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GUIA DE REGRAS

XV MIRIN

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XV MODELO INTERCOLEGIAL

DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Guia de Regras

2018

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Guia de Regras XV MIRIN

Índice:

1) Como Funciona uma Sessão?

2) Introduzindo e Debatendo um Projeto de Resolução

3) Votando um Projeto de Resolução

4) Regras Procedimentais

4.1. Mesa Diretora (Chair)

4.2. Quórum (Quorum)

4.3. Maioria Simples (Simple Majority)

4.4. Maioria Qualificada (Two-Thirds Majority)

4.5. Quórum Mínimo (Minimum Quorum)

4.6. Discursos Iniciais (Opening Speeches)

4.7. Lista de Oradores (Speaker’s List)

4.8. Moderação Grega (Moderated Caucus)

4.9. Cessão de Tempo (Yield of Time)

A) À mesa (To the Chair)

B) A outra delegação (To Another Delegation)

C) A perguntas (For Questions)

4.10. Questões (Points)

A) De Privilégio Pessoal (of Personal Privilege)

B) De Ordem (of Order)

C) De Informação (of Information)

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4.11. Moções (Motions)

A) Adiamento da Sessão (Adjournment of the Session)

B) Alteração do Modelo de Debate (Change of the Debate’s

Model)

C) Debate Moderado (Moderated Caucus)

D) Debate Não moderado (Unmoderated Caucus)

E) Introdução ao Projeto de Resolução (Introduction of

Draft Resolution)

F) Introdução ao Projeto de Emenda (Introduction of Draft

Amendment)

G) Fechamento da Lista de Oradores (Closure of the

Speaker’s List)

H) Reabertura da Lista de Oradores (Reopening of

Speaker’s List)

I) Encerramento do Debate (Closure of Debate)

J) Alteração do Tempo de Discurso (To Extend or Limit

Speech Time)

K) Divisão da Proposta (Division of the Question)

L) Votação por Chamada (Roll Call Voting)

M) Moção para Consulta Geral (For General Consultation)

5) Crises (Crisis)

6) Documentos (Documents)

A) Documento de Posição (Position Paper)

B) Documento Provisório (Working Paper)

C) Projeto de Resolução (Draft Resolution)

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D) Projeto de Emenda (Draft Amendment)

E) Tabela de Precedência

F) Tabela de Maioria

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1) Como Funciona uma Sessão?

Antes de se iniciar a leitura deste tópico, é importante que se atente para o

fato de que os termos técnicos aqui utilizados serão explicados de forma

específica e detalhados posteriormente no Guia, a saber, no ponto “Regras

Procedimentais”.

Ao iniciar da primeira sessão, é sugerido que a Mesa Diretora se

apresente e encoraje os delegados a imitar o gesto, para, então, fazer a

chamada por intermédio da Lista de Chamada, informando, então, o Quórum,

e por consequência as Maiorias Simples e Qualificada. A chamada deverá ser

feita ao iniciar de toda e qualquer sessão. Havendo o Quórum Mínimo (um

terço mais um do número de membros do comitê) e sendo esta a primeira

sessão, a Mesa deverá ceder a palavra às delegações presentes para que estas

realizem seus discursos iniciais, cuja ordem será a alfabética a partir da

primeira delegação, determinada via sorteio.

Terminados os discursos iniciais, a Lista Formal de Oradores será aberta

ou a Mesa passará aos debates por intermédio da Moderação Grega, como

será explicado posteriormente. Em caso de uma sessão subsequente à

primeira, continuar-se-á a lista já existente, no caso de seu uso. As

delegações poderão se inscrever na Lista de Oradores erguendo suas placas.

Por questões de organização e praticidade, pede-se que delegações somente

se inscrevam durante os discursos das demais delegações, para que o ato de

levantar a placa não se confunda com uma requisição de moção ou

levantamento de questão. É válido lembrar, também, que uma delegação não

pode estar inscrita mais de uma vez ao mesmo tempo na Lista de Oradores

(uma vez proferido o discurso, o nome da delegação é riscado e esta poderá

se inscrever novamente). Cabe à Mesa comunicar o tempo de discurso, que

pode ser alterado por via de uma Moção para Alteração do Tempo de

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Discurso, que só será acatada pela mesa caso esta julgue a justificativa

procedente e consiga a Maioria necessária. Os debates se darão ao longo dos

discursos durante o regime formal de debates, isto é, pelo uso da Lista de

Oradores, (que se manterá aberta em todos os momentos, a menos que

congelada ou fechada por razões procedimentais) ou pela Moderação Grega.

Moções e Questões deverão ser pedidas somente quando indagadas se

existentes pela Mesa, o que ocorre ao término de um discurso, a menos que

seja uma Questão de Privilégio Pessoal, o único procedimento que pode ser

levantado a qualquer momento, embora se peça aos delegados maturidade ao

fazê-lo.

