GRUPO DE TRABALHO MÉDICO
H Barros, J Germano Sousa, N Grande,
S Massano Cardoso, J Pereira Miguel, J Torgal
RELATÓRIO
Aprovado por 5 votos a favor e 1 contra
Nos termos da Lei n.º 22/2000 de 10 de Agosto, e de acordo com a nova
redacção fornecida ao artigo 5º da Lei n.º 20/99, compete à Comissão Científica
Independente (CCI) elaborar um relatório específico tendo como objecto o impacto
sobre a saúde pública dos processos de queima de resíduos industriais perigosos.
Esse relatório deverá pronunciar-se conclusivamente sobre se os riscos
enunciados no capítulo V do parecer relativo ao tratamento de resíduos industriais
perigosos, apresentado pela CCI, são aceitáveis na óptica da saúde pública tendo
em conta o estado actual dos conhecimentos e os resultados de vigilâncias
epidemiológicas realizadas noutros países em situações similares.
Para a elaboração desse relatório, e de acordo com a legislação, foi
constituído na CCI um grupo de trabalho médico do qual fizeram parte um
representante de cada uma das faculdade de medicina das universidades públicas,
escolhido pelo respectivo conselho científico, e um representante da Ordem dos
Médicos. O grupo de trabalho médico reuniu-se formalmente em plenário quatro
vezes, analisou e discutiu a informação disponível, produziu textos de trabalho para
apreciação intercalar e, como pretendido, pronunciou-se fundamentando as suas
opções através do presente relatório.
Atendendo à tarefa cometida ao grupo de trabalho médico, ao qual foi pedido
que se pronunciasse sobre se os riscos enunciados no capítulo V do parecer da CCI,
são aceitáveis na óptica da saúde pública, naturalmente à luz das informações
actualmente disponíveis, pareceu fundamental começar por descrever a natureza e a
extensão das fontes de informação a partir das quais foi possível consubstanciar o
actual relatório, resumir brevemente os riscos anteriormente enunciados no parecer
da CCI e invocados no texto legal, definir com a máxima precisão o problema de
saúde pública em apreço e finalmente fundamentar a resposta à questão formulada.
Natureza e Características das fontes de informação
A emissão de poluentes através da actividade de unidades de tratamento de
resíduos urbanos, hospitalares ou industriais, bem como o seu eventual efeito na
saúde das populações humanas, especialmente as geograficamente mais próximas
das fontes emissoras, tem sido internacionalmente motivo de grande interesse da
comunidade científica e leiga (1-3).
Este interesse resultou na produção e publicação, tradicional ou electrónica, de
grande quantidade de informação, quantitativa e qualitativa, de opinião e reflexão,
com níveis muito variados de profundidade científica (4-7). Associado à extraordinária
evolução das metodologias e das técnicas de análise química constantemente
contribuindo para fornecer informação para avaliações toxicológicas actualizadas,
observa-se um importante labor em torno dos impactos na saúde das substâncias
para as quais se identifica ou postula perigosidade (8-12).
As investigações que procuraram avaliar directamente os efeitos para a saúde
das populações resultantes dos procedimentos de tratamento dos resíduos, ou que
mediram as consequências sanitárias da ausência desse tratamento, foram
realizadas na quase totalidade com caracter retrospectivo, procurando quantificar a
posteriori alterações na mortalidade, na morbilidade ou em parâmetros analíticos, de
acordo com as metodologias epidemiológicas clássicas de natureza observacional.
Geralmente puseram à prova hipóteses resultantes de preocupações geradas nas
comunidades a partir da observação de situações não frequentes imediatamente
suspeitadas como consequência de exposições a tóxicos (13-17). Só mais raramente
houve recurso a mensurações prospectivas em períodos bem definidos
representando a situação antes, durante e após as actividade de tratamento dos
resíduos (18).
