Ç^ Prefeitura Municipal -***** São Félix do...

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Ç^ Prefeitura Municipal-***"**" São Félix do Coribe-Ba

Amudansamnaaasmõos CNPJ: 16.430.951/0001-30

DECRETO N° 1044, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

"Declara de utilidade pública, para fins dedesapropriação, em favor do Serviço Autónomo deÁgua e Esgoto - SAAE, o imóvel que especificanecessário para a construção e instalação de poço dedistribuição de água na zona rural, na localidade deFazenda Liberdade, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, ESTADO DA BAHIA,no uso da atribuição que lhe confere o Art. 13, inciso XXIII, e Art. 75, V, Art. 96,l, "e" da Lei Orgânica do Município de São Félix do Coribe, e tendo em vista odisposto no Art. 5°, "e" do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n° 19/2017;

CONSIDERANDO que para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto- ETE Fazenda Liberdade será necessário desapropriar, por utilidade pública, oimóvel especificado neste Decreto;

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Avaliação da Prefeituranomeada pela Portaria n° 15-A, 26/10/17, de 8 de agosto de 2017, que atribuiuao imóvel objeto da declaração de utilidade pública o valor total de R$ 41.600,00(quarenta e um mil e seiscentos reais),

DECRETA:

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Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, emfavor do Serviço Autónomo de Água e Esgoto - SAAE, para a complementaçãoda área necessária para a construção, instalação e operação da Estação deTratamento de Esgoto - ETE, Fazenda Liberdade, o imóvel rural de propriedadeprivada de Mariza Darnasceno de Souza, situado na Fazenda Liberdade, noMunicípio de São Félix do Coribe, tendo como ponto de partida (PP), foimaterializado conforme DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:

Inicia-se no ponto V-01 marco de cimento com coordenadas(N= 8.498.185,57;E= 617.044,79). Deste segue com um azimute de 66°48'24" e por uma distânciade 10,00 m., confrontando neste trecho com área de servidão da Adutora, até oponto V-02(N= 8.498.189,50; E= 617.053,98). Deste segue com um azimute de156°48'24" e por uma distância de 10,00 m, confrontando neste trecho comMariza Damasceno Souza, até o ponto V-03(N= 8.498.180,31; E= 617.057,92).

Tel.: (77) 3491-2921Av. Luis Eduardo Magalhães, s/n - Centro - São Félix do Coribe - Ba

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CNPJ: 16.430.951/0001-30

"Deste segue com um azimute de 246°48'24" e por uma distância de 10,00 m,confrontando neste trecho com Mariza Damasceno Souza, até o ponto V-04(N=8.498.176,37; E= 617.048,73). Deste segue com azimute de 336°48'24" e poruma distância de 10,00 m, confrontando neste trecho com Mariza DamascenoSouza, até o ponto M-01(N= 8.498.185,57; E= 617.044,79) ). Ficando assim opolígono fechado com um perímetro de 40,00 m e uma área de 0,0100 Ha.

DESCRIÇÃO DO CAMINHAMENTO DA SERVIDÃO

Inicia-se no ponto A-01 junto a casa de bomba com coordenadas (N=8.496.657,19; E= 616.829,27). Deste segue com um azimute de 356°30'48" epor uma distância de 154,93 m, até o ponto A-02 (N= 8.496.811,84; E=616.819,8,5). Deste segue com um azimute de 08°54'29" e por uma distância de179,01 m, até o ponto A-03 (N= 8.496.988,69; E= 616.847,57). "Deste seguecom um azimute de 28°38'32" e por uma distância de 32,12 m, , até o ponto A-04 (N= 8.497.272,27; E= 617.002,45). Deste segue com azimute de 16°40'41" epor uma distância de 16,84 m, até o ponto A-05 (N= 8.497.288,39; E=617.007,29). Deste segue com um azimute de 342°56'10" e por uma distânciade 100,68 m até o ponto A-06 (N= 8.497.384,64; E= 616.977,74). Deste seguecom um azimute de 333°59'28" e por uma distância de 193,09 m, até o ponto A-07 (N= 8.497.558,18; E= 616.893,07). "Deste segue com um azimute de344°20'53" e por uma distância de 190,86 m, até o ponto A-08 (N= 8.497.741,96;E= 616.841,58). Deste segue com azimute de 349°42'13"e por uma distância de115,24 m, até o ponto A-09 (N= 8.497.855,34; E= 616.820,98), Deste segue comum azimute de 0°56'56" e por uma distância de 119,43 m, até o ponto A-10 (N=8.497.974,76; E= 616.822,96). Deste segue com um azimute de 3Í°14'24" e poruma distância de 125,39 m, até o ponto A-11 (N= 8.498.081,97; E= 616.887,99)."Deste segue com um azimute de 49°33'18" e por uma distância de 128,04 m,até o ponto A-12 (N= 8.498.165,03; E= 616.985,43). Deste segue com azimutede 70°54'57" e por uma distância de 62,81 m, até o ponto A-13=V-01 da Área 02(N= 8.498.185,57; E= 617.044,79), Deste segue com um azimute de 63°15'10" epor uma distância de 150,19 m, até o ponto A-14 (N= 8.498.253,16; E=617.178,91). Deste segue com um azimute de 28°19'44" e por uma distância de31,29 m, atéopontoA-15 (N= 8.498.280,70; E= 617.193,76). "Deste segue comum azimute de 17°24'53" e por uma distância de 71,24 m, até o ponto A-16 (N=8.498.348,67; E= 617.215,08). Deste segue com azimute de 348°08'42" e poruma distância de 161,07 m, até o ponto A-17 (N= 8.498.506,31; E= 617.181,09),Deste segue com um azimute de 31°00'03" e por uma distância de 72,39 m, atéo ponto A-18 (N= 8.498.568,36; E= 617.219,27). Deste segue com um azimutede 52°48'09" e por uma distância de 56,24m, até o ponto A-19 (N= 8.498.602,36;E- 617.264,07). Chegando assim na divisa de Nezinho da barra final da

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servidão com uma extensão de 2.251 ,86 m., finalizando assim a descrição destaárea total de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados), avaliado em R$ 41.600,00(quarenta e um mil e seiscentos reais)

Art. 2° - O imóvel identificado no artigo anterior, declarado de utilidade pública éimprescindível para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETEFazenda Liberdade.

Art. 3° - Para fins de pagamento da justa indenização, prévia e em dinheiro ficaatribuído o valor do imóvel descrito no artigo 1°, deste Decreto objeto dadeclaração de utilidade pública, em R$ 41.600,00 (quarenta e um mil eseiscentos reais).

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Art. 4° - O Serviço Autónomo de Água e Esgoto - SAAE, fica autorizado apromover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriaçãode que trata este Decreto, podendo, inclusive, invocar o carater de urgência parafins de imissão provisória na posse do imóvel a que se refere o artigo 1° desteDecreto, nos termos do art. 1 5 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1 941 ,se houver necessidade de urgência e de imissão na posse.

Parágrafo Único. O SAAE poderá para efetuar à expropriada, o pagamentoprévio e em dinheiro da justa indenização, ou fazer depósito em juízo para finsde imissão provisória na posse.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito í^n^^rSTSe São FéTixn^Gpribe, em 20 de novembro de2017.

EIRÓ FERREIRAPrefeito Municipal

Tel.: (77) 3491-2921Av. Luís Eduardo Magalhães, s/n - Centro - São Félix do Coribe - Ba