25 de janeiro de 2012

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Transcript of 25 de janeiro de 2012

AnoII

Número112

Data25.01.2012

GABRIELA SALESA morte de Francisco José Lins do Rêgo completa

hoje 10 anos, e, mesmo com implementação de medi-das para aumentar a segurança no Ministério Público Estadual, promotores de Minas ainda trabalham com medo. A informação é do próprio MPE, que não divul-ga o número de profissionais que vivem sob proteção da Justiça, mas confirma que há muitos nessa situação.

Segundo o procurador geral de Justiça de Minas, Alceu Torres Marques, a principal mudança nos últimos anos é a criação de um grupo de inteligência que traba-lha para proteger os promotores e suas investigações. “Esse grupo auxilia no combate a todo tipo de violên-cia que possa ferir o trabalho do promotor”, explicou. Nele, há representantes das polícias Civil e Militar, dos bombeiros, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do MPE.

Em Minas, três promotorias - de Combate ao Cri-me Organizado, Centro de Apoio Operacional das Pro-motorias de Combate ao Crime Organizado e Centro de Segurança e Inteligência Institucional - são respon-sáveis pela segurança dos promotores. “As ações de investigação passaram a ser coletivas, o que dificulta mais a atuação do crime organizado”, disse Marques.

Para o promotor de Defesa do Consumidor e Pro-con Estadual, Amaurir Artimos da Matta, a morte de José Lins do Rêgo, além de muita tristeza, serviu como um alerta. “Toda a tragédia resultou em uma confirma-ção dos benefícios que as investigações realizadas pelo Ministério Público alcançam em favor da sociedade”, justificou o promotor que continuou o trabalho de Lins do Rêgo após sua morte.

Ainda segundo Amaurir, a violência não compro-mete o trabalho do MPE. “Na verdade, conquistamos o apoio e a confiança da população. Esta é, na verdade, a principal finalidade do Ministério Público, garantir os direitos do cidadão”, disse.

Medo geral. Segundo o presidente da seção minei-ra da OAB, Luís Cláudio Chaves, o problema vai além das promotorias, e a insegurança atinge os profissio-nais de todos os níveis da Justiça. Para ele, o combate ao crime organizado é um dos passos mais importantes para facilitar o trabalho desses servidores. “Assim con-seguiremos assegurar o cumprimento da lei em todas as esferas”, disse.

O promotor criminal Christiano Leonardo Gon-zaga Gomes compartilha da opinião. “Infelizmente, o crime organizado consegue se manter atualizado antes mesmo de o próprio Estado conseguir se adequar em tecnologia e estratégias de repressão”, salientou.

Entenda o casoO promotor Francisco José Lins do Rêgo investi-

gava a adulteração de combustíveis em Belo Horizonte e região metropolitana - 22 redes de postos de gasolina estavam sob investigação, entre elas, a rede West, da família do empresário Luciano Farah Nascimento.

Segundo o Ministério Público, em 25 de janeiro de 2002, Farah e dois comparsas dispararam 13 vezes con-tra o promotor (ele foi atingido sete vezes), no bairro Santo Antônio, na região Centro-Sul da capital. Farah foi preso no mesmo ano

Em 2009, Farah foi condenado a 21 anos e 6 meses de prisão. Hoje, ele cumpre pena em regime aberto (ele apenas dorme na prisão). O benefício foi concedido em 2010, depois de ele ter cumprido dois quintos da sen-tença .

Minientrevista com Alceu Marques

“Hoje, o empenho da promotoria é maior”O que mudou no trabalho da promotoria

após a morte do promotor Francisco José Lins do Rêgo?Muitas mudanças foram feitas, mas a principal delas foi a busca por um trabalho que priorizasse a se-gurança dos promotores e da própria investigação, que muitas vezes ficava comprometida.

E por que essas ameaças ainda acontecem? Essas situações são, em alguns casos, uma conse-

quência de uma interpretação errada das pessoas que estão sofrendo algum tipo de investigação. O que pre-cisa ficar claro é que não há nada de pessoal no traba-lho da promotoria. É puramente profissional; o dever da promotoria é garantir os direitos do cidadão.

