Material de apoio destinado exclusivamente aos alunos do curso de Direito da Universidade Nove de Julho (Uninove). TRJ
2014/1.
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CURSO DE DIREITO – 3º SEMESTRE
TÉCNICAS DE REDAÇÃO JURÍDICA
Material didático elaborado e organizado pelos professores
Alice Yoko Horikawa, Márcia Sanches e
Sérgio Simões
Com a colaboração dos professores de TRJ do Curso de Direito
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CURSO: Direito
DISCIPLINA: Técnicas de Redação Jurídica
Plano de ensino
DATAS IMPORTANTES:
1ª avaliação – data limite: _______________
2ª avaliação – data limite: _______________
3ª avaliação - data limite: _______________
EMENTA: Linguagem técnica jurídica com enfoque nas características precisão, concisão e
formalidade. A linguagem no Direito mantém um vocabulário clássico e erudito e seu bom uso adquire
maior relevância de estilo em comparação com outras ciências, cabendo ao aplicador do Direito não
apenas conhecer a linguagem técnico-jurídica, mas também utilizá-la corretamente.
OBJETIVOS: a) oferecer uma introdução à sistemática da linguagem do Direito; b) desenvolver no
aluno o domínio da linguagem jurídica; c) desenvolver no aluno as competências necessárias para
escrever um texto jurídico de boa qualidade; d) auxiliar o aluno a argumentar com propriedade
CRONOGRAMA
Apresentação do curso e orientações gerais
Linguagem jurídica: juridiquês, brocardo, jargão
Linguagem jurídica: Análise de textos
Características do texto jurídico: precisão e adequação
Características do texto jurídico: precisão (sinonímia, paronímia, homonímia, antonímia, ambiguidade,
tautologia)
Características do texto jurídico: concisão
Características do texto jurídico: análise (precisão, concisão)
Características do texto jurídico: formalidade (vícios de linguagem)
Características do texto jurídico: formalidade (aspectos gramaticais relevantes para o texto jurídico)
Características do texto jurídico: análise (formalidade).
AV1 – Questões dissertativas
Devolutiva da AV1
Processo de comunicação: funções da linguagem (referencial, expressiva, poética, conativa, fática e
metalinguística) e sua importância para o discurso jurídico
Texto jurídico: impessoalidade, objetividade, subjetividade
Texto jurídico: pressuposto, inferência
AVALIAÇÃO INTEGRADA – múltipla escolha com justificativa
Argumentação: modalizador, operadores argumentativos
AVALIAÇÃO INTEGRADA – múltipla escolha
Argumentação: análise de textos jurídicos
Argumentação: devolutiva da análise de textos jurídicos
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BIBLIOGRAFIA BÁSICA
HENRIQUES, Antonio e DAMIÃO, Regina. Curso de Português Jurídico. 10ªa ed. São Paulo: Atlas,
2008.
MORENO, Cláudio; MARTINS, Túlio. Português para convencer: comunicação e persuasão em
direito. São Paulo: Ática, 2006.
XAVIER, Ronaldo Caldeira. Português no Direito. 15a ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
MACEDO, Iraelcio Ferreira, et. al. Lições de gramática aplicadas ao texto jurídico. Rio de Janeiro,
Forense, 2007.
MEDEIROS, João Bosco, TOMASI, Carolina. Português forense: a produção do sentido. São Paulo:
Atlas, 2004.
SIMÕES, Sérgio. Escrever corretamente sem segredo. Série Palavra Final, v. 5. São Paulo: Uninove,
2010.
_______. Redação jurídica sem segredo I. Série Palavra Final, v.6. São Paulo: Uninove, 2010.
_______. Redação jurídica sem segredo II. Série Palavra Final, v.7. São Paulo: Uninove, 2012.
_______. Língua: a prática sem segredo. Série Palavra Final, v.10. São Paulo: Uninove, 2012.
METODOLOGIA DE ENSINO
1. Exposição dos temas pelo professor em sala com participação da plateia discente e com suporte
em roteiro escrito, com ou sem recurso a equipamentos audiovisuais;
2. Exploração da matéria sob forma de atividades práticas (individual ou em grupo e correção em
sala de aula);
3. Pesquisa, nos veículos de comunicação social, para discussão em sala, de eventos reais
relacionados com o da disciplina.
4. Pesquisa e discussão conjunta sobre questões que abordam a linguagem jurídica.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
A Av1 deve ser individual, de natureza dissertativa. A consulta ao material (doutrina) é prerrogativa
do professor. A Av2 será uma avaliação integrada contemplando questões de múltipla escolha com
justificativa. O aluno poderá consultar a doutrina. A Av3 será uma avaliação integrada (sem
consulta) com questões de múltipla escolha. A média final corresponde à divisão do total da soma
entre as duas maiores notas.
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PARA INÍCIO DE CONVERSA...
Leia o texto
O ato de produzir textos, principalmente na modalidade escrita, é um drama constante
naqueles que se predispõem a isso. Ledo engano imaginar que escrever de acordo com a
norma culta é um “dom”, porque tal ação exige muito treino, muita pesquisa e,
principalmente, a releitura de tudo o que se produz por meio da escrita.
Em semestres anteriores, estudaram-se as estruturas da frase, a organização dos
períodos, para levar os alunos à produção de textos coerentes e coesos. Escrever textos claros,
concisos, de maneira “precisa”, formal, utilizando termos jurídicos, não é tarefa fácil. Além
disso, não há “receitas” prontas”, que transformem o aluno em um excelente operador do
Direito. Pensando nisso, esta disciplina tem por objetivo capacitá-lo a compreender as
diferenças existentes entre a linguagem informal (muito associada à fala) e a formal (muito
apreciada no judiciário). Aqui, haverá apenas alguns instrumentos e orientações que
direcionarão o aluno a uma conduta autônoma de pesquisas e de estudos em outras fontes
bibliográficas, que o auxiliará nos momentos em que a escrita formal se fizer necessária. O
domínio da norma culta pode permitir ao estudante o acesso a uma variante da língua
portuguesa pertencente às classes sociais mais privilegiadas, muito utilizada no meio jurídico.
A redação jurídica, em determinados usos, difere da literária, por exemplo, que é mais
livre. Enquanto a linguagem literária possui uma espécie de “licença poética” pois, em
determinados gêneros, podem-se utilizar termos coloquiais (gírias, variações regionais etc.); a
jurídica, por ser um dos instrumentos de trabalho dos operadores do direito (juízes,
promotores, servidores da Justiça, advogados), segue os ditames normativos da língua
portuguesa. Portanto, o discurso, em boa linguagem, é fator decisivo para o sucesso do
operador do Direito.
AGORA, antes de “mergulharmos” no estudo da Redação Jurídica, queremos convidá-
lo a ler, com atenção, o texto que segue, apontando as inconsistências sintático-semânticas
que comprometem o discurso. No decorrer desta atividade de revisão e reescrita textual,
trataremos de alguns aspectos (precisão, concisão, coerência, coesão e correção) que devem
ser observados na linguagem forense e que serão abordados em nossas aulas de TRJ.
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Vivemos em uma sociedade, em que a maioria das vagas dos vestibulares são
preenchidas por alunos de escolas particulares, enquanto os alunos da rede pública detêm uma
porcentagem muito inferior. Mas este quadro mudará com a extinção dos vestibulares, pois irá
proporcionar oportunidades a aqueles que provêm de escolas públicas e incentivo para
continuarem estudando.
As péssimas condições de ensino e a falta de compromisso dos governantes para com
as escolas públicas, fazem com que os alunos apresentem dificuldades na hora do vestibular e
não conseguindo competir com alunos de escolas particulares acabam se prejudicando. Mas
com a extinção deste e a avaliação da vida escolar dos alunos, estes terão chances de
ingressarem no ensino superior, que nos dias de hoje isto se torna quase impossível e também
tem a questão do nervosismo em que acaba prejudicando os candidatos, em que avaliam
apenas naquele momento, sem contarem a sua preparação, os seus conhecimentos que naquele
instante devido a circunstâncias ficaram esquecidos.
Além de propiciar oportunidades, esta mudança incentivará os alunos a obter um
número de freqüência maior nas escolas, pois terão como objetivo apresentar resultados nas
entidades escolares, e os que já nelas se encontram participar mais das atividades realizadas
por estas. Começarão a cobrar mais dos professores e também de si mesmo. Em conseqüência
disto o ensino irá melhorar, todos terão oportunidades de mostrar o seu conhecimento não só
em um momento, mas no decorrer de sua passagem pela escola.
Em suma, os fatos já mencionados poderão contribuir e tornarão propício a igualdade
para todos que pensam cursar uma universidade, tanto para aqueles de escolas públicas como
particulares, o que diferenciará será os resultados que cada um apresentarem no processo
ensino-aprendizagem. (Jornal Folha de S.Paulo).
Reflexões sobre a escrita jurídica
Questões para reflexão:
1. Ao produzir um texto (oral ou escrito), em contexto jurídico, quais aspectos da linguagem
você observaria para obter sucesso na interlocução?
2. Você considera importante que o Direito faça uso de uma linguagem própria, específica?
3. Você considera a linguagem jurídica acessível?
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4. Agora, leia o texto abaixo e responda: Como você avalia o uso que o juiz, mencionado na
notícia transcrita, faz da linguagem?
Juiz chama "BBBs" de "gostosas" em sentença (FSP, 3.2.2009)
Ao justificar indenização por televisor quebrado, magistrado do RJ citou as
participantes do programa
DA SUCURSAL DO RIO
Assistir às "gostosas" do "Big Brother Brasil" foi uma das justificativas de um juiz do
Rio para dar ganho de causa a um homem que ficou meses sem poder ver televisão. O juiz
Cláudio Ferreira Rodrigues, 39, titular da Vara Cível de Campos dos Goytacazes (278 km do
Rio), justificou sua sentença dizendo que procura "ser sempre o mais informal possível".
Ao determinar o pagamento de indenização de R$ 6.000 por defeito em um aparelho
de TV, o juiz afirmou na sentença: "Na vida moderna, não há como negar que um aparelho
televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como
o autor poderia assistir às gostosas do "Big Brother'?".
O magistrado disse que procura ser direto para que o autor da ação entenda por que
ganhou ou perdeu. Para ele, quem reclama na Justiça é quem mais deve ser respeitado, porque
"é o cara que paga o tributo". "Não adianta ficar falando só o que os advogados sabem sem
chegar à cognição do jurisdicionado. Fiz aquela folha de brincadeira para deixar informal."
Ele argumenta que a expressão foi usada para fundamentar o autor da ação, um senhor
que contou ter ficado por seis meses sem assistir ao "BBB", ao "Jornal Nacional" e a jogos de
futebol, por um defeito da TV. O juiz diz que não se arrepende.
"[As garotas que participam do "BBB'] Não são escolhidas pelo padrão de beleza?
90% das mulheres que vão para lá são bonitas realmente. Talvez eu tenha pecado pela
linguagem. Poderia ter falado: "Deixando de observar as meninas com um padrão físico'",
ironizou.
Na sentença, ele ainda faz piada com dois times cariocas. Assim como o autor da ação,
que contou ser flamenguista, ele brinca com a situação do Fluminense e do Vasco, que foi
rebaixado no ano passado. "Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria
a necessidade de haver TV, já que para sofrer não se precisa de TV", diz, na sentença.
"Eu sou flamenguista, mas todo mundo sabe disso. Tem um outro processo em que eu
sacaneio o meu próprio time. E não provocou nenhuma celeuma. Eu podia ser criticado se eu
fosse moroso demais. Estou fazendo o que meu antecessor não fez." (MALU TOLEDO)
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Leia a íntegra da sentença
"Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. Cláudio Ferreira
Rodrigues, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos.
Proposta a conciliação, esta foi recusada.
Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da
Casas Bahia para arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de
prova pericial, cuja vista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do
pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar.
Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma
do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste
Juizado em razão de necessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do
art. 35 da Lei 9.099/95, fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico
comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora
somente a si próprias podem se imputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré
Casas Bahia.
Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do
art. 28, § 1º, da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se
discute no caso concreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No
mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma
prova em sentido contrário ao alegado pelo autor-consumidor.
Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase
totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as
gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou
principalmente jogo do Flamengo, do qual o autor se declarou torcedor?
Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de
haver televisor, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do
Conselho, tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no
mercado de consumo, há lesão de sentimento.
Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a
pujança econômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão
judicial que em nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece
que os danos morais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00.
Posto isto, na forma do art. 269, I, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo
seu mérito, para condenar a empresa ré a pagar ao autor, pelos danos morais experimentados,
a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), monetariamente corrigida a partir da publicação
deste julgado e com juros moratórios a contar da data do evento danoso, tendo em vista a
natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadas as partes em audiência. Registre-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nada mais havendo, mandou
encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp., subscrevo.
(Sentença extraída do site www.espacovital.com.br)
Para nos auxiliar nessa reflexão, vejamos o que diz Adalberto Kaspary em seu artigo de
opinião que analisa a linguagem jurídica:
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LINGUAGEM DO DIREITO1
(Espaço Vital Artigos - 30.06.2003) Adalberto J. Kaspary 2
O Direito é uma profissão de palavras. (D. Mellinkoff)
Em toda profissão a palavra pode ser útil, inclusive necessária. No mundo do Direito,
ela é indispensável. Nossas ferramentas não são mais que palavras, disse o jurista italiano
Carnelutti. Todos empregam palavras para trabalhar, mas, para o jurista, elas são
precisamente a matéria-prima de sua atividade. As leis são feitas com palavras, como as casas
são feitas com tijolos. O jurista, em última análise, não lida com fatos, diretamente, mas com
palavras que denotam ou pretendem denotar esses fatos. Há, portanto, uma parceria essencial
entre o Direito e a Linguagem.
Quando o advogado recebe o cliente e escuta sua consulta, responde com palavras. Se
precisa elaborar um contrato ou estabelecer um acordo, é com palavras que o faz. O mesmo
sucede quando atua em defesa de seus clientes, nas diversas instâncias do Judiciário.
Os juízes e os tribunais, em suas sentenças, acórdãos e arestos, decidem mediante
palavras. E a coação, ou a força, que se poderão empregar na execução desses atos terão de
ajustar-se aos estritos termos do que neles se disse.
O órgão do Ministério Público, em seus pareceres, em suas intervenções na sessão do
júri e em suas demais formas de atuação, procura, mediante palavras, demonstrar que, no caso
sob exame, cumpre adotar a solução por ele alvitrada e defendida.
De tais considerações cabe deduzir que todo jurista deve ser um bom gramático,
porquanto a arte de falar e escrever com propriedade é noção elementar de gramática.
Claro que da gramática não se cairá na gramatiquice. A linguagem deve ser viva e
dinâmica, funcional e palpitante de realidade. As questões técnicas não podem fazer esquecer
que a luta pelo Direito gira em torno de problemas humanos. A linguagem do jurista deve ser
instrumento a serviço da eficaz prestação jurisdicional. Ela visa a fins utilitários, antes de
mais nada, e não a fins artísticos.
Ao redigir, ordenam-se idéias e acontecimentos. Quanto melhor conhecermos o
necessário instrumento para isso – as palavras –, com maior precisão nos expressaremos e
comunicaremos. A palavra está, aqui, entendida em tudo que lhe diz respeito: seu significado
preciso, sua forma correta e sua apropriada inserção em estruturas sintáticas simples e
complexas.
O conhecimento das palavras supõe a consciência de seu caráter relativo. É sabido que
o significado das palavras é convencional e emotivo; vago e ambíguo; que são imprecisos os
conceitos; que as palavras assumem acepções distintas nas diferentes áreas do conhecimento,
e até dentro da mesma área, nos diversos segmentos desta. E é bem sabido que palavras como
Liberdade, Democracia, Nacionalismo, Bem Público se empregam, muitas vezes, de forma
contraditória e encoberta.
1 (**) Artigo originalmentre inserido no saite www.fesmp.org.br 2 (*) Formado em Letras Clássicas (Latim, Português e Grego) e em Direito, ambos pela UFRGS, advogado e professor
do Curso de Preparação da Língua Portuguesa para Concursos da ESMP (a 5ª edição terá início em 4 de agosto). Autor de diversas obras, entre elas, Habeas Verba – Português para Juristas, O verbo na Linguagem Jurídica – Acepções e Regimes.
