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Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da ...Vara Cvel da Comarca
Londrina.
JOELMA MASCARENHAS CORREA, brasileira,
casada, portadora Da identidade n......I!, inscrita no C!
sob o n "........, aposentada, residente e domiciliada na
#ua $%is &onteiro, n '( )pt *+, Centro, nesta cidade, vem
por seu advo-ado inra assinado, propor a presente
AO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em ace doBANCO AIMOR, institui/0o inanceira, inscrita no
C1!J S23 2 1........, estabelecido na #ua Joa4uim 1abuco, '+
5 Centro, nesta cidade na pessoa de seu representante le-al,
pelos undamentos de ato e direito a se-uir esposados6
PRELIMINARMENTE
#e4uer a V.Exa. se di-ne deerir a concess0o
da $ratuidade de Justi/a, na orma da Lei .+7+8(+, com a
dispensa do pa-amento das custas, encar-os processuais e
9onor:rios, por n0o ter a autora condi/;es econ
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=untando, para tanto, a inclusa declara/0o necess:ria
>doc.)nexo ?. >pedido alternativo a ser colocado caso a
autora pe/a -ratuidade, devendo para tanto =untar declara/0o
de pobreza?
SNTESE DOS FATOS
Em @@@.@@@.'++A a autora celebrou contrato
de inanciamento =unto ao 3anco )imorB rBu,
n, no valor de # a ser pa-o em
parcelas de rxxxxxxx. Deste contrato, como vem se
transormando em praxe no 3rasil, a autora n0o recebeu c%pia
al-uma.>se tiver c%pia =untar?
) autora vin9a eetuando o pa-amento dasparcelas re-ularmente 5 * parcelas atB o momento.
)creditando estar o valor do inanciamento muito elevado,
submeteu o seu contrato a uma an:lise de perito inanceiro5
cont:bil 4ue acabou por identiicar 4ue a institui/0o
inanceira utilizou a tabela priceF para c:lculo da
amortiza/0o das parcelas.
1o laudo elaborado, o perito demonstra 4ue
no contrato em comento 9ouve a aplica/0o do sistema rancGs
de amortiza/0o, 4ue utiliza5se de =uros compostos >pro-ress0o
-eomBtrica? o 4ue resultou em uma parcela de # 4uando
na verdade o re4uerido deveria utilizar o mBtodo linear
ponderado, com =uros simples.
1o laudo anexo, veriica5se 4ue a parcela doinanciamento obtida atravBs da aplica/0o dos =uros simples
>pro-ress0o aritmBtica? seria de # @@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@
icando maniesta a cobran/a de valores indevidos pela
institui/0o inanceira rB, com la-rante locupletamento sem
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causa.
Constatando 4ue estava pa-ando um valor de
# @@@@@@ a mais do 4ue deveria, a autora n0o viu alternativa
a n0o ser procurar o Judici:rio para rever o valor das
parcelas reerentes ao seu contrato de inanciamento e reaver
o 4ue =: pa-ou indevidamente H re4uerida.
Cabe ressaltar, 4ue a autora irmou o
contrato padr0o 4ue l9e oi apresentado, documento de dicil
interpreta/0o para o 9omem comum, e a ele aderindo e
submetendo, sendo de orma obtusa impedida de 4uestionar a
substncia de suas cl:usulas, o 4ue vem se tornando praxe nos
contratos celebrados com institui/;es inanceiras no 3rasil.
I DO DIREITO
. Da possibilidade de revis0o dos contratos
H luz do CDC
.. 3reve escor/o 9ist%rico
De incio, cumpre veriicar acerca da
possibilidade de revis0o =udicial de contratos banc:rios
diante do dese4uilbrio na rela/0o contratual, tendo em
considera/0o a idBia de cl:usula abusiva no momento de
orma/0o do contrato, a vanta-em exa-erada de uma das partes
e a les0o sub=etiva >ou o c9amado dolo de aproveitamento?.
K: 4ue se analisar, primeiramente, se o
princpio do pacta sunt servanda 5 4ue indubitavelmente B
v:lido e necess:rio deve ser encarado como princpio, ou se,
ao contr:rio, trata5se de do-ma 4ue n0o pode =amais ser
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colocado em 4uest0o. !ara tanto, 9: 4ue se azer al-uma
di-ress0o sobre a evolu/0o das idBias sobre a teoria -eral do
contrato.
Sabe5se 4ue a teoria -eral cl:ssica do
contrato tem sua ori-em nos sBc. VIII e I Bpoca em 4ue na
ilosoia vi-orava o individualismo de base antianaM na
economia explodia o liberalismo e na poltica desenvolviam5se
as idBias de abstencionismo, recomendando5se ao Estado 4ue
n0o se imiscusse nas atividades privadas e nas rela/;es
ne-ociais entre particulares.
2 relexo dessas ideias no direito contratual oi
a consa-ra/0o do voluntarismo =urdico, ou se=a, a constru/0o
=urdica no direito obri-acional voltou5se completamente paraa autonomia da vontade e liberdade contratual.
1esse contexto, as normas =urdicas 4ue
disciplinam as rela/;es privadas individuais s0o praticamente
todas de car:ter dispositivo e supletivo, atuando elas apenas
na alta de re-ulamenta/0o em sentido contr:rio pelas
pr%prias partes interessadas.
Como corol:rio natural do princpio da
liberdade contratual oi desenvolvido o princpio da or/a
obri-at%ria dos contratos >pacta sunt servanda?, se-undo o
4ual o contrato az lei entre as partes >conorme a con9ecida
%rmula do NCode 1apoleonN?.
S0o caractersticas desse princpio acoercibilidade do 4ue oi aven/ado e a irrevo-abilidade
unilateral das cl:usulas contratuais. Somente o caso ortuito
ou de or/a maior pode liberar a parte contratante de cumprir
a aven/a. )o Judici:rio restaria apenas o controle ormal do
contrato, sendo5l9e deesa a an:lise das 4uest;es relativas H
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=usti/a contratual.
1esse sistema, undado na mais ampla liberdade
de contratar, n0o 9avia lu-ar para a 4uest0o da intrnseca
i-ualdade, da =usti/a substancial das opera/;es econdo voluntarismo
contratual? atin-iu seu apo-eu no sBculo passado, por
inluGncia do C%di-o Civil rancGs, e entrou em ranco
declnio no sBculo presente, diante da constata/0o de 4ue a
i-ualdade entre as partes contratantes era apenas te%rica e
ormal, c9ocando5se com uma desi-ualdade material entre os
indivduos. E 4uando as partes est0o desi-ualadas
materialmente, e se l9es concede liberdade para estabelecerem
as cl:usulas contratuais, a inexor:vel conse4uGncia B aexplora/0o da parte mais necessitada pela parte
economicamente mais avanta=ada. 2 liberalismo contratual
mostrou, assim, toda a sua insuiciGncia, diante da ausGncia
de uma eetiva vontade contratual. Kavia necessidade de uma
un/0o social do direito privado.
Pma nova realidade contratual se maniesta
nos nossos dias, tornando necess:ria a vincula/0o da teoria
do contrato com a base econ
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teoria -eral do contrato. 10o se pode mais aplicar, de orma
autom:tica e mecnica, os ideais do voluntarismo =urdico e
da obri-atoriedade do pacta sunt servanda.
Ko=e, continua5se recon9ecendo a importncia
undamental do contrato, mas busca5se asse-urar realmente o
e4uilbrio contratual. )mpliam5se as conse4uGncias do
princpio da boa5B, consa-rado no Q 'R' do 3$3 >C%di-o Civil
)lem0o? e acol9ido pela doutrina obri-acional universalmente,
o 4ual veio a ser expressamente alber-ado como princpio
b:sico do C%di-o de Deesa do Consumidor p:trio >art. R,
inc. III, da Lei A.+A8T+?.
