Paulo Roberto Magarotto Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
eSOCIAL
São Paulo - SP – 16/02/2016
e-Social
Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas
Decreto nº 8.373, de 11/12/2014
Entes Participantes
CEF Representando o Conselho Curador do
FGTS
Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE *
Ministério da Previdência Social –
MPS *
Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS
Receita Federal do Brasil – RFB
• As Empresas/Empregadores são obrigados a preencher diversas declarações e documentos que possuem as mesmas informações...
Cenário a REFORMULAR
Direitos Garantidos
Processos Simplificados
Informações Consistentes
Transparência Fiscal
Único
Canal
Ambiente Nacional
Os entes partícipes do Consórcio recebem as informações do eSocial e as tratam em seus ambientes.
Empresa
Resultados
NOVO
CENÁRIO
Princípios do eSocial
Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas
Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações
Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas PF e PJ
Aprimorar a qualidade das informações prestadas ao Estado e dos
serviços prestados à sociedade
Conferir tratamento diferenciado às ME, EPP e ao MEI
Automação de Processos:
A racionalização, otimização e automação dos processos com o objetivo principal de:
• cortar custos através da integração de aplicações,
• reduzindo o trabalho,
• acelerando o tempo de execução das atividades e
• substituindo processos manuais por aplicações de software.
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Decreto nº 6.022 de 22/01/2007
O eSocial é parte integrante do SPED e exigirá
que todos os contratantes de mão-de-obra
remunerada envie a Administração Pública
Federal, de forma unificada, através de um único
documento digital, todas as informações
trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e
tributárias relativas aos seus trabalhadores,
dentre eles: empregados, servidores públicos,
trabalhadores avulsos e trabalhadores autônomos.
ECD
ECF
NF-e
e-Financeira
CT-e
EFD – Contribuições
PIS-COFINS e CPRB
eSocial
NFS-e
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital Decreto nº 6.022 de 22/01/2007
EFD-Reinf
O conteúdo está sendo desmembrado
para dois módulos do SPED:
READEQUAÇÃO DO CONTEÚDO DO
eSOCIAL
EFD-Reinf
eSocial
Informações Trabalhistas, Previdenciárias, Fundiárias e Tributárias:
• Registro/Informações dos Trabalhadores
• Remunerações / rendimentos do trabalho assalariado com e sem vínculo empregatício
• Produção rural da PF
eSOCIAL - Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
Retenções na fonte (IR, CSLL, PIS, COFINS) incidentes
sobre pagamentos a PF e PJ
Serviços tomados/prestados por PJ – cessão/empreitada
Renda de Espetáculos Desportivos e Patrocínios a Associações Desportivas/EFP
Comercialização da produção rural da PJ e Agroindústria
Empresas sujeitas a CPRB (Lei nº 12.546/2011)
EFD-Reinf - EFD das Retenções e Informações da
Contribuição Previdenciária Substituída
GRUPOS DE TRABALHO - GT
• Responsável pela elaboração do Manual, especificação e homologação do sistema e suporte.
GT 01 Manuais
• Responsável pela gestão compartilhada de TI e integração tecnológica.
GT 02 TI
• Responsável pela orientação ao usuário e imprensa.
GT 03 Comunicação
• Responsável por elaborar as minutas de atos para regulamentação do eSocial.
GT 04 Legislação
GRUPOS DE TRABALHO - GT
• Responsável pela integração das informações cadastrais de empregadores e trabalhadores.
GT 05 Cadastro
• Responsável pelas políticas de segurança de acesso à informação aplicadas ao eSocial.
GT 06 Segurança
• Participação das 9 Confederações Nacionais de Categorias Econômicas e Federações específicas (Fenacon, Fiesp, Firjan e Fiesc), além do CFC e da Brasscom como convidados. Este GT visa discutir as questões técnicas com os representantes dos empregadores, como regras de preenchimento dos eventos, obrigatoriedade de informações, prazo de transmissão e cronograma de implementação.
