Post on 02-Jul-2015
Prof. Oton Vasconcelos
Remuneração
Parcelas Oriundas do Trabalho
Parcelas de Natureza Trabalhista
- Salarial - Não salarial (Indenização e Ressarcimentos)
Parcelas de Natureza Não Trabalhista Conexas ao Contrato de Emprego
- Direito de Imagem
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Parcelas Oriundas do Contrato de Emprego de Natureza Salarial
Retribuição Força Empregador ou de Trabalho 3ºs
a) Salário Base – Núcleo Salarial - Empregadorb) Complementos Salariais – Adicionais - Empregadorc) Suplementos Salariais – Incentivo - 3ºs
Remuneração – CLT, art. 457, caput e § 1º
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Salário-base
1) Definição: É a unidade básica de retribuição pelo trabalho acertado
Fixação do Salário Base: Oferta e Demanda de Serviços, Capacidade de Pagamento do Contratante, Qualidades Pessoais do Contratado
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Salário-base
2) Modalidades de Aferição - Unidade de Tempo – Desprestígio da Quantidade de Energia e da Produção. Elemento Tempo à Disposição
- Unidade de Produção – Prestígio a Quantidade de Energia e Produção - Percentuais Volume de Vendas ou Participações por Metro ou Área Produzida
- Comissionista Puro e Impuro - Súmula 340 do TST (Produção e Venda); OJ
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Salário-base
- Garantia do Padrão Salarial Mínimo – CF, art. 7º, VII; CLT, art. 78 (Recepção)
- Cláusula Stare Del Credere – CC, 698 e Lei 3.207/57, artigos 5º, 6º e 7º e Lei 4.886/65, art. 43.
- Stare Del Credere x Riscos da Atividade Econômica
- Unidade de Tarefa = Prestígio ao Tempo e a Produção (Produção Mínima)
* Súmula 149 do TST
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Salário-Base
3) Pisos Salariais
a) Salário Mínimo Geral – CF, art. 7º, IV- Estágio, Serviço Militar, Serviço Voluntário? Propósito Diverso- Súmula Vinculante 6 do STF- A falácia do Art. 7º, IV da CF- Indexação Salário Mínimo
- Súmula Vinculante 4 do STF- CF, art. 7º, IV;VII; XIII; XVII e XVIII; §§
2º e 12, art. 201; art. 206, V; art. 239, § 3º7
Salário-Base
- Súmula 490 do STF- Adicional de Insalubridade para quem
recebe Salário-mínimo- Adicional de Insalubridade para quem
recebeValor Superior ao Salário Mínimo – Suspensão da Súmula 228 do TST – ausência de regulação por lei.
- Respeito à Dimensão Salarial Mínima – OJ 272 da SDI-1 do TST – Súmula Vinculante 16
- Dimensão Proporcional do Salário Mínimo – OJ 358 da SDI – 1 do TST
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Salário-Base
b) Salário Mínimo legal(federal) específico ou Salário Profissional – Lei 7.394/85, artigos 1º e 16; Lei 3.991/61, artigos 5º e 22.
