GUIA DE REGRAS
XV MIRIN
XV MODELO INTERCOLEGIAL
DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Guia de Regras
2018
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Guia de Regras XV MIRIN
Índice:
1) Como Funciona uma Sessão?
2) Introduzindo e Debatendo um Projeto de Resolução
3) Votando um Projeto de Resolução
4) Regras Procedimentais
4.1. Mesa Diretora (Chair)
4.2. Quórum (Quorum)
4.3. Maioria Simples (Simple Majority)
4.4. Maioria Qualificada (Two-Thirds Majority)
4.5. Quórum Mínimo (Minimum Quorum)
4.6. Discursos Iniciais (Opening Speeches)
4.7. Lista de Oradores (Speaker’s List)
4.8. Moderação Grega (Moderated Caucus)
4.9. Cessão de Tempo (Yield of Time)
A) À mesa (To the Chair)
B) A outra delegação (To Another Delegation)
C) A perguntas (For Questions)
4.10. Questões (Points)
A) De Privilégio Pessoal (of Personal Privilege)
B) De Ordem (of Order)
C) De Informação (of Information)
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4.11. Moções (Motions)
A) Adiamento da Sessão (Adjournment of the Session)
B) Alteração do Modelo de Debate (Change of the Debate’s
Model)
C) Debate Moderado (Moderated Caucus)
D) Debate Não moderado (Unmoderated Caucus)
E) Introdução ao Projeto de Resolução (Introduction of
Draft Resolution)
F) Introdução ao Projeto de Emenda (Introduction of Draft
Amendment)
G) Fechamento da Lista de Oradores (Closure of the
Speaker’s List)
H) Reabertura da Lista de Oradores (Reopening of
Speaker’s List)
I) Encerramento do Debate (Closure of Debate)
J) Alteração do Tempo de Discurso (To Extend or Limit
Speech Time)
K) Divisão da Proposta (Division of the Question)
L) Votação por Chamada (Roll Call Voting)
M) Moção para Consulta Geral (For General Consultation)
5) Crises (Crisis)
6) Documentos (Documents)
A) Documento de Posição (Position Paper)
B) Documento Provisório (Working Paper)
C) Projeto de Resolução (Draft Resolution)
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D) Projeto de Emenda (Draft Amendment)
E) Tabela de Precedência
F) Tabela de Maioria
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1) Como Funciona uma Sessão?
Antes de se iniciar a leitura deste tópico, é importante que se atente para o
fato de que os termos técnicos aqui utilizados serão explicados de forma
específica e detalhados posteriormente no Guia, a saber, no ponto “Regras
Procedimentais”.
Ao iniciar da primeira sessão, é sugerido que a Mesa Diretora se
apresente e encoraje os delegados a imitar o gesto, para, então, fazer a
chamada por intermédio da Lista de Chamada, informando, então, o Quórum,
e por consequência as Maiorias Simples e Qualificada. A chamada deverá ser
feita ao iniciar de toda e qualquer sessão. Havendo o Quórum Mínimo (um
terço mais um do número de membros do comitê) e sendo esta a primeira
sessão, a Mesa deverá ceder a palavra às delegações presentes para que estas
realizem seus discursos iniciais, cuja ordem será a alfabética a partir da
primeira delegação, determinada via sorteio.
Terminados os discursos iniciais, a Lista Formal de Oradores será aberta
ou a Mesa passará aos debates por intermédio da Moderação Grega, como
será explicado posteriormente. Em caso de uma sessão subsequente à
primeira, continuar-se-á a lista já existente, no caso de seu uso. As
delegações poderão se inscrever na Lista de Oradores erguendo suas placas.
Por questões de organização e praticidade, pede-se que delegações somente
se inscrevam durante os discursos das demais delegações, para que o ato de
levantar a placa não se confunda com uma requisição de moção ou
levantamento de questão. É válido lembrar, também, que uma delegação não
pode estar inscrita mais de uma vez ao mesmo tempo na Lista de Oradores
(uma vez proferido o discurso, o nome da delegação é riscado e esta poderá
se inscrever novamente). Cabe à Mesa comunicar o tempo de discurso, que
pode ser alterado por via de uma Moção para Alteração do Tempo de
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Discurso, que só será acatada pela mesa caso esta julgue a justificativa
procedente e consiga a Maioria necessária. Os debates se darão ao longo dos
discursos durante o regime formal de debates, isto é, pelo uso da Lista de
Oradores, (que se manterá aberta em todos os momentos, a menos que
congelada ou fechada por razões procedimentais) ou pela Moderação Grega.
Moções e Questões deverão ser pedidas somente quando indagadas se
existentes pela Mesa, o que ocorre ao término de um discurso, a menos que
seja uma Questão de Privilégio Pessoal, o único procedimento que pode ser
levantado a qualquer momento, embora se peça aos delegados maturidade ao
fazê-lo.
