercício de funções ou por
quem legalmente o substitua. O processo eleitoral realiza-se por sufrágio secreto e presencial.
Artigo 51.º Periodicidade das reuniões ordinárias dos Departamentos Curriculares
1. Os Departamentos reúnem, ordinariamente, uma vez por mês.
2. Sempre que seja considerado necessário, os professores das disciplinas não coincidentes com a
disciplina do coordenador de departamento reunirão separadamente, informando o coordenador do
departamento das conclusões da reunião, através da respetiva ata.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 31
Artigo 52.º Reuniões extraordinárias dos Departamentos Curriculares
1. Podem reunir extraordinariamente por iniciativa dos seus Coordenadores.
2. Realizam obrigatoriamente reuniões extraordinárias nas seguintes situações:
a) Quando convocadas pelo presidente do conselho executivo;
b) Quando tal for requerido por, pelo menos, um terço dos professores que o integram.
Artigo 53.º Convocatória das reuniões dos Departamentos Curriculares
1. As reuniões dos departamentos curriculares são convocadas com a antecedência mínima de 48 horas
por meio de impresso próprio a afixar na sala dos professores, no respetivo expositor, com indicação
obrigatória da ordem de trabalhos.
Artigo 54.º Grupo Disciplinar
1. O grupo disciplinar é constituído pelos professores que lecionam as disciplinas específicas do grupo
disciplinar.
2. O delegado de grupo é o docente profissionalizado eleito pelos docentes da mesma disciplina, tendo em
consideração as habilitações académico-profissionais respetivas, bem como a sua experiência, competência
pedagógico-didática e científica.
3. Sempre que o número de docentes da disciplina seja inferior a três, não haverá lugar ao preenchimento
do cargo de delegado de disciplina. Neste caso o grupo terá um representante.
Artigo 55.º Competências do Delegado/Representante de Grupo
1. Compete ao delegado/representante de grupo:
a) Garantir a comunicação entre os professores da disciplina e o coordenador do departamento.
b) Elaborar, no início do ano letivo, um plano de permuta para assegurar o cumprimento dos programas
das disciplinas.
c) Cooperar no desenvolvimento das competências do coordenador de departamento, quando solicitado,
d) Fazer um balanço anual do trabalho desenvolvido que deve constar em ata.
e) Apresentar ao conselho executivo um relatório do trabalho desenvolvido no final do mandato.
f) Elaborar ou rever, nos primeiros 30 dias do respetivo mandato em conformidade com o artigo 60º do
Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M, de 21 de junho e com o presente regulamento interno, o seu
próprio Regimento interno definindo as respetivas regras de organização e de funcionamento.
g) Representar o grupo no respetivo departamento;
h) Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos de gestão e administração da escola;
i) Veicular as informações relativas ao grupo que coordena;
j) Convocar e orientar as reuniões do grupo disciplinar;
k) Convocar, no termo do seu mandato, os professores que integram o seu grupo, com vista à eleição do
novo delegado/representante de disciplina;
l) Coordenar a planificação das atividades letivas e não letivas, em conformidade com os planos
curriculares aprovados e o projeto educativo;
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
m) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do respetivo
grupo/departamento;
n) Promover a articulação do grupo com outras estruturas ou serviços da escola, na análise e
desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica que contribuam para o sucesso educativo dos
alunos e a concretização dos Projetos Curriculares de Turma;
o) Propor em departamento curricular o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção
de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
p) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a melhoria da
qualidade das práticas educativas;
q) Assegurar o efetivo cumprimento dos documentos relativos à avaliação interna da escola;
r) Entregar ao coordenador de departamento, no final de cada período letivo, os documentos previstos na
alínea anterior;
s) Promover a elaboração de critérios específicos de avaliação dos alunos;
t) Promover a colaboração das disciplinas na elaboração e execução do plano anual de escola.
u) Inventariar as necessidades do grupo disciplinar;
v) Propor ao conselho pedagógico os manuais escolares a adotar;
w) Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos professores do grupo;
x) Registar, em modelo próprio, as presenças dos respetivos docentes e proceder à entrega deste
documento aos Serviços Administrativos;
y) Tomar conhecimento dos testes de avaliação;
z) Organizar um dossiê contendo:
Regimento interno;
Relação nominal e contactos dos professores do grupo disciplinar;
Horários dos docentes e plano de permuta
Avaliação interna do conselho de disciplina por período
Exemplares das provas de avaliação escrita/testes com as respectivas cotações, caso os não possua
em suporte digital;
Documentos solicitados pelo Conselho pedagógico/ Conselho executivo;
Correspondência recebida;
aa) Organizar um arquivo informático em PDF contendo:
Planificação do delegado de disciplina;
Planificações anuais e trimestrais por ano de escolaridade;
Competências específicas e conteúdos da disciplina;
Plano anual de actividades do conselho de disciplina;
Exemplares de todas as provas de avaliação escrita /testes com as respetivas cotações;
Relação dos manuais adotados, por disciplina, curso e ano;
Critérios gerais e específicos de avaliação;
Grelhas de avaliação;
Determinações e informações provenientes do conselho da comunidade educativa, do conselho
executivo e do conselho pedagógico;
Atas do conselho de disciplina;
Inventário;
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 33
Correspondência enviada;
Serviço de exames
Programas da disciplina,caso não os possuam em suporte papel;
bb) Entregar, no final de cada ano letivo, uma cópia do arquivo informático do grupo;
cc) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
Artigo 56.º Mandato dos Delegados/Representantes de Grupo
1. Os delegados/representantes de grupo são eleitos pelo período de quatro anos, podendo, todavia, o seu
mandato cessar, de acordo com o estipulado no nº4 do artigo 41º do Decreto Legislativo 21/2006/M de 21 de
junho.
SECÇÃO II
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Artigo 57.º Coordenação de ciclo
1. A coordenação de ciclo é assegurada por um docente profissionalizado, designado pelo conselho
executivo;
2. A coordenação de ciclo visa articular e harmonizar as atividades desenvolvidas pelas turmas dos vários
anos de escolaridade.
Artigo 58.º Competências do Coordenador de Ciclo
1. Convocar e orientar as reuniões do conselho de diretores de turma;
2. Planificar e coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver em cada ciclo e proceder à sua
avaliação;
3. Assegurar a articulação das atividades das turmas do respetivo ciclo;
4. Colaborar com os diretores de turma e com os serviços de apoio existentes na escola na elaboração de
estratégias pedagógicas destinadas ao ciclo que coordena;
5. Coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos;
6. Submeter ao conselho pedagógico as propostas do conselho que coordena;
7. Ter assento no conselho pedagógico;
8. Divulgar junto dos diretores de turma toda a informação necessária ao adequado desenvolvimento das
suas competências;
9. Prestar apoio e acompanhar os diretores de turma, nomeadamente durante o período de realização das
reuniões de avaliação;
10. Apresentar ao conselho executivo um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido;
11. Ler as atas das reuniões dos conselhos de turma;
12. Colaborar com a equipa da constituição de turmas, na seleção dos alunos a integrar as turmas;
13. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas.
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
Artigo 59.º
Mandato do Coordenador de ciclo
1.O coordenador de ciclo é designado pelo conselho executivo de entre os docentes profissionalizados por
um período de um ano letivo.
Artigo 60.º
Coordenação dos Percursos Curriculares Alternativos
1. A coordenação dos percursos curriculares é assegurada por um docente profissionalizado,
preferencialmente com experiência na lecionação de turmas de percursos curriculares alternativos.
2. A coordenação de turmas de percursos curriculares alternativos visa articular as atividades desenvolvidas
pelas diversas turmas.
Artigo 61.º
Competências do Coordenação dos Percursos Curriculares Alternativos
1. Ao Coordenador dos percursos curriculares alternativos compete apoiar os diretores de turma no
cumprimento do estipulado no Despacho Normativo n.º1/2006 de 6 de janeiro.
2. Exercer as demais competências atribuídas no artigo 58.º deste regulamento.
Artigo 62.º
Mandato coordenador dos Percursos Curriculares Alternativos
1. O coordenador dos Percursos Curriculares Alternativos é designado pelo conselho executivo de entre os
docentes profissionalizados entre os diretores de turma de Percursos Curriculares Alternativos por um
período de um ano letivo.
Artigo 63.º Periodicidade das reuniões ordinárias do Conselho de diretores de turma
1. O conselho de diretores de turma reunirá, pelo menos, uma vez em cada período escolar.
Artigo 64.º Reuniões extraordinárias do Conselho de Diretores de Turma
2. O conselho de diretores de turma pode realizar reuniões extraordinárias, convocadas por iniciativa do
presidente do conselho executivo;
3. O conselho de diretores de turma realiza, obrigatoriamente, reuniões extraordinárias nas seguintes
situações:
a) Requeridas por, pelo menos, um terço dos professores que integram o respetivo conselho;
b) Solicitadas pelo respetivo coordenador.
Artigo 65.º Convocatória das reuniões do Conselho de Diretores de Turma
1. As reuniões do conselho de diretores de turma são convocadas com a antecedência mínima de quarenta
e oito horas, por meio de impresso próprio a afixar na sala dos professores, no respetivo expositor.
Artigo 66.º Competências do Conselho de Diretores de Turma
1. Ao conselho de diretores de turma compete:
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 35
a) Planificar as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do
conselho pedagógico;
b) Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio
educativo na gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar
as aprendizagens;
c) Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares das turmas;
d) Identificar necessidades de formação no âmbito da direção de turma;
e) Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos diretores de turma em exercício e de
outros docentes da escola para o desempenho dessas funções;
f) Propor ao conselho pedagógico a realização de ações de formação no domínio da orientação
educativa e da coordenação das atividades das turmas;
g) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
SECÇÃO III COORDENAÇÃO DE TURMA
Artigo 67.º Coordenação de turma
1. A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver, pelos alunos, na turma
são da responsabilidade do conselho de turma.
Artigo 68.º Constituição dos Conselhos de Turma
1. O conselho de turma é presidido pelo diretor de turma e constituído pelos professores da turma,
delegado de turma e um representante dos pais e ou encarregados de educação
O conselho de turma de avaliação é composto pelos professores da turma.
Artigo 69.º Competências do Conselho de Turma
1. Compete ao conselho de turma:
a) Analisar a situação da turma, identificar as características específicas dos alunos e diferentes ritmos de
aprendizagem, a ter em conta no processo ensino/aprendizagem;
b) Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula;
c) Articular com os diferentes departamentos curriculares o desenvolvimento de conteúdos programáticos
e objetivos de aprendizagem;
d) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos,
promovendo a articulação com os respetivos serviços especializados de apoio educativo, em ordem à sua
superação;
e) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo
prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;
f) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;
g) Conceber e delinear atividades em enriquecimento do currículo proposto;
h) Estabelecer medidas de natureza pedagógica, nomeadamente, apoios educativos;
i) Promover a relação escola / meio;
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
j) Elaborar o projeto curricular a desenvolver na turma durante todo o ano letiva;
k) Promover e acompanhar o projeto curricular da turma e proceder à sua avaliação;
l) Elaborar planos de recuperação, acompanhamento e desenvolvimento, assim como colaborar na
elaboração de programas de tutória para apoio a estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do
aluno, no programa educativo individual e no plano individual de transição;
m) Ponderar os critérios de avaliação do domínio sócio-afetivo;
n) Ponderar e aprovar na reunião de avaliação no final de cada período as propostas de aproveitamento
escolar apresentadas por cada professor, tendo em conta os critérios estabelecidos em Conselho
pedagógico
o) Nas situações de risco de absentismo escolar, abandono ou inserção social elaborar um relatório de
encaminhamento para a equipa de apoio socioeducativo, que deve ser entregue ao coordenador de ciclo;
p) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao
processo ensino/aprendizagem, comportamento, postura na aula e avaliação dos alunos;
q) Propor ao conselho executivo, a partir dos dados de avaliação formativa dos alunos, a mobilização e a
coordenação dos recursos existentes, com vista a desencadear respostas adequadas às necessidades
educativas dos alunos;
r) Aplicar as medidas disciplinares previstas na lei;
s) Elaborar no início do ano letivo um plano de permuta para assegurar o cumprimento dos programas
das disciplinas;
t) Fomentar um bom relacionamento entre alunos e entre alunos e professores;
u) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
Artigo 70.º Reuniões do Conselho de Turma
1. Os conselhos de turma reunirão para:
a) Apuramento periódico do aproveitamento e assiduidade dos alunos;
b) Coordenação da atividade dos professores da turma, com vista à análise e solução de problemas de
natureza pedagógico-didática referentes ao binómio ensino-aprendizagem;
c) Definir estratégias de ensino e aprendizagem bem como acompanhar a evolução dos alunos de
percursos curriculares alternativos;
2. Para cumprimento do disposto nas alíneas a) e b) do número anterior, o conselho de turma reúne-se
ordinariamente no início do ano letivo e no final de cada período letivo.
3. O conselho de turma reúne-se extraordinariamente nas seguintes situações:
a) Por determinação do conselho pedagógico, segundo o disposto na alínea w), do artigo 31.º deste
regulamento;
b) Por iniciativa do diretor de turma sempre que um motivo de natureza pedagógica ou disciplinar o
justifique;
c) Por solicitação escrita do delegado e/ou subdelegado de turma, dirigida ao diretor de turma, para
apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma e sem prejuízo do cumprimento das
atividades letivas. A determinação das matérias a abordar é decidida previamente em reunião de alunos;
d) Por solicitação escrita e fundamentada do representante de pais e encarregados de educação, dirigida
ao diretor de turma, para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma e sem
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 37
prejuízo das atividades letivas. A determinação das matérias a abordar é decidida previamente em reunião
de pais e encarregados de educação da turma;
4. Nas reuniões de conselho de turma, quando destinadas à avaliação sumativa dos alunos, apenas
participam os membros docentes e, se necessário, os serviços especializados de apoio educativo, salvo a
representante do ensino especial que tem carácter obrigatório.
5. Para efeitos de avaliação dos alunos, o conselho de turma é constituído por todos os professores da
turma, sendo o seu presidente o diretor de turma ou o diretor de curso se se tratar dos cursos de formação e
educação. Existirá um secretário nomeado pelo conselho executivo.
6. Quando o conselho de turma se reunir por questões de natureza disciplinar aplica-se o disposto no artigo
42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M de 4 de julho.
7. Enviar a ata, por correio eletrónico, ao coordenador dos diretores de turma
Artigo 71.º Convocatórias das Reuniões dos Conselhos de Turma
1. As reuniões previstas no número 2, e na alínea a), do número 3, do artigo anterior são convocadas pelo
presidente do conselho executivo.
2. As reuniões previstas nas alíneas b), c) e d), do número 3, do artigo anterior serão convocadas pelo
diretor de turma, com uma antecedência mínima de 48 horas.
3. As reuniões previstas nas alíneas c) do ponto 1 do artigo anterior não carecem de convocatória uma vez
que estão contempladas no horário dos docentes.
Artigo 72.º Diretor de Turma
1. O diretor de turma é designado pelo conselho executivo de entre os professores da turma, sendo
escolhido, preferencialmente, de acordo com os seguintes critérios:
a) Tenha competência pedagógica e capacidade de relacionamento;
b) Sempre que possível profissionalizado e do quadro de nomeação definitiva;
c) Lecione a turma na sua totalidade;
d) Acompanhe a turma até ao final do respetivo ciclo de ensino;
e) Se não for possível dar continuidade, dar o cargo a um professor que tenha pertencido ao conselho de
turma.
Artigo 73.º Mandato do Diretor de Turma
1. O mandato do diretor de turma é de um ano letivo, podendo, todavia, cessar a todo o tempo, por decisão
fundamentada do presidente do conselho executivo, ouvido o conselho pedagógico.
Artigo 74.º Competências do Diretor de Turma
1. O diretor de turma enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é, particularmente responsável
pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom
ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir e resolver problemas
comportamentais ou de aprendizagem.
2. Compete ao diretor de turma:
2.1. Competências de carácter geral:
a) Promover o cumprimento do regulamento interno;
b) Promover a realização de ações conducentes à aplicação do projeto educativo da escola, numa
perspetiva de envolvimento dos encarregados de educação e de abertura à comunidade;
c) Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos professores da turma
a informação necessária à adequada orientação educativa dos alunos e fomentando a participação dos
pais e encarregados de educação na concretização de ações para orientação e acompanhamento;
d) Elaborar e conservar o processo individual do aluno, facultando a sua consulta ao aluno, professores
da turma, pais e encarregados de educação;
e) Apreciar ocorrências de insucesso disciplinar, decidir da aplicação de medidas imediatas no quadro
das orientações do conselho pedagógico em matéria disciplinar e solicitar ao conselho executivo ou ao
diretor a convocação extraordinária do conselho de turma;
f) Coordenar o processo de avaliação formativa e sumativa dos alunos, garantindo o seu carácter
globalizante e integrador, solicitando, se necessário, a participação dos outros intervenientes na avaliação;
g) Coordenar a elaboração do plano de recuperação do aluno, decorrente da avaliação sumativa
extraordinária, e manter informado o encarregado de educação;
h) Presidir às reuniões do conselho de turma;
i) Apresentar ao coordenador(a) um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido;
j) Apresentar ao coordenador(a) um relatório das atividades do Plano Anual de Escola.
2.2. Relativamente ao conselho executivo e pedagógico:
a) Servir de apoio à ação dos conselhos executivo e pedagógico;
b) Comunicar ao presidente do conselho executivo os casos disciplinares cuja gravidade entenda que
excede a sua competência.
2.3. Relativamente aos alunos:
a) Antes da eleição do delegado e subdelegado de turma, esclarecer os alunos no que respeita à matéria
processual e providenciar a realização daquela eleição, de acordo com o disposto no Artigo 137.º deste
regulamento;
b) Reunir com os alunos sempre que necessário, por sua iniciativa, a pedido do delegado de turma,
subdelegado de turma ou da maioria dos alunos, a fim de resolver problemas surgidos com a turma ou
acerca dos quais interesse ouvi-la;
c) Estabelecer contactos frequentes com o delegado e subdelegado de turma para se manter ao corrente
de todos os assuntos relacionados com a turma;
d) Promover e acompanhar o desenvolvimento dos projetos da turma;
e) Informar o aluno sempre que não seja reconhecida validade à justificação de faltas por ele
apresentada;
f) Elaborar o programa educativo individual em conjunto com o docente da educação especial, o
encarregado de educação e, sempre que se considere necessário, com outros serviços;
g) Acompanhar o processo de matrícula dos alunos.
2.4. Relativamente aos encarregados de educação:
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 39
a) Receber individualmente os encarregados de educação em dia e hora para tal fim indicados, sem
prejuízo de outras diligências que junto destes se tornem necessárias;
b) Organizar e convocar reuniões com os encarregados de educação para informação e esclarecimento
acerca de avaliação, orientação, disciplina e atividades escolares, e proceder à eleição do representante
dos pais e encarregados de educação no conselho de turma, conforme o art.69º;
c) Informar, segundo as normas em vigor, os encarregados de educação a respeito do aproveitamento,
assiduidade e comportamento dos alunos;
d) Convocar os encarregados de educação, por escrito, sempre que o número de faltas dos respetivos
educandos atingir um terço, metade e o total do limite de faltas injustificadas legalmente estabelecido;
e) Informar o encarregado de educação, ou o aluno quando maior, sempre que não seja reconhecida
validade à justificação de faltas por ele apresentada;
f) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
Artigo 75.º Direção de Turma dos Percursos Curriculares Alternativos
1. A direção de turma dos Percursos Curriculares Alternativos é assegurada de entre docentes
profissionalizados, designado pelo conselho executivo.
Artigo 76.º Competências do diretor de turma dos Percursos Curriculares Alternativos
1. Ao diretor de turma dos Percursos Curriculares Alternativos compete:
a) Coordenar as atividades de ensino/aprendizagem e avaliação da turma de currículos alternativos;
b) Promover medidas de planificação e avaliação da respetiva turma;
c) Elaborar o plano anual de atividades e apresentá-lo ao coordenador de percursos curriculares
alternativos;
d) Apresentar, no final do ano, um relatório ao coordenador de percursos curriculares alternativos;
e) Colaborar com a equipa que constituir as turmas, na seleção dos alunos a integrar as turmas de
Percursos Curriculares Alternativos;
f) Reunir, no início do ano letivo, com os encarregados de Educação dos alunos das turmas de Percursos
Curriculares Alternativos informando-os do projeto e solicitando a autorização para a frequência.
g) Propor ao conselho executivo os docentes com perfil para integrar conselhos de turma de percursos
curriculares alternativos;
h)Exercer as demais competências atribuídas no artigo 74º deste regulamento.
i) Enviar por e-mail, no final de cada reunião, a ata ao diretor de turma.
Artigo 77.º
Mandato do diretor de turma de Percursos Curriculares Alternativos
1. O mandato do diretor de turma é de um ano letivo, podendo, todavia, cessar a todo o tempo, por decisão
fundamentada do presidente do conselho executivo, ouvido o conselho pedagógico.
Artigo 78.º
Processo Individual do Aluno
1. O percurso escolar do aluno deve ser documentado, de forma sistemática, num processo individual que o
acompanha ao longo de todo o seu percurso escolar, e proporciona uma visão global do processo de
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
desenvolvimento integral do aluno, facilitando o acompanhamento e intervenção adequados dos professores,
encarregados de educação e, eventualmente, outros técnicos, no processo de aprendizagem.
2. O processo previsto no número anterior é da responsabilidade do Diretor de Turma, ou Diretor de Curso
no caso de cursos de educação e formação, acompanhando, obrigatoriamente, o aluno sempre que este
mude de estabelecimento de ensino.
3. No processo individual do aluno devem constar:
a) Os elementos fundamentais da identificação do aluno;
b) Os registos de avaliação;
c) Relatórios médicos e/ou de avaliação psicológica, quando existam;
d) Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam;
e) O programa educativo individual, no caso do aluno estar abrangido pela modalidade de educação
especial;
f) Outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação do aluno, designadamente as
relativas a comportamentos meritórios e a infrações e medidas disciplinares aplicadas, incluindo a
descrição dos respetivos efeitos;
g) Uma autoavaliação do aluno no final de cada ano de acordo com os critérios definidos pela escola.
4. No processo individual do aluno de percursos curriculares alternativos deve, ainda, constar:
a) Os resultados da avaliação diagnóstica realizada no início da formação, bem como os respetivos
instrumentos de avaliação;
b) Autorização do encarregado de educação respeitante à frequência de um percurso curricular
alternativo.
5. Os professores, o aluno, o encarregado de educação e outros intervenientes têm acesso aos processos
individuais dos alunos e podem consultá-los nas seguintes condições:
a) O encarregado de educação e o aluno, após requerimento entregue nos Serviços de Administração
Escolar, com pelo menos três dias de antecedência;
b) O encarregado de educação no dia e hora de atendimento, pelo diretor de turma;
c) O aluno ou professor em dia e hora a acordar com o diretor de turma.
6. Deve ser salvaguardada a confidencialidade dos dados constantes no processo.
CAPÍTULO IV OUTRAS ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO
SECÇÃO I
Serviços Administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos
Artigo 79.º Funcionamento
1. A escola dispõe de serviços administrativos, técnicos e técnico pedagógicos que funcionam na
dependência do conselho executivo.
2. Os serviços de administração escolar são chefiados por um chefe de serviços de administração escolar
nos termos da legislação aplicável.
3. Os serviços técnicos podem compreender as áreas de administração económica e financeira, gestão de
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 41
edifícios, instalações e equipamentos e apoio jurídico.
4. Os serviços técnico-pedagógicos podem compreender as áreas de apoio socioeducativo, orientação
vocacional e biblioteca.
5. Os serviços técnicos e técnico-pedagógicos referidos nos números anteriores são assegurados por
pessoal técnico especializado.
Artigo 80º Serviços de ação social escolar (ASE)
1.O horário de funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar deve estar exposto em local visível nas
respetivas instalações.
2. A ASE destina-se aos alunos mais desfavorecidos economicamente, visando criar condições de igualdade
e sucesso escolares, através de medidas de compensação social educativa, que abrangem uma
comparticipação em refeições, manuais e material escolar, transportes e seguro escolar.
3. Em função do escalão de rendimento e do grau de ensino em que se integram, as crianças e alunos têm
direito aos seguintes apoios e benefícios, em regime de comparticipação:
a) Refeição completa ou ligeira;
b) Lanche reforçado ou simples;
c) Transporte escolar;
d) Seguro escolar;
e) Apoios para livros e outro material escolar e informático;
f) Isenção de propinas e taxas de inscrição.
4. O serviço de Ação Social Escolar dispõe de dois técnicos especializados para controlo de subsídios
atribuídos e a atribuir, organização administrativa e funcional do refeitório, bares e papelaria, controlo de
existências em armazém, fornecimento de todos os elementos para preenchimento correto e atempado dos
mapas e documentos oficiais do serviço.
5. Neste serviço os alunos/encarregados de educação poderão adquirir as refeições e a vinheta do passe.
6. Os alunos/encarregados de educação deverão adquirir as refeições e vinhetas do passe do dia 25 de cada
mês ao dia 5 do mês seguinte, no horário de funcionamento dos serviços.
7. Neste serviço ainda poderá ser esclarecido qualquer assunto relacionado com a Ação Social Escolar e
com a legislação que a rege.
Artigo 81.º
Serviços Escolares
Cantina
1. O horário de funcionamento da cantina deve estar exposto em local visível nas respetivas instalações.
2. Podem utilizar a cantina os alunos, os professores e funcionários da escola.
3. O acesso às refeições obedece aos seguintes requisitos:
a) Apresentação de senha ou cartão, adquiridos no SASE;
b) A compra da refeição tem de ser feita no dia anterior ou no próprio dia da refeição até às 10:30 horas,
acrescido de uma multa prevista por lei.
4. No início de cada semana deve ser exposta a ementa, nos locais reservados para o efeito.
5. As alterações da ementa devem ser afixadas atempadamente.
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
6.O Conselho executivo pode, pontualmente, autorizar os encarregados de educação a acederem à cantina
desde que acompanhados pelos respetivos educandos e mediante a aquisição da senha.
7. A senha para os Encarregados de Educação mencionados na alínea anterior é adquirida ao mesmo valor
que a dos funcionários da escola.
8.A alimentação disponibilizada no refeitório tem como base as linhas orientadoras para a alimentação nas
escolas do 2º e 3ºciclos e secundárias emanadas pela SRE.
9. É dever de todos os utentes o cumprimento das regras de higiene, asseio, civismo e respeito na utilização
da cantina.
10. Os utentes respeitarão a ordem de chegada à cantina para se servirem e entregarão a senha/cartão de
refeição ao funcionário de serviço.
11. Após a refeição, o utente entregará o tabuleiro e talheres postos à sua disposição no local definido para
tal.
Bufetes
1.O horário de funcionamento dos bufetes deve estar exposto em local visível nas respetivas instalações.
2. Podem utilizar os bufetes os professores, pessoal não docente e alunos, bem como visitas ou pessoas em
serviço ou formação na escola;
3. É dever de todos os utentes o cumprimento das regras de higiene, asseio, civismo e respeito na utilização
do bufete.
4. Os utentes respeitarão a ordem de chegada ao bufete para serem servidos.
5. As despesas de reparação de danos causados em materiais ou equipamentos do bufete por negligência
ou propositadamente serão imputadas ao infrator.
6. Compete aos funcionários de serviço:
a) Atender os utentes por ordem de chegada;
b) Proibir o livre acesso de pessoas estranhas ao serviço no interior das instalações;
c) Manter o espaço interior em excelentes condições de limpeza e higiene;
d) Afastar os alimentos expostos do alcance direto dos utentes pela sua exposição no interior de vitrinas ou
similares adquiridas para o efeito;
e) Requisitar atempadamente os produtos necessários ao bom funcionamento do serviço;
f) Comunicar de imediato ao conselho executivo qualquer avaria detetada nas máquinas colocadas ao seu
serviço;
g) Comunicar de imediato qualquer indício revelador de produto deteriorado ou confecionado em condições
de higiene duvidosa;
7. Compete aos utentes do serviço de bufete:
a) Carregar, previamente, na papelaria, o cartão eletrónico
b) Aguardar a sua vez de ser atendido;
c) Colocar os desperdícios no caixote de lixo e o vasilhame no balcão do serviço;
d) Cumprir as regras de higiene, asseio, civismo e respeito na utilização do bufete;
8. A alimentação disponibilizada no bufete dos alunos tem como base as linhas orientadoras para a
alimentação nas escolas do 2º e 3ºciclos e secundárias emanadas pela SRE, nomeadamente, a Rede de
Bufetes Escolares Saudáveis.
PAPELARIA
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 43
1. A papelaria é um serviço de ação social escolar que permite a aquisição de material escolar e o
carregamento do cartão magnético.
2. Para o bom funcionamento da papelaria, professores e alunos devem aguardar a sua vez de serem
atendidos, ordenadamente e sem atitudes perturbadoras.
3. Este serviço funciona no horário afixado no setor.
SECÇÃO II
Avaliação Interna
1. Os relatórios de avaliação procedem à identificação do grau de concretização dos objetivos fixados no
projeto educativo, à avaliação das atividades realizadas pela escola e da sua organização e gestão,
designadamente no que diz respeito aos resultados escolares e à prestação do serviço educativo.
Artigo 82.º
Composição 1. A equipa de avaliação será presidida pelo presidente do conselho executivo e conta com um
coordenador e com mais quatro docentes.
2. Os elementos que constituem a equipa são nomeados pelo presidente do conselho executivo por um
período de um ano letivo.
Artigo 83.º
Competências 1. Propor ao conselho pedagógico os indicadores para avaliar a qualidade da escola, ao nível da cultura,
das políticas e da prática.
2. Coordenar a recolha de informação, a elaboração dos inquéritos e o tratamento estatístico.
3. Analisar os resultados obtidos, referidos no ponto 2.
4. Transmitir ao Conselho pedagógico, as conclusões da análise efetuada.
5. Apresentar as conclusões do trabalho desenvolvido, em relatório anual a entregar ao conselho executivo.
6. Apoiar os órgãos e estruturas da escola na procura de soluções de problemas que dificultam a qualidade
de ensino.
7. Elaborar ou rever, nos primeiros 30 dias de funcionamento, o regimento interno próprio, que fixe regras
de organização e atuação.
SECÇÃO III
Secção de Formação
Artigo 84.º
Secção de formação
1. A secção de formação é uma estrutura que assegura a formação e atualização profissional do pessoal
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
docente e não docente da escola.
Artigo 85º
Composição
1. O departamento de formação é constituído por 2 professores e pela técnica superior dos serviços
administrativos.
2. A equipa será nomeada pelo presidente do conselho executivo pelo período de um ano letivo.
3. A coordenação será efetuada por um docente de quadro de nomeação definitiva nomeado pelo
presidente do conselho executivo.
Artigo 86.º
Competências 1. Inventariar carências respeitantes à formação dos professores, no plano das componentes científica e
pedagógico-didática e dos funcionários no âmbito das funções que lhe são pedidas.
2. Recolher informações junto das várias estruturas e órgãos da escola que permitem determinar as
necessidades e interesses de formação do pessoal docente e não docente.
3. Propor ao conselho pedagógico, durante o 1.º período escolar, um plano de formação e atualização em
que se estabeleçam objetivos e estratégias a desenvolver a partir de janeiro do mesmo ano letivo.