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A missão principal do jurista é contribuir para a realização da justiça. E a este
propósito não somente não se opõem, antes para ele contribuem, os meios empregados e as
formas desses meios. Fundo e forma vão tão intimamente ligados como espírito e corpo. O
fundo – o sentido de justiça de uma decisão, por exemplo – pode vir determinado, ou mais
exatamente fixado, pela forma sob a qual se apresenta. Na decisão, a realidade da justiça está
objetivada nas palavras do magistrado.
Afirma-se – e é comumente aceito – que a linguagem jurídica é uma linguagem
tradicional, ao contrário daquela das ciências aplicadas, uma linguagem revolucionária,
inovadora, que constantemente incorpora novos termos e expressões.
Ocorre que o nosso Direito basicamente foi escrito em latim, língua precisa e sintética.
O Direito, pela sua própria origem, tem, assim, uma linguagem tradicional; mas ele tem, ao
mesmo tempo, uma linguagem revolucionária, em constante evolução, conseqüência da
necessidade urgente de acudir a novas realidades e a soluções adequadas a estas. O acesso
universal à justiça, a judicialização de um universo ilimitado de fatos, questões e situações
que antes passavam ao largo do tratamento judicial, a comunicação instantânea e abrangente
são algumas de outras tantas realidades que implicam a incorporação, ao Direito, de novos
termos, somando-se aos já existentes.
O desenvolvimento da técnica jurídica fez com que surgissem termos não-usuais para
os leigos. A linguagem jurídica, no entanto, não é mais hermética, para o leigo, que qualquer
outra linguagem científica ou técnica. Aí estão, apenas para exemplificar, a Medicina, a
Matemática e a Informática com seus termos tão peculiares e tão esotéricos quanto os do
Direito.
Ocorre que o desenvolvimento da ciência jurídica se cristalizou em instrumentos e
instituições cujo uso reiterado e cuja precisão exigiam termos próprios: servidão, novação,
sub-rogação, enfiteuse, fideicomisso, retrovenda, evicção, distrato, curatela, concussão,
litispendência, aquestos (esta a forma oficial), etc. são termos sintéticos que traduzem um
amplo conteúdo jurídico, de emprego forçado para um entendimento rápido e uniforme.
O que se critica, e com razão, é o rebuscamento gratuito, oco, balofo, expediente
muitas vezes providencial para disfarçar a pobreza das idéias e a inconsistência dos
argumentos. O Direito deve sempre ser expresso num idioma bem-feito; conceitualmente
preciso, formalmente elegante, discreto e funcional. A arte do jurista é declarar
cristalinamente o Direito.
E o Direito tem dado, lá fora e aqui, mostras de que pode ser declarado numa
linguagem paradigmática. Stendhal, romancista francês, aconselhava aos escritores o estudo
do Código Napoleônico, de sua linguagem sóbria e funcional, para aperfeiçoar o estilo. Nosso
Código Civil de 1916, um monumento de linguagem simples, precisa e elegante, há de – ou
deveria, ao menos – servir sempre de inspiração e modelo aos que lidam com o Direito, em
suas mais diversas modalidades de atuação. (O atual Código Civil, de 2002, lamentavelmente,
deixa, em vários momentos, a desejar em matéria de linguagem correta, clara e precisa.).
Quem lida com o Direito, em suas diferentes concretizações, deve aspirar a expor o
conteúdo mais exato na expressão mais adequada. E isso implica uma convivência definitiva
– harmônica e amorosa – com a Linguagem. Direito e Linguagem constituem um par
indissociável. Sem a qualidade desta, aquele faz má figura.
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No entanto, modernamente, o exagero na linguagem jurídica tem sido condenado, mais
especificamente o juridiquês”. Para melhor compreender essa temática, leia o artigo extraído
da Revista Língua Portuguesa: [http://revistalingua.uol.com.br/textos.asp?codigo=10951, pesquisado em
28/01/2010]
Juridiquês no banco dos réus
Campanha da Associação dos Magistrados para simplificar a linguagem jurídica reacende o debate sobre a prática da Justiça no país
Por Bias Arrudão
Aberta a temporada de caça a um antigo inimigo da Justiça, que a corrói por dentro tanto quanto a
morosidade nas sentenças e a estrutura arcaica dos tribunais. É o juridiquês, o uso de um português
arrevesado, palavrório cheio de raciocínios labirínticos e expressões pedantes.
- O vetusto vernáculo manejado no âmbito dos excelsos pretórios, inaugurado a partir da peça ab
ovo, contaminando as súplicas do petitório, não repercute na cognoscência dos freqüentadores do
átrio forense.
É nesse juridiquês, digamos, castiço que o desembargador Rodrigo Collaço, presidente da
Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) resume a Campanha Nacional pela Simplificação da
Linguagem Jurídica, que a entidade presidida por ele patrocina. O exemplo de fina ironia está na
Tribuna do Direito, e ilustra a iniciativa dirigida a operadores do Direito, estudantes e faculdades de
Direito, juízes e jornalistas.
A proposta da entidade é promover um vocabulário mais simples, direto e objetivo para aproximar a
sociedade da Justiça e da prestação jurisdicional. Para isso, a AMB programa uma série de ações.
Pretende realizar concursos para estudantes, que premiarão os melhores projetos de simplificação
da linguagem, e para os magistrados que desenvolvem em suas peças jurídicas formas mais
simplificadas de linguagem. A entidade também promove palestras com o pro fessor Pasquale
Cipro Neto em todo o país e, para os profissionais de imprensa, editou um livreto com glossário de
expressões jurídicas e explicações sobre o funcionamento da Justiça brasileira.
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Redoma legal
A idéia da campanha surgiu após a AMB ter encomendado uma pesquisa ao Ibope em 2003, para
avaliar a opinião da sociedade sobre o Judiciário.
- O trabalho revelou que, além da morosidade nos processos, o que incomoda a população é a
linguagem jurídica usada por magistrados, advogados, promotores e demais operadores do Direito -
conta Collaço.
A campanha tem a adesão integral de Hélide Santos Campos, professora da Unip de Sorocaba, que
leciona linguagem jurídica há sete anos. Ela busca mostrar aos alunos a diferença entre o que é
técnico e o que é desnecessário, rebuscado, arcaico e não traz contribuição ao texto em si.
- Dou exemplos de textos rebuscados e prolixos, apresento aos alunos sinônimos, palavras que
transmitem o mesmo significado, porém de um modo mais acessível a eles e ao cidadão comum,
que não pertence à área do Direito - explica.
A didática de Hélide não tem segredos.
- Parágrafos são eliminados, repetições desnecessárias dão lugar à ênfase, mas com palavras mais
fáceis. O texto fica enxuto, sem que seu sentido seja prejudicado e os termos técnicos sejam
deixados de lado.
Português hostil
O português enviesado faz da Justiça um território hostil ao leigo.
- Decisões incompreensíveis são como o câncer: ninguém pode ser a favor. Os advogados,
principalmente, poderiam desistir de entupir suas petições de argumentos inúteis e sintetizar seus
pedidos - brinca Márcio Chaer, advogado, jornalista e diretor de redação do site Consultor Jurídico
(www.conjur.com.br).
Chaer observa que o veredicto contra o juridiquês não deveria valer para todos os casos e, portanto,
a regra da simplificação não pode ser inflexível.
- Há ministros no STF que fazem de seus votos capítulos enciclopédicos. Contudo, esses votos são
tão preciosos que acabam por nortear o Direito no país todo - exemplifica.
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A necessidade de tornar a linguagem jurídica mais acessível não chega a ser um consenso no meio.
Gente como Eduardo Ferreira Jardim, advogado e professor da Universidade Mackenzie, de São
Paulo, faz questão de cultivar o que considera uma riqueza do vernáculo.
- Caminho na contramão dos que cogitam simplificar a linguagem dos utentes do Direito. A bem
ver, não merece prosperar o argumento contrário à linguagem jurídica tradicional, a qual, embora
permeada de erudição, bem assim de expressões latinas e técnicas, é induvidosamente o meio de
comunicação estabelecido entre os operadores do Direito, a exemplo de advogados, procuradores,
promotores e magistrados.
Jardim é voz quase solitária: a opinião corrente é que a simplificação da linguagem jurídica não só
é útil, como aconselhável. O busílis é como saber o ponto de equilíbrio entre simplicidade e
precisão. O lingüista, dicionarista e professor da Unesp de Araraquara Francisco da Silva Borba
acredita que não há como escapar do tecnicismo.
- A linguagem técnica tem de ser exata. Ela não pode ser ambígua nem conotativa. O jargão jurídico
é opaco para o leigo, mas não para o profissional - ensina o autor do Dicionário Unesp do Português
Contemporâneo.
Borba lembra que a dificuldade de entendimento do cidadão comum não se restringe à área do
Direito, a exemplo da Medicina, cujo jargão muitas vezes é incompreensível para quem não é do
ramo.
- Toda profissão e atividade tem seu jargão. Isso é inevitável. O que é nocivo é o uso de palavras ou
expressões rebuscadas quando há outras que dizem a mesma coisa - concorda Márcio Chaer.
Riscos na simplificação
O advogado Sabatini Giampietro Netto acha perfeitamente possível combinar rigor técnico e
concisão.
- O profissional pode referir-se, em sua petição, aos "fundamentos adotados pela respeitável
sentença de primeira instância", para isso gastando oito palavras, ou simplesmente escrever "tese
monocrática", que diz a mesma coisa com duas. A locução é muito técnica? É. Mas a técnica, usada
corretamente, torna as coisas mais rápidas e mais compreensíveis para os operadores envolvidos -
diz Netto.
A ser considerado tal ponto de vista, nem todo juridiquês é ruim. "Ruim é o pernosticismo", diz
Giampietro Netto. E a rigidez.
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- Não gostaria, como profissional do Direito, de ter de seguir algo como um Manual de Redação ao
redigir petições. Não apoiaria uma tentativa de instaurar uma espécie de 'politicamente correto' nos
textos jurídicos, a institucionalização de um Index Verborum Prohibitorum para sentenças e
petições. A essência do trabalho na nossa área é a liberdade de escolha: das teses, dos argumentos...
e dos vocábulos.
O perigo da simplificação da linguagem é exceder na dose, alerta Márcio Chaer.
- Não é desejável que conceitos jurídicos construídos e aperfeiçoados ao longo de séculos sejam
simplificados, como faz a imprensa quando noticia que o STF mandou a CPI do Mensalão obedecer
ao princípio que desobriga o cidadão de incriminar-se. A tradução de que 'a Justiça autorizou o
acusado a mentir' traiu o sentido original do conceito e enganou o cidadão.
No entanto, mesmo um defensor do uso habitual do vocabulário dos tribunais, como Eduardo
Jardim, entende que a linguagem jurídica precisa ser acessível a quem não é do ramo.
- Se é verdade que o profissional pode e deve adotar uma linguagem própria, não menos verdade é
também que deve recorrer à linguagem comum sempre que se relacionar com o cliente ou o público
em geral - reconhece.
Viés de brasileiro
A proliferação do juridiquês no Brasil pode ter uma explicação sociológica. Para Giampietro Netto,
por exemplo, o texto jurídico ilegível é um uso tipicamente brasileiro da língua.
- Compare trabalhos, nas mesmas áreas (e não especialmente em Direito), em italiano, inglês e
mesmo em espanhol ou português de Portugal produzidos após a queda do franquismo e do
salazarismo. Todo o mundo se exprime com clareza, os conceitos expostos são de fácil
entendimento, a linguagem é objetiva e a mensagem é transmitida com a nítida preocupação de
chegar à mais ampla quantidade de destinatários - assegura.
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Democratização
A isso, Giampietro Netto chama de 'democratização da palavra', que coincidiu com a
redemocratização de Espanha e Portugal e, nos países de mais forte tradição democrática, "com o
despontar de uma consciência acadêmica desejosa de fazer contato com o resto da população". Esse
desejo de contato torna a cultura bacharelesca um risco à cidadania e dá sentido à campanha da
AMB.
- Muitas vezes, após uma audiência, as pessoas cercam o advogado com olhar de interrogação,
perguntando se ganharam ou perderam a causa. Para a AMB, o cidadão precisa compreender
exatamente o significado de uma decisão em que ele esteja envolvido - conta o presidente da
entidade.
O esforço de professores de português como Hélide Campos é o de separar o joio do trigo do
discurso de futuros advogados, promotores, juízes e desembargadores.
- Os termos técnicos têm de ser mantidos, pois têm significados próprios, singulares. Já os
vocábulos rebuscados, os arcaísmos, podem ser substituídos por palavras mais simples, sem
prejuízo do significado do texto.
Se ela não estiver pregando no deserto, seus alunos terão ao menos uma das ferramentas necessárias
para reviver uma vertente pouco valorizada e quase esquecida do Direito pátrio.
- Tobias Barreto, em pleno século 19, Sampaio Dória, Orlando Gomes, Arruda Campos e Santiago
Dantas escreveram com leveza sobre os mais sorumbáticos temas, produzindo textos ao mesmo
tempo iluminadores e inteligíveis - lembra Giampietro Netto.
O advogado esclarece, no entanto, que esse time pertence a uma corrente que não 'vingou' na
tradição jurídica brasileira. A todos era comum uma visão progressista do Direito, que tampouco
prevaleceu.
- Tanto os autores mais permanentes, como Clóvis Bevilacqua e Pontes de Miranda, quanto os mais
recentes inclinam- se por uma linguagem enviesada, calibrada com idéias aos borbotões no mesmo
parágrafo, dando nó no cérebro do pobre leitor - lamenta.
Os defensores do juridiquês acreditam que simplificar a linguagem jurídica é uma falsa questão,
alegando que quem mantém relações com a Justiça é o advogado, não seu cliente. O argumento traz
para o centro da discussão um elemento essencial para entender o modo como o mundo do Direito
brasileiro manuseia o idioma: a estrutura judiciária que permite uma atuação corporativa.
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O artigo 133 da Constituição Federal diz que "o advogado é indispensável à administração da
justiça". Para advogados como Giampietro Netto, tal redação criou, na prática, uma reserva de
mercado.
- Com uma frasezinha assim curta, o advogado é colocado como o interlocutor obrigatório entre o
cidadão e o Poder Judiciário. Ninguém pode ir direto ao juiz e reclamar, só o advogado. Com isso, o
jargão jurídico se radicaliza e assume ares estapafúrdios, até por necessidade de legitimação. Atacar
o juridiquês é, portanto, um modo torto de atacar a dislexia básica do sistema.
Expressão do sistema
A linguagem seria uma das expressões do sistema. Até a metade do século 20, avalia Giampietro
Netto, considerável quantidade de bacharéis ocupava posições de mando do país. Da mais modesta
repartição até a Presidência da República, pensar, organizar e executar era quase um monopólio da
classe advocatícia.
- Uma visão hierarquizante, típica da Idade Média, mandava que o poderoso não só se vestisse e se
alimentasse diferentemente dos demais, mas que também falasse e escrevesse diferente - diz
Giampietro Netto.
Teria sido, portanto, uma mistura de corporativismo, bacharelismo e o pedantismo mais
conservador que teria gerado o juridiquês, discurso, terminologia e expressão do poder.
Por esse ponto de vista, pouco adiantaria mudar a linguagem se o sistema permanecer igual. Na
prática, avalia Giampietro Netto, a campanha da AMB atira no alvo errado.
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Para a professora Hélide, o alvo está certo, sim, senhor.
- É inegável que o mundo tem caminhado para uma comunicação rápida e eficaz, mas para muitos a
linguagem jurídica parou no tempo. É necessário buscar um caminho divisor, um meio de campo,
para evitar a tendência à preguiça de pensar ou de escrever, que cerca a comunicação informatizada,
rápida.
O professor Borba se inclui entre os céticos.
- Deve-se combater o rebuscamento. Mas ele depende do usuário da língua, não está ligado ao fato
de a linguagem ser jurídica. Faz parte do discurso de cada pessoa, está no uso do idioma. A meu
ver, a campanha é inócua.
A adoção de uma linguagem mais coloquial pelos profissionais da advocacia parece diretamente
relacionada à qualidade da produção do Direito e à velocidade no atendimento à população.
