REGULAMENTO INTERNO -...

68
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. CORREIA MATEUS LEIRIA REGULAMENTO INTERNO Aprovado pelo Conselho Geral a 10.02.2014

Transcript of REGULAMENTO INTERNO -...

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 1

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. CORREIA MATEUS

LEIRIA

REGULAMENTO INTERNO

Aprovado pelo Conselho Geral a 10.02.2014

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 2

CAPÍTULO I Regime de Funcionamento

O Projeto Curricular do Agrupamento fixará o horário definido para cada ano letivo e para cada estabelecimento de ensino envolvido. Excetua-se a educação pré-escolar que, de acordo com a Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, artigo 12º da Lei n.º 5/97, será fixado sob proposta da Direção, ouvidos Pais e Encarregados de Educação. Relativamente às componentes curriculares, o nosso Agrupamento ainda não aponta para nenhuma especificidade regional ou local, pelo que aqui se ministram os currículos com as disciplinas e a carga horária emanados do Ministério da Educação, de acordo com a Reorganização Curricular e expresso no Projeto Curricular do Agrupamento. Havendo especificidades curriculares, estas encontrar-se-ão descritas e regulamentadas neste Regulamento. O Agrupamento oferece, para os 1º, 2º e 3º Ciclos, atividades de complemento curricular e atividades de complemento educativo, referidos anualmente no PAA. As atividades de complemento curricular são de carácter facultativo e os alunos procuram resposta para os seus interesses/necessidades em diversos espaços propostos anualmente. As atividades de complemento educativo são de carácter obrigatório, embora sempre frequentadas com a anuência dos encarregados de educação. Estas atividades destinam-se a colmatar as lacunas e dificuldades de vária ordem dos alunos. Existem ainda aulas de apoio pedagógico individualizado para alunos vindos do estrangeiro. Sempre com o objetivo de melhorar o processo Ensino/Aprendizagem e de contribuir para uma maior abertura à totalidade da comunidade escolar, este Agrupamento tem diligenciado no sentido de promover Parcerias com entidades diversificadas que, anualmente, poderão ser alteradas de acordo com as necessidades detetadas.

CAPÍTULO II Organigrama dos Órgãos de Administração e Gestão

ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA

Conselho Geral

Diretor

Subdiretor e adjuntos

Assessorias

Conselho

Administrativo

Conselho

Pedagógico

Estruturas de Orientação Educativa

Departamentos

Curriculares do

2º e 3º Ciclos

Departamentos

do Pré-Escolar

e 1º Ciclo

Serviços Especializados

de Apoios Educativos -

Núcleo de Apoio

Educativos

Coordenação

de Turma

Coordenação

dos Cursos de

Educação e

Formação

Coordenadores

dos

Departamentos

Curriculares

Coordenadores dos

Departamentos do

Pré-Escolar e 1º

Ciclo

SPO

Educador de

Infância

Pré-escolar

Conselho de

Diretores de

Turma

Coordenador dos

Diretores de

Turma

Diretor de

Turma

Conselho de

Turma

Subcoordenador

do 1º Ciclo

Professor titular

de 1º Ciclo

Grupos de

Recrutamento

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 3

SECÇÃO I Órgãos de Administração e Gestão

Artigo 1º

Órgãos de Administração e Gestão

1- São órgãos de administração e gestão do Agrupamento Dr. Correia Mateus, os seguintes: a) Conselho Geral; b) Diretor; c) Conselho Pedagógico; d) Conselho Administrativo. 2- O regimento interno dos órgãos colegiais de administração e gestão será elaborado por cada um deles, nos primeiros 30 dias do seu mandato, contendo as regras que regulam a sua organização.

SECÇÃO II

Conselho Geral

Artigo 2º Definição e Natureza

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do número 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Artigo 3º

Composição

1-O Conselho Geral é constituído por vinte e um (21) elementos em representação da comunidade educativa, assim distribuídos: a) Oito (8) representantes dos docentes; b) Dois (2) representantes dos não docentes; c) Cinco (5) representantes dos pais e encarregados de educação; d) Três (3) representantes do Município de Leiria; e) Três (3) representantes da comunidade local. 2- Nos termos do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, o Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.

Artigo 4º

Competências

1– São competências do Conselho Geral todas as que a Lei expressamente consagra no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril e outras que venham a ser consagradas na lei ou no presente Regulamento Interno. 2- Compete, genericamente, ao Conselho Geral: a) Eleger o respetivo presidente de entre os seus membros; b) Eleger o Diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º Decreto-Lei n.º 75/2008, com a redação que lhe é dada pela Portaria n.º 604/2008, de 9 de julho; c) Aprovar o Projeto Educativo e acompanhar e avaliar a sua execução; d) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento; e) Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades;

f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades; g) Aprovar as propostas de contrato de autonomia; h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar; j) Aprovar o relatório e contas de gerência; k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários; m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão; n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa; o) Definir os critérios para a participação das escolas do Agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas; p) Cumprir o estipulado na Lei em termos de recursos de avaliações de docentes ou da avaliação do Diretor; q) Aprovar o mapa de férias do Diretor.

Artigo 5º

Funcionamento

1- O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do Diretor. 2- O Conselho Geral elabora o seu próprio regimento, nos primeiros trinta dias do seu mandato, nele devendo fazer constar, para além de matérias relacionadas com regras de organização e de funcionamento, a composição, competências e modo de funcionamento da sua comissão permanente, que se constitui como uma fração do Conselho Geral, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação. 3- Na sua primeira reunião após o Conselho estar completo, o presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções. 4- Ao Presidente do Conselho Geral compete: a) Convocar as reuniões; b) Presidir às reuniões; c) Convocar as eleições para o respetivo órgão; d) Representar o Conselho Geral nas relações institucionais ou de trabalho. 5- No âmbito dos mecanismos inerentes ao processo de autoavaliação, o Conselho Geral deve ser informado dos procedimentos e resultados da Avaliação Interna. 6- O Conselho Geral pode ainda constituir no seu seio uma Comissão Permanente, na qual delegue as competências de acompanhamento da atividade do Agrupamento entre as suas reuniões ordinárias. 7- A Comissão Permanente constitui-se como uma fração do Conselho Geral, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 4

Artigo 6º

Eleição do Conselho Geral

1– O Presidente do Conselho Geral, nos 30 dias anteriores ao termo do respetivo mandato, convoca as Assembleias Eleitorais para a eleição dos representantes do pessoal docente e do pessoal não docente ao Conselho Geral. 2– As convocatórias deverão ser afixadas nos lugares habituais (site oficial da Internet, placard do órgão de administração e gestão existente nas salas dos professores, no placard do pessoal não docente, assim como no placard dos átrios de entrada das escolas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e dos jardins de infância) com pelo menos 8 dias úteis de antecedência sobre a data prevista para as eleições. 3– As convocatórias devem conter as normas práticas do processo eleitoral, locais de afixação das listas de candidatos, hora e local do escrutínio e ainda as seguintes indicações: a) Prazos de apresentação de listas; b) Listagem de elegíveis e eleitores, quer para a mesa eleitoral quer para o Conselho Geral; c) Forma de apresentar as listas; d) Prazos das eleições; e) Locais de afixação das listas e toda a documentação referente ao processo eleitoral; f) Períodos de impugnação. 4– O pessoal docente e o pessoal não docente reunirão em separado, previamente à data de realização das assembleias eleitorais, para procederem à eleição das respetivas mesas eleitorais, as quais serão constituídas por um presidente e dois secretários eleitos individualmente. 5– As urnas mantêm-se abertas durante 8 horas, a menos que antes tenham votado todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais. 6– Os resultados da assembleia eleitoral serão transcritos na respetiva ata, a qual será assinada pelos membros da mesa, bem como pelos representantes das listas concorrentes, no caso de terem sido indicados. 7– O resultado do processo eleitoral para o Conselho Geral produz efeitos após comunicação à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Direção de Serviços da Região Centro.

Artigo 7º Listas de pessoal docente e de pessoal não

docente para o Conselho Geral

1– Os representantes dos docentes e os representantes dos não docentes candidatam-se à eleição, constituídos em listas separadas. 2– As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, em número igual ao dos respetivos representantes no Conselho Geral, bem como dos candidatos a membros suplentes, em número igual ao dos efetivos. 3– As listas de pessoal docente, a fim de assegurarem a representação adequada dos diferentes níveis e ciclos de ensino, devem integrar representantes dos educadores de infância e dos professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

4– Para assegurar representação adequada dos diferentes níveis e ciclos de ensino, cada ciclo terá pelo menos um representante em cada lista nos quatro primeiros lugares. 5– As listas de docentes e de não docentes, depois de subscritas por um mínimo de 10% dos docentes e dos não docentes em exercício de funções nas escolas do Agrupamento, deverão ser assinadas/rubricadas pelos respetivos candidatos, que assim manifestarão a sua concordância. 6– As listas serão entregues, até 72 horas antes do dia da Assembleia Eleitoral, nos Serviços Administrativos que as remeterá ao Presidente do Conselho Geral ou a quem legalmente o substitua, o qual imediatamente as identificará alfabeticamente, por ordem de entrada, e as rubricará e fará afixar nos locais mencionados na convocatória daquela Assembleia. 7- Cada lista poderá indicar um representante para acompanhar todos os atos da eleição. 8– O processo eleitoral realiza-se por sufrágio secreto e presencial. 9– A conversão de votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional de Hondt. 10– O método de Hondt implica que sejam observadas as seguintes regras: a) Apuramento em separado do número de votos recebidos por cada uma das listas; b) Divisão do número de votos recebido por cada lista, sucessivamente por 1, por 2, por 3, até ao limite do número de mandatos a atribuir, sendo os quocientes alinhados pela ordem decrescente da sua grandeza.

Artigo 8º Designação de Representantes dos Pais e

Encarregados de Educação 1– O Presidente do Conselho Geral, nos 30 dias anteriores ao termo do seu mandato, solicita às associações de pais e encarregados de educação do Agrupamento que proponham os seus possíveis representantes para o Conselho Geral. 2– Os representantes dos pais e encarregados de educação dos estabelecimentos de ensino que fazem parte do Agrupamento são eleitos em Assembleia de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento, sob proposta das respetivas organizações representativas, em reunião convocada pelo Presidente do Conselho Geral. 3– Na falta das mesmas, haverá lugar a uma Assembleia Geral de Pais e Encarregados de Educação, composta por elementos de todos os graus de ensino, incluindo a educação pré-escolar, convocada pelo Diretor. 4– Na designação dos representantes deve, sempre que possível, garantir-se a representatividade dos diferentes níveis e ciclos de ensino. 5- Serão cinco (5) os representantes dos Encarregados de Educação no Conselho Geral, de acordo com a seguinte proporção: a) 2º e 3º ciclos: 2 representantes; b) 1º ciclo: 2 representantes; c) Pré-escolar: 1 representante.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 5

6– Em caso de haver substituições de representantes, deve ser numericamente mantida a representatividade dos ciclos.

Artigo 9º Designação dos Representantes do Município

1- O Presidente do Conselho Geral, nos 30 dias anteriores ao termo do respetivo mandato, solicita à Câmara Municipal de Leiria a designação dos três (3) representantes do Município no Conselho Geral. 2– Os representantes do município são designados pela Câmara Municipal de Leiria, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.

Artigo 10º Designação dos Representantes da Comunidade

Local 1– Os três (3) representantes da comunidade local, quer se trate de individualidades ou representantes de atividades de carácter económico, social, cultural e científico, são cooptados pelos demais membros na primeira reunião após a eleição e designação dos restantes membros do Conselho Geral. 2– Os representantes da comunidade local, quando se trate de representantes de instituições ou organizações, são indicados no prazo de 10 dias úteis pelas mesmas, por solicitação do Conselho Geral.

Artigo 11º Mandatos

1– O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos. 2– Em relação ao ponto anterior, excetua-se o mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação, que tem a duração de dois anos escolares. 3– Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação ou por motivos referidos no Regimento. 4– As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respetiva ordem de precedência, na lista a que pertencia o titular do mandato. 5 – Esgotadas as hipóteses de substituição dos docentes e não docentes eleitos para o Conselho Geral, proceder-se-á a uma eleição intercalar apenas para o(s) elemento(s) em falta, respeitando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 7.º do presente Regulamento Interno.

Artigo 12º

Presidente do Conselho Geral 1– Enquanto não houver Presidente eleito preside às reuniões o anterior Presidente, sem direito a voto, exceto se tiver sido eleito para o novo Conselho. 2– O Presidente do Conselho Geral é eleito, por voto secreto, de entre todos os membros em efetividade de funções, na primeira reunião após o Conselho estar constituído na sua totalidade.

3– É eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros presentes na reunião realizada para o efeito. 4– Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta de votos, procede-se de imediato a segundo sufrágio, ao qual concorrem apenas os dois mais votados. 5– Se nenhum candidato for eleito, será reaberto o processo que terá lugar em reunião especialmente convocada para o efeito. 6– O Presidente é eleito pelo período de duração do mandato dos membros do Conselho Geral, podendo, o seu mandato cessar por perda de qualidade que determinou a eleição, ou qualquer outro motivo previsto na lei ou no Regimento do Conselho. 7– No caso de cessação de mandato, procede-se a nova eleição no prazo de quinze dias. 8– A eleição do novo Presidente é válida pelo período restante do mandato.

Artigo 13º Reuniões

1– O Conselho Geral reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do Diretor. 2– As reuniões do Conselho Geral devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os seus membros.

Artigo 14º

Regimento O Conselho Geral elabora ou revê o seu Regimento nos primeiros trinta dias de mandato.

SECÇÃO III Diretor

Artigo 15º Definição

1- O Diretor é o órgão unipessoal de administração e gestão do Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus, nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. 2– O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdiretor e dois Adjuntos. 3– O Subdiretor e os Adjuntos são nomeados pelo Diretor de entre os docentes do quadro de nomeação definitiva, obedecendo aos critérios definidos na legislação em vigor. 4– O Diretor designa o Subdiretor e os seus Adjuntos no prazo máximo de trinta dias após a sua tomada de posse e estes, por sua vez, tomam posse nos trinta dias subsequentes à respetiva designação. 5– O Diretor submete as propostas fundamentadas de assessorias ao Conselho Geral, que, no prazo máximo de quinze dias, se reúne para as apreciar e aprovar. 6– O Diretor pode, a qualquer momento e mediante fundamentação, solicitar alterações nas assessorias.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 6

Artigo 16º

Competências 1– As competências do Diretor são as definidas no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, sem prejuízo das que lhe sejam ou venham a ser atribuídas pela administração educativa e pela Câmara Municipal de Leiria. 2 – O Diretor pode delegar e subdelegar no Subdiretor e nos Adjuntos as competências que por lei ou ato administrativo lhe sejam conferidas. 3 – Nas suas faltas ou impedimentos, o Diretor é substituído pelo Subdiretor.

Artigo 17º

Recrutamento e eleição 1 – O Diretor é eleito pelo Conselho Geral. 2 – Para recrutamento do Diretor, desenvolve-se um procedimento concursal, prévio à eleição, nos termos da legislação em vigor. 3 – É considerado eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções. 4 – Em caso de empate entre candidatos, realiza-se uma segunda volta, no prazo máximo de cinco dias úteis, entre os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtenha o maior número de votos.

Artigo 18º Mandato

1 – O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos. 2 – Até sessenta dias antes do termo do mandato do Diretor, o Conselho Geral delibera por maioria absoluta dos seus membros em efetividade de funções sobre a recondução do Diretor ou a abertura do procedimento concursal tendo em vista a realização de nova eleição. 3 – Sem prejuízo do disposto no número 1 deste artigo, o mandato do Diretor pode cessar: a) A requerimento do interessado, dirigido à entidade administrativa competente, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias, devidamente fundamentado; b) No final do ano escolar, por deliberação do Conselho Geral, aprovada por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções, em caso de manifesta desadequação da respetiva gestão, fundada em factos comprovados e informações, devidamente fundamentadas, apresentados por qualquer membro do Conselho Geral; c) Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos da Lei em vigor, após apreciação de todos recursos da decisão judicial. 4 – A cessação do mandato do Diretor determina, em qualquer caso, a abertura de um novo processo concursal. 5 – O limite do número de mandatos consecutivos, por eleição ou por recondução, é definido pela legislação aplicável e em vigor.

6– Os mandatos do Subdiretor e dos Adjuntos têm a duração de quatros anos e cessam com o mandato do Diretor. 7– O Subdiretor e os Adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo por decisão fundamentada do Diretor.

Artigo 19º

Tomada de posse O Diretor toma posse perante o Presidente do Conselho Geral nos trinta dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pela entidade administrativa competente.

Artigo 20º Assessoria da Direção

1 – O Conselho Geral, por proposta do Diretor, pode autorizar a designação de assessores técnico-pedagógicos de entre os docentes em exercício de funções no Agrupamento. 2 – O número de assessores é definido pelo despacho n.º 16551/2009 ou outro que venha a ser produzido em sua substituição, mediante proposta do Diretor, pelo Conselho Geral.

SECÇÃO IV

Conselho Pedagógico

Artigo 21º Definição

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico- didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

Artigo 22º Composição do Conselho Pedagógico

1– O Conselho Pedagógico é composto por dezasseis (16) elementos, a saber: a) Diretor(a), que preside; b) Coordenador(a) do departamento do Pré Escolar; c) Coordenador(a) do departamento do 1º CEB; d) Subcoordenador(a) do departamento do 1º CEB; e) Coordenador(a) do departamento de Português; f) Coordenador(a) do departamento de Línguas Estrangeiras; g) Coordenador(a) do departamento de Matemática; h) Coordenador(a) do departamento de Ciências Experimentais (CN e FQ); i) Coordenador(a) do departamento de Ciências Humanas e Sociais; j) Coordenador(a) do departamento de Expressões; k) Coordenador(a) do departamento de Educação Especial; l) Coordenador de Diretores de Turma; m) Professor(a) Bibliotecário(a); n) Coordenador(a) das Ofertas Educativas (PCA; Ensino Vocacional; CEF’s e outros);

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 7

o) Coordenador(a) dos Apoios Educativos / Tutoriais e PLNM; p) SPO. 2– O Conselho Pedagógico poderá, de acordo com o seu regimento interno, deliberar fazer participar nos seus trabalhos outros responsáveis pelos serviços técnico-pedagógicos ou outros, com carácter de permanência ou temporária, mas sem direito a voto.

Artigo 23º Competências do Conselho Pedagógico

1- Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou pelo presente Regulamento Interno compete ao Conselho Pedagógico assegurar o cumprimento do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril. 2- Compete ainda ao Conselho Pedagógico pronunciar-se sobre critérios de avaliação, normas de classificação dos testes e normas internas de transição de ano.

Artigo 24º Funcionamento

1– O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral o justifique. 2 – A representação dos Pais e Encarregados de Educação faz-se no âmbito de uma Comissão Especializada que participa no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 75/2008. 3– A Comissão Especializada reunirá ordinariamente uma vez por período letivo e extraordinariamente sempre que a matéria em análise o justifique. 4– O Conselho Pedagógico regulamentará o seu funcionamento interno no seu regimento, nos primeiros trinta dias do mandato.

SECÇÃO V

Conselho Administrativo

Artigo 25º Definição

O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 26º Composição do Conselho Administrativo

O Conselho Administrativo é constituído por: a) O Diretor, que preside; b) O Subdiretor ou um dos Adjuntos do Diretor, por ele designado para o efeito; c) O Coordenador Técnico de Administração Escolar, ou quem o substitua.

Artigo 27º Competências do Conselho Administrativo

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou pelo presente Regulamento Interno, compete ao Conselho Administrativo assegurar o cumprimento do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril.

Artigo 28º Funcionamento

1– O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros. 2- O conselho administrativo elabora o seu regimento, nos primeiros 30 dias do seu mandato, nele devendo fazer constar as respetivas regras de organização e de funcionamento.

SECÇÃO VI Processo Eleitoral

Artigo 29º

Disposições Gerais 1- Os aspetos gerais do processo eleitoral são os que constam do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril. 2- As assembleias eleitorais dos órgãos são convocadas pelo respetivo presidente em exercício de funções, ou por quem legalmente o substitua. 3- As convocatórias devem conter: a) A data, hora e local onde terão lugar as eleições; b) A data e a hora limite da entrega das listas, a qual pode ter lugar até 72 horas antes do processo eleitoral; c) Os locais da afixação das listas. 4- Cada mesa de voto deve ser constituída por três membros, a eleger em ato próprio. 5- O processo eleitoral realiza-se por sufrágio secreto e presencial. 6- Não pode exercer o direito a voto, quem se encontrar de atestado médico. As urnas devem manter-se abertas ininterruptamente durante 8 horas, a menos que antes tenham votado todos os eleitores, cobrindo os turnos de funcionamento de todo o pessoal. 8- A abertura das urnas será efetuada perante a respetiva Assembleia Eleitoral, lavrando-se ata, que será assinada pelos componentes da mesa.

Artigo 30º Mesas de voto

1- O Diretor convoca os corpos das respetivas eleições para reunirem e elegerem os membros das respetivas mesas eleitorais. 2- A eleição é individual, escrevendo cada eleitor um único nome de entre as pessoas que compõem o corpo eleitoral, sendo, por ordem decrescente do número de votos obtidos, eleitos o Presidente, o Vice-Presidente e o secretário, bem como dois elementos suplentes.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 8

CAPÍTULO III

Estruturas de Orientação Educativa e Serviços Especializados de Apoio Educativo

SECÇÃO I

Estruturas de Apoio Educativo e Educação Especial

Artigo 31º

Serviços Especializados de Apoio Educativo e Educação Especial

1– Os Serviços Especializados de Apoio Educativo e Educação Especial têm como finalidade última, em conjunto com os vários órgãos do Agrupamento, docentes e estruturas da comunidade, a criação de respostas diferenciadas para atender às necessidades/direitos de cada uma das crianças-cidadãs.

Artigo 32º Composição dos Serviços Especializados de

Apoio Educativo e Educação Especial 1- Os Serviços Especializados de Apoio Educativo e Educação Especial são compostos por: a) Docentes de Educação Especial; b) Unidades de Multideficiência; c) Outros técnicos. 2- Os técnicos previstos na alínea anterior podem ser os seguintes: a) Terapeutas da fala; b) Terapeutas ocupacionais; c) Psicólogos; d) Técnicos superiores de serviço social; e) Outros. 3- Integram ainda, o grupo da Educação Especial, os docentes de Apoio Educativo, colocados para fazer face a NEE de carácter temporário ou a alunos que estejam para lá da capacidade de resposta dos professores do Quadro da Educação Especial, beneficiando, desta forma, de enquadramento logístico e formativo. 4- Colaboram ainda na implementação e desenvolvimento das atividades de Apoio Educativo os assistentes operacionais que o plano de intervenção sugira, após aprovação pelo órgão competente e afetação de recursos pelo Órgão de Gestão. 5- Podem ainda ser chamados a intervir outros técnicos que contribuam para o desenrolar do processo, de acordo com a decisão do Agrupamento e o dos Serviços Especializados de Apoio Educativo e Educação Especial. 6- Será nomeado, entre os seus pares e após audição dos membros dos Serviços Especializados de Apoio Educativo e Educação Especial, um coordenador. 7- Reunirá três vezes por período ordinariamente e sempre que for convocado pelo seu coordenador. 8- Ao coordenador compete:

a) Representar os Serviços Especializados de Apoio Educativo e Educação Especial do Agrupamento no Conselho Pedagógico; b) Coordenar as atividades do apoio educativo no Agrupamento; c) Apresentar, periodicamente, o relatório de avaliação dos Serviços Especializados de Apoio Educativo e Educação Especial ao Conselho Pedagógico. 9- As modalidades e estratégias dos Serviços Especializados de Apoio Educativo e Educação Especial existentes no Agrupamento são as referidas, anualmente, no Projeto Curricular de Escola. 10- O enquadramento normativo dos apoios educativos materializa-se num conjunto de medidas, que constituem uma resposta articulada e integrada aos problemas e necessidades sentidas nas e pelas escolas. 11- De acordo com a reorganização dos Serviços Especializados de Apoio Educativo e Educação Especial, consagrada no Decreto-Lei n.º 39/2010, a educação especial tem por objetivos: a) a promoção da inclusão educativa e social; b) o acesso e sucesso educativo; c) a promoção da igualdade de oportunidades; d) a preparação para o prosseguimento de estudos; e) a preparação para a vida pós-escolar. 12- Para os alunos com necessidades educativas que não cumpram os critérios enunciados anteriormente, a escola tem à sua disposição e deve mobilizar as medidas e recursos nomeadamente, o apoio dos docentes de Apoio Educativo no 1º CEB, promovendo o sucesso educativo, a superação das necessidades identificadas e a prevenção da exclusão social. 13- Sempre que necessário os docentes do Apoio Educativo do 1º CEB serão convocados pela Coordenadora do Departamento do 1º CEB para participar nas reuniões deste Departamento. 14- Os processos de referenciação dos jovens necessidades educativas serão os seguintes: a) A referenciação dos jovens que eventualmente necessitem deste apoio efetua-se por iniciativa dos pais ou encarregados de educação, dos docentes ou de outros técnicos ou serviços que intervêm com o jovem ou que tenham conhecimento da eventual existência de necessidades educativas especiais. b) A referenciação é feita aos órgãos de administração e gestão da escola, mediante o preenchimento de um documento onde se explicitam as razões que levaram a referenciar a situação e se anexa toda a documentação considerada relevante para o processo de avaliação. i) Pré-referenciação a. Sinalização pelo docente Titular de Turma e/ou Diretor de Turma; b. Envolvimento e autorização dos Encarregado de Educação no processo; c. Entrega dos documentos junto do Diretor; d. Na posse da formalização da referenciação, o Diretor solicita ao DAE a avaliação do caso e a elaboração do relatório técnico-pedagógico. ii) Referenciação a. Análise do processo individual do(a) aluno(a); b. Avaliação pela equipa pluridisciplinar; c. Tomada de decisão.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 9

15- Se o aluno não apresenta necessidades educativas especiais que exijam a intervenção no âmbito da educação especial, deverá proceder-se ao encaminhamento para os apoios disponíveis na escola que mais se adequem à situação. 16- Caso se considere que o aluno se enquadra nas medidas de apoio especializado, deverão ser feitas todas a diligencias para obter informações complementares que permitam realizar uma avaliação especializada por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Todas estas informações deverão constar do relatório técnico-pedagógico, bem como as medidas necessárias para a adequação do processo de ensino e aprendizagem. 17- A elegibilidade dos alunos à educação especial ficará condicionada à aprovação pelo Conselho Pedagógico e posterior homologação pelo Diretor. 18- A elaboração do Programa Educativo Individual (PEI) e o Plano Individual de Transição (PIT) é da responsabilidade do diretor de turma ou professor titular de turma do 1º CEB, em colaboração com os docentes de Educação Especial e Encarregados de Educação e, sempre que necessário, recorrendo-se ao Centro de Saúde, centros de recursos especializados, escolas de referência e unidades especializadas.

Artigo 33º Unidades de Multideficiência - Definição

As unidades de apoio especializado para a educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita, doravante designadas por Unidade de Multideficiência, constituem uma resposta educativa especializada desenvolvida em escolas ou agrupamentos de escolas que concentrem grupos de alunos de qualquer nível de ensino, que manifestem essas problemáticas. A organização da resposta educativa deve ser determinada pelo tipo de dificuldade manifestada, pelo nível de desenvolvimento cognitivo, linguístico e social e pela idade dos alunos.

Artigo 34º Unidades de Multideficiência - Composição

A Unidade de Multideficiência é constituída por: a) Docentes de Educação Especial; b) Assistentes operacionais; c) Técnicos especializados.

Artigo 35º Unidades de Multideficiência – Competências

O Núcleo de Apoio Educativo/Unidades de Multideficiência têm como competências: a) Promover a participação dos alunos com multideficiência e surdocegueira nas atividades curriculares e de enriquecimento curricular junto dos pares da turma a que pertencem; b) Aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinares visando o desenvolvimento e a integração social e escolar dos alunos;

c) Assegurar a criação de ambientes estruturados, securizantes e significativos para os alunos; d) Proceder às adequações curriculares necessárias; e) Adotar opções educativas flexíveis, de carácter individual e dinâmico, pressupondo uma avaliação constante do processo de ensino e de aprendizagem do aluno e o regular envolvimento e participação da família; f) Assegurar os apoios específicos ao nível das terapias, da psicologia e da orientação e mobilidade aos alunos que deles possam necessitar; g) Organizar o processo de transição para a vida pós-escolar.

Artigo 36º Unidades de Multideficiência – Localização

A Unidade de Multideficiência do 1º CEB está instalada numa sala própria no Centro Educativo do 1º Ciclo da escola sede e a Unidade de Multideficiência dos 2º e 3º ciclos na escola sede do Agrupamento.

SECÇÃO II

Estruturas de Coordenação de Escolas ou de Estabelecimentos Pré-Escolares

Artigo 37º

Coordenador de Escola ou de Estabelecimento Pré-Escolar

A coordenação de cada estabelecimento de educação pré-escolar ou do 1.º ciclo do ensino básico, com o mínimo de três docentes, é assegurada por um Coordenador que será designado pelo Diretor de entre os seus docentes.

Artigo 38º Competências dos Coordenadores de Escola ou

de Estabelecimento Pré-Escolar Sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser determinadas por lei, compete aos Coordenadores de Estabelecimento de Educação Pré-Escolar ou do 1.º ciclo do ensino básico: a) Coordenar as atividades educativas dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do Agrupamento, em articulação com o Diretor; b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretor e exercer as competências que por este lhe forem delegadas; c) Transmitir as informações relativas ao pessoal docente e não docente e aos alunos; d) Promover e incentivar a participação dos pais e Encarregados de Educação, dos interesses locais e da Autarquia nas atividades educativas; e) Apresentar propostas de melhoramento do funcionamento (pedagógico e não só) das escolas.

Artigo 39º Mandato dos Coordenadores

1– O mandato dos Coordenadores de Estabelecimento de Educação Pré-Escolar ou do 1.º

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 10

ciclo do ensino básico tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do Diretor. 2– Os Coordenadores de Estabelecimento de Educação Pré-Escolar ou do 1.º ciclo do ensino básico podem ser exonerados, a todo o tempo, por despacho fundamentado do Diretor.

SECÇÃO III Estruturas de Orientação Educativa

Artigo 40º

Constituição 1- Com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento, as estruturas que colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Diretor, no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na perspetiva da promoção da qualidade educativa, são as descritas no Anexo IV. 2- A constituição destas estruturas de orientação educativa tem como objetivos os enunciados no artigo 42º, ponto 2, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril.

Artigo 41º Regimentos

Cada estrutura de orientação educativa elabora, em conformidade com a legislação em vigor, o seu regimento onde constam as regras de funcionamento e de organização interna, nomeadamente sobre as eleições, convocatórias, reuniões, secretariado, marcação de faltas e outras normas a vigorar.

Artigo 42º Conselho do Departamento dos docentes da

educação pré-escolar 1- O conselho do Departamento dos docentes da educação pré-escolar é uma estrutura que se destina a organizar, acompanhar e avaliar as atividades a desenvolver nos jardins de infância do Agrupamento, em conformidade com as orientações emanadas do Conselho Pedagógico. 2- É constituído por todos os educadores de infância com funções pedagógicas no Agrupamento, com a exceção do educador dos Apoios Educativos, o qual deverá estar presente sempre que convocado. 3- As competências do Conselho de Docentes são as definidas nos artigos 4º e 8º, da Portaria n.º 519/98, de 21 de julho, e ainda: a) Elaborar o seu Regimento Interno; b) Assegurar a coordenação e a aplicação das orientações curriculares, promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta dos jardins de infância do Agrupamento, bem como de cada grupo de alunos; c) Apresentar propostas para a elaboração do Projeto Educativo, Plano Anual de Atividades e Regulamento Interno; d) Assegurar de forma articulada com as outras estruturas de orientação educativa a adoção de metodologias e estratégias perseguindo os objetivos

do Projeto Educativo e para a concretização do Plano Anual de Atividades; e) Pronunciar-se quanto à colaboração a prestar pelos elementos da comunidade educativa; f) Propor ações concretas visando a participação das famílias nas atividades dos jardins de infância, assim como a integração destas na comunidade educativa; g) Dar parecer sobre a organização funcional dos jardins de infância, nomeadamente no que se refere a horários e normas de funcionamento da componente social de apoio à família; h) Prestar ao coordenador toda a colaboração necessária à execução das deliberações tomadas pelo Conselho Pedagógico e pelo órgão de direção e gestão do Agrupamento. 4- A coordenação do Conselho de Docentes, bem como as suas competências, decorrem do previsto no artigo 5º. São ainda competências da coordenação: a) Representar os docentes em todas as atividades para que for solicitado; b) Apresentar ao órgão de gestão do Agrupamento, no final de cada ano letivo, um relatório das atividades desenvolvidas; 5- O mandato do coordenador tem a duração de quatro anos. 6- A escolha por parte do Diretor do coordenador do Conselho de Docentes decorre até aos primeiros quinze dias do mês de setembro.

Artigo 43º Conselho do Departamento dos docentes do 1º

CEB 1- O Conselho do Departamento dos docentes do 1º CEB é uma estrutura que se destina a propor, organizar, acompanhar, supervisionar e avaliar as atividades a desenvolver nos estabelecimentos de ensino do 1º CEB, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico. 2- É constituído por todos os professores do 1º CEB a desempenharem funções pedagógicas no Agrupamento. 3- Pela sua dimensão e também por condições peculiares de organização quer geográfica quer organizacional o conselho do departamento de docentes do 1º CEB é coordenado por dois docentes, após votação do conselho de docentes, com funções de Coordenador e Subcoordenador (vide Artigo 45º). 4- O Coordenador e o Subcoordenador do conselho do departamento do 1º CEB têm ambos assento no Conselho Pedagógico. 5- As competências do conselho de docentes são as definidas nos artigos 4º e 8º da Portaria n.º 519/98, de 21 de julho, e ainda: a) Elaborar os critérios de avaliação dos alunos, para que a proposta seja analisada em Conselho Pedagógico; b) Proceder à avaliação dos alunos; c) Escolher os livros a adotar. 6- São competências do Coordenador e o Subcoordenador do 1º Ciclo: a) Representar todos os docentes em todas as atividades para que for solicitado; b) Assegurar a participação dos Conselhos de docentes na elaboração, desenvolvimento e avaliação

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 11

do Projeto Educativo do Agrupamento, Projeto Curricular do Agrupamento, bem como do Plano de Atividades e Regulamento Interno; c) Apresentar ao órgão de gestão do Agrupamento, no final de cada ano letivo, um relatório das atividades desenvolvidas; 7- O mandato do Coordenador e o Subcoordenador coincide com o mandato do Diretor do Agrupamento.

Artigo 44º Departamento curricular

1- Os departamentos curriculares são os seguintes:

A. Pré Escolar; B. 1º CEB; C. Português; D. Línguas Estrangeiras; E. Matemática; F. Ciências Experimentais (CN e FQ); G. Ciências Humanas e Sociais; H. Expressões; I. Educação Especial.

