MINISTRIO DA EDUCAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PAR
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO
RESOLUO N 031, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Regulamenta a Politica de Assistncia e Integrao
Estudantil da Unifesspa.
O Reitor pro tempore da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Par, nomeado
pela Portaria n 569, de 28 de junho de 2013, do Excelentssimo Senhor Ministro de Estado da
Educao, no uso das suas atribuies delegadas pela Lei n 12.824, de 5 de junho de 2013,
publicada no Dirio Oficial da Unio subsequente; em cumprimento deciso do Egrgio
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso, em sesso ordinria realizada em
25.02.2015, e em conformidade com os autos do Processo n 23479.000359/2015-51
- Unifesspa, procedentes da Pr-Reitoria de Extenso e Assuntos Estudantis, promulga a
seguinte
R E S O L U O:
DA POLTICA DE ASSISTNCIA E INTEGRAO ESTUDANTIL DA UNIFESSPA
E DE SEUS PRINCPIOS
Art. 1 A Poltica de Assistncia Estudantil da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Par
(Unifesspa) dar-se- mediante o estabelecimento de um conjunto de princpios e objetivos,
consolidados por meio de um eixo estruturante de aes aos quais se vinculam programas e
projetos que tem por finalidade promover o acesso, apoiar a permanncia e a concluso da
graduao, bem como promover a integrao do estudante ao contexto acadmico, na
perspectiva de uma formao crtica.
Art. 2 A Poltica de Assistncia e Integrao Estudantil da Unifesspa obedecer aos
seguintes princpios:
I - A afirmao da educao como um bem pblico, gratuito e de qualidade;
II - O enfrentamento s desigualdades sociais para ampliao e democratizao das condies
de acesso e permanncia no ensino superior;
III - A nfase nas necessidades sociais e humanas dos estudantes que lhes garantam iguais
condies de acesso, permanncia e concluso visando incluso, o reconhecimento e
respeito diversidade tnica e cultural;
Resoluo n. 031 CONSEPE, de 25.02.2015
2
IV - Reconhecimento da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
V - A priorizao do atendimento s necessidades socioeconmicas, psicossociais e
pedaggicas, visando formao integral e crtica do estudante;
VI - O respeito dignidade e a autonomia do cidado;
VII - O compromisso com a qualidade dos apoios/auxlios prestados;
VIII - A formao humanstica e a preparao para o exerccio da cidadania;
IX - A eliminao de todas as formas de preconceito e discriminao;
X - A socializao com a comunidade do conhecimento elaborado e produzido no processo de
aprendizagem;
XI - Gesto democrtica e transparncia na execuo dos recursos, benefcios, aes,
programas e projetos da Assistncia e Integrao Estudantil, bem como nos critrios para a
obteno e para a manuteno dos mesmos;
XII - Respeito s particularidades locais e regionais dos campi;
XIII - Trabalho integrado junto aos Ncleos Institucionais relacionados s polticas de aes
afirmativas, colaborando desta forma com a construo de uma cultura de incluso na
instituio, com a democratizao da educao e promoo da igualdade.
DOS OBJETIVOS
Art. 3 Em conformidade com os princpios estabelecidos, a Poltica de Assistncia e
Integrao Estudantil da Unifesspa, tem por objetivos:
I - Garantir as condies de permanncia dos estudantes, contribuindo para a concluso dos
cursos na perspectiva da incluso social, das aes afirmativas e da democratizao do ensino;
II - Contribuir para a reduo das taxas de evaso e reteno;
III - Articular programas e projetos de assistncia estudantil s atividades de ensino, pesquisa
e extenso;
III - Assegurar ao aluno que apresenta necessidades educativas especiais condies para seu
amplo desenvolvimento acadmico;
IV - Contribuir para a construo dos meios necessrios ao satisfatrio desempenho
acadmico dos estudantes e sua integrao vivncia universitria;
V - Fortalecer, ampliar e assegurar programas de auxlios: alimentao, permanncia,
transporte, extenso, monitoria e outros;
VI - Reduzir os efeitos das desigualdades socioeconmicas e culturais;
VII - Realizar projetos de extenso tendo em vista socializar com a comunidade o
conhecimento elaborado e produzido no processo educativo;
IX - Desenvolver parcerias com a representao estudantil, as Pr-Reitorias, diretores de
institutos, coordenadores de cursos e demais segmentos da Unifesspa e da sociedade civil para
implantao de programas e projetos de assistncia e integrao estudantil.
