SinalizaoSinalizao vertical
Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB)Anexo II Conselho Nacional de Trnsito (Contran)
De acordo com sua funo, a sinalizao vertical pode ser de regulamentao, de advertncia ou de indicao.
Placas de regulamentaoAs placas de regulamentao tm por finalidade informar os usurios sobre condies, proibies, obrigaes ou restries no uso da via. Suas mensagens so imperativas e o desrespeito a elas constitui infrao. So elas:
R-1 Parada obrigatria
R-2 D a preferncia
R-3 Sentido proibido
R-4a Proibido virar esquerda
R-4b Proibido virar direita
R-5a Proibido retornar esquerda
R-5b Proibido retornar direita
R-6a Proibido estacionar
R-6b Estacionamento regulamentado
R-6c Proibido parar e estacionar
R-7 Proibido ultrapassar
R-8a Proibido mudar de faixa ou pista de trnsito da esquerda para direita
R-8b Proibido mudar de faixa ou pista de trnsito da direita para esquerda
R-9 Proibido trnsito de caminhes
R-10 Proibido trnsito de veculos automotores
R-11 Proibido trnsito de veculos de trao animal
R-12 Proibido trnsito de bicicletas
R-13 Proibido trnsito de tratores e mquinas de obras
R-14 Peso bruto total mximo permitido R-15 Altura mxima permitida R-16 Largura mxima permitida
R-17 Peso mximo permitido por eixo
R-18 Comprimento mximo permitido
R-19 Velocidade mxima permitida
R-20 Proibido acionar buzina ou sinal sonoro
R-21 Alfndega
R-22 Uso obrigatrio de correntes R-23 Conserve-se direita R-24a Sentido de circulao da via/pista
R-24b Passagem obrigatria
R-25a Vire esquerda
R-25b Vire direita
R-25c Siga em frente ou esquerda
R-25d Siga em frente ou direita
R-26 Siga em frente
R-29 Proibido trnsito de pedestres
R-30 Pedestre, ande pela esquerda
R-31 Pedestre, ande pela direita
R-27 nibus, caminhes e veculos de grande porte mantenham-se direita R-32 Circulao exclusiva de nibus R-33 Sentido de circulao na rotatria R-34 Circulao exclusiva de bicibletas
R-28 Duplo sentido de circulao
R-36a Ciclistas esquerda, pedestres direita
R-36b Pedestres esquerda, ciclistas direita
R-35a Ciclista, transite esquerda
R-35b Ciclista, transite direita
R-37 Proibido trnsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores
R-38 Proibido trnsito de nibus
R-39 Circulao exclusiva de caminho
R-40 Trnsito proibido a carros de mo
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Informaes complementares s placas de regulamentaoSinais de regulamentao podem ter informaes complementares (tais como perodo de validade, caractersticas e uso do veculo, condies de estacionamento). Alguns exemplos:
INCIO
TRMINO
TXI
2 a 6 Sbados
2 a 6 7 - 20hESTACIONAMENTO ROTATIVOObrigatrio uso de carto
OBRIGATRIO USO DE CARTO2 a 6 Sbados
NA LINHA AMARELA2 a 6
CARGA E DESCARGAPERMITIDA2 a 6 7 - 9h 18 - 20h
PROIBIDO MOTOCICLETASSbados
01 hora - 1 carto 02 horas - 2 cartes
2 a 6 Sbados
- 07 - 19h - 07 - 13h
2 a 6 7 - 10h EXCETO NIBUSCAMINHES E NIBUS OBRIGATRIO
REA DE PEDESTRES
S NIBUS
NA FAIXA BRANCAEXCLUSIVO DEFICIENTE FSICO
FAIXA DA DIREITA
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Placas de advertnciaA sinalizao de advertncia tem por finalidade alertar os usurios da via sobre condies potencialmente perigosas, indicando sua natureza. So as placas seguintes:
(*) Cruzamento rodoferrovirio.
