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República de Moçambique
Ministério dos Transportes e Comunicações
PROPONENTE:
FINANCIADO POR:
ELABORADO POR:
Jorge Sitoi
Fevereiro, 2021
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ACRÓNIMOS
ARAP Plano de Acção do Reassentamento Abreviado
CI Corredor dos Impactos
DPDTA Direcção provincial de desenvolvimento territorial e Ambiente
DTSs Doenças Sexualmente Transmissíveis
EIA Estudo de Impacto Ambiental
EP1 Ensino/Escola Primária do 1º Grau
EP2 Ensino/Escola Primária do 2º Grau
EPI’s Equipamento de Protecção individual
HIV Vírus de Imunodeficiência Humana
MTA Ministério da Terra e Ambiente
MGR Mecanismo de Gestão de Reclamações
EN1 Estrada Nacional nº1
OASSO Oficial de Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional
OIT Organização Internacional do Trabalho
OMS Organização Mundial da Saúde
ONG´s Organizações não-governamentais
OP Operacional Policies
PAR Plano de Acção de Reassentamento
PAR-A Plano de Acção do Reassentamento Abreviado
PGAS Plano de Gestão Ambiental e Social
pH Potencial Hidrogeniônico
PM10 Partículas inaláveis, de diâmetro inferior a 10 micrómetros (µm)
PM2.5 Partículas de diâmetro aerodinâmico equivalente inferior a 2,5 μm
PPP Processo de Participação Púbica
PRM
PROSIR
Polícia da República de Moçambique
Provedor de Serviço para Implementação do Reassentamento
R Estrada Regional
RCP Reunião de Consulta Pública
S Sul
SATCP Southern Africa Trade and Connectivity Project
SIDA Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
SO2 Dióxido de enxofre
SPA Serviços Provinciais do Ambiente
ii
SST Sólidos Suspensos Totais
VBG Violência Baseado no Género
ZPP Zonas de Protecção Parcial
iii
Resumo Não técnico
Introdução
O Governo de Moçambique e Malawi solicitaram o apoio do Banco Mundial – Grupo para o
desenvolvimento do Corredor de Nacala, através do Projecto de Comércio e Conectividade da
África Austral (SATCP), para reduzir os custos de comércio e transporte e aumentar o
investimento privado. O Projecto de Comércio e Conectividade da África Austral proposto, cujo
foco será inicialmente Moçambique e Malawi (que pode incluir a Zâmbia nas fases
subsequentes), é a operação mais avançada do próximo Plano de Negócios Regional (APEI) e
oferece uma oportunidade para colocar em prática uma abordagem de “infraestrutura mais” para
a integração regional na África Austral.
No âmbito da implementação do SATCP o Governo de Moçambique através do Ministério dos
Transportes e Comunicação (MTC) recebeu um financiamento do Banco Mundial que será
aplicado na Reabilitação de Estradas terciárias designadas de (Trade Connector) inseridas no
Desenvolvimento do Corredor de Nacala, Subprojecto gerido pela Administração Nacional de
Estradas, (ANE) - IP.
O presente documento constitui o Plano de Acção do Reassentamento Abreviado (PAR-A) que
é elaborado em resposta às acções de gestão ambiental aos impactos socias, associados aos
aspectos do reassentamento e compensação das Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP),
identificados pelo PGAS para estradas terciarias de Ribaué – Mecuburi e Namiconha – Iapala. O
PAR-A é elaborado em cumprimento ao Decreto 54/2015 de 31 de Dezembro e o Decreto
nᵒ31/2012 de 8 de Agosto sobre o Processo do Reassentamento Resultante das Actividades
Económicas e em observância as boas práticas internacionais, em especial as disposições da
Política Operacional do Banco Mundial (OP 4.12), sobre o Reassentamento Involuntário. De
acordo com a OP 4.12, o processo de reassentamento deve ser evitado ou minimizado na medida
do possível e, quando isto não for possível, o mesmo deve ser realizado de forma que assegure
que aqueles afectados beneficiem de uma compensação justa.
A elaboração do PAR-A foi precedido por um Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR)
que foi documento orientador na elaboração do presente PAR-A.
iv
Objectivo do Plano de Acção do Reassentamento
O presente PAR-A tem como objectivo elaborar um instrumento orientador do processo de
reassentamento e compensação justa das Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP) de estradas
Rapale – Mecuburi e Namiconha - Iapala, por forma a minimizar os impactos Socioeconómico a
resultarem do deslocamento físico ou perda de bens sociais e económicas.
Também constitui objectivos deste projecto:
Cumprir com a legislação nacional em referências a actividades que obriga a deslocação
ou perda de bens, que obriga a elaboração de um PAR;
Cumprir com as recomendações do financiador do projecto expressa nas Salvaguardas
do Banco Mundial em específico para o OP.4.12que obriga sempre quando necessário o
reassentamento deve ser evitado e onde que seja evitável os afectados devem serem
reassentados de forma justa, em condições iguais ou melhores as anteriores e todos bens
afectados merecem ser compensados justamente;
Permitir que as PAP conheçam os seus direitos;
Avaliar os impactos, assim como determinar os impactos das perdas da PAP;
Descrição do Projecto
O Projecto em estudo constitui a reabilitação de duas estradas não pavimentada, nomeadamente
a estrada de Rapale – Mecuburi com uma extensão de 55km, ligando os Distritos de Rapale e
Mecuburi, e a de Namiconha – Iapala no Distrito de Ribáuè com uma extensão de 38.1Km.
v
Figura 1: Estrada Rapale - Mecuburi
vi
Figura 2: Maps ilustrando troços das estradas Namiconha - Iapala
Localização do Projecto e Área de Influência
O Procjeto localiza-se na Província de Nampula e irá abranger 3 distritos, nomeadamente os
Distritos de Ribáue, Mecubúri e Rapale, mais concretamente nos troços Iapala-Namiconha
(38.1Km) Mecubúri-Rapale (55 Km) numa extensão total de 93.1 Km e os arredores imediatos
onde foi objecto do Estudo de Avaliação do Impacto Ambiental.
vii
Tabela - Distritos e Povoados Abrangidos pelos Traçados das Estradas
Distrito Posto
Administrativo Centros Urbanos Povoados
comunidades/ zonas
Ribaue
Ribáue Sede Iapala
Vila de Ribáue
Namilathu Josina
Machel Namilathu
Namiconha Moçambique Novo e 2000
Moçambique Novo 2000
Cunle Outeiro Cunle
Mecuburi Mecubúri Sede Nahipa Natove
Nahipa
Rapale Rapale Sede Cuhari e Namuali Monapo-Nacuia
Namuali
O projecto temo como áreas de influência directa (AID) o Corredor dos Impactos (CI) com uma
largura de 14 metros para estrada Rapale – Mecuburi e 12 Metros para Namiconha – Iapala.
Corredor dos Impactos e Zona de Protecção Parcial
Em Moçambique, a terra é propriedade do Estado, e não pode ser vendida, comprada,
hipotecada ou onerada, baseando-se no princípio de garantir o acesso `a terras e seu uso `a
população bem como aos investidores. O enquadramento legislativo dá o direito de revogação
dos direitos de uso e aproveitamento por necessidade e interesse público como é o caso da
reabilitação das vias de acesso, devendo para tal atribuir uma justa compensação.
O PGAS e a Política do reassentamento, ambos documentos elaborados no âmbito dos SATCP
constatou-se que no Corredor dos Impactos (CI) de 20 metros induzia ao reassentamento a um
número elevado de pessoas, facto que obrigou a redução do CI para 14 metros, para estrada
Rapale – Mecuburi e 12 metros, para a Estrada Namiconha – Iapala.
Enquadramento Legal
O PAR-A foi realizado em cumprimento a legislação nacional atinente a matéria de
reassentamento e compensação, que inclui a descrita abaixo:
Constituição da República de Moçambique de 2004
Decreto Nº 31/2012, de 8 de Agosto do Regulamento sobre o Processo de
Reassentamento Resultante de Actividades Económicas
viii
Decreto Ministerial Nº 155/2014 de 19 de Setembro, do Regulamento da Comissão
Técnica de Acompanhamento e Supervisão do Processo de Reassentamento;
Diploma Ministerial N° 156/2014 de 19 de Setembro, do Diploma Ministerial, Directiva
Técnica para o Processo de Elaboração de Planos de Reassentamento
Diploma Ministerial Nº 181/2010, de 03 de Novembro 2010, Directiva Técnica do
Processo de Expropriação para efeitos de Ordenamento Territorial;
Lei Nº 10/88, de 22 de Dezembro, Protecção do Património Cultural Moçambicano;
Decreto Nº 27/1994 de 20 de Julho, Património Arqueológico;
Decreto Nº 27/97 de 20 de Julho, Regulamento sobre a Protecção do Património
Arqueológico;
Lei Nº 19/97 de 1 de Outubro, Lei de Terras;
Decreto Nº 1/2003 de 18 de Fevereiro, Regulamento da Lei de Terras;
Resolução no 61/2008, Política de Estradas;
Decreto no 109/2014 de 31 de Dezembro, Regulamento do Uso de Estradas e suas Zonas
de Protecção
Adicionalmente, a elaboração do PAR-A tomou em consideração os princípios e objectivos
descritos pelas salvaguardas do Banco Mundial, o financiador do projecto, delineadas na Política
de Operacional (OP 4.12)
ANALISE SOCIOECONÓMICA DAS FAMÍLIAS
Análise Socioeconómico das Famílias Afectadas
Dentro das áreas de estudo foram registadas de cerca de 123 famílias com habitações e outras
estruturas de apoio que serão atingidas pelos traçados de estradas.
Segundo o levantamento socioeconómico realizado nas áreas dos traçados de estradas, o
distrito de Ribaue é que apresenta maior número de famílias afectadas num total cumulativo de
87 famílias e os distritos e Mecuburi e Rapale com 19 e 17 famílias afectadas respectivamente.
O tamanho médio das famílias afectadas é aproximadamente 5.2 membros por agregado, as
famílias vivem na área de forma permanente e são formadas por familiares próximos, como pais,
filhos, netos e sobrinhos. A maioria das famílias no geral relativamente jovem e poucos os
agregados familiares membros com mais de 60 anos. Forma identificados dois grupos etno-
linguísticos nos PAPs directos nomeadamente os falantes da língua Emakua. Notou-se também
que os PAPs directos inqueridos poucos são os que não falam Português.
ix
Educação
Do total dos agregados familiares pesquisados 11 famílias têm crianças menores que não
poderão continuar os seus estudos no próximo ano por não estarem ainda na idade escolar e a
zona do projecto não tem creches ou escolinhas e 20 famílias referiram que seus educados irão
continuar com os estudos nas escolas de EP1 e EP2 existentes nas proximidades, sendo que a
distância média percorrida pelas crianças é de cerca de 2Km
Saúde
As doenças que mais afectada a população da área de estudos são a malária, com um índice de
(57%) e as diarreias com (36%). Registam-se igualmente casos respiratórios e não se registou
casos de pessoas portadoras de HIV/SIDA.
As distâncias percorridas pelos afectados para terem acesso a uma unidade sanitária varia entre
500 metros a 22 Km
Abastecimento de Água, Saneamento e Descarte de Resíduos
Não há acesso a água canalizada e as PAPs inqueridas na sua maioria obtém a água a partir de
furos com bombas manuais poços tradicionais. Apesar das disponibilidades de água algumas
famílias buscam água no rio.
A grande maioria das PAPs usam latrinas tradicionais (78%) e 2% dos agregados familiares
inquiridos indicaram que usam o mato nos arredores, para as suas necessidades fisiológicas.
A energia para fins de iluminação as PAPs directamente recorrem, no geral, a painéis solares,
baterias e petróleo. As fontes de energia usadas para cozinhar as PAPs directamente usam lenha
e carvão como fonte primária.
Emprego
A Avaliação de Impacto Social observou que há poucas oportunidades de emprego na área e
que a maioria dos agregados familiares desenvolve a agricultura de subsistência e pequenos
negócios.
Renda familiar
A maioria dos agregados familiares afectados possuem como fonte de rendimento familiar a
venda esporádica e informal de produtos agrícolas.
x
Potencial Agrícola
A actividade agrícola é quase inexistente dentro do CI. Contudo, aquando da implementação do
projecto poderão surgir algum oportunismo na expectativa de serem indemnizados.
Fruteiras
Além dos produtos agrícolas, as fruteiras são também de vital importância para a segurança
alimentar das famílias (adicionando uma variedade de nutrientes à dieta da família), mas também
para fim comercial (embora não tão importantes quanto a agricultura em geral).
As fruteiras mais plantadas são a cajueiro seguida da mangueira, e bananeira respectivamente.
Vulnerabilidade
Os grupos de vulnerabilidade encontrados na área de estudo são casos de deficiência física,
lares chefiados por mulheres e pessoas de idade superior a 60 anos, lar chefiados por viúva. Dos
123 agregados familiares afectados 21 são considerados vulneráveis, sendo 5 agregados
chefiados por idosos, 13 agregados chefiados por mulheres, 2 agregados com casos de
deficiência física e 1 agregado chefiado por viúva.
Não foram encontrados casos de vulnerabilidade relacionados com minorias étnicas, minorias
sexuais, minorias culturais e religiosas, deficiência mental e nem migrantes.
Princípios
A realização do PAR é obrigatória para todas as actividades económicas que exijam a
expropriação de terra e é totalmente da responsabilidade do Proponente do projecto.
Os principais objectivos do PAR são:
Estabelecer o quadro legal e disposições institucionais para elaboração e execução das
actividades de reassentamento do Projecto;
Orientar a definição de elegibilidade e direitos das PAP’s; Orientar a implementação do
PAR;
Fornecer orientação sobre a consulta e participação pública durante a implementação do
PAR;
Estabelecer um guião para implementação eficaz da compensação e um mecanismo de
reclamação de resolução de disputas que podem ocorrer durante a execução do PAR.
Mecanismo de Gestão de Reclamações
xi
O Processo de Reassentamento possui muitas fases bastantes complexos que tem como
obrigatoriedade a interacção com os diferentes actores interessados e facetados. Este factor
pode culminar com conflitos de interesse entre as partes envolvidas. As reclamações das
comunidades afectadas devem ter um mecanismo claro e eficiente de resolução para garantir
um ambiente saudável do Projecto no seio das comunidades e no Governo local.
O mecanismo de reclamações deve, por si só, ser capaz de ser entendido por todas as partes
interessadas e afectadas para garantir o andamento do Projecto a todos os níveis. As
reclamações devem ser respondidas dentro dos prazos estabelecidos pelo plano de
reassentamento entre o proponente ANE, comunidades e o Governo através da Comissão criada
para o efeito de acordo com a Lei, 31/2012 de 8 de Agosto.
Reassentamento Físico
Considerando a dispersão dos agregados familiares afectados, o reassentamento obedecerá a
forma linear ao longo das extensões do corredor de impacto. Assim que cada PAP será
reassentada próximo da actual área residencial e dentro dos espaços sob sua gestão afastando-
as apenas para além dos 15 m previsto para ZPP.
O proponente irá compensar em dinheiro todas famílias cujas infra-estruturas forem afectadas,
os PAPs terão acesso aos materiais resultantes da destruição das infraestruturas.
Provisão Adicionais para Grupos Vulneráveis
Os grupos populacionais alvos receberão assistência adicional para garantir que, se forem
designados vulneráveis, estarão sujeitos a tratamento prioritário pela ANE-IP e terão 20%
acrescido do seu valor de compensação.
xii
Orçamento para Implementação do PAR-A
A orçamentação das diversas componentes do processo de implementação do Plano de
Reassentamento está contida na Tabela abaixo. Os valores são meramente indicativos, podendo
vir a ser ajustados durante o processo de implementação do presente Plano de Acção de
Reassentamento caso venha a revelar necessário.
Proposta Orçamental para a Implementação do Plano de Acção para Rapale - Mecuburi
Reassentamento Físico *Total (MZN)
a) Construção de casas 312.761,70
b) Compensação de infraestruturas secundárias as famílias 310.303,65
c) Compensação pelas fruteiras nos quintais 248.220.76
d) Pagamento: pela perda de culturas de acordo com os preços da tabela SDAE (Província Nampula)
Não foi identificado perda de culturas
e) Monitoria e assistência técnica níveis Província e Central 800.000,00
f) Total Líquido 1.671.286,11
g) Contingências 20% 334.257,22
Total Geral 2.005.543,44
Proposta Orçamental para a Implementação do Plano de Acção Para Namiconha – Iapala
Reassentamento Físico *Total MZN
a) Compensação de casas 388.375,00
b) Compensação de infraestruturas secundárias as famílias 1.177.597,1
c) Compensação pelas fruteiras nos quintais 386.640,12
d) Pagamento: pela perda de culturas de acordo com os preços da tabela SDAE (Província Nampula)
Por Levantar
e) Monitoria e assistência técnica à níveis Provincial e Central 800.000,00
f) Total Líquido 2.752.612,22
g) Contingências 20% 550.522,44
Total Geral 3.303.134,67
Monitoria e Avaliação
Todas as fases do processo deverão ser objecto de monitorização, para recolher informações
que permitam avaliar a forma como cada uma das componentes do processo foi planeada e
implementada e, assim, recolher elementos que possam conduzir a que em situações futuras se
xiii
evitem erros ou deficiências anteriores, sempre numa lógica de salvaguarda dos interesses dos
afectados.
Uma vez efectivado o reassentamento haverá que se implementar uma monitorização que
permita aferir o grau de aceitação e satisfação da PAPs no que concerne as novas condições de
vida, a situação de conforto e adaptação às novas moradias, restabelecimento da rotina de vida
e produtividade, a reinserção social e acesso aos serviços públicos e equipamentos sociais, entre
outras.
3
ÍNDICE
Resumo Não técnico .................................................................................................................. iii
1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 8
1.1. Abstracto ..................................................................................................................... 8
1.2. O Proponente .............................................................................................................. 9
1.3. O Consultor.................................................................................................................. 9
1.4. Objectivos do Plano de Acção do Reassentamento Abreviado .................................... 9
2. DESCRIÇÃO DA ÁREA DO PROJECTO ...........................................................................11
3. LOCALIZAÇÃO DO PROJECTO E SUA ÁREA DE INFLUÊNCIA .....................................15
3.1. Área de Influência .......................................................................................................15
3.1.1 Área de Influência Indirecta (AII) ..........................................................................15
3.1.2. Área de Influência Directa (AID)...........................................................................15
3.1.3. Corredor dos Impactos e Zona de Protecção Parcial ...........................................16
4. CONSIDERAÇÕES LEGAIS .............................................................................................17
4.1. Enquadramento Legal do Plano de Reassentamento .................................................17
4.1.1. Legislação Nacional .................................................................................................17
4.1.2. Política Operacional do Banco Mundial ................................................................23
4.1.3. Comparação entre a legislação de Moçambique relativa ao Reassentamento,
Posse de Terra e Administração e o Banco Mundial OP4.12. ............................................23
4.1.4. Lacunas entre a Legislação Nacional e a Política do Banco Mundial ...................25
4.2. Processo de Consulta Publica ....................................................................................27
4.2.1. Formação do comité do Reassentamento ............................................................27
4.2.2. Reuniões Realizadas ...........................................................................................28
4.3. Moratória ....................................................................................................................30
4.3.1. Definição de Moratória .........................................................................................30
4.3.2. Anúncio de Moratória ...........................................................................................30
4.4. Registo de Reclamações no Processo de Levantamento ...........................................31
5. PERFIL SOCIOECONÓMICO E INVENTÁRIO DAS FAMÍLIAS ABRANGIDAS PELO
CORREDOR DOS IMPACTOS .................................................................................................33
5.1. Considerações metodológicas ....................................................................................33
5.1.1. Recolha de Dados Secundários ...............................................................................33
5.1.2. Recolha de Dados Primários ....................................................................................33
5.2. Análise de Alternativas do Projecto de Estradas .........................................................35
4
5.2.1. Contextualização .....................................................................................................35
5.2.2. Alternativas de Projecto para Evitar o Reassentamento ......................................35
5.3. Características e Padrões das Famílias..........................................................................37
5.3.1. Visão Geral ..............................................................................................................37
5.3.2. Demografia ..............................................................................................................37
5.3.3. População, Estrutura e Composição dos Agregados Afectados Pelo Projecto .........38
5.4. Padrões de Vida das Famílias Afectadas .......................................................................40
5.4.1. Educação .................................................................................................................40
5.4.2. Saúde ......................................................................................................................40
5.4.3. Abastecimento de Água, Saneamento e Descarte de Resíduos ..............................41
5.4.4. Acesso a Energia .....................................................................................................43
5.5. Infraestrutura Social .......................................................................................................44
5.6. Acesso á Terra e Habitação ...........................................................................................44
5.7. Meios de Subsistência dos Agregados Familiares ..........................................................45
5.7.1. Emprego ..................................................................................................................45
5.8. Agricultura ......................................................................................................................47
5.8.1. Potencial Agrícola ....................................................................................................47
5.8.2. Fruteiras ...................................................................................................................47
5.8.3. Pecuária ...................................................................................................................48
5.9.4. Património cultural ...............................................................................................48
5.9.5. Situação de Violência Baseado no Gênero (VBG) na área do projecto ................49
5.10. Vulnerabilidade .............................................................................................................50
5.11. Potenciais Impactos Socioeconómicos nas Famílias Afectadas ...................................53
6. PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO: ESTRADA RAPALE -
MECUBURI ...............................................................................................................................54
6.1. Objectivos e Princípios do Reassentamento ...................................................................55
6.1.1. Objectivos ................................................................................................................55
6.1.2. Princípios .................................................................................................................55
6.2. Mecanismo de Gestão de Reclamações.........................................................................57
6.2.1. Linhas Orientadoras ................................................................................................58
6.2.2. Grupo Alvo ...........................................................................................................58
6.2.3. Princípios .............................................................................................................59
6.2.4. Tipos de Reclamações ........................................................................................60
6.2.5. Recepção e Registo.............................................................................................60
5
6.2.6. Disseminação do Mecanismo de Reclamações e Resposta (MRR) .....................60
6.3. Procedimento de Gestão Sugestões e Reclamações .....................................................61
6.3.1. Gestão de Sugestões ...............................................................................................61
6.3.2. Gestão de Reclamações ......................................................................................61
6.3.3. Procedimentos para Gestão de Reclamações .....................................................62
6.3.4. Principais Actores no Processo de Prestação de Contas Dentro do MRR ...........65
6.4. Matriz Institucional .....................................................................................................66
6.4.1. Administração Nacional de Estradas Como Proponente ..........................................66
6.4.2. Consultor Independente do PAR-A ..........................................................................67
6.4.3. Entidade que Superintende a Área do Reassentamento .........................................68
6.4.4. Comissão Técnica de Avaliação, e Monitoria (CTAM) ..............................................68
6.4.5. Parceiros de Implementação ....................................................................................70
6.4.6. Proponente do Projecto ............................................................................................70
6.5. Compensação Pela Perda da Habitação e de Estruturas Auxiliares ...............................71
6.5.1. Infraestruturas Auxiliares ..........................................................................................73
6.5.2. Compensação Pela Perda de Culturas (vide tabela nᵒ 22) .......................................73
6.6. Compensação Pela Perda de Infra-estruturas Sociais e Outras construções (Vide tabela
nᵒ 4) ......................................................................................................................................76
6.6.1. Pagamentos .............................................................................................................77
6.7. Inventário da Famílias e Bens Afectados ........................................................................78
6.7.1. Visão Geral ..............................................................................................................78
6.7.2. Potenciais Perdas e Grau do Deslocamento Físico e/ou Económico ...........................78
6.7.3. Impacto Sobre as Mulheres .....................................................................................79
6.7.4. Vulnerabilidade ........................................................................................................79
6.8. Plano de Compensação .................................................................................................80
6.8.1. Terras de Substituição .............................................................................................80
6.8.2. Compensação de Culturas e Fruteiras .....................................................................80
6.8.3. Compensação de Estruturas Secundárias ...............................................................80
6.8.4. Reassentamento Físico ............................................................................................81
6.8.5. Provisões Adicionais para Grupos Vulneráveis ........................................................81
6.8.6. Preferência Pela Mão-de-obra Local ........................................................................82
6.9. Orçamento para Implementação do PAR-A ....................................................................82
6.10. Meios de Assistência ....................................................................................................83
6.11. Assistência no transporte de Bens dos Afectados ........................................................84
6
6.12. Monitoria e Avaliação ...................................................................................................85
6.12.1. Comissão Técnica de Reassentamento .................................................................85
6.12.2. Comités Locais de Acompanhamento do Reassentamento....................................86
6.12.3. Comités Locais de Acompanhamento do Reassentamento....................................86
6.12.4. Processo de Monitoria & Avaliação ........................................................................87
6.12.5. Relatórios de Progresso do Processo ....................................................................89
7. PLANO DE ACCÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO: ESTRADA NAMICONHA -
IAPALA .....................................................................................................................................90
7.1. Objectivos e Princípios do Reassentamento ...............................................................91
7.1.1. Objectivos ............................................................................................................91
7.1.2. Princípios .............................................................................................................91
7.2. Mecanismo de Gestão de Reclamações .....................................................................93
7.2.1. Linhas Orientadoras.............................................................................................94
7.2.2. Grupo Alvo ...........................................................................................................94
7.2.3. Princípios .............................................................................................................95
7.2.4. Tipos de Reclamações ........................................................................................96
7.2.5. Recepção e Registo.............................................................................................96
7.2.6. Disseminação do Mecanismo de Reclamações e Resposta (MRR) .....................96
7.2.7. Procedimento de Gestão Sugestões e Reclamações ..........................................97
7.2.8. Principais Actores no Processo de Prestação de Contas Dentro do MRR ......... 100
7.2.9. Matriz Institucional ............................................................................................. 101
7.2.10. Compensação Pela Perda da Habitação e de Estruturas Auxiliares..................... 107
7.3. Compensação Pela Perda de Infra-estruturas Sociais e Outras construções ............... 111
7.3.1. Pagamentos ...................................................................................................... 111
7.4. Inventário da Famílias e Bens Afectados ..................................................................... 112
7.4.1. Visão Geral ............................................................................................................ 112
7.4.2. Potenciais Perdas e Grau do Deslocamento Físico e/ou Económico ..................... 113
7.4.3.Vulnerabilidade ....................................................................................................... 115
7.5. Plano de Compensação ............................................................................................... 115
7.5.1. Terras de Substituição ........................................................................................... 115
7.5.2. Serviços de Extensão Agrícola ............................................................................... 115
7.5.3. Compensação de Culturas e Fruteiras ................................................................... 116
7.5.4. Compensação de Estruturas Secundárias ............................................................. 116
7.5.5. Reassentamento Físico .......................................................................................... 116
7
7.5.6. Provisões Adicionais param Grupos Vulneráveis ................................................... 117
7.5.7. Preferência Pela Mão-de-obra Local ...................................................................... 117
7.6. Orçamento para Implementação do PAR-A .................................................................. 118
7.7. Meios de Assistência .................................................................................................... 118
7.7.1. Assistência no transporte de Bens dos Afectados ..................................................... 119
7.7. Monitoria e Avaliação .................................................................................................. 121
7.7.1. Comissão Técnica de Reassentamento ................................................................. 121
7.7.2. Comités Locais de Acompanhamento do Reassentamento ................................... 121
7.7.3. Comités Locais de Acompanhamento do Reassentamento ................................... 122
7.7.4. Processo de Monitoria & Avaliação ........................................................................ 122
7.7.5. Relatório de Progresso........................................................................................... 124
8. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ...................................................................................... 125
9. ANEXOS .......................................................................................................................... 127
Acta da Reuniões de Consulta Pública ................................................................................... 127
INTRODUÇÃO..................................................................................................................... 128
Objectivo do PPP ......................................................................................................... 128
Metodologia Usada no Processo de Participação Pública ............................ 128
Relatório de consulta pública ................................................................................. 130
DESCRIÇÃO DAS CONSULTAS PÚBLICAS ........................................................................ 130
Descrição da participação pública para a estrada Iapala -Namiconha ...... 130
Principais questões levantadas nas reuniões de consulta pública ....... 130
Principais questões levantadas nas reuniões focais ........................................................ 134
Descrição da participação pública para a estrada Rapale -Mecubúri ........ 137
Principais questões levantadas nas reuniões de consulta pública ....... 137
Principais questões levantadas nas reuniões focais .................................. 141
CONCLUSÃO ...................................................................................................................... 144
ANEXOS ............................................................................................................................... 145
8
1. INTRODUÇÃO
1.1. Abstracto
O Governo de Moçambique e Malawi solicitaram o apoio do Banco Mundial – Grupo para o
desenvolvimento do Corredor de Nacala, através do Projecto de Comércio e Conectividade da
África Austral (SATCP), para reduzir os custos de comércio e transporte e aumentar o
investimento privado. O Projecto de Comércio e Conectividade da África Austral proposto, cujo
foco será inicialmente Moçambique e Malawi (que pode incluir a Zâmbia nas fases
subsequentes), é a operação mais avançada do próximo Plano de Negócios Regional (APEI) e
oferece uma oportunidade para colocar em prática uma abordagem de “infraestrutura mais” para
a integração regional na África Austral.
No âmbito da implementação do SATCP o Governo de Moçambique através da Administração
Nacional de Estradas (ANE) recebeu um financiamento do Banco Mundial que será aplicado na
Reabilitação de Estradas terciárias designadas de (Trade Connector) inseridas no
Desenvolvimento do Corredor de Nacala e foram iniciados os estudos de Avaliação do Impacto
Ambiental com a realização dos Planos de Gestão Ambiental e Social (PGAS).
O presente documento constitui o Plano de Acção do Reassentamento Abreviado (PAR-A) que
é elaborado em resposta às acções de gestão ambiental aos impactos socias, associados aos
aspectos do reassentamento e compensação das Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP),
identificados pelo PGAS para estradas terciarias de Ribaué – Mecuburi e Namiconha – Iapala. O
PAR-A é elaborado em cumprimento ao Decreto 54/2015 de Dezembro sobre o Processo de
Avaliação de Impacto Ambiental e o Decreto nᵒ31/2012 de 8 de Agosto sobre o Processo do
Reassentamento Resultante das Actividades Económicas e em observância as boas práticas
internacionais, em especial as disposições da Política Operacional do Banco Mundial (OP 4.12),
sobre o Reassentamento Involuntário. De acordo com a OP 4.12, o processo de reassentamento
deve ser evitado ou minimizado na medida do possível e, quando isto não for possível, o mesmo
deve ser realizado de forma que assegure que aqueles afectados beneficiem de uma
compensação adequada e das medidas de restituição/restauração dos meios de subsistência,
com especial enfoque para as necessidades de pessoas vulneráveis.
O PAR-A foi precedido por um Quadro de Políticas de Reassentamento (QPR) que identificou os
impactos gerais do reassentamento que apresentou uma base socioeconómica das populações
afectadas pelo Projecto (PAP) e descreveu a legislação nacional aplicável e as normas
internacionais pela qual o reassentamento deve ser realizado.
9
1.2. O Proponente
A Administração Nacional de Estradas, Instituto Público (ANE-IP) é o responsável pelo
desenvolvimento do Projecto proposto. A ANE-IP, foi criada pelo Decreto nº15/99 de 27 de Abril
de 1999, como entidade autónoma com responsabilizes de gestão e desenvolvimento de
Projectos de estradas no país.
Avenida de Moçambique Nº 1225,
C.P. 403
Moçambique, Maputo
Telefone.: +258 21 476 163 / 7
Fax.: +258 21 477 235
1.3. O Consultor
A ANE-IP contractou, através de concurso público, o Consultor Ambiental Independente,
ajuramentado pelo Ministério da Terra e Ambiente, Jorge Jaime Jeremias Sitoi, para realizar o
Plano de Acção do Reassentamento Abreviado.
Endereço: Av. União Africana, 1681, 2º andar.
Contacto: +258 847582767
1.4. Objectivos do Plano de Acção do Reassentamento Abreviado
O presente Plano de Acção de Reassentamento temo como objectivo, orientar o processo de
reassentamento e compensação das Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP) de estradas Rapale
– Mecuburi e Namiconha - Iapala, de forma justa por forma a minimizar os impactos
Socioeconómico a resultarem do deslocamento físico ou perda de bens sociais e económicas.
Também constitui objectivos deste projecto:
Cumprir com a legislação nacional em referências a actividades que obriga a deslocação
ou perda de bens, que obriga a elaboração de um PAR;
Cumprir com as recomendações do financiador do projecto expressa nas Salvaguardas
do Banco Mundial em específico para o OP.4.12 que obriga sempre quando necessário
o reassentamento deve ser evitado e onde que seja evitável os afectados devem serem
10
reassentados de forma justa, em condições iguais ou melhores as anteriores e todos bens
afectados merecem ser compensados justamente;
Permitir que as PAP conheçam os seus direitos;
Avaliar os impactos, assim como determinar os impactos das perdas da PA;
11
2. DESCRIÇÃO DA ÁREA DO PROJECTO O Projecto em estudo consiste na reabilitação de duas estradas não pavimentada, sendo a
primeira designada de Rapale – Mecuburi, abrangendo dois distritos do mesmo nome Rapale e
Mecuburi. Esta estrada tem uma extensão de 55km, constituída de dois trechos nomeadamente
a R696-T8006 com extensão de 24km, classificada como estrada terciaria e segundo trecho da
estrada, a R696-T8163 com 31k, também classificada como estrada terciaria.
Figura 1: Mapa de localização da Estrada Rapale - Mecuburi
A segunda estrada do Projecto é designada Namiconha – Iapala e corre dentro do Distrito de
Ribáuè com uma extensão de 38.1Km e é constituída de dois trechos de estrada, a R1170-
12
T8904, com 26,6Km e classificada de estrada vicinal e a estrada R692-T8860 com 11,5Km
classificada de terciaria.
Figura 2: Mapas de Localização das Estradas de Namiconha - Iapala
As duas estradas atravessam zonas caraterizadas por meio rural com núcleos de pequenos
assentamentos populacionais. Para a estrada de Rapale – Mecuburi nos seus extremos é
caracterizada de assentamentos urbanos consolidados, que constituem vilas sedes dos distritos.