Art. 4 A Unifesspa garantir a viabilidade dos objetivos citados:
I - Estabelecendo estratgias que assegurem igualdade de acesso, permanncia e concluso do
curso;
II - Disponibilizando no oramento institucional recursos especficos para a Poltica de
Assistncia e Integrao Estudantil;
III - Criando e ampliando programas e projetos voltados assistncia e integrao estudantil;
IV - Fortalecendo o dilogo com a comunidade acadmica e a representao estudantil;
IV - Instituindo programas e projetos para alunos com necessidades especiais-educativas,
fsicas, psquicas ou motoras.
Resoluo n. 031 CONSEPE, de 25.02.2015
3
DO PBLICO ATENDIDO
Art. 5 A Poltica de Assistncia e Integrao Estudantil da Universidade Federal do Sul e
Sudeste do Par inclui desde aes que abrangem todos os estudantes regularmente
matriculados na Unifesspa, sem distines, at aes mais especficas voltadas a equidade de
oportunidades e melhoria das condies socioeconmicas, tendo atendimento prioritrio
aqueles cujas condies socioeconmicas apresentem-se como impedimento para a
permanncia na universidade e para o desempenho acadmico satisfatrio.
Pargrafo nico. Os estudantes de cursos de aperfeioamento, extenso e outros cursos de
ps-graduao podero ser beneficiados, desde que haja recursos especficos para este pblico
e comprovada situao de vulnerabilidade socioeconmica e/ou que atendam aos critrios
determinados pela (fonte pagadora) origem dos recursos.
DOS EIXOS ESTRUTURANTES DAS AES E SERVIOS E CONDIES DE
PARTICIPAO
Art. 6 A poltica de assistncia e integrao estudantil da Unifesspa considerando os
princpios e objetivos definidos nesta resoluo para atender ao pblico definido no Art. 5
sero desenvolvidas em conformidade com os seguintes eixos estruturantes:
I - Assistncia prioritria: conjunto de aes e apoios/auxlios que visam reduzir as
desigualdades sociais, favorecendo a incluso social na educao, oferecendo condies
bsicas de alimentao, moradia e transporte, de modo a permitir o desenvolvimento de suas
atividades acadmicas, colaborando para a sua permanncia e concluso do curso;
II - Promoo e Preveno: conjunto de aes e servios para implementao de medidas para
viabilizar a sade, qualidade de vida, esporte, cultura e lazer, valorizando a integrao
estudantil e manifestaes culturais;
III - Apoio e Acompanhamento Formao: conjunto de aes e servios que estimulem a
integrao do estudante ao contexto universitrio e a vivncia em sociedade, reforando a
indissociao entre ensino-pesquisa-extenso, considerando aspectos pedaggicos,
psicossociais e acadmicos visando permanncia e concluso do curso;
IV - Incluso e Cidadania: conjunto de aes e servios que promovam a acessibilidade e
incluso dos estudantes com deficincia, dificuldades de aprendizagem, transtornos globais do
desenvolvimento ou altas habilidades e superdotao, contribuindo para o desenvolvimento de
suas atividades acadmicas, bem como a promoo igualdade de gnero e tnico-racial,
diversidade sexual, s aes afirmativas, incentivando a formao de cidadania.
1 Os eixos estruturantes sero articulados por meio de programas e projetos definidos no
processo de planejamento anual da Diretoria de Assistncia e Integrao Estudantil (DAIE) da
Pr-Reitoria de Extenso e Assuntos Estudantis (PROEX), e executados de acordo com a
poltica nacional de assistncia estudantil.
2 Os programas e projetos que preverem em sua execuo a disponibilizao de auxlios
financeiros e servios devero ter seus critrios de concesso expressos em chamadas e editais
elaborados pela DAIE/PROEX e amplamente divulgados.
3 A avaliao dos critrios definidos nestes editais, bem como o acompanhamento das
aes oriundas deles dever ser realizada por Equipe Tcnica designada pela DAIE/PROEX.
Art. 7 As condies gerais para pleitear os auxlios financeiros e servios citados no 2 do
Art. 6 so:
Resoluo n. 031 CONSEPE, de 25.02.2015
4
I - Estar matriculado em um dos cursos presenciais da Unifesspa em nvel de graduao para
obteno da primeira diplomao;
II - Comprovar que se enquadra dentro dos critrios exigidos pelo programa;
III - Apresentar frequncia mnima de 75% no semestre anterior ao pleito, excetuando-se
alunos ingressantes;
IV - Apresentar todos os documentos estabelecidos no edital e preencher todos os formulrios
solicitados;
V - Participar de processo seletivo, conforme normas gerais desta resoluo, editais
publicados anualmente pela DAIE/PROEX, bem como atender e comprovar os critrios
exigidos neles;
VI - Participar de processo seletivo, conforme normas gerais desta resoluo, editais
publicados semestralmente e/ou anualmente pela DAIE/PROEX, em que comprove os
critrios exigidos para assegurar a concesso.