2- Os departamentos curriculares são os órgãos que visam assegurar a articulação curricular nos diferentes níveis e ciclos de ensino. 3- Aos departamentos curriculares compete: a) Assegurar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do departamento, no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares; b) Colaborar com o Conselho Pedagógico na construção dos Projetos Educativos e Curricular de Escola; c) Promover a interdisciplinaridade e o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais com outros Departamentos curriculares; d) Elaborar os estudos e os pareceres no que se refere a programas, métodos, organização curricular, processos e critérios de avaliação dos alunos; e) Colaborar na planificação e execução do plano de atividades; f) Colaborar com os Diretores de Turma na elaboração de programas específicos integrados nas atividades e medidas de apoio educativo estabelecidas no contexto do sistema de avaliação dos alunos; g) Desenvolver e apoiar projetos educativos e ou concursos de âmbito local, regional e nacional, numa perspetiva de investigação-ação, de acordo com os recursos da escola; h) Assegurar o desenvolvimento da gestão flexível de currículos e da gestão diferenciada; i) Promover a discussão de temáticas, no âmbito da formação permanente relacionado com modelos pedagógicos, métodos, técnicas e ferramentas de ensino e de avaliação, no sentido de melhorar as práticas docentes; j) Definir critérios para a atribuição de serviço docente; k) Elaborar e avaliar o plano anual das atividades do departamento, tendo em vista a concretização do Projeto Educativo da escola; l) Exercer as demais competências previstas na lei.

Artigo 45º Coordenador do Departamento Curricular

1- O Coordenador do Departamento Curricular é um professor votado pelos docentes desse Departamento de entre três escolhidos pelo Diretor. 2- O mandato do Coordenador do Departamento Curricular tem a duração de quatro anos. 3- A indicação pelo Diretor dos nomes dos três candidatos a Coordenador de Departamento decorre, preferencialmente, nos primeiros quinze dias do mês de setembro. 4- Ao Coordenador do Departamento Curricular compete: a) Representar o Departamento Curricular no Conselho Pedagógico; b) Dinamizar e orientar o respetivo Departamento Curricular; c) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do respetivo Departamento Curricular; d) Assegurar a participação do Departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do Projeto Educativo da escola, plano de atividades e do Regulamento Interno; e) Assegurar a articulação entre o Departamento e as restantes estruturas de orientação educativa, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação pedagógica; f) Estimular a dinamização de projetos de inovação pedagógica; g) Promover a formação permanente dos docentes de acordo com as necessidades do Departamento; h) Apresentar ao Diretor, até 30 de junho de cada ano, um relatório das atividades desenvolvidas; i) Exercer as demais competências previstas na lei. 5- Caso o Coordenador esteja impedido de exercer funções por um período dilatado, um professor desse Departamento, indicado pelo Diretor, substitui-lo-á, tendo direito às mesmas horas de redução nesse espaço de tempo. 6- O Coordenador do Departamento Curricular tem direito a redução do serviço letivo com base nos princípios gerais emanados do Conselho Pedagógico.

Artigo 46º Subcoordenador do Grupo de Recrutamento do

1º CEB 1- O Subcoordenador do Grupo de Recrutamento do 1º CEB é a estrutura de apoio ao Coordenador do Departamento Curricular em todas as questões da respetiva disciplina. 2- O Subcoordenador do Grupo de Recrutamento é um professor eleito pelos professores desse Grupo. 3- O mandato do Subcoordenador do Grupo de Recrutamento tem a duração do mandato do Coordenador. 4- Ao Subcoordenador do Grupo de Recrutamento do 1º CEB compete: a) Orientar e coordenar a atuação pedagógica dos professores do grupo, tendo em vista a sua formação contínua, bem como apoiar os professores menos experientes;

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 12

b) Assegurar a planificação e a coordenação anual das atividades; c) Participar nas reuniões convocadas pelo Coordenador do Departamento Curricular; d) Assegurar a participação do grupo nas atividades do centro de aprendizagem e recursos, de acordo com as diretrizes do Conselho Pedagógico; d) Auscultar as sugestões dos docentes do grupo quanto à distribuição de serviço e transmiti-las ao Diretor; e) Organizar o processo de elaboração de provas globais e de exames; i) Proceder à distribuição do serviço de exames pelos docentes da disciplina e apresentar a proposta ao Diretor; j) Desenvolver o processo de escolha de manuais; k) Presidir às reuniões de Grupo. 6- Caso o Subcoordenador do Grupo de Recrutamento esteja impedido de exercer funções por período dilatado, será substituído, de entre os docentes, por nomeação do Diretor.

Artigo 47º Conselho de Grupo de Recrutamento

1- O Conselho de Grupo é constituído por todos os professores que pertencem ao mesmo Grupo de Recrutamento ou que nele estão colocados pelas disciplinas que ministram. 2- Ao Conselho de Grupo compete: a) Colaborar com o departamento curricular na elaboração do Projeto Educativo e do Plano de Atividades do Agrupamento; b) Colaborar com o Departamento Curricular, emitindo pareceres sobre o Regulamento Interno e contratos de autonomia; c) Elaborar estudos e ou pareceres no que se refere a programas, métodos, organização curricular e processos e critérios de avaliação dos alunos: d) Apoiar professores em profissionalização, nomeadamente na partilha de experiências e recursos de formação; e) Colaborar na inventariação das necessidades em equipamento e material didático; f) Promover a interdisciplinaridade assim como o intercâmbio de recursos com outros conselhos de grupo; g) Definir objetivos de final de ano e de final de ciclo adaptados à realidade dos alunos da escola; h) Elaborar provas e exames. 3- O Conselho de Grupo de Recrutamento reúne ordinariamente duas vezes por período e extraordinariamente quando o Delegado, caso este exista, ou um terço dos elementos do grupo o considerarem necessário. 4- Mediante proposta do Diretor, aprovada pelo Conselho Geral, poder-se-á, a título excecional, juntar no mesmo Grupo docentes de Grupos de Recrutamento de áreas disciplinares próximas.

Artigo 48º

Delegado do Grupo de Recrutamento 1- Cada grupo pode, caso ache necessário, eleger um Delegado do Grupo de Recrutamento.

2- Ao Delegado do Grupo de Recrutamento compete: a) Orientar e coordenar a atuação pedagógica dos professores do grupo, tendo em vista a sua formação contínua, bem como apoiar os professores menos experientes; b) Assegurar a planificação e a coordenação anual das atividades; c) Participar nas reuniões convocadas pelo Coordenador do Departamento Curricular; d) Assegurar a participação do grupo nas atividades do centro de aprendizagem e recursos, de acordo com as diretrizes do Conselho Pedagógico; e) Auscultar as sugestões dos docentes do grupo quanto à distribuição de serviço e transmiti-las ao Diretor; f) Organizar o processo de elaboração de provas globais e de exames; g) Proceder à distribuição do serviço de exames pelos docentes da disciplina e apresentar a proposta ao Diretor; h) Desenvolver o processo de escolha de manuais; i) Presidir às reuniões de Grupo.

Artigo 49º Coordenação de Turma (Pré-escolar e 1º CEB)

1- A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver na sala com as crianças, na educação pré-escolar, ou na turma, com os alunos do 1º CEB, são da responsabilidade: a) Dos respetivos educadores de infância, na educação pré-escolar; b) Dos professores titulares de turma, no 1º CEB. 2- As competências dos educadores de infância e dos professores titulares de turma são as que lhes são conferidas pela Lei em vigor.

Artigo 50º Conselho de Turma – 2º e 3º Ciclo

1- O Conselho de Turma é constituído pelos professores da turma, o delegado dos alunos e um representante dos Pais e Encarregados de Educação. 2- Em caso de impedimento do Diretor de Turma, avaliada a situação, o Diretor designa outro professor para o substituir. 3- As reuniões destinadas à avaliação nos finais de período ou à reapreciação de reclamações de classificações apenas têm a presença dos docentes. 4- Em situações devidamente justificadas, o Conselho de Turma propõe ao Diretor a designação de um professor tutor, que acompanhe, de um modo especial, o processo educativo de um aluno/um grupo de alunos. 5- Ao Conselho de Turma compete: a) Elaborar o Projeto Curricular de Turma; b) Articular as atividades dos professores da turma com as dos Departamentos Curriculares, designadamente no que se refere ao planeamento e coordenação de atividades interdisciplinares a nível da turma; c) Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito;

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 13

d) Analisar com o objetivo de resolver os problemas de integração dos alunos e o relacionamento de professores e alunos da turma; e) Colaborar nas ações que favoreçam a inter-relação da escola com a comunidade; f) Aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar apresentadas por cada professor da turma nas reuniões de avaliação, a realizar no final de cada período letivo e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Pedagógico. Quando não se verificar acordo com uma proposta apresentada por um professor, deve proceder-se à discussão procurando encontrar um consenso. Caso não se consiga o consenso, a deliberação será tomada por maioria absoluta, sendo proibida a abstenção; g) Elaborar planos de trabalho que explicitem as estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular a adotar com cada aluno ou grupo de alunos, visando promover as melhorias das condições de aprendizagem e à articulação escola-família; h) Avaliar no final de cada período letivo os planos de trabalho elaborados e proceder às necessárias correções; i) Exercer as demais competências previstas na lei. 6- O Conselho de Turma será presidido por um Diretor de Turma, designado pelo Diretor e secretariado por um professor do Conselho de Turma, também designado pelo Diretor.

Artigo 51º Diretor de Turma

1- Ao Diretor de Turma compete: a) Desenvolver ações que promovam e facilitem a correta integração dos alunos na vida escolar; b) Garantir aos professores da turma a existência de meios e documentos de trabalho e a orientação necessária ao desempenho das atividades próprias da ação educativa; c) Garantir uma informação atualizada junto dos pais e encarregados de educação acerca da integração dos alunos na comunidade escolar, do aproveitamento escolar, das faltas a aulas e das atividades escolares; d) Planificar a longo, curto e médio prazo as atividades a desenvolver na hora de Formação Cívica; e) Dar cumprimento às linhas orientadoras, definidas pela Escola, do programa de Formação Cívica; f) Responsabilizar-se pelo processo individual do aluno; g) Acompanhar a turma sempre que se considere necessário. 2- O número máximo de direções de turma a atribuir a um professor é de duas. 3- O Diretor de Turma deve preferencialmente ser professor de todos os alunos da turma. 4- A redução do tempo de serviço letivo referente a cada Direção de Turma é de três horas semanais, sendo duas obrigatoriamente marcadas no horário do professor, uma para atendimento dos Pais e Encarregados de Educação e outra para trabalho direto com todos os alunos da turma.

Artigo 52º

Conselho de Diretores de Turma 1- O Conselho de Diretores de Turma é constituído por todos os Diretores de Turma do 2º e 3º Ciclos. 2- Ao Conselho de Diretores de Turma compete: a) Promover a execução das orientações do Conselho Pedagógico, visando a formação dos professores e a realização de ações que estimulem a interdisciplinaridade; b) Analisar as propostas dos Conselhos de Turma e submetê-las, através dos coordenadores, ao Conselho Pedagógico; c) Propor e planificar formas de atuação junto dos pais e encarregados de educação; d) Promover a interação entre a escola e a comunidade. 2- O Coordenador dos Diretores de Turma é nomeado pelo Diretor por um período de quatro anos. O mandato pode cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do Diretor, por conveniência de serviço, ou a pedido do próprio, no final do ano letivo. 3- As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas pelo Diretor e presididas pelo Coordenador de Diretores de Turma, sob orientação prévia do Diretor. A reunião do Conselho de Diretores de Turma deve ser dinamizada pelo Coordenador dos Diretores de Turma. 4- O Coordenador dos Diretores de Turma tem direito a redução do serviço letivo com base nos princípios gerais emanados pelo Conselho Pedagógico.

Artigo 53º Competências do Coordenador dos Diretores de

Turma 1- Ao Coordenador dos Diretores de Turma compete: a) Orientar e coordenar a atuação pedagógica dos Diretores de Turma; b) Colaborar com os Diretores de Turma e com os serviços de apoio existentes na Escola na elaboração de estratégias pedagógicas; c) Assegurar a articulação entre as atividades desenvolvidas pelos diretores de turma e as realizadas por cada Departamento Curricular, nomeadamente no que se refere à elaboração e aplicação de programas específicos integrados nas medidas de apoio educativo; d) Divulgar, junto dos diretores de turma, toda a informação necessária e adequada ao desenvolvimento das suas competências; e) Articular as atividades letivas e não letivas das turmas; f) Promover atividades de informação e orientação escolar e vocacional dos alunos; g) Representar os Diretores de Turma no Conselho Pedagógico, atuando como transmissor entre estes e o Conselho Pedagógico; h) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apreciação de projetos relativos a atividades de componente curricular; i) Apresentar ao Conselho Pedagógico projetos a desenvolver no âmbito da Área de Projeto;

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 14

j) Apresentar ao Diretor, até 30 de junho de cada ano, um relatório de avaliação de atividades desenvolvidas; k) Exercer as demais competências previstas na lei. 2- O coordenador dos diretores de turma tem direito a redução do serviço letivo com base nos princípios gerais emanados do Conselho Pedagógico.

SECÇÃO IV

Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho de Docentes

Artigo 54º

Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho de Docentes

1- Integram a comissão de coordenação da avaliação do desempenho: a) O Presidente do Conselho Pedagógico, que coordena; b) Quatro outros membros designados pelo Conselho Pedagógico. 2- Os objetivos fixados e os resultados a atingir pela escola no âmbito do projeto educativo ou plano de atividades são considerados pela comissão de coordenação da avaliação do desempenho no estabelecimento de diretivas para uma aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho e ainda para validação das classificações que apresentem as menções de Excelente, Muito bom ou Insuficiente. 3- O membro da comissão de coordenação da avaliação do desempenho que exerça também funções de avaliador, não pode intervir na emissão do parecer daquele órgão sobre a proposta de avaliação ou a apreciação da reclamação relativa ao docente que avaliou. 4- A comissão de coordenação da avaliação do desempenho aprova o respetivo regulamento de funcionamento.

CAPÍTULO IV

Serviços de Apoio à Comunidade Educativa e respetivo funcionamento

SECÇÃO I

Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos

Artigo 55º Definição

A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) é uma estrutura de Apoio à Comunidade Educativa, constituído por núcleos permanentes, por clubes e projetos que possam ser criados de acordo com as necessidades detetadas em cada momento.

Artigo 56º Composição

1- A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos é constituído pelos seguintes serviços permanentes:

a) Núcleo da Biblioteca; b) Núcleo de Audiovisuais; c) Núcleo de informática; d) Bibliotecas Itinerantes da Educação Pré-Escolar. 2- Podem ser organizados clubes e outros projetos a partir de proposta fundamentada de qualquer elemento da Comunidade Educativa, desde que obtenham o aval do Conselho Pedagógico. 3- A BE/CRE dispõe de equipamento móvel, informático, audiovisual, de fotografia, de cópia e produção gráfica.

Artigo 57º

Administração e regulamento específico - BE/CRE 1- A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) é coordenado por um docente selecionado de acordo com a lei vigente. 2- Cada um dos serviços que integra a BE/CRE é dirigido por um professor nomeado pelo Diretor. 3- Cada um dos serviços que integra a BE/CRE rege-se por regulamento específico, elaborado pelo respetivo professor responsável e aprovado pelo Conselho Pedagógico, de que devem constar, entre outros, os seguintes aspetos: a) Destinatários; b) Objetivos; c) Atividade a desenvolver; d) Regime de frequência; e) Local e período de funcionamento. 4- Todos os regulamentos dos serviços integrantes da BE/CRE devem ser anualmente divulgados no guia do utilizador a toda a Comunidade Educativa, através dos meios considerados mais adequados pelo Coordenador do Centro de Recursos. 5- Ao Conselho Pedagógico compete propor, na última reunião de cada ano letivo, o crédito horário a atribuir aos responsáveis por cada um dos serviços/projetos que integrem a BE/CRE. 5- O Regulamento da BE/CRE ou de qualquer dos seus serviços, permanentes ou não, só pode ser alterado com a aprovação do Conselho Pedagógico. 6- Os responsáveis por cada serviço da BE/CRE têm direito à redução de serviço letivo com base nos princípios gerais emanados do Conselho Pedagógico.

Artigo 58º Competências do Coordenador da Biblioteca

Escolar/Centro de Recursos Educativos

1- Ao Coordenador da BE/CRE compete: a) Coordenar a Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos; b) Elaborar e divulgar o seu regulamento; c) Divulgar os regulamentos próprios de cada núcleo; d) Orientar e coordenar, juntamente com os professores responsáveis de cada núcleo, as atividades a desenvolver ao longo do ano letivo; e) Elaborar, periodicamente, o relatório de avaliação das atividades desenvolvidas pela BE/CRE, com base nos relatórios individuais dos professores responsáveis por cada serviço e apresentá-lo ao Conselho Pedagógico. 2- O Coordenador da BE/CRE tem direito a redução do serviço letivo com base nos princípios legais

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 15

vigentes e outros emanados do Conselho Pedagógico.

SECÇÃO II Direções de Instalações

Artigo 59º

Direção de Instalações nas Escolas do Agrupamento

1- Na Escola Sede, a Direção de Instalações é assegurada pelo Diretor, pelos Coordenadores de Departamento Curricular ou pelos Delegados de Grupo de Recrutamento. 2- No caso em que a dimensão e a forma de utilização das instalações e equipamentos o justifiquem é criado o cargo de Diretor de Instalações. 3- As instalações que reúnem as condições anteriormente referidas são: a) Laboratório de Ciências Naturais; b) Laboratório de Físico-Química; c) Educação Física; d) Educação Tecnológica; e) Educação Visual; f) Educação Musical; g) TIC/PTE; h) Oficina de Expressão Dramática; i) Outros que se venham a revelar necessários. 4- O Diretor de Instalações próprias ou adstritas ao respetivo Departamento Curricular é designado pelo Diretor. 5- O Diretor de Instalações tem direito a redução de serviço letivo ou da componente não letiva com base nos princípios emanados do Conselho Pedagógico e na legislação em vigor. 6- Nos jardins-de-infância e nas escolas do 1º CEB a direção das instalações é da responsabilidade dos coordenadores de estabelecimento.

Artigo 60º

Competências do Diretor de Instalações

Ao Diretor de Instalações compete: a) Organizar o inventário do material existente nas instalações e zelar pela sua conservação; b) Planificar o modo de utilização das instalações e propor a aquisição de novo material e equipamento, ouvidos os professores do Departamento Curricular e Conselho de Docentes; c) Elaborar relatório a apresentar, no final de cada ano letivo, ao Diretor.

SECÇÃO III Outros Serviços de Apoio à Comunidade

Educativa

Artigo 61º Constituição

1- Constituem outros serviços de Apoio à Comunidade Educativa, na escola sede, os seguintes: a) SASE; b) Refeitório; c) Bar; d) Papelaria;

e) Reprografia; f) Gabinete de primeiros socorros; g) Sala multiusos; h) Serviços administrativos; i) Serviço de Psicologia e Orientação (SPO). 2- O Diretor elabora (ou manda elaborar) e aprova a regulamentação destes serviços. 3- A regulamentação deve ser afixada em local visível.

SECÇÃO IV

Atividades de enriquecimento curricular (1º CEB) e componente de apoio à família (pré-escolar)

Artigo 62º

Ofertas do Agrupamento para o 1º CEB 1- As atividades de enriquecimento curricular (AEC) oferecidas são as seguintes: a) Inglês; b) Expressões Artísticas; c) Atividade Física e Desportiva. 2. Anualmente, também, de acordo com os recursos humanos e materiais existentes e em articulação com o município (caso esta se possa fazer) e as entidades prestadoras de serviços, o Agrupamento poderá oferecer outras atividades, a aprovar pelo Conselho Geral, sob proposta do Conselho Pedagógico. 3- No âmbito da distribuição de serviço docente, o Agrupamento dá primado ao aluno e às escolas, pelo que as preferências dos docentes apenas deverão ser tomadas em conta quando não colidam com os objetivos do agrupamento enquanto instituição, não prejudiquem o seu bom funcionamento, nem contrariem as disposições legais e regulamentares.

Artigo 63º Frequência das atividades de AEC

1- A Direção, na organização do ano letivo, deverá dar primazia às atividades letivas, disponibilizando os melhores períodos do dia para trabalhar os conteúdos programáticos. 2- As áreas disciplinares serão as seguintes: a) Inglês – 2h/semana (oferta obrigatória); b) Atividade Física e Desportiva – 2h/semana; c) Expressão Artística – 1h/semana: i) Plástica; ii) Dramática;

iii) Musical. 3- O horário das atividades da componente de apoio à família no âmbito da educação pré-escolar e de enriquecimento curricular no 1º CEB, deve ser comunicado aos encarregados de educação sempre que possível no momento da inscrição e obrigatoriamente no início do ano letivo. 4- A frequência das atividades de enriquecimento curricular depende da inscrição por parte dos encarregados de educação. Uma vez realizada a inscrição, os encarregados de educação assumem um compromisso de honra de que os seus educandos as frequentam até ao final do ano letivo.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 16

5- O horário das atividades da componente de apoio à família, no âmbito da educação pré-escolar e de enriquecimento curricular no 1º CEB, pode ter de ser temporariamente alterado, caso o Agrupamento precise que os docentes façam outras atividades ou por necessidade do próprio docente, devendo estas alterações temporárias ser comunicadas aos Encarregados de Educação e ser compensadas temporalmente a curto prazo. 6- As faltas às atividades de enriquecimento curricular serão registadas em local próprio e deverão ser justificadas pelo encarregado de educação. 7- A falta de assiduidade será um dos critérios de avaliação a ter em conta no final de cada período; ficará registada em documento próprio e será comunicada aos encarregados de educação pelo professor titular de turma. 8- A persistência de comportamento desajustado por parte de um aluno poderá levar à suspensão/exclusão destas atividades, por decisão conjunta do Diretor e do Coordenador de Escola, como consequência de um procedimento disciplinar.

Artigo 64º Supervisão Pedagógica das Atividades de

Enriquecimento Curricular, no caso do 1º Ciclo, e Componente da Apoio à Família, no caso do

Pré-Escolar

1- A supervisão pedagógica das atividades de enriquecimento curricular e da componente de apoio à família, bem como o acompanhamento da sua execução, é da competência dos professores titulares de turma (no 1º CEB) e dos educadores titulares de grupo (pré-escolar), no sentido de garantir não só a sua qualidade, mas também a planificação e articulação com as atividades curriculares. 2- A supervisão pedagógica é realizada no âmbito da componente não letiva semanal dos docentes para o desenvolvimento dos seguintes aspetos: a) Programação das atividades; b) Acompanhamento das atividades através de reuniões com os responsáveis pela sua dinamização; c) Avaliação da sua realização; d) Realização das atividades de apoio ao estudo; e) Reuniões com os encarregados de educação, nos termos legais. 3- O horário da supervisão deverá ser flexível no sentido de o professor titular de turma poder realizar a observação das diferentes atividades de enriquecimento. 4- A fim de se proceder a uma avaliação global da forma como estão a decorrer as atividades, o professor titular de turma reunirá quando necessário com os responsáveis pela dinamização das diversas atividades de enriquecimento curricular. 5- Desta reunião será lavrada uma ata que deverá ser entregue na sede do Agrupamento.

SECÇÃO V Sistema de Gestão Integrada e Administração

Escolar

Artigo 65º

Sistema de Gestão Integrada e Administração Escolar (GIAE)

1- O GIAE é um sistema informático instalado em rede em todos os postos de prestação de serviços à comunidade (dentro da escola sede): Portaria, Serviços Administrativos, ASE, Refeitório, Bar, Reprografia e Papelaria. 2- Todas as compras ou transações efetuadas nos serviços referidos anteriormente, far-se-ão apenas através da utilização de um cartão de identificação, que é pessoal e intransmissível. 3- O modo de funcionamento de todo o sistema encontra-se definido no Regulamento de Utilização que se encontra compilado no Anexo V deste Regulamento Interno, dele fazendo parte integrante. 4- O Regulamento de Utilização aplica-se a todos os utilizadores do sistema e portadores de cartão do Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus.

SECÇÃO VI Plano de Emergência e Evacuação de

Estabelecimentos de Ensino

Artigo 66º Plano de Emergência dos Estabelecimentos de

Ensino do Agrupamento

1- O Agrupamento dispõe de um Plano de Emergência delineado para todos os seus estabelecimentos de ensino. 2- Toda a população escolar está obrigada ao cumprimento das normas de segurança aí estabelecidas. 3- Os objetivos e operacionalização do Plano de Emergência encontram-se compilados no Anexo VII deste Regulamento Interno, dele fazendo parte integrante.

CAPÍTULO V

Participação dos Pais e Encarregados de Educação nas estruturas educativas do

Agrupamento

SECÇÃO I Participação dos Pais e Encarregados de

Educação

Artigo 67º Participação dos Pais/Encarregados de Educação

O direito à participação dos Pais/Encarregados de Educação concretiza-se através de todas as Associações de Pais e Encarregados de Educação das diferentes Escolas e Jardins de Infância do Agrupamento.

Artigo 68º Composição e Representação

1- O âmbito da sua composição, intervenção, participação e modo como se organiza internamente

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 17

está consagrado na legislação e respetivo regulamento. 2- Os Pais e Encarregados de Educação estão representados no Conselho Geral e nos Conselhos de Turma. 3- Os representantes dos Encarregados de Educação que participam na vida da escola têm direito a ser ouvidos na determinação dos horários das reuniões em que participam.

Artigo 69º Competências

Às Associações de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento compete colaborar com a Direção da Escola, conforme o previsto no artigo 4º dos Estatutos aprovados e publicados no Diário da República, III Série de 22/03/95, nomeadamente: a) No desenvolvimento de iniciativa que promove a melhoria da qualidade e de humanização das Escolas do Agrupamento; b) Na formação de ações motivadoras de aprendizagens; c) No fomento de assiduidade dos alunos; d) Na participação em projetos; e) No levantamento de necessidades e identificação de problemas relacionados com as escolas; f) E ainda para assumir a delegação de competências da Câmara Municipal, gerindo a componente de apoio à família (almoço e complemento de horário), de acordo com o estabelecido no protocolo entre a autarquia, a Associação de Pais e Encarregados de Educação e o Órgão de Gestão.

CAPÍTULO VI

Visitas de Estudo

SECÇÃO I

Visitas de Estudo

Artigo 70º Natureza

1- As visitas de estudo devem ser consideradas como estratégias pedagógico-didáticas que, dado o seu carácter, podem contribuir para o aprofundamento dos saberes e da cultura. 2- Compete aos professores responsáveis elaborar os planos de visitas de estudo que deverão ser entregues aos coordenadores dos respetivos Departamentos Curriculares e Conselhos de Departamento com o objetivo de integrarem, como proposta, o Plano Anual de Atividades.

Artigo 71º Organização

1- A organização da visita de estudo é da responsabilidade dos professores envolvidos. 2- Sempre que possível, deve incentivar-se a participação dos alunos na elaboração do projeto da visita de estudo.

3- O professor responsável deve informar os alunos e os encarregados de educação das regras de conduta a seguir fora do ambiente escolar, bem como dos objetivos da visita de estudo. 4- Para os alunos que não integram a visita de estudo, as aulas decorrem normalmente, não podendo, contudo, ser lecionadas matérias novas. 5- No caso do pré-escolar e do 1º CEB, as visitas de estudo só serão efetuadas quando o número de alunos autorizados a participar pelos encarregados de educação, for superior a 50%. Os restantes ficarão sob a responsabilidade da família. A componente de apoio à família estará sempre ao serviço dos alunos que frequentarem a visita. 6- Sempre que possível, cada grupo de 10/15 alunos terá um professor/auxiliar responsável.

Artigo 72º Planificação

1- As visitas de estudo devem ser planificadas até 30 de novembro de cada ano letivo. Excecionalmente, quando um acontecimento de interesse se verificar, poderão posteriormente ser apresentadas novas propostas ao Diretor. 2- O plano da visita de estudo, bem como o roteiro e objetivos, devem ser elaborados em impressos próprios. 3- O plano da visita de estudo carece de aprovação do Diretor, obtidos pareceres favoráveis do Diretor de Turma, do Conselho de Departamento e do Conselho Pedagógico.

Artigo 73º

Constituição do processo

1- Aprovada a visita de estudo, o professor responsável deve proceder à constituição do processo e reunir os seguintes documentos: a) Lista de alunos participantes. Um exemplar deve ser entregue no SASE para efeitos de seguro escolar; b) Autorização dos encarregados de educação, em impresso próprio. A este documento devem ser apenso o roteiro e os objetivos da visita de estudo; c) Credenciais para entregar nos locais e nas entidades a visitarem; d) Contrato de aluguer do meio de transporte a utilizar; e) Comprovação da liquidação na contabilidade da escola dos encargos com transportes ou outros.

Artigo 74º

Encargos da visita de estudo

1- Compete ao professor responsável receber a quantia referente aos custos das visitas de estudo. 2- Os alunos subsidiados da Escola Sede têm direito a uma visita de estudo paga, total ou parcialmente e de acordo com o escalão, pelo SASE. Caso não seja atribuída verba para esse efeito, os encargos atrás mencionados, serão assumidos, se possível, pelo orçamento do Agrupamento. 3- Os Encarregados de Educação dos alunos com escalão deverão ser informados deste direito.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 18

Artigo 75º Sumarização das visitas de estudo

1- O Professor deverá numerar, sumariar e rubricar o livro de ponto da(s) turma(s) que leva à visita de estudo. 2- O mesmo professor deve rubricar, sem numerar, todas as outras aulas que constem do seu horário, indicando no espaço do sumário o motivo pelo qual aquelas aulas não foram dadas. No mesmo espaço é ainda feito o registo da aula de substituição pelo professor que assegura a mesma. 3- Os professores que não participam na visita mas que deveriam dar aulas às turmas participantes, devem rubricar igualmente o livro de ponto sem numerar a aula, escrevendo no espaço do sumário “alunos em visita de estudo”, no caso de se verificar a participação de todos os alunos. 4- Caso haja alunos não participantes na vista de estudo, o professor deverá dar a aula com base na planificação prevista, optando por atividades de reforço das aprendizagens, sumariando e numerando a lição. 5- Quando ao docente não foi possível lecionar uma aula prevista por se encontrar em serviço oficial ou no caso de uma Visita de Estudo dos alunos, deverão essas aulas (não lecionadas e, por esse motivo, não numeradas) ser subtraídas ao total de aulas inicialmente previsto para aquele período letivo, de modo a que, no final, não se verifique uma discrepância que possa indiciar a ausência do docente por outros motivos que não os que neste ponto ficaram mencionados.

CAPÍTULO VII

Direitos e Deveres Gerais dos Intervenientes no Processo Educativo

SECÇÃO I

Direitos e deveres gerais

Artigo 76º Princípios gerais

Enquanto membro da comunidade escolar, a todos os intervenientes devem ser asseguradas todas as condições que lhes permitam realizar-se como tal, num clima de compreensão, tolerância e segurança, no respeito pela sua individualidade, personalidade e pelos seus direitos. Sem prejuízo destes direitos, também sobre eles recaem deveres, por cujo cumprimento responde.

Artigo 77º

Direitos Gerais

1- Ser respeitado e tratado com correção por todos os elementos da comunidade educativa. 2- Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral, na frequência da Escola. 3- Ser socorrido em caso de acidente ou doença súbita ocorrido no âmbito das atividades escolares.

4- Ver reconhecido o direito à confidencialidade dos elementos constantes dos processos individuais de natureza pessoal ou relativos à família. 5- Utilizar os diversos serviços e secções da Escola, no quadro pressuposto do respeito pelas normas descritas no presente Regulamento. 6- Ter o direito de participar, através dos seus representantes ou diretamente, na vida da Escola, nomeadamente no processo de elaboração do projeto educativo, do Regulamento Interno e de acompanhar o respetivo desenvolvimento e concretização. 7- Poder apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Escola. 8- Poder eleger e ser eleito para órgão, cargos e demais funções de representação, no âmbito da Escola, nos termos da legislação em vigor. 9- Conhecer o Regulamento e ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito e sobre as normas de utilização de instalações específicas. 10- Ser atendido nas dúvidas e nos direitos que lhe assistem ou sempre que se sinta lesado. 11- Conhecer as deliberações dos órgãos de direção e gestão, diretamente ou por meio das estruturas que integra. 12- Ter conhecimento dos aspetos, áreas e serviços relativos ao efetivo funcionamento da escola. 13- Participar e propor atividades a incluir no Plano Anual de Atividades. 14- Utilizar equipamentos e serviços nas condições regulamentadas. 15- Dispor de um expositor para afixação de documentação, desde que o faça com prévia autorização do Diretor. 16- Usufruir de um bom ambiente de trabalho. 17- Encontrar na escola condições de higiene e conforto que lhes garantam bem-estar.

Artigo 78º

Deveres Gerais

1- Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno do Agrupamento. 2- Ser responsável no cumprimento dos seus horários. 3- Promover o são convívio entre todos os elementos, no respeito mútuo e na correção de palavras e de atitudes. 4- Acatar com respeito as determinações e orientações dos órgãos superiores, salvo se forem contrários aos seus direitos legalmente estabelecidos. 5- Zelar pela conservação e limpeza de toda a Escola e colaborar no sentido de se obter um melhor aproveitamento de todas as instalações escolares. 6- Cumprir e fazer cumprir o Plano de Emergência da Escola. 7- Comunicar ao respetivo encarregado qualquer anomalia verificada no equipamento ou edifícios da Escola. 8- Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da comunidade educativa. 9- Conhecer as normas e horários de funcionamento de todos os serviços da Escola. 10- Colaborar nas atividades para-escolares e nas diversas iniciativas que tenham em vista a formação integral de toda a comunidade escolar.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 19

11- Cooperar em todas as situações que melhorem a vida da comunidade escolar. 12- Observar as disposições legais, relativas ao consumo de álcool, tabaco e outras drogas, tendo sempre em atenção o carácter nocivo dos mesmos. 13- Impedir e não participar na realização de jogos de sorte e azar. 14- Não utilizar ou manter ligados telemóveis e outros aparelhos eletrónicos em contexto de sala de aula sem autorização. 15- Cumprir as regras de funcionamento para os serviços que utiliza. 16- Os alunos, por si mesmos ou através dos seus pais/Encarregados de Educação, serão responsáveis moral, ética e pecuniariamente pelos atos praticados (intencionalmente ou não) que lesem a comunidade e o património escolar.

CAPÍTULO VIII Critérios de organização e distribuição de serviço docente, constituição de turmas e

elaboração de horários

SECÇÃO I Princípios Gerais

1. A responsabilidade última da elaboração dos horários e consequente distribuição de serviço é do Director; 2. A elaboração de horários, quer das turmas quer dos professores, obedecerá, primordialmente, a critérios de ordem pedagógica. 3. Para a elaboração de horários conjugar-se-ão os interesses dos discentes e da escola, no respeito inequívoco dos normativos legais vigentes e do Regulamento Interno. 4. Procurar-se-á dar continuidade do professor na(s) sua(s) turma(s), desde que não haja razões que aconselhem a sua substituição, ou que este manifeste esse interesse (por ex.:- situações registadas em documentos oficiais ou do conhecimento do Director). 5. Na distribuição de serviço docente deverá dar-se importância à adequação do perfil dos professores e do Director de Turma às necessidades da turma, designadamente quando as turmas apresentem problemas de assiduidade, indisciplina, insucesso repetido ou outras características dignas de serem levadas em linha de conta. 6. Deverá evitar-se a atribuição de turmas com disciplinas sujeitas a exame final a professores cuja ausência prolongada seja previsível ou que, em anos anteriores, tenham apresentado um padrão de baixa assiduidade. 7. A distribuição de níveis pelos vários professores do grupo/disciplina deverá ser equilibrada e, sendo possível, não superior a três.

