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1/59 TRIBUNAL DO JURI TRIBUNAL DO JURI TRIBUNAL DO JURI PROCEDIMENTO PROCEDIMENTO Copyright (c) 1997 LINJUR. Copyright (c) 1997 LINJUR. Proibidas alterações sem o consentimento por Proibidas alterações sem o consentimento por escrito dos autores. Reprodução/distribuição escrito dos autores. Reprodução/distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito do autor. autorização por escrito do autor. ACADÊMICO: OZÉAS CASTRO ACADÊMICO: OZÉAS CASTRO ORIENTADOR: PROFESSORA MÔNICA ELIAS DE ORIENTADOR: PROFESSORA MÔNICA ELIAS DE LUCCAS ENTRES LUCCAS ENTRES

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1/59TRIBUNAL DO JURI

TRIBUNAL DO JURITRIBUNAL DO JURIPROCEDIMENTOPROCEDIMENTO

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ACADÊMICO: OZÉAS CASTROACADÊMICO: OZÉAS CASTRO

ORIENTADOR: PROFESSORA MÔNICA ELIAS DE ORIENTADOR: PROFESSORA MÔNICA ELIAS DE

LUCCAS ENTRESLUCCAS ENTRES

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SUMÁRIOSUMÁRIO

CONCEITOCONCEITO DEFINIÇÕES DE INSTITUTOS PERTINENTESDEFINIÇÕES DE INSTITUTOS PERTINENTES FUNDAMENTO LEGALFUNDAMENTO LEGAL FASES PROCESSUAISFASES PROCESSUAIS

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CONCEITOCONCEITO Tribunal popular de justiça, composto de um juiz

de direito, que é seu presidente, e de vinte e um jurados

Os jurados são ordinariamente leigos nas leis penais, sorteados dentre os alistados

Dos jurados, sete constituem o conselho de sentença em cada seção de julgamento

Aos jurados, compete apreciar apenas a matéria de fato dos crimes submetidos à sua decisão

Cabe ao presidente a parte jurídica do veredicto

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INSTITUTOS PERTINENTES INSTITUTOS PERTINENTES AO TRIBUNAL DO JURIAO TRIBUNAL DO JURI

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DENÚNCIADENÚNCIA É a narração escrita e circunstanciada do fato É a narração escrita e circunstanciada do fato

criminosocriminoso Serve de fundamento à ação públicaServe de fundamento à ação pública Proposta pelo órgão do Ministério Público, Proposta pelo órgão do Ministério Público,

contra o indiciadocontra o indiciado Pedido de condenação de conformidade com a leiPedido de condenação de conformidade com a lei

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DEFESA PRÉVIADEFESA PRÉVIA Alegações escritasAlegações escritas

Acusado apresenta na instrução criminalAcusado apresenta na instrução criminal

Prazo de três dias a contar do interrogatório Prazo de três dias a contar do interrogatório

do réudo réu

Tem por fim, demonstrar inocência do réuTem por fim, demonstrar inocência do réu

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PRONÚNCIAPRONÚNCIA É decisão interlocutória É decisão interlocutória O magistrado declara a viabilidade da O magistrado declara a viabilidade da

acusação por se convencer da existência acusação por se convencer da existência do crimedo crime

Trata-se, portanto, de sentença em que há Trata-se, portanto, de sentença em que há julgamento, e não de mero “despacho”julgamento, e não de mero “despacho”

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IMPRONÚNCIAIMPRONÚNCIA Julgamento de inadmissibilidade da Julgamento de inadmissibilidade da

imputação para o julgamento perante o imputação para o julgamento perante o

Tribunal do JúriTribunal do Júri

Caso em que o juiz não se convenceu da Caso em que o juiz não se convenceu da

existência de prova da materialidade do existência de prova da materialidade do

crime ou de indício da autoriacrime ou de indício da autoria

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DESCLASSIFICAÇÃODESCLASSIFICAÇÃOJuiz não não concorda com o crime descrito Juiz não não concorda com o crime descrito

na denúncia ou queixana denúncia ou queixa

Existência de crime de competência do JúriExistência de crime de competência do JúriDesclassificação da competência do Tribunal Desclassificação da competência do Tribunal

do Júri para o Juízo Singulardo Júri para o Juízo Singular

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Instrumento ou peça da acusação a ser Instrumento ou peça da acusação a ser

julgada pelo Júrijulgada pelo Júri

Exposição escrita e articulada do fato Exposição escrita e articulada do fato

criminosocriminoso

LIBELOLIBELO

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Deverá constar:Deverá constar: Nome do réuNome do réu

