SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE
Laís Caroline Rodrigues
Economista Residente – Gestão Hospitalar
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Concepção, legislação estruturante, diretrizes, princípios e Organização Operacional
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
CONCEPÇÃO DO SUS
O Movimento da Reforma Sanitária teve por objetivo impulsionar ampla reforma no setor desaúde e deu origem às propostas para a criação do SUS.
A Reforma Sanitária emergiu da sociedade e conta com o apoio de universitários, intelectuaisda área de Saúde Coletiva, profissionais de saúde, entre outros.
Eram propostas do movimento:•Reformulação política – saúde como direito de todos•Reformulação do setor de saúde – serviços de saúde em todos os níveis assistenciais além da mudança do paradigma sanitário•Ideológica – reforma sob os pressupostos de Medicina Preventiva e Social e conceito de saúde•Reformulação social – saúde como direito social
ECONOMIA E GESTÃO DA SAÚDE
O ponto forte do MRS culminou com a 8ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), realizadaem 1986, que serviu para incorporação dos princípios e diretrizes do SUS na ConstituiçãoFederal de 1988.
Os temas da conferência eram: saúde como direito, reformulação do Sistema Nacional deSaúde e financiamento do setor.
Os principais pontos discutidos foram:
• Saúde como direito de todos e dever do Estado;• Equidade e integralidade das ações de saúde;• Separação da Saúde da Previdência;• Sistema público com comando único;• Conceito abrangente de saúde;• Política de financiamento do setor saúde.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Em outubro 1988 foi promulgada a Constituição Federal, que aprovava a criação do SUS incorporado das propostas das emendas populares do Movimento da Reforma Sanitária, acompanhadas da participação dos seguimentos interessados.
A separação da saúde e da previdência é determinada pelo Art. 194:
“A seguridade social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos eda sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e aassistência social”.
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Art. 196 –
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais eeconômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acessouniversal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
CAPÍTULO II SEÇÃO II - DA SAÚDE
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Art. 197 –
“São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Públicodispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo suaexecução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física oujurídica de direito privado.”
Art. 198 –
“As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada econstituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:I – descentralização;II - atendimento integral;III - participação da comunidade”.
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Art. 199 –
“A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde,segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência asentidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadascom fins lucrativos.§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência àsaúde no País, salvo nos casos previstos em lei.§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos esubstâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta,processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.”
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Art. 200 –
“Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
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Princípios do SUS
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Princípios Doutrinários
UniversalidadeReconhecimento da saúde como um direito fundamental do ser humano, cabendo aoEstado garantir as condições indispensáveis ao seu pleno exercício e o acesso a atenção eassistência à saúde em todos os níveis de complexidade.
EquidadeDiz respeito à necessidade de se “tratar desigualmente os desiguais” igualando asoportunidades de sobrevivência, de desenvolvimento pessoal e social entre os membrosde uma dada sociedade. Apesar de todas as pessoas possuírem direito aos serviços, aspessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades distintas.
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Integralidade
Considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, éimportante a integração de ações de:
Promoção da saúde;Prevenção/Proteção de riscos e agravos;Recuperação/Tratamento a doentes.
Princípios Doutrinários
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Princípios Organizativos
Descentralização
Implica na transferência de poder de decisão sobre a política de saúde do nível federal (MS)para os estados (SES) e municípios (SMS). Esta transferência ocorre a partir da redefiniçãodas funções e responsabilidades de cada nível de governo com relação à condução político-administrativa do sistema de saúde em seu respectivo território (nacional, estadual, municipal),com a transferência, concomitante, de recursos financeiros, humanos e materiais para ocontrole das instâncias governamentais correspondentes.
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Princípios Organizativos
Hierarquização e Regionalização
Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente,
dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida.
Regionalização: constituição de regiões de saúde considerando as características semelhantes,
e também considerando a rede de atenção à saúde, características populacionais, situação de
saúde, indicadores e outros fatores objetivando a melhor gestão do sistema e favorecendo
ações mais localizadas para minimizar os problemas da comunidade.
Hierarquização: estabelece a organização da rede de atenção à saúde em serviços de níveis de
complexidade: atenção primária, atenção secundária e atenção terciária de saúde.
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Princípios Organizativos
Participação Social
É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas,participará do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução,em todos os níveis, desde o federal até o local.