Os promotores trabalham com medo?Não. Houve um empenho ainda maior em dar con-

tinuidade a todos os tipos de investigação. A sociedade também se mostrou mais atuante e preocupada com os trabalhos desenvolvidos pelo Ministério Público.(GS)

O TEMPO - P. 24 - cidadEs - 25.01.2012

Insegurança. Francisco José Lins do Rêgo foi morto enquanto investigava a adulteração em combustíveis

Dez anos após, o medo continuaMPE fala que ainda há promotores ameaçados e sob proteção da Justiça

cOnT... O TEMPO - P. 24 - cidadEs - 25.01.2012

HOJE EM dia - 1ª P. - 25.01.2012

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carTa caPiTal - P. 46 E 47 - 25.01.2012

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Luciana CasemiroRIO - Tem foto de fruta na emba-

lagem, cor de fruta, sabor de fruta, mas não tem fruta. Essa foi a constatação do Instituto Brasileiro de Defesa do Con-sumidor (Idec) em relação a oito dos 18 produtos alimentícios industrializa-dos avaliados em sua última pesquisa. A análise levou em consideração se os apelos relacionados a frutas nos rótulos estão condizentes com o conteúdo. E revelou ainda que a situação entre os dez produtos, que de fato têm frutas na sua composição, não é muito melhor do que a dos demais: metade não informa o percentual de polpa e dos cinco que o declararam a variação fica entre 1% e 10% dos ingredientes.

— É difícil para o consumidor lei-go entender que o produto tem sabor de morango, mas não tem morango. E ao usar com grande destaque imagens de fruta na embalagem as empresas estão induzindo o consumidor a achar que está comprando um produto mais natural e saudável, o que nem sempre é verdade. Muitos têm excesso de açú-car e aditivos químicos justamente para imitar o sabor da fruta — destaca Sílvia Vignola, consultora técnica do Idec.

Para o levantamento, o Idec anali-sou embalagens de três fabricantes, em cada uma das seis categorias de produ-tos. No grupo dos iogurtes, foram ava-liados Batavo Kissy morango, Lego Light Lective e Danoninho. No de re-frescos em pó, Tang, La Frutta e Camp. Entre os isotônicos, Gatorade, Taeq e Marathon. Na classificação néctar de fruta, a pesquisa incluiu Top Fruit, Ma-guary e Del Valle-Kapo. Na categoria gelatina, Frutop, Dr. Oetker e Royal. E na de sorvetes, o sabor napolitano da Sorveteria Kidelícia de Sabor, da Nes-tlé, além do Kibon Balance.

Para Antônio Augusto Fonseca Garcia, nutricionista e coordenador da unidade técnica do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), o que a indús-

tria faz ao usar e a abusar da imagem das frutas como chamariz em suas em-balagens é propaganda enganosa:

— Há um apelo por uma alimenta-ção mais saudável hoje em dia e as pes-soas ao verem as imagens do rótulo são levadas a subliminarmente acreditar que estão comendo fruta. No entanto, os percentuais de polpa costumam ser insignificantes, a quantidade de açúcar muitas vezes é maior do que a dos re-frigerantes. No fim do dia, quem con-some muitos produtos industrializados pode, inclusive acabar ultrapassando o percentual máximo de aditivos quími-cos recomendados pela FAO — diz o nutricionista.

Luciana Pellegrino, presidente da Associação Brasileira de Embalagem (Abre), admite que o uso de fruta na embalagem confere uma conotação mais saudável ao produto, mas ponde-ra que o recurso também é usado para facilitar a identificação do sabor do ali-mento. Ela destaca que a indústria se-gue as normas legais e que o segmen-to não pode criar suas próprias regras. Eventuais mudanças, diz Luciana, têm que ser discutidas com o poder público e o consumidor.

O Idec e o Conselho Federal de Nutricionista defendem, no entanto, mudanças imediatas independente-mente da alteração das normas vigen-tes. Eles propõem informação mais cla-ra ao consumidor, o que inclui além da divulgação do percentual de fruta dos produtos, a proibição do uso despro-porcional ao conteúdo das imagens de frutas nas embalagens.

