1. textos utilitários

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C O N T R A T OR E G U L A M E N T O

D E C L A R A Ç Ã OR E Q U E R I M E N T O

R E C L A M A Ç Ã OP R O T E S T O

C U R R I C U L U M V I T A EA C TA

A V I S OC O N V O C A T Ó R I A

C O M U N I C A D OC I R C U L A R

M E M O R A N D OR E C E I TA S

R Ó T U L O S E E T I Q U E TA SP R O G R A M A

Textos Utilitários

AT E S TA D OC E R T I F I C A D OP R O C U R A Ç Ã O

E S TAT U T OP R O T O C O L O

PA R E C E RE X P O S I Ç Ã O - D E - M O T I V O S

O R D E M D E S E R V I Ç OA B A I X O - A S S I N A D O

Contrato

Um contrato é um documento de carácter jurídico e económico que estabelece uma acordo bilateral de vontades, regulamentando entre as partes contratantes os seus direitos e deveres no contexto da sua vontade negocial.

«Acordo por que duas ou mais partes ajustam reciprocamente os seus interesses, dando-lhes uma regulamentação que a lei traduz em termos de efeitos jurídicos.»

Galvão Telles, Direito das Obrigações

Tipos de Contratos:- Contrato de Leitura- Contrato de adesão- Contrato de arrendamento- Contrato de promessa de compra e de venda- Contrato de prestação de serviços- Contrato de trabalho- Contrato matrimonial- Contrato promessa

Estrutura do ContratoAbertura – Identificação do 1ºoutorgante. Identificação do 2ºoutorgante.Encadeamento – Cláusulas contratuais que os outorgantes se comprometem respeitar.Fecho – Data e assinatura dos outorgantes.

Características do discurso- Linguagem objectiva e denotativa- Vocabulário técnico- Utilização da 3ª pessoa

Regulamento

Regulamento é um texto normativo que

engloba um conjunto de regras, normas e

preceitos, destinado a regular o

funcionamento de um grupo, colectividade,

associação, numa determinada situação ou

actividade (concursos, jogos, etc.)

Regulamento

Um regulamento pode ser:• um conjunto de regras ou de instruções destinadas a facilitar a organização e o

funcionamento de instituições, entidades colectivas, corpos associativos, concursos, etc.;

• um regimento que determina as normas a seguir em corpos ou entidades colectivas;

• uma disposição oficial que regula a execução de lei ou decreto.

No campo jurídico, ao constituir um conjunto de normas destinadas a facilitar a execução das leis, o regulamento não deve conter direito novo, mas apenas encerrar disposições de carácter geral e permanente. Há leis que só são exequíveis com a publicação do respectivo regulamento.

Nos regulamentos, incluem-se o estatuto, o regimento, a lei, o decreto, a norma, o preceito, a prescrição, o guia... Note-se, no entanto, que qualquer um destes conceitos possui marcas específicas.

Ao elaborar um regulamento, deverás ter em atenção as seguintes

regras:

incluir os direitos e deveres dos vários membros do grupo;

prever, tanto quanto possível, todas as situações que possam vir

a ocorrer;

redigir as regras com clareza, de modo a evitar quaisquer

ambiguidades;

fazer corresponder uma regra a cada parágrafo, pois cada uma

delas expressa uma ideia distinta;

organizar as regras do mais geral para o mais particular.

Declaração

Em termos gerais, uma declaração é o acto de mostrar claramente, esclarecer, revelar, dar a conhecer ou explicar. É um acto de vontade que pode exteriorizar-se, ou não, em documento.

A palavra significa, na sua origem, esclarecer sobre determinado assunto. Pode ser um manifesto pessoal ou um acto social que fixa por escrito uma consciência colectiva de direitos.

Ex.: Declaração Universal dos Direitos do Homem,Declaração dos Direitos dos Animais, etc.

Declaração

Texto em que publicamente se apresentam determinadas informações: comunicação ou denúncia pública; exposição oficial de uma situação, de um facto, apresentada (por escrito) a um órgão próprio e que constitui prova de compromisso.

Designa-se por declaração a exposição oficial de uma situação,

de um facto, feita por escrito, apresentada a um órgão próprio

e que constitui prova de compromisso (ex.: Declaração de

incompatibilidade, Declaração de mudança de residência, etc.).