Como conse4uGncia necess:ria desse movimentode idBias, possibilita5se ao =udici:rio o controle da
comutatividade contratual e n0o s% das ormas extrnsecas.
Deinido, assim, 4ue B possvel a revis0o do
contrato em vi-or entre as partes, cumpre ver se 9: cl:usulas
abusivas no mesmo.
1a espBcie em tela, n0o B aceit:vel, rente
aos modernos postulados e H evolu/0o do direito, invocar5se
obediGncia ce-a ao princpio pacta sunt servanda para
sub=u-ar a parte contratante mais raca aos eeitos de
cl:usulas 4ue contBm, realmente, onerosidade t0o excessiva
4ue c9e-a a dese4uilibrar o sinal:-ma do ne-%cio =urdico.
) press0o econ
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!or todas essas raz;es, B a presente a/0o para
possibilitar a revis0o contratual, reduzindo5se os encar-os
ou os expun-indo, evitando5se, assim, a onerosidade
excessiva, para declarar o 4ue pode e deve ser cobrado.
.'. Da aplica/0o do C%di-o de Deesa do
Consumidor ao presente caso.
Oodos os contratos celebrados a partir do
advento da Lei n. A.+A, de .+T.T+, desde 4ue se reiram
Hs rela/;es de consumo, n0o podem passar ao lar-o de suas
preceitua/;es, ainda 4ue celebrados sob a B-ide da lei civil
comum. 1este ponto, vale risar 4ue os servi/os prestadospelas institui/;es inanceiras aos seus clientes, dentre eles
os contratos de concess0o de crBdito, dever0o ser re-idos
pelas normas do CDC, conorme =: amplamente paciicado pela
=urisprudGncia. 1esse sentido6
)$#)V2 #E$I&E1O)L. #ECP#S2 ES!ECI)L. C21O#)O2
3)1CU#I2. CDI$2 DE DEES) D2 C21SP&ID2#. I1CIDW1CI).
I1VE#SX2 D2 Y1PS D) !#2V).. 2s servi/os prestados pelos
bancos a seus clientes est0o -arantidos pela lei de deesa do
consumidor, em especial as cadernetas de poupan/a e os
contratos tipicamente banc:rios de concess0o de crBdito, em
suas diversas ormas6 mZtuos em -eral, inanciamentos rural,
comercial, industrial ou para exporta/0o, contratos de
cmbio, emprBstimos para capital de -iro, abertura de crBdito
em conta5corrente e abertura de crBdito ixo, ou 4uais4ueroutras modalidades do -Gnero >#Esp n +7.AAA8!#, Se-unda
Se/0o, #elator o &inistro CBsar )sor #oc9a, DJ de (8A8+'?.'.
) 9ipossuiciGncia do autor oi aerida pelas instncias
ordin:rias atravBs da an:lise das circunstncias do caso
concreto, o 4ue n0o oi alvo de ata4ue no momento oportuno.*.
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)-ravo re-imental desprovidoF.>)-#- no #Esp 7.A778S!, #el.
&inistro C)#L2S )L3E#O2 &E1E[ES DI#EIO2, OE#CEI#) OP#&),
=ul-ado em ''8+'8'++(, DJ +T8+(8'++( p. R+'?
#ECP#S2 ES!ECI)L 5 )\X2 #EVISI21)L DE
C21O#)O2 DE )3E#OP#) DE C#]DIO2 E& C21O)5C2##E1OE 5 )!LIC)\X2
D2 CDC )2S C21O#)O2S 3)1CU#I2S 5 I1OELI$W1CI) D2 E1P1CI)D2 1.
'T D) S^&PL)8SOJ 5 LI&IO)\X2 D2S JP#2S #E&P1E#)O#I2S 5
I1)D&ISSI3ILID)DE 5 C)!IO)LI[)\X2 DE JP#2S 5 !2SSI3ILID)DE,
1) 2#&) )1P)L 5 &PLO) C21O#)OP)L 5 )PSW1CI) DE
!#E_PESOI21)&E1O2 5 I1CIDW1CI) D2 E1P1CI)D2 1. ' D)
S^&PL)8SOJ 5 O)) #EE#E1CI)L E &PLO) N)D8ECN 5 I1EISOW1CI)
DE !#EVISX2 C21O#)OP)L 5 #EE)&E DE !#2V)S 5 I&!2SSI3ILID)DE
5 )!LIC)\X2 D2S E1P1CI)D2S 1S. ( E D) S^&PL)8SOJ 5
#E!EOI\X2 D2 I1D]3IO2 5 )D&ISSI3ILID)DE 5 !#2V) D2 !)$)&E1O2E& E##2 5 DES1ECESSID)DE 5 #ECP#S2 ES!ECI)L !)#CI)L&E1OE
!#2VID2.I 5 N2 C%di-o de Deesa do Consumidor B aplic:vel Hs
institui/;es inanceirasN >enunciado n. 'T da SZmula8SOJ?M
II 5 10o incide a limita/0o dos =uros a '` ao ano, prevista
no Decreto n. ''.7'78**, salvo 9ip%teses le-ais especicas,
tais como nas cBdulas de crBdito rural, industrial e
comercialM III 5 )dmite5se a capitaliza/0o de =uros em
periodicidade n0o inerior H anual nos contratos banc:rios em
-eral, de acordo com a =urisprudGncia anteriorM IV 5 !ara a
repeti/0o do indBbito, nos contratos de abertura de crBdito
em conta5corrente, n0o se exi-e a prova do erro.F >enunciado
n. *'' da SZmula8SOJ?MV 5 #ecurso Especial parcialmente
providoF.>#Esp +*T+('8!#, #el. &inistro &)SS)&I PED),
OE#CEI#) OP#&), =ul-ado em '8+A8'++A, DJe +*8+T8'++A?
2 posicionamento oi deinitivamente irmado
atravBs da Smula 2! STJ, 4ue preceitua6 2 C%di-o de Deesa
do Consumidor B aplic:vel Hs institui/;es inanceiras6
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SZmula6 'T
r-0o Jul-ador6 SE$P1D) SE\X2 5 Data da Decis0o6
'8+(8'++Ronte6 DJ D)O)6+T8+T8'++R !$6++RT 5 #SOJ
V2L.6++A( !$6++777
Em"#$a
2 C%di-o de Deesa do Consumidor B aplic:vel
Hs institui/;es inanceiras. #eerGncias Le-islativas6
LE$6ED LEI6++A+A )126TT+ 5 CDC5T+ C2DI$2 DE DEES) D2
C21SP&ID2# 5)#O6++++* !)#6++++' !recedentes #Esp (TR #S
TTR8++*A7(5+ DECIS)26'(8+R8TT( 5 DJ D)O)6'T8+(8TT(
!$6(('R 5 JO)#S V2L.6+++T !$6++R+*
#Esp +7AAA !# TT78++(7*RR57 DECIS)26'A8+*8'++
DJ D)O)6+(8+A8'++' !$6++T7 5 #SOJ V2L.6++7 !$6++''7
#Esp (T( #S TTA8++*TT5( DECIS)26+T8+*8TTT
5 DJ D)O)6+8+(8TTT !$6++
#Esp 'TA*7T #S '+++8+R((A57 DECIS)26'78+78'++*
5 DJ D)O)6'(8+A8'++* !$6++'T7
#Esp *AA+( #S '++8+A7'5A DECIS)26'8+78'++'
5 DJ D)O)6+T8+T8'++' !$6++''7
Desta eita, n0o resta dZvida 4uanto H
aplica/0o do C%di-o de Deesa do consumidor ao presente caso,
onde se 4uestiona a aplica/0o de =uros em contrato de
inanciamento irmado entre a consumidora 1ilza e a
institui/0o inanceira re4uerida.