4. Mobilizar recursos adequados às ações de formação previstas, através da colaboração com entidades ou
instituições competentes, nomeadamente, DRE.
5. Apresentar ao conselho pedagógico, no final de cada ano letivo, um relatório de avaliação do trabalho
desenvolvido.
6. Elaborar ou rever, nos primeiros 30 dias de funcionamento, o regimento interno próprio.
SECÇÃO IV
Equipa TIC
Artigo 87.º Coordenador TIC
1. O coordenador TIC é designado pelo conselho executivo, de entre os docentes que reúnam
competências ao nível pedagógico e técnico adequadas às funções à frente indicadas.
Artigo 88.º Competências do Coordenador TIC
1. Ao Coordenador TIC compete:
1.1 A nível pedagógico:
a) Elaborar um plano de ação anual para as TIC que promova a integração da utilização das TIC nas
atividades letivas e não letivas da escola, rentabilizando os meios informáticos e audiovisuais disponíveis
generalizando a sua utilização por todos os elementos da comunidade educativa, o qual deve ser
concebido no quadro do Projeto Educativo da escola e do respetivo Plano Anual em conjunto com o
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 45
Conselho executivo, em articulação e com o apoio da comissão de formação da escola e de outros
parceiros a envolver.
b) Colaborar no levantamento de necessidades de formação em TIC dos professores da escola;
c) Identificar as suas próprias necessidades de formação, disponibilizando-se para frequentar as ações de
formação propostas;
d) Elaborar, no final de cada ano letivo, e em conjunto com os parceiros envolvidos, o balanço e a
avaliação dos resultados obtidos, a apresentar ao Conselho executivo e à Direção Regional de Educação;
e) Emitir parecer sobre matérias relacionadas com as TIC no conselho pedagógico, dos quais será
membro.
1.2 A nível técnico:
a) Articular a sua atuação com o técnico de informática a técnica de audiovisuais e o diretor de
instalações, zelar pelo funcionamento dos computadores, das redes e dos meios audiovisuais da escola,
em especial das salas de informática;
b) Ser o interlocutor dos serviços da Secretaria Regional de Educação para todas as questões
relacionadas com os equipamentos, redes e conectividade, estando disponível para receber a formação
necessária proposta por aqueles serviços;
c) Atualizar o sítio da escola.
SECÇÃO V
Secção de Ensino especial e Apoio especializado
Artigo 89.º
Secção de Ensino especial e Apoio especializado
De acordo com o Decreto-Lei n.º 3/2008, artigo 4.º, ponto 1, “As escolas devem incluir nos seus projetos
educativos as adequações relativas ao processo de ensino e de aprendizagem, de carácter organizativo e de
funcionamento, necessárias para responder adequadamente às necessidades educativas especiais de
carácter permanente das crianças e jovens, com vista a assegurar a sua maior participação nas atividades de
cada grupo ou turma e da comunidade escolar em geral.” No ponto 4 do mesmo artigo, este refere que
compete ao conselho executivo, ouvido o conselho pedagógico, elaborar as propostas para a criação de
unidades de apoio especializado, desde que o número de alunos justifique essa criação, assim como a
existência de recursos físicos, equipamentos específicos e humanos com especializações profissionais.
Artigo 90.º
Composição
1. A Escola dispõe de uma equipa de docentes de ensino especial colocados anualmente.
2. Esta equipa desenvolve as suas atividades em estreita colaboração com o conselho de turma, na figura
do diretor de turma, encarregados de educação, conselho executivo, serviços de intervenção precoce
e/ou outros técnicos que intervêm com a criança ou jovem, centros de saúde, centro de recursos
especializados e escolas ou unidades referidas nos números 2 e 3, do artigo 4.º, do Decreto--Lei n.º
3/2008. Esta colaboração inicia-se com o processo de referenciação e avaliação, essenciais para a
formalização do Programa Educativo Individual (PEI) e/ou Plano Individual de Transição (PIT). O trabalho
colaborativo desenvolve-se, não só em situação de sala de aula, mas, também, aquando da planificação
2011 Regulamento Interno
46
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
das atividades, adaptação e construção de materiais pedagógicos, metodologias, estratégias e metas a
atingir com os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente (NEECP).
Artigo 91.º
Competências
1. Constituem competências da equipa de Ensino Especial e Apoio Especializado: 1.1. Colaborar com os órgãos de gestão, de coordenação pedagógica da escola, diretores de turma, pais e
encarregados de Educação na deteção de necessidades educativas específicas de carácter permanente e na
organização e incremento dos apoios educativos adequados;
1.2. Contribuir ativamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos por forma a promover o
desenvolvimento e a aprendizagem de todas as crianças e dos jovens da escola, em colaboração com o
diretor de turma;
1.3. Colaborar com os órgãos de gestão e de coordenação pedagógica da escola e com os professores na
gestão flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades e aos interesses dos alunos, bem como às
realidades locais;
1.4. Colaborar no desenvolvimento das medidas previstas no Decreto-lei n.º 3/2008 de 7 de janeiro, relativas
aos NEECP;
1.5. Apoiar os alunos e respetivos professores no âmbito da sua área de especialidade, nos termos que
forem definidos no Projeto Educativo;
1.6. Participar na melhoria das condições e do ambiente educativo da escola, numa perspetiva de fomento
da qualidade e da inovação educativa;
1.7. Elaborar os relatórios individuais do aluno NEECP, no final do ano letivo;
1.8. Sistematizar os conteúdos das áreas curriculares que os alunos não acompanham na turma, em apoio
individualizado fora da sala de aula;
1.9. Desenvolver algumas técnicas específicas junto dos alunos surdos, a nível do treino da audição e da
leitura e da fala;
1.10. Desenvolver técnicas específicas junto dos alunos NEECP, no que concerne às aquisições cognitivas,
sócio-afetivas e de socialização;
1.11. Colaborar com o formador e/ou professor de Língua Gestual Portuguesa (LGP) na organização e
planificação do trabalho a desenvolver com o grupo/turma;
1.12. Organizar programas de educação parental e intervir em processos de envolvimento dos pais na
educação precoce, escolar e profissional dos seus educandos, nos respetivos projetos de integração
educacional, vocacional, profissional e social;
1.13. Promover a existência de condições para a inclusão socioeducativa dos alunos com necessidades
educativas especiais de carácter permanente, envolvendo alunos, famílias, professores e técnicos ou
serviços que intervêm com a criança ou jovem;
1.14. Avaliar e refletir sobre o processo de ensino/aprendizagem e os resultados obtidos, em colaboração
com todos os intervenientes no processo;
1.15. Elaborar ou rever, nos primeiros 30 dias de funcionamento, o regimento interno.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 47
Artigo 92.º
Procedimentos de Referenciação e Avaliação / programa educativo individual e plano individual de transição / medidas educativas, de acordo com o decreto-lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro
1. A referenciação de crianças e jovens, caso necessitem, deve ser feita o mais precocemente possível. Esta
deve ser efetuada por iniciativa dos pais e encarregados de educação, pelos serviços de intervenção
precoce, docentes e técnicos ou serviços, que intervém com a criança ou jovem e que tenham
conhecimento da situação (artigo 5.º).
2. A referenciação deve ser redigida em documento próprio e entregue aos órgãos de administração e gestão
das escolas da área de residência (artigo 5.º).
3. Compete ao presidente do conselho executivo, após referenciação, desencadear os procedimentos
necessários ao processo de avaliação (artigo 6.º).
4. O serviço docente, não letivo, referente aos processos de referenciação e avaliação tem carácter
prioritário, sendo de aceitação obrigatória (artigo 7.º).
5. O programa educativo Individual (PEI) é o documento que dá resposta às necessidades educativas
especiais da criança ou jovem, devendo ser integrado no processo individual (artigo 8.º).
6. O modelo de PEI, aprovado em Conselho pedagógico, inclui toda a informação referente ao aluno e a
respetiva classificação segundo a (CIF) Classificação Internacional de Funcionalidade e Incapacidade e
Saúde (artigo 9.º).
7. O PEI é elaborado em estreita colaboração com o diretor de turma (2.º e 3.º Ciclos), o docente de
educação especial e pais / encarregados de educação. Se necessário deve-se pedir a colaboração dos
serviços de psicologia, centros de saúde, centros de recursos especializados e escolas ou unidades de
referência, que possam contribuir com pareceres/relatórios (artigo 10.º).
8. A coordenação do PEI compete ao diretor de turma, com o consentimento do encarregado de educação,
salvo exceções previstas no número 2, do artigo 3.º (artigo 11.º).
9. A elaboração do PEI tem um prazo de 60 dias e constitui o único documento válido para a distribuição de
serviço e constituição de turmas (artigo 12.º)
10. O PEI deve ser revisto com regularidade e, obrigatoriamente no final de cada nível de ensino. Deve ser
elaborado um relatório circunstanciado no final de cada ano letivo. Este é elaborado pelos intervenientes
no processo, sendo aprovado pelo conselho pedagógico e encarregado de educação (artigo13.º).
11. Os alunos com Necessidades Educativas permanentes que não conseguem adquirir as aprendizagens e
competências definidas no currículo devem ter um programa educativo individual com um plano individual
de transição (PIT). A implementação do PIT inicia-se três anos antes da idade limite de escolaridade
(artigo 14.º). 12. As medidas educativas que visam promover a aprendizagem e a participação dos alunos com
necessidades educativas especiais de carácter permanente são: a) Apoio pedagógico personalizado; b)
Adequações curriculares individuais; c) Adequações no processo de matrícula; d) Adequações no
processo de avaliação; e) currículo específico individual; f) Tecnologias de apoio (artigo 16.º).
13. O apoio pedagógico personalizado deve ser prestado pelo professor de turma ou de disciplina, conforme
o nível de educação ou ensino do aluno, ou pelo docente de educação especial se houver necessidade
de desenvolver competências específicas (artigo 17.º).
14. As crianças e jovens com NEEP beneficiam de condições especiais de matrícula. O aluno pode ser
matriculado por disciplinas no 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, desde que assegurada a sequencialidade
2011 Regulamento Interno
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do regime educativo comum (artigo 19.º).
15. As adequações a seguir para a avaliação dos progressos das aprendizagens podem consistir na
alteração do tipo de provas, dos instrumentos de avaliação e certificação, bem como das condições de
avaliação (forma, meios de comunicação, periodicidade, duração e local da mesma). Os alunos NEEP
com currículos específicos individuais não estão sujeitos ao regime de transição do ano escolar, nem ao
processo de avaliação característico do regime educativo comum, ficando sujeitos aos critérios
específicos de avaliação definidos no PEI (artigo 20.º).
16. Os NEEP com currículo específico individuais devem beneficiar de alterações significativas no currículo
comum na inserção, substituição ou eliminação de objetivos e conteúdos em função do nível de
funcionalidade. Este tipo de currículo inclui conteúdos relacionados com a autonomia pessoal e social,
dando primazia ao desenvolvimento de atividades de carácter funcional, centradas nas vivências
pessoais, assim como no processo de transição para a vida ativa. É da competência do conselho
executivo e do departamento de educação especial orientar e assegurar o desenvolvimento dos referidos
currículos (artigo 21.º).
SECÇÃO VI
Estruturas de Apoio Educativo
Artigo 93.º
Estruturas de Apoio Educativo
As estruturas de apoio educativo seguintes foram criadas com objetivo de desenvolver um trabalho de
apoio em estreia colaboração com as outras estruturas e órgãos da escola de modo a garantir o sucesso da
sua função educativa:
Artigo 94.º Serviços Especializados de Apoio Educativo
1. Os serviços especializados de apoio educativo destinam-se a promover a existência de condições que
assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua atividade com as estruturas de
orientação educativa.
2. Constituem serviços especializados de apoio educativo:
a) Serviços de Psicologia e Orientação (SPO);
b) Serviço de Ação Social Escolar (SASE);
c) Serviços de Apoio Educativo;
d) Atividades de enriquecimento curricular.
SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO (SPO)
Artigo 95.º Objetivos
1. Os serviços de psicologia e orientação são unidades especializadas de apoio educativo, integradas na
rede escolar, que desenvolvem a sua ação nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário.
2. São atribuições destes serviços:
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 49
a) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;
b) Apoiar os alunos no seu processo de aprendizagem e de integração no sistema de relações
interpessoais da comunidade escolar;
c) Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores, pais e encarregados
de educação, no contexto das atividades educativas, tendo em vista o sucesso escolar, a efetiva igualdade
de oportunidades e a adequação das respostas educativas;
d) Assegurar, em colaboração com outros serviços competentes, designadamente os de educação
especial, a deteção de alunos com necessidades especiais, a avaliação da sua situação e o estudo das
intervenções adequadas;
e) Contribuir, em conjunto com as atividades desenvolvidas no âmbito das áreas curriculares, dos
complementos educativos e das outras componentes educativas não escolares, para a identificação dos
interesses e aptidões dos alunos de acordo com o seu desenvolvimento global e nível etário;
f) Promover atividades específicas de informação escolar e profissional, suscetíveis de ajudar os alunos a
situarem-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e formações como no das
atividades profissionais, favorecendo a indispensável articulação entre a escola e o mundo do trabalho;
g) Desenvolver ações de aconselhamento psicossocial e vocacional dos alunos, apoiando o processo de
escolha e o planeamento de carreiras;
h) Colaborar em experiências pedagógicas e em ações de formação de professores, bem como realizar e
promover a investigação nas áreas da sua especialidade.
Artigo 96º Competências da Técnica Superior do Serviço de Psicologia e Orientação Vocacional
1. A Técnica Superior do Serviço de Psicologia e Orientação Vocacional, no quadro do projeto educativo de
escola e no âmbito do serviço de psicologia e orientação respetivo, desempenha funções de apoio
socioeducativo, em especial as cometidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 300/97, de 31 de outubro,
competindo-lhe, designadamente:
a) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal;
b) Participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa para o
acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar;
c) Avaliar e intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos,
promovendo a cooperação de professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, em
articulação com recursos da comunidade;
d) Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e, tendo em vista a elaboração de programas
educativos individuais, acompanhar a sua concretização;
e) Conceber e desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual
ou de grupo;
f) Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor as
medidas educativas adequadas;
g) Articular a sua ação com outros serviços especializados, nomeadamente da área da saúde, justiça,
segurança social e recursos humanos, de modo a contribuir para a correta avaliação dos casos em análise
e planear as medidas de intervenção mais adequadas;
h) Promover ações na perspetiva do aperfeiçoamento das competências parentais para pais e
encarregados de educação, na sua área de especialidade;
2011 Regulamento Interno
50
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
i) Participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos de investigação e em ações de
formação de pessoal docente e não docente, com especial incidência nas modalidades de formação
centradas na escola;
j) Acompanhar o desenvolvimento de projetos e colaborar no estudo, conceção e planeamento de
medidas que visem a melhoria do sistema educativo;
k) Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola onde exerce funções;
l) Colaborar com a equipa de apoio socioeducativo;
m) Colaborar na seleção dos candidatos a integrar os cursos de educação e formação, bem como na
organização dos cursos de educação e formação, na definição e aplicação de estratégias
psicopedagógicas e de apoio ao desenvolvimento das atividades dos mesmos e na elaboração/execução
de programas adequados às necessidades dos formandos;
n) Elaborar um relatório onde sejam identificadas as razões que determinam as necessidades educativas
especiais do aluno referenciado para a Educação Especial que justifiquem, ou não, a sua inscrição nos
serviços da educação especial;
o) Participar nas reuniões dos conselhos de turma sempre que solicitado;
p) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
Artigo 97.º
Equipa de apoio socioeducativo
1. A equipa multidisciplinar de apoio sócio educativo é apoiada diretamente pelo núcleo de ação escolar da
escola e tem por objetivo executar na escola as políticas de combate à exclusão social e de apoio sócio
educativo aos alunos.
Artigo 98.º
Composição da Equipa de apoio socioeducativo
1. A equipa multidisciplinar de apoio socioeducativo é constituída por:
a) Um membro do órgão executivo que a preside;
b) O psicólogo que presta serviço na escola;
c) O técnico de ação social escolar;
d) Docentes da escola;
e) Um Assistente de Ação Social que presta serviço neste território nomeado pelo Instituto de Ação
Social;
f) Um representante da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho de Câmara de Lobos;
g) Os coordenadores dos diretores de turma do 2º, 3º Ciclos, e PCA;
h) Um representante da Escola Segura.
Artigo 99.º
Competências da Equipa de apoio socioeducativo
1. Compete à equipa multidisciplinar de apoio sócio educativo, nomeadamente:
a) Elaborar o plano integrado de combate à exclusão social na escola e de prevenção do abandono
escolar e coordenar a sua execução;
b) Criar mecanismos destinados a apoiar os alunos e os seus agregados familiares com vista à
diminuição da exclusão social e à promoção do sucesso escolar;
c) Acompanhar e dirigir a aplicação das medidas de ação social escolar;
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 51
d) Sugerir ao conselho executivo da escola as medidas que entender necessárias para uma melhor
utilização dos meios da ação social escolar.
e) Fazer o encaminhamento de processos para a comissão de proteção de menores.
Artigo 100.º
Mandato da Equipa de apoio socioeducativo
1. A equipa multidisciplinar, para os membros docentes, tem mandato de um ano letivo;
2. Os membros nomeados pelas entidades perdem o mandato logo que a entidade nomeadora o determine
ou nomeando outro elemento em sua substituição;
3. Os elementos nomeados por inerência de cargos são substituídos se, entretanto perderem a qualidade
que determinou a respetiva eleição ou designação;
Artigo 101.º
Funcionamento da Equipa de apoio socioeducativo
4. A equipa multidisciplinar de apoio sócio educativo reúne, ordinariamente, de 15 em 15 dias e
extraordinariamente sempre que for convocado por iniciativa do seu presidente, ou a requerimento de um
terço dos seus membros;
5. As reuniões serão feitas numa das salas da Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva
Dantas e durante o horário de funcionamento da escola.
Artigo 102.º
Apoio educativo (APA)
1. Entende-se por apoio pedagógico acrescido “O conjunto de estratégias e atividades concebidas e
realizadas na escola, no âmbito curricular e extracurricular, incluindo aquelas que são desenvolvidas no seu
exterior e que contribuam para que os alunos adquiram os conhecimentos e competências, bem como as
capacidades, atitudes e valores consagrados nos currículos em vigor”.
2. Este apoio destina-se a todos os Alunos com necessidades educativas especiais ou alunos provenientes
do estrangeiro e ainda em casos em que o conselho pedagógico entenda necessário, sob proposta do
conselho de turma.
3. O apoio pedagógico acrescido, destinado aos alunos com necessidades educativas especiais, deverá ser
garantido durante todo o ano letivo.
4. As aulas suplementares temporárias podem também constituir apoio pedagógico acrescido desde que:
a) Surjam de situações excecionais de incumprimento dos conteúdos programáticos obrigatórios,
devendo então ser propostas para todos os alunos da turma e sempre autorizadas por todos os
encarregados de educação;
b) Constituam apoios pontuais específicos, para suprir carências e matérias mais difíceis para os alunos.
5. Para efeitos do cumprimento da alínea b) do ponto anterior, consideram-se disciplinas prioritárias as
disciplinas de português, matemática e línguas estrangeiras.
6. Na elaboração dos horários dos docentes das disciplinas acima mencionadas, as horas do tempo de
escola são, preferencialmente, para apoio aos seus alunos.
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
Artigo 103º
Prioridades na Atribuição de Aulas de Apoio Pedagógico Acrescido
1. A atribuição das prioridades às aulas de apoio é da responsabilidade do docente a quem foram
atribuídas.
2. O conselho executivo sugere que os docentes deverão ter especial atenção:
a) Alunos com necessidades educativas especiais;
b) Alunos com planos de recuperação;
c) Alunos com planos de acompanhamento;
d) Alunos oriundos do estrangeiro;
e) Alunos a quem não foi dada parte significativa do programa de uma determinada disciplina e que se prevê
que haja possibilidades de sucesso, atribuindo o apoio.
SECÇÃO VII
Atividades de enriquecimento curricular
Artigo 104.º Objetivo
1. As atividades de enriquecimento curricular destinam-se a proporcionar à comunidade escolar condições
que complementam a sua formação, quer curricular quer extracurricular, devendo conjugar a sua atividade
com as estruturas de orientação educativa, visando a promoção da qualidade escolar.
2. Constituem atividades de enriquecimento curricular:
a) Desporto Escolar;
b) Projetos de Desenvolvimento Educativo.
Artigo 105.º Funcionamento
1. O modo de organização e funcionamento das atividades de enriquecimento curricular são definidos em
regimentos próprios aprovados anualmente pelo conselho pedagógico, sob proposta dos respetivos
responsáveis.
2. O regime de funcionamento previsto no ponto 1 deverá ser afixado, de forma visível, nas instalações
correspondentes ou, no caso de inexistência de instalação específica, em expositor visível por toda a
comunidade.
Artigo 106.º Desporto Escolar
1. O núcleo de desporto escolar é a unidade organizativa da escola na qual se processam as práticas do
desporto escolar.
2. O núcleo de desporto escolar é coordenado por um professor de educação física, para o efeito eleito
pelos docentes do grupo de educação física.
Artigo 107.º Coordenador do Desporto Escolar
1. O coordenador do desporto escolar para todos os efeitos é considerado um cargo de gestão intermédia.
2. O cargo de coordenador do desporto escolar pode ser desempenhado por qualquer docente do grupo de
educação física.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 53
Artigo 108.º Competências do coordenador do Desporto Escolar
1. Compete ao coordenador do desporto escolar:
a) Veicular a orientação estabelecida pela Direção Regional de Educação, através do gabinete
coordenador do desporto escolar a nível da atividade extracurricular/complemento curricular;
b) Estabelecer uma correta articulação com o Delegado de Grupo/Disciplina, colaborando estreitamente
nas atividades de carácter curricular;
c) Propor e orientar o trabalho realizado pelos professores ligados ao desporto escolar;
d) Coordenar e apoiar todas as atividades desportivas e escolares;
e) Elaborar e submeter à aprovação do conselho da comunidade educativa o projeto das atividades do
desporto escolar;
f) Remeter para a Direção Regional de Educação o projeto referido na alínea anterior até 31 de julho;
g) Cumprir e fazer cumprir as atividades do desporto escolar;
h) Enviar ao gabinete coordenador do desporto escolar a relação dos alunos inscritos nos núcleos e nas
diferentes atividades desportivas, elaborada pelo orientador de grupo/equipa;
i) Enviar ao gabinete do desporto escolar o modelo organizativo das atividades internas e a relação dos
alunos que participaram no quadro competitivo interno, elaborados pelo coordenador de atividade interna;
j) Elaborar e apresentar ao gabinete coordenador do desporto escolar, até 28 de fevereiro, um relatório
relativo às atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto das Atividades do Desporto Escolar e um
relatório final até 30 de junho.
k) Organizar e manter atualizado o dossier do Desporto Escolar do qual devem fazer parte todos os
documentos referentes ao Programa do Desporto Escolar;
l) Fomentar a participação dos alunos na gestão do Desporto Escolar, intervindo no desenvolvimento,
organização e avaliação das respetivas atividades.
m) Promover a realização de atividades com carácter inter-disciplinar, como sejam: seminários,
conferências, visitas de estudo, férias desportivas, convívios, etc…
n) Promover reuniões periódicas (no mínimo uma mensal) com os professores que trabalham no Desporto
Escolar.
o) Enviar, nos prazos estipulados, toda a documentação necessária, nomeadamente fichas de inscrição,
boletins de jogo, entre outros;
p) Enviar ao Gabinete Coordenador do Desporto Escolar a relação dos alunos inscritos nos núcleos e nas
diferentes atividades desportivas.
q) Enviar ao Gabinete Coordenador do Desporto Escolar o modelo organizativo das atividades internas e a
relação dos alunos que participam no quadro competitivo interno, elaborados pelo Coordenador de
Atividade Interna.
r) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
Artigo 109.º Mandato do coordenador do Desporto Escolar
1. O exercício das suas funções é fixado por um período de quatro anos, cessando em qualquer momento
por decisão superior ou a pedido do interessado.
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
2. O cargo de Coordenador do Desporto Escolar não é acumulável com qualquer outro cargo pedagógico ou
qualquer outra função no Desporto Escolar, exceto em casos particulares devidamente fundamentados e
autorizados pela Direção Regional de Educação, ouvido o Gabinete Coordenador do Desporto Escolar.
Artigo 110.º Coordenador da Atividade Interna (CAI)
1. O coordenador da atividade interna é nomeado pelo conselho executivo, ouvidos os grupos de Educação
Física 260 e 620.
2. O CAI desenvolve as suas atividades em articulação com o CDE. Deverá exercer funções docentes na
respetiva escola. A sua nomeação é feita pelo órgão de gestão da escola. Só pode ser nomeado um CAI.
3. Em casos devidamente fundamentados e apresentados à Direção Regional de Educação, pode ser
autorizada a nomeação máxima de dois CAI por escola, ouvido o Gabinete Coordenador do Desporto
Escolar.
4. Em casos devidamente fundamentados, a Direção Regional de Educação pode autorizar a acumulação
das funções de OEG E CAI, ouvido o Gabinete Coordenador do Desporto Escolar.
Artigo 111.º Competências do Coordenador da Atividade Interna
1. Ao coordenador da atividade interna compete:
a) Divulgar e promover ações de sensibilização para a prática desportiva;
b) Colaborar na organização das atividades sob orientação do coordenador do desporto escolar;
c) Organizar e acompanhar internamente o quadro competitivo e outras ações de animação e de prática
desportiva;
d) Preencher e entregar mensalmente ao coordenador do desporto escolar, o modelo organizativo das
atividades internas e a relação dos alunos que participaram no quadro competitivo interno;
e) Organizar, preparar e acompanhar as equipas que participaram no quadro competitivo escolar.
f) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
Artigo 112.º
Orientador de equipa / grupo (OEG)
1. O orientador de equipa é nomeado pelo conselho executivo sob proposta do grupo disciplinar de
Educação Física.
2. O Gabinete Coordenador do Desporto Escolar deverá ser informado sempre que o OEG não puder
acompanhar a sua equipa e for substituído por outro responsável nas atividades do Desporto Escolar.
3. O Orientador de Equipa/grupo que desenvolve as suas atividades em articulação com o Coordenador do
Desporto Escolar, deverá exercer funções docentes na respetiva escola. Cada OEG só pode ser responsável
por uma modalidade desportiva, orientando no máximo, duas equipas participantes nas competições
regionais regulares do Desporto Escolar.
4. Em casos devidamente fundamentados, a Direção Regional de Educação, pode autorizar a acumulação
das funções de OEG e Coordenador de Atividade Interna, ouvido o Gabinete Coordenador do Desporto
Escolar.
Artigo 113.º
Competências do orientador de equipa / grupo
1. Ao orientador de equipa compete:
a) Divulgar e promover ações de sensibilização para a prática desportiva;
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 55
b) Colaborar na organização das atividades sob a orientação do coordenador do desporto escolar;
c) Organizar e acompanhar internamente o quadro competitivo e outras ações de animação e prática
desportiva;
d) Preencher e entregar mensalmente ao coordenador do desporto escolar, a relação dos alunos que
participam no núcleo assim como a assiduidade dos mesmos;
e) Organizar, preparar e acompanhar as equipas que participam no quadro competitivo escolar.
f) Orientar o processo de ensino – aprendizagem da modalidade desportiva de que é responsável, de
uma forma sistemática e contínua;
g) Assinar no dossier do Desporto Escolar, em ficha própria, as aulas/treinos dados.
h) Zelar pela manutenção do espírito desportivo e normas de disciplina nas atividades em que a escola
participe.
Artigo 114.º
Coordenador das atividades de enriquecimento curricular
1. O coordenador das atividades de enriquecimento curricular é nomeado anualmente pelo Conselho
executivo e, para todos os efeitos, é considerado um cargo de gestão intermédia.
Artigo 115.º
Competências do Coordenador das atividades de enriquecimento curricular
1. Ao coordenador das atividades de enriquecimento curricular compete:
a) Organizar e gerir o Plano Anual de Escola (PAE);
b) Organizar e gerir as visitas de estudo;
c) Cooperar com o conselho executivo, coordenadores de ciclo, coordenador CEF, coordenador PCA,
coordenadores de departamento e Equipa de Avaliação na interdisciplinaridade das atividades propostas no
PAE;
d) Organizar / orientar clubes/ ateliês;
e) Apoiar as atividades desenvolvidas ao longo do ano letivo;
f) Dinamizar a Feira das Oportunidades com a finalidade de dar a conhecer as saídas profissionais aos
alunos da nossa escola;
g) Organizar eventos de carácter lúdico ao longo do ano;
h) Exercer as demais competências que lhe forem solicitadas pelo conselho executivo no âmbito da sua
coordenação.
SECÇÃO VIII
Plano de Ocupação dos Tempos Escolares
Artigo 116.º
Enquadramento
1. De acordo com o Despacho nº 87/2008, de 31 de outubro, o órgão de gestão deve fazer aprovar um plano
de distribuição de serviço docente, de acordo com o projeto educativo que assegure a ocupação plena dos
alunos do ensino básico em atividades educativas durante o seu horário letivo, na ausência imprevista do
docente a uma ou mais aulas.
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2. A operacionalização do Plano de Ocupação dos Tempos Escolares constará no Projeto Curricular de
Escola.
Artigo 117.º
Atividades pedagógicas de ocupação
1. Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser consideradas, entre outras, as seguintes
atividades educativas na escola:
a) Atividades de enriquecimento e complemento curricular;
b) Atividades em salas de estudo;
c) Clubes Temáticos;
d) Atividades de uso de Tecnologias de Informação e Comunicação;
e) Leitura Orientada;
f) Pesquisa Bibliográfica Orientada;
g) Atividades desportivas orientadas;
h) Atividades oficinais, musicais e teatrais;
i) Atividades previstas/propostas pelos Departamentos Curriculares/Grupos Disciplinares da
responsabilidade destes (atividades desenvolvidas na sala de estudo, biblioteca/mediateca e na sala de
Informática);
j) Atividades curriculares – aulas – nos casos de permuta ou substituições com planos de aula
Artigo 118.º
Permuta
1. No caso de falta por motivos previstos, e como estratégia propiciatória do cumprimento do currículo e dos
programas de cada disciplina, o professor pode efetuar permuta com um professor de outra disciplina da
mesma turma ou entre os professores do mesmo Grupo Disciplinar .
2. No início do ano letivo, os diretores de turma devem informar seus os alunos e os pais e/ou encarregados
de educação sobre a possibilidade de ocorrerem permutas.
3. A iniciativa da permuta deve partir do docente cuja ausência seja previsível.
3. Para iniciar o processo de permuta, o docente deve contactar com antecedência outro docente do
conselho de turma / grupo disciplinar que com ele possa permutar.
4. O docente deve confirmar, com 48 horas de antecedência, no mínimo, a exequibilidade da permuta e
outra informação relevante sobre a mesm,a, preenchendo um requerimento que deverá ser entregue ao
Conselho executivo, apresentando o motivo da permuta.
5. Confirmada a possibilidade de permuta, o docente deve informar os alunos diretamente ou através do
diretor de turma / delegado de turma até ao início do último tempo letivo do dia anterior ao da permuta.
6. As aulas permutadas devem ser sumariadas no livro de ponto na hora em que efetivamente decorreram,
respeitando a numeração sequencial. Por debaixo do nome da disciplina substituída, deve ser registada a
disciplina efetivamente lecionada, seguida da menção “permuta”.
