1/59TRIBUNAL DO JURI
TRIBUNAL DO JURITRIBUNAL DO JURIPROCEDIMENTOPROCEDIMENTO
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ACADÊMICO: OZÉAS CASTROACADÊMICO: OZÉAS CASTRO
ORIENTADOR: PROFESSORA MÔNICA ELIAS DE ORIENTADOR: PROFESSORA MÔNICA ELIAS DE
LUCCAS ENTRESLUCCAS ENTRES
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SUMÁRIOSUMÁRIO
CONCEITOCONCEITO DEFINIÇÕES DE INSTITUTOS PERTINENTESDEFINIÇÕES DE INSTITUTOS PERTINENTES FUNDAMENTO LEGALFUNDAMENTO LEGAL FASES PROCESSUAISFASES PROCESSUAIS
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CONCEITOCONCEITO Tribunal popular de justiça, composto de um juiz
de direito, que é seu presidente, e de vinte e um jurados
Os jurados são ordinariamente leigos nas leis penais, sorteados dentre os alistados
Dos jurados, sete constituem o conselho de sentença em cada seção de julgamento
Aos jurados, compete apreciar apenas a matéria de fato dos crimes submetidos à sua decisão
Cabe ao presidente a parte jurídica do veredicto
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INSTITUTOS PERTINENTES INSTITUTOS PERTINENTES AO TRIBUNAL DO JURIAO TRIBUNAL DO JURI
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DENÚNCIADENÚNCIA É a narração escrita e circunstanciada do fato É a narração escrita e circunstanciada do fato
criminosocriminoso Serve de fundamento à ação públicaServe de fundamento à ação pública Proposta pelo órgão do Ministério Público, Proposta pelo órgão do Ministério Público,
contra o indiciadocontra o indiciado Pedido de condenação de conformidade com a leiPedido de condenação de conformidade com a lei
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DEFESA PRÉVIADEFESA PRÉVIA Alegações escritasAlegações escritas
Acusado apresenta na instrução criminalAcusado apresenta na instrução criminal
Prazo de três dias a contar do interrogatório Prazo de três dias a contar do interrogatório
do réudo réu
Tem por fim, demonstrar inocência do réuTem por fim, demonstrar inocência do réu
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PRONÚNCIAPRONÚNCIA É decisão interlocutória É decisão interlocutória O magistrado declara a viabilidade da O magistrado declara a viabilidade da
acusação por se convencer da existência acusação por se convencer da existência do crimedo crime
Trata-se, portanto, de sentença em que há Trata-se, portanto, de sentença em que há julgamento, e não de mero “despacho”julgamento, e não de mero “despacho”
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IMPRONÚNCIAIMPRONÚNCIA Julgamento de inadmissibilidade da Julgamento de inadmissibilidade da
imputação para o julgamento perante o imputação para o julgamento perante o
Tribunal do JúriTribunal do Júri
Caso em que o juiz não se convenceu da Caso em que o juiz não se convenceu da
existência de prova da materialidade do existência de prova da materialidade do
crime ou de indício da autoriacrime ou de indício da autoria
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DESCLASSIFICAÇÃODESCLASSIFICAÇÃOJuiz não não concorda com o crime descrito Juiz não não concorda com o crime descrito
na denúncia ou queixana denúncia ou queixa
Existência de crime de competência do JúriExistência de crime de competência do JúriDesclassificação da competência do Tribunal Desclassificação da competência do Tribunal
do Júri para o Juízo Singulardo Júri para o Juízo Singular
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Instrumento ou peça da acusação a ser Instrumento ou peça da acusação a ser
julgada pelo Júrijulgada pelo Júri
Exposição escrita e articulada do fato Exposição escrita e articulada do fato
criminosocriminoso
LIBELOLIBELO
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Deverá constar:Deverá constar: Nome do réuNome do réu
• Circunstâncias agravantes
• Fatos e circunstâncias que devam influir
na fixação da sanção penal
• Pedido de procedência da pretensão penal
LIBELOLIBELO
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DESAFORAMENTODESAFORAMENTO
Deslocamento da competência do Deslocamento da competência do
Tribunal do JúriTribunal do Júri