.*. Da revis0o do contrato de inanciamento
atravBs das normas do CDC.
Depois das breves considera/;es acima,
cumpre5nos risar 4ue a possibilidade de revis0o das
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cl:usulas contratuais est: inserida no contexto do C%di-o de
Deesa do Consumidor, 4ue conorme vimos B aplic:vel H
espBcie6 )rt. 7 5 S0o direitos b:sicos do consumidor6
>...?
V 5 a modiica/0o das cl:usulas contratuais
4ue estabele/am presta/;es desproporcionais ou sua revis0o em
raz0o de atos supervenientes 4ue as tornem excessivamente
onerosasM n>...?
VIII 5 a acilita/0o da deesa de seus
direitos, inclusive com a invers0o do in omissis?
Q 5 !resume5se exa-erada, entre outros
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casos, a vanta-em 4ue6 >...?
III 5 se mostra excessivamente onerosa para o
consumidor, considerando5se a natureza e conteZdo do
contrato, o interesse das partes e outras circunstncias
peculiares ao caso.
1o caso em 4uest0o, a cl:usula contratual 4ue
estabelece a aplica/0o da Oabela !rice, 4ue deriva da
aplica/0o de =uros compostos, B exa-erada, pois -era
olocupletamento sem causa da institui/0o inanceira.
) previs0o de nulidade para esta espBcie de
cl:usula contratual tem uma raz0o de ser6 B mais do 4ue comum
4ue as institui/;es inanceiras, como o re4uerido,aproveitarem5se da ansiedade e ali/0o a 4uem est: com
diiculdades inanceiras ou ansiando por comprar um bem e
impin-irem ao contratante de inanciamento uma sBrie de
cl:usulas abusivas e sem desta4ue al-um no texto,
re4uentemente estas cl:usulas se4uer s0o lidas no momento da
assinatura do contrato.
] por esta raz0o 4ue o C%di-o de Deesa do
Consumidor ao tratar dos contratos de ades0o elucida 4ue as
cl:usulas 4ue implicarem em limita/0o de direito do
consumidor dever0o ser redi-idas com desta4ue, permitindo sua
imediata e :cil compreens0o, in verbis6
)rt. (R 5 Contrato de ades0o B a4uele cu=as
cl:usulas ten9am sido aprovadas pela autoridade competente ouestabelecidas unilateralmente pelo ornecedor de produtos ou
servi/os, sem 4ue o consumidor possa discutir ou modiicar
substancialmente seu conteZdo. >...?.
Q * 2s contratos de ades0o escritos ser0o
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redi-idos em termos claros e com caracteres ostensivos e
le-veis, cu=o taman9o da onte n0o ser: inerior ao corpo
doze, de modo a acilitar sua compreens0o pelo consumidor.
Q R 5 )s cl:usulas 4ue implicarem limita/0o
de direito do consumidor dever0o ser redi-idas com desta4ue,
permitindo sua imediata e :cil compreens0o.
1o presente caso, H autora n0o oi dada
nen9uma oportunidade de discutir o sistema de amortiza/0o
aplicado pelo banco, ali:s esta se4uer recebeu uma c%pia do
contrato de inanciamento. )penas ap%s a contrata/0o de um
perito cont:bil, 4ue com base no valor do inanciamento,
nZmero de parcelas e valor da parcela imposta pelo bancore4uerido, a autora soube da aplica/0o da Oabela !rice e da
onerosidade excessiva do contrato.
De todo exposto, undamentadamente, ante a
possibilidade de revis0o do contrato, nos termos do arti-o
7, V do CDC a im de 4ue se evite o locupletamento indevido
do re4uerido, passaremos a relacionar as cl:usulas abusivas e
irre-ularidades, nos termos do CDC, re4uerendo5se ao inal o
4ue de direito.
.R. 2s !rincpios $erais do Direito Veda/0o ao
locupletamento sem causa.
!rincpios $erais de Direito s0o os
princpios 4ue decorrem do pr%prio undamento da le-isla/0opositiva, 4ue, embora n0o se mostrando expressos, constituem
os pressupostos l%-icos necess:rios das normas le-islativas.
] considerado, em nosso ordenamento
ilos%ico5=urdico, !rincpio $eral de Direito, a veda/0o ao
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enri4uecimento sem causa. 2 locupletamento ilcito pode ser
deinido pelo aumento no patrimpro-ress0o aritmBtica?. )ssim, coni-urado o
locupletamento sem causa da institui/0o inanceira re4uerida,
4ue atravBs do contrato de ades0o em comento, est: exi-indo
valores indevidos por meio de aplica/0o da Oabela !rice.
'. Clau%ula% a&u%'(a%
'. Da viola/0o ao princpio da boa B e direito
de inorma/0o
1o caso, 9ouve antes de tudo a viola/0o ao princpio da boa
B ob=etiva pela institui/0o inanceira re4uerida, vez 4ue
n0o atendeu H norma implcita de conduta consistente em
inormar previamente o consumidor sobre as conse4uGncias da
contrata/0o a prazo, pelo sistema de amortiza/0o de =uros
compostos.
2 princpio da boa B ob=etiva B o undamento =urdico do
direito H inorma/0o plena, inclusive sobre o pre/o 4ue B
pa-o pelo produto8servi/o 4ue se ad4uire.
) boa5B B norma de comportamento positivada nos arti-os R,
inciso III, e (, inciso IV, do C%di-o de Deesa do
Consumidor, 4ue cria trGs deveres principais6 um de lealdade
e dois de colabora/0o, 4ue s0o, basicamente, o de bem
inormar o candidato a contratante
7/23/2019 Reviso Imobiliario
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sobre o conteZdo do contrato e o de n0o abusar da outra
parte.
ANTONIO JUN)UEIRA DE A*EVEDOensina6
>...? a admiss0o da boa5B, no nosso
ordenamento, n0o se limita, pois, ao microssistema do direito
do consumidor, mas a norma deve ser aplicada pela
=urisprudGncia, no seu papel de a-ente intermedi:rio entre a
lei e o caso, a todo o direito >inclusive ao direito
pZblico?. ) boa5B ob=etiva B, do ponto de vista do
ordenamento, o 4ue os ranceses denominam notion54uadre,
isto B, uma cl:usula -eral 4ue permite ao =ul-ador a
realiza/0o do =usto concreto, sem deixar de aplicar a leiF>#esponsabilidade prB5contratual no C%di-o de Deesa do
Consumidor6 estudo comparativo com a responsabilidade prB5
contratual no direito comumF, in #evista de Direito do
Consumidor n A, abril8=un9o TT7?.
2 banco re4uerido em momento al-um alertou a
autora sobre a aplica/0o da Oabela !rice e suas
conse4uGncias, e ainda, n0o orneceu c%pia do contrato de
inanciamento, como deveria. 2 aludido comportamento da
re4uerida contraria a boa5B ob=etiva, 4ue B um princpio
-eral de direito incorporado ao ordenamento =urdico
brasileiro por meio do arti-o R da Lei de Introdu/0o ao
C%di-o Civil, assim como pelo arti-o R 5 III, da Lei n
A.+A8T+ >C%di-o de Deesa do Consumidor?.