Igualmente, no que se refere ao tratamento térmico dos resíduos, os estudos
produzidos reportam-se a períodos muito variados, aos quais corresponderam
especificações de operação muito diferentes, avaliam o tratamento térmico de
resíduos urbanos, hospitalares ou industriais perigosos e é muitas vezes, senão
sempre, difícil separar o efeito directamente atribuível a cada fonte particular de
emissão poluente, potencialmente danosa para a saúde, pois o tratamento de
resíduos é feito frequentemente em áreas que partilham múltiplas outras actividades
2
industriais (19, 20). Também é muito reduzido o volume de investigação que se
debruce especificamente sobre a adição ou a interacção específica entre potenciais
poluentes libertados nos processos de incineração.
Em geral, e considerando os principais poluentes habitualmente descritos em
associação com os processos de incineração de diferentes tipos de resíduos ou de
co-incineração de resíduos industriais perigosos, salienta-se que os dados relativos à
toxicologia dos metais têm origem sobretudo em estudos humanos, clínicos e
epidemiológicos, nomeadamente em situações de exposição ocupacional ou
acidental. Pelo contrário a avaliação do efeito dos compostos orgânicos baseia-se
sobretudo em experiências em animais e só mais raramente no estudo de
populações humanas, em particular as sujeitas a massivas exposições acidentais. É
de notar que recentemente, com a divulgação e padronização crescente das técnicas
analíticas, tem progredido largamente a informação relativa à exposição em
humanos. (21-25)
No que se refere, em particular, à descrição de efeitos na saúde devido à co-
incineração em unidades cimenteiras de resíduos industriais perigosos, é muito
escassa a informação disponível. Este tratamento de resíduos, a surgir, não
corresponderá à implantação em Portugal de um processo industrial novo, de
características e efeitos imprevisíveis, mas sim de um processo que é realizado há
muito nos mais diversos países. A escassez de informação pode, por isso, ser vista
como um indício de que não surgiram problemas especiais.
Uma revisão internacional do uso de combustível líquido de substituição em
fornos de cimenteiras dos Estados Unidos e da Europa confirmou em 1999 que não
eram instalados sistemas adicionais de controlo da poluição para além dos
habitualmente usados pela indústria para o tratamento de gases de exaustão (26)
Riscos enunciados no capítulo V do parecer da CCI
Enquanto técnica de tratamento de resíduos, o tratamento térmico resulta na
redução das quantidades acumuladas, e na destruição ou na remoção de
características de toxicidade presentes em certos componentes dos resíduos
considerados potencialmente prejudiciais para a saúde humana e os sistemas
ecológicos. No entanto, processos térmicos como a incineração, são eles próprios
fontes secundárias de resíduos, como as cinzas das incineradoras (não presentes na
3
co-incineração), e podem contribuir para a emissão de poluentes, que podem
acrescentar risco ambiental se não forem convenientemente controlados.
Surge assim a preocupação natural de pôr em prática todas as medidas de
precaução que impeçam as substâncias perigosas, presentes nos resíduos originais
ou outras espécies originadas no processo tecnológico de combustão, de serem
transferidas para o ar, as águas e o solo, finalmente impossibilitando que resultem
em exposição humana ou perturbação do ecossistema (26). Essas emissões
potenciais resultam sobretudo da produção e libertação de partículas, gases
inorgânicos, metais pesados e compostos orgânicos.
Os produtos finais, dependem em larga medida da composição dos resíduos e
dos padrões técnicos dos procedimentos, nomeadamente das características dos
equipamentos para controlo da poluição. Por isso é reconhecido como fundamental
um conhecimento aprofundado de como se produzem os compostos (caso das
dioxinas e furanos) e consequentemente se aplicam as condições de operação que
minimizam essa produção, e por outro lado, por exemplo, se evita a incineração de
resíduos ricos em metais pesados voláteis ou se diminui a sua biodisponibilidade
assegurando que se encontrem numa forma não inalável nem lexiviável (27,28).