Processo é retirado do foro em que está Processo é retirado do foro em que está
para que se processe em outropara que se processe em outro
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FUNDAMENTO LEGALFUNDAMENTO LEGAL Tem o Tem o status status constitucional, conforme constitucional, conforme
artigo 5º, XXXVIIIartigo 5º, XXXVIII
Infra constitucionalmente, artigo 74, Infra constitucionalmente, artigo 74,
parágrafo 1º, do CPPparágrafo 1º, do CPP
Crimes previstos:Crimes previstos: Artigo 121, §§. 1º e 2º (homicídio doloso)Artigo 121, §§. 1º e 2º (homicídio doloso)
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FUNDAMENTO LEGALFUNDAMENTO LEGAL
Artigo 122 (participação em suicídio)Artigo 122 (participação em suicídio)
Artigo 123 (infanticídio)Artigo 123 (infanticídio)
Artigos 124 a 127 (aborto em todas as Artigos 124 a 127 (aborto em todas as
formas de participação) formas de participação)
É disciplinado nos arts. 406 a 497 do CPPÉ disciplinado nos arts. 406 a 497 do CPP
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PROCEDIMENTOPROCEDIMENTO(Arts. 406 a 497 do CPP)(Arts. 406 a 497 do CPP)
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DENÚNCIADENÚNCIA
Ministério Público oferece denúncia ou Ministério Público oferece denúncia ou queixaqueixa
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Recebimento pelo juizRecebimento pelo juiz Citação do réuCitação do réu Designação audiênciaDesignação audiência Notificação ao Ministério Público e Notificação ao Ministério Público e
AssistenteAssistente InterrogatórioInterrogatório
DENÚNCIADENÚNCIA
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DEFESA PRÉVIADEFESA PRÉVIA Deverá o réu apresentar a defesa préviaDeverá o réu apresentar a defesa prévia
Poderá requerer diligênciasPoderá requerer diligências
Apresentação do rol de testemunhas, até oitoApresentação do rol de testemunhas, até oito
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AUDIÊNCIAAUDIÊNCIA Ouvida das testemunhas arroladas na Ouvida das testemunhas arroladas na
denúnciadenúncia
Inquirição das testemunhas da acusação Inquirição das testemunhas da acusação
(art. 396)(art. 396)
Inquirição das testemunhas arroladas pela Inquirição das testemunhas arroladas pela
defesa (art. 396)defesa (art. 396)
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ALEGAÇÕES FINAISALEGAÇÕES FINAIS Poderão as partes apresentarem alegações Poderão as partes apresentarem alegações
finaisfinais Prazo de cinco dias para cada parte (art. Prazo de cinco dias para cada parte (art.
396)396) Não pode nessa fase ser juntado nenhum Não pode nessa fase ser juntado nenhum
documentodocumento
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DESPACHO SANEADORDESPACHO SANEADOR Juiz ordena diligências para sanarJuiz ordena diligências para sanar nulidades e suprir falhas (art. 407)nulidades e suprir falhas (art. 407) Conclusos os autos, o juiz terá quatro Conclusos os autos, o juiz terá quatro
alternativas:alternativas:• pronúncia• impronúncia• desclassificação• absolvição sumária
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IMPRONÚNCIAIMPRONÚNCIA Inexistência de elementos do crimeInexistência de elementos do crime
Inexistência de indício suficiente da Inexistência de indício suficiente da
autoria e materialidadeautoria e materialidade
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ABSOLVIÇÃO SUMÁRIAABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
Causa excludente da culpabilidadeCausa excludente da culpabilidade
Causa excludente da antijuridicidadeCausa excludente da antijuridicidade
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Caso em que o crime é de competência o Caso em que o crime é de competência o Juiz SingularJuiz Singular
Remessa ao Juiz SingularRemessa ao Juiz Singular
DESCLASSIFICAÇÃODESCLASSIFICAÇÃO
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Existência elementos da existência do Existência elementos da existência do crimecrime
Existência indícios da autoriaExistência indícios da autoria
Intimação da sentençaIntimação da sentença
PRONÚNCIAPRONÚNCIA
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LIBELOLIBELO