O risco de vincular a reforma do jargão à do Judiciário em seu conjunto, no entanto, é o de um
objetivo virar pretexto para a paralisia do outro. Assim, a adiada quando não enterrada reforma do
Judiciário pode se revelar não só um obstáculo ao alerta da AMB como um motivo para tornar
ainda mais remota a comunicação entre a sociedade e os advogados brasileiros.
Para finalizar o assunto “juridiquês”, leia os dois textos seguintes:
Veja qual a decisão da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) com relação ao
hermetismo da linguagem jurídica:
Linguagem comum
AMB lança campanha pela simplificação do “juridiquês”
por Adriana Aguiar
Com o objetivo de aproximar o judiciário da sociedade, a AMB — Associação dos
Magistrados Brasileiros - vai lançar a Campanha pela Simplificação da Linguagem Jurídica -
o chamado “juridiquês”. O ato ocorre no dia do advogado, 11 de agosto, às 11h, na Faculdade
de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro.
Para o juiz e presidente da AMB, Rodrigo Collaço, é necessário reunir os estudantes
de direito e os jornalistas para difundir a simplificação dessa linguagem e promover a
aproximação da sociedade com o meio jurídico. Como o uso da linguagem tradicional do
Direito, que começa a ser aprendida já na faculdade, os estudantes serão o alvo inicial da
campanha.
Segundo a AMB, que reúne 15 mil juizes, é clara a noção de quanto mais distante a
linguagem usada nos atos judiciais, menos compreendida é atuação do Judiciário pelo
cidadão. E por isso, a campanha quer modificar essa cultura lingüística do Direito, para que a
atuação da justiça seja compreendida por todos os cidadãos. (Revista Consultor Jurídico, 10
de agosto de 2005)
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Observe também como se posiciona um profissional e estudioso da área do Direito:
FOLHA DE S.PAULO 01 de janeiro de 2013.
Fábio Ulhoa Coelho (52, advogado, doutor em direito, é professor titular de direito da PUC-
SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo)
Objetividade, concisão e comedimento
Há em nossa Justiça excesso de argumentos desimportantes, de linguagem redundante e com
adjetivos demais e de mesuras desmedidas – e isso é recente
Não poderia ter sido mais feliz a receita para o aperfeiçoamento da Justiça brasileira
formulada pelo ministro Joaquim Barbosa, em seu objetivo, conciso e comedido discurso de
posse na presidência do Supremo Tribunal Federal. Para o novo presidente da Corte Suprema,
precisamos de uma Justiça "sem firulas, sem floreios e sem rapapés".
Firulas são argumentos artificialmente complexos, usados como expediente
diversionista, para impedir ou retardar a apreciação da essência das questões em julgamento
(o mérito da causa). Apegos a detalhes formais sem importância é um exemplo de firula.
Floreios são exageros no uso da linguagem, oral ou escrita. Expediente empregado em
geral no disfarce da falta de conteúdo do discurso, preenche-o de redundâncias, hipérboles e
adjetivações.
E rapapés são mesuras desmedidas que mal escondem um servilismo anacrônico.
Todos devemos nos tratar com respeito e cordialidade, dentro e fora dos ambientes
judiciários, mas sempre com o virtuoso comedimento.
Firulas, floreios e rapapés são perniciosos porque redundam em inevitável desperdício
de tempo, energia e recursos. Combater esses vícios de linguagem, por isso, tem todo o
sentido no contexto do aprimoramento da Justiça.
O oposto da firula é a objetividade; o contrário dos floreios é a concisão; a negação
dos rapapés é o comedimento. A salutar receita do ministro Barbosa recomenda discursos
objetivos, concisos e comedidos. São discursos que, aliás, costumam primar pela elegância.
É uma recomendação dirigida a todos os profissionais jurídicos: magistrados,
promotores e advogados. Precisam todos escrever e falar menos, para dizerem mais.
Arrazoados jurídicos e decisões longas são relativamente recentes.
Nas primeiras décadas do século passado, elas ainda eram escritas à mão. Isso por si
só já estabelecia um limite (por assim dizer, físico) aos arroubos. Os pareceres de Clóvis
Beviláqua, o autor do anteprojeto do Código Civil de 1916, tinham cerca de cinco ou seis
laudas.
Depois, veio a máquina de escrever. Embora tenha tornado a confecção de textos
menos cansativa, ela também impunha limites físicos à extensão. No tempo do manuscrito e
da datilografia, o tamanho do texto era sempre proporcional ao tempo gasto na produção do
papel.
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O computador rompeu decididamente este limite. Com o "recorta e cola" dos
programas informatizados de redação, produzem-se textos de extraordinárias dimensões em
alguns poucos segundos.
Os profissionais do direito não têm conseguido resistir à tentação de fabricar alentados
escritos abusando dos recursos da informática. Clientes incautos ainda são impressionáveis e
ficam orgulhosos com a robustez das peças de seu advogado.
Claro, há questões de grande complexidade, que exigem dos profissionais do direito
maiores digressões e fundamentações, gerando inevitavelmente textos mais extensos.
Tamanho exagerado nem sempre, assim, é sinônimo de firula, floreio ou rapapé. Mas é um
bom indicativo destes vícios, porque os casos realmente difíceis correspondem à minoria e
são facilmente reconhecidos pelos profissionais da área. Não se justifica grande gasto de
papel e tinta na significativa maioria dos processos em curso.
Pois bem. Se a receita do ministro Barbosa melhora a Justiça, então a questão passa a
ser a identificação de medidas de incentivo ao discurso objetivo, conciso e comedido. A
renovação da linguagem jurídica necessita de vigorosos estímulos.
Alegar que estimular maior objetividade fere o direito de acesso ao Judiciário ou à
ampla defesa é firula. Lamentar que a concisão importa perda de certo tempero literário das
peças processuais é floreio. Objurgar que o comedimento agride a tradição é rapapé.
Se a exortação do ministro Barbosa desencadear, como se espera, a renovação da
linguagem jurídica, a sua posse na presidência do Supremo Tribunal Federal se tornará ainda
mais histórica.
CARACTERÍSTICAS DA LINGUAGEM JURÍDICA
Para redigir um texto jurídico, o autor deve considerar aspectos como precisão,
concisão, clareza, formalidade, coesão e coerência. Considerando que coesão e coerência
são tópicos a serem abordados em nossas próximas aulas, centremo-nos nas noções de
precisão, concisão, clareza e formalidade.
A) PRECISÃO: deve-se evitar o uso de expressões polissêmicas (que permitem muitos
sentidos). Elas serão tão mais polissêmicas quanto mais ensejarem abstrações e
generalizações. Segundo Othon Garcia (1982: 169)3:
A linguagem é tanto mais clara, precisa e pitoresca quanto mais específica e
concreta. Generalizações e abstrações tornam confusas as ideias, traduzem
conceitos vagos e imprecisos. Que é que expressamos realmente com o adjetivo
‘belo’, de sentido geral e abstrato, aplicável a uma infinidade de seres ou coisas,
quando dizemos uma bela mulher, um belo dia, um belo caráter, um belo quadro,
um belo filme, uma bela notícia, um belo exemplo, uma bela cabeleira? É possível
3 GARCIA, Othon Moacir. Comunicação em prosa moderna: aprenda a escrever, aprendendo a pensar. 10. ed.
Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1982.
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que a idéia geral e vaga de ‘beleza’ lhes seja comum, mas não suficiente para
distingui-los, para caracterizá-los de maneira inconfundível. (...)
As palavras abstratas apelam menos para os sentidos do que para a inteligência. Por
traduzirem idéias ou conceitos dissociados da experiência sensível, seu teor se nos
afigura esmaecido ou impreciso, exigindo do espírito maior esforço para lhes
apreender a integral significação.
Obs.: As palavras (signos linguísticos) são, por natureza, polissêmicas, ou seja, podem alterar
o sentido de acordo com o contexto em que se fizerem presentes. Observe:
Exemplo: (Verbo)
a) O advogado anda preocupado com aquela causa extremamente complexa.
b) A advogada vendeu o carro, por isso anda muitas quadras até o escritório.
c) — O processo não anda! Reclamou o cliente sobre a sua ação trabalhista.
A adequação:
a) O advogado está preocupado com aquela causa extremamente complexa.
b) A advogada vendeu o carro, por isso caminha muitas quadras até o escritório.
c) — O processo não prossegue! Reclamou o cliente sobre a sua ação trabalhista.
A precisão relaciona-se também com o uso adequado da palavra, considerando-se o
contexto em que é inserida. Por exemplo, trata-se de um equívoco o uso da palavra
“pensamento”, na oração: “O juiz demonstrou um pensamento machista, ao considerar a Lei
Maria da Penha inconstitucional”. O adequado seria postura, mentalidade, posicionamento.
A clareza e a precisão, no Direito, são fundamentais para que não haja dupla
interpretação. O sentido atribuído às palavras precisa ser meticulosamente analisado, pois,
somente assim, o sistema jurídico atinge os objetivos propostos. Segundo Schocair (2008, p.
41-44) 4, o vocabulário jurídico divide-se basicamente em três:
1. TERMOS ANÁLOGOS – São vocábulos que, ao pertencerem a um mesmo conceito
ideológico, são considerados como iguais ou semelhantes. Exemplos de termos utilizados
na extinção de um negócio jurídico:
Resolução — Dissolução de um contrato, acordo ou ato jurídico quando ocorre
inadimplemento absoluto (art. 475 do CC).
Rescisão – dissolução por lesão do contrato por vício na contratação; evicção parcial,
vício redibitório, vício do produto ou do serviço (arts. 18 e 35 do CPDC).
Resilição – dissolução pela vontade comum dos contraentes, que pode ser bilateral e
ocorrerá por “distrato” (art. 472 do CC) ou unilateral, quando uma das partes decide pôr
fim ao negócio por meio de “denúncia do contrato” (art. 473 do CC).
4 SCHOCAIR, Nelson Maia. Português jurídico. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
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2. TERMOS EQUÍVOCOS – São palavras polissêmicas, isto é, possuem mais de um
sentido:
2.1 Audiência
Direito: sessão solene por determinação de juízes ou tribunais, para a realização de atos
processuais; julgamento.
Publicidade: índice de medição de popularidade.
2.2 Sequestrar
Direito Processual: apreender judicialmente bem em litígio.
Direito Penal: privar alguém de sua liberdade de locomoção.
2.3 Lavrar
Direito: exarar por escrito; escrever, redigir; escrever uma sentença, uma ata; emitir;
expressar.
Linguagem usual: sulcar a terra com arado; arar, cultivar.
2.4 Instrução
Direito: fase processual concretizada em uma audiência, em que o juiz ouve as partes e
faz perguntas para deixar claros os pontos que serão objeto de julgamento. Na Justiça do
Trabalho, a audiência de instrução começa com a tentativa de conciliação entre as partes.
Caso não seja possível, passa-se à instrução propriamente dita.
Linguagem usual: conhecimento; cultura, saber, erudição.
2.5 Seduzir
Direito Penal: manter conjunção carnal com mulher virgem, menor de dezoito anos e
maior de catorze, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança.
Linguagem usual: exercer fascínio sobre alguém para benefício próprio.
2.6 Processo
Direito
I. atividade por meio da qual se exerce concretamente, em relação a determinado
caso, função jurisdicional, e que é instrumento de composição das lides;
II. pleito judicial; litígio;
III. conjunto de peças que documentam o exercício da atividade jurisdicional em um
caso concreto; autos.
Física: sequência de estados de um sistema que se transforma; evolução.
Linguagem usual: ato de proceder, de ir por diante; seguimento, curso, marcha.
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3. TERMOS UNÍVOCOS – São termos que possuem um único sentido. Servem para
descrever delitos e assegurar direitos:
3.1. comodato – art. 579 do CC – empréstimo gratuito de coisas fungíveis;
3.2. difamação – art. 139 do CP – difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua
reputação;
3.3. injúria – art. 140 do CP – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro;
3.3. violação de correspondência – art. 151 do CP – devassar indevidamente o conteúdo
de correspondência fechada, dirigida a outrem.
Outros termos unívocos que podem gerar dúvidas:
ab-rogar – revogar totalmente uma lei;
ad-rogar – aceitar maior de idade por adoção;
derrogar – revogar parcialmente uma lei;
ob-rogar – contrapor uma lei a outra (anulando-a);
repristinar – revogar uma lei revogadora [ Nota do autor: A repristinação não é
automática, por ter a lei revogadora perdido a vigência nos termos do art. 20, § 30, da
LIDE.
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
Liminar e Efeito Suspensivo
“O advogado entrou com uma liminar.” Liminar se pede, o juiz poderá concedê-la ou
não.
Palmeiras entrou com um efeito suspensivo. “Efeito” é consequência, não se entra com
efeito, concede-se um.
Parecer ou Decisão
Parecer é emitido por promotor, perito, consultor e procurador. Ao juiz cabe
prolatar a sentença.
Estupro
Art. 213 do CP – de acordo com a lei, só ocorre com as mulheres; homens são
violentados, sodomizados [atentado violento ao pudor, art. 214 do CP]. [CANCELADO
ESTE ITEM. HOUVE MUDANÇA NO ART. 213 DO CP]
DECISÃO
Após mudança no CP, estupro e atentado violento ao pudor contra uma mesma vítima
em um mesmo contexto são crime único
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como crime único as
condutas de estupro e atentado violento ao pudor realizadas contra uma mesma vítima, na
mesma circunstância. Dessa forma, a Turma anulou a sentença condenatória no que se
refere à dosimetria da pena, determinando que nova reprimenda seja fixada pelo juiz das
execuções.
No caso, o agressor foi denunciado porque, em 31/8/1999, teria constrangido, mediante
grave ameaça, certa pessoa às práticas de conjunção carnal e coito anal. Condenado à pena
de oito anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado, a
pena foi fixada, para cada um dos delitos, em seis anos e seis meses de reclusão, diminuída
em um terço em razão da sua semi-imputabilidade.
No STJ, a defesa pediu o reconhecimento do crime continuado entre as condutas de estupro
e atentado violento ao pudor, com o consequente redimensionamento das penas.
Ao votar, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que, antes das inovações trazidas pela
Lei n. 12.015/09, havia fértil discussão acerca da possibilidade, ou não, de se reconhecer a
existência de crime continuado entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor.
Segundo o ministro, para uns, por serem crimes de espécies diferentes, descaberia falar em
continuidade delitiva. A outra corrente defendia ser possível o reconhecimento do crime
continuado quando o ato libidinoso constituísse preparação à prática do delito de estupro,
por caracterizar o chamado prelúdio do coito.
“A questão, tenho eu, foi sensivelmente abalada com a nova redação dada à Lei Penal no
título referente aos hoje denominados ‘Crimes contra a Dignidade Sexual’. Tenho que o
embate antes existente perdeu sentido. Digo isso porque agora não há mais crimes de
espécies diferentes. Mais que isso. Agora o crime é único”, afirmou o ministro.
Ele destacou que, com a nova lei, houve a revogação do artigo 214 do Código Penal,
passando as condutas ali tipificadas a fazer parte do artigo 213 – que trata do crime de
estupro. Em razão disso, quando forem praticados, num mesmo contexto, contra a mesma
vítima, atos que caracterizariam estupro e atentado violento ao pudor, não mais se falaria em
concurso material ou crime continuado, mas, sim, em crime único.
O relator ainda destacou que caberia ao magistrado, ao aplicar a pena, estabelecer, com base
nas diretrizes do artigo 59 do Código Penal, reprimendas diferentes a agentes que pratiquem
mais de um ato libidinoso.
Para o relator, no caso, aplicando-se retroativamente a lei mais favorável, o apenamento
referente ao atentado violento ao pudor não há de subsistir. Isso porque o réu foi condenado
pela prática de estupro e atentado violento ao pudor por ter praticado, respectivamente,
conjunção carnal e coito anal dentro do mesmo contexto, com a mesma vítima.
Quanto à dosimetria da pena, o ministro Og Fernandes entendeu que o processo deve ser
devolvido ao juiz das execuções. “A meu juízo, haveria um inconveniente na definição da
sanção por esta Corte. É que, em caso de eventual irresignação por parte do acusado, outro
caminho não lhe sobraria a não ser dirigir-se ao Supremo Tribunal. Ser-lhe-ia tolhido o
acesso à rediscussão nas instâncias ordinárias. Estar-se-ia, assim, a suprimir graus de
jurisdição”, afirmou o ministro.
