Acesso a Recursos Genéticos e a Conhecimento Tradicional Associado Conhecimento Tradicional...

Post on 17-Apr-2015

106 views 2 download

Transcript of Acesso a Recursos Genéticos e a Conhecimento Tradicional Associado Conhecimento Tradicional...

Acesso a Recursos Genéticos e aAcesso a Recursos Genéticos e a

Conhecimento Tradicional AssociadoConhecimento Tradicional Associado

Convenção sobre Diversidade BiológicaConvenção sobre Diversidade Biológica

A CONSERVAÇÃOCONSERVAÇÃO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA

O USO SUSTENTÁVELUSO SUSTENTÁVEL DE SEUS COMPONENTES

A DISTRIBUIÇÃO JUSTA E EQUITATIVA DOS DISTRIBUIÇÃO JUSTA E EQUITATIVA DOS BENEFÍCIOS BENEFÍCIOS DERIVADOS DO USO DOS RECURSOS GENÉTICOS

Convenção sobre Diversidade BiológicaConvenção sobre Diversidade Biológica

“assegurar a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados do uso dos recursos genéticos para promover o desenvolvimento e a conservação da biodiversidade, bem como, estabelecer uma nova relação entre provedores e usuários de recursos genéticos”.

Convenção sobre Diversidade BiológicaConvenção sobre Diversidade Biológica

Artigo 15 – Soberania sobre os recursos naturais

“Em reconhecimento dos direitos soberanos dos Estados sobre seus recursos naturais, a autoridade para determinar o acesso a recursos genéticos pertence aos governos nacionais e está sujeita à legislação nacional.”

Convenção sobre Diversidade BiológicaConvenção sobre Diversidade Biológica

Artigo 8j - Conhecimentos, inovações e práticas de Comunidades Locais e

Populações Indígenas com estilo de vida tradicionais relevantes à conservação e a utilização sustentável da diversidade

biológica

Convenção sobre Diversidade BiológicaConvenção sobre Diversidade Biológica

Artigo 8j – Conhecimentos Tradicionais Associados

Sujeito à legislação nacional, as partes devem:•Respeitar, preservar e manter estes conhecimentos;•Promover sua ampla aplicação com o consentimento de seus detentores;•Promover a repartição equitativa dos benefícios derivados de seu uso.

Convenção sobre Diversidade BiológicaConvenção sobre Diversidade Biológica

Conferência das Partes

•Instância de Decisão;•Implementação da decisões;•Reuniões ordinárias.

Convenção sobre Diversidade BiológicaConvenção sobre Diversidade Biológica

•COP 1 – Nassau, Bahamas - 1994;•COP 2 – Jacarta, Indonésia - 1995;•COP 3 – Buenos Aires, Argentina - 1996;•COP 4 – Bratislava, Eslováquia - 1998;•COP 5 – Nairobi, Quênia - 2000;•COP 6 – Haia, Holanda - 2002;•COP 7 – Kuala Lumpur, Indonésia – 2004;•COP 8 – ?, Brasil – 2006.

Convenção sobre Diversidade BiológicaConvenção sobre Diversidade Biológica

•COP 6 – Diretrizes de Bonn para Acesso a Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios derivados do seu uso.•COP 7 – Mandato Negociador para Regime Internacional de Repartição de Benefícios.

Legislação BrasileiraLegislação Brasileira

•Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB – Decreto 2.519/98.•Política Nacional da Biodiversidade – Decreto 4.339/02.•Medida Provisória de Acesso – MP 2186-16/01.

•Decreto 3.945/01, com as alterações introduzidas pelo Decreto 4.946/03.

Política Nacional da BiodiversidadePolítica Nacional da Biodiversidade

-Componente 1 – Conhecimento;

-Componente 2 – Conservação;

-Componente 3 – Utilização Sustentável;

-Componente 4 – Monitoramento, avaliação, prevenção e mitigação de impactos;

-Componente 5 – Acesso a recursos genéticos, aos conhecimentos tradicionais associados e repartição de benefícios.

Projetos de Lei de Acesso em trâmiteProjetos de Lei de Acesso em trâmite

no Congresso Nacionalno Congresso Nacional

• PL 4.842/98 (Marina Silva/Osmar Dias);

• PL 4.579/98 (Jaques Wagner);

• PL 1.953/99 (Silas Câmara);

• PL 377/03 (Mozarildo Cavalcanti).

