Post on 07-Apr-2016
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Orion Sávio Santos de OliveiraAnalista Técnico de Políticas Sociais – ATPS
DPSSO/SPPS/MPSorion.oliveira@previdencia.gov.br
AS QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS E O AS QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS E O ESOCIALESOCIAL
Jarbas de Araújo FélixChefe da Assessoria de Cadastros Corporativos
ASCAD/SE/MPSjarbas.felix@previdencia.gov.br
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O que é o eSocial
O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar
sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional.
Decreto 8373, de 2014
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Princípios
1. Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
2. Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;3. Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas
pessoas físicas e jurídicas;4. Aprimorar a qualidade de informações das relações de
trabalho, previdenciárias e tributárias; e5. Conferir tratamento diferenciado às microempresas e
empresas de pequeno porte.Decreto 8373, de 2014
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Eventos do eSocial
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Eventos Iniciais
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Eventos Iniciais e Tabelas
• Informações do Empregador/Contribuinte (S-1000);• Tabela de Estabelec. e Obras de Construção Civil (S-1005);• Tabela de Rubricas (S-1010);• Tabela de Lotações Tributárias (S-1020);• Tabela de Cargos (S-1030);• Tabela de Funções – opcional (S-1040);• Tabela de Horários/Turnos de Trabalho (S-1050);• Tabela de Ambientes de Trabalho (S-1060);• Tabela de Processos Administrativos/Judiciais (S-1070);• Tabela de Operadores Portuários (S-1080);• Cadastramento Inicial do Vínculo (S-2100).
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Eventos não periódicos
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Eventos não periódicos
São aqueles que não tem uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre a empresa e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais
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Eventos não periódicos
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Eventos não periódicos• Alterações cadastrais e contratuais (S-2205 ou S-2206);• Monitoramento de saúde do trabalhador (S-2220);• Condições ambientais do trabalho – Fator de risco (S-2240);• Aviso Prévio (S-2250);• Estabilidade (S-2340);• Trabalhador sem vinculo de emprego – Início (S-2300);• Trabalhador sem vinculo de emprego – Alteração contratual (S-2305);• Trabalhador sem vinculo de emprego – Término (S-2399);• Reintegração (S-2298);• Exclusão de evento (S-3000);• Solicitação de totalização de eventos, bases e contribuições (S-4000).
Envio do evento até o dia 7 do mês subsequente ou até o envio da remuneração do mês/competência a que se refere.
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Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem aleatoriamente
• S-2190 – Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar;• S-2200 – Admissão de Trabalhador;• S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;• S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;• S-2230 – Afastamento Temporário;• S-2240 – Condições Amb. do Trabalho - Fator de Risco;• S-2241 – Insalubridade, Periculosidades e Aposentadoria Esp.;• S-2250 - Aviso Prévio;• S-2298 – Reintegração;• S-2299 – Desligamento.
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Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem aleatoriamente.
• S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo – Início;
• S-2305 – Trabalhador Sem Vínculo – Alteração Contratual;
• S-2399 – Trabalhado Sem Vínculo – Término;
• S-3000 – Exclusão de Eventos;
• S-4000 – Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e Contrib.;
• S-4999 – Adesão Antecipada ao eSocial.
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Eventos Periódicos: Eventos que ocorrem regularmente. São base para apuração dos valores a recolher.
S-1200 Remuneração do Trabalhador – Regime de Competência (Contra-Cheque)
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IMPORTANTE!!!IMPORTANTE!!!
Os eventos contemplam todas as formas de contratação atualmente vigentes:• Trabalhadores efetivos• Trabalhadores temporários (Lei nº. 6.019/1974)• Terceirização• Trabalhadores sem vínculo (TSV)• Etc.
