Regularização Fundiária no âmbito dos
programas inseridos no PAC
PROJETOS PRIORITÁRIOS DE INVESTIMENTO(PPI) – INTERVENÇÕES EM FAVELAS
PRÓ MORADIA
PROJETOS MULTISETORIAIS INTEGRADOS- PMI
FNHIS(FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL)- URBANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
Programas inseridos no PAC
A regularização de áreas ocupadas por assentamentos informais deve ser analisada sob os seguintes aspectos:
Regularização físico-urbanística.
Regularização urbanística e edilícia;
Regularização registraria;
Regularização fiscal.
Etapas
Objetivo: dotar os assentamentos das condições mínimas de infraestrutura, urbanização, serviços e equipamentos para que o mesmo possa ser considerado como parte integrante da cidade.
A regularização físico-urbanística deve ser objetivo primordial da administração pública no sentido de eliminação ou mitigação de situações de risco, danos ambientais, dificuldades de acessibilidade e garantia de saúde individual e pública.
Regularização Físico-urbanística
Objetivo: inserir o assentamento nos Centros Urbanísticos do Município com a atribuição de inscrição, reconhecimento e nomenclatura e aceitação dos logradouros, sejam estes ruas, becos, praças, escadarias, etc. por meio da elaboração, aprovação e arquivamento oficial das plantas definidoras do território municipal.
Essa regularização é um passo importante para o reconhecimento oficial do assentamento como parte integrante do território municipal.
Regularização urbanística e edilícia
Tais procedimentos devem ser complementados com a introdução, no assentamento, de mecanismos de controle da ocupação e uso do solo urbano, que visam a garantia da qualidade e segurança das edificações, e ainda a preservação ou melhoria do espaço construído.
Para tanto é necessária a definição das regras urbanísticas específicas para assentamento e suas edificações que deve ser fruto de um pacto estabelecido entre poder público e a comunidade.
Regularização urbanística e edilícia
Objetivo: inserir o assentamento no Cadastro de Registro Imobiliário com atribuição de matrícula aos lotes resultantes do parcelamento aprovado pelo município na etapa de regularização administrativa.
Essa regularização é importante para o reconhecimento jurídico do assentamento que permitirá a transmissão da posse ou propriedade aos ocupantes pelo poder público ou a facilitação da sua ocupação por usucapião.
Regularização registrária
Objetivo: inserir o assentamento no Cadastro Imobiliário Municipal por meio do registro das características dos imóveis e da atribuição de inscrição para fins de cobrança do imposto predial e territorial urbano (IPTU).
Essa regularização é uma etapa sensível do processo, pois há resistência de alguns moradores ao pagamento de impostos. Tal medida não implicará, necessariamente novo encargo já que a lei municipal poderá determinar a isenção ou cobrança diferenciada do imposto predial e territorial urbano (IPTU) de acordo com as características da área.
Regularização fiscal
Conforme dispõe o art. 3º da Lei Federal n.º 6.766/79
- Município- Ministério Público- Defensoria Pública ou Serviço de Assistência
Jurídica dos Municípios- Registro de Imóveis- Poder Judiciário- Ocupantes da área- Câmara Municipal
Atores Envolvidos
Cabe ao Município ordenar o uso do solo. Ele é o prin
cipal ator, pois deve aprovar os projetos, mesmo que a
regularização seja feita por outras entidades. Ao realizar
um programa de regularização fun diária, é importante
que os representantes do Município, na medida do
possível, tentem um contato prévio com os demais
atores, sensibilizando-os da importância da questão.
Município
Ministério Público é uma instituição per manente que atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constitui ção Federal).
Assim, atua na regularização fundiária, não só em defesa do direito social à moradia, mas também porque a ordem urbanística é um direito difuso. Desta forma, pode instaurar inquérito civil e/ou ajuizar ação civil pública para exigir do responsável (privado ou público) a regu larização fundiária.
Ministério Público
Atuam realizando assistência jurídica gratuita à
população ocu pante das áreas irregulares. Em locais
onde não houver defensor público, o Município poderá
ofertar serviço de assistência jurídica ou então reali zar
convênios com a OAB ou faculdades de direito, tudo
com o objetivo de prestar tal serviço à população de
baixa renda.
Defensoria Pública /Serviço de Assistência Jurídica dos Municípios
Tradicionalmente, em nosso Direito, a propriedade do imóvel é constituída de maneira formal, através da apresentação do título hábil ao Registro de Imóveis.
Se não há um título não há condições jurídicas de constituir a propriedade.
Quando falta o título há apenas posse sobre o imóvel (propriedade informal).
Registro de Imóveis
Garantidor da segurança jurídica, conservando na matrícula e informando através de certidões a situação jurídica do bem.
É a atividade cartorial que confere a conversão da titulação da posse em propriedade, aos contemplados pela regularização fundiária de interesse social.
Registro de Imóveis
Sem a efetiva participação dos ocupantes, não é possível realizar o processo.
Estes precisam ser sensibilizados da importância e das vantagens da regularização.
Por isto, o agente regularizador deve fazer um contato
prévio com a população.
Beneficiários
Para concretização da regularização fundiária, muitas vezes, é necessária a intervenção do Poder Judiciário, seja em razão do ajuizamento de ações de usucapião.
Também poderá surgir a necessidade de se suscitar dúvida em procedimentos de atuação do registro imobiliário.
Poder Judiciário
É a responsável pela aprovação das leis necessárias para a realização da regularização (ZEIS, Plano Diretor, leis de concessão, etc...).
Câmara Municipal
a) Cessão de uso;
b) Concessão de direito real de uso;
c) Concessão de uso especial para fins de moradia;
d) Usocapião especial urbano;
e) Aforamento;
f) Direito de superfície; ou
g) Doação ou alienação
Instrumentos
Os manuais relativos aos programas listados estabelecem a obrigatoriedade da regularização fundiária como ação indispensável a ser desenvolvida paralelamente à execução das obras habitacionais e de infra estrutura.
As etapas da regularização fundiária devem estar previstas no cronograma físico financeiro das obras/serviços, de modo que ao final da intervenção, as unidades habitacionais ou lotes produzidos reflitam compromisso de constituição de direito real sobre o imóvel em favor da família beneficiária.
Orientação Operacional nº 12 de 2009
A entrega dos títulos registrados em cartório em nome dos beneficiários finais é condição para a conclusão do Termo de Compromisso/Contrato de Repasse. Para tanto, as atividades devem, preferencialmente, ser planejadas e organizadas de maneira que possam ser cumpridas no mesmo prazo estabelecido para o trabalho social
Orientação Operacional nº 1 de 2012
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