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XI Simpósio de Recursos Hídricos do Nordeste 27 a 30 de novembro de 2012 – João Pessoa – PB
O DIREITO FUNDAMENTAL À ÁGUA E A SUA EFICÁCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Vanessa Oliveira Fernandes Daniel Teixeira Câmara
Es'ma-‐se que um bilhão de pessoas carece de acesso a um abastecimento de água suficiente, definido como uma fonte que possa fornecer 20 litros por pessoa por dia a uma distância não superior a mil metros. Essas fontes incluem ligações domés'cas, fontes públicas, fossos, poços e nascentes protegidas e a coleta de águas pluviais. (ONU,2010)
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-‐ 15/11/2012 Seca afeta produção de assentamentos no Sertão -‐ Jornal da Paraíba 13/11/2012 Presidente e governadores discutem a seca do NE -‐ Jornal da Paraíba -‐ 07/11/2012
Acesso à água potável
Ø O direito à água reflete-‐se em todo o sistema jurídico, ao se manifestar como princípio universal de direito humano fundamental
Ø Emerge do Direito a Vida
Ø Dignidade da pessoa humana
Instrumentos formais • Agenda 21, Carta da Terra, Relatórios da ONU, UNESCO, etc • Declaração Universal dos Direitos da água (1992) • Declaração da RIO 92 “os seres humanos cons'tuem o centro das
preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Têm o direito a uma vida saudável e produ'va em harmonia com a natureza” (Princípio 1).
• “A água, a essência da vida e um direito humano básico, encontra-‐se no cerne de uma crise diária que afeta vários milhões das pessoas vulneráveis do mundo-‐ uma crise que ameaça a vida e destrói os meios de subsistência a uma escala arrasadora”. (Relatório de Desenvolvimento Humano,ONU 2006)
• Em 2010 ONU declara acesso à água um direito universal
Esse direito fundamental, necessár io à ex is tênc ia humana e a outras formas de vida, necessita de tratamento prioritário das ins'tuições sociais e estatais, bem como por parte de cada pessoa humana, exigindo mudanças de a'tudes do Estado e da sociedade.
Referências • BERTÉ, R. Gestão socioambiental no Brasil. Curi'ba. Ibpex. 2009 • COMPARATO, F.K. A afirmação histórica dos direitos humanos. 2 ed. São Paulo.
Saraiva.2001
• MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 8. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010
• MILARÉ, E. Direito do ambiente; doutrina, jurisprudência. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 2011
SOUZA S, B. Pela mão de Alice: o social e o políOco na pós-‐modernidade. São Paulo. Cortez. 2001
• ONU. Relatório de Desenvolvimento Humano-‐ RDH/2006. PNUD Brasil. P.10.
Disponível em hop://pnud.org.br/rdh/. Acesso em: maio 2012