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Portaria nº 362 de 03 de Dezembro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em especial NBCTSP 16.10;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
RESOLVE,
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Levantamento dos Saldos de Estoques.
Art. 2º A comissão estabelecida tem a finalidade de efetuar o levantamento dos saldos de Estoques integrantes do patrimônio em 31/12/2018, relativos
aos itens de Material de Consumo, Material para Distribuição Gratuita e outros itens constantes em Almoxarifado, evidenciando a movimentação
ocorrida no exercício de 2018, desta forma, demonstrando o saldo anterior em 31/12/2017, as aquisições realizadas e as saídas por consumo e perdas
durante o exercício de 2018, em observância aos Princípios e Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e normativos emitidos pelo TCM-
BA quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 3º - A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
a. Sra. Patrícia de Souza Xavier – Matrícula: 11165 - Presidente;
b. Sra. Angélica Pereira de Araújo – Matrícula: 56122 - Membro;
c. Sr. Valdelino Pereira dos Santos Filho – Matrícula: 56162 - Membro;
Art. 4º A Comissão deverá apresentar ao Setor de Contabilidade, levantamento realizado junto ao Setor de Almoxarifado, em consonância com o
Decreto nº 244 de 30 de novembro de 2018 que dispõe sobre normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Barreiras, 3 de Dezembro de 2018.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito Municipal
Gislaine Cesar de Carvalho Souza Barbosa
Secretária de Administração e Planejamento
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Portaria nº 363 de 03 de Dezembro de 2018.
CONSTITUI COMISSÃO PARA PROCEDER O LEVANTAMENTO DOS VALORES INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NO MUNICÍPIO DE
BARREIRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 96 da Lei nº 4.320/64 na Resolução nº
1311/12 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão composta dos seguintes servidores: Bartolomeu Pinto da Silva - matrícula nº 53568, Irisneta de Souza Pereira - matrícula nº
3844, Magda Maria Cavalcante – matrícula nº 6130, Maria Aparecida Martin de Melo – matrícula nº 10378, Nayra Dayana dos Santos Carvalho –
matrícula nº 55954, Núbia Cassia da Rocha Cirqueira – matrícula nº 53559 e Rairane Matos Lessa – matrícula nº 55400 para, sob a presidência do
primeiro, executar o levantamento dos valores inscritos em restos a pagar relativos a exercícios anteriores a 2018, inscritos e ainda não pagos.
Art. 2º A comissão ora designada tem o prazo até o dia 15 de Fevereiro de 2019, para a apresentação do relatório e processos administrativos
concluídos ou em tramitação relativas aos restos a pagar de exercícios anteriores que ainda não foram pagos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Barreiras, 3 de Dezembro de 2018.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
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Portaria nº 364 de 03 de Dezembro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em especial NBCTSP 16.10;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
RESOLVE,
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Levantamento de Inventário.
Art. 2º A comissão de Inventário tem a finalidade de efetuar o levantamento dos Bens Móveis e Imóveis do Município, a serem evidenciados nas Demonstrações Contábeis em 31/12/2018;
Art. 3º. A comissão terá como objetivo apurar o saldo do IMOBILIZADO e INTANGÌVEL, demonstrando o saldo anterior em 31/12/2017, as aquisições, baixas, depreciação, amortização, exaustão, alienações e incorporações por doações ocorridas no exercício, bem como o saldo patrimonial com posição 31/12/2018, em observância aos Princípios e Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e normativos emitidos pelo TCM-BA quanto a prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 4º Caberá ainda a comissão apresentar inventário ao Setor de Contabilidade demonstrando os valores de bens do ativo imobilizado, com a indicação da sua alocação e números dos respectivos tombamentos, acompanhado por certidão firmada pelo Prefeito, Secretário de Finanças e pelo Encarregado do Controle do Patrimônio, atestando que todos os bens do município encontram-se registrados no livro tombo e submetidos a controle apropriado, em consonância com o Decreto nº 244 de 30 de novembro de 2018 que trata sobre normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2018 e disposição contida no item 18 do artigo 9º. da Resolução 1060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios;
Art. 5º - A comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
d. Sr. José Carlos Leonardo da Silva – Matrícula: 55403 – Presidente;
e. Sra. Joselma Machado Pamponet – Matrícula: 55585 – Membro;
f. Sr. Juliano Souza Vaz Vieira – Matrícula: 54122 – Membro;
g. Fernando Luíz Almeida de Matos – Matrícula: 1158 – Membro;
h. Nailton Fernando dos Santos – Matrícula: 53994 – Membro.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Barreiras, 3 de Dezembro de 2018.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
Gislaine Cesar de Carvalho Souza Barbosa Secretária de Administração e Planejamento
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
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Portaria nº 366 de 03 de Dezembro de 2018.
