Post on 26-Dec-2015
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Informações Gerais
Gravidez: fecundação ou nidação;Controle de natalidade; Espécies: Natural; acidental; criminoso; legal; eugênico;
econômico ou social.Sujeito Ativo: Próprio ou comum;Sujeito Passivo: feto; ou a gestante;Elemento subjetivo;Lesão corporal culposa - aborto;Lesão corporal gravíssima - aborto;Consumação: Tentativa:Concurso eventual ou necessário;
Art. 124 do CP:A) Provocar aborto em si mesma: Autoaborto:Caso de suicídio. Tentativa de Aborto?Delito de mão própria;Compatível com concurso de pessoas? Caso de morte ou lesão corporal grave em relação a gestante?Aborto Legal ou permitido: necessário - sentimental (praticado por
médico). Art. 128 do CP;
B) Consentir para que terceiro lhe provoque o aborto: Exceção à teoria Monista;Crime de mão própria; admite participação;Capacidade e discernimento para consentir;
Art. 125: Provocar aborto sem o consentimento da gestante:
Obs. Anuência não surte efeitos; dupla subjetividade passiva;Mulher grávida de gêmeos. Um ou dois crimes?
Art. 126 do CP: aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante:
Consentimento: subsistir até a consumação;
Causas de Aumento de Pena:Aplicáveis – praticado por terceiro;Natureza preterdolosa;Forma qualificada?Princípio da alteridade;Homicídio – desconhecimento gravidez;Aborto – lesão corporal leve;Aborto não se consuma, mas a gestante vem a sofrer lesão
corporal de natureza grave ou morte;Mulher imagina estar grávida. Terceiro – remédio abortivo –
morte;
Art. 128 do CP: não se pune o aborto praticado por médico:
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;Natureza jurídica;Médico supõe erroneamente a situação de perigo; Não exige consentimento da gestante;Desnecessária autorização judicial;Realizado por enfermeira: perigo atual;II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido
de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Consentimento válido;Realizado por médico;
Estupro de vulnerável;Não se exige autorização judicial;
Aborto eugênico: anencefalia;Art. 3º, caput, da Lei 9.434/1997;Antecipação terapêutica da gestação; Aborto econômico, miserável ou social.