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Denúncia ou Acusação
Aos cidadãos comuns cabe a acusação. Os operadores do direito e outras autoridades
procedem à denúncia.
OUTROS EXEMPLOS
“O contratado amorteceu a dívida junto à CEF (Caixa Econômica Federal).”
Dívida se amortiza.
“... pelos motivos expostos, o réu não deve ser considerado um prescrito, pois há dois anos
ele comparece às cessões para as quais é convocado.”
Será que o réu tem prazo de validade?
Parece-nos que estas cessões estão equivocadas, pois significam transferir a outrem um
direito
Atividade 1: Transforme as frases, dando maior precisão ao sentido:
a) O depoimento da testemunha foi pouco esclarecedor.
b) Nos ensinos fundamental e médio, não aprendi nada nas aulas de Português.
c) O juiz foi arbitrário ao prolatar a sentença.
Atividade 2: Continue o texto, considerando uma elaboração que dê maior precisão ao
trecho:
A acusação afirma que o réu deve ser responsabilizado pelo homicídio, admitindo que
sua participação foi apenas a de vender a arma ao verdadeiro executor. Afirma que pouco
importa se conhecia o motivo para o qual a arma seria usada, já que a venda era ilegal. Para
tanto, apresenta o artigo 13 do Código Penal, considera-se causa a ação ou omissão sem a
qual o resultado não teria ocorrido. Sustenta a acusação, então, que se a arma não fosse
vendida ao executor, ele não poderia matar a vítima, e portanto o resultado não teria ocorrido.
A regra que a acusação pretende fazer valer não é aceitável.
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Atividade 3: Substitua as expressões destacadas por outras mais adequadas:
*Não teríamos como cumprir a tarefa; por bem o diretor nos desincumbiu dela. ___________
___________________
*Os procuradores agiram dentro da lei. ___________________________
*O texto retrata uma situação bastante comum nas cidade grandes. __________________
*A auditoria precisa estar mais atenta porque o pessoal da contabilidade costuma fazer muitos
erros. ______________
*O advogado entrou com recurso junto ao tribunal. _______________________
*Eu, advogado, requeiro, através deste documento, a desistência da ação. ______________
*Ao invés de confessar o crime, o acusado fugiu. __________________________________
*Não o condene mais, ele já foi suficientemente penalizado. __________________________
*Do meu modo de vista, o colega falhou na defesa do réu. ___________________________
*Ao contrário do que foi divulgado pela imprensa, foram 16 e não 15 os procuradores que
votaram pela permanência de Thales Ferri nos quadros do Ministério Público de São Paulo.
______________________
*Intimam-se as partes para que compareçam à audiência. ____________________________
*Doutor Marques, o juiz quer falar consigo. _______________________________________
*Não se observam divergências entre os depoimentos; eles são incontestes._______________
*Espera-se que se realize a costumeira justiça. _____________________________________
*Haveremos de reverter a sentença guerreada. ____________________________________
*O advogado da suplicante Maria da Silva recorre da sentença. ________________________
*Pagaremos nossos fornecedores numa parcela única. ________________________
*O juiz antecipou a audiência em função de uma folga na pauta. _______________________
*O policial o prendeu por conta de suas ofensas. ________________________________
*A nível de esclarecimento, liminar do TJ suspendeu a lei que proíbe o uso de amianto em
São Paulo. ____________________________
*A pesquisa da FGV mostrou estabilidade nos preços tanto a nível de atacado quanto no
varejo. ___________________
*A defesa dos direitos tem se ampliado às custas de muita luta. ________________________
*A assessoria de comunicações deve dar maior destaque às aparições do presidente desta
empresa. ___________________________
*Através da presente, solicitamos as devidas providências quanto ao uso do
estacionamento.___________________
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*Se caso não for possível atender ao nosso pedido, contate-nos imediatamente. __________
_____________________________
*Tudo leva a crer que a sentença será favorável ao meu cliente, inclusive seus familiares já
planejaram uma festa. ______________________________________________________
*Toda a sociedade partilhou da dor da mãe que teve sua filha jogada pela janela.
_____________________________________
*Esta norma está calcada na constituição. ________________________________
*O juiz julgou procedente o pedido, eis que se provou a dívida do réu. __________________
*O advogado elidiu com maestria a argumentação do promotor. _______________________
*Embora tivesse vínculo com o caso, a pergunta feita pelo advogado foi impertinente. _____
____________________________
*A reação da vítima foi intempestiva. Um pouco mais de tranquilidade e ter-se-ia evitado a
sua morte. _________________________
*O réu será libertado, posto que foi absolvido no julgamento. _________________________
*O motorista sofreu lesão na vista esquerda. ______________________________________
*Consideramos demasiadamente caros os preços dos acessórios. ______________________
*As críticas do presidente da OAB não foram bem colocadas. _________________________
*O sindicato dos empregados optou pela continuidade da greve. ______________________
*O fato prova que as mudanças econômicas passaram desapercebidas pelos nossos analistas.
______________________
*Vestibulandos de descendência oriental demonstraram melhor desempenho._____________
*Só a princípio todos são iguais perante a lei. __________________
*Seu desempenho, enquanto profissional do Direito, é bastante questionável. ____________
_________________________________
*Tivemos insucesso em mais de 60% das reclamações trabalhistas propostas. Precisamos
reverter esse quadro. ____________________________
*A tendência dos fornecedores é aumentar de 30 para 45 dias o prazo de entrega das
mercadorias. ______________________
*O progenitor chamou o filho para defender seu álibi. ______________/________________
*Maria da Silva requer recuperação dos prejuízos por danos morais. __________________
*Ontem infelizmente houve um acidente com mais uma vítima fatal.________________
*Muitos ainda correm risco de vida. ___________________________
*Aproveitamos para registrar que, no último mês de março, as vendas aumentaram
sensivelmente. ________________________
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B) CONCISÃO: refere-se à qualidade de dizer o máximo possível com o mínimo de
palavras (comunica-se apenas o essencial). Ideia antônima à concisão é a prolixidade,
manifestada no exagero, nas redundâncias desnecessárias, nas repetições exaustivas. Deve-se
utilizar uma linguagem direta, sem rebuscamentos e excesso de adjetivações.
Alguns exemplos de concisão:
Em “Aquele rio tem uma água muito clara.”, o advérbio “muito” pode ser substituído por
um adjetivo, o que torna a frase mais enxuta: “Aquele rio tem uma água límpida.”
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido encontrado pessoalmente". Procedendo ao
devido enxugamento frasal, temos: "O acusado foi citado por edital, por não ter sido
encontrado."
Atividade 1
Identifique os equívocos encontrados nos textos abaixo, considerando as noções de
precisão e concisão:
“A violência em nosso país é fruto de diversos fatores. Entre eles, o mal investimento
na educação. Este é um dos fatores que afetam diretamente nos altos índices de violência. O
segundo é a má distribuição de renda, ou seja, a desigualdade social. Juntos, precisamos
melhorar cada vez mais para mudar os altos índices de violência no Brasil, um simples gesto
de cada um será o Brasil um país melhor.”
“Segundo a OMS já foram contaminadas com o vírus da gripe Influenza A cerca de
210 mil pessoas no mundo, totalizando um total de 60mil vítimas fatais, sendo 61 somente no
Brasil. Vários países do mundo se encontram em uma situação delicada no que diz respeito à
saúde pública. O Ministério da Saúde criou novas peças publicitárias de apoio ao controle da
epidemia da Influenza A (H1N1). As peças estão disponíveis em alta qualidade e prontas para
impressão. Formato dos arquivos: cartaz: 46 x 64 cm; panfleto perguntas e respostas: 15 x 21
cm; e panfleto trilíngue: 15 x 21 cm.”
Para encerrar este tópico, observe a prolixidade presente em uma petição e, em seguida,
resolva a atividade 2
“É totalmente ilegal a decisão agravada, uma vez que não traz fundamentação, quer de fato,
quer de direito, desobedecendo, assim, elementar regra incerta em nossa Carta Magna (art.
93, inciso IX da Constituição Federal)” (inserta = inserida, com “s” seria o correto).
Reduzindo o texto ao essencial, teremos: “A decisão agravada não contém fundamentação e
viola, assim, o disposto no art. 93, IX da Constituição Federal”.
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Atividade 2
Retire das expressões abaixo os elementos desnecessários (redundâncias):
Monopólio exclusivo
Principal protagonista
Manusear com as mãos
Preparar de antemão
Prosseguir adiante
Prever antes
Prevenir antecipadamente
Repetir de novo
Boato falso
Elo de ligação
Acabamento final
Certeza absoluta
Quantia exata
Nos dias 8, 9 e 10, inclusive
Juntamente com
Expressamente proibido
Em duas metades iguais
Sintomas indicativos
Há anos atrás
Vereador da cidade
Outra alternativa
Detalhes minuciosos
A razão é porque
Anexo junto à carta
De sua livre escolha
Superávit positivo
Todos foram unânimes
Espaço físico
No mês de janeiro
breve alocução
Multidão de pessoas
Erário público
Sua própria
Criação nova
Retornar de novo
Empréstimo temporário
Surpresa inesperada
Escolha opcional
Planejar antecipadamente
Abertura inaugural
Continua a permanecer ainda
Possivelmente poderá ocorrer
Comparecer em pessoa
Gritar bem alto
Propriedade característica
Demasiadamente excessivo
A seu critério pessoal
Exceder em muito
Fato real
Repetir a mesma ladainha
Receber das mãos
A última versão definitiva
Criar novas leis
Vida útil
Consenso geral
Prefeitura municipal
Grande maioria
Tempo hábil
Conviver juntos
Encarar de frente
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C) FORMALIDADE: relaciona-se com a observância dos aspectos gramaticais. O
autor busca alcançar alto grau de correção na elaboração de seu texto. Refere-se também ao
uso de um vocabulário pouco usual e sofisticado e à formulação complexa das orações.
Dessa forma, a linguagem jurídica prima pela normatividade, isto é, pelo uso do padrão culto.
As frases devem ter uma razoável extensão – nem tão curtas que nada acrescentem, nem tão
longas, que contemplem a prolixidade.
O QUE SE DEVE EVITAR
Vícios de Linguagem: são defeitos, problemas que surgem no emprego da língua. São eles:
a. Barbarismo: grafia ou pronúncia de uma palavra em desacordo com a normatividade
da língua portuguesa:
Grafia: previlégio por privilégio; ítens por itens; excessão por exceção; desinteria
por disenteria;
Pronúncia: adevogado por advogado; interim por ínterim; indiguino-me por
indigno-me
b. Solecismo: Desvio da norma em relação à sintaxe – problemas de regência,
concordância, colocação pronominal, entre outros.
Incorreto: Fazem dois anos que não a vejo. Correto: Faz dois anos que não a vejo.
Incorreto: João é o sentinela do quartel. Correto: João é a sentinela do quartel.
Incorreto: Vamos na audiência. Correto: Vamos à audiência.
Incorreto: Não deixe-me sozinha. Correto: Não me deixe sozinha.
Incorreto: Deixe eu ver ela. Correto: Deixe-me vê-la.
c. Ambiguidade ou anfibologia: emprego de frases com duplo sentido.
*Aquele homem viu o incêndio de seu escritório.
Aquele homem viu, em seu escritório, o incêndio, ou ele viu o incêndio do escritório
em que trabalhava?
*José disse a Paulo que encontrara seu pai na feira.
Pai de quem?
De José que se encontrara com o próprio pai na feira e relatou esse fato a Paulo, ou de
Paulo com cujo pai José se encontrara na feira?
d. Cacófato: Significa “caco”, ou seja, “som esquisito”, decorrente da junção de certas
palavras:
O funcionário, que se apaixonara por sua chefe, foi demitido por ter beijado a boca
dela. O advogado não tem a menor pretensão a cerca do caso dela.
Ele me havia dado o dinheiro.
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e. Pleonasmo vicioso: é o emprego de palavras redundantes, com a intenção de
reforçar ou enfatizar a expressão. Não se deve confundir pleonasmos viciosos com os
estilísticos ou eruditos:
Exemplo de pleonasmo estilístico: “Que me importa a mim a glória?” (Eurico,
Alexandre Herculano). / “Sorriu para Holanda um sorriso ainda marcado de pavor.”
(Viana Moog)
Os viciosos enfeiam o texto:
Inadequada: A audiência ainda ocorrerá daqui a mais de um mês.
Adequada: A audiência ocorrerá daqui a um mês.
Inadequada: O juiz vai manter o mesmo veredicto. (Só é possível manter o que se tem; por
isso, deve-se omitir o “mesmo”.)
Adequada: O juiz vai manter o veredicto.
f. Arcaísmo: Uso de palavras, expressões antigas ou inusitadas, esquisitas, rebuscadas,
de forma que o pensamento se torne de difícil compreensão:
Exemplos:
Lídimo: sentido de legítimo. “Filho lídimo.” “Casamento lídimo” etc.
Pertenças: benfeitorias.
Usança: equivale a uso, é termo frequente no Direito Comercial.
Defeso: significa proibido. Forma arcaica e acepção usada até o séc. XVI, mantém-se
ainda no Direito.
Atividade 1
Substitua as expressões destacadas, observando o aspecto formal da linguagem:
O erro dos procuradores
Erro triste cometeu o Ministério Público de São Paulo na semana passada ao decidir pela
vitaliciedade no cargo do promotor Thales Ferri Schoedl, que disse ter matado um homem em
2004. Na época, o promotor disse ter agido em legítima defesa, pois ele e sua namorada
teriam sido provocados e ameaçados em um luau em Bertioga, litoral norte do Estado. Desde
então, espera julgamento em liberdade – até lá, pela Constituição, não pode ser considerado
culpado.
A votação a favor de Schoedl aconteceu na última quarta-feira, quando o promotor passou
pela avaliação obrigatória do final de seus dois primeiros anos no cargo. Concluído esse
estágio, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores tem que analisar se o jovem promotor
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é dono de capacitação profissional e condições psicológicas para ser mantido na função e
ganhar estabilidade.
Por 16 votos a 15, o órgão concluiu que Schoedl tem os requisitos que seu cargo merece, que
tem a ver com a capacidade de tomar decisões em momentos difíceis, prudência e
serenidade. A morte em Bertioga mostra o contrário, que falta equilíbrio emocional ao
promotor. – ele foi armado a uma festa na praia e, ao colocar-se em uma situação de conflito,
disparou seu revólver 12 vezes.
Além de garantir a manutenção do promotor no cargo, o erro administrativo do Ministério
Público alterou o foro do julgamento de Schoedl. Seu destino não será mais definido por um
júri popular mas também pelo Tribunal de Justiça.
Talvez a família da vítima recorra da decisão no Conselho Nacional do Ministério Público.
Caberá ao CNMP reverter a decisão do Colégio de Procuradores a fim de minimizar o dano
causado à imagem da instituição. (FSP, 3/9/2007 – texto adaptado para o exercício)
Atividade 2
Substitua as expressões destacadas por outras mais formais:
São Paulo, terça-feira, 18 de outubro de 2011
Justiça por e-mail
Desde a aprovação da Reforma do Judiciário, em 2004, diversas medidas têm sido
tomadas no intuito de apressar os processos. De mudanças na legislação processual a um
forte movimento de informatização, os esforços, embora poucos, dão resultados nada
desprezíveis, como a diminuição de 70% no número de recursos ao Supremo Tribunal
Federal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo - responsável, segundo os cálculos do Conselho
Nacional de Justiça, por cerca de metade dos processos de segunda instância no Brasil- é
frequentemente criticado por não estar à frente da modernização judiciária.
Assim, deve-se saudar a introdução de uma norma do TJ-SP que possibilita o
julgamento de recursos por e-mail. O modelo a ser modernizado, o dos julgamentos
necessariamente presenciais, obriga os desembargadores a passarem horas lendo casos muito
parecidos, criando um limitador na quantidade de demandas que podem ser julgadas numa
sessão.