Durante as sessões, é sugerido fortemente que os delegados preparem
Documentos Provisórios como forma de organizar as discussões e os pontos
de acordo, ou até mesmo de desavença. Geralmente, Projetos de Resolução
surgem da fusão de diversos Documentos Provisórios, embora isto não seja,
de forma alguma, uma obrigatoriedade. Os documentos redigidos devem ser
entregues à Mesa sem numeração, afinal, numerar os documentos, por razões
de organização e praticidade, é função da Mesa Diretora. Ao receber um
Documento Provisório, a Mesa irá numerá-lo, verificar o respeito às normas
e ao padrão requerido de tal documento: caso este não proceda, cabe à Mesa
requerer alterações tanto formais quanto de conteúdo. Uma vez aprovado
pela Mesa, esta fará uma cópia para cada delegação e o distribuirá,
reconhecendo-o assim.
O mesmo ocorre com Projetos de Resolução e Projetos de Emenda,
embora ambos necessitem de uma moção para que sejam introduzidos. É
esperado de um comitê que, em suas últimas sessões, haja ao menos um
Projeto de Resolução, embora seja válido lembrar que não há limite para a
quantidade de resoluções aprovadas em um comitê, e nem “tempo mínimo”
antes da aprovação de um, embora seja importante frisar que o comitê só
poderá encerrar suas atividades na última sessão prevista na agenda do
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evento: em suma, aprovar um Projeto de Resolução não implica o fim da
discussão.
2) Introduzindo e Debatendo um Projeto de Resolução
Ao terminar de redigir um Projeto de Resolução, e este for assinado por
ao menos seis delegações-membros, – é importante frisar que esta é uma
numeração padrão, a quantidade de assinaturas necessárias pode variar de
acordo com comitê/organização simulada – isto é, ONGs e convidados
poderão assinar, mas apenas para endossar seu apoio ao Projeto de
Resolução, não contanto como uma das seis assinaturas necessárias. Uma vez
enviado à Mesa, o Projeto de Resolução será cuidadosamente avaliado em
questões formais e de conteúdo. Sendo necessárias mudanças para sua
aprovação, a Mesa chamará uma ou mais delegações para comunicar os
problemas e requererá as correções devidas.
Uma vez aprovado pela Mesa o projeto, esta produzirá uma cópia do
mesmo para cada delegação presente, numerará o projeto e o reconhecerá,
pedindo que um de seus signatários o leia. Será encorajado, então, o
levantamento de uma Moção para Introdução do Projeto de Resolução
número X, sendo X o número anunciado pela Mesa. Esta moção é
automaticamente acatada pela Mesa, ou seja, não requer votação para que
seja aprovada. Uma vez introduzido o Projeto, a Lista de Oradores será
congelada e abrir-se-á uma nova, a Lista de Oradores do Projeto de
Resolução N° X, e quando em regime de Moderação Grega também abrir-se-
á uma Lista de Oradores do Projeto de Resolução N° X. Ou seja, dentro da
discussão de um Projeto, a Lista de Oradores do Projeto é a única maneira de
organização formal dos discursos. Esta nova lista funciona da mesma forma
que as duas moderações prévias: todas as moções e questões que estavam em
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pauta, continuam sendo-o – salvo, obviamente, Moção para Introdução do
Projeto de Resolução. Dentro desta nova Lista de Oradores, espera-se que os
delegados debatam o conteúdo do Projeto de Resolução, criando Emendas
onde considerarem necessário.
Antes da votação de cada Emenda e durante a sua introdução, existe a
possibilidade de emendas amigáveis. Ao ser introduzida uma Emenda, de
qualquer natureza, será indagado pela Mesa Diretora se a Emenda é
amigável. Se nenhuma delegação se manifestar, por meio do levantamento de
placas, será considerado que não existe nenhuma objeção ao Projeto de
Emenda, dispensando sua discussão e votação e, automaticamente,
adicionando-a (ou substituindo-a) ao projeto em questão. Caso alguma
delegação tenha algo a discutir na Emenda, ou se posicione contra a mesma,
o processo de votação e discussão da Emenda continuará normalmente, como
irão ser descritas posteriormente na parte procedimental desse guia. Iremos
discriminar os tipos de Emendas agora.
