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Universidade norte do Paraná unopar

Eficiência na Gestão Pública

Trabalho Interdisciplinar de Grupo

Estrutura da Secretaria municipal de Saúde de

Mesquita

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Alunos: CLAUDIA REGINA CARDOSO

MÁRCIA PEIXOTO DE LIMA COSTA

SÉRGIO MASSAL

TALITA MEDEIROS SILVA

Orientador/Tutor: JOÃO CARLOS DE MELO SILVA

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SEMUSÉ o órgão da Prefeitura responsável

por formular, implantar e gerenciar as

políticas de saúde, o que inclui o

assessoramento aos postos de

saúde e hospitais, a programação, o

acompanhamento e a avaliação das

ações e atividades de saúde. De

acordo com as diretrizes do

Ministério da saúde e da Secretaria

Estadual de saúde.

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Administraçãopública

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Administrar é gerir os interesse de um grupo ou

empresa. E na administração pública o estado que

é a empresa, que trabalha em função do povo. O

que engloba diretamente os três Poderes:

judiciário, legislativo e o executivo.

Onde:

O Judiciário – julga e cobra a aplicação das leis;

O Legislativo – fiscaliza e legisla;

O Executivo – administra a coisa pública.

Princípios da administração publica:

1.Planejamento

2.Coordenação

3.Descentralização

4.Delegação de competência

5.Controle

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O olhar interno (o que de fato prejudica e

desperdiça o dinheiro público é a falta de

planejamento).

O que prova a falta de eficiência.

O vicio da eficácia (resolver o que já deu

defeito).

Traçar metas e objetivos (planejar).

O que cada setor fará nessas metas (coordenar).

Repassar as funções (descentralizar).

Ponta diretamente aos executores as funções

respectivas (delegar).

Controle dos setores, órgãos e aplicação do

dinheiro público (controlar).

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A SEMUS encontra-se na estrutura da

administração pública como serviço

público essencial. Ou seja, não pode

ser interrompido por nada. Não importa

a alegação do estado se a rede pública

não puder suprir naquele momento

procura-se na privada ( com o custeio

de verba pública). Neste caso sem a

necessidade de uma licitação prévia.

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DIREITOPÚBLICO

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• Soberania (uma autoridade comum reconhecida

por todos)

•Território (o espaço físico e seus limites)

• Povo ( o elemento pessoa desse território)

• Finalidade ( é o interesse comum do povo)

O serviço prestado visa o direito

fundamental a saúde elencada na Constituição

Federal de 1988. portanto um direito

constitucional de todos e dever do Estado, prestá-

lo por meio de políticas públicas. Isso legitimado

pelas esferas estadual e federal, as quais os

municípios tem que se adequar as leis e

diretrizes.

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EFICIÊNCIAO que é isso?

Trabalhar com planejamento para que não

ocorra desperdício e morosidade no processo.

Como funciona?

A empresa faz o levantamento de tudo que é

utilizado e necessário para funcionar rápido e

sem falhas.

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Por que não funciona na prática?

Pois, se está muito mal acostumado à resolver o

problema ao invés de evitar que ele ocorra.

Vício ou vantagem?

O que leva ao seguinte questionamento é um

vício só tentarmos resolver quando da defeito.

Ou é mas vantagem resolver as questões em

caráter de urgência.

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Licitações, Contratose

Terceirização

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A SEMUS realiza licitações para

aquisição de bens, serviços e insumos.

A Cruz Vermelha cuida da parte de

contratação de material humanos

(médicos, enfermeiros, agentes

públicos etc.).

O terceirizados tanto os

funcionários quanto os insumos

(material de escritório, manutenção

predial) e os demais serviços que não

são de âmbito médico são geridos pela

SEMUG (Secretaria Municipal de

Governo).

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CONCLUSÃOSendo assim como toda a saúde pública

nacional, a saúde de Mesquita apresenta muitos

problemas.

Porém a SEMUS de Mesquita um município

ainda muito novo, recentemente emancipado

está na busca da melhor maneira possível de

cuidar e administrar a sua saúde e o município

como um todo. Cujo governo atual vem

modificando com muita transparência e

integração de seus secretários, que foram

nomeados de acordo com sua experiência e não

somente por interesses partidários e troca de

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O que é um bom caminho para uma boa

administração. E não mais ter a necessidade

de ficar pedindo socorro aos Municípios

vizinhos. E assim o mais o breve possível se

tornar um Município autônomo caminhando

com suas próprias pernas.

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ReferênciasLC nº 101/00 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Acesso:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Acesso:

http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Princ_pios_d

a_Administra__o_P_blica.htm

GUIA ÚTIL PARA GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS

ADMINISTRATIVOS.

UNESP

ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Acesso: http://www.ibge.gov.br/

PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA

Acesso: http://www.mesquita.rj.gov.br