Durante as sessões, é sugerido fortemente que os delegados preparem

Documentos Provisórios como forma de organizar as discussões e os pontos

de acordo, ou até mesmo de desavença. Geralmente, Projetos de Resolução

surgem da fusão de diversos Documentos Provisórios, embora isto não seja,

de forma alguma, uma obrigatoriedade. Os documentos redigidos devem ser

entregues à Mesa sem numeração, afinal, numerar os documentos, por razões

de organização e praticidade, é função da Mesa Diretora. Ao receber um

Documento Provisório, a Mesa irá numerá-lo, verificar o respeito às normas

e ao padrão requerido de tal documento: caso este não proceda, cabe à Mesa

requerer alterações tanto formais quanto de conteúdo. Uma vez aprovado

pela Mesa, esta fará uma cópia para cada delegação e o distribuirá,

reconhecendo-o assim.

O mesmo ocorre com Projetos de Resolução e Projetos de Emenda,

embora ambos necessitem de uma moção para que sejam introduzidos. É

esperado de um comitê que, em suas últimas sessões, haja ao menos um

Projeto de Resolução, embora seja válido lembrar que não há limite para a

quantidade de resoluções aprovadas em um comitê, e nem “tempo mínimo”

antes da aprovação de um, embora seja importante frisar que o comitê só

poderá encerrar suas atividades na última sessão prevista na agenda do

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evento: em suma, aprovar um Projeto de Resolução não implica o fim da

discussão.

2) Introduzindo e Debatendo um Projeto de Resolução

Ao terminar de redigir um Projeto de Resolução, e este for assinado por

ao menos seis delegações-membros, – é importante frisar que esta é uma

numeração padrão, a quantidade de assinaturas necessárias pode variar de

acordo com comitê/organização simulada – isto é, ONGs e convidados

poderão assinar, mas apenas para endossar seu apoio ao Projeto de

Resolução, não contanto como uma das seis assinaturas necessárias. Uma vez

enviado à Mesa, o Projeto de Resolução será cuidadosamente avaliado em

questões formais e de conteúdo. Sendo necessárias mudanças para sua

aprovação, a Mesa chamará uma ou mais delegações para comunicar os

problemas e requererá as correções devidas.

Uma vez aprovado pela Mesa o projeto, esta produzirá uma cópia do

mesmo para cada delegação presente, numerará o projeto e o reconhecerá,

pedindo que um de seus signatários o leia. Será encorajado, então, o

levantamento de uma Moção para Introdução do Projeto de Resolução

número X, sendo X o número anunciado pela Mesa. Esta moção é

automaticamente acatada pela Mesa, ou seja, não requer votação para que

seja aprovada. Uma vez introduzido o Projeto, a Lista de Oradores será

congelada e abrir-se-á uma nova, a Lista de Oradores do Projeto de

Resolução N° X, e quando em regime de Moderação Grega também abrir-se-

á uma Lista de Oradores do Projeto de Resolução N° X. Ou seja, dentro da

discussão de um Projeto, a Lista de Oradores do Projeto é a única maneira de

organização formal dos discursos. Esta nova lista funciona da mesma forma

que as duas moderações prévias: todas as moções e questões que estavam em

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pauta, continuam sendo-o – salvo, obviamente, Moção para Introdução do

Projeto de Resolução. Dentro desta nova Lista de Oradores, espera-se que os

delegados debatam o conteúdo do Projeto de Resolução, criando Emendas

onde considerarem necessário.

Antes da votação de cada Emenda e durante a sua introdução, existe a

possibilidade de emendas amigáveis. Ao ser introduzida uma Emenda, de

qualquer natureza, será indagado pela Mesa Diretora se a Emenda é

amigável. Se nenhuma delegação se manifestar, por meio do levantamento de

placas, será considerado que não existe nenhuma objeção ao Projeto de

Emenda, dispensando sua discussão e votação e, automaticamente,

adicionando-a (ou substituindo-a) ao projeto em questão. Caso alguma

delegação tenha algo a discutir na Emenda, ou se posicione contra a mesma,

o processo de votação e discussão da Emenda continuará normalmente, como

irão ser descritas posteriormente na parte procedimental desse guia. Iremos

discriminar os tipos de Emendas agora.

Emendas poderão ser Aditivas ou Substitutivas. Como o próprio nome

diz, as Emendas Aditivas adicionam cláusulas operativas ao Projeto de

Resolução, enquanto Emendas Substitutivas removem a cláusula a que fazem

referência, trocando-a por uma nova cláusula proposta na emenda. Para ser

aprovada pela Mesa, uma Emenda deve possuir ao menos três signatários que

sejam membros do comitê e obedecer aos padrões formais e de conteúdo,

que serão revistos pela Mesa, que poderá requisitar alterações de acordo com

a necessidade, da mesma maneira que esta agirá com Documentos

Provisórios e Projetos de Resolução. Em seguida, a Mesa Diretora numerará

o Projeto de Emenda, distribuindo uma cópia a cada delegação e

reconhecendo-o. Pedirá, então, que um de seus signatários o leia e encorajará

que se levante uma Moção para Introdução ao Projeto de Emenda

Aditiva/Substitutiva. Esta Moção é automaticamente aceita, ou seja, não

requer votação, e provocará o congelamento da Lista de Oradores do Projeto

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de Resolução N° X, criando uma nova Lista de Oradores, a Lista de Oradores