'.' 3reves considera/;es sobre a Oabela !rice
2s =uros podem ser ixados de orma linear ou
composta. Juros lineares ou simples s0o a4ueles resultantes
da incidGncia direta dos =uros sobre o capital inicial. Juros
7/23/2019 Reviso Imobiliario
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compostos ou exponenciais s0o a4ueles resultantes da
incidGncia dos =uros sobre o capital inicial e sobre o valor
dos =uros acumulados no perodo. )ssim6
Juros simples pro-ress0o aritmBtica
Juros compostos pro-ress0o -eomBtrica
Como se sabe, #ic9ard !rice, il%soo e
te%lo-o in-lGs, criou o sistema de amortiza/0o de emprBstimos
a partir da teoria dos =uros compostos, sendo o sistema
desenvolvido na ran/a e consistente em amortiza/0o da dvida
em presta/;es peri%dicas, i-uais e sucessivas, sendo o valorda presta/0o composto de duas parcelas, uma de =uros e outra
de capital, ou amortiza/0o eetiva.
Dessa orma, a presta/0o calculada com base
no sistema de amortiza/0o rancGs ou Oabela !riceF B a
resultante da composi/0o de duas parcelas distintas6
a parcela reerente aos =uros, obtida
atravBs da multiplica/0o da taxa de =uros pelo saldo devedor
existente no perodo imediatamente anteriorM e
a parcela reerente ao capital, c9amada de
amortiza/0o, resultante da dieren/a entre o valor da
presta/0o e o valor da parcela de =uros.
) taxa de =uros B composta ou exponencial,
pois resulta da sua incidGncia sobre o capital inicial e
sobre o valor dos =uros acumulados no perodo anterior.
)ssim, o re-ime de capitaliza/0o adotado B, conse4uentemente,
o composto, 4uando a taxa de =uros incide sobre o capital
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inicial e sobre os =uros acumulados.
1a dic/0o de Lu'+ A#$#'- S.a(-#" J#'-/0
!ortanto, o 4ue B evidente, e 4ual4uer
proissional da :rea sabe, atB por4ue aprendeu nos bancos da
aculdade, B 4ue a tabela price B o sistema de amortiza/0o
4ue incorpora, por excelGncia, os =uros compostos >=uros
sobre =uros, =uros capitalizados de orma composta ou =uros
exponenciais?.
Se incorpora =uros capitalizados de orma
composta, a tabela price abarca =uros sobre =uros e,
portanto, B absolutamente ile-al, a teor do 4ue disp;e o art.R, do Decreto n ''.7'78** >SZmula ' do SO?, e isso
parece 4ue esses proissionais descon9ecemF >2bri-a/;es, Ed.
Juarez de 2liveira, 'f ed., p:-. A'?.
OambBm &:rcio &ello Casado em estudo
publicado na #evista de Direito do Consumidor >n 'T, p:-s.
' e se-s.?, airma6 1o mbito do modelo !rice,
especiicamente, a capitaliza/0o dos =uros se az
incontroversa, reproduzindo, para tanto, a %rmula adotada,
para concluir, no ponto6 NIncontroverso 4ue a metodolo-ia de
c:lculo denominada mBtodo rancGs de )mortiza/0o ou Oabela
!rice, acarreta a ile-al capitaliza/0o de =uros. )tB por4ue a
matem:tica B uma ciGncia exata, onde n0o se admitem diversas
explica/;es para o mesmo en g i?n na e4ua/0o, 9: a presen/a de %rmula 4uepresti-ia a conta-em de =uros sobre =urosN
) orma de capitaliza/0o, neste caso, B
composta, pois os =uros obtidos pela aplica/0o s0o
incorporados H mesma, passando os =uros do perodo se-uinte a
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incidir sobre o resultado dessa incorpora/0o. ) varia/0o,
assim, d:5se sem sombra de dZvida em pro-ress0o -eomBtrica.
'.* Ile-alidade da aplica/0o da Oabela !rice
) 4uest0o 4ue est: em tela B a aplica/0o
da Oabela !rice ao sistema de amortiza/0o das presta/;es, sob
o n-ulo da veda/0o da capitaliza/0o.
Capitaliza/0o de =uros compostos B express0o
e4uivalente a6 capitaliza/0o pro-ressiva, =uros
capitalizados, =uros exponenciais e varia/0o -eomBtrica de
=uros, entre outras.
2 sistema de amortiza/0o pela Oabela !rice
parte do conceito de =uros compostos, da decorrendo um plano
de amortiza/0o em presta/;es peri%dicas e sucessivas,
considerado o termo vencido. Com isso, a aplica/0o de =uros
sobre =uros B inerente ao pr%prio sistemah
) este respeito, preceitua o arti-o R, do
Decreto n ''.7'7, de de abril de T**6 ] proibido contar
=uros dos =urosF.
Sobre o tema =: se maniestou o Colendo
Supremo Oribunal ederal, conorme consta da SZmula n ',
in verbisF6
] vedada a capitaliza/0o de =uros, ainda
4ue expressamente convencionadaF.
] ile-al, alBm da ixa/0o de =uros 4ue
excede aos percentuais m:ximos ixados em lei, o anatocismo.
)natocismo B a conta-em de =uros vencidos ao capital ou sobre
outros =uros vencidos, nas rela/;es pecuni:rias. ) lei
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probe, portanto, o acrBscimo de =uros ao capital, para
contabiliza/0o de novos =uros.
1ovamente invoca5se a pena de L)CE#D) DE
)L&EID)6
2 anatocismo B a acumula/0o dos =uros
vencidos ao capital para por sua vez vencerem =uros, ou
mel9or, B a conta-em de =uros compostos. !roibidos no cvel,
s0o5no i-ualmente proibidos no comercial, onde o art. '(* do
C%di-o expressamente os condena, admitindo apenas a
acumula/0o de =uros no encerramento anual das contas
correntes.
2 anatocismo B absolutamente proibido,estipulado ou n0o. ) taxa dos =uros e o modo de cont:5los
depende de conven/0o das partes ou de determina/0o le-al.
Isto, porBm n0o obsta a 4ue a obri-a/0o de pa-ar =uros este=a
su=eita a certas restri/;es destinadas a coibir re4uentes
abusos. )ssim B proibido o anatocismo, isto B, o acumular os
=uros vencidos ao capital ou cont:5los sobre os =uros
vencidos.
10o B permitido ao credor deduzir antecipadamente
os =uros entre-ando ao devedor o capital desalcado da
respectiva importncia, salvo se o =uro B inerior H taxa da
lei, e unicamente de um anoM e 4uando a/a o contr:rio, pode
o devedor descont:5los no capital.
C9e-ando a soma dos =uros vencidos a i-ualara 4uantia do capital, cessa o curso deles, atB serem
recebidos no todo ou em parte, se s0o morat%riosM n0o assim,
se s0o compensat%rios, pois estes em re-ra extin-uem5se pelo
eetivo embolso da dvida.
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) rescis0o por les0o enorme e o reio 4ue
cobe os possveis abusos, B o corretivo 4ue restabelece a
i-ualdade nos contratos comutativos, e a ancora, o ponderador
da =usti/a nesta ordem de rela/;esF >2bri-a/;esF, #io,
#evista dos Oribunais, 'a edi/0o, T7, p. 7, T, A+, *TR
e *T(?.
Se-undo paciicado no SOJ, a existGncia, ou
n0o, de capitaliza/0o de =uros decorrente do Sistema rancGs
de )mortiza/0o 5 Oabela !rice constitui 4uest0o de ato,
insuscetvel de an:lise na via do recurso especial. 1esse
sentido6
!#2CESSP)L CIVIL E )D&I1ISO#)OIV2. #ECP#S2
ES!ECI)L. SK. C21O#)O2 DE I1)1CI)&E1O2 K)3IO)CI21)L.
VI2L)\X2 D2 )#O. (*(, I, D2 C!C. OESE #E!ELID). O)3EL) !#ICE.
