Post on 17-Apr-2015
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CONFERÊNCIA NACIONAL
RVA – Artigos: 24 e 25 RVA – Artigos: 24 e 25
Subsídio
PPT - 023Encontro - 23
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Artigo 24
Vínculos Particulares com a Congregação Salesiana.
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• §1 – A Associação tem na Congregação Salesiana um vínculo de
união seguro e estável, e o relacionamento com ela se faz num
clima de confiança fraterna e recíproca.
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• Toda comunidade salesiana, inspetorial e local, sente-se comprometida na tarefa de “apoiar e incrementar” a Associação,
contribuir para a formação dos seus membros, fazer conhecer e promover
seu projeto de vida.
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• §2 – Os Salesianos Cooperadores querem decididamente conservar e
desenvolver as relações que os ligam à Congregação Salesiana. De modo particular, nutrem sentimentos de
sincero afeto com relação ao Reitor-Mor e de fidelidade às suas orientações.
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Artigo 25
Laços com os Demais Grupos da Família Salesiana
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• §1 – Relações especiais unem os Salesianos Cooperadores às Filhas de Maria Auxiliadora, FMA que, através
das Delegadas, animam os Centros constituídos junto às suas obras;
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• Essa animação, análoga à dos Delegados Salesianos, é regulada por
uma Convenção estipulada entre o Reitor-Mor e a Madre Geral da FMA
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• §2 – Os Salesianos Cooperadores sentem-se unidos também aos outros Grupos da
Família Salesiana, especialmente aos Ex-alunos e às Ex-alunas das obras salesianas
e às Voluntárias de Dom Bosco. Estão abertos a qualquer forma de colaboração
com eles(as).
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Partilhando questões
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Questão 01
• Como é o nosso vínculo e como deve ser o nosso relacionamento com a Congregação Salesiana,
os SDB?
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Questão 02
• Como deve ser o nosso relacionamento com nossas Irmãs Filhas de Maria Auxiliadora, as
FMA?
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Questão 03
• E com os demais Grupos da Família como deve ser nosso
relacionamento?
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Partilhando respostas
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Resposta 01
• Art. 24 - §1 – A Associação tem na Congregação Salesiana, os SDB um
vínculo de união seguro e estável, e o relacionamento com ela se faz num
clima de confiança fraterna e recíproca.
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• Toda comunidade salesiana, inspetorial e local, sente-se comprometida na tarefa de “apoiar e incrementar” a
Associação, contribuir para a formação dos seus membros, fazer conhecer e
promover seu projeto de vida.
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Resposta 02
• Art. 25 - § 1– Relações especiais unem os Salesianos Cooperadores às Filhas
de Maria Auxiliadora, FMA que, através das Delegadas, animam os Centros constituídos junto às suas
obras.
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• Essa animação, análoga à dos Delegados Salesianos, é regulada por
uma Convenção estipulada entre o Reitor-Mor e a Madre Geral da FMA.
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Resposta 03
• Os Salesianos Cooperadores sentem-se unidos também aos outros Grupos da
Família Salesiana, especialmente aos Ex-alunos e às Ex-alunas das obras salesianas
e às Voluntárias de Dom Bosco. Estão abertos a qualquer forma de colaboração
com eles(as).
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Providências pós Encontro
1 – Recomendar o estudo do RVA, artigos 24 e 25, paginas: 47 a 48.
2 – Comunicar próximo Encontro:
Madre Mazzarello, Subsídio PPT – 024 e texto 024 – T
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• “A Família Salesiana é a nossa Segunda Igreja Doméstica”.
• A começar pela Associação!
• Sc Antonio Rodrigues da Silva
• Pasta da Formação.