do Projeto de Emenda Aditiva/Substitutiva n° Y. Esta Lista de Oradores

funciona de uma forma distinta: as delegações deverão se inscrever nesta

lista como favoráveis ou contrárias, sinalizando com as mãos ao se

inscreverem. É necessário ouvir um mínimo de duas delegações

favoráveis e duas contrárias ao Projeto de Emenda, mesmo que por

razões procedimentais, uma vez que seu posicionamento nesta lista não

será necessariamente refletido na votação. Nesta nova lista, cabem

moções, questões e cessões de tempo. Quando não houver mais delegações

inscritas, for aprovada uma Moção para Encerramento do Debate ou uma

Moção para Fechamento da Lista de Oradores – ouvindo-se todas as

delegações previamente inscritas –, passar-se-á ao processo de votação do

Projeto de Emenda, que seria nada mais do que uma votação tradicional, com

o levantamento de placas alternando favoráveis e contrários, necessitando

Maioria Qualificada para sua aprovação. Terminado o processo de

votação do Projeto de Emenda, esta será adicionada ou substituirá a cláusula

escolhida, caso aprovada, ou negligenciada caso recusada. É importante

lembrar que cláusulas preambulares não podem ser emendadas, da

mesma forma que cláusulas já emendadas (adicionadas por meio de

emenda ou que substituíram outras cláusulas) NÃO podem ser

emendadas. A Mesa descongelará a Lista de Oradores do Projeto de

Resolução N° X, que voltará a se dar como antes até que a Lista de Oradores

não possua mais delegações inscritas, se passe uma Moção para

Encerramento do Debate ou uma Moção para Fechamento da Lista de

Oradores, tendo-se ouvido todas as delegações anteriormente inscritas. Nesse

caso, a Mesa iniciará o processo de votação do Projeto de Resolução n° X.

3) Votando um Projeto de Resolução

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O processo de votação de um Projeto de Resolução é um dos momentos

mais delicados, se não tensos, de um comitê. É necessária máxima atenção

tanto da Mesa quanto dos delegados para que este possa ocorrer sem

problemas. Quando a Lista de Oradores do Projeto de Resolução n° X for

encerrada, o processo de votação será iniciado. Nessas circunstâncias, a

Mesa anunciará que somente aceitará dois tipos de moções: Moções para

Votação por Chamada e Moção para Divisão da Proposta.

A Moção para Votação por Chamada é automaticamente acatada pela

Mesa quando levantada. Tal votação é feita, como o próprio nome diz, por

intermédio da lista de chamada. A Mesa Diretora indagará delegação por

delegação por ordem alfabética se estas se declaram: 1) Favoráveis 2)

Contrárias, 3) Favoráveis com Direitos, 4) Contrária com Direitos, 5)

Abstêm- se, 6) Pulam. Cada modalidade de voto será explicada mais à frente.

A Moção para Divisão da Proposta requer que o delegado que a propôs

explicite a divisão desejada. Um exemplo didático: Suponhamos que a

Resolução N° X possua cinco cláusulas. O delegado poderá dividir a votação

da Resolução de acordo com as cláusulas, podendo propor cláusula por

cláusula, situação em que cada cláusula é votada individualmente: as

cláusulas aprovadas serão inclusas no Projeto de Resolução, enquanto as não

aprovadas serão descartadas. A proposta também pode ser dividida por

blocos, como por exemplo, uma divisão que estipule que as cláusulas 1, 2, 3

e 5 sejam votadas juntas enquanto a cláusula 4 seja votada em separado. Isto

se mostra útil para que se retirem cláusulas que não obtiveram aceitação de

um número de países de forma a ameaçar o Projeto de Resolução como um

todo. Diversas propostas de divisão poderão ser apresentadas, tendo

preferência na ordem de votação, sempre, a proposta mais radical, ou seja, a

que possui maior quantidade de divisões. Nesse caso, serão votadas as

divisões de proposta dos delegados, votando primeiramente a mais radical

(maior número de blocos, ou seja, a cláusula por cláusula), ou caso tenham a

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mesma radicalidade, a que foi proposta primeiro. Quando se é aprovada uma

Divisão da Proposta, as outras automaticamente caem, não sendo possível

outra Divisão da Proposta que não seja aquela que foi aprovada. Uma divisão

é aprovada por Maioria Simples através do levantamento de placas, em que

todas as delegações votam inclusive as convidadas e ONGs, por ser uma

questão procedimental. Posteriormente, será votado cada bloco, para se

descobrir se eles irão constar no Projeto de Resolução como um todo, sendo

este um processo substancial, em que delegações convidadas não votam,

necessitando Maioria Qualificada para a aprovação do mesmo. Desse modo,

após esse processo, será votado o Projeto de Resolução como um todo.

Blocos que não alcancem a maioria necessária não constarão no projeto,

sendo assim necessária a renumeração das cláusulas aprovadas e exclusão

das rejeitadas.