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EFD-REINFEFD-REINF
EFD-REINF: O projeto EFD-REINF (retenções e informações fiscais) será um módulo separado do eSocial, sendo que o leiaute versão beta será divulgado em breve. Tal projeto vai abarcar a EFD receita bruta e entrará em produção no mesmo prazo do primeiro grupo do eSocial, ou seja, setembro/2016, buscando assim viabilizar a substituição da GFIP
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Roteiro
- A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o eSocial;- O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o eSocial;- Os afastamentos temporários por motivo de acidentes e agravos à saúde do trabalhador no eSocial;- A tributação do meio ambiente de trabalho e o eSocial.
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IMPORTANTEIMPORTANTE!!!!!!!!
O eSocial NÃONÃO cria, altera ou suprime cria, altera ou suprime qualquer das obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias, mas apenas racionaliza e simplifica o cumprimento das obrigações já existentes.
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPPPERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CATCOMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT
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LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
• Arts. 22 (CAT) e 58 (PPP), Lei nº. 8.213/1991
• Arts. 68 (PPP) e 336 (CAT), Decreto nº. 3.048/1999
• IN/INSS nº. 77/2015
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As informações que compõe o atual formulário do PPP e da CAT serão
transmitidas via eSocial, não mais sendo necessário o envio do formulário em papel ou
via CATWeb
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Não haverá um evento específico para o PPP. As informações estarão espalhadas
por diversos eventos, mas não haverá inserção, alteração ou exclusão de qualquer
dos elementos atualmente exigidos.Já a CAT possuirá evento específico
(S-2210), substituindo o atual sistema CATWeb
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Formulário CAT atual eSocialEmitente S-2210 - linhas 11 a 13Tipo de CAT S-2210 - linha 25 e linhas 62/63Empregador
S-2210 - linhas 14 a 16 OBS: A qualificação completa do empregador consta no evento S-1000
Razão Social / NomeTipoCNAEEndereço - Rua/Av.MunícipioUFTelefoneAcidentado
S-2210 - linhas 17 a 19 OBS: A qualificação completa do
trabalhador consta no evento S-2100
NomeNome da mãeData de NascimentoSexo Estado Civil CTPS - Nº / Série / Data de EmissãoUF Remuneração MensalData de EmissãoOrgão ExpedidorUF PIS / PASEP / NITEndereço - Rua / AVBairroCEPMunícipioUFTelefoneNome da OcupaçãoCBO (consulte CBO)Filiação à Previdência SocialAposentadoÁreas
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Acidente ou doença S-2210Data de Acidente linha 21Hora do Acidente linha 23Após quantas horas de trabalho? linha 24Tipo linha 22Houve afastamento? linha 50Último dia trabalhado Local do Acidente linha 32 e 33Especificação do local do acidente linha 34 e 35CGC / CNPJ linha 38UF linha 37Munícipio do local do acidente linha 36Parte do corpo linhas 40 e 41Agente causador linha 43Descrição da situação geradora do acidente ou doença linha 28Houve registro policial? linha 27Houve morte? linha 26Testemunhas
Excluido do eSocial
NomeEndereço - Rua / Av / nº / comp.BairroCEPMunícipioUFTelefoneNomeEndereço - Rua / Av / nº / comp.BairroCEPMunícipioUFTelefoneLocal e Data
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Atestado Médico
Atendimento
Unidade de Atendimento médico Substituido por código CNES - linha 45
Data linha 46
Hora linha 47
Houve internação linha 48
Provavél Duração do tratamento (dias) linha 49
Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento? linha 50
Lesão
Descrição e natureza da lesão linhas 51 e 52
Diagnóstico
Diagnóstico provável linha 53
CID-10 linha 54
Observações linha 55
Local e Data Data do envio do evento
Nome médico linhas 57 a 60CRM médico
Acréscimo d a linha 29 (iniciativa da emissão da CAT)
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Formulário atual PPP eSocial
CNPJ do Domicílio Tributário/CEI: S-2240 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) - linhas 10 a 12 - OBS: dados completos do
empregador em S-1000Nome Empresarial
CNAE
Nome do Trabalhador
S-2240 - linhas 13 a 16 - OBS: Informações complestas do vínculo no evento S-2100
BR/PDH
NIT
Data do Nascimento
Sexo
CTPS (Nº, Série e UF)
Data de Admissão
Regime Revezamento
CAT REGISTRADA
Dados disponíveis no evento CAT (S-2210)Data do Registro
Número da CAT
Data do Registro
12.2 Número da CAT
LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
Período
Consta na tabela da cargos - S-1030 e no evento admissão
CNPJ/CEI
Setor
Cargo
Função
CBO
Cód. GFIP
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PROFISSIOGRAFIA
Período S-2240 - linhas 19 e 57
Descrição das atividades S-2240 - linha 61EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Período S-2240 - linhas 19 e 57Tipo S-2240 - linha 21 (S-1060)Fator de Risco S-2240 - linha 21 (S-1060) e S-2241 - linha 44Itens./Conc S-2240 - linha 26 e S-2241 - linha 45Técnica Utilizada S-2240 - linha 27 e S-2241 - linha 46EPC Eficaz (S/N) S-1060 - linha 24 e 37EPI Eficaz (S/N) S-2240 - linha 31CA EPI S-2240 - linha 30Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE pelos EPI informados
Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial.