• Circunstâncias agravantes

• Fatos e circunstâncias que devam influir

na fixação da sanção penal

• Pedido de procedência da pretensão penal

LIBELOLIBELO

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DESAFORAMENTODESAFORAMENTO

Deslocamento da competência do Deslocamento da competência do

Tribunal do JúriTribunal do Júri

Processo é retirado do foro em que está Processo é retirado do foro em que está

para que se processe em outropara que se processe em outro

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FUNDAMENTO LEGALFUNDAMENTO LEGAL Tem o Tem o status status constitucional, conforme constitucional, conforme

artigo 5º, XXXVIIIartigo 5º, XXXVIII

Infra constitucionalmente, artigo 74, Infra constitucionalmente, artigo 74,

parágrafo 1º, do CPPparágrafo 1º, do CPP

Crimes previstos:Crimes previstos: Artigo 121, §§. 1º e 2º (homicídio doloso)Artigo 121, §§. 1º e 2º (homicídio doloso)

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FUNDAMENTO LEGALFUNDAMENTO LEGAL

Artigo 122 (participação em suicídio)Artigo 122 (participação em suicídio)

Artigo 123 (infanticídio)Artigo 123 (infanticídio)

Artigos 124 a 127 (aborto em todas as Artigos 124 a 127 (aborto em todas as

formas de participação) formas de participação)

É disciplinado nos arts. 406 a 497 do CPPÉ disciplinado nos arts. 406 a 497 do CPP

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PROCEDIMENTOPROCEDIMENTO(Arts. 406 a 497 do CPP)(Arts. 406 a 497 do CPP)

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DENÚNCIADENÚNCIA

Ministério Público oferece denúncia ou Ministério Público oferece denúncia ou queixaqueixa

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17/59TRIBUNAL DO JURI

Recebimento pelo juizRecebimento pelo juiz Citação do réuCitação do réu Designação audiênciaDesignação audiência Notificação ao Ministério Público e Notificação ao Ministério Público e

AssistenteAssistente InterrogatórioInterrogatório

DENÚNCIADENÚNCIA

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DEFESA PRÉVIADEFESA PRÉVIA Deverá o réu apresentar a defesa préviaDeverá o réu apresentar a defesa prévia

Poderá requerer diligênciasPoderá requerer diligências

Apresentação do rol de testemunhas, até oitoApresentação do rol de testemunhas, até oito

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AUDIÊNCIAAUDIÊNCIA Ouvida das testemunhas arroladas na Ouvida das testemunhas arroladas na

denúnciadenúncia

Inquirição das testemunhas da acusação Inquirição das testemunhas da acusação

(art. 396)(art. 396)

Inquirição das testemunhas arroladas pela Inquirição das testemunhas arroladas pela

defesa (art. 396)defesa (art. 396)

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ALEGAÇÕES FINAISALEGAÇÕES FINAIS Poderão as partes apresentarem alegações Poderão as partes apresentarem alegações

finaisfinais Prazo de cinco dias para cada parte (art. Prazo de cinco dias para cada parte (art.

396)396) Não pode nessa fase ser juntado nenhum Não pode nessa fase ser juntado nenhum

documentodocumento

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DESPACHO SANEADORDESPACHO SANEADOR Juiz ordena diligências para sanarJuiz ordena diligências para sanar nulidades e suprir falhas (art. 407)nulidades e suprir falhas (art. 407) Conclusos os autos, o juiz terá quatro Conclusos os autos, o juiz terá quatro

alternativas:alternativas:• pronúncia• impronúncia• desclassificação• absolvição sumária

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IMPRONÚNCIAIMPRONÚNCIA Inexistência de elementos do crimeInexistência de elementos do crime

Inexistência de indício suficiente da Inexistência de indício suficiente da

autoria e materialidadeautoria e materialidade

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ABSOLVIÇÃO SUMÁRIAABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

Causa excludente da culpabilidadeCausa excludente da culpabilidade

Causa excludente da antijuridicidadeCausa excludente da antijuridicidade

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Caso em que o crime é de competência o Caso em que o crime é de competência o Juiz SingularJuiz Singular

Remessa ao Juiz SingularRemessa ao Juiz Singular

DESCLASSIFICAÇÃODESCLASSIFICAÇÃO

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Existência elementos da existência do Existência elementos da existência do crimecrime