Para que um Projeto de Resolução seja aprovado, é necessário um

determinado número de votos que variam de comitê para comitê: alguns

requerem Maioria Qualificada, outros requerem que não haja nenhuma

delegação contrária (consenso) ao passo que o Conselho de Segurança requer

nove delegações favoráveis e nenhum voto contrário das cinco delegações

com direito a voto especial. Terminado o processo de votação, a Mesa

Diretora reabrirá a Lista Formal de Oradores, e nesse caso também poderá se

voltar ao regime de Moderação Grega, que voltará a funcionar normalmente.

4) Regras Procedimentais

4.1. Mesa Diretora (Chair)

É responsável por conduzir os debates, garantindo que estes aconteçam de

acordo com as regras de procedimentos, sendo essencialmente imparcial e

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tendo como motivação apenas o bom trâmite dos trabalhos no comitê.

4.2. Quórum (Quorum)

definido no início de cada sessão por intermédio da chamada,

procedimento por meio do qual a mesa chama, em ordem alfabética, os

membros do comitê. Depois de finda a chamada, a mesa calculará, tendo

como base o Quórum – para fins deste Guia, o número de delegações

presentes – as maiorias.

Ressalta-se, ainda, que as delegações ausentes durante a chamada, mas

que chegarem ao restante da sessão deverão ser reconhecidas

automaticamente pela Mesa Diretora, devendo ser feitas as devidas

alterações de maioria.

4.3. Maioria Simples (Simple Majority)

É o primeiro número inteiro acima da metade de delegações presentes.

Exemplos: Em um Quórum de 16 delegações, a Maioria Simples será 9 (a

metade + uma). Em um Quórum de 15 delegações, será oito (o primeiro

número inteiro acima da metade, que é 7,5).

4.4. Maioria Qualificada (Two-Thirds Majority)

Representa dois terços do Quórum total, arredondando-se para cima no

caso de números não inteiros.

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4.5. Quórum Mínimo (Minimum Quorum)

Para o início de sessão, é necessário que haja uma quantidade mínima de

delegações presentes. Este número mínimo seria um terço mais um de todos

os delegados inscritos na lista de chamada.

4.6. Discursos Iniciais (Opening Speeches)

São discursos de dois minutos de duração, realizados somente na primeira

sessão, antes da Lista de Oradores ser aberta. Cada delegado deverá, neste

tempo, apresentar ao comitê suas perspectivas e expectativas sobre o tema

em debate, assim como apresentar as linhas gerais da política externa de seu

país sobre o tema debatido.

4.7. Lista de Oradores (Speaker’s List)

É o espaço de discussão formal entre delegações. Sua inscrição nesta lista

é feita por intermédio da sinalização à Mesa por meio do levantamento da

placa e, então, o nome de sua delegação será posto no final da lista.

Nenhuma delegação pode estar inscrita mais de uma vez, simultaneamente,

na Lista de Oradores, lembrando que, ao fim do discurso, a delegação terá

seu nome apagado da lista, passando-se a palavra à próxima delegação e

podendo a primeira, assim, se inscrever novamente.

4.8. Moderação Grega (Moderated Caucus)

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É um regime de debate que dispensa a formalidade da Lista de Oradores.

Os discursos dos delegados serão proferidos através da escolha aleatória dos

mesmos, onde todos os delegados que desejam se pronunciar erguerão suas

placas, e a escolha do discurso sendo definida exclusivamente pela Mesa

Diretora. Cabe ressaltar que todas as moções e questões dispostas nesse guia

constarão normalmente nesse modelo de debate. É relevante também dizer

que esse debate é muito semelhante com o Debate Moderado, mas vale os

diferenciar. O Debate Moderado tem um número limite de discursos,

enquanto a Moderação Grega segue indefinitivamente. Além disso, o Debate

Moderado geralmente tem um foco em um assunto específico a ser debatido.

Caso os delegados desejem passar da Lista Formal de Oradores para a

Moderação Grega ou vice-versa, podem levantar uma Moção para Alteração

do Modelo de Debate, que deverá obter Maioria Qualificada para ser

aprovada. De toda forma, fica a critério da Mesa Diretora acatar ou não.

Alterando-se o Modelo de Debate para a Moderação Grega, a Lista Formal

de Oradores é congelada e, caso retorne-se a ela, reaberta automaticamente

do ponto em que se encontrava.

4.9. Cessão de Tempo (Yield of Time)

Ao término de seu discurso, se sobrar tempo igual ou superior a 10

segundos, o delegado poderá ceder seu tempo de três formas diferentes:

a) À mesa (To the Chair)

Caso termine seu discurso sem completar o total de tempo de discurso

disponível, é factível a delegação ceder seu tempo à Mesa, para que esta

possa prosseguir sem delongas com os trabalhos. Caso a delegação com a

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palavra não defina o que fará com o tempo restante ao fim de seu discurso, a

Mesa Diretora entenderá que o tempo foi cedido à mesma.

b) A outra delegação (To Another Delegation)

Caso termine seu discurso sem completar o total de tempo de discurso

disponível, é factível a delegação que ceda seu tempo restante a alguma outra

delegação. Uma delegação que tenha sido beneficiada do tempo de outra não

poderá, neste discurso, ceder seu tempo novamente, nem mesmo à Mesa

Diretora. O discurso é apenas encerrado, ou pela própria delegação ou pelo

estouro do tempo.