C)!IO)LI[)\X2 DE JP#2S. &)O]#I) DE )O2. S^&PL) 8SOJ.
DIS!2SIOIV2S LE$)IS )!21O)D2S C2&2 &)LE#ID2S. S^&PL)S 'A' E
*(78SO. )#O. '* D) LEI 1 A.++R8T+. !)$)&E1O2S EEOP)D2S )
&)I2#. C2&!E1S)\X2 C2& !#ESO)\jES VE1CID)S E VI1CE1D)S D2
I1)1CI)&E1O2. . >"? *. Esta Corte consolidou o entendimento
de 4ue a existGncia, ou n0o, de capitaliza/0o de =uros
decorrente do Sistema rancGs de )mortiza/0o 5 Oabela !rice
constitui 4uest0o de ato, insuscetvel de an:lise na via do
recurso especialF. IncidGncia da SZmula 8SOJ. . #ecurso
especial parcialmente con9ecido e, nesta parte, n0o5provido.
>#Esp T+.+AR8SC, #el. &inistro J2S] DEL$)D2, !#I&EI#) OP#&),
=ul-ado em +*8+(8'++, DJ 'R8+(8'++ p. **R?
)ssim, a matBria dever: ser decidida H luz
do entendimento paciicado no Oribunal de Justi/a de S0o
!aulo, pelo 4ue se passa a colecionar al-uns =ul-ados
recentes importantes sobre a conturbada 4uest0o da
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ile-alidade ou n0o da aplica/0o da Oabela !rice.
Como ponto de partida para a tese ora
deendida pela autora, partimos do =ul-ado exarado na
)pela/0o n .'(A.A75, !ublicado )c%rd0o em +8'8'++A, da
Rf Cmara de Direito !rivado do Oribunal de Justi/a do
Estado de S0o !aulo, relatada pelo Des. &EL2 C2L2&3I.
kJP#2S 5C)!IO)LI[)\X2 5SISOE&) #)1CWS DE
)&2#OI[)\X2 >O)3EL) !#ICE? 5Ile-alidade, por encerrar c:lculo
exponencial >=uros compostos? na obten/0o do valor da
presta/0o SZmula ' do E. SO 5Substitui/0o do Sistema
rancGs de )mortiza/0o pelo mBtodo de $auss, com recalculo
desde a ori-em do pacto 5#evisional parcialmente procedente 5#ecurso provido em parte para esse im N >)pela/0o n
.'(A.A758 S0o !aulo, Des. &EL2 C2L2&3I?
2 V. )c%rd0o supra, assim diz6
N1o 4ue tan-e H ado/0o da Oabela !rice,
este #elator, ap%s lon-a relex0o sobre o tema, ac9ou por bem
se curvar ao entendimento predominante na Ourma Jul-adora, no
sentido da ile-alidade da sua aplica/0o na obten/0o dos
valores das parcelas, por4uanto vislumbrada a incidGncia de
=uros sobre =uros.
Com eeito, consoante restou consi-nado no
=ul-amento da apela/0o .*7.*A*5A6
k...em bril9ante voto na )pela/0o n T'.*(+5
*, o eminente Des. )LDI# DE S2P[) J2S] bem esclareceu a
4uest0o, demonstrando 4ue a capitaliza/0o ocorre no momento
em 4ue B utilizada a %rmula #!xi>l gi?Ng>l gi?N 5,
por4ue NB nesse momento 4ue ocorre a utiliza/0o de um
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critBrio de =uros compostos para obten/0o do valor da
presta/0o.
] nesse instante 4ue a-e o )O2# E!21E1CI)L,
azendo com 4ue na e4ua/0o dos nZmeros 4ue ir0o
consubstanciar a %rmula, ocorra a incidGncia de =uros sobre
=uros. 2 c:lculo 4ue a e4ua/0o da tabela !rice encerra B
exponencial. 2s =uros crescem em pro-ress0o -eomBtrica. Em
outras palavras6 na tabela !rice a capitaliza/0o aperei/oa5
se de uma Znica vez >mas 4ue B desmembrada em tantas vezes
orem as presta/;es?, por4ue B no momento em 4ue se aplica a
%rmula >pren9a do critBrio de =uros compostos? 4ue se
descobre o valor da presta/0o mensal. Depois 4ue oi
determinado o valor da presta/0o mensal, no momento mesmo em4ue os nZmeros s0o lan/ados no papel, n0o acarretar: uma nova
capitaliza/0o no decorrer do inanciamentoN, salvo no caso de
inadimplemento, por4ue a capitaliza/0o =: ocorreu no instante
em 4ue oi aplicada a %rmula para determina/0o do valor da
presta/0o.
2portuno ainda re-istrar o exemplo da )pela/0o
T7R.'+*5*, do mesmo #elator aldir de Souza JosB, ez an:lise
comparativa entre a utiliza/0o da Oabela !rice e o mBtodo de
$)PSS >=uros simples?, onde, tomando5se como exemplo um
emprBstimo de #7+.+++,++, H mesma taxa de +` ao ano, pelo
mesmo prazo de ( anos >A+ meses?, implicaria, pelo mBtodo
$auss, uma presta/0o mensal, constante e invari:vel de
#R,**, en4uanto utilizando5se a Oabela !rice, o valor da
presta/0o mensal seria de #7'T,+*.
)inda, em decorrGncia da utiliza/0o da
Oabela !rice, para 4ue o saldo se=a zerado na Zltima
presta/0o, cada presta/0o deve ser sempre maior 4ue o valor
dos =uros devidos e incidente sobre o saldo devedor, por4ue,
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caso contr:rio, a dvida se torna perpBtua ou vitalcia. E,
caso os =uros n0o se=am pa-os inte-ralmente na parcela mensal
>amortiza/0o ne-ativa? o seu excedente se incorpora ao saldo
devedor, servindo esse novo valor para o c:lculo da presta/0o
mensal se-uinte, o 4ue tambBm caracteriza a conta-em de =uros
sobre =uros >anato cismo?.
E, nem se ale-ue 4ue o anatocismo somente
ocorre 4uando da incidGncia de =uros sobre =uros vencidos,
por4ue ao dispor o Decreto n ''.7'*8** 4ue NB proibido
contar =uros dos =uros N, acabou por vedar 4ual4uer maneira
de conta-em de =uros 4ue n0o osse da orma simples, salvo
nas exce/;es 4ue ele mesmo contempla. N
2utro bom exemplo do posicionamento 4ue
vi-ora no E-rB-io OJS! B o voto da Ilustre Des. LI$I) )#)^J2
3IS2$1I Rf Cmara Direito 5 !rivado, 4ue, por sua
pertinGncia, pedimos vGnia para transcrever inte-ralmente6
N1o 4ue diz respeito H utiliza/0o da O)3EL)
!#ICE, como vem entendendo esta C. Cmara, n0o resta dZvida
4ue existe sim a ocorrGncia de anatocismo, como, ali:s,
decidiu o Colendo Superior Oribunal de Justi/a em decis0o
recentssima >c #Esp. 77A.T(5#S?, principalmente por4ue,
com a aplica/0o desta tabela, os =uros crescem em pro-ress0o
-eomBtrica, onde, 4uanto maior o nZmero de parcelas a serem
pa-as, maior ser: a 4uantidade de vezes 4ue os =uros se
multiplicam por si mesmos.