7. Na situação de permuta não poderá resultar, prejuízo em número de aulas para os alunos nem
desrespeito pelos tempos marcados no horário da turma.
8. A permuta deverá ser realizada num espaço de temporal de quinze dias.
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9. A permuta não representa qualquer falta para os docentes. No caso de um dos docentes não comparecer
à aula permutada, a falta será registada ao docente que se comprometeu em realizá-la e não compareceu.
Artigo 119.º
Aula de substituição
1. Na situação de ausência prevista do docente a lecionar no ensino básico, em que não seja possível a
permuta, o docente tem a obrigação de deixar plano de aula para que se possa proceder à sua substituição.
2. Na situação de ausência prevista do docente a lecinar o ensino secundário para formação, o docente tem
a obrigação de deixar plano de aula para que se possa proceder à sua substituição, de acordo com a
legislação em vigor.
3. Sempre que houver um Plano de Aula, um docente é chamado a deslocar-se para a sala a fim de
executar o Plano de Aula deixado.
4. O docente escreve o sumário indicado no plano de aula, regista as presenças e age de acordo com o
estipulado pelo Regulamento Interno quanto ao comportamento dos alunos em sala de aula.
5. No caso de haver vários professores em serviço do POTE, o professor é selecionado de acordo com as
seguintes prioridades:
a) Docente de Disciplina;
b) Docente de Departamento;
c) Docente do mesmo nível de ensino;
d) Outro de forma rotativa.
Artigo 120.º
Registo de assiduidade
1. Os docentes que integram o Plano de Ocupação de Tempos Escolares, devem assinar o livro de ponto
disponível para o efeito.
2. Os docentes devem permanecer na(s) sala(s) que consta(m) no seu horário até ao final da mesma e
registar, em impresso próprio, as presenças dos alunos indicando, para o efeito, o número e a turma.
Artigo 121.º
Coordenador do Plano de ocupação dos tempos escolares
1. O coordenador do plano de ocupação dos tempos escolares é nomeado anualmente pelo conselho
executivo.
Artigo 122.º
Competências da coordenadora do Plano de ocupação dos tempos escolares
1. São competências do coordenador:
1.1 Coordenar e dinamizar as atividades do Plano de ocupação dos tempos escolares;
1.2 Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação;
1.3 Facultar aos diretores de turma no final de cada mês informações sobre os alunos que frequentam as
salas de ocupação dos tempos escolares;
1.4 Organizar e manter atualizados os dossiês;
1.5 Apresentar um relatório crítico, no final do ano letivo, ao presidente do conselho executivo do
trabalho desenvolvido e uma análise dos resultados obtidos com o presente plano;
1.6 Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo conselho executivo.
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CAPÍTULO V ESTRUTURAS ASSOCIATIVAS
Artigo 123.º Identificação
1.São consideradas estruturas associativas, a associação de estudantes e a associação de pais e
encarregados de educação.
Artigo 124.º Funcionamento
2. O modo de organização e funcionamento das associações referidas no número anterior é definido
através de estatutos próprios.
Artigo 125.º Associação de Pais e Encarregados de Educação e Associação de Estudantes
1. Organiza-se de acordo com a lei geral das associações de pais e encarregados de educação:
a) Os corpos sociais da associação de pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia-
geral, de acordo com estatutos próprios;
b) A associação de pais e encarregados de educação reúne regularmente em instalações permanentes
na escola;
c) A associação de pais e encarregados de educação designa os seus representantes nos diferentes
órgãos e estruturas de acordo com o presente regulamento interno;
d) As reuniões da assembleia-geral efetuam-se em instalações da escola, com aviso prévio de cinco dias
ao conselho executivo;
e) A associação de pais e encarregados de educação conta com a colaboração da escola no processo de
informação dos pais, em matéria de recursos humanos e materiais, nomeadamente com o apoio do diretor
de turma;
f) A associação de pais e encarregados de educação colabora com a escola em iniciativas de interesse
educativo;
g) A associação de pais e encarregados de educação pode fazer propostas a incluir no PAE;
h) A associação de pais e encarregados de educação é informada regularmente pelo conselho executivo
de assuntos de interesse para os pais e seus educandos.
5. Organiza-se de acordo com a lei geral das Associações de Estudantes
a) Os corpos sociais da Associação de Estudantes, são eleitos através de eleições, onde todos os alunos
que frequentem o 3º ciclo e secundário, têm direito a voto;
b) A Associação de Estudantes, reúne regularmente em instalações permanentes na escola;
c) A Associação de Estudantes designa os seus representantes nos diferentes os órgãos, de acordo com
o presente regulamento interno;
d) As reuniões de Assembleia-geral efetuam-se em instalações da escola, previamente cedidas pelo
Conselho executivo;
e) A Associação de Estudantes colabora com a escola em iniciativas de interesse educativo;
f) A associação de estudantes pode fazer propostas a incluir no PAE;
Regulamento Interno 2011
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g) A Associação de Estudantes é informada regularmente pelo conselho executivo de assuntos de
interesse para os pais e seus educandos.
CAPÍTULO VI DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE ESCOLAR
SECÇÃO I COMUNIDADE ESCOLAR
Artigo 126.º Direitos gerais dos membros da comunidade escolar
1. Constituem direitos gerais dos membros da comunidade escolar:
a) Conhecer o presente regulamento interno;
b) Participar nos diversos órgãos de administração e gestão da escola;
c) Participar no processo de elaboração do projeto educativo, regulamento interno e plano anual de
escola, bem como em outras atividades que visem melhorar o funcionamento da Escola, e acompanhar os
respetivos desenvolvimentos;
d) Apresentar sugestões e críticas relativas ao funcionamento de qualquer setor da Escola;
e) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, ou que visem melhorar o funcionamento da
escola, individualmente ou através dos seus órgãos representativos;
f) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da escola;
g) Ser informado sobre os assuntos relativos à comunidade escolar;
h) Receber formação adequada para o desempenho das suas tarefas;
i) Em caso de acidente ou doença súbita, ser prontamente encaminhado para os serviços de saúde
adequados;
j) Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral;
k) Usufruir de um ambiente de trabalho que valorize o desenvolvimento de competências de
relacionamento interpessoal.
Artigo 127.º Deveres gerais dos membros da comunidade escolar
1. Constituem deveres gerais dos membros da comunidade escolar:
a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento interno;
b) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e/ou tarefas que lhe forem atribuídos;
c) Respeitar os outros membros da comunidade escolar, nas suas pessoas, ideias, bens e funções, bem
como o público em geral;
d) Promover um convívio saudável, de modo a criar um clima de confiança e harmonia, baseado no
respeito mútuo e nos valores de cidadania;
e) Ser recetivo a críticas relativas ao seu trabalho ou à sua conduta, aceitando sugestões que visem
melhorar os mesmos;
f) Zelar pela segurança, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito às
instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes;
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g) Identificar-se sempre que tal lhe seja solicitado;
h) Respeitar as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da escola;
i) Alertar o conselho executivo para a presença de pessoas estranhas à comunidade escolar;
j) Combater qualquer processo de exclusão e/ou discriminação;
k) Participar nas atividades desenvolvidas na escola;
l) Respeitar as normas de segurança;
m) Proceder de forma a contribuir para um bom ambiente ao nível das relações interpessoais;
n) Manter telemóveis, bips, etc., desligados, sempre que decorram atividades do âmbito do processo
ensino-aprendizagem (aulas, conferências, visitas de estudo, etc.);
o) Zelar pelos bens monetários e objetos de valor que possam trazer para a escola;
p) Não realizar qualquer tipo de captação de imagem e gravação áudio no interior da escola sem
conhecimento e autorização expressa do conselho executivo auscultados os encarregados de educação.
SECÇÃO II PESSOAL DOCENTE
Artigo 128.º Pessoal docente
1. Considera-se pessoal docente aquele que é portador de qualificação profissional, certificada pelo
Ministério da Educação, para o desempenho de funções de educação ou de ensino com carácter
permanente, sequencial e sistemático.
Artigo 129.º Direitos dos docentes
1. São garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado
em geral (Decreto-lei n.º 24/84, de 16 de janeiro), bem como os direitos profissionais decorrentes do Estatuto
da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário.
2. Além dos consignados no artigo 126.º deste regulamento, entre outros considerados na lei, são direitos
profissionais específicos do pessoal docente:
a) Direito de eleger e ser eleito para os órgãos de administração e gestão da escola nos termos deste
regulamento;
b) Direito de participação no processo educativo;
c) Direito à formação e informação para o exercício das funções educativas;
d) Direito ao apoio técnico, material e documental;
e) Direito à segurança na atividade profissional;
f) Direito à negociação coletiva e ao exercício de atividade sindical.
Artigo 130.º Deveres profissionais dos professores
1. Os professores, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino e
aprendizagem, devem promover medidas de carácter pedagógico que estimulem o harmonioso
desenvolvimento da educação, quer nas atividades na sala de aula, quer nas demais atividades da escola.
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 61
2. O pessoal docente está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e
agentes do estado em geral e dos deveres profissionais decorrentes do Estatuto da Carreira dos Educadores
de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário.
3. Decorrendo da natureza da função exercida, cujo desempenho deve orientar-se para níveis de
excelência, além dos consignados no antecedente artigo 127.º deste regulamento são deveres profissionais
específicos do pessoal docente:
a) Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas
capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos
civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade;
b) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais membros da
comunidade educativa, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão
e discriminação;
c) Colaborar com todos os intervenientes no processo educativo, favorecendo a criação e o
desenvolvimento de relações de respeito mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados de
educação e pessoal não docente;
d) Participar na organização e realização das atividades educativas;
e) Gerir o processo de ensino-aprendizagem, no âmbito dos programas definidos, procurando adotar
mecanismos de diferenciação pedagógica suscetíveis de responder às necessidades individuais dos
alunos;
f) Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos alunos e respetivas famílias;
g) Contribuir para a reflexão sobre o trabalho realizado individual e coletivamente;
h) Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios de ensino que lhe sejam
propostos, numa perspetiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da educação e do ensino;
i) Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor
medidas de melhoramento e de renovação;
j) Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de
desenvolvimento pessoal e profissional, nomeadamente através de ações de formação;
k) Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção da existência de casos de
jovens com necessidades educativas especiais;
l) Entregar aos Diretores de Turma, a meio e no final de cada período, e sempre que solicitado, todas as
informações respeitantes ao comportamento e aproveitamento dos alunos;
m) Dirigir-se para a sala de aula logo após o toque de campainha, assistir à entrada dos alunos e ser o
último a sair;
n) Assinar o livro de ponto, numerar a lição e enunciar o respetivo sumário de forma legível.
o) Sempre que haja necessidade de proceder a alteração no registo de sumários, comunicar o facto ao
Conselho executivo antes de a efetuar;
p) Proceder, em cada aula, à marcação de faltas aos alunos;
q) Não permitir a saída dos alunos da sala de aula antes do final de cada atividade escolar, mesmo que
se trate da primeira ou da última aulas de cada período, salvo autorização expressa do Conselho
executivo;
r) Não prolongar a aula para além do toque indicativo do termo do respetivo tempo letivo;
s) Responsabilizar-se pelo livro de ponto e pela chave da respetiva sala deixando-a sempre trancada;
2011 Regulamento Interno
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t) Dar a conhecer aos alunos, nos primeiros dias de aula de cada ano letivo, os critérios de avaliação
seguidos no seu grupo disciplinar ou disciplina;
u) Comunicar ao conselho executivo qualquer situação que seja lesiva dos interesses da comunidade
escolar;
v) Encaminhar o aluno que recebeu ordem de saída da sala de aula para a realização de uma das
atividades previstas no artigo 154.º deste regulamento;
w) Empenhar-se/concluir as ações de formação em que participar;
x) Fazer prova, mediante atestado médico, de doença que impossibilite a realização do serviço de
vigilância de exames. O atestado médico deve ser entregue nos serviços de administração escolar com 30
dias de antecedência relativamente à data de início dos exames.
SECÇÃO III PESSOAL NÃO DOCENTE
Artigo 131.º Pessoal não docente
1. O pessoal não docente integra o conjunto de funcionários e agentes que, no âmbito das respetivas
funções, contribuem para apoiar a organização e a gestão, bem como a atividade socioeducativa das
escolas, incluindo os serviços especializados de apoio socioeducativo.
2. O pessoal não docente integra-se nos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo, de apoio
educativo e auxiliar.
3. O pessoal não docente integra ainda o pessoal que desempenha funções na educação especial e no
apoio socioeducativo, nomeadamente o que pertence à carreira de psicólogo integrada nos serviços de
psicologia e orientação.
Artigo 132º
Direitos do pessoal não docente
1. O pessoal não docente goza dos direitos previstos na lei geral aplicável à função pública e dos direitos
consignados no antecedente artigo 126.º deste regulamento, e tem o direito específico de participação no
processo educativo, o qual se exerce na área do apoio à educação e ao ensino, na vida da escola e na
relação escola-meio e compreende:
a) A participação em discussões públicas relativas ao sistema educativo, com liberdade de iniciativa;
b) A participação em eleições, elegendo e sendo eleito, para órgãos colegiais dos estabelecimentos de
educação ou de ensino, nos termos da lei.
2. Constituem ainda direitos do pessoal não docente:
a) Direito a ser ouvido pelo conselho executivo e pelo encarregado de coordenação do pessoal de ação
educativa sobre a distribuição de serviço.
b) Direito a resolver, setorialmente, as questões que possam surgir no seu trabalho quotidiano;
c) Direito a ser informado de toda a legislação que lhe diga respeito e que deverá ser afixada no expositor
a isso destinado;
d) Direito a atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva
de desenvolvimento pessoal e profissional;
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 63
e) Direito a beneficiar e participar em ações de formação que concorram para o seu aperfeiçoamento
profissional e dos serviços;
f) Direito à negociação coletiva e ao exercício de atividade sindical
Artigo 133º Deveres gerais do pessoal não docente
1. O pessoal não docente das escolas, em especial os funcionários que auxiliam a ação educativa e os
técnicos dos serviços especializados de apoio educativo, devem colaborar no acompanhamento e integração
dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um
bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e encarregados de
educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.
2. Para além dos deveres previstos na lei geral aplicável à função pública, são deveres específicos do
pessoal não docente:
a) Contribuir para a plena formação, realização, bem-estar e segurança das crianças e alunos;
b) Contribuir para a correta organização dos estabelecimentos de educação ou de ensino e assegurar a
realização e o desenvolvimento regular das atividades neles prosseguidas;
c) Colaborar ativamente com todos os intervenientes no processo educativo;
d) Zelar pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhoramento
dos mesmos, cooperando ativamente com o órgão de gestão da escola na prossecução desses objetivos;
e) Participar em ações de formação, nos termos da lei, e empenhar-se no sucesso das mesmas;
f) Cooperar com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção de situações que exijam
correção ou intervenção urgente, identificadas no âmbito do exercício continuado das respetivas funções;
g) Respeitar, no âmbito do dever de sigilo profissional, a natureza confidencial da informação relativa às
crianças, alunos e respetivos familiares e encarregados de educação;
h) Respeitar as diferenças culturais de todos os membros da comunidade escolar.
3. Constituem ainda deveres do pessoal não docente:
a) Apresentar-se devidamente identificado;
b) Demonstrar competência e brio profissional, contribuindo para o bom funcionamento da escola e dos
seus serviços;
c) Ter presente, na relação com os alunos, a vertente educativa da sua função;
d) Comunicar ao conselho executivo qualquer situação que seja lesiva dos interesses da comunidade
escolar;
e) Nos casos de ausência imprevista do professor da disciplina e do professor pertencente à bolsa de
substituição, deve de imediato dar conhecimento ao conselho executivo que decidirá qual o procedimento a
adotar;
f) Não autorizar ou permitir a saída dos alunos da escola em horário letivo;
g) Comunicar de imediato ao Conselho executivo qualquer situação anómala ao normal funcionamento da
escola.
4. Ao pessoal não docente aplica-se, também, o artigo 127.º deste regulamento.
Artigo 134º Conteúdos funcionais do pessoal não docente
1. Os conteúdos funcionais do pessoal não docente são os constantes do Anexo V ao Decreto-Legislativo
Regional n.º 29/2006/M, de 19 de julho.
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
SECÇÃO IV ALUNOS
Artigo 135º Valores nacionais e cultura de cidadania
1. No desenvolvimento dos valores universais, nacionais e regionais e de uma cultura de cidadania capaz
de fomentar os valores da pessoa humana, da democracia, do exercício responsável, da liberdade individual
e da identidade nacional e regional, o aluno tem o direito e o dever de conhecer e respeitar ativamente os
valores e os princípios fundamentais inscritos na Constituição da República Portuguesa, a Bandeira e o Hino,
enquanto símbolos nacionais, o Estatuto Político-Administrativo, a Bandeira e o Hino da Região Autónoma da
Madeira, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e
a Convenção sobre os Direitos da Criança, enquanto matriz de valores e princípios de afirmação da
Humanidade.
Artigo 136.º Direitos do Aluno
1. O direito à educação e a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares
compreende os seguintes direitos gerais do aluno, para além dos já consignados no artigo 126.º deste
Regulamento:
1.1. O aluno tem direito a:
a) Ter acesso a uma educação de qualidade que permita a realização de aprendizagens bem sucedidas;
b) Beneficiar de atividades e medidas de apoio específicas, designadamente no âmbito de intervenção
dos serviços de psicologia e orientação escolar e vocacional;
c) Beneficiar de apoios e complementos educativos adequados às suas necessidades específicas;
d) Beneficiar de ações de discriminação positiva no âmbito dos serviços de ação social escolar;
e) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade escolar, vendo
salvaguardada e respeitada a sua integridade física;
f) Ser prontamente assistido em caso de acidente ou doença súbita;
g) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual de natureza
pessoal ou relativos à família;
h) Utilizar as instalações a si destinadas, assim como outras, com a devida autorização;
i) Constituir associações de estudantes nos termos da lei;
j) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito pelos professores, diretores de turma e
órgãos de gestão da escola;
k) Ser respeitado na sua confissão religiosa, no que diz respeito aos princípios da sua fé e às práticas daí
decorrentes;
l) Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do regulamento interno da
escola e do projeto educativo e acompanhar o respetivo desenvolvimento;
m) Apresentar sugestões e críticas ao funcionamento de qualquer setor da escola;
n) Eleger e ser eleito para órgãos e cargos a nível de escola, nos termos da legislação em vigor;
o) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;
p) Conhecer o regulamento interno da escola;
q) Ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito;
r) Beneficiar de outros direitos que legalmente lhe sejam atribuídos.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 65
Artigo 137.º Direito à representação
1. Os alunos têm direito a participar na vida da escola nos termos fixados no Regime de Autonomia,
Administração e Gestão dos Estabelecimentos de Educação e de Ensino Públicos da Região Autónoma da
Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 4/2000/M, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto
Legislativo Regional nº 21/2006/M, de 21 de junho e neste Regulamento.
2. Os alunos têm ainda direito a ser representados pelo delegado da respetiva turma.
3. O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões de turma para
apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das
atividades letivas.
4. O pedido é apresentado ao respetivo diretor de turma ou professor tutor, sendo precedido de reunião dos
alunos para determinação das matérias a abordar.
5. O delegado e o subdelegado de turma serão eleitos, por todos os elementos desta, e de entre os que
estiverem matriculados a todas as disciplinas
6. Não podem ser eleitos para representantes dos alunos, nem integrar outros órgãos representativos, os
alunos que tenham sido alvo de medida disciplinar de gravidade igual ou superior à medida tipificada de
repreensão registada, no mesmo ano letivo.
7. O delegado de turma e o subdelegado cessam o seu mandato por:
a) Requerimento do interessado, desde que devidamente fundamentada e aceite pelo diretor de turma;
b) Proposta da maioria dos alunos da turma, desde que devidamente fundamentada;
c) Ilícito disciplinar.
Artigo 138.º Responsabilidade dos alunos
1. Os alunos são responsáveis, em termos adequados à sua idade e capacidade de discernimento, pela
componente obrigacional inerente aos direitos que lhe são conferidos no âmbito do sistema educativo, bem
como por contribuírem para garantir aos demais membros da comunidade educativa e da escola os mesmos
direitos que a si próprio são conferidos, em especial respeitando ativamente o exercício pelos demais alunos
do direito à educação.
Artigo 139.º Deveres do Aluno
1. A Realização de uma escolaridade bem sucedida, numa perspetiva de formação integral do cidadão,
implica a responsabilização do aluno, enquanto elemento nuclear da comunidade educativa. Assim, para
além dos consignados no artigo 127.º deste Regulamento, são deveres do aluno:
1.1. Manter os telemóveis, ou outros aparelhos eletrónicos, desligados durante as aulas.
1.2. Não mascar pastilhas elásticas durante as aulas.
1.3. No interior das instalações da escola, circular sempre pela direita, não correr e não assobiar;
1.4. Aquando do toque de entrada, dirigir-se de imediato para a respetiva sala de aula e aí permanecer em
silêncio até à chegada do(a) professor(a);
1.5. Não realizar brincadeiras que ponham em causa a integridade física e psíquica de qualquer elemento da
comunidade educativa.
1.6. O dever de assiduidade consiste em comparecer regularmente e continuamente às aulas ou a outras
atividades escolares;
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
1.7. O dever de pontualidade consiste em respeitar o horário de início e termo das atividades escolares;
1.8. O dever de respeito consiste em:
a)Seguir as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem;
b) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente quando dadas em objeto de serviço;
c)Reconhecer o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;
d)Tratar com respeito e correção todos os membros a comunidade educativa;
e)Não danificar nem se apropriar dos bens de qualquer elemento da comunidade escolar;
f) Salvaguardar a integridade física e psíquica de todos os membros da comunidade educativa;
1.9. O dever de responsabilidade consiste em:
a) Promover a defesa, conservação e asseio da escola, nomeadamente no que diz respeito às instalações,
material didático, mobiliário e espaços verdes, fazendo uso adequado dos mesmos;
b) Observar o regulamento interno da escola;
c) Colaborar na realização das atividades desenvolvidas pela escola;
d) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado;
e) Abster-se do consumo de álcool e de substâncias estupefacientes ou da prática de quaisquer atos que a
tal conduzam;
f) Ser, diariamente, portador do cartão de estudante e da caderneta escolar;
g) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes colaboração;
h) Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, causarem
danos físicos ao próprio ou a terceiros.
1.10. O dever de honestidade consiste em:
a) Utilizar os benefícios da ação social escolar exclusivamente para os fins que determinam a sua
concessão;
b) Colaborar com os responsáveis no apuramento da verdade no âmbito dos processos instaurados ao
abrigo do Decreto Legislativo Regional nº 26/2006/M, de 4 de julho
Artigo 140.º Faltas justificadas
1. São faltas justificadas as dadas pelos seguintes motivos:
a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada, por escrito, pelo encarregado de educação ou pelo
aluno, se maior, quando determinar um impedimento inferior ou igual a cinco dias úteis, ou por médico se
determinar impedimento superior a cinco dias úteis;
b) Isolamento profilático, determinado por doença infectocontagiosa do aluno ou de pessoa que coabite
com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar
previsto no estatuto dos funcionários públicos;
d) Acompanhamento do encarregado de educação, em caso de deslocação deste por motivo ponderoso;
e) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
f) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que comprovadamente
não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas;
g) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal
assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 67
h) Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do
período das atividades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa
religião;
i) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;
j) Participação em atividades associativas, nos termos da lei;
k) Cumprimento de obrigações legais;
l) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao
aluno, ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo diretor de turma ou professor tutor.
Artigo 141.º Justificação de faltas
1. As faltas são justificadas pelos pais e encarregados de educação ou, quando maior de idade, pelo aluno
ao diretor de turma ou professor tutor.
2. A justificação das faltas por atestado médico deve ser entregues nos Serviços de Administração Escolar,
pelo aluno ou respetivo encarregado de educação.
3. A justificação é apresentada por escrito, com indicação do dia, aula ou atividade letiva em que a falta se
verificou, referenciando os motivos da mesma.
4. O diretor de turma ou professor tutor pode solicitar os comprovativos adicionais que entenda necessários
à justificação da falta.
5. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes
casos, até ao quinto dia de aulas subsequente à mesma.
6. Quando não for aceite, deve tal facto, devidamente fundamentado, ser notificado, com aviso de receção,
no prazo de cinco dias úteis, aos pais e encarregados de educação ou, quando maior de idade, ao aluno,
pelo diretor de turma ou professor tutor.
7. Da não aceitação da justificação da falta pelo diretor de turma ou professor tutor cabe recurso
fundamentado ao órgão de gestão e administração da escola, a interpor pelo encarregado de educação ou
pelo aluno, se maior, no prazo de cinco dias úteis a contar do conhecimento da comunicação referida no
número anterior.
8. O órgão de gestão a administração da escola decide o recurso no prazo e três dias úteis a contar da
interposição do mesmo, notificando de imediato o diretor de turma ou professor tutor e, ainda, o encarregado
de educação ou o aluno, se maior.
Artigo 142.º Faltas injustificadas
1. As faltas são injustificadas quando para elas não tenha sido apresentada justificação, quando a
justificação apresentada o tenha sido fora do prazo ou não tenha sido aceite, ou quando a marcação tenha
decorrido da ordem de saída da sala de aula ou de aplicação da medida disciplinar de suspensão.
Artigo 143.º Limite de faltas injustificadas
1. As faltas injustificadas, nos 2º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, não podem exceder,
em cada ano letivo, o triplo do número de tempos letivos semanais, por disciplina.
2. Quando for atingido um terço do limite de faltas injustificadas, os pais e encarregados de educação ou o
aluno, quando maior de idade, são convocados para uma reunião, pelo meio mais expedito, pelo diretor de
2011 Regulamento Interno
68
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
turma ou professor tutor, com o objetivo de se alertar para as consequências da situação e encontrar uma
solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade.
Artigo 144.º Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas no âmbito da escolaridade obrigatória
1. A superação do limite de faltas injustificadas implica a retenção do aluno abrangido pela escolaridade
obrigatória, no ano letivo seguinte, salvo decisão em contrário do conselho pedagógico, precedendo parecer
do conselho de turma.
2. A retenção pode traduzir-se no cumprimento de um plano de apoio específico.
3. A retenção por falta de assiduidade do aluno abrangido pela escolaridade obrigatória não determina a
sua exclusão da frequência da escola, substituindo o dever de assiduidade, devendo ser convocado um
conselho de turma que deliberará sobre a aplicação de um Plano de Combate ao Absentismo composto de
medidas de orientação pedagógica e de apoio social adequadas a pôr termo à falta de assiduidade.
4. A retenção por falta de assiduidade é decidida no final do ano letivo, salvo decisão em contrário do
competente conselho pedagógico, precedido de parecer do conselho de turma.
5. No caso dos alunos que frequentem cursos de educação e formação, o aluno, ainda que tenha
ultrapassado o limite de faltas, deve frequentar o curso até ao final do ano letivo.
Artigo 145.º Efeitos da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas fora do âmbito da escolaridade obrigatória
1. Ultrapassado o limite de faltas injustificadas, o aluno fica impossibilitado de continuar a frequentar a
escola até final do ano letivo em curso.
1.1. A exclusão da frequência prevista no número anterior respeita à totalidade das disciplinas do currículo, se
o aluno frequenta o ensino básico em regime de classe, e à disciplina ou disciplinas em que o limite de faltas
foi excedido, se o aluno está matriculado em regime de disciplina.
1.2. É da competência do presidente do conselho executivo a marcação da data a partir da qual a exclusão
se verifica, ouvido o conselho de turma, depois de observados todos os procedimentos legais.
Artigo 146.º
Faltas de material
1. O professor deve informar o aluno de que deve comparecer nas aulas com o material indispensável às
atividades escolares;
2. Caso o aluno compareça às aulas 3 vezes sem o material indispensável e sem justificação aceitável, o
professor comunicará por escrito ao Diretor de Turma a situação e este, por sua vez, contactará o
encarregado de educação e informá-lo-á do ocorrido;
3. Se o aluno persistir em comparecer às aulas sem o material, o professor deve alertar o aluno que essa
ausência de material se irá refletir no seu aproveitamento.
SECÇÃO V PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Artigo 147.º Princípios gerais
1. Aos pais e encarregados de educação é reconhecido o direito de participar na vida da escola e de intervir
na educação dos seus filhos/educandos.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 69
Artigo 148.º Direitos dos Pais e Encarregados de Educação
1. Os pais e encarregados de educação, para além do consignado no artigo 126.º deste Regulamento, têm
o direito de:
a) Organizar e colaborar em iniciativas, visando a promoção da melhoria da qualidade e da humanização
da escola, em ações motivadoras de aprendizagens e de assiduidade dos alunos e em projetos de
desenvolvimento socioeducativo da escola;
b) Estar representados nos órgãos de gestão e administração da escola, nos termos definidos neste
regulamento, e na lei em vigor;
c) Ter acesso à legislação e normas que lhe digam respeita;
d) Ser informados pelo diretor de turma sobre o comportamento, assiduidade e aproveitamento dos seus
educandos, semanalmente, no dia e hora fixado para o efeito;
e) Ser recebidos com correção por todos os elementos da escola;
f) Ser atendidos pelo conselho executivo da escola sempre que o assunto ultrapasse a competência do
diretor de turma ou, na ausência deste, por motivo inadiável;
g) Ver respeitada a confidencialidade da informação relativa aos seus educandos e respetivas famílias;
h) Organizar-se em Associação de Pais e Encarregados de Educação, participando nas suas atividades
de acordo com os princípios estatutários.
2. Os pais e encarregados de educação podem circular no piso 1 e 2 da escola desde que seja para serem
atendidos pelo diretor de turma ou para tratar de assuntos, na hora de expediente e nos locais destinados
para o efeito, nomeadamente na Ação Social Escolar, papelaria, secretaria ou para serem atendidos no
conselho executivo.
3. Para circularem noutros espaços, para além dos constantes no número anterior, os pais e encarregados
de educação devem fazer-se acompanhar por um funcionário da escola após autorização do conselho
executivo.
4. Quando forem convocados pelo diretor de turma para uma reunião, os encarregados de educação podem,
à hora indicada na convocatória, dirigir-se à sala destinada para o efeito.
Artigo 149.º Deveres dos Pais e Encarregados de Educação
1. Os pais e encarregados de educação para além do consignado no artigo 127.º deste Regulamento e na
lei geral, nomeadamente, no consignado no Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário da Região
Autónoma da Madeira, têm o dever de:
1.1. Conhecer o Regulamento Interno da Escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos
e educandos, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento
integral;
1.2. Acompanhar o processo de integração e aprendizagem dos seus educandos nomeadamente de forma a:
a) Assegurar a frequência assídua das aulas e outras atividades escolares, bem como o cumprimento das
tarefas diárias;
b) Justificar as faltas perante o diretor de turma, previamente se o motivo for previsível ou, nos restantes
casos, até ao quinto dia subsequente à primeira falta aos trabalhos escolares;
c) Estimular a pontualidade e o empenho no processo de aprendizagem;
d) Zelar para que os seus educandos se façam acompanhar do material necessário a cada disciplina bem
como do cartão de estudante.