A Society of Environmental Toxicology and Chemistry e as instituições para
padronização (ISO, DNO) acordaram na inventariação de 10 categorias a serem
usadas na avaliação dos impactos ambientais. Dessas categorias uma é
especialmente definida tendo em atenção imediata a saúde humana, a categoria da
toxicidade humana, considerando o efeito potencial de metais voláteis e compostos
orgânicos com reconhecidas consequências na saúde, como As, Cd, Cr(VI), Ni, PCB,
Dioxinas, Benzo(a)pireno (2).
Foram as consequências da exposição a esses (e outros) poluentes que se
descreveram como impactos potenciais na saúde - riscos - dos processos de
incineração, ao longo do capítulo V do parecer da CCI.
Em resumo, salientavam-se as características carcinogénicas e o largo
espectro de alterações neurológicas, hepáticas, hematológicas, respiratórias ou
comportamentais descritas em associação com a exposição a doses tóxicas de
diferentes metais pesados, bem como se apresentavam os efeitos observados em
relação com a exposição a dioxinas quer no que se refere ao risco de cancro (a
2,3,7,8 - TCDD está classificada, pela International Agency of Research on Cancer -
World Health Organization, como carcinogénio humano de tipo 1) quer a outros
efeitos mais subtis a nível imunológico, neurológico, reprodutivo e endocrinológico,
4
actualmente activamente investigados (29-40), ou a situações clínicas clássicas como
o cloracne, descrito por Herxheimer desde o século XIX.
Assumia-se implicitamente, como aliás é usual, que era a modificação no teor
de exposição a estas substâncias, reconhecidamente consideradas causa potencial
de doença, a responsável pelo eventual risco acrescido de patologias nas
populações expostas à actividade de unidades industriais de incineração ou co-
incineração.
Naturalmente que para além deste resultado deletério num dos componentes
da saúde - o físico, mais acessível a uma determinação objectiva e quantificada dos
efeitos -, se enunciava a possibilidade de perturbações de natureza psicológica e
social, já descritas noutras populações, por exemplo em associação a aterros não
regularizados, igualmente passíveis, a nível individual e comunitário, de afectarem as
outras dimensões da saúde e a qualidade de vida, e para as quais há também a
possibilidade de intervenções preventivas.
Uma revisão de estudos epidemiológicos recentemente publicados,
respeitantes ao risco para a saúde da incineração (18, 42-49), permite-nos considerar
que a generalidade dos estudos descreve efeitos a curto prazo, não permitindo
conhecer os efeitos de uma exposição prolongada a cancerinogénios; que a
extrapolação dos dados da experimentação animal para o homem é de escassa
validade devido aos múltiplos factores de confundimento; que os estudos em
população adulta, pela exposição integrada à poluição do ar (outras fontes de
poluição atmosférica industrial para além da incineração, tráfico rodoviário, poluição
interior na residência e no local de trabalho) e pelo contacto com outros agentes
cancerígenos, como o consumo de tabaco, sofrem de demasiados viezes, que
fragilizam as conclusões obtidas. Nos piores cenários, apesar das limitações atrás
referidas, de os estudos descreverem situações de exposição a poluentes muito
superiores às actualmente aceites ou se basearem em modelação e probabilidades a
priori, os resultados apontam para uma relação com o aparecimento de neoplasias
não valorizável, até de difícil quantificação, nos adultos; um eventual pequeno
acréscimo no risco de neoplasias, resultante da ingestão de leite materno nas
crianças habitando próximo de uma fonte produtora de dioxinas e, um risco mais
elevado em agricultores residindo nas áreas de maior impacto dos poluentes.
5
Problema - riscos para a saúde das populações
A Saúde é considerada como um bem precioso pela generalidade dos
indivíduos, e, consequentemente, as comunidades expressam a defesa da saúde
como um objectivo social (50,51).