Emendas poderão ser Aditivas ou Substitutivas. Como o próprio nome
diz, as Emendas Aditivas adicionam cláusulas operativas ao Projeto de
Resolução, enquanto Emendas Substitutivas removem a cláusula a que fazem
referência, trocando-a por uma nova cláusula proposta na emenda. Para ser
aprovada pela Mesa, uma Emenda deve possuir ao menos três signatários que
sejam membros do comitê e obedecer aos padrões formais e de conteúdo,
que serão revistos pela Mesa, que poderá requisitar alterações de acordo com
a necessidade, da mesma maneira que esta agirá com Documentos
Provisórios e Projetos de Resolução. Em seguida, a Mesa Diretora numerará
o Projeto de Emenda, distribuindo uma cópia a cada delegação e
reconhecendo-o. Pedirá, então, que um de seus signatários o leia e encorajará
que se levante uma Moção para Introdução ao Projeto de Emenda
Aditiva/Substitutiva. Esta Moção é automaticamente aceita, ou seja, não
requer votação, e provocará o congelamento da Lista de Oradores do Projeto
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de Resolução N° X, criando uma nova Lista de Oradores, a Lista de Oradores
do Projeto de Emenda Aditiva/Substitutiva n° Y. Esta Lista de Oradores
funciona de uma forma distinta: as delegações deverão se inscrever nesta
lista como favoráveis ou contrárias, sinalizando com as mãos ao se
inscreverem. É necessário ouvir um mínimo de duas delegações
favoráveis e duas contrárias ao Projeto de Emenda, mesmo que por
razões procedimentais, uma vez que seu posicionamento nesta lista não
será necessariamente refletido na votação. Nesta nova lista, cabem
moções, questões e cessões de tempo. Quando não houver mais delegações
inscritas, for aprovada uma Moção para Encerramento do Debate ou uma
Moção para Fechamento da Lista de Oradores – ouvindo-se todas as
delegações previamente inscritas –, passar-se-á ao processo de votação do
Projeto de Emenda, que seria nada mais do que uma votação tradicional, com
o levantamento de placas alternando favoráveis e contrários, necessitando
Maioria Qualificada para sua aprovação. Terminado o processo de
votação do Projeto de Emenda, esta será adicionada ou substituirá a cláusula
escolhida, caso aprovada, ou negligenciada caso recusada. É importante
lembrar que cláusulas preambulares não podem ser emendadas, da
mesma forma que cláusulas já emendadas (adicionadas por meio de
emenda ou que substituíram outras cláusulas) NÃO podem ser
emendadas. A Mesa descongelará a Lista de Oradores do Projeto de
Resolução N° X, que voltará a se dar como antes até que a Lista de Oradores
não possua mais delegações inscritas, se passe uma Moção para
Encerramento do Debate ou uma Moção para Fechamento da Lista de
Oradores, tendo-se ouvido todas as delegações anteriormente inscritas. Nesse
caso, a Mesa iniciará o processo de votação do Projeto de Resolução n° X.
3) Votando um Projeto de Resolução
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O processo de votação de um Projeto de Resolução é um dos momentos
mais delicados, se não tensos, de um comitê. É necessária máxima atenção
tanto da Mesa quanto dos delegados para que este possa ocorrer sem
problemas. Quando a Lista de Oradores do Projeto de Resolução n° X for
encerrada, o processo de votação será iniciado. Nessas circunstâncias, a
Mesa anunciará que somente aceitará dois tipos de moções: Moções para
Votação por Chamada e Moção para Divisão da Proposta.
A Moção para Votação por Chamada é automaticamente acatada pela
Mesa quando levantada. Tal votação é feita, como o próprio nome diz, por
intermédio da lista de chamada. A Mesa Diretora indagará delegação por
delegação por ordem alfabética se estas se declaram: 1) Favoráveis 2)
Contrárias, 3) Favoráveis com Direitos, 4) Contrária com Direitos, 5)
Abstêm- se, 6) Pulam. Cada modalidade de voto será explicada mais à frente.
A Moção para Divisão da Proposta requer que o delegado que a propôs
explicite a divisão desejada. Um exemplo didático: Suponhamos que a
Resolução N° X possua cinco cláusulas. O delegado poderá dividir a votação
da Resolução de acordo com as cláusulas, podendo propor cláusula por
cláusula, situação em que cada cláusula é votada individualmente: as
cláusulas aprovadas serão inclusas no Projeto de Resolução, enquanto as não
aprovadas serão descartadas. A proposta também pode ser dividida por
blocos, como por exemplo, uma divisão que estipule que as cláusulas 1, 2, 3
e 5 sejam votadas juntas enquanto a cláusula 4 seja votada em separado. Isto
se mostra útil para que se retirem cláusulas que não obtiveram aceitação de
um número de países de forma a ameaçar o Projeto de Resolução como um
todo. Diversas propostas de divisão poderão ser apresentadas, tendo
preferência na ordem de votação, sempre, a proposta mais radical, ou seja, a
que possui maior quantidade de divisões. Nesse caso, serão votadas as
divisões de proposta dos delegados, votando primeiramente a mais radical
(maior número de blocos, ou seja, a cláusula por cláusula), ou caso tenham a
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mesma radicalidade, a que foi proposta primeiro. Quando se é aprovada uma
Divisão da Proposta, as outras automaticamente caem, não sendo possível
outra Divisão da Proposta que não seja aquela que foi aprovada. Uma divisão
é aprovada por Maioria Simples através do levantamento de placas, em que
todas as delegações votam inclusive as convidadas e ONGs, por ser uma
questão procedimental. Posteriormente, será votado cada bloco, para se
descobrir se eles irão constar no Projeto de Resolução como um todo, sendo
este um processo substancial, em que delegações convidadas não votam,
necessitando Maioria Qualificada para a aprovação do mesmo. Desse modo,
após esse processo, será votado o Projeto de Resolução como um todo.
Blocos que não alcancem a maioria necessária não constarão no projeto,
sendo assim necessária a renumeração das cláusulas aprovadas e exclusão
das rejeitadas.
