TÍTULO: TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL LUMINOSA DAS PISTAS DE POUSO/DECOLAGEM DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM, EM BELÉM - PA.
CÓDIGO
BE.02/400.81/05241/00
SUBSTITUI A: SUBSTITUÍDA POR
AUTOR: MATRÍCULA RUBRICA
Eng° Marcelo Silva Moraes 12.357-42
VALIDADO POR: MATRÍCULA RUBRICA Arqº Thais Vieira Faciola
13.545-36
APROVADO POR: MATRÍCULA RUBRICA
Engº Sérgio Brandão Peralta 41.871-15
REV. MODIFICAÇÕES DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA
00 EMISSÃO INICIAL 02/04/13 Marcelo 12.357-42
01
02
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S U M Á R I O:
1 - INTRODUÇÃO .................................................................................................................................................3
2 - ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA ...................................................................4
3 - ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO .........................................................................................................7
4 - LIGAÇÕES ENTRE CONTRATADA E FISCALIZAÇÃO ......................................................................8
5 - DIVERGÊNCIAS ENTRE DOCUMENTOS DO PROJETO DE ENGENHARIA ................................9
6 - LICENÇAS E FRANQUIAS ...........................................................................................................................9
7 - PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS ............................................................................... 10
8 - COOPERAÇÃO COM OUTROS CONTRATADOS .............................................................................. 11
9 - INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE APOIO ..................................................... 11
10 - ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ........................................................... 12
11 - CONTROLE TECNOLÓGICO E GEOMÉTRICO .............................................................................. 13
12 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA ............................................................................................................... 14
13 – TREINAMENTO ........................................................................................................................................ 16
14 – INSPEÇÃO E ENSAIOS............................................................................................................................ 16
15 –COMISSIONAMENTO .............................................................................................................................. 18
16 – SOBRESSALENTE .................................................................................................................................... 19
17 – TRANSPORTE ........................................................................................................................................... 19
18 – GARANTIAS ............................................................................................................................................... 20
19 - DIÁRIO DE OBRAS ................................................................................................................................... 21
20 - NORMAS E RECOMENDAÇÕES ........................................................................................................... 22
21 - MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS .................................................................................................................. 23
22 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS ............................................................................. 27
23– DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................................................................................ 27
24 – PRAZO DE EXECUÇÃO .......................................................................................................................... 27
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1 - INTRODUÇÃO
1.1 – OBJETIVO.
1.1.1 - Este Termo de Referência define as condições gerais para execução de instalação
os Serviços de instalação de sinalização luminosa Vertical nas Pistas de Pouso/decolagem
do Aeroporto Internacional de São Luís, em São Luis/MA.
1.2 - DEFINIÇÕES
1.2.1 - São usadas neste documento as seguintes definições:
INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária, empresa pública da
União, contratante dos serviços.
CONTRATADA - pessoa jurídica contratada para a execução das obras e serviços de
engenharia.
FISCALIZAÇÃO - atividade exercida de modo sistemático pela INFRAERO, através de
pessoa ou grupo de pessoas especialmente designadas, com o objetivo de verificação do
cumprimento das disposições contratuais, por parte da CONTRATADA, em todos os seus
aspectos.
PROJETISTA - pessoa jurídica ou física responsável para a prestação dos serviços técnicos
profissionais especializados de elaboração dos projetos executivos das obras e serviços de
engenharia.
FOD – Sigla inglesa para a expressão “Objeto estranho perigoso” e que se aplica a todo
objeto que pode provocar algum dano à aeronave.
1.3 - ANEXOS
1.3.1 - São anexos deste documento:
1.3.1.1 Desenhos Técnicos:
BE.09/400.26/5017/00 , BE.09/400.26/5018/00, GE.01/100.01/00882/03 e GE.01 / 100.27 /
01010 / 04- Eletricidade.
BE.02/204.68/04464/00 – Locação de Auxílios
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1.3.1.2 Especificações Técnicas:
BE. 02400.260_5019_00
1.3.1.3 Planilhas de Serviços - PSQ e Planilha de Quantitativos e Preços - PSP;
1.3.1.4 Cronograma Físico-financeiro;
1.3.1.5 Cronograma físico;
1.3.1.6 Curva ABC
1.3.1.7 ART 11.751D PA/21 – Eletricidade
1.3.1.8 – Manual de Procedimentos de Segurança do Trabalho – MP-18.07/A (APE).
2 - ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA
2.1 - A CONTRATADA será responsável por:
1 - Mobilizar e desmobilizar mão-de-obra e equipamentos para execução das obras e
serviços de engenharia;
2 – Responsabilizar-se pela construção das instalações de apoio às obras, industriais e
administrativas, próprias e de seus subcontratados;
3 - Realizar todos os serviços técnicos profissionais especializados listados na Planilha de
Serviços e Preços da licitação;
4 - Executar, com o emprego de mão-de-obra apropriada, fornecendo material adequado e
utilizando os equipamentos mais indicados, todas as obras e serviços de engenharia
listados na Planilha de Serviços e Preços da licitação, em conformidade com o projeto
executivo;
2.2 - Os preços unitários da CONTRATADA deverão corresponder a serviços prontos,
considerando incluídas todas e quaisquer despesas diretas e indiretas sobre eles
incidentes, entre as quais:
1 - Emprego de mão-de-obra apropriada, especializada ou não;
2 - Fornecimento dos materiais especificados, e perdas de qualquer natureza;
3 - Utilização de todas as ferramentas e equipamentos apropriados, necessários à
execução dos serviços;
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4 - Preparo dos locais de trabalho, incluindo montagem e retirada de andaimes e
escoramentos;
5 - Desobstrução, acertos, arremates ou reparos antes ou depois da execução do serviço;
6 - Movimentação e transportes internos dentro da obra;
7 - Suprimento de água e energia elétrica, qualquer que seja a utilização ou o local;
8 - Iluminação das áreas de trabalho;
9 - Transporte de pessoal;
10 - Transporte e montagem de equipamentos incorporados à obra;
11 - Impostos e encargos sociais trabalhistas em geral;
12 - Despesas referentes às importações de materiais e equipamentos.