A Ordem dos Advogados do Brasil, contudo, criticou a iniciativa. Trata-se de mais um
exemplo de posicionamento confuso da entidade diante das propostas de modernização do
Judiciário. Enquanto cobra mais agilidade dos juízes, opõe-se a algumas novidades que
perseguem tal objetivo.
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Para a Ordem a resolução é inconstitucional, pois o julgamento deve ser público,
possibilitando a participação oral do advogado. A crítica não é razoável, uma vez que a
medida do TJ permite solicitar sessão presencial, com dez dias de antecedência, a todo
advogado que queira intervir de viva voz.
Além disso, é importante lembrar que o próprio STF julga por meio do chamado
"plenário virtual". Nesse módulo, os ministros discutem certas questões sem estarem reunidos
no mesmo espaço.
Um dos desafios do Judiciário brasileiro é perceber que, diante da missão de decidir
milhões de processos por ano, não faz sentido manter, sobretudo nas esferas recursais, o
trabalho artesanal do magistrado. Métodos que possam resolver um conjunto de processos a
cada vez devem ser feitos, desde que não desrespeitem o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
A resolução do tribunal paulista vai exatamente nesse sentido, ao permitir que se
utilize uma ferramenta ágil sem arranhar a possibilidade de as partes se colocarem no
processo. Trata-se apenas, vale lembrar, de uma entre várias inovações -tecnológicas ou
organizacionais- que, se adotadas, produziriam saltos de produtividade na nossa Justiça.
Atividade 3
Identifique no trecho da sentença abaixo transcrita incorreções gramaticais e de
precisão. Mencione também sinônimos que poderiam substituir as expressões destacadas:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
16ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA
Processo nº 2001.01.1.059223-0
Ação: REPARAÇÃO DE DANOS
Requerente: CLAUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA
Requeridos: CORREIO DA CIDADANIA LTDA e
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP
SENTENÇA
CLAUDIO HUMBERTO DE OLIVEIRA ROSA E SILVA propôs ação de REPARAÇÃO
DE DANOS MORAIS em desfavor de CORREIO DA CIDADANIA LTDA e
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP, em virtude dos requeridos
haverem veiculado, em seus canais de comunicação, matéria ofensiva à honra do demandante.
Segundo aduziu em sua exordial, o primeiro réu publicou, na página 6 da sua edição
nº 242, relativa à semana de 28 de abril a 5 de maio de 2001, a coluna intitulada
‘ENTRELINHAS", assinada pelo jornalista Luiz Antônio Magalhães, uma matéria sob o
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título "Mais marrom, impossível", onde há ofensas explícitas à honra do autor, com calúnias,
difamações e injúrias contra a sua pessoa.
Conforme narrou, esta matéria foi adaptada de uma outra veiculada no Observatório
da Imprensa, órgão virtual do qual o colunista Luiz Antônio Magalhães é editor-assistente. O
Observatório da Imprensa é um projeto do Laboratório de Estudos Avançados em jornalismo
da UNICAMP, donde o autor apontou a responsabilidade da segunda ré em indeniza-lo, em
razão do conteúdo ofensivo à sua honra.
Argumentou que as matérias veiculadas atingiram a sua honra ao referirem-se a ele
como sendo um "picareta renomado", que se presta apenas à "picaretagem" e que publicou
"anúncios publicitários" na Folha de São Paulo, de caráter difamatório ao casal Eduardo e
Marta Suplicy.
Ao final, pediu a condenação dos réus em 1.500 salários mínimos, a título de
indenização pelos danos morais, bem como fosse determinada aos réus a publicação da
sentença condenatório, em órgão de real circulação e expressão, a critério e escolha do autor,
às expensas dos réus, consoante prescreve o artigo 75 da Lei 5.250/67.
A exordial veio instruída com os documentos de fls 13/30.
A UNICAMP, regularmente citada, apresentou a contestação de fls 58/106.
Em sede preliminar, arguiu: a) a sua legitimidade passiva, em razão de não explorar,
por meio do "Observatório da Imprensa", um meio de informação ou divulgação, por absoluta
falta de interesse comercial. Portanto, não se aplicaria a ela o parágrafo 2º, do artigo 49, da
Lei de Imprensa; b) a impossibilidade jurídica do pedido, ao fundamento de que as matérias
veiculadas via Internet não estão sujeitas aos regramentos da Lei 5.250/67.
No mérito, aduziu que a matéria veiculada tinha o nítido caráter de uma atividade
científica, desenvolvida no âmbito acadêmico, sem qualquer propósito de atingir a honra do
autor.
Relutou que a matéria veiculada contenha calúnia, difamação ou injúria ao requerente.
Trouxe uma série de ponderações sobre a atuação profissional do autor, a fim de
demonstrar que a sua conduta não permite inferir dores ou danos morais causados por escrito
muito mais ameno e polido do que aqueles que ele mesmo rotineiramente subscreve.
Ao final, o acolhimento das preliminares ou, acaso ultrapassadas, a improcedência do
pedido.
A UNICAMP arguiu exceção de incompetência, que restou inacolhida, conforme
autos em apenso.
O autor e o primeiro réu peticionaram às fls. 170/171, onde informaram que
entabularam um acordo para composição amigável do litígio.
Às fls. 226/231 o acordo foi homologado, oportunidade em que o CORREIO DA
CIDADANIA LTDA foi excluído do pólo passivo da demanda. Na mesma decisão foram
rejeitadas as preliminares suscitadas pela UNICAMP.
As partes não manifestaram interesse na produção de outras provas.
É O RELATÓRIO.
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Dando sequência a nosso trabalho, trataremos, agora, dos requisitos formais de uma
petição inicial:
PETIÇÃO INICIAL
1.Conceito
A petição inicial é um requerimento dirigido ao Juiz de Direito para que se inicie a
ação judicial. Nela, o autor indicará o fato e os fundamentos jurídicos, a fim de formular seu
pedido sobre o qual incidirá a tutela jurisdicional. Nada impede que o autor formule mais de
um pedido, desde que sejam conexos entre si.
O vocábulo ação significa a faculdade que assiste ao titular de um direito em vir
pleiteá-lo em juízo. Infere-se desse raciocínio que há dois sujeitos na relação processual: o
ativo e o passivo. O sujeito ativo é o autor da ação judicial, e o passivo, o réu , isto é,
aquele contra quem se ajuíza a ação.
2. Requisitos Formais da Petição Inicial
Todo requerimento tem requisitos formais. Por ser um requerimento, a PI possui
requisitos formais que devem ser seguidos.
O art. 282 do CPC indica quais são esses requisitos:
Dos requisitos da petição inicial
Art.282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do
réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
À guisa de esclarecimento e para que você, estudante de Direito, se conscientize de
quão importante é o domínio da linguagem para o operador do Direito, observe o que está
posto nos arts 283 e 284 do CPC:
Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da
ação.
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Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts.
282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de
mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A petição inicial é dirigida a um Juiz de Direito (primeiro grau) ou a um Tribunal
(segundo grau) que, segundo a lei, deve ser competente para conhecer e julgar a ação
judicial. “Indica-se” o Juiz de Direito ou o Tribunal por meio do cabeçalho ou
endereçamento, iniciando-se pelo pronome de tratamento adequado. Faz-se também a
indicação do Fórum e da ___Vara (o espaço é reservado para apor-se a identificação,
resultado da distribuição), onde será protocolada. As partes de uma demanda judicial são o
autor e o réu.
A petição inicial indicará os nomes, prenomes, estado civil, profissão, documentos,
domicílio e residência do autor e do réu. Nessa qualificação, deve-se indicar o número da
cédula de identidade e o do Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (CPF).
Em ações trabalhistas, constam também o número da CPTS e o do PIS.
O fato e os fundamentos jurídicos do pedido são requisitos relacionados com o
mérito da causa. Trata-se, na verdade, da exposição dos motivos que justificaram o
ajuizamento da ação judicial pelo autor contra o réu. É de vital importância que sejam
apresentados com clareza e precisão, de modo que o réu possa entender a pretensão
jurídica do autor.
A palavra fato tem sentido técnico de fato constitutivo de direito que justifica o
ajuizamento da ação. Vale dizer que o autor deve expor o fato que gerou seu direito e que
resultará no dever de o réu cumprir determinada obrigação.
Fundamentos jurídicos do pedido não são normas de direito em que se apoiam os
pedidos formulados pelo autor. Na fundamentação jurídica, demonstra-se como se deu a
lesão do direito do autor. Aponta-se o motivador de tal lesão por meio da narração e da
descrição dos acontecimentos que fizeram nascer a demanda entre o autor e o réu.
Por sua vez, o fundamento legal é a indicação da lei em que se apoia a pretensão do
autor. Obs.: Deixar de indicar o fundamento legal não enseja o indeferimento da ação,
mas a ausência do fundamento jurídico implica a extinção do processo, observado o que
está no art. 284 do CPC.
Na petição inicial, devem ser indicadas as provas que serão produzidas pelo autor
para demonstrar a verdade dos fatos alegados. Ressalte-se, pois, que o autor possui o
chamado ônus da prova. Por isso, além de descrever os fatos e o fundamento jurídico do
pedido, precisa prová-los.
Na petição inicial, deve constar também o requerimento para a citação do réu. A
citação é um comunicado ao réu sobre a existência de uma ação judicial contra ele. Serve
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para chamar o réu a juízo, possibilitando-lhe defesa. Tal procedimento constitui,
definitivamente, a relação processual. Outro requisito obrigatório, o valor da causa, tem o
objetivo de fixar a competência do juízo ou do tribunal, o procedimento da ação judicial, o
recolhimento das taxas judiciárias, o pagamento de sucumbência etc. A sucumbência é
destinada ao pagamento do advogado da parte vencedora. Não se trata de honorários
advocatícios, mas é uma porcentagem sobre o valor dado à causa que será destinada ao
advogado vencedor da demanda.
3. Aspectos formais da Petição Inicial
Os aspectos formais da petição inicial obedecem àqueles indicados na redação
comercial. Como a petição inicial é um requerimento, guardadas as devidas proporções,
deve ser redigida de acordo com as normas da redação comercial.
3.1 O Endereçamento
A petição inicial é endereçada ao Juiz de Direito ou Tribunal competentes. Deve-se
iniciar pelo pronome de tratamento e o fórum. Não se endereça nominalmente ao Juiz de
Direito. O endereçamento deve ser redigido com letras maiúsculas sem abreviaturas.
Exemplo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____ VARA
CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO
Deve-se deixar um espaço no cabeçalho. Como a petição inicial será distribuída, não
se sabe qual Vara cível ficará responsável pelo andamento da ação judicial.
3.2 Das Partes
Entre o cabeçalho e a qualificação das partes, deve-se deixar 10 (dez) espaços. Esse
espaço serve para o Juiz de Direito despachar.
As partes da relação processual são o autor e o réu. O autor é aquele que propõe a
ação e o réu é aquele contra quem se propõe a ação. Ambos devem estar devidamente
qualificados. Se o réu não tiver qualificação completa, não haverá problema, desde que ele
possa ser individualizado e encontrado em algum lugar para receber a citação. Na
qualificação das partes, deve constar nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão,
número dos documentos ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, se for o
caso) e endereço completo.
3.3 Dos Fatos e do Fundamento Jurídico do Pedido
O advogado deverá expor, com a máxima clareza e precisão, os fatos e os
fundamentos jurídicos do pedido, demonstrando o direito do autor e o ato ilícito praticado
pelo réu.
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Importante: Não confunda fundamento jurídico com fundamento legal. O
fundamento jurídico justifica a aplicação do “remédio” para a lesão ao direito do autor, e o
fundamento legal é o dispositivo legal que respalda a pretensão jurídica do autor. São as
leis, os artigos etc.
3.4 Do Pedido
O pedido formulado pelo autor depende da espécie de ação judicial ajuizada no
fórum e mantém relação com o fato e o fundamento jurídicos apresentados pelo autor. Por
isso, algumas ações judiciais comportam mais de um pedido.
O pedido pode ser de indenização por danos morais e materiais, de declaração da
existência ou inexistência de uma relação jurídica, de cobrança etc.
Se o pedido objetivar o recebimento de quantia, será necessário pedir a incidência
dos juros, despesas das custas processuais e dos honorários advocatícios. A isso, dá-se o
nome de sucumbência.
3.5 Da Citação
O autor deve requerer a citação do réu para que este venha defender-se em juízo.
Se houver esquecimento em requerer a citação do réu, o Juiz de Direito indeferirá a petição
inicial.
3.6 Das Provas
As provas são os meios utilizados pelo autor para convencer o Juiz de Direito de que
os fatos e o fundamento jurídico, alegados na petição inicial, são verdadeiros. Para isso, o
autor pode lançar mão de testemunhas, documentos, perícias etc.
3.7 Do Valor da Causa
Toda ação judicial tem um valor. Esse valor deve constar da petição inicial. O valor
da causa mantém relação com o pedido. Se o autor ajuizou uma ação de cobrança, o valor
da causa é o valor do débito, acrescido de juros e correção monetária. O recolhimento é
feito por meio de GARE.
3.8 Do Encerramento
Deve-se indicar o local, a data e a assinatura e nome do advogado, com o número de
sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, posto logo abaixo do nome.
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4. Aspectos formais e gramaticais da Petição Inicial
Certos erros formais e gramaticais são frequentes nas petições iniciais. Com o
intuito de evitá-los, seguem algumas dicas importantes.
4.1 O cabeçalho da petição inicial deve ser escrito sem abreviaturas. Apesar de alguns
manuais abreviarem o endereçamento, recomenda-se escrevê-lo por extenso. Aliás, é o que
dispõe o artigo 169, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
4.2 Não é necessário enumerar os parágrafos iniciais da petição inicial. Requer-se, na
verdade, que entre um parágrafo jurídico e outro haja um espaço maior. Se houver
numeração dos parágrafos jurídicos, use ponto depois do número. Não é recomendado usar
hífen ou parênteses.
4.3 Os nomes de vias e lugares públicos devem ser escritos com letras maiúsculas.
Exemplos: Rua do Ouvidor, Avenida Paulista etc.
4.4 Os nomes que designam atos das autoridades da República, quando empregados em
petições iniciais, correspondências ou documentos oficiais, devem ser escritos com letra
maiúscula. Exemplos: A Lei de 13 de maio de 1964, o Decreto-Lei n. 292, a Portaria de 15
de junho de 1999, o Acórdão de 13 de agosto etc.
4.5 Deixe sempre um espaço de 10 cm entre o cabeçalho e a qualificação das partes. Esse
espaço serve para o Juiz de Direito registrar algum despacho ou decisão interlocutória.
Deve-se deixar um espaço de 4,0 cm no lado esquerdo da folha e 1,5 cm do lado direito.
4.6 A ação judicial é proposta ou ajuizada; por isso, use os verbos propor ou ajuizar.
Escreva: “vem, respeitosamente, propor/ajuizar a presente ação ordinária. Usa-se o verbo
interpor para os recursos. Os verbos residir e domiciliar são regidos pela preposição em.
Por isso, escreva sempre: ... residente e domiciliado na Rua... “.
4.7 Quando os dois pontos abrem enumeração, esta se inicia com letra minúscula. Por isso,
depois da expressão pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos, deve-se usar ponto
final e não dois-pontos. Pontue corretamente: pelos motivos de fato e de direito abaixo
expostos.
4.8 Cuidado com o uso do pronome de tratamento Vossa Excelência. Os pronomes de
tratamento sempre devem ser escritos com as iniciais maiúsculas: Vossa Excelência. Se for
abreviá-lo, a forma correta é V.Exa.
O pronome de tratamento Vossa Excelência pertence à terceira pessoa. Os pronomes
possessivos correspondentes a ele são seu, sua, seus, suas. Não escreva: O autor vem,
respeitosamente, à presença para requerer a procedência da ação. Corrija para:
O autor vem, respeitosamente, à(a) sua presença para requerer a procedência da ação.
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Observe os pronomes
Eu - Meu, minha Nós - Nosso, nossa
Tu- - Teu, tua Vós - Vosso, vossa
Ele - Seu, sua Eles - Seus , suas
Dois pontos gramaticais importantes são:
a) o acento indicativo de crase na frente do pronome possessivo feminino sua é facultativo.