— Existe uma lacuna na legisla-ção, já que ela não prevê a divulgação do percentual de fruta na composição. Mas as empresas podem e devem ir além da regulação, para benefício do consumidor. Além disso, já há leis, como o Código de Defesa do Consu-midor (CDC), que obrigam a informa-ção clara e ostensiva ao consumidor.

É preciso melhorar as regras, mas é fundamental aumentar a fiscalização, o que já seria suficiente para implemen-tar mudanças.

Em enquete realizada pelo Idec, com internautas, aponta que 62% con-sideram difícil saber se há presença de frutas no alimento e que gostariam que houvesse uma regulamentação que obrigasse às empresas a informar o per-centual na composição de seus produ-tos. Outros 25% defendem a mudança na regra para evitar propaganda enga-nosa.

A coordenadora técnica do Idec, que há 30 anos se dedica ao segmento, afirma que até mesmo para ela, algu-mas vezes, é difícil retirar o máximo de informação dos rótulos. Sílvia explica, no entanto, que há alguns macetes que podem ajudar a “leitura” das embala-gens:

— Na listagem de ingredientes, por exemplo, os produtos aparecem em ordem decrescente. Ou seja, o primei-ro da lista é sempre aquele que está em maior quantidade na composição. Ou-tra informação que a maioria dos con-sumidores desconhecem é a diferença da definição entre suco, néctar e refres-co. O primeiro é 100% fruta, o chama-do néctar concentra de 30% a 40% de concentração, já os refrescos de 20% a 30% — explica Sílvia.

As empresas foram procuradas pela reportagem e a Unilever, a Dano-ne e a BRF Foods informaram que seus produtos atendem todas as normas vi-gentes no país. A KraftFoods, a Ebba e a Vigor disseram que as informações que constam da pesquisa foram forne-cidas pelas empresas ao Idec. O Grupo Pão de Açucar informou que embora os produtos Taeq atendam às determi-nações da Anvisa quanto à rotulagem, vai analisar os pontos abordados pelo Idec quanto a uma possível reformula-ção dos rótulos.

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Fruta que é bom, só se encontra na embalagemLevantamento do Idec, com 18 produtos mostra que oito não têm polpa na composição

O glObO - vErsãO OnlinE - 25.01.2012

METrO - P.3 - 25.01.12

ABrasília. As operadoras de planos de saúde que descumprirem as diretrizes do governo para a troca de próteses de silicone das marcas PIP e Rofil serão multadas em R$ 80 mil por infração. A penalidade foi estipulada pela Agência Nacio-nal de Saúde Suplementar em de-cisão publicada ontem no “Diário Oficial da União”.

Na semana passada, o ministé-rio estabeleceu que poderão realizar a troca gratuita dos implantes das marcas adulteradas as pacientes com histórico de câncer de mama ou que apresentarem ruptura da prótese.

O procedimento pode ser feito pelo SUS ou, no caso de clientes de planos de saúde, na rede de atendi-

mento credenciada. As normas pre-veem que as operadoras de planos terão de arcar com acompanhamen-to clínico, exames de imagem e ci-rurgia para a substituição da prótese das beneficiárias de planos com co-bertura hospitalar.

Para clientes sem essa cober-tura, porém, as operadoras cobri-rão apenas os custos de consultas e exames. Nesse caso, para realizar a operação, a mulher terá que procu-rar o SUS ou um médico particular.

As normas são válidas para to-dos os planos posteriores 1998, e para os contratos antigos que não tiverem cláusula expressa de exclu-são da cobertura de próteses mamá-ria.

r$ 80 mil.

Plano que não trocar prótese terá multa

O TEMPO - P.13 - 25.01.12

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Telemar Norte/Leste, a Net Belo Horizonte e a Way TV Belo Horizonte foram condenadas a pagar um total de R$ 210 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, após te-rem sido denunciadas pelo Ministério Público Federal pela contratação indevida de serviços de provedores de internet banda larga. A decisão foi da juíza Dayse Starling Lima Castro, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, publicada em janeiro.