Para que um Projeto de Resolução seja aprovado, é necessário um
determinado número de votos que variam de comitê para comitê: alguns
requerem Maioria Qualificada, outros requerem que não haja nenhuma
delegação contrária (consenso) ao passo que o Conselho de Segurança requer
nove delegações favoráveis e nenhum voto contrário das cinco delegações
com direito a voto especial. Terminado o processo de votação, a Mesa
Diretora reabrirá a Lista Formal de Oradores, e nesse caso também poderá se
voltar ao regime de Moderação Grega, que voltará a funcionar normalmente.
4) Regras Procedimentais
4.1. Mesa Diretora (Chair)
É responsável por conduzir os debates, garantindo que estes aconteçam de
acordo com as regras de procedimentos, sendo essencialmente imparcial e
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tendo como motivação apenas o bom trâmite dos trabalhos no comitê.
4.2. Quórum (Quorum)
definido no início de cada sessão por intermédio da chamada,
procedimento por meio do qual a mesa chama, em ordem alfabética, os
membros do comitê. Depois de finda a chamada, a mesa calculará, tendo
como base o Quórum – para fins deste Guia, o número de delegações
presentes – as maiorias.
Ressalta-se, ainda, que as delegações ausentes durante a chamada, mas
que chegarem ao restante da sessão deverão ser reconhecidas
automaticamente pela Mesa Diretora, devendo ser feitas as devidas
alterações de maioria.
4.3. Maioria Simples (Simple Majority)
É o primeiro número inteiro acima da metade de delegações presentes.
Exemplos: Em um Quórum de 16 delegações, a Maioria Simples será 9 (a
metade + uma). Em um Quórum de 15 delegações, será oito (o primeiro
número inteiro acima da metade, que é 7,5).
4.4. Maioria Qualificada (Two-Thirds Majority)
Representa dois terços do Quórum total, arredondando-se para cima no
caso de números não inteiros.
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4.5. Quórum Mínimo (Minimum Quorum)
Para o início de sessão, é necessário que haja uma quantidade mínima de
delegações presentes. Este número mínimo seria um terço mais um de todos
os delegados inscritos na lista de chamada.
4.6. Discursos Iniciais (Opening Speeches)
São discursos de dois minutos de duração, realizados somente na primeira
sessão, antes da Lista de Oradores ser aberta. Cada delegado deverá, neste
tempo, apresentar ao comitê suas perspectivas e expectativas sobre o tema
em debate, assim como apresentar as linhas gerais da política externa de seu
país sobre o tema debatido.
4.7. Lista de Oradores (Speaker’s List)
É o espaço de discussão formal entre delegações. Sua inscrição nesta lista
é feita por intermédio da sinalização à Mesa por meio do levantamento da
placa e, então, o nome de sua delegação será posto no final da lista.
Nenhuma delegação pode estar inscrita mais de uma vez, simultaneamente,
na Lista de Oradores, lembrando que, ao fim do discurso, a delegação terá
seu nome apagado da lista, passando-se a palavra à próxima delegação e
podendo a primeira, assim, se inscrever novamente.
4.8. Moderação Grega (Moderated Caucus)
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É um regime de debate que dispensa a formalidade da Lista de Oradores.
Os discursos dos delegados serão proferidos através da escolha aleatória dos
mesmos, onde todos os delegados que desejam se pronunciar erguerão suas
placas, e a escolha do discurso sendo definida exclusivamente pela Mesa
Diretora. Cabe ressaltar que todas as moções e questões dispostas nesse guia
constarão normalmente nesse modelo de debate. É relevante também dizer
que esse debate é muito semelhante com o Debate Moderado, mas vale os
diferenciar. O Debate Moderado tem um número limite de discursos,
enquanto a Moderação Grega segue indefinitivamente. Além disso, o Debate
Moderado geralmente tem um foco em um assunto específico a ser debatido.
Caso os delegados desejem passar da Lista Formal de Oradores para a
Moderação Grega ou vice-versa, podem levantar uma Moção para Alteração
do Modelo de Debate, que deverá obter Maioria Qualificada para ser
aprovada. De toda forma, fica a critério da Mesa Diretora acatar ou não.
Alterando-se o Modelo de Debate para a Moderação Grega, a Lista Formal
de Oradores é congelada e, caso retorne-se a ela, reaberta automaticamente
do ponto em que se encontrava.
4.9. Cessão de Tempo (Yield of Time)
Ao término de seu discurso, se sobrar tempo igual ou superior a 10
segundos, o delegado poderá ceder seu tempo de três formas diferentes:
a) À mesa (To the Chair)
Caso termine seu discurso sem completar o total de tempo de discurso
disponível, é factível a delegação ceder seu tempo à Mesa, para que esta
possa prosseguir sem delongas com os trabalhos. Caso a delegação com a
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palavra não defina o que fará com o tempo restante ao fim de seu discurso, a
Mesa Diretora entenderá que o tempo foi cedido à mesma.
b) A outra delegação (To Another Delegation)
Caso termine seu discurso sem completar o total de tempo de discurso
disponível, é factível a delegação que ceda seu tempo restante a alguma outra
delegação. Uma delegação que tenha sido beneficiada do tempo de outra não
poderá, neste discurso, ceder seu tempo novamente, nem mesmo à Mesa
Diretora. O discurso é apenas encerrado, ou pela própria delegação ou pelo
estouro do tempo.