A preocupação com o risco que pode resultar para a saúde das populações
das actividades de incineração ou co-incineração de resíduos industriais perigosos
tem como fundamento, na ética da moderna saúde pública, garantir a prevenção de
consequências danosas para a saúde, a curto e a longo prazo.
Malgrado as dificuldades, as metodologias para avaliação e gestão dos riscos
para a saúde pública decorrentes de presença de substâncias tóxicas no meio
ambiente, têm sido objecto de grande atenção desde o início dos anos 80. (52-54).
As quatro etapas clássicas, 1- hazard assessment, avaliando a perigosidade do
agente em estudo, 2 – exposure assessment, descrevendo detalhadamente as
populações expostas ao agente, 3 – dose-response assessment, estimando o efeito
à exposição e 4 – risk characterization, descrevendo para cada situação de
exposição de cada grupo populacional exposto a probabilidade de aparição de
efeitos nefastos, obrigam a estudos longos e difíceis de uniformizar, o que sem
dúvida dificulta a transparência da tomada de decisões na gestão do risco.
Entretanto, novas abordagens têm sido postas em prática. A recente introdução da
gestão estocástica do risco para a saúde resultante da incineração, em lugar da
tradicional gestão determinística do risco, veio possibilitar resultados de maior
precisão (55). No entanto, mesmo estes não revelam riscos valorizáveis para a
Saúde Pública.
Determinar qual o risco que se associa às actividades em causa e se esse
risco é aceitável, são tarefas que obrigam ao contributo alargado da física, da
química, da engenharia, da meteorologia, da toxicologia, da medicina, da genética,
da nutrição, da sociologia e da epidemiologia, entre outros saberes que podem
contribuir para a construção de um cenário possível. Essa determinação tem em
apreço aspectos gerais (exemplo: natureza e efeito dos poluentes em causa) e
aspectos locais ou especiais (exemplo: ventos dominantes na zona, composição
química da matéria prima). Medida sob a forma de impacto na saúde e no ambiente,
a avaliação do risco é objecto de preocupação científica geral e, em particular, entre
nós, existe disponível informação proveniente de estudos de impacto ambiental, já
6
publicitados e dirigidos às localizações possíveis para a instalação de unidades de
tratamento térmico de resíduos. Para essa avaliação contribuíram múltiplas das
aproximações globalmente enunciadas, atendendo nomeadamente a factores que
interferem no transporte e difusão de poluentes (56).
Os elementos científicos disponíveis permitem-nos, hoje, afirmar respostas
não dubitativas, com confortável segurança, a algumas questões fundamentais.
Assim, não poderão ocorrer riscos que justifiquem a inexistência de co-incineração,
isto é, não se justifica a prevenção primordial. A adopção de medidas de prevenção
primária, como por exemplo a não ingestão de produtos alimentares hipoteticamente
contaminados por poluentes resultantes da co-incineração, permitiria ultrapassar os
escassos riscos eventualmente decorrentes da co-incineração. Os riscos potenciais
são tão baixos que medidas de prevenção secundária, diagnosticando e tratando
atempada e adequadamente os raros indivíduos que pudessem adoecer em
consequência da emissão de poluentes, são socialmente aceitáveis.
Embora conscientes que poderá haver outras apreciações distintas, a partir de
ângulos de avaliação divergentes nos pressupostos éticos, morais e políticos em que
se situem, apresentamos a nossa visão considerando os mais recentes
conhecimentos científicos, e situando a questão no quadro conceptual e jurídico da
União Europeia.
Como já descrito no presente texto, o conjunto de efeitos adversos para a
saúde de cada indivíduo em particular, da população ou finalmente o equilíbrio do
ecossistema, associados com a exposição a metais, partículas ou poluentes
orgânicos persistentes, foram reconhecidos ao longo do tempo com base em
observações de natureza clínica e epidemiológica, no âmbito da saúde ocupacional,
da avaliação de acidentes ou de investigação em toxicologia, particularmente
experiências em animal.
