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7/24/2019 Trabalho. HC e Execução Penal.

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c)  Profilático  5 suspensivo60 ocorre todas as ve+es que e2istir uma possibilidade

remota de aplicação de pena privativa de liberdade.

4. SUJEITOS

 9o tocante aos sueitos do habeas corpus e2istem três sueitos0

a) Paciente0 é aquele que sofre a coação ilegal, ainda que esta coação estea na

iminência de ocorrer ou sea remotamente possvel. 3penas pessoas fsicas podem ser 

 pacientes do habeas corpus, 4 que a pessoa urdica não pode sofrer restrição na

liberdade de locomoção.

b)  Impetrante: é a pessoa que promove, prop:e, impetra  o habeas corpus, ou

sea, aquele que confecciona a peça processual e a au+a. $ale ressaltar que nadaimpede que o impetrante sea o pr8prio paciente, tendo em vista que o habeas corpus

não é considerado uma peça privativa de advogado. O impetrante pode ser qualquer 

 pessoa do povo 5inclusive analfabetos e estrangeiros6, pessoas urdicas, o ;inistério

*<blico, o =efensor *<blico e o advogado do paciente, como uma decorrência da

interpretação do art. '(, do &**.

>4 os u+es e tribunais, enquanto 8rgãos urisdicionais, possuem competência

 para e2pedir de ofcio ordem de habeas corpus 5art. '(, ? @!, do &**6, desde que

esteam acima e na linha de reforma em relação A autoridade coatora, que é aquela

respons4vel pela coação ilegal. =esta forma, se um u+o ou tribunal, no e2erccio de

sua função urisdicional, tiver conhecimento de uma coação ilegal ocorrida em um

 processo que sea de sua competência, dever4 conceder a ordem ex officio,

independentemente de provocação, não havendo necessidade, ou mesmo possibilidade,

de um ui+ ou tribunal impetrar um 7&.

c) Coator ou autoridade coatora: é quem e2erce a coação ilegal, podendo ser 

autoridade ou particular.

5. HIPTESES DE CA!IMENTO

3s hip8teses de cabimento do habeas corpus estão previstas no art. '(B do &**.

a) Quando não houver justa causa0 a falta de usta causa para se ingressar com o

habeas corpus ocorrer4 todas as ve+es que o motivo da coação ilegal for ilegtimo,

sendo mais ampla que a usta causa referente as causas de reeição liminar da den<ncia,

 prevista no art. CD, %%%, do &**, tendo em vista que nesta <ltima somente poder4 ser 

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/m relação A competência para ulgamento do habeas corpus, a regra é a de que

ele sea ulgado pela autoridade imediatamente superior A autoridade coatora. 3ssim,

e2emplificativamente, contra ato de ui+ federal ser4 competente o Gribunal Hegional

Federal. 9o tocante aos >ui+ados /speciais &riminais, sendo a Gurma Hecursal a

autoridade coatora, a competência ser4 do G> ou GHF, a depender da ustiça de que faça

 parte. 9ão mais prevalece a s<mula 'DE do IGF, que dava a este tribunal a competência

 para ulgamento do habeas corpus nessa hip8tese.

 9o tocante ao recurso, caso haa concessão ou denegação de habeas corpus por 

 ui+ singular, caber4 recurso em sentido estrito 5art. B, #, &**6, para o tribunal

competente. &aso haa denegação de habeas corpus por tribunal, ser4 cabvel o recurso

ordin4rio, sea para o IG> 5art. E, %%, a, &F6, para o IGF 5art. E@, %%, a, &F6, ou

mesmo para o GI/ 5art. @, ? (!, $, &F, cJc arts. @@, %%, e @)', %%, b, do &8digo /leitoral

 K "ei (.)C)J'6.

(. IMINAR 

1 perfeitamente possvel o pedido de liminar na petição inicial do habeas corpus

com a finalidade de suspender o inquéritoJação pena ou e2pedir o alvar4 de soltura, por 

uma interpretação do art. ''E, ? @!, do &**, ao prever que o ui+ ou o tribunal poder4

ordenar que cesse imediatamente o constrangimento se os documentos que instrurem a

 petição evidenciarem a ilegalidade da coação. Gal medida depende da demonstração dos

requisitos comuns As cautelares, quais seam, fumus boni iuris e periculum in mora.

/ntretanto, uma ve+ indeferida a liminar, não cabe, via de regra, impetração de

novo habeas corpus  para atacar a decisão que ulgou a liminar 5s<mula 'DJIGF6.