13 – Despesas relativas aos procedimentos legais de Segurança. Medicina e Saúde
indicadas estabelecidos no Manual de Procedimentos MP - 18.07/A (APE) e nos itens 2.6 e
2.7, se aplicáveis;
2.3 - É de responsabilidade da CONTRATADA efetuar o rigoroso exame das condições
locais de trabalho, para estimar eventuais custos adicionais, os quais deverão ser
considerados nos seus preços.
2.4 - Eventualmente, se incluído na planilha de serviços e preços da licitação, a
CONTRATADA também será responsável por elaborar os projetos executivos de
engenharia das obras, a partir dos projetos básicos fornecidos, através de PROJETISTA,
segundo as diretrizes da FISCALIZAÇÃO.
2.4.1 - Os projetos executivos de engenharia deverão ser realizados conforme estabelecido
em Termo de Referência específico ou, na omissão deste, no Termo de Referência Geral
para Contratação de Projetos e Orçamentos de Obras e Serviços de Engenharia da
INFRAERO.
2.5 - A licitante vencedora deverá apresentar cronograma físico-financeiro definitivo no
prazo de até cinco dias úteis após expedição da Ordem de Serviço, cuja data de início será
ajustada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA a data da emissão da Ordem de
serviço;
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2.6 - Deverá ser apresentado antes do início das atividades e/ou logo após a admissão de
funcionários, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de acordo com a NR.7;
2.7 - Até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, deverão ser apresentados os
seguintes documentos:
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário (IN/INSS 118 de 14/04/05) de cada funcionário
do serviço, devidamente atualizado, conforme a entrada de novos funcionários;
- Laudos Técnicos de Insalubridade (NR.15, MTE), Periculosidade (NR.16, MTE) e Laudo
de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT (IN/INSS 118, de 14/04/2005), atualizados,
em um único documento, com as respectivas alíquotas GFIP por Grupos Homogêneos de
Exposição (GHE) ;
- PPRA, conforme NR 9 MTE;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção – PCMAT, atualizado, conforme NR 18 TEM, contemplando as exigências da
NR 9 MTE, para o caso do serviço possuir 20 (vinte) ou mais empregados, ou somente o
PPRA, conforme NR 9 para o caso do serviço possuir menos de 20 (vinte) empregados
com as devidas atualizações temporais;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e Exames Médicos;
2.8 - A Infraero fará a retenção dos impostos e contribuições federais estabelecidas na lei
N.º 10.833 de 29/12/2003 ou normatização posterior;
2.9 - É dever da contratada apresentar à Infraero as seguintes medidas:
2.9.1 - Informar a origem do material de emprego imediato na construção civil. Caso
pretenda utilizar material proveniente de jazidas, deverá encaminhar cópia(s) da(s)
licença(s) de operação(ões) da(s) mesma(s);
2.9.2 - Caracterizar, segregar, acondicionar, transportar e destinar adequadamente os
resíduos gerados em todas as etapas do empreendimento, de acordo com a Resolução
CONAMA 307 de 22 de julho de 2002;
2.9.3 - Informar o tipo de destinação final dada aos resíduos gerados pelo
empreendimento, bem como a localização georreferenciada da(s) área(s) utilizada(s) para
destinação final dos mesmos;
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2.9.4 - Recuperar o canteiro de obras até as mesmas condições estéticas, de limpeza e
saúde ambiental anteriores ao empreendimento realizado;
2.9.5 - Adotar medidas de controle ambiental e segurança no trabalho condizente com as
características do empreendimento, tais como: tipo, porte e duração, sendo compulsória a
apresentação formal de tais medidas antes do início da obra. Atender as diretrizes
emanadas no Manual de Procedimentos MP - 18.07/A (APE), em sua última revisão.
Parágrafo Único: A contratada está sujeita, em todas as etapas de realização do
empreendimento, ao monitoramento e fiscalização da INFRAERO, bem como nas medidas
adotadas para controle ambiental, segurança no trabalho e destinação final dos resíduos
gerados.
3 - ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
3.1 - À FISCALIZAÇÃO caberá emitir as Ordens de Serviço à CONTRATADA, para
execução das obras e serviços de engenharia indicados na licitação.
3.1.1 - As Ordens de Serviço indicarão:
1 - os tipos de obras e serviços autorizados;
2 - os setores físicos em que se situam;
3 - a data de início e o prazo de execução das obras e serviços;
4 - o preço global a ser pago, mediante estimativa ou, sempre que possível planilha de
preços unitários;
3.1.2 - As Ordens de Serviço serão emitidas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
consecutivos da data de início.
3.2 - A FISCALIZAÇÃO terá, também, as atribuições de:
1 - Representar a INFRAERO junto aos representantes da CONTRATADA no trato dos
assuntos pertinentes à execução das obras e serviços de engenharia objeto do Contrato;
2 - Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada mensalmente pela
CONTRATADA;
3 - Acompanhar, analisar e aprovar os projetos executivos e demais elementos técnicos
elaborados sob a responsabilidade do PROJETISTA;
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4 - Acompanhar, permanente e ininterruptamente, a execução de todos os serviços,
supervisionando e fiscalizando os trabalhos da CONTRATADA, de forma a assegurar que
esta cumpra o que estabelece o Contrato, e os demais documentos integrantes deste,
especialmente os desenhos e especificações;
5 - Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos
serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
6 - Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos,
analisando e aprovando os Boletins de Medição que estejam corretos e autorizando a
CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento;
7 - Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar equipamento,
materiais e serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da CONTRATADA
a substituição, reparo ou retrabalho daquilo que for rejeitado;
8 - Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços
executados, encaminhando-as para pagamento;
9 - Analisar novos preços unitários propostos pela CONTRATADA, quando necessários
através do realização de aditivos contratuais, emitindo parecer para aprovação pela
INFRAERO;
10 - Determinar o afastamento de pessoal da CONTRATADA mobilizado para a execução
dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério, nos termos legais e
normas internas da Infraero.