c) A perguntas (For Questions)

Caso uma delegação conclua seu discurso faltando mais de dez

segundos para o término de seu tempo de discurso, lhe é possível ceder o

tempo a perguntas. Nesse caso, a Mesa Diretora congelará o cronômetro,

perguntando se há alguma delegação interessada em realizar alguma

pergunta. Caso haja mais de uma, a Mesa escolherá aleatoriamente uma

delegação, que terá trinta segundos (por fora do tempo do delegado que se

dispôs a ceder o tempo a perguntas). Feita a pergunta, será questionado se a

primeira delegação gostaria ou não de responder – em outras palavras, não há

obrigatoriedade de se responder a uma pergunta. Caso opte por respondê-la,

o cronômetro voltará a correr. Caso ainda lhe reste mais de dez segundos

com o fim da resposta e ainda for de seu interesse continuar respondendo

perguntas, o processo se repetirá, até que não haja tempo hábil ou a

delegação não deseje mais continuar o processo.

4.10. Questões (Points)

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a) De Privilégio Pessoal (of Personal Privilege)

É a única questão que pode ser levantada a qualquer momento, mesmo

que isso signifique a interrupção de um discurso alheio. Sua função seria de

apontar à Mesa algum desconforto físico pessoal, como temperatura

inadequada, impossibilidade de se ouvir o discurso alheio ou similar.

Questões de Privilégio Pessoal não abrangem ofensas pessoais ou à

delegação; tais casos serão tratados diretamente pela Mesa Diretora, sem

necessidade de interrupção de um discurso pelo delegado que se sinta

ofendido.

É cortesia não se levantar tal questão de forma leviana para que não

atrapalhe em demasia o discurso dos demais delegados.

b) De Ordem (of Order)

Esta questão só poderá ser levantada quando a Mesa questionar, no

intervalo entre discursos, se há alguma questão ou moção em pauta. Sua

função seria de apontar à mesa algum possível equívoco quanto às regras e

procedimentos. Um exemplo seria o caso de a mesa pular, acidentalmente,

alguma delegação na Lista de Oradores.

c) De Informação (of Information)

Esta questão só poderá ser levantada quando a Mesa questionar, no

intervalo entre discursos, se há alguma questão ou moção em pauta. Uma

Questão de Informação é levantada por uma delegação que possua alguma

dúvida procedimental em relação ao comitê. Caso haja dúvidas concernentes

a assuntos relacionados ao evento que sejam extra comitê, recomenda-se

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fortemente a utilização do correio diplomático1, ou que se aguarde o

adiamento da sessão. Caso haja uma dúvida quanto à política externa,

recomenda-se enviar um correio diplomático à Mesa, e não levantar uma

Questão de Informação.

4.11. Moções (Motions)

a) Adiamento da Sessão (Adjournment of the Session)

Quando a sessão estiver em seu horário previsto de término, ou seja,

em períodos de intervalo, almoço ou no fim do dia de trabalho, esta moção

poderá ser levantada. A Mesa Diretora não acatará esta moção a qualquer

minuto anterior ao horário previsto. Esta moção somente poderá ser

levantada durante o intervalo entre dois discursos, quando demandado pela

Mesa se há alguma moção ou questão em pauta. Esta moção requer Maioria

Qualificada para ser aprovada.

b) Alteração do Modelo de Debate (Change of the Debate’s Model)

Essa moção tem como propósito alterar o modelo de debate, da Lista

Formal de Oradores para a Moderação Grega ou vice-versa. O delegado

deverá apresentar justificativa para o levantamento da moção. Ficará a cargo

1 O Correio Diplomático (Diplomatic Courrier) é uma ferramenta muito utilizada durante as

sessões. Basicamente, é uma carta, um papel, contendo uma mensagem em seu interior.

Não pode esquecer-se de dobrá-lo e escrever “DE: <nome do país>” PARA: <nome do

país>” para que se possa saber quem enviou e para quem o documento se destina, podendo-

se incluir a mesa e mais de uma (ou até mesmo todas) as delegações. É inadmissível a

leitura de um Correio Diplomático por uma delegação a qual este não é destinado: tem-se

confiança na ética dos profissionais presentes.

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da Mesa Diretora se a moção tem motivo sensato de ser, e mediante isso se

passará ou não para o processo de votação, necessitando de Maioria

Qualificada para ser aprovada. Aprovando-se a Alteração do Modelo de

Debate para a Moderação Grega, a Lista Formal de Oradores será congelada,

sendo retomada automaticamente do ponto em que se encontrava no caso de

decisão de retorno à mesma.

c) Debate Moderado (Moderated Caucus)

Tem por objetivo centralizar a discussão ao torno de determinado

tópico ou ponto de contenda. Poderá ser levantada por alguma delegação nos

intervalos de discurso, quando questionado pela Mesa se haveria alguma

questão ou moção em pauta. O delegado que a propor deverá determinar seus

termos, ou seja, quantos discursos conteriam e o tempo de cada um, além da

justificativa para tal debate. Um exemplo seria um Debate Moderado de dez

discursos de 30 segundos cada, totalizando o Debate, portanto, 5 minutos. É

prerrogativa de a Mesa acatar, ou não, esta moção, podendo, também, sugerir

termos diferentes, conforme julgar apropriado; caso o delegado aceite, deve

levantar novamente a moção.