Enquanto que a estrada Namiconha – Iapala é caracterizada de no seu extremo oeste é limitado
pela Estrada Nacional (EN) nº 1, na sede do Posto Administrativo de Namiconha, onde forma se
um aglomerado urbano consolidado, absemelhança do Posto Administrativo de Iapala.
13
Tabela 1: Condições físico-naturais ao longo dos Corredores
Distrito /
Troco Clima topografia Solos Hidrografia Flora
Ribaué
Clima tropical, com a
classificação Aw, de duas
estações, uma quente e
húmida e outra seca e
fresca. A temperatura
média é de 23.6 °C com
uma pluviosidade média
anual de 1127 mm. O
mês de Novembro é
considerado o mês mais
quente do ano com uma
temperatura média de
26.1 °C, o mês de Julho
apresenta a temperatura
mais baixa ao longo do
ano, com uma
temperatura média de
19.7°C. O mês de
Setembro é o mês mais
seco com 6 mm e o mês
de Janeiro e o mês de
maior precipitação com
uma média de 262 mm
As altitudes aumentam
em direcção ao Norte,
entre 606- 659m. Em
termos de declividade, a
parte do terreno
atravessado é quase
plano (0-3%) ou pouco
inclinado (3-8%). (vide
figura 30 e 31).
A geomorfologia do troço
é constituída por relevos
suaves e
compartimentados,
colinas das zonas de
sopé, e estruturas
intrusivas-tectónicas
(relevos granitoides).
Esta estrada passa por
uma zona de lixissolos
ródicos profundos (vide
figura 32). Os lixisolos
apresentam uma grande
quantidade de argila no
subsolo, que é resultante
do processo de lixiviação
de argila para horizontes
inferiores. Estes solos
apresentam um horizonte
árgico que não decresce
em 20% ou mais do seu
máximo dentro dos 150
cm da superfície do solo
e cor vermelha. Este tipo
de solo quando exposto a
acção directa das chuvas
devido a baixa
estabilidade dos
agregados é suscpetível
a erosão.
O troço Iapala-Namiconha
atravessa as bacias
hidrográficas dos rios Lúrio e
Ligonha. Ao longo do trajecto
existem algumas linhas de
águas, porém, de escoamento
efémero e de pequena
dimensão e quase a totalidade
delas apresenta-se sem
escoamento no período da
estigaem (ver figura 33). O
trajecto da estrada no geral
passa ao longo do divisor de
águas das várias microbacias
da região, o que explica a
ausência de linhas de água
relevantes. Contudo, foi
identificada uma zona baixa
suscpetível a inundações, e
mesmo quando da visita no
período seco apresentava-se
encharcada, isto no km 30-31
a partir de Namiconha
Floresta aberta de Miombo
predominantemente do tipo
(White, 1983). Esta floresta na
sua forma original é
fisionomicamente uma vegetação
fechada, decídua a semi-decídua,
constituída de um estrato arbóreo
que varia entre os 10 e 20 metros
de altura, quando maduro e não
degradado, de árvores de folhas
pinadas Associado ao miombo
encontra-se no solo com extracto
contínuo herbáceo onde
predominam os capins do género
Hyparrhenia, Andropogon e
vários arbustos e legumes
(MITADER, 2019).
Ao longo do trajecto predomina as
áreas de agricultura itinerante que
são constituídas por culturas
mandioca (Manihot esculenta),
produção de hortícolas (vendidas
no entreposto comercial de
Namiconha) e novas áreas
desbravadas para a prática da
agricultura
Mecuburi
e Rapale
O clima da área
atravessada pelo projecto
é tropical de savana, com
a classificação do tipo
Aw, com duas estações,
A via atravessa uma zona
de planalto com altitudes
entre os 428-638 m. Não
ocorrem variações
significativas de altitude
O troço Rapale-Mecubúri
é predominantemente
caracterizado por solos
do tipo Arenossolos
Ferrali-Hypoluvic. São
O projecto atravessa 3 bacias
hidrográficas na direcção
Rapale-Mecubúri, na seguinte
ordem: bacia do Meluli,
Monapo e Mecuburi. Os
Do ponto de vista de formações
vegetais, a área de estudo é
predominantemente do tipo
Floresta aberta de Miombo
(White, 1983). Esta floresta na
14
Distrito /
Troco Clima topografia Solos Hidrografia Flora
uma quente e húmida, e
outra seca e fresca
(KÖPPEN; GEIGER,
1928).
Em Mecubúri a
temperatura média é de
24.5 °C e a pluviosidade
média anual é de 1085
mm. Novembro é o mês
mais quente do ano com
a temperatura média de
26.8 °C e Julho o mês
que apresenta a média
da temperatura mais
baixas de todo o ano com
a temperatura media de
21.1 °C. Agosto é
considerado o mês mais
seco com a precipitação
de 4mm, e Janeiro é o
mês mais chuvoso com
precipitação média de
248 mm
ao longo do troço. Em
termos de declividade,
grande parte do terreno
atravessado é quase
plano (0-3%) ou pouco
inclinado (3-8%).
Contudo, existe uma
secção fortemente
inclinada (8-16%) por
onde a estrada passa a
cerca de 9 km na
direcção Mecubúri-
Rapale. A geomorfologia
do local de passagem do
troço é constituída por
relevo de acumulação
(planícies de sopé com
cobertura bem marcada
de aluvião, proluvião e
deluvião) e estruturas
intrusivas-tectónicas
(relevos granitoides).
solos constituídos por
materiais não
consolidados de textura
grossa, exclusivo de
depósitos aluviais
recentes. Estes solos
apresentam
propriedades ferrálicas,
sendo desprovidos de
lamelas de acúmulo de
argila nos 125 cm da
superfície. Esses solos
apresentam boa
drenagem interna, fraca
capacidade de
armazenamento de água
e nutrientes. Trata-se de
solos pouco coerentes e
bastante susceptíveis a
erosão, principalmente
em vertentes inclinadas.
sistemas ribeirinhos de maior
importância e que atravessam
a estrada são o Rio Monapo e
seus afluentes, notadamente o
Rio Muecate, Rio Malate e Rio
Mecubúri. No total a estrada é
atravessada por 22 linhas de
água conforme ilucida a figura
50, que no geral são regime
efémero e periódico. As
distâncias no sentido Rapale-
Mecubúri onde se encontram
as linhas de água que
atravessam a via são
ilustradas na tabela.
sua forma original é
fisionomicamente uma vegetação
fechada, decídua a semi-decídua,
constituída de um estrato arbóreo
que varia entre os 10 e 20 metros
de altura, quando maduro e não
degradado, de árvores de folhas
pinadas Associado ao miombo
encontra-se no solo com extracto
contínuo herbáceo onde
predominam os capins do género
Hyparrhenia, Andropogon e
vários arbustos e legumes
(MITADER, 2019).
Na zona de influência directa do
projecto a vegetação é dominado
por árvores da família
Caesalpiniaceae, caracterizadas
pelas espécies de Brachystegia
spiciformis muitas vezes
misturadas com Adansonia
Sterculian e Julbernardia
globiflora.
15
3. LOCALIZAÇÃO DO PROJECTO E SUA ÁREA DE INFLUÊNCIA
O Procjeto localiza-se na Província de Nampula e irá abranger 3 distritos, nomeadamente os
Distritos de Ribáue, Mecubúri e Rapale, mais concretamente nos troços Iapala-Namiconha
(38.1Km) e Mecubúri-Rapale (55 Km) numa extensão total de 93.1 Km os arredores imediatos
onde foi objecto do Estudo de Avaliação do Impacto Ambiental.
Tabela 2: Distritos e Povoados Abrangidos pelos Traçados das Estradas
Distrito Posto
Administrativo Centros Urbanos Povoados
comunidades/ zonas
Ribaue
Ribáue Sede Iapala
Vila de Ribáue Namilathu
Josina Machel Namilathu
Namiconha Moçambique Novo e
2000
Moçambique Novo e 2000
Cunle Outeiro Cunle
Mecuburi Mecubúri Sede Nahipa
Natove
Nahipa
Rapale Rapale Sede Cuhari e Namuali Monapo-Nacuia Namuali
3.1. Área de Influência
A área de influência corresponde a área geográfica na qual são detectáveis os impactos de um
dado projecto. De modo geral o presente projecto terá influência directa em todos distritos
directamente abrangidos pelas Estradas inclusas no projecto nomeadamente: Distritos Rapale,
Ribáuè e Mecubúri.
3.1.1 Área de Influência Indirecta (AII)
A Área de Influência Indirecta (AII) constitui uma área mais abrangente, até onde se possam
fazer sentir as influências da actividade proposta, não de forma directa, mas sim por via dos
possíveis efeitos secundários resultantes das várias actividades associadas ao projecto podendo
abranger a totalidade dos distritos de Mecuburi, Ribáuè e Rapale.
3.1.2. Área de Influência Directa (AID)
16
A área de influência directa corresponde as áreas onde as actividades do projecto vão ter efeitos
sobre o meio biofísico e assim como sobre as actividades das comunidades, sobretudo durante
as fases de reabilitação e operação das estradas. Assim, foi definida como AID todos os trajectos
(Estrada) incluindo uma extensão de 10m a 14 metros para cada lado correspondentes a zona
de protecção parcial da estrada. Constituirão também AID projecto os locais onde serão
instaladas as infra-estruturas e os meios de apoio tais como estaleiros de obra, armazéns de
materiais, entre outras, incluindo as respectivas faixas de servidões.
3.1.3. Corredor dos Impactos e Zona de Protecção Parcial
Em Moçambique, a terra é propriedade do Estado, e não pode ser vendida, comprada,
hipotecada ou onerada, baseando-se no princípio de garantir o acesso à terras e seu uso à
população bem como aos investidores. O enquadramento legislativo garante a atribuição de
direitos de uso e aproveitamento da terra, como também permite a sua revogação caso tal seja
por necessidade e interesse público.
Para projectos de interesse público, como é o caso da reabilitação das vias de acesso, a terra
pode ser expropriada para melhoria dos serviços públicos ou estabelecer um bem público
mediante a atribuição de uma justa compensação pelo que é expropriado.
O PGAS e a Política do reassentamento, ambos documentos elaborados no âmbito dos SATCP
constatou-se que no Corredor dos Impactos (CI) de 20 metros, sendo 10 metro para cada lado,
definidos para as estradas abrangidas pelo projecto tinham um número elevado de afectados,
facto que inviabilizava a realização do projecto. Como primeira medida de mitigação redefiniu-se
o corredor de 14 metros, correspondente a 7 metros a cada lateral da Estrada Rapale – Mecuburi
e 12 metros, isto é, 6m para cada lado para a Estrada Namiconha – Iapala. Importa salvaguardar
que ambas estradas passam dentro de centros urbanos com dimensões inferiores as dos
corredores definidos e, por conseguinte, devendo para os casos obedecer-se as normas urbanas
estabelecidas na urbanização das zonas.
17
4. CONSIDERAÇÕES LEGAIS
4.1. Enquadramento Legal do Plano de Reassentamento
4.1.1. Legislação Nacional
Uma lista de legislação aplicável ao Projecto das Servidões apresentada na Tabela nᵒ 3 abaixo.
Deve-se notar que a lista fornecida não é exaustiva e foi restrita a documentos que têm relevância
directa para o meio ambiente, saúde e segurança ocupacional e bem-estar das comunidades.
Tabela 3: Lista de Legislação Aplicável
Legislação Data de
Promulgação Aplicabilidade ao Projecto
Constituição da
República de
Moçambique
2004
A Constituição de Moçambique estabelece os parâmetros
estruturais para o crescimento e modernização do país e
reafirma a participação das organizações para assegurar e
respeitar os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos
do país. De particular importância para este PR são os direitos,
deveres e liberdades fundamentais dos cidadãos que são
promovidos, assim como os direitos das comunidades e
especialmente das crianças. A liberdade de expressão também
é consagrada, o que basicamente significa que toda pessoa
afectada pelo Projecto tem o direito de expressar sua opinião
sobre o desenvolvimento e expressar sua preocupação. A
Constituição também formula princípios de compensação justa
se a terra for desapropriada. O Capítulo 5 da Constituição
elucida claramente que:
“O Estado reconhecerá e garantirá o direito de posse da
propriedade”, e “A expropriação poderá ocorrer apenas por
razões de utilidade pública, utilidade ou interesse, conforme
definido nos termos da lei, e sujeito ao pagamento de uma
compensação justa”. (GdM1, 2004: p.26)
Nos termos do Artigo 90 do Capítulo V, a importância da
protecção do ambiente e da utilização racional dos recursos
naturais é igualmente salientada. Paralelamente a esta
cláusula está também a ênfase da constituição no sector
agrícola, que o GdM considera como a base para o
desenvolvimento nacional do país.
Regulamento
sobre o Processo
de
Este regulamento formula os procedimentos para qualquer
reassentamento em Moçambique, e articula especialmente a
assistência necessária do Governo durante um processo de
reassentamento. Esses regulamentos também foram usados
pela equipe social para informar os PAPs directos sobre seus
1Governo de Moçambique
18
Legislação Data de
Promulgação Aplicabilidade ao Projecto
Reassentamento
Resultante de
Actividades
Económicas
Decreto Nº
31/2012, de 8 de
Agosto
direitos em relação ao deslocamento económico, conforme
descrito nos Artigos 10 e 14. Os artigos deste regulamento são
usados para estruturar a maioria dos procedimentos do PAR a
nível da comunidade, se e quando necessário. Este
regulamento define as comissões que acompanham o
processo de preparação do PR, os direitos da População
Afectada e o Direito à Informação, as responsabilidades dos
governos de níveis central e local e a Participação Pública e
Consulta
Regulamento da
Comissão
Técnica de
Acompanhamento
e Supervisão do
Processo de
Reassentamento
Decreto Ministerial
Nº 155/2014 de 19
de Setembro
Regula as actividades do órgão que garante o
acompanhamento e monitoria dos processos de
Reassentamento da população, o qual estabelece os seus
princípios básicos de funcionamento, indicando ainda a sua
composição e funções.
Directiva Técnica
para o Processo
de Elaboração de
Planos de
Reassentamento
Diploma
Ministerial N°
156/2014 de 19 de
Setembro Diploma
Ministerial
Operacionalizar o processo de Reassentamento Resultante de
Actividades Económicas ao abrigo da alínea c) do artigo 3 do
Decreto n.º 31/2012, de 8 de Agosto. A directiva técnica define
os procedimentos e as etapas a seguir na elaboração do plano
de reassentamento, a saber:
Fase1: A elaboração de um Relatório de Pesquisa Física e
Socioeconómica que coincide com a elaboração do Relatório
de Avaliação de Impacto Ambiental. Envolve a realização de
censo da população e inventário da infraestrutura
potencialmente directa e indirectamente afectada, fazendo
uma avaliação dos potenciais impactos do projecto e do
processo reassentamento e faz recomendações sobre como
melhorar e / ou mitigar tais impactos. Envolve também uma
avaliação preliminar de áreas alternativas de acolhimento, bem
como a elaboração de disposições de planeamento e
implementação para o processo de reassentamento (i.e.
mecanismos de reparação de queixas, arranjos institucionais,
critérios de elegibilidade e matriz de direitos, sistemas de
consulta e participação pública, acordos entre famílias
afectadas e o proponente do projecto, procedimentos de
monitoria e acordos, etc.); Fase 2: A elaboração do Plano de
Reassentamento - Esta etapa envolve a actualização do
censo de pessoas e inventário dos bens afectados, realizando
estudos detalhados sobre áreas de acolhimento
seleccionadas. Prepara-se e apresenta-se os projectos
técnicos e detalhes relacionados com o plano executivo e
projecto executivo da aldeia de reassentamento, casas de
substituição e infraestrutura associada, bem como a
elaboração de directrizes para planos de desenvolvimento
comunitário (que é suposto também incluir restauração de
19
Legislação Data de
Promulgação Aplicabilidade ao Projecto
meios de subsistência); Fase 3: A Preparação de um Plano de
Acção que orienta o processo de implementação do plano de
reassentamento e que deve incluir a matriz institucional e
responsabilidades de todos os envolvidos, o cronograma de
execução, o orçamento para implementação, bem como a
compensação por bens tangíveis e intangíveis perdidos para o
projecto) para a transferência das famílias e dos respectivos
bens, a fase de obras civis, programas de capacitação e
práticas ambientais sólidas e programas de geração de
emprego e geração de renda. A participação pública inclui
consultas e reuniões públicas e destina-se a proporcionar às
partes interessadas oportunidades para solicitar
esclarecimentos e formular sugestões e recomendações. A
Comissão Técnica de Acompanhamento e Supervisão do
Reassentamento faz o acompanhamento do processo,
devendo também se pronunciar em relação à escolha do local
para o reassentamento, compensações, consultas públicas e
implementação de todo o projecto de reassentamento.
Directiva Técnica
do Processo de
Expropriação para
efeitos de
Ordenamento
Territorial
Diploma
Ministerial Nº
181/2010, de 03
de Novembro
2010
Este pacote legislativo veio definir normas específicas para a
aprovação e implementação dos instrumentos de ordenamento
territorial, definindo competências, objectivos, mecanismos,
processo de expropriação, regras para cálculo de
indemnizações, entre outros aspectos, a serem observados
nesta situação em específico. O Regulamento da Lei de
Ordenamento do Território deixa orientações adicionais a
serem observadas no processo de compensação. Destacam-
se as seguintes orientações para a definição das
compensações:
- O pagamento da compensação poderá ser feito em
dinheiro, numa só prestação, salvo se houver acordo das
partes para pagamento em prestações. O pagamento
poderá, alternativamente, ser feito em espécie, por ex.:
através da construção de imóveis de valor equivalente;
- A compensação terá em conta, também, valores
intangíveis (vias de comunicação e acessibilidade aos
meios de transporte) e a ruptura da coesão social
(aumento da distância do novo local de reassentamento de
estruturas sociais e do núcleo familiar habitual, cemitérios
familiares, plantas medicinais);
Por sua vez, a Directiva sobre o Processo de Expropriação
para Efeitos de Ordenamento refere orientações
complementares a serem observadas para a definição das
compensações, destacando-se as seguintes:
- O potencial expropriado tem 30 dias, após recebimento da
notificação, para apresentar uma contraproposta do valor
da indemnização. A indemnização deve ser paga em 12
20
Legislação Data de
Promulgação Aplicabilidade ao Projecto
meses contados da notificação e, a tomada de posse dá-
se no prazo de 60 dias após o pagamento ter sido
efectuado;
- O valor da compensação será actualizado na data em que
o pagamento for efectivado;
- A Directiva fixa, ainda, os termos de cálculo para a
compensação de culturas, determinando que será feito em
atenção à vida útil, idade da planta, período de
crescimento, produção média anual e o coeficiente entre 0
a 1, atribuído com base no terreno, estado da planta, entre
outros factores que possam influenciar o seu rendimento.
Define também o valor e as modalidades de pagamento das
compensações. Tanto os Planos de Compensação e Planos
de Reassentamento deverão ser elaborados e implementados
tendo em conta esta Directiva - até que houver legislação mais
específica para situações que não necessariamente requerem
um processo de expropriação.
Protecção do
Património
Cultural
Moçambicano
Lei Nº 10/88, de
22 de Dezembro
O objectivo desta lei é proteger os bens tangíveis e intangíveis
do património cultural Moçambicano - por ex. monumentos,
edifícios de locais históricos, artísticos e científicos e
elementos naturais de interesse científico e estética particular.
Esta lei estende-se a quaisquer bens culturais que possam ser
descobertos em território Moçambicano, em particular, no solo,
subsolo, leitos de corpos de águas interiores ou na plataforma
continental. Os Recursos do Património podem ser
perturbados e afectados pelas actividades do projecto e, como
tal, caem sob o âmbito deste regulamento.
Património
Arqueológico
Decreto Nº
27/1994 de 20 de
Julho Os Recursos do Património podem ser perturbados e
impactados pelas actividades do projecto e, como tal, caem
sob o âmbito destes regulamentos.
Regulamento
sobre a Protecção
do Património
Arqueológico
Decreto Nº 27/97
de 20 de Julho.
21
Legislação Data de
Promulgação Aplicabilidade ao Projecto
Lei de Terras
Lei Nº 19/97 de 1
de Outubro
A área de estudo está sob posse consuetudinária, o que
significa que a Lei de Terras de 1997 é aplicável. A lei fornece
o quadro legal para a propriedade da terra, bem como o
controle da terra e recursos naturais em Moçambique. O
processo de determinação dos direitos à terra também é
explicado por essa lei. A lei foi criada com a intenção de
incentivar o uso e o benefício da terra, de tal forma que
contribui para o desenvolvimento da economia nacional. A lei
estabelece os termos sob os quais todas as actividades -
relativas ao direito de uso e aproveitamento de terra - operam
(Artigo 2). Ela fornece a base para a definição dos direitos de
uso da terra das pessoas e fornece detalhes sobre esses
direitos com base nas reivindicações costumeiras e nos
procedimentos para a aquisição de título de uso e
aproveitamento por comunidades e indivíduos. A lei
recomenda um processo baseado em consultas que
reconheça os direitos consuetudinários como meio de
identificar as reivindicações de comunidades e membros
individuais de comunidades sem título. A Lei de Terras também
define que o direito de uso da terra pode ser adquirido através
de ocupação por indivíduos Moçambicanos que tenham usado
a terra de boa fé durante pelo menos dez anos. A lei, portanto,
reconhece e protege os direitos dos indivíduos à terra adquirida
através de herança ou ocupação (posse costumeira), excepto
em reservas legalmente definidas ou áreas onde a terra tenha
sido legalmente transferida para outra pessoa ou organismo.
Todos os cidadãos têm direitos e deveres iguais de acordo com
a lei. Os direitos existentes de uso da terra podem ser
rescindidos através da revogação de tais direitos por razões de
interesse público, após o pagamento de uma compensação
justa, em cujo caso as melhorias não removíveis serão
revertidas para o estado.
Regulamento da
Lei de Terras
Decreto Nº 1/2003
de 18 de
Fevereiro
A apropriação de terras e os direitos de propriedade são
fundamentais para a implementação do projecto. Os principais
aspectos do regulamento incluem:
• As consultas entre os requerentes de terras e a
comunidade local são obrigatórias antes que a decisão
de conceder o título de uso seja feita pelo governador
provincial ou pela autoridade superior.
• Os ocupantes de boa-fé e as comunidades locais
podem solicitar demarcação e título;
• Os titulares são obrigados a pagar um imposto pela
autorização do direito de uso da terra, mais um imposto
anual. Empresas familiares e comunidades locais estão
isentas de tais impostos.
22
Legislação Data de
Promulgação Aplicabilidade ao Projecto
• A delimitação de áreas ocupadas por comunidades
locais não impedirá que actividades económicas ou
outras sejam realizadas, desde que o consentimento
seja obtido das comunidades. É essencial que a
comunidade local seja activamente envolvida e
consultada no processo de demarcação.
Lei de Floresta e
Fauna Bravia
Lei Nº 10/1999 de
7 de Julho
Destina-se a assegurar a protecção, conservação,
desenvolvimento e uso racional e sustentável dos recursos
florestais e faunísticos para o benefício económico, social e
ecológico das gerações actuais e futuras de Moçambicanos. A
legislação lida directamente com as áreas de concessão
concedidas para a silvicultura comercial, e também prevê a
designação e protecção de zonas de uso histórico e cultural e
valor de acordo com as normas e práticas costumeiras das
comunidades locais. Os Princípios que devem caracterizar e
informar a gestão e uso dos recursos florestais estão descritos
no Artigo 3.
Regulamento da
Lei de Floresta e
Fauna Bravia
Decreto Nº
12/2002 de 6 de
Junho
Fornece orientação adicional para a Lei de Floresta e Fauna
Bravia. O Artigo 15 amplia os direitos de terceiros das
comunidades locais nas respectivas áreas de exploração. O
Artigo 32 detalha as obrigações do Concessionário. Este é
obrigado a respeitar os direitos de terceiros dentro da área de
concessão; permitir o acesso das comunidades locais aos
recursos naturais de que necessitam para seu consumo
pessoal nos termos da Lei; explorar os recursos existentes na
área em harmonia com as normas e costumes das
comunidades locais representativas, sujeito a excepções
legais; e dar preferência às comunidades locais ao recrutar
mão-de-obra para a concessão.
Política de
Estradas
Resolução no
61/2008
Estabelece os principais pilares para o desenvolvimento e
operação da rede de estradas a nível nacional. Um dos
princípios fundamentais da lei da estrada é a transitabilidade
(melhoria das condições das estradas de difícil acesso).
O ponto 7.8 refere-se a obrigação do Governo de Moçambique
na reabilitação das estradas que integram os Corredores
Internacionais como Nacala, Beira e Maputo. O proponente
deve garantir que haja especificações que zelem pelo meio
ambiente no acto de lançamento do concurso assim como
especificações a serem seguidas durante a execução das
obras.
Regulamento do
Uso de Estradas e
suas Zonas de
Protecção
Decreto no
109/2014 de 31 de
Dezembro
Estabelece normas de utilização de estradas públicas e as
respectivas zonas de protecção parcial e define o regime de
sanções aplicáveis.
23
Legislação Data de
Promulgação Aplicabilidade ao Projecto
O proponente deve garantir que não ocorram actividades
potencialmente poluidoras nas zonas de protecção das
estradas.
Deve-se garantir que não ocorra o despejo de resíduos e
efluentes nas zonas de proteção parcial.
4.1.2. Política Operacional do Banco Mundial
A Política do Banco Mundial sobre reassentamento está delineada na Política Operacional (OP
4.12), e o objetivo geral desta salvaguarda é evitar ou minimizar o reassentamento involuntário
onde viável, explorando todos os desenhos de projectos alternativos viáveis. Além disso, a
política incentiva a participação da comunidade no planeamento e implementação do
reassentamento. Mais especificamente, onde o reassentamento é inevitável, a política estipula
os critérios de elegibilidade para compensação, assistência de reassentamento e medidas de
assistência de reabilitação para pessoas deslocadas. Além disso, a política do Banco Mundial
sobre reassentamento estipula que as pessoas deslocadas que invadirem a área do projecto
após a data limite não terão direito a compensação, ou qualquer assistência de reassentamento
ou qualquer outra forma de assistência de reabilitação.
4.1.3. Comparação entre a legislação de Moçambique relativa ao Reassentamento, Posse de Terra e Administração e o Banco Mundial OP4.12.
O quadro jurídico relativo à administração de terras em Moçambique é amplo e complexo. Os
direitos ao pagamento de indemnizações baseiam-se essencialmente na perda do direito de uso
e aproveitamento da terra que é propriedade do Estado nos termos da lei estatutária.
A OP 4.12 do Banco Mundial declara que todas as pessoas afectadas pelo Projecto têm direito
a alguma forma de compensação, tenham ou não o título legal, se ocuparem a terra até uma
data limite. O reconhecimento deste estatuto também é fornecido pela legislação moçambicana
às comunidades e indivíduos nacionais que ocupam e usam terras há mais de 10 anos, no
entanto, não cobre a invasão de direitos de passagem, áreas legalmente reservadas ou
licenciadas.
A Política do Banco visa, antes de mais nada, evitar ou mitigar os impactos do deslocamento
resultantes de um Projecto. Embora a prevenção não seja tão claramente enfatizada na Política,
a mitigação dos impactos sociais é salvaguardada pela legislação ambiental, de ordenamento do
território, de terras e de terras urbanas de Moçambique e o crescente corpo de regulamentos e
24
directivas relacionadas sobre consulta e participação de pessoas afectadas pelas actividades de
desenvolvimento dos investidores.
Para este Projecto, a legislação moçambicana orientará os direitos de posse, mas nos casos em
que as pessoas afectadas pelo projecto não tenham direitos de uso de acordo com a lei de
Moçambique, as disposições do Banco OP 4.12 serão aplicadas em termos de seus direitos de
compensação, consulta e mecanismos de reclamação onde elas foram afectadas por este
projecto.
Os requisitos de sustentabilidade da OP 4.12 significam que os residentes locais que forem
obrigados a interromper ou reduzir suas actividades de subsistência devem ter garantia de fontes
alternativas de alimentos ou meios de subsistência. Se não estiverem prontamente acessíveis,
essas condições devem ser fornecidas por meio do Projecto de reassentamento. Os quadros
legais moçambicanos para o Território, o Planeamento e o Ambiente apoiam esta abordagem ao
desenvolvimento humano sustentável e à gestão ambiental.
Nos casos em que os projectos de desenvolvimento de infraestrutura podem envolver
reassentamento involuntário, mesmo quando a escala exacta dos impactos e o número de
pessoas afectadas pelo Projecto não são conhecidos, a agência de implementação do Projecto
deve examinar os subprojectos através da apresentação de uma Estrutura de Política de
Reassentamento antes da avaliação em conformidade para OP 4.12. A estrutura estima, na
medida do possível, a população total a ser afectada e os custos gerais de reassentamento.
O teor das políticas de descentralização e desconcentração moçambicanas que defendem um
maior envolvimento dos cidadãos e do governo a nível local é aquele que propõe o compromisso
para uma governação mais transparente, processos de planeamento participativo e consulta às
comunidades como clientes. A nova Directiva de Moçambique sobre a implementação do
regulamento de reassentamento também apoia a abordagem descentralizada e participativa,
definindo requisitos e resultados de consulta pública vinculativos. Essa base de operações é
também endossada pela OP 4.12, que enfatiza a necessidade de consulta e planeamento
conjunto no processo de reassentamento, como um meio fundamental de encorajar a confiança
e resultados sustentáveis.
A legislação e as orientações moçambicanas sobre a implementação do reassentamento são
exigentes e serão um desafio de implementação. Atender aos requisitos moçambicanos, bem
como aos princípios e procedimentos estipulados na OP 4.12 do Banco, será mais caro do que
anteriormente, uma vez que os padrões foram colocados em um nível relativamente elevado. O
25
nível de estudos e planeamento necessário para cumprir os requisitos consome tempo e recursos
e sua preparação contínua após a aprovação da ESIA significa que a licença ambiental de um
projecto é adiada até que o planeamento de reassentamento seja concluído e aprovado. Embora
não seja específico em nenhuma política, períodos de planeamento mais longos e custos de
preparação mais altos são duas razões fortes para que os projectos sejam planeados para evitar
impactos de deslocamento sempre que possível.
4.1.4. Lacunas entre a Legislação Nacional e a Política do Banco Mundial
Analáse de lacunas entre a legislação nacional e as salvaguadas sociais do Banco Mundia, OP
4.12.
Tabela 4: Comparação da Legislação Moçambicana e Banco Mundial OP4.12
Problema de
reassentamento Lei moçambicana OP 4.12 do Banco Mundial
Medidas de
mitigação
Proprietários de
uso e benefício
da terra
Com direito a compensação
a uma taxa justa para
melhorias na terra. Isso se
baseia no tipo de direitos que
eles possuem em relação ao
uso da terra de acordo com a
lei.
Recomenda a compensação
de terra por terra. Outras
compensações têm custo de
reposição.
A compensação de
terra por terra será
priorizada. Outras
compensações têm
custo de reposição.
Usuários
terrestres
Em alguns casos, os
usuários da terra garantiram
a posse estendida a eles de
acordo com a lei com base
no período de ocupação. Em
outros casos, os usuários da
terra não têm direito a
compensação pela ocupação
ou uso da terra, ou a
compensação por safras e
quaisquer outros ativos
econômicos.
Tem direito a alguma forma
de compensação qualquer
que seja o reconhecimento
legal da sua ocupação. Tem
direito a compensação por
melhorias, colheitas, pode ter
direito a terras de
substituição e a renda deve
ser restaurada aos níveis
anteriores ao Projecto, pelo
menos.
Qualquer que seja o
reconhecimento legal
de seus ocupantes, os
usuários das terras
terão direito à
indenização para que
possam manter ou
elevar seus níveis de
bem-estar / renda.
Proprietários de
edifícios "não
permanentes"
Compensação em dinheiro
com base no valor de
mercado ou direito a novas
moradias em terrenos
autorizados nos programas
habitacionais do governo
(estadual ou local).
Tem direito a compensação
em espécie ou compensação
em dinheiro com custo de
reposição total, incluindo
despesas de mão-de-obra e
realocação, antes do impacto
do Projecto.
O direito à
compensação em
espécie ou
compensação em
dinheiro terá o custo
total de reposição,
incluindo mão-de-obra
e despesas de
realocação, antes do
impacto do Projecto.
26
Problema de
reassentamento Lei moçambicana OP 4.12 do Banco Mundial
Medidas de
mitigação
Proprietários de
edifícios
'permanentes'
A compensação em dinheiro
é baseada no valor de
mercado.
Tem direito a compensação
em espécie ou compensação
em dinheiro com custo de
reposição total, incluindo
despesas de mão-de-obra e
realocação, antes do impacto
do Projecto
O direito à
compensação em
espécie ou
compensação em
dinheiro terá o custo
total de reposição,
incluindo mão-de-obra
e despesas de
realocação, antes do
impacto do Projecto
Culturas com
ciclo anual ou
menos
Compensação em dinheiro
pela perda de safras em pé
no campo no momento do
inventário.
Compensação no valor de
reposição pela perda de
safras, incluindo todos os
custos administrativos e
provisão para inflação, caso
os pagamentos sejam
atrasados.
Convergência geral
entre as duas
políticas. Mas, para
garantir que o valor de
reposição tem
prioridade, a lei
moçambicana será
considerada como
uma condição mínima
contra a qual a política
do Banco será
aplicada.
Culturas perenes
de ciclo longo
(árvores
frutíferas)
Compensação em dinheiro
com base em taxas
calculadas como uma renda
agrícola líquida média que
leva em consideração a
localização e os fatores
produtivos.
Compensação pelo valor de
reposição para árvores
perenes.
Como acima.
Mecanismo de
reparação de
reclamações
Não descrito explicitamente
na legislação moçambicana.