Esses efeitos reflectem a especificidade do agente, a natureza aguda ou
crónica da exposição, as vias de contacto, a diversidade genética, e não a fonte de
emissão, salvo para o caso de ocorrerem interacções - mal conhecidas - entre
poluentes com origem comum, não sendo previsíveis diferenças nos resultados a
exposições ao mesmo agente químico ou físico qualquer que seja a sua origem.
Pode-se usar essa evidência para uma aproximação geral ao problema em
causa, o que reforçaria a ideia de ser lícito valorizar os impactos eventuais das
emissões resultantes dos processos de incineração de resíduos industriais perigosos
na perspectiva de contribuírem local e globalmente como uma fonte adicional de
7
poluentes. No entanto, porque esses processos se inserem numa estratégia de
destino final para resíduos já produzidos, e para os quais não se dispõe de solução
alternativa, pode antes esperar-se, pelo contrário, que contribuam para uma redução
das emissões poluentes e através dessa via ajudem a assegurar uma melhoria das
condições de saúde da população geral, isto é, promovam melhorias em termos de
saúde pública.
O diminuir progressivo dos níveis de emissão permitidos, conseguido através
de aperfeiçoamentos continuados nas soluções tecnológicas para o controlo da
poluição, resultante da actividade industrial em geral e da incineração em particular,
bem como a proibição de formas desorganizadas de acumulação e até queima de
resíduos, poderá justificar, por exemplo, a diminuição progressiva dos teores séricos
de dioxinas apesar de se acompanhar nos mesmos países pelo crescente recurso a
processos térmicos para tratamento de resíduos (17).
Este problema de balanço de produção de poluentes é particularmente agudo
em Portugal pois que, como reconhecido no Plano estratégico dos resíduos
industriais. Instituto dos Resíduos (PESGRI), os problemas de solos contaminados
estão relacionados com deposição de resíduos inadequada, com um impróprio
manuseamento ou armazenamento de substâncias perigosas e com um uso
excessivo de nutrientes e pesticidas. As 327 lixeiras então inventariadas constituíram
o destino final de resíduos sólidos urbanos e industriais perigosos (57) que na sua
maioria, se encontravam em combustão permanente. Este tipo de locais é
reconhecido como ameaça major para a saúde humana (58). Igualmente,
investigações realizadas na Suíça permitiram calcular que, comparado com uma
moderna incineradora de resíduos urbanos, a queima ilegal de resíduos, ao ar,
produz uma quantidade muito superior de CO, NO, de dioxinas ou metais pesados
(59).
Ainda em 1994 a Agency for Toxic Substances and Disease Registry (ATSDR)
enfatizava que quase todos os dados toxicológicos provinham de estudos nos quais
os níveis de exposição excediam em muito as emissões típicas das incineradoras, e,
embora reconhecendo a necessidade de proceder a investigação específica,
confessava a inexistência de informação adequada para apoiar a hipótese das
emissões de facto das incineradoras se associarem a efeitos na saúde humana (4).
Contudo serão previsíveis riscos resultantes da incineração se, de acordo com as
condições atmosféricas locais e os processos industriais em curso, forem atingidas
em média ou em picos, concentrações ambientais das substâncias associadas a uma
incidência aumentada de doença ou perturbação da saúde, ultrapassando os valores
8
calculados de modo a precaverem uma probabilidade aumentada de doença e
portanto um risco inaceitável.
Se este cenário pode configurar a situação de decisão perante um incinerador
especializado, no caso da co-incineração em fornos de cimenteiras a pergunta a que
tem primariamente que se responder - e cuja resposta condiciona os passos
seguintes - é a de saber se a substituição de uma proporção (25%) do combustível
primário, carvão ou pet-coque, por um combustível secundário (preparado
industrialmente a partir de resíduos industriais) implica um aumento da emissão das
substâncias poluentes que nos preocupam em termos de saúde.