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
1.3. Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;
1.4. Comparecer na escola sempre que julguem necessário e quando para tal forem solicitados;
1.5. Contactar o diretor de turma, no horário previamente estabelecido, para colher e prestar informações
sobre os seus educandos;
1.6. Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de
cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola;
1.7. Colaborar com o diretor de turma e a escola em geral na busca de soluções para situações relativas aos
seus educandos, ou à turma, em geral;
1.8. Elaborar ativamente no trabalho realizado pela Associação de Pais e Encarregados de Educação,
nomeadamente nas suas reuniões regulares e Assembleias-Gerais, bem como em outras iniciativas;
1.9. Eleger os corpos sociais da Associação de Pais e Encarregados de Educação.
2. No caso de desrespeito pela alínea c) do artigo 127.º relativo aos deveres gerais dos membros da
comunidade escolar, os pais e encarregados de educação serão convidados a abandonar as instalações
escolares.
3. O ponto anterior não inviabiliza, no entanto, as alíneas d) e f) do artigo 126.º, apenas serão
acompanhados por um funcionário.
Artigo 150.º Papel especial dos Pais e Encarregados de Educação
1. Aos pais e encarregados de educação incumbe, para além das suas obrigações legais, uma especial
responsabilidade, inerente ao seu poder-dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no
interesse destes, e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos.
2. Nos termos da responsabilidade referida no número anterior, deve cada um dos pais e encarregados de
educação, em especial:
a) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando;
b) Promover a articulação entre a educação na família e o ensino escolar;
c) Diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra pontualmente
os deveres que lhe incumbem, com destaque para os deveres de assiduidade, de correto comportamento
escolar e de empenho no processo de aprendizagem;
d) Contribuir para a criação e execução do projeto educativo e do regulamento interno da escola e
participar na vida da escola;
e) Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para tal
forem solicitados, colaborando no processo de ensino e aprendizagem dos seus educandos;
f) Contribuir para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa, em
especial quando para tal forem solicitados;
g) Contribuir para o correto apuramento dos factos em processo disciplinar que incida sobre o seu
educando e, sendo aplicada a este medida disciplinar, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos
de reforço da sua formação cívica, do desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua
capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa e do seu
sentido de responsabilidade;
h) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na
vida da escola;
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 71
i) Integrar ativamente a comunidade educativa no desempenho das demais responsabilidades desta, em
especial, informando-se, sendo informado e informando sobre todas as matérias relevantes no processo
educativo dos seus educandos;
j) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado;
CAPÍTULO VII REGIME DISCIPLINAR DOS ALUNOS
SECÇÃO I MEDIDAS DISCIPLINARES
Artigo 151.º Enquadramento
1. A violação pelo aluno de algum dos deveres previstos neste regulamento interno, em termos que se
revelem perturbadores do funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no âmbito da
comunidade educativa, constitui infração disciplinar, suscetível de aplicação de medida disciplinar.
2. As medidas disciplinares têm objetivos pedagógicos, visando promover a formação cívica dos alunos,
tendente ao equilibrado desenvolvimento da sua personalidade e à sua capacidade de se relacionar com os
outros, bem como à sua plena integração na comunidade educativa.
Artigo 152.º Tipificação das medidas disciplinares
1. Ao aluno cujo comportamento se consubstancie em infração disciplinar é aplicável uma das seguintes
medidas disciplinares:
a) A advertência ao aluno;
b) Ordem de saída da sala de aula;
c) Advertência comunicada ao encarregado de educação;
d) Repreensão registada;
e) Inibição de participar em atividades de complemento curricular;
f) Realização de atividades úteis à comunidade escolar;
g) Suspensão da frequência da escola até cinco dias úteis;
h) Suspensão da frequência da escola de 6 a 10 dias úteis;
i) Expulsão da escola no ano letivo.
Artigo 153.º Advertência
1. A advertência ao aluno consiste numa chamada de atenção verbal perante um comportamento
perturbador do regular funcionamento da atividade da escola ou das relações na comunidade educativa.
2. A advertência é aplicável ao aluno que pratique pequenas irregularidades, nomeadamente:
a) Apresente um comportamento perturbador;
b) Não acate as ordens e ou orientações.
c) Não cumpra com os deveres específicos do aluno estipulado no artº139.º.
Artigo 154.º Ordem de saída da sala de aula
1. A ordem de saída da sala de aula é uma medida de carácter preventivo e excecional, aplicável ao aluno
que aí se comporte de modo que impeça o prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
restantes alunos, e implica a marcação de falta e a comunicação por escrito ao diretor de turma ou professor
tutor, para notificação ao encarregado de educação.
2. A ordem de saída da sala de aula aplica-se ao aluno que, apesar de advertido na sala de aula, mantenha
o comportamento perturbador, não acate as ordens ou orientações e desrespeite o professor e ou colegas.
2.1. Procedimentos:
2.1.1. Ao sair da sala de aula o aluno, o aluno deve, na medida do possível, ser acompanhado por um
funcionário e encaminhado para uma sala a designar pelo conselho executivo.
2.1.2. Aí preencherá, obrigatoriamente, um impresso onde indicará: nome, número, turma, aula de que foi
expulso, nome do respetivo professor e hora de chegada;
2.1.3. Quando soar o toque de campainha relativo ao termo do tempo letivo, o aluno entregará ao funcionário
o trabalho realizado, o qual será posteriormente recolhido pelo professor.
2.2. Atividades de ocupação:
2.2.1. Continuação do trabalho que estava a realizar na aula – preparação dos conteúdos que estavam a ser
explicados ou realização da tarefa em que a turma estava empenhada;
2.2.2. Elaboração de uma ficha formativa sobre conteúdos de interesse para a disciplina;
2.2.3. Pesquisa de assunto pertinente na Internet e/ou em qualquer outro suporte;
2.2.4. Qualquer outro trabalho que o professor considere relevante.
Artigo 155.º
Advertência comunicada ao encarregado de educação
1. A advertência comunicada ao encarregado de educação decorre da reiteração do comportamento objeto
de advertência, a qual visa alertar os pais e encarregados de educação para a necessidade de, em
articulação com a escola, reforçar a responsabilização do seu educando no cumprimento dos seus deveres
na escola.
2. A advertência comunicada ao encarregado de educação é aplicável ao aluno que pratique,
reiteradamente, pequenas irregularidades.
3. É, ainda, aplicável a medida de Advertência comunicada ao Encarregado de Educação do aluno que
tenha sido alvo de 3 participações disciplinares e ou 10 advertências de carácter disciplinar.
Artigo 156.º
Repreensão registada
1. A repreensão registada consiste no registo de uma censura face a um comportamento perturbador.
2. A medida de repreensão registada é aplicável ao aluno que, nomeadamente:
a) Não siga as orientações das docentes relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem;
b) Não acate as orientações do pessoal docente e não docente;
3. É, ainda, aplicável a medida de Repreensão Registada sempre que um aluno tenha sido alvo de 5
participações disciplinares e ou apresente 15 advertências de carácter disciplinar.
Artigo 157.º
Inibição de participar em atividades de complemento curricular
1. A inibição de participar em atividades de complemento curricular consiste no impedimento de o aluno
participar nessas atividades durante um período não superior a 30 dias.
2. A inibição de participar em atividades de complemento curricular é aplicável ao aluno que,
nomeadamente:
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 73
a) Não observe as normas regulamentares da escola;
b) Não colabore nas atividades desenvolvidas pela escola.
Artigo 158.º
Realização de atividades úteis à comunidade escolar
1. A realização de atividades úteis à comunidade escolar, consiste no desenvolvimento de tarefas
orientadas para a integração do aluno na vida da escola, de forma a promover a melhoria do ambiente
educativo, devendo para tal observar-se:
a) A audiência do encarregado de educação do aluno;
b) A reparação do dano provocado pelo aluno, se necessário e sempre que possível.
2. A medida de realização de atividades úteis à comunidade escolar é aplicável ao aluno que,
nomeadamente:
a) Não cumpra, injustificadamente, o dever de pontualidade;
b) Não use de correção para com os membros da comunidade escolar;
c) Coloque em causa a defesa, conservação e asseio da escola;
d) Perturbe o normal funcionamento das atividades educativas;
e) Se ausente da escola durante o seu horário sem a devida autorização;
f) Falsifique a assinatura do encarregado de educação.
3. São exemplos de atividades úteis à comunidade escolar as seguintes:
a) Executar tarefas na Biblioteca, definidas pontualmente pelo professor responsável;
b) Executar as tarefas de distribuição dos audiovisuais pelas salas, mediante acompanhamento da
técnica responsável;
c) Organizar a informação dos painéis destinados à afixação de informações para os alunos;
d) Executar trabalhos de carpintaria ou jardinagem;
e) Executar trabalhos no refeitório;
f) Executar atividades de manutenção de equipamento adstrito aos clubes;
g) Executar atividades de organização do arquivo;
h) Executar tarefas de higienização de espaços;
i) Colaborar na realização do inventário da Escola.
4. As medidas referidas no número anterior são executadas em horário não coincidente com as atividades
letivas, mas nunca por prazo superior a quatro semanas.
Artigo 159.º
Suspensão da frequência da escola
1. A suspensão da frequência da escola impede o aluno de ter acesso às instalações do estabelecimento de
ensino por um período não superior a 10 dias úteis e implica a marcação de faltas.
2. A suspensão da frequência da escola pode, de acordo com a gravidade e as circunstâncias da infração
disciplinar, ter a duração de um a cinco dias ou de seis a dez dias.
3. A suspensão é aplicável ao aluno que, nomeadamente:
a) Não cumpra, de forma reiterada e ostensiva, os deveres de assiduidade e pontualidade;
b) Desrespeite, intencionalmente, as instalações da escola ou os bens pertencentes a qualquer elemento
da comunidade escolar;
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
c) Danifique, intencionalmente, as instalações da escola ou os bens pertencentes a qualquer elemento da
comunidade escolar;
d) Utilize os benefícios da ação social escolar para fins diferentes dos que determinam a sua concessão;
e) Preste falsas declarações no âmbito de processos instaurados ao abrigo do Decreto Legislativo
Regional nº 26/2006/M, de 04 de julho, que estabelece o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e
Secundário da Região Autónoma da Madeira;
f) Consuma álcool ou substâncias estupefacientes.
Artigo 160.º Expulsão da escola
1. A expulsão da escola no ano letivo implica a retenção do aluno no ano de escolaridade em que a medida
é aplicada, sem prejuízo de poder candidatar-se à realização de exames nacionais ou de equivalência à
frequência, na qualidade de candidato autoproposto.
2. A expulsão da escola no ano letivo aplica-se ao aluno que, nomeadamente:
a) Agrida fisicamente qualquer elemento da comunidade educativa;
b) Injurie ou difame, gravemente, qualquer elemento da comunidade educativa;
c) Promova o consumo de álcool ou de substâncias estupefacientes;
d) Incorra, de forma reincidente, nos comportamentos suscetíveis de suspensão.
Artigo 161.º Cumulação de medidas disciplinares
1. Sem prejuízo do disposto no número 6 do artigo 137.º, não pode aplicar-se ao mesmo aluno mais de
uma medida disciplinar por cada infração ou pelas infrações acumuladas que sejam apreciadas num só
processo.
Artigo 162.º Escolha e adequação da medida disciplinar
1. Na aplicação da medida disciplinar, atende-se aos critérios gerais enunciados nos artigos 153.º, 154.º,
155.º, 156.º, 157.º, 158.º, 159.º, 160.º, à adequação dos objetivos de formação do aluno, à prevenção geral e
especial, ao grau de culpa, à sua personalidade, à sua maturidade, às condições pessoais, familiares e
sociais e a todas as circunstâncias em que a infração tiver sido cometida, que militem contra ou a favor do
aluno.
Artigo 163.º
Circunstâncias atenuantes e agravantes
1. Constituem circunstâncias atenuantes especiais da responsabilidade do aluno:
a) A colaboração na descoberta da verdade;
b) O bom comportamento anterior do aluno;
c) Ter sido provocado;
d) O reconhecimento da conduta;
e) O arrependimento.
3. São circunstâncias agravantes especiais:
a) A acumulação de infrações;
b) A reincidência;
c) A premeditação;
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 75
d) O conluio;
e) A produção efetiva de resultados prejudiciais à comunidade escolar;
f) A maioridade do aluno;
g) A provocação;
h) A imputação da culpa a outrem por atos por si cometidos.
1. A acumulação de infrações dá-se quando duas ou mais infrações são cometidas na mesma ocasião ou
quando uma é cometida antes de ter sido punida a anterior.
2. A reincidência dá-se quando a infração é cometida antes de decorrido um ano sobre o dia em que tiver
findado o cumprimento da medida disciplinar imposta por virtude de infração anterior.
3. A premeditação consiste no desígnio formado vinte e quatro horas antes, pelo menos, da prática da
infração.
Artigo 164.º
Circunstâncias dirimentes
1. São circunstâncias dirimentes da responsabilidade disciplinar:
a) A coação física ou psicológica;
b) A legítima defesa;
c) A não exigibilidade de conduta diversa.
2. Constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão atual e ilícita da
sua integridade física.
SECÇÃO II COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Artigo 165.º Competência para advertir
1. Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente da escola pode advertir o aluno, de
acordo com disposto no artigo 153.º.
Artigo 166.º Competência do professor
1. O professor é responsável pela regulação dos comportamentos na sala de aula, competindo-lhe a
aplicação das medidas de prevenção e remediação que propiciem a realização do processo de ensino-
aprendizagem num bom ambiente educativo, bem como a formação cívica dos alunos, podendo no exercício
desta competência aplicar as medidas disciplinares de advertência ao aluno e de ordem de saída da sala de
aula.
2. O professor é também competente para aplicação da medida disciplinar de advertência ao aluno nas
situações em que presencie comportamentos perturbadores fora da sala de aula.
3. A aplicação das medidas disciplinares previstas nos números anteriores deve ser comunicada por escrito
ao diretor de turma ou professor tutor.
2011 Regulamento Interno
76
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
Artigo 167.º Competência do diretor de turma
1. Fora das situações de desenvolvimento do plano de trabalho da turma na sala de aula, o comportamento
do aluno que possa vir a constituir-se em infração disciplinar, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º, deve ser
participado ao diretor de turma.
2. Participado o comportamento ou presenciado o mesmo pelo diretor de turma ou professor tutor, pode
este aplicar as medidas disciplinares de advertência comunicada ao encarregado de educação e repreensão
registada.
Artigo 168.º Competência do(a) presidente do conselho executivo
1. O(A) presidente do conselho executivo é competente para a aplicação das medidas disciplinares de
advertência, advertência comunicada ao encarregado de educação, repreensão registada e suspensão da
frequência da escola até cinco dias.
Artigo 169.º Competência do conselho de turma disciplinar
1. O conselho de turma disciplinar é competente para aplicar as medidas disciplinares de advertência,
advertência comunicada ao encarregado de educação, repreensão registada, inibição de participar em
atividades úteis à comunidade escolar e suspensão da frequência da escola até de 6 a 10 dias.
2. O Conselho de Turma disciplinar é constituído pelo presidente do conselho executivo, que convoca e
preside, pelos professores da turma e das disciplinas em que foram cometidas as infrações, pelo delegado e
subdelegado dos alunos da turma, por um representante dos pais e encarregados de educação dos alunos
da turma e por um representante da associação de pais e encarregados de educação.
3. O presidente do conselho executivo pode solicitar a presença no conselho de turma disciplinar de um
técnico dos serviços especializados de apoio educativo, designadamente do núcleo de apoio educativo ou
dos serviços de psicologia e orientação.
4. Os elementos que detenham a posição de interessados no procedimento não podem participar no
conselho de turma disciplinar, aplicando-se, com as devidas adaptações, o que se dispõe no Código do
Procedimento Administrativo sobre garantias de imparcialidade.
5. As reuniões dos conselhos de turma disciplinar devem, preferencialmente, ter lugar em horário posterior
ao final do turno da tarde do respetivo estabelecimento de ensino.
6. Se, devidamente convocados, os representantes dos alunos ou dos pais e encarregados de educação
não comparecerem, o conselho reúne sem a sua presença.
Artigo 170.º Competência do diretor regional de educação
1. O diretor regional de educação é competente para aplicar a medida disciplinar de expulsão da escola no
ano letivo, sob proposta do(a) presidente do conselho executivo.
SECÇÃO III PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Artigo 171.º Participação
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 77
1. O comportamento que se traduza no incumprimento de um qualquer dever do aluno geral ou especial
deve ser de imediato participado por escrito ao respetivo diretor de turma ou professor tutor.
Artigo 172.º Aplicação das medidas disciplinares
1. A aplicação das medidas disciplinares de advertência e de repreensão registada não carece de processo.
2. A aplicação das medidas disciplinares de realização de atividades úteis à comunidade escolar, de
inibição de participar em atividades de complemento curricular e de suspensão da frequência da escola
depende de um processo de averiguação sumária.
3. A aplicação das medidas disciplinares de repreensão registada e de inibição de participar em atividades de
complemento curricular por órgão diverso do conselho de turma disciplinar pode ser precedida de parecer
deste órgão, constituído nos termos do ponto 2 do artigo 169º.
3. A aplicação da medida disciplinar de suspensão da frequência da escola por órgão diverso do conselho
de turma disciplinar deve ser precedida de parecer deste órgão, constituído nos termos do ponto 2 do artigo
169º, a emitir no prazo de oito dias úteis.
4. A aplicação da medida disciplinar de expulsão da escola no ano letivo depende de processo disciplinar.
Artigo 173.º
Processo de averiguação
1. O processo de averiguação é realizado pelo diretor de turma ou professor tutor, devendo ser reduzido a
escrito e concluído no prazo de três dias úteis contados a partir da receção da participação.
2. No processo de averiguação é sempre ouvido o aluno e, sendo menor, o respetivo encarregado de
educação, cujas declarações são reduzidas a escrito após ter-lhes sido dado conhecimento do facto ou
factos imputados ao aluno e das medidas disciplinares suscetíveis de ser aplicadas.
3. Concluído o processo, deve o diretor de turma ou professor tutor elaborar um relatório sucinto onde
inclua uma proposta de medida disciplinar a aplicar, remetendo-os ao presidente do conselho executivo.
Artigo 174º Instauração do procedimento disciplinar
1. Quando o comportamento objeto da participação for suscetível de aplicação da medida disciplinar de
expulsão, o diretor de turma remete-a de imediato ao presidente do conselho executivo, para efeitos de
instauração de processo disciplinar e nomeação do instrutor (que deve ser um professor da escola), no prazo
de dois dias úteis.
Artigo 175.º Tramitação do procedimento disciplinar
1. A instrução do procedimento disciplinar é reduzida a escrito e concluída no prazo máximo de oito dias
úteis contados da data de nomeação do instrutor, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais
diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo
menor, do respetivo encarregado de educação.
2. A audiência é realizada nos termos do artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo os
interessados convocados com a antecedência mínima de dois dias úteis.
3. Finda a instrução, o instrutor apresenta ao presidente do conselho executivo um relatório fundamentado
de que conste a qualificação do comportamento e a ponderação das circunstâncias relevantes, bem como a
2011 Regulamento Interno
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proposta de aplicação da medida disciplinar considerada adequada ou, em alternativa, a proposta de
arquivamento do processo.
4. Na pendência do processo o aluno está impedido de ser transferido de escola.
Artigo 176.º Suspensão preventiva do aluno
1. Durante a instrução dos processos de averiguação ou disciplinar, o aluno pode ser suspenso,
preventivamente, da frequência da escola pelo presidente do conselho executivo, por período
correspondente ao da instrução, podendo, quando tal se revele absolutamente necessário, prolongar-se até à
data da decisão final do processo disciplinar, não podendo exceder 10 dias úteis.
2. As faltas do aluno durante a suspensão preventiva são descontadas no período de suspensão da escola,
caso venha a ser esta a medida disciplinar aplicada, com todas as consequências legais daí decorrentes.
3. A suspensão preventiva só pode ser aplicada quando o comportamento for suscetível de aplicação das
medidas disciplinares previstas nas alíneas g) e h) do artigo 152º.
Artigo 177.º Decisão final do procedimento disciplinar
1. A decisão final do procedimento disciplinar carece de fundamentação, a qual pode consistir em
declaração de concordância com parecer ou proposta anterior e deve ser proferida nos seguintes prazos:
a) Dois dias úteis contados da data da receção do processo ou da reunião do conselho de turma
disciplinar, consoante os casos, sendo competente o(a) presidente do conselho executivo;
b) Dez dias úteis contados da data da receção da proposta do(a) presidente do conselho executivo,
sendo competente o diretor regional de educação.
2. A decisão é notificada pessoalmente ao aluno ou, sendo menor, ao respetivo encarregado de educação;
não sendo a notificação por contacto pessoal possível, é ela feita por carta registada com aviso de receção.
3. A notificação referida no número anterior deve mencionar o momento da execução da decisão da
aplicação da medida disciplinar, o qual só pode ser diferido para o ano letivo subsequente se por razões de
calendário escolar a execução da decisão se apresentar inviabilizada.
Artigo 178.º
Suspensão das medidas disciplinares
1. Na decisão do procedimento, a entidade competente pode suspender a aplicação da medida disciplinar
se a simples reprovação da conduta e a previsão da aplicação da medida disciplinar se mostrarem
suficientes para alcançar os objetivos de formação do aluno.
2. Para os efeitos estabelecidos no número anterior devem ser ponderadas as circunstâncias em que se
verificou o incumprimento do dever, a personalidade do aluno e o seu comportamento na escola.
3. A entidade competente, se o julgar conveniente e adequado à realização das finalidades da punição
subordina a suspensão da execução da medida disciplinar ao cumprimento de deveres, nomeadamente
submissão a tratamento psiquiátrico ou de toxicodependência.
4. O período de suspensão é fixado entre um e seis meses contados da data da decisão definitiva.
5. A suspensão cessa se durante o respetivo período vier a ser instaurado procedimento disciplinar ao
aluno.
Artigo 179.º
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 79
Prescrição do procedimento disciplinar
1. O procedimento disciplinar prescreve passados três meses sobre a data em que se verificou a infração.
2. O procedimento disciplinar prescreve, igualmente, passados 30 dias sobre o conhecimento da infração
pela entidade competente para instaurar o processo.
3. Suspendem o prazo prescricional, nomeadamente, a instauração dos processos de averiguação e
disciplinar.
SECÇÃO IV EXECUÇÃO E RECURSOS
Artigo 180.º Recursos hierárquicos
1. Da decisão da aplicação da medida disciplinar cabe recurso hierárquico a interpor perante o presidente
do conselho executivo, no prazo de dois dias úteis.
2. É competente para apreciar o recurso hierárquico:
a) No prazo de três dias úteis, o presidente do conselho executivo, tratando-se de recurso interposto de
medida disciplinar aplicada pelo diretor de turma ou professor tutor;
b) No prazo de dez dias úteis, o diretor regional de educação, tratando-se de recurso interposto de
medida disciplinar aplicada pelo presidente do conselho executivo.
3. O recurso hierárquico não tem efeito suspensivo, exceto quando interposto de decisão de aplicação das
medidas disciplinares de suspensão e de expulsão da escola.
4. O recurso hierárquico previsto nos números anteriores constitui o único meio admissível de impugnação
graciosa.
Artigo 181.º Acompanhamento do aluno
1. Compete ao diretor de turma ou professor tutor o acompanhamento do aluno na execução da medida
disciplinar a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua atuação com os pais e encarregados de educação
e com os professores da turma, em função das necessidades educativas identificadas e de forma a
assegurar a corresponsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.
2. A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da medida
disciplinar de atividades úteis à comunidade escolar ou do regresso à escola do aluno a quem foi aplicada a
medida de suspensão da escola, com o objetivo de promover a sua equilibrada integração na comunidade
escolar.
Artigo 182.º Intervenção dos pais e encarregados de educação
1. Os pais e encarregados de educação devem, no decurso de processo disciplinar que incida sobre o seu
educando, contribuir para o correto apuramento dos factos e, sendo aplicada medida disciplinar, diligenciar
para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da formação cívica do educando, com vista ao
desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da
sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas
aprendizagens.
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Artigo 183.º Responsabilidade civil e/ou criminal
1. A aplicação de medida disciplinar prevista no presente Regulamento Interno não isenta o aluno e o
respetivo representante legal da responsabilidade civil e/ou criminal a que, nos termos gerais de direito, haja
lugar.
CAPÍTULO VIII FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
SECÇÃO I REGIME DE FUNCIONAMENTO E OFERTA EDUCATIVA
Artigo 184.º Regime de funcionamento
1. A escola desenvolve as suas atividades em regime diurno.
Artigo 185.º Horário letivo
1. A escola funciona de segunda a sexta-feira, das 8:10 horas às 18:10 horas.
Artigo 186.º Oferta curricular
1. Em cada ano escolar funcionam na escola os cursos definidos pela rede escolar e publicitados na página
da mesma.
SECÇÃO II NORMAS DE FUNCIONAMENTO
Artigo 187.º Aulas
1. As entradas e saídas da sala de aula são reguladas por toques de campainha.
2. Professores e alunos devem dirigir-se para as salas de aula logo que soe o toque para a entrada.
3. Os alunos deverão permanecer em silêncio junto à sala de aula até serem informados que não haverá
aula. De seguida, e no caso dos alunos dos 2º e 3º ciclos, devem aguardar, em silêncio, até à chegada do
professor substituto.
4. Se o aluno chegar após o toque de feriado poderá justificar o atraso, cabendo ao professor decidir sobre
a marcação da falta, de acordo com a justificação apresentada. No entanto, nunca poderá ser impedida a
entrada do aluno na sala, mesmo que atrasado.
5. Não é permitida a saída das salas de aula antes de ter soado o toque indicativo do seu final, excetuando
situações especiais devidamente justificadas.
6. O professor não deve prolongar a aula para além do tempo regulamentar.
7. No fim da aula o professor deve verificar se a sala ficou limpa e em ordem.
8. O professor deve dar imediato conhecimento ao conselho executivo se houve, durante a aula, algum
dano no material didático ou no mobiliário.
Regulamento Interno 2011
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9. Ao primeiro tempo de cada turno, a tolerância é de 10 minutos e de 5 minutos para os restantes tempos;
10. Caso o professor não compareça no início da aula, o aluno deve dirigir-se à sala a cada 45 minutos.
a) No Ensino Secundário, as aulas de 90 ou 135 minutos correspondem a uma falta para o aluno.
Artigo 188.º
Livros de ponto
1. Existem livros de ponto destinados a registar os sumários das aulas e as faltas dos alunos e as demais
atividades desenvolvidas pelos docentes.
2. Os livros de ponto encontram-se na sala de trabalho dos professores.
3. Os docentes são responsáveis pelo transporte do livro de ponto para a sala de aula e o seu retorno à
sala de trabalho dos professores.
4. Os livros de ponto contêm espaços para numerar as lições, escrever os sumários, registar as ausências
dos alunos e/ou faltas de outra natureza (atraso e disciplinar) e para a rubrica ou para a marcação de faltas
dos docentes.
5. Os sumários devem ser registados, com caligrafia legível e deles devem constar, em síntese, as matérias
tratadas em cada lição, de acordo com as planificações realizadas nas diversas Áreas Disciplinares.
6. As ausências dos alunos devem ser registadas no espaço respetivo e na cor utilizada para o registo do
sumário em cada lição.
7. Os livros de ponto devem ser manuseados pelos docentes e pelos funcionários com o maior cuidado de
modo a evitar a sua degradação durante o ano letivo.
8. Os professores de substituição devem escrever “Aula de Substituição” no local do sumário e rubricar por
baixo.
9. Não são permitidos transporte e consulta dos livros de ponto pelos alunos.
10. Não é permitido o transporte dos livros de ponto para o exterior da escola.
11. Não é permitida a utilização de corretor nos livros de ponto.
12. Os livros de ponto devem estar presentes em todas as reuniões de conselho de turma.
Artigo 189.º Informatização de atas
1. As atas de todas as reuniões serão informatizadas.
2. Das atas deve constar o que de essencial se tiver passado nas reuniões, nos termos do CPA.
3. De forma a preservar a dignidade, a autenticidade, a conservação e a divulgação das atas dos respetivos
órgãos, para além dos registos informáticos as atas devem ter um suporte escrito que deve obedecer aos
seguintes critérios:
a) Os exemplares das atas, impresso em papel A4, deve ter a identificação da escola, a designação do
grupo disciplinar, equipa ou coordenação, ser datado e numerado. A autenticação será efetuada através da
aposição da rubrica do Presidente e do secretário em todas as páginas, no canto superior direito, com
exceção da última página em que, no final, serão apostas as respetivas assinaturas e entregues nos
serviços administrativos.
b) No final de cada ano letivo, serão encerrados os diversos livros de atas e os presidentes dos respetivos
órgãos remeterão serviços administrativos para posterior arquivo.
4. As atas dos cargos de gestão e administração devem obedecer ao estipulado no regimento de cada
órgão.
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Artigo 190.º
Circuitos de Informação
1. O conselho executivo deve providenciar para que toda a informação relevante chegue rápida e
corretamente ao seu destinatário.
2. A escola dispõe de “placards” ou vitrinas apropriadas, onde são afixadas todas as informações
consideradas relevantes para a comunidade escolar.
3. Nenhum documento pode ser afixado sem o prévio consentimento do conselho executivo, que aporá uma
assinatura no mesmo. Logo que a informação se torne desnecessária, deve ser retirada pela mesma
entidade que a colocou.
4. Na sala de trabalho existem gavetas individuais que permitem a divulgação rápida de informações e
convocatórias respeitantes a docentes.
5. Todo o serviço oficial destinado aos docentes deve ser comunicado mediante afixação no “placard” da
sala de docentes, devidamente assinalado, com a antecedência legal e em termos facilmente legíveis.
6. A correspondência enviada para a escola e destinada a algum elemento da comunidade escolar deve ser
tratada do seguinte modo:
a) De carácter oficial deve ser comunicado, de imediato, ao interessado, pelos serviços administrativos,
que fornecerão uma cópia do documento em causa;
b) De carácter não oficial deve ser colocada em lugar próprio, previamente determinado, onde os
potenciais interessados a devem procurar;
c) A correspondência dirigida à Associação de Pais e Encarregados de Educação e Associação de
Estudantes, deve ser colocada em locais próprios, definidos ou a definir;
d) A legislação entretanto produzida e relevante para o corpo docente, deve ser arquivada em pasta
própria colocada na sala de docentes e comunicada, mediante a atualização de uma listagem
convenientemente divulgada;
e) O material para divulgação entretanto recebido deve, consoante os casos, ser afixado em local próprio
ou arquivado em pasta própria, colocada na sala de docentes.
7. A legislação relevante para o corpo discente deve ser afixada nos placards ou divulgado diretamente,
durante o período de aulas, se justificável.
8. A informação relacionada com avaliações deverá ser afixada nas vitrinas do piso 1.
Artigo 191.º
Aquisição de Material para as Áreas Disciplinares e Departamentos Curriculares
1. As requisições para aquisição de material são feitas pelo:
a) Diretor de instalações ou delegado de área disciplinar;
b) Coordenador de departamento curricular;
c) Coordenador de ciclo.
2. As requisições para aquisição de material são feitas em impressos próprios, que depois de preenchidos,
serão entregues nos Serviços de Administração Escolar.
3. O diretor de instalações/delegado de área disciplinar, coordenador de departamento curricular ou
coordenador de ciclo deverá ser informado da viabilidade de aquisição de materiais ou equipamentos
pedidos.
Regulamento Interno 2011
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4. Compete ao diretor de instalações/delegado de área disciplinar, coordenador de departamento curricular
ou coordenador de ciclo, proceder ao inventário das necessidades materiais – por prioridades onde indicarão,
na medida do possível, os custos ouvidos os respetivos interessados.
