Post on 26-Jan-2017
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIAPorto Velho - Fórum CívelAv Lauro Sodré, 1728, São João Bosco, 76.803-686e-mail:
Fl.______
_________________________
Cad.
Documento assinado digitalmente em 10/09/2013 16:13:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.Signatário: LEONARDO MEIRA COUTO:1012380
PVH3CIVEL-03 - Número Verificador: 1001.2013.0154.3411.099394 - Validar em www.tjro.jus.br/adocPág. 1 de 1
CONCLUSÃOAos 03 dias do mês de setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao Juiz de Direito Leonardo Meira Couto. Eu, _________ Julia Nazaré Silva Albuquerque - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos.
Vara: 3ª Vara CívelProcesso: 0015392-37.2013.8.22.0001Classe: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Pagani Locadora de Veiculos Vip LtdaRequerido: Viação Rondonia Ltda; Real Norte Transportes S. A.; Auto Viação Aiti Ltda; Reginaldo Mansur Teixeira; Vania Tais Pinheiro Valença; Adriana Pinheiro; Deborah Pinheiro Moura Rocha; Alessandra Rocha Pi
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art.267, VIII, do CPC.
Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do comprovante de custas processuais, mediante a apresentação de cópias.
Transitado em julgado esta decisão, arquive-se.
Custas na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
Porto Velho-RO, terça-feira, 10 de setembro de 2013.
Leonardo Meira Couto Juiz de Direito
RECEBIMENTOAos ____ dias do mês de setembro de 2013. Eu, _________ Julia Nazaré Silva Albuquerque - Escrivã(o) Judicial, recebi estes autos.
REGISTRO NO LIVRO DIGITALCertifico e dou fé que a sentença retro, mediante lançamento automático, foi registrada no livro eletrônico sob o número 1788/2013.