Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A...

61

Transcript of Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A...

Page 1: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão
Page 2: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984

Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença

ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração

social do condenado e do internado.

Lei nº 8.209, de 4 de janeiro de 1993 de São Paulo - Cria a SAP

Artigo 1º - Fica criada a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária,

destinada a promover a execução penal no âmbito administrativo e a

proporcionar condições para a reinserção social do condenado e do internado.

REINTEGRAÇÃO SOCIAL: LEGISLAÇÃO

Page 3: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

A Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (CRSC) foi

criada na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) por meio

do decreto nº 54.025 de 16 de fevereiro de 2009.

A sua criação visou estruturar, organizar e intensificar as ações de

Reintegração Social no Estado de São Paulo que, em grande parte, já

eram desenvolvidas na SAP pelo então Departamento de

Reintegração Social Penitenciário (DRSP). Ampliar os programas, os

projetos e o alcance da Reintegração, foi e continua sendo

necessário, permanecendo como meta da CRSC.

COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

Page 4: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

Page 5: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

• São medidas punitivas de caráter educativo e socialmente útil impostas à infratores

cujos delitos são de baixo potencial ofensivo, em substituição à pena privativa de

liberdade;

• São recomendadas pela ONU, aplicadas mundialmente e, no Brasil, são

incentivadas pelo Ministério da Justiça e aplicadas em todos os estados;

• São instrumentos de transformação do apenado e da sociedade na forma de agir e

pensar, visando a manutenção do vínculo familiar e social, favorecendo a

reintegração social do infrator;

• No âmbito da SAP são acompanhados os condenados à prestação de serviços à

comunidade (uma das modalidades das alternativas penais), desde 1997.

O QUE SÃO PENAS/MEDIDAS ALTERNATIVAS?

Page 6: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

• Medida Alternativa:

- Pena máxima cominada não superior a dois anos e as contravenções penais;

- Não ter sido condenado por crime à pena privativa de liberdade;

- Não ter sido beneficiado anteriormente por um período de cinco anos.

• Pena Alternativa:

- Condenados à pena de até quatro anos;

- Que cometeram crime sem violência ou grave ameaça a pessoas;

- Os que não tenham reincidido em crime doloso.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS?

Page 7: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

• Política pública da SAP, onde a CRSC é responsável pela execução e

acompanhamento das penas alternativas à privação de liberdade;

• As Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMAs) recebem o condenado pelo

judiciário à Prestação de Serviço à Comunidade, afim de encaminhá-lo a uma

instituição governamental ou não, sem fins lucrativos;

• Nessas instituições ele cumprirá a sua sentença de acordo com a profissão,

graduação, conhecimentos ou habilidades;

• O Programa mostra-se eficaz em tratar infratores de baixo potencial ofensivo sem

afastá-los da sociedade, da família e sem expô-los ao sistema penitenciário.

PROGRAMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE

Page 8: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

• Entrevista inicial, encaminhamento, acompanhamento;

• Controle de freqüência, visitas aos postos de trabalho;

• Captação de vagas, levantamento de demandas;

• Reuniões periódicas com representantes dos postos de trabalho;

• Informações aos órgãos encaminhadores (juízes);

• Encaminhamentos para atendimentos específicos;

• Discussão na comunidade.

PROCEDIMENTOS DAS CPMAs

Page 9: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

EXPANSÃO DAS CPMAs

* Até 31/05/2018

0

10

20

30

40

50

60

70

80

1 1 1 3 5 7 7

10 18

25 30 30

33 41 44

47 55 61

66 67 70 73

Page 10: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

MAPA DAS CPMAs*

Atualmente: 73 CPMAs no Estado de São Paulo * Até 31/05/2018

Page 11: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

DADOS DESDE O INÍCIO DO PROGRAMA DAS CPMAs (1997)*

* Até 31/05/2018

0

20.000

40.000

60.000

80.000

100.000

120.000

140.000

160.000

180.000

Total de Cadastrados

Casos em Acompanhamento

Desligados por Cumprimento da

Pena

172.446

15.620

102.765

Page 12: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

CADASTRAMENTO ANUAL CPMAs

* Até 31/05/2018

0

2.000

4.000

6.000

8.000

10.000

12.000

14.000

16.000

2.878 2.903

4.876

7.495

10.978

13.149 12.628 12.691

13.062 13.269

11.846 12.888

13.514

12.066

15.092

7.495

Page 13: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

PRINCIPAIS DELITOS CONDENADOS*

0,0% 2,0% 4,0% 6,0% 8,0% 10,0% 12,0% 14,0%

12,7% 1,9%

2,0% 2,7%

1,5%

7,2% 3,0%

13,3% 1,8%

2,9%

4,9% 2,2%

1,5% 4,8%

1,6% Art. 309 CTB

Art. 306 CTB

Art. 302 CTB

Art. 331 CP

Art. 180 CP

Art. 171 CP

Art. 168 CP

Art. 155 CP

Art. 147 CP

Art. 129 CP

Art. 50 Lei 3688/41 (LCP)