Em um regime de Debate Moderado não cabem moções nem cessões

de tempo, apenas questões. As delegações que queiram se pronunciar

deverão erguer suas placas quando demandadas pela Mesa que, então,

escolherá de forma aleatória uma destas delegações. Terminado o último

discurso de forma a contemplar o tempo total de debate proposto, a mesa

diretora voltará à Lista Formal de Oradores ou à Moderação Grega, de

acordo com o modelo de debate vigente antes da Moção. É aprovado por

Maioria Simples.

d) Debate Não moderado (Unmoderated Caucus)

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Tem por objetivo dinamizar a discussão de determinado tópico ou

negociação polêmica. Também é bastante utilizado para finalizar

Documentos Provisórios e Projetos de Resolução. Esta moção poderá ser

levantada por qualquer delegação presente, quando a Mesa Diretora indagar

se há alguma questão ou moção em pauta. Esta delegação deverá, então,

anunciar seus termos, isto é, o tempo total de debate, além de sua justificava

para essa moção. É prerrogativa de a Mesa acatar, ou não, esta moção,

podendo, também, sugerir termos diferentes, conforme julgar apropriado;

caso o delegado aceite, deve levantar novamente a Moção.

Caso aprovada a Moção, os delegados terão o tempo combinado para

interagirem sem intervenção da mesa. Vale citar que estas moções,

geralmente, só são aceitas por tempos não muito extensos e por justificativas

sólidas. Não é permitido às delegações dentro do comitê de se ausentarem da

sala durante um Debate Não moderado, para que não se atrapalhe o

andamento dos demais comitês. Caso a Mesa note a inobservância da

justificativa do Debate Não- moderado – quando, por exemplo, este debate é

utilizado para discutir assuntos extra comitê – caberá a Mesa interromper

prematuramente o Debate Não-moderado. Da mesma forma, a Mesa também

se permite estender o tempo de Debate Não moderado, percebendo que a

discussão se mostra proveitosa para o comitê. É aprovado por Maioria

Simples.

e) Introdução ao Projeto de Resolução (Introduction of Draft Resolution)

Obter ao menos uma Resolução seria o objetivo central de todo

comitê. Um Projeto de Resolução deverá ser encaminhado com um mínimo

de seis assinaturas de membros do comitê – três dos membros permanentes

no caso do Conselho de Segurança da ONU. Uma delegação convidada pode

ser signatária do projeto, porém, sua assinatura não contará como uma das

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seis necessárias. Assinar um Projeto de Resolução implica afirmar que a

delegação apoia tal projeto. A Mesa Diretora deverá verificar a observância

dos padrões formais e de conteúdo do projeto. Caso aprovado, esta o

numerará, distribuirá aos demais delegados e reconhecerá o documento. A

Mesa então pedirá que um dos signatários o leia e encorajará os delegados a

levantarem uma Moção para Introdução do Projeto de Resolução. Há, no

final deste guia, um modelo de exemplo de Projeto de Resolução ideal.

f) Introdução ao Projeto de Emenda (Introduction of Draft Amendment)

Caso três ou mais delegações decidam que há alguma cláusula de um

Projeto de Resolução que deva ser adicionada, ou substituída, estes poderão

enviar um Projeto de Emenda à mesa, que poderá ser Aditiva (em casos de

adição de cláusula operativa) ou Substitutiva (em caso de substituição de

uma cláusula operativa por outra). Nem cláusulas preambulares e nem

cláusulas já emendadas podem ser emendadas. É necessário ao menos três

signatários que sejam membros do comitê. Caberá à Mesa a verificação de

todas as formalidades e do conteúdo da Emenda: caso esta se mostre

adequada, será numerada e distribuída às delegações presentes. Reconhecer-

se-á, em seguida, o documento e a Mesa solicitará que uma das delegações o

leia, encorajando-se posteriormente uma Moção para Introdução ao Projeto

de Emenda.

g) Fechamento da Lista de Oradores (Closure of the Speaker’s List)

Esta moção estará em pauta no intervalo de discurso na Lista de

Oradores do Projeto de Resolução ou na Lista de Oradores do Projeto de

Emenda. Sua aprovação, por Maioria Simples, implica que nenhuma

delegação poderá se inscrever, ao passo que as delegações já inscritas na

Lista de Oradores terão seus discursos reconhecidos normalmente. Caso não

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haja mais discursos a serem proferidos, passar-se-á ao devido processo de

votação, seja do Projeto de Emenda ou de Resolução.

h) Reabertura da Lista de Oradores (Reopening of Speaker’s List)

Depois de fechada, é possível reabrir a Lista de Oradores do Projeto de

Resolução ou a Lista de Oradores de um Projeto de Emenda. Para ser

aprovada, é necessária Maioria Qualificada. Nesse sentido, pede-se cuidado

ao solicitar o fechamento da lista, tendo em vista a maior dificuldade em

reabri-la.

i) Encerramento do Debate (Closure of Debate)

Esta moção estará em pauta durante os intervalos entre discursos das

Listas de Oradores dos Projetos de Resolução, de qualquer natureza, quando

a Mesa indagar se há alguma questão ou moção em pauta. Ao encerrar-se o

debate, passa-se automaticamente ao processo de votação, seja de um Projeto

de Resolução ou de Emenda. É necessário, antes do processo de votação, o

pronunciamento de duas delegações contrárias ao encerramento do debate, e

para a sua aprovação necessita de Maioria Qualificada.

j) Alteração do Tempo de Discurso (To Extend or Limit Speech Time)

Essa moção tem como propósito alterar o tempo de discurso. Os

termos serão propostos pelos delegados, assim como a sua justificativa.