Existência indícios da autoriaExistência indícios da autoria

Intimação da sentençaIntimação da sentença

PRONÚNCIAPRONÚNCIA

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LIBELOLIBELO

Havendo sentença de pronúnciaHavendo sentença de pronúncia

No prazo de cinco dias, deverá o No prazo de cinco dias, deverá o

Promotor de Justiça oferecê-loPromotor de Justiça oferecê-lo

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27/59TRIBUNAL DO JURI

O escrivão, no prazo de três dias, O escrivão, no prazo de três dias,

entrega-lo-á ao réuentrega-lo-á ao réu

Réu poderá oferecer suas contrariedades, Réu poderá oferecer suas contrariedades,

sob pena de preclusãosob pena de preclusão

CONTRARIEDADECONTRARIEDADE

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Designação de audiênciaDesignação de audiência

Intimação das partesIntimação das partes

Intimação das testemunhasIntimação das testemunhas

AUDIÊNCIAAUDIÊNCIA

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29/59TRIBUNAL DO JURI

Sorteio dos 21 jurados que tiverem de Sorteio dos 21 jurados que tiverem de servir na seçãoservir na seção

Convocação que far-se-á mediante editalConvocação que far-se-á mediante edital

CONVOCAÇÃO DO JÚRICONVOCAÇÃO DO JÚRI

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EXPEDIÇÃO DO EDITALEXPEDIÇÃO DO EDITAL O juiz mandará expedir o editalO juiz mandará expedir o edital Nele constará:Nele constará:

• a especificação dos jurados sorteados• o dia em que o júri se reunirá• o convite nominal dos jurados para

comparecer • a intimação dos acusados• a intimação das testemunhas• a intimação do assistente• a intimação do Promotor de Justiça

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31/59TRIBUNAL DO JURI

““Abertura:Abertura:• Verificação das cédulas

• Chamada dos jurados

• Instalação da sessão

• Na ausência de pelo menos 15 jurados,

será designado nova sessão

JULGAMENTOJULGAMENTO

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32/59TRIBUNAL DO JURI

““Multa aos Jurados:Multa aos Jurados:

• Não comparecimento do juradoo

• Multa de 20 centavos por dia até a

nova sessão se realizar

JULGAMENTOJULGAMENTO

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33/59TRIBUNAL DO JURI

““Presença das partes:Presença das partes:

• Tendo comparecido o acusado, o juiz

lhe perguntará o nome, a idade e se

possui defensor

• Não tendo defensor, ser-lhe-á nomeado

um

JULGAMENTOJULGAMENTO

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34/59TRIBUNAL DO JURI

““Ausência do promotor de justiça:Ausência do promotor de justiça:

• Ausência do Promotor de Justiça

• Adiamento do julgamento

• Designado para o primeiro dia desimpedido

JULGAMENTOJULGAMENTO

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35/59TRIBUNAL DO JURI

““Ausência do defensor do réu:Ausência do defensor do réu:• O julgamento será adiado

““Ausência do réu:Ausência do réu:• Se com justa causa, o julgamento

deverá ser adiado

• não havendo motivo justo, dar-se-á o julgamento à revelia do acusado

JULGAMENTOJULGAMENTO

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36/59TRIBUNAL DO JURI

““Ausência do acusador particular:Ausência do acusador particular:

• Não havendo motivo justo, a acusação

será devolvida ao Promotor de Justiça,

realizando-se o julgamento

• Havendo motivo justo, o julgamento será adiado

JULGAMENTOJULGAMENTO

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37/59TRIBUNAL DO JURI

RECOLHIMENTO DAS RECOLHIMENTO DAS

TESTEMUNHASTESTEMUNHAS Testemunhas separadas as de acusação Testemunhas separadas as de acusação

das de defesadas de defesa

Deverão ser recolhidas a lugar de onde Deverão ser recolhidas a lugar de onde

não possam ser ouvidos os debates, nem não possam ser ouvidos os debates, nem

a inquirição umas das outrasa inquirição umas das outras

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38/59TRIBUNAL DO JURI

NÃO-COMPARECIMENTO NÃO-COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHASDAS TESTEMUNHAS

Sem justa causa, o faltante incorre em multa Ação penal por delito de desobediência Juiz Presidente determina ao oficial de

justiça que a traga coercitivamente Não conseguida a presença da testemunha,

o julgamento realizar-se-á sem o seu depoimento

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39/59TRIBUNAL DO JURI

FORMAÇÃO DO CONSELHO FORMAÇÃO DO CONSELHO

DE SENTENÇADE SENTENÇA Verificação se se encontram na urna as

cédulas relativas aos jurados presentes

Sorteio de sete para o julgamento do réu

Os jurados sorteados deverão permanecer incomunicáveis durante todo o julgamento

Proibidos de manifestar sua convicção a respeito do fato imputado ao réu

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RECUSASRECUSAS Após o sorteio dos sete juradosApós o sorteio dos sete jurados