Exigido pela OP 4.12. Parte
integrante do processo de
reassentamento. Deve ser
disseminado dentro das
comunidades afetadas e
PAPs
O Projecto
estabelecerá um GRM
eficaz e funcional, que
será disseminado na
comunidade e nos
PAPs.
Cancelar
compromisso
Não exigido pela Legislação
de Reassentamento de
Moçambique
Exigido pela OP 4.12, antes
do levantamento do censo
ou delineamento da área do
Projecto, sujeito a divulgação
na área do Projecto
Seguirá a OP 4.12.
Declare e divulgue a
data limite antes do
levantamento do
censo.
Consultas
Públicas
Exigido pela legislação
moçambicana ao abrigo do
Decreto 130/2006 Processo
de Participação Pública
Exigido pela OP 4.12. As
comunidades devem estar
envolvidas na concepção,
preparação e implementação
do Projecto
O envolvimento da
comunidade e o
processo de
participação pública
serão seguidos desde
o início do Projecto
27
Para todos os Projecto que envolvem reassentamento, um esboço de PAR-A / PC deve ser
fornecido ao Banco Mundial para aprovação antes que o Projecto seja aceito para financiamento
do Banco Mundial.
4.2. Processo de Consulta Publica
O processo de Participação Pública, no âmbito do Plano de Acção do Reassentamento
Abreviado foi realizado em cumprimento do definido pelo Regulamento sobre o Processo de
Reassentamento resultante de Actividades Económicas, Decreto no 31/2012 de 08 de Agosto,
que obriga a realização do processo de consulta das partes afectadas e interessadas do projecto.
4.2.1. Formação do comité do Reassentamento
No início das actividades de campo de PAR-A foram realizados contactos preliminares com as
entidades distritais e locais identificadas como importantes para o debate de constituição do
Comité do Reassentamento, assim como para discutir as acções do plano de reassentamento
das famílias afectadas pelo projecto de estradas Rapali – Mecuburi e Namiconha – Iapala. As
entidades consultadas são:
ANE – IP Delegação de Nampula;
Serviços Distritais de Planeamento e Infra-Estruturas (SDPI) de Rapali, Mecuburi e
Ribáuè;
Serviços Distritais das Actividades Económicas (SDAE) de Rapali, Mecuburi e Ribáuè;
Chefes dos Postos Administrativos; e
Líderes Locais, que também participaram nos levantamentos dos activos afectados pelo
projecto.
Nos encontros realizados com as entidades indicadas foram discutidas acções de criação do
Comité do Reassentamento que resultaram na proposta da lista dos membros do comité que
inclui:
ANE – IP
Administradores Distritais ou seus representantes;
Chefes dos Postos Administrativos;
Instituições Relevantes do Distritos
o Serviços Distritais de Planeamento e Infra-Estruturas (SDPI) – Ponto focal
o Serviços Distritais das Actividades Económicas (SDAE);
Líderes Comunitários;
28
Representantes das PAPs, eleitos nas comunidades afectadas;
Organizações comunitários / ONGs que operam nos distritos abrangidos pelos Projectos;
Assim, serão criados três comités que representam os três distritos abrangidos pelo projectos e
sua oficialização será na data de início das actividades de implementação do PAR-A.
4.2.2. Reuniões Realizadas
As consultas iniciaram no processo de elaboração do PGAS, de forma individual e consultas à
grupos, nomeadamente reuniões abertas de consulta pública e reuniões focais com pequenos
grupos de afectados pelo projecto. As reuniões foram continuadas durante o processo de
elaboração do PAR-A. As principais preocupações expressas pelos participantes nas duas fases
de consulta, inclui e não só:
Questões de emprego para as comunidades locais durante a implementação do projecto;
Compensação de bens afectados pelas actividades de reabilitação de estradas;
Compensação de perda parcial de árvores de fruto durante as obras;
Legibilidade de herdeiros à compensação de bens familiares;
Reserva a considerar na implantação de novas casas;
Evasão da área de reserva após o conhecimento da existência do projecto de infra-
estruturas;
Geração de conflictos sociais resultante da independência financeira da mulher
empregue pelo projecto;
Data do início de levantamentos dos afectados e data limite (cut off date);
Legibilidade dos afectados pelas obras de reabilitação;
Processo de reclamações;
Tabela 5: Resumo das Reuniões Pública Realizadas
TIPO DE REUNIÃO
DISTRITO/ POVOAÇÃO
LOCAL E DATA Nº DE PARTICIPANTES
QUESTÕES DISCUTIDAS
Ribaúe – Namiconha
Data: 08.12.2010; 13h:30m; Local: Sede da Localidade
28 Pessoas
Bens afectados cujos donos
estavam ausentes no
momento de levantamento;
Bens supostamente
afectados que não foram
Data: 08.12.2020; 15h:45m;
29
Focal
Ribaúe – Cunle
Local: Sede do Posto Administrativo
12 Pessoas marcados;
Forma de compensação
das árvores;
Significado dos sinais
usados nas marcações dos
bens afectados.
Ribaúe – Iapala
Data: 11.12.2020; 16:00h; Local: Na comunidade Namilato
24 Pessoas
Mecuburi - Nahipa
Data: 07.12.2020; 14h:30m; Local: Sede da Localidade
25 Pessoas
Casas a serem consideradas
nas compensações;
Data de publicação do
anúncio de vagas de
emprego;
O lado da estrada a ser
afectado.
Rapale
Data: 07.12.2020; 16h:10m; Local: Sede do Distrito
17 Pessoas
Consulta Pública
Iapala Data: 15.12.2020; 09h:00m; Local: Sede do Posto Adiministrativo de Iapala.
63 Pessoas Forma de compensação
para casas e machambas;
Significado das marcações
feitas em árvores, barracas
e casas;
Bens afectados cujo donos
não estavam presente;
Possível impacto das
vibrações em casas que
estão próximo a estrada;
Distância a considerar da
estrada às casas;
O lado da estrada que será
afectado;
Data do início das obras;
Legibilidade para ser
considerado afectado.
Namiconha
Data: 15.12.2020 13h:00m; Local: Sede da Localidade de Namiconha
120 Pessoas
Rapale Data: 17.12.2020
16 Pessoas
Falta do registo dos donos
30
09h:00m; Local: Sede do Distrito de Rapale
dos cajueiros;
Forma de compensação
dos bens afectados,
incluindo campas;
Largura da estrada;
Necessidade de
contratação de fiscais
rigorosos para se ter
estrada de boa qualidade;
Problemática dos mercados
ao longo da estrada.
Mecuburi Data: 17.12.2020; 13h:00m; Local: Sede do Distrito de Mecuburi
14 Pessoas
4.3. Moratória
A moratória é aplicada em projectos de reassentamento para distinguir os PAPs e os agregados
familiares que são elegíveis para o processo de reassentamento incluindo compensação de bens
afectados pelas actividades do projecto. São considerados PAPs ou/e agregados familiares
elegíveis aqueles que foram identificados, através de um censo ou dos inventários patrimoniais
realizados, como residentes na área do projecto ou que possuem bens dentro da mesma área
(e.g. habitações, estruturas, árvores ou culturas) no período anterior à declaração da moratória.
As pessoas que estabeleçam residência ou bens na área afectada, após a declaração da
moratória, não são elegíveis ao processo de reassentamento à compensação ou a outro tipo de
assistência.
4.3.1. Definição de Moratória
A moratória do PAR-A do projecto de Estradas de Rapale – Mecuburi e Namiconha – Iapala é
aplicável nos corredores de impactos definido para as respectivas estadas. São considerados
elegíveis ao processo de reassentamento e compensação as PAPs e agregados familiares
identificados e inventariados como afectados até a data do anúncio nas reuniões de consulta
pública realizadas nos três distritos abrangidos pelo projecto. Contudo a moratório carece
oficialização dos Administradores dos distritos para sua oficialização.
4.3.2. Anúncio de Moratória
O anúncio de moratório foi comunicado nas reuniões focais e de consulta pública realizadas ao
longo da elaboração dos estudos do AIA e do PAR-A.
31
Durante reuniões de consulta pública no âmbito do AIA fora apresentados pressupostos de
reassentamento e foram abordados os aspectos de moratório e problemas de recrudescimento
de ocupações apos tomada do conhecimento da existência do projecto. Procurou-se se
desencorajar a ocupação de ZPP, uma vez que se fazia apresentação do projecto.
Nas reuniões focais e de consulta pública no âmbito do PAR-A foi anunciado o processo de
levantamento das PAPs e famílias afectadas e o moratório (data limite), após a data, todas novas
ocupações não serão consideradas legíveis ao processo de reassentamento ou de
compensação.
Os critérios de legibilidade e moratório foi inicialmente apresentado às autoridades distritais para
apreciação e comentários antes de serem discutidos em públicos e foi determinado que a data
limite coincidiria com a data do anúncio na reunião publica geral no âmbito do PAR-A, na
presença dos administrares ou seus representantes, conforme apresenta a tabela abaixo:
Tabela 6 : Datas de Moratório Segundo Estrada
Estrada Local da Reunião Data - Reunião Moratória (data limite)
Namiconha- Iapala Sede do Posto Administrativo
de Iapala
15/12/2020
09.00 hora
15/12/2020
Sede do Posto Administrativo
de Namiconha
15/12/2020
13.00 hora
15/12/2020
Rapali - Mecuburi Sede do Distrito de Rapali 17/12/2020
09.00 hora
15/12/2020
Sede do Distrito de Mecuburi 17/12/2020
13.00 hora
15/12/2020
4.4. Registo de Reclamações no Processo de Levantamento
O PAR-A estabelece o Mecanismo de Registo de Reclamações (MRR) a ser usado em todo o
processo de reassentamento e compensação, contudo até o início dos levantamentos não havia
sido constituído o comité e, para atender as reclamações durante o levantamento dos activos
afectados, os líderes comunitários ficaram encarregues de colher as reclamações e encaminhá-
las a equipe técnica ou apresentá-las em sessões de reuniões de consulta.
Os líderes comunitário assim como os interessados tiveram a oportunidade de apresentarem as
reclamações ou questões relacionados com os levantamento, que prontamente mereceram o
atendimento da equipe técnica ou de lideres locais. Para certo tipo de reclamações a equipe
32
técnica teve de se deslocar ao terreno. As questões apresentadas eram genéricas e todas estão
registadas na acta de consulta públbica. Constituíram principais pontos das reclamações os
seguintes:
Habitações localizadas próxima a estrada que tinham sido identificadas como acfetadas;
Casos de afectados que não foram localizados no acto de levantamento;
Limite do ZPP, ou área permitida implantar infra-estruturas;
Os afectados tem direito de ver a tabela de compensações;
33
5. PERFIL SOCIOECONÓMICO E INVENTÁRIO DAS FAMÍLIAS
ABRANGIDAS PELO CORREDOR DOS IMPACTOS
O perfil socioeconómico das famílias afectadas pelos traçados das servidões da reabilitação das
estradas é determinante para a elaboração do Plano de Reassentamento para viabilizar a
implementação do projecto.
Neste contexto, foi feito a recolha de dados primários e secundários que incluiu a realização de
inquéritos socioeconómicos com base em entrevistas semi-estruturadas aos afectados e a
avaliação quantitativa e qualitativa da informação recolhida.
5.1. Considerações metodológicas
5.1.1. Recolha de Dados Secundários A recolha, sistematização e análise de dados secundários incluíram, entre outras fontes, os
resultados do Recenseamento Geral da População de 2017, os perfis socioeconómicos bem
como os Planos económicos e sociais de 2020 dos distritos afectados incluindo pesquisas
bibliográficas de estudos anteriormente conduzidos.
5.1.2. Recolha de Dados Primários
5.1.2.1. Análise de Imagens Satélite
Com intuito de apoiar os trabalhos de levantamento de informação no campo, foi feita a análise
interpretação de imagens satélites com base num software de GIS com finalidade de identificar,
de forma preliminar, todos bens afectados existentes dentro dos CI.
O exercício serviu de base para o momento de levantamento censitário para identificar e codificar
todos os bens afectados, que inclui residências, vedações, barracas, árvores inicialmente
identificados fossem tomados em consideração durante os trabalhos de campo.
5.1.2.2. Recolha de Dados Socioeconómicos
Com base num questionário previamente elaborado foi feito um levantamento de informação
junto a cada Pessoa Afectada pelo Projectos (PAP) identificado no CI com o objectivo de se
34
efectuar um inventário de todos os aglomerados familiares e bens que serão objecto de
reassentamento bem como obter uma boa compreensão sobre o padrão de vida destas.
O trabalho de campo consistiu no:
Contacto com as lideranças locais;
Levantamento de Coordenadas geográficas dos bens afectados ;
Levantamento das Características socioculturais dos afectados;
Levantamento de Bens e padrão de consumo dos agregados familiares;
Levantamento de Tipologia habitacional;
Levantamento do tipo de Acesso a água, energia, terra;
Levantamento de infra-estruturas de Educação e Saúde;
Levantamento de Património cultural;
Levantamento de Actividades económicas e renda familiar;
Levantamento de Actividade diária das famílias;
Levantamento das Expectativa dos agregados familiares face a implementação dos
projectos;
Identificação de possíveis áreas de reassentamento;
Registo fotográfico das características do meio socioeconómicos (principais actividades,
uso e ocupação de terra, etc.).
5.1.2.3. Levantamento de Terras Agrícolas
A avaliação da terra agrícola foi feita em simultâneo durante o inquérito socioeconómico concluiu
que estas são, no geral, localizadas fora das áreas residências. As informações recolhidas
durante a avaliação fornecem dados no concernente aos impactos a terras agrícolas número de
agricultores e da extensão das áreas de cultivo exigentes potencialmente a serem impactadas
pelo projecto. Todavia esses dados deverão ser permanentemente actualizados à medida que
as obras de reabilitação das estradas forem sendo desenvolvidas.
5.1.2.4. Análise de Dados Recolhidos
Foram criadas diferentes bases de dados para os inquéritos socioeconómico aos agregados
familiares afectados pelo projecto. Os dados recolhidos foram digitados no software Excel e
divididos em diferentes temas que permitiu uma análise exaustiva dos mesmos.
35
5.2. Análise de Alternativas do Projecto de Estradas
5.2.1. Contextualização
Ao Plano de Gestão Ambiental e Social (PGAS) elaborado no âmbito de Avaliação do Impacto
Ambiental (AIA), do Projecto de Reabilitação das Estradas terciárias e vicinais de Rapale –
Mecuburi e Namiconha – Iapala identificou potenciais bens de serem afectados ao longo dos
corredores dos impactos definidos para as estradas.
A Lei de Terras, Lei nº19/97 de Outubro define Zonas de Protecção Parcial (ZPP) de 15 metros
para estradas terceirais, aplicáveis para o projecto. Segundo a Lei, nas ZPP não pode ser
adquirido os direitos de uso e aproveitamento de terra, podendo, no entanto, ser emitido licenças
especiais para o exercício de actividades determinadas. Ao longo da ZPP são destacáveis
actividades habitacionais, machambas, comerciais, de todos identificados não possuem algum
portador de direito de uso e aproveitamento de terra, contudo, os afectados foram considerados
de ocupantes de boa-fé, legíveis à compensação de bens susceptíveis de serem afectados pelo
projecto, facto que ditou a realização do presente Plano de Acção do Reassentamento –
Abreviada que abrange os Distritos de Rapale, Mecuburi e Ribáuè, com um total de 123
afectados, incluindo habitações, actividades económicas e árvores fruteiras.
5.2.2. Alternativas de Projecto para Evitar o Reassentamento
O Estudo de Avaliação do Impacto Ambiental e a Política do Reassentamento este realizado no
âmbito no âmbito dos projectos da SATCP avaliaram as alternativas de implementação dos
projectos com o objectivo de mitigar possíveis impactos sociais, associados a deslocação ou
perda de bens nas actividades que se desenrolam ao longo do ZPP. Uma das alternativas iniciais
foi a definição do Corredor dos Impactos (CI) de 20 metros, contra 30 metros definidos pela Lei.
Os levantamentos iniciais físico de infraestruturas (habitações, vedações, barracas e bancas)
das potenciais Pessoas Afectadas pelo Projecto (PAP) foram realizados para o CI de 20 metros.
Deste levantamento resultaram números elevados de afectados o que tornavam o projecto
economicamente inviável. Por forma a tornar o projecto economicamente viável, analisou-se
alternativa de redução do corredor das estradas para o CI de 14 metros para estrada Rapali –
Mecuburi e 12 metros para estrada Namiconha – Iapala e também tomou-se em consideração o
alinhamento das estradas nas zonas urbanas onde o corredor não é superior a 10/11 metros.
Destas meditas de mitigação obteve-se o número de afectados conforme se descreve na tabela
abaixo:
36
Tabela 7: Alternativa dos corredores de impacto analisados.
Estrada Corredor
Alternativa I
Total
afectados
Corredor
Alternativa II
Total
Afectados
Rapale-Mecuburi 20 m 415 14 m 63
Iapala-Namiconha 20 m 402 12 m 81
Total 817 144
A tabela 5 mostra que com a alternativa I (corredor de 20 m) o número total de afectados é de
415 e 402 para as estradas Rapale-Mecubúri e Iapala-Namiconha, respectivamente. Dado que
alternativa I representava um custo elevado de reassentamento e compensação foi definida uma
segunda alternativa de corredor, isto é, 14m para estrada Rapale-Mecubúri, e 12m para a estrada
Iapala-Namiconha.
Ao se considerar a alternativa II verificou-se um grande decréscimo do total de afectados para
63 e 81 nas estradas Rapale-Mecubúri e Iapala-Namiconha, respectivamente. Este decréscimo
representa uma redução de 84.8% do total de afectados na estrada Rapale-Mecubúri (isto é, 352
agregados passaram a situação de não afectados) e 79.85% na estrada Iapala-Namiconha (321
agregados passaram a situação de não afectados.
No final optou-se pela alternativa II que é a mais viável. Entretanto, para reduzir ainda mais o
número de afectados adoptou-se a estratégia de afectar um dos lados da estrada em alguns
troços. E na estrada Namiconha-Iapala nas zonas onde a estrada tem menos de 12m o que
ocorre em Namiconha e Iapala que são zonas urbanas consolidadas considerou-se o
alinhamento das ruas urbanas actual que varia de 8 -10 m.
No final o total de afectados reduziu e passou para 36 na estrada Rapale-Mecubúri e 87 na
estrada Iapala-Namiconha.
37
5.3. Características e Padrões das Famílias
5.3.1. Visão Geral
Este capítulo fornece o contexto socioeconómico das PAPs directamente. A unidade de análise
deste capítulo (a unidade sobre a qual são feitas inferências) é o agregado familiar. Este é
definido como um grupo de membros que compartilham uma casa, renda, activos e/ou recursos
pelo menos uma vez por semana. Esta composição total do agregado familiar, inclui membros
temporariamente ausentes.
Para o efeito, foram realizadas visitas aos locais do traçado da estrada para fazer uma avaliação
do uso da terra e de todas as propriedades possivelmente a serem afectadas dentro da área dos
traçados das servidões. Isso incluiu a obtenção de detalhes sobre as tipologias das habitações
e de outras estruturas de apoio, o registo dos tamanhos das machambas, as culturas produzidas
e as existentes.
5.3.2. Demografia
A população dos distritos afectados pelo projecto é apresentada na tabela 6. O distrito de Ribáue
é o mais populoso com 256,144 habitantes, seguido de Mecubúri com 207,285 habitantes e por
último Rapale com 43,997 habitante, sendo o menos populoso.
Tabela 8: População dos Distritos Afectados pelo Projecto
Distrito
População
1997 2007 2017 2027
(Projecção)
Ribáue 128,209 190,721 256,144 387,149
Rapale -------- --------- 43,997 ----------
Mecubúri 118,726 159,488 207,285 ------------
Fonte: INE (2017)
A distribuição geográfica nesses distritos é diferente nas zonas mais urbanizadas e nas zonas
rurais. Nas áreas com alguma amenidade urbanas a população vive de forma mais concentrada
(principalmente ao longo das vias de transporte principais) enquanto que nos povoados do
interior são geralmente dispersas e pouco habitadas.
Em relação aos agregados afectados a sua distribuição por distrito, posto administrativo,
localidade e povoação está apresentada na tabela 7. No distrito de Rapale onde são afectadas
16 agregados familiares, a maioria dos afectados (11 pessoas) vive na povoação de Namuali,
um aglomerado populacional significativo e onde começa a estrada Rapale-Mecubúri. No distrito
38
de Mecubúri onde são afectados 20 agregados familiares destaca-se o povoado de Nahipa com
11 agregados afectados. E no distrito de Ribáue que conta com 87 agregados familiares
afectados destacam-se os bairros Namilathu (25 agregados afectados), Moçambique Novo (21
agregados), 2000 (18 agregados) e Cunle (12 agregados). A partir dos dados pode-se interpretar
que é nos principais aglomerados urbanos que estão ao longo das estradas onde se encontram
maior número de agregados afectados. (Vide tabela 7)
Tabela 9: Aglomerados Populacional Abrangidos Pelos Projectos
Distrito Posto
Administrativo Localidade Povoação
Nº de Afectados
Total
Rapale Rapale Sede
Rapale Sede Namuli 11
17 Rapale Cuhari 2
Nacuia Nathove 3
Nacuia Nacuia 1
Mecuburi Mecuburi Sede
Nahipa Makhalani 1
19
Nahipa Intatapila 3
Nahipa Napila 2
Nahipa Kamuco 1
Nahipa Quacheque 1
Nahipa Nahipa 10
Nahipa Kapu Meriato 1
Ribaué
Ribaue-Sede Namiconha
2000 18
87
Moçambique Novo
21
Locomi 5
Cunle Cunle
Muco 1
Cunle 12
Outeiro 2
Iapala Iapala
Josina Machel 3
Namilathu 25
TOTAL 123
5.3.3. População, Estrutura e Composição dos Agregados Afectados Pelo Projecto
Segundo o levantamento socioeconómico realizado no corredor dos traçados de estradas do
projecto, o Distrito de Ribaue é que apresenta maior número de famílias afectadas num total
cumulativo de 87 famílias e os Distritos de Mecuburi e Rapale com 19 e 17 famílias afectadas
respectivamente
Tabela 10: População Directamente Afectada pelo Projecto.
Distrito Chefe de Família Nᵒ de Pessoas
Afectadas
39
Homens Mulheres Nᵒ de
Famílias Afectadas
H M Total Média de Pessoas
por Família
Ribaué 75 12 87 253 260 513 5.89
Mecuburi 18 1 19 38 47 85 5.2
Rapale 16 1 17 58 49 107 4.4
Total 109 14 123 349 356 705
A composição do agregado familiar é uma variável importante a considerar nos processos de
reassentamento. O termo “agregado familiar” não se refere a um edifício físico, mas sim um grupo
de membros que compartilham uma casa, renda, activos e/ou recursos pelo menos uma vez por
semana.
Gráfico 1: Numero de pessoas afectadas por género
Nas áreas dos corredores o tamanho médio das famílias afectadas é aproximadamente 5.2
membros por agregado. Porém o Distrito de Ribáuè apresenta a média mais alta, com 5.89
membros por agregado familiar.
O Estudo Socioeconómico indica que a estas famílias vivem na área de forma permanente e são
formadas por familiares próximos, como pais, filhos, netos e sobrinhos. Nas comunidades onde
os afectados estão inseridos, geralmente são construídas cabanas separadas para meninos e
meninas quando atingem a faixa etária de 10 anos.
Ribaue Mecuburi Rapale
253
3858
260
47 49
Grafico - Pessoas Afesctadas Por Gênero
Homem Mulher
40
A maioria das famílias fisicamente afectadas (PAPs directos) são no geral relativamente jovem
e poucos os agregados familiares membros com mais de 60 anos. Isso está alinhado com as
tendências demográficas regionais, com taxas médias de expectativa de vida, visto que poucas
pessoas passaram dos 65 anos nessas áreas.
Forma identificados dois grupos etnolinguísticos nos PAPs directos nomeadamente os falantes
da língua Emakua. Notou-se também que os PAPs directos inqueridos poucos são os que não
falam Português.
5.4. Padrões de Vida das Famílias Afectadas
5.4.1. Educação
Do total dos agregados familiares pesquisados 11 famílias têm crianças menores que não
poderão continuar os seus estudos no próximo ano por não estarem ainda na idade escolar e a
zona do projecto não tem creches ou escolinhas e 20 famílias referiram que seus educados irão
continuar com os estudos nas escolas de EP1 e EP2 existentes nas proximidades, sendo que a
distância média percorrida pelas crianças é de cerca de 2Km
5.4.2. Saúde
O Sistema Nacional de Saúde (SNS) é gerido pelo Ministério da Saúde (MISAU). Este ministério
é responsável pelos cuidados de saúde primários para toda a população de Moçambique, em
particular os grupos que podem ser considerados vulneráveis ou que sofrem de doenças graves,
tais como (ou relacionadas com): HIV/SIDA, Malária, Tuberculose (TB), etc.
As doenças causadas por parasitas e doenças infecciosas, consideradas como doenças de
notificação compulsória, marcaram o perfil epidemiológico dos PAPs directos na área do projecto.
As doenças que preocupam as autoridades sanitárias e concorrem para o internamento são a
malária, (57%) e as diarreias (36%) principalmente na época chuvosa devido ao consumo de
água imprópria. Registam-se igualmente casos respiratórios e não se registou casos de pessoas
portadoras de HIV/SIDA.
Todavia do inquérito realizado junto dos PAPs directos foram registados como principais doenças
dos últimos 3 meses os dados conforme a tabela abaixo.
Tabela 11: Principais Doenças notificadas pelos Afectados nos Últimos 3 meses.
41
Distrito Malária Diarréias Tuberculose HIV/SIDA Respiratório
Ribaue 73 44 1 0 6
Mecuburi 22 12 0 0 4
Rapale 10 11 0 0 2
Total 105 67 1 0 12
Gráfico 2: Distribuição percentual das principais doenças
As distâncias percorrida pelos afectados para terem acesso a uma unidade sanitária varia entre
500 metros a 22 Km.
5.4.3. Abastecimento de Água, Saneamento e Descarte de Resíduos
Não há acesso a água canalizada e a maiorias dos PAPs inqueridos na sua maioria obtém a
água a partir de furos com bombas manuais, poços tradicionais e conforme ilustra a Tabela nᵒ
12.
Tabela 12: Fontes de água nos PAP,s
Distrito Poço
Revestido Furo com
bomba Manual Poço
Artesanal Colecta de Água
das Chuvas Rio, Racho e
Lagoa
Ribaue 40 10 2
Mecuburi 8 2 7
Rapale 8 5 3
Total 56 17 12
57%
36%
1% 0% 6%
Grafico nᵒ2- Distribuicao Percentual das Principais
Doencas
Malária Diarréias Tuberculose HIV/SIDA Asma/Respiratório
42
Apesar da disponibilidade de água algumas famílias também recorrem a rios/lagoas existentes
particularmente para lavagem da roupa e banho com destaque para o Distrito de Mecubúri.
Gráfico 3: Principais fontes de agua dos afectados
A grande maioria das infraestrutura de saneamento nos PAPs directos é composta por latrinas
tradicional (78%) e um número significativo usa latrinas melhoradas com lage de betão com ou
sem revestimento nas paredes. Todavia, 2% dos agregados familiares inquiridos indicaram que
usam o mato nos arredores, para as suas necessidades fisiológicas.
Tabela 13: Condições de Saneamento nos PAPs directos
Distrito
Latrina Melhorada (com lage de betão, sem
revestimento nas paredes)
Latrina Melhorada (com lage de betão
com revestimento nas paredes)
LatrinaTradicional Mata nos Arredores
Ribaue 20 1 64 1
Mecuburi 0 0 18 1
Rapale 3 0 14 0
Total 23 1 94 2
Em termos de eliminação de resíduos sólidos, a maioria dos agregados familiares tem uma cova
aberta à mão onde os resíduos são enterrados e/ou queimados ou ainda deitam no mato.
Furo com bombaManual
Poço Artesanal Rio, Racho e Lagoa
40
10
2
8
2
785
3
Gráfico nᵒ3 - Principais Fontes de Agua dos Afectados
Ribaue Mecuburi Rapale
43
5.4.4. Acesso a Energia
No concernente ao acesso a fontes de energia para fins de iluminação os PAPs directos
recorrem, no geral, a painéis solares, baterias e petróleo. As fontes de energia usadas para
cozinhar as PAPs directos usam lenha e carvão como fonte primária.
Tabela 14: Principais Fontes de Energia para Cozinhar e Iluminação
Distrito Eléctrica Painel Solar
Bateria Candeeiro Carvão Vegetal
Lenha Petróleo Elólica
Ribaue 26 31 0 5 24 42 0 0
Mecuburi 4 6 0 0 4 9 0 0
Rapale 10 2 0 0 6 7 0 0
Total 40 39 0 5 34 58 0 0
Gráfico 4: Principais fontes de energia para cozinhar e iluminação
O carvão vegetal raramente é produzido pelas famílias afectadas para venda ou uso próprio. A
lenha, portanto, presta um importante serviço de ecossistemas a esses moradores rurais.
Eléctrica
23%
Painel Solar
22%
Candeeiro
3%
Carvão Vegetal
19%
Lenha
33%
Gráfico nᵒ4 -Principais Fontes de Energia para Cozinhar e Iluminação
44
5.5. Infraestrutura Social
Aquando da realização dos trabalhos de levantamento de campo não foi identificada nenhuma
infraestrutura Social a ser directamente afectada.
5.6. Acesso á Terra e Habitação
Em Moçambique, a terra pertence ao pelo Estado, que também reconhece legalmente o papel
dos sistemas consuetudinários de posse. Na área rural estudada, embora a terra pertença ao
estado, ela é controlada pelos chefes e anciãos que regulam a terra sob a custódia de sua
Autoridade Tradicional (AT). Na maioria das vezes, a responsabilidade do Estado em termos de
provisão de terras gira em torno do registo e levantamento de terras.
De acordo com o relatório do estudo socioeconómico e género nas aldeias da Área do Projecto,
a autoridade legitimada pelas comunidades é o Muene, a quem são investidas funções
administrativas, políticas e religiosas. Ao Muene compete resolver problemas de convivência
entre famílias, arbitrar conflitos de terra, distribuir terras às famílias do clã, organizar cerimónias
tradicionais ligadas aos pedidos de chuvas, afastamento dos males, pedido de sorte e sucessos
na campanha agrícola.
Tabela 15: Acesso à Terra
Distrito Herdada
Cedida pelas
Autoridades Tradicionais
Comprada Total de
Propriedades
Ribaue 1 83 0 84
Mecuburi 15 0 15
Rapale 17 0 17
Total 1 115 0 116
Do inquérito realizado os PAPs directos indicaram que apenas 1 família herdou a terra que
actualmente ocupa e 115 referiram terem sido cedidos pelas autoridades tradicionais. Também
confirmaram não haver conflitos de terras entre elas nem os outros membros das comunidades
em que estão inseridas.
Em termos habitacionais a maioria das habitações são de tijolo boro com cobertura de capim e
apenas uma casa de alvenaria com cobertura de chapas de zinco. As estruturas incluindo a casa
45
principal e o conjunto de construções anexas exteriores que podem incluir uma cozinha, quarto
e casa de banho.
Tabela 16: Tipologia Habitacionais Existente
Distrito
Tota
l C
asas
Dis
trib
ui.
Material Cobertura
Tip
o 1
Tip
o 2
Tip
o 3
Tip
o 4
Tip
o 5
Alv
en
aria
Tijo
lo/b
oro
Pau/p
ique
e
adob
e
Capim
Chap
a d
e
zin
co
Rapale 9
5 1 4 0 0 0 0 5 0 5 0
Mecuburi 4 1 2 1 0 0 0 4 0 4 0
Namiconha
15
3 0 0 2 0 1 0 3 0 1 1
Cunle 4 1 3 0 0 0 0 4 0 4 1
Iapala 8 1 1 1 2 1 1 7 0 7 1
Total 24 4 10 4 2 2 1 23 0 21 3
Figura Casa de tijolos e capim.
5.7. Meios de Subsistência dos Agregados Familiares
5.7.1. Emprego
A Avaliação de Impacto Social observa que há poucas oportunidades de emprego na área e que
a maioria dos agregados familiares desenvolve a agricultura de subsistência e pequenos
46
negócios.
Tabela 17: Níveis de Emprego nos PAPs directos
Distrito
Membros das Famílias Afectadas com
Emprego Regular
Membros das Famílias Afectadas com Emprego não Regular
Governo Servicos Agricultura Pequenos Negócios
Outros
Ribáue 3 49 20 6
Mecuburi 10 3
Rapale 4 7 1
Total 7 66 24 6
O emprego é dividido em regular e não regular onde o primeiro refere-se ao trabalho para o qual
um empregado tem um contrato formal e fixo com um empregador e emprego não regular refere-
se a uma série de empregos que geralmente são mais de curto prazo e, na maioria das vezes,
sem contrato formal. Neste contexto, o trabalho por conta própria (pessoas que possuem lojas,
ou pessoas que recebem algum dinheiro para ajudar outros agricultores com as suas
machambas, por exemplo) é coberto por trabalho não regular.
5.7.1.1. Emprego Regular
Em termos de emprego, em relação ao inquérito realizado foi possível apurar que apenas 7
membros do total dos agregados famílias inquiridas possui emprego regular e fixo nos
Governos do Distrito de Ribáuè e Rapale
5.7.1.2. Emprego Não Regular
No que tange ao emprego não regular 24 famílias desenvolvem pequenos negócios não
regulares pese embora não tenha especificado o tipo de negócios que realizam, 66 desenvolvem
a actividade agrícola.
5.7.1.3. Renda familiar
O dinheiro é largamente utilizado como uma forma de troca ao redor da área do projecto, embora
algumas famílias também troquem com produtos de machamba.
A maioria dos agregados familiares afectados possuem como fonte de rendimento familiar a
venda esporádica e informal de produtos agrícolas, e carvão.
