TUDO SOBRE FIEShttp://sisfiesportal.mec.gov.br/faq.html
1 – O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O FIES foi criado em 1999 e a partir deste ano passa a funcionar com importantes mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do financiamento por parte dos estudantes.
2 – Quem pode se candidatar ao FIES?
Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa.
O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição no FIES.
3 – Quem não pode se candidatar ao FIES?
É vedada a inscrição no FIES a estudante:
cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento).
4 – O FIES financia todos os cursos?
O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação.
São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados:
o Conceito de Curso (CC);
o Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;
o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.
Serão considerados os conceitos mais recentes publicados.
Os cursos Sem Conceito (SC) e Não Avaliados (NA) no ENADE somente poderão ser financiados por meio do FIES se o Conceito Institucional (CI) da instituição de ensino superior for maior ou igual a 03 (três) ou, na hipótese de inexistência do CI, o Índice Geral de Cursos (IGC) da instituição for maior ou igual a 03 (três).
5 – Qual é a taxa de juros do FIES?
A taxa de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.
6 – Como faço para me inscrever no FIES?
A partir de agora, o FIES terá fluxo contínuo, ou seja, o estudante poderá solicitar o financiamento em qualquer período do ano, de acordo com a sua necessidade. As inscrições são feitas pelo Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso neste sítio.
Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:
1º Passo: Inscrição no SisFIES
O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.
2º Passo: Validação das informações
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é o órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
3º Passo: Contratação do financiamento
Após a validação das informações, o estudante deverá comparecer em até 20 (vinte) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da inscrição, em um dos Agentes Financeiros (instituição bancária) vinculados ao FIES para formalizar a contratação do financiamento.
No ato da inscrição no SisFIES, o estudante escolherá a instituição bancária, assim como a agência de sua preferência. Sendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil os atuais Agentes Financeiros do Programa.
Atenção! Os prazos para validação da documentação na CPSA e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados. No caso do término do prazo ocorrer em final de semana ou feriado nacional, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
7 – O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA). A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.
Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.
8 – Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA)?
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) em sua instituição de ensino e validar as informações prestadas. Confira aqui a documentação que deve ser apresentada pelo estudante.
9 – Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?
Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):
Documentos do aluno:
Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso; Documento de identificação;
CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
Comprovante de residência.
Documentos do fiador (no caso da opção por Fiança Tradicional ou Fiança Solidária):
Documento de identificação;
CPF;
Certidão de casamento,
CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
Comprovante de residência;
Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária, conforme disposto no § 4º do art. 12.
10 – O que acontece se o estudante não comparecer à CPSA ou ao Agente Financeiro nos prazos estabelecidos?
Caso o estudante não compareça à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA) ou ao Agente Financeiro (instituição bancária) nos prazos determinados, a inscrição será cancelada, podendo o estudante realizar nova inscrição a qualquer tempo
11 – Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?
O percentual mínimo de financiamento pelo FIES no momento da inscrição é de 50% (cinquenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino.
12 – Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?
Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);
Até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino no caso de bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) que optem por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa e estudantes de cursos de licenciatura, independentemente da renda familiar mensal bruta per capita;
até 75% (setenta e cinco por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento);
de 50% (cinquenta por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com estes encargos for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento).
13 – Como calcular o percentual de comprometimento da renda?
Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 obtemos o percentual de comprometimento.
Exemplo:
Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00
Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)
Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00
Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]
14 – O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso contrate o financiamento?
Sim, caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente às parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.
15 – É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?
Os alunos bolsistas parciais do Prouni, ou que estejam matriculados em cursos de licenciatura ou que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio podem optar pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), no momento da sua inscrição, ficando dispensados da exigência do Fiador. Nos demais casos é exigida a apresentação de um fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança tradicional e a fiança solidária.
16 – O que é a Fiança Convencional?
A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao agente financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.
17 –O que é a Fiança Solidária?
A Fiança solidária constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais.
O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no agente financeiro (instituição bancária) no ato da contratação do financiamento por parte dos estudantes. Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES.
Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos
dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos.
18 – O que é o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?
O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção para os candidatos ao FIES em que não há a necessidade de apresentação de fiadores e tem como objetivo facilitar o trâmite para a contratação do financiamento. Independente do agente financeiro escolhido, os estudantes aptos poderão fazer a opção pelo Fundo. Atualmente, são agentes financeiros do FIES a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
19 – Quem pode recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?
Podem recorrer ao Fundo:
Estudante matriculado em cursos de licenciatura;
Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio;
Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.