Acusação bem como a defesa, poderão Acusação bem como a defesa, poderão

recusá-los, até três cada umarecusá-los, até três cada uma

Imprescinde dar os motivos da recusaImprescinde dar os motivos da recusa

Os jurados recusados, serão substituídos Os jurados recusados, serão substituídos

pelos suplentespelos suplentes

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41/59TRIBUNAL DO JURI

COMPROMISSOCOMPROMISSO O Juiz fará aos jurados a seguinte O Juiz fará aos jurados a seguinte

exortação: “Em nome da lei, concito-vos a exortação: “Em nome da lei, concito-vos a examinar com imparcialidade esta causa e a examinar com imparcialidade esta causa e a proferir a vossa decisão de acordo com proferir a vossa decisão de acordo com vossa consciência e os ditames da justiça”vossa consciência e os ditames da justiça”

Os jurados, nominalmente chamados pelo Os jurados, nominalmente chamados pelo

juiz, responderão: “Assim o prometo”juiz, responderão: “Assim o prometo”

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O juiz interrogará o réu sobre fatos, O juiz interrogará o réu sobre fatos,

provas e outras questõesprovas e outras questões

Tentativa de elucidação do crimeTentativa de elucidação do crime

O Juiz perguntará se é autor do crimeO Juiz perguntará se é autor do crime

INTERROGATÓRIO DO INTERROGATÓRIO DO RÉURÉU

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O juiz fará relatório da ação penalO juiz fará relatório da ação penal

Exposição do fato, as provas e as Exposição do fato, as provas e as

conclusões das partes conclusões das partes

RELATÓRIORELATÓRIO

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INQUIRIÇÃO DAS INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DA TESTEMUNHAS DA

ACUSAÇÃOACUSAÇÃO O juiz inquirirá as testemunhasO juiz inquirirá as testemunhas

Primeiramente, as arroladas pelo Primeiramente, as arroladas pelo

Promotor de JustiçaPromotor de Justiça

Seguido deste, as do assistente, do Seguido deste, as do assistente, do

defensor e, por fim, dos juradosdefensor e, por fim, dos jurados

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Será observada a mesma ordem do Será observada a mesma ordem do

item anterioritem anterior

INQUIRIÇÃO DAS INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DA TESTEMUNHAS DA

DEFESADEFESA

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O Promotor de Justiça lerá o libeloO Promotor de Justiça lerá o libelo

Indicação dos dispositivos de lei em que Indicação dos dispositivos de lei em que

estiver incurso o réuestiver incurso o réu

Produção da acusaçãoProdução da acusação

Palavra ao defensor para produzir defesaPalavra ao defensor para produzir defesa

DEBATESDEBATES

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O tempo destinada à acusação e a defesa O tempo destinada à acusação e a defesa é de duas horas cada umé de duas horas cada um

Havendo mais de um acusado, o tempo Havendo mais de um acusado, o tempo será acrescido de uma horaserá acrescido de uma hora

Os jurados, por intermédio do juiz e Os jurados, por intermédio do juiz e durante os debates, podem solicitar durante os debates, podem solicitar esclarecimentosesclarecimentos

DEBATESDEBATES

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Após a fala da defesa, a acusação pode Após a fala da defesa, a acusação pode replicar pelo tempo de meia horareplicar pelo tempo de meia hora

Havendo mais de uma acusador, devem Havendo mais de uma acusador, devem combinar entre sí a distribuição do tempocombinar entre sí a distribuição do tempo

Ocorrendo mais de um réu, o tempo de Ocorrendo mais de um réu, o tempo de réplica é elevado ao dobroréplica é elevado ao dobro

Na réplica, podem ser reinquiridas as Na réplica, podem ser reinquiridas as testemunhas (art. 473)testemunhas (art. 473)

RÉPLICARÉPLICA

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Depois da réplica, o defensor pode treplicar Depois da réplica, o defensor pode treplicar (art. 473) pelo tempo de meia hora(art. 473) pelo tempo de meia hora

Havendo mais de um defensor, devem Havendo mais de um defensor, devem combinar a distribuição do tempocombinar a distribuição do tempo

Em caso de mais de uma acusado, o tempo Em caso de mais de uma acusado, o tempo é elevado ao dobroé elevado ao dobro

Na tréplica podem ser reinquiridas Na tréplica podem ser reinquiridas testemunhastestemunhas