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Sinalizao especial de advertnciaSinais empregados nas situaes em que no possvel a utilizao das placas de advertncia. Referem-se a sinalizao especial de faixas ou pistas exclusivas de nibus; sinalizao especial para pedestres; e sinalizao especial para rodovias, estradas e vias de trnsito rpido. Alguns exemplos:
Informaes complementares de advertnciaPlacas de advertncia podem ter informaes complementares. Alguns exemplos:
(*) Cruzamento rodoferrovirio.
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Placas de indicaoAs placas de indicao tm por finalidade indicar as vias e locais de interesse, bem como orientar os condutores de veculos quanto a percursos, destinos, distncias e servios auxiliares, podendo tambm ter como funo a educao do usurio. Suas mensagens possuem carter informativo ou educativo. So placas de identificao de rodovias e estradas (Pan-Americana, federais e estaduais); de municpios; de regies de interesse de trfego e logradouros; de pontes, viadutos, tneis e passarelas; de identificao quilomtrica; de limite de municpios, divisa de estados, fronteira e permetro urbano; e de pedgio. H ainda placas de orientao de destino (placas indicativas de sentido ou direo; placas indicativas de distncia; e placas diagramadas). H tambm placas educativas e placas de servios auxiliares, estas podendo ser placas para condutores e placas para pedestres. Finalmente, h placas que indicam atrativos tursticos (naturais, histricos e culturais, locais para prtica de esportes, reas de recreao e locais para atividades de interesse turstico). As placas podem indicar, de maneira geral, o atrativo turstico, o sentido de direo do atrativo turstico e a distncia do atrativo turstico. Alguns exemplos:
Identificao
Orientao
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Educativas
Servios auxiliaresPara condutores
Para pedestres
Atrativos tursticosIdentificao
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Sentido de atrativo turstico
Distncia de atrativo turstico
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Sinalizao horizontalSinalizao viria que utiliza linhas, marcaes, smbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. Sua funo organizar o fluxo de veculos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos; e complementar os sinais verticais de regulamentao, advertncia ou indicao. Alguns exemplos:
Marcas longitudinais(separam e ordenam as correntes de trfego) Linhas de diviso de fluxos opostos
Linhas de diviso de fluxo de mesmo sentido
Linha de bordo (delimita a parte da pista destinada ao deslocamento de veculos)
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Marcas transversais(ordenam os deslocamentos frontais dos veculos)
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Marcas de canalizao(direcionam a circulao de veculos)Separao de fluxo de trfego de sentidos opostos Separao de fluxo de trfego do mesmo sentido
Exemplos de aplicao Ordenao de movimentos em trevos com alas e faixas de acelerao/desacelerao
Ilhas de canalizao e refgio para pedestres Ordenao de movimentos em retornos com faixa adicional para o movimento
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Marcas de delimitao e controle de estacionamento e/ou parada(para reas onde proibido ou regulamentado o estacionamento e a parada de veculos)Linha de indicao de proibio de estacionamento e/ou paradaExemplo de aplicaoguia calada calada
calada
Marca delimitadora de parada de veculos especficos
sarjeta guia calada calada
calada
calada
Exemplos de aplicao Marca delimitadora para parada de nibus em faixa de trnsitocalada
Marca delimitadora para parada de nibus em faixa de estacionametocalada
calada
calada
Marca delimitadora para parada de nibus feita em reentrncia da caladacalada
Marca delimitadora para parada de nibus em faixa de trnsito com avano de calada na faixa de estacionameto
calada
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Marca delimitadora de estacionamento regulamentado
Marca delimitadora de estacionamento regulamentado Paralelo ao meio-fio: linha simples contnua ou tracejada Exemplos de aplicao Estacionamento paralelo ao meio fiocalada
opcional
opcionalcalada
TXI
CARGA E DESCARGA
calada
Marca com delimitao da vagacalada
calada
Marca sem delimitao da vagacalada
Em ngulo: linha contnuacalada
opcional
calada
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Inscries no pavimento Setas direcionais