SECÇÃO II Critérios Gerais

1. O esquema de funcionamento do Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus, definido em função da previsão do número de turmas, número de tempos /

horas curriculares de cada ano ou curso e capacidade dos respectivos espaços, obedecerá ao regime normal. 2. O período da manhã decorrerá entre as 8h30 e 13h30 e o período da tarde entre as 13h30 e as 17h30. 3. A apresentação de cada horário obedecerá ao esquema de tempos lectivos devidamente definidos quanto ao seu início e conclusão. 4. As aulas serão organizadas em blocos de 90 minutos ou segmentos de 45 minutos. 5. O período mínimo destinado ao almoço será de 1h15. 6. As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se 1 hora após o término do período definido para o almoço. 7. As actividades extracurriculares bem como as reuniões dos órgãos de administração e gestão, estruturas de orientação educativa e serviços especializados de apoio educativo, não deverão colidir com as actividades lectivas, sendo-lhes reservado um período específico para a sua realização. 8. A elaboração de horários poderá estar condicionada à disponibilidade de espaços específicos. No entanto, procurar-se-á concentrar as aulas de uma só turma numa mesma sala, excepto nas disciplinas que exigem uma sala específica.

SECÇÃO III Das Turmas

Tal como preconiza o despacho nº 5048-B/2013, de 12 de abril: “(…)V — Constituição de turmas, funcionamento

e rede escolar Artigo 17.º

Constituição de turmas 1- Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica definidos no projeto educativo e no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, competindo ao diretor aplicá-los no quadro de uma eficaz gestão e rentabilização de recursos humanos e materiais existentes e no respeito pelas regras constantes do presente despacho. 2- Na constituição das turmas deve ser respeitada a heterogeneidade das crianças e jovens, podendo, no entanto, o diretor perante situações pertinentes, e após ouvir o conselho pedagógico, atender a outros critérios que sejam determinantes para a promoção do sucesso e o combate ao abandono escolares.

Artigo 18.º Constituição de turmas na educação pré-escolar

1- Na educação pré-escolar as turmas são constituídas por um número mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças. 2- Quando se trate de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, o número de crianças por turma não poderá ser superior a 15. 3- As turmas da educação pré-escolar que integrem crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 20

crianças, não podendo incluir mais de 2 crianças nestas condições.

Artigo 19.º Constituição de turmas no 1.º ciclo do ensino

básico 1- As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por 26 alunos. 2- As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino de lugar único, que incluam alunos de mais de 2 anos de escolaridade, são constituídas por 18 alunos. 3- As turmas do 1.º ciclo do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino com mais de 1 lugar, que incluam alunos de mais de 2 anos de escolaridade, são constituídas por 22 alunos. 4- As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.

Artigo 20.º Constituição de turmas nos 2.º e 3.º ciclos do

ensino básico 1- As turmas dos 5.º ao 9.º anos de escolaridade são constituídas por um número mínimo de 26 alunos e um máximo de 30 alunos. 2- Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção do conjunto das disciplinas que integram as de oferta de escola é de 20 alunos. 3- As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.

Artigo 21º (…)

Artigo 22.º Disposições comuns à constituição de turmas

1- O desdobramento das turmas e ou o funcionamento de forma alternada de disciplinas dos ensinos básico e secundário e dos cursos profissionais é autorizado nos termos definidos em legislação e ou regulamentação próprias. 2- As turmas dos anos sequenciais do ensino básico e dos cursos de nível secundário de educação, incluindo os do ensino recorrente, bem como das disciplinas de continuidade obrigatória, podem ser constituídas com um número de alunos inferior ao previsto nos artigos 19º a 21.º e no número seguinte, desde que se trate de assegurar o prosseguimento de estudos aos alunos que, no ano letivo anterior, frequentaram o estabelecimento de ensino com aproveitamento e tendo sempre em consideração que cada turma ou disciplina só pode ser constituída com qualquer número de alunos quando for única, mediante prévia autorização, nos termos do n.º 4. 3- Nos cursos científico-humanísticos será criada, nos estabelecimentos de ensino que para tal disponham de condições logísticas e de modo a proporcionar uma oferta distribuída regionalmente, a modalidade de ensino recorrente. O número mínimo de alunos para abertura de uma turma de ensino recorrente é

de 30. No caso de haver desistências de alunos, comprovadas por faltas injustificadas de mais de duas semanas, reduzindo-se a turma a menos de 25 alunos, a mesma extingue-se e os alunos restantes integram outra turma do mesmo estabelecimento de ensino ou de outro. 4- A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas com número inferior ao estabelecido nos artigos 18.º a 21.º e no número anterior, carece de autorização dos serviços do Ministério da Educação e Ciência competentes, mediante análise de proposta fundamentada do diretor do estabelecimento de educação e de ensino. 5- A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas com número superior ao estabelecido nos artigos 18.º a 21.º e no n.º 3, carece de autorização do conselho pedagógico, mediante análise de proposta fundamentada do diretor do estabelecimento de educação e de ensino.” Para além das normas vertidas no diploma anteriormente referido:

1. Constituir turmas equilibradas dos pontos de vista:

Rapazes / raparigas;

Aproveitamento bom / aproveitamento fraco;

Comportamento, considerando os indicadores do Plano de Convivência Escolar (PlaCon) – saídas de sala de aula, participações e penas efetivas;

Alunos repetentes;

Alunos com dificuldades de aprendizagem;

Alunos com PEI e/ou CEI. 2. Os alunos que integram turmas do 5º ano não têm que ficar juntos, relativamente à turma que frequentaram no 4ºano. Excetuam-se deste critério os alunos da freguesia do Arrabal (EB1 da Várzea, EB1 da Martinela e Centro Escolar do Arrabal) devido à organização dos transportes escolares. 3. É boa prática deixar várias turmas em aberto, criando a possibilidade de, na integração posterior de alunos, se poder avaliar a melhor opção face às características do aluno. 4. Os alunos de Português Língua Não Materna devem ficar na mesma turma, em cada ano de escolaridade. 5. A oferta única de escola para o 7º e 8ºs anos é “Artes Visuais”. 6. No horário de cada turma não poderá ocorrer tempos desocupados, vulgo “furos”, excetuando as situações decorrentes da opção de não frequência na disciplina de EMRC, por parte dos encarregados de educação dos alunos; 7. Tanto quanto possível evitar-se-á que haja tempos lectivos desocupados em resultado da não frequência de uma disciplina pela totalidade dos alunos. 8. Nenhuma turma poderá ter mais do que 6 tempos de 45 min. ou 3 blocos de 90 minutos consecutivos; 9. No 2º CEB nenhuma turma poderá ter mais do que 6 segmentos de 45 minutos ou 3 blocos de 90 minutos consecutivos; 10. No 3º CEB nenhuma turma poderá ter mais do que 6 segmentos de 45 minutos ou 3 blocos de 90 minutos consecutivos;

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 21

11. No 2º CEB, o número de blocos/tempos não deve ser superior a 4/8, respectivamente, em cada dia de aulas, podendo ser de 5/10, excepcionalmente, em dois dias da semana. 12. No 3º CEB o número de blocos/tempos não deve ser superior a 4/8, respectivamente, em cada dia de aulas, podendo ser de 5/10, excepcionalmente, em dois dias da semana. 13. Se por exigência curricular se dividir uma turma em dois “turnos” numa disciplina, dessa situação não poderá ocorrer nenhum tempo desocupado para qualquer deles; nos dias em que tal ocorra, o(s) tempo(s) lectivo(s) relativos a um dos grupos será(ão) colocado(s) no 1º tempo de um dos períodos, sendo o(s) tempo(s) lectivo(s) relativos ao outro turno colocado no final do mesmo período. 14. Deve evitar-se que as aulas de uma disciplina, à mesma turma, tenham lugar em dias consecutivos. 15. As aulas de Língua Estrangeira II não devem ser leccionadas em tempos lectivos consecutivos à Língua Estrangeira I e vice-versa. 16. As disciplinas de carácter “prático” devem ser leccionadas, preferencialmente, no período complementar. 17. As actividades da Componente de Apoio á Família, no caso da Educação Pré-Escolar e Actividades de Enriquecimento Curricular, no caso do 1º Ciclo devem ser programadas, sempre que possível, no período posterior ao da actividade lectiva.

SECÇÃO IV

Dos Professores 1. O horário do docente não deve incluir mais de 3 Blocos ou 6 tempos lectivos consecutivos, nem deve incluir mais de 8 tempos lectivos diários. 2. O horário do docente não deve incluir mais de 3 níveis de leccionação diferentes. 3. O horário semanal do docente não deve incluir mais de três tempos lectivos (45 minutos) desocupados. 4. O horário do docente deve contemplar um período para almoço de, pelo menos, 1h15. 5. O serviço distribuído ao docente deve estender-se ao longo de 5 dias / semana. 6. O docente obriga-se a comunicar ao Director qualquer facto que implique redução ou condicionamento na elaboração do horário. 7. O serviço dos docentes orientadores de estágio deve ser distribuído de forma a possibilitar as regências. 8. Parte da componente não lectiva do trabalho de estabelecimento será marcada, tanto quanto possível, de forma a que o docente possa acompanhar os respectivos alunos. 9. As horas de Apoio Educativo, ou outras que sejam atempadamente conhecidas ou solicitadas pelo Conselho de turma, farão parte integrante do horário do docente, sempre em período não coincidente com as actividades lectivas dos alunos, no caso do 2º e 3º ciclos.

10. Os docentes que ao longo do ano prevejam redução de serviço lectivo (ex: maternidade, amamentação) deverão dar conta da situação ao Director. 11. Sempre que se distribuam turmas de CEF e PCA, deve-se ter em conta o perfil dos docentes, bem como a adequação profissional nas suas áreas de intervenção curricular, ou áreas afins.

CAPÍTULO IX

Participação dos Pais e dos Alunos

SECÇÃO I Pais e Encarregados de Educação

Artigo 79º

Responsabilidade dos Pais e Encarregados de Educação

Os pais e encarregados de educação, de acordo com o artigo 43º da Lei 51/2012, têm o direito e o dever de dirigirem a educação dos seus filhos e educandos, no interesse destes, e de promoverem ativamente o desenvolvimento físico, intelectual e moral dos mesmos, devendo por isso participar ativamente na vida do Agrupamento, no sentido de garantir os direitos dos seus educandos, tornando-os mais responsáveis no cumprimento dos seus deveres, nomeadamente assiduidade, pontualidade e disciplina sempre no respeito para com os professores, o pessoal não docente e para com os colegas.

Artigo 80º Incumprimento dos Deveres por Parte dos Pais ou

Encarregados de Educação 1- O incumprimento pelos pais ou encarregados de educação, relativamente aos seus filhos ou educandos menores e não emancipados, dos deveres previstos no artigo 43º da Lei 51/2012, de forma consciente e reiterada, implica a respetiva responsabilização nos termos da lei e do presente Estatuto, de acordo com o estipulado nos artigos 44º e 45º da referida lei. 2- Os pais ou encarregados de educação devem, no ato da matrícula, ou renovação da matrícula, no caso de continuarem no mesmo estabelecimento de ensino, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 43.º da lei citada anteriormente, conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual, de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral. 3- O regulamento interno da escola é publicitado no site do Agrupamento, em local visível e adequado, e disponibilizado em suporte de papel na Biblioteca da escola sede.

Artigo 81º Participação

Pelo anteriormente exposto, devem assim os pais e encarregados de educação, participar ativamente na

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 22

vida do Agrupamento, no sentido de garantir os direitos dos seus educandos e tornando-os mais responsáveis no cumprimento dos seus deveres. O direito à participação dos Pais e Encarregados de Educação concretiza-se através das Associações de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento.

Artigo 82º Composição e Representação

1- O âmbito da sua composição, intervenção, participação e modo como se organiza internamente está consagrado na legislação e respetivo regulamento. 2- Os Pais e Encarregados de Educação estão representados no Conselho Geral, na Comissão de Avaliação Interna e nos Conselhos de Turma.

Artigo 83º Direitos das Associações de Pais e Encarregados

de Educação 1. As associações de pais e encarregados de educação, para além do estabelecido na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, têm o direito de: a) Participar na vida do agrupamento, cooperando com a comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania sã; b) Convocar uma Assembleia Geral de pais e encarregados de educação para, sob sua proposta, proceder à designação dos representantes dos pais e encarregados de educação ao Conselho Geral; c) Participar na formação de ações motivadoras de aprendizagens; d) Participar na organização de visitas de estudo e outras atividades de ligação entre o agrupamento e o meio envolvente; e) Reunir com o Diretor, a pedido de um dos órgãos; f) Realizar as suas reuniões nas instalações do agrupamento, pedidas com a antecedência de 5 dias úteis; g) Estar informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos; h) Participar no levantamento de necessidades e identificação de problemas relacionados com as escolas; i) Receber apoio documental do agrupamento; j) Colaborar na organização de atividades fora da sala de aula, mediante autorização dos representantes das escola ou jardins-de-infância ou da direção, contribuindo para a preservação da disciplina da escola e para a harmonia da comunidade educativa. 2. Os pais e encarregados de educação, para além do estabelecido na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, têm o direito de: a) Participar na vida do agrupamento, cooperando com a comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania sã; b) Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando; c) Participar na formação de ações motivadoras de aprendizagens;

d) Participar na organização de visitas de estudo e outras atividades de ligação entre o agrupamento e o meio envolvente; e) Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado; f) Participar no levantamento de necessidades e identificação de problemas relacionados com as escolas; g) Colaborar na realização de atividades fora da sala de aula, mediante autorização dos representantes das escola ou jardins-de-infância ou da direção.

Artigo 84º Deveres das Associações de Pais e Encarregados

de Educação 1- As associações de pais e encarregados de educação, para além do estabelecido na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, têm o dever de: a) Participar ativamente na vida escolar do agrupamento; b) Contribuir na elaboração e execução do projeto educativo e do regulamento interno; c) Colaborar no desenvolvimento de projetos de caráter socioeconómico e cultural de interesse para a comunidade educativa; d) Defender os interesses dos seus associados no que diz respeito à educação e ensino dos seus educandos; e) Promover debates com os pais e encarregados de educação cujos temas visem um melhor acompanhamento dos seus educandos; f) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola; g) Assumir a delegação de competências da Câmara Municipal, gerindo a componente de apoio à família (almoço e complemento de horário), de acordo com o estabelecido no protocolo entre a autarquia, a Associação de Pais e Encarregados de Educação e o Diretor do Agrupamento; h) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno; i) Contribuir para a preservação da convivência escolar e para a harmonia da comunidade educativa. 2- Os pais e encarregados de educação, para além do estabelecido na Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, têm o dever de: a) Participar ativamente na vida escolar do agrupamento; b) Diligenciar para que o seu educando beneficie efetivamente dos seus direitos e cumpra também rigorosamente os que lhe incumbem; c) Fomentar a assiduidade, o bom comportamento e o empenho no processo da aprendizagem; d) Contribuir para na elaboração e execução do projeto educativo e do regulamento interno; e) Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e moral de todos os que participam na vida da escola; f) Contribuir para a preservação da convivência escolar e para a harmonia da comunidade educativa g) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 23

SECÇÃO II Alunos

Artigo 85º

Participação

O direito à participação dos alunos concretiza-se, na Escola Sede, através da Assembleia de Delegados de Turma e da Comissão de Alunos.

Artigo 86º Composição

1- A Assembleia de Delegados de Turma é constituída pela totalidade dos delegados eleitos, no início do ano letivo, em cada uma das turmas. 2- A Comissão de Alunos é constituída por um representante de cada um dos níveis de escolaridade, eleito de entre os elementos que compõem a Assembleia de Delegados de Turma. 3- Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos na Assembleia de Delegados aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos últimos dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam, ou tenham sido nos últimos dois anos escolares, excluídos da frequência ou retidos em qualquer ano de escolaridade, por excesso grave de faltas. 4- A representação dos alunos neste órgão, tem a duração de um ano letivo podendo, no entanto, cessar sempre se verifique o não correto desempenho das funções a eles inerentes.

Artigo 87º Competências

1- À Assembleia de Delegados de Turma compete: a) Avaliar os diversos setores da Escola; b) Fazer o levantamento de problemas detetados pelos alunos; c) Apresentar sugestões com vista a um melhor funcionamento da Escola; d) Dinamizar/organizar um projeto elaborado anualmente, no âmbito do Projeto Educativo. e) Eleger a Comissão de Alunos. 2- À Comissão de Alunos compete: a) Transmitir informação aos restantes delegados de turma. Esta transmissão de informação será feita por cada um dos representantes da Comissão de Alunos aos delegados do seu ano de escolaridade. b) Representar os alunos da escola em atividades diversas, nomeadamente em debates alargados a toda a Comunidade Educativa; c) Dinamizar/Apoiar algumas das atividades dos alunos ou de outros setores da escola, concretamente de âmbito cultural, recreativo e desportivo, assegurando o seu bom funcionamento; d) Reunir, ordinariamente, duas vezes por período, com o Diretor e, extraordinariamente, sempre que convocada por este órgão, a pedido da Comissão de Alunos ou a requerimento de dois terços dos deus elementos.

Artigo 88º Reuniões

1- A Assembleia de Delegados de Turma reúne ordinariamente com o Diretor, duas vezes durante o 1º Período e uma vez no final do 2º e 3º Períodos. Caso se verifique a impossibilidade de algum dos delegados comparecer às reuniões convocadas, dever-se-á proceder à sua substituição pelo subdelegado de turma eleito também no início de cada ano letivo. 2- A Comissão de Alunos reúne com o Diretor sempre que as necessidades criadas pela implementação do Plano de Atividades da escola assim o determinem. 3- O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respetivo Diretor de Turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas. 4- Para o efeito, o delegado e o subdelegado de turma terão que apresentar, por escrito, ao Diretor de Turma, a justificação devidamente fundamentada para a solicitação da reunião, acompanhada da subscrição de dois terços da turma. 5- O Diretor de Turma deferirá o pedido tendo em conta a razoabilidade da argumentação apresentada, marcando a reunião para data e hora a definir de comum acordo com os alunos. Caso o pedido não seja deferido, o Diretor de Turma dará conhecimento aos alunos da decisão tomada, procedendo também ao registo por escrito da referida justificação em documento que deverá anexar à solicitação da reunião e arquivar no dossiê da turma.

SECÇÃO III

Direitos e Deveres dos Alunos

Artigo 89º Direitos Gerais dos Alunos

1- Além dos direitos gerais inerentes a toda a comunidade escolar, são direitos específicos de todos os alunos do agrupamento, para além do disposto na Lei n.º 51/2012, no artigo 7º, os seguintes: Todo o aluno do agrupamento tem direito a: a) Frequentar uma escola acolhedora, limpa e onde se sinta em segurança; b) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem-sucedidas; c) Escolher e usufruir, por si ou, quando menor, através dos seus pais ou encarregados de educação, do ambiente e do projeto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de auto-aprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética; d) Ver reconhecidos e valorizados, o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 24

e) Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente, o voluntariado, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido; f) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extra-curriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade; g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de apoios concretos que lhe permitam superar ou compensar as carências de tipo socio- familiar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de ensino; h) Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito, como ser proposto para os quadros de valor e excelência e de mérito ou outros a definir, de acordo com os critérios estabelecidos no Conselho Pedagógico, em anexo a este Regulamento (e com as especificidades do Ensino Articulado, CEF ou outros); i) Beneficiar de aulas de Português Língua Não Materna, no caso de alunos imigrantes ou filhos de emigrantes e após diagnóstico inicial do professor de Língua Portuguesa em conjunto com o professor de PLNM. Se o aluno estiver num nível avançado, equivalente ao C1/C2, poderá contudo usufruir de outras atividades de enriquecimento da língua; j) Beneficiar de outros apoios específicos, necessários às suas necessidades escolares ou às suas aprendizagens, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo, tais como programas de tutoria, por proposta do conselho de turma, para apoio a estratégias de estudo, orientação, integração, socialização e aconselhamento; k) Beneficiar de medidas previstas no artigo 92º do presente regulamento adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência devidamente justificada às atividades escolares e com vista à reintegração do aluno no normal processo escolar; l) Ser tratado com respeito e correção por parte de todos os agentes educativos; m) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar; n) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares (perante um acidente de consequências graves, a escola diligenciará o rápido transporte do aluno ao hospital, em condições que não agravem o seu estado ou ponham em risco a sua integridade física). O aluno sinistrado não pode recusar-se ao tratamento, nem abandonar a escola, sem o prévio consentimento do Diretor ou de uma estrutura responsável do agrupamento; o) Beneficiar de tratamento pago pelo seguro escolar, em caso de acidente verificado durante o exercício das atividades letivas ou delas decorrentes;

p) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar. q) Ausentar-se da escola nas horas de almoço, mediante autorização do encarregado de educação, registada no seu cartão ou, em situação eventual, na caderneta; r) Apresentar sugestões e críticas sobre o funcionamento da escola ou denunciar situações que, de alguma forma, comprovadamente, lesem os seus direitos; s) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres; t) Ser informado sobre o funcionamento da escola em geral e de cada um dos seus órgãos e respetivos serviços em particular, assim como conhecer o estatuto do aluno e o regulamento interno do agrupamento. u) Usufruir dos intervalos; v) Fazer a sua auto-avaliação no final de cada período; w) Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno, usufruindo de atividades de animação socioeducativa e de enriquecimento curricular; x) Jogar à bola nos espaços desportivos destinados para tal, tendo-a requisitado previamente à funcionária; y) Utilizar e ser convenientemente atendido nos serviços de administração escolar, no bufete, na papelaria, no refeitório, na reprografia e na BE/CRE (Biblioteca Escolar e Centro de Recursos Educativos), tendo livre acesso à lista de preços e às condições de aquisição dos artigos existentes; z) Usufruir de um cacifo mediante um contrato que será assinado pelo próprio e pelo encarregado de educação; aa) Ser ouvido em casos de natureza disciplinar e posteriormente inteirado das sanções que lhe tenham sido aplicadas; 2- Para além destes direitos os alunos do 2º e 3º Ciclos têm ainda direito a: a) Ser informados sobre os objetivos de aprendizagem e critérios de avaliação, sobre o seu aproveitamento e a sua evolução na aprendizagem, em cada uma ou no total das disciplinas, em qualquer altura do ano letivo; b) Conhecer atempadamente o resultado qualitativo dos testes ou doutros trabalhos realizados; c) Ter ajuda do seu Diretor de Turma e de todos os agentes educativos na resolução dos seus problemas; d) Ser esclarecido quanto às opções curriculares oferecidas pelas escolas da área e às suas consequências quanto ao prosseguimento de estudos; e) Assistir ao resto da aula quando chegue atrasado, desde que tal não aconteça de forma reiterada e garantindo uma justificação plausível e educada; f) Beneficiar de atividade de enriquecimento curricular de acompanhamento, através da participação em clubes, ateliês ou projetos dirigidos aos alunos, em caso de ausência temporária do professor curricular, ou durante o período de permanência na escola sem que tenha atividade letiva;

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 25

g) Ausentar-se da escola no último tempo dos turnos da manhã e da tarde, em situação de falta do professor curricular - desde que não esteja assegurada uma atividade de substituição - mediante autorização do encarregado de educação, registada no seu cartão ou caderneta do aluno; h) Dirigir-se ao gabinete do Diretor em casos de absoluta necessidade, depois de solicitar a audiência ao técnico operacional de serviço; i) Participar ativamente nas reuniões de turma que o Diretor de Turma promover e onde deverá eleger o delegado e o subdelegado de turma; j) Ser eleito e eleger dois colegas da turma para seus representantes; k) Ser representado pelo delegado e subdelegado da turma em assembleia de delegados de turma, convocadas pelo Diretor, para assuntos que justificadamente sejam do seu interesse; l) Tomar iniciativas que visem a concretização de projetos culturais e formativos, em conjunto com outros colegas e mediante autorização do Diretor; m) Ter acesso ao seu processo individual, nos termos da Lei 51/2012, Secção III, artigo 11º e do artigo 118º deste Regulamento Interno, e ver garantida a confidencialidade dos elementos de natureza pessoal ou familiar aí constantes; n) Receber do Diretor de Turma ou do professor titular de turma apoio na resolução de problemas pessoais. o) Conhecer as condições em que o aluno pode ficar

retido ou não aprovado no final do ano letivo (vide

Anexo XVI). p) A fruição dos direitos consagrados nas suas alíneas g) e h) do ponto 1 deste artigo pode ser, no todo ou em parte, temporariamente vedada em consequência de medida disciplinar corretiva ou sancionatória aplicada ao aluno, nos termos previsto na Lei nº 51/2012, de 5 de setembro.

Artigo 90º Deveres Gerais dos Alunos

1- São deveres específicos de todos os alunos do Agrupamento: a) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral; b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares; c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino; d) Assegurar a escola como espaço de bem-estar, contribuindo para a sua higiene e embelezamento; e) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa; f) Garantir que os interesses coletivos e institucionais se sobreponham aos interesses meramente pessoais; g) Abster-se de quaisquer práticas discriminatórias; h) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa; i) Respeitar a autoridade e as instruções dos professores e do pessoal não docente;

j) Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas pela escola; k) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos; l) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos; m) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, pessoal não docente e alunos. n) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos; o) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos; p) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa; q) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola; r) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração; s) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da escola; t) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco, bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas; u) Caso existam fortes indícios de consumo dessas substâncias, os alunos deverão ser imediatamente encaminhados aos serviços de saúde pediátrica, sendo dado conhecimento aos encarregados de educação. v) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, passíveis de perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou morais aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa. w) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso; x) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 26

atividades em curso bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada; y) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do Diretor da escola; z) Não sair do recinto escolar durante o período de aulas, sem autorização escrita do encarregado de educação ou da direção do agrupamento. 2- Para além destes deveres, os alunos do 2º e 3º Ciclos da Escola Sede têm ainda o dever de: a) Exibir o seu Cartão de Identidade da escola ou qualquer outro documento identificativo, sempre que o mesmo lhe seja solicitado por qualquer professor ou funcionário. b) Dirigir-se à sala de aula logo após o primeiro toque de entrada e aí aguardar a chegada do professor; e só abandonar este local com autorização do assistente operacional. c) Aguardar em silêncio e junto da parede a chegada do docente à sala de aula; d) Em caso de atraso à aula, justificar a sua demora perante o professor. A justificação apenas será considerada se efetivamente se reportar a motivos de doença ou de outra qualquer natureza aceite como força maior. e) Sempre que os alunos se deslocarem pelos corredores em horário de aulas, devem fazê-lo em absoluto silêncio; f) Sempre que a turma se deslocar pelos corredores em horário de aulas, deve fazê-lo em fila indiana e em absoluto silêncio, acompanhados pelo professor da turma ou por uma funcionária. g) Responsabilizar-se pelo seu material escolar e restante material à disposição, evitando situações de desarrumação, falta de cuidado e negligência na sua conservação e manutenção. h) Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos, instalações ou materiais da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar, procedendo à sua reparação, uma vez comprovada a responsabilidade do aluno. i) Não utilizar artigos - bombas sonoras ou de mau cheiro - ou brincadeiras, em especial na época do Carnaval ou nos aniversários de colegas, consideradas lesivas para a comunidade escolar dentro da escola e no perímetro da sua proteção, bem como quaisquer materiais e instrumentos passíveis de causar danos físicos ao aluno e a terceiros. j) Não utilizar, dentro das salas de aula, qualquer material alheio ao trabalho a desenvolver, ou que não tenha sido autorizado pelo professor. k) Não ter alimentos e bebidas na sala de aula, sem estarem devidamente protegidos. l) Não é permitida, por motivos de segurança e higiene, a permanência em instalações específicas (pavilhão, oficinas, etc.), sem a presença de um professor e sem equipamento adequado.

m) Tomar banho após as aulas de Educação Física de dois tempos. n) Dar conhecimento ao Diretor de todas as iniciativas de natureza cultural, recreativa e desportiva que deseje realizar, através do delegado e subdelegado de turma. o) Comparecer nas reuniões/sessões convocadas pelo seu Diretor de Turma. 3- Relativamente aos atrasos à chegada da sala de aula dos alunos 2º e 3º Ciclos serão tomados em conta os seguintes aspetos: i) Considerando que todos e cada um dos alunos representam um valor individual; ii) Considerando que o bem coletivo (da turma) se deve sobrepor ao bem individual (do aluno); iii) Os alunos têm cinco (5) minutos de tolerância no primeiro tempo da manhã; iv) Nos outros tempos, os alunos não têm tempo de tolerância, a não ser aquele que o próprio professor conceder; v) Sempre que os alunos chegam atrasados, por decisão do professor, podem entrar na sala de aula. 4- Será prestado apoio aos alunos 2º e 3º Ciclos que não entram na sala de aula por atraso, através de uma equipa de apoio aos alunos que: i) Recebe os alunos que chegam atrasados; ii) Contacta as famílias para informar que os alunos chegaram atrasados; iii) Preenche um formulário simples, com a assinatura do docente e do aluno, para entregar ao DT. 5- Na tentativa de melhoria do ambiente nos corredores, enquanto se aguarda a chegada dos professores, o delegado de turma (ou um funcionário), autorização do DT pode deter a chave da sala de aula, abrindo a porta desta e fazendo entrar na sala os alunos, de forma a estes aguardarem o professor já nos seus lugares, com tudo pronto para iniciar a aula, e em silêncio. Este modelo terá uma fase experimental, que depois de avaliada, será suprimida ou sancionada. 6- Aos alunos da educação pré-escolar é permitida uma tolerância de 30 minutos no início da manhã. Findo o período de tolerância não é permitida a interrupção das atividades escolares, salvo com justificação prévia do encarregado de educação.

SECÇÃO IV

Frequência e Assiduidade

Artigo 91º Dever de Frequência, de Assiduidade e

Justificação de Faltas

1- O cumprimento do dever de frequência e de assiduidade, bem como a justificação de faltas, processa-se em conformidade com o disposto na Lei nº 51/2012, na secção IV, nos seus artigos 13º, 14º e 16º. 2- O dever de assiduidade e pontualidade implica para o aluno quer a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolvam atividades escolares - apoio ao estudo, clubes, ateliês, bem como tutorias, no âmbito do Plano de Convivência Escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequadas de acordo

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 27

com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem; 3- É considerada falta a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, ou facultativa tendo havido lugar a inscrição. 4. Deverá ser considerada a falta de pontualidade ou comparência, quando o aluno não apresentar o material didático ou equipamentos necessários ao desenvolvimento da aula por mais de três aulas consecutivas ou interpoladas, sendo registada pelo professor ou pelo Diretor de Turma em suportes administrativos adequados. 5- Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno. 6- As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas. 7- São consideradas justificadas as faltas dadas pelos motivos dispostos no atual Estatuto do Aluno e Ética Escolar no seu artigo 16º. 8- O aluno pode ser dispensado temporariamente das atividades de educação física ou desporto escolar por razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico, que deve explicita claramente as contraindicações da atividade física. 9- Sem prejuízo no disposto no número anterior, o aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre a aula de educação física. 10- Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de estar presente no espaço onde decorre a aula de educação física deve ser encaminhado para a Biblioteca. 11- A justificação da falta é apresentada ao Diretor de Turma em documento escrito pelos pais ou encarregados de educação na caderneta escolar, podendo ser solicitados os comprovativos adicionais considerados necessários. 12- A justificação da falta deve ser apresentada previamente caso seja previsível ou, nos restantes casos, até ao 3º dia útil subsequente à mesma. 13- Caso não tenha sido apresentado justificação para a falta, decorrido o prazo legal, ou esta não tenha sido aceite, deve tal situação ser comunicada aos pais ou encarregados de educação por via da caderneta escolar ou outro meio (carta, fax, telefone, e-mail) considerado mais expedito no contexto. 14- O facto de o aluno não se fazer acompanhar do material necessário às atividades escolares, dá direito a um registo de falta na caderneta do professor, produzindo efeitos na avaliação das aprendizagens do aluno. Após três registos de falta de material, por período, na caderneta do professor, proceder-se-á ao registo das faltas seguintes no livro de ponto, ficando equiparadas a falta de presença e não podendo ser justificadas. 15- Sempre que se verifique a violação do número de faltas previstas na lei serão aplicadas atividades de recuperação da aprendizagem previstas na lei e neste regulamento, definidas pelos professores das disciplinas envolvidas e ou a integração escolar e comunitária, pelas quais os alunos e os seus encarregados de educação são corresponsáveis.

16- É considerado excesso grave de faltas não justificadas quando se atinge: a) cinco faltas no 1º ciclo do Ensino Básico; b) o número de faltas corresponde ao número de tempos letivos semanais por disciplina. 17- Caso não seja possível contactar os pais e encarregados de educação, como está previsto no número anterior, deverá ser informada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens. 18- Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder: a) dez (10) dias letivos, seguidos ou interpolados, no 1º ciclo do ensino básico; b) o dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina nos restantes ciclos ou níveis de ensino, sem prejuízo do disposto no número seguinte. c) quatro (4) faltas nas atividades de apoio ou complementares de inscrição ou de frequência facultativa. 19- Nas ofertas formativas profissionalmente qualificantes ou noutras ofertas formativas que exigem níveis mínimos de cumprimento da carga horária, o aluno encontra-se na situação de excesso de faltas quando ultrapassa os limites de faltas justificadas e ou injustificadas, relativamente a cada módulo, disciplina, unidade ou área de formação, definidas no Regulamento Interno. 20- Quando for atingido metade dos limites de faltas previstos nos números anteriores, os pais ou o encarregado de educação ou o aluno maior de idade são convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo Diretor de Turma ou pelo professor que desempenhe funções equiparadas ou pelo professor titular de turma. 21- A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas previstos no número 18º obriga o aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação e ou corretivas específicas, previstas no número 2, do artigo 92º, podendo ainda conduzir à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias, nos termos do Estatuto do Aluno. 22- A ultrapassagem dos limites de faltas previstos nas ofertas formativas, a que se refere o número 19, tem para o aluno as consequências estabelecidas na regulamentação específica da oferta formativa em causa, anexa ao presente RI, sem prejuízo de outras previstas no Estatuto do Aluno e neste Regulamento Interno. 23- A ultrapassagem do limite de faltas estabelecido na alínea c) do ponto 18 implica a imediata exclusão do aluno das atividades em causa. 24- Sempre que cesse o incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, para além das medidas previstas no artigo 19º da Lei nº 51/2012, são desconsideradas as faltas em excesso e o conselho de turma de avaliação do final do ano letivo pronunciar-se-á, em definitivo, sobre o efeito da ultrapassagem do limite de faltas injustificadas verificado. 25- A manutenção da situação do incumprimento do dever de assiduidade, por parte do aluno, determina que o Diretor do Agrupamento, na iminência de abandono escolar, possa propor a frequência de um percurso curricular alternativo no interior da escola ou agrupamento de escolas.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 28

26- O incumprimento reiterado do dever de assiduidade determina a retenção no ano de escolaridade que o aluno frequenta. 27- São consideradas faltas injustificadas, as faltas previstas no artigo 17º da Lei nº 51/2012 de 5 de setembro.

Artigo 92º Medidas de Recuperação e de Integração

1- Para os alunos menores de 16 anos, independentemente da modalidade de ensino frequentada, a violação dos limites de faltas previstos no número 18 do artigo anterior, pode obrigar ao cumprimento de atividades que permitam recuperar atrasos na aprendizagem e ou a integração escolar e comunitária do aluno e pelas quais os alunos e os seus encarregados de educação são corresponsáveis. 2- O disposto no número anterior é aplicado em função da idade, da regulamentação específica do percurso formativo e da situação concreta do aluno. 3- As atividades de recuperação da aprendizagem, quando a elas houver lugar, são decididas pelo professor titular da turma ou pelos professores das disciplinas em que foi ultrapassado o limite de faltas, de acordo com estipulado neste Regulamento. 4- As medidas corretivas a que se refere o presente artigo são as definidas nos termos do artigo 94º deste Regulamento Interno, em consonância com o disposto nos artigos 26º e 27º da Lei n.º 51/2012. 5- As atividades de recuperação e/ou as medidas corretivas definidas ocorrem após a verificação do excesso de faltas e apenas podem ser aplicadas uma única vez no decurso de cada ano letivo. 6- Para além do disposto no artigo 21º da Lei 51/2012, no que ao incumprimento ou ineficácia das medidas aplicadas diz respeito, o aluno retido no ano de escolaridade em curso fica obrigado à frequência da escola até ao final do ano letivo ou até ao encaminhamento para um novo percurso formativo, se for o caso. 7- Decorrente do previsto no número anterior, o aluno deverá realizar, no horário da turma a que pertencia, as tarefas para ele definidas selecionadas de entre as previstas no artigo 94º deste Regulamento Interno (atividades de integração na escola), no respeito pelo consignado nos números 7 e 8 do mesmo artigo. 8- O incumprimento reiterado do dever de assiduidade e ou das atividades a que se refere o número anterior pode dar ainda lugar à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias previstas no Estatuto do Aluno e/ou neste Regulamento.