4 - LIGAÇÕES ENTRE CONTRATADA E FISCALIZAÇÃO
4.1 - A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações de interesse para execução
das obras que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário conhecer ou analisar.
4.1.1 - Todas as comunicações técnicas de Engenharia entre a CONTRATADA e suas
eventuais subcontratadas deverão ser feitas com cópia para a FISCALIZAÇÃO.
4.2 - Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu
representante, deverá apresentar-se às convocações da FISCALIZAÇÃO em seus
escritórios ou no local das obras, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou
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suspensa devido à sua ausência.
4.2.1 - Cabe à FISCALIZAÇÃO, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão
tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não-atendimento da
convocação.
4.3 - A FISCALIZAÇÃO terá, a qualquer tempo, livre acesso às diversas obras e a todos os
locais onde o trabalho estiver em andamento.
4.4 - Procedimentos operacionais referentes à troca de informações técnicas e demais
assuntos de interesse de ambas as partes deverão ser objeto de acordo entre as partes.
5 - DIVERGÊNCIAS ENTRE DOCUMENTOS DO PROJETO DE ENGENHARIA
5.1 - Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos do projeto de
engenharia, fica estabelecido que:
1 - Em caso de divergência entre as especificações de serviços e os desenhos do projeto,
prevalecerão sempre as primeiras;
2 - Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em
escala, prevalecerão sempre as primeiras;
3 - Em caso de divergência entre os desenhos de escala diferentes, prevalecerão sempre
os de maior escala (por exemplo: prevalecerá o desenho em escala 1:5 sobre o desenho
em escala de 1:100);
4 - Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre
as mais recentes.
6 - LICENÇAS E FRANQUIAS
6.1 - É a CONTRATADA obrigada a obter as licenças e franquias necessárias a execução
das obras e serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as
leis, regulamentos e posturas referentes às obras e à segurança pública, em especial as
anotações de responsabilidade técnicas ART´s CREA: Principal e vinculados relativas as
especialidades da engenharia atinentes a Obra .
6.2 - A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o item precedente,
abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
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Agronomia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal,
inclusive o Corpo de Bombeiros.
6.3 - É a CONTRATADA obrigada ao pagamento das multas que sejam impostas pelas
autoridades, em razão do descumprimento de leis, regulamentos e posturas ou por
fornecimento intempestivo de documentação de pagamentos.
7 - PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES ALHEIAS
7.1 - A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras, para evitar prejuízos,
danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras
propriedades de qualquer natureza.
7.2 - A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo, dano ou perda a
propriedades que resulte de suas operações.
7.3 - A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer bem ou propriedade
que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, de maneira a readquirir condição tão
boa quanto a anterior. A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos
danificados conforme determinações da FISCALIZAÇÃO. Caso estas providências não
sejam efetuadas pela CONTRATADA, a INFRAERO poderá, por sua livre escolha, fazer
com que a reparação, substituição, restauração ou conserto seja executado por terceiros,
caso em que as despesas daí advindas serão deduzidas dos pagamentos devidos à
CONTRATADA.
7.4 - A CONTRATADA deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções,
obras ou benfeitorias que possam afetar por suas operações, quer constem ou não nos
desenhos do projeto de engenharia fornecido na licitação.
7.5 - A CONTRATADA deverá fazer previsão de seguros para garantia dos bens: Garantia
de Execução 5% do valor do contrato e também do Risco de Engenharia no valor total do
contrato, que possam ser afetados pelas obras e serviços de engenharia que vier a
realizar.
7.6 - A responsabilidade da CONTRATADA estende-se às ações praticadas por suas
subcontratadas na execução de qualquer serviço.
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8 - COOPERAÇÃO COM OUTROS CONTRATADOS
8.1 - A INFRAERO poderá, a qualquer tempo, executar ou fazer executar outros trabalhos
de qualquer natureza, por si própria, por outros contratados ou grupos de trabalho, no local
ou próximo ao local das obras a cargo da CONTRATADA, que, nesse caso, deverá
conduzir suas operações de maneira a nunca provocar atraso, limitação ou embaraço no
trabalho daqueles.
8.2 - Quando outras empresas estiverem executando trabalhos, de acordo com outros
contratos da INFRAERO, em lugares adjacentes aos ocupados pela CONTRATADA, esta
será responsável por qualquer atraso ou embaraço por ela provocado nas atividades
daquelas. Estes trabalhos serão comunicados pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA em
tempo útil, para que esta possa considerá-los no planejamento de suas ações.
9 - INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE APOIO
9.1 - Caberá à CONTRATADA, havendo previsão contratual, a responsabilidade pela
construção, operação, manutenção e limpeza do Canteiro de Apoio às obras, bem como a
segurança patrimonial dessas instalações e organização e manutenção do correspondente
esquema de prevenção e combate a incêndios.
9.2 - As instalações da CONTRATADA, relativas ao canteiro de obras e acampamento,
ocuparão a área indicada pela Fiscalização.
9.3 - A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro de obras imediatamente após
a emissão da Ordem de Serviço correspondente, estando este prazo incluído no prazo total
do Contrato.
9.4 - O canteiro de obras da CONTRATADA e as áreas de trabalho deverão ser
construídos a partir dos projetos preparados pela CONTRATADA, com prévia autorização
da INFRAERO. Devendo atender as diretrizes emanadas pelas normas do Ministério do
Trabalho e Emprego, em especial a NR-18.
9.5 - As instalações do canteiro deverão ser construídas de forma a se obter edificações de
bom aspecto e deverão conter somente as edificações absolutamente necessárias para
atender as obras e serviços previstos.
9.6 - Os despejos das pias e dos sanitários serão lançados no sistema de esgotos
existente no local. Caso inexistente tal sistema, deverão ser instaladas fossas sépticas,
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adequadamente dimensionadas, com efluentes escoando para local adequado, aprovado
pela FISCALIZAÇÃO.
9.7 - A água para as edificações do canteiro será suprida a partir da rede local existente, se
possível, ou então por meio de carros-pipa, em qualquer das situações a expensas da
CONTRATADA.
