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Ç^ Prefeitura Municipal -***"**" São Félix do Coribe-Ba Amudansamnaaasmõos CNPJ: 16.430.951/0001-30 DECRETO 1044, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 "Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Serviço Autónomo de Água e Esgoto - SAAE, o imóvel que especifica necessário para a construção e instalação de poço de distribuição de água na zona rural, na localidade de Fazenda Liberdade, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 13, inciso XXIII, e Art. 75, V, Art. 96, l, "e" da Lei Orgânica do Município de São Félix do Coribe, e tendo em vista o disposto no Art. 5°, "e" do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo 19/2017; CONSIDERANDO que para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Fazenda Liberdade será necessário desapropriar, por utilidade pública, o imóvel especificado neste Decreto; CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura nomeada pela Portaria 15-A, 26/10/17, de 8 de agosto de 2017, que atribuiu ao imóvel objeto da declaração de utilidade pública o valor total de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais), DECRETA: i Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Serviço Autónomo de Água e Esgoto - SAAE, para a complementação da área necessária para a construção, instalação e operação da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, Fazenda Liberdade, o imóvel rural de propriedade privada de Mariza Darnasceno de Souza, situado na Fazenda Liberdade, no Município de São Félix do Coribe, tendo como ponto de partida (PP), foi materializado conforme DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se no ponto V-01 marco de cimento com coordenadas(N= 8.498.185,57; E= 617.044,79). Deste segue com um azimute de 66°48'24" e por uma distância de 10,00 m., confrontando neste trecho com área de servidão da Adutora, até o ponto V-02(N= 8.498.189,50; E= 617.053,98). Deste segue com um azimute de 156°48'24" e por uma distância de 10,00 m, confrontando neste trecho com Mariza Damasceno Souza, até o ponto V-03(N= 8.498.180,31; E= 617.057,92). Tel.: (77) 3491-2921 Av. Luis Eduardo Magalhães, s/n - Centro - São Félix do Coribe - Ba

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Ç^ Prefeitura Municipal-***"**" São Félix do Coribe-Ba

Amudansamnaaasmõos CNPJ: 16.430.951/0001-30

DECRETO N° 1044, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

"Declara de utilidade pública, para fins dedesapropriação, em favor do Serviço Autónomo deÁgua e Esgoto - SAAE, o imóvel que especificanecessário para a construção e instalação de poço dedistribuição de água na zona rural, na localidade deFazenda Liberdade, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, ESTADO DA BAHIA,no uso da atribuição que lhe confere o Art. 13, inciso XXIII, e Art. 75, V, Art. 96,l, "e" da Lei Orgânica do Município de São Félix do Coribe, e tendo em vista odisposto no Art. 5°, "e" do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n° 19/2017;

CONSIDERANDO que para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto- ETE Fazenda Liberdade será necessário desapropriar, por utilidade pública, oimóvel especificado neste Decreto;

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Avaliação da Prefeituranomeada pela Portaria n° 15-A, 26/10/17, de 8 de agosto de 2017, que atribuiuao imóvel objeto da declaração de utilidade pública o valor total de R$ 41.600,00(quarenta e um mil e seiscentos reais),

DECRETA:

i

Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, emfavor do Serviço Autónomo de Água e Esgoto - SAAE, para a complementaçãoda área necessária para a construção, instalação e operação da Estação deTratamento de Esgoto - ETE, Fazenda Liberdade, o imóvel rural de propriedadeprivada de Mariza Darnasceno de Souza, situado na Fazenda Liberdade, noMunicípio de São Félix do Coribe, tendo como ponto de partida (PP), foimaterializado conforme DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:

Inicia-se no ponto V-01 marco de cimento com coordenadas(N= 8.498.185,57;E= 617.044,79). Deste segue com um azimute de 66°48'24" e por uma distânciade 10,00 m., confrontando neste trecho com área de servidão da Adutora, até oponto V-02(N= 8.498.189,50; E= 617.053,98). Deste segue com um azimute de156°48'24" e por uma distância de 10,00 m, confrontando neste trecho comMariza Damasceno Souza, até o ponto V-03(N= 8.498.180,31; E= 617.057,92).

Tel.: (77) 3491-2921Av. Luis Eduardo Magalhães, s/n - Centro - São Félix do Coribe - Ba

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CNPJ: 16.430.951/0001-30

"Deste segue com um azimute de 246°48'24" e por uma distância de 10,00 m,confrontando neste trecho com Mariza Damasceno Souza, até o ponto V-04(N=8.498.176,37; E= 617.048,73). Deste segue com azimute de 336°48'24" e poruma distância de 10,00 m, confrontando neste trecho com Mariza DamascenoSouza, até o ponto M-01(N= 8.498.185,57; E= 617.044,79) ). Ficando assim opolígono fechado com um perímetro de 40,00 m e uma área de 0,0100 Ha.

