EDITAL PROPPEX Nº 02/18
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROJETOS INTEGRADOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
O Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), através da Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão (PROPPEX), torna público e convoca os interessados a apresentarem propostas na forma de projetos integrados de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidos em Grupos de Pesquisa registrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e certificados pela UNIDAVI, de acordo com o que estabelece o presente Edital.
1. DO CALENDÁRIOEtapas Datas
Lançamento do edital 27/03/2018Registro/atualização de grupos no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq no ano corrente Até 02/04/2018
Certificação de novos grupos de pesquisa pela UNIDAVI Até 03/04/2018Submissão do projeto pelo coordenador do mesmo (via e-mail) à PROPPEX Até 10/04/2018
Divulgação dos resultados 23/04/2018
Início das atividades 24/04/2018Relatório trimestral de atividades(01/07/2018) (30/09/2018) (16/12/2018) Datas informadas
Entrega do artigo final pelo Coordenador do Projeto(via e-mail) Até 17/02/2019
2.1 OBJETIVO GERAL Fomentar a Iniciação Científica da UNIDAVI a partir do fortalecimento dos Grupos
de Pesquisa e sua integração com a Extensão e com o Ensino.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Contribuir para a melhoria da qualidade do Ensino, da Pesquisa e da Extensão; Despertar para a vocação científica e tecnológica; Contribuir para o desenvolvimento sustentável da região do Alto Vale do Itajaí; Estimular a produção e publicação acadêmica (livros, capítulos, artigos).
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS3.1 Serão apoiados neste Edital 15 projetos integrados. A alocação das vagas de 12 projetos será realizada por área de conhecimento da UNIDAVI, conforme pontuação obtida. Em cada área de conhecimento, serão classificados os projetos de maior pontuação, um na pesquisa e um na extensão. A vaga remanescente por área será
preenchida pelos demais projetos na sequência de pontuação, independentemente da modalidade. As três vagas remanescentes do total de 15 serão distribuídas na sequência de pontuação, para qualquer área ou modalidade.
3.2 Para a candidatura, o projeto integrado completo deverá ser enviado em duas versões (uma em Word e uma em pdf) via e-mail para a PROPPEX ([email protected]) até 10/04/2018. Após o envio e confirmação do formato e conteúdo do projeto, seguirá protocolo de entrega via eletrônica (e-mail). O projeto será considerado inscrito somente após o recebimento do protocolo pelo proponente;
3.3 O Coordenador do projeto deve possuir, no momento da candidatura, titulação em nível de mestrado ou doutorado e ter possuído, no mínimo, uma carga horária média de 10 horas/aula nos dois últimos semestres letivos (12017 e 22017);3.4 Os projetos integrados devem ser elaborados e protocolados pelos professores/proponentes que agirão como Coordenadores e devem estar alinhados às Linhas de Pesquisa/Extensão dos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs), conforme o Anexo I deste Edital;
3.5 Os projetos devem ser desenvolvidos dentro de Grupos de Pesquisa, devidamente cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e certificados pela UNIDAVI. Uma lista dos grupos de pesquisa atualmente certificados pela Instituição consta do Anexo II do presente Edital;
3.6 Todos os projetos devem conter o planejamento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, conforme os roteiros para elaboração, nos Anexos III e IV deste Edital;
3.7 As equipes para o desenvolvimento do projeto deverão ser constituídas, minimamente, por:
a) 02 professores - coordenador e vice-coordenador do projeto, atendendo aos critérios do Anexo V;
b) 01 aluno(a) assistente de pesquisa/extensão, atendendo aos critérios do Anexo V;c) O projeto pode, ainda, contar com dois alunos bolsistas do Artigo 170, conforme
edital, condições específicas e disponibilidade.