GT 07 Confederativo
• EMPRESAS PILOTO – Termo de cooperação técnica no âmbito do SPED para apoio à especificação do sistema e testes no ambiente de homologação.
Construção coletiva e diálogo social.
Participação legítima da sociedade.
Maior aderência ao ambiente operacional das empresas.
REGULAMENTAÇÃO DO eSOCIAL
COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 1, de 20 de fevereiro de 2015
• Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
eSocial • DOU – Seção 1 – Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
REGULAMENTAÇÃO DO eSOCIAL
COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 2, de 3 de julho de 2015
•Dispõe sobre a aprovação de nova versão do
Manual de Orientação do eSocial (MOS)
•DOU – Seção 1 – Nº 127, terça-feira, 7 de julho de 2015
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL
M O S
Versão 2.1
Controle de Alterações
REGULAMENTAÇÃO DO eSOCIAL
•ANEXO I – Leiautes do eSocial
•ANEXO II – Regras de Validação do eSocial
•ANEXO III – Tabelas do eSocial
www.esocial.gov.br
Manual de Orientação do eSocial
Manual de Orientação aos Desenvolvedores
Legislação e Orientações
Perguntas e Respostas
Perguntas e Respostas – E. Doméstico – V. 3.0 – 10/02/2016
Consulta Qualificação Cadastral
Módulos Web
REGULAMENTAÇÃO DO eSOCIAL
Tratamento diferenciado – ME / EPP
• Será disponibilizado sistema eletrônico online
gratuito para a inserção de dados, a geração e a
transmissão dos arquivos contendo os Eventos do
eSocial
• Ambiente de pré-produção pelo período de 6
meses Resolução nº 3 de 27/07/2015 – Comitê Gestor do eSocial (DOU 31/07/2015)
Tratamento diferenciado – MEI
• Será regulamentado
• Módulo voltado para suas especificidades
•Resolução nº 3 de 27/07/2015 – Comitê Gestor do eSocial (DOU 31/07/2015)
O registro dos EVENTOS será efetuado
por meio do envio de arquivo no
formato XML, o qual será VALIDADO e
armazenado em um ambiente
consorciado e depois distribuído aos
entes participantes do eSocial.
Prestação das informações
Prestação das informações
Haverá os seguintes tipos de Eventos:
• Eventos Iniciais
• Eventos de Tabelas
• Eventos não Periódicos
• Eventos Periódicos
Eventos Iniciais e de Tabelas:
Utilizados na implantação do eSocial.
S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte
S-1005 a S-1080 - Eventos de Tabelas
S-2100 - Cadastramento Inicial de Vínculo
Eventos de Tabelas:
S-1005 - Tabela de Estabelecimentos e Obras de CC
S-1010 – Tabela de Rubricas
S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias
S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos
S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho (*)
S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
S-1080 - Tabela de Operadores Portuários
Eventos Não-Periódicos:
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
S-2200 - Admissão de Trabalhador
S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (*)
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (*)
S-2230 - Afastamento Temporário
S-2240 - Condições Ambientais de Trabalho – EFR (*)
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Ap. Especial
S-2250 - Aviso Prévio
S-2298 - Reintegração
S-2299 – Desligamento
S-2300 - TSV de Emprego - CE- Início
S-2305 - TSV de Emprego – CE - Alteração Contratual
S-2399 - TSV de Emprego - CE – Término
S-3000 - Exclusão de Evento (enviado indevidamente)
S-4000 – Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e
Contribuições
Eventos Não-Periódicos:
São TSV obrigatórios:
• Trabalhador avulso portuário e não portuário; • Dirigente sindical; • Estagiário; • Diretor não Empregado; • Cooperado; • Servidor público indicado para Conselho ou Órgão
Administrativo; • Membro de Conselho Tutelar e Servidor cedido.
São TSV opcionais:
• Todos os demais Contribuintes Individuais - CI.