Quanto à emissão de dioxinas por cimenteiras um estudo para cerca de 120
permitiu verificar que cimenteiras a queimar resíduos industriais perigosos levam à
produção de quantitativos de dioxinas do mesmo nível dos que resultam da utilização
de combustível habitual, o que seria de prever pois as moléculas orgânicas do
combustível são completamente destruídas (DRE>99,9999% para as dioxinas) e a
formação de dioxinas resulta da síntese de novo no despoeirador. O estudo permitiu
igualmente observar que a emissão depende da temperatura do sistema de
despoeiramente, favoravelmente influenciada pela presença de filtros de mangas
(28).
O facto de as cimenteiras a co-incinerar resíduos industriais perigosos não
resultarem numa emissão acrescida de dioxinas (60) permite assegurar que não se
cria uma fonte adicional destes poluentes persistentes, a contaminar a cadeia
alimentar a partir da qual provêm 90% ou mais das dioxinas na exposição humana.
Outro problema que poderia surgir com este processo de tratamento de
resíduos é o que resulta da inertização de metais pesados no cimento. No entanto,
até porque os testes de lixiviação são pouco fiáveis, assegura-se que a concentração
dos metais pesados no cimento produzido em co-incineração não ultrapassa os do
cimento fabricado com combustível primário, simplesmente limitando o teor de metais
nos resíduos admitidos para co-incinerar (28).
No entanto, os efeitos sobre a saúde da poluição atmosférica não relevam
unicamente dos poluentes existentes; sabe-se que os principais factores que
intervêm no transporte e na difusão de um poluente são: o débito e a temperatura de
emissão e a altura efectiva da rejeição para a atmosfera; a diluição pelos ventos
(velocidade do vento) e a “advention” (dependente da direcção e velocidade do
vento); os fluxos verticais que levam a uma dispersão lateral e vertical do poluente
(os fluxos verticais têm um papel importante na deposição no solo); a estrutura
térmica da atmosfera (que favorece ou limita a expansão vertical dos poluentes na
9
camada de mistura) - quanto maior for a instabilidade da atmosfera, maior é a
dispersão da mistura; as transformações químicas dos poluentes; as chuvas; a
natureza dos obstáculos no solo e a topografia dos terrenos.
Consequentemente, são fáceis de compreender as dificuldades de
modelização do transporte e da difusão de poluentes atmosféricos, que também é
dependente do conhecimento de múltiplos outros parâmetros meteorológicos. (61)
São também difíceis de fixar os níveis de exposição acima dos quais se
considera lesivo para a saúde um determinado poluente. Se atentarmos nas doses
diárias consideradas aceitáveis por diferentes Estados ou organismos científicos para
os hidrocarbonetos policíclicos aromáticos clorados vemos que apresentam larga
variação (62) e a rápida evolução do conhecimento neste domínio e diferentes
metodologias de avaliação toxicológica, obrigam a ponderar frequentemente
conceitos, indicadores e valores de referência. Veja-se a recente revisão do valor da
dose diária tolerável de dioxinas pela Organização Mundial de Saúde (63).
Como já referido, a avaliação dos riscos decorrentes da incineração de
resíduos industriais perigosos deve ter em consideração não apenas a avaliação do
risco para o Homem, mas também a avaliação do risco ecológico, analisando e
rastreando o resultado da exposição aos poluentes emitidos por rotina em plantas,
peixes e caça, e a análise de acidentes, avaliando as consequências e podendo
contribuir para a redução de diferentes classes de acidentes que poderão ocorrer
durante o funcionamento da incineração. A necessidade de trabalhos de investigação
compreensivos, de longa duração vai tendo respostas válidas (49,62). São, no
entanto, essenciais múltiplos estudos de vigilância epidemiológica, que devem ter
uma base populacional tão alargada quanto possível, serem de coorte, e se viável,
fazendo participar activamente a população a par dos profissionais de saúde na
investigação dos dados e na sua interpretação (popular epidemiology, 64) a fim de
minorar o impacto psicológico da situação e de prevenir situações de conflituosidade.