Numa declaração, o declarante declara ou jura que os dados

que dela constam são correctos/verdadeiros, não havendo, na

maior parte das vezes, necessidade de os comprovar através

de quaisquer documentos oficiais.

Declaração

Requerimento

O requerimento é uma petição através da qual

alguém solicita, geralmente por escrito, a uma

entidade oficial, da justiça ou da administração,

de algo que se pode pedir ou deve ser concedido

por direito.

Neste tipo de texto, é preciso particular cuidado

no uso das formas de tratamento.

Requerimento

É um documento cujo propósito é obter um benefício; logo, é importante que o

emissor, singular ou colectivo, proporcione toda a informação necessária e da

forma mais clara possível.

A redacção deve dirigir-se ao centro ou à dependência em que vai ser tramitada.

Para isso, a expressão deve ser bastante impessoal e a redacção formal ao nível

da estrutura.

Não raro, existem minutas nas diversas instituições, às quais o requerente tem

acesso, precisando apenas de transcrever o texto e completar os espaços em

branco com os seus dados pessoais.

RequerimentoDepois de se dirigir ao destinatário, a elaboração do requerimento prevê:

ABERTURAContém os dados pessoais do requerente, como o nome, o número do bilhete de identidade, a morada. Poderá mencionar de novo a pessoa ou a instância a quem se dirige o requerimento.

ENCADEAMENTOConsta de duas partes: a exposição e a petição. Na primeira parte, como o nome indica, explicam-se os motivos da petição. Cada motivo deverá ocupar um parágrafo e poderão estar dependentes de uma oração principal. Ex.: Recorda...; Faz saber...; Informa... etc. Na segunda parte, que poderá ser introduzida por «Vem por este meio requerer que...» ou outra fórmula de sentido equivalente, faz-se o pedido de forma clara e concisa.

FECHOCompreende três informações: o lugar e a data em que se realiza o requerimento e a assinatura do requerente.

Os requerimentos recebem nomes diferentes, dependendo do organismo ao qual se dirigem.

Conhece-se pelo nome de «memorial» quando é dirigido a uma autoridade máxima, como, por exemplo, o chefe do Estado ou o Papa.

Chama-se «exposição» quando se dirige ao Parlamento da nação ou a um órgão do Governo.

Chama-se «pedido» ao requerimento utilizado para o resto dos casos.

Requerimento

Reclamação

A reclamação consiste na apresentação de uma queixa, reivindicando um direito, com o objectivo de reparar um erro ou negligência que causam insatisfação, ou a um facto considerado injusto.

Intencionalidade comunicativaApresentar a queixa e obter a regularização da situação.

Reclamação é uma demonstração de descontentamento de um indivíduo com o fito de fazer valer os direitos.

Reclamação

Queixa

1. Exposição do facto criminoso feita pelo próprio ofendido,

ou por quem tiver legitimidade para representá-lo.

2. Petição inicial nos crimes de acção privada ou crimes de

acção pública em que a lei admite a acção privada.

A queixa-crime consiste na participação de uma ocorrência, da iniciativa de

um particular, a uma autoridade policial ou judicial, o que dá origem a um

processo criminal.

Protesto

O protesto é uma afirmação solene (…) declaração enérgica dos próprios sentimentos ou opiniões (…); reclamação (…); manifestação contra um acto ou uma medida; (…)

In Dicionário da Língua Portuguesa, Porto Editora

Intencionalidade ComunicativaManifestar/tornar pública a posição do locutor sobre uma situação/um facto que este considera injusto.

Curriculum Vitae

Curriculum Vitae é um documento conciso, no qual se relata, por ordem cronológica (do mais antigo para o mais recente), a "história" do que se fez durante a vida profissional, onde se refere o que se sabe fazer, onde e quando se aprendeu a fazê-lo e, se houver espaço (o Curriculum Vitae tem o tamanho ideal de duas folhas A4), algumas indicações sobre o que se faz nos tempos livres e actividades extra-profissionais.

Não confundas o Curriculum Vitae com a resposta à oferta de emprego "X" à qual te estás a candidatar: salvo indicação em contrário, é numa carta anexada que deves salientar quais os aspectos do teu Curriculum Vitae que fazem de ti o(a) melhor candidato(a) para a função em questão.