&esmo n0o se tornando impossvel do
cumprimento, o contrato se torna abusivo em rela/0o ao
mutu:rio, onde vG sua dvida somente crescer, tornando o
valor do im%vel exorbitante, maculando, inclusive, os
pr%prios ins sociais do Sistema inanceiro da Kabita/0o. 1a
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Oabela !rice, percebe5se 4ue somente a amortiza/0o B 4ue se
deduz do saldo devedor. 2s =uros =amais s0o abatidos, o 4ue
acarreta amortiza/0o menor e pa-amento de =uros maiores em
cada presta/0o, calculados e cobrados sobre saldo devedor
maior em decorrGncia da un/0o exponencial contida na Oabela,
o 4ue coni-ura =uros compostos ou capitalizados. )demais,
vedada a capitaliza/0o dos =uros nos contratos de
inanciamento pelo SK, a utiliza/0o da Oabela !rice B
ile-al, N...n0o s% por4ue utiliza o sistema de =uros
compostos, mas, tambBm, por4ue n0o d: ao mutu:rio o prBvio
con9ecimento do 4ue deve pa-ar, violando desta orma o
princpio da transparGncia insculpido no CDC, e ao 4ual se
submetem as institui/;es inanceiras, cu=as atividades
incluem5se no conceito de servi/os, por disposi/0o expressacontida no seu Q *o, do arti-o '+ >Lei A.+A8T+?.
2 contrato em exame oi celebrado em
'788TTR, portanto, sob a B-ide do C2DEC2&. 1a doutrina,
deendem a ocorrGncia do anatocismo na Oabela !rice, &:rcio
&ello Casado >!rote/0o do Consumidor de CrBdito 3anc:rio e
inanceiro, Ed. #O, '+++, p:-. '(? e o ilustre patrono dos
)utores, o dr. Luiz )nt2bri-a/;es 5
)borda-em Did:tica, Ed. Juarez de 2liveira, 'f edi/0o, '+++,
p:-. A+?, 4ue encontra ressonncia na =urisprudGncia >c
=ul-ados da4uela extinta Corte )!. AA7.+75, rei. Juiz
Silveira !auliloM no Oribunal de Justi/a do #io $rande do
Sul, )p. (TA.(7(.(A, rei. Des. #e=ane &aria Dias de Castro
3insM do Oribunal de )l/ada do !aran:, )p. (*.*(R5', rei.
&i-uel !essoaM )p. 7.R(+5, rei. Juiz &anasses de)lbu4uer4ue?.
Insta observar, 4ue o arti-o (, inc. III,
da Lei T.(R, de '+..T, 4ue disp;e sobre o sistema
inanceiro imobili:rio, manda observar nas opera/;es de
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inanciamento imobili:rio em -eral, no mbito do S..I., a
capitaliza/0o de =uros, n0o especiicando, contudo, entre a
capitaliza/0o simples e a composta, de sorte 4ue perdura a
reda/0o do art. Ro da Lei de Psura, 4ue verbera a conta-em de
=uros sobre =uros. Em decorrGncia disto, o contrato soreu
dese4uilbrio, na medida em 4ue, =uros extraordin:rios oram
acrescentados nas presta/;es ao lon-o do prazo estabelecido,
por or/a da4uela orma de c:lculo de =uros compostosN >c
)pel. TA.5A, #EL. DES. S2PS) 2LIVEI#)?.
E verdade 4ue tanto na doutrina como na
=urisprudGncia 9: entendimentos no sentido da le-alidade da
aplica/0o da Oabela !rice, por4ue n0o vislumbrada a
incidGncia de =uros sobre =uros. Oodavia, em bril9ante votona )pela/0o n T'.*(+5*, o eminente Des. )LDI# DE S2P[)
J2S] bem esclareceu a 4uest0o, demonstrando 4ue a
capitaliza/0o ocorre no momento em 4ue B utilizada a %rmula
#!xi>lgi?NJg>lgi?N 5, por4ue NB nesse momento 4ue ocorre
a utiliza/0o de um critBrio de =uros compostos para obten/0o
do valor da presta/0o. ] nesse instante 4ue a-e o )O2#
E!21E1CI)L, azendo com 4ue na e4ua/0o dos nZmeros 4ue ir0o
consubstanciar a %rmula, ocorra a incidGncia de =uros sobre
=uros. 2 c:lculo 4ue a e4ua/0o da tabela !rice encerra
exponencial.
2s =uros crescem em pro-ress0o -eomBtrica.
Em outras palavras6 na tabela !rice a capitaliza/0o
aperei/oa5se de uma Znica vez >mas 4ue B desmembrada em
tantas vezes orem as presta/;es?, por4ue B no momento em 4uese aplica a %rmula >pren9a do critBrio de =uros compostos?
4ue se descobre o valor da presta/0o mensal.
Depois 4ue oi determinado o valor da
presta/0o mensal, no momento mesmo em 4ue os nZmeros s0o
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lan/ados no papel, n0o acarretar: uma nova capitaliza/0o no
decorrer do inanciamento N, salvo no caso de inadimplemento,
por4ue a capitaliza/0o =: ocorreu no instante em 4ue oi
aplicada a %rmula para determina/0o do valor da presta/0o.
2portuno ainda re-istrar o exemplo da )pela/0o
T7R.'+*5 *, do mesmo #elator aldir de Souza JosB, ez
an:lise comparativa entre a utiliza/0o da Oabela !rice e o
mBtodo de $)PSS >uros simples?, onde, tomando5se como
exemplo um emprBstimo de #7+.+++,++, H mesma taxa de +` ao
ano, pelo mesmo prazo de ( anos >A+ meses?, implicaria,
pelo mBtodo $auss, uma presta/0o mensal, constante e
invari:vel de #R,**, en4uanto utilizando5se a Oabela
!rice, o valor da presta/0o mensal seria de #7'T,+*.
)inda, em decorrGncia da utiliza/0o da Oabela
!rice, para 4ue o saldo se=a zerado na Zltima presta/0o, cada
presta/0o deve ser sempre maior 4ue o valor dos =uros devidos
e incidente sobre o saldo devedor, por4ue, caso contr:rio, a
dvida se torna perpBtua ou vitalcia. E, caso os =uros n0o
se=am pa-os inte-ralmente na parcela mensal >amortiza/0o
ne-ativa? o seu excedente se incorpora ao saldo devedor,
semindo esse novo valor para o c:lculo da presta/0o mensal
se-uinte, o 4ue tambBm caracteriza a conta-em de =uros sobre
=uros >anatocismo?.
Como se percebe, apesar de ser uma matBria 4ue
ainda -era discuss;es, encontra5se muito bem direcionada no
Oribunal de Justi/a do Estado de S0o !aulo. 2 sistema rancGsde amortiza/0o denominado Oabela !rice en-loba =uros
compostos por natureza e, portanto deve ser considerada
ile-al e ter aastada a sua aplica/0o.
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.(. Da constata/0o do anatocismo na aplica/0o
da tabela price no c:lculo das presta/;es.
) capitaliza/0o composta B comprovada ao se analisar o
sistema de c:lculo das parcelas a serem pa-as. 2sistema
rancGs de amortiza/0o caracteriza5se pelas se-uintes
premissas6 pa-amentos em presta/;es i-uais e sucessivas, cada
4ual composta por um componente decrescente de =uros e um
componente crescente de amortiza/0o.