20 – Como recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo?
Para recorrer ao Fundo, o estudante deverá, no momento da inscrição, optar por essa modalidade verificando se a instituição na qual pretende ingressar aderiu à iniciativa, já que a adesão das instituições participantes do Fies ao Fundo é voluntária.
21 – Como funciona o abatimento do saldo devedor para professores da rede pública?
Os professores da rede pública de educação básica, em efetivo exercício do magistério que cursaram ou estejam cursando uma licenciatura com empréstimo do Fies, independentemente da data de contratação, podem solicitar o abatimento mensal de 1%, do saldo devedor. Para quitar o financiamento com trabalho, o educador deve comprovar que leciona pelo menos 20 horas semanais em escola pública.
22 – Como requerer o benefício?
Para requerer o benefício, o docente ou estudante deve formalizar o pedido no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do MEC que opera o financiamento estudantil. O FNDE disponibilizará neste sítio um sistema específico para que seja feito esse requerimento. Ao requerer o abatimento, o estudante deverá informar os dados referentes ao seu contrato de financiamento e a Secretaria de Educação a que se encontra vinculado. Após receber a solicitação de abatimento, o FNDE notificará o agente financeiro responsável para a suspensão da cobrança das prestações referentes à amortização do financiamento. As Secretarias de Educação dos Municípios, Estados e do Distrito Federal deverão confirmar as informações prestadas pelo estudante referentes ao efetivo exercício na rede pública de educação básica. As informações deverão ser atualizadas pelo financiado e validadas pela respectiva Secretaria de Educação a cada ano para a operacionalização do abatimento.
Medicina PUCRS 2011http://www.pucrs.br/vestibular/?p=mensalidadesTotal de semestres: 12Créditos no nível I: 36Disciplinas: 03Valor da 1ª mensalidade: R$ 2.945,09Valor das demais mensalidades (da 2ª à 6ª): R$ 3.054,05
Semestre desejado: 1/2011
Quantidade de semestres do curso:
Quantidade de semestres já concluídos:
Tipo de estudante:
Financiamento solicitado:
Taxa de juros a.a.: 3,40%
Prazo de carência: 18 Meses
Valor da semestralidade: 18.324,48
Data da assinatura do contrato:
14/06/2011
Escolha o melhor dia para vencimento:
Regras de financiamento:
De acordo com as novas regras estabelecidas para o FIES, os estudantes passaram a contar em seus financiamentos com taxa de juros anuais de 3,4% ao ano, prazo de carência de 18 (dezoito) meses e ainda com período de amortização de até 3 (três) vezes o tempo de permanência na condição de financiado, acrescido de 12 (doze) meses.
Também, sem prejuízo do prazo de amortização, as fases do financiamento foram reduzidas de 4 para 3, ou seja, excluiu-se a fase em que o estudante pagava nos primeiros 12 (doze) meses seguintes ao da conclusão do curso o valor correspondente à parcela paga à instituição de ensino.
Além disso, os estudantes que exercerem as profissões de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e de professor da educação básica poderão, na forma do regulamento, abater mensalmente 1% do saldo devedor consolidado de seus financiamentos.
Fases do financiamento:
1 - UTILIZAÇÃO: período compreendido entre o ingresso do estudante no Fies e o mês imediatamente anterior ao início da fase de carência. Ao longo deste período, o estudante financiado fica obrigado a pagar trimestralmente os juros incidentes sobre o financiamento, limitados a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
2 - CARÊNCIA: período compreendido entre o mês subseqüente ao término da fase de utilização e o mês imediatamente anterior ao início do período de amortização. Durante este período, o estudante financiado fica obrigado a pagar os mesmos juros previstos na fase de utilização.
3 - AMORTIZAÇÃO: período iniciado no 19° (décimo nono) mês imediatamente subsequente à fase de utilização. Nesta fase, o saldo devedor do financiamento é amortizado com base no valor apurado mediante a aplicação da Tabela "Price", em parcelas mensais, iguais e sucessivas, pelo prazo de até 3 vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de 12 (doze) meses.