Curriculum Vitae

Identificação

Habilitações Académicas

Experiência Profissional

Formação Profissional

Outros conhecimentos

Outras Actividades

O que deve conter

Outros(documentos comerciais)

Acta

A acta é um relato oficial de decisões tomadas em assembleias, reuniões ou conselhos. O documento é elaborado pelo secretário que, no decurso da reunião, vai tomando apontamentos com vista à elaboração de um texto prévio. Este texto, depois de aprovado pela Assembleia Geral, no final da reunião, é que corresponde à acta propriamente dita.

Geralmente, as actas são transcritas a mão pelo secretário, em livro próprio, que deve conter um termo de abertura e um termo de encerramento, assinados pela autoridade máxima da entidade ou por quem receber daquela autoridade delegação de poderes para tanto; esta também deverá numerar e rubricar todas as folhas do livro.

Como a acta é um documento de valor jurídico, deve ser lavrada de tal forma, que nada lhe poderá ser acrescentado ou modificado. Se houver engano, o secretário escreverá a expressão “digo”, rectificando o pensamento. Se o engano for notado no final da ata, escrever-se á a expressão — “Em tempo: Onde se lê..., leia-se...”.

Acta

As principais regras de redacção:

estilo simples, conciso e claro;

sem abreviaturas;

números e datas por extenso;

intervalos em branco, entrelinhas e rasuras são eliminadas com traços,

para evitar adulterações;

no caso de erro, repete-se o assunto após as palavras "digo"e, caso a falha

seja notada posteriormente, deve-se acrescentar a frase: "onde se lê... leia-

se...“

o verbal preferencialmente utilizado é o pretérito perfeito do indicativo;

Acta

Comunicado

CONCEITO

(Do lat. communicátu-, part. pass. de communicáre, «comunicar»)

Um comunicado é um aviso ou informação por meio de jornal, radiodifusão ou afixação em lugar público.

A comunicação, quando pública, assemelha-se ao edital; quando interna, assemelha-se ao memorando.

Quando publicada pela imprensa, a comunicação deve ter o verbo na terceira pessoa, porque é veiculada por terceiro(s) - correspondência indirecta.

ComunicadoComunicado é um texto apelativo, inédito, verdadeiro, objectivo e denotativo. Um comunicado não espera obter uma resposta por parte do receptor, enquanto que para haver comunicação têm que pelo menos existir um emissor e um receptor.

Os comunicados são escritos para anunciar alguma ideia ou lei (comunicar algo a alguém).

Ao primeiro parágrafo corresponde à introdução ou lead. Alguns apresentam introdução de acordo com a estrutura do texto narrativo. Outros têm, logo no inicio, um parágrafo-síntese da matéria que o resto do texto desenvolve (data, hora, local, entidade/s predominantemente envolvida/s)

Os restantes parágrafos têm tendência a ser curtos, com uma linguagem simples e muito clara e contêm as informações ordenadas das mais importantes para as menos importantes.

Aviso

Aviso é um tipo de correspondência cujas características são amplas e variáveis.O aviso pode ser uma comunicação directa ou indirecta; unidireccional ou multidireccional; redigida em papel próprio, afixada em local público ou publicada através da imprensa.O aviso é usado na correspondência particular, oficial e empresarial. Muitas vezes, aproxima-se do comunicado, do edital ou do oficio.Geralmente não traz destinatário, fecho ou expressões de cortesia.

AvisoHá vários tipos de aviso:

- Os que se destinam a prevenir acidentes; defender o ambiente ou o património; proteger a saúde, as espécies ameaçadas… são geralmente frases curtas e objectivas.

Ex: Água imprópria para consumo. Cuidado com o cão.

- Os mais formais, geralmente emitidos por organizações ou entidades como escolas, câmaras municipais, associações desportivas, ou outras… e que, além de avisarem, têm também um carácter informativo. São textos curtos, com linguagem muito clara, que fazem referência a uma determinada situação ou acontecimento (corte de água, adiamento de um jogo…), e são destinados a um público concreto (os alunos da escola, os munícipes de uma determinada localidade, os atletas de um clube…).Estes avisos indicam a pessoa ou entidade que os emitiu e a quem se destinam, mas nem sempre são assinados.

Convocatória

A convocatória é uma forma de comunicação

escrita . É um documento através do qual se

chama os participantes de um determinado

grupo para reunir.

A reunião é convocada com um mínimo de 48

horas de antecedência, a não ser em casos de

extrema urgência, devidamente justificada.