c) A perguntas (For Questions)
Caso uma delegação conclua seu discurso faltando mais de dez
segundos para o término de seu tempo de discurso, lhe é possível ceder o
tempo a perguntas. Nesse caso, a Mesa Diretora congelará o cronômetro,
perguntando se há alguma delegação interessada em realizar alguma
pergunta. Caso haja mais de uma, a Mesa escolherá aleatoriamente uma
delegação, que terá trinta segundos (por fora do tempo do delegado que se
dispôs a ceder o tempo a perguntas). Feita a pergunta, será questionado se a
primeira delegação gostaria ou não de responder – em outras palavras, não há
obrigatoriedade de se responder a uma pergunta. Caso opte por respondê-la,
o cronômetro voltará a correr. Caso ainda lhe reste mais de dez segundos
com o fim da resposta e ainda for de seu interesse continuar respondendo
perguntas, o processo se repetirá, até que não haja tempo hábil ou a
delegação não deseje mais continuar o processo.
4.10. Questões (Points)
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a) De Privilégio Pessoal (of Personal Privilege)
É a única questão que pode ser levantada a qualquer momento, mesmo
que isso signifique a interrupção de um discurso alheio. Sua função seria de
apontar à Mesa algum desconforto físico pessoal, como temperatura
inadequada, impossibilidade de se ouvir o discurso alheio ou similar.
Questões de Privilégio Pessoal não abrangem ofensas pessoais ou à
delegação; tais casos serão tratados diretamente pela Mesa Diretora, sem
necessidade de interrupção de um discurso pelo delegado que se sinta
ofendido.
É cortesia não se levantar tal questão de forma leviana para que não
atrapalhe em demasia o discurso dos demais delegados.
b) De Ordem (of Order)
Esta questão só poderá ser levantada quando a Mesa questionar, no
intervalo entre discursos, se há alguma questão ou moção em pauta. Sua
função seria de apontar à mesa algum possível equívoco quanto às regras e
procedimentos. Um exemplo seria o caso de a mesa pular, acidentalmente,
alguma delegação na Lista de Oradores.
c) De Informação (of Information)
Esta questão só poderá ser levantada quando a Mesa questionar, no
intervalo entre discursos, se há alguma questão ou moção em pauta. Uma
Questão de Informação é levantada por uma delegação que possua alguma
dúvida procedimental em relação ao comitê. Caso haja dúvidas concernentes
a assuntos relacionados ao evento que sejam extra comitê, recomenda-se
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fortemente a utilização do correio diplomático1, ou que se aguarde o
adiamento da sessão. Caso haja uma dúvida quanto à política externa,
recomenda-se enviar um correio diplomático à Mesa, e não levantar uma
Questão de Informação.
4.11. Moções (Motions)
a) Adiamento da Sessão (Adjournment of the Session)
Quando a sessão estiver em seu horário previsto de término, ou seja,
em períodos de intervalo, almoço ou no fim do dia de trabalho, esta moção
poderá ser levantada. A Mesa Diretora não acatará esta moção a qualquer
minuto anterior ao horário previsto. Esta moção somente poderá ser
levantada durante o intervalo entre dois discursos, quando demandado pela
Mesa se há alguma moção ou questão em pauta. Esta moção requer Maioria
Qualificada para ser aprovada.
b) Alteração do Modelo de Debate (Change of the Debate’s Model)
Essa moção tem como propósito alterar o modelo de debate, da Lista
Formal de Oradores para a Moderação Grega ou vice-versa. O delegado
deverá apresentar justificativa para o levantamento da moção. Ficará a cargo
1 O Correio Diplomático (Diplomatic Courrier) é uma ferramenta muito utilizada durante as
sessões. Basicamente, é uma carta, um papel, contendo uma mensagem em seu interior.
Não pode esquecer-se de dobrá-lo e escrever “DE: <nome do país>” PARA: <nome do
país>” para que se possa saber quem enviou e para quem o documento se destina, podendo-
se incluir a mesa e mais de uma (ou até mesmo todas) as delegações. É inadmissível a
leitura de um Correio Diplomático por uma delegação a qual este não é destinado: tem-se
confiança na ética dos profissionais presentes.
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da Mesa Diretora se a moção tem motivo sensato de ser, e mediante isso se
passará ou não para o processo de votação, necessitando de Maioria
Qualificada para ser aprovada. Aprovando-se a Alteração do Modelo de
Debate para a Moderação Grega, a Lista Formal de Oradores será congelada,
sendo retomada automaticamente do ponto em que se encontrava no caso de
decisão de retorno à mesma.
c) Debate Moderado (Moderated Caucus)
Tem por objetivo centralizar a discussão ao torno de determinado
tópico ou ponto de contenda. Poderá ser levantada por alguma delegação nos
intervalos de discurso, quando questionado pela Mesa se haveria alguma
questão ou moção em pauta. O delegado que a propor deverá determinar seus
termos, ou seja, quantos discursos conteriam e o tempo de cada um, além da
justificativa para tal debate. Um exemplo seria um Debate Moderado de dez
discursos de 30 segundos cada, totalizando o Debate, portanto, 5 minutos. É
prerrogativa de a Mesa acatar, ou não, esta moção, podendo, também, sugerir
termos diferentes, conforme julgar apropriado; caso o delegado aceite, deve
levantar novamente a moção.