Pode-se redigir vem, respeitosamente, a sua presença ou vem, respeitosamente, à sua
presença...;
b) não deve ser usado o acento indicativo de crase diante dos pronomes de tratamento. Não
redija: O autor enviou os documentos à Vossa Excelência. Corrija para:
O autor enviou os documentos a Vossa Excelência. Os únicos pronomes de tratamento
que aceitam o acento indicativo de crase são estes: senhora, senhoria e dona.
4.9 Não use as expressões suplicante e suplicado. São nomenclaturas ultrapassadas na
linguagem forense. Use apenas autor/réu e requerente/ requerido.
4.10 No final da peça, alguns advogados costumam escrever Nestes termos, Pede e espera
deferimento”. Duas observações devem ser feitas: o verbo pedir, em pede, deve ser escrito
com letra minúscula. Não use espera, porque quem pede espera. Corrija para: Nestes
(Nesses) termos, pede deferimento”. Para padronizar, escreva:
Nestes termos,
pede deferimento.
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Atividade 1 – Observe, agora, um modelo de Petição Inicial. Há algumas inadequações
que carecem de ajustes. Faça-os:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO
FORO CENTRAL DA CAPITAL
(10 cm)
Ulpiano de Sousa, brasileiro, casado, comerciante, portador da
Cédula de Identidade RG/SP no. ________, inscrito no CPF/MF no. ________, residente e
domiciliado à Rua _____________ no.___, no bairro de __________, CEP ________, nessa
Capital, através de seu advogado e bastante procurador infraassinado (instrumento de
mandato anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com espeque nos Arts. 282
e seguintes do Código de Processo Civil, propor AÇAO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS em face de Tício Vieira, brasileiro, casado, bancário, portador da
Cédula de Identidade RG/SP no._______, inscrito no CPF/MF no _____, residente e
domiciliado à Rua ___________ no..___ no bairro de _________, CEP _______, nesta
Capital, pelos motivos de fato e de direito, abaixo, expostos.
O autor comemorava com seus amigos a sua aprovação no
vestibular do curso de Direito. A alegria e o entusiasmo era a tônica daquela reunião quase
familiar. Todos cumprimentavam calorosamente o autor na porta da faculdade, desejando-
lhe sucesso na vida acadêmica.
O réu, que também estava na porta da faculdade, viu o autor e
foi em direção a ele. Sem explicação plausível, o réu começou a dizer que o autor era um
verdadeiro exibicionista e que sua aprovação se deu através da fraude. Disse, ainda, o réu
que o autor era canalha, ladrão e sem vergonha.
Todos ficaram atônitos com a atitude do réu. Ele esbravejava e
achincalhava em voz altissonante a dignidade e a moral do autor sem nenhum escrúpulo. As
pessoas que passavam por ali pararam para ver aquela cena lastimável e, acima de tudo,
profundamente humilhante para o autor.
Humilhado e muito triste, o autor deixou a faculdade, tentando
entender o que aconteceu, pois não se recorda de nenhum problema pessoal entre ele e o
réu.
Este acontecimento gerou um forte impecílio para o autor,
impedindo-o de cursar a universidade em virtude dos comentários negativos sobre a
humilhação que ele passara na faculdade no dia de sua aprovação no vestibular.
O réu causou profundo dano a moral e a dignidade do autor. Desta
forma, deve indenizar ele, pois o art. 50, inciso X, da Constituição Federal dispõem que
“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado
o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Cometeu o réu ato lícito, por isso deve indenizar o autor. Neste
sentido, preleciona o art. 186 do Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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Entende o autor que a indenização deve ter o objetivo de servir de
instrumento sancionador ao réu em virtude do ato ilícito que ele praticou. Dessa forma, o
réu deverá ser compelido a pagar ao autor a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a
título de indenização por danos morais.
Isto posto, pede a Vossa Excelência que se digne de condenar o réu
ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a favor do autor a título de danos morais,
acrescido de juros, correção monetária, despesas, custas processuais e honorários
advocatícios.
Solicita, ainda, a convocação do réu para contestar a presente, sobre
pena de revelia, bem como acompanhá-la até a decisão final que julgará improcedente o
pedido do autor.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em
direito.
Dá-se à causa o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) .
Nesses termos,
pede e aguarda deferimento.
São Paulo, ___ de ______ de 200__
______________________________
NOME DO ADVOGADO
OAB/SP n.
ROL DE TESTEMUNHAS
1.Fulano________________________________, RG/SP/SSP _______________________
CPF____________________________________
Endereço:
_____________________________________________________________________
2. Sicrano de Tal
RG/SP/SSP_________________________________________
CPF/MF___________________________________________
Endereço: ____________________________________________
3. Beltrano de Tal
RG/SP/SSP _________________________________________
CPF ___________________________________________
Endereço: _______________________________________
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COERÊNCIA TEXTUAL: A ESTRUTURA FRASAL
A coerência refere-se à boa formação do texto, aquilo que permite que as ideias
articuladas por um locutor tenham sentido para seu interlocutor. Analisemos o texto que
segue, elaborado por um vestibulando, para verificar em que medida é coerente ou não.
A sociedade em desarmonia
A cada dia que passa a violência social aumenta. A sociedade não consegue viver em
harmonia.
O que acontece com as pessoas, é que elas não conseguem chegar a um resultado
comum. A agressão, tanto física, como moral é mais uma rotina de nossos dias. As constantes
guerras, são imagens de total falta de conscientização com a vida do próximo.
A desarmonia entre os povos acarretará consequências trágicas sem qualquer
benefício. As pessoas são egoístas só pensam em si mesmas, não se preocupam com seu
semelhante. No mundo de hoje há poucas pessoas que lutam por dias melhores.
Sendo assim, a tendência é o aumento da violência com resultados irreparáveis. As
pessoas se afastam uma das outras a cada momento. Vivem assim em plena desarmonia.
Você conseguiu depreender a ideia exata que o autor pretendeu defender?
Você conseguiu depreender os argumentos que o autor elabora para defender sua tese?
Você percebeu no texto alguma transgressão ao princípio da precisão?
E ao princípio da concisão?
O autor introduz o tema que desejaria enfocar em seu texto? Estabelece sobre esse tema
uma ideia fundamental?
O texto mantém-se num só tema e numa só perspectiva de análise?
O texto mantém conexões entre as ideias?
Há no texto incorreções gramaticais?
Procure aplicar essas mesmas questões ao texto que segue abaixo:
São Paulo, terça-feira, 21 de agosto de 2012
A OAB e a assistência jurídica
O convênio da assistência judiciária firmado entre a OAB e a Defensoria Pública constitui
tema de inegável importância na atualidade, notadamente para a sociedade civil, na medida
em que é direito da população e dever do Estado a prestação de assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Com efeito, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não dispõe, em seus quadros, de
número suficiente de profissionais para o atendimento daqueles que necessitam de assistência.
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Nesse contexto, a manutenção do convênio entre a OAB e a Defensoria é medida que se
impõe, sobretudo para que a justiça seja prestada não somente para a população que detêm
recursos para arcar com as custas processuais e a contratação de advogado, mas também para
a população mais carente, que tem direito de ser atendida por profissionais qualificados,
advogados.
Além disso, os advogados que cuidam do assessoramento e das causas de parcela da
sociedade civil que não dispõe de recursos suficientes devem ser remunerados de forma
compatível e digna com o exercício da advocacia.
Mesmo diante dessa realidade, o convênio de assistência judiciária firmado entre a OAB-SP e
a Defensoria Pública do Estado de São Paulo foi prorrogado somente até dezembro de 2012.
Em outras palavras, a última prorrogação de aludido convênio veio a ser efetivada aos 16 de
março de 2012, com período de vigência de apenas nove meses.
Após o final de vigência de referido convênio, parcela da população mais carente será
altamente prejudicada, eis que mais de 50 mil advogados participam, com profundo
solidarismo, dedicação e patriotismo, de mencionado convênio, prestando assistência,
orientação jurídica e defesa, em todos os graus, em favor daqueles necessitados.
Voltando os olhos para essa realidade, por sugestão e iniciativa nossa, tramita na Câmara dos
Deputados a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) 184 de 2012, de autoria do
deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP).
A mencionada PEC trata da competência concorrente da advocacia na orientação jurídica e
defesa, em todos os graus, dos necessitados.
Ela tem por finalidade a inclusão de um parágrafo único ao artigo 133 da Constituição, com a
seguinte redação: "A orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados (...) é
de competência concorrente da advocacia, na forma de convênio a ser estabelecido entre a
Ordem dos Advogados do Brasil e o Poder Público, assegurado remuneração digna aos
advogados participantes".
Se vier a ser aprovada, a PEC em apreço garantirá aos necessitados a assistência judiciária e
defesa de seus direitos por verdadeiros advogados qualificados. Estes, em contrapartida, serão
devidamente remunerados por tais serviços, de forma digna e compatível.
A advocacia deve lutar, na qualidade de defensora dos direitos humanos e da justiça social,
pela aprovação de referida PEC, pois a ação isolada da Defensoria Pública não é suficiente
para suplantar essa atividade, dado o baixo número de defensores existentes.
RICARDO SAYEG, 45, é advogado e professor de direito econômico na PUC-SP e
candidato à presidência da OAB-SP
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Nas aulas anteriores, verificamos, principalmente, em que medida a falta de precisão e de
concisão prejudica a inteligibilidade de um texto. Agora, centrar-nos-emos na relação que a
gramática estabelece com a boa formulação textual. Iniciemos analisando o texto que segue,
produzido por um graduando de Direito:
O aborto pode evitar uma série de desgastes psicológicos, no entanto, sabendo que não
haverá nenhuma possibilidade de vida, seria um ato desumano contra a integridade física e
psicológica da mulher.
A compreensão desse texto está inviabilizada, porque: 1. não se esclarece quem ‘sabe
que não haverá nenhuma possibilidade de vida’; 2. não é possível identificar o que ‘seria um
ato desumano contra a integridade física e psicológica’, se o aborto ou o fato de não se saber
que não haverá nenhuma possibilidade de vida; 3. não se esclarece a quem ‘o aborto pode
evitar uma série de desgastes psicológicos’; não se esclarece também a vida de quem não tem
nenhuma possibilidade. Além disso, não há entre a idéia de que ‘o aborto pode evitar uma
série de desgastes psicológicos’ e a de que ‘se sabe que não haverá nenhuma possibilidade de
vida’, uma relação de oposição, como manifestada com o uso da conjunção ‘no entanto’. O
domínio das regras que balizam a boa formulação de frases, períodos e orações evitaria a
incoerência observada nesse texto. Vejamos como ele poderia ser formulado, com base em
noções como sujeito, complemento nominal e conjunção.
O aborto poderia atenuar uma série de desgastes psicológicos para a mãe, que sabe não
haver nenhuma possibilidade de vida para seu filho. No entanto, o procedimento pode
representar uma violência contra a sua integridade física e psicológica.
Nessa reformulação temos que: 1. a série de desgastes psicológicos é ‘para a mãe’
(complemento nominal de desgaste); 2. quem sabe que não haverá nenhuma possibilidade de
vida é a mãe (substituída pelo pronome relativo que, que exerce a função de sujeito); 3. a
possibilidade de vida é para ‘seu filho’ (complemento nominal de vida); 4. o ato desumano
refere-se ao aborto, substituído pela expressão ‘o procedimento’ (sujeito de ‘pode
representar’); 5. a conjunção no entanto estabelece uma adequada relação entre a idéia ‘o
aborto pode atenuar uma série de desgastes psicológicos para mãe’ e a de representar, por
outro lado, ‘um ato desumano que atenta à sua integridade física e psicológica’.
Como você pôde observar, nesse caso, o conhecimento gramatical foi fundamental
para garantir coerência à formulação. Se deseja dominar os fundamentos da boa escritura do
texto, é imprescindível apropriar-se desse tipo de conhecimento. Ou seja, para escrever bem,
você precisa conhecer as formas pelas quais os elementos de uma oração se articulam entre si.
É disso que trataremos a seguir.
O verbo é a palavra essencial de uma oração. Ele marcará a ação que foi realizada,
quem a realizou e o tempo em que foi realizada. Em torno dele se elabora uma ideia.
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Atividade 1 – Verifique nos parágrafos que seguem as ideias que se formam em torno dos
verbos:
a. Um protesto de cerca de mil pessoas contra a lentidão do transporte coletivo fechou
ontem, durante seis horas, a ligação entre a estrada M’Boi Mirim e a avenida
Guarapiranga, na zona sul de São Paulo e só terminou com a intervenção da Polícia
Militar, que utilizou bombas de efeito moral e prendeu dez manifestantes.
b. O impacto do fim da CPMF é sentido de maneira bastante diferente entre os
consumidores: 21% acreditam na queda dos preços, 18% apostam no aumento da
renda, 28% consideram irrelevante o acréscimo na renda e 33% não sabem responder.
Atividade 2 – Corrija, no texto abaixo, as inadequações gramaticais:
“Decide-se:
DAS INTEGRAÇÕES AO SALÁRIO
Postulou o autor a integração de 40 horas extras aos seus salários que eram-lhe pagas
mensalmente durante o contrato de trabalho, além das diárias e da alimentação que recebia
habitualmente em razão de suas funções, com o pagamento de diferenças de verbas rescisórias
e de FGTS.
A ré alegou, que “excepcionalmente o caráter externo da função exercida pelo autor”
pagava 40 extras prestadas, e sustentou que os valores pagos pelos pernoites e alimentação do
autor em viagem não possuem natureza salarial.(...)
DAS HORAS EXTRAS
Quanto as jornadas efetivamente trabalhadas, é de serem apuradas através dos
relatórios apresentados pela ré para os trabalhos até às 18h30min, cuja média deve servir de
parâmetro para os meses dos outros anos em que não há tal documentação nos autos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DOS HONORÁRIOS
PROFISSIONAIS
O autor declarou à fls. 18 não dispor de meios para demandar em Juízo sem
prejuízo do sustento próprio e de seus familiares, o que o inclui nos beneficiários da justiça
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gratuita na forma do art. 4o. da Lei n 1060/50. Pelo que, defere-se o benefício requerido
para isentá-lo de eventuais custas e despesas processuais.
Indevidos, contudo, os honorários assistenciais, por estarem ausentes os requisitos
do art. 14 da Lei n 5584/70 (credencial sindical). Nesse sentido, enunciados 219 e 329 do
TST.
DA COMPENSAÇÃO
Tendo o Juízo reconhecido como salário ajustado, os valores pagos à título de horas
extras, e sendo incontroverso que não foi adicional noturno, nada há a compensar.
Pelo exposto, extingue-se o processo com julgamento de mérito em relação ao
período prescrito, anterior a 27-7-1999, e quanto ao período posterior, julga-se procedente
em parte os pedidos, objeto da presente ação, para condenar a ré XX Transportes Coletivos a
pagar o autor Fulano de Tal, nos termos e limites da fundamentação supra: a) horas extras e
adicional noturno com seus reflexos em repousos semanais e com estes em aviso prévio; b)
férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS com 40%.
Deverá, ainda a ré, retificar a anotação que consta na CTPS do autor para consignar
como remuneração o valor do que era pago à título de salário mensal, no prazo de oito dias,
sob pena de fazê-lo a Secretaria deste Juízo.
Os valores deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, observando-se
o valor do salário nos termos do item “2” da fundamentação, a correção monetária na forma
da lei, juros sobre o capital corrigido, e os descontos previdenciários e fiscais, cujo
recolhimentos deverão ser comprovados nos autos até o segundo dia subseqüente ao
pagamento, sob pena de ofício aos órgãos fiscalizadores.
Custas de R$ 600,00, pela demandada, calculadas sobre o valor da condenação, ora
arbitrada em R$ 30.000,00.
Intime-se as partes.”
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Atividade 3
Identifique os problemas de coerência nas orações abaixo, corrigindo-os:
a. Se o condenarmos por homicídio, sendo que ele vendeu a arma, estaremos sendo injustos.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
b. Os casais devem submeter-se a exames, sendo que se for constatada alguma possibilidade
de transmissão genética de doença devem ser impedidos de se casarem.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
c. Em caso de anencefalia, é aceitável, não obrigando a mulher a levar até o fim a gestação.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
d. Ao observar as classes sociais menos favorecidas, o controle de natalidade parece ser uma
solução.
