2ª Oficina de Ressarcimento e Integração com o SUS: Notificação Eletrônica Gerência Executiva...

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2ª Oficina de Ressarcimento e Integração com o SUS:

Notificação Eletrônica

Gerência Executiva de Integração e Ressarcimento ao SUS – GEIRSDiretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2015

Mudanças no Ressarcimento ao SUS

1 - ALTERAÇÃO DA RN 227 (Provisionamento) - publicação em 04/2015

2 - ALTERAÇÃO DA RN 358 E IN 54 - publicação em 04/2015•Notificação de Cobrança•Intimação eletrônica

3 - IMPLEMENTAÇÃO DE NOVA METODOLOGIA DE NOTIFICAÇÃO•Batimento de todos os procedimentos identificados (APAC e AIH)•Análise do custo administrativo processual

4 - INÍCIO DA COBRANÇA DAS APAC- 05/2015•Lançamento do 54° ABI - Corte por valor

5 - IMPLEMENTAÇÃO DE NOVOS FILTROS NO BATIMENTO DAS IDENTIFICAÇÕES•Carência para internação (180 dias da data de adesão) •Carência para parto (300 dias da data de adesão)•Procedimentos exclusivos de um gênero

Mudanças no Ressarcimento ao SUS

Notificação Eletrônica

A OPS deverá consultar o sistema diariamente (art. 8°, § 3° da RN 358/15), a fim de verificar se há algum ofício de notificação (do ABI, ou de decisão de 1ª ou 2ª instâncias), bem como alguma Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento.

Para eventuais impugnações e/ou recursos analisados antes da data 20/05/15, a OPS poderá ser notificada via correio (pois já houve a expedição dos Ofícios), mas o protocolo deve ser realizado via PERSUS.

A notificação e a GRU poderão ser visualizadas por todos os usuários cadastrados no domínio da OPS, logo na tela inicial do PERSUS, que aparece após o usuário efetuar o login, ou clicando na aba “Tarefa”.

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Notificação Eletrônica

Digite o raiz do CNPJ (conta principal) ou CPF@raiz do CNPJ (conta comum), como login, e a senha cadastrada para acessar o sistema

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Notificação Eletrônica

Logo na tela inicial do sistema, a OPS poderá ver o hiperlink para visualizar as notificações – Basta clicar

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Notificação Eletrônica

Clicando em “Notificação>>Notificação Eletrônica>>Visualizar”, a OPS é automaticamente direcionada para aba “Tarefas”, podendo visualizar mais detalhes da notificação.

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1° Data de disponibilização da notificação no sistema;2° - 10 dias após a disponibilização da notificação no sistema, quando começa a fluir o prazo da OPS

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Notificação Eletrônica

Clique no arquivo para visualizar o ofício.

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Clique em próximo para visualizar o detalhamento do(s) atendimento(s) identificado(s)

Notificação Eletrônica

Notificação eletrônica

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Clicando em receber, o ofício não é mais visualizado nem na tela inicial, nem na aba “Tarefa”.Independentemente de a OPS clicar em receber ou não, bem como de a OPS ter acessado ou não a notificação, o prazo para protocolo somente começará a fluir após decorridos 10 (dez) dias da disponibilização do ofício no Persus, quando a cor do relógio muda de verde para vermelho.

Notificação Eletrônica

Notificação eletrônica

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Seguem as telas após clicar em “Receber”:

Notificação eletrônica

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Notificação eletrônica

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Para consultar o ofício, após ter clicado em “receber”, a OPS deve utilizar a aba “Pesquisa”, digitando o n° do ofício, do ABI, do Processo, ou do identificador, seguido do clique na lupa.

54°

Perguntas frequentes

1) Com a publicação da IN DIDES n° 58/2015, a assinatura do formulário de impugnação/recurso (Anexo III) passou a ser realizada em ambiente externo ao PERSUS. O assinador externo vai ser disponibilizado no site da ANS?

Não. A operadora deve procurar na internet um assinador digital externo que reconheça os dados da assinatura, quando da conversão do documento em “pdf”.

Perguntas frequentes

2) A partir do 54º ABI, disponibilizado no PERSUS, como será a incidência dos juros?

Os juros cobrados continuam sendo a aplicação da taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado, conforme art. 37-A da Lei 10.522/2002, c/c art. 61 de Lei 9.430/2006.

Inicia-se a sua incidência decorrido o prazo de impugnação, acrescido dos 15 dias para pagamento, independentemente da apresentação de impugnação ou recurso tempestivo.

STATUS DA IDENTIFICAÇÃO (AIH/APAC) INCIDÊNCIA DA MULTA

Não impugnada Após o prazo de impugnação e os 15 dias para pagamento.

Impugnação intempestiva Após o prazo de impugnação e os 15 dias para pagamento.

Indeferida em 1ª instância e não recorrida

Após o prazo do recurso e os 15 dias para pagamento.

Indeferida em 1ª instância e recorrida tempestivamente

Após 15 dias para o pagamento, contados da notificação da decisão de 2ª instância.

Recurso intempestivo Após o prazo do recurso e os 15 dias para pagamento.

Indeferida em 2ª instânciaApós 15 dias para o pagamento, contados da notificação da decisão de 2ª instância.

Perguntas frequentes

3) A partir do 54º ABI, disponibilizado no PERSUS, como será a incidência de multa?

A incidência da multa é diária de 0,33% sobre o valor principal, até o máximo de 20% e dá-se da seguinte forma:

Perguntas frequentes

4) No caso de não ter sido apresentada impugnação no PERSUS, como realizar o pagamento sem a incidência de juros e multa? A GRU será disponibilizada com o Ofício ABI?

Caso a Operadora não impugne tempestivamente alguma identificação, poderá entrar em contato com a ANS, decorrido o prazo de impugnação, para que seja emitida a GRU, antes do decurso dos 15 dias para efetivar o pagamento sem a incidência de juros e multa.

Nesses casos em que não houve impugnação tempestiva, recurso tempestivo ou já proferida decisão final de 2ª instância, o sistema poderá disponibilizar a GRU.

[Assunto: GRU: pagamento AIH nº xxx]

Perguntas frequentes

5) Notificada quanto ao teor da decisão da 1ª instância no PERSUS, será encaminhada também a GRU? E para as decisões de 2ª instância?

A notificação de 1ª instância confirma as identificações que estão aptas para pagamento, caso não seja interposto recurso tempestivo. Assim, após o prazo do recurso, a Operadora deve entrar em contato com a ANS para que seja emitida a GRU antes do decurso dos 15 dias para efetivar o pagamento sem a incidência de multa.

A mesma situação é válida para decisões de 2ª instância: após a ciência, a operadora deve solicitar à ANS o boleto de cobrança correspondente.

[Assunto: GRU: pagamento AIH nº xxx]

Perguntas frequentes

6) Como se dará a incidência de juros e multa de processos de ressarcimento ao SUS em andamento?

O art. 41-A, incisos I e II do parágrafo único, RN 377, tratam de processos administrativos já em curso, ou seja, de todos os ABIs, até o 53°. Para esses, a regra do vencimento, para fins de incidência de juros e multa, depende da fase em que se encontram.

STATUS DO PROCESSO INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA

Processos pendentes de decisão de 1ª instância, disponibilizada a decisão:

Após o prazo para interposição do recurso e 15 dias para pagamento. Obs.: Se interposto recurso tempestivo, a multa incidirá após o prazo de 15 dias da ciência da decisão de 2ª instância.

Processos já julgados em 1ª instância e pendentes de decisão de 2ª instância, disponibilizada a decisão:

Após 15 dias para pagamento.

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Obrigada

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