SIMULAÇÃO
+Dados Calculados
+Dados Informados
Detalhamento do Financiamento:
Utilização
Código df162419ff5b27456b0ee21ca8243211
Início 05/01/2011
Prazo (meses)
72 (ONDE ACUMULAM AS PARCELAS) 6 ANOS DE CURSO
Saldo inicial
R$ 18.324,30
Saldo final
R$ 264.169,52
Saldo anterior (R$)
Juros (R$)
Amortizado (R$)
Parcela (R$)
Liberado (R$)
Saldo atual (R$)
N° parcela
Vencimento
18.324,30 0,00 0,00 0,00 3.054,05 21.378,35 - 05/07/2011
21.378,35 59,64 0,00 0,00 3.054,05 24.492,04 - 05/08/2011
24.492,04 68,33 127,97 50,00 3.054,05 27.564,42 1 05/09/2011
27.564,42 76,90 0,00 0,00 3.054,05 30.695,37 - 05/10/2011
30.695,37 85,64 0,00 0,00 3.054,05 33.835,06 - 05/11/2011
33.835,06 94,40 256,94 50,00 3.054,05 36.933,51 2 05/12/2011
36.933,51103,04
0,00 0,00 3.054,05 40.090,60 - 05/01/2012
40.090,60111,85
0,00 0,00 3.054,05 43.256,50 - 05/02/2012
43.256,50120,69
335,58 50,00 3.054,05 46.381,24 3 05/03/2012
46.381,24129,40
0,00 0,00 3.054,05 49.564,69 - 05/04/2012
49.564,69138,29
0,00 0,00 3.054,05 52.757,03 - 05/05/2012
52.757,03147,19
414,88 50,00 3.054,05 55.908,27 4 05/06/2012
55.908,27155,99
0,00 0,00 3.054,05 59.118,31 - 05/07/2012
59.118,31164,94
0,00 0,00 3.054,05 62.337,30 - 05/08/2012
62.337,30 173,9 494,85 50,00 3.054,05 65.515,27 5 05/09/2012
2
65.515,27182,79
0,00 0,00 3.054,05 68.752,11 - 05/10/2012
68.752,11191,82
0,00 0,00 3.054,05 71.997,98 - 05/11/2012
71.997,98200,88
575,49 50,00 3.054,05 75.202,91 6 05/12/2012
75.202,91209,82
0,00 0,00 3.054,05 78.466,78 - 05/01/2013
78.466,78218,93
0,00 0,00 3.054,05 81.739,76 - 05/02/2013
81.739,76228,06
656,81 50,00 3.054,05 84.971,87 7 05/03/2013
84.971,87237,08
0,00 0,00 3.054,05 88.263,00 - 05/04/2013
88.263,00246,26
0,00 0,00 3.054,05 91.563,31 - 05/05/2013
91.563,31255,47
738,81 50,00 3.054,05 94.822,83 8 05/06/2013
94.822,83264,56
0,00 0,00 3.054,05 98.141,44 - 05/07/2013
98.141,44273,82
0,00 0,00 3.054,05101.469,31
- 05/08/2013
101.469,31
283,11
821,49 50,00 3.054,05104.756,47
9 05/09/2013
104.756,47
292,28
0,00 0,00 3.054,05108.102,80
- 05/10/2013
108.102,80
301,61
0,00 0,00 3.054,05111.458,46
- 05/11/2013
111.458,46
310,98
904,87 50,00 3.054,05114.773,49
10 05/12/2013
114.773,49
320,23
0,00 0,00 3.054,05118.147,77
- 05/01/2014
118.147,77
329,64
0,00 0,00 3.054,05121.531,46
- 05/02/2014
121.531,46
339,08
988,95 50,00 3.054,05124.874,59
11 05/03/2014
124.874,59
348,41
0,00 0,00 3.054,05128.277,05
- 05/04/2014
128.277,05
357,90
0,00 0,00 3.054,05131.689,00
- 05/05/2014
131.689,00
367,42
1.073,73 50,00 3.054,05135.060,47
12 05/06/2014
135.060,47
376,83
0,00 0,00 3.054,05138.491,35
- 05/07/2014
138.491,35
386,40
0,00 0,00 3.054,05141.931,80
- 05/08/2014
141.931,80
396,00
1.159,23 50,00 3.054,05145.331,85
13 05/09/2014
145.331,85
405,49
0,00 0,00 3.054,05148.791,39
- 05/10/2014
148.791,39
415,14
0,00 0,00 3.054,05152.260,58
- 05/11/2014
152.260,58
424,82
1.245,45 50,00 3.054,05155.689,45
14 05/12/2014
155.689,45
434,39
0,00 0,00 3.054,05159.177,89
- 05/01/2015
159.177,89
444,12
0,00 0,00 3.054,05162.676,06
- 05/02/2015
162.676,06
453,88
1.332,39 50,00 3.054,05166.133,99
15 05/03/2015
166.133,99
463,53
0,00 0,00 3.054,05169.651,57