Art. 16 Lei 10826/03

Art. 14 Lei 10826/03

Art. 304 CP

Art. 28 Lei 11343/06

* Percentual anual

Page 14: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

OUTRAS INFORMAÇÕES DO PROGRAMA*

• Custo por apenado R$ 26,49

• Reincidência no Programa 3,9%

PERFIL DOS CONDENADOS A PSC

•Solteiro (45,7%);

• Entre 21 e 30 anos de idade (34,7%);

• Ensino médio completo (26,9%);

• É trabalhador autônomo (42,5);

• Tem rendimentos entre 1 e 2 salários mínimos (37,5%);

• Nunca havia sido condenado (72,2%).

* Custo e reincidência 31/05/2018 – Perfil dos condenados: Percentual anual

Page 15: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

Central de Alternativas Penais e Inclusão Social (CEAPIS)

- A Central de Alternativas Penais e Inclusão Social é fruto de uma parceria entre

o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria de Estado da Administração

Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP), visando atender Projeto do CNJ,

elaborado através do levantamento de informações sobre o sistema carcerário;

- O estudo apontou a necessidade de provocar reflexões mais comprometidas sobre

a adequada utilização das medidas cautelares em face do sistema de justiça

criminal e oferecer opções que evitem o imediato encarceramento provisório,

discutindo alternativas à judicialização do conflito penal e o próprio encaminhamento

assistencial e social devidos que, porventura, sejam recomendados;

Nesse intuito, a CEAPIS terá como funcionalidade o atendimento das pessoas

encaminhadas pelo Poder Judiciário, após passar por Audiência de Custódia* para

identificar as demandas assistenciais, sociais e psicológicas, ligadas ou não ao delito

cometido, para que sejam encaminhadas à rede social de apoio e, assim, sejam

atendidas de forma prioritária nas necessidades específicas e tenham

acompanhamento durante todo o período determinado pela Justiça;

Page 16: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

- O atendimento ao público alvo nesta Central terá enfoque restaurativo e atuará em

conjunto com a rede parceira, pois esta irá colaborar com o atendimento

especializado para suprir certas carências que levaram o indivíduo a cometer o

delito.

- Publico alvo: Pessoas autuadas e presas em flagrante delito.

- Principais objetivos específicos: Diminuir o encarceramento desnecessário,

mediação penal, acompanhamento social e assistencial, verificar a legalidade das

prisões em flagrantes.

*Audiência de Custódia: trata-se de ato por meio do qual se dará a imediata

apresentação do autuado preso em flagrante delito perante um juiz, permitindo-lhes

o contato pessoal, como método de melhor pautar as providências previstas no art.

310 do Código de Processo Penal, visando assegurar, mais concretamente, o

respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão.

Central de Alternativas Penais e Inclusão Social (CEAPIS)

Page 17: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

EXPANSÃO DAS CEAPIS

* Até 31/05/2018

0

5

10

15

20

25

1

14

22 23

Page 18: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

MAPA DAS CEAPIS*

Atualmente: 23 CEAPIS no Estado de São Paulo * Até 31/05/2018

Page 19: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

* Até 31/05/2018

DADOS DESDE O INÍCIO DO PROGRAMA DAS CEAPIS (2015)*

0

1.000

2.000

3.000

4.000

5.000

6.000

Cadastrados desde o inicio do Programa

Casos em acompanhamento

5.831

2.002

Page 20: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

* Até 31/05/2018

CADASTRAMENTO ANUAL CEAPIS

0

500

1.000

1.500

2.000

2.500

2015 2016

2017 2018*

1.165

1.669

2.446

549

Page 21: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

Prestadores no Pronto Socorro de São Bernardo

Mudas para o “Bosque dos Direitos

Humanos” produzidas por prestadores

Prestador na Casa da Criança

Entrevista na CPMA São Paulo

Page 22: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

EGRESSO E FAMÍLIA

Page 23: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

• Pessoas que estiveram presas e obtiveram a liberdade definitiva, dentro do prazo

estimado de 01 ano;

• Beneficiários da Liberdade Condicional, enquanto durar o período da prova;

• Beneficiários de Medidas de Segurança e Pré-egressos (reeducandos em regime

semiaberto);

• Familiares de egressos e de reeducandos.