Ficará a cargo da Mesa Diretora se tanto a moção quanto os termos têm

motivo sensato de ser, e mediante isso passarão ou não para o processo de

votação, necessitando de Maioria Qualificada para ser aprovada. É

importante ressaltar que isso não impede da Mesa Diretora de

unilateralmente aumentar ou diminuir o tempo de discurso, de acordo com o

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andamento do comitê, sem necessidade de uma moção.

k) Divisão da Proposta (Division of the Question)

Estará em pauta uma vez iniciado o processo de votação do Projeto de

Resolução. O(s) delegado(s) que levantarem esta moção deverão dividir o

projeto em blocos. A escolha da divisão é livre, tendo precedência na ordem

de votação sempre a mais radical delas, isto é, a que comporta maior número

de divisões, sendo, evidentemente, a mais radical delas a divisão “cláusula

por cláusula”. Caso nenhuma das divisões propostas seja aprovada, o projeto

será votado como um todo. É importante notar que esta forma de votação não

aprova o projeto, mas as cláusulas que constarão neste ao ser votado. Por ser

uma questão procedimental, uma Divisão da Proposta é aprovada por

Maioria Simples e as delegações convidadas votam.

l) Votação por Chamada (Roll Call Voting)

Embora as votações procedimentais do comitê sejam realizadas por

intermédio das placas, ao votar um Projeto de Resolução, é putativo aos

delegados que levantem uma moção para votação por chamada. Esta moção é

automaticamente aceita pela Mesa. Nesta votação, a Mesa chamará

delegação por delegação em ordem alfabética para que estas declarem se são

A FAVOR, A FAVOR COM DIREITOS, CONTRÁRIAS, CONTRÁRIAS

COM DIREITOS, se PULAM ou se SE ABSTÉM. A delegação poderá pedir

direitos caso realize um voto contrário à política externa que tem defendido

ao longo do comitê. Cabe somente à Mesa prover estes direitos; caso esta

julgue que o voto foi coerente, direitos não serão concedidos. Caso a Mesa

julgue que a delegação, de fato, votou contrária à sua política externa, esta

receberá, ao final de todo o processo de votação, dois minutos para que se

justifique. Ao PULAR, a delegação será chamada a declarar seu voto após o

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último delegado na lista de chamada: havendo duas ou mais delegações que

pularam, a ordem será feita em termos cronológicos ao pulo (a delegação que

pediu pulo primeiro votará na frente de uma delegação que pediu pulo em

seguida). Tendo pulado, a delegação não poderá pedir Direitos, podendo se

declarar somente A FAVOR, CONTRA, ou SE ABSTER. Quando uma

delegação se abstém, esta abdica de seu voto, não se declarando nem

contrária e nem favorável ao projeto, sendo, inclusive, retirada do Quórum

para efeitos de contagem da maioria naquele processo de votação especifico

(substancial).

m) Moção para Consulta Geral (For General Consultation)

A Moção para Consulta geral pode ser levantada por qualquer delegação

entre os discursos para consultar o comitê a respeito de um tema. Para isso, a

moção deve ser levantada, indicando, após a indagação da Mesa Diretora,

qual a pergunta que se deseja direcionar ao plenário. Uma vez aprovada - a

critério da Mesa - esta realizará a pergunta ao comitê, solicitando das

delegações uma manifestação em sentido contrário ou favorável por meio do

levantamento de placas.

5) Crises (Crisis)

As crises podem acontecer ao longo de qualquer comitê, mas foco mais

específico nos com caráter mandatório, como o Conselho de Segurança das

Nações Unidas. A crise pode ser entendida como o ponto do comitê onde as

dinâmicas escalaram ao nível de demandar dos delegados um debate mais

complexo e específico ao mesmo tempo em que se exige uma resolução

imediata da situação. É importante distinguir uma crise de um estímulo ao

debate, que pode vir na forma de um briefing, por exemplo. Na crise, exige-

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se uma resolução imediata do tema a ser discutido e tal situação representa a

evolução da questão em debate, ao passo que um estímulo pode ser

entendido mais como o desenvolvimento de um tema específico do comitê,

sem demandar uma resolução imediata, se tratando apenas de um estímulo ao

debate de certas áreas temáticas.