Havendo sentença de pronúnciaHavendo sentença de pronúncia
No prazo de cinco dias, deverá o No prazo de cinco dias, deverá o
Promotor de Justiça oferecê-loPromotor de Justiça oferecê-lo
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O escrivão, no prazo de três dias, O escrivão, no prazo de três dias,
entrega-lo-á ao réuentrega-lo-á ao réu
Réu poderá oferecer suas contrariedades, Réu poderá oferecer suas contrariedades,
sob pena de preclusãosob pena de preclusão
CONTRARIEDADECONTRARIEDADE
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Designação de audiênciaDesignação de audiência
Intimação das partesIntimação das partes
Intimação das testemunhasIntimação das testemunhas
AUDIÊNCIAAUDIÊNCIA
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Sorteio dos 21 jurados que tiverem de Sorteio dos 21 jurados que tiverem de servir na seçãoservir na seção
Convocação que far-se-á mediante editalConvocação que far-se-á mediante edital
CONVOCAÇÃO DO JÚRICONVOCAÇÃO DO JÚRI
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EXPEDIÇÃO DO EDITALEXPEDIÇÃO DO EDITAL O juiz mandará expedir o editalO juiz mandará expedir o edital Nele constará:Nele constará:
• a especificação dos jurados sorteados• o dia em que o júri se reunirá• o convite nominal dos jurados para
comparecer • a intimação dos acusados• a intimação das testemunhas• a intimação do assistente• a intimação do Promotor de Justiça
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““Abertura:Abertura:• Verificação das cédulas
• Chamada dos jurados
• Instalação da sessão
• Na ausência de pelo menos 15 jurados,
será designado nova sessão
JULGAMENTOJULGAMENTO
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““Multa aos Jurados:Multa aos Jurados:
• Não comparecimento do juradoo
• Multa de 20 centavos por dia até a
nova sessão se realizar
JULGAMENTOJULGAMENTO
33/59TRIBUNAL DO JURI
““Presença das partes:Presença das partes:
• Tendo comparecido o acusado, o juiz
lhe perguntará o nome, a idade e se
possui defensor
• Não tendo defensor, ser-lhe-á nomeado
um
JULGAMENTOJULGAMENTO
34/59TRIBUNAL DO JURI
““Ausência do promotor de justiça:Ausência do promotor de justiça:
• Ausência do Promotor de Justiça
• Adiamento do julgamento
• Designado para o primeiro dia desimpedido
JULGAMENTOJULGAMENTO
35/59TRIBUNAL DO JURI
““Ausência do defensor do réu:Ausência do defensor do réu:• O julgamento será adiado
““Ausência do réu:Ausência do réu:• Se com justa causa, o julgamento
deverá ser adiado
• não havendo motivo justo, dar-se-á o julgamento à revelia do acusado
JULGAMENTOJULGAMENTO
36/59TRIBUNAL DO JURI
““Ausência do acusador particular:Ausência do acusador particular:
• Não havendo motivo justo, a acusação
será devolvida ao Promotor de Justiça,
realizando-se o julgamento
• Havendo motivo justo, o julgamento será adiado
JULGAMENTOJULGAMENTO
37/59TRIBUNAL DO JURI
RECOLHIMENTO DAS RECOLHIMENTO DAS
TESTEMUNHASTESTEMUNHAS Testemunhas separadas as de acusação Testemunhas separadas as de acusação
das de defesadas de defesa
Deverão ser recolhidas a lugar de onde Deverão ser recolhidas a lugar de onde
não possam ser ouvidos os debates, nem não possam ser ouvidos os debates, nem
a inquirição umas das outrasa inquirição umas das outras
38/59TRIBUNAL DO JURI
NÃO-COMPARECIMENTO NÃO-COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHASDAS TESTEMUNHAS
Sem justa causa, o faltante incorre em multa Ação penal por delito de desobediência Juiz Presidente determina ao oficial de
justiça que a traga coercitivamente Não conseguida a presença da testemunha,
o julgamento realizar-se-á sem o seu depoimento
39/59TRIBUNAL DO JURI
FORMAÇÃO DO CONSELHO FORMAÇÃO DO CONSELHO
DE SENTENÇADE SENTENÇA Verificação se se encontram na urna as
cédulas relativas aos jurados presentes
Sorteio de sete para o julgamento do réu
Os jurados sorteados deverão permanecer incomunicáveis durante todo o julgamento
Proibidos de manifestar sua convicção a respeito do fato imputado ao réu
40/59TRIBUNAL DO JURI
RECUSASRECUSAS Após o sorteio dos sete juradosApós o sorteio dos sete jurados