47
As taxas de produção associadas à estação chuvosa são, portanto, baixas, forçando as famílias
a gastar mais dinheiro na compra de alimentos.
5.8. Agricultura
5.8.1. Potencial Agrícola
A actividade agrícola é quase inexistente dentro do CI. Contudo, aquando da implementação do
projecto poderão surgir algum oportunismo na expectativa de serem indemnizados.
5.8.2. Fruteiras
Além dos produtos agrícolas, as fruteiras são também de vital importância para a segurança
alimentar das famílias (adicionando uma variedade de nutrientes à dieta da família), mas também
para fim comercial (embora não tão importantes quanto a agricultura em geral). A renda dessas
frutas pode ser substancial e um dos principais contribuintes económicos durante os ciclos de
pobreza e os meses de fome. As fruteiras são normalmente plantadas em volta das propriedades
mas podem ser plantadas também nas machambas.
Gráfico 5: Numero de arvores de fruta
As fruteiras mais plantadas são a bananeira seguida do da mangueira, cajueiro e laranjeira,
respectivamente.
2227
1 0
21
64
913
1 1
Gráfico - Numero de Ávores de Fruta
48
5.8.3. Pecuária
A actividade pecuária é pouco significativa nas áreas dos projectos ressalvando-se a criação de
animais de pequeno porte onde se destacam coelhos, galinhas e patos.
Na estrada do traçado Rapale-Mecubuir um aviário será afectado fisicamente o que implicará a
realocação desde para um outro local dentro da propriedade da família.
Gráfico 6: Actividade pecuárias praticadas pelos afectados
5.9.4. Património cultural
Durante os trabalhos efectuados no terreno não foram identificados objectos ou elementos que
constituem património cultural.
No entanto, foram identificados locais sagrados concretamente cemitérios e uma árvore onde
outrora eram realizadas cerimónias.
Na estrada Rapale-Mecubúri foram identificados três cemitérios, nos km 25+200, km 29+700 e
km 33+500. E na estrada Namiconha-Iapala existe um cemitério familiar denominado Pecuária
localizado no km 5+200 no sentido Namiconha-Iapala.
Os cemitérios identificados estão fora dos corredores dos impactos em ambas estradas por isso
não são considerados bens afectados.
A árvore onde outrora se faziam cultos outrora embora esteja dentro do corredor dos impactos
não foi considerada bem afectado porque está situada em local aberto onde a estrada pode
6 7
0
107
29 29
25
Gráfico nᵒ 7- Actividade Pecuaria Praticada Pelos Afectos
49
encostar mais a esquerda (no sentido Namiconha-Iapala). Esta árvore esta situada no Km18 com
as coordenadas 15.08396S, 038.1949E.
5.9.5. Situação de Violência Baseado no Gênero (VBG) na área do projecto
A VBG está relacionada com a violência física, sexual e psicológica e resulta das normas de
gênero, que estão embutidas em crenças, valores e sistemas patriarcais, que se refletem em
relações de poder desiguais entre homens e mulheres, que colocam mulheres e raparigas em
posição subordinada (Cruz e Klinger, 2011).
Embora não haja informação específica sobre a prevalência da VBG nas áreas afectadas pelo
projecto, os resultados de alguns estudos realizados a nível nacional indicavam a província de
Nampula como tendo a segunda maior taxa de prevalência de VBG (35.2%) depois de Sofala
(36%). (DHS, 2011)
Alguns estudos apontam que alguns projectos que envolveram compensações e reassentamento
sem a integração das questões de gênero/VBG aprofundaram a pobreza em Famílias Chefiadas
por Mulheres (FCM) (Deininger and Byerlee 2011; Daley 2011). Esse fenómeno também
conhecido por feminização da pobreza é um conceito-chave para compreender a dinâmica da
VBG, os aspectos sociais e económicos e seus efeitos como impulsionados pelo poder e controlo
dos homens sobre as mulheres (www.indexmundi.com).
Um outro aspecto relacionado com a VBG são os casamentos prematuras que ocorrem em
quase todo o país, e a província uma das maiores taxas como pode ser observado no gráfico 8.
Gráfico 7: Prevalência de casamentos prematuros por província em Moçambique.
50
Ainda que não se tenha obtido informação sistematizada sobre os dados de VBG nas áreas
afectadas pelo projecto, a partir dos dados da literatura e experiências de outros projectos
similares há possibilidades de ocorrência de VBG e casamentos prematuros.
Alguns factores na zona afectada pelo projecto podem contribuir para o agravamento da VBG
como é caso de:
Existência de famílias chefiadas por mulheres no conjunto dos agregados afectados
pelas estradas (são no total 14 famílias);
Violência económica, onde os homens que são geralmente tomadores de decisão, se
beneficiam exclusivamente da compensação e não compartilham a renda com as suas
mulheres para as necessidades básicas da família (violência económica);
A dependência das mulheres em relação aos homens resultante do processo
desequilibrado das compensações torna as mulheres mais vulneráveis à violência
sexual, física e psicológica;
Os homens que se sentem economicamente poderosos devido ao dinheiro de
compensações, podem ficar motivados a promover a exploração e o abuso sexual (ESA)
e o Assédio Sexual (AS) para mulheres, especialmente para raparigas na comunidade e
dai surgirem novos casamentos prematuros. Ainda mais esses homens pode abandonar
as suas esposas e ampliar a situação de famílias chefiadas por mulheres;
A pobreza das famílias que as levam a aceitar a troca de suas filhas por recursos
materiais e financeiros, o que também contribui para casamentos prematuros.
5.10. Vulnerabilidade
O termo “Grupo Vulnerável” é definido como qualquer pessoa que possa sofrer
desproporcionalmente ou “[...] enfrentar o risco de ser marginalizado pelos efeitos do
reassentamento” 2 . Essas pessoas podem ser vistas como aquelas que são incapazes de
antecipar, enfrentar, resistir e/ou recuperar-se de riscos relacionados ao projecto. Grupos
vulneráveis não têm a flexibilidade social para resistir às tensões do processo de
reassentamento. Embora isso seja muito específico de caso.
Para os propósitos deste plano, pessoas vulneráveis são definidas como:
- Pessoas com deficiência física, cegos/deficientes visuais;
- Pessoas com deficiências auditivas;
- Crianças sem tecto;
2Huggins e Lappeman, 2012
51
- Pessoas/famílias muito pobres;
- Famílias chefiadas por mulheres e/ou crianças;
- Membros de agregados familiares que também podem ser dependentes da agricultura,
como crianças, doentes e idosos;
- Agricultores idosos (com mais de 60 anos de idade) e fracos;
- Minorias culturais e étnicas;
- Minorias sexuais;
- Minorias religiosas;
- Migrantes.
A identificação daqueles agregados familiares afectados que possam ser considerados
vulneráveis é importante especialmente durante o processo de implementação deste PAR-A.
Estes agregados familiares necessitam de medidas de compensação adicionais para além dos
seus direitos legais (conforme definido pelos regulamentos de reassentamento e taxas de
compensação de culturas e árvores relevantes estabelecidas pelo Distrito).
Neste estudo os tipos de vulnerabilidade encontrados foram: mulheres chefes de família,
pessoas idosas, deficientes físicos e viúvas. Não foram encontrados os casos de vulnerabilidade
relacionados com minorias étnicas ou culturais, minorias sexuais e minorias religiosas, e nem
migrantes.
Os dados da pesquisa do total das famílias entrevistadas indicam que 13 Activos directos são
chefiadas por mulheres (12%), portanto, são os únicos responsáveis pelas necessidades de
subsistência da família. Foram identificados 10 idosos chefes da família, e uma viúva chefe de
família, que também é idosa. Também foram encontrados 2 deficientes físicos. Nota-se que o
distrito de Ribáue apresenta mais PAP’s vulneráveis (19 agregados), seguido de Mecubúri (4
agregados) e Rapale (3 agregados). No total são 26 agregados vulneráveis. (vide tabela 16)
Tabela 18: número de agregados familiares afectados segundo a vulnerabilidade.
Distrito
Vulnerabilidade
Total
Idoso Mulheres Chefes
de família Deficiência
física Viúva
Doença crónica
Outros
Rapale 0 0 2 1 0 0 3
Mecubúri 3 1 0 0 0 4
Ribáue 7 12 0 0 0 19
Total 10 13 2 1 0 0 26
52
Gráfico 8: Chefes de família por género
Para além da mulher chefe de família existe outros grupos vulnerais como deficientes físicos.
Idosos com mais de 60 anos um dos quais viúva.
Gráfico 9: Vulnerabilidade dos afectadas
Homens
88%
Mulheres
12%
Gráfico nᵒ 9- Chefes de Familia Por Genero
Deficiencia
Fisica Viuva, 60+
anos Idosos 60+
2
1
5
Gráfico nᵒ 10 - Vulnerabilidade dos Afectados
53
5.11. Potenciais Impactos Socioeconómicos nas Famílias Afectadas
Os impactos socioeconómicos associados a implementação do projecto são apresentados na
tabela que se segue:
Tabela 19: Impactos Socioeconómicos Previstos
Impactos Potenciais Medidas de Mitigação
Perda de Terra por Deslocamento Económico; Perturbação de práticas agrícolas
O PAR elaborado para o projecto incluiu avaliações agrícolas detalhadas de todas as machambas e infraestruturas afectadas e estratégias apropriadas de compensação e matrizes de direitos.
Os agricultores afectados pela realocação de machambas devem ser notificados desse deslocamento/reassentamento, pelo menos, dois ou três meses antes de qualquer actividade de construção;
Nenhuma terra ou machambas dos agregados familiares devem ser afectadas antes da conclusão do PAR e de todo o processo de realocação, incluindo a provisão de terra alternativa e apoio agrícola.
Cada receberá terras alternativas nas proximidades das actuais terras que serão perdida;
O pacote de compensação inclui pagamento para preparar a nova terra;
Cada camponês afectado receberá DUAT para garantir a segurança da terra;
Assistência técnica agrícola será fornecida aos agricultores como parte de projecto de desenvolvimento comunitário em andamento durante a vida das obras de construção da linha de energia A assistência agrícola através de agentes de extensão agrícola será provida a partir do momento da preparação das novas áreas de produção.
O Mecanismo de Gestão de Reclamações deve ser estabelecido por forma a permitir aos afectados a liberdade de apresentar reclamações e/ou preocupações ao proponente e às autoridades do governo local.
Espera-se que a implementação de um processo de reassentamento bem gerido e executado aumente a segurança alimentar dos afectados, tornando este um impacto benéfico de significância MODERADA.
Insegurança Alimentar Agravada
Em termos de perda de terras, este PAR fornece medidas detalhadas para a substituição de terras e assistência relacionada ao reassentamento (consulte o Quadro de Direitos). O objectivo é garantir que os actuais níveis de produtividade agrícola sejam mantidos ou melhorados. Além disso, está incluído um programa de monitoramento no plano para proteger contra a insegurança alimentar futura por meio da identificação antecipada de problemas, aumentando assim a probabilidade de que as soluções possam ser desenvolvidas e implementadas.
Infraestrutura social básica
Como parte das negociações do plano de reassentamento, a o empreiteiro a ser contratado oferecerá o seguinte:
Apoio em sementes para uma época agrícola;
Risco de Segurança
Serão implementadas campanhas de segurança rodoviária, construídos pontos de passagem dedicados, sinalização ao longo da estrada entre outras medidas para reduzir o risco de segurança.
Serão abertas rotas alternativas temporárias de acesso aos PAPs directos para garantir o acesso contínuo e seguro às machambas e recursos naturais, quando necessário.
54
6. PLANO DE ACÇÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO:
ESTRADA RAPALE -MECUBURI
55
6.1. Objectivos e Princípios do Reassentamento
6.1.1. Objectivos
O PAR em referência é um documento orientador para o processo de implementação do Projecto
de Reassentamento das famílias afectadas pela estrada Rapale –Mecuburi, ela descreve as
fases e sequencias, a matriz institucional e as responsabilidades correspondentes, o cronograma
das actividades, o orçamento indicativo de todo o processo de implementação. Faz referência
ainda, ao processo de monitoria e avaliação do Projecto de reassentamento de forma a permitir
o cumprimento íntegro de todas as fases do projecto.
6.1.2. Princípios
A realização do PAR é obrigatória para todas as actividades económicas que exijam a
expropriação de terra e é totalmente da responsabilidade do Proponente do projecto.
Os principais objectivos do PAR são:
• Estabelecer o quadro legal e disposições institucionais para elaboração e execução das
actividades de reassentamento do Projecto no troço Rapale –Mecuburi;
• Orientar a definição de elegibilidade e direitos das PAP’s;
• Orientar a implementação do PAR;
• Fornecer orientação sobre a consulta e participação pública durante a implementação do
PAR;
• Estabelecer um guião para implementação eficaz da compensação e um mecanismo de
reclamação de resolução de disputas que podem ocorrer durante a execução do PAR.
Desta forma, o presente relatório tem como principal objectivo dotar os Governo administrações
do Distrito abrangido pelo projecto, assim como à ANE, proponente do projecto, de elementos
suficientes que permitam orientar o processo de reassentamento das populações que vivem ao
longo do traçado da Estrada abrangidas pelo projecto na Província de Nampula, distritos de
Rapale, Mecuburi.
Tabela 20: Princípios Orientadores do Plano de Acção de Reassentamento
Princípio Orientador Acções
1º Princípio -O reassentamento
deve ser evitado ou minimizado e
Vários traçados alternativos de estrada foram considerados
durante a fase inicial do projecto conceitual para este projecto,
mas foram subsequentemente excluídos por razões técnicas,
56
Princípio Orientador Acções
devem ser exploradas concepções
alternativas de projectos
financeiras ou socioeconómicas. A decisão da escolha de
redução das áreas das servidões não só consistiu assegurar
que os impactos ambientais negativos sejam mitigados sendo
que os custos e ganhos económicos são optimizados através do
balanço custo-benefício, mas também resultou na redução
significativa de famílias a reassentar física e economicamente.
2º Princípio -Devem ocorrer a
consulta e a participação genuínas
É importante assegurar que as pessoas afectadas não sejam
apenas consultadas durante todo o processo de
reassentamento, mas que seus direitos e responsabilidades
sejam claramente comunicados a eles. A legislação
Moçambicana sobre reassentamento é muito específica em
termos do número de consultas públicas que devem ser
realizadas. Para o caso vertente considerando a dispersão dos
afectados ao longo do traçado as consultas serão feitos
individualmente a cada família envolvendo sempre as
autoridades e lideranças locais.
3º Princípio -Será estabelecida
uma linha de base de dados pré-
deslocamento
A razão para esses dados de linha de base é principalmente
garantir que os agricultores e/ou famílias afectadas não fiquem
piores após o reassentamento foram realizadas as seguintes:
- Um censo familiar para determinar se existe qualquer
agregado familiar dentro da área de projecto; e
- Uma avaliação de terra.
Os inventários serão usados para estabelecer os direitos,
enquanto os dados do censo serão usados como uma
ferramenta de monitoramento para o restabelecimento dos
agricultores após o reassentamento e a construção das
habitações.
4º Princípio - Deve ser negociado
um conjunto justo e equitativo de
opções de compensação
Directrizes para as taxas de compensação por perdas de
culturas e árvores são determinadas pelos Governos Provincial.
A metodologia de compensação pelo proponente foi discutida e
acordada com cada uma das famílias afectada. Nenhum
proprietário e/ou agregado familiar será física e economicamente
deslocado até que uma compensação total e justa tenha sido
feita.
5º Princípio - Serão fornecidas
terras agrícolas alternativas aos
agricultores afectados e suas
famílias, e tais beneficiários serão
assistidos para preparar seus
novos campos.
O proponente junto com os PAPs directos e o Governo
acordaram um pacote de compensação que permite ao
agricultor preparar seus novos campos durante o processo de
substituição da terra bem como para aquisição de semente.
Potenciais áreas agrícolas alternativas já foram identificadas por
cada uma dos PAPs directos no processo da elaboração deste
plano.
6º Princípio - O deslocamento
deve ocorrer de acordo com os
requisitos legais
Este PR foi elaborado e será implementado de acordo com a
legislação vigente e listada neste plano.
7º Princípio - Devem ser previstos
grupos sociais vulneráveis
Embora isso seja caso muito específico, os seguintes serão
considerados pessoas/grupos vulneráveis:
57
Princípio Orientador Acções
- Pessoas portadoras de deficiência física;
- Deficientes visuais;
- Deficientes auditivos;
- Pessoas idosas;
- Deficientes mentais;
- Famílias chefiadas por mulheres e crianças;
- Minorias sexuais;
- Minorias religiosas, culturais e étnicas;
- Viúvas;
- Migrantes.
Essas partes serão identificadas antes da implementação da PR.
Cada caso será investigado para que seja elegível para apoio
adicional durante todo o processo de deslocamento económico
e compensação.
8º Princípio - O deslocamento
deve ser visto como um custo
“antecipado” do projecto
A ANE-IP assegurará que a compensação a ser oferecida e a
assistência prestada sejam incorporadas no orçamento geral do
projecto e devem ser claramente definidas como tal. Por esse
motivo foi incluindo neste plano um orçamento estimado de
implementação do reassentamento.
9º Princípio -Deve se estabelecido
um programa de monitoramento
independente
Este PR estará sujeito a auditorias internas e isso deve incluir o
monitoramento dos objectivos do plano em relação aos seus
resultados. Dependendo da escala dessa auditoria, tal auditoria
também poderia incluir uma pesquisa pós-monitoramento,
usando os dados socioeconómicos básicos para medir o pós-
reassentamento. Os resultados deste programa de
monitoramento pós-reassentamento ou descobertas de auditoria
devem ser divulgados para as partes interessadas relevantes
(especialmente aquelas que foram submetidas a deslocamentos
e ministérios do governo).
10º Princípio - Deve ser incluído
um Mecanismo de Reclamações
Foi estabelecido e divulgado um Mecanismo de Reclamações
durante as consultas com cada família afectada.
11º Princípio - As pessoas
afectadas devem se tornar
beneficiárias directas do projecto
de desenvolvimento
Os agregados familiares directamente afectados pelo projecto
são aqueles que serão economicamente deslocados. Os
padrões internacionais defendem que tais pessoas devem se
tornar os beneficiários do desenvolvimento que eles,
efectivamente, permitiram e autorizaram.
6.2. Mecanismo de Gestão de Reclamações
O Processo de Reassentamento possui muitas fases bastantes complexos que tem como
obrigatoriedade a interacção com os diferentes actores interessados e facetados. Este factor
pode culminar com conflitos de interesse entre as partes envolvidas. As reclamações das
58
comunidades afectadas devem ter um mecanismo claro e eficiente para garantir um ambiente
saudável do Projecto no seio das comunidades e no Governo local.
O mecanismo de reclamações deve, por si só, ser capaz de ser entendido por todas as partes
interessadas e afectadas para garantir o andamento do Projecto a todos os níveis. As
reclamações devem ser respondidas dentro dos prazos estabelecidos pelo plano de
reassentamento entre o proponente ANE, comunidades e o Governo através da Comissão criada
para o efeito de acordo com a Lei, 31/2012 de 8 de Agosto. Os determinantes da VBG que são
dinamizadas pelas normas de género, que atribuem poder aos homens na tomada de decisões
em exclusão as mulheres devem ser acauteladas no processo de MGR, de modo a tornar o
processo de reassentamento/compensações justo.
6.2.1. Linhas Orientadoras
O PAR tem como linhas orientadores ao proponente ANE para a gestão de reclamações e
sugestão das partes interessadas e afectadas (Comunidades) ao longo do traçado e das
diferentes fases do projecto e nas fases de operação e durante todas as fases de monitoria para
permitir ao proponente ANE esteja claro no seguinte:
As comunidades sobre o risco e impactos do projecto de forma a ajustar as medidas e
Acções para abordarem as questões e preocupações das comunidades afectadas;
Informar as partes interessadas e afectadas sobre o processe a seguir em respostas a
todas as reclamações;
Dar soluções imediatas as reclamações das comunidades, que devem também integrar
a abordagem das questões da VBG;
Disponibilizar as comunidades e partes interessada o programa do mecanismo de
reclamações para o seu conhecimento;
Envolver através da comissão todas as partes interessadas Comunidade afectadas,
Sociedade civil e outros);
Registar todas as reclamações a apresentadas pelas comunidades tendo em conta as
questões da VBG/desigualdade do género.
6.2.2. Grupo Alvo
O protocolo do MRR deverá ser aplicado a todas comunidades pessoas ou indivíduos e ainda a
todos interessados que forem abrangidos por este projecto tomando em consideração as
59
principais linhas orientadoras dos processos de reassentamento vigentes ao nível do território
nacional.
6.2.3. Princípios
No que respeita aos princípios deve responder a segurança de todos os participantes para
permitir maior flexibilidade do processo, elas devem responde aos seguintes elementos:
a) Segurança - todas as partes interessadas e afectadas devem sentir-se seguras, confiantes para levantar
queixas ou sugestões;
b) Acessibilidade - O protocolo deve ser disponível e de fácil acesso para todas as partes afectadas e
interessadas;
O proponente deve garantir que o mesmo seja disponível para todos línguas
locais;
O Proponente deve garantir a divulgação do protocolo em todos os meios
disponíveis para permitir o entendimento de todos interessados e afectados;
Todas as reclamações devem ser satisfeita em tempo útil para não gerar ondas
de conflitos;
c) Respeito - a resolução dos conflitos deve responder a conformidade dos direitos humanos
internacionais reconhecidos devendo observar os direitos Económicos, sociais, culturais, civil, políticos
convenções sobre a descriminação contra as mulheres (CEDAW) convenções sobre o direito das
pessoas portadoras de deficiência;
d) Transparência e responsabilidades - O processo e os resultados das reclamações e sugestões das
comunidades devem ser transportados e tratados de forma responsável sem comprometer a privacidade
e ou a identidade dos indivíduos. Todo o processo deve ser visto como justo, transparente independente
e legitimo por todas as partes interessadas e afectadas;
e) Confidencialidade – O MRR deve providenciar canais onde os indivíduos deverão depositar as suas
queixas de forma confidencial sem ter de registar o seu nome. Em relação a VBG o principio da
confidencialidade é crucial tendo em conta que as respectivas reclamantes (denunciantes de actos de
exclusão nas compensações ligado a reassentamento) podem sofrer retaliação por parte dos parceiros.
f) Escuta atenta e empatia: Qualquer pessoa que apresenta uma queixa, reclamação, ganha confiança
nos serviços de Reclamação, quando este apercebe-se que o interlocutor de facto presta atenção no
depoimento apresentado através de escuta atenta e feed back. Para o caso das mulheres que possam
sofrer injustiça nas compensações relacionadas com o processo de reassentamento (VBG), tais
60
princípios são importantes uma vez que podem garantir que elas possam ter restituição equitativa do
património reclamado.
6.2.4. Tipos de Reclamações
Nos processos de reassentamento são comuns três tipos de reclamações e sugestões:
Individual - referente a uma reclamação ou sugestão levantada por uma pessoa
afectadas ou um membro da comunidade. A reclamação individual pode incluir caso da
VBG em que uma mulher sofre injustiça por parte do parceiro, por este lhe excluir do
direito da compensação;
Grupo - referente a reclamação ou sugestão levantada por um grupo específico de
pessoas como grupo de género, portadoras de deficiência associações;
Comunidade-referente a uma reclamação ou sugestão envolvendo toda uma
comunidade que pode ser feito em reuniões da comunidade ou pela liderança local em
nome da comunidade.
6.2.5. Recepção e Registo
O processo e o princípio de acessibilidade deverão ser providenciado pelo proponente ANE-IP
para que as reclamações sejam feitas atreveis de múltiplos cana9is de comunicação que pode
ser.
a) Reclamação verbal frente a frente em pessoas - conversa informal ou formal com um
membro da comissão ANE, GD, consultores sociedade civil ou empreiteiro de
implementação do projecto.
b) Reclamação por escrito referente a um registo em livro de reclamações, cartas formal,
notas entregues a comissão que faz a gestão de reclamações.
c) Reclamação por telefone referente a chamadas telefónicas para um número indicado
ou via SMS de voz ou escrito.
6.2.6. Disseminação do Mecanismo de Reclamações e Resposta (MRR)
61
O Mecanismo de Reclamações e Resposta, deve garantir que, antes do inicio do projecto o
proponente e o empreiteiro deverão disseminar o MRR para o conhecimento das comunidades
afectadas e partes interessadas informando qual é o processo para apresentar reclamações e
queixas ou sugestões.
O MRR deve ser disseminado por:
Participação pública, isto é, partes interessadas e afectadas. Para a disseminação deve
se garantir lugares e horários adequáveis que possam facilitar a participação das
mulheres, devido a questões de normas de género nomeadamente sobre carga de
trabalhos domésticos;;
Anúncios na rádio comunitária e/ou cartazes colocados em lugares de estilo em todas
as comunidades;
Capacitação e formação dos líderes comunitários e da comissão de acompanhamento.
Conteúdos nesta formação devem incluir prevenção de VBG;
Divulgação dos formulários de reclamação e deixados na comissão.
O plano de envolvimento comunitário e das partes interessadas que será desenvolvido para o
Projecto deverá ser disseminado em paralelo com MGR.
6.3. Procedimento de Gestão Sugestões e Reclamações
6.3.1. Gestão de Sugestões
Durante o processo de gestão dos Mecanismos de Resolução de Reclamações de sugestões
estes, são normalmente do domínio da liderança local pela forma como são colocados. Estas
deverão seguir as Acções que estão descritas na tabela nᵒ 21.
6.3.2. Gestão de Reclamações
O processo de gestão de reclamações requer muita atenção sendo que ela deve seguir as
seguintes etapas;
Tabela 21: Processo para a Gestão de Reclamações
Etapa Acção Entidades / Pessoas
Responsáveis
Apresentação Apresentação de sugestões usando um dos canais
de comunicação (interacção em pessoas, caixa/livro
pessoa afectada ou parte
interessada
62
de reclamação e sugestões, e-mail ou chamadas de
voz
Recepção e
confirmação
Recepção de sugestões; Registo da sugestão no
livro de reclamações e no sistema de registo de
queixas; entrega de uma carta de reconhecimento
para a pessoa ou grupo de pessoas afetadas no
prazo de 5 dias úteis.
Comunidade ANE e
CTASR
Avaliação
a comissão de avaliação ira avaliar , analisar os
seus méritos e discutir com o proponente do
projecto
Comunidade ANE e
CTASR
Resposta
Após a avaliação pela comissão correspondente e
observadas todos os prós e contras serão
preparados a carta de comunicação do resultado ao
reclamante
Comunidade ANE e
CTASR
Enceramento
Após a entrega da carta de resposta, o assunto será
considerado encerado caso o reclamante concordar.
A comissão que ira gerir o MRR e comunidade
serão responsável de informar todo o equívoco
posterior.
Comunidade ANE e
CTASR
6.3.3. Procedimentos para Gestão de Reclamações
Todas as reclamações que poderão ser submetidos durante o processo de compensações,
construções de casas e infra-estruturas afectadas devem obedecer um mecanismo pré-
estabelecido, discutido com as comunidades afectadas e interessadas (com observância de
questões de VBG/igualdade do género) para permitir que todos estejam dentro do conjunto de
regras e procedimento do mesmo. Deste modo a tabela a seguir ira demonstra as etapas que
serão seguidas.
Tabela 22: Procedimentos para a gestão de uma Reclamação
Etapa Acção Entidades / Pessoas
Responsáveis Tempo
Apresentação
Apresentação de reclamação usando
um dos canais de comunicação
(interacção em pessoas, caixa/livro de
reclamação e sugestões, e-mail ou
chamadas de voz
Pessoa afectada ou
parte interessada 1 dia
Recepção e
confirmação
Recepção de sugestões; Registo da
sugestão no livro de reclamações e no
sistema de registo de queixas; entrega
de uma carta de reconhecimento para a
pessoa ou grupo de pessoas afectadas
no prazo de 5 dias úteis.
Proponente; CMRR,
comunidade, pessoa
afectada, Governo
distrital
2 dias
63
Confirmação
Confirmação das questões da
reclamação em uma reunião com a
pessoa ou grupo de pessoas afectadas;
acordos preliminares
Proponente; CMRR,
comunidade, pessoa
afectada, Governo
distrital
1 dia
Investigação e
Resolução
Notificação a CMRR; investigação da
reclamação e confirmação de todos
factos alegados; Proposta de resolução
pela comunidade e a CMRR; registo da
proposta de solução no livro de
reclamações e sugestões e no sistema
de registo de queixas.
Proponente; CMRR,
comunidade, pessoa
afectada, Governo
distrital
7 a 15 dias
Acordo
Reunião com pessoa ou grupo de
pessoas afectadas par comunicar a
proposta de resolução para obter a
concórdia mutua. Definição do tempo
cronograma de implementação
Proponente; CMRR,
comunidade, pessoa
afectada, Governo
distrital
1 dia a 5
Enceramento
Entrega de uma carta de enceramento
para a pessoa ou grupo de pessoas
afectadas
Proponente; CMRR,
comunidade, pessoa
afectada, Governo
distrital
10 dias
Acompanhamento
Implementação de todas as acções
acordadas e o relatório de todo
processo, e arquivo
Proponente; CMRR,
comunidade, pessoa
afectada, Governo
distrital
Durante o
período de
implementação
do acordo.
A comissão estabelecida ao nível das comunidades para a gestão de MRR deverá coordenar
com o proponente, o Governo e todas as forças vivas para juntos encontrar soluções das
reclamações apresentadas no período estabelecido dentro MRR do projecto.
Durante o processo de resolução da reclamação caso haja diferenças de opinião esta deverá ser
reanalisada procurando também buscar outras entidades que possam auxiliar no processo como
por exemplo:
a) Governo Local;
b) Sociedade Civil;
c) Comissão Provincial ou Nacional
d) Tribunais comunitários. (os tribunais comunitários devem ser capacitados em
conteúdos da prevenção da VBG e promoção da igualdade do género, tendo em conta
que a liderança comunitária que lidera os processos pode promover normas de
género).
O organigrama que a seguir se apresenta, demonstra o esquema de gestão de implementação
MRR por parte das estruturas tanto a nível central como a nível loca
64
65
Figura 3: Fluxograma dos Procedimentos para Gestão de Reclamações
6.3.4. Principais Actores no Processo de Prestação de Contas Dentro do MRR
O processo de Reassentamento apresenta-se três principais actores antes durante e depois do
desenvolvimento das actividades a saber: comunidades que podem ser afectados directamente
ou indirectamente; o proponente que no caso em apresso a ANE; o Governo que tem a
responsabilidade de arbitrar o processo mesmo se este for da sua pertença.
66
Neste contexto, a prestação de contas depende muito do envolvimento das três forças contudo,
a ANE na qualidade de Proponente do Projecto deverá ser o principal responsável pela condução
do processo nas suas diferentes fases.
6.4. Matriz Institucional
A implementação de qualquer Projecto requere o envolvimento de várias instituições desde ao
processo de escolha da terras, reassentamento, implementação, compensação de projectos. A
ANE como proponente do projectos deve assumir total responsabilidade por todo o processo de
implementação bem como por assegurar que todos os tramites legais regulatórios sejam
cumpridos e que todos os processos estejam de acordo com as salvaguardas pelo Governo de
Moçambique e do Banco Mundial.
As Entidades que superintendes a área de Reassentamento ao nível central, provincial e distrital
ao longo do traçado da estrada serão responsáveis por monitorar a implementação do Plano de
Acção do Reassentamento de forma a se cumprir a conformidade do PAR-A e todos os
instrumentos associados. Todo o processo de reassentamento deve alicerçar-se de acordo com
o Decreto 31/2012 de 8 de Agosto que orienta e das directrizes dos Processos de
Reassentamento no Pais, e do Banco Mundial.
6.4.1. Administração Nacional de Estradas Como Proponente
A ANE como proponente do projecto e responsável pelo processo de reassentamento das
comunidades afectadas e a indemnização de todos os bens tangíveis e intangíveis das
comunidades e famílias afectadas. Este deve se responsabilizar por coordenar, gerir e financiar
todas as actividades inerentes ao processo de reassentamento destacando-se os seguintes:
a) Aquisição de todos os bens e serviços necessários relacionados com a elaboração e
implementação do PAR como por exemplo a contratação de serviços para a
implementação do PAR;
b) O acompanhamento de todas actividades relativos ao processo;
c) Garantir a elaboração de todos os relatórios de progresso de acordo com os
calendários do plano de implementação;
d) Garantir que o presente plano cumpra e respeite normas e práticas sociais, culturais
e económicos das comunidades afectadas;
67
e) Assegurar que todas a legislação Moçambicana e as salvaguardas sociais do Banco
Mundial sejam observadas tendo em consideração os respectivos requisitos
necessários que sejam aplicados;
f) Interagir com os Governos locais e as autoridades tradicionais para um correcta
localização da terra de substituição para as comunidades afectadas;
g) Garantir sempre que necessário ordinariamente reuniões/ sessões da comissão de
implementação, monitoria e supervisão nos diferentes níveis (Central, Provincial e
Distrital);
h) Coordenar e facilitar os trabalhos da comissão de reassentamento nos processos de
monitoria, supervisão e assistência técnica de acordo com o regulamento de
reassentamento;
i) Implementar e gerir o sistema de Gestão de reclamações e sugestões de forma
transparente e eficiente;
j) Estabelecimento de um sistema de monitoria e avaliação de todo o processo de
reassentamento;
k) Garantir que sejam respeitados todas as obrigações inerentes ao cronograma de
actividades do Plano;
l) Monitorar e avaliar o desempenho dos parceiros de implementação que garantem o
poio ao processo de reassentamento, o programa de restauração dos meios de
subsistência;
m) Assinar e cumprir com os acordos de compensação juridicamente vinculativos com
todas PAPs e ou comunidades ou ainda entidades publicas. Estes acordos incluirão
todos os direitos de restauração, perturbação realocação e o inventário actualizado
de todos os bens anexados ao acordo;
n) Assegurar que todos os direitos são atendidos, (Pagamentos de todos os valores da
compensação);
6.4.2. Consultor Independente do PAR-A
O consultor independente contratado pelo proponente ANE e o principal responsável pelo
desenvolvimento e elaboração do PAR-A de acordo com o contrato assinado entre ambos. Este
e responsável pelas seguintes actividades:
a) Desenvolver e apresentar o PAR-A final, de acordo coma legislação existente e as
políticas do Governo de Moçambique, Banco Mundial e a ANE;
68
b) Realizar um levantamento de todos os indivíduos, agregados familiares,
comunidades e infra-estruturas públicas comunidades afectadas pelo projecto;
c) Devera em conjunto com os Governos Distritais, ANE e comunidades e a sociedade
civil executar todos os processos de participação pública necessários de forma
participativa;
d) Liderar o processo participativo através do qual as comunidades locais,
desempenham um papel importante;
e) Identificar áreas seguras para o reassentamento das famílias afectadas em
colaboração com as estruturas locais
6.4.3. Entidade que Superintende a Área do Reassentamento
A Entidade que Superintende a Área do Reassentamento como autoridade responsável pela
aprovação e verificação do PAR-A incluindo a emissão do parecer de conformidade e posterior
aprovação pelo Governo dos Distritos por onde serão reabilitadas as estradas deve garantir a
autenticidade do mesmo e a sua monitoria e avaliação tomando em consideração a assistência
técnica do processo todo.
