COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
XXVII Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo e a III Mostra de Experiências Regionais
Curso Gestão da Assistência Farmacêutica, Acesso a Medicamentos no Sistema único de Saúde e Articulação Interfederativa
Maria do Carmo Marino Schiavon Diretor Técnico de Saúde II Núcleo de Assistência Farmacêutica SES - SP
04/04/205/03/2013012
05/03/2013
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
PACTUAÇÃO NACIONAL: CIT
PACTUAÇÃO ESTADUAL: CIB
COMPONENTE BÁSICO Portaria MS nº 4.217/2010
Deliberações CIB nº 04/2011 e 30/2012
MEDICAMENTOS DESTINADOS ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
INSUMOS PARA PACIENTES COM DIABETES DEPENDENTES DE
INSULINA
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Portaria MS nº 4.217/2010
Art. 1º Regulamentar e aprovar as normas de financiamento e de execução do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, como parte da Política Nacional de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde, e definir o Elenco de Referência Nacional de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme os Anexos I, II, III e IV a esta Portaria
§ 1º O financiamento desse Componente destina-se à aquisição dos medicamentos descritos nos Anexos I, II e III a esta Portaria, insumos de diabetes e outros medicamentos de uso ambulatorial na Atenção Básica presentes nas RENAME 2010, definidos por Estados e municípios, conforme normas estabelecidas no art. 3º desta portaria, bem como para estruturação e qualificação das ações da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme o art. 5º desta Portaria.
§ 2º Os medicamentos e insumos para o Combate ao Tabagismo e para a Alimentação e Nutrição integram o Componente Estratégico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Portaria MS nº 4.217/2010
Art. 2º O financiamento dos medicamentos descritos nos Anexos I, II e III é de responsabilidade das três esferas de gestão, devendo ser aplicados os
seguintes valores mínimos:
I - União: R$ 5,10 por habitante/ano;
II - Estados e Distrito Federal: R$ 1,86 por habitante/ano; e
III - Municípios: R$ 1,86 por habitante/ano.
§ 1º Os valores das contrapartidas estaduais e municipais definidos nesta Portaria podem ser majorados pelas pactuações nas Comissões
Intergestores Bipartite (CIBs) de cada unidade federativa.
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Portaria MS nº 4.217/2010
Art. 3º O Elenco de Referência Nacional, composto por medicamentos integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2010), de que trata o Anexo I, e por medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, de que trata o Anexo II, destina-se a atender aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica.
§ 1º Ficam as CIBs responsáveis pela pactuação do Elenco de Referência Estadual, de acordo com a necessidade local/regional, com base nos medicamentos relacionados na RENAME 2010, e nos Anexos I, II e III, tendo seu financiamento assegurado com os recursos definidos nesta Portaria.
§ 2º Além daqueles previstos no Elenco de Referência Nacional e Estadual, os Municípios poderão adquirir outros medicamentos com os recursos desta Portaria, desde que presentes na RENAME 2010, de uso ambulatorial, no âmbito da Atenção Básica.
§ 3º Medicamentos não-constantes na RENAME 2010, não poderão ser custeados com recursos previstos no art. 2º desta Portaria
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Portaria MS nº 4.217/2010
Art. 5º As Secretarias Municipais de Saúde, anualmente, poderão utilizar um percentual de até 15% (quinze por cento) da soma dos valores dos recursos financeiros estaduais, municipais e do Distrito Federal, definidos no art. 2º desta Portaria, para atividades destinadas à adequação de espaço físico das farmácias do SUS nos Municípios, à aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica, e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, sendo vedada a utilização dos recursos federais para esta finalidade.
§ 1º A aplicação dos recursos financeiros referidos no caput em outras atividades da Assistência Farmacêutica Básica, diversas das previstas nesta portaria, fica condicionada à aprovação e pactuação nas Comissões Intergestores Bipartites (CIB).
§ 2º As Secretarias Estaduais de Saúde poderão participar dos processos de aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos, conforme pactuação nas CIB.
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Portaria MS nº 4.217/2010
Art. 6º O Ministério da Saúde financiará, com recursos distintos dos valores indicados no art.2º, a aquisição e a distribuição às Secretarias de Saúde dos Estados dos medicamentos Insulina Humana NPH 100 UI/mL e Insulina Humana Regular 100 UI/mL, constantes do Anexo IV a esta Portaria.
Parágrafo único. Os quantitativos desses medicamentos são adquiridos e distribuídos pelo Ministério da Saúde com base na programação anual encaminhada pelas Secretarias Estaduais de Saúde, cabendo aos gestores estaduais sua distribuição aos Municípios.