O MPF apurou que as empresas Telemar, Net e Way que oferecem serviço de internet banda larga obrigava os clientes que contratavam o serviço a adquirirem os prove-dores como Terra e Uol, que são considerados pela Anatel Provedores do Serviço de Conexão à Internet, os chamados PSCI. As empresas cobravam entre R$ 35 e 40 por mês do cliente pela contratação dos serviços prestados por esses provedores, devido à obrigatoriedade da contratação do serviço pela Anatel.

Porém, após investigações do Ministério Público Fe-deral verificou-se que os provedores como Terra e Uol são apenas provedores de informações e conteúdo que, na visão da juíza, são tecnicamente dispensáveis ao acesso à inter-net. A juíza considerou a Anatel conivente com a prática indevida. A partir de agora, a Agência não poderá mais exi-gir a contratação de um provedor adicional de Serviço de Acesso/Conexão à internet para se ter acesso aos serviços da Velox, Virtua e Way. A Anatel terá que pagar R$ 105 mil

para o fundo de Defesa dos Direitos Difusos.Já a Telemar, Net e Way não poderão impor a contra-

tação e o pagamento de um provedor adicional aos seus clientes usuários da internet banda larga. As empresas não precisarão prestar o serviço de contratação do Velox, Vir-tua e Way em razão da não-contratação ou não pagamento de um provedor adicional pelos usuários. Além disso, cada uma das empresas deverá pagar R$ 35 mil para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O que é o Fundo dos Direitos Difusos?É um Fundo criado para receber indenizações prove-

nientes de ações civis públicas que trouxeram algum pre-juízo para a comunidade em geral, geralmente são questões referentes ao direito do consumidor, mas prejuízos ao meio-ambiente, por exemplo, também estão dentro do âmbito do FDD. Os valores são depositados em uma conta do Banco do Brasil em Brasília (DF).

Para onde vai o Fundo dos Direitos Difusos?O dinheiro pode ser destinado para instituições gover-

namentais da administração direta ou indireta, nas diferen-tes esferas de governo, federal, estadual e municipal, bem como as organizações não-governamentais, brasileiras, sem fins lucrativos, que tenham nos seus estatutos, obje-tivos relacionados à atuação no campo do meio ambiente, do consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estéti-co, histórico, turístico, paisagístico e por infração à ordem econômica.

Anatel e provedores de internet são condenados a pagar R$ 210 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

cOnaMP - O TEMPO - Mg - 25.01.12

BRASÍLIA. A Justiça concedeu a um aposentado o di-reito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em cerca de 80%. Segundo a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a decisão do da 2ª Vara Cível de Curitibanos, o aumento no valor do plano afronta os princí-pios de boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.

O autor do pedido na Justiça é cliente da Unimed há cerca de 30 anos. De acordo com o processo, em agosto de 2010, o segurado pagou R$ 448 ao plano de saúde. Em setembro, mês de aniversário de 70 anos do cliente, a fatura foi emitida no valor de R$ 727,32, pois, segundo a empre-sa, diante da mudança da faixa etária, era necessário o rea-juste de 80,85%, mais a readequação anual de 6,75%. Para os desembargadores do processo, a seguradora não pode impor ao cliente um reajuste exorbitante, forçando assim o autor a aceitar os valores ou procurar outra empresa.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

também já pediu em uma ação na Quarta Turma do Su-perior Tribunal de Justiça (STJ) que, a declaração de ile-galidade dos reajustes por idade. Mas o pedido foi nega-do. A alegação é de que os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às singularidades de cada caso, de modo a não ferir os direitos do idoso nem desequilibrar as contas das seguradoras.

Caso o consumidor segurado perceba abuso no aumen-to de sua mensalidade, em razão de mudança de faixa etá-ria, aí sim se pode cogitar ilegalidade, cujo reconhecimento autorizará o julgador a revisar o índice aplicado, seja em ação individual, seja ação coletiva, concluiu o magistrado.

Porém, para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, que foi vencido, a Justiça age corretamente ao bar-rar um reajuste respaldado de forma exclusiva na variação de idade do segurado.

reajuste.

Justiça anula aumento por idade em plano de saúdeAutor do pedido é cliente da Unimed há cerca de 30 anos e teria aumento de 80% na mensalidade

O TEMPO - P.9 - 25.01.2012