3.8 No momento da submissão, não há necessidade de indicação do vice-coordenador ou do aluno assistente de pesquisa/extensão. Estes devem ser indicados posteriormente à divulgação dos resultados, sendo imprescindível que atendam aos perfis definidos pelo Anexo V;
3.9 O professor coordenador do projeto receberá o valor correspondente a 2 (duas) horas/aula semanais para o desenvolvimento do projeto (10 parcelas/meses), devendo dispor de igual tempo para orientações no projeto;3.10 O professor vice-coordenador do projeto participará de forma voluntária, ou seja, não receberá nenhum valor correspondente às horas devotadas ao projeto;3.11 O aluno assistente de pesquisa/extensão receberá uma bolsa mensal (10 parcelas) de R$ 500,00 proveniente de recursos do FAPE-UNIDAVI (Fundo de Apoio à Pesquisa e Extensão da UNIDAVI). Apesar de não estar fixada jornada para a dedicação ao projeto, sugerem-se 20 horas semanais;
3.12 Os projetos devem, ainda, ser constituídos pelo número de alunos que os líderes do grupo considerarem pertinente. Estimula-se a maior quantidade possível de alunos envolvidos nos projetos. No entanto, a Instituição não garante a contemplação de bolsas para todos os envolvidos;
3.13 Projetos desenvolvidos por equipes interdisciplinares, com professores e alunos de cursos de naturezas distintas, possuem pontuação superior no presente Edital;
3.14 O número de Bolsas do Art. 170 está condicionado ao repasse de verbas do Governo do Estado de Santa Catarina. Havendo o repasse, a Secretaria Acadêmica publicará o número de bolsas e o perfil requerido para o seu acesso, conforme a legislação pertinente;
3.15 O acesso às bolsas referidas no item 3.14 é de responsabilidade dos alunos. Ao líder do Grupo de Pesquisa cabe a emissão de documento que comprove o registro do aluno no seu grupo (Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq) e ao Coordenador do Projeto cabe o reconhecimento da sua participação no projeto bem como o acompanhamento das suas atividades, podendo ser o aluno substituído a qualquer tempo. O formulário correspondente encontra-se disponível na Coordenação de Pesquisa;
3.16 Cada professor poderá ser remunerado por um projeto somente;
3.17 Caso o mesmo professor submeta múltiplos projetos ao presente Edital, será mantido como classificado o de melhor pontuação e os demais desclassificados;
3.18 Grupos de Pesquisa já cadastrados no CNPq e que desenvolveram projetos integrados na UNIDAVI no ano de 2017 com apoio institucional podem solicitar renovação de proposta. Candidaturas à renovação de proposta apenas serão aceitas quando acompanhadas de relatório de atividades já desenvolvidas, apontando para os resultados obtidos e justificando o não cumprimento de metas planejadas na proposta original e/ou as razões pelas quais sua continuidade é necessária;
3.19 Candidaturas à renovação de proposta não estão isentas da conformidade a este Edital e devem ser elaboradas, conforme o roteiro de elaboração presente no Anexo VI;
3.20 O Líder do Grupo de Pesquisa é o responsável pelo registro e atualização do grupo no Diretório de Grupos de Pesquisa no CNPq;
3.21 O Coordenador do Projeto é o responsável pela submissão da proposta de projeto integrado relacionado ao presente Edital;
3.22 Os projetos serão aprovados por mérito, atentando-se para os critérios estabelecidos no Anexo V – Perfil Docente e Perfil Discente;
3.23 Os projetos serão avaliados por um grupo de consultores ad hoc a ser nomeado pela PROPPEX, sendo classificados de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no Anexo VII deste Edital, devendo cumprir as obrigações associadas e elencadas no Anexo VIII;
