SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
TEMA
REUNIÃO TÉCNICA PARA TRATAR SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, O FLUXO DE CAIXA
E O EMPENHO DA DESPESA NO PODER EXECUTIVO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
OBJETIVO GERAL DA REUNIÃO TÉCNICA
Apresentação de Propostas, Desenvolvimento de Estudos e Discussões de Ideias Visando Propiciar os Elementos Necessários para que se Alcance o Equilíbrio Fiscal no Governo do Estado do Pará, Cumprindo com todas as Metas Definidas na LRF, LDO, LOA e PAF no Decorrer e Principalmente no Encerramento do Exercício Financeiro de 2014.
OBJETIVO GERAL
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA REUNIÃO TÉCNICA
Compreender e alinhar conhecimentos em relação ao Controle da Disponibilidade Financeira por Destinação de Recursos (Fonte de Recursos);
Estabelecer diretrizes (planejar gastos) em relação à programação financeira e o fluxo de caixa dos recursos administrados pelo Tesouro Estadual (Maior integração e vinculação);
Discutir, alinhar e obter entendimentos sobre o Empenho da Despesa (Ordinário, Global e por Estimativa);
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA REUNIÃO TÉCNICA
Contribuir, alinhar e adotar um posicionamento de todos os envolvidos para o estabelecimento de diretrizes visando alcançar o equilíbrio fiscal;
Adotar procedimentos e ações necessárias visando combater e evitar a todo o custo a ocorrência de Anulação de Nota de Empenho no encerramento do exercício de 2014 (R$ 507.399.927,86 foi o total anulado em 2013);
Colaboração e união de todos para o alcance das Metas, Indicadores e limites estabelecidos na LRF, LDO, LOA e PAF;
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA REUNIÃO TÉCNICA
Contribuição e adoção de todas as providencias necessárias para o cumprimento de determinações especificas para o final de mandato, Art. 42 da LRF;
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES
A administração pública é por natureza um tema polêmico, pois pessoas de todas as áreas dão opiniões diversas, por isso é muito difícil a obtenção de um consenso.
Restrição orçamentária: O governante não deverá, em média, gastar mais do que arrecada. Espera-se, de certa forma, prevenir a geração de déficits, assegurando o equilíbrio fiscal de forma permanente (responsabilidade fiscal e prudência).
CONSIDERAÇÕES
Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento.
PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES
Paradigma - Modelo, Padrão; Quebrar Paradigma - É romper laços, normas, regras e cultura.
A vinculação da NE a existência de DFR foi uma determinação governamental e da NBCASP.
A despesa no Governo do Estado do Pará, atualmente, precisa atender previamente, de forma cumulativa, as seguintes premissas: Possuir Crédito Orçamentário Disponível; Liberação de Quota Financeira (QDQQ); e Disponibilidade por Fonte de Recursos (DFR).
CONSIDERAÇÕES
A LRF instituiu a programação anual da execução orçamentária e financeira nos seguintes termos:
“Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea ‘c’ do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.”Por força do art. 8º, a programação financeira deverá ser instituída por ato do Poder Executivo, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, e terá como objetivo primordial o cumprimento das metas de resultado fiscal estabelecidas na LDO.
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento.
“Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento.
MECANISMOS PARA A ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS
Obrigatoriedade de estabelecimento de metas anuais de resultado fiscal na LDO, LOA e PAF; LDO/LOA (RP = R$ 21 milhões). PAF (RP = R$ 65 milhões / Governador R$ 20 milhões).
Edição de programação anual da execução orçamentária e financeira (QDQQ);
Corte de despesas, na programação anual, quando a reestimativa de receitas indicar frustração e risco de não atingimento das metas estabelecidas;
Estabelecimento de limites para gastos com pessoal (47,81% até Abr de 2014 [Legal=48,6 Prud.=46,17]);
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
MECANISMOS PARA A ADMINISTRAÇÃO DAS FINANÇAS
Proibição de aumentos de despesas de pessoal nos últimos 180 dias do mandato;
Vedação de contração de despesa, no último quadrimestre do mandato, que não possa ser paga no exercício, ou de sua inscrição de restos a pagar quando não houver disponibilidade financeira suficiente para o seu pagamento (Art. 42 da LRF).
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento.
OBJETIVOS DA PROGRAMAÇÃO ANUAL (QDQQ)
Programação do Fluxo de Caixa – A Lei nº 4.320 determina o estabelecimento de um quadro de cotas trimestrais que cada órgão fica autorizado a utilizar, com vistas ao atingimento dos seguintes objetivos:
assegurar às unidades orçamentárias, em tempo hábil, os recursos suficientes à melhor execução do seu programa de trabalho durante o exercício;
manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, visando à redução de eventuais insuficiências financeiras.
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento.
OBJETIVOS DA PROGRAMAÇÃO ANUAL (QDQQ)
Embora não mencionado tacitamente, a 4.320 já permitia que, ante uma eventual expectativa de frustração da receita estimada no orçamento anual, o Poder Executivo poderia adotar medidas de precaução, não autorizando a execução de parcelas do orçamento, a fim de manter o nível da despesa compatível com a previsão de arrecadação.