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Portaria MS nº 4.217/2010
Art. 7º O Ministério da Saúde financiará ainda, com recursos distintos dos valores indicados no art. 2º, a aquisição e a distribuição dos medicamentos dos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo IV a esta Portaria, conforme segue:
I - entrega direta aos Municípios das capitais estaduais, Distrito Federal e Municípios com população superior a 500.000 habitantes; e
II - entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior distribuição pelos governos estaduais aos demais Municípios.
Parágrafo único. Os quantitativos dos medicamentos e insumos do Programa Saúde da Mulher são adquiridos e distribuídos conforme parâmetros definidos pela respectiva área técnica deste Ministério.
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Portaria MS nº 4.217/2010
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pelo financiamento dos insumos complementares tiras reagentes, lancetas e seringas com agulha acoplada, definidos pela Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007, destinados aos usuários insulino-dependentes, cujo valor a ser aplicado por cada uma dessas esferas de gestão é de R$ 0,50 por habitante/ano.
§ 1º O automonitoramento da glicemia capilar, mediante o uso de glicosímetro e dos insumos complementares deve ser realizado de acordo com as normas da Portaria nº 2.583/GM/MS/2007.
§ 2º As responsabilidades pela aquisição e fornecimento desses insumos aos usuários bem como os valores a serem investidos pelo Estado e Municípios, quando majorados, devem ser objeto de pactuação nas CIB.
§ 3º Os recursos destinados ao financiamento dos insumos para o controle do diabetes mellitus deverão ser movimentados em contas distintas, à do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Portaria MS nº 4.217/2010
Art. 9º Em 2010, o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde deverão alocar os recursos para o financiamento deste Componente utilizando como base a população definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2009.
Parágrafo único. A partir de 2011, a população dos Municípios e do Distrito Federal será atualizada por meio de portaria do Ministério da Saúde, em conformidade com a população identificada pelo IBGE.
Art. 15. O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos fundo a fundo, bem como os montantes aplicados pelas Secretarias Estaduais e pelas Municipais de Saúde dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão.
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Portaria MS nº 2.025/2011
Considerando a publicação da Portaria n°2.025 , de 24 de novembro de 2011, que “Altera a Portaria n°204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, na parte que trata da aplicação de recurso no âmbito do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica” e que define no §3° do Artigo 6° que no final do exercício anual, eventuais saldos financeiros disponíveis no Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica poderão ser remanejados para os outros Blocos de Financiamento previstos nesta Portaria, exceto para o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e desde que sejam cumpridos previamente os seguintes requisitos:
I - tenham sido executadas todas as ações e serviços previstos no Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica;
II - elaboração de Plano de Aplicação da destinação dos recursos financeiros que serão remanejados, de acordo com a Programação Anual de Saúde;
III - dar ciência do Plano de Aplicação, previsto no inciso anterior, ao respectivo Conselho de Saúde;
IV - aprovação do Plano de Aplicação previsto no inciso II pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB); e
V - inclusão da execução do Plano de Aplicação, previsto no inciso II, no Relatório Anual de Gestão (RAG)
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Deliberações CIB nº 04/2011 e 30/2012
FINANCIAMENTO
Termos da Pactuação municípios não incluídos no Programa Dose Certa :
Repasse aos municípios, em recursos financeiros (FEDERAL E ESTADUAL)
para aquisição dos medicamentos, conforme Portaria n° 4.217/2010
População IBGE 2009 Total = 25.257.141 hab.
Recursos a serem repassados:
Recurso Federal: FNS p/ FMS = R$ 5,10 habitante/ano Recurso Estadual: Fundes p/ FMS = R$ 1,86 habitante/ano
Recurso Municipal = mínimo de R$ 1,86 habitante/ano
26municípios com população superior a 250.000 habitantes não recebem o Programa Dose certa
21 municípios, com população inferior a 250.000 habitantes optaram por não receberem o Programa Dose Certa.
Total - 47 municípios não recebem os medicamentos do Programa Dose Certa
AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DA RELAÇÃO PACTUADA NA CIB-SP
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Deliberações CIB nº 04/2011 e 30/2012
FINANCIAMENTO
II - Municípios com menos de 250 mil habitantes
PROGRAMA DOSE CERTA
598 municípios receberão em medicamentos, mediante Programa Dose Certa (produção FURP e de compras da Secretaria).
População IBGE 2009
Total = 16.126.898 hab.