Acusação bem como a defesa, poderão Acusação bem como a defesa, poderão
recusá-los, até três cada umarecusá-los, até três cada uma
Imprescinde dar os motivos da recusaImprescinde dar os motivos da recusa
Os jurados recusados, serão substituídos Os jurados recusados, serão substituídos
pelos suplentespelos suplentes
41/59TRIBUNAL DO JURI
COMPROMISSOCOMPROMISSO O Juiz fará aos jurados a seguinte O Juiz fará aos jurados a seguinte
exortação: “Em nome da lei, concito-vos a exortação: “Em nome da lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir a vossa decisão de acordo com proferir a vossa decisão de acordo com vossa consciência e os ditames da justiça”vossa consciência e os ditames da justiça”
Os jurados, nominalmente chamados pelo Os jurados, nominalmente chamados pelo
juiz, responderão: “Assim o prometo”juiz, responderão: “Assim o prometo”
42/59TRIBUNAL DO JURI
O juiz interrogará o réu sobre fatos, O juiz interrogará o réu sobre fatos,
provas e outras questõesprovas e outras questões
Tentativa de elucidação do crimeTentativa de elucidação do crime
O Juiz perguntará se é autor do crimeO Juiz perguntará se é autor do crime
INTERROGATÓRIO DO INTERROGATÓRIO DO RÉURÉU
43/59TRIBUNAL DO JURI
O juiz fará relatório da ação penalO juiz fará relatório da ação penal
Exposição do fato, as provas e as Exposição do fato, as provas e as
conclusões das partes conclusões das partes
RELATÓRIORELATÓRIO
44/59TRIBUNAL DO JURI
INQUIRIÇÃO DAS INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DA TESTEMUNHAS DA
ACUSAÇÃOACUSAÇÃO O juiz inquirirá as testemunhasO juiz inquirirá as testemunhas
Primeiramente, as arroladas pelo Primeiramente, as arroladas pelo
Promotor de JustiçaPromotor de Justiça
Seguido deste, as do assistente, do Seguido deste, as do assistente, do
defensor e, por fim, dos juradosdefensor e, por fim, dos jurados
45/59TRIBUNAL DO JURI
Será observada a mesma ordem do Será observada a mesma ordem do
item anterioritem anterior
INQUIRIÇÃO DAS INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DA TESTEMUNHAS DA
DEFESADEFESA
46/59TRIBUNAL DO JURI
O Promotor de Justiça lerá o libeloO Promotor de Justiça lerá o libelo
Indicação dos dispositivos de lei em que Indicação dos dispositivos de lei em que
estiver incurso o réuestiver incurso o réu
Produção da acusaçãoProdução da acusação
Palavra ao defensor para produzir defesaPalavra ao defensor para produzir defesa
DEBATESDEBATES
47/59TRIBUNAL DO JURI
O tempo destinada à acusação e a defesa O tempo destinada à acusação e a defesa é de duas horas cada umé de duas horas cada um
Havendo mais de um acusado, o tempo Havendo mais de um acusado, o tempo será acrescido de uma horaserá acrescido de uma hora
Os jurados, por intermédio do juiz e Os jurados, por intermédio do juiz e durante os debates, podem solicitar durante os debates, podem solicitar esclarecimentosesclarecimentos
DEBATESDEBATES
48/59TRIBUNAL DO JURI
Após a fala da defesa, a acusação pode Após a fala da defesa, a acusação pode replicar pelo tempo de meia horareplicar pelo tempo de meia hora
Havendo mais de uma acusador, devem Havendo mais de uma acusador, devem combinar entre sí a distribuição do tempocombinar entre sí a distribuição do tempo
Ocorrendo mais de um réu, o tempo de Ocorrendo mais de um réu, o tempo de réplica é elevado ao dobroréplica é elevado ao dobro
Na réplica, podem ser reinquiridas as Na réplica, podem ser reinquiridas as testemunhas (art. 473)testemunhas (art. 473)
RÉPLICARÉPLICA
49/59TRIBUNAL DO JURI
Depois da réplica, o defensor pode treplicar Depois da réplica, o defensor pode treplicar (art. 473) pelo tempo de meia hora(art. 473) pelo tempo de meia hora
Havendo mais de um defensor, devem Havendo mais de um defensor, devem combinar a distribuição do tempocombinar a distribuição do tempo
Em caso de mais de uma acusado, o tempo Em caso de mais de uma acusado, o tempo é elevado ao dobroé elevado ao dobro
Na tréplica podem ser reinquiridas Na tréplica podem ser reinquiridas testemunhastestemunhas
TRÉPLICATRÉPLICA
50/59TRIBUNAL DO JURI
Consulta se os jurados estão habilitados a
julgar
Poderão requerer algum esclarecimento