SECÇÃO V

Medidas disciplinares

Artigo 93º Adequação da Medida Disciplinar

1- A medida disciplinar deve ser adequada aos objetivos de formação do aluno, ponderando-se na sua determinação a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias em que este se verificou, a

intencionalidade da conduta, a sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e sociais. 2- Constituem atenuantes da responsabilidade do aluno: a) O bom comportamento anterior; b) Reconhecimento com arrependimento da conduta; c) Confissão espontânea; d) Formulação de um pedido de desculpas formais aos agentes envolvidos, sempre que se justificar; 3- Constituem agravantes da responsabilidade do aluno: a) A premeditação; b) O conluio; c) O agravamento gradual do nível de incumprimento; d) A acumulação e a reincidência no incumprimento de deveres gerais ou especiais, sobretudo se no decurso do mesmo ano letivo.

Artigo 94º Tipificação das Medidas Disciplinares Corretivas

1. As medidas disciplinares corretivas têm natureza cautelar e são as seguintes: a) A advertência; b) A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar; c) A realização de tarefas e atividades de integração na escola ou na comunidade, podendo ser aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola ou no local onde decorram as tarefas ou atividades escolares, incluindo: i) a reparação do dano causado; ii) o enquadramento em atividades de limpeza dos espaços escolares; iii) a integração em serviços de apoio à comunidade escolar, tais como tarefas de apoio: a) às atividades do bufete; b) às atividades da Biblioteca Escolar e Centro de Recursos; c) às atividades da reprografia; d) às atividades de manutenção de edifícios e espaços exteriores; e) às atividades dos Clubes, Projetos e Equipas do Desporto Escolar. iv) Participação em atividades realizadas no âmbito dos Clubes, Projetos e Desporto Escolar; d) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou utilização de certos materiais e equipamentos; e) A mudança de turma. 2- Para além do disposto no artigo 20º da Lei 51/2012 as atividades de integração na escola são desempenhadas pelo aluno sempre que este protagonize comportamentos passíveis de serem qualificados como infração disciplinar grave. 3- As atividades referidas no ponto anterior constam de um conjunto de tarefas cujo cumprimento tem como objetivos desenvolver o sentido de responsabilidade do aluno, reforçar da sua capacidade de se relacionar com os pares e demais intervenientes da vida escolar, contribuir para a sua integração plena na comunidade educativa.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 29

4- As tarefas serão executadas em horário pós-letivo, em horário e prazo a definir, não podendo no entanto ultrapassar o período temporal de quatro semanas. 5- Todas as tarefas a cumprir deverão ser propostas em adequação à idade e capacidade física do aluno. 6- A definição do programa de tarefas ficará a cargo do Conselho de Turma que deverá, sempre que possível, relacioná-lo com o ato praticado e as características do aluno, a fim de prosseguir finalidades preventivas e pedagógicas. 7- Os pais e encarregados de educação são sempre informados pelo professor titular de turma ou pelo Diretor de Turma da aplicação da medida corretiva. 8- O não cumprimento das atividades de integração na escola constitui uma agravante da responsabilidade do aluno pelo que é comunicado ao Diretor de Turma e Encarregado de Educação e registado no processo individual do aluno, retomando-se um novo procedimento disciplinar. 9- As medidas corretivas, previstas nos pontos 9, 10 e 11 do artigo 26º da Lei 51/2012, de 5 de setembro, serão sempre aplicadas com o objetivo de aumentar o sentido de responsabilidade do aluno e a consciência da importância do respeito pelos outros. Nesse sentido, devem ser tidas em consideração as características do infrator, para o que deve ser ouvida a opinião do professor do 1º Ciclo ou do Diretor de Turma. 12- A reparação dos danos causados, tanto pode ser o pagamento do estrago, como a reparação efetiva do bem. A opção por qualquer delas deve contar com a colaboração do Encarregado de Educação e ter em consideração o disposto no número 12 do artigo 28º da Lei nº 51/2012. 13- A medida prevista na alínea 1- c) ii) deve ser aplicada a alunos cujo comportamento revele um repetido desrespeito pela limpeza dos espaços ou pelo trabalho dos assistentes operacionais. 14- A medida prevista na alínea 1- c) iii) deve ser aplicada a alunos cujo comportamento revele um repetido desrespeito pelos colegas ou pelos funcionários responsáveis pelos recreios, bar, refeitório, biblioteca e serviços administrativos. 15- O condicionamento de acesso a certos espaços escolares ou a utilização de certos materiais e equipamentos é aplicado quando se verificar que a liberdade de movimentos do aluno é fator comprovado de desorganização dos espaços, ou que põe em causa princípios gerais de segurança. 16- Compete ao Diretor do Agrupamento, ouvido o professor do 1º Ciclo ou o Diretor da Turma do aluno envolvido, decidir se a divulgação pública da medida aplicada pode contribuir para melhorar a concretização dos objetivos do Plano de Convivência do Agrupamento. 17- A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno da medida corretiva de ordem de saída de sala de aula pela terceira vez, por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do professor que a aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das causas e a pertinência da proposta de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias, nos termos do Estatuto do Aluno.

18- As atividades de integração na escola ou na comunidade decorrerão de acordo com o previsto no artigo 27º do Estatuto do Aluno.

Artigo 95º Ordem de Saída da Sala de Aula e demais locais

onde se desenvolva o trabalho escolar 1- A ordem de saída da sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar é uma medida cautelar, aplicável ao aluno que aí se comporte de modo que impeça o prosseguimento do processo de ensino e de aprendizagem dos restantes alunos, destinada a prevenir esta situação e é da exclusiva competência do professor respetivo. 2- A ordem de saída implica a permanência do aluno na escola, a marcação de falta injustificada e a comunicação, para efeitos de adequação ao seu plano de trabalho, ao Diretor de Turma. 3- Perante uma situação que justifique a saída do aluno da sala de aula ou demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, o professor da disciplina/turma ou responsável pela atividade em causa solicita à assistente operacional de serviço no bloco que acompanhe o aluno: a) À Oficina do Comportamento; b) Ao local onde vai desenvolver atividades individuais indicadas pelo professor (Biblioteca, Sala de Estudo, Bar, Cantina, Pavilhão Desportivo ou outro local disponível). 4- Caso não seja possível fazer cumprir o disposto no número anterior, o aluno é integrado nas atividades indicadas no artigo 26º da Lei nº 51/2012. 5- O cumprimento das atividades de integração na escola nas condições previstas anteriormente é definido pelo Diretor, em tempo real coincidente com a ordem de saída da sala de aula.

Artigo 96º Tipificação das Medidas Disciplinares

Sancionatórias 1- São medidas disciplinares sancionatórias, de acordo com a Lei 51/2012, as seguintes: a) A repreensão registada; b) A suspensão até 3 dias úteis c) A suspensão da escola entre 4 a 12 dias úteis; d) A transferência de escola; e) A expulsão da escola.

Artigo 97º Cumulação de Medidas Disciplinares

A medida corretiva, de acordo com o estabelecido no artigo 29º da Lei 51/2012, de realização de tarefas e atividades de integração escolar pode aplicar-se cumulativamente com as medidas disciplinares sancionatórias, com exceção da de transferência de escola, de acordo com as características do comportamento faltoso e as necessidades reveladas pelo aluno.

Artigo 98º Repreensão Registada

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 30

A repreensão registada consiste numa censura escrita ao aluno e arquivada no seu processo individual, nos termos e com os objetivos referidos no artigo anterior, mas em que a gravidade ou a reiteração do comportamento justificam a notificação dos encarregados de educação. Visa promover a responsabilização do aluno no cumprimento dos seus deveres na escola.

Artigo 99º Suspensão da Escola

1- A suspensão da escola consiste em impedir o aluno, de idade não inferior a dez anos, de entrar nas instalações da escola quando tal suspensão seja reconhecidamente a única medida apta a responsabiliza-lo no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno. 2- A medida disciplinar de suspensão da escola pode, de acordo com a gravidade e as circunstâncias da infração disciplinar, ter uma duração entre 4 e 12 dias. 3- No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o instaurou, ou no decurso da sua instauração por proposta do instrutor, o Diretor pode decidir a suspensão preventiva do aluno, mediante despacho fundamentado.

Artigo 100º Transferência e expulsão da Escola

1- A transferência de escola é aplicável ao aluno, de idade não inferior a dez anos, que desenvolva comportamentos passíveis de serem qualificados como infração disciplinar muito grave e traduz-se numa medida cautelar destinada a prevenir esta situação e a proporcionar uma efetiva integração do aluno na nova escola, se necessário com recurso a apoios educativos específicos. 2- A transferência de escola só pode ser aplicada quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento de ensino e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar. 3- A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola será aplicada no respeito pelo descrito nos números 8 e 9 do artigo 28º do Estatuto do Aluno. 4- A aplicação da medida disciplinar de expulsão da escola será aplicada de acordo com os números 10, 11 e 12 do artigo 28º do Estatuto do Aluno.

SECÇÃO VI Competência para a aplicação das Medidas

Disciplinares

Artigo 101º Competência para Advertir

1- Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente da escola pode advertir o aluno. 2- O professor ou funcionário da escola que, fora das situações de desenvolvimento do plano de trabalho da turma na sala de aula, entenda que o comportamento presenciado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave, participa-o ao Diretor de Turma ou professor titular para efeitos de procedimento disciplinar.

Artigo 102º Competência do Professor

1- O professor, no desenvolvimento do plano de trabalho da turma e no âmbito da sua autonomia pedagógica, é responsável pela regulação dos comportamentos na sala de aula, competindo-lhe a aplicação das medidas de prevenção e remediação que propiciem a realização do processo de ensino-aprendizagem num bom ambiente educativo, bem como a formação cívica dos alunos. 2- No exercício da competência referida no número anterior, o professor pode ainda aplicar as seguintes medidas corretivas: a) Ordem de saída da sala de aula; b) Repreensão registada, quando a infração for praticada dentro da sala de aula. 3- O professor deve dar conhecimento ao Diretor de Turma das medidas aplicadas. 4- Caso o professor entenda que o comportamento é passível de ser qualificado de grave ou muito grave, haverá lugar a imediata participação ao Diretor de Turma, para efeitos de eventual procedimento disciplinar.

Artigo 103º Competência do Diretor de Turma ou Professor

Titular 1- Fora das situações de desenvolvimento do plano de trabalho da turma na sala de aula, o comportamento do aluno que possa vir a constituir-se em infração disciplinar, deve ser participado ao Diretor de Turma ou ao professor titular. 2- Participado o comportamento ou presenciado o mesmo pelo Diretor de Turma ou professor titular pode este aplicar as seguintes medidas disciplinares de repreensão registada, mediante, se necessário, prévia averiguação sumária, a realizar pelo mesmo, no prazo de dois dias úteis, na qual são ouvidos o aluno, o participante e eventuais testemunhas e, eventualmente, o conselho de turma. 3- Caso o Diretor de Turma entenda que o comportamento presenciado ou participado é passível de ser qualificado de grave ou muito grave, haverá lugar a imediata participação ao Diretor, para efeitos de instauração de procedimento disciplinar.

Artigo 104º Competência do Diretor

1- Para além de advertir e de aplicar a repreensão registada, o Diretor tem a competência de aplicar a suspensão até três dias úteis que, enquanto medida

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 31

dissuasora, é aplicada, com a devida fundamentação dos factos que a suportam, após o exercício dos direitos de audiência e defesa do visado. 2- Compete ao Diretor a decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola entre 4 a 12 dias úteis, após a realização do procedimento disciplinar previsto no artigo 30º do Estatuto do Aluno, podendo previamente ouvir o conselho de turma, para o qual deve ser convocado o professor tutor, quando exista e não seja professor da turma. 3- Compete ainda ao Diretor, ouvidos os pais do aluno, quando menor, fixar os termos da medida prevista no número anterior, garantindo ao aluno um plano de atividades pedagógicas a realizar, com a corresponsabilização daqueles, podendo ainda estabelecer para este efeito parcerias com entidades públicas ou privadas. 4- Na impossibilidade dos pais ou encarregados de educação do aluno poderem participar na audição a realizar, a associação de pais e encarregados de educação deve ser ouvida preservando o dever de sigilo. 5- O não cumprimento do plano de atividades pedagógicas, pode dar lugar à instauração de um novo processo disciplinar, considerando-se a recusa circunstância agravante nos termos do número 3 do artigo 25º da atual Lei. 6- Compete ainda ao Diretor a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos suscetíveis de configurar a aplicação de alguma das medidas previstas nas alíneas c), d) e e) do número 1 do artigo 94º deste Regulamento Interno.

Artigo 105º Competência do Conselho de Turma Disciplinar

1- O conselho de turma disciplinar é competente, sem prejuízo da sua intervenção para repreender e aplicar medidas corretivas, para propor a aplicação das seguintes medidas disciplinares: a) Repreensão registada; b) Suspensão da escola; 2- O conselho de turma disciplinar é constituído pelos seguintes elementos: a) Diretor que convoca e preside; b) Professores da turma ou professor titular; c) Um representante dos pais e encarregados de educação dos alunos da turma; d) Delegado e subdelegado de turma, tratando-se do 3º ciclo do ensino básico. 3- O Diretor pode solicitar a presença no conselho de turma disciplinar de um técnico dos serviços especializados de apoio educativo, designadamente dos serviços de psicologia e orientação. 4- As pessoas que, de forma direta ou indireta, detenham uma posição de interessados no objeto de apreciação do conselho de turma disciplinar não podem nele participar. 5- As reuniões de conselho de turma disciplinar devem, preferencialmente, ter lugar em horário posterior ao final do turno da tarde do respetivo estabelecimento de ensino. 6- A não comparência dos representantes dos pais e encarregados de educação ou dos alunos, quando

devidamente notificados, não impede o conselho de turma disciplinar de reunir e deliberar.

Artigo 106º Competência do Diretor-Geral da Educação

(com possibilidade de delegação)

A aplicação das medidas disciplinares sancionatórias de transferência e de expulsão de escola compete, com possibilidade de delegação, ao Diretor-Geral da Educação, precedendo a conclusão do procedimento disciplinar a que se refere o artigo 30.º do Estatuto do Aluno.

SECÇÃO VII

Procedimento Disciplinar

Artigo 107º Instauração do Procedimento Disciplinar

Presenciados que sejam ou participados comportamentos suscetíveis de configurar a aplicação de uma das alíneas c), d) ou e) do número 1 do artigo 96º deste Regulamento, o Diretor tem a competência para instaurar o procedimento disciplinar, devendo fazê-lo no prazo de dois dias úteis após o conhecimento da situação, emitindo o despacho instaurador e de nomeação do instrutor, que deve ser um professor da escola, salvo qualquer impedimento, e notifica os pais ou encarregado de educação do aluno menor pelo meio mais expedito.

Artigo 108º Tramitação do Procedimento Disciplinar

1- Na ausência de eventuais responsáveis por ocorrências de situações graves que possam comprometer o normal funcionamento das atividades escolares, pode o Diretor desencadear um processo de averiguação sumária, com o intuito de apurar eventuais envolvidos, com maior ou menor grau de responsabilidade. 2- O Diretor deve notificar o instrutor da sua nomeação no mesmo dia em que profere o despacho de instauração do procedimento disciplinar. 3- A instrução do procedimento disciplinar é efetuada no prazo máximo de seis dias úteis contados da data da nomeação do instrutor. 4- Finda a instrução, o instrutor elabora e remete ao Diretor, no prazo máximo de três dias úteis o relatório final, sendo obrigatoriamente realizada, para além das diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo menor, do respetivo encarregado de educação, de acordo com o estipulado no artigo 30º da Lei 51/2012.

Artigo 109º Celeridade do Procedimento Disciplinar

A instrução do procedimento disciplinar pode ser substituída pelo reconhecimento individual, consciente e livre dos factos, por parte do aluno maior de 12 anos e a seu pedido, em audiência pelo instrutor, nos dois dias úteis subsequentes à sua

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 32

nomeação, de acordo com o previsto no artigo 31º da lei 51/2012.

Artigo 110º Suspensão Preventiva do Aluno

1- No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o instaurou, ou no decurso da sua instauração por proposta do instrutor, o Diretor pode decidir a suspensão preventiva do aluno, mediante despacho fundamentado. 2- A suspensão preventiva tem a duração que o Diretor do agrupamento considerar adequada na situação em concreto, sem prejuízo de, por razões devidamente fundamentadas, poder ser prorrogada até à data da decisão do procedimento disciplinar, não podendo, em qualquer caso, exceder 10 dias úteis. 3- Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados no cumprimento da medida disciplinar sancionatória prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º a que o aluno venha a ser condenado na sequência do procedimento disciplinar previsto no artigo 30º do presente Estatuto do Aluno. 4- A suspensão preventiva será feita nos moldes estipulados no artigo 32º da Lei 51/2012.

Artigo 111º Decisão Final do Procedimento Disciplinar

1- A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, é proferida no prazo máximo de dois dias úteis, a contar do momento em que a entidade competente para o decidir receber o relatório do instrutor, de acordo com o estipulado no artigo 33º da Lei 51/2012. 2- Quando esteja em causa a aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola ou de expulsão da escola, o prazo para ser proferida a decisão final é de cinco dias úteis, contados a partir da receção do processo disciplinar na Direção-Geral de Educação.

Artigo 112º Suspensão das Medidas Educativas Disciplinares 1- Na decisão do procedimento, a entidade competente pode suspender a aplicação da medida educativa disciplinar se a simples reprovação da conduta e a previsão da aplicação da medida educativa disciplinar se mostrarem suficientes para alcançar os objetivos de formação do aluno. 2- Para os efeitos do estabelecido no número anterior, devem ser ponderadas as circunstâncias em que se verificou o incumprimento do dever, a personalidade do aluno e o seu comportamento na escola. 3- O período de suspensão é fixado entre um e três meses contados da data da decisão definitiva. 4- A suspensão caduca se durante o respetivo período vier a ser instaurado novo procedimento disciplinar ao aluno.

SECÇÃO VIII Execução e Recursos

Artigo 113º

Acompanhamento do Aluno Ao Diretor de Turma e ou ao professor tutor do aluno, ou ao professor titular compete o acompanhamento do aluno na sequência da aplicação de medida educativa disciplinar, devendo articular a sua atuação com os pais e encarregados de educação e com os professores da turma, em função das necessidades educativas identificadas e de forma a segurar a corresponsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida, de acordo com o estipulado no artigo 34º da Lei 51/2012.

Artigo 114º Recurso Hierárquico

Da decisão final do procedimento disciplinar cabe recurso hierárquico nos termos gerais de direito, a interpor no prazo de cinco dias úteis, de acordo com o estipulado no artigo 36º da Lei 51/2012.

SECÇÃO IX Recursos e salvaguarda da convivência escolar

Artigo 115º Recursos

1- Da decisão final de aplicação de medida disciplinar cabe recurso, a interpor no prazo de cinco dias úteis, apresentado nos serviços administrativos do Agrupamento e dirigido: a) Ao Conselho Geral do Agrupamento, relativamente a medidas aplicadas pelos professores ou pelo Diretor; b) Para o membro do governo competente, relativamente às medidas disciplinares sancionatórias aplicadas pelo Diretor-geral da educação. 2- O recurso tem efeito meramente devolutivo, exceto quando interposto de decisão de aplicação das medidas disciplinares sancionatórias previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 28º da Lei 51/2012. 3- O Presidente do Conselho Geral designa, de entre os seus membros, um relator, a quem compete analisar o recurso e apresentar ao Conselho Geral uma proposta de decisão. 4- Para os efeitos previstos no número anterior, pode o regimento do Conselho Geral delegar esta função na sua comissão permanente, cabendo a um dos seus membros o desempenho da função de relator. 5- A decisão do Conselho Geral ou da sua comissão permanente é tomada no prazo máximo de 15 dias úteis e notificada aos interessados pelo Diretor, nos termos dos números 6 e 7 do artigo 33º da Lei 51/2012. 6- O despacho que apreciar o recurso referido na alínea b) do n.º 1 é remetido à escola, no prazo de cinco dias úteis, cabendo ao respetivo Diretor a adequada notificação, nos termos referidos no número anterior.

Artigo 116º

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 33

Salvaguarda da convivência escolar 1 - Qualquer professor ou aluno da turma contra quem outro aluno tenha praticado ato de agressão moral ou física, do qual tenha resultado a aplicação efetiva de medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola por período superior a oito dias úteis, pode requerer ao Diretor a transferência do aluno em causa para turma à qual não lecione ou não pertença, quando o regresso daquele à turma de origem possa provocar grave constrangimento aos ofendidos e perturbação da convivência escolar. 2 - O Diretor decidirá sobre o pedido no prazo máximo de cinco dias úteis, fundamentando a sua decisão. 3- O indeferimento do Diretor só pode ser fundamentado na inexistência na escola ou no agrupamento de outra turma na qual o aluno possa ser integrado, para efeitos da frequência da disciplina ou disciplinas em causa ou na impossibilidade de corresponder ao pedido sem grave prejuízo para o percurso formativo do aluno agressor.

Artigo 117º Responsabilidade Civil e Criminal

1- A aplicação de medida educativa disciplinar não isenta o aluno e o respetivo representante legal da responsabilidade civil por danos causados ao lesado, de acordo com o previsto no artigo 38º da Lei 51/2012. 2- A lei protege a autoridade dos professores nos domínios pedagógico, organizacional, disciplinar e de formação cívica de acordo com o artigo 42º da Lei 51/2012.

SECCÃO X Processo Individual do Aluno e Outros

Instrumentos de Registo

Artigo 118º Processo Individual do Aluno

1- O processo individual do aluno proporciona uma visão global do seu processo de desenvolvimento integral e acompanha-o ao longo de toda a educação Pré-Escolar e do ensino básico. 2- O processo previsto no número anterior é da responsabilidade do Diretor de Turma ou do Professor titular de turma e acompanha o aluno sempre que este mude de estabelecimento de ensino. 3- As informações contidas neste processo referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso. 4- São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo, designadamente registo biográfico, fichas de avaliação relevantes, relatórios médicos, outros relatórios de especialidade, bem como outras informações relativas a comportamentos meritórios e medidas disciplinares aplicadas e seus efeitos. 5- O aluno pode ter acesso ao seu processo individual desde que, para o efeito, o encarregado de

educação apresente fundamentação escrita, dirigida ao órgão de gestão do Agrupamento. A consulta do processo deverá efetuar-se nos Serviços Administrativos e, durante este procedimento, o processo não deverá sair deste espaço. 6- O encarregado de educação pode ter acesso ao processo individual do seu educando nas seguintes circunstâncias: a) No pré-escolar e 1º Ciclo, a consulta do processo e dos documentos que dele fazem parte deve ser feita de forma presencial, na escola frequentada pelo seu educando e na presença do docente titular de turma. Distinguem-se duas ordens de documentos constitutivos do processo individual como um todo de que decorrem procedimentos de acesso diferentes: a.1) No caso da documentação sobre o percurso escolar do aluno de natureza pessoal ou familiar designadamente registo biográfico, relatórios médicos ou outros relatórios de especialidade, bem como outras informações relativas a comportamentos meritórios e medidas disciplinares aplicadas e seus efeitos, não pode ser facultada cópia ao encarregado de educação sem prévia solicitação por escrito ao órgão de gestão do agrupamento e obtenção da respetiva autorização; a.2) No caso da documentação relativa ao processo de avaliação do aluno tais como, fichas de avaliação, testes intermédios e outros trabalhos considerados relevantes pelo docente titular de turma pode ser pedida cópia diretamente ao professor que a facultará sem outros constrangimentos desde que o encarregado de educação pague o valor da fotocópia. b) Ao longo do 2º e 3º ciclos do ensino básico, para consulta devidamente fundamentada e solicitada, por escrito, ao órgão de gestão da escola. A cópia de qualquer documento constante no processo individual do aluno terá que ser autorizada superiormente pelo órgão de gestão e com conhecimento do Diretor de Turma. c) No termo do 3º ciclo, altura em que lhe será entregue; 7- No cumprimento do disposto no número 5 do artigo 11º da Lei nº 51/2012, o processo individual do aluno pode ser consultado nos serviços administrativos, no horário de expediente, e no âmbito do estrito cumprimento das respetivas funções, pelo diretor de Turma; por outros professores da Turma; pelos serviços especializados de apoio educativo; e, mediante pedido escrito que tem de ser autorizado pelo Diretor, pelo aluno, pelo seu encarregado de educação ou por entidades oficiais que possam intervir no processo de aprendizagem.

Artigo 119º Outros Instrumentos de Registo

1 – Constituem ainda instrumentos de registo de cada aluno, tal como está previsto no artigo 12º da Lei 51/2012, de 5 de setembro: a) O registo biográfico; b) A caderneta escolar: c) As fichas de registo de avaliação.

Artigo 120º

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 34

Legislação Subsidiária Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente a Lei 51/2012, de 5 de setembro.

CAPÍTULO X

Direitos e Deveres dos Funcionários

SECÇÃO I Direitos e Deveres do Pessoal Docente

Artigo 121º

Direitos do Pessoal Docente

São direitos específicos do Professor, para além dos consignados no Capítulo II do Estatuto da Carreira Docente: a) Ter acesso a toda a documentação com repercussão na atividade docente, bem como a todos os elementos relativos à sua situação profissional e progressão na carreira. b) Ser consultado antes de ser indigitado para qualquer cargo ou tarefa específica, e ouvido nas suas razões. c) Ser apoiado no exercício da sua atividade pelos órgãos de direção, administração e gestão e estruturas de orientação educativa e por todos a quem cabe o dever de informar e colaborar. d) Ter conhecimento de quaisquer atividades pedagógico-didáticas, a realizar ao longo do ano, bem como, alterações no seu horário (reuniões, interrupções das aulas...), com a antecedência mínima de quarenta e oito horas. e) Antecipar as aulas, desde que, previamente autorizado pelo órgão de gestão competente e desde que avisados os encarregados de educação. f) Beneficiar da colaboração de um Auxiliar de Ação Educativa, sempre que o solicite. g) Dispor de instalações com condições para preparação de aulas ou atividades. h) Ter um cacifo com chave própria para guardar o seu material. i) Ter uma sala de convívio. j) Ser informado mensalmente das faltas dadas, bem como das horas extraordinárias lecionadas, por meio de afixação de mapas. k) Receber dos Serviços Administrativos o recibo relativo ao vencimento mensal e subsídios, por e-mail.

Artigo 122º Deveres do Pessoal Docente

São deveres específicos do Professor, para além dos consignados no Capítulo II do Estatuto da Carreira Docente: a) Contribuir para a formação e realização integral dos alunos, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando a formação de cidadãos

civicamente responsáveis e democraticamente intervenientes na vida da comunidade. b) Gerir o processo de ensino-aprendizagem no âmbito dos programas definidos, procurando adotar mecanismos de diferenciação pedagógica suscetíveis de responder às necessidades individuais dos alunos. c) Não se demitir da função de educador, procurando intervir sempre que necessário. d) Assegurar que alunos não faltam às aulas quando estão no recinto escolar, avisando para o efeito, o assistente operacional do piso, sempre que possível; e) Resolver com bom senso os problemas que surjam no contacto com os alunos ou com outros membros da comunidade escolar. f) Elaborar as fichas de avaliação, de acordo com os conteúdos programáticos previamente estabelecidos e lecionados. g) Fornecer ao diretor de turma todas as informações que este lhe solicite acerca do aproveitamento e comportamento dos alunos. h) Não emitir junto dos alunos, ou permitir da parte destes, comentários sobre a atuação pedagógico-didática de outros professores, pelo risco de desautorização que tal atitude pode implicar e pelo que tem de contrário às normas deontológicas ou comentários ou interferências sobre a vida íntima dos alunos ou dos seus familiares. i) Desenvolver nos alunos o sentido de responsabilidade com vista à sua formação integral, e incutir-lhes a ideia de respeito pela pessoa humana e pela Natureza. j) Fazer da avaliação uma atitude consciente, responsável permanente e participada. k) Estar atualizado científica e pedagogicamente, quer em relação a toda a legislação que diz respeito ao ensino em geral, quer à sua ação profissional em particular.

SECÇÃO II

Avaliação dos Docentes

Artigo 123º Calendarização do processo de avaliação

A calendarização do processo de avaliação, elaborada de acordo com a lei, é a que consta do Anexo VI deste Regulamento Interno.

Artigo 124º Apreciação dos pais e encarregados de educação 1- Compete a cada um dos docentes do Agrupamento a opção por requerer ou não a apreciação dos pais e encarregados de educação. 2- No caso de optar pela requisição da apreciação dos pais e encarregados de educação, deve o docente mencionar esta sua intenção na mesma altura em que definir os seus objetivos individuais. 3- A apreciação dos pais e encarregados de educação é feita em documento próprio, aprovado pelo Agrupamento.

Artigo 125º Objetivos individuais do professor

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 35

Os objetivos individuais do professor, caso este os elabore, devem ter como referência o Projeto Educativo do Agrupamento e o Plano Anual de Atividades.

SECÇÃO III

Contagem de aulas

Artigo 126º Contagem de aulas

1- No final de cada período letivo, deve o docente registar o número de aulas previstas para aquele período de tempo e o número de aulas efetivamente dadas. 2- Este registo deve ser realizado em documento próprio, afeto ao funcionamento de cada um dos Conselhos de Turma a que pertence. 3- Quando ao docente não foi possível lecionar uma aula prevista por se encontrar em serviço oficial ou no caso de uma Visita de Estudo dos alunos, deverão essas aulas (não lecionadas e, por esse motivo, não numeradas) ser subtraídas ao total de aulas inicialmente previsto para aquele período letivo, de modo a que, no final, não se verifique uma discrepância que possa indiciar a ausência do docente por outros motivos que não os que neste ponto ficaram mencionados.

SECÇÃO IV

Pessoal Não Docente

Artigo 127º Papel do Pessoal Não Docente

Ao Pessoal Não Docente é reconhecido um papel importante na organização interna do Agrupamento, dada a sua proximidade e interligação com o Pessoal Docente, Discente e Encarregados de Educação, cabendo-lhe promover ativamente o respeito pelas regras de convivência, desenvolvimento de um bom ambiente e prevenção de problemas comportamentais e de aprendizagem.

Artigo 128º Direitos do Pessoal Não Docente

1- Sem prejuízo do consignado na legislação em vigor, nomeadamente o disposto do Despacho n.º 17460 de 29/08/2006, o Pessoal Não Docente tem os seguintes direitos: a) Ser respeitado pelos colegas e restantes membros da comunidade escolar, de modo a salvaguardar a sua integridade pessoal e profissional; b) Desfrutar de um bom ambiente de trabalho; c) Propor ao órgão de gestão, através de representante próprio, quaisquer sugestões que entenda úteis e relevantes e que tenham como finalidade a contribuição para um melhor funcionamento do Agrupamento; d) Ser avaliado de acordo com a legislação aplicável e informado da sua classificação de serviço, sendo-lhe facultada a possibilidade de promoção pessoal e profissional daí decorrente;

e) Solicitar ao respetivo Chefe eventual mudança de serviço, com causa justificada, tendo direito a uma resposta em tempo útil; f) Beneficiar e participar em ações de formação que contribuam, preferencialmente, para o aperfeiçoamento das suas funções; g) Tomar conhecimento, em devido tempo, das normas e prazos de concursos aplicáveis, bem como de toda a correspondência pessoal que lhe seja dirigida; h) Usufruir de instalações e equipamentos com as condições necessárias ao bom exercício das suas funções, bem como de uma sala própria; i) Repreender oralmente os alunos ou, em casos mais graves, participar o ocorrido ao Diretor de Turma ou ao órgão de gestão sempre que estes incorram em incumprimento dos deveres estipulados no Regulamento Interno; j) Propor, organizar e participar em atividades enquadradas no Plano Anual de Atividades; k) Conhecer o Regulamento Interno, podendo solicitar cópia do mesmo, mediante pagamento das respetivas fotocópias; l) Ser informado, em tempo útil, das decisões tomadas em reuniões dos diversos órgãos e departamentos do Agrupamento, sempre que estas lhes digam diretamente respeito; m) Ser atendido nas suas solicitações e esclarecido nas suas dúvidas por quem de direito; n) Ser ouvido pelos órgãos competentes sempre que existam quaisquer processos administrativos (nomeadamente participações a alunos, etc.) envolvendo o seu nome.

Artigo 129º Deveres do Pessoal Não Docente

São deveres específicos do Pessoal Auxiliar de Ação Educativa, para além dos estipulados no Despacho n.º 17460 de 29/08/2006: a) Assinar o Livro de Ponto no início e no final do dia. b) Estar devidamente identificado e usar bata própria. c) Atender, no cumprimento das suas funções, todos os que se lhe dirigem com afabilidade, correção e civismo, mantendo uma postura exemplar com os alunos, professores e demais funcionários da escola, bem como com todas as pessoas que se dirijam a este estabelecimento de ensino. d) Colaborar, empenhadamente, com todos os elementos da comunidade educativa na construção de um bom ambiente de trabalho, serenidade e bem-estar nas escolas do Agrupamento. e) Permanecer no seu local de trabalho, garantindo, durante o período de serviço, todo o apoio ao normal funcionamento do seu sector, cumprindo as instruções e pedidos que lhe forem fornecidos, com competência e correção. f) Manter a ordem nos átrios dos blocos e nos recreios (no caso do pré-escolar e 1º CEB). g)Manter os alunos ordenadamente em espera até à chegada do professor. h) Informar os alunos da não comparência do professor na aula, sempre que ocorrer essa situação, diligenciando no sentido de que saiam dos espaços de aula, em silêncio.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 36

i) Marcar falta aos professores depois de confirmar devidamente a sua ausência. j) Cuidar da limpeza e da conservação dos materiais e dos espaços que lhe forem atribuídos. k) Intervir junto dos alunos sempre que ocorram comportamentos incorretos, com ponderação e correção. l) Assegurar que alunos não faltam às aulas quando estão no recinto escolar m) Participar, por escrito, ao Diretor de Turma ou ao professor titular qualquer comportamento incorreto dos alunos. Sempre que se trate de atitudes que necessitem de tratamento imediato, esta ocorrência deverá ser comunicada ao órgão de gestão, se o Diretor de Turma ou o professor titular estiver ausente da escola. n) Não abandonar o seu sector de serviço sem motivo justificado e sem autorização superior. o) O Encarregado do Pessoal deve assegurar a boa harmonia entre todos os membros do pessoal auxiliar coordenando os diversos serviços e organizando os mapas de distribuição de serviço, de acordo com diretrizes superiormente emanadas.