TSV de Emprego – CE
S-5001 – Totalização da Contribuição Previdenciária por
Trabalhador
S-5002 – Totalização do IRRF por Trabalhador
S-5011 – Totalização da Contribuição Previdenciária por
Empregador
S-5012 – Totalização de IRRF por Empregador
Eventos Não-Periódicos:
S-1200 - Remuneração do Trabalhador
S-1202 – Remuneração de Trabalhadores - RPPS
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
(regime caixa e de competência)
S-1220 – Pagamentos a Beneficiários Não
Identificados
Eventos Periódicos:
S-1250 – Aquisição de Produção Rural (PF)
S-1260 – Comercialização da Produção Rural (PF)
S-1270 – Contratação de Trab. Avulsos Não Portuários
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos
Periódicos (Desoneração e Ativ. Concomitantes)
S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos
S-1298 – Reabertura de Eventos Periódicos
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
Eventos Periódicos:
Informações do empregador (inicial)
Eventos de tabelas
Cadastramento inicial de vínculos (inicial)
Eventos não periódicos
Eventos periódicos
Eventos do eSocial - Sequenciamento
Prazo para envio dos Eventos
Eventos Periódicos: Até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
• O art. 3º da Resolução nº 1, de 20/02/2015 do Conselho Gestor do eSocial, trata também dos demais prazos para alguns eventos específicos.
AMBIENTES DO eSOCIAL
Produção: Ambiente destinado para processamento das
informações do empregador que produz todos os efeitos
jurídicos.
Pré-produção - dados reais: Ambiente de testes utilizando
dados reais que serão validados, inclusive com os sistemas
externos, sem efeitos jurídicos.
Pré-produção - dados fictícios: Ambiente de testes que
não serão validados com os sistemas externos.
Utilização do CNPJ e do CPF como chave
de identificação do Empregador.
Aspectos Técnicos – Chaves de Identificação
Utilização do CPF associado ao NIS como
chave de identificação do Trabalhador.
(Matrícula)
Aspectos Técnicos – Tipo de Arquivo
• Adoção do formato XML:
• Possibilita a utilização de diferentes plataformas (Windows, Linux etc.);
• Permite grande automação dos processos;
• Possibilidade de envio da informação de forma descentralizada:
• Por estabelecimentos da empresa;
• Por departamento da empresa.
• A transmissão descentralizada deve ser gerenciada pela empresa – eventos de abertura e de encerramento. Atenção!!!
Geração, Envio e Recepção dos arquivos
CANAIS PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES:
Web service
Módulos Web:
Módulo completo • Procedimento de contingência
• Prestar informação que não consta em seus sistemas informatizados
Módulos Simplificados
Aspectos Técnicos – Segurança no Acesso
Uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ)
• Procuração eletrônica: Subestabelecimento e Procuração Manual.
Podem utilizar código de acesso e senha:
• Empresas Optantes pelo Simples Nacional, Produtor Rural PF e CI equiparado a empresa, todos com até 7 empregados, e o MEI;
• Empregador Doméstico.
Atenção: Não pode ser estabelecida procuração eletrônica por código de acesso e o procurador não pode utilizar o código de acesso, apenas certificado digital.
Geração, Envio e Recepção dos arquivos
NÍVEIS DE VALIDAÇÃO:
• Nível 1 – certificado da conexão e a estrutura do lote
• Nível 2 – Eventos
Geração, Envio e Recepção dos arquivos
AMBIENTES DE RECEPÇÃO:
• Ambiente Caixa – Validação Nível 1
• Ambiente Serpro – Validação Nível 1 e Nível 2
O Ambiente Nacional do eSocial:
Protocolo de Envio
•Não atesta o cumprimento da obrigação acessória
•Uma mensagem de sucesso no “Protocolo de envio”
indica que o arquivo de lote de Eventos enviado se
encontra satisfatório estruturalmente.
