Alice Bianchini Doutora em Direito Penal (PUC-SP).
Coeditora do Portal Atualidades do Direito. Coordenadora do Curso de Especialização em Ciências
penais da Anhanguera-Uniderp/LFG. Membra da Comissão Especial da Mulher Advogada do
Conselho Federal da OAB.
Medidas protetivas
Especial Dia Internacional pela não violência contra a mulher
Portal www.atualidadesdodireito.com.br
http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2013/11/10/especial-violencia-contra-a-mulher/
Assista a vídeos, leia artigos sobre o tema e teste seu conhecimento sobre a Lei Maria da Penha.
Questões controvertidas
1. Constitucionalidade da ampliação das hipóteses de prisão preventiva, após o
advento da Lei 12.403/11?
2. Revogação do art. 20 da LMP que permite a decretação, pelo juiz, de ofício,
da prisão preventiva na fase policial, após o advento da Lei 12.403/11
Questões controvertidas
3. Natureza das MPU?
4. As MPU podem subsistir quando o processo penal já estiver concluído?
5. É possível a aplicação de MPU contra a vontade da mulher em situação de
violência doméstica e familiar?
Três questões gerais iniciais
1. Constituição Federal/Política criminal2. Uma questão de gênero e não de sexo3. Ação afirmativa
1. Mandamento constitucional
Art. 5º, I:
Homens e mulheres são iguais em direitose obrigações, nos termos destaConstituição.
Art. 226§ 5º: Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal são exercidosigualmente pelo homem e pela mulher.
§ 8º: O Estado assegurará a assistência àfamília na pessoa de cada um dos que aintegram, criando mecanismos para coibir aviolência no âmbito de suas relações.
Lei Maria da Penha - Medidas prevenção
• Criar estratégias para a diminuição da violência
Objetivo da Política Criminal
46 artigos; 5 de caráter criminal, sendo um de caráter geral(aplicável a qualquer forma de violência doméstica)lei heterotópica
2.Uma questão de gênero e não de sexo
Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe,raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dosdireitos fundamentais inerentes à pessoa humana....facilidade para viver sem violência, ....
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violênciadoméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ouomissão baseada no gênero....
§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigoindependem de orientação sexual. ¥
GÊNERO
Violência de gênero
. Relacional
. Assimetria de poder
. Dominação e submissão
. Naturalização – colaboração da mídia
A Lei proporciona instrumentos quepossam ser utilizados pela mulher vítimade agressão ou de ameaça, tendente aviabilizar uma mudança subjetiva que leveao seu
EMPODERAMENTO
3. Ação afirmativa
3. Ação afirmativa
Art. 4º CEDAW medidas especiais de caráter temporário destinadas a
acelerar a igualdade de fato entre homem e a mulher não se considerará discriminação [Constitucionalidade]
de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais
essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento forem alcançados
Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquantodurarem as circunstâncias que lhe deram origem.
[Aplicação para homem?]
Argumentos específicos
1 Crimes mais frequentes
2 Característica: ciclo de violência3 Números alarmantes
4 Sociedade e LMP
5 Invisibilidade do problema
6 Cultura machista
Questões controvertidas
1. Constitucionalidade da ampliação das hipóteses de prisão preventiva, após o
advento da Lei 12.403/11?
REGRA GERAL
• crimes dolosos punidos compena privativa de liberdademáxima superior a 4 anos
• CPP, art. 313, I
adequado
necessário
proporcional
LEI MARIA DA PENHA
• não há limitação
• CPP, art. 313, III ExemploMonitoramento eletrônico
Crimes mais frequentes
62% violência psicológica
6% violência moral
Tipos de violência doméstica mais conhecidos
80% violência física
Mulher fica 30 dias internada. Lesão corporal leve?
Penas inferiores a 4 anos
Questões controvertidas
2. Revogação do art. 20 da LMP que permite a decretação, pelo juiz, de ofício,
da prisão preventiva na fase policial, após o advento da Lei 12.403/11
Colocação do tema
Art. 20 LMP: permite a decretação da prisão preventiva
Art. 311, CPP, incluído pela Lei 12.403/11: não mais admite quando a decretação de ofício for na fase
policial
Principio da especialidade?Aplicação da lei mais recente?