- 05/04/2015
169.651,57
473,34
0,00 0,00 3.054,05173.178,96
- 05/05/2015
173.178,96
483,18
1.420,05 50,00 3.054,05176.666,19
16 05/06/2015
176.666,19
492,91
0,00 0,00 3.054,05180.213,15
- 05/07/2015
180.213,15
502,81
0,00 0,00 3.054,05183.770,01
- 05/08/2015
183.770,01
512,73
1.508,45 50,00 3.054,05187.286,79
17 05/09/2015
187.286,79
522,55
0,00 0,00 3.054,05190.863,39
- 05/10/2015
190.863,39
532,53
0,00 0,00 3.054,05194.449,97
- 05/11/2015
194.449,97
542,53
1.597,61 50,00 3.054,05197.996,55
18 05/12/2015
197.996,55
552,43
0,00 0,00 3.054,05201.603,03
- 05/01/2016
201.603,03
562,49
0,00 0,00 3.054,05205.219,57
- 05/02/2016
205.219,57
572,58
1.687,50 50,00 3.054,05208.796,20
19 05/03/2016
208.796,2 582,5 0,00 0,00 3.054,05 212.432,8 - 05/04/2016
0 6 1
212.432,81
592,71
0,00 0,00 3.054,05216.079,57
- 05/05/2016
216.079,57
602,88
1.778,15 50,00 3.054,05219.686,50
20 05/06/2016
219.686,50
612,95
0,00 0,00 3.054,05223.353,50
- 05/07/2016
223.353,50
623,18
0,00 0,00 3.054,05227.030,73
- 05/08/2016
227.030,73
633,44
1.869,57 50,00 3.054,05230.668,22
21 05/09/2016
230.668,22
643,59
0,00 0,00 3.054,05234.365,86
- 05/10/2016
234.365,86
653,90
0,00 0,00 3.054,05238.073,81
- 05/11/2016
238.073,81
664,25
1.961,74 50,00 3.054,05241.742,11
22 05/12/2016
241.742,11
674,48
0,00 0,00 3.054,05245.470,64
- 05/01/2017
245.470,64
684,89
0,00 0,00 3.054,05249.209,58
- 05/02/2017
249.209,58
695,32
2.054,69 50,00 3.054,05252.908,95
23 05/03/2017
252.908,95
705,64
0,00 0,00 3.054,05256.668,64
- 05/04/2017
256.668,64
716,13
0,00 0,00 3.054,05260.438,82
- 05/05/2017
260.438,82
726,65
2.148,42 50,00 3.054,05264.169,52
24 05/06/2017
Carência
Código df162419ff5b27456b0ee21ca8243211
Início 05/07/2017
Prazo (meses)
18 (ONDE ENGORDAM O VALOR EM MAIS JUROS) 1 ANO E MEIO
Saldo inicial
R$ 264.169,52
Saldo final
R$ 277.449,59
Saldo anterior (R$)
Juros (R$)
Amortizado (R$)
Parcela (R$)
Liberado (R$)
Saldo atual (R$)
N° parcela
Vencimento
264.169,52
737,06
0,00 0,00 0,00264.906,58
- 05/07/2017
264.906,58
739,12
0,00 0,00 0,00265.645,70
- 05/08/2017
265.645,70
741,18
2.217,36 50,00 0,00266.336,88
25 05/09/2017
266.336,88
743,11
0,00 0,00 0,00267.079,99
- 05/10/2017
267.079,99
745,18
0,00 0,00 0,00267.825,17
- 05/11/2017
267.825,17
747,26
2.235,55 50,00 0,00268.522,43
26 05/12/2017
268.522,43
749,20
0,00 0,00 0,00269.271,63
- 05/01/2018
269.271,63
751,29
0,00 0,00 0,00270.022,92
- 05/02/2018
270.022,92
753,39
2.253,88 50,00 0,00270.726,31
27 05/03/2018
270.726,31
755,35
0,00 0,00 0,00271.481,66
- 05/04/2018
271.481,66
757,46
0,00 0,00 0,00272.239,12
- 05/05/2018
272.239,12
759,57
2.272,38 50,00 0,00272.948,69
28 05/06/2018
272.948,69
761,55
0,00 0,00 0,00273.710,24
- 05/07/2018
273.710,24
763,68
0,00 0,00 0,00274.473,92
- 05/08/2018
274.473,92
765,81
2.291,04 50,00 0,00275.189,73
29 05/09/2018
275.189,73
767,81
0,00 0,00 0,00275.957,54
- 05/10/2018
275.957,54
769,95
0,00 0,00 0,00276.727,49
- 05/11/2018
276.727,49
772,10
2.309,86 50,00 0,00277.449,59
30 05/12/2018
Amortização
Código df162419ff5b27456b0ee21ca8243211
Início 05/01/2019
Prazo (meses)
228 (ONDE DEVE COMECAR A PAGAR) 19 ANOS PAGANDO...