3.24 A avaliação dos projetos será ‘blind’, ou seja, os nomes dos proponentes serão retirados dos projetos antes do envio aos avaliadores, que também não serão conhecidos pelos proponentes. Tratam-se de pesquisadores e docentes com comprovada experiência em pesquisa e extensão, com titulação stricto sensu e expertise na área/disciplina correspondente ao projeto. Cada projeto será avaliado por dois docentes/pesquisadores diferentes. As pontuações de ambos irão perfazer uma média aritmética simples. Caso haja diferença nas pontuações superior a 25%, o projeto será enviado a um terceiro avaliador para que se produza nova média com as duas maiores pontuações;
3.25 As remunerações em forma de bolsa ou horas/aula dos projetos classificados acontecerão apenas depois da assinatura dos Termos de Compromisso junto à PROPPEX. Não havendo a assinatura dos Termos de Compromisso no prazo de 30 dias, o projeto será desclassificado e substituído;
3.26 Cada projeto integrado contará com uma reserva para a compra de materiais de consumo e coleta de dados no valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Esse recurso será utilizado para cobrir as despesas descritas no projeto como livros, dispositivos de memória, reagentes químicos, etc. A despesa será reembolsada ao Coordenador do Projeto, via memorando ao Departamento Financeiro, após a autorização pela Coordenação de Pesquisa;
3.27 O apoio à participação em eventos externos à UNIDAVI está condicionado aos recursos da Instituição e a adequação à Resolução CONSUNI nº 37/08 que define modalidades de eventos acadêmicos e regulamenta o auxílio disponibilizado pela UNIDAVI;
3.28 Todos os projetos envolvendo pesquisas com seres humanos deverão incluir em seu cronograma tempo adequado para processamento e obtenção do Parecer Consubstanciado do Comitê de Ética em Pesquisa da UNIDAVI;
3.29 A Pró-reitoria de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão pode, a qualquer tempo, solicitar relatórios de acompanhamento de atividades, além dos determinados no Item 1 – Calendário do presente Edital e com o conteúdo que julgar necessários;
3.30 Os casos omissos serão resolvidos pela PROPPEX.
Prof. M.e Charles Roberto HassePró-reitor de Pós-graduação, Pesquisa e Extensão
Prof.ª Dra. Lilian Adriana BorgesCoordenadora de Pesquisa
Prof. M.e Fernando Andrade BastosCoordenador de Extensão
Rio do Sul, 27 de março de 2018.
ANEXO I
Linhas de Pesquisa das Áreas UNIDAVI e Cursos1
Área: Ciências Socialmente Aplicáveis - CSACurso Linhas de Pesquisa
Administração Desenvolvimento Regional. Estratégia e Operações. Finanças Corporativas.
Arquitetura e Urbanismo
História da Arquitetura e da Cidade. Meio Ambiente e Conforto Ambiental. Avaliação Pós-ocupação. Possibilidades de Pesquisa em Equipes Multidisciplinares. Legislação e Urbanismo.
Ciências Contábeis Contabilidade Gerencial. Contabilidade Tributária. Societária.
Ciências Econômicas Globalização e Desenvolvimento. Finanças e Mercado de Capitais.
Direito Estudo Crítico do Direito. Direito Público, Cidadania e Sustentabilidade. Fundamentos Jurídicos da Atividade Empresária.
Tecnologia emDesign de Interiores
Design de Interiores. Estética e Consumo.
Produção Multimídia Economia digital, empreendedorismo Social e práticas de consumo
on-line. Projetos artísticos, culturais e tecnologias na economia criativa. Produção de narrativas transmídia, mobilidade e inteligência coletiva
Área: Ciências Naturais, da Computação e das Engenharias - CINCECurso Linhas de Pesquisa
Engenharia Civil
Construções. Geotecnia. Estruturas. Hidrotecnia. Saneamento. Pavimentação e Transportes.
Engenharia de Produção
Gestão e Desenvolvimento. Qualidade. Economia. Empreendedorismo. Educação e Trabalho. Mídia e Conhecimento. Tecnologias Mais Limpas.
Engenharia Mecânica Projeto Mecânico. Sistemas Térmicos e Fluidomecânicos. Fabricação e Produção Mecânica. Automação e Controle.
Sistemas de Informação
E-business. Inovação e Desenvolvimento de Software. Telecomunicações. Automação e Controle. Gestão e Empreendedorismo.
Linhas de Pesquisa das Áreas UNIDAVI e Cursos
1 As linhas de pesquisas se encontram citadas nos PPCs dos cursos disponíveis em https://www.unidavi.edu.br/cursos e verificadas em 24.03.2018.