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento.
OBJETIVOS DA PROGRAMAÇÃO ANUAL (QDQQ)
Caso não tenham sido adotados ajustes tempestivos, ao final do exercício o desequilíbrio entre o volume das receitas estimadas e o valor efetivamente arrecadado implicará necessidade de corte no valor das despesas (cancelamento de restos a pagar), ou a utilização de receitas futuras para pagamento da parcela de despesa que ultrapassar a arrecadação do ano.
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento.
PPA LDO LOA
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
LICITAÇÃO
EMPENHO
CONTRATO
DISPONIB. FINANC FR NOTA DE EMPENHO
LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO
ORDEM ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento.
“Art. 8º – Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.”
“Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;”(Lei Complementar 101/2000)
OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO• EVIDENCIAÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DAS DESPESAS• EVIDENCIAÇÃO DE VINCULAÇÕES• TRANSPARÊNCIA NO GASTO PÚBLICO
Mecanismo de Fontes / Destinação de Recursos
Fonte: Material de Treinamento da STN/MF.
FONTE / ESPECIFICAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RECURSOSRecursos Destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
02
GRUPO FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSOS1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente2 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores6 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores9 – Recursos Condicionados
1
IDENTIFICADOR DE USO0 – Não Destinado à Contrapartida1 – Contrapartida BIRD2 – Contrapartida BID3 – Contrapartida C/ Enfoque Setorial Amplo4 – Contrapartida de Outros Empréstimos5 – Contrapartida de Doações6 - Contrapartida Transf. Por Convênio
0
DETALHAMENTO Pode ser: Detalhado conforme necessidades do ente.
000000
Classificação por Destinação de Recursos
Fonte: Material de Treinamento da STN/MF.
Imposto de Renda
Cofins
Visão da Receita: Destinação
23.5% FPM
3% F. Constitucionais
21.5% FPE
18% Educação
Saldo: Recursos Livres
20% DRU
80% Seguridade Social
20% DRU
Fonte de RecursosOrigem:
Natureza da Receita
Fonte de Recursos: Origem ou Destinação?
Fonte: Material de Treinamento da STN/MF.
Origem:
Natureza da Receita Visão da Despesa: Origem
23.5% FPM
3% F. Constitucionais
21.5% FPE
18% Educação
Saldo: Recursos Livres
20% DRU
80% Seguridade Social
20% DRU
Fonte de Recursos Despesas
Capítulo 8Capítulo 8
Imposto de Renda
Cofins
Fonte de Recursos: Origem ou Destinação?
Fonte: Material de Treinamento da STN/MF.
Recursos do Tesouro(1)
Recursos Outras Fontes(2)
Exercício Corrente
1313SalárioSalário
EducaçãoEducação
0101TransferênciasTransferências
do IR e IPIdo IR e IPI
5050RecursosRecursosPrópriosPróprios
Não Não FinanceirosFinanceiros
6464Títulos daTítulos da
DívidaDívidaAgráriaAgrária
8686OutrasOutras
ReceitasReceitasOrigináriasOriginárias
3939AlienaçãoAlienaçãoDe BensDe Bens
ApreendidosApreendidos
7575Taxas porTaxas porServiçosServiçosPúblicosPúblicos
9494DoaçõesDoações
Para CombatePara Combatea Fomea Fome
5555ContribuiçãoContribuição
SobreSobreMovimentaçãoMovimentação
financeirafinanceira
Grupo de Destinação de Recursos na União
Fonte: Material de Treinamento da STN/MF.
Pode sobrar recurso? Não comprometidos?
Final do ano
Superávit Financeiro = Ativo Financeiro – Passivo Financeiro
Comprometido
301301
Não
Comprometido
Comprometido
Não
Comprometido
Comprometido
Não
Comprometido
101101TransferênciaTransferência
ssdo IRdo IR
e do IPIe do IPI
250250RecursosRecursosPrópriosPróprios
NãoNãoFinanceiroFinanceiro
ss
112112Recursos Recursos
Destinados Destinados à MDEà MDE
Comprometido
Não
Comprometido153153
Contribuição Contribuição para para
FinanciamentFinanciamento da o da
Seguridade Seguridade Social - Social - COFINSCOFINS
650650312312
353353
Grupo de Destinação de Recursos na União
Fonte: Material de Treinamento da STN/MF.
Recursosdo Tesouro
RecursosPróprios
Exercício Corrente
ExercícioAnterior
113113SalárioSalário
EducaçãoEducação
101101TransferênciasTransferências
do IR e IPIdo IR e IPI
250250RecursosRecursosPrópriosPróprios
Não Não FinanceirosFinanceiros
680680RecursosRecursosPrópriosPróprios
FinanceirosFinanceiros
281281Recursos Recursos
De De ConvêniosConvênios
312312Manutenção Manutenção
DesenvolvimentoDesenvolvimentoDo EnsinoDo Ensino
375375Taxas porTaxas porServiçosServiçosPúblicosPúblicos
694694DoaçõesDoações
Para CombatePara Combatea Fomea Fome
955955ContribuiçãoContribuição
SobreSobreMovimentaçãoMovimentação
financeirafinanceira
Grupo de Destinação de Recursos na União
Fonte: Material de Treinamento da STN/MF.