Artigo 130º Deveres do Pessoal Administrativo e Técnico

1- São deveres específicos do Pessoal Administrativo e Técnico: a) Atender, no cumprimento das suas funções, todos os que se lhe dirigem com afabilidade, correção e civismo, mantendo uma postura exemplar com os alunos, professores e demais funcionários da escola, bem como com todas as pessoas que se dirijam a este estabelecimento de ensino; b) Propor ao Diretor, através de representante próprio, quaisquer sugestões que entenda úteis e relevantes e que tenham como finalidade a contribuição para um melhor funcionamento da escola; c) Contribuir e promover o são convívio entre todos os elementos da comunidade educativa, na afabilidade, respeito mútuo e na correção de palavras e atitudes para com a comunidade escolar; d) Ser responsável nas tarefas que lhe estão destinadas, cumprindo-as de forma integral; e) Cooperar com o Diretor do Agrupamento, informando sobre anomalias e deficiências no serviço ou dando sugestões que contribuam para o melhor funcionamento dos serviços; f) Usar de toda a ponderação; g) Estar devidamente identificado. 2- O Chefe do Serviço deve assegurar a boa harmonia entre todos os membros do pessoal administrativo, os Órgãos de Gestão do Agrupamento e demais membros da comunidade educativa.

CAPÍTULO XI

Outros intervenientes no Processo Educativo

SECÇÃO I Direitos e Deveres da Autarquia e outros

organismos locais

Artigo 131º Direitos e Deveres da Autarquia e outros

organismos locais 1- A autarquia local deve integrar e participar no âmbito do Conselho Geral, onde tem assento, conforme o disposto na lei. 2- Os representantes da autarquia local e da Câmara Municipal de Leiria são designados por estes organismos. 3- Com base na iniciativa do Município, serão criadas estruturas de participação de diversos agentes e parceiros sociais, com vista à articulação do Projeto Educativo do Agrupamento com a política social da autarquia, nomeadamente em matéria de apoio socioeducativo, de organização de atividades de complemento curricular, de rede, horários e transportes escolares.

SECÇÃO II Direitos e Deveres de Outros Membros da

Comunidade Educativa

Artigo 132º Direitos e Deveres de Outros Membros da

Comunidade Educativa

1- Os representantes das atividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico participam na vida do agrupamento, de forma pré-definida em protocolo, com vista à prossecução e concretização das atividades de enriquecimento estabelecidas no projeto educativo e ao plano anual de atividades ou assegurando o apoio socioeducativo que lhes é tocante. 2- A sua participação pode estender-se à sua integração e participação no Conselho Geral, através de cooptação pelos membros eleitos e/ou designados deste órgão. 3- Os representantes são nomeados pelas entidades apontadas, passando a auferir de todos os direitos e deveres dos outros conselheiros, conforme o estipulado na lei.

CAPÍTULO XII

Ofertas educativas diversificadas

SECÇÃO I Cursos de Educação e Formação

Artigo 133º

Cursos de Educação e Formação (CEF’s) - Dupla certificação

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 37

Os Cursos de Educação e Formação desenvolvem-se de acordo com a legislação em vigor, tendo em conta os seguintes pressupostos: a) Os planos curriculares são definidos em conformidade com os referenciais de formação emanados das entidades competentes para o efeito; b) Os cursos de educação e formação são regulados por regulamento específico, anexo ao presente regulamento interno; c) Os formandos dos cursos são para todos os efeitos considerados alunos, pelo que têm os direitos e deveres previstos no presente regulamento interno.

Artigo 134º

Coordenação

1- Os cursos de Educação e Formação são coordenados por professores, designados pelo Diretor. 2- O mandato do coordenador tem a duração equivalente à duração do respetivo curso. 3- O Diretor designa o representante de entre os coordenadores que terá assento no Conselho Pedagógico.

Artigo 135º

Competências do Coordenador

1- Compete ao Coordenador de curso a coordenação técnico-pedagógica dos cursos, incluindo a convocação e coordenação das reuniões da equipa pedagógica dos cursos, a articulação entre as diferentes componentes de formação, entre as diferentes disciplinas e, em articulação com o SPO, tudo o que se relaciona com a preparação da prática em contexto de trabalho, nomeadamente a alínea e) do ponto 2 do Artigo 7º do Regulamento anexo ao Despacho Conjunto nº 453/2004, de 27 de julho. 2- São ainda competências do coordenador de curso: a) Divulgar e promover a oferta formativa a funcionar na escola; b) Proceder ao levantamento dos recursos necessários ao bom funcionamento do curso; c) Aprofundar a ligação escola/mundo do trabalho, promovendo parcerias que permitam a realização dos estágios profissionais (FCT); d) Coordenar o acompanhamento dos formandos durante a FCT; e) Proceder a avaliação dos resultados da oferta formativa.

Artigo 136º

Competências do representante dos coordenadores de CEF’s

É competência do representante dos coordenadores de CEF’s: a) Promover a articulação entre todos os cursos existentes, pautando-se por normas de uniformização e equidade que não impeçam o desenvolvimento de especificidades; b) Representar o Cursos de Educação e Formação no conselho pedagógico.

SECÇÃO II Ensino Artístico Articulado

Artigo 137º

Ensino Artístico Articulado

Os cursos de Ensino Artístico Articulado desenvolvem-se de acordo com a legislação em vigor.

SECÇÃO III Outras ofertas educativas

Artigo 138º

Outras ofertas educativas Pode, a qualquer instante, o Conselho Pedagógico aprovar a criação de turmas de Currículo Alternativo, Plano Integrado de Educação e Formação (PIEF) e/ou similares, por proposta do próprio Conselho ou de instituições externas ao Agrupamento.

CAPÍTULO XIII

Segurança no Agrupamento

Artigo 139º Segurança do Agrupamento

1- A Equipa da Segurança deverá coordenar a formação de todos os elementos da comunidade educativa. 2- A segurança da escola é da responsabilidade do seu diretor, ou de um assessor por ele designado. Este responsável de segurança tem como missão: a) Colocar nos diversos espaços das Escolas informação e sinalização sobre Segurança e Evacuação; b) Fiscalizar os materiais obrigatórios de Segurança das Escolas; c) Organizar a realização dos exercícios de evacuação e simulacros. 3- É obrigatória a participação de toda a comunidade educativa nos exercícios de evacuação e simulacros da Equipa da Segurança que se encontrem nos recintos escolares

CAPÍTULO XIV

Disposições Finais

Artigo 140º Atas

A escrita das atas deverá ser feita com recursos a meios informáticos, sendo as folhas numeradas e rubricadas pelo presidente da reunião e na última página será assinada pelo presidente e pelo secretário.

Artigo 141º Omissões

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 38

O Regulamento Interno deve prever expressamente os procedimentos a adotar para a resolução de casos omissos. Nesse sentido considera-se que, no respeito pelas competências definidas na lei e neste Regulamento Interno, o processo de decisão deve cumprir aos órgãos de administração e gestão do Agrupamento, na sequência da análise das situações em concreto.

Artigo 142º Divulgação

Constituindo o Regulamento Interno um documento central na vida do Agrupamento, considera-se que o mesmo deve: a) Ser divulgado a todos os membros da comunidade escolar, no início de cada ano letivo; b) Ser publicitado em cada escola do Agrupamento, em local visível e adequado; c) Ser fornecido gratuitamente ao aluno (em versão simplificada e em linguagem adequada ao seu nível etário, contendo os aspetos que mais diretamente estão relacionados com a sua vida escolar) quando inicia a frequência da escola e sempre que o regulamento seja objeto de atualização; d) Os pais e encarregados de educação devem, no ato da matrícula, conhecer o regulamento interno do Agrupamento e subscrever, fazendo-a subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, no caso dos 2º e 3º Ciclos, uma declaração anual, em duplicado, de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.

Artigo 143º Entradas em vigor e avaliação

1- O Regulamento Interno do Agrupamento deverá entrar em vigor nos cinco dias subsequentes ao da sua homologação pelo Diretor-Geral da Educação (ou em quem este delegar). 2- De acordo com o disposto no Decreto-Lei 75/2008 este Regulamento poderá ser alterado por maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções do Conselho Geral, com base proposta feita pelo Conselho Pedagógico, depois de ouvidos todos os interessados na matéria. 3- Igual procedimento deverá ocorrer sempre que a atualização da legislação e a avaliação do trabalho em conjunto no Agrupamento determinem a necessidade de proceder à introdução pontual de alterações.

ANEXOS

ANEXO I Escolas do Agrupamento

- Escola 1, 2, 3 Dr. Correia Mateus (Escola-Sede) - Escola EB 1 do Arrabal - Escola EB 1 da Martinela - Escola EB 1 da Várzea - Escola EB 1 das Courelas

- Escola EB 1 do Vidigal - Escola EB 1 dos Andrinos - Centro Educativo da Touria - Jardim de Infância de Vidigal - Jardim de Infância dos Andrinos - Jardim de Infância de Campo Amarelo - Jardim de Infância de Pousos - Jardim de Infância do Soutocico

ANEXO II Constituição do Conselho Geral

O Conselho Geral é composto por vinte e um elementos: a) Oito (8) representantes dos funcionários docentes; b) Dois (2) representantes dos funcionários não docentes; c) Cinco (5) representantes dos pais e encarregados de educação; d) Três (3) representantes do Município de Leiria; e) Três (3) representantes da comunidade local.

ANEXO III Constituição do Conselho Pedagógico

1 – O Conselho Pedagógico é composto por dezasseis (16) elementos: a) O Diretor, que preside; b) O Coordenador do Departamento Curricular (DC) do Pré Escolar; c) O Coordenador do DC do 1º CEB; d) O Subcoordenador do DC do 1º CEB; e) O Coordenador do DC de Português; f) O Coordenador do DC de Línguas Estrangeiras; g) O Coordenador do DC de Matemática; h) O Coordenador do DC de Ciências Experimentais (CN e FQ); i) O Coordenador do DC de Ciências Humanas e Sociais; j) O Coordenador do DC de Expressões; k) O Coordenador do DC de Educação Especial; j) O Coordenador de Diretores de Turma; k) O Professor Bibliotecário; l) O Coordenador das Ofertas Educativas (PCA; Ensino Vocacional; CEF; etc.); m) O Coordenador dos Apoios Educativos, Tutorias e PLNM; n) O Psicólogo do Serviço de Psicologia e Orientação.

ANEXO IV

Estruturas de orientação educativa As estruturas de orientação educativa são as seguintes: a) Conselho de Departamento da educação pré-escolar; b) Conselho de Departamento do 1º CEB; c) Serviços Especializados de Apoio Educativo – Núcleo de Apoio Educativo; d) Departamentos curriculares; e) Conselhos de Disciplina; f) Coordenação de Turma; g) Conselho de Diretores de Turma; h) Serviço de Psicologia e Orientação.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 39

ANEXO V Regulamento de utilização do Sistema de

Gestão Integrada e Administração Escolar - GIAE

PREÂMBULO

O Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus decidiu implementar uma inovação tecnológica ao serviço de toda a comunidade escolar. O GIAE – Sistema de Integração e Administração Escolar, é um sistema informático instalado em rede na Escola Básica 1 2 3 Dr. Correia Mateus, em todos os postos de trabalho de prestação de serviços à comunidade: Portaria; Serviços Administrativos; ASE; Refeitório, Bufete; Reprografia e Papelaria. Através desta inovação os alunos deixarão de manusear, diariamente, dinheiro vivo, permitindo assim melhorar o clima de insegurança, ainda que residual. Todas as compras ou transações efetuadas ao nível do bufete - refeições, papelaria, reprografia, pagamento de emolumentos, etc., far-se-ão através da utilização do cartão. Periodicamente são feitos carregamentos no cartão do utilizador. O cartão é pessoal e intransmissível e tem impressa a foto do seu proprietário no canto inferior direito. Cada vez que o cartão é utilizado aparece a respetiva foto no monitor permitindo, dessa forma, comprovar a propriedade do mesmo. Quando a foto não corresponder ao utilizador, as operadoras retêm o cartão até que este seja reclamado pelo seu legítimo proprietário. O Presente regulamento aplica-se, na mesma proporção, a todos os utilizadores do sistema e portadores de cartão do Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus.

Artigo 1.º UTILIZADORES

1- São portadores de cartões todos os Assistentes operacionais, todos os professores e todos os alunos, à exceção dos alunos dos Cursos de Educação e Formação; 2- O Custo do cartão é de 3,00 € (três euros); 3- Os serviços do Diretor, Serviços Administrativos também terão associado um cartão; 4- Será ainda atribuído um cartão a cada Estabelecimento de Ensino pertencente ao agrupamento – 5 jardins de infância, 6 escolas do 1.º Ciclo e 1 Centro Educativo. Estes cartões ficarão sob a responsabilidade dos Coordenadores de Estabelecimento.

Artigo 2.º CARTÃO PARA VISITANTES

1- Aos visitantes esporádicos não será atribuído qualquer cartão, pelo que poderão fazer as compras em dinheiro na papelaria, recebendo um talão/recibo. 2- Aos colaboradores e visitantes de carácter prolongado, serão atribuídos cartões para utilização do sistema. Contudo, no ato de solicitação do cartão deve ser paga uma caução de 5 € (cinco euros), que

depois será restituída no ato de devolução do cartão. 3- No caso de existir saldo no cartão, os serviços administrativos farão a sua devolução na totalidade.

Artigo3.º CARTÕES NÃO OBRIGATÓRIOS

1- Os demais, professores e educadoras do agrupamento podem, caso assim o pretendam, solicitar um cartão para utilização pessoal aquando da sua permanência da escola sede. 2- O custo desse cartão será de 3,00 € (três euros).

Artigo 4.º CARREGAMENTOS

1- Todos os carregamentos far-se-ão no posto de trabalho da papelaria; 2- Apenas serão permitidos efetuar carregamentos com valores inteiros, no mínimo de 2,00 €. 3- Os carregamentos apenas serão consumados na entrega imediata do montante correspondente, em dinheiro. 4- Após o carregamento, é impresso um talão comprovativo do valor carregado no cartão. 5- Não há lugar a qualquer venda a crédito (exceto a situação prevista no ponto 2 do artigo 8.º e no ponto 9 do artigo 10.º).

Artigo 5.º CARTÃO DE SUBSTITUIÇÃO

1- No caso do utilizador se esquecer do seu cartão em casa, deve dirigir-se aos serviços administrativos e solicitar um cartão de substituição. Dessa forma serão associados ao novo cartão de substituição todos os dados do utilizador. 2- Na cedência do cartão de substituição os serviços debitam uma caução no valor de 5 € (cinco euros), que será devolvida a quando da devolução do cartão de substituição.

Artigo 6.º EXTRAVIO OU CARTÃO DANIFICADO

1- Quando o utilizador perde, extravia ou danifica o seu cartão, deve solicitar um novo cartão. 2- A requisição de 2ª via do cartão terá um custo de pagamento de 5,00 € (cinco euros) 3- A requisição de 3ª via e seguintes do cartão terá um custo de pagamento de 10,00 € (dez euros). 4- Enquanto aguarda o seu novo cartão deve solicitar um cartão de substituição, aplicando-se o disposto nos pontos 1 e 2 do artigo 5º.

Artigo7.º PORTARIA

1- Todos os utilizadores da escola têm que passar o cartão magnético quando dão entrada na escola. 2- Esta ação é OBRIGATÓRIA e revela-se essencial para permitir a utilização do cartão no sistema interno da escola, pois, caso isso não se verifique, não se pode comprar nada na escola. 3- À saída têm que passar igualmente o cartão: a) O Cartão Condicionado permite sair no período definido como período de almoço e a saída antecipada em caso de ausência de atividades lectivas ou educativas;

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 40

b) O Cartão Impedido não permite a saída do seu utilizador durante o período letivo; 3- No caso de se tratar de uma saída excecional do aluno (ida ao médico, etc.) o Encarregado de Educação tem, obrigatoriamente, que autorizar a saída, mencionando a hora de saída e a previsível hora de chegada. Essa informação deve ser dada por mensagem dirigida ao Diretor de Turma, que, por sua vez, deverá dar conhecimento nos Serviços Administrativos, para que estes possibilitem administrativamente a saída.

Artigo 8.º PAPELARIA

1- Na papelaria apenas são permitidas fazer compras de material de papelaria e carregamentos. 2- Outras entidades e instituições que utilizem o refeitório da escola podem fazer a aquisição de refeições a crédito na papelaria, recebendo um talão como prova de compra, talão esse que deverá ser entregue no refeitório no ato do levantamento das refeições.

Artigo 9.º BUFETE

1- Os utilizadores do sistema devem fazer os pedidos de produtos de bufete diretamente no serviço, fazendo uso do seu cartão. 2- O sistema do serviço do bufete não permite qualquer venda a crédito.

Artigo 10.º REFEIÇÕES

1- O Módulo Refeições permite fazer a compra de refeições para alunos, professores e funcionários na regular utilização do sistema. 2- Também permite a compra de refeições para grupos de alunos, formandos ou professores em atividades extraordinárias na escola. 3- Cada cartão compra apenas uma refeição por dia; 4- As refeições são compradas no quiosque. 5- A hora limite para compra de refeição é às 16.00 horas do dia anterior ao dia almoço: a) Alunos com Escalão A – 0,00 €; b) Alunos com Escalão B e Sem Escalão atribuído – valores definidos anualmente em portaria. 6- No entanto, até às 10.30 horas do próprio dia, é possível comprar uma refeição, à qual acrescerá o valor de 0,25 € (taxa de multa). 7- Para a situação descrita no ponto anterior, existe um limite máximo de vendas (com taxa de multa) que depende do dia, da semana ou ementa do dia. 8- O sistema permite comprar as refeições de almoço que estiverem disponíveis no sistema. 9- As entidades que utilizam o refeitório da escola podem fazer a aquisição de refeições a crédito na papelaria, recebendo um talão como prova de compra.

Artigo 11.º

ENGANOS/ANULAÇÕES 1- No caso de engano na compra de refeições não haverá lugar a qualquer anulação da compra; 2- Contudo, pode ser solicitada a alteração da data da refeição que, desta feita, poderá ser transferida para

outra data, desde que corresponda ao mesmo dia da semana; 3- No caso de engano no bufete, a funcionária do serviço procede à respetiva anulação da venda.

Artigo 12.º

QUIOSQUE 1- O quiosque é por imposição do sistema o local privilegiado dos utilizadores. 2- O quiosque permite ao utilizador: a) Comprar refeições; b) Saber qual o valor do seu saldo; c) Saber qual o movimento da conta. 3- Apenas os Professores e Assistentes Operacionais terão permissão para validar a entrada no quiosque. Os alunos terão que fazê-lo na portaria (cfr. artigo 7.º).

Artigo13.º

ASE (Ação Social Escolar) 1- Em articulação com os Serviços Administrativos, a equipa deste serviço é responsável por preparar o sistema para a inserção e anulação de produtos e respetivo preçário. 2- Atribui aos alunos subsidiados o valor do “plafond” de material a levantar na papelaria; 3- É também responsável, em colaboração com os outros serviços, adequar as permissões dos postos de trabalho. 4- É responsável por imprimir os mapas diários e de controlo do “stock”.

Artigo 14.º SECRETARIA

1- Em articulação com o ASE, este serviço é responsável por receber os pagamentos dos almoços comprados a créditos (cfr. ponto 8º do artigo 10º), bem como por preparar o sistema para a inserção e anulação de produtos e respetivo preçário. 2- É também responsável pela: a) Validação de cartões; b) Atribuição de cartões a visitantes ou colaboradores, com respetiva cobrança de caução; c) Substituição de cartões, com respetiva cobrança de caução; d) Solicitação e requisição de 2ª e mais vias do cartão, com respetiva cobrança; e) Atribuição de permissão extraordinária de saída da escola aos alunos, com autorização expressa do Encarregado de Educação; f) Caso seja solicitado, entregar aos Encarregados de Educação o documento para IRS do valor gasto na escola; g) Desativação de cartões.

Artigo 15.º REPROGRAFIA

1- Todo o material que dá saída da reprografia tem que ser debitado em cartão. 2- Os alunos sempre que utilizarem este serviço pagam com o cartão. 3- Os professores da escola possuem no seu cartão dois fundos de utilização: - Fundo Requisição, que está associado um “plafond” que se aplica a todo o material inerente à preparação

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 41

das suas atividades letivas e que está igualmente associado à produção dos materiais necessários ao desempenho dos cargos de Direção de Turma, de Coordenação de Departamento, Coordenação de Grupo de Recrutamento, Biblioteca, entre outros; - Fundo Caixa, que diz respeito aos carregamentos para uso particular/individual.

Artigo 16.º

ALUNOS SUBSIDIADOS: 1- Para os alunos subsidiados o cartão não tem qualquer custo, salvo o disposto no artigo 6.º. 2- O cartão dos alunos subsidiados, sejam eles contemplados com escalão A ou escalão B, têm dois campos: - Caixa; - Subsídio. O Campo Caixa diz respeito ao dinheiro dos carregamentos efetuados pelo utilizador e que serve para as suas compras diárias; O campo Subsídio tem atribuído um “plafond” que permitirá ao aluno solicitar o material de papelaria à funcionária do respetivo serviço, procedendo esta ao efetivo desconto no “plafond” do cartão. Aos alunos subsidiados, no caso de compra da refeição (almoço) no próprio dia, acresce igualmente a taxa de multa de 0,25 €. 3- Os alunos subsidiados devem comprar apenas as refeições que tenham a certeza de que vão ser consumidas. 4- Em caso de falta à escola ou outro motivo plausível o aluno deve requerer, junto dos serviços administrativos, o adiamento do dia da refeição para o mesmo dia, mas da semana seguinte. 5- No final do serviço de refeitório, o administrador da aplicação tem a possibilidade de verificar quem foram os alunos que compraram almoço e não o consumiram. 6- Caso esta situação ocorra com os alunos subsidiados, a aplicação permite apurar a identificação desses alunos. 7- Nesse caso, quando esta situação se verificar para um mesmo aluno, mais do que três vezes, é desencadeado um processo de anulação da atribuição de subsídio. 8- A situação é apreciada pelo Diretor do Agrupamento que, depois de analisar todos os factos, tomará a decisão que achar mais acertada, e que na pior das hipóteses, poderá passar pela perda total do subsídio da ação social.

Artigo 17.º ALUNOS COM REFORÇO ALIMENTAR

1- Os alunos com reforço alimentar atribuído podem solicitá-lo no bufete, pois o cartão tem contida essa informação. 2- Os alunos nestas condições podem usufruir apenas de 2 reforços alimentares por dia.

Artigo 18.º ALUNOS TRANSFERIDOS E DO 9º ANO DE

ESCOLARIDADE 1- Quando finalizar o ano letivo todos os cartões dos alunos transferidos e do 9º ano de escolaridade serão desativados;

2- Os alunos ficarão, assim, sem acesso ao saldo existente na sua conta/cartão, pelo que devem fazer uma gestão adequada do seu saldo.

Artigo 19.º ANOMALIAS CIRCUNSTANCIAIS

Sempre que houver algum problema elétrico ou outra anomalia que impossibilite a utilização do cartão ou a finalização da compra, deve a funcionária do serviço recolher o cartão para validar, a operação interrompida, posteriormente.

Artigo 20.º OMISSÕES

1- Qualquer situação omissa neste regulamento será resolvida pelo Diretor do agrupamento em articulação com os administradores e operadores do sistema GIAE.

ANEXO VI Calendarização do Processo de Avaliação

FASES Intervenientes DATA

Apresentação do requerimento para a observação de aulas pelos docentes candidatos à menção de Excelente

Avaliado Até 31 de dezembro

Apresentação do requerimento para a observação de aulas pelos docentes posicionados nos 2º e 4º escalões

Avaliado Até 31 de dezembro

Apresentação (facultativa) do projeto docente

Avaliado Até 31 de janeiro

Indicação dos avaliadores internos (escola) e avaliadores externos (Centro de Formação)

Diretor do CFAE Diretor do

Agrupamento Até 31 de janeiro

Observação de aulas para os docentes candidatos à menção de Excelente ou para os docentes posicionados nos 2º e 4º escalões

Avaliado Avaliador

A partir de fevereiro de acordo com o

calendário estabelecido entre o avaliador externo

e o avaliado.

Entrega do relatório de autoavaliação por todos os professores

Avaliado Até 15 de julho

ANEXO VII Plano de Emergência dos Estabelecimentos

de Ensino do Agrupamento 1- Um Plano de Emergência pode definir-se como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimentos, destinadas a minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê possam vir a ocorrer em determinadas áreas, gerindo, de uma forma otimizada, os recursos disponíveis. Deverá ser testado e revisto ao longo do ano letivo, de modo a permitir uma constante avaliação dos recursos e ainda uma informação mais correta sobre a rapidez e capacidade de resposta dos intervenientes. 2- O Plano de Emergência tem como principais objetivos:

a) Dotar a escola de um nível de segurança eficaz; b) Limitar as consequências de um acidente; c) Sensibilizar para a necessidade de conhecer e rotinar procedimentos de autoprotecção a adotar, por

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 42

parte de professores, funcionários e alunos em caso de acidente; d) Co-responsabilizar toda a população escolar no cumprimento das normas de segurança; e) Preparar e organizar os meios humanos e materiais existentes, para garantir a salvaguarda de pessoas e bens em caso de ocorrência de uma situação perigosa. 3- Em cada um dos espaços devem estar afixadas: as plantas do edifício, caminhos de evacuação, locais de concentração externa e síntese das regras de segurança. 4- Nos 2º e 3º Ciclos, o Delegado de Turma deve, no início de cada aula, contar o número de pessoas presentes na sala. Esse número deve ser escrito no quadro, no canto superior direito. Este procedimento, no 1º CEB, é da responsabilidade do Professor e no Pré-Escolar, do Educador. 5- Quando soar o toque de alarme (3 toques seguidos de campainha ou outro sinal pré-determinado) ou suceda qualquer ocorrência grave, devem ser adotados os seguintes procedimentos (normas de evacuação): - Manter a calma; - Os alunos devem abandonar imediatamente a sala de aula, começando por sair a fila que se encontra mais perto da porta, exceto em caso de sismo, cuja primeira medida será a de se protegerem debaixo das mesas; - Ao saírem, os alunos devem deixar todo o material na sala. O primeiro a chegar à porta deve abri-la, manter-se junto desta para evitar que se feche e ajudar algum colega que tropece à saída, evitando assim o pânico; - Quando houver alunos imobilizados em cadeiras de rodas ou dependentes, deve o professor conduzi-los pelo acesso próprio e juntar-se aos restantes alunos no local de concentração (Campo de Jogos na Escola Sede ou Recreio, nos Estabelecimentos do Pré-Escolar e do 1ºCiclo); - No local de concentração será feita a contagem dos alunos, turma a turma; - Os professores que acompanham as turmas deverão, caso detetem a falta de algum aluno, manter o braço levantado até os responsáveis da Segurança terem conhecimento da situação; - Os Assistentes operacionais devem providenciar para que não fique nenhum aluno nos espaços à sua responsabilidade (casas de banho, átrios, corredores, etc.); - Todos os elementos que não se encontrem nas salas de aula devem dirigir-se imediatamente para o respetivo local de concentração; - Ninguém se deve dirigir para o hipotético local do acidente, nem para a saída da escola; - Todos devem permanecer no local de concentração até novas ordens, que serão dadas pelo Diretor ou Coordenador de Estabelecimento ou ainda pelos responsáveis pela operação de socorro. 6- Os elementos responsáveis pelo Plano de Emergência em cada estabelecimento de ensino estão obrigados, anualmente, a fazer a sua divulgação pela comunidade educativa e a testarem a sua validade.

ANEXO VIII Regimento dos Cursos de Educação e

Formação

O presente regimento define a organização, desenvolvimento e acompanhamento dos Cursos de Educação e Formação (Tipo 2 e 3) a funcionar nesta escola. Cursos de Educação e Formação T2. Este percurso formativo tem a duração de dois anos e confere dupla certificação (Certificação Profissional de nível II e 9º ano de escolaridade). Cursos de Educação e Formação T3. Este percurso formativo tem a duração de um ano e confere dupla certificação (Certificação Profissional de nível II e 9º ano de escolaridade). Cursos de Educação e Formação T 3, com a duração de um ano e conferindo o 9º de escolaridade e uma qualificação profissional de nível 2, destinam-se a jovens, em risco de abandono, que completaram o 8º ano de escolaridade ou frequentaram o 9º ano sem aproveitamento.

Legislação de referência: - Despacho Conjunto nº 453/2004, DR175, SÉRIEII, de 27 de Julho Regulamenta a criação de Cursos de Educação e Formação com dupla certificação escolar e profissional, destinados preferencialmente a jovens com idade igual ou superior a 15 anos. - Retificação n.º 1673/2004, SÉRIEII, de 7 de Setembro Rectificação do despacho conjunto n.º 453/2004. - Despacho Conjunto n.º 287/2005, DR65, SÉRIEII, de 4 de abril Regulamenta as condições de acesso às provas de avaliação sumativa externa e sua certificação para prosseguimento de estudos e define os modelos de certificado, de acordo como estabelecido nos n.

os 1, 2,

3 e 6 do artigo 18º do despacho conjunto nº 453/2004, de 27 de julho. - Despacho Normativo n.º 22/2006, Série I-B, de 31 de Março Regulamenta quem realiza os exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

Capítulo I Organização do Processo ensino/aprendizagem

Artigo 1.º

Organização curricular 1- Os percursos que integram esta oferta formativa privilegiam uma estrutura curricular acentuadamente profissionalizante adequada aos níveis de qualificação visados, tendo em conta a especificidade das respetivas áreas de formação, e compreendem as seguintes componentes de formação: a)Componente de formação sociocultural; b)Componente de formação científica; c)Componente de formação tecnológica; d)Componente de formação prática. 2- As componentes de formação sociocultural e científica são organizadas tendo em conta os

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 43

referenciais e orientações curriculares definidos, para cada tipo de curso, pelo Ministério da Educação (ME), através da Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFV), da Direção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) e da ANQ (Agência Nacional para a Qualificação).

Artigo 2.º Estrutura curricular

Matriz curricular dos cursos tipo 2 e 3

Componentes de Formação

Disciplinas Total de Horas

Tipo 2 Tipo 3

Sociocultural

Língua Portuguesa

192 192

Língua Inglesa 192 45

Tecnologias de Informação e Comunicação

96 45

Cidadania e Mundo Atual

192 21

Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho

30 30

Educação Física 96 30

Científica

Matemática 333 66

Disciplina/ Domínio específico

Técnica

Unidades de Itinerário de qualificação associado

768 763

Prática 210 210

Carga horária total do Curso 2109 1200

Artigo 3.º

Condições de admissão T 2 e T3 1- Os Cursos de Educação e Formação T2 destinam-se a jovens com idade igual ou superior a 15 anos, em risco de abandono, que completaram o 6º ano de escolaridade ou frequentaram, com ou sem aproveitamento, o 7º ano de escolaridade, ou ainda àqueles que frequentaram, sem aproveitamento, o 8º ano de escolaridade. 1- Os Cursos de Educação e Formação T3 destinam-se a jovens, em risco de abandono, que completaram o 8º ano de escolaridade ou frequentaram o 9º ano sem aproveitamento. 4- Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, quando as situações o aconselhem, poderá ser autorizada, pela autoridade competente, a frequência dos cursos previstos neste Regulamento a jovens com idade inferior a 15 anos.

Artigo 4º

Seleção dos formandos

1- Os candidatos deverão formalizar o seu interesse nos cursos, durante o período de pré-inscrição (em datas que serão afixadas anualmente). 2- Os candidatos serão submetidos a uma entrevista dirigida por uma equipa constituída para o efeito da qual farão parte, obrigatoriamente, o Coordenador de Curso e um professor da Componente Tecnológica, que fará a seleção baseada nos seguintes critérios: 2.1. Mostrar ter motivação e perfil profissional para a frequência do curso; 2.2. Ter sido encaminhado pelo Serviço de Orientação Escolar (SPO) e outras instituições; 2.3. Avaliação do Percurso Escolar (aproveitamento, assiduidade e comportamento); 2.4. Verificados os critérios acima mencionados, caso o número de alunos exceda o estipulado no artigo 5º, ponto 1, dar-se-á preferência a alunos da nossa Escola.

Artigo 5.º Desenvolvimento dos cursos

1- O número mínimo de alunos por turma não deve ser inferior a 10 nem superior a 15. 2- De acordo com a alínea h) do número 7.º do Regulamento anexo ao D.C. n.º453/2004, sempre que o número de alunos seja igual ou superior a 12 e sempre que estejam em causa a segurança e a saúde de alunos e professores ou as condições físicas e materiais o justifiquem, a turma deverá ser desdobrada em turnos nas disciplinas de prática simulada.

Artigo 6.º Funcionamento da Equipa Pedagógica/Conselho

de Turma 1- A equipa pedagógica é coordenada pelo Coordenador de Curso e integra os professores das diversas disciplinas. O Coordenador de Curso deverá, se possível, exercer também as funções de Diretor de Turma. 2- Compete à Equipa Pedagógica a organização, realização e avaliação do curso, nomeadamente a articulação interdisciplinar, o apoio à ação técnico-pedagógica dos docentes ou outros profissionais que a integram e o acompanhamento do percurso formativo dos alunos, promovendo o sucesso educativo através de um plano de transição para a vida ativa. 3- A Equipa Pedagógica que assegura a lecionação dos cursos dispõe de um bloco (90 minutos) coincidente nos respetivos horários, para coordenação de atividades de ensino - aprendizagem/reuniões. Estas horas deverão ser inseridas na componente não letiva a que tem direito, nos termos do art.º 79.º do ECD, caso o docente não disponha dos tempos referidos, porque não tem direito à redução ou porque já esgotou as horas a que tem direito noutras funções, há direito à redução da componente letiva.

Artigo 7.º

Coordenador de Curso 1. O Coordenador de Curso é responsável pela coordenação técnico - pedagógica dos cursos, incluindo a convocação e coordenação das reuniões

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 44

da equipa pedagógica, a articulação entre as diferentes componentes de formação e entre as diferentes disciplinas/domínios, bem como tudo o que se relaciona com a preparação da prática em contexto de trabalho e com o plano de transição para a vida ativa. 2- O Coordenador de Curso é nomeado pela Direção, preferencialmente de entre os professores da componente de formação tecnológica. 3- As funções de Coordenador de Curso são desempenhadas preferencialmente nas horas de redução da componente não letiva a que tem direito, nos termos do art.º 79.º do ECD, caso o docente não disponha dos tempos referidos, porque não tem direito à redução ou porque já está a utilizar essas horas noutras funções, há direito à redução da componente letiva, de acordo com o Despacho n.º 13599/2006, de 28 de junho, alterado pelo Despacho n.º 17860/2007, de 13 de agosto e do Despacho n.º 19117/2008, de 17 de julho, nos termos seguintes: - 1 Turma: dois tempos letivos de 90 minutos; - 2 Turmas: três tempos letivos de 90 minutos.

Artigo 8.º Atribuições do Diretor de Turma

1- O Diretor de Turma é designado pelo Diretor de entre os professores da turma e acumula, preferencialmente, a função de Coordenador de Curso. 2- Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei e no Regulamento Interno, ao Diretor de Turma compete: a) Assegurar a articulação com os alunos, pais e encarregados de educação; b) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos; c) Articular as atividades da turma com os pais e encarregados de educação promovendo a sua participação; d) Apresentar à Direção um relatório, anual, do trabalho desenvolvido e) Participar à Direção o comportamento passível de ser qualificado de grave ou de muito grave (número 2 do Artigo 44º da Lei 39/2010); f) Coadjuvar, caso não se verifique o estipulado no ponto 1, o Coordenador de Curso em todas as funções de carácter pedagógico; g) Convocar e presidir às reuniões de avaliação ao longo do ano letivo.