c) Salário Mínimo legal(estadual) específico ou Piso Salarial Profissional à Extensão e à Complexidade do Cargo – CF, art. 22, Parágrafo Único e LC 103/2000 e art. 7º, V da CF
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Salário-Base
d) Salário Mínimo Contratual Coletivo ou Salário Normativo – SN, ACT e CCT
e) Salário Mínimo Contratual Individual
4) Teto Salarial
- CF, art. 37, § 9º- OJ 339 da SDI-1 do TST- Exceção
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Salário-Base
5) Formas de PagamentoCLT, art. 458
a) Salário “in especie”, “cash” ou salário em efetivo
b) Salário “in natura”, “fringe benefits” ou utilidades - Ajuste contratual
b.1) Definição de Utilidades Utilidades Pelo Trabalho e Para (Viabilizar) o Trabalho: Efeitos. Sumula 367, I do TST
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Salário-Baseb.2) Percentual Máximo do Salário em Utilidades
CLT, art. 82 e Súmula 18 da SDCCLT, art. 458, § 1ºCLT, art. 458, § 3º - UrbanosLei 5.889/73, art. 9º, “a” e “b” – S. Vinculante 4
b.3) Bens Insuscetíveis de Servir Como Utilidades – Súmula 367, II do TST
b.4) Utilidades Não Salariais – CLT, art. 458, § 2º * Alimentação como Salário Utilidade - S. 241 TST. * Lei 6.321/76
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Complementos Salariais
Definição
Modalidades
- Próprios - Existência Condicionada a Fato Gerador que tem Caráter Transitório
- Impróprios – Existência Condicionada a Fato Gerador Permanente
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Complementos Salariais Próprios
1) Adicionais1.1 Insalubridade – CF, 7º, XXIII e CLT, 189 a 1921.2 Periculosidade – CF, 7º, XXIII, CLT, 193. S. 39 doTST, Lei 7.369/85, art. 1º; S. 345 do TST; L. 11.901/09,art. 6º, III. § 1º, art. 193 da CLT e S. 191 E 132 doTST1.3 Horas Extraordinárias – CF, 7º, XVI, OJ 97, OJ 60,II 1.4 Horas Noturnas – CLT, 73, S. 60, I do TST1.5 Transferência Provisória = CLT, 469, OJ 113 daSDI-1
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Complementos Salariais Próprios
2) Gratificações Ajustadas – CLT, 457, § 1º2.1 Função de Confiança – S. 372 do TST2.2 Balanço
3) Prêmios
4) Quebra de Caixa
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Complementos Salariais Impróprios
1) Abonos de Política Salarial
2) Adicional Por Tempo de Serviço – S. 203 do TST
3) Gratificação Financeira Incorporada – S. 372, I do TST
4) Gratificação Natalina
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Suplementos Salariais
FORNECEDOR CLIENTE
GUELTAS GORGETAS 17
PATRÃ0
EMPREGADO
Suplementos Salariais
2) Direito de Arena – Lei 9.615/98, art. 42, § 1º
3) Bicho ou Vantagem Externo Classificação do Time A
Time B x Time C
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Parcelas Oriundas do Contrato Emprego
de Natureza Não Salarial Não Retribui o Trabalho, mas Indeniza
Prejuízos
Classificação
1) Indenizações2) Penalidades3) Ressarcimentos4) Não Salariais Por Força de Lei
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Indenizações
Reparatórias – dano equipamento empregado
Compensatórias - Art. 7º, I, da CF – Despedida Arbitrária- CLT, 137 – Férias Indenizadas- CLT, art. 487, § 1º - Aviso Prévio Indenizado- CLT, 479 – Rompimento Contrato por Prazo
Determinado Antecipadamente- Lei 7.238/84, art. 9º - Indenização Compensatória
CLT, 496 e 497 – Reintegração desaconselhável e extinção da empresa
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Penalidades
Multas
- Moratórias - Demora CLT, 467 e 477
- Compensatórias – InfraçãoDescumprimento de Norma Coletiva
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Ressarcimentos
Ajuda de Custo ( Decreto 3.048/99, art. 214, § 9º, VII)
Verba de Representação
Verba de Quilometragem
Diárias para Viagem- CLT, 457, § 2º, Súmula 101 e 318 do TST
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Parcelas Não Salariais Por Força de Lei
Salário-família – Lei 8.213/91, art. 65
Participação nos Lucros ou Resultados da Empresa – Lei 10.101/2000
Abono Pecuniário de Férias – CLT, art. 143
Parcela In Natura recebida de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – Lei 6.321/76
Vale-transporte – Lei 7.418/85
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Salário – Generalidades
Meios de Pagamento de Salários – CLT, art. 463- ESPÉCIE: MOEDA CORRENTE- IN NATURA
Prova de Pagamento de Salário – CLT, art. 464- CONTRA RECIBO- TESTEMUNHAS- CONTA SALÁRIO
Tempo e Local do Pagamento – CLT, art. 465- DIA ÚTIL E LOCAL TRABALHO- LOGO APÓS NOS CASOS DE CONTA SALÁRIO
Não Complessividade do Salário – TST, S. 91
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Equiparação Salarial
CLT, art. 461
TST, Súmula 6
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