Empenho da Despesa Segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
“Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.”
Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
Observa-se que o ato da emissão do empenho, na ótica orçamentária, constitui a despesa orçamentária e o passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro.
Fonte: 5ª Edição MCASP, STN / MF
EMPENHO DA DESPESA
Lei 4.320/1964
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.
EMPENHO DA DESPESA
Fonte: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Manual SIAFI 02.03.01 e 5ª Edição MCASP
MODALIDADES DE EMPENHOS
Os empenhos, de acordo com a sua natureza e finalidade, podem ser classificados em:
EMPENHO ORDINÁRIO, que é utilizado para realizar despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
EMPENHO GLOBAL, que atende despesas com montante também previamente conhecido, tais como as contratuais, mas de pagamento parcelado (art. 60, § 3º da Lei nº 4.320/64). Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros, vencimentos, salários, proventos e pensões, inclusive as obrigações patronais decorrentes; e
EMPENHO DA DESPESA
Fonte: Manual SIAFI e 5ª Edição do MCASP.
EMPENHO POR ESTIMATIVA, que acolhe despesas de valor não previamente identificável e geralmente de base periodicamente não homogênea. Exemplo: água, luz, telefone, diárias.
REFORÇO DE EMPENHO
A UG emitente deve reforçar o empenho que se revelar insuficiente para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro. Neste caso emite-se nova NE, devendo constar em campo específico o número da NE objeto do reforço.Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado.O sistema SIAFEM permitirá a emissão de Empenho de Reforço das NE´s estimativas e globais.
EMPENHO DA DESPESA
Fonte: Manual SIAFI e 5ª Edição do MCASP.
Empenho x Disponibilidade Financeira Para a contabilização da Nota de Empenho, é necessário
haver disponibilidade financeira para sua emissão. Os registros contábeis, sob a ótica do Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público, são os seguintes:
Fonte: 5ª Edição MCASP
EMPENHO DA DESPESA
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
O valor referente ao empenho de determinada despesa pode sofrer acréscimo ou decréscimo, mediante a emissão de reforço ou anulação de empenho. Só se admite o reforço de empenho do tipo global ou estimativo, desde que seja referente à prestação continuada de serviços.
Para cada empenho será emitido um documento denominado Nota de Empenho, que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária. (art. 29, Decreto nº 93.872, de 1986).
Fonte: Manual de Emissão de Nota de Empenho, TCU
EMPENHO DA DESPESA
OBSERVAÇÕES IMPORTANTESO empenho é um ato prévio, logo poderá sofrer alterações.
Não há dispositivo legal que proíba o reforço ou anulação parcial de empenhos ordinários ou globais.
O órgão técnico com o encargo de normatizar o assunto, a STN/MF, não estabeleceu esse tipo de restrição para empenhos ordinários ou globais.
EMPENHO DA DESPESA
Fonte: José Pedro Pereira Andrade, Assessoria e Treinamento em CASP e SIAFI.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
O SIAFI, que é o sistema que registra os empenhos do Governo Federal, permite que determinada despesa sofra acréscimo ou decréscimo, mediante a emissão de reforço ou anulação de empenho. Só se admite o reforço de empenho do tipo global ou estimativo, desde que seja referente à prestação continuada de serviços.
EMPENHO DA DESPESA
Fonte: Manual SIAFI, STN / MF .
OBSERVAÇÕES IMPORTANTESEmpenho e Nota de Empenho não são a mesma coisa.
Empenho – Ato emanado da autoridade competente. Pode ser dispensada a emissão da NE em casos especiais, § 1º do Art. 60.
Nota de Empenho – Documento utilizado para registro de operações que envolvem despesas orçamentária no Siafem.
EMPENHO DA DESPESA
Fonte: A Lei 4.320 Comentada e a LRF, 31ª Edição, J. Teixeira Machado JR. E Heraldo da Costa Reis. IBAM – 2002/2003.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
A despesa do exercício poderá ser alterada a qualquer momento, desde que se encontre em uma das etapas anteriores à liquidação. Enquanto não houver a liquidação, as partes envolvidas poderão alterar as condições pactuadas e a despesa poderá ter seu valor alterado ou mesmo cancelado. É evidente que, quanto mais próximo o final do exercício, menor será a flexibilidade para ajuste no montante da despesa, em decorrência dos compromissos que vão sendo assumidos.
EMPENHO DA DESPESA
Fonte: Programa Nacional de Treinamento: Manual Básico para Municípios/organizado por Selene Peres Peres Nunes – Brasília: MP, BNDES, CEF, 2ª Edição, 2002. Lei de Responsabilidade Fiscal – Treinamento.
Muito Obrigado!
Maiores Informações pelo e-mail:[email protected]
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