Franca, 24 de julho de 2013.
Ao CONDEPHAT
Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico,
Artístico e Turístico de Franca-SP
Assunto: Tombamento da Grande Paineira
Eu, Mateus Domingos Mendes Silva, francano, residente e domiciliado neste
município, venho requerer junto ao CONDEPHAT o tombamento da Grande Paineira,
uma das árvores relevantes do nosso município, que fica localizada às margens da
Rodovia Cândido Portinari (SP 334), entre os quilômetros 406 e 407, ao lado da pista
Sul.
A árvore pertence à espécie Ceiba speciosa, da família Malvaceae, e é
característica da Floresta Latifoliada Estacional Semidecídua da Bacia do Paraná. É uma
espécie de grande porte, representativa da flora regional. Seu nome popular deriva do
fato de que seus frutos produzem sementes às quais ficam aderidas painas, muito úteis
na disseminação destas sementes. Tais painas foram outrora usadas para o enchimento
de colchões e travesseiros. É extremamente ornamental quando em plena floração,
prestando-se admiravelmente bem para o paisagismo. É indicada para plantios mistos
em áreas degradadas de preservação permanente (LORENZI, 2008).
O espécime em questão é um patrimônio histórico, cultural e natural do
município. Histórico porque é um exemplar adulto que, segundo relatos de munícipes,
pode ser centenária. É um marco do local, uma vez que deu nome ao Posto Paineirão,
inaugurado em 1990 e ao bairro Jardim Paineiras, que tem a data de fundação em
04/08/1993. É uma referência local aos transeuntes da Rodovia Cândido Portinari.
Cultural porque à sua sombra muitos já passaram e, além disso, suas flores e painas
remetem à lembrança de muitos que viveram no campo. Natural porque representa a
flora regional e dá abrigo e alimento à fauna silvestre.
Com a iminente duplicação do trecho em que se encontra a Grande Paineira,
ações para sua preservação são urgentes.
Tais motivos justificam o tombamento de tal espécime, tornando-a imune ao
corte, como prevê a Lei Complementar Nº 09 de 26 de novembro de 1996, que institui o
Código do Meio Ambiente do Município de Franca, em seu artigo 50:
Art. 50 - Qualquer árvore ou grupo de árvores poderá ser declarado imune ao
corte, mediante ato do Poder Executivo ou de lei municipal, quando o motivo
for a localização, raridade, beleza, tradição histórica, condição genética de
porta-sementes ou esteja a espécie em vias de extinção na região. (FRANCA,
1996).
E, em consonância com a Lei Federal Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, em seu
artigo 6º, incisos V e VII:
Art. 6
o Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de
interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou
outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:
V - proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou
histórico;
VII - assegurar condições de bem-estar público; (BRASIL, 2012)
O município de Franca não possui nenhum espécime arbóreo tombado.
Destaque-se que alguns municípios já têm várias árvores tombadas, a citar:
Sorocaba possui 18 árvores que têm imunidade ao corte, segundo as Leis
Municipais nº 8.837, de 12/08/2009, e nº 9.123, de 12/05/2010.
Em Joinville, são 30 árvores tombadas pelo patrimônio ambiental.
Em Recife há 54 árvores tombadas.
Campo Grande possui 23 árvores tombadas.
Curitiba tem oito árvores tombadas pelo Patrimônio Histórico. A cidade também
tem 25 árvores declaradas, por decreto municipal, imunes ao corte.
O tombamento desta e demais árvores de relevante interesse representaria um
grande passo no reconhecimento das árvores não apenas como integrantes do aspecto
natural, mas também um fator histórico, cultural e social de nosso município.
Certo de que a solicitação será atendida, meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Mateus Domingos Mendes Silva
NOTA: considere-se a nova classificação da espécie segundo o livro “Botânica
Sistemática, 3ª edição”, sendo da espécie Ceiba speciosa e da família Malvaceae
(LORENZI; SOUZA, 2012).
BIBIOGRAFIA
BRASIL. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação
nativa. Legislação Federal. Sítio eletrônico internet - planalto.gov.br
FRANCA. Código do meio ambiente do município de Franca. Lei Complementar nº
09/96 de 26/11/1996. Publicação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de
Projetos Especiais de Franca – Prefeitura Municipal de Franca, 1996.
LORENZI, H. Árvores Brasileiras: manual de identificação e cultivo de plantas
arbóreas nativas do Brasil. 5. ed. Nova Odessa: Plantarum, 2008. v. 1.
LORENZI, H.; SOUZA, V. C. Botânica Sistemática: guia ilustrado para a identificação
das famílias de Fanerógamas nativas e exóticas do Brasil, baseado em APG III. 3.ed.
Nova Odessa: Plantarum, 2012.
- fotos da Grande Paineira nas quatro estações, tiradas em 2012 e 2013:
A Grande Paineira – Outono: Em plena floração.
A Grande Paineira - Inverno
Sem folhas, poupando energia, mas investindo nos frutos e nas sementes de novas
vidas!
A Grande Paineira - Primavera
Com a folhagem renovada, alguns frutos abertos ainda, uma nova estação!
A Grande Paineira – Verão
À sombra das pesadas nuvens de chuva. Quantas tempestades, ventanias e raios já deve
ter enfrentado...
- fotos tiradas em 19/02/2015 destacando a marca que condena a árvore ao corte na área
da duplicação:
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