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Smbolos
Legendas
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Dispositivos auxiliaresElementos aplicados ao pavimento da via, junto a ela, ou nos obstculos prximos, de forma a tornar mais eficiente e segura a operao da via. So constitudos de materiais, formas e cores diversos, dotados ou no de refletividade, com as funes de incrementar a percepo da sinalizao, do alinhamento da via ou de obstculos circulao; reduzir a velocidade praticada; oferecer proteo aos usurios; alertar os condutores quanto a situaes de perigo potencial ou que requeiram maior ateno. Os dispositivos auxiliares so agrupados, de acordo com suas funes, em delimitadores; de canalizao; de sinalizao de alerta; de alteraes nas caractersticas do pavimento; de proteo contnua; luminosos; de proteo a reas de pedestres e/ou ciclistas; e de uso temporrio. Alguns exemplos:
Dispositivos delimitadores Balizadores de pontes, viadutos, tneis, barreiras e defensas
Tachas e taches(contm unidades refletivas)
Exemplo de aplicao
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Cilindros delimitadores
Dispositivos de canalizao Prismas - substituem a guia da calada (meio-fio) quando no for possvel sua construo imediata
Segregadores - segregam pista para uso exclusivo de determinado tipo de veculo ou pedestre
Dispositivos de sinalizao de alerta (objetivam melhorar a percepo do condutor) Marcadores de obstculosObstculos com passagem s pela direita Obstculos com passagem por ambos os lados Obstculos com passagem s pela esquerda Utilizado na parte superior do obstculo
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Marcadores de perigoMarcador de perigo Marcador de perigo Marcador de perigo indicando que a indicando que a passagem indicando que a passagem dever ser poder ser feita tanto pela passagem dever ser feita pela direita direita como pela esquerda feita pela esquerda
Marcador de perigo indicando que a passagem poder ser feita tanto pela direita como pela esquerda
Marcadores de alinhamento (unidades refletivas fixadas em suporte, que alertam o condutor sobre alterao do alinhamento horizontal da via) Dispositivos de proteo contnua (tm por objetivo evitar que veculos e/ou pedestres transponham determinado local ou evitar ou dificultar a interferncia de um fluxo de veculos sobre o fluxo oposto) Para fluxo de pedestres e ciclistasGradis de canalizao e reteno
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Dispositivos de conteno e bloqueio
Para fluxo veicularDefensas metlicas
Barreiras de concreto
Dispositivos anti-ofuscamento
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Dispositivos luminosos (advertem, educam, orientam, informam, regulamentam) Painis eletrnicos
Painis com setas luminosas
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Dispositivos de uso temporrio (para operaes de trnsito, obras ou situaes de emergncia ou perigo) Cone Cilindro
Balizador mvel
Tambores
Fita zebrada
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Cavaletes
Barreiras
Cancelas
Plsticas
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Tapumes
Gradis
Elementos luminosos complementares
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Bandeiras
Faixas
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Sinalizao semafricaConjunto de indicaes luminosas acionadas alternada ou intermitentemente por meio de sistema eltrico/eletrnico, cuja funo controlar os deslocamentos. Os sinais podem ser de regulamentao ou de advertncia.
Sinalizao semafrica de regulamentaoSua funo efetuar o controle do trnsito num cruzamento ou seo da via.
Para veculosControle de fluxo Controle de acesso especfico (praas de pedgio, balsas etc).
Parar Ateno Prosseguir
Direo controlada
Controle ou faixa reversvel
Direo livreNo amarelo, o uso da seta opcional
Para pedestresVermelho intermitente: indica que a fase na qual os pedestres podem atravessar est prestes a terminar. Os pedestres no podem comear a atravessar a via, e os que tenham iniciado a travessia na fase verde devem deslocar-se o mais breve possvel para o local seguro mais prximo.
No atravessar
Atravessar
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Sinalizao semafrica de advertnciaSua funo advertir a existncia de obstculo ou situao perigosa, devendo o condutor reduzir a velocidade e adotar as medidas de precauo compatveis com a segurana para seguir adiante.
Funcionamento intermitente ou piscante alternado, no caso de duas indicaes luminosas.