Artigo 9º Reposição de aulas

1- Face à exigência de lecionação da totalidade das horas previstas para cada disciplina, de forma a assegurar a certificação, torna-se necessária a reposição das aulas não lecionadas. 2- As aulas previstas e não lecionadas são recuperadas através de: a) Permuta entre docentes b) Prolongamento da atividade letiva diária, desde que não ultrapasse as 8 tempos; c) Diminuição do tempo de interrupção das atividades letivas relativas ao Natal e à Páscoa;

d) Se a reposição for efetuada de acordo com o previsto na alínea b), tem de ser dada informação ao Encarregado de Educação. 2- A reposição das horas não lecionadas e a permuta entre docentes são registadas em documento próprio da Escola, homologado pelo Diretor. 3- No final do primeiro e segundo períodos, o Conselho de Turma procederá ao registo das horas de formação já ministradas e cada professor dará conhecimento ao Coordenador de Curso da data de conclusão das atividades letivas, com a maior precisão possível. O Coordenador comunicará estes dados ao Diretor e Encarregado de Educação.

Artigo 10º

Contagem de aulas e situações excecionais 1- Serão contabilizadas, nas visitas de estudo, de acordo com o estipulado no artigo 12º, ponto 8 do presente Regulamento as seguintes situações: a) Dia de greve dos professores; b) Horas de formação coincidentes com feriados nacionais; c) Horas dos professores (volume total de formação) que excedam o volume total de horas da componente letiva. 2- O coordenador de curso deverá dar a conhecer as situações mencionadas ao Diretor.

Artigo 11.º Sala de estudo

Os procedimentos da sala de estudo são os consignados no RI, salvaguardando as seguintes situações: - Os alunos dos Cursos de Educação e Formação não têm sala de estudo, aos últimos tempos da manhã ou da tarde.

Artigo 12.º Visitas de Estudo/Saídas de Campo

1- As visitas de estudo e os respetivos objetivos fazem parte do Projeto Curricular de Turma, tendo, portanto, de ser aprovadas pelo Conselho de Turma e constar do Plano Anual de Atividades. 2- Estas atividades constituem estratégias pedagógicas e didáticas que, dado o seu carácter mais prático, podem contribuir para a preparação e sensibilização de conteúdos a lecionar, ou para o aprofundamento e reforço de unidades curriculares já lecionadas. 3- Dadas as características práticas destes cursos, a participação dos alunos nestas atividades é considerada equivalente a uma atividade letiva normal. 4- Cada visita ou saída de campo deve ser cuidadosamente planificada e desta planificação devem constar: a) Objetivos pedagógicos; b) Locais a visitar, entidades a contactar; c) Orçamento da visita; d)Responsáveis pelo enquadramento da visita; c) Guião de acompanhamento da visita, como instrumento integrador das atividades a desenvolver durante a mesma; d) Instrumentos de avaliação da visita.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 45

4- Todos os documentos relativos às visitas de estudo/saídas de campo serão entregues ao coordenador de curso e arquivados no dossiê pedagógico. 5- As horas efetivas destas atividades convertem-se em tempos letivos de acordo com os blocos previstos para o turno da manhã (6 tempos) e turno da tarde (6 tempos), até ao máximo de 12 tempos diários, distribuídos pelos professores acompanhantes. Assim: a) Atividade desenvolvida só no turno da manhã - 6 tempos; b) Atividade desenvolvida só no turno da tarde - 6 tempos. 6- Para o acompanhamento dos alunos, têm prioridade os professores com aulas com esses alunos, no dia da atividade. 7- Os professores da Turma que não acompanham os alunos e que tenham aulas, no dia da visita, poderão sumariar as respetivas aulas desde que proponham aos alunos a realização de um trabalho escrito no âmbito da visita. 8- Poderão ainda ser contabilizadas, a título excecional, desde que seja cumprido o estipulado no ponto anterior e com aprovação do Diretor, as seguintes situações: - Dia de greve dos professores; - Horas de formação coincidentes com feriados nacionais; - Horas dos professores (volume total de formação) que excedam o volume total de horas da componente letiva.

Artigo 13.º Avaliação

1- A avaliação incide sobre: a) As aprendizagens previstas no programa das disciplinas de todas as componentes de formação e no plano de FCT; b) As competências identificadas no perfil de desempenho à saída do Curso. 2- A avaliação assume carácter formativo e sumativo.

Artigo 14.º Avaliação formativa

A avaliação formativa é contínua e reveste um carácter regulador, proporcionando um reajustamento do processo ensino aprendizagem e o estabelecimento de um plano de recuperação que permita a apropriação pelos alunos/formandos de métodos de estudo e de trabalho e proporcione o desenvolvimento de atitudes e de capacidades que favoreçam uma maior autonomia na realização das aprendizagens.

Artigo 15º Avaliação sumativa

1- A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a certificação, traduzindo-se na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagens realizadas e as competências adquiridas pelos alunos. 2- As reuniões de avaliação, bem como os respetivos registos, ocorrem, em cada ano de formação, em três momentos sequenciais.

3- A avaliação realiza-se por disciplina ou domínio e por componente de formação e expressa-se numa escala de 1 a 5; 4- A pauta produzida durante as reuniões de avaliação é verificada e assinada pelo Diretor de Turma e Secretário da reunião e entregue à Direção.

Artigo 16.º Condições de progressão

1- A avaliação processa-se em momentos sequenciais predefinidos, ao longo do curso, não havendo lugar a retenção no caso de um percurso de dois anos. 2- No caso de o aluno não ter obtido aproveitamento na componente de formação tecnológica, não frequentará a componente de formação prática (estágio), nem realizará a prova de avaliação final nos casos em que a mesma é exigida (PAF).

Artigo 17.º Conclusão

1- Para conclusão, com aproveitamento, de um curso de tipo 2 e 3, os alunos/formandos terão de obter uma classificação final igual ou superior a nível 3 em todas as componentes de formação e na prova de avaliação final, nos cursos que a integram. 2- Nas componentes de formação sociocultural, científica e tecnológica, as classificações finais obtêm-se pela média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das disciplinas ou domínios de formação que as constituem. 3- A classificação final da componente de formação prática resulta das classificações do estágio e da PAF, com a ponderação de 70% e 30%, respetivamente. 4- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a classificação final de cada disciplina ou domínio corresponde à classificação obtida no último momento de avaliação do 2º ano letivo (tipo 2). 5- A classificação final do curso obtém-se pela média ponderada das classificações obtidas em cada componente de formação, aplicando a seguinte fórmula:

CF=[FSC+FC+2FT+FP]/5 Sendo: CF= classificação final; FSC= classificação final da componente de formação sociocultural; FC= classificação final da componente de formação científica; FT= classificação final da componente de formação tecnológica; FP= classificação da componente de formação prática.

Artigo 18.º Certificação

1- Aos alunos/formandos que concluírem com aproveitamento os cursos previstos no presente Regulamento será certificada a qualificação profissional de nível 2 e a conclusão do 9º ano de escolaridade, de acordo com o previsto no Despacho Conjunto nº 453/2004, DR 175, SÉRIE II, de 27 de Julho. 2- Aos alunos/formandos que frequentaram um curso de tipo 2 e 3 e obtiveram nas componentes de formação sociocultural e científica uma classificação final igual ou superior a nível 3 e tenham respeitado o regime de assiduidade em todas as componentes,

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 46

com exceção da componente de formação prática, poderá ser emitido um certificado escolar de conclusão do 9º ano de escolaridade. 3- A fórmula a aplicar na situação referida no número anterior será a seguinte:

CFE= [FSC+FC] /2 Sendo: CFE= classificação final escolar; FSC= classificação final da componente de formação sociocultural; FC= classificação final da componente de formação científica. 4- No caso de o aluno/formando ter obtido aproveitamento nas componentes tecnológica e prática, mas sem aprovação na componente formação sociocultural ou científica, poderá, para efeitos de conclusão do curso, realizar exame de equivalência à frequência no máximo, a uma disciplina/domínio de qualquer das referidas componentes de formação em que não obteve aproveitamento, em data a fixar anualmente pela escola.

Artigo 19.º Prosseguimento de estudos

1- A obtenção da certificação escolar do 9º ano de escolaridade permite ao aluno/formando o prosseguimento de estudos. 2- Exames nacionais (Despacho Normativo n.º 22/2006, Série I-B, de 31 de Março) 2.1- Não realizam exames nacionais: Os alunos que obtiverem aprovação na avaliação sumativa interna realizada no final de um curso de Educação e Formação de T2 ou T3 e pretendam continuar estudos de nível secundário, exceto em cursos cientifico-humanísticos, na modalidade de ensino regular. 2.2- Realizam exames nacionais: Os alunos que obtiverem aprovação na avaliação sumativa interna realizada no final de um curso de Educação e Formação de T2 ou T3 e pretendam continuar estudos de nível secundário, em cursos cientifico-humanísticos, na modalidade de ensino regular.

Artigo 20.º Assiduidade

1- O regime de assiduidade deve ter em conta as exigências da certificação e as regras de cofinanciamento, pelo que se devem adotar as seguintes orientações: a) Para efeitos da conclusão da formação em contexto escolar com aproveitamento, deve ser considerada a assiduidade do aluno, a qual não pode ser inferior a 90% da carga horária total de cada disciplina ou domínio; b) Para efeitos da conclusão da componente de formação prática com aproveitamento, deve ser considerada a assiduidade do aluno, a qual não deve ser inferior a 95% da carga horária do estágio. 2- Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do aluno/formando for devidamente justificada, as atividades formativas poderão ser prolongadas, a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido ou desenvolverem-se os mecanismos de recuperação necessários, tendo

em vista o cumprimento dos objetivos de formação inicialmente definidos. 3- Sempre que o aluno/formando esteja abrangido pelo regime da escolaridade obrigatória, deverá frequentar o percurso iniciado até ao final do ano, ainda que tenha ultrapassado o limite de faltas permitido. 4- Para efeitos de contabilização, registo ou justificação das faltas será considerado o bloco letivo de 90 minutos. 5- Os motivos que os alunos podem indicar para justificar as suas faltas são os descritos no artigo 19.º da Lei n.º 39/2010.

Artigo 21º

Bolsa de mérito 1- A bolsa de mérito tem como objetivo reconhecer a excelência do trabalho desenvolvido pelo aluno/formando no curso, e consiste na atribuição de um montante pecuniário, a fixar anualmente pela escola. a) Seleção dos alunos/formandos A seleção dos estudantes far-se-á, de acordo com os seguintes critérios: - Obtenção de média de 5 no estágio, na PAF. - Obtenção de média de 5 nas componentes: sociocultural, científica, tecnológica. (a média é calculada sem arredondamento). b) Para além dos critérios acima mencionados, o aluno/formando deverá ter tido, ao longo do curso, comportamento exemplar.

Capítulo II Componente de Formação Prática Estágio

Artigo 22. º

Componente de formação prática 1- A organização da formação prática em contexto de trabalho competirá à entidade formadora, responsável pelo curso, que assegurará a sua programação, em função dos condicionalismos de cada situação e em estreita articulação com a entidade enquadradora. 2- As entidades enquadradoras da componente de formação prática serão objeto de avaliação da sua capacidade técnica, em termos de recursos humanos e materiais, por parte da entidade formadora responsável pelo curso. 3- As atividades a desenvolver pelo formando durante a formação prática em contexto real de trabalho devem reger-se por um plano individual, consubstanciado em protocolo acordado entre a entidade formadora, o formando, e seu encarregado de educação, no caso de aquele ser menor de idade, e a entidade enquadradora do estágio. 4- O acompanhamento técnico-pedagógico, devidamente articulado com os profissionais de orientação, bem como a avaliação do formando, durante a formação prática em contexto de trabalho será assegurado pelo acompanhante de estágio, nomeado de entre os professores da componente tecnológica, em estreita articulação com o monitor da entidade enquadradora. 5- No desenvolvimento desta componente, deverá ter-se em conta que as deslocações do professor acompanhante de estágio às entidades

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 47

enquadradoras são consideradas deslocações em serviço, conferindo os inerentes direitos legalmente previstos.

Artigo 23º Âmbito e definição

1- O estágio é um domínio de formação onde o aluno irá aplicar, adquirir e desenvolver competências relevantes para o perfil de desempenho à saída do Curso. 2- O estágio realiza-se em posto de trabalho em empresas ou noutras organizações, sob a forma de experiências de trabalho por períodos de duração de seis semanas.

Artigo 24.º Organização e desenvolvimento/responsabilidade

da escola 1- A organização e o desenvolvimento do estágio obedecem a um plano, elaborado com a participação das partes envolvidas sob a forma de estágio na fase final do Curso. 2- O Estágio formaliza-se com a celebração de um protocolo de formação entre a escola a entidade de estágio e o aluno formando. 3- No caso de o aluno ser menor de idade, o protocolo será igualmente subscrito pelo Encarregado de Educação. 4- O protocolo/contrato de formação inclui o plano de estágio, as responsabilidades das partes envolvidas e as normas de funcionamento da FCT. 5- O protocolo celebrado obedecerá às disposições previstas na lei e no presente Regulamento, sem prejuízo da sua diversificação, decorrente da especificidade do curso e das características próprias da entidade de acolhimento. 6- Sempre que as atividades decorram fora da escola, os alunos estão abrangidos por um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados bem como das atividades a desenvolver. 7- O protocolo não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a conclusão da formação.

Artigo 25.º Responsabilidades da entidade de

estágio/enquadradora 1- São responsabilidades da entidade de estágio/enquadradora: a) Designar um monitor; b) Colaborar na elaboração do protocolo/contrato de formação e do Plano de estágio; c) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno formando; d) Atribuir ao aluno formando tarefas que permitam a execução do Plano de Formação; e) Controlar a assiduidade do aluno formando; f) Assegurar, em conjunto com a Escola e o aluno formando, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento do estágio.

Artigo 26.º Responsabilidades do aluno formando

1- São responsabilidades do aluno formando:

a. Conhecer o plano de estágio; b. Participar, quando solicitado, nas reuniões de acompanhamento e avaliação desta formação; c. Cumprir, no que lhe compete, o plano de formação; d. Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações; e. Não utilizar, a informação a que tiver acesso durante o estágio; f. Ser assíduo, pontual, e estabelecer boas relações de trabalho; g. Justificar as faltas, perante o Diretor de Turma e o monitor, de acordo com as normas; h. Elaborar o relatório da formação em contexto real de trabalho, onde conste: i. Identificação do aluno; j. Identificação da entidade de acolhimento; k. Período de formação em contexto de trabalho; l. Funções desempenhadas; m. Atividades desenvolvidas; n. Relacionamento com o monitor; o. Outras considerações relevantes.

Capítulo III Prova de Avaliação Final

Artigo 27.º

Prova de avaliação final (PAF) 1- A prova de avaliação final (PAF) assume o carácter de prova de desempenho profissional e consiste na realização, perante um júri, de um ou mais trabalhos práticos, baseados nas atividades do perfil de competências visado, devendo avaliar os conhecimentos e competências mais significativos. 2- O júri da PAF tem natureza tripartida e é composto pelo: a. Diretor de Curso, que preside; b. O Diretor de Turma; c. Um professor/formador da componente técnica. 3- O júri de avaliação, para deliberar, necessita da presença de, pelo menos, três elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem as alíneas a) e b) e um professor formador da componente técnica a que se refere a alínea c) do número anterior, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas votações. 4- Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente é substituído por um dos professores/formadores a que se refere a alínea b), por professor/formador a designar pela Direção da Escola, de acordo com o previsto no seu Regulamento Interno.

Capítulo IV Disposições Finais

Artigo 28.º

Dossiê Pedagógico 1- O Dossiê pedagógico será atualizado regularmente e mantido nas instalações da escola. 2- Cada professor organizará a secção do dossiê pedagógico correspondente à sua disciplina, que deverá conter todo o material fornecido aos alunos. 3- Tanto quanto possível, os materiais concebidos para os alunos devem ser criados e/ou adaptados pelo professor que os disponibiliza.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 48

4- Segundo a legislação em vigor não é permitido fotocopiar livros integralmente (cfr. artigo 68.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto Lei n.º63/85, de 14 de março e alterado pela Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto).

Artigo 29.º Omissões

Caberá às direções de curso, após parecer dos Conselhos de Turma, apresentar aos órgãos competentes propostas de alteração ao presente Regulamento, que visem ultrapassar omissões, ou inadequações ao funcionamento dos cursos.

ANEXO IX Regimento do Funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC - 1º Ciclo)

Definição e Natureza Considerando a importância do desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC’s) no 1º Ciclo do ensino básico para o desenvolvimento das crianças e consequentemente para o seu sucesso escolar futuro, prevista nos princípios orientadores da organização curricular do ensino básico – Decreto-Lei nº6/2001, de 18 de janeiro, assim como no Despacho nº 12591/2006 (2ª série) de 16 de junho. Considerando a urgência de adaptar os tempos de permanência das crianças na escola às necessidades das famílias e a necessidade de garantir que esses tempos sejam pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de competências básicas. Considerando, por último, a necessidade de adotar procedimentos que regulem as atividades, atitudes e comportamentos dos intervenientes nas mesmas, desde as crianças aos docentes e professores/dinamizadores das atividades, assistentes operacionais, aos pais e encarregados de educação, através da adoção de uma cultura de responsabilidade. Em face do que antecede, e tendo por base os normativos legais que regulam a atividade docente, conteúdos funcionais do pessoal não docente, estatuto disciplinar do aluno e ainda direitos e deveres dos encarregados de educação, determina-se que o presente Regimento se aplica ao funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular do Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus.

Artigo 1º Âmbito de aplicação

1- O presente regimento define orientações a observar no período de funcionamento dos respetivos estabelecimentos de ensino do 1º Ciclo e apenas nas Atividades de Enriquecimento Curricular, à frente designadas por AEC. 2- Entende-se por AEC aquelas que incidem nos domínios desportivo, artístico, científico, e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação.

Artigo 2º Competências

1- São competências da Câmara Municipal de Leiria: a) Garantir a avaliação anual do programa, devendo esta ser feita em articulação com o Conselho Municipal de Educação; b) Contratualizar os serviços necessários, ou estabelecer acordos de colaboração com entidades que promovam as atividades propostas; c) Sempre que possível e no âmbito do enquadramento legal das competências da autarquia, disponibilizar possíveis recursos humanos e logísticos para adequada implementação das atividades objeto de candidatura. 1- São competências do Agrupamento: a) Proceder à gestão pedagógica das AEC; b) Elaborar os horários; c) Garantir o acompanhamento das atividades e zelar pela sua integração plena no projeto educativo das escolas; d) Garantir a inscrição de todos os alunos interessados em participar nas AEC; e) Elaborar relatórios intercalares (período) e final de avaliação das AEC; f) Garantir a higienização dos espaços quando as atividades se desenvolverem nas escolas; g) Velar pelo regular desenvolvimento das atividades; h) Coordenar o desempenho pedagógico dos docentes das atividades. i) Garantir a gestão administrativa e financeira e a avaliação anual do programa; j) Contratualizar os serviços necessários, estabelecer acordos de colaboração com entidades que promovam as atividades propostas ou contratar docentes no âmbito da plataforma informática disponibilizada pelo Ministério da educação para tal efeito; k) Sempre que possível e no âmbito do enquadramento legal das competências do Agrupamento e das Autarquias, tentar rentabilizar os recursos humanos e logísticos para adequada implementação das atividades da Câmara Municipal e/ou Juntas de Freguesia; l) Divulgar o programa pelos meios mais eficazes, de modo a garantir a universalidade do benefício; 2- São competências dos docentes titulares de turma: a) Acompanhar o desenvolvimento das atividades, na observância dos pontos n.º 31 e n.º 32 do Despacho 14 460/2008; b) Articular a ligação com as famílias, prestando todas as informações solicitadas; c) Integrar no plano curricular de turma as atividades de enriquecimento curricular; d) Planificar as respetivas aulas de Estudo Acompanhado e lecioná-las; e) Fazer aplicar o regulamento interno de cada escola, nomeadamente no que se refere ao Estatuto do Aluno e as regras de funcionamento das atividades letivas e não letivas; f) Disponibilizar o regulamento das AEC aos encarregados de educação. 3- São competências dos Encarregados de Educação: 3.1- São deveres dos EE, além dos contemplados no Regulamento Interno do Agrupamento:

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 49

a) Aos encarregados de educação compete alertar a escola, em caso de falta e responsabilizarem-se pela assiduidade dos seus educandos; b) As atividades não podem ser interrompidas pelos encarregados de educação, devendo estes esperar pelo seu término num espaço exterior às instalações da escola; c) As atividades, apesar de não serem curriculares, são atividades educativas, pelo que deverão ser encaradas com seriedade a bem da formação dos alunos; d) Garantir a frequência das atividades após o momento da inscrição; e) Os encarregados de educação devem cumprir e fazer cumprir as regras estabelecidas pelo estabelecimento de educação. 3.2- São direitos dos EE, além dos contemplados no Regulamento Interno do Agrupamento: a) Os encarregados de educação têm o direito de serem informados pelo professor titular de turma acerca dos conteúdos programáticos e o desenrolar de cada atividade; b) Excecionalmente, os encarregados de educação poderão solicitar ao Diretor a anulação/inscrição da frequência do seu educando nas atividades de enriquecimento curricular, desde que devidamente fundamentada. 4- São competências dos docentes dinamizadores, além dos contemplados no Regulamento Interno do Agrupamento; a) Planear e executar as atividades consoante as temáticas definidas, em articulação com as escolas e o agrupamento; b) Fornecer aos alunos os materiais pedagógicos necessários para execução da atividade; c) Garantir o cumprimento do horário das atividades; d) Preencher, diariamente, o livro de registo da turma; e) Avaliar, de forma criteriosa, a prestação dos alunos no desenvolvimento dos conteúdos programáticos e comportamento; f) Realizar as atividades com segurança num ambiente positivo, de acordo com as capacidades de aprendizagem das crianças, respeitando as regras de funcionamento do espaço escolar; 5- São competências dos alunos: 5.1- São deveres dos alunos, além dos contemplados no Regulamento Interno do Agrupamento: a) Tratar com respeito e correção qualquer elemento afeto ao Programa de Enriquecimento Curricular; b) Seguir as orientações dos docentes, relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem; c) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente, no decorrer do período afeto às atividades de Enriquecimento Curricular; d) Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos; e) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas; f) Participar nas atividades desenvolvidas pela escola; g) Cumprir o regimento das AEC. 5.2- São direitos dos alunos, além dos contemplados no Regulamento Interno do Agrupamento: a) Frequentar as atividades do programa gratuitamente;

b) Usufruir de um programa enriquecedor que contribua para a sua formação enquanto cidadão de pleno direito; c) Ser respeitado nos seus plenos direitos.

Artigo 3º Período de funcionamento e Instalações

1- As Atividades de Enriquecimento Curricular desenvolvem-se apenas durante os dias em que decorrem as atividades letivas, havendo a interrupção destas, sempre que haja interrupção das atividades letivas, nos termos do calendário escolar aprovado pelo órgão de gestão e legislação em vigor. 2. As Atividades de Enriquecimento Curricular funcionarão nos espaços escolares (salas de aula, biblioteca, salas de apoio, campos desportivos, etc.) sempre que possível. No entanto, e desde que seja possível, estas atividades também poderão funcionar em espaços contíguos às escolas e cedidos gratuitamente pelas coletividades/instituições locais. 3- O horário de funcionamento das atividades decorre fora da componente letiva dos alunos, para todos os estabelecimentos de ensino sendo as atividades organizadas por blocos. 4- O horário de funcionamento das atividades é após as 16.00 horas, nas escolas de regime normal. No entanto, poderá existir flexibilidade da componente letiva, no período da tarde. 5- Por necessidade de serviço, podem existir períodos da tarde sem componente letiva, num determinado dia da semana, devendo fazer-se a devida compensação noutros dias da semana.

Artigo 4º Inscrições, Organização e Funcionamento

1- A inscrição dos alunos nas AEC é facultativa por parte dos Encarregados de Educação e efetuada em prazo a fixar pelo agrupamento. Findo o prazo para a inscrição, esta ficará condicionada à existência de vaga, uma vez que em caso algum poderá dar origem à criação de um novo grupo/turma. 1.1- A constituição da turma para as AEC deve respeitar o grupo turma. 2. No início do ano letivo, em reunião a realizar entre os docentes titulares de turma e os encarregados de educação, ser-lhes-á dado a conhecer este Regimento, o Regulamento Interno do Agrupamento e o horário de funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular. Nesta reunião também deverão estar presentes os professores dinamizadores das AEC. 3- Após tomar conhecimento do respetivo funcionamento e programa das AEC, o encarregado de educação inscreve ou não o seu educando. 4- Uma vez aceite a inscrição do aluno para frequência do Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular, este só poderá sair da escola, excecionalmente, antes do final das atividades, desde que acompanhado pela pessoa indicada na ficha de inscrição, e a título excecional, acompanhado por uma outra pessoa autorizada pelo encarregado de educação ou sozinho, desde que autorizado por escrito. 5- O encarregado de educação deverá usar sempre a caderneta para comunicar com o docente titular da

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 50

turma, sempre que haja assunto relacionado com as Atividades de Enriquecimento Curricular. 6- A inscrição nas AEC implica a frequência da totalidade das atividades, excetuando-se casos particulares de alunos com problemas devidamente sinalizados por declaração médica ou psicológica. Estas situações serão estudadas caso a caso, pertencendo a decisão final ao Órgão de Gestão do Agrupamento. Na eventualidade de dispensa de uma atividade ou de não frequência das mesmas, o responsável pelo acompanhamento do seu educando é o encarregado de educação. 7- O acompanhamento/supervisão pedagógica das AEC será efetuado pelo docente titular de turma, o qual reunirá trimestralmente com os professores/dinamizadores das AEC, desde que este tenha contemplado no seu horário tempo para tal. 8- Toda a documentação relacionada com as AEC será organizada num dossiê, na própria escola, que assegura uma forma de registo e comunicação entre os diversos intervenientes/parceiros deste programa.

Artigo 5º Docentes/professores/dinamizadores

1- Todos os docentes, professores/dinamizadores deverão conhecer o Regimento do Programa de Atividades de Enriquecimento Curricular do Agrupamento. 2- Sempre que necessário (por comportamentos incorretos do aluno, doença, acidente escolar) deverá o professor/dinamizador fazer a participação por escrito da ocorrência e encaminhá-la ao docente titular de turma podendo dar conhecimento ao encarregado de educação através da caderneta escolar. 3- Em caso de acidente, não deverá o professor/dinamizador abandonar o grupo, mas antes chamar um(a) assistente operacional que deverá colaborar no ato de socorro ao aluno e desencadear o processo de acompanhamento. 4- O material utilizado na atividade por qualquer professor/dinamizador na sua atividade, deverá ser devidamente arrumado, em local próprio pelo mesmo. 5- No caso das condições climatéricas não permitirem a realização das atividades no exterior, estas devem ser substituídas por atividades em espaços protegidos. 6- Sempre que um professor/dinamizador necessitar de faltar em período que possa afetar a sua atividade deverá ser substituído por outro, cuja responsabilidade de substituição é da entidade dinamizadora da respetiva atividade. 7- O professor/dinamizador deverá preencher uma ficha informativa de avaliação (própria para o efeito), a qual será entregue aos encarregados de educação no final de cada período, pelo professor titular de turma.

Artigo 6º Faltas e desistências dos alunos

1- As desistências de participação no programa das AEC devem ser devidamente fundamentadas e por escrito, pelo encarregado de educação, ao Órgão de Gestão do Agrupamento de Escolas.

2- Considerar-se-á desistência do programa das AEC a ocorrência de um número de faltas consecutivas injustificadas superior a cinco ou de um número de faltas interpoladas injustificadas superiores a oito. 3- As faltas deverão ser ainda justificadas por escrito, no prazo de cinco dias úteis após a sua ocorrência.

Artigo 7º Medidas disciplinares – Finalidades

1- Todas as medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas e preventivas, visando, de forma sustentada, a preservação da autoridade dos docentes e, de acordo com as suas funções, dos demais funcionários, o normal prosseguimento das atividades da escola, a correção do comportamento perturbador. Estas medidas devem ainda, visar o reforço da formação cívica do aluno, o desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, o relacionamento com os outros, a plena integração na comunidade educativa, no sentido da responsabilização e enriquecimento das suas aprendizagens. 2- As medidas disciplinares estão definidas no Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, Lei n.º 30/ 2002 de 20 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 39/2010.

Artigo 8º Determinação das Medidas disciplinares

Na determinação da medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória aplicável deve ser tido em consideração, a gravidade do incumprimento do dever violado, o grau de culpa e os seus antecedentes disciplinares.

Artigo 9º Medidas corretivas

1- São medidas corretivas: a) A realização de tarefas e atividades de integração escolar; b) O condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou na utilização de certos materiais e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas; c) Informar o encarregado de educação através da Caderneta do Aluno; d) Registar em impresso próprio a infração do aluno e fazer chegar ao professor titular de turma; e) Ao atingir o número de três registos corretivos, por escrito, o aluno ficará impedido de frequentar as AEC. 2- Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente tem competência para advertir o aluno, confrontando-o verbalmente com o comportamento perturbador do normal funcionamento das atividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, alertando-o de que deve evitar tal tipo de conduta. 3- A aplicação de qualquer das medidas corretivas previstas nas alíneas nos números anteriores, deverá ser dada a conhecer aos encarregados de educação pelo professor titular de turma.

Artigo 10º Medidas sancionatórias

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 51

1- As medidas disciplinares sancionatórias, devem ser aplicadas ao fim de três registos escritos e traduzem uma censura disciplinar do comportamento assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal comportamento se traduz, ser participada, pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato sempre que possível, ao respetivo titular de turma, para efeitos da posterior comunicação ao Órgão de Gestão. 2- São medidas disciplinares sancionatórias: a) A repreensão registada; b) A suspensão das atividades extracurriculares até 10 dias úteis, após dois registos, sendo o seu acompanhamento da responsabilidade do encarregado de educação c) A suspensão definitiva das atividades extracurriculares, após três registos na totalidade das áreas não curriculares. 3- A competência para aplicação das medidas disciplinares é a constante no regulamento interno do agrupamento.

Artigo 11º Seguro Escolar/Segurança/Vigilância

1- A vigilância dos intervalos é da responsabilidade dos assistentes operacionais, dos docentes no cumprimento do horário destinado à supervisão ou dos professores/dinamizadores das atividades sempre que possível. 2- Os alunos que frequentam as atividades do programa estão a coberto do Regulamento de Seguro Escolar (Portaria n.º413/99, de 8 de junho). 3- Sempre que ocorra algum acidente ou incidente que se encontre coberto pelo Regulamento do Seguro Escolar, deverá ser comunicado ao docente titular de turma da criança em questão, ao Coordenador de estabelecimento e ao Órgão de Gestão por parte do professor/dinamizador, no prazo máximo de 24 horas. 4- O docente titular de turma, deverá instruir o processo, designadamente, o preenchimento do Inquérito de Acidente Escolar, e remetê-lo no prazo máximo de 24 horas ao Órgão de Gestão. 5- O Agrupamento/escola não será responsável pelo acompanhamento dos alunos que permaneçam na escola depois dos horários normais de funcionamento destas atividades. Assim, os encarregados de educação deverão ir buscar os seus educandos, logo após o final das respetivas atividades, com uma tolerância máxima de 10 minutos. Esta tolerância é assegurada pelo(a) assistente operacional/tarefeira.

ANEXO X Regimento do Conselho Pedagógico

1. Definição

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

2. Composição do Conselho Pedagógico 2.1. O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes dezasseis (16) elementos, a saber: 1) O Diretor, que preside; 2) O Coordenador do Departamento Curricular (DC)

do Pré Escolar; 3) O Coordenador do DC do 1º CEB; 4) O Subcoordenador do DC do 1º CEB; 5) O Coordenador do DC de Português; 6) O Coordenador do DC de Línguas Estrangeiras; 7) O Coordenador do DC de Matemática; 8) O Coordenador do DC de Ciências Experimentais

(CN e FQ); 9) O Coordenador do DC de Ciências Humanas e

Sociais; 10) O Coordenador do DC de Expressões; 11) O Coordenador do DC de Educação Especial; 12) j) O Coordenador de Diretores de Turma; 13) O Professor Bibliotecário; 14) O Coordenador das Ofertas Educativas (PCA;

Ensino Vocacional; CEF; etc.); 15) O Coordenador dos Apoios Educativos, Tutorias e

PLNM; 16) O Psicólogo do Serviço de Psicologia e

Orientação.

3 - Comissão Coordenadora de Avaliação de Desempenho (CCAD)

É constituída, nos termos do Artigo 13º do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de janeiro e do Artigo 43º do Decreto-Lei nº 15/2007, de 10 de janeiro (ECD) por: - Presidente do Conselho Pedagógico – Coordenador; - 3 Professores – Coordenadores de Departamento Curricular. A Comissão deverá ter o seu próprio regimento de funcionamento.

4. Competências do Conselho Pedagógico Compete, genericamente, ao Conselho Pedagógico: a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral; b) Apresentar propostas que possam integrar o regulamento interno e os planos anual e plurianual de atividades e emitir parecer sobre os respetivos projetos; c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente; e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas; g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 52

i) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; j) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários e das turmas; k) Intervir no processo de avaliação de desempenho docente nos termos previstos no ECD e no Decreto Regulamentar nº 2/2008; l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; m) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

5. Competências do Presidente do Conselho Pedagógico

Compete ao Presidente do Conselho Pedagógico: a) Convocar e presidir às reuniões deste órgão; b) Organizar e distribuir documentos de trabalho aos Conselheiros relacionados com a ordem de trabalhos prevista para cada reunião. c) Presidir e dinamizar o funcionamento da Comissão Coordenadora da Avaliação de Desempenho nos termos do Artigo n.º 43º do ECD e do Artigo n.º 13º do Decreto Regulamentar nº 2/2008; d) Dinamizar as reuniões das diferentes comissões que se organizam no interior do Conselho Pedagógico; e) Fornecer os documentos necessários ao funcionamento de cada uma dessas comissões em tempo útil.

6. Funcionamento 6.1. O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Diretor o justifique. 6.2. Sempre que a reunião do Conselho Pedagógico seja extraordinária a ordem de trabalhos deve conter os assuntos a tratar. 6.3. O Conselho Pedagógico reúne com a presença de mais de metade dos seus membros. 6.4. Sem prejuízo dos casos em que o regulamento exija maioria qualificada, as decisões do Conselho Pedagógico são tomadas por maioria simples de votos, dispondo o Presidente de voto de qualidade. 6.5. Sempre que o Presidente da reunião o considere necessário e dada a natureza dos assuntos em análise, a votação poderá ser nominal. 6.6. Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, nomeadamente questões de avaliação, reapreciação das decisões dos Conselhos de turma, apenas participam no Conselho os membros docentes. 6.7. Das reuniões do Conselho Pedagógico são lavradas atas, em registo próprio, sendo admitidas declarações de voto devidamente fundamentadas. 6.8. As atas são lidas e submetidas a aprovação no início da sessão seguinte. 6.9. As reuniões do Conselho Pedagógico serão secretariadas por 2 (dois) dos seus membros docentes, em regime rotativo e por ordem alfabética. 6.10. O tempo limite das reuniões é de 3 (três) horas úteis. Terminado o tempo referido, a reunião só pode

continuar desde que os elementos presentes, por maioria, decidam favoravelmente pelo seu prosseguimento. 6.10.1. No caso de a reunião continuar noutro dia, esta será secretariada por outros elementos, que tenham estado presentes na sessão anterior. 6.11. Para melhor operacionalizar o seu funcionamento, de acordo com as competências anteriormente referidas, o Conselho Pedagógico, sempre que necessário, formará comissões, entre os elementos que o compõem, que se extinguirão após o trabalho concluído. 6.11.1. Compete a cada comissão a elaboração de um Plano de Atividades, bem como o estudo e execução das atividades para posterior apresentação em plenário, para análise debate e votação. 6.11.2. Cada comissão poderá eleger um coordenador chefe de equipa que preside às reuniões da comissão, garante o seu funcionamento e organiza a documentação e decisões tomadas, assegurando o intercâmbio e colaborando com o Presidente do Conselho Pedagógico. Podem ser eleitos coordenadores das comissões do Conselho Pedagógico os membros docentes.