Saldo inicial
R$ 277.449,59
Saldo final
R$ 0,00 Valor a Pagar por mês: R$ 1.646,34
Saldo anterior (R$)
Juros (R$)
Amortizado (R$)
Parcela (R$)
Liberado (R$)
Saldo atual (R$)
N° parcela
Vencimento
277.449,59
774,11
1.646,341.646,34
0,00276.577,36
31 05/01/2019
276.577,36
771,68
1.646,341.646,34
0,00275.702,70
32 05/02/2019
275.702,70
769,24
1.646,341.646,34
0,00274.825,60
33 05/03/2019
274.825,60
766,79
1.646,341.646,34
0,00273.946,05
34 05/04/2019
273.946,05
764,34
1.646,341.646,34
0,00273.064,05
35 05/05/2019
273.064,05
761,88
1.646,341.646,34
0,00272.179,59
36 05/06/2019
272.179,59
759,41
1.646,341.646,34
0,00271.292,66
37 05/07/2019
271.292,66
756,93
1.646,341.646,34
0,00270.403,25
38 05/08/2019
270.403,25
754,45
1.646,341.646,34
0,00269.511,36
39 05/09/2019
269.511,36
751,96
1.646,341.646,34
0,00268.616,98
40 05/10/2019
268.616,98
749,47
1.646,341.646,34
0,00267.720,11
41 05/11/2019
267.720,11
746,97
1.646,341.646,34
0,00266.820,74
42 05/12/2019
266.820,74
744,46
1.646,341.646,34
0,00265.918,86
43 05/01/2020
265.918,86
741,94
1.646,341.646,34
0,00265.014,46
44 05/02/2020
265.014,46
739,42
1.646,341.646,34
0,00264.107,54
45 05/03/2020
264.107,54
736,89
1.646,341.646,34
0,00263.198,09
46 05/04/2020
263.198,09
734,35
1.646,341.646,34
0,00262.286,10
47 05/05/2020
262.286,10
731,80
1.646,341.646,34
0,00261.371,56
48 05/06/2020
261.371,56
729,25
1.646,341.646,34
0,00260.454,47
49 05/07/2020
260.454,47
726,69
1.646,341.646,34
0,00259.534,82
50 05/08/2020
259.534,82
724,13
1.646,341.646,34
0,00258.612,61
51 05/09/2020
258.612,61
721,55
1.646,341.646,34
0,00257.687,82
52 05/10/2020
257.687,82
718,97
1.646,341.646,34
0,00256.760,45
53 05/11/2020
256.760,45
716,39
1.646,341.646,34
0,00255.830,50
54 05/12/2020
255.830,50
713,79
1.646,341.646,34
0,00254.897,95
55 05/01/2021
254.897,95
711,19
1.646,341.646,34
0,00253.962,80
56 05/02/2021
253.962,80
708,58
1.646,341.646,34
0,00253.025,04
57 05/03/2021
253.025,04
705,96
1.646,341.646,34
0,00252.084,66
58 05/04/2021
252.084,66
703,34
1.646,341.646,34
0,00251.141,66
59 05/05/2021
251.141,66
700,71
1.646,341.646,34
0,00250.196,03
60 05/06/2021
250.196,03
698,07
1.646,341.646,34
0,00249.247,76
61 05/07/2021
249.247,76
695,43
1.646,341.646,34
0,00248.296,85
62 05/08/2021
248.296,85
692,77
1.646,341.646,34
0,00247.343,28
63 05/09/2021
247.343,28
690,11
1.646,341.646,34
0,00246.387,05
64 05/10/2021
246.387,05
687,44
1.646,341.646,34
0,00245.428,15
65 05/11/2021
245.428,15
684,77
1.646,341.646,34
0,00244.466,58
66 05/12/2021
244.466,58
682,09
1.646,341.646,34
0,00243.502,33
67 05/01/2022
243.502,33
679,39
1.646,341.646,34
0,00242.535,38
68 05/02/2022
242.535,38
676,70
1.646,341.646,34
0,00241.565,74
69 05/03/2022
241.565,74
673,99
1.646,341.646,34
0,00240.593,39
70 05/04/2022
240.593,39
671,28
1.646,341.646,34
0,00239.618,33
71 05/05/2022
239.618,3 668,5 1.646,34 1.646,3 0,00 238.640,5 72 05/06/2022
3 6 4 5
238.640,55
665,83
1.646,341.646,34
0,00237.660,04
73 05/07/2022
237.660,04
663,09
1.646,341.646,34
0,00236.676,79
74 05/08/2022
236.676,79
660,35
1.646,341.646,34
0,00235.690,80
75 05/09/2022
235.690,80
657,60
1.646,341.646,34
0,00234.702,06
76 05/10/2022
234.702,06
654,84
1.646,341.646,34
0,00233.710,56
77 05/11/2022
233.710,56
652,07
1.646,341.646,34
0,00232.716,29
78 05/12/2022
232.716,29
649,30
1.646,341.646,34
0,00231.719,25
79 05/01/2023
231.719,25
646,52
1.646,341.646,34
0,00230.719,43
80 05/02/2023
230.719,43
643,73
1.646,341.646,34
0,00229.716,82
81 05/03/2023
229.716,82
640,93