9.8 - A energia elétrica será obtida a partir da rede da concessionária local, cabendo à
CONTRATADA todo o ônus decorrente das instalações, ligações necessárias e
principalmente do consumo.
9.9 - A organização e gestão das cantinas, ou refeitórios, a administração interior do
canteiro, o serviço e a fiscalização dos alojamentos são também de responsabilidade da
CONTRATADA.
9.10 - A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos.
Estará obrigada a observar todas as prescrições da FISCALIZAÇÃO neste sentido. Em
caso de greve caberá à CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o
caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a
continuar o trabalho.
9.11 - A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais,
seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos
empregados acidentados no canteiro.
9.12 - A CONTRATADA está obrigada à plena e incondicional observância de todas as
normas legais vigentes no país, assim como as normas de segurança da INFRAERO.
9.13 - Constituem-se encargos da CONTRATADA as despesas de suprimento de água e
eletricidade ao Canteiro de Apoio, inclusive para os prédios ocupados pela
FISCALIZAÇÃO.
9.14 - Os prédios ocupados pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como instalações do
canteiro de obras, e sujeitos ao mesmo tratamento estabelecido nos itens precedentes.
10 - ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
10.1 - O armazenamento dos materiais fornecidos pela CONTRATADA, assim como seu
controle e guarda, será de sua responsabilidade exclusiva.
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10.2 - Todos os equipamentos a serem instalados, assim como os materiais adquiridos
serão armazenados pela CONTRATADA em seu canteiro, cabendo à mesma prestar os
seguintes serviços: descarga, recebimento, vistoria, registro, armazenamento e transporte
horizontal e vertical até o local de montagem, estando estes custos incluídos no respectivo
preço unitário.
10.3 - No caso de serem adquiridos pela INFRAERO alguns equipamentos, fica a
CONTRATADA obrigada aos mesmos procedimentos acima estabelecidos para os
equipamentos e materiais por ela adquiridos, devendo os custos respectivos decorrentes
do armazenamento ser objeto de negociação.
11 - CONTROLE TECNOLÓGICO E GEOMÉTRICO
11.1 - CONTROLE TECNOLÓGICO
11.1.1 - Todos os ensaios, testes e provas a que devam ser submetidos os materiais a
serem empregados nos serviços, em especial os de fundações e estrutura, quer no campo,
quer em laboratório, serão realizados pela CONTRATADA, às suas expensas,
acompanhados pela FISCALIZAÇÃO, que aprovará ou não os resultados.
11.1.2 - Serão obedecidas as normas brasileiras e, na falta dessas, e a critério da
FISCALIZAÇÃO, serão adotadas outras normas.
11.1.3 - A CONTRATADA utilizará o laboratório quando julgado necessário pela
Fiscalização, montado na área do canteiro de obras para realizar todos os ensaios e testes
necessários ao controle tecnológico. Caso haja necessidade de ensaios e testes com
equipamentos não existentes no laboratório, caberá à CONTRATADA realizá-lo em
laboratório idôneo.
11.1.4 – Quando for o caso a instalação, montagem e operação do laboratório serão por
conta e encargo da CONTRATADA.
11.2 - CONTROLE GEOMÉTRICO
11.2.1 - Caberá à CONTRATADA, sem ônus para a INFRAERO, a execução de todos os
serviços topográficos auxiliares para locação, marcação e controle geométrico de todos os
serviços caso haja necessidade.
11.2.2 - Os serviços topográficos auxiliares serão acompanhados pela FISCALIZAÇÃO, à
qual compete sua aprovação e aceitação.
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12 – DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
12.1 – A CONTRATADA deverá elaborar em formato padronizado pela ABNT, no tamanho
máximo A0, toda documentação a técnica pertinente, sendo que os diagramas elétricos
(unifilares, trifilares e esquemáticos) serão obrigatoriamente executados no formato A3.
Cada documento deverá prever um espaço de 8,5 x 18 cm para conter o selo com as
codificações da INFRAERO. Os documentos a serem apresentados de forma resumida são: Projeto Executivo, As-buit ou Como-Construído, Documentação Técnica dos
equipamentos, Manuais de Operação e Manutenção dos equipamentos
12.2– A CONTRATADA deverá apresentar para análise e aprovação dentro de 15 dias
após a assinatura do Contrato ou Ordem de Compra a lista de documentos a serem
fornecidos;
12.3 – A CONTRATADA deverá apresentar para análise e aprovação dentro de 30 dias
após a assinatura do Contrato ou Ordem de Compra, em três vias: Desenhos dimensionais
incluindo vistas frontais, laterais e seções transversais e indicando os pesos; Descritivo
funcional do equipamento; Fichas Técnicas contendo: Detalhes de fixação incluindo
informações das furações da base e dos chumbadores; Desenho de disposição de todos
os componentes; Diagramas de ligações internas; Lista de dizeres das placas e das
plaquetas; Diagramas unifilares, multifilares e funcionais; Desenhos das placas e plaquetas
de identificação; Catálogos de todos os componentes; Informações dos esforços
permanentes e dinâmicos permissíveis aplicáveis aos terminais dos equipamentos;
Certificados dos ensaios de tipo em equipamento similar; Esquema de tratamento e da
pintura das superfícies. Projeto Executivo contendo todos os detalhes de instalação,
atualizações e correções no projeto básico fornecido pela INFRAERO, executado conforme
as normas vigentes.
12.4 – O As-Built ou Como-Construído deverá ser fornecido, em três vias impressas e em
Meio Magnético ( CD ou DWD devidamente identificado com os dados relevantes do
contrato), na etapa de conclusão dos serviços, antes do término das obras em meio digital
e impresso para aprovação da fiscalização. Quando não aprovados caberá a contratada
refaze-los a suas expensas e sem ônus a contratante.
12.5 - Uma cópia de cada desenho recebido será devolvida a CONTRATADA em até no
máximo 30 (trinta) dias após o seu recebimento na INFRAERO.
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12.6 - Cada desenho devolvido a CONTRATADA estará enquadrado em uma das
seguintes hipóteses: Documento APROVADO; Documento APROVADO COM
RESTRIÇÕES; Documento REPROVADO.