O documento Environment and Health: an International Concordance on
Selected Concepts (65), de Agosto último, do International Environmental Health
Reference Group criado na sequência da 3.ª Conferência Ministerial sobre Meio
Ambiente e Saúde, que teve lugar em Londres, em 1999, apresenta num quadro
conceptual de definição consensual de Ambiente e da Saúde. Foi acordado que dos
princípios da Equidade (Ambiental e na Saúde), da Intersectorialidade, o princípio do
Poluidor-Pagador, o Princípio da Precaucionaridade, a Devolução Subsidiária e a
Sustentabilidade, decorrem os instrumentos políticos. Este documento, de
harmonização de conceitos, veio possibilitar uma clarificação não apenas da
10
terminologia, mas evidenciar um acordo sobre questões chave na prevenção de
riscos ambientais com repercussão na saúde humana e animal.
Assim, cada situação de produção de poluentes, em resultado de incineração
ou de co-incineração, exige uma avaliação específica. A variabilidade de condições
meteorológicas e geográficas, que condiciona riscos distintos de poluição atmosférica
e/ou dos solos, as diferenças de densidade populacional das comunidades sujeitas
aos poluentes, e a caracterização, qualitativa e quantitativa, das produções agrícolas
e animais no perímetro afectado, podem, eventualmente, condicionar a existência de
um risco não desprezível para a saúde.
Conclusão
A co-incineração de resíduos industriais perigosos em cimenteiras, realizada
de acordo com os mais recentes normativos tecnológicos, sendo uma solução final
para um conjunto de resíduos sem tratamento alternativo aparente, contribui
globalmente para uma franca redução dos riscos para a saúde das populações que
resultam da contaminação de solos ou da queima não controlada.
A evidência científica disponível quanto à co-incineração, aponta no sentido
de que a substituição de uma parte do combustível convencional por resíduos não se
traduzirá por um acréscimo de emissões nocivas. Nestas condições, a co-incineração
não contribuirá para uma exposição acrescida a substâncias prejudiciais à saúde,
nem através de emissões para a atmosfera nem através do cimento produzido.
No entanto, dever-se-á acautelar a eventualidade de riscos acrescidos a nível
das localizações nas quais o processo de tratamento de resíduos em co-incineração
possa vir a ocorrer, através da prévia caracterização detalhada das condições
ambientais e populacionais de cada local em causa, e das posteriores monitorização
ambiental e vigilância epidemiológica. Estes procedimentos constituem os recursos
instrumentais para prevenir, garantir a detecção precoce de complicações e minimizar
ou eliminar eventuais riscos. Devem por isso esses procedimentos ser assegurados
em conjunção com os propostos no relatório da CCI tendentes a garantir a segurança
das populações.
Em conclusão, para efeito do disposto no nº 4 do artigo 5º da Lei nº 22/2000
de 10 de Agosto, e uma vez asseguradas as condições anteriormente enunciadas,
entende-se, tendo em conta o estado actual dos conhecimentos e os resultados de
11
estudos realizados noutros países em situações similares, dar parecer positivo ao
desenvolvimento das operações de co-incineração de resíduos industriais.
Lisboa, 11 de Dezembro de 2000
12
Declaração de voto do Prof. Massano Cardoso
No caso de não haver tratamento ou destino alternativo para alguns dos resíduos, a
eliminação dos mesmos deverá ocorrer em condições apropriadas, quer sob o ponto
de vista técnico (incineradora dedicada) e geográfico, de modo a não causar riscos
acrescidos para as comunidades envolventes.
Apesar da controvérsia, há suspeitas de perigosidade no tocante à co-incineração.
As conclusões estão elaboradas de forma a permitir a aceitação da co-incineração de resíduos industriais perigosos.
Face às dúvidas de natureza científica, informo que não subscrevo o relatório do grupo médico.
Lisboa, 11 de Dezembro 2000
S. Massano Cardoso
13
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