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
e. É necessário realizar um controle científico para melhorar a situação, colaborando com o
desenvolvimento de toda a sociedade.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
f. Mesmo que o réu tenha procedido de forma ilegal, o mesmo deve responder ao processo
em liberdade.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
g. Quando um ministro perde a credibilidade, ele deve solicitar afastamento do cargo.
___________________________________________________________________________
h. O réu só poderá responder pelo crime de venda ilegal de armas, sustentando que o autor
não só depende da arma para praticar o delito, podendo utilizar outros instrumentos.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
i. Dessa forma, não é cabível a acusação somente ao réu, dando também ao executor
responsabilidade no crime.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
j. O Estado laico é garantido em nosso ordenamento jurídico, rompendo, então, o elo entre
igreja e Estado, devendo prevalecer a soberania estatal.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
k. O réu, ao vender uma arma de fogo, sua única finalidade foi o lucro.
___________________________________________________________________________
l. O Brasil questiona o direito da Espanha de barrar nos aeroportos nossos jovens estudantes.
___________________________________________________________________________
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ARGUMENTAÇÃO: OPERADORES ARGUMENTATIVOS
O uso de operadores argumentativos é muito importante na argumentação, a qual
merece a devida atenção nos estudos da linguagem jurídica. Para uma boa produção
argumentativa, o texto jurídico também deve ter elementos conectores que estabeleçam, no
âmbito da coesão e da coerência, estratégias discursivas de convencimento. A seguir serão
apresentados os operadores mais utilizados em livros que tratam desse conteúdo: Koch (2008,
p. 104-110), Guimarães (1987, p. 35-186) e Vogt (1977, p.35-72).
1. que estabelecem uma hierarquia entre os elementos textuais, pontuando o argumento do
mais forte para uma conclusão: mesmo, até, até mesmo, inclusive, nem; ou então o mais
fraco: ao menos, pelo menos, no mínimo. Fica implícito que há outros mais fortes.
Exemplos:
a) Após levar uma cotovelada de Desmond Green, o lutador Angelo Sanchez ficou com um
corte muito profundo na testa. Isso assustou até mesmo o médico que passou mal e desmaiou
antes de assistir o pugilista;
b) A maioria dos profissionais escalados tem grande experiência em casos de repercussão
nacional e pelo menos três dos advogados do processo da Pandora subiram à tribuna do
Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal nº 470 (o mensalão).
2.) que encadeiam duas ou mais escalas orientadas no mesmo sentido: e, também, nem,
tanto... como, não só... mas também, além de, além disso, entre outros.
Exemplos:
a) Doutor Pedro é o melhor advogado daquele escritório: não só tem excelente formação
acadêmica, mas também se dedica arduamente a defender os seus clientes;
b) Doutor Pedro é o melhor advogado daquele escritório, pois tem excelente formação
acadêmica e defende os seus clientes com afinco; além disso, argumenta brilhantemente nos
tribunais.
3. que podem ser usados como marcadores de excesso temporal, não-temporal ou introduzem
um argumento favorável à uma conclusão: ainda; agora; até agora etc.
Exemplos:
a) A expectativa em relação a Luís Fabiano cresce ainda mais por conta da boa fase de
Aloisio, que chegou aos 21 gols na temporada, igualando os números do camisa 9. Mesmo
assim, Ceni ainda defende o histórico do jogador mais experiente;
b) Ele pode ter comprovadamente dirigido sob efeito de maconha e relaxante muscular. Pode
ter agredido o motorista de uma limusine no mês passado. Pode ter “tirado um racha” e os
EUA ter (sic) uma petição, com centenas de milhares de assinaturas, pedindo sua deportação.
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Mesmo assim, Justin Bieber afirma na imprensa: "ainda sou o garoto vindo de uma cidade
pequena”.
4) que podem ser empregados como indicadores de mudança de estado (de algo que é x
anteriormente e passa a y em outro momento). É o caso de já.
Exemplos:
a) Para o relator Paulo Cunha, a juíza deveria ser condenada à aposentadoria compulsória por
causa dos graves delitos cometidos. Já o corregedor Sebastião de Moraes propôs a pena de
censura e afirmou que “não iria fazer parte dessa injustiça”;
b) O promotor de justiça atua em favor do povo, principalmente, em causas criminais, em
direitos do consumidor entre outros. Já quem defende os interesses do governo é o procurador
do Estado.
5) que introduzem um argumento enfático que determina acréscimo: além de, aliás, além do
mais, além de tudo, além disso, ademais.
Exemplos:
a) Nos últimos anos, o governo reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados de várias
mercadorias, com o objetivo de incentivar o consumo e o crescimento da economia. Não deu
muito certo e, além do mais, acabou perdendo a receita de impostos. Ademais, está gastando
muito com seguro-desemprego;
b) O juiz deve se apegar a termos legais conhecidos, sem substituí-los por outros que, além de
não serem melhores, obscurecem o que deve ser claro.
6) que indicam uma relação de oposição: no entanto, embora, ainda que, mesmo que,
apesar de, mas, porém, contudo, todavia, entretanto.
Exemplo:
O problema da linguagem é realmente tão sério que Theotônio Negrão insistia que os juízes
devem escrever “com a maior clareza possível e que voltem, refaçam a frase, entretanto
sempre se preocupando com a formalidade da língua.”
7) que introduzem uma retificação, um esclarecimento: isto é, ou seja, quer dizer;
Exemplo:
O último elemento estrutural da responsabilidade é o dano ou prejuízo, que traduz a violação
a um interesse jurídico tutelado material ou moralmente. Ressalte-se que, o dano indenizável
deverá ser certo, ou seja, não pode ser hipotético.
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8) que têm escalas orientadas no sentido da afirmação plena (universal afirmativa: tudo,
todos, muitos) ou da negação plena (universal negativa: nada, nenhum, poucos).
Exemplos:
a) É de conhecimento público que a educação é um direito constitucional garantido ao
cidadão brasileiro. Segundo a Carta Magna, "a educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho";
b) A população precisa ser conscientizada de seus direitos sociais que, estão garantidos
na Constituição Federal, pois nenhum cidadão pode alegar desconhecimento da lei para
justificar seus erros; logo, todos devem conhecer seus direitos e obrigações.
9) que indicam sentido da negação (pouco) e de afirmação (um pouco).
Exemplos:
a) Pouco me importa se você vai à conferência;
b) Espere um pouco, que resolverei seu caso.
10) que introduzem uma conclusão relativa a argumentos já apresentados anteriormente:
portanto, logo, pois, por conseguinte, em decorrência, consequentemente entre outros.
Exemplo:
Em 2007, o Juizado da Infância e Juventude de Goiânia determinou ao Estado de Goiás a
construção de 953 salas de aula nos colégios estaduais da capital. Na ação, a promotoria
ressaltou ter comprovado em inquérito que as salas de aula das escolas estaduais
comportavam número maior de alunos que o estabelecido pela LDB estadual. Ao contestar a
ação, o Estado sustentou que a construção de salas é decisão que se subordina à oportunidade,
interesse e conveniência da administração pública, não cabendo intervenção judicial. Por
conseguinte, ao fundamentar a sentença, o juiz observou que a Constituição estabelece
prioridade absoluta da criança e do adolescente no direito à educação.
11) que indicam conclusões alternativas: ou, quer... quer, seja... seja, ou então entre outros.
Exemplo:
Talvez se pense que obrigar as pessoas a irem às urnas é fazê-las pensar em política: ou a
maioria se conscientiza de que esse gesto político é o mais elementar exercício de cidadania
ou a resignação a uma vida infame será uma fatalidade.
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12) que estabelecem relações de comparação entre elementos tendo em vista uma conclusão:
mais que, menos que, como.
Exemplos:
a) O caso Nardoni refere-se à morte da menina brasileira Isabella de Oliveira Nardoni, que
supostamente teria caído do sexto andar do Edifício London em São Paulo. Trata-se de um
dos casos mais complexo que outros de maior repercussão no país;
b) Aquele advogado de defesa é menos competente que o outro.
13) que servem para introduzir uma explicação relativa ao que foi anunciado: porque, que, já
que;
Exemplo:
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região de Minas Gerais decretou a deserção de um
processo, porque o advogado preencheu um formulário de recolhimento de custas
processuais com letra ilegível. Q decisão foi ratificada pela Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho.
14) que obedecem a regras combinatórias que servem para apontar ou uma afirmação da
totalidade (quase), ou uma negação total (apenas; só; somente).
Exemplo:
O Brasil é um dos países em que há, cada vez mais, solteiros; o número quase se iguala ao de
casados, revela o IBGE. Mas solteiro não quer dizer sozinho, apenas que, em algumas regiões do
Brasil, mais da metade da população dispensou o casamento formal.
Referências
GUIMARÃES, Eduardo. Texto e argumentação: um estudo de conjunções do português. Campinas,
São Paulo: Pontes, 1987.
KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça. Argumentação e linguagem. São Paulo: Cortez, 1984.
VOGT, Carlos. Linguagem, pragmática e ideologia. São Paulo, HUCITEC/FUNCAMP, 1980.
Atividade 1
Preencha as lacunas (se necessário) com o conectivo adequado. Não se esqueça de pontuar as
frases (SIMÕES, 2012, p. 9-10):
Os novos advogados ______________ da inexperiência são determinados _______________
os mais velhos ousam menos.
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Procurou-me várias vezes ______________ não conseguiu encontrar-me _____________ eu
estava no tribunal.
____________ me tivesse procurado várias vezes não conseguiu encontrar-me _________ eu
estava no tribunal.
____________ me ter procurado várias vezes, não conseguiu encontrar-me ____________ eu
estava no tribunal.
Paulo se dedica aos estudos com afinco _____________ quando não consegue resolver as
questões ___________ propostas, fica desestimulado.
O acusado não foi intimado _______________ não compareceu à audiência.
O acusado _______________ não compareceu à audiência _______________ não recebeu a
intimação.
É necessário _____________ se empreguem os métodos adequados ______________ punir
os infratores da lei.
_______________ não conseguirem encontrar o corpo da vítima, foram obrigados a soltar o
suspeito.
_______________ más condições do tempo a Defesa Civil será obrigada a suspender a busca
______________ sobreviventes.
Não há razão para que você se desespere _______________ todos os problemas serão
resolvidos.
Não chegarei a tempo para a reunião _______________ não precisam esperar por mim.
Só podem participar da audiência as partes envolvidas _______________ você não está
relacionado no processo _______________ não poderá permanecer na sala.
Não adianta pressioná-lo _______________ ele não confessará.
_______________ seja um excelente pesquisador deve ser afastado do grupo.
_______________ nada mais temos a tratar é melhor encerrar a reunião.
_______________ não compareceu à audiência, acredito que não tenha sido intimado
_______________ queira que o processo seja julgado à revelia.
Aceito sua argumentação _______________ não concordar com alguns termos de sua
proposta.
Aceito sua argumentação _______________ não concorde com alguns termos de sua
proposta.
_______________ o horário da audiência se aproximava mais aflitos ficávamos.
_______________ ninguém se dispõe a fazer o trabalho, faço-o eu.
Ele não conseguirá o que pretende _______________ aceite o acordo.
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ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Atividade I
As frases abaixo usam termos comuns na linguagem forense. Entretanto, os elementos
sublinhados estão empregados incorretamente. Substitua-os por outros mais adequados.
1. Prezado Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de
São Paulo - SP. __________________
2. Alberto Caeiro titular da cédula de identidade RG número 123.456-7. ________________
3. Álvaro de Campos registrado no CPF/MF sob número 987.654.321-00.
________________
4. Ricardo Reis, por seu procurador, conforme instrumento de mandato em anexo – DOC 1,
vem humildemente a presença de Ilustríssimo Doutor, pedir o que segue.
___________________________________________________________________________
5. Fernando Pessoa, fundamentado no artigo 5º da Constituição da república do Brasil,
propõe a presente ação de reparação de danos morais, contra Machado de Assis.
_____________________________________________
6. Passa a narrar o histórico. _________________
7. Requer a Vossa Excelência ordenar a citação do réu. ___________________
8. Requerer, vendo o exposto, que a presente ação seja julgada favoravelmente.
_____________________________________
9. Protesta provar o alegado através de todas as provas em Direito possíveis.
________________________________________________
10. Requer, também, a obrigação do réu ao pagamento das custas. ____________________
11. Estipula-se à causa o valor de R$ xx,xx. __________________________
12. Por tudo, exige deferimento. _________________________
13. O cônjuge que ainda está vivo herdará o patrimônio do falecido.
____________________________________________________
14. O prazo do recurso é fatal, por isso não pode haver atraso. ________________________
15. O advogado estabelecido na ação deu os poderes ao estagiário.
______________________________________________________
16. O juiz promulgou a sentença. ____________________
17. O credor pretende despojar os bens do devedor. ____________________
18. O comerciante pretende encerrar o contrato. Para tanto, deverá reembolsar as despesas
do fornecedor. ______________________________________________
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19. No intuito de amenizar a descriminação da raça negra, Prefeitura inaugura projeto
cultural. ______________________________
20. A discriminação do uso de células-tronco está em discussão no tribunal. _____________
21. Pelo decurso do prazo legal, ocorreu para o réu a perda do direito de responder à ação.
_________________________________________
22. Eça de Queiroz é domiciliado à Rua da Cultura, 1. _____________________
23. Serão considerados motivos para a rescisão do contrato, por exemplo, mas não apenas
isso, o estado de falência do contratado. ________________________________
24. As partes de comum acordo estabelecem as regras que regerão o contrato.
______________________________________________
25. São partes do contrato, na qualidade de devedora, e assim embaixo designada, Mercado
de Pulgas LTDA._________________________________
26. Agnóstica da Silva abriu ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c/c
repetição de indébito em face de Banco Felicidade do Crédito S.A., falando, em síntese, ser
titular de cartão de crédito junto ao réu e que referido contrato de adesão encontra-se eivado
de cláusulas abusivas. ____________________________________________________
27. O contrato de cartão de crédito discutido foi firmado pela pessoa física do autor.
_______________________
28. Isto posto e considerando todo o resto, decido a procedência da ação e, sem prejuízo
dos juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%, determino o valor da condenação em R$
xx,xx. ______________________________________________________________________
29. “Ontem mesmo fui ao fórum e vi o processo.” __________________________
30. “Os direitos humanos deveriam zelar pelos cidadãos de bem também.”
___________________________________________________
Atividade 2
Leia as frases abaixo, escreva A para os termos adequados ao Direito, e I, para os
inadequados, corrigindo-os quando necessário.
a) Ministério Público oferece acusação contra assassinos do menino João Hélio. ( ) .
______________________________________
b) Um jovem de 15 anos foi estrupado pelo padrasto. ( ) _______________________
c) O advogado do Juiz Nicolau entrou com uma liminar. ( ) ____________________
d) Palmeiras entrou com efeito suspensivo. ( ) _______________________________
e) A sentença daquele caso foi prolatada pelo juiz ontem à tarde. ( ) ______________
f) Vizinho denuncia outro por pedofilia. ( ) _________________________________
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Atividade 3
Relacione os brocardos com sua tradução:
a. Ignorantia juris non excusat
b. Inadimplenti non est adimplendum
c. Dura lex, sed lex
d. In claris non fit interpretatio
e. Pacta sunt servanda
f. Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali
g. Acessorium sequitur pincipale.
h. Ad oppositionem debent partes citari alias nulliter proceditur.
j. Legis virtus haec est: imperare, vetare, punire, permittere.
( ) Os contratos devem ser cumpridos.’
( ) O crime é nulo, a pena é nula sem prévia lei que o defina.’
( ) A lei é dura, mas é a lei.’
( ) O acessório segue o principal’.
( ) A parte não precisa respeitar sua obrigação se a contraparte não respeitar a que lhe cabe.
( ) A ignorância da lei não é justificativa.
( ) No que é claro não cabe interpretação.
( ) As partes devem ser citadas para a oposição, de outro modo procede-se nulamente.
( ) A virtude da lei é esta: imperar, vetar, punir, permitir’.