Em um regime de Debate Moderado não cabem moções nem cessões
de tempo, apenas questões. As delegações que queiram se pronunciar
deverão erguer suas placas quando demandadas pela Mesa que, então,
escolherá de forma aleatória uma destas delegações. Terminado o último
discurso de forma a contemplar o tempo total de debate proposto, a mesa
diretora voltará à Lista Formal de Oradores ou à Moderação Grega, de
acordo com o modelo de debate vigente antes da Moção. É aprovado por
Maioria Simples.
d) Debate Não moderado (Unmoderated Caucus)
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Tem por objetivo dinamizar a discussão de determinado tópico ou
negociação polêmica. Também é bastante utilizado para finalizar
Documentos Provisórios e Projetos de Resolução. Esta moção poderá ser
levantada por qualquer delegação presente, quando a Mesa Diretora indagar
se há alguma questão ou moção em pauta. Esta delegação deverá, então,
anunciar seus termos, isto é, o tempo total de debate, além de sua justificava
para essa moção. É prerrogativa de a Mesa acatar, ou não, esta moção,
podendo, também, sugerir termos diferentes, conforme julgar apropriado;
caso o delegado aceite, deve levantar novamente a Moção.
Caso aprovada a Moção, os delegados terão o tempo combinado para
interagirem sem intervenção da mesa. Vale citar que estas moções,
geralmente, só são aceitas por tempos não muito extensos e por justificativas
sólidas. Não é permitido às delegações dentro do comitê de se ausentarem da
sala durante um Debate Não moderado, para que não se atrapalhe o
andamento dos demais comitês. Caso a Mesa note a inobservância da
justificativa do Debate Não- moderado – quando, por exemplo, este debate é
utilizado para discutir assuntos extra comitê – caberá a Mesa interromper
prematuramente o Debate Não-moderado. Da mesma forma, a Mesa também
se permite estender o tempo de Debate Não moderado, percebendo que a
discussão se mostra proveitosa para o comitê. É aprovado por Maioria
Simples.
e) Introdução ao Projeto de Resolução (Introduction of Draft Resolution)
Obter ao menos uma Resolução seria o objetivo central de todo
comitê. Um Projeto de Resolução deverá ser encaminhado com um mínimo
de seis assinaturas de membros do comitê – três dos membros permanentes
no caso do Conselho de Segurança da ONU. Uma delegação convidada pode
ser signatária do projeto, porém, sua assinatura não contará como uma das
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seis necessárias. Assinar um Projeto de Resolução implica afirmar que a
delegação apoia tal projeto. A Mesa Diretora deverá verificar a observância
dos padrões formais e de conteúdo do projeto. Caso aprovado, esta o
numerará, distribuirá aos demais delegados e reconhecerá o documento. A
Mesa então pedirá que um dos signatários o leia e encorajará os delegados a
levantarem uma Moção para Introdução do Projeto de Resolução. Há, no
final deste guia, um modelo de exemplo de Projeto de Resolução ideal.
f) Introdução ao Projeto de Emenda (Introduction of Draft Amendment)
Caso três ou mais delegações decidam que há alguma cláusula de um
Projeto de Resolução que deva ser adicionada, ou substituída, estes poderão
enviar um Projeto de Emenda à mesa, que poderá ser Aditiva (em casos de
adição de cláusula operativa) ou Substitutiva (em caso de substituição de
uma cláusula operativa por outra). Nem cláusulas preambulares e nem
cláusulas já emendadas podem ser emendadas. É necessário ao menos três
signatários que sejam membros do comitê. Caberá à Mesa a verificação de
todas as formalidades e do conteúdo da Emenda: caso esta se mostre
adequada, será numerada e distribuída às delegações presentes. Reconhecer-
se-á, em seguida, o documento e a Mesa solicitará que uma das delegações o
leia, encorajando-se posteriormente uma Moção para Introdução ao Projeto
de Emenda.
g) Fechamento da Lista de Oradores (Closure of the Speaker’s List)
Esta moção estará em pauta no intervalo de discurso na Lista de
Oradores do Projeto de Resolução ou na Lista de Oradores do Projeto de
Emenda. Sua aprovação, por Maioria Simples, implica que nenhuma
delegação poderá se inscrever, ao passo que as delegações já inscritas na
Lista de Oradores terão seus discursos reconhecidos normalmente. Caso não
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haja mais discursos a serem proferidos, passar-se-á ao devido processo de
votação, seja do Projeto de Emenda ou de Resolução.
h) Reabertura da Lista de Oradores (Reopening of Speaker’s List)
Depois de fechada, é possível reabrir a Lista de Oradores do Projeto de
Resolução ou a Lista de Oradores de um Projeto de Emenda. Para ser
aprovada, é necessária Maioria Qualificada. Nesse sentido, pede-se cuidado
ao solicitar o fechamento da lista, tendo em vista a maior dificuldade em
reabri-la.
i) Encerramento do Debate (Closure of Debate)
Esta moção estará em pauta durante os intervalos entre discursos das
Listas de Oradores dos Projetos de Resolução, de qualquer natureza, quando
a Mesa indagar se há alguma questão ou moção em pauta. Ao encerrar-se o
debate, passa-se automaticamente ao processo de votação, seja de um Projeto
de Resolução ou de Emenda. É necessário, antes do processo de votação, o
pronunciamento de duas delegações contrárias ao encerramento do debate, e
para a sua aprovação necessita de Maioria Qualificada.
j) Alteração do Tempo de Discurso (To Extend or Limit Speech Time)
Essa moção tem como propósito alterar o tempo de discurso. Os
termos serão propostos pelos delegados, assim como a sua justificativa.