Não havendo esclarecimento a dar, o juiz
passa à leitura dos quesitos
TÉRMINO DOS TÉRMINO DOS DEBATESDEBATES
51/59TRIBUNAL DO JURI
Leitura dos quesitosLeitura dos quesitos
Explicação do significado de cada quesitoExplicação do significado de cada quesito
O juiz indagará as partes se têm O juiz indagará as partes se têm
requerimento ou reclamação a fazerrequerimento ou reclamação a fazer
LEITURA E LEITURA E EXPLICAÇÃOEXPLICAÇÃO
DOS QUESITOSDOS QUESITOS
52/59TRIBUNAL DO JURI
Deve obedecer as seguintes regras:Deve obedecer as seguintes regras:
• O primeiro quesito versará sobre o fato
principal, de acordo com o libelo
• Formulação de quesito a respeito de eventual causa de exclusão da ilicitude, da culpabilidade ou que desclassifique o crime
FORMULAÇÃO DOS FORMULAÇÃO DOS QUESITOSQUESITOS
53/59TRIBUNAL DO JURI
Quesito a Quesito a respeito de eventuais causas de de eventuais causas de aumento e diminuição da pena aumento e diminuição da pena
Quanto ao fato principal pode haver Quanto ao fato principal pode haver desdobramento do desdobramento do quesito respectivo respectivo
Circunstâncias Circunstâncias agravantes e atenuantes dos e atenuantes dos arts. 61, 62, 65 e 66 do CParts. 61, 62, 65 e 66 do CP
Havendo dois ou Havendo dois ou mais réus, o juiz formulará réus, o juiz formulará tantas séries de quesitos quantos forem elestantas séries de quesitos quantos forem eles
FORMULAÇÃO DOS FORMULAÇÃO DOS QUESITOSQUESITOS
54/59TRIBUNAL DO JURI
Retirada do recinto, salvo se houver sala Retirada do recinto, salvo se houver sala
secreta, o acusado e os presentessecreta, o acusado e os presentes Fechadas as portas, presente o escrivão e Fechadas as portas, presente o escrivão e
dois oficiais de justiça, bem como o dois oficiais de justiça, bem como o Promotor e o Defensor, sem que interfiram Promotor e o Defensor, sem que interfiram na votação, o Conselho de Sentença, passará na votação, o Conselho de Sentença, passará a votar os quesitos propostosa votar os quesitos propostos
PROCESSAMENTO DO PROCESSAMENTO DO JULGAMENTOJULGAMENTO
55/59TRIBUNAL DO JURI
Distribuição das cédulas aos juradosDistribuição das cédulas aos jurados Serão de papel dobráveis, contendo umas Serão de papel dobráveis, contendo umas
a palavra “sim” e outras a palavra “não”a palavra “sim” e outras a palavra “não” Secretamente, serão recolhidos os votos Secretamente, serão recolhidos os votos
VOTAÇÃOVOTAÇÃO
56/59TRIBUNAL DO JURI
Distribuidas as cédulas, o juiz lerá qual Distribuidas as cédulas, o juiz lerá qual o quesito que deverá ser respondidoo quesito que deverá ser respondido
Oficial de justiça recolherá as cédulas Oficial de justiça recolherá as cédulas com os votoscom os votos
Deposito das cédulas em uma urna Deposito das cédulas em uma urna lacradalacrada
VOTAÇÃOVOTAÇÃO
57/59TRIBUNAL DO JURI
Verificados os votos, será o resultado Verificados os votos, será o resultado em escrito em termo especialem escrito em termo especial
Declaração dos do número de votos Declaração dos do número de votos afirmativos e o de negativosafirmativos e o de negativos
As decisões dos jurados são tomadas As decisões dos jurados são tomadas por maioria de votospor maioria de votos
O termo será lido em voz alta por um O termo será lido em voz alta por um dos jurados, proferindo resultado dos jurados, proferindo resultado obtido pela maioria dos votosobtido pela maioria dos votos
VOTAÇÃOVOTAÇÃO
58/59TRIBUNAL DO JURI
SENTENÇASENTENÇA
A seguir, o juiz profere a sentença A seguir, o juiz profere a sentença (art.491)(art.491)
59/59TRIBUNAL DO JURI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINACATARINACENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICASCENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICASDISC.: DPC5508 - INFORMÁTICA JURÍDICA DISC.: DPC5508 - INFORMÁTICA JURÍDICA PROFºS: LUIZ ADOLFO OLSEN DA VEIGA E PROFºS: LUIZ ADOLFO OLSEN DA VEIGA E AIRES JOSÉ ROVERAIRES JOSÉ ROVERALUNO: OZÉAS DE CASTROALUNO: OZÉAS DE CASTRO
TRIBUNAL DO JURITRIBUNAL DO JURI
FLORIANÓPOLIS, JUNHO DE 1997FLORIANÓPOLIS, JUNHO DE 1997
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