Atividade 4
Relacione alguns termos bastante utilizados nos documentos jurídicos com suas definições:
a. fungível ( ) nobre
b. egrégio ( ) reparar ofensa
c. desagravar ( ) ameaça com penas ou castigos
d. lídima ( ) autêntica
e. lacunas da lei ( ) suprimir
f. lide ( ) retardar
g. elidir ( ) sem meios de defesa
h. procrastinar ( ) substituível
i. inerme ( ) demanda
j. cominação ( ) recusa de comparecer a juízo
l. contumácia ( ) sem dispositivo aplicável ao caso
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Atividade 5
Identifique as inadequações quanto às relações estabelecidas entre as orações:
a. Isso põe em risco não apenas a vida do bebê, mas sim a saúde da gestante.
b. A vida é um bem, pois ninguém tem o direito de julgar se ela deve ou não prosseguir.
c. Para que o réu figure como partícipe, é necessário que sua vontade adira à do autor.
Portanto, se o autor não tivesse comprado a arma das mãos do réu, executaria o crime de outra
maneira.
d. A hipótese de que, se a arma não lhe fosse vendida, o executor não mataria a vítima não é
coerente, pois sua sustentação alcançaria os genitores do réu.
e. Todos temos o direito à vida, portanto a mãe, realizando o aborto, irá tirar o direito que a
criança tem de nascer.
f. A constitucionalidade da lei da Biossegurança é tema polêmico, mas deve ser abordada com
muita cautela.
g. Houve manifestações contra o projeto de desapropriação e o governo manteve-se
intransigente.
Atividade 6
Junte as orações num só período, observando as relações de coerência e coesão. Utilize os
pronomes relativos adequados (SIMÕES, 2012, p. 11):
Entrei na sala de audiência. O processo contra o deputado foi apreciado pelo juiz na sala de
audiência.
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Entregaram-nos os autos. Retiramos estas informações dos autos.
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Nós nos encontramos no fórum. No andar térreo do fórum fica a 1ª Vara de Família.
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Alguns médicos se queixaram da coluna. Eu escrevi a coluna. Critiquei a lei na coluna A lei
prevê a internação involuntária. O governo quer utilizar esse expediente em seu plano
anticrack.
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O estudante de Direito tem merecido nosso apoio. Nós nos interessamos pelo destino dele.
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Nós nos encontramos em uma livraria. Na livraria, pode-se conversar à vontade.
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A magistrada avalia como culposa a manobra. Schettino fez a manobra.
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Atividade 7
Verifique a circunstância (condição, causa, consequência, concessão, conformidade,
comparação, finalidade, tempo, proporção ou modo) nas frases que seguem:
a. Como pretendesse o julgamento procedente do pedido, reuniu dezenas de documentos
para formar o convencimento do julgador.
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b. O Ministério Público pediu o arresto dos bens porque o réu pretendia sair do país.
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c. Se o juiz não se declarar impedido, a parte requererá seu afastamento ao Tribunal.
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d. A primeira espécie de infrações ganhou tanta relevância que este diploma legal ficou
conhecido como Lei de Crimes Ambientais.
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e. Embora não tenha oferecido reconvenção, pelo menos contestou o pedido da petição
inicial. _____________________________________________________________________
f. Ainda que insista muito, não serei seu advogado.
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g. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for
estabelecido legalmente pela entidade. __________________________________________
h. Quando o autor celebrou o seguro, assumiu o dever de pagar mensalmente a contribuição
estabelecida em lei. ___________________________________________________________
i. Logo que chegou à carceragem, viu o cliente algemado. ___________________________
j. Impetrou habeas corpus, desconsiderando a hipótese necessária para este remédio
constitucional. ______________________________________________________________
k. Os consumidores exercerão um maior poder de compra à medida que as taxas de juros
diminuírem. ________________________________________________________________
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Atividade 8
Reorganize os períodos para minimizar o uso do ‘que’:
Creio que tenhamos que atender às exigências que o bandido fez.
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O advogado disse-nos que não seria aconselhável que recorrêssemos da sentença.
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O juiz orientou que o mais adequado seria que o advogado esperasse a leitura da reconvenção.
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As promessas que se faziam ali indicavam que o novo governo tinha nítido perfil populista.
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O delegado informou que o suspeito foi preso antes do julgamento sem que tivesse ocorrido
flagrante delito.
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Se fossem executadas as obras que o candidato prometera, o município assumiria dívidas que
várias gerações não conseguiriam saldar.
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O acusado disse que, quando deixou a arma sobre a cama, não sabia que ela estava municiada.
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O advogado disse que assim que terminou a audiência teve a certeza de que ganharia a causa.
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Convém que retomemos toda a matéria de Direito Penal que foi dada durante o curso e que o
professor disse que “cairá” no exame da OAB que se realizará no primeiro semestre do ano
que vem. (SIMÕES, 2012, p. 23)
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É importante que se esclareçam as condições em que foi analisado o inquérito que se
instaurou para que se possa dar andamento ao processo. (SIMÕES, 2012, p. 23)
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Assim que Paulo chegou, pediu que lhe déssemos água para que matasse a sede que foi
provocada em função da maratona de que participou. (SIMÕES, 2012, p. 23)
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Atividade 9
Utilize, para preencher os espaços, os elementos de coesão adequados. Não se esqueça de
pontuar as frases (SIMÕES, 2012, p. 8):
*Não me lembro da audiência _______________ fui convocado. Só sei que estava a trabalhar
_______________ o oficial de justiça chegou. Era meu primeiro dia na empresa e
_______________ inesquecível para _______________.
*Recordo-me sim daquele dia _______________ comecei a trabalhar como estagiário
_______________ departamento jurídico do Grupo econômico e financeiro J. J. Praxedes.
*Para conseguir a vaga passei _______________ uma entrevista muito difícil.
*Fui encaminhado a uma sala _______________ tudo ocorreu. Parecia uma sessão de tortura:
Primeiro _______________ submeteram a todos os tipos de teste. Em seguida respondi
_______________ várias perguntas dos entrevistadores e por fim redigi um texto
______________ objetivo era avaliar meu conhecimento sobre Língua Portuguesa e
discurso jurídico.
*Minha sorte é que muitos candidatos _________ concorreram ______________ vaga não
tinham pré-requisitos.
*Minha determinação _______________ muito apreciaram foi uma das características que
_______________ levaram a superar os demais candidatos.
*O curso _______________ escolhi está “abrindo” meus horizontes.
*O próximo caso _______________ pretendo dedicar-me com mais eficiência poderá mudar
minha vida.
*O escritório _______________ estou estagiando é um dos melhores de Campinas.
*Os advogados _______________ capacidade confio me ajudaram muito naquele embate.
*O caso _______________ relatei não tem solução.
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Atividade 10
Preencha os espaços adequadamente (SIMÕES, 2012, p. 6-7):
*Não questionei porque os integrantes da mesa ___________________, e sim porque
__________________ procedente a argumentação da defesa. (intervir; julgar)
*Se você ___________________ os ânimos, teria sido recompensado. (conter)
*Ficarei calado se ela não me ___________________ plenamente. (satisfazer)
*Se você ___________________ condições para levar o réu a julgamento, o juiz não as
acolherá. (impor)
*Caso você ___________________ condições para levar o réu a julgamento, o juiz não as
acolherá. (impor)
*Mesmo que a vítima ___________________, daremos sequência ao inquérito. (opor-se)
*Mesmo que o réu ___________________ à indicação da testemunha, ela seria ouvida
durante o inquérito. (opor-se)
*Embora o advogado ___________________ à matéria, daremos continuidade ao processo.
(opor-se)
*Espero que o promotor ___________________ nesse processo. (intervir)
*Se o promotor não ___________________ nesse processo, pedirei seu arquivamento.
(intervir)
*Como promotor não ___________________ no processo, solicitamos seu arquivamento.
(intervir)
*Se nos ___________________ ao parecer de nosso ilustre causídico, haveremos de nos
arrepender. (ater)
*Se nos ___________________ ao parecer de nosso ilustre causídico, não estaríamos nesta
situação. (ater)
*Se você ___________________ a petição corretamente, o juiz teria deferido o pedido.
(elaborar)
*Se você ________________ calada, eu ________________ o processo. (manter-se; analisar)
*Se o réu concordar com a sentença, nós ___________________ seu último desejo.
(satisfazer)
*Se o réu concordasse com a sentença, nós ___________________ seu último desejo.
(satisfazer)
*Caso o réu concorde com a sentença, nós ___________________ seu último desejo.
(satisfazer)
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Atividade 11
Corrija as frases, observando os seguintes aspectos: clareza, coesão, coerência e correção:
(SIMÕES, 2012, p. 24-25)
Embora não tenha estudado, foi reprovado.
___________________________________________________________________________
Não compareci à audiência, pois fui intimado a tempo.
___________________________________________________________________________
Apesar de ele ter dito a verdade e embora tenha colaborado com a justiça, teve sua pena
reduzida em um ano.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Não permaneci na sala de audiências, quando o juiz adiou o julgamento.
___________________________________________________________________________
Eles se respeitam, embora gostem um do outro.
___________________________________________________________________________
As provas que o juiz determinou a inclusão nos autos, foram produzidas a menos de um mês.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Depois de examinar a paciente, a médica lhe disse que estava esperando um filho.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Para não ser morto, o leão deve estar a uma distância segura.
___________________________________________________________________________
O fazendeiro decidiu repartir o dinheiro com os empregados que ganhou na megassena5.
___________________________________________________________________________
Pedro confidenciou a Joaquim que ele se tornaria acionista majoritário da empresa.
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Por favor, retire os objetos metálicos da área a ser radiografada antes de entrar na sala.
___________________________________________________________________________
Pessoas que ingerem muito açúcar frequentemente colocam a saúde em risco.
___________________________________________________________________________
5 Forma correta, anterior à reforma ortográfica, que manteve a grafia com SS e sem hífen. Processo idêntico é o
da palavra “telessena”.
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Atividade 12
No texto abaixo, adaptado do artigo de Alba Zaluar, publicado pela Folha de São Paulo em
17/12/2007, temos a inserção de alguns erros de precisão e de gramática. Identifique-os e faça
a correção:
ALBA ZALUAR
Questão policial A POLÊMICA acerca da política de segurança envolve questões cruciais e suscita muita
discussão. Uma delas é a polícia que queremos para realizar o controle da criminalidade. Já
está mais do que claro que o controle democrático da criminalidade tem duas facetas ligadas
aos direitos fundamentais: direito à vida, ao ir e vir, à propriedade, à liberdade de pensamento.
Uma é viver livre dos danos causados por criminosos, enquanto a Outra torna-se a ação dos
encarregados de nos proteger dos primeiros. O ideal democrático é que a polícia nos proteja,
mas que faça ele de maneira coerente com o respeito aos direitos civis expressos e inscritos
na Constituição aprovada e vigente no país.
A limitação do poder de polícia em investigar e reprimir o crime é o preço que pagamos por
uma sociedade democrática. É dentro deste modelo da "ordem sob a lei", estratégia
democrática, oposta ao Estado despótico, em que o Estado de Direito concretiza o elemento
central da cidadania que é a proteção pública e estatal dos cidadãos contra a ameaça criminosa
e contra os abusos do poder de Estado.
Por isso mesmo, nas democracias consolidadas através de reformas profundas na polícia,
transformaram-se todas as classes de cidadãos em sujeitos portadores de direitos que
participariam no controle democrático das violações à lei. Nesses modelos ressalta-se a
proximidade entre o policial e o morador da vizinhança, que permitem a discussão conjunta
das pessoas envolvidas dos problemas locais a serem enfrentados.
Com uma ressalva importante, esse modelo só funciona se a localidade tiver organização
suficiente para agir coletivamente, em conjunto, com um mínimo de concordância e de
autonomia frente às forças presentes.
Se a trama do tráfico permanece armada, mesmo sem trocar tiros, os moradores não tem nem
a independência nem a vontade de participar enquanto interlocutores de policiais. O silêncio
sobre os abusos de poder que bem armados traficantes vem exercendo em favelas brasileiras
não ajuda a resolver a equação.
É claro que não se pode esquecer os perigos que correm os que residem nesses territórios. O
silêncio deles não é escolha, é medida de sobrevivência. O que fazer para dar a esses
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indefesos moradores a possibilidade de dizer não ao despotismo de policiais violentos e de
traficantes tirânicos?
Existe uma terceira via para o trabalho policial. É o baseado na investigação que, sem
nenhuma troca de tiros, consegue desbaratar a nem tão intricada rede que liga olheiros e
soldados a traficantes e fornecedores. Mas é preciso ir mais longe, aos alquimistas que
transformam o dinheiro ilegal em legal os que mais ganham com o pandemônio aqui
instalado.
Atividade 13
Reescreva o trecho abaixo, ordenando as informações em sequência. Não se esqueça de que a
correta relação entre as ideias leva à produção de um texto claro e coerente.
Estímulo à impunidade
RENATO MEZAN COLUNISTA DA FOLHA (28.2.2010)
Apesar dos gritos dos que viam o carro passar, os ladrões não se detiveram – e, entre eles,
estava um adolescente de 16 anos.
A barbárie da coisa chocou o país: pendurado no cinto de segurança, o menino foi arrastado
em alta velocidade pelas ruas do Rio.
Nada estimula mais a criminalidade do que a certeza antecipada da impunidade, por
absolvição ou prescrição do crime", disse o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo
Tribunal Federal, quando do brutal assassinato do menino João Hélio.
Vozes mais ponderadas, como as do juiz encarregado do caso, de dona Zilda Arns (1934-
2010) e do governador José Serra, sugeriram aumentar o tempo em que um menor infrator
pode ficar recluso.
Na época, houve um clamor pela redução da maioridade penal e, segundo pesquisa Datafolha,
cresceu muito o número de brasileiros favoráveis à pena de morte.
Pouco importa que tenha ficado preso por bater uma carteira, por ser avião de traficante, por
ter estuprado a irmã ou por ter participado de um feito tão cruel quanto o que vitimou o garoto
carioca: três míseros anos, e volta para casa.
Entende-se essa proposta: pela lei brasileira, após cumprir uma pena máxima de três anos, o
menor (ou ex-menor, dependendo da idade que tiver na data da soltura) está quite com a
Justiça.
No máximo, pode ser colocado em liberdade vigiada, o que significa que deve dormir todas as
noites numa instituição credenciada. Ora, segundo a Vara da Infância e da Juventude do Rio,
7 em cada 10 ex-menores nessa condição deixam de cumprir a norma – e nada lhes acontece.
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Motivo: na "instituição socioeducativa" em que ficou, outros detentos teriam ameaçado matá-
lo, e, ao ser solto, ele estaria correndo risco de vida. Com que direito -talvez alguém me
objete- você, que não é advogado nem jurista, critica uma decisão judicial?
A resposta é: com minha condição de ser pensante e no exercício do uso público da razão,
que, segundo Kant, caracteriza a maioridade intelectual e o exercício da cidadania.
Seria um insulto (mais um...) ao contribuinte brasileiro que um único centavo dos seus
impostos fosse destinado a dar "assistência financeira" a ele e um insulto aos que
justificadamente gozam de proteção sob o programa da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos.
Tudo se passa como se tivesse havido absolvição ou prescrição do crime, com as
consequências previstas pelo ministro Britto. Esses fatos são conhecidos há muito pelos que
lidam com delinquentes juvenis, mas recentemente ganharam destaque graças a uma notícia
estarrecedora: atendendo à solicitação de uma ONG, o juiz Marcius Ferreira conferiu proteção
federal a um dos assassinos de João Hélio, precisamente aquele que na época tinha 16 anos.
Foi o que entendeu o Tribunal de Justiça do Rio, ao reverter a decisão e expedir contra o
indivíduo um mandado de busca. E se for encontrado ou se entregar? Ficará preso mais
tempo, pelo crime pavoroso do qual foi partícipe? Não: deve ser "condenado" à liberdade
vigiada, diz o desembargador que emitiu a ordem – exatamente a regra da qual escarnecem
70% dos que a deveriam obedecer.
Não envolve desrespeito pelo Judiciário nem por qualquer outra instituição pátria considerar
equivocada a decisão, pois equipara pessoas ameaçadas por criminosos (por exemplo,
testemunhas de delitos) a um criminoso que fez bem mais que ameaçar sua vítima.
Referência para algumas das atividades
SIMÕES, S. L. Língua: a prática sem segredo. Série Palavra Final. V.10. São Paulo: Uninove,
2012.
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