6.4.4. Comissão Técnica de Avaliação, e Monitoria (CTAM)
A Comissão Técnica de Avaliação, e Monitoria (CTAM) do processo de reassentamento e criado
de acordo com a legislação vigente obedecendo os critérios de funcionamento estabelecidos
tendo em consideração os diferentes níveis do processo de reassentamento (central, Provincial
Distrital e local).
Esta comissão, que ‘e Única e composta da seguinte forma tendo em consideração o decreto
31/2012:
i) Nível central
No processo de reassentamento prevalece a necessidade de serem envolvidas instituições
governamentais de nível central, provincial e distrital, de acordo com o decreto 31/2012 no seu
artg. 7 e 12 que responsabiliza a comissão nacional para o processo de reassentamento da
população resultante de actividades económicas no Pais. No entanto, um conjunto de funções
fora estabelecido no planeamento e implementação do reassentamento com as seguintes
acções:
a) Definição de parâmetros orientadores do processo de reassentamento;
69
b) Prestar orientação em termos de questões ligadas ao ordenamento do território,
presidir os trabalhos da CTASR;
ii) Nível Provincial
a) Garantir a ligação do nível central, provincial e distrital no que concerne aos actos
administrativos do processo;
b) Solicitar esclarecimentos em relação ao processo dos vários intervenientes ao nível
do Governo Distrital;
c) Disponibilizar espaços para o reassentamento das famílias afectadas;
d) Garantir a regularização da ocupação das parcelas e a disponibilização de espaços
para a prática de actividades de subsistência;
e) Fiscalizar o processo de implementação dos planos de reassentamento;
f) Gerir o sistema de reclamações e conflitos no mais alto nível e;
g) Monitorar o cumprimento e a implementação dos planos de reassentamento;
h) Acompanhar, supervisionar, dar recomendações metodológicas sobre todo o
processo de reassentamento;
i) Emitir parecer técnico dos planos de reassentamento;
j) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de reassentamento tendo
em conta os planos previamente aprovados;
k) Propor a notificação do proponente de uma actividade para prestar esclarecimentos
sobre o decurso do processo de reassentamento;
l) Acompanhar o processo de implementação;
m) Interagir com os afectados e as autoridades locais em relação a questões ligadas ao
processo.
iii) Nível Distrital e Local
O processo de implementação do plano de reassentamento assenta-se principalmente nos
órgãos locais do estado representados pelo governo do distrito. Sendo assim, estes têm o papel
de garantir a elaboração do Plano e a sua implementação nas comunidades afectadas. Para o
efeito os órgãos locais devem observar tudo o que este legislado tendo em consideração as
seguintes funções:
a) Garantir a implementação do plano de reassentamento;
b) Gerir o sistema de reclamações de conflitos;
70
c) Monitorar, assistir tecnicamente e Fiscalizar o cumprimento dos programas e a
implementação dos planos de reassentamento com o envolvimento dos (Secretários
de bairro/ Chefes de quarteirão/Líderes comunitários locais);
d) Sensibilizar os afectados em relação ao processo;
e) Prestar assistência em termos de canalização de informação sobre o processo,
organização de documentação comprovativa de identificação dos afectados e
propriedade dos bens afectados;
f) Cooperar em relação aos diversos aspectos que irão surgir em decorrência ao
processo nomeadamente tensão entre os afectados e as autoridades por questões
diversas, gestão de desinformação, constrangimentos relacionados com adiamentos
de actividades diversas;
g) Gerir o sistema de gestão de queixas e reclamações (Comité Técnico Distrital de
Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento);
h) Mobilização e sensibilização da população sobre o processo de reassentamento.
6.4.5. Parceiros de Implementação
O proponente ANE deverá obter os serviços de parcerias no processo de implementação como
por exemplo, organização da sociedade civil, sector privado no processo de reassentamento. Os
parceiros de implementação serão contratados de acordo com a legislação que regula este
processo ao nível nacional.
Estes têm a responsabilidade das seguintes acções.
a) Contribuir para uma melhor implementação do plano de reassentamento;
b) Participar nos processos de monitoria e garantir a elaboração de relatórios de
progresso do processo;
c) Implementar os programas de reassentamento.
6.4.6. Proponente do Projecto
O Proponente do projecto ANE possui também suas obrigações ao nível da implementação do
plano de reassentamento nomeadamente:
a) Implementar devidamente o plano ora elaborado;
b) Implementar o reassentamento em conformidade com o PAR, regulamentos
específicos e de acordo com as recomendações decorrentes do processo;
71
c) Participar sempre que convocado em todos os encontros marcados por outras
instituições intervenientes tais como a Administração do PA e/ou do Distrito, e nas
reuniões da comissão;
d) Suportar encargos referentes ao processo de elaboração e implementação do PAR;
e) Desenvolver acções periódicas internas de monitoria e avaliação;
f) Acompanhar e auxiliar na gestão do sistema de reclamações e conflitos; e
g) Facilitar todas actividades que concorram para o bom desenvolvimento da
implementação do PAR;
h) Em relação a Equipa Técnica de Pilotagem do processo de implementação, o
Proponente deverá garantir que todas as condições em termos de equipamento de
trabalho e logísticas estejam garantidas para seu funcionamento.
Estes valores deverão ser actualizados em função das taxas de inflação (ou deflação) existentes
e outras variáveis que possam ser consideradas no momento das negociações entre o afectado
e a entidade expropriante.
A abordagem da estimativa do valor dos imóveis no presente relatório foi realizada sobre
duas perspectivas:
Ressarcir as pessoas afectadas pela perda do imóvel pelo valor do imóvel, de forma justa,
sendo o valor da indemnização obtido em função das características de cada imóvel ou;
Tornar a forma de mitigação deste impacto negativo em oportunidade de melhoria das
condições de vida das pessoas através da entrega de bens – imóvel de habitação de
valor superior, ao valor que possuem actualmente.
6.5. Compensação Pela Perda da Habitação e de Estruturas Auxiliares
Do recenseamento realizado para o presente APAR, no CI do projecto, foram identificados 9
Habitações principais que serão afectadas pelo traçado de estrada, de acordo com o último
levantamento do traçado. As habitações totalizam um universo de 30 PAPs, dos quais 43,33 são
do sexo feminino.
Por se tratar de um Plano de Acção de Reassentamento abreviado, e ainda não haver uma data
definida para a implementação deste, optou-se por utilizar a mesma metodologia que foi utilizada
para um Plano de Reassentamento na mesma província em 2014 (PAR – Projecto de
Reabilitação e Asfaltagem da Estrada N104: Nampula-Nametil). Tendo em conta que passam
cerca de 5 anos desde o referido PAR até ao presente, para este projecto foi necessário fazer
72
algumas actualizações em relação aos valores por tipo de infra-estrutura existente na área
afectada. Para o efeito, tomou-se como base o preço por m2 do tipo de infraestrutura afectada
na zona em 2014 e actualizou-se usando a inflação média anual desde 2015 até Outubro do
presente ano (vide tabela abaixo). O valor total de cada propriedade foi determinado tendo em
conta os materiais de construção utilizados, área coberta, localização do imóvel (diferenciável
por província) e o custo por unidade de área.
Tabela 23: Habitações Afectadas
Propriedade Afectada
Uso
Tip
o
Cobertura
Dim
en
sõ
es m
²
Valo
r m
²
Valo
r d
e
Ind
em
iniz
ação
MZ
N
Tijo
lo/
loc
Lacala
/Man
ti
Cap
im
Habitação 2 x 0 x 45 959,97 43.198,65
Habitação 2 x 0 x 52 959,97 49.918,44
Habitação 2 x 0 x 22 959,97 21.119,34
Habitação 1 0 x x 15 921,8 13.827,00
Habitação 2 x 0 x 34 959,97 32.638,98
Habitação 3 x 0 x 52,5 959,97 76.797,60
Habitação 1 x 0 x 22 959,97 25.343,21
Habitação 2 x 0 x 32 959,97 30.719,04
Habitação 2 x 0 x 12 959,97 19.199,40
Total
312.761,70
Por fim, mencionar que foi adicionado um factor "y" aos cálculos referentes à perda de bens
intangíveis. O factor "y" reflecte os bens intangíveis e a perturbação à coesão social infligida pelo
projecto às pessoas afectadas. Este factor pode variar de 0 a 20% do valor da propriedade. Para
este projecto em específico, aplicou-se a taxa máxima de 20% tendo em conta a conjuntura
actual do país em que se verifica uma grande desvalorização da moeda e do poder de compra
do cidadão de um modo geral. Ficou definido, juntamente com a proponente deste projecto, que
a população poderá ficar com o restante material inerente á demolição das suas casas.
73
6.5.1. Infraestruturas Auxiliares
No conjunto habitacional existem as infraestruturas auxiliares que são parte integrante da
habitação que pode ser cozinhas, capoeiras celeiros casas de banhos. Estas são objecto de
negociação com os afectados e assinado um acordo de compensação pela sua perda.
Tabela 24: Infraestruturas auxiliares afectadas
Infra-estruturas Auxiliares
Uso Alvenaria Material
Local Cobertura
Dimensões M2
M² Valor
Indeminização MZN
casa de B. capim 7,5 350 2.625,00
casa de B. capim 8 350 2.800,00
Vedações capim 530 400 224.800,00
230.225,00
A tabela abaixo mostra os cálculos das habitações praticados nos últimos 5 anos tendo em
consideração as estruturas encontradas no terreno de acordo com a tipologia habitacional.
Tabela 25: Custos da Construção das Habitações
6.5.2. Compensação Pela Perda de Culturas (vide tabela nᵒ 26)
Em Moçambique, são aplicadas taxas padrão de compensação definidos a nível provincial, que
levam em conta custos de substituição. As taxas de compensação para culturas anuais, bem
como árvores de fruta deverão ser fornecidas pela entidade que superentende a área da
74
agricultura. Estas taxas, baseiam-se nos ciclos de produção de cada cultura, colheita/ha e preços
locais.
As características do projecto de estrada determinam que, durante o processo de implementação
haverão perdas de terras temporárias, perdas definitivas ou limitadas e de culturas. Todas estas
formas deverão ser analisadas em função do traçado da estrada.
As perdas temporárias são aquelas que podem acontecer ao longo do traçado por um
tempo determinado (durante a construção da estrada), áreas de reservas etc.;
Perdas definitivas, todas as áreas que serão construídas as infra-estruturas físicas, e ou
áreas de reserva obrigatórias;
Limitadas todas as áreas ao longo da estrada que se encontra entre o traçado que a sua
exploração irá ser determinada pela ANE proprietário do projecto.
Estas perdas de exploração da terra e das culturas deverão ser ressarcidas, tendo em
consideração as tabelas de preços que vigoram na província de Nampula. A avaliação das
culturas foi feita utilizando os valores padrão de comodidade obtidos a partir da Direcção
Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar da província de NAMPULA data de AGOSTO
2019 conforme a tabela nᵒ 26 abaixo. A proposta de indemnização das árvores foi feita
considerando que todas árvores existentes se encontram na sua fase produtiva e nestes casos
foram aplicados os valores plena produção. Para além desta indemnização, a equipa de
consultores sugere a entrega de duas mudas da mesma espécie para que o beneficiário possa
transplantar e garantir a sua continuidade da espécie na sua nova zona residencial. Para o
cálculo das mudas, assumiu-se o valor das árvores novas (2-3 anos) por espécie conforme a
tabela de compensação pela perda de colheitas de culturas alimentares e de rendimentos da
Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar da província de NAMPULA data de
AGOSTO 2019.
Tabela 26: Compensação de Culturas Perenes - Fruteiras
75
Durante o processo de levantamento de dados foram identificado um total de 138 fruteiras
nomeadamente cajueiros, mangueiras e bananeiras , incluindo eucaliptos que no seu conjunto
serão afectados junto das famílias de acordo com a tabela a baixo.
Tabela 27: Compensações
Espécie Unidade Valor Custos MZN
Cajueiro 62 3391,58 210.277,96
Mangueiras 15 1265,4 18.981,00
Bananeiras 34 557,7 18.961,8
Eucaliptos 27 0 0
TOTAL 138 248.220,76
Tabela 28: Tabela de valores por cultura anuais da província de Nampula
76
6.6. Compensação Pela Perda de Infra-estruturas Sociais e Outras construções (Vide
tabela nᵒ 4)
Durante os trabalhos de levantamento foi identificado um conjunto de barracas dispersas ao
longo do traçado Recomenda-se que este seja realocado sem prejuízo da comunidade numa
área próxima do local actual, criando um ambiente melhor para os utentes
Tabela 29: Barracas identificadas no traçado.
Uso
Estrutura Afectada 3
Tipo de Material
Vu
lnera
b.
+20%
Dim
en
sõ
es m
2
Valo
r m
2
Valo
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e
Ind
em
iniz
ação
MZ
N
Alv
en
ari
a
Bam
bú
Tijo
lo
Lo
cal
Co
bert
ura
Barraca 0 x 0 18 400 7.200,00
Barraca 0 x 0 17,5 400 7.000,00
Barraca 0 x 0 x 13,5 400 6.480,00
Barraca 0 x 0 6 400 2.400,00
Barraca 0 0 x Capim 24 959,97 23.039,28
Barraca 0 0 x Capim 4 959,97 3.839,88
Tipo de Planta e Valor a Pagar
(MZN)
NovaMandioqueira Un 30,00
Inhame Un 45,00
Batata-doce m2 50,00
Batata-reno m2 75,00
Arroz m2 50,00
Milho m2 75,00
Mapira m2 50,00
Amendoim m2 50,00
Gergelim m2 65,00
Feijões m2 30,00
Feijão Manteiga m2 40,00
Girassol m2 50,00
Ricino un 45,00
Hortícolas em viveiro m2 150,00
Hortícolas em producao 100,00
Melancia m2 45,00
Abobora m2 35,00
Tabaco m2 20,00
Algodão m2 45,00
Eucalipto un 250,00Fonte: DIRECCÄO PROVINCIAL DE AGRICULTURA E SEGURANCA ALIMENTAR NAMPULA, AGOSTO 2019
Tipo de cultura Unidade
77
Barraca 0 x 0 4 400 1.600,00
Barraca 0 0 x Capim 6 959,97 5.759,82
Barraca 0 x 0 24,5 400 9.800,00
Barraca 0 x 0 6 400 2.400,00
Barraca 0 x Capim 5 959,97 4.799,85
Barraca 0 x Capim 6 959,97 5.759,82
TOTAL 80.078,65
6.6.1. Pagamentos
Será adoptado o procedimento de pagamento de compensação de acordo com a proposta dada
durante as reuniões de consultas públicas. Isso implicara a uma reavaliação das propriedades a
serem efectuadas por técnicos do SDAE acompanhados pela equipe técnica do processo de
reassentamento. Uma vez realizada essa avaliação, se necessário, verificada com dados e
quadro de direitos previstos neste PAR, serão adoptados os seguintes procedimentos pelo
Departamento de Relações Comunitárias:
Passo 1: As transferências de dinheiro serão feitas a partir de um único local. Os
fundos serão mobilizados conforme necessário para compensação (de
acordo com o orçamento do PAR).
Passo 2: Definir a data de pagamento por cada momento do projecto e a
documentação necessária. O pagamento será feito através de bancos
mediante a abertura de uma conta bancária pertencente a um membro do
AF afectado ou beneficiário.
Passo 3: Realizar pagamentos. Todos os pagamentos serão feitos de uma vez num
local, acordado pelas partes. Aqueles que são elegíveis para
compensação receberão aviso prévio da data, hora e local de pagamento
através de anúncios apropriados através da Comissão ou líderes locais. O
processo será documentado, incluindo assinaturas dos beneficiários e das
testemunhas presente no acto. Será anexada ao contrato uma cópia do
documento de identidade do beneficiário. As informações sobre o
pagamento serão armazenadas num banco de dados e guardados para
arquivo.
78
Passo 4: Após a conclusão dos pagamentos, será realizada uma revisão, para
verificar se cada afectado recebeu o seu direito, de acordo com o PAR.
Antes de fazer qualquer pagamento, será realizado um workshop com os
afectados (um workshop ou em grupos separados) para discutir a gestão
financeira e os investimentos. Serão feitos arranjos adequados com cada
afectado para investir seu dinheiro se esta for uma opção preferida,
enquanto os acordos de transporte e segurança serão feitos para a
entrega de dinheiro se isso for exigido.
6.7. Inventário da Famílias e Bens Afectados
6.7.1. Visão Geral
Neste PAR, as propriedades são definidas como todo pedaço de terra que é ocupado por um
agregado familiar. Tal propriedade pode conter uma estrutura primária (casa residencial),
características (como campas, furos, etc.), estruturas secundárias (cozinhas externas, currais de
animais ou armazém de culturas), uma pequena horta ou pode ser constituída por uma
machamba apenas. A razão para usar o termo “propriedade” e fazer uma distinção entre os
vários tipos é para permitir o facto de a terra não ser compensada em Moçambique, mas sim o
que está na terra. Os terrenos não cultivados que não estavam a ser usados por nenhuma família
no momento do levantamento não foram avaliados nos levantamentos de base que informavam
sobre este plano.
Todas as machambas registadas poderão ser identificadas a quando da implementação dos
projectos serão oferecidas pacotes de compensação adequados aos afectados. Um princípio
orientador é permitir que os beneficiários restaurem ou melhorem o padrão de vida ou meios de
subsistência deles. O cálculo de compensação e processos de pagamento serão transparentes
e serão aplicados de forma consistente a todos os afectados.
Os meios de subsistência baseados na terra serão compensados com pacotes de compensação
baseados na terra. Isso significa que a terra perdida deve idealmente ser substituída por terra
alternativa cedida pelo governo, com a assistência do proponente. O compromisso do governo é
assegurar que a terra alternativa seja identificada e comunicado os PAPs directos e as
autoridades apropriadas disporem-se para ajudar neste processo.
6.7.2. Potenciais Perdas e Grau do Deslocamento Físico e/ou Económico
79
6.7.2.1. Parcelas Agrícolas (Machambas) e Fruteiras
Durante o processo de levantamento não foram identificados campos com culturas agrícola,
localizados dentro do corredor, contudo suspeita-se que ao longo do tempo podem ocorrerem
porque as terras em volta, em alguns pontos são potenciais para agricultura.
6.7.2.2. Perda de Culturas
Pese embora que durante o levantamento de dados tenha sido observado a inexistência de
machambas dentro da área da CI a medida em que implementação da da Estrada for avançando
no terreno vai necessariamente uma constante reavaliação.
6.7.2.3. Casa Principal, Estruturas Auxiliares e Parcelas Residenciais
Os 9 PAPs directos dentro da CI e foram identificadas como tendo direitos legalmente
reconhecidos sobre a terra que actualmente ocupam ou utilizam pese embora nenhuma família
não tenham nenhum registado formalmente as terras que possuem. Todavia, mesmo com este
facto todos os afectados detêm o direito de uso e aproveitamento da terra legalmente
reconhecidos.
6.7.3. Impacto Sobre as Mulheres
Os impactos da implementação do projecto sobre as mulheres e raparigas serão minimizados
uma vez o reassentamento bem como as terras de substituição serão encontrados dentro dos
espaços próximos onde as famílias actualmente residem ou seja dentro da área normalmente
utilizada e gerida pela família não implicando distâncias adicionais. Contudo, acautelar-se-á que
durante os períodos transitórios e de pré-recuperação sejam tomadas as precauções
necessárias por forma a não sobrecarregar as mulheres e raparigas já que estas são os principais
responsáveis pela maioria das tarefas domésticas
6.7.4. Vulnerabilidade
Para esta estrada os dados da vulnerabilidade são os apresentados na tabela 28. Nesse sentido,
dos 36 agregados familiares afectados na estrada Rapale-Mecubúri 7 são vulneráveis, sendo 3
agregados chefiados por idosos, 1 agregado chefiado por mulher, 1 agregado chefiado por viúva
e 2 agregados com deficiente físico.
80
Não foram encontrados os casos de vulnerabilidade relacionados com minorias étnicas ou
culturais, minorias sexuais e minorias religiosas, migrantes, viúva ou doença crónica.
Tabela 30: número de agregados familiares segundo a vulnerabilidade na estrada Rapale-Mecubúri.
Distrito Vulnerabilidade
Total Idoso Mulheres Chefes
de família Deficiência física
Viúva Doença crónica
Outros
Rapale 2 1 3
Mecubúri 3 1 4
Total 3 1 2 1 7
6.8. Plano de Compensação
6.8.1. Terras de Substituição
As terras de substituição são suficientes nas comunidades locais de residência dos membros
dos PAPs, assim como nas comunidades vizinhas onde os PAPs poderem estarem interessados
a alocarem-se.
6.8.2. Compensação de Culturas e Fruteiras
Em Moçambique, são aplicadas taxas provinciais de compensação de culturas, que levam em
conta os custos de substituição. As taxas de compensação para culturas anuais e árvores de
frutas são fornecidas pelos Serviços Provinciais de Actividades Económicas (SPAE) cujas taxas
baseiam-se nos ciclos de produção de cada cultura, colheitas/ha e preços locais.
6.8.3. Compensação de Estruturas Secundárias
Conforme indicado na tabela acima, foram registadas estruturas secundárias como cabanas,
alpendres entre outras dentro da CI de cada lado da estrada.
A perda de estruturas será compensada por pagamentos em dinheiro. Não existem tabela de
compensação estabelecidas para as estruturas na província, pelo que as compensações serão
negociadas e acordadas com cada proprietário individual das estruturas, tendo em conta o
seguinte:
- A compensação para cada estrutura deve ser no valor da substituição. O custo de
deslocamento refere-se ao valor de mercado mais custos transaccionais;
81
- A compensação cobrirá a mão-de-obra necessária para reconstruir a estrutura no novo
local;
- O proprietário terá o direito de recuperar todos os materiais móveis que não serão
deduzidos do cálculo da compensação; e
- Estruturas construídas parcialmente serão compensadas pelos materiais perdidos. Esse
valor será calculado sobre o valor dos materiais na estrutura mais o valor da mão-de-obra
necessária para reconstruir a estrutura.
6.8.4. Reassentamento Físico
Considerando a dispersão dos agregados familiares afectados, o reassentamento obedecerá a
forma linear ao longo das extensões do corredor de impacto. Assim que cada PAP terá escolha
de reassentar próximo da actual área residencial e dentro dos espaços sob sua gestão
afastando-as apenas para além dos 15 metros previsto para ZPP.
Este modelo de reassentamento também responde as preferências manifestadas pelos PAPs
directos de não serem reassentados fora dos seus territórios e domínios.
6.8.5. Provisões Adicionais para Grupos Vulneráveis
Os grupos populacionais alvos receberão assistência adicional para garantir que, se forem
designados vulneráveis, estarão sujeitos a tratamento prioritário pela ANE-IP. Isso incluirá a
devida consideração das áreas a serem seleccionadas para a terra de substituição e as tipologias
das casas de substituição. Esta será uma discussão a ter no momento da alocação da terra
alternativa ou habitação alternativa.
Um agricultor vulnerável, por exemplo, poderá ser assistido na preparação do seu novo campo
agrícola, com subsídio extra de transporte, conforme necessário. Além disso, esses grupos
também serão continuamente monitorados para garantir que os seus meios de subsistência são
sustentados e restaurados, e que eles não se tornem cada vez mais vulneráveis. Antes da
implementação do PR, essas pessoas serão identificadas, inicialmente por meio de consultas a
base de dados, e de seguida serão realizadas entrevistas com o pessoal da ANE-IP.
As PAP identificados como vulneráveis tiveram um acréscimo de 20% do valor total do bem
afectado. Nos casos em que as PAP classificam-se mais que uma vez de vulnerabilidade, o valor
total foi acrescido ao número das classificações atribuídas. O valor total de vulnerabilidade para
82
o PAR-A é de 21.724,60 meticais.
6.8.6. Preferência Pela Mão-de-obra Local
Em termos de requisitos de mão-de-obra para o projecto da estrada proposta, espera-se que
estejam disponíveis posições limitadas na fase de construção (o número exacto não é ainda
conhecido neste momento).
A mão-de-obra local, onde necessário, será originária das Comunidades Afectadas pelo Projecto
(CAPs), onde os afectados estão inseridos, com prioridade dos PAPs directos, sempre que
possível. No entanto, deve-se notar que algumas posições serão preenchidas por expatriados
ou nacionais de fora das CAPs que tenham a experiência necessária.
A empresa anunciará todas as posições localmente e recrutará das comunidades locais sempre
que indivíduos qualificados puderem ser encontrados. Embora o projecto precise de alguns
trabalhadores qualificados com experiência em tarefas relacionadas a construção para
determinadas posições, muitas das tarefas podem ser executadas por mão-de-obra local, e o
proponente aumentará tais oportunidades tanto quanto razoavelmente possível (inclusive por
meio de treinamento), de acordo com procedimentos locais de recrutamento.
6.9. Orçamento para Implementação do PAR-A
A orçamentação das diversas componentes do processo de implementação do Plano de
Reassentamento está contida na Tabela abaixo. Os valores são meramente indicativos, podendo
vir a ser ajustados durante o processo de implementação do presente Plano de Acção de
Reassentamento caso venha a revelar necessário.
Tabela 31: Proposta Orçamental para a Implementação do Plano de Acção
Reassentamento Físico *Total (MZN)
a) Construção de casas 312.761,70
b) Compensação de infraestruturas secundárias as famílias 310.303,65
c) Compensação pelas fruteiras nos quintais 248.220.76
d) Pagamento: pela perda de culturas de acordo com os preços da tabela SDAE (Província Nampula)
Não foi identificado perda de culturas
83
e) Monitoria e assistência técnica níveis Província e Central 800.000,00
f) Total Líquido 1.671.286,11
g) Contingências 20% 334.257,22
Total Geral 2.005.543,44
6.10. Meios de Assistência
Um dos aspecto importantes do processo do reassentamento é o fornecimento de meios de a
cada PAPs ou agregados familiares afectados para assistência para restaurar seu padrão de
vida.
O primeiro passo será se envolver com o PAP para confirmar os bens a serem perdidos e
informá-los sobre a política do projeto que define os padrões e os mantém (o PAP) informados
sobre assuntos de seu interesse, por exemplo:
Planificar as actividades gerias do projeto e, em particular, com objectivos específicos de
provisão de meios de subsistência;
O valor de reposição deve corresponder ao valor (atual) de mercado dos ativos afetados.
O valor deve ser pago de forma a dar as PAPs a oportunidade de melhorar os seus
padrões de vida ou, pelo menos, manter os padrões de vida que prevaleciam antes do
início do projeto.
A compensação para todos os activos deve ser feita e concluída antes do início das obras
e do deslocamento dos afectados.
Sempre que aplicável (para famílias escolherem substituir seus ativos afetados), eles
podem ser ajudados a reconstruir as estruturas perdidas para o projeto.
Garantir que as bancas e quiosques de venda fixa e outros negócios importantes sejam
compensados / substituídos / realocados de forma a que não haja interrupção ou
descontinuidade nos mercados locais;
Famílias que perdem terras agrícolas de mais de 5x5 m será ajudado pelo projeto, em
colaboração com as autoridades locais, para identificar terras de substituição e será
ajudado a realizar a preparação básica de novas áreas de terra em tempo útil
(desmatamento, demarcação, etc.) antes de sementeira. Para áreas menores (nas
condições de terra disponível inferior a 10%) serão identificadas medidas alternativas de
84
compensação. Quando a área for menor que 5x5 m, mas mais que 10% da terra
disponível, será feita a substituição.
6.11. Assistência no transporte de Bens dos Afectados
Sempre que necessário, as famílias reassentadas serão auxiliadas, de meio de transporte, na
transferência de seus bens para o novo local.
Assistência no acesso a emprego com o projeto
As PAPs são qualificadas para trabalhar, eles podem estar envolvidas em actividades do
projeto e, em particular, na implementação do PAR-A. Elas devem ser incentivadas a dar o
contributo como trabalhadores temporários e / ou permanentes, assim como mão de obra
local prioritária para contratação. Dar oportunidade a contratação de mulheres,
especialmente mães solteiras e viúvas. Considerar dar o treinamento para potenciar para
concorrência nas oportunidades de emprego, desde que isso não se traduza em custos
significativamente mais altos para o projeto.
Uma vez contratados, as PAPs devem ser informados de que têm os mesmos direitos e
deveres dos demais trabalhadores, em termos de cumprimento de horários, comparecimento,
respeito à orientação de seus superiores, etc. Esses requisitos devem estar claros nos
documentos de seleção, nos contratos e o código de Conduta.
Assistência na abertura de conta
Assistência na abertura de uma conta de celular pode ser fornecida para famílias sem um
banco ou conta de celular.
A assistência na abertura de uma conta (bancária ou móvel) incluirá aconselhamento (sobre
os tipos de conta, forma e custos de transação, requisitos de segurança e intransmissibilidade
de códigos de segurança, etc.), facilidades na abertura da conta e pagamento pelo projeto, o
respectivos custos de abertura de conta e tratamento de cheques e cartões de débito.
Recomenda-se que uma isenção desses custos seja negociada com a operadora e que
forneça o treinamento / aconselhamento para os afetados, ou se inevitável, sejam cobertos
pelo projeto.
Se a família não tiver documentos suficientes para abrir uma conta ou movimentar o cheque
(por exemplo, sem carteira de habilitação ou carteira de identidade - um cartão de eleitor não
é aceito), será prestada assistência, incluindo a obtenção do requisito em falta, com os custos
suportados pelo projeto.
85
Assistência na movimentação de dinheiro
As famílias vulneráveis com dificuldade em viajar para operar uma conta bancária ou móvel
(por exemplo, pessoas com deficiência e idosos) serão ajudadas a comprar os itens que
solicitam.
Conscientização para desencorajar o uso indevido de compensação
Sempre será importante conscientizar as PAPs que recebem indenização (principalmente em
dinheiro) para utilizá-la para compensar a perda e melhorar a condição da família. Este
aspecto é da responsabilidade conjunta do proponente, do PROSIR e das estruturas locais
(municipal, distrital, local e vizinhança).
Os facilitadores sociais do PROSIR, autoridades distritais, municipais, locais e de bairro serão
as agências de educação / informação para aumentar a consciência das PAPs sobre a
importância do uso adequado dos recursos. A experiência mostra que, em circunstâncias
semelhantes, muitas vezes existe o risco de alguns beneficiários usarem esse dinheiro para
fins que não agregam valor à vida familiar e comunitária (por exemplo, álcool e outras práticas
negativas) e, consequentemente, empobrecem a famílias e comunidades. Alguns bens
geralmente comprados, embora do benéfico, por exemplo, motos, se não forem usados para
obter renda, apenas aumentam as despesas domésticas.
6.12. Monitoria e Avaliação
6.12.1. Comissão Técnica de Reassentamento
Todas as fases do processo deverão ser objecto de monitorização, para recolher informações
que permitam avaliar a forma como cada uma das componentes do processo foi planeada e
implementada e, assim, recolher elementos que possam conduzir a que em situações futuras se
evitem erros ou deficiências anteriores, sempre numa lógica de salvaguarda dos interesses dos
afectados.
Uma vez efectivado o reassentamento haverá que se implementar uma monitorização que
permita aferir o grau de aceitação e satisfação da PAPs no que concerne as novas condições de
vida, a situação de conforto e adaptação às novas moradias, restabelecimento da rotina de vida
86
e produtividade, a reinserção social e acesso aos serviços públicos e equipamentos sociais, entre
outras.
6.12.2. Comités Locais de Acompanhamento do Reassentamento
De acordo com a legislação em vigor sobre o reassentamento, sem prejuízo das CTPASR e
CTDASR, participem ainda no processo de reassentamento comités ao nível dos PA afectados.
Os comités locais para o acompanhamento do reassentamento têm como objectivo:
Mobilizar e sensibilizar as comunidades em relação ao processo de reassentamento;
Intervir em todas as fases do reassentamento incluindo na respectiva fiscalização;
Consciencializar as comunidades sobre seus direitos e obrigações resultantes do
processo de reassentamento e,
Comunicar as autoridades competentes sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas
durante o processo de reassentamento.
São constituintes destes comités os seguintes intervenientes:
5 (cinco) representantes da população afectada;
1 (um) representante da sociedade civil;
3 (três) líderes comunitários; e
2 (dois) representantes do sector privado.
6.12.3. Comités Locais de Acompanhamento do Reassentamento
De acordo com a legislação em vigor sobre o reassentamento, sem prejuízo das CTPASR e
CTDASR, participem ainda no processo de reassentamento comités ao nível dos PA afectados.