A crise pode ser entendida como um parêntese que é aberto durante o

andamento regular do comitê. Em situações de crise, o comitê e suas funções

normais (o debate acerca de sua temática principal) são paralisados e a crise

emerge como o novo tema a ser debatido. Em tais circunstâncias não é

permitida a saída de nenhum delegado, a não ser que esteja acompanhado de

algum membro da Mesa ou da organização. Além disso, lembramos que não

é permitida a entrada de professores orientadores, de visitantes ou de

membros da imprensa na sala de crise. As situações de crise devem ser

interpretadas como um novo foco a ser visado no debate. Nesses casos,

cabem todos os tipos de moções, perguntas, debates e cessões.

6) Documentos (Documents)

6.1. Documento de Posição (Position Paper)

O Documento de Posição deve ser entregue diretamente à Mesa Diretora

pelo delegado durante a primeira sessão. Deve conter o posicionamento de

seu país em relação ao tópico em pauta no comitê, não somente, mas

inclusive, os interesses nacionais do país e ações que este tem tomado ou

deseja propor ao comitê. É extremamente recomendável o envio deste

documento para seus diretores, por e-mail, antes do evento, para que estes

possam ajuda-los a escrever o melhor documento possível para o comitê. O

envio por e-mail NÃO ISENTA a entrega do mesmo na primeira sessão.

Pede-se que se mantenha, SEMPRE, o respeito e decoro aos demais atores do

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Sistema Internacional.

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E) Tabela de Precedência

Questões ou Moções Maioria Comentários

1 Questão de Privilégio

Pessoal

Não existe

votação

Em ordem a qualquer momento. Utilizado

quando o delegado sentir algum

desconforto físico.

2 Questão de Ordem Não existe

votação

Em ordem quando a mesa diretora abrir

espaço para questões ou moções. Aponta

alguma imprecisão na execução das

regras por parte da mesa diretora.

3 Questão de Informação Não existe

votação

Em ordem quando a mesa diretora abrir

espaço para questões ou moções. Usado

quando o delegado tiver alguma dúvida

sobre os procedimentos do comitê, o

tópico discutido ou informações

relevantes quaisquer.

4 Moção para Adiamento de

Sessão

Qualificada

(2/3)

Em ordem quando a mesa diretora abrir

espaço para questões ou moções. Adia-se

o debate para o horário marcado da

próxima sessão.

5 Moção para Alteração do

Modelo de Debate

Qualificada

(2/3)

Em ordem quando a mesa diretora abrir

espaço para questões ou moções.

Levantada caso os delegados desejem

passar da Lista Formal de Oradores para a

Moderação Grega ou vice- versa. A mesa

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pode julgar a pertinência da moção.

6 Moção para Debate

Moderado

Simples (1/2

+1)

Em ordem quando a mesa diretora abrir

espaço para questões ou moções. Ao ser

proposto, deve-se delimitar o tempo total,

o tempo de cada discurso, além de

apresentar uma justificativa.

7 Moção para Debate Não-

Moderado

Simples (1/2

+1)

Em ordem quando a mesa diretora abrir

espaço para questões ou moções. Ao ser

proposto, deve-se delimitar o tempo total

e apresentar uma justificativa.

8 Moção para o Encerramento

do Debate

Qualificada

(2/3) 2 Contra

Em ordem quando a mesa diretora abrir

espaço para questões ou moções. Antes

de ser votada, 2 delegados devem

apresentar argumentos contrários ao

encerramento do debate, mesmo que

sejam por procedimento.

9 Moção para Fechamento da

Lista de Oradores

Simples (1/2

+1)

Em ordem quando a mesa diretora abrir

espaço para questões ou moções. A lista

de oradores é fechada e nenhuma

delegação é adicionada à lista de

oradores.

10 Moção para Reabertura da

Lista de Oradores

Qualificada

(2/3)

Em ordem quando a mesa diretora abrir

espaço para questões ou moções. A lista

de oradores é reaberta e as delegações

podem, novamente, se inscrever na lista.

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11 Moção para Introdução ao

Projeto de Resolução

Acatada

automaticament

e

Necessita da aprovação da mesa diretora

e do mínimo de 3 ou 6 assinaturas,

dependendo do comitê. É iniciada uma

lista de oradores específica.

12 Moção para Introdução ao

Projeto de Emenda

Acatada

automaticament

e

Necessita da aprovação da mesa diretora

e do mínimo de 3 assinaturas. É iniciada

uma lista de oradores específica a parte

com o mínimo de 2 discursos favoráveis e

2 contrários.

13 Moção para Alteração do

Tempo de Discurso

Qualificada

(2/3)

Em ordem quando a mesa diretora abrir

espaço para questões ou moções. São

apresentados os termos do novo tempo de

discurso e uma justificativa.

14 Moção para Divisão da

Proposta

Simples (1/2

+1)

Se houver mais de uma solicitação para

divisão da proposta, vota-se primeiro a

mais radical.

15 Moção para Votação por

Chamada

Acatada

automaticament

e

Em ordem apenas durante os processos de

votação de projeto de resolução.

16 Moção para Consulta Geral Acatada à

critério da mesa

diretora

Pode ser levantada entre os discursos por

qualquer delegação, devendo indicar a

pergunta que deseja direcionar ao comitê.

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