Área: Ciências Biológicas, Médicas e da Saúde - CIMESBCurso Linhas de Pesquisa
EducaçãoFísica (Bacharelado)
Atividade Física e Saúde. Cineantropometria e Desempenho Humano. Didática e Metodologia dos Esportes.
Enfermagem
Fundamentos Teórico-metodológicos em Saúde e Enfermagem. Saúde, Educação e Qualidade de Vida. Práticas do Cuidar em Saúde e Enfermagem.
Psicologia
Fundamentos Filosóficos e Epistemológicos. Desenvolvimento Humano. Processos Psicossociais. Saúde e Qualidade de Vida. Promoção da Saúde.
Medicina
Doenças do adulto e idoso. Saúde materno-infantil. Medicina de família e comunidade. Educação e informação em saúde; Modelos experimentais em procedimentos clínicos e cirúrgicos.
Área: Ciências Humanas - CHALECCurso Linhas de Pesquisa
EducaçãoFísica (Licenciatura)
Metodologia do Ensino da Educação Física. Movimento Humano. Psicomotricidade. Jogos e Brincadeiras.
Pedagogia
Política Educacional. Fundamentos da Educação. Educação Especial. Tecnologias Educacionais.
ANEXO II
Nome do grupo Nome do líder Área predominante
1. Contabilidade Societária Leila Chaves Cunha Administração2. Desenvolvimento e Aprendizagem Ana Paula Leão Batista Educação3. Direito Penal Crítico Patrícia Pasqualini Philippi Direito4. Estudos de Comunicação e Mídia no Alto Vale do
Itajaí Everton Darolt Comunicação
5. Estudos do Comportamento dos Maciços Terrosos Adriel Furtado de Carvalho Engenharia Civil
6. GEIC - Grupo Estudantil de Iniciação Científica Sandra Aparecida dos Santos Biologia Geral
7. Gestão e Inovação Mehran Ramezanali Administração
8. Grupo de Estudos em Atividade Física e Ambiente - GEAFA Giovane Pereira Balbé Educação Física
9. Grupo de Pesquisa em Saúde Josie Budag Matsuda Fisiologia
10. História e Memorias; Filosofia Geral, Educação Brasileira e Desenvolvimento Regional José Ernesto de Fáveri Educação
11. hSilex - Núcleo de Educação, Desenvolvimento e Tecnologias Fernanda Souza Educação
12. Inovação Organizacional Charles Roberto Hasse Administração
13. IntegraLab - Laboratório de Estudo, Desenvolvimento e Integração de Hardware e Software
Marcondes Maçaneiro Ciência da Computação
14. METHOD - Métodos e técnicas de ensino superior em EGP Lilian Adriana Borges Educação
15. Mídia e Conhecimento do Alto Vale do Itajaí Fábio Alexandrini Ciência da Computação
16. Mídia e Design Jean Gilberto Caetano Comunicação
17. Núcleo de Estudos em Práticas Sociais Michela da Rocha Iop Psicologia
18. Núcleo de Pesquisas de Arquitetura e Urbanismo Maristela Macedo Poleza Arquitetura e Urbanismo
19. NUPESER - Núcleo de Pesquisa Socioeconômica Regional Tatiane Aparecida Viega Vargas Economia
20. Políticas e práticas em saúde Rosimeri Geremias Farias Enfermagem
21. Sistemas de Suporte à Decisão Fernando Andrade Bastos Ciência da Computação
22. Sustentabilidade em Educação Andreia Pasqualini Blass Engenharia de Produção
23. Sustentabilidade em Operações Hospitalares Andreia Pasqualini Blass Engenharia de Produção
24. SUSTENTAÇÃO: Desenvolvimento Social e Ambiental, Direito, Sustentabilidade Pablo Franciano Steffen Direito
25. TAES - Tópicos Avançados em EGP e Sustentabilidade Lilian Adriana Borges Engenharia de
Produção26. TEPPEF - Teorias e Práticas Pedagógicas em
Educação Física Carolina Machado de Oliveira Educação Física
ANEXO III
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA2 Observações Importantes: Duas versões do projeto devem ser submetidas uma em Word e outra em pdf de acordo com o roteiro proposto. Não serão aceitos projetos fora deste formato. Fixa-se o limite máximo de oito páginas para os projetos, espaço simples, fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12.