Quem convoca a reunião é normalmente quem a

preside.

Convocatória

Na elaboração do texto, é necessário especificar local, data, finalidade. A garantia da inteligibilidade do texto advém da escolha de um vocabulário simples (palavras conhecidas, utilizadas no dia-a-dia) e uso das frases curtas. O objectivo da convocatória deve ser reconhecido prontamente.

Estrutura: o nome da associação que a convoca (em forma de título);o dia, hora e local da reunião;a ordem de trabalhos;a data em que é elaborada;a assinatura de quem convoca e respectivo cargo.

Circular

A Circular é o meio de correspondência pelo qual alguém se dirige, ao mesmo tempo, a várias repartições ou pessoas. É, portanto, correspondência multi-direccional.

Na circular, não consta destinatário, pois ela não é unidireccional e a identificação do destinatário surge no envelope.

Circular

Circular é uma norma jurídica produzida em todos os níveis da administração pública (ou seja, do poder executivo), pela qual o chefe de certa repartição ou departamento define a padronização de condutas e regras.

Assim, sua função é uniformizadora, destinando-se aos funcionários de certo sector, que devem conhecê-la amplamente. Daí o nome “circular”, que indica a necessidade de uma correcta divulgação entre seus destinatários, devendo “transitar” entre eles.

Edital

O Edital é um instrumento de notificação pública que se afixa em local de acesso dos interessados ou se publica (integral ou resumidamente) num órgão de imprensa oficial ou particular.

Observação:Nem sempre, no EDITAL, aparece a palavra EDITAL.

Edital

Acto pelo qual se faz publicar pela imprensa, ou nos lugares públicos, certa notícia, facto ou ordem, que deva ser divulgada ou difundida, para conhecimento das próprias pessoas nele mencionadas, bem como às demais interessadas no assunto.

Forma de divulgação oficial de actos administrativos.

Acto oficial contendo aviso, citação, determinação etc., que a autoridade competente ordena seja publicada em imprensa oficial ou não. Exemplo de editais: para abertura de concurso público, abertura de licitação, etc.

Edital

• Texto institucional da responsabilidade de

um organismo oficial - Câmara Municipal, Junta de Freguesia, Ministérios, Universidades, etc.

O QUE É

•Ao conhecimento geral dos interessados através da Imprensa, afixação em local públicoA QUE SE DESTINA

•Os requisitos necessários a uma determinada acçãoO QUE APRESENTA

Memorando

O termo deriva do latim memini, que significa “o que deve ser lembrado.

O memorando é uma comunicação escrita, utilizada internamente em ambientes profissionais (órgãos públicos, empresas, instituições, etc.).

Embora não seja tão formal quanto uma carta comercial ou ofício, também não deve ser informal a ponto de conter “abraços e beijos”.

O memorando deve tratar de um único assunto.

MemorandoTIPOS

INTERNO

• é uma correspondência interna e sucinta entre duas secções de um mesmo órgão.

EXTERNO

• pode ser oficial e comercial. O oficial assemelha-se ao ofício; e o comercial, à carta comercial. O papel usado para qualquer tipo de memorando é o de meio-ofício.

Memorando

O memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

Exemplos:Ao Sr. Chefe do Departamento de AdministraçãoAo Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

procedência destinatário data assunto corpo-explanação

e assinatura.

Forma e Estrutura

O memorando deve ser organizado da seguinte forma:

Certificado

É um documento em que se faz fé de algo e que tem valor legal. Pode haver certificados de serviços prestados, de estudos realizados, de pagamentos, etc.

CertificadoPara a sua elaboração, utiliza-se geralmente papel de tamanho A4, escrito em sentido vertical:

Cabeçalho. Coloca-se na parte superior do certificado, com uma margem de cerca de 3 cm; tal como o requerimento, tem uma margem superior considerável.O cabeçalho de um certificado é constituído pelo nome e apelidos da pessoa que o envia, acompanhados da especificação do seu cargo. Costuma-se escrever em maiúsculas.Corpo do texto. Se se escrever na terceira pessoa, o texto é precedido do termo CERTIFICA, em maiúsculas, seguido de dois pontos. Se se redigir na primeira pessoa, esta palavra prévia, também em maiúsculas e seguida de dois pontos, deve ser a seguinte: CERTIFICO.Local e data. A data escreve-se em letras e costumam constar perto da mesma os efeitos para os quais se passa o documento.Assinatura e selo. Colocam-se no final e à direita da folha.