Os comités locais para o acompanhamento do reassentamento têm como objectivo:
Mobilizar e sensibilizar as comunidades em relação ao processo de reassentamento;
Intervir em todas as fases do reassentamento incluindo na respectiva fiscalização;
Consciencializar as comunidades sobre seus direitos e obrigações resultantes do
processo de reassentamento e,
Comunicar as autoridades competentes sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas
durante o processo de reassentamento.
87
São constituintes destes comités os seguintes intervenientes:
5 (cinco) representantes da população afectada;
1 (um) representante da sociedade civil;
3 (três) líderes comunitários; e
2 (dois) representantes do sector privado.
6.12.4. Processo de Monitoria & Avaliação
Todas as fases do processo deverão ser objecto de monitorização, com o objectivo de recolher
informações que permitam avaliar a forma como cada uma das componentes do processo foi
planeada e implementada e, assim, recolher elementos que possam conduzir a que em
situações futuras se evitem erros ou deficiências anteriores, sempre numa lógica de
salvaguarda dos interesses dos afectados.
Uma vez efectivado o reassentamento haverá que se implementar uma monitorização que
permita aferir o grau de aceitação e satisfação das PAP’s no que concerne as novas condições
de vida, a situação de conforto e adaptação às novas moradias, restabelecimento da rotina de
vida e produtividade, a reinserção social e acesso aos serviços públicos e equipamentos sociais,
entre outras.
Após um ano de realocação, deverá ser realizada pesquisa de avaliação com as PAPs,
abrangendo:
Adaptação ao novo imóvel e a nova área de habitação ou realização da actividade
económica e/ou de subsistência;
Variações socioeconómicas;
Reinserção social;
Implicações na rotina;
Conflitos existentes ou aparentes.
Caberá ao Proponente do projecto ou à empresa de consultoria contratada para o efeito, executar
a monitoria e avaliação das actividades previstas no presente PAR a fim de verificar se os
fundamentos e objectivos do mesmo estão sendo alcançados. Os procedimentos para a
88
monitoria das actividades de reassentamento e o processo de compensação constituirão todo o
programa de monitoria e avaliação. O proponente do projecto irá criar uma estrutura de gestão
de informação que de entre outras actividades deverá:
Informar sobre a necessidade de aquisição da terra para as actividades do projecto;
Fornecer atempadamente toda a informação necessária sobre a valorização dos bens e
o processo de negociação quer das indemnizações quer de outros aspectos que se façam
necessários;
Proceder ao registo de todas e quaisquer reclamações que necessitem de resolução;
Proceder ao registo de documentos oportunos finalizados de obrigações de
reassentamento no âmbito do projecto (pagamento de valores de indemnizações e outros
valores previamente acordados, construção e entrega das novas infra-estruturas
habitacionais, entre outras) relacionadas com todas perdas temporárias e permanentes
no âmbito do projecto);
Manter actualizado o registo do processo de transferência, custos a ela inerentes e todos
os aspectos salientes do processo;
Em relação ao processo de avaliação, estas deverão ser periódicas com intervalos
regulares pré-estabelecidos. Estas avaliações serão realizadas no sentido de determinar:
o Se as PAPs directos foram devidamente ressarcidas em valores monetários
ou espécie
o Se foram ressarcidas monetariamente no seu todo e antes da implementação
das actividades do sob projecto;
o Se as PAPs, possuem o mesmo padrão de vida ou melhor em relação ao
anterior ao processo de reassentamento.
Fazem parte do processo de monitoria e avaliação, para além da Comissão Técnica Nacional as
CTPASR e CTDASR, o proponente do projecto os intervenientes locais nomeadamente as
autoridades locais e os membros.
Além disso, se for necessário, poderão ser contratados instituições alheias a qualquer uma
destas para proceder a monitorização e avaliação de todo o processo no sentido de se obter um
parecer independente do mesmo.
Para o processo de monitoria e avaliação deverão ser identificados um conjunto de indicadores
a serem usados no sentido de monitorar o impacto das actividades de reassentamento, o
processo de indemnização e compensação dos afectados.
89
6.12.5. Relatórios de Progresso do Processo
Uma melhor avaliação de qualquer processo de actividade deve ser acompanhada por
elaboração de relatórios para identificar as lacunas, constrangimentos, pontos de discórdia e
concórdia.
Neste caso, os relatórios de progresso devem ser elaborados por todas as fases identificadas no
plano de reassentamento com a obrigatoriedade de serem apresentados aos Governos do
Distrito, província e central através das comissões respectivas, para o acompanhamento do
processo.
90
7. PLANO DE ACCÃO DE REASSENTAMENTO ABREVIADO:
ESTRADA NAMICONHA - IAPALA
91
7.1. Objectivos e Princípios do Reassentamento
7.1.1. Objectivos
O PAR em referência é um documento orientador para o processo de implementação do Projecto
de Reassentamento das famílias afectadas pela estrada Namiconha– Iapala, ela descreve as
fases e sequencias, a matriz institucional e as responsabilidades correspondentes, o cronograma
das actividades, o orçamento indicativo de todo o processo de implementação. Faz referência
ainda, ao processo de monitoria e avaliação do Projecto de reassentamento de forma a permitir
o cumprimento íntegro de todas as fases do projecto.
7.1.2. Princípios
A realização do PAR é obrigatória para todas as actividades económicas que exijam a
expropriação de terra e é totalmente da responsabilidade do Proponente do projecto.
Os principais objectivos do PAR são:
Estabelecer o quadro legal e disposições institucionais para elaboração e execução das
actividades de reassentamento do Projecto no troço Namiconha– Iapala;
Orientar a definição de elegibilidade e direitos das PAP’s;
Orientar a implementação do PAR;
Fornecer orientação sobre a consulta e participação pública durante a implementação do
PAR;
Estabelecer um guião para implementação eficaz da compensação e um mecanismo de
reclamação de resolução de disputas que podem ocorrer durante a execução do PAR.
Desta forma, o presente relatório tem como principal objectivo dotar os Governo administrações
do Distrito abrangido pelo projecto, assim como à ANE, proponente do projecto, de elementos
suficientes que permitam orientar o processo de reassentamento das populações que vivem ao
longo do traçado da Estrada abrangidas pelo projecto na Província de Nampula, distritos de
Rapale, Mecuburi.
92
Tabela 32: Princípios Orientadores do Plano de Acção de Reassentamento
Princípio Orientador Acções
1º Princípio -O reassentamento deve ser evitado ou minimizado e devem ser exploradas concepções alternativas de projectos
Vários traçados alternativos de estrada foram considerados durante a fase inicial do projecto conceitual para este projecto, mas foram subsequentemente excluídos por razões técnicas, financeiras ou socioeconómicas. A decisão da escolha de redução das áreas das servidões não só consistiu assegurar que os impactos ambientais negativos sejam mitigados sendo que os custos e ganhos económicos são optimizados através do balanço custo-benefício, mas também resultou na redução significativa de famílias a reassentar física e economicamente.
2º Princípio -Devem ocorrer a consulta e a participação genuínas
É importante assegurar que as pessoas afectadas não sejam apenas consultadas durante todo o processo de reassentamento, mas que seus direitos e responsabilidades sejam claramente comunicados a eles. A legislação Moçambicana sobre reassentamento é muito específica em termos do número de consultas públicas que devem ser realizadas. Para o caso vertente considerando a dispersão dos afectados ao longo do traçado as consultas serão feitos individualmente a cada família envolvendo sempre as autoridades e lideranças locais.
3º Princípio -Será estabelecida uma linha de base de dados pré-deslocamento
A razão para esses dados de linha de base é principalmente garantir que os agricultores e/ou famílias afectadas não fiquem piores após o reassentamento foram realizadas as seguintes:
- Um censo familiar para determinar se existe qualquer agregado familiar dentro da área de projecto; e
- Uma avaliação de terra.
Os inventários serão usados para estabelecer os direitos, enquanto os dados do censo serão usados como uma ferramenta de monitoramento para o restabelecimento dos agricultores após o reassentamento e a construção das habitações.
4º Princípio - Deve ser negociado um conjunto justo e equitativo de opções de compensação
Directrizes para as taxas de compensação por perdas de culturas e árvores são determinadas pelos Governos Provincial. A metodologia de compensação pelo proponente foi discutida e acordada com cada uma das famílias afectada. Nenhum proprietário e/ou agregado familiar será física e economicamente deslocado até que uma compensação total e justa tenha sido feita.
5º Princípio - Serão fornecidas terras agrícolas alternativas aos agricultores afectados e suas famílias, e tais beneficiários serão assistidos para preparar seus novos campos.
O proponente junto com os PAPs directos e o Governo acordaram um pacote de compensação que permite ao agricultor preparar seus novos campos durante o processo de substituição da terra bem como para aquisição de semente. Potenciais áreas agrícolas alternativas já foram identificadas por cada uma dos PAPs directos no processo da elaboração deste plano.
6º Princípio - O deslocamento deve ocorrer de acordo com os requisitos legais
Este PR foi elaborado e será implementado de acordo com a legislação vigente e listada neste plano.
7º Princípio - Devem ser previstos grupos sociais vulneráveis
Embora isso seja caso muito específico, os seguintes serão
considerados pessoas/grupos vulneráveis:
- Pessoas portadoras de deficiência física;
93
Princípio Orientador Acções
- Deficientes visuais;
- Deficientes auditivos;
- Pessoas idosas;
- Deficientes mentais;
- Famílias chefiadas por mulheres e crianças;
- Minorias sexuais;
- Minorias religiosas, culturais e étnicas;
- Viúvas;
- Migrantes.
Essas partes serão identificadas antes da implementação da PR. Cada caso será investigado para que seja elegível para apoio adicional durante todo o processo de deslocamento económico e compensação.
8º Princípio - O deslocamento deve ser visto como um custo “antecipado” do projecto
A ANE-IP assegurará que a compensação a ser oferecida e a assistência prestada sejam incorporadas no orçamento geral do projecto e devem ser claramente definidas como tal. Por esse motivo foi incluindo neste plano um orçamento estimado de implementação do reassentamento.
9º Princípio -Deve se estabelecido um programa de monitoramento independente
Este PR estará sujeito a auditorias internas e isso deve incluir o monitoramento dos objectivos do plano em relação aos seus resultados. Dependendo da escala dessa auditoria, tal auditoria também poderia incluir uma pesquisa pós-monitoramento, usando os dados socioeconómicos básicos para medir o pós-reassentamento. Os resultados deste programa de monitoramento pós-reassentamento ou descobertas de auditoria devem ser divulgados para as partes interessadas relevantes (especialmente aquelas que foram submetidas a deslocamentos e ministérios do governo).
10º Princípio - Deve ser incluído um Mecanismo de Reclamações
Foi estabelecido e divulgado um Mecanismo de Reclamações durante as consultas com cada família afectada.
11º Princípio - As pessoas afectadas devem se tornar beneficiárias directas do projecto de desenvolvimento
Os agregados familiares directamente afectados pelo projecto são aqueles que serão economicamente deslocados. Os padrões internacionais defendem que tais pessoas devem se tornar os beneficiários do desenvolvimento que eles, efectivamente, permitiram e autorizaram.
7.2. Mecanismo de Gestão de Reclamações
O Processo de Reassentamento possui muitas fases bastantes complexos que tem como
obrigatoriedade a interacção com os diferentes atores interessados e facetados. Este factor pode
culminar com conflitos de interesse entre as partes envolvidas. As reclamações das comunidades
afectadas devem ter um mecanismo claro e eficiente para garantir um ambiente saudável do
Projecto no seio das comunidades e no Governo local.
94
O mecanismo de reclamações deve por si só ser capaz de ser entendido por todas as partes
interessadas e afectadas para garantir o andamento do Projecto a todos os níveis. As
reclamações devem ser respondidas dentro dos prazos estabelecidos pelo plano de
reassentamento entre o proponente ANE, comunidades e o Governo através da Comissão criada
para o efeito de acordo com a Lei, 31/2012 de 8 de Agosto. Os determinantes da VBG que são
dinamizadas pelas normas de género, que atribuem poder aos homens na tomada de decisões
em exclusão as mulheres devem ser acauteladas no processo de MGR, de modo a tornar o
processo de reassentamento/compensações justo.
7.2.1. Linhas Orientadoras
O PAR tem como linhas orientadores ao proponente ANE para a gestão de reclamações e
sugestão das partes interessadas e afectadas (Comunidades) ao longo do traçado e das
diferentes fases do projecto e nas fases de operação e durante todas as fases de monitoria para
permitir ao proponente ANE esteja claro no seguinte:
As comunidades sobre o risco e impactos do projecto de forma a ajustar as medidas e
Acções para abordarem as questões e preocupações das comunidades afectadas;
Informar as partes interessadas e afectadas sobre o processe a seguir em respostas a
todas as reclamações;
Dar soluções imediatas as reclamações das comunidades, que devem também integrar
a abordagem das questões da VBG;
Disponibilizar as comunidades e partes interessada o programa do mecanismo de
reclamações para o seu conhecimento;
Envolver através da comissão todas as partes interessadas Comunidade afectadas,
Sociedade civil e outros);
Registar todas as reclamações a apresentadas pelas comunidades tendo em conta as
questões da VBG/desigualdade do género.
7.2.2. Grupo Alvo
O protocolo do MRR devera ser aplicado a todas comunidades pessoas ou indivíduos e ainda a
todos interessados que forem abrangidos por este projecto tomando em consideração as
principais linhas orientadoras dos processos de reassentamento vigentes ao nível do território
nacional.
95
7.2.3. Princípios
No que respeita aos princípios deve responder a segurança de todos os participantes para
permitir maior flexibilidade do processo, elas devem responde aos seguintes elementos:
a) Segurança - todas as partes interessadas e afectadas devem sentir-se seguras,
confiantes para levantar queixas ou sugestões;
b) Acessibilidade - O protocolo deve ser disponível e de fácil acesso para todas as
partes afectadas e interessadas;
O proponente deve garantir que o mesmo seja disponível para todos línguas
locais;
O Proponente deve garantir a divulgação do protocolo em todos os meios
disponíveis para permitir o entendimento de todos interessados e afectados;
Todas as reclamações devem ser satisfeita em tempo útil para não gerar ondas
de conflitos;
c) Respeito - a resolução dos conflitos deve responder a conformidade dos direitos
humanos internacionais reconhecidos devendo observar os direitos Económicos,
sociais, culturais, civil, políticos convenções sobre a descriminação contra as
mulheres (CEDAW) convenções sobre o direito das pessoas portadoras de
deficiência;
d) Transparência e responsabilidades - O processo e os resultados das reclamações
e sugestões das comunidades devem ser transportados e tratados de forma
responsável sem comprometer a privacidade e ou a identidade dos indivíduos. Todo
o processo deve ser visto como justo, transparente independente e legitimo por todas
as partes interessadas e afectadas;
e) Confidencialidade – O MRR deve providenciar canais onde os indivíduos deverão
depositar as suas queixas de forma confidencial sem ter de registar o seu nome. Em
relação a VBG o principio da confidencialidade é crucial tendo em conta que as
respectivas reclamantes (denunciantes de actos de exclusão nas compensações
ligado a reassentamento) podem sofrer retaliação por parte dos parceiros.
f) Escuta atenta e empatia: Qualquer pessoa que apresenta uma queixa, reclamação,
ganha confiança nos serviços de Reclamação, quando este apercebe se que o
interlocutor de facto presta atenção no depoimento apresentado através de escuta
atenta e feed back. Para o caso das mulheres que possam sofrer injustiça nas
96
compensações relacionadas com o processo de reassentamento (VBG), tais
princípios são importantes uma vez que podem garantir que elas possam ter
restituição equitativa do património reclamado.
7.2.4. Tipos de Reclamações
Nos processos de reassentamento são comuns três tipos de reclamações e sugestões:
Individual - referente a uma reclamação ou sugestão levantada por uma pessoa
afectadas ou um membro da comunidade. A reclamação individual pode incluir caso da
VBG em que uma mulher sofre injustiça por parte do parceiro, por este lhe excluir do
direito da compensação;
Grupo - referente a reclamação ou sugestão levantada por um grupo específico de
pessoas como grupo de género, portadoras de deficiência associações;
Comunidade-referente a uma reclamação ou sugestão envolvendo toda uma
comunidade que pode ser feito em reuniões da comunidade ou pela liderança local em
nome da comunidade.
7.2.5. Recepção e Registo
O processo e o princípio de acessibilidade deverão ser providenciado pelo proponente EDM-EP
para que as reclamações sejam feitas atreveis de múltiplos cana9is de comunicação que pode
ser.
a) Reclamação verbal frente a frente em pessoas - conversa informal ou formal com um
membro da comissão ANE, GD, consultores sociedade civil ou empreiteiro de
implementação do projecto.
b) Reclamação por escrito referente a um registo em livro de reclamações, cartas formal,
notas entregues a comissão que faz a gestão de reclamações.
c) Reclamação por telefone referente a chamadas telefónicas para um número indicado
ou via SMS de voz ou escrito.
7.2.6. Disseminação do Mecanismo de Reclamações e Resposta (MRR)
O Mecanismo de Reclamações e Resposta, deve garantir que, antes do inicio do projecto o
proponente e o empreiteiro deverão disseminar o MRR para o conhecimento das comunidades
97
afectadas e partes interessadas informando qual é o processo para apresentar reclamações e
queixas ou sugestões.
O MRR deve ser disseminado por:
Participação pública, isto é, partes interessadas e afectadas. Para a disseminação deve
se garantir lugares e horários adequáveis que possam facilitar a participação das
mulheres, devido a questões de normas de género nomeadamente sobre carga de
trabalhos domésticos;;
Anúncios na rádio comunitária e/ou cartazes colocados em lugares de estilo em todas
as comunidades;
Capacitação e formação dos líderes comunitários e da comissão de acompanhamento.
Conteúdos nesta formação devem incluir prevenção de VBG;
Divulgação dos formulários de reclamação e deixados na comissão.
O plano de envolvimento comunitário e das partes interessadas que será desenvolvido para o
Projecto devera ser disseminado em paralelo com MGR.
7.2.7. Procedimento de Gestão Sugestões e Reclamações
7.2.7.1. Gestão de Sugestões
Durante o processo de gestão dos Mecanismos de Resolução de Reclamações de sugestões
estes, são normalmente do domínio da liderança local pela forma como são colocados. Estas
deverão seguir as Acções que estão descritas na tabela nᵒ1
7.2.7.2. Gestão de Reclamações
O processo de gestão de reclamações requer muita atenção sendo que ela deve seguir as
seguintes etapas;
Tabela 33: Processo para a Gestão de Reclamações
Etapa Acção Entidades / Pessoas
Responsáveis
Apresentação
Apresentação de sugestões usando um dos canais
de comunicação (interacção em pessoas, caixa/livro
de reclamação e sugestões, e-mail ou chamadas de
voz
pessoa afectada ou parte
interessada
Recepção e
confirmação
Recepção de sugestões; Registo da sugestão no
livro de reclamações e no sistema de registo de
queixas; entrega de uma carta de reconhecimento
Comunidade ANE e
CTASR
98
para a pessoa ou grupo de pessoas afetadas no
prazo de 5 dias úteis.
Avaliação
a comissão de avaliação ira avaliar , analisar os
seus méritos e discutir com o proponente do
projecto
Comunidade ANE e
CTASR
Resposta
Após a avaliação pela comissão correspondente e
observadas todos os prós e contras serão
preparados a carta de comunicação do resultado ao
reclamante
Comunidade ANE e
CTASR
Enceramento
Após a entrega da carta de resposta, o assunto será
considerado encerado caso o reclamante concordar.
A comissão que ira gerir o MRR e comunidade
serão responsável de informar todo o equívoco
posterior.
Comunidade ANE e
CTASR
7.2.7.3. Procedimentos para Gestão de Reclamações
Todas as reclamações que poderão ser submetidos durante o processo de compensações,
construções de casas e infra-estruturas afectadas devem obedecer um mecanismo pré-
estabelecido, discutido com as comunidades afectadas e interessadas (com observância de
questões de VBG/igualdade do género) para permitir que todos estejam dentro do conjunto de
regras e procedimento do mesmo. Deste modo a tabela a seguir ira demonstra as etapas que
serão seguidas.
Tabela 34: Procedimentos para a gestão de uma Reclamação
Etapa Acção
Entidades /
Pessoas
Responsáveis
Tempo
Apresentação
Apresentação de reclamação usando
um dos canais de comunicação
(interacção em pessoas, caixa/livro de
reclamação e sugestões, e-mail ou
chamadas de voz
Pessoa
afectada ou
parte
interessada
1 dia
Recepção e
confirmação
Recepção de sugestões; Registo da
sugestão no livro de reclamações e no
sistema de registo de queixas; entrega
de uma carta de reconhecimento para a
pessoa ou grupo de pessoas afectadas
no prazo de 5 dias úteis.
Proponente;
CMRR,
comunidade,
pessoa
afectada,
Governo distrital
2 dias
Confirmação
Confirmação das questões da
reclamação em uma reunião com a
pessoa ou grupo de pessoas afectadas;
acordos preliminares
Proponente;
CMRR,
comunidade,
pessoa
1 dia
99
afectada,
Governo distrital
Investigação e
Resolução
Notificação a CMRR; investigação da
reclamação e confirmação de todos
factos alegados; Proposta de resolução
pela comunidade e a CMRR; registo da
proposta de solução no livro de
reclamações e sugestões e no sistema
de registo de queixas.
Proponente;
CMRR,
comunidade,
pessoa
afectada,
Governo distrital
7 a 15 dias
Acordo
Reunião com pessoa ou grupo de
pessoas afectadas par comunicar a
proposta de resolução para obter a
concórdia mutua. Definição do tempo
cronograma de implementação
Proponente;
CMRR,
comunidade,
pessoa
afectada,
Governo distrital
1 dia a 5
Enceramento
Entrega de uma carta de enceramento
para a pessoa ou grupo de pessoas
afectadas
Proponente;
CMRR,
comunidade,
pessoa
afectada,
Governo distrital
10 dias
Acompanhamento
Implementação de todas as acções
acordadas e o relatório de todo
processo, e arquivo
Proponente;
CMRR,
comunidade,
pessoa
afectada,
Governo distrital
Durante o
período de
implementação
do acordo.
A comissão estabelecida ao nível das comunidades para a gestão de MRR deverá coordenar
com o proponente, o Governo e todas as forças vivas para juntos encontrar soluções das
reclamações apresentadas no período estabelecido dentro MRR do projecto.
Durante o processo de resolução da reclamação caso haja diferenças de opinião esta deverá ser
reanalisada procurando também buscar outras entidades que possam auxiliar no processo como
por exemplo:
e) Governo Local;
f) Sociedade Civil;
g) Comissão Provincial ou Nacional
h) Tribunais comunitários. (os tribunais comunitários devem ser capacitados em
conteúdos da prevenção da VBG e promoção da igualdade do género, tendo em conta
100
que a liderança comunitária que lidera os processos pode promover normas de
género).
O organigrama que a seguir se apresenta, demonstra o esquema de gestão de implementação
MRR por parte das estruturas tanto a nível central como a nível loca
Figura 4: Fluxograma dos Procedimentos para Gestão de Reclamações
7.2.8. Principais Actores no Processo de Prestação de Contas Dentro do MRR
101
O processo de Reassentamento apresenta-se três principais actores antes durante e depois do
desenvolvimento das actividades a saber: comunidades que podem ser afectados directamente
ou indirectamente; o proponente que no caso em apresso e a ANE; o Governo que tem a
responsabilidade de arbitrar o processo mesmo se este for da sua pertença.
Neste contexto, a prestação de contas depende muito do envolvimento das três forcas contudo
a ANE na qualidade de Proponente do Projecto este devera ser o grande responsável pela
condução do projecto nas suas diferentes fases.
7.2.9. Matriz Institucional
A implementação de qualquer Projecto requere o envolvimento de várias instituições desde ao
processo de escolha da terras, reassentamento, implementação, compensação de projectos. A
ANE como proponente do projectos deve assumir total responsabilidade por todo o processo de
implementação bem como por assegurar que todos os tramites legais regulatórios sejam
cumpridos e que todos os processos estejam de acordo com as salvaguardas pelo Governa de
Moçambique e do Banco Mundial.
As Entidades que superintendes a área de Reassentamento ao nível central, provincial e distrital
ao longo do traçado da estrada serão responsáveis por monitorar a implementação do Plano de
Acção do Reassentamento de forma a se cumprir a conformidade do PAR-A e todos os
instrumentos associados. Todo o processo de reassentamento deve alicerçar-se de acordo com
o decreto 31/2012 de 8 de Agosto que orienta e das directrizes dos processos de reassentamento
no Pais.
7.2.9.1. Administração Nacional de Estradas Como Proponente
A ANE como proponente do projecto e responsável pelo processo de reassentamento das
comunidades afectadas e a indemnização de todos os bens tangíveis e intangíveis das
comunidades e famílias afectadas. Este deve se responsabilizar por coordenar, gerir e financiar
todas as actividades inerentes ao processo de reassentamento destacando-se os seguintes:
102
a) Aquisição de todos os bens e serviços necessários relacionados com a elaboração e
implementação do PAR como por exemplo a contratação de serviços para a
implementação do PAR;
b) O acompanhamento de todas actividades relativos ao processo;
c) Garantir a elaboração de todos os relatórios de progresso de acordo com os
calendários do plano de implementação;
d) Garantir que o presente plano cumpra e respeite normas e práticas sociais, culturais
e económicos das comunidades afectadas;
e) Assegurar que todas a legislação Moçambicana e as salvaguardas sociais do Banco
Mundial sejam observadas tendo em consideração os respectivos requisitos
necessários que sejam aplicados;
f) Interagir com os Governos locais e as autoridades tradicionais para um correcta
localização da terra de substituição para as comunidades afectadas;
g) Garantir sempre que necessário ordinariamente reuniões/ sessões da comissão de
implementação, monitoria e supervisão nos diferentes níveis (Central, Provincial e
Distrital);
h) Coordenar e facilitar os trabalhos da comissão de reassentamento nos processos de
monitoria, supervisão e assistência técnica de acordo com o regulamento de
reassentamento;
i) Implementar e gerir o sistema de Gestão de reclamações e sugestões de forma
transparente e eficiente;
j) Estabelecimento de um sistema de monitoria e avaliação de todo o processo de
reassentamento;
k) Garantir que sejam respeitados todas as obrigações inerentes ao cronograma de
actividades do Plano;
l) Monitorar e avaliar o desempenho dos parceiros de implementação que garantem o
poio ao processo de reassentamento, o programa de restauração dos meios de
subsistência;
m) Assinar e cumprir com os acordos de compensação juridicamente vinculativos com
todas PAPs e ou comunidades ou ainda entidades publicas. Estes acordos incluirão
todos os direitos de restauração, perturbação realocação e o inventário actualizado
de todos os bens anexados ao acordo;
n) Assegurar que todos os direitos são atendidos, (Pagamentos de todos os valores da
compensação);
103
7.2.9.2. Consultor Independente do PAR
O consultor independente contratado pelo proponente ANE e o principal responsável pelo
desenvolvimento e elaboração do PAR de acordo com o contrato assinado entre ambos. Este e
responsável pelas seguintes actividades:
a) Desenvolver e apresentar o PAR final, de acordo coma legislação existente e as
políticas do Governo de Moçambique, Banco Mundial e a ANE;
b) Realizar um levantamento de todos os indivíduos, agregados familiares,
comunidades e infra-estruturas públicas comunidades afectadas pelo projecto;
c) Devera em conjunto com os Governos Distritais, ANE e comunidades e a
sociedade civil executar todos os processos de participação pública necessários
de forma participativa;
d) Liderar o processo participativo através do qual as comunidades locais,
desempenham um papel importante;
e) Identificar áreas seguras para o reassentamento das famílias afectadas em
colaboração com as estruturas locais.
7.2.9.3. Entidade que Superintende a Área do Reassentamento
A Entidade que Superintende a Área do Reassentamento como autoridade responsável pela
aprovação e verificação do PAR incluindo a emissão do parecer de conformidade e posterior
aprovação pelo Governo dos Distritos por onde serão reabilitadas as estradas deve garantir a
autenticidade do mesmo e a sua monitoria e avaliação tomando em consideração a assistência
técnica do processo todo.
7.2.9.4. Comissão Técnica de Avaliação, e Monitoria (CTAM)
A Comissão Técnica de Avaliação, e Monitoria (CTAM) do processo de reassentamento e criado
de acordo com a legislação vigente obedecendo os critérios de funcionamento estabelecidos
tendo em consideração os diferentes níveis do processo de reassentamento (Central, Provincial
Distrital e local).
Esta comissão, que ‘e Única e composta da seguinte forma tendo em consideração o decreto
31/2012:
104
i) Nível central
No processo de reassentamento prevalece a necessidade de serem envolvidas instituições
governamentais de nível central, provincial e distrital, de acordo com o decreto 31/2012 no seu
artg. 7 e 12 que responsabiliza a comissão nacional para o processo de reassentamento da
população resultante de actividades económicas no Pais. No entanto um conjunto de funções
fora estabelecido no planeamento e implementação do reassentamento com as seguintes
acções:
a) Definição de parâmetros orientadores do processo de reassentamento;
b) Prestar orientação em termos de questões ligadas ao ordenamento do território,
presidir os trabalhos da CTASR;
c) Prestar assistência técnica aos órgãos de implementação em termos de
organização do cadastro;
d) Facilitar (juntamente com os Serviços Distritais de Infra-estruturas e das Actividades
Económicas) a aquisição de terra para habitação, produção agrícola, legitimação da
posse das áreas cedidas para (fornecimento de DUAT);
ii) Nível Provincial
a) Garantir a ligação do nível central, provincial e distrital no que concerne aos actos
administrativos do processo;
b) Solicitar esclarecimentos em relação ao processo dos vários intervenientes ao
nível do Governo Distrital;
c) Disponibilizar espaços para o reassentamento das famílias afectadas;
d) Garantir a regularização da ocupação das parcelas e a disponibilização de espaços
para a prática de actividades de subsistência;
e) Fiscalizar o processo de implementação dos planos de reassentamento;
f) Gerir o sistema de reclamações e conflitos no mais alto nível e;
g) Monitorar o cumprimento e a implementação dos planos de reassentamento;
h) Acompanhar, supervisionar, dar recomendações metodológicas sobre todo o
processo de reassentamento;
i) Emitir parecer técnico dos planos de reassentamento;
j) Elaborar relatórios de monitoria e avaliação do processo de reassentamento tendo
em conta os planos previamente aprovados;
k) Propor a notificação do proponente de uma actividade para prestar
esclarecimentos sobre o decurso do processo de reassentamento;
105
l) Acompanhar o processo de implementação;
m) Interagir com os afectados e as autoridades locais em relação a questões ligadas
ao processo.
iii) Nível Distrital e Local
O processo de implementação do plano de reassentamento assenta-se principalmente nos
órgãos locais do estado representados pelo governo do distrito. Sendo assim, estes têm o papel
de garantir a elaboração do Plano e a sua implementação nas comunidades afectadas. Para o
efeito os órgãos locais devem observar tudo o que este legislado tendo em consideração as
seguintes funções:
a) Garantir a implementação do plano de reassentamento;
b) Gerir o sistema de reclamações de conflitos;
c) Monitorar, assistir tecnicamente e Fiscalizar o cumprimento dos programas e a
implementação dos planos de reassentamento com o envolvimento dos
(Secretários de bairro/ Chefes de quarteirão/Líderes comunitários locais);
d) Sensibilizar os afectados em relação ao processo;
e) Prestar assistência em termos de canalização de informação sobre o processo,
organização de documentação comprovativa de identificação dos afectados e
propriedade dos bens afectados;
f) Cooperar em relação aos diversos aspectos que irão surgir em decorrência ao
processo nomeadamente tensão entre os afectados e as autoridades por questões
diversas, gestão de desinformação, constrangimentos relacionados com
adiamentos de actividades diversas;
g) Gerir o sistema de gestão de queixas e reclamações (Comité Técnico Distrital de
Acompanhamento e Supervisão do Reassentamento);
h) Mobilização e sensibilização da população sobre o processo de reassentamento.
7.2.9.5. Parceiros de Implementação
O proponente ANE devera obter os serviços de parcerias no processo de implementação como
por exemplo, organização da sociedade civil, sector privado no processo de reassentamento. Os
parceiros de implementação serão contratados de acordo com a legislação que regula este
processo ao nível nacional.
Estes têm a responsabilidade das seguintes acções.
106
a) Contribuir para uma melhor implementação do plano de reassentamento;
b) Participar nos processos de monitoria e garantir a elaboração de relatórios de
progresso do processo;
c) Implementar os programas de reassentamento.
7.2.9.6. Proponente do Projecto
O Proponente do projecto ANE possui também suas obrigações ao nível da implementação do
reassentamento nomeadamente:
a) Implementar devidamente o plano ora elaborado;
b) Implementar o reassentamento em conformidade com o PAR, regulamentos
específicos e de acordo com as recomendações decorrentes do processo;
c) Participar sempre que convocado em todos os encontros marcados por outras
instituições intervenientes tais como a Administração do PA e/ou do Distrito, e nas
reuniões da comissão;
d) Suportar encargos referentes ao processo de elaboração e implementação do PAR;
e) Desenvolver acções periódicas internas de monitoria e avaliação;
f) Acompanhar e auxiliar na gestão do sistema de reclamações e conflitos; e
g) Facilitar todas actividades que concorram para o bom desenvolvimento da
implementação do PAR;
h) Em relação a Equipa Técnica de Pilotagem do processo de implementação, o
Proponente deverá garantir que todas as condições em termos de equipamento de
trabalho e logísticas estejam garantidas para seu funcionamento.
Estes valores deverão ser actualizados em função das taxas de inflação (ou deflação)
existentes e outras variáveis que possam ser consideradas no momento das
negociações entre o afectado e a entidade expropriante.
A abordagem da estimativa do valor dos imóveis no presente relatório foi realizada sobre
duas perspectivas:
Ressarcir as pessoas afectadas pela perda do imóvel pelo valor do imóvel, de forma justa,
sendo o valor da indemnização obtido em função das características de cada imóvel ou;
Tornar a forma de mitigação deste impacto negativo em oportunidade de melhoria das
condições de vida das pessoas através da entrega de bens – imóvel de habitação de
valor superior, ao valor que possuem actualmente.