1. TÍTULO DO PROJETO
2. NOME E LÍDER DO GRUPO DE PESQUISA
3. ÁREA DE CONHECIMENTO DA UNIDAVI E CURSO(S)Em havendo cursos de mais de uma área, deve ser indicada a área predominante/principal, para fins de classificação no Edital.
4. LINHA DE PESQUISA DO(S) CURSO(S)
5. NOME E CÓDIGO DO PROFESSOR COORDENADOR DO PROJETO
6. TEMA
7. JUSTIFICATIVA/RELEVÂNCIADelimitar e contextualizar o tema. Expor a relevância acadêmica, profissional e social do projeto e a sua viabilidade temporal.
8. OBJETIVOS
9. METODOLOGIA
10. RESULTADOS ESPERADOSDeve mostrar/quantificar o alcance que se pretende com o projeto, não só em termos de novos conhecimentos obtidos como também de produção científica (TCs, artigos, livros, capítulos de livros) e ações relacionadas à comunidade acadêmica (ensino) e à comunidade em geral (extensão), quando aplicável.11. PREVISÃO DE COOPERAÇÃO E CONTINUIDADE
2 O roteiro para elaboração do projeto está disponível em sua versão em Word, para recebê-lo basta solicitar à Coordenação de Pesquisa ([email protected]).
Deve mostrar o interesse ou alcance que se pretende com o projeto em termos de cooperação nacional ou internacional, seja com grupos de pesquisa de outras universidades e institutos, empresas e Organizações Sociais.
12. CRONOGRAMADescrever e dimensionar, em uma ordenação lógica, as etapas necessárias para a execução do projeto em um período de 10 (dez) meses. Sugestão:
Etapas Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov DezEtapa 11. Atividade2. Atividade
13. ORÇAMENTODeve ser apresentado por meio de um quadro descritivo, mostrando material de consumo e para coleta de dados. Todas as despesas previstas ou não previstas no projeto estão sujeitas a análise e devem ser autorizadas pela Coordenação de Pesquisa. Sugestão:
Descrição do material Quantidade Preço Unitário Preço Total
Orçamento do Projeto
14. REFERÊNCIAS BÁSICAS
ANEXO IV
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO3
Observações Importantes: Duas versões do projeto devem ser submetidas uma em Word e outra em pdf de acordo com o roteiro proposto. Não serão aceitos projetos fora deste formato. Fixa-se o limite máximo de oito páginas para os projetos, espaço simples, fonte arial ou times tamanho 12.
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
1. COORDENADOR GERAL
2. AÇÃO DE EXTENSÃOa) Títulob) Tipo (curso, evento, produção, publicação, prestação de serviços, outro)c) Integrado a outro programa Sim Nãod) Se a ação se integra a um programa, especifique: d.1) Título;
d.2) Coordenador;d.3) Período.
e) Linha de pesquisa/extensão do curso relacionada ao projeto
3. ÁREAS DE CONHECIMENTO/TEMÁTICAS ENVOLVIDAS(Indicar área predominante)
4. ÓRGÃOS/UNIDADES ENVOLVIDASa) Internamenteb) Externamente
5. COMUNIDADE ENVOLVIDA (INSTITUIÇÕES):a) Forma de vínculo (convênio, contrato, acordo, outro)
6. PÚBLICO-ALVOa) Vagas oferecidasb) Lista de participantes
EXECUÇÃO DO PROJETO
7. EQUIPE EXECUTORAa) Instituiçãob) Corpo Docentec) Corpo Discented) Membros de entidades parceiras
8. DESENVOLVIMENTOa) Local
3 O roteiro para elaboração do projeto está disponível em sua versão em Word, para recebê-lo basta solicitar à Coordenação de Pesquisa ([email protected]).
b) Períodoc) Horáriod) Carga horária do projeto
9. PLANO DE AÇÃOa) Contextualizaçãob) Justificativac) Objetivos (geral e específicos)d) Etapas (tarefas/atividades), responsável, carga horária (mensal)e) Metodologia/Recursos materiaisf) Plano de divulgaçãog) Resultados esperados: Defina mecanismos de medição contemplando os grupos abaixo:
g.1) Beneficiários;g.2) Acadêmicos;g.3) Curso;g.4) Instituições envolvidas.