5. Após a obtenção da autorização de compra, deve o diretor de instalações/delegado de área disciplinar,
coordenador de departamento curricular ou coordenador de ciclo providenciar para que a requisição seja
enviada ao fornecedor e, desta forma, confirmar os custos exatos dos materiais a adquirir.
6. Sempre que se verifiquem desvios nos custos estimados, deve o diretor de instalações/delegado de área
disciplinar, coordenador de departamento curricular ou coordenador de ciclo, informar de imediato os
respetivos serviços para a devida correção.
7. Os materiais e equipamentos didáticos adquiridos não podem ter outro destino ou aplicação, sem
conhecimento do diretor de instalações/delegado de área disciplinar, coordenador de departamento curricular
ou coordenador de ciclo.
8. Os materiais devem ser guardados em local próprio e seguro pelos responsáveis.
SECÇÃO III REGIMES DE FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO
Artigo 192.º Provas escritas de avaliação dos alunos
1. Considerando as provas escritas de avaliação e ou oralidade na língua materna e línguas estrangeiras
como um dos instrumentos de avaliação dos alunos, devem observar-se as seguintes normas internas:
a) A fim de evitar sobreposições, os professores devem marcar, em impresso próprio existente no livro de
ponto, as datas das provas escritas de avaliação;
b) Deve ser marcada apenas uma prova escrita por dia;
c) Não devem realizar-se provas escritas de avaliação na última semana de cada período letivo;
d) As provas escritas de avaliação, corrigidas, têm de ser entregues aos alunos sempre em situação de
aula durante o período a que dizem respeito;
e) Não deverá ser realizada nova prova escrita de avaliação enquanto não for entregue aos alunos, nas
condições da alínea d), a prova anteriormente realizada.
f) As provas escritas de avaliação e trabalhos escritos devem ser classificadas de acordo com os critérios
de avaliação aprovados em conselho pedagógico.
g) O aluno que falte a uma prova escrita de avaliação e ou momentos formais de avaliação oral só poderá
realizá-la mediante justificação médica ou outra prevista no artigo 140.º alíneas b), c), d), f), g), h), i) e k).
Artigo 193.º
Critérios de avaliação
1. Os critérios de avaliação específicos, após serem aprovados pelo conselho pedagógico, serão
disponibilizados aos alunos e encarregados de educação pelos seguintes meios:
a) Os critérios serão colocados na reprografia e no sítio da escola para duplicação e consulta;
b) Os professores darão conhecimento aos alunos nas respetivas aulas.
2. Os critérios gerais de avaliação serão divulgados nos locais referidos anteriormente, na página de
Internet da escola e na sala de atendimento aos Encarregados de Educação.
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Artigo 194.º
Alunos com melhor desempenho
1. No final de cada ano letivo, cada conselho de turma deverá indicar os três alunos que, pelo seu
aproveitamento escolar, demonstraram melhor desempenho.
2. De entre todos os alunos indicados, o conselho executivo deverá providenciar a seleção de três alunos
por ano de escolaridade, de acordo com a média aritmética a partir das classificações obtidas em todos os
períodos.
3. Caso se verifiquem empates, serão considerados ex-aequo todos os alunos nessa situação.
4. Em sessão pública, de preferência no início do ano letivo seguinte, os alunos selecionados deverão ser
distinguidos perante toda a comunidade escolar, salientando-se o mérito do seu desempenho.
5. Os melhores alunos de cada ano de escolaridade farão parte do quadro de honra da escola.
Artigo 195.º Coordenador do secretariado de exames
1. O coordenador do secretariado de exames é designado anualmente pelo conselho executivo.
Artigo 196.º Competências do coordenador do secretariado de exames
1. São competências do coordenador do secretariado de exames:
1.1 Garantir o normal e correto funcionamento do serviço de testes intermédios e exames em articulação
com o conselho executivo e os serviços de administração escolar;
1.2 Elaborar instruções para os diretores de turma, professores vigilantes, professores coadjuvantes e
professores classificadores relativas a testes intermédios, provas de aferição, exames nacionais e
exames de equivalência à frequência;
1.3 Afixar em local próprio o resumo das instruções constantes das normas dos exames que contenha
na íntegra os capítulos e pontos indicados pelo conselho executivo;
1.4 Afixar os modelos JNE/EB e JNE/ES indicados pelo conselho executivo;
1.5 Assegurar que todas as Informações/Exame emitidas pelo GAVE se encontram afixadas;
1.6 Afixar as pautas de chamada, devidamente rubricadas, com pelo menos, 48 horas de antecedência;
1.7 Garantir a presença de, pelo menos, dois elementos do secretariado de exames nos dias de
realizações;
1.8 Na altura de realização de exames e ou testes intermédios estar permanentemente contactável pelo
conselho executivo de modo a responder a qualquer situação;
1.9 Levantar no conselho executivo os sacos com enunciados e proceder à sua distribuição pelas salas
de exame;
1.10 Certificar-se que os sacos dos enunciados não são abertos antes da hora prevista para o início da
prova;
1.11 Caso exista(m) envelope(s) contendo erratas, certificar-se que é(são) abertos em simultâneo com o
início da prova, e que o seu conteúdo é dado a conhecer de imediato aos alunos, através do
professor coadjuvante;
1.12 Efetuar, no final de cada uma das fases de exame, o lançamento de todos os termos de exame e,
para os alunos que concluam o ensino secundário, registar a classificação final de curso;
Regulamento Interno 2011
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SECÇÃO IV INSTALAÇÕES ESPECÍFICAS E SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 197.º Instalações Específicas
2. A gestão das instalações específicas é da responsabilidade do Conselho executivo e é assegurada por
Diretores de Instalações.
3. As seguintes instalações e equipamentos devem ter um diretor:
Salas de Educação Visual e Tecnológica;
Salas de Educação Visual e Desenho;
Laboratórios de Informática;
Laboratório de Física e Química;
Laboratório de Biologia;
Instalações Gimnodesportivas;
Outros espaços que, anualmente, o Conselho executivo defina, tendo em conta os planos
curriculares.
Artigo 198.º Diretores de Instalações
1. Compete ao diretor de instalações:
b) Elaborar o respetivo regime de funcionamento, e propô-lo para aprovação, ao Conselho executivo;
c) Manter atualizado o inventário do equipamento e material existentes, planificar a sua arrumação e zelar
pela sua conservação;
d) Organizar e arquivar a documentação específica da sala;
e) Providenciar junto do conselho executivo a aquisição de material proposto pelos colegas, assim como a
reparação ou substituição do material danificado;
f) Coordenar com o conselho executivo o modo de ocupação das instalações;
g) Promover, sempre que necessário, as manutenções necessárias aos equipamentos;
h) Participar superiormente qualquer ocorrência relacionada com avarias ou danos;
i) Providenciar para que sejam reparadas, quaisquer anomalias verificadas nas instalações;
j) Providenciar de modo a que o equipamento e o material didático das instalações não seja usado para
fins diferentes daqueles a que se destina, nem saiam da escola. Excetuam-se situações devidamente
ponderadas e propostas pelo diretor de instalações ao conselho executivo;
k) Apresentar, ao conselho executivo, relatório da atividade desenvolvida ao longo do ano lectivo;
l) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
Artigo 199.º Regime de funcionamento das instalações específicas
1. O regime de funcionamento das instalações específicas previsto na alínea a) do artigo anterior, deverá
ser afixado, de forma visível, nas instalações correspondentes.
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Artigo 200.º Salas de receção de pais e encarregados de educação
1. No sentido de proporcionar as devidas condições aos Diretores de Turma, no exercício das suas
funções, existe uma sala (1.10) destinada ao atendimento dos alunos e pais e encarregados de educação.
2. Nesta sala devem permanecer os documentos orientadores da escola (Projeto Educativo de Escola,
Regulamento Interno, Projeto Curricular de Escola; Critérios Gerais de Avaliação), legislação própria de cada
ciclo de ensino, documentos e material de apoio normalmente utilizados pelos Diretores de Turma.
3. A marcação do horário de atendimento deve ter em conta o carácter individualizado dos contactos entre
o diretor de turma e os pais e/ou encarregados de educação dos alunos, pelo que apenas três três de
turma podem marcar a sua hora de atendimento em simultâneo.
4. O uso do equipamento desta sala é de utilização exclusiva para os Diretores de Turma, salvo autorização
expressa do Conselho executivo.
Artigo 201.º Serviços de Reprografia
1. O horário do serviço de reprografia deverá ser afixado de forma visível nas respetivas instalações.
2. Os preços a praticar serão definidos no início de cada ano letivo e deverão ser afixados em local visível.
3. No início de cada ano letivo, o conselho executivo estipulará o número de fotocópias a atribuir a cada
professor.
4. O registo das fotocópias referidas no número anterior será feito em suporte próprio destinado a esse
efeito.
5. Os documentos a ser fotocopiados devem ser solicitados com a antecedência mínima de vinte e
quatro horas úteis ou quarenta e oito horas úteis conforme se trate de serviço prestado via Internet (consultar
a página da Escola http://escolas.madeira-edu.pt/ebscarmo) ou pessoalmente nos serviços.
Artigo 202.º Cacifos
1. O regime de funcionamento de utilização dos cacifos faz parte integrante deste regulamento interno
constante no Anexo III.
Artigo 203.º
Cartões Magnéticos
1. O regime de funcionamento de utilização dos cartões magnéticos faz parte integrante deste regulamento
interno constante no Anexo IV.
Artigo 204.º
Laboratórios de Ciências da Natureza, Ciências Naturais e Ciências Físico – Químicas
1. O regime de funcionamento de utilização dos laboratórios é parte integrante deste regulamento interno
constante no Anexo V.
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Artigo 205.º
Laboratórios de informática
1. O regime de funcionamento de utilização dos laboratórios de informática é parte integrante deste
regulamento interno constante no Anexo VI.
Artigo 206.º
Funcionamento das estruturas destinadas às disciplinas de educação visual e educação visual e tecnológica
1. O regime de funcionamento de utilização das estruturas destinadas às disciplinas de educação visual e
educação visual e tecnológica é parte integrante deste regulamento interno constante no Anexo VII.
Artigo 207.º
Biblioteca/Mediateca
1. A Biblioteca/Mediateca funciona de 2ª a 6ª feira, durante o período letivo e não letivo.
2. Podem ser utilizadores da Biblioteca/Mediateca todos os membros da comunidade escolar desta
instituição, isto é, pessoal docente, não docente e discente.
3. É imprescindível por parte de qualquer utilizador a apresentação de um cartão da escola.
4. Na Biblioteca não é permitido comer, beber, falar alto, fazer barulho, ter o telemóvel ligado e, em caso
algum escrever nos e sobre os livros ou revistas requisitados. Quem não respeitar estas normas terá de
abandonar a biblioteca.
Artigo 208.º
Direitos e Deveres dos Utilizadores da Biblioteca / Mediateca
2. São direitos dos utentes deste espaço:
a) Circular livremente em todo o espaço;
b) Consultar os catálogos existentes;
c) Solicitar os documentos que pretendem consultar/ler, presencialmente ou requisitar para leitura
domiciliária;
d) Participar nas ações promovidas neste espaço;
e) Apresentar críticas, propostas, reclamações e sugestões.
3. São deveres dos utentes deste espaço:
a) Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
b) Manter em bom estado de conservação o material facultado;
c) Indemnizar a Biblioteca/Mediateca pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
d) Acatar as indicações respeitantes ao acesso às obras (leitura presencial ou domiciliária);
e) Proceder ao preenchimento dos impressos para fins estatísticos e de gestão;
f) Respeitar os prazos estipulados para a devolução das obras requisitadas;
g) Guardar rigoroso silêncio;
h) Apresentar o cartão da escola, sempre que solicitado;
i) Os alunos e funcionários poderão requisitar um livro para leitura domiciliária durante 7 dias. Os
professores têm o mesmo prazo mas podem requisitar até três livros.
j) Todos os empréstimos deverão ser entregues no prazo estipulado e em bom estado de conservação.
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Artigo 209.º
Proibições dos Utilizadores da Biblioteca/Mediateca
1. É expressamente proibido aos utilizadores e funcionários da Biblioteca/Mediateca:
a) Comer ou beber;
b) Fazer barulho ou falar alto;
c) Ter o telemóvel ligado;
d) Escrever nos livros requisitados;
e) Emprestar as obras a terceiros.
2. O não cumprimento do disposto no número anterior poderá implicar uma participação, por escrito, da
ocorrência ao conselho executivo, por parte dos funcionários/utentes daquele serviço.
Artigo 210.º
Regras de Utilização da Biblioteca/Mediateca
1. Os membros da comunidade escolar que queiram aceder aos serviços da Biblioteca/Mediateca devem
ser portadores de um cartão que os identifique, no caso dos alunos o cartão escolar.
2. Qualquer elemento da escola poderá beneficiar do empréstimo domiciliário e da leitura de presença.
3. A leitura de presença implica o preenchimento de um impresso próprio para o efeito.
4. Após a consulta/leitura, a publicação deve ser entregue à funcionária.
5. Para efeitos de leitura domiciliária, o requisitante deverá preencher um impresso próprio para cada livro.
6. A data de devolução é registada pela funcionária, sendo um duplicado da requisição entregue ao
requisitante, o qual deverá ser apresentado no momento da devolução.
7. Logo que a publicação deixe de ser útil ao requisitante, esta deve ser devolvida ainda que o prazo do
empréstimo não tenha expirado.
8. Sempre que se justifique, a funcionária poderá antecipar a data de devolução.
9. O utilizador que pretenda renovar um empréstimo, deve fazê-lo pessoalmente e acompanhado da
publicação, a fim de se certificar de que a renovação é possível.
10. A renovação do empréstimo implica uma nova requisição.
11. O prazo de empréstimo é de sete dias úteis, sendo que aos professores é-lhes permitido requisitar até
três publicações, aos alunos e funcionários apenas uma.
12. Exclusão de Empréstimo Domiciliário:
12.1Não podem ser requisitadas:
a) Todas as publicações antes do seu tratamento bibliotécnico;
b) As publicações periódicas do mês em curso;
c) As obras que, pelo índice de utilização, pela sua raridade ou pelo seu valor, tenham de ser
preservadas;
d) Todos os manuais que só tenham um exemplar.
13. Qualquer espécie pertencente ao acervo bibliográfico pode ser ectivo de reprodução para fins de
estudo, investigação científica ou pedagógica, de acordo com o disposto no artigo 63º do Código de Direitos
de Autor.
Artigo 211.º
Regras de utilização das instalações desportivas
1. O regime de funcionamento de utilização das instalações desportivas é parte integrante deste
regulamento interno constante no Anexo VIII.
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Artigo 212.º
Sala de Educação Musical
1. O regime de funcionamento de utilização da sala de Educação Musical é parte integrante deste
regulamento interno constante no Anexo IX.
Artigo 213.º
Cedência de instalações à comunidade escolar e local
1. Só podem ser cedidas instalações que não ponham em causa o normal funcionamento das atividades
curriculares, de complemento curricular, outras atividades programadas ou em prática; e que não limitem o
acesso e circulação dos intervenientes no processo educativo, durante o seu horário habitual.
2. A cedência de instalações deve obedecer rigorosamente a princípios pluralistas.
3. Prioridade na ocupação de instalações:
a) Comunidade escolar;
b) Associação de estudantes e associação de pais e encarregados de educação;
c) Comunidade local;
d) Outros.
4. A prioridade pode ser pontualmente alterada depois de ponderada a importância da reunião, encontro,
atividade, etc. o seu interesse para a comunidade escolar ou local e o número de participantes. Compete ao
conselho executivo da escola decidir sobre a alteração pontual da prioridade, podendo auscultar o conselho
pedagógico para o efeito.
5. Os pedidos de cedência de instalações da escola serão efetuados por escrito em impresso próprio a
fornecer pela escola, que incluirá, nomeadamente:
a) Identificação civil e fiscal da entidade solicitadora;
b) Instalação que pretende utilizar;
c) Objetivo do pedido;
d) Início e fim da ocupação (hora e dia);
e) Assinatura do solicitante; parecer do diretor de instalações e assinatura;
f) Nome do funcionário de apoio;
g) Deferimento do Presidente do conselho executivo
6. A ocupação pode ser considerada de:
a) Curta duração (máximo um dia);
b) Média duração (mais de 10 dias seguidos ou 5 intercalados);
c) Longa duração (quando superior à média duração):
7. Os pedidos para ocupação de média duração são dirigidos ao presidente do conselho executivo, com a
antecedência de 8 dias, e os de longa duração com 30 dias de antecedência.
8. Depois de devidamente autorizada a cedência de instalações entre a escola e a entidade solicitadora,
será estabelecido um compromisso escrito que inclua, nomeadamente:
a) a responsabilidade dos utilizadores pela conservação das instalações;
b) as contrapartidas ou contributos para a escola pelo uso das instalações;
c) no caso de necessidade das instalações cedidas para concretização da sua atividade ou por decisão
superior, a escola pode denunciar, com prazo mínimo de 48 horas, o acordo celebrado.
9. O funcionário só assumirá o serviço fora do seu horário laboral, nos casos em que a solicitação for feita
pela comunidade extraescolar, não competindo à escola aboná-lo pelas horas prestadas nesses períodos,
2011 Regulamento Interno
90
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
exceto nos casos de apoio ao desporto na sequência de protocolos estabelecidos (I.D.R.A.M.) ou por
despacho superior.
10. O funcionário, assinalado no pedido, é responsável pela abertura, vigilância, conservação e
encerramento das instalações, devendo participar as anomalias verificadas ao conselho executivo.
11. Ao diretor de instalações desportivas compete coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades
desportivas por entidades da comunidade local, conforme legislação em vigor, devendo analisar e propor o
calendário de ocupação das instalações e um regulamento para o cumprimento do mesmo, o qual será
submetido à aprovação do conselho executivo.
12. Os pedidos para ocupação durante o ano letivo devem ser solicitados até ao final de letivo. Os pedidos
para o período de interrupção das atividades letivas de verão devem ser solicitadas até 15 de junho.
13. As solicitações para alteração de ocupação devem ser feitas com, pelo menos, 8 dias de antecedência.
14. Será cobrada uma taxa mensal pela utilização dos espaços desportivos da escola a todos os utilizadores,
excetuando professores, funcionários e alunos desta escola.
SECÇÃO V VISITAS DE ESTUDO E INTERCÂMBIOS
Artigo 214.º Normas gerais
1. Uma visita de estudo é sempre uma atividade curricular, logo uma atividade, obrigatória para todos os
alunos da turma ou um conjunto de turmas para a qual foi estruturada. A não participação de um aluno neste
tipo de atividade, deverá ser assumida e fundamentada por escrito pelos pais e/ou encarregados de
educação, aplicando-se o regime de assiduidade dos alunos em vigor, sendo eventuais faltas justificadas nos
termos da Lei.
2. Na organização de uma visita devem ser observados pelos professores organizadores, os seguintes
procedimentos:
a) Nunca ultrapassar o máximo de três visitas por turma (duas no âmbito curricular e uma no âmbito da
direção de turma), salvo em situações excecionais devidamente fundamentadas e com parecer favorável
do no Conselho pedagógico;
b) Constar do Plano Anual de Escola;
c) Elaborar o projeto da visita e dar entrada nos Serviços Administrativos;
d) Elaborar o plano de visita de estudo deverá ser entregue nos Serviços Administrativos da Escola com
uma antecedência mínima de 30 dias antes da sua realização. Se se tratar de uma visita de estudo que
implique a deslocação fora da ilha o prazo de entrega do plano é no mínimo de 60 dias.
e) O rácio de docentes a acompanhar a visita é no máximo de:
1) 1 professor por cada 10 alunos do 2º Ciclo;
2) 1 professor por cada 15 alunos do 3º Ciclo ou Ensino Secundário
f) No caso em que se efetuem viagens para o exterior da Região ou entre ilhas, além do seguro adicional
de viagem, que poderá ser de grupo, deverá ser enviada informação escrita à Divisão de Ação Social
Escolar (DASE), com 30 dias de antecedência, descrevendo a viagem a realizar, as atividades a
desenvolver, os elementos responsáveis pela mesma e as garantias de obtenção das autorizações
necessárias para o efeito, incluindo as dos Encarregados de Educação.
g) O seguro adicional de viagem é da responsabilidade dos Encarregados de Educação.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 91
h) Garantir, nos termos da Lei, a corresponsabilização das famílias mediante autorização escrita do
Encarregado de Educação, existindo para o efeito o documento próprio do qual deve constar o plano da
visita;
i) Entregar, recolher e arquivar as autorizações que têm que ser assinadas pelos encarregados de
educação de cada aluno participante e as justificações dos encarregados de educação referentes a alunos
que não vão à visita de estudo.
j) Preencher uma ficha de informação da visita, dirigida aos professores da turma e colocada no
respetivo livro de ponto, com um mínimo de três dias de antecedência, contendo os números dos alunos
participantes e o nome dos professores acompanhantes;
k) Quando visita envolver todos os alunos da turma, os professores não acompanhantes assinam o
livro de ponto, numerando a lição, indicando no sumário que a turma se encontra em visita de estudo;
l) Os professores não acompanhantes permanecem no espaço escolar durante todo o tempo lectivo
da aula, desenvolvendo uma atividade de acompanhamento de alunos.
m) Elaborar o relatório da respetiva visita e ser entregue nos Serviços de Administração Escolar, no
prazo máximo de quinze dias, após a realização da mesma;
n) Os professores participantes devem entregar com a devida antecedência o plano de aula das turmas
a que vão faltar;
o) Quando se verifique a necessidade de incluir uma visita de estudo no Plano Anual de Escola, terá
que ser solicitado um parecer ao Conselho pedagógico e posterior aprovação por parte do Conselho
executivo;
3. Os responsáveis pela visita de estudo devem avisar a escola sempre que haja atrasos relativamente à
hora prevista para a chegada.
4. Durante as visitas de estudo os alunos devem respeitar as normas definidas pelos responsáveis.
CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 215.º
Critérios de desempate na eleição dos cargos das estruturas intermédias
1. Quando na eleição dos cargos das estruturas intermédias se verificar um empate, o desempate é feito pela
seguinte ordem:
a) Número de anos lecionados consecutivos na escola;
b) Números de anos de serviço;
c) Anos de experiência no cargo.
Artigo 216.º Suspensão / cessação de funções dos elementos eleitos
1. No caso de cessação de mandato de elementos eleitos, proceder-se-á à eleição para assegurar o cargo
até ao final do quadriénio.
2. No caso de ausência do elemento detentor do cargo por um período igual ou superior a 180 dias,
proceder-se-á a uma nova eleição para o cargo que o substituirá até ao final do quadriénio.
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
3. No caso de ausência do elemento detentor do cargo por um período até 180 dias, substitui-lo-á, no seu
período de ausência, o elemento com mais anos de tempo de serviço consecutivo na escola.
Artigo 217.º Suspensão / cessação de funções dos elementos designados
1. Os elementos designados para o exercício de funções previstas neste regulamento serão substituídos
nas suas funções:
a) Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar;
b) O requerimento do interessado dirigido ao presidente do conselho executivo fundamentado em motivos
devidamente justificados.
2. No caso de cessação de mandato de elementos designados, proceder-se-á a uma nova designação para
assegurar o cargo até ao final.
3. No caso de ausência do elemento detentor do cargo por um período igual ou superior a 180 dias, o
conselho executivo designará outro elemento para assegurar o cargo até ao fim.
4. No caso de ausência do elemento detentor do cargo por um período até 180 dias, o conselho executivo
designará um elemento que o substituirá na sua ausência.
Artigo 218.º Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões
1. A ilegalidade resultante da inobservância das disposições sobre convocação de reuniões só se considera
sanada quando todos os membros do órgão compareçam à reunião e não suscitem oposição à sua
realização.
Artigo 219.º Horários de funcionamento
1. O horário de funcionamento e de atendimento de todos os serviços será afixado, em local visível e junto
aos mesmos.
Artigo 220.º Divulgação de informação
1. Toda a informação destinada à comunidade escolar será divulgada em expositores específicos, sítio da
escola, vídeo-projetor do piso 0, reuniões, ofícios, circulares, comunicados, caderneta do aluno e correio
eletrónico.
2. A localização dos expositores referidos no ponto 1 será definida anualmente pelo Conselho executivo.
Artigo 221.º Critérios para a escolha de horário
Pessoal docente
1. A distribuição do serviço docente compete ao conselho executivo ouvidas as preferências dos docentes e
é feita mediante os seguintes critérios:
a)Quadro de Nomeação Definitiva;
b) Quadro de Zona Pedagógica;
c) Contratados;
2. Em cada uma destas categorias, conta em 1º lugar a antiguidade na escola, em anos consecutivos de
serviço efetivo na mesma, na respetiva categoria (salvo legislação em contrário);
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 93
3. Para os professores que estiverem na mesma situação, o desempate é feito pela seguinte ordem:
a) Graduação Profissional;
b) Graduação Académica;
c) Idade, estando à frente o mais velho.
4. Os docentes destacados requisitados seguem esta ordem, dentro de cada uma destas categorias.
5. Caso se verifique que um docente foi colocado num grupo que não seja o seu, escolhe em último lugar.
Artigo 222.º Publicitação do Regulamento Interno
2. O regulamento interno da escola é publicitado na escola, em local visível e adequado, e no sítio da escola,
entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Artigo 223.º Revisão /atualização
1.Poderão ser feitas atualizações no fim de cada ano letivo e sempre que houver alterações na lei.
Artigo 224.º Casos omissos
1. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo conselho executivo, de acordo com a lei
vigente e sem prejuízo de futuras revisões.
Este Regulamento Interno foi revisto, com parecer favorável, a 13 de outubro de 2011 conselho pedagógico e
aprovado pelo conselho da comunidade educativa a15 de dezembro de 2011.
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ANEXO I
REGULAMENTO
DOS CURSOS
DE EDUCAÇÃO
E FORMAÇÃO
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CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO/APRENDIZAGEM
Artigo 1.º
Tipologia dos cursos e destinatários
1. Os cursos de Educação e Formação leccionados na Escola apresentam as seguintes tipologias:
a) Os cursos de tipo 1, com a duração de um ano e conferindo o 6º ano de escolaridade e uma qualificação
profissional de nível 1, destinam-se a jovens com habilitação superior ao 4.º ano e inferior ao 6.º ano de
escolaridade em risco de abandono, com duas ou mais retenções, que não concluíram, ou que não se
encontrem em condições de concluir aquele ano de escolaridade;
b) Os cursos de tipo 2, com a duração de dois anos e conferindo o 9.º ano de escolaridade e uma
qualificação profissional de nível 2, destinam-se a jovens, em risco de abandono, que completaram o 6º
ano de escolaridade ou frequentaram, com ou sem aproveitamento, o 7.º ano de escolaridade, ou ainda
àqueles que frequentaram sem aproveitamento o 8º ano de escolaridade;
c) Os cursos de tipo 3, com a duração de um ano e conferindo o 9.º ano de escolaridade e uma qualificação
profissional de nível 2, destinam-se a jovens, em risco de abandono, com aproveitamento no 8.º ano de
escolaridade, ou com frequência, sem aproveitamento, do 9.º ano de escolaridade;
Artigo 2.º
Organização e estrutura curricular
1. Os Cursos de Educação e Formação dos tipos 2 e 3 assumem a seguinte matriz curricular:
Componente de
Formação Disciplinas
Total de horas
Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3
Sociocultural
Língua portuguesa
Língua estrangeira
Cidadania e mundo atual
TIC
Higiene saúde e segurança no trabalho
Educação Física
90
45
90
45
30
45
345
192
192
192
96
30
96
798
45
45
21
21
30
30
192
Científica Matemática aplicada
Específica/domínio específico 90 333 66
Tecnológica Unidade(s) do itinerário de qualificação
associado 480 768 732
Prática Formação em contexto de trabalho 210 210 210
Carga horária total do curso 1125 2109 1200
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
2. Os planos curriculares que formam os Cursos de Educação e Formação desenvolvem-se em quatro
componentes de formação: sócio-cultural; científica; tecnológica e prática, compreendendo, ainda, uma
prova de avaliação final, adiante designada por PAF.
3. Os referenciais de formação, as cargas horárias e os programas das disciplinas encontram-se:
a) No que concerne às componentes sociocultural e científica, no sítio da Agência nacional para a
qualificação http://www.anq.gov.pt
b) No que concerne à componente tecnológica, no sítio do Instituto do emprego e formação profissional
http://www.iefp.pt
Artigo 3.º
Funcionamento dos cursos
1. A duração diária e semanal dos cursos varia em função do modelo de organização e desenvolvimento da
formação adoptado pela entidade formadora/escola.
2. Com excepção do período de formação prática em contexto de trabalho, no qual a duração é ajustada ao
horário de funcionamento em vigor para a actividade profissional visada, a duração semanal dos cursos
que se desenvolvem em regime diurno é estabelecida pela entidade formadora/escola, com respeito pelas
seguintes condições:
a) A formação funciona entre as 8.00 horas e as 18.00 horas, conforme horário específico de cada curso;
c) Para os cursos da rede de escolas públicas, particulares e cooperativas e escolas profissionais
tuteladas pela DRE, a duração diária corresponde a um máximo de 5 blocos de 90 minutos que podem
ser segmentados em unidades de 45 minutos.
Artigo 4.º
Constituição do itinerário
1. Para a seleção dos cursos a implementar, a escola formadora deve ter em conta os interesses dos alunos,
as condições técnicas, materiais e humanas de que dispõe e as necessidades do meio.
2. As propostas de ofertas de cursos devem integrar o parecer prévio do Conselho pedagógico da escola e,
posteriormente, da autoridade competente responsável.
Artigo 5.º
Divulgação da oferta da escola
1. Para garantir a promoção da oferta de cursos junto dos alunos, encarregados de educação e comunidade
envolvente, a escola desenvolverá actividades de divulgação, nomeadamente:
- elaboração e distribuição de folhetos e cartazes;
- no jornal da escola;
- no sítio da escola.
Artigo 6.º
Condições de admissão dos candidatos a formandos
1. Antes de optar por um curso, o aluno e o seu encarregado de educação devem informar-se junto do seu
diretor de turma, do diretor de curso ou junto da psicóloga da escola relativamente à sua orientação
vocacional.
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2. Para ser selecionado para um curso, o aluno deve:
- fazer uma pré-inscrição nos serviços administrativos da escola nas datas fixadas anualmente pelo conselho
executivo;
- submeter-se a uma prova psicotécnica;
- submeter-se a uma entrevista com a psicóloga da escola e o director de curso.
3. O diretor de curso e psicóloga da escola farão a seleção baseada nos seguintes critérios:
a) a análise do registo biográfico do aluno
b) a idade do aluno, sendo a mínima de acesso a qualquer dos percursos é a de 15 anos. No entanto,
poderá ser autorizada pelo Director Regional de Educação a frequência destes cursos a jovens com idade
inferior a 15 anos;
c) a maturidade e o perfil adequado à frequência do curso pretendido.
Artigo 7.º
Integração de alunos com necessidades educativas especiais
1. Os alunos com necessidades educativas especiais podem candidatar-se aos CEF.
2. Na integração dos alunos com necessidades educativas especiais em formações qualificantes, é
fundamental harmonizar os princípios da inclusão, da não discriminação e as exigências específicas de
certificação do curso e do nível de formação em causa.