107
7.2.10. Compensação Pela Perda da Habitação e de Estruturas Auxiliares
Do recenseamento realizado para o presente PAR-A, no CI do projecto, foram identificadas 24
habitações principais que serão afectadas pelo traçado de estrada, de acordo com o último
levantamento do traçado. Do total de 44 habitações foram identificadas
Por se tratar de um Plano de Acção de Reassentamento abreviado, e ainda não haver uma data
definida para a implementação deste, optou-se por utilizar a mesma metodologia que foi utilizada
para um Plano de Reassentamento na mesma província em 2014 (PAR – Projecto de
Reabilitação e Asfaltagem da Estrada N104: Nampula-Nametil). Tendo em conta que passam
cerca de 5 anos desde o referido PAR até ao presente, para este projecto foi necessário fazer
algumas actualizações em relação aos valores por tipo de infra-estrutura existente na área
afectada. Para o efeito, tomou-se como base o preço por m2 do tipo de infraestrutura afectada
na zona em 2014 e actualizou-se usando a inflação média anual desde 2015 até Outubro do
presente ano (vide tabela abaixo). O valor total de cada propriedade foi determinado tendo em
conta os materiais de construção utilizados, área coberta, localização do imóvel (diferenciável
por província) e o custo por unidade de área.
Tabela 35: Habitações Afectadas
Propriedade Afectada
Uso Tipo
Materal Cobertura
Vulneraveis
+20%
Nivel de
Afectação
Dimensões
m²
Valor
m²
Valor de
Indeminização
MZN Alvenaria
Tijolo
local Capim Lona
Chap.
Zinco
Habitação 5 0 x 0 0 x
total 42 1262,36 53019,12
Habitação 3 0 x x 0 0
total 35 959,97 33598,95
Habitação 3 0 x 0 0 x
total 36 1262,36 45444,96
Habitação 2 0 x x 0 0
total 24 959,97 23039,28
Habitação 2 0 x x 0 0
total 17,5 959,97 16799,475
Habitação 2 0 x x 0 0 x total 30 959,97 34558,9
Habitação 1 0 x x 0 0
total 18 959,97 17279,46
Habitação 1 0 x x 0 0 x total 12 959,97 13823,57
Habitacao 0 0 x x 0 0
total 10 959,97 9599,7
Habitação 0 x 0 0 0 x
total 20 1262,36 25247,2
Habitação 3 0 x x 0 0
total 12 959,97 11519,64
Habitação 2 0 x x 0 0
total 13,5 959,97 12959,595
Habitação 4 0 x x 0 0
total 20 959,97 19199,4
Habitação 5 0 x x 0 0 x total 54 959,97 62206,06
108
Habitacao 4 0 x x 0 0 x total 8,75 959,97 10079,69
388.375,00
Por fim, mencionar que foi adicionado um factor "y" aos cálculos referentes à perda de bens
intangíveis. O factor "y" reflecte os bens intangíveis e a perturbação à coesão social infligida pelo
projecto às pessoas afectadas. Este factor pode variar de 0 a 20% do valor da propriedade. Para
este projecto em específico, aplicou-se a taxa máxima de 20% tendo em conta a conjuntura
actual do país em que se verifica uma grande desvalorização da moeda e do poder de compra
do cidadão de um modo geral. Ficou definido, juntamente com a proponente deste projecto, que
a população poderá ficar com o restante material inerente á demolição das suas casas.
7.2.10.1. Infraestruturas Auxiliares
No conjunto habitacional existem as infraestruturas auxiliares que são parte integrante da
habitação que pode ser cozinhas, capoeiras celeiros casas de banhos. Estas são objecto de
negociação com os afectados e assinado um acordo de compensação pela sua perda.
Tabela 36: Infraestruturas auxiliares afectadas
Infraestruturas Auxiliares
Uso
Vulnerabilidade + 20%
Dimensões M2
Valor m²
Valor Indeminização
MZN N. Convencional Cobertura
Casa de Banho x capim 4 350 1.400,00
Cozinha 0 capim x 6 350 2.520,00
Passeio x 0 0 8 650 2.520,00
Vedações 457.100,00
Barracas 414.057,00
TOTAL 877.597,00
A tabela abaixo mostra os cálculos das habitações praticados nos últimos 5 anos tendo em
consideração as estruturas encontradas no terreno de acordo com a tipologia habitacional.
Tabela 37: Custos da Construção das Habitações
109
7.2.10.2. Compensação Pela Perda de Culturas (vide tabela nᵒ 40)
Em Moçambique, são aplicadas taxas padrão de compensação definidos a nível provincial, que
levam em conta custos de substituição. As taxas de compensação para culturas anuais, bem
como árvores de fruta deverão ser fornecidas pela entidade que superentende a área da
agricultura Estas taxas, baseiam-se nos ciclos de produção de cada cultura, colheita/ha e preços
locais.
As características do projecte de estrada determinam que, durante o processo de implementação
haverão perdas de terras temporárias, perdas definitivas ou limitadas e de culturas. Todas estas
formas deverão ser analisadas em função do traçado da estrada.
As perdas temporárias são aquelas que podem acontecer ao longo do traçado por um
tempo determinado (durante a construção da estrada), áreas de reservas etc.;
Perdas definitivas, todas as áreas que serão construídas as infra-estruturas físicas, e ou
áreas de reserva obrigatórias;
Limitadas todas as áreas ao longo da estrada que se encontra entre o traçado que a sua
exploração ira ser determinado pela ANE proprietário do projecto.
Estas perdas de exploração da terra e das culturas deverão ser ressarcidas, tendo em
consideração as tabelas de preços que vigoram na província de Nampula. A avaliação das
culturas foi feita utilizando os valores padrão de comodidade obtidos a partir da Direcção
Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar da província de NAMPULA data de AGOSTO
110
2019 conforme a tabela nᵒ 40 abaixo. A proposta de indemnização das árvores foi feita
considerando que todas árvores existentes se encontram na sua fase produtiva e nestes casos
foram aplicados os valores plena produção. Para além desta indemnização, a equipa de
consultores sugere a entrega de duas mudas da mesma espécie para que o beneficiário possa
transplantar e garantir a sua continuidade da espécie na sua nova zona residencial. Para o
cálculo das mudas, assumiu-se o valor das árvores novas (2-3 anos) por espécie conforme a
tabela de compensação pela perda de colheitas de culturas alimentares e de rendimentos da
Direcção Provincial de Agricultura e Segurança Alimentar da província de NAMPULA data de
AGOSTO 2019.
Tabela 38: Compensação de Culturas Perenes - Fruteiras
Durante o processo de levantamento de dados foram identificado um total de 138 espécies de
fruteiras nomeadamente cajueiros mangueiras bananeiras e eucaliptos que no seu conjunto
serão afectados junto das famílias de acordo com a tabela a baixo.
Tabela 39:
compensações
Item Quant Valor Custo MZN
Cajueiros 84 3391,58 284892,72
111
Mangueiras 72 1265,4 91108,8
Laranjeiras 6 1773,1 10638,6
TOTAIS 162
386.640,12
Tabela40: Compensação de Culturas Anuais
7.3. Compensação Pela Perda de Infra-estruturas Sociais e Outras construções
Durante os trabalhos de levantamento foram identificadas conjunto de barracas dispersas
recomenda-se que este seja realocado sem prejuízo da comunidade numa área próxima do local
actual, criando um ambiente melhor para os utentes.
7.3.1. Pagamentos
Será adoptado o procedimento de pagamento de compensação de acordo com a proposta dada
durante as reuniões de consultas públicas. Isso implicara a uma reavaliação das propriedades a
serem efectuadas por técnicos do SDAE acompanhados pela equipe técnica do processo de
reassentamento. Uma vez realizada essa avaliação, se necessário, verificada com dados e
quadro de direitos previstos neste PAR, serão adoptados os seguintes procedimentos pelo
Departamento de Relações Comunitárias:
Tipo de Planta e Valor a Pagar
(MZN)
NovaMandioqueira Un 30,00
Inhame Un 45,00
Batata-doce m2 50,00
Batata-reno m2 75,00
Arroz m2 50,00
Milho m2 75,00
Mapira m2 50,00
Amendoim m2 50,00
Gergelim m2 65,00
Feijões m2 30,00
Feijão Manteiga m2 40,00
Girassol m2 50,00
Ricino un 45,00
Hortícolas em viveiro m2 150,00
Hortícolas em producao 100,00
Melancia m2 45,00
Abobora m2 35,00
Tabaco m2 20,00
Algodão m2 45,00
Eucalipto un 250,00Fonte: DIRECCÄO PROVINCIAL DE AGRICULTURA E SEGURANCA ALIMENTAR NAMPULA, AGOSTO 2019
Tipo de cultura Unidade
112
Passo 1: As transferências de dinheiro serão feitas a partir de um único local. Os fundos
serão mobilizados conforme necessário para compensação (de acordo com o orçamento do
PAR).
Passo 2: Definir a data de pagamento por cada momento do projecto e a documentação
necessária. O pagamento será feito através de bancos mediante a abertura de uma conta
bancária pertencente a um membro do AF afectado ou beneficiário.
Passo 3: Realizar pagamentos. Todos os pagamentos serão feitos de uma vez num local,
acordado pelas partes. Aqueles que são elegíveis para compensação receberão aviso prévio da
data, hora e local de pagamento através de anúncios apropriados através da Comissão ou líderes
locais. O processo será documentado, incluindo assinaturas dos beneficiários e das testemunhas
presente no acto. Será anexada ao contrato uma cópia do documento de identidade do
beneficiário. As informações sobre o pagamento serão armazenadas num banco de dados e
guardados para arquivo.
Passo 4: Após a conclusão dos pagamentos, será realizada uma revisão, para verificar se
cada afectado recebeu o seu direito, de acordo com o PAR. Antes de fazer qualquer pagamento,
será realizado um workshop com os afectados (um workshop ou em grupos separados) para
discutir a gestão financeira e os investimentos. Serão feitos arranjos adequados com cada
afectado para investir seu dinheiro se esta for uma opção preferida, enquanto os acordos de
transporte e segurança serão feitos para a entrega de dinheiro se isso for exigido.
7.4. Inventário da Famílias e Bens Afectados
7.4.1. Visão Geral
Neste PAR, as propriedades são definidas como todo pedaço de terra que é ocupado por um
agregado familiar. Tal propriedade pode conter uma estrutura primária (casa residencial),
características (como campas, furos, etc.), estruturas secundárias (cozinhas externas, currais de
animais ou armazém de culturas), uma pequena horta ou pode ser constituída por uma
machamba apenas. A razão para usar o termo “propriedade” e fazer uma distinção entre os
vários tipos é para permitir o facto de a terra não ser compensada em Moçambique, mas sim o
que está na terra. Os terrenos não cultivados que não estavam a ser usados por nenhuma família
no momento do levantamento não foram avaliados nos levantamentos de base que informavam
sobre este plano.
113
Todas as machambas que poderão ser registadas serão oferecidas pacotes de compensação
adequados aos afectados3. Um princípio orientador é permitir que os beneficiários restaurem ou
melhorem o padrão de vida ou meios de subsistência deles. O cálculo de compensação e
processos de pagamento serão transparentes e serão aplicados de forma consistente a todos os
afectados.
Os meios de subsistência baseados na terra serão compensados com pacotes de compensação
baseados na terra. Isso significa que a terra perdida deve idealmente ser substituída por terra
alternativa cedida pelo governo, com a assistência do proponente. O compromisso do governo é
assegurar que a terra alternativa seja identificada e comunicado os PAPs directos e as
autoridades apropriadas disporem-se para ajudar neste processo.
7.4.2. Potenciais Perdas e Grau do Deslocamento Físico e/ou Económico
7.4.2.1. Parcelas Agrícolas (Machambas) e Fruteiras
Durante o processo de levantamento não foram identificados campos com culturas agrícola,
localizados dentro do corredor, contudo suspeita-se que ao longo do tempo podem ocorrerem
porque as terras em volta, em alguns pontos são potenciais para agricultura.
7.4.2.2. Perda de Culturas
. Pese embora que durante o levantamento de dados tenha sido observado a inexistência de
machambas dentro da área da CI a medida em que implementação da da Estrada for avançando
no terreno vai necessariamente uma constante reavaliação.
7.4.2.3. Casa Principal, Estruturas Auxiliares e Parcelas Residenciais
Tabela 40: Inventário dos Bens Afectados Dentro da Área de Estudo
3 Isto significa o montante necessário para englobar todos os custos associados à substituição das machambas, como as
necessidades de mão-de-obra, etc.
114
Tipo Número
Quadro de Direitos
Total Área Total
Machambas
Estruturas
Tipo Número
Casa Principal 24
Outras Casas/ 0
Cabanas e outras construções (alpendres, cozinha, vedação ou barraca em casa afectada)
15
Barraca 47
Casa de Banho 3
Banca 0
Vedação 62
Curral 0
TOTAL 141
7.4.2.3. Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) Registados
Os 141 PAPs directos dentro da CI e foram identificadas como tendo direitos legalmente
reconhecidos sobre a terra que actualmente ocupam ou utilizam pese embora nenhuma família
nao tenham nenhum registado formalmente as terras que possuem. Todavia, mesmo com este
facto todos os afectados detêm o direito de uso e aproveitamento da terra legalmente
reconhecidos.
7.4.2.4. Impacto Sobre as Mulheres
Os impactos da implementação do projecto sobre as mulheres e raparigas serão minimizados
uma vez o reassentamento bem como as terras de substituição serão encontrados dentro dos
espaços próximos onde as famílias actualmente residem ou seja dentro da área normalmente
utilizada e gerida pela família não implicando distâncias adicionais. Contudo, acautelar-se-á que
durante os períodos transitórios e de pré-recuperação sejam tomadas as precauções
necessárias por forma a não sobrecarregar as mulheres e raparigas já que estas são os principais
responsáveis pela maioria das tarefas domésticas
115
7.4.3.Vulnerabilidade
Para esta estrada os dados da vulnerabilidade são os apresentados na tabela 38. Nesse sentido,
dos 87 agregados familiares afectados na estrada Iapala-Namiconha 19 são vulneráveis, sendo
7 agregados chefiados por idosos e 12 agregados chefiado por mulher.
Não foram encontrados os casos de vulnerabilidade relacionados com minorias étnicas ou
culturais, minorias sexuais e minorias religiosas, e nem migrantes, deficiência física ou doença
crónica.
Tabela 42: número de agregados familiares segundo a vulnerabilidade na estrada Iapala-Namiconha.
Distrito Vulnerabilidade Total
Idoso Mulheres Chefes
de família
Deficiência
física
Viúva Doença
crónica
Outros
Ribáue 7 12 19
7.5. Plano de Compensação
7.5.1. Terras de Substituição
As terras de substituição são suficientes nas comunidades locais de residência dos membros
dos PAPs, assim como nas comunidades vizinhas onde os PAPs poderem estarem interessados
a alocarem-se.
7.5.2. Serviços de Extensão Agrícola
A assistência agrícola através de agentes de extensão agrária será provida a partir do momento
da preparação das novas áreas de produção. A ANE-IP irá coordenar com os Governos dos
Distritos no qual será estabelecido o arranjo para apoio e assistência técnica dos extensionistas
agrários dos Serviços Distritais de Actividades Económicas (SDAE). Serão também providos
pagamentos de apoio em sementes aos agricultores beneficiários (3.000.00.mt por agricultor).
Aplicam-se os seguintes princípios:
- A menos que o agricultor afectado possa provar ao proponente que ele/a se qualifica como
agricultor vulnerável e precisa de apoio adicional, o agricultor deve assumir a
responsabilidade de semear a terra, cuidar das culturas e de qualquer futura manutenção
necessária dos campos; e
116
O proponente identificará os agricultores vulneráveis que têm direito a apoio adicional de
transição. Essas medidas adicionais serão tratadas caso a caso. Tais provisões serão vinculadas
aos casos e precisam ser tratadas com muita sensibilidade para reduzir qualquer possível
dependência futura do projecto ou as expectativas da comunidade a esse respeito
7.5.3. Compensação de Culturas e Fruteiras
Em Moçambique, são aplicadas taxas provinciais de compensação de culturas, que levam em
conta os custos de substituição. As taxas de compensação para culturas anuais e árvores de
frutas são fornecidas pelos Serviços Provinciais de Actividades Económicas (SPAE) cujas taxas
baseiam-se nos ciclos de produção de cada cultura, colheitas/ha e preços locais.
7.5.4. Compensação de Estruturas Secundárias
Conforme indicado na Tabela acima, foram registadas estruturas secundárias como cabanas,
alpendres entre outras dentro da CI de cada lado da estrada.
A perda de estruturas será compensada por pagamentos em dinheiro. Não existem tabela de
compensação estabelecidas para as estruturas na província, pelo que as compensações serão
negociadas e acordadas com cada proprietário individual das estruturas, tendo em conta o
seguinte:
- A compensação para cada estrutura deve ser no valor da substituição. O custo de
deslocamento refere-se ao valor de mercado mais custos transaccionais;
- A compensação cobrirá a mão-de-obra necessária para reconstruir a estrutura no novo
local;
- O proprietário terá o direito de recuperar todos os materiais móveis que não serão
deduzidos do cálculo da compensação; e
- Estruturas construídas parcialmente serão compensadas pelos materiais perdidos. Esse
valor será calculado sobre o valor dos materiais na estrutura mais o valor da mão-de-obra
necessária para reconstruir a estrutura.
7.5.5. Reassentamento Físico
Considerando a dispersão dos agregados familiares afectados, o reassentamento obedecerá a
forma linear ao longo das extensões das servidões. Assim que cada PAP directo será
117
reassentada próximo da actual área residencial e dentro dos espaços sob sua gestão afastando-
as apenas para além dos 15 m previsto pela lei para ZPP.
É responsabilidade do proponente construir as habitações nos locais preferidos e escolhidos e
acordados com PAPs directos. Neste contexto, do proponente caberá.
O proponente irá compensar em dinheiro todas famílias fisicamente deslocadas pela
perda de bens de infraestruturas, incluindo as de apoio, todavia os PAPs terão acesso
aos materiais resultantes da destruição das actuais infra-estruturas.
7.5.6. Provisões Adicionais param Grupos Vulneráveis
Os grupos populacionais alvos receberão assistência adicional para garantir que, se forem
designados vulneráveis, estarão sujeitos a tratamento prioritário pela ANE-IP e terão o benefício
de um acréscimo de 20% do valor calculado para indeminização
Além disso, esses grupos também serão continuamente monitorados para garantir que os seus
meios de subsistência são sustentados e restaurados, e que eles não se tornem cada vez mais
vulneráveis. Antes da implementação do PAR-A, as pessoas vulneráveis serão identificadas,
inicialmente por meio de consultas a base de dados, e de seguida serão realizadas entrevistas
com o pessoal da ANE-IP.
As PAP identificados como vulneráveis tiveram um acréscimo de 20% do valor total do bem
afectado. Nos casos em que as PAP classificam-se mais que uma vez de vulnerabilidade, o valor
total foi acrescido ao número das classificações atribuídas. O valor total de vulnerabilidade para
o PAR-A é de 61.810,64 meticais.
7.5.7. Preferência Pela Mão-de-obra Local
Em termos de requisitos de mão-de-obra para o projecto da estrada proposta, espera-se que
estejam disponíveis posições limitadas na fase de construção (o número exacto não é ainda
conhecido neste momento).
A mão-de-obra local, onde necessário, será originária das Comunidades Afectadas pelo Projecto
(CAPs), onde os afectados estão inseridos, com prioridade dos PAPs directos, sempre que
possível. No entanto, deve-se notar que algumas posições serão preenchidas por expatriados
ou nacionais de fora das CAPs que tenham a experiência necessária.
118
A empresa anunciará todas as posições localmente e recrutará das comunidades locais sempre
que indivíduos qualificados puderem ser encontrados. Embora o projecto precise de alguns
trabalhadores qualificados com experiência em tarefas relacionadas a construção para
determinadas posições, muitas das tarefas podem ser executadas por mão-de-obra local, e o
proponente aumentará tais oportunidades tanto quanto razoavelmente possível (inclusive por
meio de treinamento), de acordo com procedimentos locais de recrutamento.
7.6. Orçamento para Implementação do PAR-A
A orçamentação das diversas componentes do processo de implementação do Plano de
Reassentamento está contida na Tabela abaixo. Os valores são meramente indicativos, podendo
vir a ser ajustados durante o processo de implementação do presente Plano de Acção de
Reassentamento caso venha a revelar necessário.
Tabela 43: Proposta Orçamental para a Implementação do Plano de Acção
Reassentamento Físico *Total MZN
a) Compensação de casas 388.375,00
b) Compensação de infraestruturas secundárias as famílias 1.177.597,1
c) Compensação pelas fruteiras nos quintais 386.640,12
d) Pagamento: pela perda de culturas de acordo com os preços da tabela SDAE (Província Nampula)
Por Levantar
e) Monitoria e assistência técnica à níveis Provincial e Central 800.000,00
f) Total Líquido 2.752.612,22
g) Contingências 20% 550.522,44
Total Geral 3.303.134,67
7.7. Meios de Assistência
Um dos aspecto importantes do processo do reassentamento é o fornecimento de meios de a
cada PAPs ou agregados familiares afectados para assistência para restaurar seu padrão de
vida.
119
O primeiro passo será se envolver com o PAP para confirmar os bens a serem perdidos e
informá-los sobre a política do projeto que define os padrões e os mantém (o PAP) informados
sobre assuntos de seu interesse, por exemplo:
Planificar as actividades gerias do projeto e, em particular, com objectivos específicos de
provisão de meios de subsistência;
O valor de reposição deve corresponder ao valor (atual) de mercado dos ativos afetados.
O valor deve ser pago de forma a dar as PAPs a oportunidade de melhorar os seus
padrões de vida ou, pelo menos, manter os padrões de vida que prevaleciam antes do
início do projeto.
A compensação para todos os activos deve ser feita e concluída antes do início das obras
e do deslocamento dos afectados.
Sempre que aplicável (para famílias escolherem substituir seus ativos afetados), eles
podem ser ajudados a reconstruir as estruturas perdidas para o projeto.
Garantir que as bancas e quiosques de venda fixa e outros negócios importantes sejam
compensados / substituídos / realocados de forma a que não haja interrupção ou
descontinuidade nos mercados locais;
Famílias que perdem terras agrícolas de mais de 5x5 m será ajudado pelo projeto, em
colaboração com as autoridades locais, para identificar terras de substituição e será
ajudado a realizar a preparação básica de novas áreas de terra em tempo útil
(desmatamento, demarcação, etc.) antes de sementeira. Para áreas menores (nas
condições de terra disponível inferior a 10%) serão identificadas medidas alternativas de
compensação. Quando a área for menor que 5x5 m, mas mais que 10% da terra
disponível, será feita a substituição.
7.7.1. Assistência no transporte de Bens dos Afectados
Sempre que necessário, as famílias reassentadas serão auxiliadas, de meio de transporte, na
transferência de seus bens para o novo local.
Assistência no acesso a emprego com o projeto
As PAPs são qualificadas para trabalhar, eles podem estar envolvidas em actividades do
projeto e, em particular, na implementação do PAR-A. Elas devem ser incentivadas a dar o
contributo como trabalhadores temporários e / ou permanentes, assim como mão de obra
local prioritária para contratação. Dar oportunidade a contratação de mulheres,
120
especialmente mães solteiras e viúvas. Considerar dar o treinamento para potenciar para
concorrência nas oportunidades de emprego, desde que isso não se traduza em custos
significativamente mais altos para o projeto.
Uma vez contratados, as PAPs devem ser informados de que têm os mesmos direitos e
deveres dos demais trabalhadores, em termos de cumprimento de horários, comparecimento,
respeito à orientação de seus superiores, etc. Esses requisitos devem estar claros nos
documentos de seleção, nos contratos e o código de Conduta.
Assistência na abertura de conta
Assistência na abertura de uma conta de celular pode ser fornecida para famílias sem um
banco ou conta de celular.
A assistência na abertura de uma conta (bancária ou móvel) incluirá aconselhamento (sobre
os tipos de conta, forma e custos de transação, requisitos de segurança e intransmissibilidade
de códigos de segurança, etc.), facilidades na abertura da conta e pagamento pelo projeto, o
respectivos custos de abertura de conta e tratamento de cheques e cartões de débito.
Recomenda-se que uma isenção desses custos seja negociada com a operadora e que
forneça o treinamento / aconselhamento para os afetados, ou se inevitável, sejam cobertos
pelo projeto.
Se a família não tiver documentos suficientes para abrir uma conta ou movimentar o cheque
(por exemplo, sem carteira de habilitação ou carteira de identidade - um cartão de eleitor não
é aceito), será prestada assistência, incluindo a obtenção do requisito em falta, com os custos
suportados pelo projeto.
Assistência na movimentação de dinheiro
As famílias vulneráveis com dificuldade em viajar para operar uma conta bancária ou móvel
(por exemplo, pessoas com deficiência e idosos) serão ajudadas a comprar os itens que
solicitam.
Conscientização para desencorajar o uso indevido de compensação
Sempre será importante conscientizar as PAPs que recebem indenização (principalmente em
dinheiro) para utilizá-la para compensar a perda e melhorar a condição da família. Este
aspecto é da responsabilidade conjunta do proponente, do PROSIR e das estruturas locais
(municipal, distrital, local e vizinhança).
121
Os facilitadores sociais do PROSIR, autoridades distritais, municipais, locais e de bairro serão
as agências de educação / informação para aumentar a consciência das PAPs sobre a
importância do uso adequado dos recursos. A experiência mostra que, em circunstâncias
semelhantes, muitas vezes existe o risco de alguns beneficiários usarem esse dinheiro para
fins que não agregam valor à vida familiar e comunitária (por exemplo, álcool e outras práticas
negativas) e, consequentemente, empobrecem a famílias e comunidades. Alguns bens
geralmente comprados, embora do benéfico, por exemplo, motos, se não forem usados para
obter renda, apenas aumentam as despesas domésticas.
7.7. Monitoria e Avaliação
7.7.1. Comissão Técnica de Reassentamento
Todas as fases do processo deverão ser objecto de monitorização, para recolher informações
que permitam avaliar a forma como cada uma das componentes do processo foi planeada e
implementada e, assim, recolher elementos que possam conduzir a que em situações futuras se
evitem erros ou deficiências anteriores, sempre numa lógica de salvaguarda dos interesses dos
afectados.
Uma vez efectivado o reassentamento haverá que se implementar uma monitorização que
permita aferir o grau de aceitação e satisfação da PAPs no que concerne as novas condições de
vida, a situação de conforto e adaptação às novas moradias, restabelecimento da rotina de vida
e produtividade, a reinserção social e acesso aos serviços públicos e equipamentos sociais, entre
outras.
7.7.2. Comités Locais de Acompanhamento do Reassentamento
De acordo com a legislação em vigor sobre o reassentamento, sem prejuízo das CTPASR e
CTDASR, participem ainda no processo de reassentamento comités ao nível dos PA afectados.
Os comités locais para o acompanhamento do reassentamento têm como objectivo:
Mobilizar e sensibilizar as comunidades em relação ao processo de reassentamento;
Intervir em todas as fases do reassentamento incluindo na respectiva fiscalização;
Consciencializar as comunidades sobre seus direitos e obrigações resultantes do
processo de reassentamento e,
122
Comunicar as autoridades competentes sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas
durante o processo de reassentamento.
São constituintes destes comités os seguintes intervenientes:
5 (cinco) representantes da população afectada;
1 (um) representante da sociedade civil;
3 (três) líderes comunitários; e
2 (dois) representantes do sector privado.
7.7.3. Comités Locais de Acompanhamento do Reassentamento
De acordo com a legislação em vigor sobre o reassentamento, sem prejuízo das CTPASR e
CTDASR, participem ainda no processo de reassentamento comités ao nível dos PA afectados.
Os comités locais para o acompanhamento do reassentamento têm como objectivo:
Mobilizar e sensibilizar as comunidades em relação ao processo de reassentamento;
Intervir em todas as fases do reassentamento incluindo na respectiva fiscalização;
Consciencializar as comunidades sobre seus direitos e obrigações resultantes do
processo de reassentamento e,
Comunicar as autoridades competentes sobre irregularidades ou ilegalidades detectadas
durante o processo de reassentamento.
São constituintes destes comités os seguintes intervenientes:
5 (cinco) representantes da população afectada;
1 (um) representante da sociedade civil;
3 (três) líderes comunitários; e
2 (dois) representantes do sector privado.
7.7.4. Processo de Monitoria & Avaliação
Todas as fases do processo deverão ser objecto de monitorização, com o objectivo de recolher
informações que permitam avaliar a forma como cada uma das componentes do processo foi
planeada e implementada e, assim, recolher elementos que possam conduzir a que em
situações futuras se evitem erros ou deficiências anteriores, sempre numa lógica de
salvaguarda dos interesses dos afectados.
Uma vez efectivado o reassentamento haverá que se implementar uma monitorização que
permita aferir o grau de aceitação e satisfação das PAP’s no que concerne as novas condições
123
de vida, a situação de conforto e adaptação às novas moradias, restabelecimento da rotina de
vida e produtividade, a reinserção social e acesso aos serviços públicos e equipamentos sociais,
entre outras.
Após um ano de realocação, deverá ser realizada pesquisa de avaliação com as PAPs,
abrangendo:
Adaptação ao novo imóvel e a nova área de habitação ou realização da actividade
económica e/ou de subsistência;
Variações socioeconómicas;
Reinserção social;
Implicações na rotina;
Conflitos existentes ou aparentes.
Caberá ao Proponente do projecto ou à empresa de consultoria contratada para o efeito, executar
a monitoria e avaliação das actividades previstas no presente PAR a fim de verificar se os
fundamentos e objectivos do mesmo estão sendo alcançados. Os procedimentos para a
monitoria das actividades de reassentamento e o processo de compensação constituirão todo o
programa de monitoria e avaliação. O proponente do projecto irá criar uma estrutura de gestão
de informação que de entre outras actividades deverá:
Informar sobre a necessidade de aquisição da terra para as actividades do projecto;
Fornecer atempadamente toda a informação necessária sobre a valorização dos bens e
o processo de negociação quer das indemnizações quer de outros aspectos que se façam
necessários;
Proceder ao registo de todas e quaisquer reclamações que necessitem de resolução;
Proceder ao registo de documentos oportunos finalizados de obrigações de
reassentamento no âmbito do projecto (pagamento de valores de indemnizações e outros
valores previamente acordados, construção e entrega das novas infra-estruturas
habitacionais, entre outras) relacionadas com todas perdas temporárias e permanentes
no âmbito do projecto);
Manter actualizado o registo do processo de transferência, custos a ela inerentes e todos
os aspectos salientes do processo;
124
Em relação ao processo de avaliação, estas deverão ser periódicas com intervalos
regulares pré-estabelecidos. Estas avaliações serão realizadas no sentido de determinar:
o Se as PAPs directos foram devidamente ressarcidas em valores monetários
ou espécie
o Se foram ressarcidas monetariamente no seu todo e antes da implementação
das actividades do sob projecto;
o Se as PAPs, possuem o mesmo padrão de vida ou melhor em relação ao
anterior ao processo de reassentamento.
Fazem parte do processo de monitoria e avaliação, para além da Comissão Técnica Nacional as
CTPASR e CTDASR, o proponente do projecto os intervenientes locais nomeadamente as
autoridades locais e os membros.
Além disso, se for necessário, poderão ser contratados instituições alheias a qualquer uma
destas para proceder a monitorização e avaliação de todo o processo no sentido de se obter um
parecer independente do mesmo.
Para o processo de monitoria e avaliação deverão ser identificados um conjunto de indicadores
a serem usados no sentido de monitorar o impacto das actividades de reassentamento, o
processo de indemnização e compensação dos afectados.
7.7.5. Relatório de Progresso
Uma melhor avaliação de qualquer processo de actividade deve ser acompanhada por
elaboração de relatórios para identificar as lacunas, constrangimentos, pontos de discórdia e
concórdia.
Neste caso, os relatórios de progresso devem ser elaborados por todas as fases identificadas no
plano de reassentamento com a obrigatoriedade de serem apresentados aos Governos do
Distrito, província e central através das comissões respectivas, para o acompanhamento do
processo.
125
8. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
• Decreto 31/2012 de 8 de Agosto
• Bromilow, C. (2010) Problem Plants and Allien Weeds of South Africa.Briza.424pp.
• CHATTEN COWHERD E DICK GEBHART. “Development of an Emissiouction Term for
Near-Source Depletion”.
• Dados de precipitação e temperatura de Vilankulo e Chibabava, disponível em
«www.meteoblue.com». Acesso 08.05.2017
• Decreto 12/2002, de 06 de Junho (Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia)
• DIAS, G. F, 1999. Elementos para Capacitação em Educação Ambiental. EDITUS.
Gráfica da UESC. Ilhéus.
• DIAS, G. F. 1994. A Educação Ambiental. Princípios e Práticas. Ed. GAIA. São Paulo.
• DIAS, G. F. 1997. Actividades Interdisciplinares de Educação Ambiental. Ed. GAIA. São
Paulo-SP.
• EDM-EP. 2014. Plano Director 2014-2017.
• FiesP. 2007. Licenciamento Ambiental e as Pequenas e Micro Empresas. Sistema de
Licenciamento Simplificado – SILS. 22p
• Health Effects from Exposure to Power-Line Frequency Electric and Magnetic Fields:
National Institutes of Health, Research Triangle Park, NC, 1999. Available online at:
http://www.niehs.nih.gov/emfrapid/html/EMF_DIR_RPT/Report_18f.htm
• IBAMA. 1993. Diretrizes para a Educação Ambiental. Divisão de Educação Ambiental.
Brasília.
• IMPACTO (2012). Avaliação de Impacto Ambiental para as Actividades de Pesquisa de
Hidrocarbonetos no Bloco da Área A em Terra, Província de Inhambane.