APLICAÇÃO DE RECURSOS
10. ORÇAMENTO (de acordo com o número de metas a serem alcançadas)
META 01:
Nº da Etapa Especificação
Valor Unitário
(R$)Quantidade Valor Global
(R$)
TOTAL DA META 01
META 02:
Nº da Etapa Especificação
Valor Unitário
(R$)Quantidade Valor Global
(R$)
TOTAL DA META 02
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO
Metas Descrição das metas Valor por meta1
2
VALOR TOTAL DO PROJETO
ANEXO V
PERFIL DOCENTE
1. Os professores/pesquisadores qualificados como Coordenador e Vice-coordenador do projeto devem pertencer, obrigatoriamente, ao quadro docente da UNIDAVI e atender aos seguintes requisitos:
a) Estarem cadastrados como participantes e/ou líder/vice-líder de um grupo de pesquisa certificado pela UNIDAVI. A PROPPEX presume que o líder do grupo de pesquisa esteja em concordância com o desenvolvimento do projeto. Cabe ao proponente comunicar ao líder do grupo de pesquisa sua intenção de desenvolver o projeto bem como obter sua concordância neste sentido;
b) Para o coordenador do projeto, possuir como titulação mínima, Pós-graduação “Stricto Sensu” – Mestrado e, pelo menos, uma média de 10 horas/aula na graduação nos dois últimos semestres 12017 e 22017;
c) O(s) professor(es) com carga horária administrativa ou pedagógica de 40h semanais, deverá(ão) fazer a orientação do(s) aluno(s) dentro dessa carga horária;
d) Comprovar compatibilidade entre a sua formação científica e a área de conhecimento da temática do projeto de pesquisa/extensão e da linha de pesquisa/extensão do curso;
e) Possuir currículo atualizado em 2018 na Plataforma Lattes do CNPq, devidamente comprovado na sua “Pasta de Docente” no Departamento de Recursos Humanos e no sistema de GED (Gestão Eletrônica de Documentos) adotado pela UNIDAVI;
f) Apresentar um projeto que reflita originalidade, relevância e viabilidade científica, social, cultural ou técnica em conformidade com alguma das linhas de pesquisa/extensão do curso onde atua;
g) Não possuir débitos em relação aos “Pareceres de Análise de Pesquisa” de qualquer um dos programas de pesquisa da UNIDAVI.
2. Caso o professor perca o vínculo com a UNIDAVI, este deve ser substituído por outro, respeitando os requisitos previstos neste Edital. A substituição será admitida através da indicação de outro professor nomeado pelo Coordenador do Curso onde o projeto está alocado em concordância com o líder do grupo de pesquisa correspondente;
3. Professores da Educação Básica UNIDAVI, professores de outra IES e professores sem a titulação mínima exigida neste Edital podem compor o Grupo de Pesquisa, no entanto, não podem ser orientadores de alunos contemplados com bolsa, tampouco receberão por horas de orientação previstas para os orientadores neste Edital;
4. A participação em Grupos de Pesquisa certificados pela UNIDAVI e/ou a participação neste Edital não se configuram como vínculo empregatício.