12.7 - Documento APROVADO: Documento liberado para fabricação ou execução. Nesse
caso a CONTRATADA deverá enviar a INFRAERO, após a fabricação do equipamento,
2(duas) cópias heliográficas ou similar e 1 (uma) cópia reproduzível.
12.8 - Documento APROVADO COM RESTRIÇÕES: Documento que indicará
modificações a serem introduzidas. Neste caso, a CONTRATADA terá o prazo máximo de
15 (quinze) dias para proceder às alterações indicadas. De cada desenho modificado a
INFRAERO deverá receber novamente 3 (três) cópias heliográficas para aprovação.
12.9 - Documento REPROVADO: Documento não aprovado pela INFRAERO. Neste caso,
o Fornecedor terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentar novo documento
para aprovação.
12.10 - Qualquer atraso na entrega dos desenhos não justificará atrasos na entrega do
respectivo fornecimento ou serviços.
12.11 - A documentação técnica listada no item 11.2.3 é necessária para que a INFRAERO
possa liberar para a fabricação. Deverá ser enviada completa, com todas as suas partes,
vistas, cortes, detalhes, distribuição topográfica de componentes, seus catálogos, etc., de
forma a permitir a fiscalização um perfeito entendimento. A omissão de informação por
parte da CONTRATADA que implicar em atrasos na aprovação da respectiva
documentação será de sua única e inteira responsabilidade, cabendo-lhe arcar com todo o
ônus decorrente deste fato.
12.12 – A CONTRATADA deverá fornecer em 03 (três) vias manuais de instrução com
informações detalhadas sobre montagem, desmontagem, operação e manutenção dos
equipamentos, com os seguintes capítulos:
I. - Dados e características do equipamento;
II. - Descrição Funcional;
III. - Instruções para recebimento, manuseio e armazenagem;
IV. - Instruções para montagem e desmontagem;
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V. - Instruções para Operação e Manutenção
VI. - Lista completa de todas as ferramentas especiais e peças sobressalentes;
VII.- Catálogos originais de todos os componentes (não serão aceitos xerox dos catálogos);
VIII.- Desenhos e Documentos de Fabricação;
IX. - Fotografias (não serão aceitas xerox de fotografias).
12.13 - O Manual completo, em três vias, montado com capa dura e divisórias com orelhas,
deverá ser entregue até 15 dias antes da entrega prevista do equipamento ou na etapa
definida em cronograma da obra, sendo submetido ao mesmo processo descrito no item
12.6.
12.14 - Após a aprovação, deverá ser enviado em três vias.
13 – TREINAMENTO
13.1 – A CONTRATADA deverá fornecer, ao pessoal previamente designado pela
INFRAERO, treinamento operacional e técnico abrangendo todos os equipamentos,
escopo da contratação, com no mínimo 40 horas , distribuídas entre atividades de campo e
sala de aula, para 10 pessoas. Deve ser disponibilizado o material impresso visando
subsidiar, no mínimo, informações como operação, manutenção e teste nos equipamentos,
em especial, informações sobre as placas de sinalização Vertical e componentes
eletroeletrônicos e módulos do sistema. O treinamento será dado por no mínimo um
engenheiro Pleno.
13.2 - A Contratada deverá proporcionar aos funcionários designados pela INFRAERO,
treinamento de operação e manutenção preventiva e corretiva, dos equipamentos como
um todo, na fase de comissionamento. Todos os custos referentes ao treinamento deverão
ser considerados em sua proposta.
14 – INSPEÇÃO E ENSAIOS
14.1 - Todos os materiais empregados nos equipamentos estão sujeitos a ter o seu
controle de qualidade verificado pela INFRAERO ou seus prepostos, nas dependências de
fabricantes ou, eventualmente, de seus fornecedores.
14.2 - A INFRAERO se reserva o direito de realizar todas as inspeções que julgar
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conveniente para comprovar a qualidade das matérias primas, dos processos de
fabricação em todas as suas fases e durante os ensaios exigidos.
14.3 - O acabamento e aparência geral dos equipamentos e a sua embalagem para
transporte estarão sujeitos à inspeção na fábrica antes do embarque.
14.4 - A presença dos fiscais da INFRAERO, para a acompanhamento/realização dos
ensaios em fábrica, deverá ser solicitada pela contratada com antecedência mínima de 15
(quinze) dias.
14.5 - Junto com a solicitação da presença dos fiscais, deverá ser enviada uma
programação completa e detalhada dos ensaios a serem realizados. Esta programação
estará sujeita a aprovação da INFRAERO.
14.6 - A contratada só deverá solicitar a presença dos fiscais para data em que os
equipamentos já estiverem completamente prontos, montados, pré-testados e com todas
as condições necessárias a realização dos testes. O não atendimento a esta condição dará
a fiscalização o direito de suspender a qualquer momento a realização dos ensaios até que
as condições necessárias sejam alcançadas, passando as despesas de estadia, transporte
e alimentação, das posteriores visitas da fiscalização correr por conta da contratada.
14.7 - Os equipamentos e componentes principais do fornecimento deverão ser ensaiados
conforme suas respectivas Normas específicas, antes da sua montagem final.
14.8 - Todos os ensaios deverão ser executados de conformidade com as normas
indicadas exceto onde especificamente mencionado diferentemente.
14.9 - O Proponente deverá apresentar 5 cópias dos relatórios dos ensaios incluindo
oscilogramas e todos os dados de ensaios, se aplicáveis.
14.10 - Em casos de falha de um ensaio dielétrico, todos esses ensaios serão repetidos,
tão logo a falha seja localizada e superada.
14.11 - Dentro do menor prazo possível, após a falha em um equipamento, a
CONTRATADA deverá enviar à INFRAERO e/ou seu representante um relatório indicando
a natureza da falha, suas possíveis causas, as medidas adotadas para saná-las, bem
como os atrasos de entrega que tal falha acarretará. Este relatório deverá ser aprovado
pela INFRAERO antes da repetição dos ensaios.