1.646,341.646,34
0,00228.711,41
82 05/04/2023
228.711,41
638,13
1.646,341.646,34
0,00227.703,20
83 05/05/2023
227.703,20
635,31
1.646,341.646,34
0,00226.692,17
84 05/06/2023
226.692,17
632,49
1.646,341.646,34
0,00225.678,32
85 05/07/2023
225.678,32
629,66
1.646,341.646,34
0,00224.661,64
86 05/08/2023
224.661,64
626,83
1.646,341.646,34
0,00223.642,13
87 05/09/2023
223.642,13
623,98
1.646,341.646,34
0,00222.619,77
88 05/10/2023
222.619,77
621,13
1.646,341.646,34
0,00221.594,56
89 05/11/2023
221.594,56
618,27
1.646,341.646,34
0,00220.566,49
90 05/12/2023
220.566,49
615,40
1.646,341.646,34
0,00219.535,55
91 05/01/2024
219.535,55
612,52
1.646,341.646,34
0,00218.501,73
92 05/02/2024
218.501,73
609,64
1.646,341.646,34
0,00217.465,03
93 05/03/2024
217.465,03
606,75
1.646,341.646,34
0,00216.425,44
94 05/04/2024
216.425,44
603,85
1.646,341.646,34
0,00215.382,95
95 05/05/2024
215.382,95
600,94
1.646,341.646,34
0,00214.337,55
96 05/06/2024
214.337,55
598,02
1.646,341.646,34
0,00213.289,23
97 05/07/2024
213.289,23
595,10
1.646,341.646,34
0,00212.237,99
98 05/08/2024
212.237,99
592,16
1.646,341.646,34
0,00211.183,81
99 05/09/2024
211.183,81
589,22
1.646,341.646,34
0,00210.126,69
100 05/10/2024
210.126,69
586,27
1.646,341.646,34
0,00209.066,62
101 05/11/2024
209.066,62
583,32
1.646,341.646,34
0,00208.003,60
102 05/12/2024
208.003,60
580,35
1.646,341.646,34
0,00206.937,61
103 05/01/2025
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1.646,341.646,34
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1.646,341.646,34
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1.646,341.646,34
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1.646,341.646,34
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68.080,45189,95
1.646,341.646,34
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66.624,06185,88
1.646,341.646,34
0,00 65.163,60 216 05/06/2034
65.163,60181,81
1.646,341.646,34
0,00 63.699,07 217 05/07/2034
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1.646,341.646,34
0,00 62.230,45 218 05/08/2034
62.230,45173,63
1.646,341.646,34
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1.646,341.646,34
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59.280,92165,40
1.646,341.646,34
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1.646,341.646,34
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1.646,341.646,34
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54.825,68152,97
1.646,341.646,34
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1.646,341.646,34
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1.646,341.646,34
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1.646,341.646,34
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1.646,341.646,34
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1.646,341.646,34
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1.646,341.646,34
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1.646,341.646,34
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1.646,341.646,34
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1.646,341.646,34
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1.646,341.646,34
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1.646,341.646,34
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25.727,66 71,78 1.646,341.646,34
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24.153,10 67,38 1.646,34 1.646,3 0,00 22.574,14 244 05/10/2036
4
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