 9egada a liminar, o recurso cabvel seria o agravo regimental, previsto no Hegimento

%nterno dos tribunais.

3pesar da aplicabilidade da I<mula 'D do IGF, a urisprudência do pr8prio

IGF vem relativi+ando o seu teor em situaç:es e2cepcionais, como nos casos de

flagrante ilegalidade ou abuso de poder. /m tais casos especficos o IGF vem admitindo

a impetração de novo habeas corpus contra decisão liminar que tinha indeferido habeas

corpus anterior. 9este sentido os seguintes ulgados0

73L/3I &OH*MI. */93" / *HO&/IIM3" */93". IN;M"3 'D.3F3IG3;/9GO. GHF%&O =/ =HOP3I. H/P%;/ %9%&%3" =/

&M;*H%;/9GO =/ */93. IMLIG%GM%QRO =/ */93 *H%$3G%$3 =/"%L/H=3=/ *OH H/IGH%G%$3 =/ =%H/%GOI.

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1. E* ca+,+ -#a-,/0%c,+ # #c#c,a+ #c#++6, , a$a+-a*#-, ",0bc# "a S7*8/a &91 "#+-a S8#*a C,-#. P#c#"#-#+.@. O *len4rio do Iupremo Gribunal Federal reputou inv4lidas, para crimes detr4fico de drogas, a vedação A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a imposição compuls8ria do regime inicial fechado.Godavia, os ulgados não reconheceram direito autom4tico a esses benefcios.

3 questão h4 de ser apreciada pelo ui+ do processo A lu+ do preenchimento,ou não, dos requisitos legais dos arts. CC e (( do &8digo *enal.C. Ordem concedida para, presente a circunstSncia informada pelo >u+o deorigem, da iminência de cumprimento integral da pena, fi2ar o regime inicialaberto de cumprimento e substituir a pena privativa de liberdade por restritivade direitos a ser estabelecida pelo >u+o das /2ecuç:es *enais pr8prio.5IGF, T Gurma, 7& @E.''CJI*, rel.T ;in.T Hosa Ueber, . em @DJE(J(, =>ede JEJ( K grifei6.

73L/3I &OH*MI. *HO&/IIM3" */93". *H%IRO *H/$/9G%$3.&H%;/I =/ GHF%&O / =/ 3IIO&%3QRO *3H3 O GHF%&O =/=HOP3I. 3HG%POI @ / ( =3 "/% 9! '.C'BJ)'. 9/&/II%=3=/ =/&O;*HO$3QRO =3 *H/I/9Q3 =OI H/M%I%GOI *H/$%IGOI 9O3HG. C@ =O &V=%PO =/ *HO&/IIO */93". %9%=O9/%=3=/ =OIFM9=3;/9GOI >MIG%F%&3=OH/I =3 &MIGV=%3 9O &3IO&O9&H/GO. H/$OP3QRO. IM*/H3QRO =O /9M9&%3=O =3IN;M"3 9! 'D =O IM*H/;O GH%LM93" F/=/H3". OH=/;&O9&/=%=3.

1. E* c, +# , ca+, ;, < "# $/a%a-# c,+-a%*#-, /#%a/+#%8", , #8ca", "a S7*8/a = &91 ;, c,*#-# a, S8#*,Tb8a/ F#"#a/ c,>#c# "# >ab#a+ c,8+ c,-a "#c+;, "# #/a-,?8# #* >ab#a+ c,8+ #?8#", a Tb8a/ S8#, "#$## /*a.

2. E-#-a-, , ca+, #@"#ca +-8a;, "# $/a%a-# /#%a/"a"# a-a a#+#Ba , a$a+-a*#-, #c#c,a/ ", #$#", 0bc# ,c#++8a/. 

C. 9a hip8tese em an4lise, ao determinar a cust8dia do paciente, o Gribunalestadual não indicou elementos concretos e individuali+ados quecomprovassem a necessidade da sua decretação, conforme a lei processual deregência, calcando-a em consideraç:es abstratas a respeito da periculosidadedo agente e da necessidade de garantia da ordem p<blica.

(. Iegundo a urisprudência consolidada do Iupremo Gribunal Federal, paraque o decreto de cust8dia cautelar sea idôneo, é necess4rio que o ato udicial

constritivo da liberdade traga, fundamentadamente, elementos concretosaptos a ustificar tal medida.

. Ordem concedida.

5IGF, T Gurma, 7& @E.CEJI*, rel. ;in. =ias Goffoli, . em BJE@J(, =>ede )JECJ( K grifei6.