Ficará a cargo da Mesa Diretora se tanto a moção quanto os termos têm
motivo sensato de ser, e mediante isso passarão ou não para o processo de
votação, necessitando de Maioria Qualificada para ser aprovada. É
importante ressaltar que isso não impede da Mesa Diretora de
unilateralmente aumentar ou diminuir o tempo de discurso, de acordo com o
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andamento do comitê, sem necessidade de uma moção.
k) Divisão da Proposta (Division of the Question)
Estará em pauta uma vez iniciado o processo de votação do Projeto de
Resolução. O(s) delegado(s) que levantarem esta moção deverão dividir o
projeto em blocos. A escolha da divisão é livre, tendo precedência na ordem
de votação sempre a mais radical delas, isto é, a que comporta maior número
de divisões, sendo, evidentemente, a mais radical delas a divisão “cláusula
por cláusula”. Caso nenhuma das divisões propostas seja aprovada, o projeto
será votado como um todo. É importante notar que esta forma de votação não
aprova o projeto, mas as cláusulas que constarão neste ao ser votado. Por ser
uma questão procedimental, uma Divisão da Proposta é aprovada por
Maioria Simples e as delegações convidadas votam.
l) Votação por Chamada (Roll Call Voting)
Embora as votações procedimentais do comitê sejam realizadas por
intermédio das placas, ao votar um Projeto de Resolução, é putativo aos
delegados que levantem uma moção para votação por chamada. Esta moção é
automaticamente aceita pela Mesa. Nesta votação, a Mesa chamará
delegação por delegação em ordem alfabética para que estas declarem se são
A FAVOR, A FAVOR COM DIREITOS, CONTRÁRIAS, CONTRÁRIAS
COM DIREITOS, se PULAM ou se SE ABSTÉM. A delegação poderá pedir
direitos caso realize um voto contrário à política externa que tem defendido
ao longo do comitê. Cabe somente à Mesa prover estes direitos; caso esta
julgue que o voto foi coerente, direitos não serão concedidos. Caso a Mesa
julgue que a delegação, de fato, votou contrária à sua política externa, esta
receberá, ao final de todo o processo de votação, dois minutos para que se
justifique. Ao PULAR, a delegação será chamada a declarar seu voto após o
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último delegado na lista de chamada: havendo duas ou mais delegações que
pularam, a ordem será feita em termos cronológicos ao pulo (a delegação que
pediu pulo primeiro votará na frente de uma delegação que pediu pulo em
seguida). Tendo pulado, a delegação não poderá pedir Direitos, podendo se
declarar somente A FAVOR, CONTRA, ou SE ABSTER. Quando uma
delegação se abstém, esta abdica de seu voto, não se declarando nem
contrária e nem favorável ao projeto, sendo, inclusive, retirada do Quórum
para efeitos de contagem da maioria naquele processo de votação especifico
(substancial).
m) Moção para Consulta Geral (For General Consultation)
A Moção para Consulta geral pode ser levantada por qualquer delegação
entre os discursos para consultar o comitê a respeito de um tema. Para isso, a
moção deve ser levantada, indicando, após a indagação da Mesa Diretora,
qual a pergunta que se deseja direcionar ao plenário. Uma vez aprovada - a
critério da Mesa - esta realizará a pergunta ao comitê, solicitando das
delegações uma manifestação em sentido contrário ou favorável por meio do
levantamento de placas.
5) Crises (Crisis)
As crises podem acontecer ao longo de qualquer comitê, mas foco mais
específico nos com caráter mandatório, como o Conselho de Segurança das
Nações Unidas. A crise pode ser entendida como o ponto do comitê onde as
dinâmicas escalaram ao nível de demandar dos delegados um debate mais
complexo e específico ao mesmo tempo em que se exige uma resolução
imediata da situação. É importante distinguir uma crise de um estímulo ao
debate, que pode vir na forma de um briefing, por exemplo. Na crise, exige-
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se uma resolução imediata do tema a ser discutido e tal situação representa a
evolução da questão em debate, ao passo que um estímulo pode ser
entendido mais como o desenvolvimento de um tema específico do comitê,
sem demandar uma resolução imediata, se tratando apenas de um estímulo ao
debate de certas áreas temáticas.