Termos da Pactuação:
Recurso Federal = R$ 5,10 habitante/ano, sendo: R$ 3,05/habitante/ano - do FNS para o FMS
R$ 2,05 habitante/ano - do FNS para o FUNDES (16.126.898 x 2,05 = R$ 33.060.140,90)
Recurso Estadual = mínimo pactuado R$ 1,86
(1,86 x 16.126.898= 29.996.030,28) Per capitas pactuados para os produtos FURP Regra geral = 199 municípios R$ 3,62 habitante/ano IPVS > 50% = 391 municípios R$ 6,27 habitante/ano Assentamentos = 29 municípios R$ 8,93 habitante/ano
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Deliberações CIB nº 04/2011 e 30/2012
FINANCIAMENTO
II - Municípios com menos de 250 mil habitantes
COMPROMISSO DOS MUNICÍPIOS
Recurso Federal = R$ 3,05 habitante/ano
+ Recurso Municipal = mínimo de R$ 1,86 habitante/ano
AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DA RELAÇÃO PACTUADA NA CIB-SP
•Complementar ao Dose Certa •Outros medicamentos da relação pactuada (RENAME 2012)
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Deliberações CIB nº 04/2011 e 30/2012
DOSE CERTA
PROGRAMA DOSE CERTA 69 ITENS
36 ITENS PRODUÇÃO FURP
+ 22 ITENS SAUDE MENTAL
+ 06 ITENS SAUDE DA MULHER
(contraceptivo - complementar ao MS) +
05 ITENS DA LINHA DE CUIDADO GESTANTES E PUÉRPERAS
SISTEMA FARMANET
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
FARMANET – DOSE CERTA
PARÂMETROS DE CRÍTICAS DO SISTEMA FARMANET
PLANILHA I
36 ITENS PRODUÇÃO FURP
Parâmetro financeiro – teto de recurso conforme situação do município
Excluído a obrigatoriedade de solicitação de 20 itens constante da planilha
PLANILHA II
22 ITENS SAUDE MENTAL
Parâmetro Físico – Financeiro
Físico - limitado a quantidade programada por medicamento – PROGRAMAÇÃO ANUL
( compras SES )
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA FARMANET – DOSE CERTA
PARÂMETROS DE CRÍTICAS DO SISTEMA FARMANET
PLANILHA III
06 ITENS SAUDE DA MULHER(complementar ao MS)
Parâmetro Físico (dados epidemiológicos do PESM)
•Etinilestradiol 0,03mg + Levonorgestrel 0,15mg (pílula combinada)= 210 cartelas/1.000 habitantes ano
• Estradio Valerato 50mg + Noretisterona Enantato 50mg (injetável mensal)= 30 ampolas/1.000 habitantes ano MS p/ municípios com pop > 5 mil hab
•Medroxiprogesterona, Acetato 150mg (injetável trimestral)= 30 ampolas/1.000 habitantes ano MS p/ municípios com pop > 5 mil hab
•DIU de Cobre = 03 unidades/1.000 habitantes ano MS p/ municípios com pop > 50 mil hab
•Levonorgestrel 0,75 (pílula do dia seguinte)= 1,5 dose/1.000 habitantes ano
•Noretisterona0,35mg(minipílula)= 16/1.000 habitantes ano
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
FARMANET – DOSE CERTA
PARÂMETROS DE CRÍTICAS DO SISTEMA FARMANET
PLANILHA IV
05 ITENS DA LINHA DE CUIDADO GESTANTES E PUÉRPERAS
Parâmetro Físico (dados epidemiológicos)
RODAPÉ
USUÁRIAS EVENTO MEDICAMENTO Parâmetro/1000 HAB
Grávidas e não
Grávidas Vulvovaginites
Miconazol
20G/S(Bisnaga) 18,6 Bisnagas
Grávidas
Infec. Trato
Urinário Nitrofurantoina 100 MG 20 comprimidos
Grávidas Asma
Salbutamol 100
CG/Dose (Spray) 2,5 Frascos
Grávidas Herpes Genital Aciclovir (comp) 12,6 Comprimidos
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Deliberações CIB nº 04/2011 e 30/2012
FINANCIAMENTO
2. Dos Recursos Financeiros para aquisições dos insumos para
pacientes diabéticos insulino-dependentes
Termo de Pactuação
Todos os 645 municípios paulistas receberão recursos financeiros de R$ 0,50 hab/ano da SES/SP que, somado ao recurso mínimo de R$0,50 hab/ano do Município, serão destinados às aquisições, pelos municípios, de insumos complementares para pacientes diabéticos insulino-dependentes (insumos definidos na Port.GM/MS n°4217:tiras reagentes para medida de glicemia capilar, lancetas para punção digital e seringas com agulha acoplada para aplicação da insulina).