. EECUO PENA

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 9o tocante ao cabimento de habeas corpus na e2ecução penal, urisprudência era no

sentido de admitir amplamente tal possibilidade, como vê pelo seguinte ac8rdão0

73L/3I &OH*MI. /#/&MQRO */93". 3"G/H3QRO =3 =3G3-

L3I/ *3H3 3 &O9&/IIRO =/ L/9/FW&%OI. /#3;/ =/ *HO$3I.=/I9/&/II%=3=/. &3L%;/9GO =O UH%G. &O9IGH39P%;/9GO%"/P3".. 7ip8tese em que o =esembargador Helator indeferiu o Xrit, de plano, aofundamento de que é o agravo em e2ecução o recurso cabvel contra asdecis:es proferidas no processo de e2ecução penal.@. 3 avaliação da tese defensiva, sobre ser ou não possvel alterar a data-base

 para a obtenção de benefcios da e2ecução penal, é matéria de direito que nãodemanda an4lise aprofundada de provas, ra+ão pela qual deve a &orteestadual e2aminar o mérito do pedido.C. 7abeas corpus concedido para determinar que o Gribunal de >ustiça do/stado de ;inas Perais e2amine o mérito do Xrit origin4rio.5IG>, 'T Gurma, 7& @.DE)J;P, rel.T ;in.T ;aria Ghere+a de 3ssis ;oura,

 . em BJEBJ@EE, =>e de E'JEDJ@EE6.

/ntretanto, no final de @E@, a T Gurma do IGF passou a entender não ser 

 possvel o cabimento de habeas corpus  como substitutivo de recurso ordinariamente

 previsto para atacar a decisão. 3ssim, s8 seria cabvel o habeas corpus em hip8teses de

flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, conforme se verifica pelo ac8rdão

abai2o ementado0

73L/3I &OH*MI IMLIG%GMG%$O =/ H/&MHIO/#GH3OH=%9H%O. %93=/M3QRO =3 $%3 /"/%G3 3O &3IO&O9&H/GO. *H/&/=/9G/ =3 *H%;/%H3 GMH;3.F"/#%L%"%Y3QRO &%H&M9I&H%G3 ZI 7%*VG/I/I =/ F"3PH39G/%"/P3"%=3=/, 3LMIO =/ *O=/H OM G/H3GO"OP%3. 9ROO&OHH[9&%3. UH%G /#G%9GO, /; F3&/ =3 %93=/M3QRO =3$%3 /"/%G3.

. %mpetração maneada em substituição ao recurso e2traordin4rio, a qualesbarra em decisão da *rimeira Gurma, que, em sessão e2traordin4ria datadade 'JEJ@, assentou, quando do ulgamento do 7& n! E.EJ;P, Helator o ;inistro ;arco 3urélio, a inadmissibilidade do habeas corpus em casoscomo esse.

@. 9ada impede, entretanto, que esta Iuprema &orte, quando do maneoinadequado do habeas corpus como substitutivo, analise a questão de ofcionas hip8teses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o quenão se evidencia na espécie.

C. 7abeas corpus e2tinto por inadequação da via eleita.

5IGF, T Gurma, 7& C.BEJI*, rel. ;in. =ias Goffoli, . em @JECJC, =>ede JE(JC6.

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/m decis:es mais recentes, vem admitindo a urisprudência a concessão do

habeas corpus de ofcio, mesmo em hip8teses de não cabimento0

73L/3I &OH*MI %;*/GH3=O /; IMLIG%GM%QRO 3O H/&MHIO

*H/$%IGO 9O OH=/93;/9GO >MHW=%&O. . 9RO &3L%;/9GO.;O=%F%&3QRO =/ /9G/9=%;/9GO >MH%I*HM=/9&%3".H/IGH%QRO =O H/;1=%O &O9IG%GM&%O93". /#3;//#&/*&%O93" M/ $%I3 *H%$%"/P%3H 3 3;*"3 =/F/I3 / O=/$%=O *HO&/IIO "/P3". @. GHF%&O =/ /9GOH*/&/9G/I /3IIO&%3QRO *3H3 O GHF%&O. H/P%;/ *H%I%O93" F/&73=O&O; L3I/ 3*/93I 93 93GMH/Y3 7/=%O9=3 =O &H%;/.&O9IGH39P%;/9GO %"/P3" &O9F%PMH3=O. C. OH=/; 9RO&O97/&%=3. 73L/3I &OH*MI &O9&/=%=O =/ OFW&%O.1. A B8+8"Gca ", S8#, Tb8a/ "# J8+-a b8+ca", aac,a/"a"# ", ,"#a*#-, B8"c, # a $8c,a/"a"# ", ++-#*a#c8+a/ @>a +# $*a", *a+ #c#-#*#-# , +#-", "# +#*#,+a a #+-;, ", cab*#-, ", #*<", c,+--8c,a/ +