7. Duração dos Mandatos a) Diretor, por inerência Presidente do Conselho Pedagógico – quatro (4) anos; b) Coordenadores dos Departamentos Curriculares – quatro (4) anos; c) Coordenador dos Cursos de Educação e Formação – um (1) ano; d) Coordenador dos Diretores de Turma – quatro (4) anos; e) O Coordenador da Educação Especial – um (1) ano; f) Professor Bibliotecário – um (1) ano.

8. Duração e efeitos O presente Regimento tem a duração de um ano letivo e pode ser revisto, a qualquer momento, nos termos da lei, pelo Conselho Pedagógico.

ANEXO XI Regulamento da Biblioteca Escolar/Centro de

Recursos Educativos (BE/CRE)

Artigo 1º Definição, Objeto e Âmbito

1- A Biblioteca Escolar do Agrupamento Dr. Correia Mateus é uma estrutura vital do processo educativo, essencial ao desenvolvimento da missão da escola. A Biblioteca Escolar (BE) deve ser entendida como uma estrutura pedagógica integrada no processo educativo, polo dinamizador de novos projetos e novas práticas pedagógicas, protagonista de mudança e inovação, contribuindo para um Projeto de Agrupamento. 2- A Biblioteca Escolar disponibiliza a toda a comunidade educativa, em sistema de livre acesso, um conjunto diversificado de recursos de apoio às atividades de ensino - aprendizagem, cumprindo objetivos curriculares e de suporte a atividades e projetos de âmbito extra - curricular, bem como

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 53

recursos informativos e de lazer de forma a responder a necessidades intelectuais e formativas dos membros da comunidade educativa, satisfazendo assim as funções informativas, educativa, cultural e recreativa. 3- As atividades desenvolvidas e promovidas pela Biblioteca Escolar estão em conformidade com as grandes linhas de atuação do Projeto Educativo do Agrupamento e encontram-se integradas no respetivo Plano de Atividades. 4- A Biblioteca Escolar gere recursos educativos, integrando espaços dotados de equipamentos adequados, onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todo o tipo de documentos que contribuam para o desenvolvimento de atividades de natureza pedagógica, bem como de ocupação de tempos livres e de lazer, geradores de competências potenciadoras de cidadãos críticos para a sociedade da informação e do conhecimento. 5- A BE dispõe de espaço próprio e gabinete de trabalho/arrecadação. As instalações organizam-se em vários espaços integrados, dotados de equipamentos específicos. Em qualquer das situações, os espaços e equipamentos afetos à Biblioteca Escolar são exclusivos para essa função, devendo qualquer alteração prevista ser proposta à entidade competente que tutela o BE/CRE e aprovada em Conselho Pedagógico.

Artigo 2º Princípios, Missão e Objetivos

1- Tendo por base os objetivos traçados no Projeto Educativo, bem como os objetivos estabelecidos pelo Programa da Rede de Bibliotecas Escolares, a Biblioteca Escolar rege-se, essencialmente, pelos seguintes princípios: a) Constituir a Biblioteca como Centro de Recursos Educativos de toda a comunidade educativa, independentemente da idade, raça, sexo, religião, nacionalidade, língua e estatuto profissional ou social, dotando as escolas de um fundo documental adequado às necessidades curriculares e aos vários projetos de trabalho; b) Promover a plena utilização e integração dos recursos pedagógicos existentes, apoiando docentes e discentes na execução de trabalhos e projetos de âmbito curricular e de desenvolvimento curricular; c) Desenvolver nos alunos competências a nível da gestão e produção de informação, de autonomia e do trabalho colaborativo; d) Estimular e fomentar nos alunos a apetência para a aprendizagem, criando condições para a descoberta do prazer de ler e escrever, o interesse pelas ciências, pela arte e pela cultura; e) Apoiar os professores na planificação e criação de situações de aprendizagem, divulgando e incentivando o uso e integração dos recursos materiais e de informação na atividade pedagógica, de forma a promover o desenvolvimento das literacias cruciais à construção do conhecimento e à progressão nas aprendizagens. f) Oferecer aos utilizadores, em especial aos alunos, recursos para ocupação dos tempos livres. g) Defender que a liberdade intelectual e o acesso à informação são essenciais à construção de uma

cidadania efetiva e responsável e à participação na democracia. h) Alargar o âmbito de funcionalidade da Biblioteca às escolas que integram o Agrupamento de modo a criar um serviço de itinerâncias, disponibilizando aos jardins-de-infância e escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico fundos documentais, bem como a partilha e colaboração em projetos/atividades.

Artigo 3º Política Documental do Agrupamento

1- A política documental será definida, ouvidos o Diretor, o Conselho Pedagógico, os professores, os alunos e a restante comunidade educativa e deve estar de acordo com os Projetos Educativo e Curricular do Agrupamento. 2- O fundo documental deve: a) Representar a ideia de que a liberdade e o acesso à informação são essenciais para uma cidadania efetiva e responsável e para a participação na democracia; b) Obedecer a uma oferta informativa em suportes diversificados, respeitando a proporcionalidade de 1/3 relativamente ao material livro e não livro; c) Proporcionar apoio a todas as áreas do Currículo Nacional; d) Conter bibliografia de apoio a docentes para o desenvolvimento dos projetos curriculares de turma em especial no que se refere a diferenciação de ensino, a necessidades educativas especiais e a diversidade cultural; e) Incluir toda a documentação adquirida pelas escolas (através de oferta, compra ou permuta). f) Os documentos serão registados, inventariados e catalogados na Biblioteca da Escola Sede do Agrupamento, ficarão acessíveis para pesquisa no catálogo coletivo do Agrupamento e disponíveis para requisição domiciliária e empréstimo inter-bibliotecas. g) Registar os materiais produzidos no âmbito das atividades desenvolvidas nas escolas que revelem interesse para a comunidade escolar; h) Contemplar áreas da componente extracurricular e lúdico-recreativo. 3- Para a consecução dos pontos acima referidos será definida a política de desenvolvimento e gestão da coleção e o respetivo plano anual de aquisições. 4- O Coordenador, com o apoio da equipa da BE, será o principal responsável pela execução da política documental definida e decidirá, em última instância, as aquisições documentais, ouvidos os diferentes utilizadores, e de acordo com a dotação orçamental anual consignada pelo Agrupamento para o efeito. 5- A política de desenvolvimento da coleção será aprovada pelo Conselho Pedagógico, sendo este órgão responsável pela sua publicitação junto da comunidade educativa. 6- Este documento deverá ser revisto sempre que ocorrerem mudanças significativas ao nível da política educativa e/ou planos curriculares e/ou quando se verifique a reformulação do Projeto Educativo do Agrupamento.

Artigo 4.º Recursos Humanos

1- A organização e gestão da Biblioteca Escolar do Agrupamento são da responsabilidade do Professor

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 54

Bibliotecário (PB), com a colaboração da Equipa Educativa, em articulação com o Diretor. 2- As regras de designação de docentes para a função de Professor Bibliotecário e/ou regras concursais aplicáveis às situações em que se verifique a inexistência de docentes a serem designados para estas funções, são as que constam da Portaria n.º 756/2009 de 14 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 558/2010, de 22 de julho.

Artigo 5.º Professor Bibliotecário

1- Ao Professor Bibliotecário cabe, com apoio da Equipa da Biblioteca Escolar, a gestão da biblioteca da escola do Agrupamento. 2- Sem prejuízo de outras tarefas a definir em regulamento interno, compete ao Professor Bibliotecário: a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do Agrupamento; b) Promover a articulação das atividades da biblioteca com os objetivos do Projeto Educativo, do Projeto Curricular de Agrupamento/Escola e dos Projetos Curriculares de Turma; c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à Biblioteca; d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afetos à biblioteca; e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos; f) Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do Agrupamento; g) Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no Plano de Atividades ou Projeto Educativo do Agrupamento ou da escola não agrupada; h) Gerir os recursos financeiros previstos e aprovados para a execução do Plano de Atividades; i) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais; j) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto-avaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE); j) Representar a Biblioteca Escolar no Conselho Pedagógico, nos termos do Regulamento Interno; l) O PB deverá coordenar a equipa técnico-pedagógico, promovendo reuniões trimestrais; n) Participar nas reuniões/projetos da Rede de Bibliotecas Concelhias, de acordo com o protocolo estabelecido;

Artigo 6.º

Equipa Educativa 1- A Biblioteca Escolar é composta por uma Equipa Educativa que coadjuva o Professor Bibliotecário, nos termos definidos no Regulamento Interno.

2- A Equipa Educativa é constituída por professores, com competências nos domínios pedagógico, de gestão de informação e de projetos e das ciências documentais, devendo a sua composição vigorar por períodos mínimos de quatro anos de forma a viabilizar projetos sequenciais. 3- Na constituição da equipa da biblioteca escolar, deve ser ponderada a titularidade de formação de base que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efetiva complementaridade de saberes. 4- Compete ao Diretor a designação dos elementos da Equipa de trabalho, respeitando os requisitos de formação e o perfil funcional legalmente definido e ouvindo a opinião do Professor Bibliotecário.

Artigo 7.º Assistentes Operacionais

1- O Assistente Operacional com experiência e/ou formação específica na área da biblioteconomia e da leitura deverá ficar vinculado à Biblioteca, considerando a especificidade do conteúdo funcional requerido. 2- São atribuições do Assistente Operacional na Biblioteca Escolar: a) Atendimento aos utilizadores; b) Controlo da leitura presencial, do empréstimo domiciliário e para as aulas; c) Controlo do funcionamento do espaço da BE; d) Apoio à utilização dos equipamentos; e) Manuseamento da fotocopiadora; f) Controlo da utilização das impressoras e/ou multifunções; g) Colaboração com o Coordenador da Biblioteca e outros elementos da equipa no tratamento técnico dos documentos (registo, carimbagem, cotação, arrumação, catalogação e informatização); h) Zelar pela organização das zonas funcionais do espaço. i) Conservação e restauro de materiais; j) Requisição de consumíveis; k) Participação no desenvolvimento das atividades de animação pedagógica e cultural; l) Cooperação no tratamento estatístico regular dos dados da avaliação do desempenho da BE.

Artigo 8.º Período de vigência da função de Professor

Bibliotecário 1- O período de vigência do exercício de funções de Professor Bibliotecário selecionado internamente é de quatro anos, podendo ser renovado por igual período. 2- A renovação efetua-se desde que haja interesse do Diretor do Agrupamento de Escolas e a concordância expressa do docente e ainda que este reúna um mínimo de 4 u.c. em formação na área das bibliotecas escolares. 3- Findo o período previsto no ponto 1, o docente que não renova o cargo de Professor Bibliotecário regressa à lecionação no seu grupo de origem.

Artigo 9.º Parcerias

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 55

1- De acordo com o Projeto Educativo do Agrupamento a Biblioteca promove atividades de intercâmbio com outras bibliotecas e/ou com outras entidades culturais locais e regionais, nomeadamente com as bibliotecas escolares do Concelho e com a Biblioteca Afonso Lopes Vieira, através do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE), de forma a consolidar a rede concelhia de bibliotecas. 2- A Biblioteca procede à elaboração de acordos de parceria com outras bibliotecas da RBE e com bibliotecas da rede pública, possibilitando o intercâmbio do fundo documental existente e a realização/dinamização de atividades de promoção da literacia da informação e da leitura.

Artigo 10.º Avaliação

1- A avaliação da Biblioteca segue o Quadro Referencial para a Avaliação das Bibliotecas Escolares, o Modelo de Autoavaliação da Biblioteca Escolar (MAABE), o qual abrange as diferentes áreas de atuação da Biblioteca: A- Apoio ao Desenvolvimento Curricular; B- Leitura e Literacias; C- Projetos, Parcerias e Atividades Livres e de Abertura à Comunidade; D- Gestão da Biblioteca Escolar. 2- O MAABE implica a recolha sistemática de um conjunto alargado de evidências ao longo de todo o ano letivo e a elaboração de um relatório de avaliação, o qual será aprovado e remetido para o organismo da tutela, a Rede de Bibliotecas Escolares.

ANEXO XII Regimento do Serviço de Psicologia e

Orientação (SPO) O presente regimento pauta-se pelo estipulado na Lei de Bases do Sistema Educativo, no Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio, Decreto-Lei n.º 300/97, de 31 de outubro, Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 6 de maio, Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de julho, Despacho Normativo n.º 50/2005, de 9 de novembro, Despacho n.º 17459/2006, de 29 de agosto, Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro e as disposições constantes no regulamento interno do Agrupamento.

CAPÍTULO I

NATUREZA E COMPOSIÇÃO

Artigo 1º (Definição)

1- O Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) é um serviço especializado de apoio educativo ao qual cabe promover um clima e ambiente educativo facilitador das múltiplas aprendizagens, o reforço das competências pessoais e sociais dos alunos, a abordagem das temáticas/problemáticas no decorrer da ação pedagógica e de orientação do percurso escolar dos alunos. 2- As atividades desenvolvidas pelo SPO têm como finalidade contribuir para a melhoria da qualidade da educação, para a concretização da igualdade de

oportunidades e para a promoção do sucesso educativo.

Artigo 2º Atribuições

1. A psicóloga, no quadro do projeto educativo de escola e no âmbito do SPO respetivo, desempenha funções de apoio socioeducativo e de orientação escolar e profissional, competindo-lhe, designadamente: a) Contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal; b) Participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa para o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar; c) Intervir, a nível psicológico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos alunos, promovendo a cooperação de professores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, em articulação com recursos da comunidade; d) Participar nos processos de avaliação multidisciplinar e, tendo em vista a elaboração de programas educativos individuais, acompanhar a sua concretização; e) Conceber e desenvolver programas e ações de aconselhamento pessoal e vocacional a nível individual ou de grupo; f) Colaborar no levantamento de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor as medidas educativas adequadas; g) Participar em experiências pedagógicas, bem como em projetos de investigação e em ações de formação de pessoal docente e não docente, com especial incidência nas modalidades de formação centradas na escola; h) Acompanhar o desenvolvimento de projetos e colaborar no estudo, conceção e planeamento de medidas que visem a melhoria do sistema educativo; i) Colaborar com os órgãos de administração e gestão da escola ou das escolas onde exerce funções. 2- O SPO desenvolve a sua intervenção a três níveis: a) Apoio psicológico e psicopedagógico; b) Orientação escolar e profissional; c) Apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa.

Artigo 3º Composição

O SPO é composto por uma psicóloga, pertencente ao quadro de nomeação definitiva da Região Autónoma dos Açores, colocada em regime de mobilidade interna.

Artigo 4º Coordenação

1- A coordenação do SPO é feita pela Psicóloga. 2- A coordenadora do SPO depende do órgão de administração e gestão da escola, sem prejuízo da sua autonomia técnica e científica e do respeito pela sua deontologia profissional. 3- O coordenador representa o SPO no Conselho Pedagógico.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 56

CAPÍTULO II FUNCIONAMENTO

Artigo 5º

Local de trabalho O SPO dispõe de um gabinete de trabalho localizado na Escola 1.2.3 Dr. Correia Mateus, no piso 1, entre a sala 9 e o gabinete do Plano Tecnológico da Educação (PTE).

Artigo 6º Horário

1- A Psicóloga do SPO presta trinta e cinco horas semanais de serviço diurno. Contudo, destas trinta e cinco horas, vinte e sete tempos letivos são de presença obrigatória ao serviço do agrupamento, devendo os mesmos ser distribuídos no horário de trabalho com a designação de Intervenção Direta. 2- Os restantes tempos letivos, que perfazem as trinta e cinco horas, têm a designação de Intervenção Indireta, podendo ser realizadas externamente ao estabelecimento de ensino. 3- A Intervenção Direta consiste, fundamentalmente, na realização de consultas psicológicas, orientação escolar e profissional e reuniões com elementos da comunidade educativa. 4- A Intervenção Indireta poderá consistir na: a) Elaboração de relatórios de avaliação psicológica e/ou psicopedagógica e relatórios de encaminhamento de casos; b) Cotação de testes psicológicos; c) Preparação de materiais para a intervenção; d) Preparação de material para ações de formação destinadas a pessoal docente, não docente, a alunos e a pais/encarregados de educação; e) Elaboração de materiais destinados a projetos pedagógicos de escola; f) Reuniões de trabalho com outros colegas dos SPO. 5- O horário de atendimento será publicitado na porta do gabinete de trabalho, sala de diretores de turma e no site da escola/página do SPO. 6- Pontualmente, o horário poderá ser alterado para horas mais convenientes para a comunidade educativa.

Artigo 7º Plano anual de atividades

1. O SPO desenvolve a sua atividade de acordo com um plano anual que, para todos os efeitos, se integra no plano anual de atividades da escola. 2. A Psicóloga dispõe de autonomia técnica e científica na conceção e desenvolvimento das atividades. 3.- O SPO elabora um relatório no final do ano letivo de avaliação do plano anual de atividades, a entregar na Direção.

Artigo 8º Relações funcionais com outras estruturas do

Agrupamento 1- O SPO está inserido na Educação Especial e no Conselho Pedagógico. 2- O contacto com as diferentes estruturas do Agrupamento deverá ser efetuado impreterivelmente

no gabinete do SPO, de forma a acautelar questões de confidencialidade e privacidade. 3- Caso se justifique, poderá o SPO ser convocado para participar nas reuniões de conselho de turma. 4- A participação do SPO nos conselhos de turma, deverá ser precedida de contacto prévio do diretor de turma junto do serviço, com vista à preparação da reunião e à planificação do trabalho. 5- Do mesmo modo, poderá o SPO contatar com o diretor de turma para participar nas reuniões de conselho de turma, com vista a receber informações sobre o processo de ensino-aprendizagem e articular estratégias de intervenção com os docentes. 6- Sempre que o SPO participa numa reunião de conselho de turma, é-lhe reservado o direito de verificar a ata da reunião, no que diz respeito à sua intervenção, antes de esta ser homologada. 7- O SPO trabalha em articulação com a Oficina do Comportamento, podendo encaminhar alunos para esse serviço e vice-versa. Sempre que tal aconteça, deve ser dado conhecimento ao diretor de turma.

CAPÍTULO III APOIO PSICOLÓGICO E PSICOPEDAGÓGICO

Artigo 9º

Competências 1- Ao nível do apoio psicopedagógico, compete ao SPO: a) Colaborar com os docentes, prestando apoio psicopedagógico às atividades educativas; b) Identificar e analisar as causas de insucesso escolar e propor as medidas tendentes à sua eliminação; c) Proceder à avaliação global de situações relacionadas com problemas de desenvolvimento, com dificuldades de aprendizagem, com competências e potencialidades específicas e prestar o apoio psicopedagógico mais adequado; d) Articular modalidades de complemento pedagógico, de compensação educativa e de educação especial, tendo em vista tanto a individualização do ensino e a organização de grupos de alunos como a adequação de currículos e de programas; e) Propor, de acordo com os pais e em colaboração com os serviços competentes, o encaminhamento de alunos com necessidades educativas especiais para modalidades adequadas de resposta educativa.

Artigo 10º Pedido de atendimento

1- A iniciativa de qualquer pedido poderá partir dos próprios alunos, dos pais/encarregados de educação, dos professores, ou de qualquer outro elemento da comunidade educativa. 2- O voluntariado ou concordância do aluno é condição imprescindível para que se realize qualquer atendimento. 3- A solicitação de intervenção por parte dos alunos ou pais/encarregados de educação é direta e informal. 4- O pedido de intervenção realizado pelo professor/diretor de turma carece do preenchimento integral da respetiva ficha de pedido de atendimento

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 57

(que se encontra no Moodle), devendo anexar-se fotocópia de documentos considerados relevantes. 5- O encaminhamento dos alunos para o SPO deverá acontecer após esgotada a intervenção do professor/ diretor de turma. 6- A apresentação do pedido de intervenção deverá acontecer na Direção. 7- Em função do pedido, a situação será analisada e dada a resposta em ficha própria elaborada para o efeito. 8- O registo da necessidade de acompanhamento e/ou avaliação de um aluno pelo SPO no plano educativo individual, no processo do aluno ou mesmo em ata, não é condição suficiente para se considerar o pedido como efetuado, sendo sempre necessário proceder ao disposto no ponto 4.

Artigo 11º Encarregados de Educação

1- Qualquer avaliação e/ou acompanhamento deverá ser devidamente autorizada pelo respetivo encarregado de educação, exceto nos casos de alunos autopropostos e noutros que poderão constituir situações de avaliação de jovens em risco. 2- O preenchimento da ficha de autorização do encarregado de educação deve ser realizado somente após a resposta do SPO ao pedido de atendimento. 3- Os pais ou encarregados de educação devem acompanhar os alunos, sempre que o SPO o solicite, nomeadamente para: a) Recolha de informações, de forma a efetuar a anamnese/história familiar; b) Devolução de informação; c) Fornecimento de estratégias de intervenção.

Artigo 12º Atendimento

1- O atendimento dos alunos é realizado conforme a prioridade e não necessariamente por ordem de chegada. 2- Compete à psicóloga do SPO avaliar e decidir acerca da prioridade de intervenção tendo em conta: a) A urgência do acompanhamento e/ou avaliação; b) As imposições legais; c) O momento cronológico do ano letivo. 3- O atendimento dos alunos é preferencialmente realizado fora do horário letivo, salvo situações em que tal seja manifestamente impossível. Nessas situações, deve ser dado conhecimento prévio ao diretor de turma (se exequível). 4- Se o atendimento for marcado em tempo letivo, a psicóloga justificará a falta do aluno através do preenchimento de impresso próprio, a ser entregue ao respetivo diretor de turma. 5- As estratégias metodológicas de intervenção consistem na realização de atividades de atendimento individual e/ou sessões de grupo, habitualmente de frequência quinzenal, variando, no entanto, conforme a especificidade dos casos, a natureza das ações e a disponibilidade dos alunos. 6- Os atendimentos individuais e em pequenos grupos são normalmente realizados no gabinete do SPO. Quando a atividade implicar a utilização de um

espaço maior ao do gabinete, o serviço requerê-lo-á ao órgão de gestão.

Artigo 13º Devolução de informação

1- A devolução dos resultados da avaliação ou respetiva análise da situação realiza-se junto do professor/diretor de turma, em reunião no gabinete do SPO e ainda conforme o disposto no ponto 3 do artigo 11º. 2- Sempre que haja necessidade de apresentação de relatório este deverá ser solicitado com a antecedência mínima de duas semanas. 3- Para cada aluno utente do SPO será organizado um processo individual, que ficará formalmente organizado em dossiê próprio confidencial. 4- No final de cada ano letivo, o professor/diretor de turma deverá colocar a informação relativa ao aluno, de acordo com as instruções especificadas pela psicóloga, no processo individual do aluno.

Artigo 14º Impossibilidade de avaliação

1- Constituem causa de impossibilidade de avaliação: a) A não autorização/colaboração dos pais e/ou encarregados de educação; b) A recusa/resistência do aluno; c) Duas faltas consecutivas injustificadas. 2- Nestas situações, tal impossibilidade fica registada no processo individual do aluno.

Artigo 15º Avaliação extraordinária

1- A intervenção do SPO, no âmbito da avaliação extraordinária, deverá obedecer às seguintes fases: a) O pedido é realizado pelo professor/diretor de turma e carece do preenchimento integral da respetiva ficha, devendo anexar fotocópia dos documentos relevantes; b) A apresentação do pedido deverá acontecer na Direção até ao início do 3º período; c) É realizada uma entrevista com o encarregado de educação e posteriormente a intervenção é dirigida ao aluno; d) A emissão de parecer requer a consecução dos pontos anteriores.

Artigo 16º Educação Especial

1- Considerando que a psicóloga participa no processo de avaliação dos alunos referenciados para a Educação Especial, esta deverá reunir mensalmente com os docentes da Educação Especial. 2- As reuniões serão presididas pelo coordenador da Educação Especial e convocadas, no mínimo, com 48 horas de antecedência (salvas as exceções previstas na lei). 3- A articulação com os professores da Educação Especial deverá ser efetuada sempre que as características dos alunos ou da situação o exijam, discutindo e analisando os casos em conjunto para um melhor acompanhamento e encaminhamento. 4- A análise dos casos de alunos sobre os quais haja suspeita da existência de necessidades educativas

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 58

especiais de caráter permanente, deve seguir os procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro. 5- No âmbito do regime educativo especial, são funções da psicóloga: a) Aplicar modelos, técnicas e instrumentos de avaliação para proceder à avaliação das funções mentais (capitulo I), por referência à Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial de Saúde; b) Participar na elaboração de relatórios técnico-pedagógicos; c) Participar na elaboração do relatório circunstanciado, no termo do ano letivo, propondo medidas a adotar no ano letivo posterior; d) Participar na definição de estratégias e na aplicação de procedimentos de orientação educativa que promovam o acompanhamento do aluno ao longo do seu percurso escolar; e) Colaborar com os serviços especializados no despiste, avaliação e acompanhamento dos alunos com necessidades educativas especiais; f) Apoiar os núcleos escolares que integram a unidade orgânica e a comunidade educativa em matérias de educação especial. 6- A psicóloga do SPO tem autonomia técnica e científica para decidir se existe ou não necessidade de proceder à reavaliação dos alunos que já estão identificados como tendo necessidades educativas especiais.

CAPÍTULO IV ORIENTAÇÃO ESCOLAR E PROFISSIONAL

Artigo 17º

Competências 1. Ao nível da Orientação Escolar e Profissional (OEP), compete ao SPO: a) Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu projeto de vida; b) Planear e executar atividades de orientação escolar e profissional, nomeadamente através de programas a desenvolver com grupos de alunos, ao longo do ano letivo, e de apoio individual ao seu processo de escolha; c) Realizar ações de informação escolar e profissional sob modalidades diversas, garantindo a participação ativa dos alunos na exploração das técnicas e dos materiais utilizados; d) Colaborar na planificação e acompanhamento de visitas de estudo, experiências de trabalho, estágio e outras formas de contacto dos alunos com o meio e o mundo das atividades profissionais; e) Colaborar com outros serviços, designadamente o Instituto de Emprego e Formação Profissional, na organização de programas de informação e orientação profissional; f) Desenvolver ações de informação e sensibilização dos pais e da comunidade em geral no que respeita à problemática que as opções escolares e profissionais envolvem.

Artigo 18º Inscrição no programa

1- O programa de OEP é dirigido a todos os alunos do 9º ano, com inscrição voluntária e mediante autorização dos encarregados de educação. 2- Durante o 2º período letivo, o SPO realiza uma sessão de sensibilização para o grupo turma e com a presença do respetivo diretor de turma. 3- Os encarregados de educação são informados sobre os objetivos e funcionamento deste programa, através de circular distribuída durante a sessão de sensibilização. 4- Cada turma terá um horário previamente definido, de acordo com a disponibilidade dos alunos e da psicóloga do SPO.

Artigo 19º Duração e organização

1- O programa de OEP é desenvolvido através do cumprimento de um programa dinamizado em sessões semanais e terá início no 2º período do ano letivo. 2- Aos alunos que completem o processo de orientação é entregue um relatório final do programa de OEP.

CAPÍTULO V APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE

RELAÇÕES DA COMUNIDADE EDUCATIVA

Artigo 20º Competências

1- Num contexto interativo por excelência, como é a escola, não existem causas únicas explicativas dos problemas. Consequentemente, parte das técnicas de intervenção da psicóloga passam necessariamente pelo trabalho em equipa, através de estratégias articuladas com os vários intervenientes da comunidade educativa. 2- Ao nível do apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa, compete ao SPO: a) Colaborar na sua área de especialidade, com os órgãos de direção, administração e gestão da escola em que se insere; b) Colaborar em todas as ações comunitárias destinadas a eliminar e prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, o abandono precoce e o absentismo sistemático; c) Articular a sua ação com outros serviços especializados, nomeadamente nas áreas da Saúde e da Segurança Social, de modo a contribuir para o correto diagnóstico e avaliação sócio-médico-educativa de crianças e jovens com necessidades especiais e planear as medidas de intervenção mais adequadas; d) Estabelecer articulações com outros serviços de apoio socioeducativo necessários ao desenvolvimento de planos educativos individuais; e) Colaborar em ações de formação e participar na realização de experiências pedagógicas; f) Colaborar, na sua área de especialidade, com professores, pais ou encarregados de educação e outros agentes educativos, na perspetiva do seu aconselhamento psicossocial;

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 59

g) Propor a celebração de protocolos com diferentes serviços, empresas e outros agentes comunitários a nível local; h) Desenvolver ações de informação e sensibilização aos pais e encarregados de educação e da comunidade em geral no que respeita às condicionantes do desenvolvimento e da aprendizagem.

Artigo 21º Articulação com outros serviços

1- O SPO assegura o apoio ao desenvolvimento do sistema de relações entre a escola e a comunidade, articulando a sua ação com outros serviços especializados, nomeadamente no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Tribunal (EMAT), Hospital de Santo André, Centros de Saúde, Instituto de Ação Social, Instituto de Emprego e Formação Profissional, Centro de Recursos para a Inclusão, Instituto Português da Juventude, entre outros. 2- A articulação entre as diversas estruturas é realizada através de reuniões formais e contactos informais. 3- O SPO colabora com os órgãos de gestão da escola e com os diversos grupos de trabalho, sempre que solicitado e em função das possibilidades do serviço.

CAPÍTULO VI DIREITOS E DEVERES

Artigo 22º Deveres

1- Para além dos deveres estipulados na legislação em vigor, são deveres da psicóloga do SPO: a) Definir um plano anual de atividades e apresentá-lo para aprovação; b) Elaborar um relatório de atividades no final de cada ano letivo.

Artigo 23º Direitos

1- Para além dos direitos estipulados na legislação em vigor, ao SPO é reservado o direito de: a) Decidir quanto ao acompanhamento de um aluno, a sua periodicidade, a forma (individual, em grupo ou de forma indireta), de acordo com a especificidade de cada situação; b) Encaminhar as situações problemáticas para outros serviços; c) Cessar o acompanhamento das situações que não estejam a beneficiar da intervenção do SPO; d) Não acompanhar, diretamente, os alunos que já estejam a beneficiar da intervenção direta de outros serviços; e) Articular com instituições ou serviços que prestem apoio a alunos e famílias, com vista a contribuir para o seu desenvolvimento integral; f) Convocar alunos, pais/encarregados de educação, ou outros elementos da comunidade educativa, sempre que considere pertinente; g) Participar em conselhos de turma, com vista à recolha de informação sobre o processo de ensino-

aprendizagem e articulação de estratégias de intervenção com os docentes; h) Verificar as atas das reuniões em que o SPO interveio, antes da sua homologação; i) Possuir instalações e condições de trabalho dignas e adequadas à especificidade das tarefas a desempenhar; j) Usufruir de apoio logístico e administrativo necessário à cabal prossecução dos seus objetivos; k) Ter acesso privilegiado à informação escolar e/ou outras fontes de informação; l) Usufruir das regras de inclusão no orçamento geral do agrupamento; m) Receber formação contínua sobre novas teorias, técnicas de intervenção, procedimentos de diagnóstico e aplicações informáticas; n) Reunir com outras equipas/escolas para enriquecimento profissional e troca de experiências de trabalho; o) Autonomia técnica e deontologia profissional.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 27 º

Código Deontológico

1- Ao exercício das funções de psicólogo aplica-se o código deontológico da prática profissional da psicologia adotado pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Artigo 25 º Avaliação de desempenho

A psicóloga do SPO é avaliada de acordo com a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

Artigo 26 º Revisão do regimento

1- Este regimento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Geral e será revisto sempre que necessário. 2- Competirá ao SPO interpretar este regimento, de modo a ultrapassar situações imprevistas.

Artigo 27 º Omissões

1- Qualquer omissão que constar neste regimento será regida pela legislação em vigor.

ANEXO XIII Regulamento dos Quadros de Valor e

Quadros de Excelência Os Quadros de Valor e Excelência destinam-se a tornar patente o reconhecimento e valorização de aptidões e atitudes dos alunos ou grupos de alunos do 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico, que tenham evidenciado valor e excelência nos domínios cognitivo, cultural, pessoal e social. O presente Regulamento pretende definir os requisitos que os alunos devem reunir a fim de poderem ser integrados no Quadro de Valor ou no Quadro de Excelência. Rege-se pelo disposto na Lei

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 60

nº 3/2008, de 18 de janeiro, artigo 13.º, alíneas c) e d), pelo Despacho Normativo nº 102/90 e pelo previsto no Regulamento Interno no seu artigo 89º, alínea y).

Artigo 1.º Âmbito e Natureza

Os Quadros de Valor e Excelência são organizados por ano letivo e visam reconhecer e valorizar os alunos que se distinguem pela excelência das suas competências cognitivas e de desempenho escolar, bem como aqueles que se salientem pelo valor do seu comportamento cívico e social, em atividades desenvolvidas na Escola ou fora dela. Pretendem ainda ser um estímulo para que outros alunos desenvolvam as competências e valores, deste modo reconhecidos. 1. O Quadro de Valor reconhece os alunos (individualmente ou por turmas) que revelem grandes capacidades ou atitudes exemplares de superação de dificuldades, ou que desenvolvam iniciativas ou ações igualmente exemplares, de benefício claramente social ou comunitário, ou de expressão de solidariedade, na escola ou fora dela. 2. O Quadro de Excelência reconhece alunos que revelam excelentes resultados escolares e produzem trabalhos académicos, ou realizem atividades de excelente qualidade, quer no domínio curricular quer no domínio das atividades educativas.

Artigo 2.º Critérios de propositura

1. São critérios de propositura ao Quadro de Valor, um dos seguintes: a) A manifestação de espírito de entreajuda, tolerância e solidariedade, de modo relevante e continuado; b) O desenvolvimento de iniciativas ou a contribuição meritória em ações de benefício social ou comunitário, na Escola ou fora dela; c) A atribuição de prémios ou o destaque resultante da participação em atividades culturais ou desportivas, dentro e/ou fora da Escola; d) O esforço desenvolvido de maneira exemplar para superação de dificuldades, no rendimento escolar e/ou na conduta. 2. São critérios mínimos de propositura ao Quadro de Excelência: a) Obtenção de média igual ou superior a 4,5 valores nas áreas curriculares disciplinares e a avaliação de Satisfaz Bem nas três áreas curriculares não disciplinares. A disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, sendo facultativa, não será tida em conta na ponderação da média; b) Não apresentar qualquer nível inferior a 3. c) Não apresentar faltas injustificadas.

Artigo 4.º

Critérios comuns aos dois quadros 1. Os critérios referidos no ponto anterior são cumulativos com o cumprimento do Regulamento Interno, no que respeita a Direitos e Deveres dos Alunos. 2. Nenhum aluno poderá ser proposto para os Quadros de Valor ou Excelência se tiver sido sujeito,

nesse ano letivo, a qualquer procedimento ou sanção de carácter disciplinar, em conformidade com o previsto nas alíneas b), c) e d) do ponto 2 do artigo 27º da Lei nº 3/2008, de 18 de janeiro.

