Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia-Mato GrossoSuperintendência de Educação Profissional e Tecnológica
PRONATEC Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
Objetivos do PRONATEC:
Lei 12.513 de outubro de 2011
- Expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio presencial e a distância e de cursos de Formação Inicial e Continuada ou qualificação profissional.
- Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público por intermédio da articulação com a educação profissional e tecnológica de qualidade.
- Contribuir para a erradicação da pobreza por intermédio da oferta de cursos FIC ou qualificação profissional.
Objetivos do PRONATEC:
- Contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação com a educação profissional;
- Ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores, por meio do incremento da formação e qualificação profissional;
- Estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica
Público- alvo do PRONATEC:
• ESTUDANTES:
- do ensino médio das redes
públicas (Bolsa-formação
estudante)- do ensino técnico da rede
federal e das redes estaduais de EPT – Brasil Profissionalizado
- do ensino técnico á distância -rede e-TEC- da educação de Jovens e Adultos - EJA
Público-alvo do PRONATEC:• Trabalhadores:- Beneficiários do Bolsa- família (Brasil sem Miséria)- Profissionais do setor de turismo, hospitalidade e lazer
(Pronatec copa)- Beneficiários do Seguro-desemprego- Pessoas com deficiência (transversal)- Jovens e trabalhadores do campo (Pronacampo)- Praças e atiradores de tiros de guerra- Mulheres em situação de vulnerabilidade social(Mulheres
Mil) - Empregados (FIES empresa)- Povos indígenas, comunidades quilombolas e Jovens em
conflito com a Lei
MODALIDADES DE FORMAÇÃO:
• Cursos Técnicos – mínimo de 800h;
• Formação Inicial e Continuada (FIC) – mínimo de 160h.
AGENTES:- Setec/MEC
- FNDE- Estado
Demandantes
SEDUC Ministério do trabalho e
emprego- MTE do Des. Social e Combate a
fome- MDS da Defesa –MD Do Turismo- MTUR Entre outros
Ofertantes
Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica;
Redes Estaduais de Educação;
Sistema S;
Pedido de Adesão como Ofertantes :
• Acre ------------------------------- R$ 15.894.000,00
• Amapá --------------------------- R$ 8.594.000,00
• Bahia ----------------------------- R$ 15.760.000,00
• Goiás ----------------------------- R$ 4.310.000,00
• MATO GROSSO -------------- R$ 9.840.000,00
• Mato Grosso do Sul ---------- R$ 5.120.000,00
• Minas Gerais ------------------- R$ 20.960.000,00
• Pará ------------------------------ R$ 8.650.000,00
• Piauí ----------------------------- R$ 3.520.000,00
Vagas FIC x 200h= média do FIC +
Vagas Técnico x 400h (relativa a um semestre) x R$10,00
Ações da SECITEC- Ofertante
• Encaminhar Termo de Adesão ao MEC;• Designar e encaminhar a SETEC oficialmente um
coordenador-geral de execução;• Cadastramento no SISTEC;• Articulação com os demandantes;• Pactuar a oferta de cursos e vagas no SISTEC;• Instruir as ETE sobre as normas e procedimentos;• Elaborar plano de curso e Material didático;• Compor a equipe de coordenação e supervisão;• Estabelecer normativas específicas para a atribuição e
valores das atividades de docência, supervisão, orientação, apoio pedagógico, acadêmico e administrativo nas ETE.
BASE LEGAL:
• Resolução Nº 23, de 28 de junho de 2012 Estabelece orientações, critérios e
procedimentos para a transferência de recursos financeiros ao Distrito Federal e aos Estados, por intermédio dos órgãos gestores da EPT.
BASE LEGAL
Decreto N° 7721, de 16 de abril de 2012 Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro–Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas.
Portaria N° 270, de 30 de março de 2012 Dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), regulamenta a adesão das mantenedoras de entidades privadas de educação profissional e tecnológica e dá outras providências.
BASE LEGAL:• Resolução N° 4, de 16 de março de 2012
Altera a Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011
• Resolução N° 3, de 16 de março de 2012 Altera a Resolução CD/FNDE nº 61, de 11 de novembro de 2011
• Portaria N° 185, de 12 de março de 2012 Fixa diretrizes para execução da Bolsa–Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, nos termos da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências.
BASE LEGAL: pronatec.mec.gov.br
• Portaria N° 1.568, de 3 de Novembro de 2011 Aprovar o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada, elaborado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Ministério da Educação.
BASE LEGAL• Lei n° 12.513, de 26 de Outubro de 2011
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, altera as Leis n. 7.998, de 11 de janeiro de 1990, n. 8.121, de 24 de julho de 1991 e n. 10.260, de 12 de julho de 2001.
• Decreto N° 7.589, de 26 de Outubro de 2011 Institui no âmbito do Ministério da Educação, a Rede e-Tec Brasil com a finalidade de desenvolver a educação profissional e tecnológica na modalidade de educação a distância, ampliando e democratizando a oferta e o acesso à educação profissional pública e gratuita no País.
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso
Pollyana Cristina Peixoto Peron
Profª da Educação Profissional e Tecnológica
Coordenadora do PRONATEC/SECITEC
(65) 3613-5027
(65) 0026-9509
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