QUEM É O PÚBLICO ATENDIDO?

Page 24: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

PROGRAMA DE ATENÇÃO AO EGRESSO E FAMÍLIA

• Política pública da SAP, onde a CRSC presta assistência direta ao egresso do

sistema penitenciário, seus familiares, além de familiares de presos;

• As Centrais de Atenção ao Egresso e Família (CAEFs) desenvolvem ações com

foco na educação, geração de renda, saúde, auxílio psicossocial e jurídico;

• As CAEFs visam fortalecer a cidadania, autonomia e identidade dos usuários, para

a retomada da vida em sociedade;

• O programa tem por base a construção e ampliação da rede social de apoio, além

de buscar parcerias e projetos que viabilizem a capacitação profissional e geração

de renda;

Page 25: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

• É um posto de atendimento específico à pessoa que cumpriu pena no sistema

Penitenciário e a seus familiares, provido pela SAP, através da CRSC ;

• É o local onde os egressos têm acesso a serviços públicos gratuitos de orientações

sociais e jurídicas, inserção em programas de capacitação profissional e geração de

emprego e renda;

• O atendimento é feito por profissionais de serviço social, psicologia e direito que

trabalham para dar o suporte necessário aos egressos e seus familiares;

• No âmbito da SAP o atendimento acontece de forma estruturada desde o ano de

2003.

O QUE É A CENTRAL DE EGRESSO E FAMÍLIA?

Page 26: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

• Acolhimento, orientação e encaminhamento de demandas diversas;

• Inserção em programas de capacitação profissional e geração de renda;

• Avaliação e orientação para inclusão em programas sociais;

• Assistência para obtenção de benefícios sociais, de saúde e trabalhistas;

• Auxílio na aquisição/regulamentação de documentos pessoais;

• Orientação jurídica;

•Encaminhamento à rede de saúde;

• Auxílio na retomada do processo de escolarização/educação.

PROCEDIMENTOS DAS CAEFs

Page 27: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

EXPANSÃO DAS CAEFs

* Até 31/05/2018

0

5

10

15

20

25

30

35

40

45

50

1 1 1 1 6

12 16 17 19 20

25 28

33 38

43 46 46

Page 28: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

Atualmente: 46 CAEFs no Estado de São Paulo * Até 31/05/2018

MAPA DAS CAEFs*

Page 29: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

ATENDIMENTOS DESDE O INÍCIO DO PROGRAMA (2003)*

* Até 31/05/2018

0

100.000

200.000

300.000

400.000

500.000

600.000

700.000

800.000

Egressos Egressas Familiares

720.668

72.432

142.674

Page 30: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

ATENDIMENTO ANUAL

* Até 31/05/2018

0

20.000

40.000

60.000

80.000

100.000

120.000

140.000

126 88 272 404 1.014 1.177 1.620

2.727 3.944 2.809

8.225 10.034 8.554

12.782 14.675 7.058

318 279 2.525 1.284 2.382

3.511 3.358 3.672

3.676 2.809 12.376 18.087

18.248 26.284 26.777 11.455

2.020 1.450 3.302 4.817 11.002 13.259 16.818

25.819 36.263

25.092

68.894

88.407

79.895

118.752

130.994

63.033

Egressas Familiares Egressos

Page 31: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

PRINCIPAIS DEMANDAS EGRESSOS*

* Até 31/05/2018

0

50.000

100.000

150.000

200.000

250.000

103.582

6.071

822 2.736 13.905

221.970

14.928 4.695

7.650 30.891

131.738

15.769

4.117 7.614 26.244

108.420

16.751

3.627 6.004 31.485

67.023

27.606

3.918 2.761 18.142

42.908

10.924 3.106

3.131 9.983

2018* 2017 2016 2015 2014 2013

Page 32: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

Curso de chocolataria CAEF Araraquara

Horta comunitária CAEF Rio Claro Inclusão digital CAEF São Paulo

Curso de Textura CAEF São Paulo

Page 33: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL

Page 34: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

O Programa tem como objetivos:

PROGRAMA DE AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL

• Promover e propagar ações de reintegração social no âmbito da SAP, com ênfase

nas unidades prisionais;

• Compreender a realidade prisional e seus desdobramentos, identificando,

coletando dados, classificando e sistematizando as necessidades de intervenção em

reintegração social, estabelecendo indicadores para fins de formulação de ações e

políticas públicas;

• Fornecer subsídios teóricos, metodológicos, éticos e técnicos para o

desenvolvimento e aprimoramento dos profissionais que atuam no âmbito da

reintegração social;

• Empreender esforços para garantir assistências: entrevistas (inclusão e

desligamento), atendimentos individuais/grupais, oficinas de medida educativa e de

preparação para a liberdade, demandas objetivas (documentos, benefícios sociais),

demandas familiares (informação de inclusão, programas sociais, intervenção em

processo de guarda, intermediação de vínculo, etc.);

Page 35: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

PROGRAMA DE AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL

• Incentivar, apoiar e acompanhar a realização de projetos de reintegração social

nas unidades prisionais, identificando e divulgando as “boas práticas”,

proporcionando condições de replicação;

• Buscar alternativas para composição e readequação de profissionais para a

realização dos trabalhos de reintegração social;

• Identificar e propor intervenções visando necessidades específicas dos diferentes

grupos populacionais atendidos, nas questões de gênero, etnia, juventudes, idosos,

pessoas com deficiência, diversidade sexual, diversidade religiosa, estrangeiros,

ofensores sexuais e demais grupos em situação de vulnerabilidade;

• O Programa tem como princípio a produção de conhecimento, desenvolvimento de

tecnologias e a disseminação de temas relacionados à execução penal, criminologia

clínica, reintegração social penitenciária, direitos e diversidade humana.

Page 36: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

• O Grupo de Ações de Reintegração Social (GARS), responsável na CRSC pela

execução do programa, tem em sua estrutura o Centro de Referências Técnicas

(CRT) e o Centro de Políticas Específicas (CPE):

1) O CRT por meio das Células de Referências Técnicas, mantém

estreitas relações com as Unidades Prisionais para:

• Acompanhar e orientar as atividades técnicas das UPs, voltadas aos trabalhos de

reintegração social;

• Atuar junto ao corpo diretivo das UPs de modo a promover as ações de

reintegração social em harmonia com as diversas áreas;

• Instrumentalizar os técnicos e gestores para o desenvolvimento de uma atividade

mais eficiente e com maior efetividade;

• Empoderar os profissionais para o desenvolvimento de suas atribuições,

buscando o fortalecimento da ação de reintegração como atividade fim da Unidade

Prisional.

PROGRAMA DE AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL

Page 37: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

2) O CPE é responsável por desenvolver e coordenar políticas e ações para

grupos específicos de idade, gênero, étnico,necessidades especiais, diversidade

sexual, diversidade religiosa, entre outros, em todos os setores da SAP, tendo como

principais atividades:

• Promover ações nas Unidades Prisionais próprias para perfis específicos;

• Tratar e divulgar dados que viabilizem os perfis específicos, suas demandas e

necessidades;

• Identificar, junto às UPs, situações-problema típicas da população com

necessidades específicas e propor soluções;

• Implementar em conjunto com a Coordenadoria de Saúde, ações de saúde de

acordo com as atividades a serem desenvolvidas nos estabelecimentos penais.

PROGRAMA DE AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL

Page 38: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

Atualmente: Cinco Células de Referência Técnica instaladas nas regiões das

Coordenadorias de Unidades Prisionais da SAP.

CLLs por região do Estado

Page 39: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

ATENDIMENTOS PSICOSSOCIAIS A PRESOS

* Até 31/05/2018

0

100.000

200.000

300.000

400.000

500.000

600.000

700.000

341.609

413.699

506.075

551.346

621.109 619.732

575.207

476.099

684.651 678.145

289.868

Page 40: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS DE PRESOS

* Até 31/05/2018

0

10.000

20.000

30.000

40.000

50.000

60.000

2018* 2.017 2016 2015 2014 2013

Page 41: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

AVALIAÇÕES TÉCNICAS

* Até 31/05/2018

0 10.000 20.000 30.000 40.000 50.000 60.000 70.000 80.000

2018* 2017 2016 2015 2014 2013

Page 42: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

EQUIPE VOLANTE - AVALIAÇÕES REALIZADAS EM TODO O ESTADO

* Até 31/05/2018

0

1.000

2.000

3.000

4.000

5.000

6.000

7.000

1.903 1.907

2.853

1.482

2.984

1.994

3.627

1.268

4.887

3.901

6.480

2.750

Serviço Social Psicologia Total

Page 43: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

EQUIPE VOLANTE - AVALIAÇÕES REALIZADAS POR REGIÃO

(2015 – 2018*)