3. No que refere ao encaminhamento de alunos e à constituição de turmas, as escolas devem ter em atenção
a necessidade de:
a) desenvolver processos de orientação e de avaliação diagnóstica que permitam identificar os interesses,
expectativas e competências, facilitando, desta forma, o encaminhamento do aluno para o percurso
que seja o mais adequado ao seu perfil pessoal e vocacional;
b) programar e implementar medidas de apoio, de acordo com a legislação vigente, para que o aluno
cumpra os objetivos estabelecidos e sem que comprometa o perfil profissional de saída.
Artigo 8.º
Recrutamento de formadores
1. O recrutamento de formadores dos cursos de educação e formação é feito mediante convite a
indivíduos detentores do perfil adequado e que reúnam as condições indicadas nos números
seguintes.
2. Para as componentes de formação sociocultural e científica, o recrutamento é efectuado entre docentes
com habilitação para a docência das respectivas disciplinas.
3. O formador deverá, ainda, evidenciar aptidões que envolvam o espírito de cooperação, a facilidade de
comunicação e relacionamento, a flexibilidade, a tolerância e a capacidade de auto e heterocrítica, bem
como a assunção das funções cultural, social, cívica e económica da formação, incentivando à
aprendizagem e ao desenvolvimento da maturidade pessoal e profissional dos alunos.
Artigo 9.º
Desenvolvimento dos cursos
1. No desenvolvimento dos cursos de educação e formação deverão ter-se em conta os seguintes
procedimentos:
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a) O desenvolvimento de cada curso é assegurado por uma equipa pedagógica, coordenada pelo director de
curso, a qual integra ainda os professores das diversas disciplinas, profissionais de orientação ou outros
que intervêm na preparação e concretização do mesmo;
b) A equipa pedagógica dispõe de 90 minutos, coincidente nos respectivos horários, para a coordenação de
actividades do ensino-aprendizagem;
c) O director de curso, deve ser nomeado preferencialmente de entre os professores da componente de
formação tecnológica, e não deverá ter sob sua responsabilidade mais de duas turmas.
d) O número mínimo de alunos por turma não deve ser inferior a 12 nem superior a 20, salvo casos
excepcionais devidamente fundamentados, autorizados pelo Director Regional de Qualificação
Profissional.
Artigo 10.º
Assiduidade
1. Para efeitos da conclusão da componente escolar com aproveitamento das componentes de formação
sócio-cultural, científica e tecnológica, o aluno/formando não pode ultrapassar 10% de faltas injustificadas
relativamente à carga horária total de cada disciplina ou domínio.
2. Para efeitos da conclusão da componente de formação prática, o aluno/formando não pode ultrapassar 5%
de faltas injustificadas da carga horária da formação em contexto de trabalho.
3. No caso dos cursos homologados no âmbito do Sistema nacional de certificação profissional, a conclusão
do curso com aproveitamento, deve ser considerada a assiduidade do formando/aluno, o qual não pode
ultrapassar 5% de faltas injustificadas, incluindo o período de formação prática.
4. Sempre que o formando esteja abrangido pelo regime de escolaridade obrigatória, deve frequentar o curso
até ao final do ano letivo, ainda que tenha ultrapassado o limite de faltas legalmente permitido. Para evitar
estas situações, a Equipa pedagógica deverá ter uma especial atenção logo que surjam indícios para uma
eventual falta de assiduidade e definir estratégias que considere mais apropriadas. A ultrapassagem do
limite de faltas requer a elaboração de um Plano de combate ao absentismo e/ou encaminhamento para a
Comissão de proteção de crianças e jovens de acordo com a legislação vigente.
5. Nestes casos, o diretor de curso deve convocar o encarregado de educação e co-responsabilizá-lo pela
falta de assiduidade do seu educando, informando-o dos efeitos decorrentes desta situação e mobilizá-lo
para que, em articulação com a equipa pedagógica, se consiga ultrapassar a questão.
6. Os formandos que frequentem os cursos de educação e formação que estejam fora do regime de
escolaridade obrigatória e tenham ultrapassado o limite de faltas estipulado, são excluídos da frequência
do curso, não obtendo qualquer certificação.
7. Em situações excepcionais, quando a falta de assiduidade do aluno/ formando for devidamente justificada,
as actividades formativas poderão ser prolongadas, a fim de permitir o cumprimento do número de horas
estabelecido ou desenvolverem-se os mecanismos de recuperação necessários, tendo em vista o
cumprimento dos objectivos de formação inicialmente definido.
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Artigo 11.º
Visitas de estudo
1. As visitas de estudo constituem estratégias pedagógicas/didácticas que, dado o seu carácter mais prático
podem contribuir para a preparação e sensibilização a conteúdos a lecionar, ou para o aprofundamento e
reforço de unidades curriculares já lecionadas e, como tal, correspondem a horas de formação.
2. As visitas de estudo devem ser integradas no Plano anual de escola.
3. As horas efetivas destas actividades convertem-se em tempos lectivas até ao máximo de 12 tempos
diários do seguinte modo:
a) Actividade desenvolvida só no turno da manhã: seis tempos (8.10h-13.10h)
b) Actividade desenvolvida só no turno da tarde: seis tempos (13.15h – 18.15h)
4. Os tempos lectivos devem ser divididos pelas disciplinas organizadoras/intervenientes.
5. Os docentes que não façam parte da visita de estudo mas que tenham aula nesse dia, deverão compensar
posteriormente a aula em causa ou fazer permuta.
6. As visitas de estudo fazem parte do plano de formação e, como ta,l é obrigatória a presença do aluno.
Num caso excepcional, se o aluno não acompanhar os restantes na visita, deverá realizar uma ou mais
tarefas a designar pelos professores responsáveis pela actividade.
Artigo 12.º
Reposição/recuperação de aulas
1. Face à exigência de lecionação da totalidade das horas previstas para cada disciplina, torna-se necessária
a reposição das aulas não leccionadas.
2 . As aulas previstas e não lecionadas são recuperadas através de:
a) Permuta entre docentes, combinada com antecedência, dando conhecimento aos alunos se a falta for
prevista, através do preenchimento de impresso próprio de forma a dar conhecimento ao órgão de gestão
da escola.
b) Prolongamento da actividade lectiva diária, desde que não ultrapasse as 34 horas semanais;
c) Diminuição do tempo de interrupção das actividades letivas relativas ao Natal, Carnaval e à Páscoa;
3. Quando a reposição for efetuada nos termos da alínea a) do ponto 2, implica a não marcação de falta ao
docente.
4. Se a reposição for efectuada de acordo com o previsto nas alíneas b) e c) do ponto 2, tem o facto de ser
comunicado ao encarregado de educação.
5. Este processo de reposição de aulas será verificado pelo diretor de curso e constará da ata da reunião da
equipa pedagógica, onde se mencioná, também, a data da reposição das aulas.
6. No final do primeiro e segundo períodos, o conselho de turma procederá ao balanço das horas de
formação já ministradas e, em caso de haver diferença entre as aulas previstas e lecionadas, o conselho
de turma deve definir estratégias para assegurar o cumprimento das mesmas.
7. Na primeira reunião da equipa pedagógica do terceiro período, cada professor deve dar conhecimento ao
diretor de curso da data de conclusão das actividades letivas, com a maior precisão possível. O diretor de
curso comunicará estes dados ao coordenador dos cursos de educação e formação, que, por sua vez,
fará chegar ao órgão de gestão da escola.
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
Artigo 13.º
Livros de ponto
1. No livro de ponto do curso, o sumário deve ser redigido no dia e hora em que a aula foi efetivamente
lecionada.
2. A compensação das horas não lecionadas e a permuta entre docentes são registadas em documento
próprio anexado ao livro de ponto da turma.
CAPÍTULO II
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Artigo 14.º
Coordenação dos Cursos de educação e formação
1. A coordenação dos cursos de educação e formação é assegurada por um docente profissionalizado,
preferencialmente com experiência na lecionação de cursos.
2. A coordenação dos cursos de educação e formação visa articular as actividades desenvolvidas pelos
diversos cursos..
Artigo 15.º
Competências do Coordenador dos Cursos de educação e formação
1. A coordenação dos cursos de educação e formação visa articular as atividades desenvolvidas pelos
diversos cursos.
2. O coordenador dos cursos de educação e formação compete:
a) apoiar os diretores de curso no cumprimento da legislação em vigor.
c) Convocar e orientar as reuniões com os diretores dos cursos de educação e formação;
d) Colaborar com os diretores de curso e com os serviços de apoio existentes na escola na elaboração de
estratégias pedagógicas destinadas aos cursos que coordena;
e) Submeter ao Conselho pedagógico as propostas dos diretores de cursos de educação e formação;
f) Ter assento no conselho pedagógico;
g) Divulgar junto dos diretores de curso toda a informação necessária ao adequado desenvolvimento das
suas competências;
h) Prestar apoio e acompanhar os diretores de curso;
i) Apresentar ao conselho executivo um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido;
j) Ler as atas das reuniões dos conselhos de turma.
Artigo 16.º
Mandato Coordenador dos Cursos de educação e formação
1. O coordenador dos Cursos de Educação e Formação é designado pelo conselho executivo de entre os
docentes profissionalizados e diretores de Curso de educação e formação pelo período de um ano letivo.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 101
Artigo 17.º Periodicidade das reuniões ordinárias do Conselho de diretores de curso
1. O conselho de diretores de curso reunirá, pelo menos, uma vez em cada período escolar.
Artigo 18.º Reuniões extraordinárias do Conselho de Diretores de curso
4. O conselho de diretores de curso pode realizar reuniões extraordinárias, convocadas por iniciativa do
presidente do conselho executivo;
5. O conselho de diretores de curso realiza, obrigatoriamente, reuniões extraordinárias nas seguintes
situações:
a) Requeridas por, pelo menos, um terço dos professores que integram o respetivo conselho;
b) Solicitadas pelo respetivo coordenador.
Artigo 19.º Convocatória das reuniões do Conselho de diretores de curso
1. As reuniões do conselho de diretores de curso são convocadas com a antecedência mínima de quarenta
e oito horas, por meio de impresso próprio a afixar na sala dos professores, no respetivo expositor.
Artigo 20.º Competências do Conselho de diretores curso
1. O conselho de diretores de curso exerce as competências estipuladas no artigo 66.º deste Regulamento
Interno relativo Competências do Conselho de Diretores de Turma.
Artigo 21.º
Diretor de curso de educação e formação
1. Nos cursos de formação e educação, a articulação entre as aprendizagens nas disciplinas que integram as
diferentes componentes de formação é assegurada por um diretor de curso, designado pelo conselho
executivo.
2. O diretor de curso tem direito, por cada turma, a dois blocos de 90 minutos semanais.
3. O diretor de curso deve fazer chegar ao coordenador de CEF, toda a informação necessária ao
consequente acompanhamento e avaliação por parte do conselho pedagógico.
Artigo 22.º
Competências do diretor de curso de educação e formação
1. Compete ao diretor de curso:
a. Colaborar com os serviços de psicologia e orientação na seleção dos candidatos;
b. Assegurar a coordenação técnico-pedagógica;
c. Coordenar a equipa pedagógica composta pelos docentes e profissionais de orientação na preparação
e concretização do curso;
d. Promover a articulação entre as diferentes componentes de formação e disciplinas/domínios;
e. Promover, conjuntamente com a equipa, o sucesso educativo dos formandos, através de um plano de
transição para o mercado de trabalho ou para cursos subsequentes;
f. Convocar e coordenar as reuniões da equipa pedagógica;
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
g. Propor ao conselho executivo os docentes com perfil adequado e que reúnam as condições previstas
na lei para a lecionação das disciplinas que compõem o curso;
h. Propor a gestão da carga horária semanal e anual do curso;
i. Contactar com entidades formadoras e empregadoras exteriores à escola com vista ao
estabelecimento de parcerias;
j. Organizar e coordenar as actividades a desenvolver no âmbito da formação em contexto de trabalho,
nomeadamente a negociação e a celebração de protocolos;
k. Elaborar um plano anual de atividades e propô-lo ao coordenador CEF;
l. Apresentar, no final do ano letivo, um relatório ao conselho executivo;
m. Reunir, no início do ano letivo com os encarregados de educação dos formandos informando-os do
projeto e solicitando a autorização para a frequência;
n. Assegurar o acompanhamento técnico-pedagógico bem como a avaliação do formando durante a
formação prática em contexto de trabalho;
o. Comunicar o resultado das avaliações e o registo de assiduidade aos formandos ou, quando menores,
aos encarregados de educação;
p. Assegurar, em articulação com o órgão de gestão da escola, os procedimentos necessários à
realização da prova de avaliação final, nomeadamente a calendarização e a constituição do júri de
avaliação.
q. Fazer parte do júri da Prova de Avaliação Final;
r. Exercer as demais competências atribuídas no artigo 74.º deste regulamento.
Artigo 23.º
Mandato do Diretor de curso de educação e formação
1. O Diretor de Curso é nomeado pelo conselho executivo preferencialmente de entre os docentes da
componente de formação tecnológica pelo período da duração do curso, podendo, cessar a todo o tempo,
por decisão fundamentada do presidente do conselho executivo, ouvido o conselho pedagógico.
Artigo 24.º
Composição da equipa pedagógica
1. A equipa pedagógica é composta pelos docentes das diversas disciplinas, profissionais de orientação ou
outros que intervêm na preparação e concretização do curso.
Artigo 25.º
Competências da equipa pedagógica
1 - Compete à equipa pedagógica a organização, realização e avaliação do curso, nomeadamente:
a) Diagnóstico inicial e de progressos dos conhecimentos e das competências do grupo turma e de cada
aluno;
b) A articulação interdisciplinar nas várias componentes de formação;
c) O apoio à ação técnico-pedagógica dos docentes/formadores que a integram;
d) o acompanhamento do percurso formativo dos alunos, promovendo o sucesso educativo e, através de um
plano de transição para a vida activa, uma adequada transição para o mundo do trabalho ou para
percursos subsequentes;
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 103
e) Identificação, seleção, adaptação ou elaboração de materiais didáticos;
f) Reflexão conjunta sobre a abordagem metodológica aos programas, tendo em conta factores como as
características da turma e a área de formação do curso;
g) Discussão, aferição, proposta e reformulação de estratégias pedagógicas diferenciadas;
h) Elaborar planos de recuperação, acompanhamento e desenvolvimento, assim como colaborar na
elaboração de programas de tutória para apoio a estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do
aluno, no programa educativo individual e no plano individual de transição;
i) Ponderar os critérios de avaliação do domínio sócio-afetivo;
j) Ponderar e aprovar na reunião de avaliação no final de cada período as propostas de aproveitamento
escolar apresentadas por cada professor, tendo em conta os critérios estabelecidos em conselho
pedagógico
k) Nas situações de risco de absentismo escolar, abandono ou inserção social elaborar um relatório de
encaminhamento para a equipa de apoio socioeducativo, que deve ser entregue ao coordenador de ciclo;
l) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo
ensino/aprendizagem, comportamento, postura na aula e avaliação dos alunos;
m) Aplicar as medidas disciplinares previstas na lei;
n) Elaborar no início do ano letivo mecanismos de permuta para assegurar o cumprimento dos programas
das disciplinas;
Artigo 26.º
Reuniões da equipa pedagógica
1. A equipa pedagógica que assegura a leccionação dos cursos de educação e formação dispõe de 90
minutos (um bloco) de equiparação a serviço letivo semanal, coincidente nos respectivos horários.
2. A equipa pedagógica reúne semanalmente e, caso haja deliberações, deve ser redigida uma ata.
CAPÍTULO III
AVALIAÇÃO
Artigo 27.º
Avaliação das aprendizagens
1. A avaliação é contínua e reveste um caráter regulador, proporcionando um reajustamento do processo
ensino-aprendizagem e o estabelecimento de um plano de recuperação que permita a apropriação pelos
alunos/ formandos de métodos de estudo e de trabalho e proporcione o desenvolvimento de atitudes e de
capacidades que favoreçam uma maior autonomia na realização das aprendizagens.
2. As reuniões de avaliação, bem como os respectivos registos, ocorrem, em cada ano de formação, em três
momentos sequenciais, coincidentes com períodos de avaliação estabelecidos.
3. A avaliação realiza-se por disciplina ou domínio e por componente de formação, sendo que a avaliação
realiza-se por componente de formação e expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.
4. A avaliação final do curso só será realizada e publicitada após a formação prática em contexto de trabalho
e da PAF - para os cursos de tipo 2 , nível 2 - e na sequência do conselho de turma convocado para o
efeito.
2011 Regulamento Interno
104
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
Artigo 28.º
Classificações
1. Nas componentes de formação sócio-cultural, científica e tecnológica, as classificações finais obtêm-
se pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das disciplinas ou domínios
de formação que as constituem.
2. A classificação final da componente de formação prática resulta das classificações da formação
prática em contexto de trabalho e da Prova de avaliação final (PAF),com a ponderação de 70% e 30%,
respectivamente.
3.Nos cursos de tipo 1, a classificação da componente de formação prática coincide com a classificação da
formação prática em contexto.
Artigo 29.º
Avaliação da formação prática em contexto de trabalho
1. A avaliação na formação prática em contexto de trabalho é contínua e formativa, apoiada na apreciação
sistemática das actividades desenvolvidas pelo aluno na sua experiência de trabalho, sendo que os
resultados desta apreciação são formalizados numa avaliação final.
2. O desenvolvimento da formação prática em contexto de trabalho é acompanhado por um plano de
estágio/roteiro das atividades; registo de assiduidade e de avaliação e sumários realizados pelo aluno.
3. A avaliação da formação em contexto de trabalho assenta na apreciação pelo monitor, de critérios, tais
como:
a) Qualidade de trabalho;
b) Rigor e destreza;
c) Ritmo de trabalho;
d) Aplicação das normas de segurança;
e) Assiduidade e pontualidade;
f) Capacidade de iniciativa;
g) Relacionamento interpessoal;
h) Apropriação da cultura da empresa;
i) Competências técnicas.
4. A avaliação final da componente de formação prática basear-se-á na avaliação efectuada pelo tutor, no
relatório desta formação do aluno e pela apreciação do professor acompanhante, resultante da análise
verificada ao longo do período de formação em contexto de trabalho.
5. Os alunos que reprovem a formação prática em contexto de trabalho por falta de assiduidade não realizam
a prova de avaliação final.
Artigo 30.º
Progressão
1. Nos cursos de tipo 1 e tipo 2, a avaliação processa-se em momentos sequenciais predefinidos, ao longo
do curso, não havendo lugar a retenção no primeiro ano do curso.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 105
2. No caso de o aluno não ter obtido aproveitamento na componente de formação tecnológica, não
frequentará a componente de formação prática, nem realizará a prova de avaliação final nos casos em
que a mesma é exigida.
Artigo 31.º
Conclusão do curso
1. Para conclusão, com aproveitamento, de um curso de tipo 1, 2 e 3, os formandos têm de obter uma
classificação final igual ou superior a 10 valores em todas as componentes de formação e na prova de
avaliação final, nos cursos que a integram.
Artigo 32.º
Prosseguimento de estudos
1. A obtenção da certificação escolar do 9.º ano de escolaridade através de cursos de tipo 2 ou de tipo
3 permite ao formando o prosseguimento de estudos num dos cursos do nível secundário.
2. Os formandos que concluam um curso do tipo 2 ou 3 e pretendam prosseguir estudos de nível secundário
nos cursos científico–humanísticos realizam exames nacionais do 9.º ano, os quais incidem sobre as
aprendizagens e competências do 3.º ciclo.
3. Os formandos que obtiverem aprovação na avaliação sumativa interna realizada no final de um curso de
Educação e Formação de Tipo 2 ou 3 e pretendam continuar estudos de nível secundário nos cursos
tecnológicos; cursos artísticos especializados e cursos profissionais não necessitam de realizar exames
nacionais.
CAPÍTULO IV
COMPONENTE DE FORMAÇÃO PRÁTICA
Artigo 33.º
Definição
1. A componente de formação prática, estruturada num plano individual de formação ou roteiro de actividades
a desenvolver em contexto de trabalho, visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas,
relacionais, organizacionais e de gestão de carreira relevantes para a qualificação profissional a adquirir,
para a inserção no mundo do trabalho e para a formação ao longo da vida.
2. Os percursos de educação e formação de nível de qualificação 2 e 3 integram uma prova de avaliação
final (PAF).
Artigo 34.º
Duração da formação em contexto de trabalho
1. A Formação prática em contexto de trabalho tem a duração de 210 horas de trabalho, correspondentes a 6
semanas e com horário de trabalho legalmente previsto para a atividade em que se insere.
Artigo 35.º
Objetivos da formação em contexto de trabalho
1. São objectivos da formação em contexto de trabalho:
2011 Regulamento Interno
106
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
a) Promover a inserção dos alunos no mundo do trabalho, através da observação do quotidiano da
entidade enquadradora, de condutas e valores exigidos no âmbito socioprofissional, conduzindo os
alunos à análise e reflexão sobre as práticas de trabalho e organização;
b) Desenvolver capacidades, competências e atitudes essenciais à integração no mundo do trabalho,
como o espírito crítico e de cooperação, o espírito empreendedor, o sentido de responsabilidade, a
autonomia na execução de tarefas que lhe forem confiadas;
c) Aplicar, no mundo real do trabalho, os conhecimentos e competências adquiridos, executando tarefas
múltiplas relacionadas com a componente de formação tecnológica.
d) Desenvolver aprendizagens no âmbito da saúde, higiene e segurança no trabalho.
Artigo 36.º
Organização e funcionamento
1. A formação em contexto de trabalho realiza-se numa entidade pública ou privada, na qual se desenvolvem
actividades profissionais relacionadas com a área de formação.
2. A formação em contexto de trabalho é supervisionada pelo professor acompanhante, em representação da
escola, e pelo tutor em representação da entidade enquadradora.
3. Deve ser elaborado um regulamento da formação em contexto de trabalho que contenha as normas de
funcionamento, designadamente:
a) regime de assiduidade;
b) parâmetros de avaliação.
4. As actividades a desenvolver pelo aluno durante o estágio devem reger-se pelo plano de estágio.
5. O plano de estágio estabelece:
a) data de início e conclusão da formação em contexto de trabalho;
b) os objectivos ;
c) as competências a desenvolver;
d) as actividades a desenvolver durante o período de formação em contexto de trabalho;
e) horário a cumprir.
6. O regulamento e o plano de estágio devem ser aprovados em conselho pedagógico.
Artigo 37.º
Deveres da entidade enquadradora
1. São deveres da entidade enquadradora:
a) Nomear um tutor para acompanhar o aluno, durante a formação em contexto de trabalho;
b) Colaborar na elaboração do plano da formação em contexto de trabalho;
c) Facilitar a integração e a adaptação dos formandos, no seio da empresa, nomeadamente no que se
refere às relações interpessoais e ao desenvolvimento das competências profissionais;
d) Atribuir ao aluno tarefas, de acordo com o seu plano de formação, que promovam o seu
aperfeiçoamento permanente a nível técnico e pedagógico;
e) Controlar a assiduidade do aluno, através do registo de presenças;
f) Assegurar com a entidade formadora e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao
acompanhamento da formação em contexto de trabalho;
g) Informar a escola sobre todas as questões que prejudiquem a formação em contexto de trabalho;
h) Avaliar o aluno, depois de cumprido a sua formação em contexto de trabalho.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 107
Artigo 38.º
Deveres da entidade formadora
1. São deveres da entidade formadora:
a) Designar o professor acompanhante;
b) Assegurar a elaboração do plano de formação em contexto de trabalho;
c) Promover a realização de um encontro inicial entre professor acompanhante, o aluno e o tutor nomeado
pela entidade enquadradora;
d) Dar apoio pedagógico, sempre que necessário, através do professor acompanhante;
e) Registar todas as observações feitas durante a formação em contexto de trabalho necessárias à
respectiva avaliação;
f) Disponibilizar um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem
obrigados, bem como das actividades a desenvolver.
Artigo 39.º
Deveres do aluno
1. São deveres do aluno:
a) Cumprir todas as obrigações decorrentes do protocolo celebrado entre a entidade formadora e a
entidade enquadradora;
b) Colaborar na elaboração do plano de formação em contexto de trabalho;
c) Realizar todas as tarefas atribuídas, com obediência, zelo e sigilo profissional;
d) Manter em todas as circunstâncias, um comportamento correcto e leal para com todas as pessoas com
quem se relacione;
e) Ser pontual e assíduo;
f) Cuidar convenientemente da sua apresentação pessoal;
g) Dispensar o maior cuidado com os bens materiais que lhe forem confiados.
Artigo 40.º
Acompanhamento da formação em contexto de trabalho
1. O acompanhante da formação em contexto de trabalho, nomeado, preferencialmente, de entre os
professores da componente tecnológica, assegura, em estreita articulação com o tutor da entidade
enquadradora e com os profissionais de orientação, o acompanhamento técnico-pedagógico durante a
formação em contexto de trabalho, bem como a avaliação do aluno.
2. O acompanhamento da formação em contexto de trabalho deverá ser efectuado semanalmente.
3. O acompanhante dispõe de uma equiparação a serviço letivo de 90 minutos por cada formando que
acompanhe.
Artigo 41.º
Prova de Avaliação Final
1. A prova de avaliação final, adiante designada por PAF, que se integra na componente de formação prática,
assume o carácter de prova de desempenho profissional, revestindo a modalidade de trabalho prático ou
de outra natureza, baseada nas actividades do perfil de competências, a realizar perante um júri.
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
2. A PAF é elaborada pela equipa pedagógica e deve basear-se nas competências do curso, e de entre
outras possibilidades, resultar do aprofundamento individual do trabalho desenvolvido no estágio, devendo
avaliar os conhecimentos e competências mais significativos.
3. Os cursos do tipo 1 não integram a realização de PAF.
4. No caso de o aluno não ter obtido aproveitamento na componente de formação tecnológica, não
frequentará a componente de formação prática, nem realizará a prova de avaliação final nos casos em
que a mesma é exigida.
5. A PAF deverá realizar-se, preferencialmente, após a conclusão da componente de formação prática em
contexto de trabalho.
6. Ao formando que não tenha obtido aprovação na PAF é facultada a possibilidade de repetir a prova no
prazo máximo de 1 ano, desde que o solicite à DRE no prazo de 90 dias após a afixação da pauta da
PAF.
Artigo 42.º
Regulamento da PAF
1. O regulamento da PAF deve integrar:
a) enquadramento legal;
b) natureza e âmbito;
c) objetivos;
d) estrutura da prova;
e) calendarização;
f) local de desenvolvimento;
g) orientação/ acompanhamento;
h) avaliação;
i) constituição do júri;
j) competências do júri.
2. O regulamento da PAF deve ser aprovado em conselho pedagógico.
Artigo 43.º
Matriz da PAF
1. A matriz da PAF deve ser aprovada em conselho pedagógico, seguindo os mesmos prazos legais que os
exames de equivalência à frequência.
2. A matriz deve ser afixada, pelo menos, com um mês de antecedência relativamente à data de início da
mesma.
Artigo 44.º
Duração da PAF
1. A PAF tem A PAF tem uma duração de referência equivalente à duração diária da Formação Prática (FP),
podendo ser alargada, sempre que se justifique, a uma duração não superior a trinta e cinco horas.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 109
Artigo 45.º
Júri da PAF
1. O júri da PAF tem natureza tripartida e tem a seguinte composição:
a) O coordenador da acção/diretor de curso, ou representante da entidade certificadora, para as
profissões regulamentadas, que preside;
b) Um formador da componente tecnológica;
c) Um representante das associações empresariais ou das empresas de sectores afins ao curso, que tem
de representar as confederações patronais com assento na Comissão Permanente de Concertação
Social, sempre que a formação vise o acesso ao C A P;
d) Um representante das associações sindicais dos sectores de actividade afins ao curso, que tem de
representar as confederações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social,
sempre que a formação vise o acesso ao CAP;
e) Pode ainda integrar o júri, um profissional do sector de actividade afim ao curso, nomeadamente um
Tutor.
Artigo 46.º
Competências do júri da PAF
1. Compete ao júri da PAF:
a) acompanhar, avaliar e classificar a prova;
b) elaborar a ata de encerramento;
c) deliberar sobre as reclamações apresentadas, quando as houver.
Artigo 47.º
Afixação das pautas
1. As pautas referentes às PAF são afixadas nas instalações da entidade formadora/escola e devem indicar,
além dos nomes dos formandos admitidos à prova, o local, dias e horas, onde a mesma terá lugar, bem
como a avaliação final.
2. A classificação da PAF deve ser lançada na referida pauta, devendo esta permanecer afixada
durante cinco dias úteis.
Artigo 48.º
Reclamação
1. Os formandos podem apresentar reclamação da classificação em requerimento devidamente
fundamentado, dirigido ao presidente do júri no prazo de 3 dias úteis a contar do dia seguinte à data de
afixação da pauta.
2. As reclamações recebidas depois de expirado o prazo fixado no número anterior, bem como as que não
estiverem fundamentadas, são liminarmente indeferidas.
3. O Júri delibera sobre as reclamações apresentadas nos dez dias úteis subsequentes à recepção das
mesmas.
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
Este regulamento teve parecer favorável do conselho pedagógico datado de 13 de outubro de 2011 e
obteve aprovação no conselho da comunidade educativa a 15 de dezembro de 2011
Regulamento Interno 2011
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ANEXO II
REGULAMENTO
DOS CURSOS
PROFISSIONAIS
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CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA PEDAGÓGICA
Artigo 1.º
Coordenação da equipa pedagógica
1. A equipa pedagógica é coordenada pelo director de curso que deve, caso seja possível, acumular o cargo
de Director de Turma, e integra os professores das diferentes disciplinas, os profissionais de orientação
pertencentes ao Serviço de Psicologia e Orientação (SPO), caso existam, os professores acompanhantes de
estágio e outros elementos que intervenham na preparação e concretização do curso.
Artigo 2.º
Atribuições da Equipa Pedagógica
1. Compete à equipa pedagógica a organização, a realização e a avaliação do curso, nomeadamente:
a) a articulação interdisciplinar;
b) o apoio à acção técnico-pedagógica dos formadores/formadores que a integram;
c) o acompanhamento do percurso formativo dos formandos, promovendo o sucesso educativo e, através de
um plano de transição para a vida activa, uma adequada transição para o mundo do trabalho ou para
percursos subsequentes.
Artigo 3.º
Atribuições do Diretor de Curso
O Diretor de Curso é um professor com grande responsabilidade nos cursos profissionalizantes. É ele o
dinamizador que congrega todas as sinergias necessárias para o sucesso do curso. É também, o apoio de
todos os elementos envolvidos no curso e o interlocutor entre a escola e o mundo do trabalho.
1. Perfil pessoal e funcional
1.1. O director de curso deverá:
a) Reunir condições para acompanhar o funcionamento do curso desde o seu início;
b) Evidenciar capacidades de coordenar a equipa pedagógica, com especial relevo para a gestão integrada
das três componentes curriculares;
c) Demonstrar facilidade de fazer a ligação entre a Escola e o Mundo do Trabalho;
d) Mostrar capacidade de comunicação e relacionamento;
e) Ser capaz de organizar trabalho em equipa;
f) Ter apetência pela pesquisa;
g) Desenvolver espírito criativo e inovador;
h) Desenvolver um espírito de tutor tecnológico, comprometido com o sucesso formativo do curso de que é
director;
i) Ser capaz de transmitir uma identidade clara e objectiva ao curso de que é director.