A crise pode ser entendida como um parêntese que é aberto durante o
andamento regular do comitê. Em situações de crise, o comitê e suas funções
normais (o debate acerca de sua temática principal) são paralisados e a crise
emerge como o novo tema a ser debatido. Em tais circunstâncias não é
permitida a saída de nenhum delegado, a não ser que esteja acompanhado de
algum membro da Mesa ou da organização. Além disso, lembramos que não
é permitida a entrada de professores orientadores, de visitantes ou de
membros da imprensa na sala de crise. As situações de crise devem ser
interpretadas como um novo foco a ser visado no debate. Nesses casos,
cabem todos os tipos de moções, perguntas, debates e cessões.
6) Documentos (Documents)
6.1. Documento de Posição (Position Paper)
O Documento de Posição deve ser entregue diretamente à Mesa Diretora
pelo delegado durante a primeira sessão. Deve conter o posicionamento de
seu país em relação ao tópico em pauta no comitê, não somente, mas
inclusive, os interesses nacionais do país e ações que este tem tomado ou
deseja propor ao comitê. É extremamente recomendável o envio deste
documento para seus diretores, por e-mail, antes do evento, para que estes
possam ajuda-los a escrever o melhor documento possível para o comitê. O
envio por e-mail NÃO ISENTA a entrega do mesmo na primeira sessão.
Pede-se que se mantenha, SEMPRE, o respeito e decoro aos demais atores do
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Sistema Internacional.
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31
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E) Tabela de Precedência
Questões ou Moções Maioria Comentários
1 Questão de Privilégio
Pessoal
Não existe
votação
Em ordem a qualquer momento. Utilizado
quando o delegado sentir algum
desconforto físico.
2 Questão de Ordem Não existe
votação
Em ordem quando a mesa diretora abrir
espaço para questões ou moções. Aponta
alguma imprecisão na execução das
regras por parte da mesa diretora.
3 Questão de Informação Não existe
votação
Em ordem quando a mesa diretora abrir
espaço para questões ou moções. Usado
quando o delegado tiver alguma dúvida
sobre os procedimentos do comitê, o
tópico discutido ou informações
relevantes quaisquer.
4 Moção para Adiamento de
Sessão
Qualificada
(2/3)
Em ordem quando a mesa diretora abrir
espaço para questões ou moções. Adia-se
o debate para o horário marcado da
próxima sessão.
5 Moção para Alteração do
Modelo de Debate
Qualificada
(2/3)
Em ordem quando a mesa diretora abrir
espaço para questões ou moções.
Levantada caso os delegados desejem
passar da Lista Formal de Oradores para a
Moderação Grega ou vice- versa. A mesa
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pode julgar a pertinência da moção.
6 Moção para Debate
Moderado
Simples (1/2
+1)
Em ordem quando a mesa diretora abrir
espaço para questões ou moções. Ao ser
proposto, deve-se delimitar o tempo total,
o tempo de cada discurso, além de
apresentar uma justificativa.
7 Moção para Debate Não-
Moderado
Simples (1/2
+1)
Em ordem quando a mesa diretora abrir
espaço para questões ou moções. Ao ser
proposto, deve-se delimitar o tempo total
e apresentar uma justificativa.
8 Moção para o Encerramento
do Debate
Qualificada
(2/3) 2 Contra
Em ordem quando a mesa diretora abrir
espaço para questões ou moções. Antes
de ser votada, 2 delegados devem
apresentar argumentos contrários ao
encerramento do debate, mesmo que
sejam por procedimento.
9 Moção para Fechamento da
Lista de Oradores
Simples (1/2
+1)
Em ordem quando a mesa diretora abrir
espaço para questões ou moções. A lista
de oradores é fechada e nenhuma
delegação é adicionada à lista de
oradores.
10 Moção para Reabertura da
Lista de Oradores
Qualificada
(2/3)
Em ordem quando a mesa diretora abrir
espaço para questões ou moções. A lista
de oradores é reaberta e as delegações
podem, novamente, se inscrever na lista.
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11 Moção para Introdução ao
Projeto de Resolução
Acatada
automaticament
e
Necessita da aprovação da mesa diretora
e do mínimo de 3 ou 6 assinaturas,
dependendo do comitê. É iniciada uma
lista de oradores específica.
12 Moção para Introdução ao
Projeto de Emenda
Acatada
automaticament
e
Necessita da aprovação da mesa diretora
e do mínimo de 3 assinaturas. É iniciada
uma lista de oradores específica a parte
com o mínimo de 2 discursos favoráveis e
2 contrários.
13 Moção para Alteração do
Tempo de Discurso
Qualificada
(2/3)
Em ordem quando a mesa diretora abrir
espaço para questões ou moções. São
apresentados os termos do novo tempo de
discurso e uma justificativa.
14 Moção para Divisão da
Proposta
Simples (1/2
+1)
Se houver mais de uma solicitação para
divisão da proposta, vota-se primeiro a
mais radical.
15 Moção para Votação por
Chamada
Acatada
automaticament
e
Em ordem apenas durante os processos de
votação de projeto de resolução.
16 Moção para Consulta Geral Acatada à
critério da mesa
diretora
Pode ser levantada entre os discursos por
qualquer delegação, devendo indicar a
pergunta que deseja direcionar ao comitê.
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