Geração, Envio e Recepção dos arquivos
O Ambiente Nacional do eSocial:
RECIBO DE ENTREGA
•Atesta o cumprimento da obrigação acessória
•Recibo de Entrega indica que o Ambiente
Nacional, aplicou as validações dos Eventos,
armazenando as informações.
Geração, Envio e Recepção dos arquivos
O Ambiente Nacional do eSocial:
MENSAGEM DE ERRO
•Havendo inconsistências após aplicação das
validações será expedida uma Mensagem de Erro,
rejeitando os arquivos de lote de Eventos ou de
Eventos.
Geração, Envio e Recepção dos arquivos
Incentivo à auto regularização
Detecção e comunicação do erro.
Extrato com as informações de inconsistência.
Possibilidade de retificação espontânea.
Retificação, Alteração e Exclusão no eSocial
• Corrigir algo que estava errado desde o princípio. Retificar
• Mudar informação que era correta em determinado período e que sofreu alteração ao longo do tempo.
Alterar
• Deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente. Excluir
Reflexos na RFB
Matrícula
CEI
Equiparado à empresa
Obra de construção
civil de PF
Produtor rural PF
Segurado especial
Obra de construção
civil de PJ
Titular de cartório
Situação Atual - Utilização da Matrícula CEI
Situação a partir do eSocial
Titular de cartório
Obra de construção
civil de PF
Obra de construção
civil de PJ Segurado especial
Atributos específicos
Cadastro de Atividades Econômicas da PF
CAEPF
Atributos específicos
Equiparado à empresa
Cadastro Nacional de Obras
CNO
Produtor rural PF
Número identificador da atividade
NNN.NNN.NNN NNNN NN
CPF Sequencial Dígito Verificador
Situação a partir do eSocial
CAEPF
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais
• Apuração automática dos débitos tributários
• Integração com SPED
• Vinculações dos débitos e créditos tributários
- Consulta e aproveitamento dos créditos tributários
disponíveis
- Compensações
• Geração do DARF
DCTF WEB
D A R F
Pagamento de vários tributos em um único documento
Numerado e emitido pela Internet
Extinção gradual da Guia da Previdência Social (GPS)
Único Documento de Arrecadação
DIRPF
Declaração de IRPF pré-preenchida
Integração das informações do
eSocial com a Malha da PF
PER/DCOMP
Pedido de Restituição, Ressarcimento ou
Reembolso e Declaração de Compensação
Compensação e Pedidos de Restituição e
Reembolso pelo PER/DCOMP
Quando será
implantado o
eSocial ?
Cronograma de implantação
• II - JANEIRO/2017 – Todos os demais, inclusive:
ME, EPP, MEI, SEGURADO ESPECIAL, PRODUTOR RURAL PF,
através de Sistema Simplificado.
Exceto eventos SST: JULHO/2017
• I – SETEMBRO/2016 – Empresas com faturamento em 2014
superior a R$ 78 milhões.
• Exceto eventos SST: JANEIRO/2017
RESOLUÇÃO COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL
nº 1, de 24/06/2015 (D.O.U.: 25/06/2015)
Cronograma de Implantação
“Exceto eventos SST”:
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – EFR
Cronograma de implantação
SIMPLES DOMÉSTICO
Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições
e dos demais encargos do Empregador Doméstico
•Sistema Eletrônico ( MÓDULO: EMPREGADOR DOMÉSTICO )
•Documento Único de Arrecadação ( DAE )
• OUTUBRO/2015 – SIMPLES DOMÉSTICO
LEI COMPLEMENTAR nº 150, de 1º/06/2015 (D.O.U.: 02/06/2015)
Conscientização organizacional a partir dos gestores.
Mudança do perfil do profissional de RH.
Revisão dos processos internos, com foco na integração.
Qualificação dos Cadastros.
Pontos de Atenção
“As idéias e estratégias são
importantes, mas o verdadeiro
desafio é a sua execução.” Percy Barnevick
Bom para o trabalhador!
Bom para o empregador!
Bom para o Estado!
Melhor para todos!
www.esocial.gov.br
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