1.2. Mandato
a) O director de curso é nomeado pelo Conselho executivo, preferencialmente de entre os professores que
leccionam as disciplinas da componente tecnológica do curso correspondente.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 113
b) O mandato do director de curso é de três anos, ou até à extinção do curso, se ela ocorrer antes do término
do mandato.
c) No caso de ausência prolongada do designado, ou vacatura do cargo, deve o Conselho executivo
proceder à designação do suplente, cujo mandato terminará quando o primeiro titular do cargo retomar o
serviço, ou no tempo previsto para o fim do mandato deste.
d) O mandato do director de curso pode cessar a pedido do interessado, ou proposta fundamentada do
conselho executivo, carecendo sempre da apreciação do Conselho pedagógico.
e) O director de curso tem direito a uma redução componente não lectiva ou lectiva, de acordo com o definido
na lei, em função do número de turmas do curso e a definir em Conselho pedagógico.
1.3. Competências
a) Assegurar a articulação curricular entre as diferentes disciplinas e áreas não disciplinares do curso;
b) Organizar e coordenar as actividades a desenvolver no âmbito da formação tecnológica, em sintonia com
o director de turma, e em articulação com os professores da área tecnológica;
c) Assegurar a articulação entre as entidades envolvidas no Estágio: identificando-as, fazendo a respectiva
selecção, preparando protocolos, procedendo à distribuição dos formandos por cada entidade e coordenando
o acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o professor da disciplina de especificação/
professor acompanhante do estágio;
e) Propor, em articulação com os professores da área tecnológica, ao Conselho de Grupo, a matriz e os
critérios de avaliação da prova de aptidão profissional (PAP) e das áreas não disciplinares, em cada um dos
respectivos anos de escolaridade, a fim de, posteriormente, serem submetidos ao Conselho pedagógico;
f) Propor ao presidente do Conselho executivo os procedimentos necessários à realização da PAP,
nomeadamente a calendarização das provas, e a constituição dos júris de avaliação;
g) Garantir, no que respeita à PAP, a articulação entre as várias disciplinas, nomeadamente da área
tecnológica e das áreas não disciplinares;
h) Coordenar o acompanhamento e a avaliação interna do curso, elaborando um relatório para conhecimento
do Conselho pedagógico;
i) Manter actualizado o dossier de curso;
j) Coordenar a substituição dos professores/formadores que faltarem, para que seja cumprido o horário
previsto para a turma em questão.
Artigo 4.º
Reuniões
1. Reuniões de Conselho de Avaliação
a) As reuniões do conselho de turma de avaliação são presididas pelo director de turma.
b) O conselho de turma de avaliação reúne ordinariamente três vezes em cada ano letivo.
c) Cabe ao Conselho executivo, de acordo com o regime jurídico aplicável, fixar as datas de realização dos
conselhos de turma, bem como, designar o respectivo secretário responsável pela elaboração da acta.
2. Reuniões de Conselho de Curso / Turma
a) Estas reuniões da equipa pedagógica são convocadas pelo Órgão de Gestão e presididas pelo Diretor de
turma.
b) Estas reuniões devem ocorrer, pelo menos, uma vez por período, podendo o Diretor de turma solicitar a
marcação de outras se assim o entender.
2011 Regulamento Interno
114
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
c) As reuniões de Curso têm o objectivo de coordenar o acompanhamento e a avaliação interna do curso,
nomeadamente assegurando a articulação curricular entre as diferentes disciplinas, a organização e
coordenação das actividades em articulação com os professores da área tecnológica e a definição de
estratégias pedagógicas e comportamentais da turma.
CAPÍTULO II
DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO ENSINO – APRENDIZAGEM
Artigo 1.º
Organização curricular
Os planos curriculares dos cursos profissionais desenvolvem-se segundo uma estrutura modular, ao longo de
três anos lectivos, e compreendem três componentes de formação: sociocultural, científica e técnica,
compreendendo ainda uma prova de aptidão profissional (PAP) e ainda formação em contexto de trabalho
(FCT).
Artigo 2.º
Funcionamento das aulas
1. As aulas do curso decorrem de acordo com o horário estabelecido e sempre que um professor falte
deverá informar diretamente o Diretor de Turma de modo a proceder à sua substituição o mais cedo
possível. Os alunos não deverão ficar sem aulas. O Professor que avança para a substituição poderá
avançar com os conteúdos da sua disciplina.
Artigo 3.º
Avaliação
1. A avaliação processa-se de acordo com a legislação em vigor, para os cursos profissionais, incidindo
sobre:
a) As aprendizagens previstas no programa das disciplinas de todas as componentes de formação, no plano
FCT e no Projecto da PAP.
b) As competências identificadas no perfil de desempenho à saída do curso.
2. A avaliação assume carácter diagnóstico, formativo e sumativo.
Artigo 4.º
Modalidades de Avaliação
A avaliação processa-se segundo duas modalidades:
1. A avaliação formativa, que é contínua e sistemática e tem função diagnóstica, permitindo aos
intervenientes no processo, obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à
definição e ao ajustamento de processos e estratégias.
2. A avaliação sumativa, que tem como principais funções a classificação e a certificação, traduzindo-se na
formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas e as competências adquiridas pelos
alunos. A avaliação sumativa terá lugar:
a) No final de cada módulo e na conclusão do conjunto de módulos de cada disciplina, em reunião do
conselho de turma;
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 115
b) Na formação em contexto de trabalho realizada no ciclo de formação;
c) No final do 3.º ano do ciclo de formação na Prova de Aptidão Profissional.
Artigo 5.º
Momentos de Avaliação
1. Haverá lugar a três momentos de avaliação, coincidentes com o final dos períodos, sempre que possível.
2. A avaliação quantitativa é registada nos documentos apropriados, com referência:
a) Às classificações modulares obtidas em cada disciplina;
b) Indicação dos módulos ainda não concretizados.
3. Será atribuída uma classificação provisória, no momento de avaliação, caso não tenha sido concluído o
módulo.
4. A avaliação realizada pelo Conselho de Turma no final de cada ano de formação expressa-se pela
avaliação quantitativa dos módulos, disciplina a disciplina, e por uma avaliação global. No final de cada
período, proceder-se-á ao lançamento das classificações dos módulos concluídos com aproveitamento por
aluno na respectiva folha de termos.
Artigo 6.º
Estrutura e Avaliação Modular
1. Cada disciplina é subdividida em módulos com avaliação contínua e autónoma;
2. A avaliação incide sobre os objectivos definidos para cada módulo nos programas e os estabelecidos nas
actividades transdisciplinares realizadas;
3. A classificação atribuída, em cada módulo, deve reflectir o desempenho global do aluno, tendo em conta
os critérios gerais aprovados em Conselho pedagógico;
4..Os critérios específicos de avaliação deverão ser definidos em reunião de grupo disciplinar;
5. A classificação das disciplinas, da Formação em Contexto de Trabalho e da Prova de Aptidão Profissional,
expressa-se na escala de 0 a 20 valores.
6. Considera-se concluído o módulo quando, ponderados todos os parâmetros de avaliação, for atingida a
classificação mínima de 10 valores.
7. A conclusão de um módulo pode ser sujeita a 3 avaliações:
1.ª Avaliação – gratuita;
2.ª Avaliação – acesso com nota mínima de 6 valores na 1.ª avaliação;
Avaliação Extraordinária (A.E.) – avaliação com inscrição, paga e ocorrerá em época de
exames: Julho e/ou Setembro.
8. Os resultados obtidos nas avaliações, 1.ª e 2.ª são sempre registados na Ficha de Avaliação Modular, com
as assinaturas dos Alunos com nota positiva e do Professor e depois será entregue ao Director de Turma
após a 2.ª Avaliação. O professor da disciplina entrega o original da Ficha de Avaliação Modular e deve
guardar uma cópia para si.
9. Um aluno que não obtenha a nota mínima para uma 2.ª avaliação, com classificação até 6 valores, não vai
à 2.ª Avaliação e faz directamente a Avaliação Extraordinária. Um aluno com nota compreendida entre 6,1 e
9,4 valores poderá fazer a 2.ª Avaliação.
10. A 2.ª Avaliação deverá ocorrer com um período mínimo de 15 dias após a 1.ª Avaliação para todos os
alunos repetentes. Nesta situação se um aluno faltar injustificadamente passa para a avaliação
2011 Regulamento Interno
116
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
extraordinária. Um aluno que falte à 2ª avaliação, com justificação dentro da legislação em vigor, a próxima
avaliação a fazer será considerada como a 2.ª.
11. A nota final de um módulo é sempre dada pela nota obtida na 1.ª ou 2.ª avaliação (Domínio cognitivo) ao
que deve ser somada a nota do domínio sócio-afetivo. A classificação final do módulo é arredondada às
décimas.
12. A inscrição na avaliação extraordinária implica um requerimento ao Conselho executivo. Esta avaliação
envolve a realização de uma Prova Extraordinária de Avaliação (PEA). A matriz, o exame e os critérios de
correcção desta prova deverão ser entregues até 15 de Maio e elaborados para cada módulo.
13. A época de Setembro para a Avaliação Extraordinária deverá ser o último recurso para o aluno transitar
de ano e deverá ser paga. A classificação obtida na Avaliação Extraordinária não contempla o domínio sócio-
afetivo.
14. Numa 2.ª avaliação sempre que haja 50% de níveis negativos entre 6,1 e 9,4 valores deverá existir uma
nova avaliação – 3.ª – gratuita nesse módulo.
15. As pautas modulares, com as respectivas classificações, são afixadas na vitrina para o efeito, num prazo
de 30 dias após a data de realização do módulo.
16. A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades,
das classificações obtidas em cada módulo.
17. No final de cada período é elaborada uma pauta contendo os módulos realizados com sucesso, os
módulos com nota provisória devido a não terem sido terminados, as faltas justificadas e injustificadas. Esta
informação é fornecida aos encarregados de educação no registo de avaliação.
18. A classificação final da disciplina é a média aritmética arredondada dos módulos desta.
19. A classificação correspondente à conclusão do plano de estudos do curso obtém-se pela média
aritmética simples das classificações finais de cada disciplina.
20. A conclusão do curso obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas do curso, na Formação em
Contexto de Trabalho e na Prova de Aptidão Profissional.
21. A classificação final do curso é obtida aplicando a fórmula seguinte:
CF = 2MCD + 0,3 FCT + 0,7 PAP
3
CF – Classificação Final do Curso arredondada às unidades
MCD – Classificação Final de todas as disciplinas do Plano de Estudos, arredondada às décimas
FCT – Classificação da Formação em Contexto de Trabalho, arredondada às décimas
PAP – Classificação da Prova de Aptidão Profissional, arredondada às décimas.
Artigo7.º
Fases de Desenvolvimento da Avaliação Modular
A concretização de um módulo pressupõe três fases: Início, Desenvolvimento e Avaliação.
1. Fase de início
1.1. Tem por objectivo dar a conhecer aos alunos os conteúdos, actividades e avaliação descritos na Ficha
da Estrutura Curricular de Módulo.
1.2. Durante esta fase poderá ser efectuado um diagnóstico, através de instrumentos seleccionados pelo
professor, para avaliar a situação do aluno face aos pré-requisitos necessários ao cumprimento dos módulos.
Consoante os resultados obtidos, face às situações diagnosticadas, os alunos podem ser aconselhados a:
a) realizar trabalho intensivo de recuperação uma vez que os pré-requisitos não estão garantidos;
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 117
b) acompanhar o desenvolvimento do módulo, conforme previsto;
c) realizar um trabalho de enriquecimento, uma vez que o aluno demonstrou facilidade em acompanhar os
conteúdos do módulo.
1.3. Os trabalhos complementares, quer de recuperação, quer de enriquecimento, são integralmente
realizados em regime de auto-aprendizagem, podendo o aluno recorrer aos recursos materiais e humanos
disponíveis na Escola.
2. Fase de desenvolvimento
Em função dos objectivos a atingir no âmbito da disciplina e do curso, as actividades a desenvolver em cada
módulo são definidas por cada professor ou grupo de professores, podendo assumir formas diferenciadas.
3. Fase de avaliação
Os princípios orientadores do processo de avaliação são os que resultam do disposto na Portaria n.º 550-
C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto.
3.1. A avaliação deve assumir carácter formativo e contínuo e tem como finalidades:
a) Informar o aluno acerca dos progressos, dificuldades e resultados obtidos na aprendizagem, esclarecendo
as causas do sucesso e do insucesso;
b) Estimular o desenvolvimento global do aluno nas áreas cognitivo, afectiva, relacional, social e psicomotora;
c) Certificar os conhecimentos e as capacidades adquiridas.
Artigo 8.º
Recurso
1. O recurso regular-se-á pelo artigo 28.º da portaria dos Cursos Profissionais (Portaria n.º 550-C/2004, de 21
de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto)
Artigo 9.º
Concretização do processo de avaliação
1. A classificação final do módulo exprime a conjugação da avaliação feita pelo professor e pelos alunos.
2. Compete ao professor:
2.1. Informar os alunos, no início de cada módulo, dos objectivos, conteúdos, formas de avaliação, critérios
de avaliação e carga horária prevista para a leccionação do respectivo módulo.
2.2. Comunicar aos alunos, após conclusão do módulo, a classificação final.
2.3. Arquivar no Dossier de Curso, calendarização modular anual, materiais didácticos utilizados, testes de
avaliação modular, critérios de avaliação dos módulos.
3. Compete ao aluno:
3.1. Manter-se informado dos objectivos, conteúdos, formas de avaliação e número de horas previstas.
3.2. Participar em todas as actividades do módulo e/ ou disciplina.
3.3. Manter-se informado/a do seu desempenho em cada módulo/ disciplina, junto do professor.
3.4. Empenhar-se na superação das dificuldades de aprendizagem cumprindo as actividades definidas com o
professor, nomeadamente nas situações em que tiver de realizar uma nova avaliação.
4. Concluído o processo de avaliação, os alunos que não tiverem atingido os objectivos definidos para o
módulo, poderão realizá-lo, posteriormente, conforme previsto no artigo dez deste documento.
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
Artigo 10.º
Progressão e retenção
1. A progressão de um aluno no curso, de um ano para outro, implica que este não tenha mais de 3 módulos
em atraso no global das disciplinas desse ano.
2. A retenção de um aluno no curso acontece sempre que este tem 4 ou mais módulos em atraso no conjunto
de disciplinas desse ano.
Artigo 11.º
Melhoria de Classificação
1. A melhoria de classificação é feita por disciplina no último ano da disciplina com o programa de todos os
módulos: prova global de conteúdos. O período máximo para realizar a melhoria deverá ser de 1 ano após a
conclusão da disciplina.
Artigo 12.º
Épocas Extraordinárias de avaliação
1. Para efeitos de conclusão de curso realizar-se-á em Dezembro uma fase especial de recuperação. A esta
fase apenas serão admitidos alunos que tenham no máximo 8 módulos em atraso.
2. A inscrição, em cada época extraordinária de avaliação, é feita mediante um requerimento dirigido ao
Presidente do Conselho executivo, e implica a respectiva inscrição nos módulos que o aluno se propõe
recuperar mediante o pagamento do respectivo emolumento (5 euros por módulo).
3. A organização das épocas extraordinárias de avaliação é da responsabilidade dos coordenadores do
Curso.
Artigo 13.º
Regime de Precedências
1. Salvaguardando-se o respeito pelas precedências definidas nas orientações gerais de cada programa, é
permitido que o aluno frequente módulos mais avançados sem a capitalização de módulos anteriores.
2. Quando o aluno obtiver avaliação positiva num módulo que seja objecto da precedência curricular referida
anteriormente (tendo o anterior por capitalizar), a avaliação desse módulo ficará congelada durante o ano
lectivo em que ocorrer a situação, até à capitalização do módulo anterior.
3. Caso não se verifique a capitalização do módulo em falta, a avaliação do módulo seguinte não será
lançada na folha de termos e este não ficará capitalizado.
Artigo 14.º
Exclusão por falta de aproveitamento
1. A exclusão do aluno por falta de aproveitamento terá lugar em situações excepcionais devidamente
fundamentados e apresentadas pelo Conselho de Turma, ao Conselho executivo. Esta exclusão terá o intuito
de levar o aluno/formando a repensar o seu percurso formativo. A deliberação sobre este assunto é da
competência do Conselho executivo.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 119
Artigo 15.º
Transferências e equivalências entre disciplinas
1 . Os alunos têm a possibilidade de requerer a reorientação do seu percurso formativo, através da mudança
de cursos, recorrendo ao regime de equivalência entre disciplinas, sem que o aluno seja prejudicado pela sua
ausência nos tempos lectivos nas disciplinas presentes no novo curso que o aluno antes não tinha
frequentado.
2. Entre cursos profissionais com módulos da estrutura curricular com o mesmo nome, a mesma carga
horária e os mesmos conteúdos é atribuída equivalência. Para tal, o aluno terá de entregar no acto de
matrícula requerimento com essa pretensão, dirigido ao Presidente do Conselho executivo.
3. O aluno que tenha frequentado um curso profissional com aproveitamento em alguns módulos numa outra
escola e que pretenda a transferência para a EBSC, deve requerer a concessão de equivalências através de
requerimento dirigido ao presidente do conselho executivo.
4. Este pedido deve ser apresentado pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, até ao dia
31 de Dezembro de cada ano.
5. As habilitações académicas declaradas devem ser acompanhadas por documentos comprovativos dos
módulos realizados, juntamente com a descrição sumária dos conteúdos dos módulos que constituem a (s)
disciplina (s) que o aluno realizou.
Artigo 16.º
Regime de Assiduidade
1. Para efeitos de conclusão de um curso com aproveitamento os alunos têm de cumprir 85% da carga
horária do conjunto dos módulos de cada disciplina e 95% da carga horária da FCT.
2. Para efeitos de contabilização, registo ou justificação das faltas será considerado o segmento lectivo de
45 minutos.
3. Em situações excepcionais quando um aluno ultrapasse o limite de faltas previsto, sendo elas justificadas,
a escola desencadeará o prolongamento das actividades até ao cumprimento da totalidade das horas de
formação, ou desenvolverá mecanismos da recuperação, tendo em conta o cumprimento dos objectivos de
aprendizagem (artigo 35.º da Portaria 550-C/2004).
4. Em situações excepcionais, quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, o período
da FCT poderá ser prolongado, a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.
5. O director de turma manterá os encarregados de educação informados quanto à assiduidade dos alunos,
adoptando os procedimentos definidos no regulamento interno da escola.
Artigo 17.º
Mecanismos de Recuperação de Faltas Justificadas
1. O Conselho de Turma, na reunião em que toma conhecimento das faltas justificadas/injustificadas do
aluno, deve reflectir sobre a necessidade de definir mecanismos de recuperação e no caso de os considerar
oportunos defini-los, por proposta do professor da disciplina em que se registaram as faltas.
2. Caso a urgência e/ou oportunidade o justifique, o professor pode, com o acordo do aluno, definir e aplicar
os mecanismos de recuperação que considere necessários, dando conhecimento, por escrito, ao Director de
Turma/Curso.
3. Na reunião seguinte, à data acordada para o cumprimento dos mecanismos de recuperação, o conselho
de turma é informado, pelo professor da disciplina, sobre o seu efectivo cumprimento. Na acta, será feito o
registo do número de faltas justificadas, por disciplina, que foram objecto de actividades de recuperação.
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
4. No final de cada período lectivo, na reunião trimestral, serão registadas as faltas justificadas/injustificadas
e as que foram objecto de mecanismos de recuperação, sendo dado conhecimento ao Encarregado de
Educação ou ao aluno, quando maior de idade.
Artigo 18.º
Controlo e Acompanhamento das Faltas
1. Cabe ao Director de Turma, observar os motivos que levam às faltas dos alunos, dando conhecimento em
Conselho de Turma dos mesmos, aos restantes professores.
2. Nas reuniões periódicas do Conselho de Turma, os professores tomarão conhecimento da assiduidade
dos alunos, e sempre que possível, encontrarão as estratégias que lhes pareçam adequadas para melhorar o
nível de assiduidade.
3. Quando o aluno atingir ou exceder um terço do limite de faltas permitido para o horário semanal da
disciplina, deve o Director de Turma informar o Encarregado de Educação ou o aluno, quando maior de
idade, pelo meio mais expedito, com o objectivo de se alertar para as consequências da situação e de se
encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efectivo do dever de frequência.
4. No final de cada período, constará do documento a entregar ao Encarregado de Educação, todas as faltas
dadas pelo aluno, em cada disciplina, de forma cumulativa, diferenciando as faltas injustificadas, as
justificadas onde foram cumpridos mecanismos de recuperação.
Artigo 19.º
Visitas de Estudo
1. As visitas de estudo constituem estratégias pedagógicas/didácticas que, dado o seu carácter mais prático
podem contribuir para a preparação e sensibilização a conteúdos a leccionar, ou para o aprofundamento e
reforço de unidades curriculares já leccionadas e como tal correspondem a horas de formação.
2. As horas efectivas destas actividades convertem-se em tempos lectivos até ao máximo de 10 tempos
diários do seguinte modo:
a) Actividade desenvolvida só no turno da manhã: cinco tempos (8.10h-12.30h)
b) Actividade desenvolvida só no turno da tarde: cinco tempos (13.15h – 17.30h)
3. Os tempos lectivos devem ser divididos pelos professores organizadores/acompanhantes.
4. Os docentes que não façam parte da visita de estudo mas que tenham aula nesse dia, deverão compensar
posteriormente a aula em causa.
5. As visitas de estudo fazem parte do plano de formação e como tal é obrigatória a presença do aluno. Num
caso excepcional, se o aluno não acompanhar os restantes na visita, deverá realizar uma ou mais tarefas a
designar pelos professores responsáveis pela actividade.
CAPÍTULO III
REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL
Artigo 1.º
Âmbito e definição
1. A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projecto, consubstanciado num
produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa actuação, consoante a natureza dos cursos, bem
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 121
como do respectivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e
competências profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do jovem.
2. O projecto a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas perspectivados e
desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e
acompanhamento de um ou mais professores orientadores do projecto PAP.
3. Tendo em conta a natureza do projecto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em
todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica
de cada um dos membros da equipa.
Artigo 2.º
Concepção e concretização do projecto
1. A concretização do projecto compreende três momentos essenciais:
a) Concepção do projecto;
b) Desenvolvimento do projecto devidamente faseado;
c) Autoavaliação e elaboração do relatório final.
2. O relatório final integra, nomeadamente:
a) A fundamentação da escolha do projecto;
b) As realizações e os documentos ilustrativos da concretização do projecto;
c) A análise crítica global da execução do projecto, considerando as principais dificuldades e obstáculos
encontrados e as formas encontradas para os superar;
d) Os anexos, designadamente os registos de autoavaliação das diferentes fases do projecto e das
avaliações intermédias do professor ou professores orientadores.
Artigo 3.º
Etapas da implementação do projecto
1. Os professores orientadores e acompanhantes do projecto conducente à PAP são designados pelo
Conselho executivo de entre os professores que leccionam as disciplinas da componente de formação
técnica.
2. O projecto deve-se iniciar com a escolha dos temas/problemas pelos alunos com a colaboração dos
professores orientadores do projecto. Os temas/problemas não devem afastar-se dos conhecimentos
estruturais inerentes ao curso que frequentam.
As etapas seguintes serão:
a) Elaboração pelos alunos de um ante-projecto da PAP. No âmbito de cada curso o respectivo director de
curso e orientador(es) do projecto devem estabelecer orientações quanto às estratégias a seguir;
b) Aprovação pelo director de Curso e professor orientador dos referidos ante-projectos ou a reformulação
destes;
c) Elaboração pelos alunos do projecto da PAP;
d) Desenvolvimento do projecto: recolha de informação (bibliográfica, estatística, etc.); selecção de materiais;
orçamentos; tratamento dos dados; elaboração do produto; extracção de conclusões e ensaio da solução a
apresentar;
e) Redacção do relatório final de realização e apreciação crítica, pelos alunos, com o apoio do professor
orientador do projecto. A entrega do relatório tem de ser feita até ao último dia do mês de Maio;
f) Apresentação e Defesa do Projecto.
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
3. As datas para as diferentes etapas de desenvolvimento do projecto serão definidas anualmente no
calendário escolar e aprovadas pelo Conselho pedagógico por proposta dos directores de curso.
Artigo 4.º
Acompanhamento do projecto
1. A PAP será desenvolvida num tempo semanal de 90 minutos a marcar no horário do aluno.
2. O professor orientador do projecto tem direito, durante o período de acompanhamento do projecto, a uma
redução da componente lectiva correspondente a um bloco de 90 minutos correspondendo na prática a uma
aula de 90 minutos. Quando a turma tiver mais de 15 alunos é feito o desdobramento por dois professores
orientadores do projecto.
3. Todos os professores da turma devem colaborar, quando solicitados, nas diferentes etapas de
desenvolvimento do projecto.
4. O professor orientador do projecto ou qualquer outro professor que venha a estar envolvido no apoio aos
projectos não devem, em alguma circunstância, substituir o aluno na concepção, estruturação ou
organização do trabalho falseando o produto final ou impossibilitando que sejam alcançados os objectivos de
formação pretendidos com este modelo de prova.
5. Compete ao Professor -Orientador:
a) Ajudar o aluno a aprofundar/clarificar o que pretende fazer ao nível do projecto;
b) Fazer, com a ajuda dos respectivos professores, a identificação dos conteúdos das diversas disciplinas do
Curso que podem/devem ser integradas no projecto do aluno;
c) Apreciar com regularidade a quantidade e qualidade do trabalho desenvolvido pelo aluno e solicitar a
correspondente autoavaliação;
d) Fazer no final de cada período uma apreciação global do andamento dos trabalhos que incluam: a
avaliação do processo (fase do trabalho em que o aluno se encontra, perspectivas imediatas, tipo de
desempenho manifestado pelo aluno, tendo em conta os critérios de avaliação deste regulamento) e as
orientações e medidas para o trabalho futuro;
e) Apoiar o aluno na elaboração e redacção do relatório final de realização e apreciação crítica;
f) Participar no Júri da PAP.
Artigo 5.º
Formas de avaliação da PAP
1.São as seguintes as formas de avaliação:
a) Autoavaliação intermédia e final a realizar pelo aluno;
b) Avaliação intermédia, formativa, a realizar pelo Orientador de PAP;
c) Avaliação final, quantitativa, a realizar pelo Júri.
2. Para além da apreciação que entenda convenientes, o Orientador de PAP deve fazer duas avaliações
intermédias, de carácter formativo. O primeiro momento de avaliação intermédia realiza-se durante a
execução do projecto; e o segundo momento, após a entrega da versão definitiva do projecto.
3. O Júri da prova de aptidão profissional terá em conta os seguintes critérios/parâmetros de avaliação:
Projecto e relatório (70%)
a) Qualidade científica e técnica;
b) Capacidade de organização;
c) Cumprimento dos prazos previstos;
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 123
e) Grau de empenho e responsabilidade demonstrada;
f) Capacidade de relacionamento com todos os intervenientes no processo;
g) Clareza e correcção de linguagem;
i) Capacidade do aluno para analisar criticamente o trabalho realizado.
Apresentação e defesa oral (30%)
a) Fundamentação da escolha do tema do projecto;
b) Organização da exposição oral;
c) Qualidade e adequação dos recursos utilizados na apresentação;
d) Capacidade de argumentação na defesa do projecto;
e) Expressão e clareza na linguagem oral;
f) Rigor técnico e científico.
Artigo 6.º
Júri da PAP
1. O júri de avaliação da PAP é designado pelo conselho executivo da escola e terá a seguinte composição:
a) O Presidente do Conselho executivo que preside;
b) O coordenador da área disciplinar;
c) O director de curso;
d) O director de turma;
e) O professor orientador do projecto;
f) Um representante das associações empresariais ou das empresas de sectores afins ao curso;
g) Um representante das associações sindicais dos sectores de actividade afins ao curso;
h) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos sectores de actividade
afins ao curso.
2. O júri de avaliação para deliberar necessita da presença de, pelo menos, quatro elementos, estando entre
eles, obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem as alíneas a) a d) e dois dos elementos a que se
referem as alíneas f) a h) do número anterior, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas
votações.
3. Nas suas faltas ou impedimentos o presidente é substituído pelo seu substituto legal previsto nos termos
regimentais ou regulamentares internos. Na impossibilidade daquele, e pela ordem enunciada, por um dos
professores a que se referem as alíneas b) a d) do nº1, ou, ainda, no impedimento destes, por professor a
designar pelo Conselho executivo.
Artigo 7.º
Defesa e avaliação da PAP
1. A defesa da PAP é feita pelo aluno perante o Júri. Esta prova deverá ter a duração mínima de 15 minutos
e a duração máxima de 45 minutos.
2. A aprovação na PAP depende da obtenção de uma classificação igual ou superior a dez.
3. O júri preenche para cada aluno uma grelha e elabora uma pauta para afixar em local público.
4. Os que faltem à defesa oral da PAP ou entreguem o relatório fora do prazo podem realizar esta prova
numa 2.ª época em Setembro.
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Artigo 8.º
Recursos à avaliação da PAP
1. Caso haja discordância com a classificação obtida na PAP, os encarregados de educação, ou os alunos
quando maiores, podem reclamar, fundamentadamente, para o Conselho executivo no prazo máximo de 5
dias úteis.
2. Compete ao Conselho executivo aceitar e dar seguimento ou rejeitar a reclamação caso não esteja
devidamente fundamentada.
3. No caso de a reclamação ser aceite, o Conselho executivo convoca o júri da PAP que se reunirá para
tomar conhecimento da fundamentação do recurso e dar uma resposta ao mesmo.
4. Compete ao Conselho executivo dar conhecimento ao aluno, no prazo de dez dias úteis, das decisões
tomadas pelo júri.
CAPÍTULO IV
REGULAMENTO DA FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO
Artigo 1.º
Âmbito e definição
1. A FCT é um conjunto de actividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da
escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais
relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno.
2. A FCT realiza-se em posto de trabalho em empresas ou noutras organizações, sob a forma de
experiências de trabalho por períodos de duração variável ao longo da formação, ou sob a forma de estágio
em etapas intermédias ou na fase final do curso.
Artigo 2.º
Protocolo de colaboração
1. A FCT formaliza-se com a celebração de um protocolo entre a escola, a entidade de estágio e o aluno
formando.
2. No caso de o aluno ser menor de idade, o protocolo é igualmente subscrito pelo encarregado de
educação.
3. O protocolo inclui o plano de estágio, as responsabilidades das partes envolvidas e as normas de
funcionamento da FCT.
4. O protocolo celebrado obedecerá às disposições estabelecidas no presente Regulamento, sem prejuízo da
sua diversificação, decorrente da especificidade do curso e das características próprias da entidade de
acolhimento em causa.
5. Os protocolos referidos neste artigo não geram nem titulam relações de trabalho subordinado e caducam
com a conclusão da formação para que foram celebrados.
Artigo 3.º
Planificação
1. A organização e o desenvolvimento da FCT obedece a um plano de estágio, elaborado com a participação
das partes envolvidas e assinado pelo órgão competente da escola, pela entidade de acolhimento, pelo aluno
e ainda pelo encarregado de educação, caso o aluno seja menor de idade.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 125
2. O plano a que se refere o número anterior, depois de assinado pelas partes, será considerado como parte
integrante do protocolo de estágio entre a escola e a empresa e identifica os objectivos, o conteúdo, a
programação, o período, horário e local de realização das actividades, as formas de monitorização e
acompanhamento do aluno, com a identificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres dos
diversos intervenientes.