Artigo 5.º Admissão de alunos aos Quadros de Valor e de

Excelência e avaliação de propostas 1. Compete ao Conselho de Turma, na reunião de final de 3º período, propor os alunos que reúnem condições para serem candidatos aos QVE, através de preenchimento de ficha própria a anexar à Ata de Reunião de Conselho de Turma. 2. Na candidatura ao Quadro de Valor deverá ser expresso o motivo da proposta. 3. As propostas entregues serão apreciadas pelo Conselho Pedagógico, que deliberará sobre a composição definitiva do Quadro de Valor e do Quadro de Excelência.

Artigo 6.º Organização

1. Os Quadros de Valor e de Excelência serão organizados pela Direção, por anos de escolaridade, após a ratificação das propostas pelo Conselho Pedagógico. Deles deverão constar o nome do aluno e a turma a que pertence. 2. O número de alunos ou turmas que compõem os Quadros de Valor e de Excelência é ilimitado.

Artigo 7.º Divulgação e Atribuição

1. Os Quadros de Valor e de Excelência serão tornados públicos em local apropriado e visível, após a respetiva ratificação e organização. 2. Será atribuído um diploma individual ao(s) alunos/ turmas destacado(s), em cerimónia a realizar até ao final do mês de Outubro do ano letivo seguinte. 3. As menções podem ser acompanhadas de um prémio simbólico, de natureza eminentemente educativa, dependente das possibilidades e da interação Escola/ Comunidade. 4. As menções de Valor e de Excelência deverão constar do Processo Individual do aluno. 5. Reserva-se o direito ao aluno ou ao respetivo Encarregado de Educação de não constar dos QVE e/ou da sua não publicitação nas listas divulgadas.

ANEXO XIV Regimento da Portaria da Escola Sede

1- Funcionamento do setor

O serviço de Portaria tem como função a receção de todos os elementos da comunidade escolar, comunidade local e outros. Este serviço deve contribuir para a garantia da segurança de toda a comunidade educativa e é garantido por dois Assistentes Operacionais com horário em alternância semanal, garantindo a vigilância em período noturno ou de fim de semana, aquando da utilização dos espaços por reuniões ou formações. Estes Assistentes serão substituídos por outro Assistente Operacional nas horas de almoço ou outro impedimento.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 61

Poderá ainda haver intervenção dos Encarregados de Educação, no sentido de garantir maior segurança na portaria.

2 - Localização

2-1. A Portaria, por onde se processa a entrada e/ou saída da escola, fica situada junto ao portão principal, virado para o parque de estacionamento.

3- Horário

3-1. O seu horário de funcionamento é o seguinte:

4- Acesso 4-1. Têm acesso às instalações escolares: a) Os alunos, professores e funcionários, portadores de identificação; b) Elementos externos à escola, desde que se identifiquem perante o funcionário de serviço na portaria e informem qual o objetivo da sua visita.

5- Normas Gerais 5-1. A entrada e/ou saída da Escola faz-se pelo portão principal, pelo que é proibido saltar a vedação que circunda o recinto escolar. 5-2. De acordo com os deveres específicos previstos na Lei N.º 39/2010 de 2 de setembro e no n.º 2 do artigo 90º do Regulamento Interno, os alunos têm o dever de se fazer acompanhar, diariamente, da caderneta, do cartão eletrónico de banda magnética e do seu horário, apresentando-os sempre que lhe seja pedido, sendo também obrigatória a validação do cartão eletrónico de banda magnética à entrada e à saída da Escola. 5-3. Na portaria deve existir um dossiê com o horário de todas as turmas e professores para que o Assistente Operacional ou Funcionário de serviço possa prestar esclarecimentos a pais e Encarregados de Educação ou averiguar se o movimento de entradas e saídas dos alunos está de acordo com o seu horário. 5-4. Em caso de avaria do sistema informático o controlo das entradas e saídas dos alunos deverá ser feito através do Horário da Turma. 5-5. O Assistente Operacional ou Funcionário não se deve ausentar do local de trabalho sem ser substituído. 5-6. O Assistente Operacional ou Funcionário não deve permitir aos alunos a saída do recinto escolar, durante o período de aulas. O Assistente Operacional deve recusar ao aluno que lhe solicite o pedido de saída que o Encarregado de Educação lhe fizer por telefone. Nos casos que suscitem dúvida ou se verifique incumprimento das regras o Assistente Operacional ou Funcionário de serviço deve proceder ao registo da ocorrência, para o qual existe documento próprio. 5-7. A saída do recinto escolar dos alunos é permitida, em casos excecionais, nas seguintes situações: a) Ao último tempo da manhã ou da tarde, nos casos em que têm uma autorização dos encarregados de educação, expressa no espaço criado para o efeito sua caderneta.

b) Quando os Encarregados de Educação se apresentem na portaria da escola para os acompanharem; c) Em circunstâncias especiais, desde que os Encarregados de Educação manifestem essa vontade, de forma inequívoca, junto dos respetivos Diretores de Turma ou Órgão de Administração e Gestão; 5-8. A entrada dos visitantes é registada em impresso próprio, pelo Assistente Operacional/Funcionário de serviço na portaria.

5-9. Após o registo do número de um documento identificativo, bilhete de identidade/cartão do cidadão ou outro legalmente válido, aos visitantes será entregue um cartão de VISITANTE, o qual deverá ser restituído à saída. 5-10. Não é permitido o acesso a pessoas que não possam cumprir o acima determinado ou que, pelo seu porte e conduta, se presuma irão perturbar o normal funcionamento da escola. 5-11. Não é permitida a entrada de quaisquer viaturas no recinto escolar, exceto para transporte dos alunos da Multideficiência ou para cargas e descargas que, pela sua natureza, não possam ser efetuadas de outro modo, excetuando-se situações autorizadas pela Direção. 5-12. Os horários em que as viaturas poderão circular na escola sede, serão os seguintes:

MANHÃ A. Das 08.00 às 08.20 horas; B. Das 09.20 às 09.55 horas; C. Das 11.00 às 11.45 horas;

TARDE A. Das 13.45 às 14.45 horas; B. Das 16.10 às 16.40 horas; C. A partir das 18.00 horas.

5-13. Durante o período letivo, fora do horário anterior e sempre que as condições climatéricas o permitirem, a generalidade das descargas até 40 Kg deverão ser efetuadas com recurso a um carro de mão. 5-14. Os membros da comunidade escolar devem fazer-se acompanhar de um documento que permita uma rápida identificação (cartão de docente, cartão de estudante, cartão de funcionário, etc.). 5-15. A presença de elementos estranhos à escola, em situações não previstas anteriormente, será da responsabilidade do Assistente Operacional ou Funcionário de serviço na portaria. 5-14. O Assistente Operacional ou Funcionário em serviço na portaria deve ser informado sobre os elementos que estejam temporariamente suspensos ou a cumprir pena disciplinar de suspensão da escola.

6-Funções do Assistente Operacional ou Funcionário de serviço na portaria

6-1. Deve ter uma apresentação pessoal própria e adequada à atividade que desenvolve; 6-2. Manter sempre uma atitude correta e atenciosa para todas as pessoas, esclarecendo-as e orientando-as para os serviços a contactar; 6-3. Deve manter-se, o mais possível, junto ao seu posto e ao sistema informático, não se afastando demasiado; 6-4. Deve manter sempre os portões fechados, em especial se houver necessidade de se afastar;

TURNO ÚNICO ABERTURA FECHO

Em Tempo letivo 08.00 18.30

Em tempo não letivo 09.00 17.30

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 62

6-4. Em períodos de menor movimento deve cuidar do espaço em redor, mantendo-o limpo e em bom estado. 6-5. À sexta-feira deve içar a bandeira antes de sair do serviço e recolhê-la quando regressar à segunda-feira. O mesmo deverá ser feito nos feriados nacionais que a tal obrigam. 6-6. Compete ao Assistente Operacional ou Funcionário responsável pela portaria zelar para que sejam cumpridas as normas gerais e, especificamente, as seguintes determinações: a) Controlar as entradas e/ou saídas do recinto escolar; b) Identificar e orientar para a receção os visitantes estranhos à escola; c) Registar, no sistema informático ou em impresso próprio, a entrada dos visitantes com indicação da data, hora de entrada, do número de um documento de identificação, local ou serviço a visitar, hora de saída e rubrica; d) Entregar aos visitantes um cartão que indique essa qualidade; e) Abrir e fechar o portão aquando do acesso de viaturas para carga e descarga; f) Comunicar à Direção a ocorrência de situações estranhas/suspeitas e na impossibilidade de o fazer, comunicar diretamente à Polícia da Escola Segura; g) Não permitir a presença prolongada e injustificada de pessoas na área da portaria; h) Zelar pelo asseio e limpeza da entrada e da área da portaria.

7. Omissões Qualquer situação omissa neste Regimento de funcionamento será resolvida pela Direção, aplicando-se subsidiariamente as disposições da legislação em vigor. O Regimento elaborado pela Direção e aprovado pelo Conselho Geral, entra imediatamente em vigor após divulgação a toda a comunidade educativa.

ANEXO XV

REGULAMENTO DA BOLSA DE MANUAIS ESCOLARES

I - PREÂMBULO

Potenciar a reutilização e recuperação de manuais escolares usados, disponibilizar de forma gratuita e evitar o desperdício de papel, eram já algumas das metas que o agrupamento ambicionava atingir. Incentivar alunos, pais e encarregados de educação a assumir a responsabilidade ativa, pelos manuais durante o período de usufruto, assegurando a utilização racional dos dinheiros públicos. O despacho nº 11889-A/2012, de 6 de setembro, através dos artigos 7.º-A, 7.º-B e 13.º-A, veio introduzir significativas alterações aos anteriores diplomas: despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto de 2009, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 14368-A/2010, de 14 de setembro de 2010, e pelo despacho n.º 12284/2011, de 19 de setembro de 2011, no que concerne à criação da

Bolsa de Manuais Escolares (BME) do agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus.

II - DISPOSIÇÖES GERAIS Artigo 1º Objeto 1. O presente regulamento descreve os direitos e deveres dos intervenientes e define as regras e procedimentos a adotar no empréstimo ou atribuição e recolha ou devolução de manuais escolares e livros de apoio da Bolsa de Manuais Escolares (BME), cedidos e/ou adquiridos pela Ação Social Escolar do agrupamento. 2. São intervenientes da BME os seguintes elementos: a) Ação Social Escolar - ASE (em representação do Agrupamento); b) Município de Leiria, c) Alunos subsidiados; d) Pais e encarregados de educação dos alunos subsidiados; e) Outros alunos e encarregados de educação, que por sua iniciativa queiram colaborar. Artigo 2º Destinatários 1. O presente Regulamento aplica-se a: a) Alunos beneficiários de Escalão A ou B do 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico; b) Pais e encarregados de educação dos alunos referidos na alínea anterior. Artigo 3º Objetivos 1. Tem como principais objetivos: a) Reforçar a consciencialização do valor do livro; b) Promover a reutilização dos manuais escolares; c) Diminuir os encargos financeiros do erário público com a aquisição de manuais escolares; d) Favorecer boas práticas no âmbito da educação cívica e ambiental. Artigo 4º - Coordenação da BME 1. A coordenação da Bolsa de Manuais Escolares (BME) é efetuada pela ASE do Agrupamento, com a colaboração da Professora Bibliotecária e respetiva equipa de apoio à Biblioteca Escolar (BE). 2. O serviço ASE encarrega-se de informar os agentes envolvidos (Professora Bibliotecária, Diretores de turma, pais e encarregados de educação) e organizar todo o processo inerente à aquisição, doação, recolha e reparação de manuais escolares, de acordo com as normas e procedimentos definidos no presente regulamento. 3. Os alunos com necessidade de atribuição de manuais são automaticamente apurados através dos despachos de autorização de benefício de subsídio (escalão A ou escalão B) do diretor do agrupamento e do presidente da Câmara Municipal de Leiria ou outra entidade competente do serviço municipal para a área da educação. Artigo 4º Deveres do Agrupamento de Escolas 1. À Escola compete:

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 63

a) Informar e organizar todo o processo inerente ao empréstimo/atribuição e recolha/devolução de manuais escolares e livros de apoio, de acordo com as regras e procedimentos definidos neste Regulamento, baseado na legislação em vigor. d) Publicar a lista de manuais escolares, já que o empréstimo/atribuição e recolha/devolução e reparação de manuais escolares usados respeitam exclusivamente àqueles que são oficialmente adotados pelo agrupamento Artigo 5º Deveres do aluno e do encarregado de educação 1. Ao aluno e encarregado de educação compete colaborar com a Escola no processo de empréstimo/atribuição e recolha/devolução dos manuais escolares e livros de apoio, e cumprir de acordo com as normas e procedimentos definidos neste Regulamento e demais legislação em vigor. 2. Após a atribuição dos livros pelo serviço de ASE do agrupamento aos seus alunos, estes deverão mantê-los em bom estado de conservação, visando a sua utilização futura. 3. Para manter o livro em bom estado de conservação, o aluno não deverá escrever, riscar, sublinhar, desenhar ou fazer qualquer tipo de inscrição, salvo o disposto no número seguinte. 4. Os alunos devem consultar os professores da turmas para saberem se é ou não possível escrever no manual. Se forem imperiosas as notas ou inscrições, estas deverão ser feitas a Iápis a fim de permitir a posterior remoção. 5. Os manuais deverão estar completos em número de paginas e/ou fascículos e encontrar-se em condições de utilização, pelos serviços do ASE. 6. Caso os manuais sejam devolvidos com danos por utilização incorreta, e que por isso, não possam ser reutilizados, o aluno e o encarregado de educação deverão proceder à encadernação dos manuais escolares e livros de apoio, objeto de empréstimo, ou, caso verifique essa necessidade, substituir a existente. 7. O aluno deverá conservar os manuais escolares e livros de apoio em bom estado para que possam ser usados por outros colegas. 8. Para todos os efeitos, o aluno e o encarregado de educação são responsáveis pelos manuais escolares e livros de apoio emprestados durante o período de utilização. Artigo 6º Periodicidade 1. O empréstimo dos manuais escolares e livros de apoio pode ter a duração correspondente a um ciclo de estudos e deverá ter em conta os seguintes elementos: a) Periodicidade de duração dos manuais adotados

pelo Ministério; b) 4 anos no caso do 1º CEB; c) 2 anos no 2° ciclo e ensino; d) 3 anos no 3° ciclo e ensino. 2. O período estipulado no ponto anterior pode ser renovado, em caso de retenção, usufruindo o aluno dos manuais e livros de apoio até à conclusão do cicio de estudos.

3. O processo de devolução de manuais escolares e livros de apoio terá lugar nos oitos dias subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação do 3º período, em local e horário a divulgar. Período a partir do qual o diretor deverá tomar as medidas que entender por necessárias, incluindo medidas judiciais 4. O processo de empréstimo de manuais escolares e livros de apoio terá lugar até ao início do mês de outubro, em local e horário a ser divulgado. 5. Nos casos em que os alunos são transferidos, durante o ano letivo, para outro agrupamento de escola ou escola não agrupada, os pais e encarregados de educação têm 10 dias úteis para devolver os livros ao agrupamento.

III - EMPRÉSTIMO E DEVOLUÇÅO Artigo 7º Empréstimo 1. O processo de empréstimo inicia-se com o preenchimento de uma ficha, em modelo próprio, assinado pelo encarregado de educação e pelo aluno. 2. Na ficha mencionada no ponto anterior, devem ser assinalados os manuais e livros de apoio a que o aluno tem direito, de acordo com o escalão de que beneficia: a) Os alunos de escalão A beneficiam da totalidade dos manuais escolares; b) Os alunos do escalão B do 1º Ciclo Beneficiam dos manuais de Português e Matemática e respetivos os livros de fichas e/ou atividades; c) Os alunos do escalão B do 2º e 3º Ciclos beneficiam dos manuais escolares das disciplinas de Português, matemática, Inglês, Ciências Naturais (incluindo os livros de fichas e/ou atividades). 3. O empréstimo concretiza-se com a entrega, ao aluno e encarregado de educação, dos respetivos manuais escolares e livros de fichas e/ou atividades. 4. Os manuais, que são atribuídos aos alunos, deverão fazer-se acompanhar de um comprovativo de entrega/receção, onde são descritas as condições em que se encontram 5. No ato de entrega para comparar (posteriormente) quando forem devolvidos aos serviços de ASE do agrupamento. Este documento de compromisso é assinado pelos serviços e pelos pais e encarregados de educação. 5. O preenchimento desse documento pressupõe o conhecimento, por parte do beneficiário e respetivo encarregado de educação, do presente Regulamento e da sua expressa aceitação. 6. O agrupamento reserva-se o direito de não atribuir quaisquer manuais escolares caso os pais ou encarregados de educação não assinem o documento de compromisso referido no ponto 4, deste artigo. Artigo 8º Devolução dos Manuais Escolares 1. Os manuais escolares e livros de apoio emprestados/atribuídos, no ato de devolução /recolha deverão estar em bom estado de conservação, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: a) Capa devidamente presa ao livro, sem rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos nela constantes;

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 64

b) O manual tem que estar completo em número de páginas e/ou fascículos; c) Livro e páginas sem riscos, nódoas, manchas ou autocolantes que impeçam a sua leitura integral; d) Livro sem cantos dobrados ou vincos que indiciem descuido e consequente degradação; e) Livro sem sujidade injustificada e páginas riscadas a tinta que impeçam ou dificultem a sua leitura integral; f) Livro sem identificação pessoal dos seus utilizadores; g) Livro sem anotações a esferográfica, marcador ou corretor. 6. Os manuais que não cumpram os requisitos das alíneas anteriores, não podem ser reutilizados. 2. No ato da devolução dos manuais escolares é emitido pela escola o correspondente recibo de quitação, com o averbamento sobre o estado de conservação dos mesmos, o qual, em caso de mudança de escola, pode ser apresentado no novo estabelecimento de ensino. Artigo 10º Sanções 1. Os manuais não restituídos ao agrupamento ou danificados, que não cumpram as condições de utilização enunciadas anteriormente, por causas imputadas ao aluno, implica o seguinte: a) Os pais ou encarregados de educação ficam obrigados a fazer a compensação pelo equivalente financeiro do valor de capa, enquadrado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar; b) O aluno fica impossibilitado de usufruir deste tipo de apoio no ano letivo seguinte. Artigo 11º Divulgação de Resultados 1- Serão divulgados nos órgãos e estruturas do agrupamento os dados e informações sobre os índices de aplicação do despacho, contendo os resultados quantitativos apurados, acompanhado de um relatório síntese que considere os pontos fracos e os aspetos a melhorar.

IV - DISPOSIÇÖES FINAIS Artigo 12º Normas Complementares 1. Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste Regulamento, são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições constantes no Regulamento Interno da Escola e na legislação subsidiária. 2. Em tudo o que não esteja especificamente previsto, cabe à direção do agrupamento decidir sobre as questões suscitadas no âmbito da aplicação do mesmo. Artigo 13º Entrada em vigor O presente Regulamento faz parte integrante do Regulamento Interno e entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação em Conselho Geral.

ANEXO XVI REGULAMENTO DOS CRITÉRIOS DE

TRANSIÇÃO E APROVAÇÃO DE ALUNOS

O Conselho Pedagógico, no âmbito das suas atribuições e competências, optou por clarificar os critérios de transição (e aprovação, no caso de anos terminais de Ciclo) definidos e presentes no Projeto Curricular do Agrupamento. Para facilitar a compreensão deste Regulamento, as siglas D1, D2 ou D3 são de disciplinas do ano em causa, que não sejam Língua Portuguesa, Matemática, ou Educação Moral e Religiosa Católica – EMRC (ou de outra confissão religiosa); a sigla Por significa Português ou Língua Portuguesa e a sigla Mat significa Matemática. 1- No 2º Ciclo, as condições para transição de ano são as seguintes:

Nível 1 ou 2 5º Ano 6º Ano

Port + Mat Transita Não aprovado

Port + D1 Transita Aprovado

Mat + D1 Transita Aprovado

D1+D2 Transita Aprovado

Port + Mat + D1 Não transita Não aprovado

Port +D1+D2 Não transita Não aprovado

Mat + D1+D2 Não transita Não aprovado

D1+D2+D3 Transita Não aprovado

2- No 3º Ciclo, as condições para transição de ano são as seguintes:

Nível 1 ou 2 7º Ano 8º Ano 9º Ano

Port+Mat Transita Transita Não aprovado

Port+D1 Transita Transita Aprovado

Mat+D1 Transita Transita Aprovado

D1+D2 Transita Transita Aprovado

Port+Mat+D1 Não transita Não transita Não aprovado

Port+D1+D2 Não transita Não transita Não aprovado

Mat+D1+D2 Não transita Não transita Não aprovado

D1+D2+D3 Transita Transita Não aprovado

3- No caso de alunos com necessidades educativas especiais, é colocado na pauta e no registo individual de avaliação, no lugar de cada nível, a menção qualitativa nos alunos CEI; no caso dos alunos PEI, coloca a classificação quantitativa, sem alíneas. 4- Os alunos que reiteram no incumprimento do dever de assiduidade, depois da realização do PARA – Plano de Atividades e Recuperação de Aprendizagens, conforme o respetivo Regulamento e a legislação geral, o aluno é reprovado, havendo a colocação em pauta de Não transita ou Não aprovado. Não há lugar a qualquer explicação em pauta (com qualquer alínea explicativa), na medida em que o aluno obtém tais classificações pela sua ausência. Porém essa informação deverá ficar registada em ata de conselho de turma, de final de 3º período, bem como no registo individual de avaliação do aluno e as faltas também deverão estar explanadas na pauta. 5- No extremo da situação anterior, em que a ausência permanente do aluno, sem justificação, não permite ao docentes reunirem quaisquer elementos de avaliação e o aluno, pelos mesmos motivos, já não teve elementos de avaliação nos períodos anteriores, essa informação deverá ficar registada em ata de conselho de turma, de final de 3º período, bem como no registo individual de avaliação (do aluno). Na pauta deverá haver uma alínea com a seguinte redação: “Aluno não avaliado por falta de elementos de avaliação, enquadrado na alínea b) do ponto 4 do artigo 21º do Lei nº 51/2012, de 5 de setembro”.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 65

6- Os alunos que, em ano terminal de Ciclo (6º ou 9º ano) são admitido a Provas Finais após recurso a votação no Conselho de Turma de alguma das suas notas das disciplinas, essa informação deverá ficar registada em ata de conselho de turma de final de 3º período, mas não haverá lugar a qualquer referência na pauta ou registo individual de avaliação do aluno, visto esta situação está prevista no artigo 15º do despacho normativo nº 24-A/2012, de 6 de dezembro, sobre o funcionamento dos Conselhos de Turma (CT), visto a votação ser apenas um procedimento formal de resolver deliberações do Conselho, não especificamente para questões relacionadas com a transição de alunos. 7- Os alunos que, em ano não terminal de Ciclo (5º, 7º ou 8º Ano) transitam após recurso a votação no CT de alguma das suas notas das disciplinas, essa informação deverá ficar registada em ata de conselho de turma de final de 3º período, mas não haverá lugar a qualquer referência na pauta ou no registo individual de avaliação do aluno, visto esta situação está prevista no artigo 15º do despacho citado no ponto anterior, sobre o funcionamento dos CT, visto a votação ser apenas um procedimento formal de resolver deliberações do Conselho, não especificamente para questões relacionadas com a transição de alunos.

ANEXO XVII

REGIMENTO DO CONSELHO GERAL

1. Disposições gerais 1.1 – O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus constitui-se e funciona no respeito pelo previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, doravante designado por DL 75/2008, bem como pela legislação que o altere e pelo que está definido no Regulamento Interno do Agrupamento em vigor, no Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro) e restante legislação em vigor que lhe seja aplicável. 1.2 – São membros de pleno direito do Conselho todos os elementos que foram eleitos/escolhidos pelos seus pares, os que foram nomeados pela autarquia e os que foram cooptados pelos restantes elementos do Conselho Geral ou ainda quem os substitua legalmente. 1.3 – O Diretor do Agrupamento, ou quem da Direção o substitua no seu impedimento, participa nas reuniões do órgão sem direito a voto, de acordo com o ponto 7 do artigo 12º do DL 75/2008. 2. Órgãos de coordenação dos trabalhos 2.1 – São elementos de coordenação dos trabalhos o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário. 2.2 – O Presidente do Conselho é escolhido, por escrutínio secreto, de acordo com o previsto nos pontos 1, alínea a), e 2, ambos do artigo 13º do DL 75/2008, e do ponto 2 do artigo 24º do Código de Procedimento Administrativo. 2.3 – Ao Presidente compete convocar e presidir às reuniões do Conselho Geral, convocar as eleições

para substituição do órgão e ainda a representação do Conselho Geral nas relações institucionais ou de trabalho. 2.4 – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em caso de impossibilidade deste, bem como colaborar com ele nos deveres deste, anteriormente referidos. 2.4.1 – A eleição do Vice-Presidente é feita nos mesmos moldes do artigo 2.2. 2.4.2 – Para além do referido no ponto 2.4, compete ainda ao Vice-Presidente o arquivamento no Dossiê do Conselho Geral, que ficará à guarda do Presidente e Vice-Presidente, de todos os documentos deste órgão. 2.5 – Um dos representantes do pessoal docente assume, rotativa e sequencialmente, o cargo de Secretário de cada reunião, seguindo a ordem obtida pelo método de Hondt na eleição dos docentes. 2.5.1 – Na ausência do docente responsável pela realização da ata, passar-se-á para o próximo elemento presente na reunião, de acordo com o ponto anterior, ficando o(s) docente(s) em falta responsável(eis) pela execução da ata da reunião seguinte após o seu regresso. 3. Convocatória, horário e duração das reuniões 3.1 – O Conselho Geral do Agrupamento reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado, de acordo com o ponto 1 do artigo 17º do DL 75/2008. 3.1.1 – Nesse sentido o Conselho reunirá ordinariamente às segundas-feiras, pelas 21 horas, na Sala 11 da Escola Sede. 3.2 – Os membros que constituem este Conselho devem ser convocados individualmente, por escrito, recorrendo-se aos seguintes meios: placard do Conselho Geral existente no átrio da Escola Sede, carta, e-mail, fax e/ou SMS. A convocatória deve ser feita com a antecedência mínima de 2 dias úteis. 3.3 – O horário das reuniões deve receber a concordância da maioria dos membros em efetividade de funções, de acordo com o ponto 2 do artigo 17º do DL 75/2008. 3.4 – Nenhuma reunião poderá prolongar-se por um período superior a duas horas, a menos que tal seja autorizado por 2/3 dos membros presentes. 3.5 – Todos os documentos devem ser entregues aos membros do Conselho com, pelo menos, 5 dias úteis de antecedência em relação à data da sua discussão, no Grupo de Trabalho do Conselho Geral. A discussão prévia destes documentos não poderá ser divulgada a elementos exteriores ao Conselho. 4. Condução das reuniões 4.1 – Na condução dos trabalhos o Presidente é apoiado pelo Vice-Presidente e pelo Secretário. 4.2 – Ao Secretário compete registar em ata as principais conclusões de cada sessão de trabalho, sendo a proposta de ata submetida à aprovação no início da reunião seguinte, depois de previamente divulgada on-line, nos sete dias úteis seguintes, uma proposta de ata. 4.2.1 – O projeto de ata será submetido à apreciação dos membros do Conselho através de meios informáticos on-line, nomeadamente no Grupo de Trabalho do Conselho Geral, sendo aceites propostas de melhoramento da mesma antes ainda de ser

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 66

levada para aprovação à próxima reunião do Conselho. 4.2.2 – Depois de aprovada, na reunião seguinte do Conselho Geral, a Ata será afixada no Placard do Conselho Geral existente no átrio da Escola Sede e ainda publicada no site oficial do Agrupamento. 4.2.3 – Caso haja urgência na publicação/publicitação da ata esta poderá ser aprovada, em minuta, no final da reunião e imediatamente publicada após assinatura do Presidente e do Secretário. 4.3 – As deliberações serão tomadas por maioria simples, de acordo com as leis vigentes e com exceção dos casos por elas estipulados. 5. Substituição de membros do Conselho Geral 5.1 – Sempre que um membro eleito do Conselho declare, por escrito, a sua indisponibilidade prolongada, será substituído, temporária ou definitivamente de acordo com o pedido do elemento em causa, pelo elemento seguinte que figure na sua lista eleitoral, conforme estipulado nos pontos 3 e 4 do artigo 16º do DL 75/2008. 5.2. – Haverá lugar a perda de mandato e substituição de elementos do Conselho que faltem sem justificação após ausência de 2 reuniões, nos moldes referidos no ponto anterior. 5.3 – No caso do elemento a substituir ser o Presidente, para além do estipulado nos dois pontos anteriores, o Vice-Presidente assume o lugar de Presidente, procedendo-se à eleição apenas de um novo Vice-Presidente. 5.4 – Sempre que o número de substituições efetuadas ponha em causa a representação de um dos sectores (Pais e Encarregados de Educação, Docentes ou Pessoal Não-Docente), o Presidente do Conselho Geral convoca eleições apenas para o sector em causa. 5.4.1 – No caso dos docentes e ainda dos pais e encarregados de educação, caso um dos Ciclos de Ensino deixe de estar representado no Conselho Geral, proceder-se-á à eleição do representante deste Ciclo apenas pelos seus pares de nível de ensino. 5.5 – Os membros do Conselho, nomeados e cooptados, são substituídos, face à sua

disponibilidade, temporária ou definitivamente pelas entidades que representam. Caso as entidades que foram escolhidas/cooptadas não substituam os membros absentistas, será solicitado à Câmara Municipal a indicação de outra pessoa/instituição ou, no caso das entidades cooptadas, escolhida pelo Conselho uma nova entidade. 6. Comissão permanente 6.1 – A comissão permanente é constituída, para respeitar “a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação” indicado pelo ponto 5 do artigo 13º do DL 75/2008, por três professores, um funcionário, dois pais/encarregados de educação, um representante das autarquias e um representante das entidades cooptadas, escolhidos separadamente e por votação pelos elementos de cada grupo. 6.1.1 – Preside à comissão, com voto de qualidade, o Presidente do Conselho Geral, que conta no número de representantes do seu grupo de origem. 6.1.2 – O Diretor do Agrupamento participará em todas as reuniões da comissão mas sem direito a voto. 6.1.3 – O Conselho Geral delega na comissão permanente as competências de acompanhamento da atividade do agrupamento, de acordo com o ponto 4 do artigo 13º do DL 75/2008, ou outras que estipule previamente em ata. 6.2 – A comissão reunirá ordinariamente um vez por trimestre ou sempre que convocada pelo Presidente, por sua decisão ou a pedido de pelo menos 1/3 dos seus membros ou do Diretor, em data e horário a definir, na Sala 11 da Escola Sede do Agrupamento. 6.3 – Para cada reunião será feita uma ata, que, após ser divulgada aos restantes membros do conselho através do Grupo de Trabalho do Conselho Geral, será publicitada no Placard do Conselho Geral existente no átrio da Escola Sede e ainda no site oficial do Agrupamento. 6.4 – As atas referida no ponto anterior serão feitas rotativamente por todos os membros da comissão, com exceção do seu Presidente.

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 67

ÍNDICE

CAPÍTULO I - Regime de Funcionamento ___________________________________________________________ 2

CAPÍTULO II - Organigrama dos Órgãos de Administração e Gestão ____________________________________ 2

SECÇÃO I - Órgãos de Administração e Gestão _____________________________________________________ 3

SECÇÃO II - Conselho Geral ____________________________________________________________________ 3

SECÇÃO III - Diretor ___________________________________________________________________________ 5

SECÇÃO IV - Conselho Pedagógico ______________________________________________________________ 6

SECÇÃO V - Conselho Administrativo _____________________________________________________________ 7

SECÇÃO VI - Processo Eleitoral __________________________________________________________________ 7

CAPÍTULO III - Estruturas de Orientação Educativa e Serviços Especializados de Apoio Educativo __________ 8

SECÇÃO I - Estruturas de Apoio Educativo e Educação Especial ________________________________________ 8

SECÇÃO II - Estruturas de Coordenação de Escolas ou de Estabelecimentos Pré-Escolares __________________ 9

SECÇÃO III - Estruturas de Orientação Educativa ___________________________________________________ 10

SECÇÃO IV - Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho de Docentes ______________________ 14

CAPÍTULO IV - Serviços de Apoio à Comunidade Educativa e respetivo funcionamento __________________ 14

SECÇÃO I - Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos ________________________________________ 14

SECÇÃO II - Direções de Instalações _____________________________________________________________ 15

SECÇÃO III - Outros Serviços de Apoio à Comunidade Educativa ______________________________________ 15

SECÇÃO IV - Atividades de enriquecimento curricular (1º CEB) e componente de apoio à família (pré-escolar) __ 15

SECÇÃO V - Sistema de Gestão Integrada e Administração Escolar ____________________________________ 16

SECÇÃO VI - Plano de Emergência e Evacuação de Estabelecimentos de Ensino _________________________ 16

CAPÍTULO V - Participação dos Pais e Encarregados de Educação nas estruturas educativas do Agrupamento _____________________________________________________________________________________________ 16

SECÇÃO I - Participação dos Pais e Encarregados de Educação _______________________________________ 16

CAPÍTULO VI - Visitas de Estudo _________________________________________________________________ 17

SECÇÃO I - Visitas de Estudo __________________________________________________________________ 17

CAPÍTULO VII - Direitos e Deveres Gerais dos Intervenientes no Processo Educativo ____________________ 18

SECÇÃO I - Direitos e deveres gerais ____________________________________________________________ 18

CAPÍTULO VIII - Critérios de organização e distribuição de serviço docente, constituição de turmas e elaboração de horários _________________________________________________________________________ 19

SECÇÃO I - Princípios Gerais ___________________________________________________________________ 19

SECÇÃO II - Critérios Gerais ___________________________________________________________________ 19

SECÇÃO III - Das Turmas ______________________________________________________________________ 19

SECÇÃO IV - Dos Professores __________________________________________________________________ 21

CAPÍTULO IX - Participação dos Pais e dos Alunos _________________________________________________ 21

SECÇÃO I - Pais e Encarregados de Educação ____________________________________________________ 21

SECÇÃO II - Alunos __________________________________________________________________________ 23

SECÇÃO III - Direitos e Deveres dos Alunos _______________________________________________________ 23

SECÇÃO IV - Segurança no Agrupamento_________________________________________________________ 37

CAPÍTULO XIV - Disposições Finais ______________________________________________________________ 37

Regulamento Interno Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus

Versão de 15.07.2013 68

ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I - Escolas do Agrupamento ________________________________________________________________ 38

ANEXO II - Constituição do Conselho Geral __________________________________________________________ 38

ANEXO III - Constituição do Conselho Pedagógico ____________________________________________________ 38

ANEXO IV - Estruturas de orientação educativa _______________________________________________________ 38

ANEXO V - Regulamento de utilização do Sistema de Gestão Integrada e Administração Escolar - GIAE _________ 39

ANEXO VI - Calendarização do Processo de Avaliação _________________________________________________ 41

ANEXO VII - Plano de Emergência dos Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento ________________________ 41

ANEXO VIII - Regimento dos Cursos de Educação e Formação __________________________________________ 42

ANEXO IX - Regimento do Funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC - 1º Ciclo) _________ 48

ANEXO X - Regimento do Conselho Pedagógico ______________________________________________________ 51

ANEXO XI - Regulamento da Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos (BE/CRE) ____________________ 52

ANEXO XII - Regimento do Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) _____________________________________ 55

ANEXO XIII - Regulamento dos Quadros de Valor e Quadros de Excelência ________________________________ 59

ANEXO XV - Regulamento da bolsa de manuais escolares ______________________________________________ 62

ANEXO XVI - Regulamento dos critérios de transição e aprovação de alunos _______________________________ 64

ANEXO XVII - Regimento do conselho geral _________________________________________________________ 65