PERFIL DISCENTE
1. O(s) aluno(s) qualificado(s) como “assistente de pesquisa/extensão” ou “bolsistas do Art. 170” deve(m) pertencer, obrigatoriamente, ao quadro discente da UNIDAVI e atender aos seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculados em um dos Cursos de Graduação oferecidos nos câmpus da UNIDAVI de Rio do Sul, Ituporanga, Taió ou Presidente Getúlio;
b) Não estar na última fase do curso e não concluir o curso antes do término da vigência do projeto (exceto nos cursos com linha de formação “tecnólogo” – devendo o bolsista ser substituído imediatamente quando da sua conclusão de curso);
c) Não é permitido o acúmulo de bolsas de qualquer natureza;d) Para candidaturas às bolsas do Art. 170, o aluno deve enquadrar-se nas
exigências pertinentes;e) Ter o seu nome indicado por um professor da UNIDAVI na figura dos
coordenadores do projeto em concordância com o líder do grupo de pesquisa;f) Possuir currículo atualizado em 2018 na Plataforma Lattes do CNPq
(www.cnpq.br);g) Apesar de não estar fixada carga horária para dedicação ao projeto, sugerem-se
20 horas semanais;h) O aluno poderá participar apenas de um projeto na condição de “assistente de
pesquisa/extensão” ou “bolsista do Artigo 170”;i) Não possuir débitos em relação aos “Pareceres de Análise de Pesquisa” de
qualquer um dos programas de pesquisa da UNIDAVI;j) As suas atividades no projeto não caracterizam vínculo empregatício com a
UNIDAVI.
ANEXO VI
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA RENOVAÇÃO DA PROPOSTA DE PROJETO4
1. TÍTULO DO PROJETO
2. NOME E LÍDER DO GRUPO DE PESQUISA
3. ÁREA DE CONHECIMENTO DA UNIDAVI E CURSO(S)
4. LINHA DE PESQUISA/EXTENSÃO DO(S) CURSO(S)
5. NOME E CÓDIGO DO PROFESSOR COORDENADOR
6. TEMA
7. ATIVIDADES JÁ DESENVOLVIDAS
8. JUSTIFICATIVA DO NÃO ATINGIMENTO DE METAS
9. OBJETIVOS DA CONTINUAÇÃO DO PROJETO 10. METODOLOGIA
11. RESULTADOS ESPERADOS
12. PREVISÃO DE COOPERAÇÃO
13. CRONOGRAMADescrever e dimensionar, em uma ordenação lógica, as etapas necessárias para a execução do projeto em um período de 10 (dez) meses.
4 O roteiro para elaboração da renovação da proposta de projeto está disponível em sua versão em Word, para recebê-lo basta solicitar à Coordenação de Pesquisa ([email protected]).
Sugestão:Etapas Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Etapa 11. Atividade2. Atividade
14. ORÇAMENTODeve ser apresentado por meio de um quadro descritivo, mostrando material de consumo e para coleta de dados. Todas as despesas previstas ou não previstas no projeto estão sujeitas a análise e devem ser autorizadas pela Coordenação de Pesquisa. Sugestão:
Descrição do material Quantidade Preço Unitário Preço Total
Despesas do Projeto
15. REFERÊNCIAS BÁSICAS
ANEXO VII
Critérios de Seleção ITEM 1 FIDELIDADE A UMA LINHA DE PESQUISA/EXTENSÃO DO CURSO
Totalmente100%
Suficiente75%
Parcialmente50%
Muito Pouco25%
Não Atende0%
Pontuação 10,0 7,5 5,0 2,5 0,0
ITEM 2 TITULAÇÃO DO COORDENADOR DO PROJETO
Doutorado Mestrado
Pontuação 20,0 10,0
ITEM 3 RELEVÂNCIA ACADÊMICA E QUALIDADE DO PROJETO DE PESQUISAOriginalidade, adequação entre objetivos e resultados, contribuição pretendida
Totalmente100%
Suficiente75%
Parcialmente50%
Muito Pouco25%
Não Atende0%
Pontuação 20,0 15,0 10,0 5,0 0,0
ITEM 4 INTERDISCIPLINARIDADEProjetos envolvendo alunos e professores de áreas de naturezas diferentes
SIM NÃO
Pontuação 10,0 0,0
ITEM 5 INTEGRAÇÃOEnsino, Pesquisa, Extensão
Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão Atividades de Pesquisa e Extensão Atividades de Pesquisa
Pontuação 50,00 45,00 40,00