Constitui e regulamenta, no âmbito do Município de Barreiras, Comissão de Recebimento de Materiais e Bens, provenientes de Licitações e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº. 8.666/93, com
suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o recebimento de materiais e bens, bem como as atribuições da Comissão de Recebimento de Materiais; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe os artigos 15, § 8º, 62, 69, 73 e, especialmente o inciso III do artigo 74, da Lei nº. 8.666/93, combinada com o Decreto Municipal nº. 282 de 21 de dezembro de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Constituir Comissão para Recebimento de Materiais e Bens provenientes de licitações, adesões de Ata de Registro de Preços, entre outros. Art. 2º – Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a referida Comissão:
i. Sr. José Carlos Leonardo da Silva – Matrícula: 55403 – Presidente;
j. Sra. Joselma Machado Pamponet – Matrícula: 55585 – Membro;
k. Sr. Juliano Souza Vaz Vieira – Matrícula: 54122 – Membro;
l. Fernando Luíz Almeida de Matos – Matrícula: 1158 – Membro;
m. Nailton Fernando dos Santos – Matrícula: 53994 – Membro.
Parágrafo único – O Presidente da Comissão, em seus impedimentos eventuais, será substituído pela servidora Joselma Machado Pamponet – Matrícula: 55585.
Art. 3º – O recebimento dos bens e materiais deverão ser feitos por, no mínimo, três membros desta Comissão, e seu cadastro, armazenamento, controle e trâmite caberá à Secretaria de Administração e Planejamento, por meio do Departamento Compras, Material e Patrimônio, após o recebimento definitivo, até o seu encaminhamento ao setor demandante.
Parágrafo único - O recebimento é o ato pelo qual o BEM encomendado é entregue à Prefeitura de Barreiras no local previamente designado, não implicando em aceitação, transferindo apenas a responsabilidade pela guarda e não se confundindo com a aceitação.
Art. 4º – O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á mediante termo circunstanciado conforme Anexos I e II desta Portaria.
Art. 5º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Barreiras, 3 de Dezembro de 2018.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
Gislaine Cesar de Carvalho Souza Barbosa Secretária Municipal de Administração e Planejamento
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ANEXO I – Modelo de Termo de Recebimento Definitivo (Superior a R$ 80.000,00) – PORTARIA Nº 366 DE 03 DEZEMBRO DE 2018.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (valor superior a R$ 80.000,00)
Nota de Empenho: Valor: R$ ENDEREÇO:
Nota Fiscal: Valor: R$
Fornecedor: CNPJ:
Volumes – NF
CONCLUSÃO DA ÁREA TÉCNICA:
Para fins de ACEITE DEFINITIVO, atesto que os bens relacionados na supracitada Nota Fiscal estão em:
( ) CONFORMIDADE TÉCNICA (poderá ser enviado para pagamento).
( ) INCONFORMIDADE TÉCNICA (pelos motivos acima expostos).
___________________________________
Assinatura e carimbo do Servidor
(ÁREA TÉCNICA)
Para fins de ACEITE DEFINITIVO, a Comissão Permanente de Recebimento de BENS, instituída pela Portaria nº ___, de 03 de dezembro de 2018,
atesta que foram
recebidos os materiais nos termos discriminados na supramencionada Nota Fiscal.
