1099394

1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Fórum Cível Av Lauro Sodré, 1728, São João Bosco, 76.803-686 e-mail: Fl.______ _________________________ Cad. Documento assinado digitalmente em 10/09/2013 16:13:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: LEONARDO MEIRA COUTO:1012380 PVH3CIVEL-03 - Número Verificador: 1001.2013.0154.3411.099394 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 1 de 1 CONCLUSÃO Aos 03 dias do mês de setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao Juiz de Direito Leonardo Meira Couto. Eu, _________ Julia Nazaré Silva Albuquerque - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos. Vara: 3ª Vara Cível Processo: 0015392-37.2013.8.22.0001 Classe: Procedimento Ordinário (Cível) Requerente: Pagani Locadora de Veiculos Vip Ltda Requerido: Viação Rondonia Ltda; Real Norte Transportes S. A.; Auto Viação Aiti Ltda; Reginaldo Mansur Teixeira; Vania Tais Pinheiro Valença; Adriana Pinheiro; Deborah Pinheiro Moura Rocha; Alessandra Rocha Pi SENTENÇA Homologo o pedido de desistência para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art.267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do comprovante de custas processuais, mediante a apresentação de cópias. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se Porto Velho-RO, terça-feira, 10 de setembro de 2013. Leonardo Meira Couto Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos ____ dias do mês de setembro de 2013. Eu, _________ Julia Nazaré Silva Albuquerque - Escrivã(o) Judicial, recebi estes autos. REGISTRO NO LIVRO DIGITAL Certifico e dou fé que a sentença retro, mediante lançamento automático, foi registrada no livro eletrônico sob o número 1788/2013.

Transcript of 1099394

Page 1: 1099394

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIAPorto Velho - Fórum CívelAv Lauro Sodré, 1728, São João Bosco, 76.803-686e-mail:

Fl.______

_________________________

Cad.

Documento assinado digitalmente em 10/09/2013 16:13:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.Signatário: LEONARDO MEIRA COUTO:1012380

PVH3CIVEL-03 - Número Verificador: 1001.2013.0154.3411.099394 - Validar em www.tjro.jus.br/adocPág. 1 de 1

CONCLUSÃOAos 03 dias do mês de setembro de 2013, faço estes autos conclusos ao Juiz de Direito Leonardo Meira Couto. Eu, _________ Julia Nazaré Silva Albuquerque - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos.

Vara: 3ª Vara CívelProcesso: 0015392-37.2013.8.22.0001Classe: Procedimento Ordinário (Cível)Requerente: Pagani Locadora de Veiculos Vip LtdaRequerido: Viação Rondonia Ltda; Real Norte Transportes S. A.; Auto Viação Aiti Ltda; Reginaldo Mansur Teixeira; Vania Tais Pinheiro Valença; Adriana Pinheiro; Deborah Pinheiro Moura Rocha; Alessandra Rocha Pi

SENTENÇA

Homologo o pedido de desistência para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art.267, VIII, do CPC.

Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do comprovante de custas processuais, mediante a apresentação de cópias.

Transitado em julgado esta decisão, arquive-se.

Custas na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se

Porto Velho-RO, terça-feira, 10 de setembro de 2013.

Leonardo Meira Couto Juiz de Direito

RECEBIMENTOAos ____ dias do mês de setembro de 2013. Eu, _________ Julia Nazaré Silva Albuquerque - Escrivã(o) Judicial, recebi estes autos.

REGISTRO NO LIVRO DIGITALCertifico e dou fé que a sentença retro, mediante lançamento automático, foi registrada no livro eletrônico sob o número 1788/2013.