• INE (2010 a), Projecções Anuais da População das Províncias de Sofala e Inhambane
2007-2040
• INE (2012), Estatísticas Distritais (Estatísticas dos Distritos de Chibabava, Machanga,
Govuro, Inhassoro, Vilankulo)
• INE, 1998. Censo da População da População em 2017
126
• Instituto Nacional de Estatística (2009). III Recenseamento Geral da População,
Resultados definitivos sobre a demografia nas Províncias de Nampula.
• Instituto Nacional de Investigação Agronómica (1995). Legenda da Carta Nacional de
Solos (escala 1:1000000). Série Terra e Água. Maputo. s/p.
• Izidine, S. e Bandeira, S. O. (2002) Mozambique/Moçambique. In: J.S. Golding (ed.),
Southern African Plant Red Data Lists. Southern African Botanical Diversity Network
report. 14: 43-60.
• República de Moçambique. 2004. Constituição da República. Maputo.131p
• Buscher, Dale (2019) ‘Understanding sexual and Gender Based Violence among refugees
in transit and resettlement centers’University of Birmingham: IRIS-Institute for Research
into Super diversity
• IDS-Inquérito Demográfico de Saúde (2011), Ministério da Saúde, Moçambique
• Nanda P., A. Gautam, R. Verma, S. Kumar, and D. Brahme (2013) ´Masculinity, son
preference and intimate partner Violence` (provisional Report), New Delhi: ICRW and
UNFPA
127
9. ANEXOS
Acta da Reuniões de Consulta Pública
128
INTRODUÇÃO
Este relatório destaca os aspectos da Consulta Pública realizada no âmbito do Plano de
Reassentamento e Compensação Abreviado do Projecto de reabilitação de estradas terciárias,
designadamente Iapala-Namiconha e Rapale-Mecubúri na província de Nampula a ser
implementado pela Administração Nacional de Estradas com fundos do Banco Mundial.
O Plano de Reassentamento e Compensação Abreviado vem depois da aprovação do Plano de
Gestão Ambiental e Social aprovado pelas Autoridades Ambientais e baseia-se no Regulamento
sobre o Processo de Reassentamento resultante de Actividades Económicas, Decreto no
31/2012 de 08 de Agosto. Este regulamento define a obrigatoriedade da Participação Pública no
processo de elaboração do Plano de Reassentamento como forma de envolver e auscultar as
partes afectadas pelo projecto.
A participação pública no contexto de elaboração do Plano de Reassentamento e Compensação
Abreviado mediante a realização de reuniões de consulta pública e reuniões focais junto às
comunidades afectadas.
Objectivo do PPP
O PPP tinha como objecto principal fornecimento da informação e auscultar as Partes
Interessadas e Afectadas (PI&A´s) directa ou indirectamente pelo projecto de estradas em
estudo. Os objectivos específicos foram os seguintes:
I) Interagir com as partes interessadas e afectadas (PIA´s) sobre o processo de
reassentamento e compensação
a. Moratória;
b. Legibilidade;
c. Levantamento de Activo Afectado
II) Apresentar o Plano de Acção de Reassentamento Abreviado;
III) Colher sensibilidades dos afectados e interessados em relação ao reassentamento e
compensação previstos;
IV) Definir o Moratória – Data limite;
V) Definir mecanismos de comunicação entre o dono do projecto e as PIA´s.
Metodologia Usada no Processo de Participação Pública
O Processo de Participação Pública foi levado a cabo em várias etapas, designadamente:
disseminação da informação, reuniões de consulta pública e relatório de consulta pública.
129
Etapa I. Disseminação da informação
Nesta etapa foi realizada a divulgação da realização do Plano de Reassentamento e
Compensação abreviado por meio de convocatória, publicação do anúncio no jornal e divulgação
oral aos líderes comunitários e as partes afectadas.
As convocatórias foram feitas as secretarias distritais de planeamento de infra-estruturas
e governos locais a nível dos distritos de Ribáuè, Rapale e Mecubúri.
O anúncio foi publicado no jornal notícias do dia 8 de Dezembro, conforme o anexo 1.
A nível das localidades e povoações privilegiou-se a divulgação oral da informação sobre
a realização de reuniões de consulta pública e reuniões focais no âmbito da elaboração
do Plano de Reassentamento e Compensação do projecto.
Etapa II. Reuniões de consulta pública
A actividade consistiram na interacção com instituições e realização de reuniões de consulta
pública em diferentes níveis, nomeadamente:
a) Realização de 4 reuniões de consulta pública realizadas nas Sedes Distritais e Postos
Administrativos. Para cada estrada foi priorizada a realização de duas reuniões;
b) Realização de 5 Reuniões focais ao nível das povoações;
Etapa III. Reuniões de consulta pública gerais
As reuniões de consulta pública tiveram lugar nos locais e datas e horário conforme o indicado
na tabela 1. Como parte de medidas de prevenção à Covid 19 as reuniões foram realizadas ao
relento (fora de salas) com exceção nos locais que se despunha de salas amplas e número
reduzido de participantes.
TABELA1: locais e datas de realização das consultas públicas gerais.
ESTRADA LOCAL DATA Hora
Rapale-Mecubúri Sede do Distrito de Rapale 17/12/2020 09h
Sede do Distrito de Mecubúri 17/12/2020 13h
Iapala-Namiconha Sede do Posto Adm. de Iapala 15/12/2020 09h
Sede da Localidade de Namiconha 15/12/2020 13h
A reunião tinha como objectivo apresentar e discutir aspectos do Plano de Acção de
Reassentamento Abreviado e declaração da data limite (Moratória). Também foram discutidas
as seguintes questões:
O contexto da realização do trabalho;
A explicação sobre as pessoas consideradas afectadas e não afectadas;
130
As medidas de compensação e reassentamento previstas no projecto;
A delimitação temporal e espacial das pessoas afectadas.
Etapa IV. Reuniões focais
Estas reuniões foram de carácter comunitário e visavam estabelecer uma maior interacção com
as pessoas directamente afectadas pelas estradas e outros interessados. Os locais e horário de
realização das reuniões focais são apresentados na tabela 2.
TABELA2: locais e datas de realização das reuniões focais.
ESTRADA LOCAL DATA
Iapala-Namiconha
Povoado de Namiconha 09/12/2020
Povoado de Cunle 09/12/2020
Namilathu- Iapala Sede 09/12/2020
Rapale- Mecubúri Povoado de Nahipa 07/12/2020
Povoado de Namuali 07/12/2020
Relatório de consulta pública
Nesta etapa decorreu a redação do relatório de participação pública, com a incorporação das
intervenções dos participantes no processo. No relatório constam as questões, dúvidas e
contribuições dos participantes.
DESCRIÇÃO DAS CONSULTAS PÚBLICAS
Neste capítulo é feita a abordagem das questões, contribuições e dúvidas levantadas nas
reuniões de consulta pública realizadas. Faz-se também a descrição das principais respostas às
principais inquietações.
Descrição da participação pública para a estrada Iapala-Namiconha
Para a estrada Iapala-Namiconha foram realizadas duas reuniões de consulta pública e três
reuniões focais.
De seguida faz-se a descrição dos aspectos levantados e debatidos nas várias reuniões
realizadas.
Principais questões levantadas nas reuniões de consulta pública
As reuniões de consulta pública foram realizadas na sede do Posto de Iapala-Sede e na
Localidade de Namiconha.
Na reunião de Iapala participaram 63 pessoas constituídas por líderes locais e populares dos
131
bairros afectados. E na reunião de Iapala-Namiconha contou com a participação de 120 pessoas.
As principais questões/aspectos levantados pelos participantes das reuniões foram as seguintes:
A forma de compensação para casas e machambas;
Significado das marcações feitas em árvores, barracas e casas;
Existências de bens marcados (árvores e barracas) cujos donos não foram registados;
Possível impacto das vibrações em casas que estão próximo a estrada;
Necessidade dos afectados terem acesso a tabela de compensações;
A dimensão da zona de protecção da estrada considerada no projecto;
O lado que será afectado;
Data do início das obras;
Elegibilidade para ser considerado afectado.
Na tabela 3 faz-se a descrição detalhada dos aspectos discutidos durante o debate nas reuniões
de consulta pública.
TABELA3: Descrição das questões e repostas ocorridas nas reuniões de consulta pública.
Data: 15 de Dezembro de 2020
Hora: 9h
Local: Iapala
Número de participantes: 63
Questão Resposta
António Gaita-Popular de Namilathu
Ele comprou um espaço de alguém,
sendo que o mesmo entra cerca de 1
metro para a estrada, como vai ser
tratado esse assunto? O espaço usa para
machamba.
Jorge Sitoi- Consultor Ambiental
Segundo a lei de terra, a terra não pode ser comprada,
vendida ou alineada. Contudo, o estado possibilita o uso
através do DUAT e ocupação de boa-fé para os que
ocupam a terra a mais de 10 anos.
O inquérito socioeconómico realizado levantou todos
activos encontrados no corredor dos impactos.
Abel Micas- Popular de Namilathu B
Perguntou se quando o projecto afecta
uma barraca que está junto com a casa
será que a casa também sai. É que ele
tem filhos e quer saber se se constrói
outra casa ou dá se sumo (dinheiro).
Jorge Sitoi- Consultor
A compensação faz-se para os bens que são
directamente afectados pelo projecto, ou seja, bens que
estão dentro do corredor de impactos, seja casa ou
barraca. Para o caso entende-se que é somente
afectada a barraca e casa não está. Porem será
compensada somente a barraca.
132
Mário Malua- Líder de Outeiro
Há pessoas que são afectadas mas não
foram registadas porque estavam
ausentes. Qual vai ser o tratamento?
Jorge Sitoi- Consultor Levantamos todos activos
afectados pelo projecto, mesmo das pessoas que não
estavam nas suas casas, temos registos iremos
inquerir.
Pessoas que não foram registados, poderão aproximar
no final da reunião para efeitos se avergoar os seus
casos.
Gonçalves Sumaila- Popular de
Namilathu
A barraca foi afectada e não houve
registo de seu nome.
Os titulares das barracas que supostamente não foram
registo poderão aproximar no final da reunião para
verificação da informação.
Carvalho Afonso- Líder do 3º escalão em
Cunle
Há uma barraca que não foi marcada.
Jorge Sitoi- Consultor
Quando um bem não estiver marcado é que não foi
considerado bem afectado.
Calado Alberto- Líder comunitário de
Iapala-Sede
Em relação aos marcos ao longo da linha
férrea, dizer que há pessoas que vivem há
mais de 3 ano, antes do projecto da linha
férrea da Corredor Logístico de Nacala
(CLN) ser implementado. E o projecto da
CLN compensou o que estava dentro dos
15m da ZPP. Como vai ser tratado o caso
de casas antigas que estão dentro da ZPP.
Jorge Sitoi- Consultor
Em caso de haver afectados dentro da área dos CFM, o
projecto irá interagir com eles para saber das acções
realizados em relação a compensação. Caso tenha sido
realizado o projecto não irá efactuar compensações.
Não pode se fazer duas vezes compensações para
mesmas pessoas e no mesmo local.
Félix Aristides
O abrangido pode ter acesso a tabela de
compensações?
Jorge Sitoi- Consultor
Sim é o direito dos afectos podem sim.
Chefe do Posto substituto de Iapala-Sede
É preciso haver vigilância para evitar novas construções. Os líderes tem um papel essencial nesse
processo. Todos que ocuparem o espaço depois do dia de hoje, dia 15 de Dezembro de 2020, não
serão considerados legíveis ao reassentamento ou/e compensação.
Data: 15 de Dezembro de 2020
Hora: 13h
Local: Namiconha
Núnero de participantes: 120
Questão Resposta
Angito António-Popular do bairro 2000 Jorge Sitoi- Consultor
133
Viu quintais com sinais e outros sem
sinais, o que isso significa?
Os quintais com sinais significa que são bens afectado.
Os quintais sem sinais são os que não são afectados.
Glória António- Popular do bairro 2000
Um vizinho está marcado e outro não,
queria entender.
Quais são os metros da ZPP? E de que
lado é afectado?
Jorge Sitoi- Consultor
Uma estrada regional como a do projecto tem uma ZPP
de 15m em cada lado. Se se utilizasse essa distância
haveria muitos bens afectados, por isso reduziu-se a
ZPP para 6m de cada lado. Percebeu-se que mesmo
nos 12m de corredor de impactos, nas vilas não era
possível porque há muitos bens dentro da estrada.
O corredor de 12m é para permitir a execução dos
trabalhos e deixar-se um lado para o escoamento do
trânsito.
Nas zonas urbanas a estrada poderá ter um
alinhamento urbano que é de menos de 12m de
corredor de impactos. E os 12 m serão aplicados fora
das zonas urbanas.
Para esta estrada, na zona de Namiconha se
considerou o lado esquerdo (sentido Namiconha-Iapala)
porque o lado direito tem postes de energia.
Rufino Rosário Alberto- popular do bairro
2000
Foi marcado somente a carpintaria e a
oficina que também está ao lado não foi
marcada.
Jorge Sitoi- Consultor
O que não foi marcado foi considerado não afectado.
Calisto Armando-Popular de Moçambique
Novo
Tem casa perto da estrada e tem uma
árvore, caso a árvore seja removida a
casa fica próxima da estrada e pode
sofrer por causa de vibrações.
Jorge Sitoi- Consultor
O problema das vibrações é real em projectos de
construção de estradas, mas poderá ser observado
durante a fase de construção.
Rosmaninho Agostinho Airone- Popular
do bairro 2000
Não esteve presente na hora do registo.
O poço e vedação são também
afectados?
Jorge Sitói- Consultor
Houve de factos casos em que os registos aconteceram
sem a presença dos donos, mas a brigada voltou no dia
seguinte e temos referências dos bens. Que estiver
afectados será contacto na altura.
Quando vão iniciar as obras? Jorge Sitói- Consultor
134
Ainda está se na fase dos estudos, o cronograma será
definido pela ANE e poderá informar antes do início das
obras.
Jorge Sitoi-Consultor
Agradeceu pela presença de todos e pediu que repassassem às informações do debate aos outros
que não participaram na reunião.
É preciso estar claro que os levantamentos foram feitos até dia 12 de Dezembro de 2020 e o que
vêm depois do dia 15 de Dezembro de 2020 não será considerado legível ao reassentamento ou
compensação. Já se tem a informação dos bens afectados incluindo a sua localização.
Principais questões levantadas nas reuniões focais
As reuniões focais decorreram em Namiconha, Cunle e Iapala. Na reunião de Namiconha
participaram 28 pessoas, em Cunle 12 pessoas e em Iapala 24.
Os principais aspectos levantados nas reuniões focais foram os seguintes:
Existência de bens afectados cujos donos estavam ausentes no momento de registo;
Bens supostamente afectáveis que não foram marcados;
Forma de compensação das árvores;
Significado dos sinais usados nas marcações dos bens afectados.
Na tabela 4 é feita a descrição detalhada das intervenções e respostas que marcaram o debate.
TABELA: Descrição das questões e repostas ocorridas nas reuniões focais.
Data: 08 de Dezembro de 2020
Hora: 13:30
Local: Namiconha
Número de participantes: 28
Questão Resposta
Amândio Alexandre- Popular Namiconha
Estava ausente e não acompanhou as
sinalizações dos bens afectados.
Jorge Sitoi - Consultores
Sim alguns dos locais sinalizados constatou-se
portanto que os donos não estavam presentes, no
entanto, essas pessoas serão depois
contactadas.
Mário Andrade- Popular do bairro 2000
A casa não foi afectada enquanto perto existem
bens que foram afectados.
Jorge Sitoi- Consultor
A casa poderá estar perto de bens afectados e
não ser afectada dependendo do alinhamento. Se
135
não foi sinalizada quer dizer que não foi
considerada bem afectado.
Fabião Orlando- Popular de Namiconha
Tem uma carpintaria num espaço que foi cedido
pelo dono do quintal. Como vai ser a
compensação por a carpintaria é sua, e agora
que está a haver marcações de bens afectados o
dono do quintal quer aparecer em frente.
Jorge Sitoi- Consultor
Esta é uma questão particular porque o espaço é
de um e no entanto o edifício foi construído pelo
outro. No entanto, é preciso dizer que só será
compensado o que lá existe e não o espaço em
si. Nesse sentido poderá se compensar ao dono
do bem.
António Manuel- Popular do bairro 2000
O que significa o sinal que está na árvore dentro
do pátio.
Jorge Sitoi- Consultor
O sinal colocado na árvore significa que está
afectada, ou seja, está dentro do corredor de
impactos de 12 metros definido.
Benedito Gonçalves- Popular do bairro 2000
A sua alfaiataria não foi registada enquanto ela
parece estar dentro da estrada.
Jorge Sitoi- Consultor
Pode parecer que a alfaiataria está dentro do
corredor dos impactos, mas se não foi marcada é
que não foi considerada um bem afectado
segundo o corredor definido.
Izildo António- Popular de Moçambique Novo
Vai haver a compensação de espaços vazios.
Jorge Sitoi- Consultor
O estado só compensa o que existe no espaço,
portanto, se está vazio não pode ser compensado
porque a terra é do estado; no entanto é possível
compensar o que existe nele.
Data: 08/12/2020
Local: Cunle
Hora: 15:45
Número de participantes: 12
Questão Resposta
Armando Taxa- Popular de Cunle
Se uma barraca está próximo a estrada a alguns
centímetros do corredor de 12 metros, mas que o
espaço onde ficam os clientes está dentro, vai se
considerar a barraca bem afectado?
Jorge Sitoi- Consultor
Se a parte onde ficam os clientes estiver dentro
dos 12m a barraca poderá ser considerada bem
afectado.
Fidel Armando- Popular de Cunle
Como serão compensadas as árvores que estão
dentro da estrada?
Jorge Sitoi- Consultor
As árvores serão compensadas em valores
monetários de acordo com a tabela usada pelo
SDAE.
136
Agostinho Albino- Popular de Cunle
Como será tratada a questão de machambas que
estão dentro dos 12 m?
Jorge Sitoi- Consultor
Não foi identificado de machambas dentro do
corredor, em caso de serem afectado será usada
a tabela fornecida pelo SDAE, em colaboração
com os serviços províncias de Agricultura.,
Data: 11/12/2020
Hora: 16h
Local: Iapala
Número de participantes: 24
Questão Resposta
Beatriz José- Popular de Namilathu-Iapala
Queria entender o significado do sinal X que vem
na barraca de sua casa.
Jorge Sitoi- Consultor
O sinal X indica que se trata de um bem afectado.
Para o projecto considerava-se a letra B para
barraca, mas em algumas barracas foram
marcadas mesmo com X.
Tamacina Carlos- Comerciante
É que viu a letra o sinal X numa barraca,
enquanto se disse que o sinal usado era B.
Félix Aristides- Popular de Namilathu-Iapala
Na sua casa tem o sinal C e B.
Será que as tabelas estarão disponíveis para os
afectados?
Há áreas não sinalizadas, mas que estão quase
na estrada.
Jorge Sitoi- Consultor
O sinal C e B quer dizer que uma parte da casa,
incluindo barraca que é afectada.
As tabelas para árvores e machambas estão
disponíveis na Secretaria Distrital de Actividades
Económicas, e serão divulgados para o
conhecimento de todos.
As áreas não sinalizadas que estão perto da
estrada indicam que o bem não afectado,
segundo o alinhamento que estrada poderá ter.
Os bens afectados são os que foram sinalizados.
José Uacalaca- Popular de Namilathu
Há que horas será a reunião de consulta pública?
Jorge Sitoi- Consultor
A reunião está marcada para às 09h do dia 15 de
Dezembro na sede do Posto de Iapala.
Taidor Miguel- Popular de Namilathu
As obras em construção que estão perto da
estrada devem parar?
Jorge Sitoi- Consultor
Não se poderá dizer categoricamente que a obra
deve parar, mas há que ter em conta que se está
dentro da estrada e foi sinalizada é um bem
afectado. E na altura das compensações só será
compensado o que existia aquando dos
137
levantamentos. Existem fotos e localização de
todos os bens afectados ao longo da estrada.
A pessoa tem que saber que não é permitido
construir na zona de protecção da estrada e pode
ser multado por isso.
Descrição da participação pública para a estrada Rapale-Mecubúri
Para a estrada Rapale-Mecubúri foram realizadas duas reuniões de consulta pública e duas
reuniões focais.
De seguida faz-se a descrição dos aspectos levantados e debatidos nas várias reuniões
realizadas.
Principais questões levantadas nas reuniões de consulta pública
As reuniões de consulta pública foram realizadas na sede do Distrito de Rapale e na sede do
distrito de Mecubúri.
Na reunião de Rapale participaram 16 pessoas e na de Mecubúri 14 pessoas constituídas por
líderes locais e populares dos bairros afectados.
As principais questões/aspectos levantados pelos participantes das reuniões foram as seguintes:
Bancas não registadas porque os donos estavam ausentes;
Falta do registo dos donos dos cajueiros;
Forma de compensação aos bens afectados, incluindo campas;
Largura da estrada;
Necessidade de contractação de fiscais rigorosos para se ter estrada de boa qualidade;
Problemática dos mercados ao longo da estrada.
Na tabela 5 segue a descrição detalhada do debate que ocorreu durante a reunião.
TABELA 5: Descrição das questões e repostas ocorridas nas reuniões de consulta pública.
Data: 17 de Dezembro de 2020
Local: Rapale
Hora: 09h
Número de participantes: 16
Questão Resposta
André Manual- Líder comunitário de Namuali Jorge Sitoi- Consultor
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Destacou que houve registo dos cajueiros
afectados.
Os cajueiros existentes ao longo da estrada foram
contabilizados e marcados.
Amade Candroa- Líder comunitário
Em relação as casas afectadas, perguntou se a
compensação seria em nova casa ou vai se pagar
em dinheiro.
Perguntou qual era a largura da estrada e como
seria tratada a questão dos cemitérios que estão
ao longo da estrada.
Não foram identificados cemitérios no corredor dos
impactos. Os cemitérios existentes ao longo da
estrada não são afectados por isso não haverá
nenhuma intervenção sobre eles.
A questão da largura é delicada. Segundo a lei de
terras para uma estrada terciária como esta a
largura da Zona de Protecção Parcial é de 15m
para cada lado.
Para este projecto não foram considerados os 15,
senão muitos bens seriam afectados.
Considerando este aspecto, a ANE definiu
primeiro um corredor de 20 m (10m para cada lado
a partir do centro da via) tendo constatado que
continuava a existir um número considerável de
bens reduziu para 14 m (7m para cada lado a partir
do centro da via).
É preciso referir que a ANE está a implementar
medidas duras aos que ocupam as ZPP das
estradas como de desencorajar tal atitude.
Frederico José Armando- Director do SDAE
Instou os participantes a apresentarem mais dúvidas porque aquele era o momento ideal e a estrada
ia afectar a eles. Acrescentou que o projecto iria beneficiar a todos por isso devia-se apresentar mais
inquietações e dúvidas.
Amade Candroa- líder comunitário
Apontou que a ANE deve contractar fiscais rigoroso para permitir uma obra de boa qualidade, e evitar
que a estrada se estrague em pouco tempo.
Data: 17 de Dezembro de 2020
Local: Mecubúri
Hora: 13h
Número de participantes: 14
Questão Resposta
Dobe Sivaneque- Régulo Mecubúri-Sede Jorge Sitoi- Consultor
139
Disse que na reunião ouviu falar sobre
compensação para quintais, árvores e casas, mas
não ouviu sobre o que seria feito das campas.
Questionou se na estrada Rapale-Mecubúri eram
apenas 9 casas. Parece haver mais que 9.
O projecto não prevê a retirada de campas e nem
cemitérios. A forma como a estrada está
projectada não irá afectar os cemitérios.
Manuel António- Régulo de Nahipa
Agradeceu pelo projecto e referiu que no tempo
colonial não se construía perto da estrada, mas
agora as pessoas constroem junto a estrada.
Questionou também se na estrada Rapale-
Mecubúri eram apenas 9 casas.
Jorge Sitoi- Consultor
O espanto é legítimo mas o alinhamento da
estrada vai seguir o que será definido pela ANE.
Em alguns pontos a estrada poderá encostar mais
a direita ou esquerda para evitar obstáculos. E de
facto o número de casas afectadas é 9.
É verdade no tempo colonial não era permitido
construir perto da estrada, e mesmo agora não é
permitido. A estrada tem muitos perigos por isso
que existe a ZPP.
Se se considerasse os 15m definidos na lei de
terras, muitos bens seriam afectados. Contudo,
neste projecto primeiro foi definido um corredor de
20m (10m de cada lado a partir do eixo da
estrada), que depois foi reduzido para 14m (7m de
cada lado a partir do eixo da estrada) por forma a
tornar o projecto viável.
A ANE está ciente do problema da ocupação das
ZPP e vai levar a cabo acções para desencorajar
a ocupação das ZPP, com multas e
obrigatoriedade de remoção do imóvel.
Jorge Sitoi- Consultor
Agradeceu pelas intervenções e solicitou os líderes a apresentarem os pontos da reunião junto às
comunidades e continuar com sensibilização para as pessoas não construírem junto a estrada.
As pessoas que colocarem novos bens junto a estrada para serem compensadas não serão
consideradas porque já foi levantada a informação sobre os bens afectados. Os levantamentos dos
bens afectados terminaram no dia 10 de Dezembro de 2020 e já se tem informação detalhada sobre o
que será afectado, incluindo fotografias e coordenadas geográficas. Pessoas que se fizerem no
corredor depois de hoje, dia 17 de Dezembro de 2020 não será considerado legível ao
reassentamento ou compensação.
Tecla Pedro Ngole- Secretária permanente de Mecubúri
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Pediu que se partilhasse a informação do relatório de reassentamento e compensação ao
Administrador de Mecubúri.
O princípio de não se viver perto da estrada não é de hoje, mesmo agora está definido na lei de terras.
Manuel António- Régulo de Nahipa
Respondendo a intervenção da Secretária
Permanente referiu que a sua dúvida estava
relacionada com a distância a partir do qual podia
se construir.
Raul Pedro- ANE Nampula
A Lei de terras fala de 15 m para cada lado da
estrada. Contudo, há outros distritos como
Mecubúri e Nacala que recomendam 30m de
cada lado como forma de reservar maior espaço
para o futuro. Seria ideal os régulos
sensibilizarem as pessoas a construírem a 30 m
da berma da estrada.
Armando Lima- Chefe da Povoação de Mecubúri
Sede
Houve um projecto de eletricidade, no qual a sua
casa foi afectada e não houve compensação.
Raul Pedro- ANE Nampula
Esse assunto foi levantado e poderá ser tratado ao
nível do Governo do Distrito.
Tecla Ngole- Secretária Permanente
A reunião é sobre o projecto da ANE, disse terem
tomado nota e vão avergoar o que está acontecer.
Lopes Sipaneque- Régulo
Como será tratada a questão de contractação de
mão-de-obra local? Queria saber se no projecto
vai contractar localmente.
Jorge Sitoi
A reunião é sobre o reassentamento e
compensação. Contudo, no PGAS constam
recomendações para o empreiteiro, considerar a
contractação de mão-de-obra local, sobre a não
especializada. Recomendou-se a divisão em
quotas entre os distritos ou povoações afectadas,
assim como auscultar as comunidades sobre as
qualificações existentes. É também altura de as
comunidades se organizarem para estarem
preparadas a projectos futuros.
Secretária permanente
É preciso empreiteiro envolver a liderança local e informar sobre os requisitos. O director do SDPI
poderá esclarecer sobre os requisitos, sob o risco de contractar pessoas não qualificadas.
Exortou aos consultores e aos outros presentes a divulgarem os desafios do distrito de Mecubúri.
José Topeleque- Chefe do Posto de Mecubúri-
sede
Não é a primeira vez que se levanta a questão de
emprego em projectos de construção. Houve uma
experiência amarga no projecto de construção da
Jorge Sitoi- Consultor
Há diferença entre projectos e as vezes a
contractação depende do interesse dos
empreiteiros. As vezes não se contracta mão-de-
obra local por várias razões, como é o caso dos
141
instituição de ensino “A Politécnica”. No principio
falou-se de geração de postos de trabalho para a
população local e até foi feita uma lista de
prováveis candidatos a emprego, mas no final a
mão-de-obra foi trazida de Tete.
Espera que neste projecto não aconteça algo
igual.
prazos apertados das empreitadas o que não dá
tempo do empreiteiro contractar e treinar mão-de-
obra; ou roubos.
A ANE já recomenda que haja contractação de
mão-de-obra local, especialmente para trabalhos
que não exigem especialização, e os empreiteiros
deverão observar essa recomendação.
Principais questões levantadas nas reuniões focais
As reuniões focais decorreram em Nahipa, distrito de Macubúri e Namuali, distrito de Rapale. Na
reunião de Mecubúri participaram 25 pessoas e na de Rapale 17.
Os principais aspectos levantados nas reuniões focais foram os seguintes:
Casas a serem consideradas nas compensações;
Data de publicação do anúncio de vagas;
O lado da estrada a ser considerado para compensação.
Na tabela 6 segue a descrição detalhada do debate que ocorreu durante as reuniões focais.
TABELA 41: Descrição das questões e repostas ocorridas nas reuniões focais.
Data: 07 de Dezembro de 2020
Local: Nahipa- Mecubúri
Hora: 14:30
Número de participantes: 25
Questão Resposta
Alexandre Azarias- Camponês
Referiu que estava confuso porque a quando da
consulta pública para PGAS foi dito que não se ia
compensar o que ia ser construído depois da
reunião, e agora diz-se que vai se considerar.
Jorge Sitoi- Consultor
Sim de facto na reunião da consulta pública do
PGAS isso foi abordado, contudo, na altura não
se estava fazendo o trabalho de reassentamento
por isso os levantamentos eram preliminares.
Nesta fase estão sendo realizados levantamentos
definitivos e estão sendo marcados os bens como
árvores, casas, vedações e barracas que estão
dentro do corredor de 14m mesmo aqueles bens
que são novos. De princípio vai ser compensado
tudo que está no corredor dos impactos.
José Impuderia-Líder do 3º escalão de Nahipa-
Sede Jorge Sitoi- Consultor
142
Na estrada há casas que foram construídas nos
anteriores, como anos 90, e como vai se fazer
para esses casos? Será que vão ser
consideradas nas compensações.
Esta questão é similar a anterior, e como se disse
vai se marcar tudo o que existe no corredor, seja
novo ou antigo e haverá compensação.
Dionísia Lopes
Perguntou quando seriam publicados os
concursos para emprego no projecto.
Jorge Sitoi- Consultor
Ainda está se na fase de estudos e logo e o
financiador quer ver se o projecto vai afectar
muita gente ou não. Ainda há um trabalho técnico
que está sendo feito so depois, quando se indicar
o empreiteiro que se fará contratações.
José Impuderia-Líder do 3º escalão de Nahipa-
Sede.
Perguntou sobre o lado da estrada a ser
considerado para as compensações?
Jorge Sitoi- Consultor
São ambos lados, mas o projecto está a evitar
afectar a linha de enrgia, por isso tem mais bens
a serem afectados do lado esquerdo de Rapale –
Mecuburi.
Alfredo Dias
Referiu ter ouvido falar sobre as demarcações,
mas queria saber se a pessoa afectada estaria já
informada ou será informada depois.
Jorge Sitoi- Consultor
As pessoas afectadas são submetidas a um
inquérito e é nesse momento em que são
informadas sobre o bem afectado.
Alexandre Assaias
Será que as pessoas afectadas em Nahipa tem
conhecimento?
Jorge Sitoi- Consultor
Sim algumas já tem conhecimento e outras não, a
identificação dos bens afectados está sendo
ainda realizada. A reunião focal é também um
momento de divulgação das actividades que
estão sendo realizadas.
Data: 07 de Dezembro de 2020
Local: Rapale
Hora: 16:10
Número de participantes: 17
Questão Resposta
Pinto- Camponês
Perguntou sobre o local da realização da reunião
de consulta pública em Nahipa?
Jorge Sitoi- Consultor
A reunião seria realizada no dia 16 de Dezembro
de 2020 na sede do distrito de Rapale as 9.00
horas.
David Angelino Jorge Sitoi- Consultor
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Qual será a taxa ou valor de remuneração dos
bens afectados?
O valor será de acordo com a tabela usada
actualmente pelo SDAE, SDPI e outras
instituições do governo. O valor vai depender de
vários factores e será de caso a caso.
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CONCLUSÃO
A Participação Pública realizada no contexto da elaboração do Plano de Reassentamento
Abreviado do projecto de reabilitação de estradas Rapale e Mecubúri e Iapala-Namiconha
tiveram como fundamento a legislação nacional em matéria de reassentamento, assim como as
Políticas Operacionais do Banco Mundial em matéria de reassentamento involuntário. Estes
instrumentos preconizam o reassentamento ou compensação às partes afectadas pelos
projectos.
As reuniões de consulta pública e reuniões focais levadas a cabo constituíram um momento
importante de interação com as Partes Afectadas e Interessadas sobre aspectos ligados ao
reassentamento neste projecto. As principais questões levantadas foram as seguintes:
Formas de compensação aos bens afectados;
As vibrações podem afectar alguns bens, mesmo não tendo sido considerados bens
afectados durante os levantamentos;
Definição de soluções para os mercados porque estão dentro da estrada;
Compensação das árvores, principalmente cajueiros.
As principais conclusões são as seguintes:
Há uma grande expectativa das pessoas que estão ao longo das vias em ter os seus
bens marcados;
Existe grande expectativa da população no geral e dos afectados em particular em ver os
seus bens compensados;
Por causa da informação de possíveis compensações no projecto tem surgido novas
construções e reabilitações ao longo da estrada.
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ANEXOS
Anexo 1: Anúncio da Reunião no Jornal Notícias
Anexo 2: Fotografias de alguns momentos nas reuniões de consulta pública
Anexo 3: Fotografias das reuniões focais
Anexo 4: Lista de presença das reuniões de consulta pública
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Anexo 1: Anúncio da Reunião no Jornal Notícias
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