Medida Provisória de AcessoMedida Provisória de Acesso

• MP 2.052, de 29 de junho de 2000.

• MP 2.186, de 23 de agosto de 2001.

Medida Provisória de AcessoMedida Provisória de Acesso

DETERMINA QUE:DETERMINA QUE:

Acesso a Patrimônio Genético dependeAcesso a Patrimônio Genético depende

AUTORIZAÇÃO DA UNIÃOAUTORIZAÇÃO DA UNIÃO

Medida Provisória de AcessoMedida Provisória de Acesso

DETERMINA QUE:DETERMINA QUE:

Uso, Comércio e Aproveitamento Uso, Comércio e Aproveitamento

para quaisquer fins submetidos a:para quaisquer fins submetidos a:

Fiscalização, restrições eFiscalização, restrições e

Repartição de BenefíciosRepartição de Benefícios

Medida Provisória de AcessoMedida Provisória de Acesso

CRIA:CRIA:

VINCULADO AO

CGEN – Conselho de Gestão CGEN – Conselho de Gestão do Patrimônio Genéticodo Patrimônio Genético

- Caráter deliberativo e normativo

- Composto por representantes da Administração Pública Federal

- Competências:

I - Coordenar implantação de políticas para Gestão do PG

II - Estabelecer – normas técnicas e critérios autorizações

diretrizes para contratos, bases de dados

III - Acompanhar atividades de acesso e remessa

IV - Deliberar – autorizações e credenciamentos

V - Dar anuências aos contratos

VI - Promover debates e consultas públicas

VII - Instância superior de recurso

VIII - Regimento interno

Medida Provisória de AcessoMedida Provisória de Acesso

Dispõe sobre:• Acesso a Componente do Patrimônio Genético para fins de pesquisa, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico;

• Acesso a Conhecimento Tradicional Associado ao Patrimônio Genético;

•Repartição justa e eqüitativa dos benefícios gerados na exploração de ambos;

•Acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para a conservação e uso da diversidade biológica.

Escopo daEscopo da MP de AcessoMP de Acesso

RECURSOS BIOLÓGICOS NATIVOS ou NATIVADOS

mandioca milho cupuaçu

algodão

fitoterápicos

Escopo daEscopo da MP de AcessoMP de Acesso

•condições in situ,inclusive domesticados;

•coleções ex situ, desde que coletados em condições in situ

Câmara de conservação

Escopo da MP de AcessoEscopo da MP de Acesso

Não se aplica a:•Patrimônio genético humano;•Produtos que se destinam ao Comércio (p. ex. commodities).

Patrimônio GenéticoPatrimônio Genético

Informação de origem genética

contida no todo ou parte de espécime

vegetal, fúngico, microbiano ou animal

Na forma de:

coletado em condição in situ

Extratos de organismos

vivos ou mortos

Moléculas e substâncias

do metabolismo

ANIMAIS

PLANTAS

FUNGOSBACTÉRIAS

PROTISTAS

GENESMoléculas complexas

ESPÉCIEGENOMA

Patrimônio Genético Codificado Patrimônio Genético Decodificado

INFORMAÇÃO

(TRADUÇÃO)

Acesso a Patrimônio GenéticoAcesso a Patrimônio Genético

Amostra de componente do Patrimônio Genético

Para fins de:

DesenvolvimentoTecnológico

Bioprospecção

Obtenção de:

Pesquisa Científica

Visando:

Aplicação industrial oude outra natureza

Atividades que necessitam Atividades que necessitam

de Autorização de Acessode Autorização de Acesso

1º corte1º corte

•Atividades que utilizem material animal, microbiano ou vegetal nativo ou material exótico domesticado; e

•Atividades que utilizem material de comunidades locais ou comunidades indígenas.

Exceção ao 1º corteExceção ao 1º corte

•Esta lei NÃO se aplica a TODO o material proveniente dos Bancos Internacionais, desde que não tenha sido coletado no Brasil.

                       

Atividades que necessitam Atividades que necessitam

de Autorização de Acessode Autorização de Acesso

2º corte2º corte

•Atividades que utilizam informação de origem genética.

Atividades que necessitam Atividades que necessitam

de Autorização de Acessode Autorização de Acesso

3º corte3º corte

•Pesquisa científica: sem fins econômicos.•Bioprospecção: atividade exploratória que visa identificar componente do patrimônio genético e informação sobre conhecimento tradicional associado, com potencial de uso comercial.•Desenvolvimento tecnológico: desenvolvimento de produtos (programas de melhoramento, p. ex.).