3. O plano da FCT é homologado pelo Conselho executivo, mediante parecer favorável do director de curso,
antes do início das actividades de formação a que respeita.
4. Os alunos, nomeadamente quando as actividades de FCT decorram fora da escola, têm direito a um
seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados, bem como das
actividades a desenvolver e ainda a um subsídio de refeição e transporte nos termos que o POPH estabeleça
e aprove.
Artigo 4.º
Responsabilidades da Escola
1. Assegurar a realização da FCT aos seus alunos, nos termos definidos na lei e nos regulamentos
aplicáveis.
2. Designar o professor orientador da FCT, ouvido o Director de Curso, de entre os professores que
leccionam as disciplinas da componente da formação técnica
3. Assegurar a elaboração dos protocolos e planos de FCT com as entidades de acolhimento em
colaboração com o director de curso e professor orientador da FCT.
4. Assegurar o acompanhamento da execução do plano da FCT.
5. Assegurar a avaliação do desempenho dos alunos, em colaboração com a entidade de acolhimento.
Artigo 5.º
Responsabilidades do orientador da FCT
1. Estabelecer protocolos com as diversas entidades de acolhimento em estreita colaboração com o director
de curso.
2. Elaborar o plano da FCT, em articulação com o Conselho executivo, o director de curso, bem como,
quando for o caso, com os demais órgãos ou estruturas de coordenação pedagógica, restantes professores e
monitor designado pela entidade de acolhimento.
3. Acompanhar a execução do plano de FCT, nomeadamente através de deslocações periódicas aos locais
de acolhimento.
4. Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela entidade de acolhimento, o desempenho do aluno
formando.
5. Acompanhar o aluno formando na elaboração dos relatórios da FCT.
6. Propor ao conselho de turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno formando na FCT.
Artigo 6.º
Responsabilidades da entidade de acolhimento
1. Designar o monitor.
2. Colaborar na elaboração do protocolo e do plano da FCT.
3. Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno formando.
4. Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da FCT, nomeadamente no que diz
respeito à integração socioprofissional do aluno na instituição;
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
5. Atribuir ao aluno formando tarefas que permitam a execução do plano de formação.
6. Controlar a assiduidade do aluno formando.
7. Assegurar, em conjunto com a escola e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao
acompanhamento da FCT.
Artigo 7.º
Responsabilidades do aluno
1. Colaborar na elaboração do protocolo e do plano da FCT;
2. Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT;
3. Cumprir, no que lhe compete, o plano de formação;
4. Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos
e instalações;
5. Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que tiver acesso durante
a FCT;
6. Ser assíduo e pontual e estabelecer comportamentos assertivos nas relações de trabalho;
7. Justificar as faltas perante o director de turma, o professor orientador e o monitor, de acordo com as
normas internas da escola e da entidade de acolhimento;
8. Manter actualizada a caderneta de FCT e elaborar o relatório final da FCT.
Artigo 8.º
Acompanhamento da FCT
1. O professor orientador da FCT deverá deslocar-se no início da FCT, num momento intermédio e no final
da FCT às entidades de acolhimento para recolher informação, ou, a qualquer momento se for solicitado pela
entidade ou pelo aluno.
2. O professor orientador da FCT tem direito ao recebimento das despesas de deslocação, bem como das
inerentes ajudas de custo, nos termos dos regulamentos financeiros do POPH.
Artigo 9.º
Assiduidade da FCT
1. A assiduidade do aluno é controlada pelo preenchimento da caderneta da FCT que para o efeito deve ser
assinada pelo aluno e pelo monitor semanalmente.
2. Para efeitos de conclusão da FCT, deve ser considerada a assiduidade do aluno, a qual não pode ser
inferior a 95% da carga horária global da FCT.
3. As faltas dadas pelo aluno devem ser justificadas perante o monitor e o professor orientador, de acordo
com as normas internas da entidade de estágio e da escola.
4. Em situações excepcionais, quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, o período
de estágio poderá ser prolongado, a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.
Artigo 10.º
Avaliação da FCT
1. A classificação da FCT expressa-se na escala de 0 a 20 valores.
2. O aluno deverá elaborar um relatório final da FCT apreciando o trabalho desenvolvido durante esse
período e procedendo à sua auto-avaliação, preenchendo um modelo elaborado pela escola abrangendo
itens essenciais à reflexão do trabalho desenvolvido.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 127
3. A avaliação da FCT assume carácter contínuo e permite, numa perspectiva formativa, reunir informação
sobre o desenvolvimento das aprendizagens, possibilitando, se necessário, o reajustamento do respectivo
plano.
4. A avaliação assume também um carácter sumativo, conduzindo a uma classificação final da FCT. A
classificação final da FCT será uma média ponderada proporcional ao número de horas de formação por ano.
5. A avaliação final da FCT tem por base os seguintes elementos:
a) Os relatórios intercalares periódicos do aluno;
b) A caderneta da FCT;
c) A ficha de avaliação final qualitativa da responsabilidade do monitor e do professor orientador da FCT;
d) A autoavaliação do aluno.
6. O professor orientador terá em conta os seguintes critérios/parâmetros de avaliação da FCT:
a) Integração na entidade de estágio;
b) Aprendizagem de novos conhecimentos;
c) Interesse pelo trabalho que realiza;
d) Rapidez na execução do trabalho;
e) Qualidade de trabalho realizado;
f) Sentido de responsabilidade;
g) Autonomia no exercício das suas funções;
h) Aplicação das normas de segurança e higiene no trabalho;
i) Pontualidade;
j) Capacidade de Iniciativa;
l) Relacionamento interpessoal;
m) Organização do trabalho.
7. A aprovação na FCT depende da obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores.
8. A classificação da FCT integra-se na classificação final do curso mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = [2MCD+ (0,3FCT+0,7PAP)] /3
9. No registo individual do percurso escolar de cada aluno deve constar a identificação do local de realização
da FCT e período em que se realizou assim como a classificação da formação em contexto de trabalho.
Artigo 11.º
Disposições Finais
1. As alterações a introduzir no presente regulamento, em consequência da publicação de legislação
incompatível com as suas disposições, consideram-se introduzidas no seu texto, desde a entrada em vigor
dessa mesma legislação.
2. Tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na legislação
regional e ou nacional e no regulamento interno da escola básica e secundária do Carmo.
3. O local onde decorre a vertente tecnológica rege-se por regulamento próprio.
4. O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação.
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
ANEXO III
Regulamento dos Cacifos
1. Cada cacifo é arrendado a um aluno, por um ano letivo.
2. O conselho administrativo define, anualmente, o valor a pagar pelo arrendamento do cacifo.
3. Os alunos que pretendam arrendar um cacifo ou fazer a renovação do mesmo cacifo do ano letivo
anterior devem preencher um impresso próprio que se encontra nos serviços administrativos.
4. O requerimento com as renovações dos pedidos e os novos pedidos deve ser apreciado pelo conselho
executivo que procederá à sua análise e à distribuição dos cacifos.
5. Os cacifos são atribuídos mediante as seguintes prioridades:
a) Motivos de saúde, podendo ser solicitado, pelo conselho executivo, comprovativo médico;
b) Alunos do curso tecnológico de desporto;
c) Alunos federados, mediante comprovativo;
d) Outras situações.
6. É da responsabilidade do aluno providenciar o cadeado para o cacifo que lhe foi atribuído.
7. Caso os alunos ocupem indevidamente um cacifo que não foi lhes atribuído pelo Diretor são
desalojados do mesmo, não se responsabilizando o conselho executivo pela devolução do cadeado.
8. O conselho executivo, por razões que o justifiquem, pode abrir ou mandar abrir o cacifo de qualquer
aluno na presença deste, ou de duas testemunhas, e informando o aluno dói ato efetuado.
9. Cada aluno é responsável pela conservação do cacifo e pelos danos nele causados, salvo se se provar
que não são da sua responsabilidade.
10. Sem prejuízo de o uso do cacifo poder ser retirado imediatamente ao(s) aluno(s) que o(s) danificou
(danificaram), o Encarregado de Educação obriga-se a pagar a respetiva reparação.
11. Qualquer situação pontual não prevista neste regulamento será analisada e decidida pelo conselho
executivo.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 129
ANEXO IV
Regulamento dos Cartões Magnéticos
Âmbito do Cartão Magnético:
1. O cartão magnético, para além de identificar os elementos da comunidade educativa, servirá também
para adquirir produtos na Papelaria e Bufete, para comprar as senhas de refeição, para que seja efetuado
o controlo de entradas e saídas da escola
2. O cartão é distribuído gratuitamente.
3. No caso de o cartão ser perdido ou danificado, será necessário substitui-lo por um novo cujo custo é de
cinco euros. O pedido de substituição do cartão deverá ocorrer nos Serviços Administrativos da Escola.
4. O cartão é válido enquanto durar a permanência do seu utilizador.
5. Sempre que o cartão de um utente que cessou funções ou deixou de frequentar a escola apresente
saldo, o seu utilizador poderá solicitar a devolução da quantia em causa no prazo máximo de um mês
após a data de início dessa situação. Terminado este prazo, o utente perde o direito à devolução do
saldo.
6. A utilização do cartão é pessoal e intransmissível. A utilização fraudulenta do cartão poderá ser passível
de procedimento disciplinar.
Modo de Utilização:
1. Em primeiro lugar será necessário “carregar” o cartão com a verba que o utente entender necessário.
Para tal, deverá dirigir-se à Papelaria onde efetuará o dito carregamento.
2. Aquisições na papelaria : o utente pede o produto pretendido e entrega à funcionária o cartão; o valor da
compra é descontado na sua conta e recebe um recibo dessa operação.
3. Aquisições no bufete : existe um posto disponível para os utilizadores no balcão do bufete, onde
poderão adquirir os produtos pretendidos.
4. Aquisição de refeições e passes: é feita no serviço de Ação Social Escolar
5. Na entrada e saída da Escola os alunos têm que obrigatoriamente passar o cartão nos torniquetes para
poderem ser identificados, assim como noutras situações em que lhes seja solicitado
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
ANEXO V
Regime de Funcionamento do Laboratório de Ciências da Natureza, Ciências Naturais, Biologia e Geologia
Este documento regulamenta a ocupação, o acesso e a utilização das instalações Laboratoriais de Ciências
da Natureza, Ciências Naturais, Biologia e Geologia bem como a utilização de todo o material e equipamento
nele existente, de acordo com o previsto na alínea f) do artigo 175.º do Regulamento Interno.
1. Ocupação
1.1.O laboratório deve destinar-se prioritariamente, e pela seguinte ordem:
1.1.1. À lecionação de aulas teórico-práticas das disciplinas do Grupo 230 das Ciências da Natureza e do
Grupo 520 de Ciências Naturais, Biologia e Geologia.
1.1.2. À realização de exames práticos ou teórico-práticos, ações de formação ou outros cursos na área das
Ciências da Natureza, Ciências Naturais, Biologia e Geologia.
1.1.3. À realização de outro tipo de atividades desde que determinado pelo
Conselho executivo e após ouvida a Diretora de Instalações.
1.2. Nos horários de ocupação deste laboratório a Comissão de horários deve ter em conta a necessidade de
haver algumas horas livres para preparação das aulas práticas nomeadamente a montagem ou
desmontagem e verificação de material a utilizar pelos professores em geral.
1.3. As salas anexas ao laboratório funcionarão como salas de apoio aos professores e à técnica do
laboratório.
2. Acesso
2.1. O acesso ao laboratório durante o horário de aulas processa-se normalmente.
2.2. Durante os intervalos ou nas horas sem aulas o laboratório estará acessível a professores do
Departamento que pretendam lá desenvolver os seus projetos de trabalho.
2.2.1. No caso de serem alunos os interessados em realizarem trabalhos no
Laboratório recomendar-se-á sempre a supervisão de um docente ou do técnico do laboratório.
2.3. O acesso às salas anexas ao laboratório é limitado aos professores dos grupos disciplinares 230 e 520
assim como à Técnica do Laboratório.
3. Utilização das instalações e equipamentos
3.1. Não é permitido comer, beber, fumar ou outra atividade inapropriada no laboratório.
3.2. Durante as atividades laboratoriais é obrigatório o uso de uma bata.
3.3. Todos os professores, alunos ou funcionários utilizadores destas Instalações devem poupar os recursos
disponíveis de modo a minimizar os custos relativos ao seu funcionamento e manutenção bem como diminuir
o impacte ambiental das atividades desenvolvidas.
3.4. O material a utilizar encontra-se guardado nos respetivos armários, devendo ser solicitados, em caso de
necessidade, à técnica responsável pelo laboratório.
3.5. Os alunos não terão acesso ao material dos armários salvo se acompanhados de um docente ou da
técnica responsável.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 131
3.6. O material requisitado será sujeito a um registo assim como a um regulamento próprio para a sua
utilização, manutenção e entrega.
3.7. Todos os danos, percas, ou má manutenção de qualquer equipamento deverá ser sujeito à apresentação
de um relatório, por parte do responsável, a entregar à Técnica do laboratório/Diretora de instalações. Todos
os danos causados intencionalmente ou por utilização indevida ou não autorizada deverão ser suportados
por quem o provocou.
4. Responsabilidades
4.1. Dos alunos
4.1.1. Conservar em boas condições o material e o equipamento utilizados,
seguindo sempre as diretrizes do professor.
4.1.2. Conhecer e cumprir as regras de segurança inerentes à utilização de material e equipamento
específico das instalações.
4.1.3. Comunicar ao docente ou ao funcionário qualquer acidente ou ocorrência
anormal que tenha sucedido durante a execução de um trabalho experimental.
4.1.4. Arrumar, no local designado pelo professor, o material que utilizaram
durante as aulas experimentais.
4.1.5. Ser responsabilizado por qualquer acidente que ocorra por negligência ou utilização indevida ou não
autorizada do material e equipamento.
4.2. Da técnica do laboratório
4.2.1. Zelar para que não entrem pessoas não autorizadas nas instalações.
4.2.2. Preparar e transportar o material e equipamento entre os armários e as bancadas de trabalho quando
isso for atempadamente solicitado pelos docentes.
4.2.3. Responsabilizar-se pela limpeza e higiene do material.
4.2.4. Responsabilizar-se pela manutenção do estojo de primeiros socorros.
4.2.5. Fechar o laboratório sempre que se ausente dele.
4.3. Dos professores
4.3.1. Planear as experiências de acordo com o material e equipamento disponíveis.
4.3.2. Providenciar e testar o material necessário para as aulas.
4.3.3. Arrumar ou solicitar à técnica a arrumação de todo o material que usou após o final da sua utilização.
4.3.4. Conhecer o modo de funcionamento dos equipamentos que vai utilizar e
anotar as anomalias que detete durante a sua utilização.
4.3.5. Dar a conhecer à técnica do laboratório ou ao Diretor de Instalações as respetivas anomalias.
4.3.6. Solicitar atempadamente a colaboração do funcionário sempre que a achar pertinente.
4.3.7. Informar os alunos dos potenciais riscos que decorrem da utilização dos
equipamentos e do modo de se protegerem deles.
4.3.8. Informar os alunos do modo de funcionamento correto do equipamento
4.3.9. Providenciar os primeiros socorros sempre que se verifique um acidente e que seja enviado sempre
que necessário para o hospital.
4.3.10.Propor à Diretora de Instalações a aquisição de material e equipamento.
4.4. Da diretora de instalações
4.4.1. Supervisionar as instalações.
4.4.2. Garantir as vistorias necessárias ao bom funcionamento e segurança do
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
Laboratório.
4.4.3. Providenciar a reparação ou substituição de equipamento danificado.
4.4.4. Atualizar o inventário do material e equipamento.
4.4.5. Abater material e equipamento que se encontre danificado.
4.4.6. Propor, após consulta dos colegas dos grupos disciplinares 230 e 520, aos órgãos responsáveis a
aquisição de material e equipamento.
4.4.7. Vistoriar a abertura de todo o material recebido.
4.4.8. Exercer as demais funções que lhe foram atribuídas na lei e no Regulamento Interno.
Regime de Funcionamento do Laboratório de Ciências Físico-Químicas
1. A utilização do laboratório para aulas de demonstração ou aulas práticas deverá ser requisitado com 48 horas de antecedência, caso seja utilizado fora do período pré-programado. 2. Os aparelhos não deverão ser mudados do laboratório sem a autorização expressa da técnica de laboratório. 3. A saída de qualquer aparelho do laboratório, mesmo que para demonstrações deve ficar imperativamente registrado, no documento criado para este efeito, com a data, hora, local de destino e assinatura do requisitante. 4. Os equipamentos utilizados em experiências de Física, deverão ser devidamente guardados, logo após o uso. 5. Os equipamentos utilizados em experiências de Química, deverão ser limpos, e devidamente guardados em seu local apropriado, logo após o uso; e os materiais de vidro utilizados, deverão ser previamente lavados e postos para secar e finalmente guardadas em seu devido local de armazenamento. 6. Qualquer avaria ou defeito detetado em equipamentos, bem como danos em material de vidro, deve ser comunicado, de imediato ao técnico de laboratório. 7. Cabe ao técnco de laboratório e ao diretor de instalações tomar as medidas necessárias a reparação ou substituição do aparelho defeituoso ou reposição de material em falta. 8. A manutenção dos equipamentos didáticos ficará a cargo do técnico de laboratório. 9. O Laboratório deve manter um Livro de Registros. 10. Todas as ocorrências no laboratório deverão ser registradas no Livro de Registros. 11. As chaves do Laboratório ficarão em na posse do Diretor de Instalações e da Técnica Profissional de Laboratório.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 133
ANEXO VI
Regime de Funcionamento dos Laboratórios de Informática e Laboratório Móvel
1. Introdução Com vista a uma utilização dos Laboratórios de Informática, que seja simultaneamente adequada e de
qualidade para todas as partes envolvidas, estabeleceu-se um conjunto de regras para essa mesma
utilização, enunciadas através do presente regimento.
2. Equipamentos Informáticos
A Escola possui três laboratórios de Informática (salas 2.09, 2.13, 2.14 e sala de trabalho de alunos
(mediateca), um laboratório móvel e três salas equipadas com quadro interativo Smartboard (salas 2.10, 4.09
e 4.10), e dois espaços com computadores para os professores trabalharem (sala de professores e sala de
atendimento aos Encarregados de Educação).
Acresce-se ainda a existência computadores portáteis e projetores multimédia que podem ser requisitados,
assim como o Smartboard da sala 2.10, junto das funcionárias do PBX.
Os laboratórios de Informática e laboratório móvel estão equipados com uma vasta gama de recursos, tanto
de hardware como de software, de forma a satisfazer as necessidades dos respetivos utilizadores.
3. Âmbito de aplicação do presente regimento
O presente regulamento aplica-se aos Laboratórios de Informática, aos laboratórios móveis e aos respetivos
sistemas de informação.
4. Regras de acesso e utilização dos laboratórios de informática
O acesso e usufruto dos laboratórios de Informática, e respetivos sistemas de informação e comunicação,
estão sujeito às seguintes regras:
a) Os laboratórios de Informática e laboratório móvel devem ser utilizados exclusivamente para fins
pedagógicos ou científicos, no âmbito das atividades académicas da escola.
b) No início de cada ano letivo, aquando da elaboração dos horários, é definida a utilização regular
dos vários laboratórios de informática para esse mesmo ano, de acordo com as necessidades das várias
turmas e disciplinas, das características dos equipamentos e segundo critérios operacionais definidos pelo
Órgão de Gestão.
c) Sem prejuízo para a sua utilização regular referida no ponto anterior, os laboratórios de informática
2.09, 2.13 e 2.14 podem ainda ser utilizados por qualquer professor que pontualmente lá pretenda ministrar
alguma aula.
2011 Regulamento Interno
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Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas
d) Sempre que um professor pretenda utilizar laboratórios referidos no ponto anterior, deve efetuar a
sua requisição 48 horas de antecedência junto das funcionárias do PBX ou através do Site da
Escola, quando disponível.
e) Em toda e qualquer utilização dos laboratórios de informática o professor deve preencher o mapa
de utilização dos computadores, onde deve constar o número de aluno e do respetivo computador
utilizado. O mapa será entregue ao docente no PBX antes da utilização da sala e deve ser
obrigatoriamente entregue no final da aula no PBX.
f) Todos os utilizadores devem usar os laboratórios de informática com civismo, sentido de
responsabilidade, organização e disciplina, de forma a preservar os equipamentos e a criar um
bom ambiente de trabalho.
g) O utilizador deve ter o cuidado de desligar o respetivo computador e monitor em cada sessão.
h) O utilizador deverá, sempre, guardar os seus trabalhos em suporte alternativo (disquete; pen
drives, etc.) e nunca localmente na máquina onde está a trabalhar. Guardar localmente pode
significar a perda total ou parcial dos dados, pelo qual a Escola não se responsabiliza.
i) Os laboratórios de informática e respetivos equipamentos deverão ser mantidos limpos e
arrumados após cada utilização.
j) É expressamente proibido instalar, desinstalar ou alterar software salvo com o conhecimento e
autorização das Equipa de Manutenção dos laboratórios de informática. O incumprimento desta
regra incorre em sanções disciplinares e criminais previstas por lei.
k) É proibido alterar a disposição do equipamento, desconectar cablagem ou alterar a configuração
do sistema, salvo autorização dos Equipa de Manutenção dos laboratórios de informática e
sempre sob a responsabilidade do Docente responsável pelo Laboratório de Informática no
momento.
l) É proibido a qualquer utilizador - docente, discente ou funcionário - comer ou beber nos
Laboratórios de Informática, ou exercer qualquer outra ação que perturbe o normal funcionamento
dos mesmos.
m) Adverte-se que é proibido e ilegal efetuar downloads de conteúdos sujeitos a direitos de autor ou
de propriedade registada, bem como a cópia ou instalação de produtos sem licença, pelo que, os
Equipa de Manutenção dos laboratórios de informática não assumem qualquer responsabilidade
pela possível existência desses conteúdos no(s) local(ais) de trabalho do(s) utilizador(es)
infrator(es).
n) A Equipa de Manutenção dos laboratórios de informática não se responsabiliza por qualquer
perda total ou parcial de informação causada por ação de vírus, antivírus em ficheiros infetados,
ou avaria de hardware ou software resultante da sua utilização imprópria.
o) As impressões devem ser controladas pelo professor que utiliza o laboratório, de forma a otimizar
a gestão dos consumíveis.
p) Sempre que não for possível imprimir, as impressões em curso devem ser canceladas por
questões de segurança e de economia de recursos.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 135
q) O acesso aos Laboratórios de Informática está vedado a acompanhantes, estranhos à Escola.
r) Quando for detetada qualquer anomalia no início de um período de utilização dos Laboratórios de
Informática, esta deve ser imediatamente reportada às funcionárias PBX e/ou Técnico de
Informática para que se possam apurar responsabilidades.
s) Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, qualquer anomalia detetada ou ocorrida, no início ou
ao longo do período de utilização, deve ser registada pelo professor responsável pelo Laboratório
de Informática, numa folha que se encontra afixada nos laboratórios de informática.
5. Disposições finais
Estas normas poderão sofrer ajustamentos pontuais desde que daí resulte um melhor
funcionamento global dos Laboratórios de Informática, ou de forma a responder a novas realidades em
termos de equipamento, organização ou gestão, que se venham a verificar.
Os casos omissos neste regulamento serão analisados e decididos pelo Órgão de Gestão em
parceria com o Diretor de Instalações e Técnico de Informática.
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ANEXO VII
Regime de Funcionamento das estruturas destinadas às disciplinas de Educação Visual
1. A utilização do material e equipamento existentes nas salas e arrecadações, bem como o seu acesso,
deve ser da competência dos professores das disciplinas de Educação Visual.
2. A disponibilização de material ou equipamento a terceiros deverá ser realizada com a devida requisição
junto ao Diretor de Instalações com a antecedência de dois dias úteis;
3. A requisição só tem validade por um dia;
4. Após a utilização o material requisitado deverá ser entregue ao Diretor de Instalações;
5. O Diretor de Instalações, é responsável pelo apetrechamento e organização das salas e arrecadações
destinadas ao grupo seiscentos;
6. O aluno só poderá entrar na arrecadação das salas acompanhado por um professor da disciplina de
Educação Visual;
7. A distribuição dos armários das salas 3.04 e 3.05 deverá ser prioritário aos professores de Educação
Visual;
8. O material de Educação Visual dos alunos deverá ser arrumado nos armários pelos mesmos;
9. Ninguém se responsabilizará por objetos deixados sem guarda no interior da sala;
10. A arrecadação destina-se apenas à arrumação dos materiais da disciplina de Educação Visual;
11. A arrumação e manutenção da arrecadação são da responsabilidade dos docentes de Educação
Visual, assim como a arrumação dos materiais utilizados;
12. A chave da arrecadação estará somente na posse dos docentes de E.V.
13. A limpeza e arrumação das salas e do material usado são da responsabilidade dos alunos, e deverá
ser feita dez minutos antes do toque de saída;
14. Todo o material que se estragar ou desaparecer deverá ser registado numa ficha elaborada para o
efeito e que deverá estar afixada na arrecadação.
Regime de Funcionamento das Instalações de Educação Tecnológica
1. Só é permitida a entrada de alunos na sala de Educação Tecnológica na presença de um professor
responsável pela sala e pelas atividades aí desenvolvidas;
2. Os alunos só podem entrar pela porta exterior, de modo a não terem acesso à arrecadação;
3. Não são permitidas brincadeiras que coloquem em causa o bom ambiente da sala e as regras de
segurança;
4. A utilização de máquinas só é permitida com autorização e supervisão do professor;
5. O acesso aos armários onde estão guardados os materiais, só é permitido aos alunos sob supervisão
do professor;
6. Os alunos devem utilizar as ferramentas adequadas à sua função;
7. As ferramentas devem ser mantidas em bom estado de conservação e guardadas no seu devido lugar;
8. Todo o material que se danificar ou perder deve ser registado numa ficha para o efeito;
9. No final da aula a sala deve ser deixada limpa e arrumada.
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 137
ANEXO VIII
Regime de Funcionamento das Instalações Gimnodesportivas
1. Em caso algum os alunos podem comer ou mascar pastilhas elásticas no interior dos recintos
desportivos.
2. Em caso algum os alunos podem estar em actividade física desportiva dentro das instalações desportivas
sem o professor presente.
3. Os alunos só podem permanecer nas instalações desportivas se estiverem devidamente equipados (t-
shirt, calções ou fato de treino, sapatilhas, meias ou sabrinas) e quando estiverem na aula de educação
física ou núcleo desportivo.
4. Os balneários e casas de banho interiores são destinados aos alunos do sexo feminino (separar o 2º
ciclo dos 3º ciclo e secundário). Os balneários e casas de banho exteriores são destinados aos alunos do
sexo masculino (separar o 2º ciclo dos 3º ciclo e secundário).
5. Ninguém se responsabilizará por objectos deixados no interior dos balneários e em todos os recintos
desportivos.
6. A autorização, os critérios e horários de utilização das instalações desportivas por pessoas e Instituições
exteriores à escola são da responsabilidade do Conselho Executivo, após auscultação prévia do grupo
da disciplina de Educação Física. Quando houver alguma alteração, a mesma deverá ser proposta /
comunicada ao conselho de grupo da mesma.
7. No ginásio não é permitida a prática das modalidades de futebol e de andebol.
8. Os recintos desportivos devem ser mantidos sempre limpos e arrumados.
9. O material a usar nas aulas deve ser preparado pelo funcionário e o seu transporte para o local da aula é
da responsabilidade do professor. O professor deverá entregar a requisição no 1º tempo lectivo do seu
horário.
10. Após a utilização, o material é levado e entregue ao funcionário pelo professor afim de ser arrumado na
arrecadação.
11. Todo o material que se estragar ou desaparecer deverá ser registado numa ficha elaborada para o efeito
e entregue ao Director de Instalações.
12. O livro de manutenção dos equipamentos desportivos deve ser mantido actualizado.
13. Nas deslocações para as aulas de Educação Física, adjacente á Escola, os alunos devem cumprir as
seguintes regras:
- Sair preferencialmente, em conjunto com a turma após controlo do porteiro que se encontra junto ao
portão da escola.
- Atravessar a estrada na passadeira
- Sair no término do tempo de aula com a turma, após controlo do professor.
-Regressar no sentido inverso cumprindo os mesmos procedimentos
14. Os alunos não podem montar e desmontar o material desportivo sem a autorização e presença do
professor ou funcionário.
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ANEXO IX
Funcionamento da Educação Musical
- As instalações específicas estão sujeitas a normas de utilização específicas que figurarão nos locais
respetivos.
a) Só é permitida a entrada de alunos na sala de Educação Musical (0.03) na presença de um professor
responsável pela sala e pelas atividades aí desenvolvidas;
b) A utilização do material e instrumentos musicais só é permitida com autorização e supervisão do
professor;
c) Não são permitidas brincadeiras que coloquem em causa o bom ambiente da sala, assim como o bom
estado das instalações;
d) O acesso aos armários e estantes onde se encontram guardado o material e os instrumentos musicais, só
é permitido com autorização e supervisão do professor;
e) O material e instrumentos musicais devem ser utilizados somente para o fim a que se destinam;
f) Antes, durante e depois da sua utilização, todo o material e instrumentos musicais devem ser guardados
nos respetivos lugares;
g) O Diretor de Instalações deve ser informado de todo o material e instrumentos musicais que se danifiquem
ou percam, para registá-los numa ficha própria para o efeito;
h) No final de cada aula, a sala deve permanecer limpa e arrumada.
Cedência de instalações à comunidade local e escolar
. Obedece aos mesmos pontos e alíneas do Artigo 213.º do Regulamento Interno.
Requisição de Material
- Cada utilizador será responsabilizado pela devolução do material ou equipamento nas mesmas condições
em que lhe foi entregue;
- A requisição de material será feita somente após conhecimento e autorização do Diretor de Instalações e do
Conselho executivo; Para tal terá de ser preenchida e entregue uma nota de requisição própria para o efeito
fornecida pelo Diretor de Instalações;
- A requisição de material deverá ser feita atempadamente, com vinte e quatro horas antes da sua utilização;
- O prazo para devolução do material requisitado é de 24 horas após a atividade;
Regulamento Interno 2011
Escola Básica e Secundária Dr. Luís Maurílio da Silva Dantas 139
Nota de requisição
e Termo de responsabilidade
________________________________________________________________________ docente do 2.º
Ciclo 3.º Ciclo Secundário Grupo _________________________ declaro assumir a
responsabilidade pela guarda e utilização do material acima descrito, destinado à atividade
__________________________. Comprometo-me a zelar pela boa utilização do mesmo, não emprestar a
terceiros. Comprometo-me igualmente a avisar em caso de perda ou extravio e a assumir os custos da sua
substituição. Declaro estar ciente das normas de utilização do mesmo e devolvê-lo dentro do prazo
estipulado.
Câmara de Lobos, _______ de ___________________ 20___
Assinatura O Diretor de Instalações
_________________________ ____________________________ (o/a docente)
Data de requisição Rubrica do(a) docente
Data de devolução Rubrica do(a) docente
___ / _____ / 20___ ___ / _____ / 20___
Instrumento musical / outro material
Quantidade Manual escolar / cartaz Quantidade
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