DA GESTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 8 As aes dos Programas e Projetos de Assistncia e Integrao Estudantil sero
elaboradas, executadas e supervisionadas pela Pr-Reitora de Extenso e Assuntos Estudantis
- PROEX, por meio da Diretoria de Assistncia e Integrao Estudantil - DAIE.
Pargrafo nico. Os recursos advindos do Programa Nacional de Assistncia Estudantil
- PNAES podero ser executados nas aes e programas voltados s seguintes reas de
abrangncia:
I - Moradia estudantil II - Alimentao III - Transporte IV - Ateno sade V - Incluso digital VI - Cultura VII - Esporte VIII - Creche IX - Apoio pedaggico e X - Acesso, participao e aprendizagem de estudantes com deficincia, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades e superdotao.
Art. 9 Os recursos destinados Assistncia Estudantil sero originrios do PNAES e/ou de
outras fontes que tenham a mesma finalidade do decreto aqui mencionado, e de forma
complementar, quando necessrio, do oramento geral da Unifesspa, de acordo com a
disponibilidade.
Paragrafo nico. Os recursos advindos de outras fontes que no o PNAES, obedecero as
regras e critrios estabelecidos por regulamentao prpria da origem do financiamento e
correro sob superviso da DAIE/PROEX.
DAS COMPETNCIAS
Art. 10 Compete Pr-Reitoria de Extenso e Assuntos Estudantis - PROEX a superviso das
aes e servios executados nos Programas e Projetos de Assistncia e Integrao Estudantil
da Unifesspa, bem como o gerenciamento dos recursos destinados s atividades.
Resoluo n. 031 CONSEPE, de 25.02.2015
5
Art. 11 Compete a DAIE/PROEX a definio do cronograma e a divulgao dos editais
contendo todos os critrios para os processos seletivos que visem a assistncia e a integrao
estudantil.
Art. 12 Compete a Equipe Tcnica da DAIE/PROEX emisso de pareceres e a superviso
tcnica das diferentes aes e servios de apoio dos programas e projetos de Assistncia e
Integrao Estudantil da Unifesspa.
Pargrafo nico. Entende-se por superviso tcnica, a avaliao quando da solicitao de
auxlios e servios e dos procedimentos para sua renovao; o acompanhamento, anlise e
emisso de parecer quanto atribuio ou no do beneficio, bem como seu cancelamento; a
avaliao sobre a adaptao e cumprimento das normas e regras previstas na legislao, nesta
resoluo e Regimentos da Unifesspa.
Art. 13 Compete tambm a equipe da DAIE/PROEX da Unifesspa:
I - Elaborar e divulgar o edital com prazos, etapas do processo seletivo, documentos
necessrios e critrios de seleo;
II - Emitir pareceres quanto atribuio ou no das bolsas;
III - Divulgar os resultados dos auxlios e/ou bolsas;
IV - Realizar acompanhamento do estudante quanto adaptao e cumprimento das normas e
regras previstas nesta resoluo e dos editais do processo seletivo.
Pargrafo nico. A Equipe Tcnica da DAIE-PROEX poder solicitar a qualquer momento
documentos complementares, realizar entrevistas e visitas domiciliares sempre que julgar
necessrio para a concesso e manuteno de qualquer modalidade de Auxlio.
DISPOSIES FINAIS
Art. 14 A formas de pagamento de subsdio financeiro sero definidos anualmente,
considerando os princpios e objetivos desta resoluo, as especificidades dos eixos
estruturantes das aes dos programas e projetos de assistncia e integrao estudantil, as
diretrizes da poltica nacional de assistncia e de acordo com disponibilidade oramentria.
Art. 15 Os casos omissos sero analisados e resolvidos pela Pr-Reitoria de Extenso e
Assuntos Estudantis da Unifesspa e pelos Conselhos Superiores, quando necessrio.
Art. 16 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, revogando-se as disposies
em contrrio.
Reitoria da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Par, em 25 de fevereiro de 2015.
MAURLIO DE ABREU MONTEIRO
R e i t o r
Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso
Top Related