Oal sistema de amortiza/;es promove a capitaliza/0o mensal
de =uros, por4ue, o conceito de capitaliza/0o de =uros
compreende realiza/0o 5 ou pa-amento 5 dos mesmos. Se,
conorme explicitado na planil9a acima, ao ser eetuada umaparcela de pa-amento da dvida, o saldo devedor do
inanciamento n0o B subtrado na mesma cira, mas do
resultado do valor da presta/0o diminudo do valor dos =uros
sobre o saldo devedor, ica claro 4ue, parcela a parcela, o
valor dos =uros B incorporado ao saldo devedor do
inanciamento, para serem realizados exponencialmente e
onerar o saldo devedor do cliente.
ica assim, ent0o, caracteriza a ocorrGncia do anatocismo na
aplica/0o desta %rmula de c:lculo, o 4ue n0o pode se
permitir =: 4ue tal pr:tica >composi/0o de =uros? B repudiada
pela Le-isla/0o e pelos Oribunais.
icou apurado pelo perito cont:bil contratado pela autora
>doc. )nexo? a utiliza/0o desse mBtodo de c:lculo depresta/;es >Oabela !rice? no inanciamento em tela. Se-undo
documento acostado a presente inicial, o inanciamento
realizado pela autora no valor de #@@@@@@@@@@ para pa-amento
em 7+ meses com a aplica/0o de taxa de =uros de ',R(` ao
mGs, caso osse utilizado o mBtodo linear
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ponderado >$auss?, resultaria em uma parcela de
#@@@@@@@@@@@@@@@@@
) %rmula utilizada neste sistema oi a
se-uinte6
F1RMULA DE CLCULO DA PRESTAO
q# '.+++,++ x qg >'T,RAR 8 '++? 8 q7+
x q g >7+5? x >'T.RAR8'++?8'
q# '.+++,++ x qg >+,+'R(x7+? 8 q7+ x
q g >(T x +,+'R(?8'
q# '.+++,++ x '.RR'8q7+xqg+'RA(
q# 'T.7T+,R+8+*,RAAT # 'A7,AT
! # 'A7,AT >valor da presta/0o a =uros
simples?
!elo laudo anexo, o valor da parcela se aplicado
o mBtodo linear ponderado seria de #@@@@@@@@@@@@@8. Em lu-ar
disso, a autora vem pa-ando o valor de #@@@@@@@@@@@@@@@@,
devido H aplica/0o da Oabela !rice pelo banco re4uerido.
Dessa orma, deve5se determinar a nulidade
da cl:usula contratual permissiva da aplica/0o do sistema
rancGs de amortiza/0o, determinando a ade4ua/0o das parcelas
reerentes ao inanciamento contratado pela autora, com aaplica/0o do sistema linear ponderado >&]O2D2 $)PSS?, nos
termos do laudo cont:bil apresentado.
*. Da /"3"$'45- 6- '#67&'$-
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Pma vez comprovado 4ue o sistema rancGs de
amortiza/0o oi utilizado para o c:lculo das parcelas do
inanciamento contratado pela autora, 4ue vem sendo pa-o
re-ularmente, o banco re4uerido vem recebendo indevidamente
valores indevidos, inrin-indo mais uma vez disposi/0o do
CDC, a-ora no par:-rao Znico do arti-o R'6 .
)rt. R' >...?
Q Znico6 2 consumidor cobrado em 4uantia
indevida tem direito H repeti/0o do indBbito, por valor i-ual
ao dobro do 4ue pa-ou em excesso, acrescido de corre/0o
monet:ria e =uros le-ais, salvo 9ip%tese de en-ano
=ustiic:vel.N
) pr%pria Lei da Psura Decreto ''.7'78**,
ali:s, em seu arti-o , prescreve a repeti/0o do indBbito6
)rt. . 2 contrato celebrado com inra/0o
desta lei B nulo de pleno direito, icando asse-urada aodevedor a repeti/0o do 4ue 9ouver pa-o a mais.
2 Superior Oribunal de Justi/a em recentssimas
decis;es vem interpretando 4ue a norma em 4uest0o possui
natureza ob=etiva, bastando H sua incidGncia 4ue o credor
9a=a apenas com culpa 4uando da cobran/a indevida
>imprudGncia, ne-li-Gncia ou impercia?, alar-ando seu
alcance para alBm das 9ip%teses de m:5B. 1esse sentido6
C21SP&ID2#. #E!EOI\X2 DE I1D]3IO2. )#O. R',
!)#U$#)2 ^1IC2, D2 CDC. E1$)12 JPSOIICUVEL. 1X25
C21I$P#)\X2.. Kip%tese em 4ue o Oribunal de ori-em aastou
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a repeti/0o dos valores cobrados indevidamente a ttulo de
taria de :-ua e es-oto, por considerar 4ue n0o se coni-urou
a m:5B na conduta da S)3ES!, ora recorrida. '. ) recorrente
visa H restitui/0o em dobro da 4uantia sub =udice, ao
undamento de 4ue basta a veriica/0o de culpa na 9ip%tese
para 4ue se apli4ue a re-ra do art. R', par:-rao Znico, do
C%di-o de Deesa do Consumidor. *. 2 en-ano, na cobran/a
indevida, s% B =ustiic:vel 4uando n0o decorrer de dolo >m:5
B? ou culpa na conduta do ornecedor do servi/o. !recedente
do SOJ. R. Dessume5se das premissas :ticas do ac%rd0o
recorrido 4ue a concession:ria a-iu com culpa, pois incorreu
em erro no cadastramento das unidades submetidas ao re-ime de
economias. (. In casu, cabe a restitui/0o em dobro do
indBbito cobrado ap%s a vi-Gncia do CDC. 7. #ecurso EspecialprovidoF.>#ECP#S2 ES!ECI)L 1 .+T.+7R 5 S! >'++A8+7+5+?
#EL)O2#, &inistro KE#&)1 3E1J)&I1, DJe '+8+R8'++T?
#ECP#S2 ES!ECI)L. 2#1ECI&E1O2 DE U$P).
C21SP&ID2#. DESOI1)OU#I2 I1)L. #EL)\X2 DE C21SP&2. DEV2LP\X2
E& D23#2 D2S V)L2#ES !)$2S I1DEVID)&E1OE. )!LIC)\X2 D2 )#OI$2
R', !)#U$#)2 ^1IC2, D) LEI 1 A.+A8T+. K212#U#I2S
)DV2C)OCI2S. )\X2 DE 1)OP#E[) C21DE1)O#I). I1CIDW1CI) S23#E
2 V)L2# D) C21DE1)\X2. )#O. '+, Q *, D2 C!C. I 5 2 Oribunal
a 4uo aastou a incidGncia do art. R', par:-rao Znico, do
CDC, 4ue determina a restitui/0o em dobro dos valores
cobrados indevidamente nas rela/;es de consumo, pela ausGncia
de dolo >m:5B? do ornecedor. Entretanto, basta a culpa para
a incidGncia de reerido dispositivo, 4ue s% B aastado
mediante a ocorrGncia de en-ano =ustiic:vel por parte doornecedor. II 5 1o circunl%4uio :tico delimitado pelo
ac%rd0o recorrido, ressai a n0o5demonstra/0o, por parte da
recorrida, da existGncia de en-ano =ustiic:vel, tornando5se
aplic:vel o disposto no arti-o R', par:-rao Znico, da Lei
A.+A8T+. !recedentes6 #Esp n .+'(.R'8S!, #el. &in.
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#)1CISC2 )LCX2, DJe de *+8+R8'++AM )-#- no )- n
.*RR8#J, #el. &in. DE1ISE )##PD), DJ de '*8+R8'++M #Esp
n '7*.''T8S!, #el. &in. J2S] DEL$)D2, DJ de +T8+R8'++. III
5 Kavendo condena/0o, os 9onor:rios advocatcios devem ser
ixados sobre o valor da condena/0o, nos termos do 4ue disp;e
o art. '+, Q *, do C!C. !recedentes6 #Esp n AR.7A83),
#el. &in. DE1ISE )##PD), DJe de '8+78'++AM )-#- no )- n
(7.'RT8!#, J2X2 2OUVI2 DE 12#21K), DJ de 'A8+78'++RM )-#- no
#Esp n 77(.+8SC, #el. &in. J2S] DEL$)D2, DJ de R8+*8'++(.