Barreiras, ___/___/_______.
_____________________________
Nome/Assinatura do Presidente
Matrícula
_________________________ _________________________
Nome/Assinatura do Membro Nome/Assinatura do Membro
Matrícula Matrícula
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ANEXO II – Modelo de Termo de Recebimento Definitivo (Inferior a R$ 80.000,00)
PORTARIA Nº 366 DE 03 DEZEMBRO DE 2018.
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (valor inferior a R$ 80.000,00)
Nota de Empenho: Valor: R$ ENDEREÇO:
Nota Fiscal: Valor: R$
Fornecedor: CNPJ:
Volumes – NF
CONCLUSÃO DA ÁREA TÉCNICA:
Declaro para fins de ACEITE DEFINITIVO, que os bens acima relacionados estão em:
( ) CONFORMIDADE TÉCNICA (poderá ser enviado para pagamento).
( ) INCONFORMIDADE TÉCNICA (pelos motivos acima expostos).
DESTINAÇÃO DOS MATERIAIS EM CONFORMIDADE
(Preenchimento OBRIGATÓRIO. É dispensável apenas no caso de preenchimento do formulário TERMO DE SOLICITAÇÃO DE RETIRADA
PARA ATESTO)
( ) Solicito que os materiais relacionados na supracitada Nota Fiscal fiquem sob guarda da Seção de Almoxarifado até a requisição formal do
demandante.
( ) Declaro que retirei os materiais da supracitada Nota Fiscal nesta data e informo serão
encaminhados para o seguinte endereço: ____________________________________________.
Barreiras/BA, ___/___/___.
_____________________________
Nome/Carimbo/Assinatura do Servidor
Matrícula
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RETIFICAÇÃO
EDITAL DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS E INSERVÍVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS- N° 01/2018
Por ordem da comissão de avaliação e realização do leilão os lotes descritos serão retirados do leilão:
LOTE LANCE INICIAL LANCE INICIAL
15
Veículo: FORD COURIER- JSL2414 Marca: FORD Modelo: COURIER RONTAN AMB2 Ano Fab.: 2009 Ano Modelo: 2009 Cor: Branca Combustível: Álcool / Gasolina
R$ 2.000,00
17
Veículo: KOMBI- JPZ3322 Marca: VW Modelo: KOMBI FURGAO Ano Fab.: 2004 Ano Modelo: 2004 Cor: Branca Combustível: Gasolina
R$ 4.500,00
18
Veículo: FORD COURIER - JPZ4184 Marca: FORD Modelo: COURIER 1.6 L Ano Fab.: 2004 Ano Modelo: 2005 Cor: Branca Combustível: Gasolina
R$ 2.500,00
23
Veículo: CORIER AMBULÂNCIA- JPZ0650 Modelo COURIER RONTAN AMB Cor: Branca Ano: 2001/2002
R$ 1.000,00
38 Veículo: SAVEIRO- JPZ0751 ModeloVW/SAVEIRO 1.6 Cor:Branca Ano:2001/2002
R$ 3.500,00
39 Veículo: PARATI-JQS6471 Modelo:PARATI 1.6 Cor:Branca Ano: 2006/2007
R$ 4.000,00
Acrescentar os lotes:
LOTE DESCRIÇÃO LANCE INICIAL
49 Cadeiras escolares em metal sucateadas(localização estacionamento da APAE) R$ 500,00
50 Aparelhos de refrigeração diversos, cadeiras de metal/danificados/inservíveis((localização estacionamento da APAE)
R$ 600,00
Publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Barreiras, 03 de dezembro de 2018.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
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PORTARIA SEMATUR Nº 085/2018
PORTARIA SEMATUR Nº 085/2018 de 03 de dezembro de 2018. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR, no exercício da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 048/2018, de 02 de fevereiro de 2018 e a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus
parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024/2012 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 4.327 de 31/10/2013 e, tendo em vista o que
consta no processo SEMATUR nº 2018.0000402.TEC.LL.0006, com Parecer Técnico SEMATUR aprovado pela Resolução COMDEMA nº 020/2018,
RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Ambiental de Localização (LL), válida por 1 (um) ano, a Sérgio Pitt, pessoa física, inscrita no CPF sob o no
345.261.109-49, residente e domiciliado na Av. Glauber Rocha, nº 547, Jardim Paraíso, Luis Eduardo Magalhães– BA, para a atividade de Criação
confinada de bovinos com capacidade instalada de 496 animais, em uma área de 206,6240 ha, no imóvel rural Fazenda Fêmeas II, localizado na
Rodovia BA 463, Km 43 + 13 Km à direita no sentido São Desidério - Roda Velha, Zona Rural, Barreiras – BA, sob as coordenadas UTM (Sirgas 2000)
zona 23 L (X/Y): 468.692/8.628.434, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes na integra desta portaria que se
encontra no processo. Art. 2º- Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima
citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMATUR e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 3.º -