Requisitos para Solicitação Requisitos para Solicitação de Autorização de Acesso e Remessade Autorização de Acesso e Remessa

Para fins de pesquisa científicaPara fins de pesquisa científica

I - comprovação de que a instituição:a) constituiu-se sob as leis brasileiras;b) exerce atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins;II - qualificação técnica para o desempenho de atividades de acesso e remessa de amostra de componente do patrimônio genético ou de acesso ao conhecimento tradicional associado, quando for o caso;

Requisitos para Solicitação Requisitos para Solicitação de Autorização de Acesso e Remessade Autorização de Acesso e Remessa

Para fins de pesquisa científicaPara fins de pesquisa científica

III - estrutura disponível para o manuseio de amostra de componente do Patrimônio Genético;IV - projeto de pesquisa que descreva a atividade de coleta de amostra de componente do Patrimônio Genético ou de acesso a conhecimento tradicional associado, incluindo informação sobre o uso pretendido;

Requisitos para Solicitação Requisitos para Solicitação de Autorização de Acesso e Remessade Autorização de Acesso e Remessa

Para fins de pesquisa científicaPara fins de pesquisa científica

V - apresentação das anuências prévias de que trata o art. 16, §§ 8º e 9º, da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001; (dispensadas de áreas privadas pela Resolução nº 8 do CGEN)

Requisitos para Solicitação Requisitos para Solicitação de Autorização de Acesso e Remessade Autorização de Acesso e Remessa

Para fins de pesquisa científicaPara fins de pesquisa científica

VI - apresentação de anuência prévia da comunidade indígena ou local envolvida, quando se tratar de acesso a conhecimento tradicional associado, em observância aos arts. 8º, § 1º, art. 9º, inciso II, e art. 11, inciso IV, alínea "b", da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001;

Requisitos para Solicitação Requisitos para Solicitação de Autorização de Acesso e Remessade Autorização de Acesso e Remessa

Para fins de pesquisa científicaPara fins de pesquisa científica

VII - indicação do destino das amostras de componentes do patrimônio genético ou das informações relativas ao conhecimento tradicional associado;VIII - indicação da instituição fiel depositária credenciada pelo Conselho de Gestão onde serão depositadas as sub-amostras de componente do patrimônio genético;

Requisitos para Solicitação Requisitos para Solicitação de Autorização de Acesso e Remessade Autorização de Acesso e Remessa

Para fins de pesquisa científicaPara fins de pesquisa científica

IX - quando se tratar de acesso com finalidade de pesquisa científica, apresentação de termo de compromisso assinado pelo representante legal da instituição, comprometendo-se a acessar patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado apenas para a finalidade autorizada.

Requisitos do Projeto de PesquisaRequisitos do Projeto de Pesquisa

•introdução, justificativa, objetivos, métodos e resultados esperados a partir da amostra ou da informação a ser acessada;•localização geográfica e cronograma das etapas do projeto, especificando o período em que serão desenvolvidas as atividades de campo e, quando se tratar de acesso a conhecimento tradicional associado, identificação das comunidades indígenas ou locais envolvidas;

Requisitos do Projeto de PesquisaRequisitos do Projeto de Pesquisa

•discriminação do tipo de material ou informação a ser acessado e quantificação aproximada de amostras a serem obtidas;•indicação das fontes de financiamento, dos respectivos montantes e das responsabilidades e direitos de cada parte;•identificação da equipe e curriculum vitae dos pesquisadores envolvidos, caso não estejam disponíveis na Plataforma Lattes.

Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado – CTAConhecimento Tradicional Associado – CTA

Pesquisa CientíficaPesquisa Científica

I – esclarecimento à comunidade anuente, em linguagem a ela acessível, sobre o objetivo da pesquisa, a metodologia, a duração e o orçamento do projeto, o uso que se pretende dar ao conhecimento tradicional a ser acessado, a área geográfica abrangida pelo projeto e as comunidades envolvidas;

Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado – CTAConhecimento Tradicional Associado – CTA

Pesquisa CientíficaPesquisa Científica

II – respeito às formas de organização social e de representação política tradicional das comunidades envolvidas, durante o processo de consulta; III – esclarecimento à comunidade sobre os impactos sociais, culturais e ambientais decorrentes do projeto;

Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado – CTAConhecimento Tradicional Associado – CTA

Pesquisa CientíficaPesquisa Científica

IV – esclarecimento à comunidade sobre os direitos e as responsabilidades de cada uma das partes na execução do projeto e em seus resultados;V – estabelecimento, em conjunto com a comunidade, das modalidades e formas de repartição de benefícios;

Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado – CTAConhecimento Tradicional Associado – CTA

Pesquisa CientíficaPesquisa Científica

VI – garantia de respeito ao direito da comunidade de recusar o acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, durante o processo da anuência prévia;

Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado – CTAConhecimento Tradicional Associado – CTA

Pesquisa CientíficaPesquisa Científica

O Termo de Anuência Prévia deverá ser acompanhado de relatório que explicite o procedimento adotado para obtenção da anuência.Atas/Fotos/Vídeos.

Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado - CTAConhecimento Tradicional Associado - CTA

Fins ComerciaisFins Comerciais

I – esclarecimento à comunidade anuente, em linguagem a ela acessível, sobre o objetivo da pesquisa, a metodologia, a duração e o orçamento do projeto, o uso que se pretende dar ao conhecimento tradicional a ser acessado, a área geográfica abrangida pelo projeto e as comunidades envolvidas;

Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado - CTAConhecimento Tradicional Associado - CTA

Fins ComerciaisFins Comerciais

II – fornecimento das informações no idioma nativo, sempre que solicitado pela comunidade;III – respeito às formas de organização social e de representação política tradicional das comunidades envolvidas, durante o processo de consulta;

Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado - CTAConhecimento Tradicional Associado - CTA

Fins ComerciaisFins Comerciais

IV - esclarecimento à comunidade sobre os impactos sociais, culturais e ambientais decorrentes do projeto;V - esclarecimento à comunidade sobre os direitos e as responsabilidades de cada uma das partes na execução do projeto e em seus resultados;

Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado - CTAConhecimento Tradicional Associado - CTA

Fins ComerciaisFins Comerciais

VI - estabelecimento, em conjunto com a comunidade, das modalidades e formas de repartição de benefícios;VII - garantia de respeito ao direito da comunidade de recusar o acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, durante o processo de obtenção da anuência prévia;

Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado - CTAConhecimento Tradicional Associado - CTA

Fins ComerciaisFins Comerciais

VIII - provisão de apoio científico, lingüístico, técnico e/ou jurídico independente à comunidade, durante todo o processo de consulta, sempre que solicitado pela comunidade.

Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado - CTAConhecimento Tradicional Associado - CTA

Fins ComerciaisFins Comerciais

Laudo antropológico:I - indicação das formas de organização social e de representação política da comunidade;II - avaliação do grau de esclarecimento da comunidade sobre o conteúdo da proposta e suas conseqüências;III - avaliação dos impactos sócio-culturais decorrentes do projeto;

Critérios para Obtenção de Anuência PréviaCritérios para Obtenção de Anuência PréviaConhecimento Tradicional Associado - CTAConhecimento Tradicional Associado - CTA

Fins ComerciaisFins Comerciais

IV - descrição detalhada do procedimento utilizado para obtenção da anuência; V - avaliação sobre o grau de respeito do processo de obtenção de anuência às diretrizes estabelecidas nesta Resolução.

Cláusulas Essenciais do Contrato deCláusulas Essenciais do Contrato deUtilização do Patrimônio GenéticoUtilização do Patrimônio Genético

e de Repartição de Benefíciose de Repartição de Benefícios

I - identificação e qualificação das partes;II - identificação do objeto e seus elementos, incluindo a quantificação da amostra e o uso pretendido;III - prazo de vigência;IV - forma de repartição justa e eqüitativa de benefícios resultantes do Contrato e, quando for o caso, acesso à tecnologia e transferência de tecnologia;

Cláusulas Essenciais do Contrato deCláusulas Essenciais do Contrato deUtilização do Patrimônio GenéticoUtilização do Patrimônio Genético

e de Repartição de Benefíciose de Repartição de Benefícios

V - direitos e responsabilidades das partes;VI - direitos de propriedade intelectual; VII - rescisão;VIII - penalidades; eIX - foro no Brasil.

Obrigada pela atenção!Obrigada pela atenção!

Simone Nunes FerreiraSimone Nunes Ferreira

Advogada de Propriedade IntelectualAdvogada de Propriedade Intelectual

simone.ferreira@embrapa.br