* Até 31/05/2018

0

1.000

2.000

3.000

4.000

5.000

6.000

7.000

Serviço Social Psicologia Total

Page 44: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão
Page 45: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE

Page 46: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

O Programa tem como objetivos:

• Promover atividades de capacitação, aperfeiçoamento e empregabilidade voltadas

aos pré-egressos, egressos do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo, aos

apenados com penas e medidas alternativas à prisão, em especial a prestação de

serviços à comunidade, e seus familiares;

• Buscar convênios, parceiras e termos de cooperação técnica com entidades

públicas, empresas privadas e organizações da sociedade civil com objetivo de

propiciar qualificação profissional e/ou inserção no mercado de trabalho;

• Disponibilizar aos estabelecimentos penitenciários, assim como às Unidades de

Atendimento de Reintegração Social do Estado de São Paulo, quando houver

previsão e recursos, auxílio visando adequar, estruturar e equipar os espaços físicos

destinados à implantação e execução das ações do programa;

• Prestar suporte técnico aos estabelecimentos penitenciários e às Unidades de

Reintegração Social para a implantação e execução de ações e projetos para

capacitação e geração de emprego, trabalho e renda;

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E EMPREGABILIDADE

Page 47: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E EMPREGABILIDADE

O Programa de Capacitação, Aperfeiçoamento e Empregabilidade tem como

princípios:

• Que o trabalho e a qualificação profissional são práticas humanas

transformadoras e emancipadoras;

• A autonomia individual, social, política e econômica da população assistida,

necessárias para a construção da noção de envolvimento e pertencimento

comunitário;

• A equidade de acesso e permanência no programa, assegurando o respeito e

valorização da diversidade humana, a fim de evitar a desigualdade de

oportunidades;

• O combate ao preconceito e quaisquer formas de discriminação no mercado de

trabalho, o estímulo ao desenvolvimento local, comunitário e sustentável.

Page 48: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E EMPREGABILIDADE

Dentre as principais ações do Grupo de Ações de Capacitação Aperfeiçoamento e

empregabilidade, responsável pela execução do Programa, destacamos:

• Parcerias com Secretarias de Estado e outros órgãos para ampliação de vagas

em cursos de qualificação profissional para pré-egressos (sentenciados em

cumprimento de regime semiaberto) e egressos do sistema prisional;

• Atuação junto aos parceiros do Programa Pró-Egresso para consecução de vagas

no mercado de trabalho e programas emergências que disponibilizam bolsa-auxílio,

como o “Frente de Trabalho”;

• Viabilização de Projetos para construção, reforma ou adaptação de salas de aula

nas Unidades Prisionais para abrigar cursos profissionalizantes;

• Envolvimento e busca de parceiros para realização de projetos para construção de

estufas e viveiros, padarias artesanais e industriais, entre outros, visando a

capacitação profissional do público atendido.

Page 49: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

Unidades Prisionais de Regime Semiaberto com Cursos de Capacitação e

Programas de Empregabilidade gerenciados pelo GCAE

Atualmente: 70 UPs com Projetos do GCAE e Parceiros

Page 50: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA REEDUCANDOS DO SEMI ABERTO ATRAVÉS DOS PROGRAMAS E PARCERIAS DA SAP

* Até 31/05/2018

0

2.000

4.000

6.000

8.000

10.000

12.000

2.660 2.770 2.035

4.310

3.508

940

10.617

8.710

5.298

Page 51: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

EMPREGABILIDADE - REEDUCANDOS DO SEMI ABERTO ATRAVÉS DOS PROGRAMAS DE PARCERIAS DA SAP

* Até 31/05/2018

0

100

200

300

400

500

600

700

800

900

Site Emprega/SP Pró Egresso Frente de Trabalho

213

822

246

339

513 525

179

431

210

323

279

186

44 0

2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018*

Page 52: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

JORNADA DE CIDADE E EMPREGABILIDADE

A Jornada de Cidadania e Empregabilidade, idealizada pelo GCAE, teve início em

junho de 2015, realizada pela Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania

(CRSC) e Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, com o objetivo de

oferecer aos reeducandos um conjunto de serviços essenciais para auxiliá-los na

retomada da vida em liberdade, levando para dentro do sistema penitenciário um

mutirão de ações para fornecer importantes ferramentas no processo de

reintegração social.