Essa Portaria refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo – SEMATUR, cabendo ao
interessado obter anuência e ou autorização nas outras instancias no âmbito Federal, Estadual e Municipal, quando couber, para que a mesma
alcance seus efeitos legais. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Demósthenes da Silva Nunes Júnior - Secretário
Municipal do Meio Ambiente e Turismo.
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PORTARIA SEMATUR Nº 086/2018
PORTARIA SEMATUR Nº 086/2018 de 03 de dezembro de 2018. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR, no exercício da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 048/2018, de 02 de fevereiro de 2018 e a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus
parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024/2012 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 4.327 de 31/10/2013 e, tendo em vista o que
consta no processo SEMATUR nº 2018.0000616.TEC.LO.0007, com Parecer Técnico SEMATUR aprovado pela Resolução COMDEMA nº 021/2018,
RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Ambiental de Operação (LO), válida por 4 (quatro) anos, a Marcelino Flores de Oliveira, pessoa física, inscrita
no CPF sob o no
250.023.410-04, residente e domiciliado na Av. Aylon Macedo, nº 1158, Barreirinhas, Barreiras – BA, para a atividade de Criação
confinada de bovinos com capacidade instalada de 480 animais, e Silvicultura em uma área de 73,7700 hectares, localizada na Zona Rural, BR
020/242 km 45, S/N, neste município de Barreiras – BA, sob as coordenadas UTM (Sirgas 2000) zona 23 L (X/Y): 460792/8662505, mediante o
cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes na integra desta portaria que se encontra no processo.Art. 2º- Estabelecer que
esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à
fiscalização da SEMATUR e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 3.º - Essa Portaria refere-se à análise de
viabilidade ambiental de competência da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo – SEMATUR, cabendo ao interessado obter anuência e ou
autorização nas outras instancias no âmbito Federal, Estadual e Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4.º -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Demósthenes da Silva Nunes Júnior - Secretário Municipal do Meio Ambiente e Turismo.
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PORTARIA SEMATUR Nº 087/2018
PORTARIA SEMATUR Nº 087/2018 de 03 de dezembro de 2018. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR, no exercício da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 048/2018, de 02 de fevereiro de 2018 e a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus
parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024/2012 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 4.327 de 31/10/2013 e, tendo em vista o que
consta no processo SEMATUR nº 2018.0000722.TEC.LO.0008, com Parecer Técnico SEMATUR aprovado pela Resolução COMDEMA nº 022/2018,
RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Ambiental de Operação (LO), válida por 3 (três) anos, a Jose Day Bessa Nogueira, pessoa física, inscrita no
CPF sob o no
051.053.234-91, residente e domiciliado na Rua 19 de Maio, 119, Centro, Barreiras – BA, para a atividade de Criação confinada de
bovinos com capacidade instalada de 200 animais em uma área de 4.255 m² (quatro mil duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados) na Fazenda
Cedro, localizada na Estrada do Rio Branco, 22 Km, s/n, Zona Rural, neste município de Barreiras – BA, sob as coordenadas UTM (Sirgas 2000) zona
23 L (X/Y): 0490199,038/8688130,681, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes na integra desta portaria que
se encontra no processo. Art. 2º- Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima
citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMATUR e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 3.º -
Essa Portaria refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo – SEMATUR, cabendo ao
interessado obter anuência e ou autorização nas outras instancias no âmbito Federal, Estadual e Municipal, quando couber, para que a mesma
alcance seus efeitos legais. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Demósthenes da Silva Nunes Júnior - Secretário
Municipal do Meio Ambiente e Turismo.