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14.12 - No caso de repetição de falhas, a CONTRATADA compromete-se em cooperar
com a INFRAERO e/ou seu representante a fim de que seja dado um atendimento
completo e obtidas explicações da falha. A CONTRATADA também se comprometerá a
mostrar, em suas instalações, todos os desenhos de fabricação, não sendo, obrigatório o
fornecimento de cópias, nem a retirada dos mesmos e dos demais documentos
necessários para definir a falha.
15 –COMISSIONAMENTO
15.1 - Durante a instalação dos equipamentos deverão ser observados procedimentos para
a execução dos trabalhos de montagem, ensaios de campo e energização dos
equipamentos.
15.2 – A CONTRATADA será responsável pela supervisão da montagem dos
equipamentos e junto à INFRAERO e/ou seu representante será co-responsável pela
energização dos mesmos. Portanto, o a CONTRATADA deverá providenciar um ou mais
supervisores com conhecimentos técnicos dos equipamentos para supervisionar todas as
tarefas que serão executadas para colocá-los em serviço.
15.3 - Para realização dos trabalhos citados no item anterior a CONTRATADA deverá
seguir o cronograma de montagem a ser estabelecido de comum acordo com a
INFRAERO.
15.4 - Após a montagem, a INFRAERO testará os equipamentos segundo as condições
normais de funcionamento.
1.5.5 - Quaisquer correções ou ajustes necessários para assegurar uma operação
satisfatória deverão ser feitos pelo supervisor de montagem da CONTRATADA.
15.6 – A CONTRATADA deverá prever a utilização de instrumentos e demais componentes
para os ensaios de campo que serão fornecidos temporariamente por si mesmo e sob sua
própria supervisão e responsabilidade, sem ônus para INFRAERO.
15.7 – Todos os dispositivos e instrumentos especiais necessários à realização dos
ensaios/comissionamento em campo deverão estar devidamente aferidos.
15.8 - Os resultados destes ensaios deverão corresponder àqueles obtidos na fábrica. Se
houver diferença, o equipamento será prontamente reparado, sendo que os custos de
reparo e transporte devido à rejeição nos ensaios de campo ficarão por conta da
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CONTRATADA.
15.9 - Deverá ser emitido um laudo técnico devidamente assinado pelo responsável técnico
e/ou representante legal da contratada, atestando a plena funcionalidade do sistema. A
emissão do termo de recebimento provisório e definitivo está vinculado a emissão pela
contratada do referido laudo.
16 – SOBRESSALENTE
16.1 - A CONTRATADA deverá incluir, em planilha a parte, uma relação de peças
sobressalentes recomendáveis para cinco anos de operação com os respectivos preços
unitários. Tal relação deverá incluir o período considerado normal (vida útil) de cada peça
em termos de vida mecânica (número de operações).
16.2 - A INFRAERO reserva a si o direito de adquirir ou não as peças relacionadas. Haverá
questionamento dos respectivos preços unitários indicados em planilha a parte.
17 – TRANSPORTE
17.1 - Todas as partes integrantes deste fornecimento deverão ter embalagens adequadas
para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde a fábrica até o local de
montagem sob condições que envolvam embarques, desembarques, transporte por
rodovias não pavimentadas e/ou via marítima ou aérea.
17.2 - As embalagens deverão ser adequadas para armazenagem por um período de no
mínimo 01 (um) ano, devendo estar nas condições citadas anteriormente.
17.3 – A CONTRATADA adequará, se necessário, seus métodos de embalagem, a fim de
atender as condições mínimas estabelecidas no item 11.7.2, independente da inspeção e
aprovação pela INFRAERO e/ou seu representante, sendo portanto o único responsável
pela integridade dos equipamentos transportados.
17.4 - O transporte e a descarga serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA,
sendo que o local de descarga será no Aeroporto Internacional de Macapá, salvo
instruções expressas ao contrário.
1.7.5 - A CONTRATADA deverá respeitar todas as imposições da Legislação existente
sobre transporte e seguro para o percurso desde a fábrica até o local de montagem.
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18 – GARANTIAS
18.1 - A contratada deverá garantir, irrestrita e ilimitadamente, o perfeito funcionamento de
cada um dos equipamentos previstos no escopo do fornecimento por um período de, no
mínimo 12 (doze meses), a contar da data de emissão do Termo de Recebimento
Definitivo da obra.
18.2 - Os períodos de garantia serão suspensos, a partir da constatação de defeito, pela
INFRAERO, até a efetiva correção do mesmo pela Contratada. Na hipótese de substituição
de peças, componentes e equipamentos, um novo período de garantia será iniciado
somente para o item substituído, contando-se o prazo a partir da aceitação pela
INFRAERO da peça, componente ou equipamento novo.
18.3 - A garantia, aqui prestada, cobre quaisquer defeitos provenientes de quaisquer erros
ou omissões da contratada, em especial, decorrentes do erro de concepção de projeto, de
matéria-prima, de fabricação, de montagem e/ou de coordenação técnica e administrativa.
Esta garantia exclui, todavia, danos ou defeitos resultantes do desgaste normal; do uso
anormal dos equipamentos; de carga excessiva; de influência de ação química ou
eletroquímica; de fundações e/ou serviços de obras civis inadequados e de outras razões
fora do controle da contratada.
18.4 - Esta garantia se estende também a todos os serviços e fornecimentos efetuados nos
equipamentos fornecidos, em função da própria garantia.
18.5 - Em função da garantia prestada, a Contratada se obriga, ilimitadamente, a substituir
as peças defeituosas ou repará-las, colocando os equipamentos perfeitamente de acordo
com o preconizado neste fornecimento, sem quaisquer ônus para a INFRAERO.
18.6 - Com a finalidade de reparação dos defeitos, a INFRAERO, a seu critério, colocará à
disposição da CONTRATDA as facilidades que julgar necessário para o pronto reparo dos
mesmos.
18.7 - Caso a contratada deixe de tomar providências necessárias à reposição ou correção
dos materiais e equipamentos dentro do prazo fixado de comum acordo com a INFRAERO,
após recebimento de aviso, por escrito, a INFRAERO poderá, a seu exclusivo critério,
substituir ou corrigir esses equipamentos e materiais conforme o caso, debitando à
contratada custo desse procedimento, permanecendo a mesma, para todos os fins, como
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responsável pelo perfeito desempenho desses materiais e equipamentos, não se alterando
ou diminuindo a garantia geral neste fornecimento.