TRÉPLICATRÉPLICA

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Consulta se os jurados estão habilitados a

julgar

Poderão requerer algum esclarecimento

Não havendo esclarecimento a dar, o juiz

passa à leitura dos quesitos

TÉRMINO DOS TÉRMINO DOS DEBATESDEBATES

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Leitura dos quesitosLeitura dos quesitos

Explicação do significado de cada quesitoExplicação do significado de cada quesito

O juiz indagará as partes se têm O juiz indagará as partes se têm

requerimento ou reclamação a fazerrequerimento ou reclamação a fazer

LEITURA E LEITURA E EXPLICAÇÃOEXPLICAÇÃO

DOS QUESITOSDOS QUESITOS

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Deve obedecer as seguintes regras:Deve obedecer as seguintes regras:

• O primeiro quesito versará sobre o fato

principal, de acordo com o libelo

• Formulação de quesito a respeito de eventual causa de exclusão da ilicitude, da culpabilidade ou que desclassifique o crime

FORMULAÇÃO DOS FORMULAÇÃO DOS QUESITOSQUESITOS

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Quesito a Quesito a respeito de eventuais causas de de eventuais causas de aumento e diminuição da pena aumento e diminuição da pena

Quanto ao fato principal pode haver Quanto ao fato principal pode haver desdobramento do desdobramento do quesito respectivo respectivo

Circunstâncias Circunstâncias agravantes e atenuantes dos e atenuantes dos arts. 61, 62, 65 e 66 do CParts. 61, 62, 65 e 66 do CP

Havendo dois ou Havendo dois ou mais réus, o juiz formulará réus, o juiz formulará tantas séries de quesitos quantos forem elestantas séries de quesitos quantos forem eles

FORMULAÇÃO DOS FORMULAÇÃO DOS QUESITOSQUESITOS

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Retirada do recinto, salvo se houver sala Retirada do recinto, salvo se houver sala

secreta, o acusado e os presentessecreta, o acusado e os presentes Fechadas as portas, presente o escrivão e Fechadas as portas, presente o escrivão e

dois oficiais de justiça, bem como o dois oficiais de justiça, bem como o Promotor e o Defensor, sem que interfiram Promotor e o Defensor, sem que interfiram na votação, o Conselho de Sentença, passará na votação, o Conselho de Sentença, passará a votar os quesitos propostosa votar os quesitos propostos

PROCESSAMENTO DO PROCESSAMENTO DO JULGAMENTOJULGAMENTO

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Distribuição das cédulas aos juradosDistribuição das cédulas aos jurados Serão de papel dobráveis, contendo umas Serão de papel dobráveis, contendo umas

a palavra “sim” e outras a palavra “não”a palavra “sim” e outras a palavra “não” Secretamente, serão recolhidos os votos Secretamente, serão recolhidos os votos

VOTAÇÃOVOTAÇÃO

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Distribuidas as cédulas, o juiz lerá qual Distribuidas as cédulas, o juiz lerá qual o quesito que deverá ser respondidoo quesito que deverá ser respondido

Oficial de justiça recolherá as cédulas Oficial de justiça recolherá as cédulas com os votoscom os votos

Deposito das cédulas em uma urna Deposito das cédulas em uma urna lacradalacrada

VOTAÇÃOVOTAÇÃO

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Verificados os votos, será o resultado Verificados os votos, será o resultado em escrito em termo especialem escrito em termo especial

Declaração dos do número de votos Declaração dos do número de votos afirmativos e o de negativosafirmativos e o de negativos

As decisões dos jurados são tomadas As decisões dos jurados são tomadas por maioria de votospor maioria de votos

O termo será lido em voz alta por um O termo será lido em voz alta por um dos jurados, proferindo resultado dos jurados, proferindo resultado obtido pela maioria dos votosobtido pela maioria dos votos

VOTAÇÃOVOTAÇÃO

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SENTENÇASENTENÇA

A seguir, o juiz profere a sentença A seguir, o juiz profere a sentença (art.491)(art.491)

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINACATARINACENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICASCENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICASDISC.: DPC5508 - INFORMÁTICA JURÍDICA DISC.: DPC5508 - INFORMÁTICA JURÍDICA PROFºS: LUIZ ADOLFO OLSEN DA VEIGA E PROFºS: LUIZ ADOLFO OLSEN DA VEIGA E AIRES JOSÉ ROVERAIRES JOSÉ ROVERALUNO: OZÉAS DE CASTROALUNO: OZÉAS DE CASTRO

TRIBUNAL DO JURITRIBUNAL DO JURI

FLORIANÓPOLIS, JUNHO DE 1997FLORIANÓPOLIS, JUNHO DE 1997