Post on 21-Jun-2015
RESOLUÇÃO No 6.854/2012PROCESSO No 097/2012
CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO
GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO
DOS VEREADORES.
O Parlamento Ijuiense houve por bem encaminha o PROJETO DE LEI
supracitado.
Considerando as razões constantes do referido Projeto e o debate da
matéria;
Resolvem, os senhores Vereadores, nos termos da Lei Orgânica do
Município, APROVAR o Projeto de Lei, por unanimidade de votos, na Sessão Plenária
Extraordinária do dia cinco (05) de Abril de 2012, juntamente com os Pareceres
favoráveis e emenda das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, de Finanças
e Orçamento e de Políticas Públicas.
De acordo com o Art. 141 do Regimento Interno, a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final apresenta a seguinte Redação Final:
PROJETO DE LEI Nº....................DE...........................DE.......................DE................
CONCEDE ÍNDICE DE REVISÃO
GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO
DOS VEREADORES.
Art. 1o Ao subsídio mensal dos Vereadores do Poder Legislativo Ijuiense,
fixado pela Lei Municipal no 4.886, de 22 de Agosto de 2008, reajustado pelas Leis no
5.225, de 30 de Abril de 2010 e no 5.450, de 25 de Maio de 2011, é concedido índice de
Resolução no 6.854 02
revisão geral anual de 5,2 % (cinco inteiros e dois décimos por cento), incidentes sobre o
subsídio do mês de Março de 2012, a contar de 01 de Abril de 2012.
Art. 2o Com a aplicação do reajuste previsto no artigo anterior, fica fixado o
subsídio mensal dos Vereadores, em R$ 4.934,02 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro
reais e dois centavos), a contar de 01 de Abril de 2012.
Parágrafo único. Como a Lei Municipal no 4.886, de 22 de Agosto de 2008,
estabelece que o subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal será equivalente ao
do Secretário Municipal, o Presidente do Legislativo Municipal perceberá, a contar de 01
de Abril de 2012, subsídio correspondente à R$ 7.598,02 (sete mil, quinhentos e noventa e
oito reais e dois centavos).
Art. 3o Fica assegurada a revisão geral anual na forma prevista no inciso X,
do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta LEI serão
utilizados recursos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Ijuí, relativo ao
presente Exercício.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos jurídicos e legais à 1o (primeiro) de Abril de 2012.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ,
EM CINCO (05) DE ABRIL DE 2012.
Rosane Simon, Claudiomiro Gabbi Pezzetta,1ª Secretária. Presidente.