IV 5 #ecurso especial con9ecido e providoF.> #ECP#S2 ES!ECI)L
1 .+A(.TR 5 S! >'++A8+T'''(57? #EL)O2#6 &I1ISO#2
#)1CISC2 )LCX2, DJe '88'++A?.
Como B corri4ueiro nas opera/;es 4ue envolvemas institui/;es inanceiras como parte, em vista da
adesividade dos contratos banc:rios, a autora oi submetida
pela institui/0o inanceira H aplica/0o do sistema rancGs de
amortiza/0o sem 4ual4uer possibilidade de contesta/0o.
)s condi/;es contratuais, tais como taxas de
=uros, indexador monet:rio, encar-os de inadimplGncia, oram
obli4uamente impostas pelo 3anco5#Bu, de modo 4ue a autora
eetuou o pa-amento sem saber 4ue estava a pa-ar parcela
onerada em excesso, atravBs da capitaliza/0o de =uros o 4ue B
vedado pela Le-isla/0o.
!orBm, ap%s a realiza/0o da percia por
contador, percebeu 4ue as parcelas 9aviam sido calculadas a
mais, -erando um valor de #@@@@@@@@@@@@@@@@@@ pa-andoindevidamente ao 3anco5#Bu atB o mGs de +(8'++T >* parcelas
ao total?o valor apurado de # @@@@@@@@@@@@@@@@@@@@ motivo
pelo 4ual dese=am exercer o seu direito H repeti/0o do
indBbito nos termos do a/$'8- 92, : #'.- 6- CDC " a/$'8- ;;
6- D"./"$- 22??
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Dessa orma, em virtude da pr:tica de c:lculos
ile-ais por parte do 3anco5rBu, sob pena de enri4uecimento
ilcito, a presente lide ob=etiva a repeti/0o do valor pa-o
indevidamente, o 4ue ser: re4uerido ao inal.
R. Do pedido de tutela antecipada
Diz o a/$'8- 2!? 6- C@6'8- 6" P/-."%%- C'('l0
)rt. '* 5 2 =uiz poder:, a re4uerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os eeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde 4ue, existindo prova
ine4uvoca, se conven/a da verossimil9an/a da ale-a/0o e6
I 5 9a=a undado receio de dano irrepar:vel
ou de dicil repara/0oM ou 5 II 5 i4ue caracterizado o
abuso de direito de deesa ou maniesto prop%sito
protelat%rio do rBu.F
!retende a re4uerente se=a deerida a tutela
antecipada para o dep%sito mensal das parcelas obtidas
atravBs da aplica/0o de =uros simples, mBtodo linear
ponderado >$)PSS?, no valor de # @@@@@@@@@@@@@@@@ atB a
inal decis0o da presente lide.
)inda no campo de tutela antecipat%ria, re4uer
se=a determinado ao rBu 4ue se absten9a de incluir o nome da
autora nos cadastros de consumidores ne-ativados, bem como
ornecer c%pia nos autos do contrato de inanciamento irmadopela autora ".PL)1) DE O)L, n0o ornecido atB o presente
momento pelo rBu.>("/''.a/
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Com eeito, preceitua a Lei 4ue, re4uerer5
se5: a consi-na/0o no lu-ar do pa-amento, cessando para o
devedor, tanto 4ue se eetue o dep%sito, os =uros e os
riscos. !osto isto, tem cabimento o pedido de consi-na/0o,
tanto para as parcelas vencidas 4uanto para as parcelas
vincendas.
R. D- umu% &-#' 'u/'%
1o caso dos autos, o umus boni iuris e a
prova ine4uvoca da verossimil9an/a das ale-a/;es da autora
encontram5se corporiicados nas diversas decis;es trazidas H
cola/0o nos itens anteriores e cita/;es doutrin:rias, as
4uais repudiam, de orma incontest:vel, as atitudes 4ue 9:muito tempo vGm sendo tomadas pelos bancos, enri4uecendo5os
demasiadamente em total aronta H le-isla/0o vi-ente.
Isso aliado Hs conclus;es obtidas atravBs da
percia cont:bil realizada, a 4ual apurou 4ue a autora vem
pa-ando um valor de # @@@@@@@@@@@@@@@@ a mais do 4ue
realmente deveria pa-ar pelas parcelas do inanciamento,
tendo, inclusive, direito H repeti/0o do valor 4ue oi pa-o
indevidamente, =ustamente em raz0o da ile-al metodolo-ia de
c:lculo praticada na opera/0o, e 4ue onerou excessivamente o
contrato, ob=etivando um lucro patrimonial exa-erado para o
banco.
Se-undo laudo em anexo, a autora =: 9avia
pa-o atB a parcela de +(8'++T ao banco re4uerido um total de#@@@@@@@@@@@@@@ a mais do 4ue deveria ter pa-o. )ssim, mais
do 4ue comprovada a boa5B da autora 4ue em momento al-um
deixou de pa-ar pelo inanciamento e a verossimil9an/a das
suas ale-a/;es diante dos precedentes a4ui colacionados e da
conclus0o do perito cont:bil sobre a aplica/0o indevida da
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Oabela !rice ao inanciamento contratado.
R.' D- 3"/'.ulum '# m-/a
J: o periculum in mora se revela no risco
4ue pode advir da demora no recon9ecimento do direito daautora, considerando5se a possibilidade de les0o -rave e de
dicil repara/0o e ineic:cia do provimento inal.
) autora vem adimplindo com as parcelas do
inanciamento, mas esta vem se tornando muito onerosa
correndo a autora risco de deixar de 9onrar com seus
compromissos.
10o B =usto, diante de 4uest0o t0o controversa
e da verossimil9an/a de suas ale-a/;es, submeter a autora H
tortuosa via do solve et repete, pela 4ual esta dever: pa-ar
o inanciamento nos termos impostos pelo banco re4uerido,
para somente depois, em caso de -an9o de causa, executar a
senten/a para reaver o 4ue pa-ou indevidamente.
)o revBs, n0o existe risco para a institui/0o,
uma vez 4ue os valores ser0o depositados pela autora e a
tutela antecipada poder: ser revista a 4ual4uer momento pelo
presente =uzo.
III DOS PEDIDOS
!osto isso, re4uer5se 4ue Vossa ExcelGncia
se di-ne, nos termos do a/$< 2!? 6- CPC, LIMINARMENTE, atB o
trnsito em =ul-ado do processo, sob pena de multa,
determinar6
? Se=a deerida a OPOEL) )1OECI!)D) para o
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dep%sito mensal desde =ul9o de '++T das parcelas do
inanciamento recalculadas atravBs do mBtodo $)PSS, no valor
de #@@@@@@@@@@@@@atB a solu/0o inal da presente lideM
'? Se=a i-ualmente deerida a TUTELA ANTECIPADA
para determinar ao 3)1C2 [ S8) 4ue =unte c%pia do contrato
de inanciamento n@@@@@@@@@@@@@@@ irmado pela autora, uma
vez 4ue a esta n0o oi oerecida via adicionalM
*? ) cita/0o via postal do 3)1C2 [ S8), na
#ua "..... , para 4ue 4uerendo no prazo le-al ven9a
contestar a presente )/0o #evisional, sob pena de reveliaM
R? ) invers0o do
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!rotestam provar o ale-ado por todos os
meios de prova em direito admitidos, notadamente pela oitiva
de testemun9as e percia cont:bil..
D:5se a presente causa o valor de #
@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@correspondentes ao valor do contrato
ob=eto desta lide, para eeitos iscais e de )l/ada.
Oermos em 4ue,
!ede Deerimento,
#io de Janeiro, * de outubro de '+
1ome do advo-ado
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