Sinalizao de obrasTem como caracterstica a utilizao de sinalizao vertical, horizontal, semafrica e de dispositivos e sinalizao auxiliares combinados de forma que os usurios da via sejam advertidos sobre a interveno realizada e possam identificar seu carter temporrio; sejam preservadas as condies de segurana e fluidez do trnsito e de acessibilidade; os usurios sejam orientados sobre caminhos alternativos; sejam isoladas as reas de trabalho de forma a evitar a deposio e/ou lanamento de materiais sobre a via. Alguns exemplos:
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GestosDe agentes da autoridade de trnsito (prevalecem sobre as regras de circulao e normas definidas por outros sinais de trnsito). So eles: Sinal SignificadoOrdem de parada obrigatria para todos os veculos. Quando executada em interseces, os veculos que j se encontrem nela no so obrigados a parar. Brao levantado verticalmente, com a palma da mo para a frente. Ordem de parada obrigatria para todos os veculos que venham de direes que cortem ortogonalmente* a direo indicada pelos braos estendidos, qualquer que seja o sentido de seu deslocamento.
Braos estendidos horizontalmente, com a palma da mo para a frente.
Ordem de parada obrigatria para todos os veculos que venham de direes que cortem ortogonalmente* a direo indicada pelo brao estendido, qualquer que seja o sentido de seu deslocamento.
Brao estendido horizontalmente com a palma da mo para a frente, do lado do trnsito a que se destina.(*) Ortogonal: que forma ngulos retos - Novo Aurlio, 1999 (NE).
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Sinal
SignificadoOrdem de diminuio da velocidade.
Brao estendido horizontalmente, com a palma da mo para baixo, fazendo movimentos verticais. Ordem de parada para os veculos aos quais a luz dirigida.
Brao estendido horizontalmente, agitando uma luz vermelha para um determinado veculo. Ordem de seguir.
Brao levantado, com movimento de antebrao da frente para a retaguarda e a palma da mo voltada para trs.
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De condutores
Vlidos para todos os tipos de veculos.
Sinais sonoros(de agentes da autoridade de trnsito) Sinal de apito Um silvo breve Dois silvos breves Um silvo longo Significado Seguir Parar Diminuir a marcha Emprego Liberar o trnsito em direo/sentido indicado pelo agente. Indicar parada obrigatria. Quando for necessrio fazer diminuir a marcha dos veculos.
Os sinais sonoros somente devem ser utilizados em conjunto com os gestos dos agentes.
Ver a ntegra da Resoluo 160/2004 no site do DenatranA resoluo 160/2004, do Conselho Nacional de Trnsito (Contran), que aprovou o Anexo II do Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB), que trata da sinalizao vertical, horizontal, dispositivos auxiliares, sinalizao semafrica, sinalizao de obras, gestos e sinais sonoros pode ser obtida no site do Departamento Nacional de Trnsito (Denatran) www.denatran.gov.br, cone Legislao, Contran Resolues.
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Crditos autorais / Referncias legais Captulo 1 - Normas gerais de circulao - Associao Brasileira dos Educadores de Trnsito (Abetran), prof. Miguel Ramirez Sosa. Captulo 2 - Infrao e penalidade - Fundao Carlos Chagas, com apoio do Departamento Nacional de Trnsito (Denatran). Captulo 3 - Renovao da Carteira Nacional de Habilitao - Fundao Carlos Chagas, com apoio do Denatran. Captulo 4 - Direo defensiva - Fundao Carlos Chagas, com apoio do Denatran. Captulo 5 - Noes de Primeiros Socorros no trnsito - Associao Brasileira de Medicina de Trfego (Abramet), com apoio do Denatran. Captulo 6 - Conceitos e definies legais - Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB), lei federal 9.503/1997, anexo I - Dos conceitos e definies. Captulo 7 - Sinalizao - Conselho Nacional de Trnsito (Contran) - Resoluo 160/2004 - Aprova o Anexo II do CTB Sinalizao. Coordenao e edio: Associao Nacional dos Fabricantes de Veculos Automotores (Anfavea). Projeto grfico e editorao: Ponto & Letra (www.ponto-e-letra.com.br). Livre reproduo. Pede-se citar as fontes. So Paulo, 2006
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