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PORTARIA SEMATUR Nº 088/2018
PORTARIA SEMATUR Nº 088/2018 de 03 de dezembro de 2018. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR, no exercício da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 048/2018, de 02 de fevereiro de 2018 e a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010 e Art. 145 seus
parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024/2012 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 4.327 de 31/10/2013 e, tendo em vista o que
consta no processo SEMATUR nº 2018.0000735.TEC.LO.0009, com Parecer Técnico SEMATUR aprovado pela Resolução COMDEMA nº 023/2018,
RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Ambiental de Operação (LO), válida por 04 (quatro) anos, a Alvimar Lôbo Alvim, pessoa física, inscrita no CPF
sob o no
03.648.257-90, residente e domiciliado na Rua Eudo Castro nº 462, Apt. 202, Bairro Renato Gonçalves, Barreiras – BA, para a atividade de
Criação confinada de bovinos com capacidade instalada de 440 animais em uma área de 7.222 m2 (sete mil duzentos e vinte e dois metros quadrados)
na Fazenda Riacho D’Água, localizada na BR 020/135 por 7,1 km até entrada da BA 827 por mais 35,65 km até a Fazenda Riacho D’Água, Zona
Rural, Barreiras – BA, sob as coordenadas UTM (Sirgas 2000) zona 23 L (X/Y): 486005,741/8688759,195, mediante o cumprimento da legislação
vigente e dos condicionantes constantes na integra desta portaria que se encontra no processo. Art. 2º- Estabelecer que esta Licença, bem como
cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMATUR e aos
demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 3.º - Essa Portaria refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência
da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo – SEMATUR, cabendo ao interessado obter anuência e ou autorização nas outras instancias no âmbito
Federal, Estadual e Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Demósthenes da Silva Nunes Júnior - Secretário Municipal do Meio Ambiente e Turismo.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº194/2017.
Proc. Adm. Nº 1643/2018- PREGÃO PRESENCIAL nº 039/2017- Contratante: MUNICÍPIO DE BARREIRAS -Contratada: GERSON MOREIRA DOS
SANTOS & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/ MF, sob o n° 18.821.179/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Irara nº 161,
Bairro Cidade Santa Cruz I Luiz Eduardo Magalhaes CEP 47850-000. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação de Prazo do Contrato nº 194/2017, pelo
período de 12 (doze) meses, mantendo as cláusulas contratuais, principalmente ao que se refere aos valores executados inicialmente a contar a partir
do dia 20 de Novembro de 2018, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Ass.: 20/11/2018. João Barbosa de
Souza Sobrinho. Prefeito Municipal.
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AVISO DE RETIRADA DO LOTE 01
TOMADA DE PREÇO – N° 004/2018
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barreiras/ Bahia, devidamente autorizada pela Portaria N° 296/2018, torna público
para conhecimento dos interessados a RETIRADA DO LOTE 01, do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preço - Nº 004/2018. Objeto:
Contratação de empresa do ramo de construção civil para a execução de obra, na conclusão de Duas Quadras Poliesportivas Cobertas no Modelo
Padrão do FNDE ( no Colégio Municipal Otavio Mangabeira e Escola Municipal Tarcilio Vieira de Melo) na sede do município, devido a alterações no
edital. José Carlos Amâncio Oliveira – Presidente da CPL. Barreiras/Ba, 04 de dezembro de 2018.