S-2240 - linha 32
Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo.
S-2240 - linha 33
Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação-CA do MTE. S-2240 - linha 34
Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria.
S-2240 - linha 35
Foi observada a higienização. S-2240 - linha 36
RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
Período
Solicitada a inserçãoNIT
Registro Conselho de Classe
Nome do Profissional Legalmente Habilitado
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EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07)
Data S-2220 - linha 22
Tipo S-2220 - linha 19
Natureza S-2220 - linha 23
Exame (R/S) S-2220 - linha 30
Indicação de Resultados S-2220 - linha 29
RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
Período S-2220 - linhas 31 e 32
NIT S-2220 - linha 35
Registro Conselho de Classe S- 2220 - linha 36
Nome do Profissional Legalmente Habilitado
Substituído por UF do responsável (S-2220 - linha 36)
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
Data Emissão PPP
Extraídas do Cadastro do Empregador e da assinatura digital de quem enviou o evento
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:
NIT:
Nome:
OBSERVAÇÕES
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ASO eSocial
nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
Informações obtidas no cadastramento Inicial do Trabalhador (S-2100)
os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
registrados na tabela S-1060 (ambientes de trabalho)
indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
S-2220 (linhas 17 a 33)
o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
S-2220 - linhas 42 a 46
definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
S - 2220 - linha 20
nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato
S-2220 - linhas 34 a 37data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
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• Os afastamentos temporários decorrentes de acidentes ou doenças não relacionados ao trabalho, com prazo inferior a 03 dias, não serão informados no eSocial.
• Afastamentos motivados por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença relacionados ao trabalho, devem ser informados independentemente de sua duração, ou seja, mesmo os de duração de 1 dia.
• A Comunicação de Acidente de trabalho continua sendo obrigatória em todos os casos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, conforme preconiza a legislação que rege a matéria.
Os afastamentos temporários por motivo de acidentes e agravos relacionados à saúde do trabalhador no eSocial
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TRIBUTAÇÃO SOBRE O MEIO AMBIENTE DE TRABALHONÃO HÁ ALTERAÇÃO!!!NÃO HÁ ALTERAÇÃO!!!
Grau de Incidência de Grau de Incidência de Incapacidade Incapacidade
Laborativa decorrente Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais dos Riscos Ambientais
do Trabalho - RATdo Trabalho - RAT
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!!!Não há alteração de !!!Não há alteração de obrigações tributárias obrigações tributárias
principais e acessórias!!!principais e acessórias!!!
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OBRIGADO!!!OBRIGADO!!!
Jarbas de Araújo FélixChefe da Assessoria de Cadastros Corporativos
ASCAD/SE/MPSjarbas.felix@previdencia.gov.br
Orion Sávio Santos de OliveiraAnalista Técnico de Políticas Sociais – ATPS
DPSSO/SPPS/MPSorion.oliveira@previdencia.gov.br