Ordem de Serviço

Ordem de serviço é o acto através do qual são expedidas determinações a serem executadas por órgãos subordinados ou por servidores dos mesmos.

É uma correspondência oficial interna ou interdepartamental, com numeração própria e apresentando, algumas vezes, características de circular, quando é expedida a diversos departamentos situados em locais diferentes.

Atestado

Atestado é o documento firmado por uma pessoa a favor de outra, atestando a verdade a respeito de determinado facto.

As repartições públicas, em razão da sua natureza, fornecem atestados e não declarações.

O atestado difere da certidão, porque, enquanto esta prova factos permanentes, aquele se refere a factos transitórios.

Exposição de Motivos

Exposição de motivos é um tipo de correspondência originariamente oficial, mas que hoje é também utilizada na área empresarial.

Exposição de Motivos

CARACTERISTICAS

A exposição de motivos apresenta as seguintes características:1 - o assunto deve ser resumido em itens e argumentado;2 - a legislação citada deve ser transcrita;3 - a conclusão deve ser clara e objectiva.

Procuração

Procuração é o instrumento (documento) por meio do qual uma pessoa física ou jurídica outorga poderes a outra.

A procuração pública é aquela passada (lavrada) em cartório com seu devido registo. A particular é geralmente redigida pelos próprios interessados, sem o devido registo em cartório, bastando, para efeito de maior veracidade, que seja reconhecida a firma (assinatura) em cartório.

Procuração

ESTRUTURAa) Título: Procuração.b) Qualificação: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, e residência do outorgante (constituinte ou mandante) e também do outorgado (procurador ou mandatário).c) Finalidade e Poderes: parte em que o outorgante declara a finalidade da procuração, bem como autoriza o outorgado a praticar os actos para os quais é nomeado.d) Data e assinatura do outorgante.e) Assinatura das testemunhas, se houver. Essas assinaturas costumam ficar abaixo da assinatura do outorgante, à esquerda.f) As assinaturas devem ser todas reconhecidas em cartório.

Estatuto

Estatuto é regulamento, que determina ou estabelece a norma. Lei orgânica ou regulamento especial de um Estado, associação, confraria, companhia, irmandade ou qualquer corpo colectivo em geral.

A palavra estatuto é diferente de contrato social, pode referir-se a uma variedade de normas jurídicas cuja característica comum é a de regular as relações de certas pessoas que têm em comum pertencerem a um território ou sociedade. Normalmente, os estatutos são uma forma de Direito Privado.

Protocolo

Protocolo, na Antiguidade, significava a primeira folha que se colava aos rolos de papiro, com um resumo do conteúdo do texto manuscrito. Hoje, é o registo dos actos públicos ou registo das audiências nos tribunais. Comercialmente, é assim denominado um livro de registo da correspondência de uma empresa, ou um formulário em que se regista saída ou entrada de objectos.

Parecer

É a análise de um caso e faz parte de um processo

para o qual aponta uma solução favorável ou

contrária, justificando-a através de dispositivos

legais e informações.

Dependendo do assunto, o parecer pode ser

técnico, administrativo ou científico.

Parecer

Estrutura:

a) timbre;

b) n.º do parecer e ano do mesmo;

c) assunto (ementa);

d) contexto (exposição e apreciação da matéria);

e) conclusão: parecer do relator e da comissão;

f) data e assinatura(s).

Abaixo-Assinado

Abaixo-assinado é um requerimento colectivo, em

que não se colocam, no início, os nomes dos

requerentes, mas apenas uma referência para

identificá-los.

Petição

Petição é um pedido a uma autoridade, mais comummente a um funcionário governamental ou entidade pública. No sentido coloquial, uma petição é um documento oficial assinado por vários indivíduos. Uma petição pode ser oral e não escrita, e recentemente através da Internet.

O termo também tem um significado específico na profissão jurídica como um pedido, dirigido a um órgão jurisdicional ou tribunal administrativo, procurando algum tipo de alívio, como uma ordem judicial.

Uma petição pode ser também um título de uma causa jurídica que inicia um processo para ser ouvida num tribunal.

FIM

Disciplina de PortuguêsProfª: Helena Maria Coutinho