>0-#+#+ #@+-a+ a C,+--8;, F#"#a/ # , C0"%, "# P,c#++,P#a/. N#++a />a "# #@,/8;, >#*#G8-ca , S8#*, Tb8a/F#"#a/ a++,8 a ;, *a+ a"*- >ab#a+ c,8+ ?8# -#>a , ,bB#-@,+8b+--8 , #c8+, ,"aa*#-# cab@#/ aa a #+<c#. P#c#"#-#+.C,-8", "#@#* +# aa/+a"a+ a+ ?8#+-#+ +8+c-a"a+ a ca/ ,-8-, "# @#$ca a #+-Gca "# c,+-a%*#-, /#%a/ #@"#-# a +#+aa", *#"a-# a c,c#++;, "# >ab#a+ c,8+ "# ,$c, #@-a",K+##B8L,+ a*/a "#$#+a # a, "#@", ,c#++, /#%a/.@. 9o caso, o regime fechado foi fi2ado diante da nature+a 5hedionda6 dodelito, o que configura constrangimento ilegal, pois não é mais possvel aimposição do regime mais severo com base apenas no art. @!, ? !, da "ei n.B.E)@JDDE, com a redação dada pela "ei n. .('(J@EE).C. Ordem não conhecida. 7abeas corpus concedido de ofcio a fim dedeterminar que o >u+o das /2ecuç:es &riminais analise o regime prisional aser imposto na espécie, afastada a vedação legal contida no art. @!, ? !, da"ei n. B.E)@JDDE.5IG>, T Gurma, 7& @B.)')J;G, rel. ;in. ;arco 3urélio Lelli++e, . emEBJEJ@E(, =>e de (JEJ@E(6.

73L/3I &OH*MI IMLIG%GMG%$O. F3"G3 =/ &3L%;/9GO./#/&MQRO */93". H/;%QRO =3 */93. /IGM=O. 3HG. @' =3 "/%

 9. ).@EJDB(. FH/M[9&%3 ;W9%;3 / 3*HO$/%G3;/9GO/I&O"3H. /#%P[9&%3I %9/#%IG/9G/I 93 9OH;3.1. O #*<", c,+--8c,a/ -#* +8a+ >0-#+#+ "# cab*#-, #+--a+ #;, "#@# +# 8-/La", a $* "# ,@,ca a "+c8++;, "# -#*a+ a$#-,+ a

a#/a;, c*a/ a #c8+, #+#ca/ a a%a@, #* ##c8;, -a*,8c,"#@# @ c,*, +8c#"#, "# #@+;, c*a/.2. A#+a "# -a/ ,#-a;, a"a *#"# ?8# , S8#, Tb8a/ "#J8+-a ##a ,"#* "# ,$c, c,*, $,*a "# a$a+-a #@#-8a/c,+-a%*#-, /#%a/.C. %ne2istente na norma de regência a e2igência de frequência mnimaobrigat8ria no curso e de aproveitamento escolar satisfat8rio, não cabe aointérprete estabelecer ressalvas relativas A assiduidade e ao aproveitamentodo estudo como sendo requisitos necess4rios para o deferimento da remição.(. 3 contagem de tempo para remição da pena, pela freq\ência a curso deensino formal, deve ocorrer A ra+ão de 5um6 dia de pena para cada @5do+e6 horas de estudo 5art. @', ? !, inciso %, da "ei de /2ecuç:es *enais,com redação conferida pela "ei n! @.(CCJ@E6 K 7& n. @E.@E@JHI,;inistra "aurita $a+, uinta Gurma, =>e 'JJ@E@.

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. 7abeas corpus não conhecido. Ordem e2pedida de ofcio, para determinar que o >u+o das e2ecuç:es analise o pedido do benefcio da remição por estudo sem a e2igência de comprovação do aproveitamento do curso e deassiduidade, nos termos do art. @', ? !, %, da "ei de /2ecução *enal0 5um6dia de pena a cada @ 5do+e6 horas de frequência escolar - atividade de ensinofundamental, médio, inclusive profissionali+ante, ou superior, ou ainda de

requalificação profissional - divididas, no mnimo, em C 5três6 dias.5IG>, 'T Gurma, 7& @CD.CB@JH>, rel. ;in. Iebastião Heis ><nior, . emEBJE(J@E(, =>e de @BJE(J@E( K grifei6.