Sistema acusatório x proteção integral à mulher em situação de risco (art. 4º).
Violência contra a mulher em números
- 52% das violências praticadas pelos maridos e companheiros são de risco de morte (Central de Atendimento à Mulher – Disque 180, jan. a jul de 2012);
- o Brasil ocupa a posição de 7° lugar entre os países que possuem o maior número de mulheres mortas, num universo de 84 países (Mapa da Violência – Homicídios de Mulheres –2012);
- 68,8% dos incidentes com vítimas mulheres aconteceram na residência ou habitação (Mapa da Violência 2012);
- 57% das agressões contra mulheres ocorre após o término do relacionamento: GEVID -MP/SP (2013)
Violência contra a mulher em números
Natureza jurídica (Fausto Rodrigues de Lima)
- não são instrumentos para assegurar processos; - têm por finalidade proteger direitos fundamentais, evitando a continuidade da violência e das situações que a favorecem;- não são, necessariamente, preparatórias de ação judicial; não são acessórios de processos principais e nem se vinculam a eles;- não visam processos, mas pessoas;- “assemelham-se aos writs constitucionais que, como o hc ou o mandado de segurança, não protegem processos, mas direitos fundamentais do indivíduo”;
Sociedade e LMP
Existem situações em que o homem pode agredir sua mulher?
A mulher deve aguentar a violência para manter a família unida?
16% simhomens 19%mulheres 13%
11% sim
“Ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele”
20% de acordo
Cerca de 24% homens
Cerca de 17% mulheres
Mais velhos: 32%
Cultura machista2010 Fundação Perseu Abramo/SESC
Entre os pesquisados do sexo masculino (> 14 anos):
8% admitem já ter batido em uma mulher
14% acreditam que agiram bem
15% declaram que bateriam de novo
2% declaram que “tem mulher que só aprende apanhando bastante”
total de homens de 15 anos de idade ou mais do Estado da Paraíba (1.339.206).
Deve-se intervir em briga de marido e mulher
63% dos entrevistados 72% das mulheres,51% dos homens
Advogados(as)Juízes(zas)
Promotores (as) de JustiçaDefensores (as) públicos(as)
Delegados(as)Estagiário(as)
Atores jurídicos
Sociedade e LMP
Prazo para as MPU
• limite temporal intransponível: término do processo criminal.
• havendo interesse da vítima e necessidade da medida, ela deve pleitear, junto ao juízo cível (vara da família, se for o caso), decisão judicial definitiva que venha a garantir a continuidade da proteção, ou mesmo uma outra espécie de garantia.
• é recomendável que o juiz fixe um prazo razoável de vigência das medidas protetivas, suficiente para evitar a continuidade da violência
Questões controvertidas
5. É possível a aplicação de MPU contra a vontade da mulher em situação de
violência doméstica e familiar?
Aplicação da MPU contra a vontade da vítima
Síndrome do Desamparo Aprendido
- se alguém é submetido a um estímulo de sofrimento por muito tempo, a pessoa não consegue sair de tal situação
- quanto maior a repetição da violência menor a capacidade de reação da vítima
Aplicação da MPU contra a vontade da vítima
Mito do esquecimento
- A mulher esquece a violência como se fosse uma memória distante
- fuga psicológica
Aplicação da MPU contra a vontade da vítima
Que obrigam o agressor
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas – principalmente se houver filhos menores
Número elevado dos homicídios de mulheres casadas ocorreu na frente dos filhos – RS
- aproximação de familiares e testemunhas
Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam” seus agressores (respostas dadas por vítimas):
1º 31% preocupação com a criação dos filhos
2º 20% medo de vingança do agressor
3º 12% vergonha da agressão
4º 12% acreditarem que seria a última vez
5º 5% dependência financeira
6º 3% acreditarem que não existe punição e
7º 17% escolheram outra opção.
Invisibilidade do problema
As mulheres comunicam o fato às autoridades na MINORIA das vezes
Mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões
Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos,
destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a figura paterna.
Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1:
Homicídio de Mulheres
http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
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