18.8 - A garantia aqui definida, em nenhuma hipótese será alterada ou diminuída, sendo
aprovações de desenhos, fiscalizações ou inspeções, exercidas pela INFRAERO, não
ilidirão a total e exclusiva responsabilidade da contratada pela perfeita qualidade de
fabricação, dos materiais e serviços por ela fornecidos ou prestados.
18.9 - A contratada deverá garantir também a assistência técnica e o fornecimento de
peças de reposição durante um período de 10 (dez) anos contados da data de recebimento
dos equipamentos.
18.10 – A contratada deverá participar também do processo de homologação das
instalações pelo órgão competente, os refazimentos elencados serão de responsabilidade
da contratada, sem ônus a contratante. A contratante fará a comunicação da data
agendada para a referida homologação. Na qual o responsável técnico pela obra deverá
fazer-se presente. A negativa da presença na contratada em acompanhamento de
processo de homologação enseja a não emissão do atestado de capacidade técnica.
19 - DIÁRIO DE OBRAS
19.1 - Diário de Obras é o livro, fornecido pela CONTRATANTE, que deve ser mantido,
permanentemente, no escritório de campo da CONTRATADA e onde serão anotadas,
diariamente:
1 - As informações do andamento das obras e serviços;
2 - Eventos que provoquem atrasos no andamento regular da obra;
3 - As ordens, observações e informações da FISCALIZAÇÃO e;
4 - observações e comunicações da CONTRATADA.
O preenchimento deve seguir as orientações contidas no formulário padrão da
contratante. Sendo que todos os códigos e sequenciais dos itens indicados no corpo do
formulário devem ser relatados, inclusive quando não ocorrido. Nos fins de semana e
feridos, se aplicável, quando não houver atividade no canteiro de obra, deve ser indicado “
Não houve atividade, nesta data, no canteiro de obras “.
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19.2 - As folhas do Diário serão numeradas seguidamente e deverão conter os nomes da
CONTRATADA e da INFRAERO, o número do Contrato, o número do Diário e a data das
anotações, e deverão ser rubricadas diariamente pela CONTRATADA e pela
FISCALIZAÇÃO.
19.3 - O Diário de Obras terá suas folhas em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras vias serão
picotadas para serem facilmente removidas, ficando a 1ª via em poder da CONTRATADA,
a 2ª via com a FISCALIZAÇÃO. A 3ª via, que não será picotada, permanecerá no Diário.
Serão empregadas folhas de papel-carbono, fornecidas pela CONTRATADA, para
preenchimento das 2ª e 3ª vias das folhas.
19.4 - A substituição do Diário totalmente preenchido deve ser rotineira, procedida pela
CONTRATADA, sob sua responsabilidade, cabendo à mesma sua guarda e conservação
até sua entrega à FISCALIZAÇÃO;
19.5 – As anotações devem ser feitas de forma legível. Não será admitida a rasura do
relatório diário de obras e serão empregadas quantas folhas foram necessárias para o
registro eficiente do andamento da obra;
19.6 O não atendimento aos critérios estabelecidos relativos ao relatório diário de obras,
pode ensejar a aplicação das culminações contratuais.
20 - NORMAS E RECOMENDAÇÕES
20.1 - Serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes do
presente e mais as dos seguintes órgãos:
1 Especificações Gerais para Obras de Infra-Estrutura Aeroportuárias;
2 Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3 Manual de Obras Públicas - Execução
4 Códigos, Normas, Leis, Decretos, Portarias e Regulamentos dos Órgãos Públicos e
Concessionários que estejam em vigor e sejam referentes à execução dos serviços;
5 Normas do ministério do Trabalho e emprego- TEM.
As informações contidas neste texto prevalecem, em caso de interpretações dúbias, sobre
quaisquer outras Normas ou especificações.
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21 - MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
21.1 - ROTINAS DE MEDIÇÃO
1.1.1. 21.1.1 - O período de medição dos serviços será mensal, sendo que no último dia útil de
cada mês encerra-se um período, devendo ser protocolada a Fatura/NF, no protocolo geral da
Superintendência Regional do Norte, em Belém-PA, no primeiro dia útil do mês subsequente a
medição;
1 - O boletim de medição deve considerar os serviços realizados dentro do mês calendário,
devendo refletir cada parcela ou etapa do cronograma físico-financeiro aprovado em cada
período de medição correspondente. Caso a data final da medição recaia em feriados,
sábados e domingos, a medição será antecipada para o último dia útil anterior aquela data;
2 - A periodicidade para efeito de medição poderá ser inferior a um mês calendário na
primeira e na última medição, quando o início e o término das parcelas ou etapas
ocorrerem no curso do mês;
21.1.2 - O Boletim de Medição deverá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO, em meio
impresso e eletrônico (cd, e-mail), para conferência, eventuais ajustes e aceitação
preliminar, dois dias antes do encerramento do período. Após efetuar as correções do
boletim de medição, porventura indicadas pela Fiscalização, durante a verificação
preliminar, a CONTRATADA deverá reapresentá-lo juntamente com os demais
documentos de cobrança sob sua responsabilidade.
21.1.3 - A FISCALIZAÇÃO, no prazo de dois dias úteis, a partir da data de apresentação
do Boletim de medição, verificará e informará, em carta formal ou em registro no diário de
obra, à CONTRATADA:
1 - A aceitação preliminar da medição; ou
2 - As correções que deverão ser realizadas no Boletim de Medição, com as
correspondentes justificativas;
3 – Valor da referida medição.
21.1.4 - A CONTRATADA deverá proceder às correções apontadas pela FISCALIZAÇÃO
no Boletim de Medição, reapresentando-o, sob protocolo, nos termos contratuais e com o
mesmo valor a ser faturado.
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21.1.4.1 - Serão restituídos à CONTRATADA, caso não incorporem as correções exigidas
pela FISCALIZAÇÃO, o Boletim de Medição e os documentos de cobrança.