O projeto conta com a parceria de secretarias de governo, sociedade civil

organizada, Prefeituras, instituições de ensino, Sebrae, Senai, Funap, Defensoria

Pública, entre outras.

Inicialmente o objetivo era atender as unidades que abrigam internos em

cumprimento de regime semiaberto, mas devido aos expressivos resultados, a SAP

determinou que em 2016 todas as unidades prisionais do estado de São Paulo

recebessem a jornada.

Page 53: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

JORNADAS DA CIDADANIA

A Jornada possibilita que em um único dia, o sentenciado regularize documentos

como RG, Certidão de Nascimento/Casamento, CPF, Carteira de Trabalho e ainda

participe de palestras e oficinas sobre empregabilidade, elaboração de curriculum,

serviços de saúde (testes rápidos de HIV, glicemia, etc.), corte de cabelo e

barbearia, entre outros.

A CRSC atende aos reeducandos das unidades, com orientações sobre os serviços

prestados pelas CAEFs, que poderão utilizar quando em liberdade e, ainda,

informar aos seus familiares que podem acessar esses serviços de imediato. Outro

projeto desenvolvido pela CRSC nestes eventos é o “Preparação para a Liberdade”,

que consiste em palestras temáticas (Trabalho, Liberdade, Cidadania e Laços

Sociais) aplicadas pelo GARS, através do CRT.

Já está em cumprimento o cronograma das Jornadas em todas as unidades

prisionais do Estado de São Paulo para o ano de 2016.

Page 54: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

0

50.000

100.000

150.000

200.000

250.000 2018* 2017 2016 2015

* Até 05/06/2018

JORNADA DA CIDADANIA E EMPREGABILIDADE

Page 55: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão
Page 56: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

PRÓ-EGRESSO

Page 57: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

• Programa do Governo do Estado de São Paulo que visa promover a reintegração

social dos egressos do sistema prisional, presos em unidades de regime semi-

aberto e apenados com penas restritivas de direito;

• Resultado da conjunção de esforços entre a SAP (por meio da Coordenadoria de

Reintegração Social e Cidadania),SERT e SDECT;

• As ações têm foco na qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho

– Indispensáveis ao acesso à condição de cidadania e a consequente diminuição

da vulnerabilidade social e do índice de reincidência criminal;

• Os egressos são incluídos em programas oferecidos pelas secretarias, com o

diferencial de que em alguns deles as cotas são pré-definidas.

PRÓ-EGRESSO

Page 58: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

• Cursos de capacitação profissional e geração de emprego e renda são

disponibilizados através de Programas das secretarias e outros órgãos parceiros

como o “Programa Via Rápida – Egresso”, o “Programa de Qualificação

Profissional –PEQ”, o Programa “Frente de Trabalho”, Pronatec, dentre outros;

• Os cursos aplicados são focados nas novas exigências do mercado de trabalho

e nas necessidades de mão de obra da região onde os beneficiados residem;

• Com a qualificação, terão maior chance de serem imediatamente inseridos no

mercado de trabalho, uma vez que são cadastrados em portal exclusivo de vagas

de emprego para egressos;

• O candidato se cadastra nas Centrais de Atendimento ao Egresso e Família

(CAEFs), Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMAs) e nos Postos de

Atendimento aos Trabalhadores (PATs) onde terão atendimento personalizado;

PRÓ-EGRESSO

Page 59: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão

• O PRÓ-EGRESSO vem de encontro à demanda mais urgente apresentada

pelos egressos e sentenciados das unidades prisionais e, pensando nos

obstáculos para a reintegração social, o Governo do Estado de São Paulo, lançou

Decretos para que, quando da contratação de empresa para prestar serviços,

para o Estado, os administradores exijam que esta tenha um percentual mínimo

de 5 % de egressos do sistema prisional entre os funcionários;

• A união de esforços e a criação desses mecanismos visa combater todas as

possibilidades de que os usuários voltem a delinqüir em decorrência da falta de

oportunidades e do preconceito;

• O Programa recebeu o Prêmio Mário Covas - 9ª Edição, na categoria Inovação

em Gestão Estadual.

PRÓ-EGRESSO

Page 60: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão
Page 61: Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984...Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/1984 Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão