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Com a edição da Medida Provisória 759, o Governo Federal propõe ao Congresso Nacional um modelo de reforma agrária mais transparente, eficaz e ágil para corrigir irregularidades do passado e garantir ao traba-lhador rural assentado o direito de acesso às políticas públicas do setor.
Além disso, deixa claras as resoluções de seleção, ingresso e permanência no programa, e ainda desburo-cratiza o processo de aquisição de terras, dando opor-tunidades de aquisição de terrenos melhores para a produção agrícola.
Os números da reforma agrária denunciam um dos grandes gargalos do país: a regularização fundiária. Mais de um milhão de famílias vivem em 9.332 assen-tamentos espalhados pelo Brasil. A maioria delas, cerca de 85%, ainda não têm o título da terra.
Para agravar ainda mais a situação, o Tribunal de Contas da União (TCU) denunciou a existência de cerca de 650 mil famílias irregulares nos assentamentos do país, respaldados pela atual legislação da reforma agrária no país.
A MP 759 também prevê mudanças na titulação urbana, além dos ajustes ao Programa de Reforma Agrária. No que se refere ao meio rural, a medida corrige contradições que, em última instância, inviabilizam a promoção do bem-estar de agricultores familiares e o desenvolvimento sustentável do campo.
A agricultura familiar é responsável por quase 38% do Valor Bruto da Produção Agropecuária, gera 74,4% dos postos de trabalho no meio rural e ainda produz quase 50% dos alimentos da cesta básica.
Ao titular e legalizar uma propriedade, o governo permite que o agricultor acesse políticas públicas, gerando mais riquezas para o país e qualidade de vida no meio rural brasileiro.
É com esse espírito que a Sead apresenta este guia rápido para esclarecer os principais pontos da MP rela-cionados ao meio rural brasileiro.
Secretário Especial de Agricultura Familiar
e do Desenvolvimento Agrário
REGULARIZAR PARA CRESCER
José Ricardo Ramos Roseno
“Ter acesso à terra é um importante passo, mas apenas o primeiro, pois cidadania também requer recursos, assistência
técnica, garantia de comercialização e regularização”
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DE QUE TRATA? Regularização fundiária urbana e rural (incluindo a Amazônia Legal).
O QUE PRETENDE? Simplificar e desburocratizar procedimentos; aumentar a titulação de terras; ajustar a legislação de acordo com orientações do TCU.
POR QUÊ? Em 30 anos, menos de 15% das famílias assentadas receberam títulos de domínio. Hoje, 85% dos assentados não têm título da terra e muitos ainda não acessam políticas públicas, como Pronaf e Ater. A legislação se mostrava ineficiente e insuficiente. O TCU detectou cerca de 700 mil irregularidades e determinou ajustes ao Governo Federal.
DE QUE FORMA? Aprimorando a administração do patrimônio imobiliário da União; modernizando a gestão de receitas, do processo de avaliação e da alienação de imóveis públicos.
• Promover o bem-estar das famílias rurais e o desenvolvimento sustentável do campo
• Atender às exigências do Tribunal de Contas da União sobre o Programa de Reforma Agrária e ajustar a legislação às exigências do TCU
• Consolidar o processo de regularização fundiária em todo o território nacional
• Possibilitar a entrega de 750 mil títulos até 2018• Promover desenvolvimento econômico sustentável
da região amazônica• Solucionar conflitos agrários e conter a violência
no campo• Garantir ao trabalhador rural assentado acesso a
políticas públicas para a agricultura familiarRene-gociação somente será possível em situações onde não há interesse social ou de utilidade pública incidente sobre a área
Medida Provisória nº 759/2016 Principais justificativas
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MP 759
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• Possibilitar a compra de terras para assenta-mento com dinheiro e não apenas com Títulos da Dívida Agrária (TDAs)
• Selecionar famílias por meio de edital público, com foco na realidade do município onde será implantado o projeto de assentamento,
• Nova ordem de prioridade na classificação de assentados no processo de seleção
• Regularização de ocupante de terra que se enquadrar nas exigências da lei
• Possibilidade de crescimento econômico do agri-cultor a partir do fruto do seu trabalho, sem que isso prejudique sua condição de assentado
• O candidato não ficará mais sujeito a escolhas subjetivas, realizadas por intermediários
• A triagem será feita com base em parâmetros concretos, tais como o tipo de vínculo com a parcela de terra a ser distribuída ou o número de integrantes na família
• Terá preferência quem vive na região do assen-tamento. A prioridade é para mulheres chefes de família, trabalhadores resgatados em situação análoga à de escravo, agricultores retirados de
terras quilombolas ou indígenas, jovens filhos de agricultores assentados
• Regularização e titulação de áreas de assen-tamento privilegiam quem está na terra e se dedica à produção agrícola, mesmo que não seja o beneficiário original
• O ocupante da fração de terra que está há anos plantando, investindo e criando a família, terá a chance de se regularizar
• O agricultor que não for beneficiário original da parcela de assentamento terá de se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa de reforma agrária: renda até três salários míni-mos, não possuir outro imóvel, nem ser sócio de empresa
• Se não atender às exigências da lei, será retirado da área, e a terra será devolvida à União
Principais Mudanças
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Regularização Fundiária e Rural
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Foto: Arquivo SEAD
• O Programa Terra Legal torna-se uma política permanente de regularização
• A renegociação será feita nos mesmos termos dos títulos novos para padronizar a verificação das cláusulas resolutivas
• Renegociação somente será possível em situações em que não há interesse social ou de utilidade pública incidente sobre a área
• A fiscalização torna-se moderna, com monito-ramento via satélite, para acompanhar cada posseiro
• Fixação do valor da terra por meio de lei• Gratuidade para áreas até um módulo fiscal• Valores escalonados e progressivos para áreas
de dois a 15 módulos fiscais. Quanto maior a área, maior o valor a ser pago
• Possibilidade de venda direta de terras da Amazô-nia a quem não conseguir provar a ocupação anterior a dezembro de 2004
• Regularização de quem já possui outro imóvel, desde que a área a ser regularizada seja contígua e o somatório das áreas não ultrapasse o limite legal (1.500ha)
• No caso acima, o pagamento pela área será diferenciado, cobrando-se 100% do valor máximo da PPR - Planilha de Preços Referenciais do Incra
Pricinpais Mudanças
Regularização Fundiária Amazônia Legal
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• Possibilidade de regularização fundiária de áreas fora da Amazônia, nos moldes do Programa Terra Legal – 100 mil documentos antigos expedidos pelo Incra podem ser normalizados e emissão de 37 mil novos títulos
• A ocupação deve ter ocorrido anterior a dezembro de 2004, pelo atual ocupante ou antecessores, de forma direta, mansa e pacífica
• A área não pode ultrapassar 15 módulos fiscais ou 1.500 ha e direcionada exclusivamente a brasi-
leiros, desde que não tenha sido beneficiário anterior de programa de regularização rural nem seja servidor público de órgãos vincula-dos ao tema
• Também é admitida renegociação de títulos e contratos anteriores à MP.
• A MP também veda a alienação direta quando não preenchidas as condições de regularização.
• Restrições da lei evitam a criação de latifúndios ou a reconcentração de terra
• Direito a revender a área somente após 10 anos de utilização da propriedade
• Não poderá vender, sob nenhuma hipótese, para formação de um novo imóvel rural maior que dois módulos fiscais
Regularização Fundiária Fora da Amazônia Legal
Principais Mudanças
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