21.1.5 - A FISCALIZAÇÃO realizará, ao longo do período subseqüente, a verificação
definitiva do Boletim de Medição.
21.1.6 - Apenas os serviços aprovados pela FISCALIZAÇÃO poderão ser incluídos na
medição. Se a FISCALIZAÇÃO recusar algum serviço, a CONTRATADA deverá refazê-lo
às suas expensas.
21.1.6.1 - Se houver necessidade, a critério da contratante, serão usadas "Guias de
Fiscalização e Medição de Serviços", preparadas pela CONTRATADA, através das quais a
FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA poderão controlar com maior formalidade a execução
e medição dos serviços, em cada frente de trabalho.
21.1.7 - Não haverá medição para qualquer tarefa oriunda ou necessária para a execução
das medições.
21.1.8 – Emissão do termo de recebimento definitivo é indispensável à liberação para
pagamento da última medição;
21.2 - CRITÉRIOS DE QUANTIFICAÇÃO DA MEDIÇÃO
21.2.1 - A quantificação dos serviços estará, sempre, vinculada à documentação dos
projetos executivos e serviços realizados e materiais efetivamente aplicados, nos termos
contratuais.
21.2.2 - Os critérios de quantificação da medição dos serviços serão os indicados em
planilha serão conforme estabelecido em especificação técnica dos serviços e estarão
sempre vinculados ao cronograma aprovado pela fiscalização da contratante e aprovação
da fiscalização;
21.2.2.1 - Sempre que estiver indicado que a quantificação do serviço será feita pela
quantidade efetivamente realizada no campo, deve-se entender que a quantidade
calculada na documentação do projeto executivo é o limite máximo - ou seja: não serão
pagas quantidades extras, não-previstas no projeto executivo, que venham a ser
executadas por imperícia da CONTRATADA, inclusive nos serviços de terraplenagem e
fundações.
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21.3 - PADRÃO DO BOLETIM DE MEDIÇÃO
21.3.1 - O Boletim de Medição, a ser disponibilizado pela fiscalização do TC, deverá
conter, além das colunas da Planilha de Serviços e Preços, as seguintes colunas extras:
1 - Quantidade Acumulada Até a Medição Anterior; e
2 - Preço Total Acumulado Até a Medição Anterior.
21.3.2 - O Boletim de Medição deverá conter todos os serviços presentes na Planilha de
Serviços e Preços, mesmo aqueles que não tenham quantidade medida no período.
21.3.3 - O Boletim de Medição deverá ser apresentado em formato A4 (210x297mm) e ter,
em cada folha:
1 - Código do contrato;
2 - Aprovação da FISCALIZAÇÃO;
3 - Número da folha;
4 - Período de referência da Medição.
21.4 - A Infraero fará a retenção dos impostos e contribuições federais estabelecidas na lei
N.º 10.833 de 29/12/2003 ou legislação pertinente;
21.5 - A Infraero fará a retenção dos 11% de acordo com os artigos 117, 118, 121, 122 e
123 da Instrução Normativa N.º 971 de 13/11/2009 da RFB e conforme disposto no § 2º do
art. 219 da RPS, e em decorrência disto, serão exigidos da licitante vencedora, os
documentos elaborados especificamente para o contrato em questão, de acordo com as
medições e conforme listados a seguir:
Medições: Documentos a serem apresentados nas medições de acordo com a MP 25.04
(CGO).
a) carta de apresentação da cobrança;
b) boletim de medição do período assinado, carimbado pelo responsável técnico da obra,
em papel timbrado da contratada, e meio eletrônico com arquivo editável;
c) memória de cálculo dos serviços executados assinada e carimbada pelo responsável
técnico da obra;
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d) cópia da GFIP completa e quitada referente ao contrato e seu respectivo comprovante
de entrega, nos termos da legislação vigente;
NOTA - No caso de paralisação da obra, a contratada deverá apresentar, em prazo
estabelecido em contrato, cópia da GFIP com o código de paralisação e o respectivo
comprovante de entrega.
e) cópia autenticada da GPS quitada, com o valor indicado no relatório da GFIP;
f) documento de cobrança – Nota Fiscal de Serviços
g) Declaração do Simples Nacional (Anexo IV da IN SRF 1234/2012), quando for o caso
g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);
h) declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da contratada e
por seu contador, de que a contratada possui escrituração contábil regular.
Documentação complementar (1ª medição e última medição)
1ª medição
- Comprovante de matrícula no CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra, quando for o
caso.
Última medição:
- Termo de Recebimento Definitivo devidamente assinado pela comissão de recebimento
definitivo da obra;
- Documento comprobatório de solicitação de encerramento da matrícula CEI, quando for o
caso;
- Certidão Negativa de Débito relativa à regularidade das contribuições previdenciárias
(CND, Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou Certidão Negativa de Débito
com finalidade de Averbação).
21.6 - Outras Obrigações:
21.6.1 - Nos casos em que a Contratada aplicar as deduções da base de cálculo da
retenção, deverão ser verificados os limites e regras dispostos no Manual de Aplicação da
Instrução Normativa N.º 971/2009, da Receita Federal do Brasil – RFB, para os Contratos
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celebrados entre a INFRAERO e terceiros.
22 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
22.1 - Os serviços serão pagos, apenas depois de concluídos e aceitos pela Fiscalização,
não se admitindo qualquer tipo de adiantamento.
23– DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados na pista de pouso/decolagem do Aeroporto Internacional de
Belém - PA, visando a implementação do novo sistema de sinalização Vertical luminosa
nas pistas de 06/24 e 02/20.
Os serviços serão constituídos de:
o Demolições e retiradas;
o Construção da rede de dutos e serviços afins;
o Fornecimento e instalação dos Equipamentos;
o E demais serviços estabelecidos em projeto.
24 – PRAZOS DE EXECUÇÃO
Prazo de vigência será de 330 (trezentos e trinta) dias corridos, sendo que para a execução
dos serviços será de 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos e 90 (noventa) dias corridos
para os procedimentos de recebimento definitivo dos serviços.
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