DESCRIÇÃO DO CAMINHAMENTO DA SERVIDÃO

Inicia-se no ponto A-01 junto a casa de bomba com coordenadas (N=8.496.657,19; E= 616.829,27). Deste segue com um azimute de 356°30'48" epor uma distância de 154,93 m, até o ponto A-02 (N= 8.496.811,84; E=616.819,8,5). Deste segue com um azimute de 08°54'29" e por uma distância de179,01 m, até o ponto A-03 (N= 8.496.988,69; E= 616.847,57). "Deste seguecom um azimute de 28°38'32" e por uma distância de 32,12 m, , até o ponto A-04 (N= 8.497.272,27; E= 617.002,45). Deste segue com azimute de 16°40'41" epor uma distância de 16,84 m, até o ponto A-05 (N= 8.497.288,39; E=617.007,29). Deste segue com um azimute de 342°56'10" e por uma distânciade 100,68 m até o ponto A-06 (N= 8.497.384,64; E= 616.977,74). Deste seguecom um azimute de 333°59'28" e por uma distância de 193,09 m, até o ponto A-07 (N= 8.497.558,18; E= 616.893,07). "Deste segue com um azimute de344°20'53" e por uma distância de 190,86 m, até o ponto A-08 (N= 8.497.741,96;E= 616.841,58). Deste segue com azimute de 349°42'13"e por uma distância de115,24 m, até o ponto A-09 (N= 8.497.855,34; E= 616.820,98), Deste segue comum azimute de 0°56'56" e por uma distância de 119,43 m, até o ponto A-10 (N=8.497.974,76; E= 616.822,96). Deste segue com um azimute de 3Í°14'24" e poruma distância de 125,39 m, até o ponto A-11 (N= 8.498.081,97; E= 616.887,99)."Deste segue com um azimute de 49°33'18" e por uma distância de 128,04 m,até o ponto A-12 (N= 8.498.165,03; E= 616.985,43). Deste segue com azimutede 70°54'57" e por uma distância de 62,81 m, até o ponto A-13=V-01 da Área 02(N= 8.498.185,57; E= 617.044,79), Deste segue com um azimute de 63°15'10" epor uma distância de 150,19 m, até o ponto A-14 (N= 8.498.253,16; E=617.178,91). Deste segue com um azimute de 28°19'44" e por uma distância de31,29 m, atéopontoA-15 (N= 8.498.280,70; E= 617.193,76). "Deste segue comum azimute de 17°24'53" e por uma distância de 71,24 m, até o ponto A-16 (N=8.498.348,67; E= 617.215,08). Deste segue com azimute de 348°08'42" e poruma distância de 161,07 m, até o ponto A-17 (N= 8.498.506,31; E= 617.181,09),Deste segue com um azimute de 31°00'03" e por uma distância de 72,39 m, atéo ponto A-18 (N= 8.498.568,36; E= 617.219,27). Deste segue com um azimutede 52°48'09" e por uma distância de 56,24m, até o ponto A-19 (N= 8.498.602,36;E- 617.264,07). Chegando assim na divisa de Nezinho da barra final da

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Amudançaemnossasmõos CNPJ: 16.430.951/0001-30

servidão com uma extensão de 2.251 ,86 m., finalizando assim a descrição destaárea total de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados), avaliado em R$ 41.600,00(quarenta e um mil e seiscentos reais)

Art. 2° - O imóvel identificado no artigo anterior, declarado de utilidade pública éimprescindível para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETEFazenda Liberdade.

Art. 3° - Para fins de pagamento da justa indenização, prévia e em dinheiro ficaatribuído o valor do imóvel descrito no artigo 1°, deste Decreto objeto dadeclaração de utilidade pública, em R$ 41.600,00 (quarenta e um mil eseiscentos reais).

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Art. 4° - O Serviço Autónomo de Água e Esgoto - SAAE, fica autorizado apromover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriaçãode que trata este Decreto, podendo, inclusive, invocar o carater de urgência parafins de imissão provisória na posse do imóvel a que se refere o artigo 1° desteDecreto, nos termos do art. 1 5 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1 941 ,se houver necessidade de urgência e de imissão na posse.

Parágrafo Único. O SAAE poderá para efetuar à expropriada, o pagamentoprévio e em dinheiro da justa indenização, ou fazer depósito em juízo para finsde imissão provisória na posse.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito í^n^^rSTSe São FéTixn^Gpribe, em 20 de novembro de2017.

EIRÓ FERREIRAPrefeito Municipal

Tel.: (77) 3491-2921Av. Luís Eduardo Magalhães, s/n - Centro - São Félix do Coribe - Ba