Aborto - No Bio Direito

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Jurisprudência Sobre o Aborto no Brasil.

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ABORTO

SEMINÁRIO: BIODIREITO

DOCENTE: Sandra Teles.

DISCENTES: Amanda Pimentel, Deraldo Neto, Erik Lima,

Geane Nascimento, Jennifer Diana, Juliana Costa, Mariane

Santana, Taiane Durães, Tatiana Rodrigues e Vanessa Souza.

VISÃO HISTÓRICA/EVOLUÇÃO

Século XXVIII antes de Cristo;

Século XVI antes de Cristo;

Período da Antiguidade;

Biblia Êxodo ( no capítulo XXI,versiculos 22 e

25).

LEGISLAÇÃO VIGENTE

PREVISÃO LEGAL NO CÓDIGO PENALAborto provocado pela gestante ou com o seu

consentimento Art. 124;Aborto provocado por terceiro Art. 125. e Art.

126;Forma qualificada Art. 127. Aumento de 1/3 se

a gestante sofre lesão corporal grave. Duplicação da pena se sobrevier a morte da gestante.

LEGISLAÇÃO VIGENTE

Art. 128 do CP EXCEÇÃO DE PUNIBILIDADE;

Aborto necessário;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro.

LEGISLAÇÃO VIGENTE

CÓDIGO CIVL Art. 2º: A personalidade civil da pessoa começa

do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 5º da CF/88 prevê a inviolabilidade do

direito à vida.

MAPA DA LEGISLAÇÃO SOBRE O ABORTO

INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO

Prática milenar entre milhões de mulheres;

Para debater aborto é preciso nos desapegar dos conceitos e preconceitos;

Desde 1970, as Norte-americanas já lutavam pelo aborto legal e seguro (era questão de foro íntimo).

INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO

MÉTODO DE INDUÇÃO: Aborto Químico;

Interrupção através de medicamentos (maior causa de sofrimento, tanto da gestante, quanto do feto);

Procedimentos pré cirúrgico: consulta prévia e exames.

INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO

MÉTODO DE INDUÇÃO: Aborto cirúrgico;

Anestesias: Anestesia Local e

Anestesia Geral;

Procedimentos pré e pós cirúrgico: Apoio psicológico e serviço social.

ANÁLISE BIOÉTICA DAS JURISPRUDÊNCIAS

PRINCIPAIS ARGUMENTOS UTILIZADOS NAS DECISÕES.–Alto Risco Gestacional;• [...] no presente, realizadas duas ecografias, acrescida do

relatório médico atestando a total incompatibilidade com a vida, independe de norma legal positiva a autorização de interrupção da gravidez, evita-se o prolongamento do sofrimento físico, psíquico e emocional da mãe, consciente ela de que traz no ventre a vida querida e desejada, mas a morte inevitável. (Apelação Crime nº 70011400355).

ANÁLISE BIOÉTICA DAS JURISPRUDÊNCIAS

– Promulgação do Código Penal Brasileiro;• [...] se entende que o Código Penal, cuja edição data de 1940, foi

elaborado em uma época na qual não se tinham os recursos tecnológicos da medicina atualmente disponíveis, capazes de detectar, com precisão, que o feto seria fatalmente degenerado. E considerando que o direito não é algo estático, inerte, mas sim uma ciência evolutiva, a qual deve ser adequar à realidade, juízes dos mais diversos Estados brasileiros têm autorizado a interrupção da gravidez, nos casos assemelhados, sob o entendimento de não ser justo obrigar uma mãe a gestar um “amontoado de células humanas sem expectativa de vida”. <http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/download/exibedo-cumento.php?codigo=1483205&ano=2006>. Acesso em: 021/09/2015.

ANÁLISE BIOÉTICA DAS JURISPRUDÊNCIAS

–Aborto Eugênico; e• Hoje, como é amplamente difundido, com os avanços

tecnológicos aplicados à Medicina e, no caso particular, à Obstetrícia, e com a evolução das pesquisas médicas em geral, a situação muda de figura, não sendo desarrazoado supor que, havendo tal possibilidade na época em que foi elaborado, o Código Penal também isentasse de pena o chamado aborto eugênico, como é conhecida a interrupção da gestação na hipótese vertente, o que se extrai da própria mens legis do referido preceito da lei penal. (FELDHAUS, Charles. Hare e o problema da ladeira escorregadia. Ética. Florianópolis: Ufsc, v. 2, n. 2, dez 2003, p. 173-191).

ANÁLISE BIOÉTICA DAS JURISPRUDÊNCIAS

– Inviabilidade “Extra-uterina”.• [...] o anencéfalo seria um ser vivo, porque a Lei dos

Transplantes (Lei 9.434/97) não utiliza a expressão "morte cerebral", o que daria a entender que a simples parada de funcionamento do cérebro seria um sinal suficiente de morte. A lei sempre fala em "morte encefálica", o que significa que todo o encéfalo (incluindo aí o tronco cerebral) deve parar de funcionar para que um paciente seja considerado morto e, assim, a sua retirada da barriga da gestante constituiria, em tese, crime de aborto. (RIO GRANDE DO SUL. Câmara Criminal, 1. Apelação Crime. nº 70021944020).

ANÁLISE BIOÉTICA DAS JURISPRUDÊNCIAS

Surgimento de novos dilemas com o avanço mais recente na área da genética;

Questões que surgiram após a decisão da ADPF de nº 54;

Pedidos judiciais para interrupção de gestação de fetos com malformações, com exceção da anencefalia (síndrome de Patau, múltiplas malformações como hidrocefalia, ausência de rim esquerdo, etc.);

ANÁLISE BIOÉTICA DAS JURISPRUDÊNCIAS

Equiparação dos casos de malformações com o aborto terapêutico (que é aceito pela nossa legislação);

Argumentos contidos nos pedidos de interrupção de gravidez envolvendo outras malformações fetais graves, incompatíveis com a vida, apresentam o mesmo condão basilar sobre a autonomia reprodutiva da mulher, contidas na decisão da ADPF de nº 54.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão. Arguição de

Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Requerente:

Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS). Relator:

Ministro: Marco Aurélio. Brasília, DF, 12 de abril de 2012;

DE PAULO, Antônio (organização). Pequeno Dicionário Jurídico, Ed.

DP&A, Rio de Janeiro. 2002;

DE BARCHIFONTAINE. Christian de Paul. Em defesa da vida humana.

Ed. Loyola. ed. 15ª. 1999;

LUFT. Lya (organização). Minidicionário de Língua Portuguesa. Ed.

Átila, ed. 20ª, 2001;

OLIVEIRA, Fátima. Bioética: Uma face da cidadania / Fátima

Oliveira. – 2. ed. Reform. – São Paulo: Moderna. 2004. – (coleção

polêmica);

VÉLEZ, Ana Cristina Gonzalez. Aborto na Suprema Corte: O Caso

da Anencefalia no Brasil. Estudos Feministas, Florianópolis, n. 16,

p.647-652, maio 2008. Trimestral;

MATIELO, Fabrício Zamprogna. Aborto e o Direito Penal. 3ª

edição. Porto Alegre: Sagra-DC Luzzatto editores. 1996;

http://www.aborto.com/tecnicasdeaborto.htm;

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3764/O-aborto-e-sua-

evolucao-historica.