De acordo com a Portaria GM/MS nº 4.217/2010, esses recursos deverão ser movimentados em contas distintas à do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Deliberações CIB nº 04/2011 e 30/2012
FINANCIAMENTO
4. Repasse dos recursos da contrapartida da SES/SP, para
aquisições dos medicamentos e dos insumos complementares para
pacientes diabéticos insulino-dependentes: os repasses da SES/SP
serão trimestrais, previstos para o mês subseqüente a cada trimestre
(março, julho, outubro e janeiro).
6. Atualização dos valores financeiros: terá como base a população IBGE, que será atualizada por meio de Portaria do MS.
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Deliberação – CIB N°30 de 7-5-2012
Considerando a Portaria GM/MS - 4.217, de 28.12.2010,
a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, em
reunião realizada no dia 19 de abril de 2012, aprova a pactuação do Estado de São Paulo, conforme segue:
1. Ficam mantidos os termos da Pactuação da Deliberação CIB -
4 de 23/02/2011 - Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
2. O Sistema Farmanet está disponível aos municípios cadastrados
no Programa Dose Certa, para elaborar a Programaçâo 2012, no
período de 14 a 18 de maio;
3. Será excluída a obrigatoriedade de solicitação de 20 itens
constante na planilha Dose Certa – Sistema Farmanet – Produto Furp;
4. A revisão da pactuação 2011 da Assistência Farmacêutica na
Atenção Básica, será 30 dias (julho) após os 90 dias da publicação
da Rename (junho), conforme previsto na Portaria GM/MS - 533 de
28 de março de 2012.
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA RECFARMA
7. Sistema de acompanhamento da utilização dos recursos financeiros- RECFARMA, pactuados na CIB-SP, para Assistência Farmacêutica na Atenção Básica (medicamentos e insumos):
O sistema, pactuado conforme Deliberação CIB-SP nº 16/2010, testado com dados de 2009, deverá ser alimentado com os dados constantes do Relatório de Gestão do exercício de 2010, com início em 01/06/2011 e término em 30/06/2011.
RODAPÉ
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA RECFARMA
RECFARMA: Sistema de informação desenvolvido pela equipe de informática da SES-SP. É uma ferramenta para coleta de dados referentes a Execução Financeira do Recurso da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
OBJETIVO: Acompanhamento do uso do Recurso Financeiro da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica , por intermédio de indicadores , que analisados tornam-se informações que podem nortear tomadas de decisões para o aprimoramento da execução financeira.
REFERÊNCIA:
•Pactuação CIB
•Política Nacional de Assistência Farmacêutica :
Art 1° Eixos Estratégicos
•Política Nacional de Medicamentos :
Art. 5- Responsabilidades das Esferas de Governo no Âmbito do SUS
Art. 6- Acompanhamento e avaliação
OBS. : Não é instrumento pra prestação de contas. O instrumento para prestação de contas é o Relatório de Gestão (SARGSUS).
RODAPÉ
• Link – RECFARMA http://homologacao3.saude.sp.gov.br/recfarma/
05/12/2012
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
RECFARMA
COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Deliberações CIB nº 04/2011 e 30/2012
ELENCO
1 – Elenco de Referência Estadual
O Elenco de Referência Estadual do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no SUS-SP, fica definido conforme os ELENCOS I, II e III desta Deliberação
2. Elenco de Referência Municipal
Com base no Elenco de Referência Estadual, cabe a cada município definir o Elenco de Referência Municipal.
§ 1º Os municípios poderão definir e adquirir outros medicamentos além daqueles previstos no Elenco de Referência Estadual, desde que contemplados na RENAME vigente, de uso ambulatorial e no âmbito da Atenção Básica.
§ 2º Os municípios não poderão adquirir com os recursos previstos na Portaria GM/MS n°4.217 os medicamentos que não constarem do Elenco de Referência Estadual ou da RENAME vigente, e não sendo de uso ambulatorial e no âmbito da Atenção Básica.
RODAPÉ
PROGRAMAS DE MEDICAMENTOS ESTRATÉGICOS
• DOENÇAS ABRANGIDAS:
Doenças de perfil endêmico, cujo controle e tratamento tenha protocolo e normas estabelecidas e que tenham impacto sócio-econômico (Tb,Hanseníase, AIDS- ARV, Malária, Leishmaniose) e as Hemofilias hereditárias, Anemia Falciforme e Alimentação e Nutrição
• FINANCIAMENTO:
Federal
• OPERACIONALIZAÇÃO:
MS adquire e distribui aos estados.
Dispensação, em regra, no município
OBRIGADO
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA Maria do Carmo Marino Schiavon [email protected] (11) 3066-8519
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