Essa participação deve se dar nos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde. Além dodever das instituições oferecerem as informações e conhecimentos necessários para que apopulação se posicione sobre as questões que dizem respeito à sua saúde.
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Lei 8.080/90
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, aorganização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
A Lei nº 8080 pode ser descrita por um conjunto de ações e serviços públicos de saúde.
Esta lei materializa o SUS possibilitando sua operacionalização ao definir as atribuições decada esfera do governo (União, Estados e Municípios)
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Lei 8.080/90
Art. 3º -
“Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde
como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento
básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o
lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.”
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Lei 8.080/90
Art. 5º -
“São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social,
a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação
da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.”
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Lei 8.080/90
Art. 6º ´-
“Estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS:
A execução de ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de saúde do
trabalhador e de assistência terapêutica integral.”
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Lei 8.142/90
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na áreada saúde e dá outras providências.
Esta lei estabeleceu:
• Mecanismos de participação popular (através de Conferências e Conselhos de Saúde)
• Critérios de transferência dos recursos financeiros entre as três esferas de governo
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Norma Operacional Básica - NOB
NOB 91/92• Início do processo de descentralização através da municipalização
NOB 93• Regulamentação das instâncias de negociação entre gestores
• Comissão Intergestores Bipartite – CIB• Comissão Intergestores Tripartite – CIT
NOB 96• Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS• Programa de Saúde de Família - PSF• Programação Pactuada e Integrada – PPI
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Normas Operacionais de Assistência à Saúde - NOAS
NOAS 01/02• Plano diretor de Regionalização – PDR
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Pacto Pela Saúde - 2006
Estabelecimento de compromissos e metas das condições de saúde de um território
Possui três dimensões:
• Pacto pela vida diz respeito ao compromisso da prioridade do pacto com a saúde dapopulação;
• Pacto em defesa do SUS com o seu fortalecimento, principalmente pelo controle social ea garantia de recursos financeiros.
• Pacto de gestão do SUS define responsabilidades sanitárias para os gestores criandonovos espaços de cogestão.
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Decreto 7.508/11
Regulamenta a Lei 8.080 de 1990, traz novos termos e também resgata alguns jáexistentes, dando a eles novas definições.
O decreto dispõe sobre:•Região de saúde;•Contrato organizativo de ação pública;•Portas de entrada;•Comissões Intergestores;•Mapa da saúde;•Rede de atenção à saúde;•Serviços especiais de acesso aberto;•Protocolo clínico e diretriz terapêutica;•Relação nacional de ações e serviços de saúde -RENASES;•Relação Nacional de Medicamentos Essenciais -RENAME.
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Referências
AGUIAR, Zenaide Neto. SUS: Sistema Único de Saúde: antecedentes, percurso, perspectivas e desafios. SãoPaulo: Martinari, 2011.COTTA, R. M. M. et al. Prática sanitária, processo saúde-doença-adecimento e paradigmas de saúde. In:Políticas de Saúde: desenhos, modelos e paradigmas. Viçosa: Editora UFV, 2013. p. 15-42.COTTA, R. M. M. et al. Políticas de Saúde no Brasil e o desenho do sistema nacional de saúde. In: Políticasde Saúde: desenhos, modelos e paradigmas. Viçosa: Editora UFV, 2013. p. 87-119.COTTA, R. M. M. et al. Sistema Único de Saúde: Antecedentes históriicos, princípios, diretrizes, legislaçãoestruturante, arcabouço jurídico institucional e organização operacional. In: Políticas de Saúde: desenhos,modelos e paradigmas. Viçosa: Editora UFV, 2013. p. 87-119.MINISTÉRIO DA SAÚDE. 8ª Conferência Nacional de Saúde: relatório final. 1986.MINISTÉRIO DA SAÚDE. ABC do SUS: doutrinas e princípios. Brasília. 1990.PAIM, J. et al. O sistema de saúde brasileiro: historia avanços e desafios. 2011. Série Saúde no Brasil, v. 1,2012.PAIVA, Carlos Henrique Assunção; TEIXEIRA, Luiz Antonio. Reforma sanitária e a criação do Sistema Únicode Saúde: notas sobre contextos e autores. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, v. 21, n. 1, p. 15-36,2014.TEIXEIRA, Carmen. Os princípios do sistema único de saúde. Texto de apoio elaborado para subsidiar odebate nas Conferências Municipal e Estadual de Saúde. Salvador, Bahia, 2011.
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