ITEM 6 CONTINUIDADECriação de lastro histórico
Renovação de propostas de gruposexistentes
Novas propostas de grupos existentes
Novas propostas de grupos novos
50,0 45,0 40,0
ITEM 7Critério de
desempate5PRODUTIVIDADE DO COORDENADOR DO PROJETO NOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) ANOS
Artigo(s) Publicado(s) em Revista
Qualis A ou B
Artigo(s) Publicado(s) em Periódico (sem Qualis)
Autoria de Livro
com ISBN
Organização de Livro
com ISBN
Capítulo(s) Publicado(s) em Livro com
ISBN
Artigo(s) Completo(s) Publicado(s) em Anais de
Evento
Resumo(s) Publicado(s) em Anais de Evento com
ISBN
Pontuação 10,0 cada 5,0 cada 10,0 cada 10,0 cada 5,0 cada 2,0 cada 1,0 cada
5 Caso haja empate na pontuação entre projetos, os critérios para desempate utilizados serão as pontuações obtidas, em ordem de aplicação: a) PRODUTIVIDADE DO COORDENADOR DO PROJETO NOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) ANOS; b) ORIGINALIDADE.
ANEXO VIII
OBRIGAÇÕES DA EQUIPE DOS PROJETOS CONTEMPLADOS E DO GRUPO DE PESQUISA
1. São obrigações das equipes dos projetos selecionados no presente Edital e dos grupos de pesquisa correspondentes:
a) O aluno assistente de pesquisa/extensão (bolsista FAPE-UNIDAVI) e os bolsistas do Art. 170, em parceria com os coordenadores do projeto, deverão produzir um Artigo Científico a ser entregue até o dia 17 de fevereiro de 2019 à PROPPEX ([email protected]). Caso a equipe deseje encaminhar o artigo para alguma revista científica, poderá e é estimulada a fazê-lo. Deve encaminhar à PROPPEX o artigo referente como forma de cumprimento de prazo, acompanhado do aceite para publicação ou de declaração do periódico (ou ainda de ‘print’ de tela do status do artigo), comprovando sua submissão;
b) O coordenador do projeto e o líder do Grupo de Pesquisa ou o professor e aluno indicados para representá-los são obrigados a participar de reuniões convocadas pela PROPPEX;
c) A equipe dos projetos selecionados é obrigada a participar do Congresso Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão - CIEPE da UNIDAVI, na forma de apresentadores com submissão de trabalhos;
d) A equipe dos projetos selecionados deve elaborar os relatórios trimestrais de acompanhamento e entregá-los nas datas: 1º) Até 01/07/2018; 2º) Até 30/09/2018); 3º) Até 16/12/2018 (via e-mail para [email protected]). Cabe ao líder do grupo de pesquisa verificar que isto ocorra nas datas e de acordo com as orientações da PROPPEX;
e) Cabe ao Líder do Grupo de Pesquisa supervisionar os trabalhos dos professores e alunos de seu grupo;
f) Caso o grupo de pesquisa seja desfeito ou a equipe do projeto não conclua seu atividades ou ainda não seja entregue o Artigo Científico, os valores referentes a bolsas ou pagamento de horas deverão ser restituídos, bem como demais auxílios e materiais concedidos, no prazo máximo de seis meses, contados da data da concessão da última parcela, ficando ambos impedidos de concorrerem a editais de Iniciação Científica da UNIDAVI pelo prazo de 02 (dois) anos;
g) Todas as publicações e apresentações em eventos resultantes do trabalho desenvolvido no projeto devem ressaltar o apoio ofertado pela Instituição. Para publicações, favor utilizar “Publicação resultante do Projeto XXX apoiado pela UNIDAVI através do FAPE (Fundo de Apoio à Pesquisa e Extensão)”. Para apresentações em eventos (pôster ou apresentação oral), favor utilizar no material de apoio “Projeto apoiado pela UNIDAVI através do Fundo de Apoio à Pesquisa e Extensão”.
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